CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Médicos, de um lado F.R. Vida e Saúde Ltda. com sede à Rua. Dr Raul Lafaytte 191 Sl 804 – Boa Viagem – Recife - PE – CEP: 51021-220, inscrita no CNPJ, sob o nº 13.902.672/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu sócio (a) titular Eduardo de Almeida Resende, brasileiro (a) casado (a), empresário (a), com o seguinte endereço de correspondência, Rua Dr. Raul Lafayette 191 Sl 804 – Boa Viagem – Recife - PE, portador (a) da carteira de identidade nº M 2.545.490, expedida pela SSPMG e do CPF nº 465.810.066-53, e a fisioterapeuta Dra. Karla Pollyanna Lopes Ferreira, residente na Rua Silveira Neto nº 152 – Apto 301 – Ipsep – Recife – PE – CEP: 51190-100, inscrito (a) CPF nº 030.260.414-67, registrado no CRF-PE nº 116379-F, doravante denominada CONTRATADO (A), mediante as cláusulas e condições seguintes, têm justo e contratado que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fisioterapia aos beneficiários dos planos de saúde e clientes particulares do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS Os serviços a serem prestados poderão compreender: I. Consulta eletiva; II. Solicitação de exames para diagnóstico. III. Encaminhamento para internação hospitalar, quando for o caso; V. Outros tratamentos que as partes acordarem previamente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO (A) à Rua Dr Raul Lafayette nº 191 – Sala 804 – Boa Viagem – Recife – PE, endereço onde se encontra o Consultório Médico do CONTRATANTE. FR Vida e Saúde Ltda – CNPJ: 13.902.672/0001-34 Rua Dr Raul Lafayete nº 191/804 - Boa Viagem - Recife - PE - 51021-220 Consultório: 81 3467-7483 / Escritório: 81 3037-1222 www.frvida.com.br / [email protected] / [email protected] Para mim, de fato, o viver é Cristo e o morrer, lucro. Fl 1,21 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE fica obrigado a: I - dar conhecimento aos seus clientes das obrigações e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste contrato; II - pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento e nos casos especificados; III - informar previamente o CONTRATADO (A) sobre toda e qualquer anormalidade de planos conveniados que possam influir no atendimento dos pacientes; IV - zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação fisioterapeuta -paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas pelo CONTRATADO (A), desde que consentâneos com a ética e o saber científico preconizado na atualidade; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (A). O CONTRATADO (A) fica obrigada a: I - atender os clientes do CONTRATANTE por ele indicados com observância de suas necessidades, atentando para a obrigação de realizar tudo o que estiver ao seu alcance, nos melhores níveis da fisioterapia atual para prestar um bom serviço e alcançar a cura do paciente; II - manter o atendimento da melhor forma possível, em condições dignas, dotado dos equipamentos necessários e pertinentes à área de sua atuação, sempre devidamente desinfetados, em perfeitas condições de uso e de higiene para evitar danos aos pacientes; III - apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões éticas, o sigilo profissional e os direitos do paciente referentes ao relacionamento com a fisioterapia; IV - atender aos clientes do CONTRATANTE de acordo com suas normas gerais e políticas internas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade; FR Vida e Saúde Ltda – CNPJ: 13.902.672/0001-34 Rua Dr Raul Lafayete nº 191/804 - Boa Viagem - Recife - PE - 51021-220 Consultório: 81 3467-7483 / Escritório: 81 3037-1222 www.frvida.com.br / [email protected] / [email protected] Para mim, de fato, o viver é Cristo e o morrer, lucro. Fl 1,21 V - observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Fisioterapia, Conselho Regional de Fisioterapia e constantes do Código de Ética Médica e de outros conselhos profissionais que estarão atendendo o usuário; VI – observar sempre que possível a resolutividade no atendimento, sem causar qualquer prejuízo à saúde do paciente. CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO (A) 60% (Sessenta por cento) do valor liquido de sua produção mensal. Parágrafo Primeiro - Os valores constantes da Tabela serão atualizados sempre no dia em que for assinado este contrato, de cada ANO, ou nos aumentos concedidos pelos Planos de Saúde. Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, em depósito bancário na conta do contratado. Parágrafo Terceiro - Os valores para pagamento das taxas de sala e utilização de equipamentos obedecerão à tabela previamente ajustada entre as partes, sendo corrigido conforme reajuste aplicado para as instituições hospitalares, Consultórios Médicos, Clínicas Médicas, igualmente estabelecido previamente entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado, caso não haja manifestação em contrário. Parágrafo único - Na hipótese de prorrogação automática, o reajuste ANUAL deverá ser submetido e acordado entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido amigavelmente a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação extrajudicial, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão nos parágrafos primeiro a quarto que se seguem, ou em comum acordo entre as partes. FR Vida e Saúde Ltda – CNPJ: 13.902.672/0001-34 Rua Dr Raul Lafayete nº 191/804 - Boa Viagem - Recife - PE - 51021-220 Consultório: 81 3467-7483 / Escritório: 81 3037-1222 www.frvida.com.br / [email protected] / [email protected] Para mim, de fato, o viver é Cristo e o morrer, lucro. Fl 1,21 Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos: I - pela liquidação do CONTRATANTE; II - quando o CONTRATADO (A) interromper o serviço para o CONTRATANTE com motivo expressamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A infração contratual ou a rescisão injustificada, sem respeitar o período de 60 (sessenta) dias de aviso, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente; Parágrafo Terceiro - Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos clientes do CONTRATANTE, bem como os pagamentos do CONTRATADO (A) nos termos avençados. Parágrafo Quarto - O CONTRATADO (A) disponibilizará os dados clínicos relativos aos tratamentos realizados, desde que autorizados pelos pacientes e acompanhará o encaminhamento a outros profissionais indicados. CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO. O presente contrato não gera vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o CONTRATADO (A) e o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ERROS MÉDICOS OU OUTRAS FALHAS NO ATENDIMENTO QUE POSSAM COMPROMETER A SAÚDE DO PACIENTE OU GERAR DANOS MORAIS OU MATERIAIS SERÁ SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO CONTRATADO (A), QUE SERÁ CHAMADA À JUSTIÇA PARA RESPONDER E DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA DEFESA DO CONTRATANTE. FR Vida e Saúde Ltda – CNPJ: 13.902.672/0001-34 Rua Dr Raul Lafayete nº 191/804 - Boa Viagem - Recife - PE - 51021-220 Consultório: 81 3467-7483 / Escritório: 81 3037-1222 www.frvida.com.br / [email protected] / [email protected] Para mim, de fato, o viver é Cristo e o morrer, lucro. Fl 1,21 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO. Os contratantes elegem o foro da cidade de Recife, PE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos. Recife, 02 de Maio de 2012. __________________________________________________________ CONTRATANTE F.R. VIDA E SAÚDE LTDA. EDUARDO DE ALMEIDA RESENDE __________________________________________________________ CONTRATADO (A) DRA KARLA POLLYANNA.LOPES FERREIRA Testemunhas ________________________________________________________ Nome: CPF: ________________________________________________________ Nome: CPF: FR Vida e Saúde Ltda – CNPJ: 13.902.672/0001-34 Rua Dr Raul Lafayete nº 191/804 - Boa Viagem - Recife - PE - 51021-220 Consultório: 81 3467-7483 / Escritório: 81 3037-1222 www.frvida.com.br / [email protected] / [email protected] Para mim, de fato, o viver é Cristo e o morrer, lucro. Fl 1,21