DECRETO N° 080, DE 29 DE MAIO DE 2009. “CONVOCA A CONFERENCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRINÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS ROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, de acordo com as atribuições que estão conferidas na Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1°. Fica CONVOCADA a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2°. O tema da Conferência será “CONSTRUINDO AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA E O PLANO DECENAL”. Art. 3°. A Conferência Regional, convocada pelos Presidentes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, terá como local o Centro de Pastoral da Igreja Católica de Itapiranga, sito à Rua São José, Centro, tem seu início às 9h00min e término às 16h00min do dia 07 de Julho de 2009. Art. 4°. São participantes da Conferência Regional, as entidades Governamentais e não governamentais que atendam criança e adolescente, as demais entidades e a população dos Municípios de São João do Oeste, Itapiranga, Tunápolis, Iporã do Oeste e Santa Helena. Art. 5°. As normas de organização e funcionamento da conferência serão estabelecidas mediante resolução dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6°. As eventuais despesas com a realização da Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta dos recursos do Fundo para Infância e Adolescente. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Oeste, 29 de Maio de 2009 __________________________________ SÉRGIO LUÍS THEISEN Prefeito