Boletim Técnico
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME
Produto
Data da criação
:
:
Logix – Obrigações Fiscais – DIME / DCIP
30/08/2013
Chamado
Data da revisão
:
:
TFIPZH
30/08/13
A partir de 1º de setembro de 2013, em decorrência do disposto na Portarias SEF nº 128, de 3 de julho de 2013,
e SEF nº 175 de 1 de agosto de 2013, que alterou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico
para a Entrega da DIME, não serão recebidas declarações do período de referência agosto de 2013 em desacordo com
as modificações efetuadas.
Procedimento para Atualização
1 - Executar previamente o conversor de tabelas OBF00307.cnv no programa LOG6000 (Gerenciador de Conversores)
atualização da tabela obf_quadro_dime.
Procedimento para Utilização
SUP1232 - Cadastro Itens Quadro DIME
Neste programa deverão ser informados os códigos dos subtipos de créditos de imposto retido por substituição tributária, que deverá ser
preenchido no campo "Tipo movimento", somente quando efetuado lançamento para o Quadro 46 (Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais) com Origem 16 (Detalhamento dos Créditos de Imposto Retido por Substituição Tributária).
A lista dos códigos dos subtipos de créditos de imposto retido por substituição tributária pode ser encontrada no seguinte endereço:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/dcip-demons-cr%C3%A9ditos-inform-previamente
Este lançamento servirá para a geração das informações de Substituição Tributária na DCIP, nos registros 140 (Discriminação de crédito
imposto retido substituição tributária) e 150 (Totalizador do registro “140” para simples conferência ) e também para geração na DIME,
nos Quadros 11 (Informações sobre Substituição Tributária), Item 105 (Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente – DCIP) e Quadro 46 (Créditos por Regimes e Autorizações Especiais) Item 16 (Detalhanento dos Créditos de Imposto Retido
por Substituição Tributária).
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OBF1228 – Geração do Arquivo Texto para DCIP
Este programa foi modificado para gerar os registros 140 (Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária) e 150
(Totalizador do registro “140” para simples conferência) referente ao Crédito Imposto Retido Substituição Tributária, conforme portaria
175/2013 publicada pela SEFAZ-SC.
Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária - "140"
Campo
Descrição
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
2
Referência para utilização do crédito
3
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "140"
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 6
5
Valor do crédito imposto retido substituição tributária
6
Número S@T
Tipo
N
R
N
N
$
N
Totalizador do registro “140” para simples conferência - "150"
Campo
Descrição
Tipo
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
2
Referência para utilização do crédito
R
3
Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150"
N
Somatório Valor Crédito Imposto Retido Substituição
4
$
Tributária
Tamanho
9
6
3
3
17
15
Início
1
10
16
19
22
39
Fim
9
15
18
21
38
53
Tamanho
9
6
3
Início
1
10
16
Fim
9
15
18
17
19
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OBF1227 – Geração do Arquivo Texto para DIME
Este programa foi modificado para atender as portarias 128/2013 e 175/2013, que altera o Manual de Orientação e as Especificações do
Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME, com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º.08.2013.
Principais alterações:
1 – Quadro 01, no Registro 22 (Valores Fiscais – Entradas) foram adicionados os campos:
09 – Base de Cálculo (Débito Substituição Tributária).
10 – Valor Imposto (Débito Substituição Tributária).
11 – Débito Imposto Diferencial de Alíquota.
2 – Quadro 02, no Registro 23 (Valores Fiscais – Saídas) foram adicionados os campos:
09 – Base de Cálculo do Imposto Retido (Débito Substituição Tributária).
10 – Imposto Retido (Débito Substituição Tributária).
3 – Quadro 03, no Registro 24 (Resumo dos Valores Fiscais – Entradas) foram adicionados os campos:
053 – Base de Cálculo do Imposto (Débito Substituição Tributária).
054 – Imposto Retido (Débito Substituição Tributária).
057 – Imposto Diferencial de Alíquota
103 – Base de Cálculo do Imposto (Débito Substituição Tributária).
104 – Imposto Retido (Débito Substituição Tributária).
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4 – Quadro 11, no Registro 32 (Informações sobre Substituição Tributária) a partir de 01/08/2013, não será permitido informar os
campos:
010 - Valor dos Produtos
020 – Valor do IPI
030 – Despesas acessórias
040 – Base de cálculo do ICMS próprio
050 – ICMS próprio
100 - Devolução de mercadorias e desfazimento de venda
110 - Ressarcimento de ICMS substituição tributária
120 – Outros créditos
A partir do período de referência agosto de 2013, os campos 100, 110 e 120 não serão preenchidos. Créditos lançados nestes campos
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP ;
Ainda no Quadro 11, Registro 32, foi adicionado o campo:
105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP, que será preenchido com o valor do ICMS por
Substituição Tributária Retido.
5 – No Quadro 46 (Créditos por Regimes e Autorizações Especiais), foi adicionado o item 16 (Crédito Imposto Retido Substituição
Tributária)
Inclusão do item 3.4.8 da DIME (DCIP) - ACRESCIDOS – Portaria 175/13, art. 2º - Efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de
agosto de 2013:
Inclusão do “Crédito Imposto Retido Substituição Tributária”.
As DCIPs hoje são divididas da forma abaixo. Após a Portaria 175/13, foi adicionada a opção 6.
1. Crédito por aquisição de empresa catarinense do Simples Nacional
2. Outros Créditos
3. Créditos Presumidos
4. Estornos de Débitos
5. Crédito de Contribuição e Aplicações em Fundos
6. Crédito Imposto Retido Substituição Tributária.
A DCIP é transportada para a DIME no quadro 46 com a origem 14 e o total é transportado para o campo 075 (Creditos Informados na
DCIP) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar o Saldo Credor).
Com a inclusão do item 6 - “Crédito Imposto Retido Substituição Tributária”, o transporte deve ser feito da seguinte forma:
Itens 1, 2, 3, 4 e 5 (ICMS) continuam gerando no quadro 46 com o origem 14 e o transporte para o campo 075 do
quadro 09.
Item 6 (ICMS-ST) deve ser gerado no quadro 46 com a origem 16 e o transporte deve ser feito para o campo 105
(Créditos declarados no DCIP) do quadro 11 (Informações sobre Substituição Tributária).
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