Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – DAHA Saúde da Pessoa com Deficiência Reabilitação Visual Portaria MS/SAS nº3.128, 24/12/2008 – define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual. “Destinados, especificamente a pacientes com baixa visão e cegueira” “de acordo com a OMS, “a pessoa com baixa visão é aquela que apresenta, após tratamento e/ou correção óptica, diminuição de sua função visual e tem valores de acuidade visual menor do que 0,3 a percepção de luz ou um campo visual menor que 10 graus de seu ponto de fixação; porém usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ou execução de uma tarefa (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual)”. A cegueira quando o campo visual é menor do que 10 graus (categorias 3,4 e 5).” (OMS,1993) Procedimentos - Serviços de Reabilitação Visual Equipe Técnica: Médico Oftalmologista, profissionais com capacitação em reabilitação visual, Assistente Social, Psicólogo(a) e Técnicos em Orientação e Mobilidade. Avaliação Multiprofissional em deficiência visual- desenvolvimento global e funcional da visão que consiste na avaliação das respostas comportamentais frente a estímulos e atividades da vida diária para dimensionar o grau da perda visual e o uso da visão residual com a adaptação de recursos ópticos e não ópticos Acompanhamento/Atendimento em Reabilitação Visual – desenvolvimento de habilidades para execução de atividaes de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente; orientações à família e à escola; treino e orientação para uso de auxílios óptico e não óptico Treino de Orientação e Mobilidade – OM – Treino de pessoas com cegueira quanto à orientação e mobilidade para a independ^wencia da locomoção, exploração de meio ambiente, utilização da percepção tátil, sinsetésica, auditiva, olfativa e visual. Atendimentos individuais e em grupo Prescrição, dispensação e treinamento de recursos ópticos e não ópticos, conforme Tabela de OPM's SIA/SUS. Metas * O parâmetro p/distribuição dos serviços recomendado p/Ministério da Saúde é: 1(um) serviço p/cada 2.500.000 habitantes. Meta p/o RS – habilitação de 04 Serviços de Reabilitação Visual Meta da Política de Estado – habilitação de 07 Serviços de Reabilitação Visual, considerando as Macrorregiões de Saúde Meta atingida/2010 - habilitação de 02 Unidades de Saúde 1. Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre( Metropolitana); 2. Hospital São José de Giruá (Missioneira); Referências Hospital Banco de Olhos/Porto Alegre Macrorregiões: Metropolitana (1ª, 2ª e 18ª CRS’s) Serra (5ª CRS) Sul (3ª e 7ª CRS’s) Hospital São José /Giruá Macrorregiões: Centro - Oeste (4ª e 10ª CRS’s) Missioneira (9ª, 12ª, 14ª e17ª CRS’s) Norte (6ª, 11ª, 15ª, e 19ª CRS’S) Vales (8ª, 13ª e 16ª CRS’s) Fluxo de Regulação Consulta SUS Secretaria Municipal de Saúde - SMS Coordenadoria Regional de Saúde - CRS AGHOS Regulação Estadual Serviços de Reabilitação Visual Dificuldades e Desafios • Desconhecimento dos Serviços de Reabilitação Visual e de seu fluxo pela Rede SUS • Encaminhamentos equivocados para os serviços de Reabilitação Visual • Baixa Visão e Cegueira, culturalmente relacionadas à Educação • Capacitação de profissionais em OM • Necessidade de procedimentos cirúrgicos para dispensação de recurso óptico Habilitação ministerial dos serviços de oftalmologia de Alta Complexidade • Saúde da Pessoa com Deficiência Coordenação: Scheila Ernestina Lima Terapeuta Ocupacional/Sanitarista Equipe Técnica: Anne Montagner -Fisioterapeuta Ayesa Donini -Terapeuta Ocupacionala Cristiane Schuller - Fonoaudióloga Mariane Moreira de Godoi- Enfermeira Márcia Falcão Fabrício - Fonoaudióloga/Sanitarista Ricardo Xavier da Costa – Educador Físico Yara Castro - Assistente Social Estagiárias (os): Ana Luisa da Veiga Arthur Botelho Bruna Mauer Lopes Raisa Souza Bitencourt