NOVA OPORTUNIDADE PARA O TRABALHADOR
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
 Serviço prestado pelo INSS com a finalidade de
proporcionar aos beneficiários as melhores
condições possíveis de reingresso no mercado de
trabalho após a estabilização de sequelas de
acidentes de qualquer natureza ou quando
acometidos de enfermidades que impedem o
exercício da atividade laborativa de origem
Funções Básicas da Reabilitação Profissional
 Avaliação e definição da capacidade laborativa;
 Orientação
e
acompanhamento
do
programa
profissional;
 Articulação com a comunidade visando a reinserção no
mercado do trabalho;
 Acompanhamento e pesquisa de fixação.
Auxílios Materiais
 Órteses e próteses;
 Cursos profissionalizantes;
 Implementos profissionais;
 Instrumentos de trabalho;
 Auxílio-transporte;
 Auxílio-alimentação.
Histórico
 A Reabilitação Profissional na legislação brasileira
desde 1943: Institutos de Aposentadoria e Pensão.
 Décadas
de 60 e 70 (INPS): Centros de
Reabilitação
Profissional
com
equipes
multiprofissionais e reabilitação física.
 Constituição de 1988: define áreas de atuação da
Saúde, Previdência e assistência Social.
Histórico
1990 – SUS: reabilitação física; INSS: seguridade
social. Unidades de Referência de Reabilitação
Profissional – apenas avaliação e programa
profissional.
2001 – Projeto Reabilita: equipes de reabilitação
profissional nas Agências da Previdência Social;
avaliações por meio de parcerias
O Modelo Reabilita
 Equipe multiprofissional reduzida a um profissional
atuando junto ao perito na APS.
 Dificuldade para implementação de parcerias e falta de
recursos para credenciamentos.
 Assistência médica prestada pelo SUS deficitária.
Reinserção do Deficiente Auditivo
 Deficiência total, sem condições de ortetização –
aposentadoria.
 Deficiência passível de ortetização:
órtese auditiva e programa profissional.
concessão de
Dificuldades
 Centros de Reabilitação Profissional: profissionais
especializados
para
avaliação
da
necessidade/viabilidade
da
ortetização,
acompanhamento e adaptação ao uso da órtese;
recurso financeiro para a compra e manutenção
quando necessária.
 Situação atual: falta de profissionais, de recursos e
de parcerias para a reabilitação adequada do
deficiente auditivo.
POLÍTICA NACIONAL
 MINISTÉRIO DA SAÚDE:
 Portaria GM nº 2073/2004 – institui a Política
Nacional de Atenção à Saúde Auditiva
 Portaria SAS/MS nº 587/2004 – normatiza a
organização das Redes Estaduais de Atenção à
Saúde Auditiva
 Portaria SAS/MS nº 589/2004 – determina a
operacionalização dos Serviços de Atenção à Saúde
Auditiva
ARTICULAÇÃO
 Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no
Município de Duque de Caxias
 Atendimento aos segurados encaminhados pela
Reabilitação Profissional do INSS/DC
 Atenção integral, aparelhos auditivos:



Recuperação da saúde auditiva
Redução da limitação funcional
Reinserção sócio-profissional eficaz
Dados da Autora
 Rosa Maria da Silva Barros
 Assistente Social
 Técnica Responsável Pela Reabilitação Profissional da
Gerência Executiva do INSS em Duque de Caxias
 Especialista em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana
 Atua na Reabilitação Profissional do INSS desde 1985
 Telefones: (21) 2671-1319
(21)8865-4121
 E-mails: [email protected]
[email protected]
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