NOVA OPORTUNIDADE PARA O TRABALHADOR REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Serviço prestado pelo INSS com a finalidade de proporcionar aos beneficiários as melhores condições possíveis de reingresso no mercado de trabalho após a estabilização de sequelas de acidentes de qualquer natureza ou quando acometidos de enfermidades que impedem o exercício da atividade laborativa de origem Funções Básicas da Reabilitação Profissional Avaliação e definição da capacidade laborativa; Orientação e acompanhamento do programa profissional; Articulação com a comunidade visando a reinserção no mercado do trabalho; Acompanhamento e pesquisa de fixação. Auxílios Materiais Órteses e próteses; Cursos profissionalizantes; Implementos profissionais; Instrumentos de trabalho; Auxílio-transporte; Auxílio-alimentação. Histórico A Reabilitação Profissional na legislação brasileira desde 1943: Institutos de Aposentadoria e Pensão. Décadas de 60 e 70 (INPS): Centros de Reabilitação Profissional com equipes multiprofissionais e reabilitação física. Constituição de 1988: define áreas de atuação da Saúde, Previdência e assistência Social. Histórico 1990 – SUS: reabilitação física; INSS: seguridade social. Unidades de Referência de Reabilitação Profissional – apenas avaliação e programa profissional. 2001 – Projeto Reabilita: equipes de reabilitação profissional nas Agências da Previdência Social; avaliações por meio de parcerias O Modelo Reabilita Equipe multiprofissional reduzida a um profissional atuando junto ao perito na APS. Dificuldade para implementação de parcerias e falta de recursos para credenciamentos. Assistência médica prestada pelo SUS deficitária. Reinserção do Deficiente Auditivo Deficiência total, sem condições de ortetização – aposentadoria. Deficiência passível de ortetização: órtese auditiva e programa profissional. concessão de Dificuldades Centros de Reabilitação Profissional: profissionais especializados para avaliação da necessidade/viabilidade da ortetização, acompanhamento e adaptação ao uso da órtese; recurso financeiro para a compra e manutenção quando necessária. Situação atual: falta de profissionais, de recursos e de parcerias para a reabilitação adequada do deficiente auditivo. POLÍTICA NACIONAL MINISTÉRIO DA SAÚDE: Portaria GM nº 2073/2004 – institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Portaria SAS/MS nº 587/2004 – normatiza a organização das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva Portaria SAS/MS nº 589/2004 – determina a operacionalização dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva ARTICULAÇÃO Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no Município de Duque de Caxias Atendimento aos segurados encaminhados pela Reabilitação Profissional do INSS/DC Atenção integral, aparelhos auditivos: Recuperação da saúde auditiva Redução da limitação funcional Reinserção sócio-profissional eficaz Dados da Autora Rosa Maria da Silva Barros Assistente Social Técnica Responsável Pela Reabilitação Profissional da Gerência Executiva do INSS em Duque de Caxias Especialista em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana Atua na Reabilitação Profissional do INSS desde 1985 Telefones: (21) 2671-1319 (21)8865-4121 E-mails: [email protected] [email protected]