Ciências Sociais Aplicadas / Direito / Sociologia Jurídica
PUNIR OS RICOS: A AUTOFAGIA DO SISTEMA PENAL
Patricia Oliveira de Carvalho
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Graduanda em Direito – Universidade Salvador - UNIFACS
Jorge Almeida Uzêda
Prof. Dr./Orientador
Introdução
Os delitos econômicos passaram a ser vistos como crimes pela primeira vez na década de 40, mas a sua ocorrência já
era bastante habitual e naturalizada no mundo dos negócios. A sua criminalização tardia bem como as peculiaridades da
sua prática fizeram com que essa delinquência sempre fosse vista de forma distinta da delinquência comum – os
chamados de crimes de rua. O presente trabalho tem como objeto de estudo os crimes de colarinho branco, sua atual
configuração no ordenamento jurídico brasileiro e suas principais implicações sociais. Para tanto, parte-se dos estudos
de Edwin Sutherland que cunhou a expressão white collar crimes e foi pioneiro no estudo criminológico dos delitos
econômicos. Busca-se demonstrar como essa criminalidade foi absorvida, desde então, pela sociologia e pelo sistema
penal. Os crimes econômicos já são uma realidade, mas muito ainda se discute sobre eles: desde o seu tratamento
diferenciado até a possibilidade de criação de um ramo autônomo do Direito para lidar com essa delinquência. Este
trabalho almeja contribuir para essa discussão.
Métodos
A metodologia utilizada na realização deste trabalho constitui-se de pesquisa bibliográfica e análise da legislação pátria.
Foi realizado levantamento bibliográfico acerca da origem dos crimes de colarinho branco e estudos sociológico-jurídicos
sobre a conformação dessa nova criminalidade na sociedade. A legislação brasileira também foi objeto de estudo com o
intuito de evidenciar similitudes e diferenças concedidas à criminalidade econômica pelos nossos legisladores.
Resultados e Discussões
Procedeu-se uma análise acerca das contribuições da sociologia jurídica sobre os crimes de colarinho branco desde o
seu surgimento. Foram estudadas as principais teorias e notou-se que, com o advento do paradigma da reação social, a
criminalidade passou a ser estudada por um novo viés no qual a delinquência deixou de ser explicada por fatores
genéticos. Os conceitos de crime e criminoso passaram a significar a mera atribuição de rótulos e buscou-se então a
razão da construção desses rótulos bem como a sua distribuição. Para compor um panorama do cenário jurídico e social
brasileiro, foi realizada a análise de pontos considerados determinantes a respeito do tema. O estudo da legislação
possibilitou identificação das principais dificuldades e distinções no tratamento apontando incongruências que podem ser
revistas bem como sugerindo possibilidades adotadas, até mesmo a respeito das penas alternativas, suas possibilidades
e implicações. Foi apreciada ainda a questão da responsabilidade da pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro
e os seus principais reflexos na persecução dos crimes econômicos pelo nosso sistema penal. Buscando ressaltar a
relação da criminalidade econômica com sociedade brasileira foi trazida a questão das cifras ocultas e o tratamento
conferido pelos meios de comunicação à essas ocorrências destacando as principais semelhanças e diferenças com os
crimes de rua.
Conclusões
Desde o trabalho desenvolvido por Edwin Sutherland, a delinquência econômica passou por diversas mudanças
garantindo seu espaço no Direito Penal bem como nos estudos de criminologia. Não se pode negar, entretanto, que
diferenças significativas ainda subsistem e apurá-las é de extrema importância na busca de um sistema penal mais justo
e menos seletivo. É preciso desmitificar a ideia de que o sistema penal não age contra os integrantes das classes sociais
mais elevadas. A especificidade dos crimes de colarinho branco demanda, em muitos aspectos, um tratamento
diferenciado que, ao contrário do que vigora no imaginário social, se configura com o intuito de garantir a melhor
persecução desses delitos. Contudo, restaram evidenciados os principais desafios que ainda precisam ser enfrentados
nesse aperfeiçoamento de um sistema que, originalmente, foi concebido para zelar pelas engrenagens da sociedade de
classes.
Instituição de fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave: Crime de colarinho branco, Sistema penal, Etiquetamento.
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Patricia Oliveira de Carvalho