ANO XXVI - 2015 – 3ª SEMANA DE JULHO DE 2015
BOLETIM INFORMARE Nº 29/2015
IPI
CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARA FINS DE IPI ............................................................................................................. Pág. 175
ICMS – SC
REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – BLOCO K ............................................ Pág. 177
IPI
CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARA FINS DE IPI
Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Modalidades
3.1 Transformação
3.2 Beneficiamento
3.3 Montagem
3.4 Acondicionamento ou Reacondicionamento
3.5 Renovação ou Recondicionamento
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria será serão abordados aspectos fiscais referentes ao conceito de industrialização, em especial, em
relação à incidência do IPI.
2. CONCEITO
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a
apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
3. MODALIDADES
São modalidades de processos industriais a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento
ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento.
São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do
produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
3.1 Transformação
Considera-se transformação a operação que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe
na obtenção de espécie nova.
3.2 Beneficiamento
Configura beneficiamento a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
3.3. Montagem
Configura montagem a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo
produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
3.4 Acondicionamento ou Reacondicionamento
Configura acondicionamento ou reacondicionamento a operação que importe em alterar a apresentação do
produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem
colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.
3.5 Renovação ou Recondicionamento
Configura renovação ou recondicionamento a operação que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente
de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – SANTA CATARINA – JULHO - 29/2015
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ICMS – SC
REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – BLOCO K
Sumário
1. Introdução
2. Escrituração Fiscal Digital
3. Registro Da Produção E Do Estoque
4. Obrigatoriedade
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria visa proporcionar ao leitor uma visão introdutória quanto ao novo bloco que passa a compor a
estrutura do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Bloco K, que substitui o Livro Registro de
Controle de Produção e Estoque – modelo 3, dedicando-se, assim, ao registro digital da movimentação de
insumos industriais e de mercadorias no estoque de contribuintes industriais, equiparados e comerciais
atacadistas.
2. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
Em suma, trata-se de uma forma digital de se escriturar e declarar à Secretaria da Fazenda Estadual e à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o envio das informações escrituradas em tempo real, eliminando-se
assim a necessidade de envio de informações aos órgãos citados por meio de outras plataformas, como a GIA e o
SINTEGRA.
O arquivo digital deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
O arquivo divide-se em Blocos. São Eles:
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências;
Blobo C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI;
Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
Bloco H – Inventário Físico;
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque;
Bloco 1 – Outras Informações;
Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital;
O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque é o objeto do presente treinamento, sendo dividido nos seguintes
registros:
Registro K001 – Abertura do Bloco K;
Registro K100 – Período de Apuração do ICMS/IPI;
Registro K200 – Estoque Escriturado;
Registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias;
Registro K230 – Itens Produzidos;
Registro K235 – Insumos Consumidos;
Registro K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos;
Registro K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos;
Registro K990 – Encerramento do Bloco K.
A seguir, serão abordados aspectos básicos inerentes a cada registro componente do Bloco K.
3. REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K
IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – SANTA CATARINA – JULHO - 29/2015
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O Registro de Controle da Produção e do Estoque hodiernamente é realizado no Livro Fiscal Modelo 3, que, em 1º
de janeiro de 2016, terá sua substituição obrigatória pelo Bloco K pelos contribuintes que se submetem à EFD,
seja por opção, seja por obrigatoriedade.
O Registro destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.
Este Registro destina-se à escrituração de documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem
como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.
Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio
estabelecimento.
Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e
modelo de produtos, podendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretária do Estado, quando se tratar
de produtos com a mesma classificação fiscal na TIPI, autorizarem o estabelecimento a agrupá-los numa mesma
folha.
4. OBRIGATORIEDADE
A adoção do Bloco K do Estoque para fins de registro da produção e do estoque em substituição ao Livro Fiscal
Modelo 3 já é admitida de forma opcional, desde 1º de janeiro de 2015, e passará a ser obrigatória a partir de 1º
de janeiro de 2016.
Se sujeitam a tal obrigação os estabelecimentos industriais e os que a eles se equiparam, além dos
estabelecimentos que exercem atividade de comércio atacadista.
IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – SANTA CATARINA – JULHO - 29/2015
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