Bloco K Cenário Atual e Principais Questões Dezembro, 2015 Palestrantes: Carolina Velloso Verginelli • • • • • • Sócia de Consultoria Tributária; Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP); Contadora, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade, São Paulo (CRC/SP); Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Possui 16 anos de experiência na área dos tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS) e aduaneiros, atuando de maneira ativa em projetos relacionados ao SPED (ECD, EFD e NF-e); É palestrante em seminários relacionados à área dos tributos indiretos. Felipe de Lima Prado • • • Gerente de Consultoria Tributária; Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP); Possui 7 anos de experiência na área dos tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS), com forte atuação em projetos de SPED (EFD e NF-e); Agenda Bloco K – Principais Questões − Introdução – O Fisco da Era Digital − Cronograma Legislativo − Objetivos do Fisco − Riscos − Estrutura − Áreas Envolvidas − Oportunidades − Principais Questões 3 O Fisco da Era Digital Ambiente SPED 4 O Fisco da Era Digital Ambiente SPED Atual SPED - Bloco C SPED - Bloco C NF-e Saídas NF-e Entradas Atualmente o Fisco possui em ambiente eletrônico as informações de entradas e saídas das empresas, com base nas notas fiscais eletrônicas que circulam no ambiente NF-e. Processo Operacional Livros P3 e P7 – ficam à disposição do Fisco no estabelecimento do contribuinte 5 O Fisco da Era Digital Ambiente SPED Atual SPED - Bloco C + Bloco K NF-e Compras Bloco K Produção e Estoque Processo Operacional NF-e Vendas Com o incremento do Bloco K ao SPED, o Fisco terá visibilidade de como cada um dos insumos são consumidos no processo produtivo da empresa e poderá avaliar rapidamente diferenças de estoque por meio de cruzamentos eletrônicos. 6 Obrigatoriedade Bloco K Pelo Ajuste Sinief n.º 8/2015, a obrigatoriedade para 2016 é para estabelecimentos industriais. Vejamos: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: I - 1º de janeiro de 2016: a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este; II - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; III - 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial”. “§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. § 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte: I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos; II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação”. 7 Obrigatoriedade Bloco K Assim, considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015: • se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento; • se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32; • e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32. Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 4.0 de 15/10/2015 96/101 Econômicas (CNAE) e os equiparados a industrial, segundo a legislação de IPI, a obrigatoriedade de escriturar o Bloco K será a partir de 1º de janeiro de 2018. 8 Bloco K Objetivos do Fisco Detalhar os insumos consumidos em cada produto em processo ou produto acabado; Obter o consumo padrão de cada produto em processo e/ou produto acabado; Identificar as quantidades produzidas pelo contribuinte; Avaliar o estoque dos contribuintes, conciliando o estoque escriturado versus estoque projetado; Analisar as informações de industrialização efetuada por terceiros. Bloco K Riscos Por apresentação extemporânea -R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para PJ lucro presumido;* -R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para PJ lucro real Caso seja intimada pela RFB e não cumpra o prazo estipulado R$ 500,00 por mês-calendário* Caso apresente informações inexatas, incompletas ou omitidas 0,25% à 3% sobre o faturamento da entrega da escrituração equivocada* * A multa será reduzida à 70% no caso de PJ do Simples Nacional. Multa por irregularidade do AGRAVANTE estoque podendo ser interpretada pelas autoridades fiscais como Sonegação Fiscal No arbitramento de Saídas de Produtos Acabados ou Matérias Primas desacompanhadas de Nota Fiscal ou Entrada de mercadoria sem comprovação fiscal poderá ser exigido os tributos incidentes nas respectivas operações e multas de 100% a 250%. * A multa será reduzida à 70% no caso de PJ do Simples Nacional. 10 Estrutura Principais Registros • O Fisco pretende com o Bloco K, detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. • Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiro; K001 - Abertura do Bloco K K001 K235 K250 K100 - Período de Apuração do ICMS/IPI K200 - Estoque Escriturado K100 K230 K255 K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K230 - Itens Produzidos K235 - Insumos Consumidos K200 K220 K990 K250 - Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K255 - Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K990 - Encerramento do Bloco K 11 Estrutura Reg. 0200 - Identificação do Item Este registro já é apresentado pelas empresas, mas toma uma importância maior no contexto do Bloco K. A classificação atribuída ao “Tipo do item” está diretamente relacionada aos registros do Bloco K: Importância do Cadastro de Itens estar atualizado e controlado dentro do sistema. 12 Estrutura Reg. 0210 - Consumo Específico Padronizado Este registro é “filho” do registro 0200 e deve somente existir quando o “Tipo do Item” for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado). É usualmente chamado pelos contribuintes de “Receita de bolo”, pois funciona como tal. Nele deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade. Estrutura do Registro 0210 – Lista ou Ficha Técnica Conteúdo do Campo Observações Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200) O código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante, correspondente ao nível hierárquico superior ao Registro 0210 que se declara. Quantidade do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante Deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de insumo a ser consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a perda normal do processo industrial. Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante A perda ou quebra normal percentual refere-se à parte do insumo que não se transformou em produto resultante. Não se incluem neste campo fatos que impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte, como por exemplo contingências. Podem haver alterações no projeto, com a adição na quantidade prevista ou alteração de insumos. Qualquer alteração no consumo específico resultará em um novo produto. Caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235). 13 Estrutura Reg. 0210 - Consumo Específico Padronizado • Também conhecida como Lista Técnica, Ficha Técnica, Bill of Materials, B.O.M.; • Detalhamento do consumo Padrão (Teórico) em relação aos itens classificados no 0200 como 03 – Produto em Processo e 04 – Produto Acabado; 0200 0210 Ficha Técnica Cadastro de Itens Ref. Unid. Medida Descrição Cod. Z Unid Produto Acabado 04 A Kg Matéria-Prima 1 B Kg C Kg Cod. Item Qtd. Insumo Perda Normal A 10 0% 01 B 11 10% Matéria-Prima 2 01 C 12,5 25% Matéria-Prima 3 01 Consumo Padrão 14 Estrutura Reg. K230 - Itens Produzidos • Informação sobre quantidade de itens produzidos no mês: EXEMPLO 1 0200 0210 K230 Ficha Técnica Cadastro de Itens Ref. Unid. Medida Descrição Cod. Z Unid Produto Acabado 04 A Kg Matéria-Prima 1 B Kg C Kg Itens Produzidos Cod. Item Qtd. Insumo Perda Normal A 10 0% 01 B 11 10% Matéria-Prima 2 01 C 12,5 25% Matéria-Prima 3 01 Consumo Padrão Data Inicial Data Final 10/01/2016 11/01/2016 Ordem Ref. Produção 0001 Z Quantidade Produzida 1 15 Estrutura Reg. K235 - Itens Consumidos • Informação sobre quantidade de itens produzidos no mês: Consumo Padrão Consumo Real 16 Estrutura Reg. K235 - Itens Consumidos • Informação sobre quantidade de itens produzidos no mês: 17 Estrutura Reg. K250 e K255 – Industrialização Efetuada por Terceiros O registro K250 tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade. O registro K255 tem o objetivo de informar o consumo do insumo remetido para terceiro, vinculado ao produto resultante informado no Registro K250. O produto em processo ou o produto acabado que retorna da industrialização em terceiros pode não ser diretamente resultante da quantidade dos insumos enviados no período. Desse modo, as quantidades de consumo e produção a serem informadas nos registros mencionados devem ser obtidas pelas empresas por meio das seguintes equações: Consumo do Insumo K255 = EIT + SPT – EOT – EFT Produção do Produto Acabado K250 = EFT + EOT – EIT • EIT = estoque inicial em terceiro; • EFT = estoque final em terceiro. • SPT = saída para o terceiro (originado do documento • EOT = entrada oriunda do terceiro (originado do fiscal), que é igual à entrada no terceiro; • EOT = entrada oriunda do terceiro, por devolução parcial documento fiscal), que é igual à saída do terceiro; • EIT = estoque inicial em terceiro; ou integral (originado do documento fiscal), que é igual à saída do terceiro; • EFT = estoque final em terceiro. 18 Estrutura Reg. K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias Este registro tem o objetivo de informar as movimentações internas entre mercadorias não enquadradas nas movimentações informadas nos registros K230/K235 (Produção no estabelecimento) ou K50/K255 (Produção em terceiros). As movimentações internas indicadas no K220 podem resultar em um novo item. Vide abaixo alguns exemplos de movimentações no Registro: 1 A indústria registra quantidade “X” produzida do produto “A”. Entretanto, quando “A” é destinado para o cliente “Y” recebe a codificação “B”. Neste caso, a indústria deverá registrar no K220 a saída no estoque de “A” e a entrada de “B”. 2 A indústria registra quantidade “X” produzida do produto “A”. Entretanto, “A” tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade, que recebe a codificação “B”. Neste caso, a indústria deverá registrar no K220 a saída no estoque de “A” e a entrada de “B”. 19 Bloco K Áreas Envolvidas 20 Bloco K Oportunidades 21 Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros • Em relação a obrigatoriedade de escrituração dos livros e documentos mencionados na EFD ICMS/IPI, constatamos que o Ajuste SINIEF 02/09 veda a escrituração de forma distinta a disposta neste ajuste. Vejamos: “AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 (...) Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (...) § 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: I – Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro Registro de Apuração do IPI; V – Livro Registro de Apuração do ICMS; VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Cláusula segunda Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste ajuste. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Ajustes de Inventário A empresa controla seu estoque periodicamente e identifica diferenças entre a quantidade existente e a dos sistemas de informação gerencial. A empresa deverá escriturar estes ajustes no registro K220? Qual a exposição da empresa em relação a estes ajustes? “16.4.1.7 – Movimentações não oriundas do processo produtivo, tais como: contagem cíclica de inventário, consumo de itens consumíveis e outras são informadas neste registro? Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias, onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos - movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de reclassificação de um produto em função do controle de qualidade, etc). Ajustes de estoque ou consumo interno não são movimentações internas entre mercadorias e, portanto, não devem ser informados no Registro K220. ” Considerando que estes ajustes não estão vinculados a uma produção ou consumo específico e que não devem ser considerados como movimentação interna de mercadorias, não há o que se falar em escrituração no Bloco K. Cabe ressaltar que a empresa deverá estornar os créditos vinculados a estes produtos. O Decreto 7212/10 (Regulamento do IPI) trata os ajustes de inventário da seguinte forma: “Art. 254. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (...) IV – relativo a matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem, e quaisquer outros produtos que hajam sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma sorte; (...) § 5o Anular-se-á o crédito no período de apuração do imposto em que ocorrer ou se verificar o fato determinante da anulação. § 6o Na hipótese do § 5o, se o estorno for efetuado após o prazo previsto e resultar em saldo devedor do imposto, a este serão acrescidos os encargos legais provenientes do atraso.” Bloco K Questões Importantes Ajustes de Inventário A empresa controla seu estoque periodicamente e identifica diferenças entre a quantidade existente e a dos sistemas de informação gerencial. Qual a exposição da empresa em relação a estes ajustes? Qual o reflexo destes ajustes no Bloco K? Analisando a Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI, constata-se que estes ajustes devem ser estornados pelo registro E530 (AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI), com o código 101 (Estorno de crédito; D; montante do crédito do IPI estornado). Em relação ao ICMS, é necessário analisar cada Estado especificamente, haja vista a diferença de procedimento entre os entes federativos. O Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, dispõe da seguinte forma sobre a questão levantada: “Art. 34 – O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: (...) V – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. (...)” “Art. 25 – Os contribuintes emitirão Nota Fiscal: (...) VI – nas hipóteses de estorno de crédito fiscal, previstas no Livro I, art. 34; (...)” (Fundamentação Legal: Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Artigo 34; e Decreto Nº 37.699/97, Livro II, Artigo 25) Como podemos perceber, o Estado do Rio Grande do Sul impõe a necessidade de emissão de NF nas hipóteses de estorno de crédito. Contrário a este entendimento, São Paulo expressa que não haverá emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Movimentações Bloco K No caso de adquirirmos mercadorias para produção e acabarmos utilizando-as para revenda é necessário alguma informação na K220? 16.4.1.4 – Devo informar todas as movimentações de estoque no bloco K? As movimentações de estoque a serem informadas no bloco K são: • • • • • a quantidade produzida no estabelecimento informante (K230); a quantidade consumida no estabelecimento informante (K235); a quantidade produzida em terceiros (K250); a quantidade consumida em terceiros (K255); outras movimentações internas entre mercadorias (K220). As demais movimentações (entrada e saída de estoque) são informadas por meio dos documentos fiscais (Bloco C). Somente serão escriturados no Bloco K as movimentações no estoque que resultem em mercadorias produzidas ou em movimentações internas entre mercadorias. “REGISTRO K220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – MatériaPrima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e K235 – Insumos Consumidos: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente. Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina.” Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Escrituração K200 Necessidade de preenchimento do registro K200, ou outro registro, visto que a mercadoria importada, para revenda, é tributável para IPI? “(...) REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200. (...) O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de apuração informado no Registro K100, estoque este derivado dos apontamentos de estoque inicial / entrada / produção /consumo / saída / movimentação interna. (...)” Levando em consideração que a empresa é contribuinte do IPI deverá escriturar no registro K200 todos os itens classificados como: Mercadoria para revenda, Matéria-prima, Produto em Processo, Produto Acabado, Subproduto, Produto Intermediário e Outros Insumos. Este procedimento encontra-se respaldado pela seguinte resposta disponível no site da RFB: “16.3.1.2 – A empresa é equiparada à industrial, pois importa uma parte do estoque. Desta forma devemos informar o bloco K apenas com o estoque escriturado? O estoque a ser informado deve ser só do que foi importado, que caracterizou a empresa como indústria? Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – K200, e, caso ocorram movimentações internas, o K220. Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.” Quanto a escrituração no Bloco K dos produtos importados destinados a revenda, somente serão preenchidos os registro K200 (Estoque escriturado) e K220 (Outras movimentações internas). Os demais registros referem-se especificamente à produção. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Garantia Mercadorias adquiridas para produção e posteriormente destinadas às operações de Garantia – Como devem ser tratadas na Bloco K? A empresa não precisará alterar o código do produto para a escrituração. A demonstração de saída do item será efetuada pelo Bloco C, quando da escrituração da NF-e referente à troca ou venda. Este entendimento encontra-se corroborado com o Manual da EFD e o seguinte questionamento disponível no site da RFB: “16.6.1.14 – Empresa fornece aos clientes um ano de garantia. Caso aconteça um defeito o cliente devolve o produto e a empresa utiliza insumos para reparar o produto. Como registrar este insumo no K235? A situação colocada não deve ser escriturada no Bloco K, pois trata-se de reposição de peça fora do processo produtivo. A saída da mercadoria em garantia do estoque deve ser escriturada no Bloco C – Registro C100 e na NF-e.” Sendo assim, a demonstração da saída se dará pela escrituração da NF-e no registro C100 e caso os órgãos reguladores necessitarem qualquer informação destes itens poderão consultar pela NF-e emitida para esta circulação da mercadoria. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Venda de itens devolvidos As mercadorias devolvidas que apresentam condições para venda terão seus códigos alterados para serem vendidos em “outlets”. É necessária escriturar esta alteração no registro K230/K235? Levando em consideração que não há industrialização, não há o que se falar nos registros de produção (K230/K235 e K250/K255). Analisando o Manual da EFD ICMS/IPI e os questionamentos disponíveis no site da RFB constata-se que a reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina deve ser escriturado no registro K220. Vejamos: “REGISTRO K220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e K235 – Insumos Consumidos: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente. Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina.” Somente serão escriturados no Bloco K as movimentações no estoque que resultem em mercadorias produzidas ou em movimentações internas entre mercadorias. “16.4.1.2 – Quais são os exemplos de movimentações internas no K220? a) reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2. (...)” Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Insumos não quantificados No processo produtivo há insumos de menor relevância que não são quantificados. Como proceder em relação a estes itens? “16.6.1.5 – Em nossa empresa damos saída do almoxarifado para a produção NÃO na quantidade exata necessária a uma determinada ordem de produção. Um exemplo é a cola de sapato. A saída é feita em bombona, um reservatório plástico ou metálico, com capacidade de armazenagem muito maior do que a necessária para uma ordem de produção. O setor de produção vai utilizar a bombona em várias ordens de produção, até acabar a cola, quando então faz a requisição de nova bombona para o almoxarifado. Neste caso, como devemos informar o registro K235 (insumo consumido)? Qual a data de saída a ser considerada no K235)? No caso em questão o consumo efetivo (K235) será apontado por meio do consumo específico padrão (0210), considerando a quantidade produzida informada no K230 (Itens Produzidos). A quantidade a ser baixada no estoque do insumo (cola) será o somatório das quantidades consumidas informadas no K235 no período de apuração (K100). Dessa forma, a quantidade de insumo (cola) existente na bombona ao final do período de apuração deverá ser considerada ainda em estoque (K200), alterando-se apenas o local físico em que se encontra o estoque. Faltou a resposta à segunda pergunta.” Entendemos que mesmo não se tratando do mesmo produto (cola de sapato), a empresa deve seguir o procedimento evidenciado acima. Caso a empresa não tenha o consumo especifico destes itens até o momento, recomendamos que a empresa faça uma análise para que em janeiro de 2016 esta informação esteja em consonância com os itens consumidos no período. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Industrialização por encomenda A empresa remete mercadorias para industrializar em terceiros. Algumas vezes, envia a mercadoria a ser trabalhada e mercadorias que vão ser consumidas no processo. Existem situações em que somente a mercadoria que vai ser trabalhada é encaminhada para o industrializador. Neste caso, como a empresa procederá ao preenchimento dos registros K250 e K255, visto que o K250 (mercadoria que retorna da industrialização em terceiros), obriga a empresa ao preenchimento do registro K255 (mercadorias consumidas no processo de industrialização em terceiros)? A empresa contratante deverá escriturar somente os produtos que já foram industrializados por terceiros e a quantidade consumida dos produtos que foram remetidos para industrialização. 16.8.1.3 – O registro K255 se refere à saída de insumos para terceiros? Como determinar, no momento da remessa, o que vai ser produzido? Não. A informação do K255 não se refere à saída do insumo para terceiro, e sim, à quantidade consumida para se produzir o produto resultante, pois a quantidade consumida leva em consideração a variação de estoque em terceiro. A remessa do insumo para terceiro é informada no documento fiscal (bloco C). Além disso, quando o encomendante contrata um terceiro para produzir um produto, ele sabe qual será o produto resultante e quais insumos serão remetidos para o terceiro para se produzir esse produto resultante.” Nos casos de beneficiamento a empresa deverá utilizar um código para o produto beneficiado e o produto sem beneficiamento. Vejamos procedimento demonstrado pela RFB: 16.7.1.6 – Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de "beneficiamento", que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo? O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o "produto sem beneficiamento" e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o "produto beneficiado". Bloco K Questões Importantes Industrialização por encomenda – Continuação O Bloco K nos obriga ao preenchimento, no caso de retorno de mercadoria de industrialização, do registro K250 (industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos) e também ao registro K255 (industrialização em terceiros – insumos consumidos). Ora, se nenhum produto foi aplicado à industrialização em terceiros, como preencher o registro K255? K255 0200 COD_ITE DESCRIÇÃO M Matéria-Prima Cadastro de Itens Produto “Beneficiado” Produto Acabado TIPO_ITEM 01 – MatériaPrima 03 – Produto em Processo 04 – Produto Acabado 001 001-A 999 K250 Insumos Consumidos Itens Produzidos DT_PROD 12/01/2016 COD_ITEM 001-A QTD 100 COD_ITE COD_INS_SUBS QTD M T 12/01/2016 001 10 DT_CONS K235 0210 Ficha Técnica COD_ITEM_COM QTD_COM P P PERDA 001 1 COD_ITEM_COM QTD_COM P P 0% K230 PERDA Itens Produzidos 001-A 1 0% COD_DOC_O P 10001 Insumos Consumidos COD_ITEM QTD_ENC 999 1 COD_ITE COD_INS_SUBS QTD M T 13/01/2016 001-A 1 DT_SAÍDA Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Tipos de Item • Questionamento: Considerando a importância do registro 0200 para as escriturações do Bloco K, necessitamos compreender quando o campo TIPO_ITEM do registro 0200 (Tabela de Identificação do Item) será preenchido como produto intermediário, outros insumos e outras. •Produtos que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização. •Estes produtos não estarão vinculados nos registros K235/K255 e serão controlados pelos órgãos fiscalizadores de acordo com a fórmula abaixo: 06 – Produto •Consumo = Estoque Inicial (K200 período anterior) + Compras (C170) – Estoque Final (K200 do período) Intermediário 10 – Outros Insumos 99 – Outras •A empresa deverá utilizá-lo quando o item for considerado um insumo que não se adeque em nenhuma das hipóteses anteriores (Matéria-Prima, Embalagem, Produto Intermediário, ...). •EXEMPLO: empresa percebe que uma matéria prima encontra-se avariada e muda seu código para que seja segmentada do estoque. O novo código será registrado como outros insumos porque é um insumo que, naquele momento, não pode ser utilizado no processo produtivo. •Este código deve ser preenchido quando o item não for um insumo e que não possa ser cadastrado em alguma das hipóteses anteriores. •Vale ressaltar que não identificamos nenhuma hipótese de escrituração neste código. •Levantamos o risco caso a empresa utilize-o rotineiramente, visto que trata-se de exceções em relação a escrituração das mercadorias. Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes KIT Embalagem Transporte Não há Industrialização Impossibilidade Bloco K DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010. (...) Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: (...) IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou (...)” Embalagem Apresentação Industrialização Bloco K DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010. (...) Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: (...) IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou (...)” Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros Bloco K Questões Importantes Sucata Ao longo do processo produtivo, é gerada uma “sobra”. Esta “sobra” é colocada novamente no estoque e vendida posteriormente. O nosso sistema informou o código da sobra no registro K235 com valores negativos. Estes valores não foram consumidos, foram lançados no estoque. O layout do SPED não aceita a informação, a dúvida é devemos lançar no registro K235 ou no 0210 como perda? “Campo 07 – Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância. Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos: 05 – Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04); (0695-029-0003-A). Produto Abacado Matéria-Prima Subproduto 1) Registro K235 deve conter o consumo de mercadoria no processo produtivo. É um registro filho do K230 (ITENS PRODUZIDOS) e, por isto, deve estar vinculado a um produto resultante – tipo do item igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado). Entendemos que a sucata não deve ser escriturada neste registro, uma vez que ela não será consumida no processo produtivo. Ela é oriunda do processo, ou seja, uma perda do processo produtivo. 2) Registro 0210 deve informar o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante. Este é o registro filho do 0200 e deve existir quando o conteúdo do campo 7 – TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado). Bloco K Questões Importantes Sucata 16.1.6 – Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como são aqueles provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos". O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar? No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto – Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200: "05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)". Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação: a) ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255; b) ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e. No Bloco K devem ser escriturados: a) a quantidade em estoque – Registro K200; b) a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255. A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula: QUANTIDADE GERADA = ESTOQUE FINAL + CONSUMO + SAÍDA – ESTOQUE INICIAL Bloco K Questões Importantes Substituição dos Livros Ajustes de Inventário Movimentações Bloco K Escrituração K200 Garantia Venda de itens devolvidos Insumos não quantificados Industrialização por encomenda Tipos de Item KIT Sucata Outros? Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 200 – 5ºandar - Conj. 505. Paraíso – São Paulo / SP CEP: 04004-030 Fone: 11 3291-5050 E-mail: [email protected] Dúvidas: [email protected] Site: www.abat.adv.br