DO LOCAL DO EVENTO Cláusula primeira: O evento será realizado na Praça da Catedral – Centro de Joaçaba – SC, anexa à Avenida Santa Terezinha, esquina com a Rua Roberto Trompowsky, denominado para este evento de ARENA SKOL. DATAS E HORÁRIOS Cláusula segunda: O CARNAFOLIA SKOL JOAÇABA acontecerá entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2014, nos seguintes horários, conforme entendimento prévio com o Ministério Público: Dia 28/02/14 – início às 21h com término às 4h do dia seguinte; Dia 01/03/14 – início após os desfiles e término às 5h do dia seguinte; Dia 02/03/14 – início às 21h e término às 3h30min do dia seguinte; Dia 03/03/14– início após os desfiles e término às 5h do dia seguinte; Dia 04/03/14– início às 21h e término às 3h do dia seguinte. DOS BLOCOS Cláusula terceira: Será considerado bloco a associação de pessoas com 50 (cinquenta) ou mais integrantes, devidamente uniformizados com abadás e com um responsável pela organização e comando do bloco, devendo todos os integrantes estar relacionados, com cópia de documentos e com inscrição aceita pela organização do evento. Cláusula quarta: A participação de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, atenderá o disposto na Portaria do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, a ser requerida pela organização do evento e expedida pela autoridade competente. De qualquer modo, fica condicionada a obrigatoriedade de um acompanhante maior de idade e o preenchimento de uma autorização pelo responsável legal. Parágrafo primeiro: Os menores de 18 anos integrantes de blocos serão, também, de responsabilidade integral do presidente ou responsável pelo bloco, ficando, desde já, a advertência que é proibida a venda, fornecimento e entrega de bebida alcoólica e cigarros aos mesmos, bem como o consumo por estes, eximindo a responsabilidade da organização do evento. Parágrafo segundo: AOS MENORES DE 18 DEZOITO ANOS NÃO serão fornecidas pulseiras, de USO OBRIGATÓRIO PELOS MAIORES DE IDADE. O fato de não usar pulseira o identifica como adolescente no interior da ARENA SKOL, facilitando a fiscalização pelos órgãos competentes. Parágrafo terceiro: A todos os adolescentes e aos que, aparentemente, possuem menoridade será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, na portaria; Parágrafo quinto: É de responsabilidade do presidente ou coordenador do bloco, avisar a todos os seus integrantes menores, que somente será possível a entrada no evento com o documento de identidade, autorização por escrito do responsável legal e acompanhado de um maior; Cláusula quinta: O integrante do bloco ou qualquer folião que durante o evento se envolver em desavenças, brigas ou for pego ingerindo produtos proibidos perderá seu abadá e terá seu acesso proibido nas demais noites no evento; Cláusula sexta: - É de responsabilidade do bloco a conservação do espaço destinado e estrutura oferecida, como tendas, caixas térmicas, divisórias, ou qualquer outro bem que esteja à disposição, sendo que eventual dano deverá ser obrigatoriamente ressarcido pelo bloco, a quem de direito; Cláusula sétima: É dos blocos a responsabilidade pela segurança, conservação e guarda das bebidas e pertences que ficarem no evento, ficando cientes que não haverá seguranças da organização destinados a tal finalidade, eximindo a Organização por eventuais furtos ou danos; Cláusula oitava: Para cada bloco que contenha até 200 (duzentas) pessoas serão fornecidas 03 (três) credenciais de acesso ao evento para abastecimento, podendo ser autorizada mais 01 (uma) credencial a cada 100 novos integrantes, no limite máximo de 05 (cinco) credenciais por bloco. DA INSCRIÇÃO PRÉVIA Cláusula nona: Os blocos deverão fazer a inscrição para participarem do CARNAFOLIA SKOL JOAÇABA 2014. O requerimento de inscrição deve obedecer ao padrão constante no site da LIESJHO, que deverá ser preenchido e entregue até dia 14 de fevereiro de 2014, às 18 horas, na sede da LIESJHO (Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste), na Avenida Xv de Novembro, 441, sala 19, centro, Joaçaba, CEP 89 600 000, fone 49 3522 5035. A inscrição também poderá ser feita pelo site www.liesjho.com.br, devendo o formulário ser impresso, assinado e entregue à LIESJHO no endereço acima. Cláusula décima: Para efetivar a inscrição, o responsável pelo bloco deverá apresentar os seguintes documentos: 1 - Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada; 2 - Carteira de Identidade e CPF com cópia de, no mínimo 03 (três) responsáveis pelo bloco; 3 - Relação completa e final com o nome, número do RG e data de nascimento de cada um de seus integrantes, identificando os menores, a ser entregue na Secretaria da LIESJHO até as 18 horas do dia 28 de fevereiro de 2014. Cláusula décima primeira: Serão aceitas inscrições como “blocos” somente para aqueles que apresentarem relação de foliões igual ou acima de 50 pessoas. Parágrafo único: O bloco deverá manter arquivo da Ficha de Inscrição de todos integrantes do bloco a ser disponibilizado ao Juizado, Ministério Público ou Conselho Tutelar, em caso de solicitação. DOS INGRESSOS Cláusula décima segunda: Os ingressos deverão ser adquiridos na Secretaria da LIESJHO, nos seguintes valores: a) Para os blocos inscritos e cadastrados o valor do pacote para as cinco noites é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por pessoa, não sendo permitida a venda fracionada por noite; Caso o bloco opte por comprar ingressos para quatro noites ou menos, o valor do ingresso é de R$ 25,00 (vinte reais) por noite, por folião, e deve adquiri-los na mesma quantidade de inscrições iniciais. b) Para foliões que não fazem parte de blocos, o valor do pacote para as cinco noites é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) na compra antecipada, perfazendo o valor individual de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais) para cada noite. Na portaria o valor é de R$ 30,00 (trinta Reais) por noite, para cada folião; Parágrafo único: os ingressos para foliões não integrantes de blocos poderão ser adquiridos online através do site: www.liesjho.com.br e, neste caso, deverão ser validados na portaria para emissão dos respectivos bilhetes de acesso. Cláusula décima terceira: Os blocos deverão agendar o horário para a compra de ingressos na Secretaria da LIESJHO, programado a partir do dia primeiro de fevereiro de 2014. Cláusula décima quarta: Os ingressos poderão ser adquiridos pelos responsáveis dos blocos somente com apresentação, na Secretaria da LIESJHO, de cópia de depósito bancário IDENTIFICADO, em conta a ser fornecida pela LIESJHO. Cláusula décima quinta: Não será aceita devolução de ingressos adquiridos nem reembolso de valores; Parágrafo primeiro: Cada bloco inscrito poderá adquirir um excedente de ingressos em até 20%, de forma consignada, mediante apresentação de caução em dinheiro junto à Secretaria da LIESJHO; Parágrafo segundo: A devolução dos ingressos consignados não vendidos deverá ocorrer junto à Secretaria da LIESJHO nos dias 11 e 12 de março de 2013, mediante a devolução integral do pacote (05 noites) e obedecida a sequência numérica dos ingressos consignados. Cláusula décima sexta: Fica expressamente proibida a comercialização dos ingressos para pessoas não integrantes do bloco, sob pena de não participação no evento e pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por bilhete identificado. Cláusula décima sétima: É obrigatório para a compra dos ingressos que o responsável pelo bloco apresente a relação completa com o nome e cópia de RG de cada integrante do bloco. Cláusula décima oitava: O folião que eventualmente venha a se retirar do local do evento sem revalidar o ingresso na saída ou não portá-lo no retorno, deverá adquirir novo ingresso junto à bilheteria no valor normal de R$ 30,00 (trinta reais). Cláusula décima nona: Os ingressos de blocos são específicos e para a entrada no evento o integrante deverá estar devidamente trajado com o abadá do bloco pré-cadastrado junto à liesjho. Cláusula vigésima: É de responsabilidade da Organização do bloco levar ao conhecimento de seus integrantes as normas contidas neste regulamento, devendo todos estar cientes da necessidade de portar documento de identificação com fotografia, para identificação na portaria, no que se refere aos menores de 18 anos e/ou com esta aparência física. DO ESPAÇO NA PRAÇA Cláusula vigésima primeira: Em função do espaço reduzido e por solicitação dos órgãos fiscalizadores do evento, as seguintes condições serão utilizadas como parâmetro para o uso de espaço dentro do evento: DOS BLOCOS IGUAIS OU MAIS DE 100 INTEGRANTES Cláusula vigésima segunda: Os blocos que tiverem acima de 100 integrantes seguirão as seguintes condições: a) Poderão distribuir somente as bebidas dos fornecedores vencedores das licitações e credenciados para o evento; b) Não poderão distribuir ou comercializar alimentos que necessitem manuseio, somente alimentos industrializados e com embalagem original do fabricante. c) Terão a opção de aquisição de espaço reservado, conforme tabela constante deste regulamento, estabelecido limite máximo de 04 térmicas (padrão do distribuidor) por espaço 2,5mx2,5m. d) Não optando o bloco pela aquisição de espaço no evento, o mesmo NÃO poderá distribuir gratuitamente qualquer tipo de bebida, sendo obrigatória a compra no bar do evento. DOS ESPAÇOS Cláusula vigésima terceira: Somente os blocos acima de 100 integrantes que adquirirem o mínimo de um espaço reservado no evento terão direito a distribuição de bebidas para os seus integrantes, estabelecido limite máximo de 04 térmicas (padrão do distribuidor) por espaço 2,5mx2,5m. Parágrafo primeiro: A aquisição do espaço deverá ser feita junto à Secretaria da LIESJHO, mediante a apresentação de cópia de depósito bancário IDENTIFICADO em conta fornecida pela LIESJHO. TABELA DE VALORES E ESPAÇOS Cláusula vigésima quarta: Espaço Valor R$ 1 Espaço 2,2mX2,2m 500,00 2 Espaço 2,5X5m 1.000,00 3 Espaços 2,2mX2,2m 1.000,00 4 Espaços 2,2mX2,2m 1.500,00 5 Espaços 2,2mX2,2m 2.000,00 Parágrafo primeiro: A distribuição dos espaços será feita por sorteio, mediante as condições do evento, salvo algum acordo prévio que seja de comum acordo com todos os blocos; Caso seja aprovado pela maioria dos blocos, a ordem de escolha dos espaços dar-se-á de acordo com o tempo de fundação do bloco; Parágrafo segundo: Fica desde já comunicado o bloco, que para a garantia do espaço, deverá fazer a reserva desse junto com a sua inscrição. Os locais serão sorteados em reunião específica a ser marcada pela organização. Qualquer mudança após a inscrição estará sujeita as condições do evento. DAS BEBIDAS E ALIMENTOS Cláusula vigésima quinta: As bebidas distribuídas pelos blocos deverão seguir as seguintes regras: a) Todas as bebidas deverão ser adquiridas obrigatoriamente dos vencedores dos processos de credenciamento realizados pela LIESJHO. b) Será vedada a entrada de qualquer tipo de bebida ou alimentos que necessitem manuseio no evento, salvo os fornecidos pelos credenciados diretamente aos blocos. HORÁRIO PARA ABASTECIMENTO DAS BEBIDAS Cláusula vigésima sexta: Abastecimento de bebidas será das 11 horas às 16 horas de cada dia, não sendo permitido o abastecimento antes ou após estes horários. Parágrafo primeiro: O abastecimento de gelo será das 16 às 18 horas de cada dia, não sendo permitido o abastecimento antes ou após estes horários; Parágrafo segundo: A entrada será apenas com a apresentação do crachá de identificação com foto e número de RG a ser fornecido pela organização. Parágrafo terceiro: O abastecimento de bebida e gelo durante o horário do evento SERÁ FEITO PELOS FORNECEDORES NO PRÓPRIO EVENTO. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula vigésima sétima: A fim de possibilitar uma organização eficaz no evento é obrigatória a observância de todas as regras fixadas neste regulamento, bem como outras que, eventualmente, possam vir a ser fixadas pela organização. Joaçaba, 07 de dezembro de 2013. Diretoria da LIESJHO