MANUAL DO SEGURADO
GARANTIA ESTENDIDA FORD
Seguro garantido por
GARANTIA ESTENDIDA
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1
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Garantia Estendida:
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o serviço de Assistência 24hs.
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Latina, presente em 44 países, no Brasil há mais de 50 anos, com mais de 15 milhões de clientes.
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Índice
1 Apresentação Seguro Garantia Estendida
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2 Planos e peças cobertas
2.1 Plano Completo
2.2 Plano Powertrain
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6
6
3 Características do Seguro
3.1 Elegibilidade
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7
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4 Principais situações que não estão cobertas
pelo seguro
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5 Passo a passo em caso de sinistro
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6 Documentação em casos de sinistro
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7 Resumo condições gerais
7.1 Objetivo do seguro
7.2 Definições
7.3 Riscos cobertos
7.4 Exclusões gerais
7.5 Vigência do seguro
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11
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7.6 Contratação do seguro
7.7 Renovação
7.8 Obrigações do segurado
7.9 Limite máximo de indenização
7.10 Pagamento da indenização
7.11 Cancelamento do seguro
7.12 Perda de direitos
7.13 Âmbito territorial
8 Intruções gerais assistência 24 horas
8.1 Reparo no local
8.2 Reboque ( inclusive em casos de acidente )
8.3 Veículos em substituição
8.4 Falta de combustível
8.5 Imobilização devido a pneu furado
8.6 Chaveiro
8.7 Táxi
8.8 Transmissão de mensagem
8.9 Retorno ao domicílio/continuação da viagem
8.10 Serviços de hospedagem
8.11 Devolução do veículo reparado
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Em caso de quebra ou pane siga os seguintes passos
VEÍCULO IMOBILIZADO
Contate a Central de Atendimento Ford pelo
0800 703 3673 e solicite Reboque para transportar o veiculo
à Concessionária Ford.
VEÍCULO EM CONDIÇÕES DE USO
Retornar a concessionária Ford onde o veiculo foi
adquirido ou Concessionária Ford mais próxima.
NA OFICINA
Apresente o certificado do seguro e os documentos (conf. pg 10)
O Consultor Técnico irá verificar se a garantia e as revisões estão em dia e irá realizar o orçamento.
EVENTO COBERTO: LIBERAÇÃO DO REPARO
EVENTO NÃO COBERTO
REPARO DO VEÍCULO
Oficina realiza reparo e agenda devolução do veículo.
RETIRADA
Após a finalização do reparo, o veiculo poderá ser
retirado pelo cliente.
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Caso o reparo não esteja coberto a Oficina irá
informar ao cliente e oferecer um orçamento de
reparo mediante condições de pagamento de forma
particular.
PROCESSO ENCERRADO
O Aviso de Sinistro será encerrado.
> 1 Apresentação
Leia com atenção e aproveite todas as vantagens que este Seguro oferece a você.
Este seguro oferece ao cliente Ford a extensão da garantia do bem segurado, de acordo com a opção de vigência e
cobertura contratada, que constam no seu certificado de seguro.
> 2 PLANOS E COBERTURAS
2.1 - PLANO COMPLETO
EXTENSÃO DE GARANTIA – ORIGINAL: entende-se como “eventos previstos e cobertos” exatamente os mesmos
eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fabricante e constantes neste Manual do Segurado para
o bem segurado, exceto bateria, sistema de áudio e itens de corrosão.
2.2 - PLANO POWERTRAIN
EXTENSÃO DE GARANTIA – DIFERENCIADA – SOMENTE MOTOR E CÂMBIO: entendem-se como “eventos previstos
e cobertos” os eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fabricante e constantes do Manual do
Usuário (elaborado exclusivamente pelo fabricante) para o bem segurado SOMENTE para os itens descritos a seguir:
Motor: bomba-de-óleo; árvore-de-manivelas e polia; bielas e mancais; pistões; anéis e pinos de pistões; camisas de
cilindro; cabeçote; válvulas e guias de válvulas; balancins; varetas; tuchos; eixos, comando-de-válvulas e engrenagens
de comando; correntes de comando; volante do motor e cremalheira; junta do motor e retentores (quando envolvidas
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em reparos); coletor de admissão e coletor de escape;
Transmissão manual: todos os componentes internos, incluindo carcaças;
Transmissão automática: todos os componentes internos e o corpo de válvula, excluindo-se os discos de embreagens.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Este seguro oferece Assistência 24 horas no caso de panes que impossibilitem a movimentação do veículo para um
Distribuidor Ford ou quando o veículo sinaliza a ocorrência de alguma falha que possa ocasionar danos ao mesmo caso
ele continue em movimento.
Observação: automóveis blindados
Os automóveis blindados não possuem a cobertura em Garantia Estendida, mesmo se adquirida a cobertura antes da
blindagem do veículo.
> 3 Características do Seguro
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3.1 - ELEGIBILIDADE
Este seguro é exclusivo para veículos novos de passeio adquiridos nos distribuidores FORD, com os seguintes requisitos
de elegibilidade:
a) Veículos 0km;
b) Veículos que ainda estejam até 60 dias antes do término da garantia original de fábrica, desde que tenham sido
efetuadas em dia as revisões previstas no Manual de Uso e Manutenção e que ainda esteja em nome do primeiro proprietário.
c) Veículos para uso particular: pessoa física e jurídica.
> 4 Principais situações que não estão cobertas pelo Seguro
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•Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o bem segurado
e que esteja em vigor, tendo em vista que este seguro se inicia somente após o termino da Garantia Original do Fabricante;
•Não estarão cobertos por este seguro os veículos utilizados para fins comerciais, inclusive os de frota de aluguel, órgãos
governamentais, veículos Off Road, os montados sob especificação, veículos turbo não originais, veiculo alterados,
rebaixados, blindados.
•Também estão excluídos, deste seguro os casos em que a pane ou avaria tenha sido causada por falta de combustível,
combustível adulterado, pneus furados ou avariados, colisão, incêndio, enchentes, roubo, tentativa de roubo ou
arrombamento do veículo.
•Sinistro por manutenção feita em desconformidade com o Manual de Instruções e livreto de manutenção e Garantia, além
do uso de implementos, peças, lubrificantes e/ou óleos não indicados pelo fabricante;
•Sinistros provocados pela formação de borra no óleo lubrificante do motor ou deterioração do mesmo;
•Componentes como: elementos filtrantes, velas, cabos em geral (freio, embreagem, ignição), bateria, lâmpadas e fusíveis,
palheta do limpador do para-brisa, líquido para sistema de arrefecimento, mangueiras em geral, óleos e lubrificantes em
geral e correias (inclusive dentada) e tensionadores;
•As peças de desgaste normal ou que se desgastam prematuramente de acordo com o modo de operar o veículo, tais como:
sistema de escapamento, conversor catalítico, pneus, sistema de embreagem, pastilhas, discos de freio, lonas e tambores
de freio, rolamentos de rodas, buchas, barras, juntas esféricas, buchas das barras estabilizadoras, e amortecedores;
•Os serviços de regulagem do motor e de limpeza nos sistemas de alimentação e refrigeração;
•Danos
por corrosão e/ou ferrugem de qualquer peça;
•Componentes que não são da fabricação original do veículo, ou seja, componentes adaptados posteriormente a fabricação.
•Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante (Recall), boletins técnicos ou programas de serviço
sobre qualquer falha ou defeito.
•Demais situações conforme descrito no item 7.4 – Exclusões Gerais, constante das páginas 13 deste MANUAL DO SEGURADO.
> 5 Passo a passo em caso de sinistro
•Atendimento
ao Cliente em caso de Defeito
Em caso de defeito coberto pela Garantia Estendida Ford, que se inicia somente após o término da Garantia de Fábrica, o
cliente deverá ir preferencialmente ao distribuidor FORD de origem ou o mais próximo.
Caso o veículo não esteja em condições de uso, o cliente poderá requisitar um reboque via 0800 703 3673.
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•Dos
Reparos: deverão ser realizados exclusivamente nos Distribuidores FORD.
•Das
Peças: utilização de peças originas FORD e mão de obra do próprio Distribuidor.
> 6 Documentação em casos de sinistro
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários
para a liquidação do sinistro:
a) Cópia do Certificado de Seguro;
b) Cópia do documento do veículo segurado (Licenciamento);
c) Cópia do CPF do segurado;
d) Cópia do Manual de Manutenção e Garantia do veículo com todas as revisões registradas conforme plano de
manutenção do veículo.
A seguir, apresentamos um resumo das Condições Gerais do seguro de Garantia Estendida garantido pela MAPFRE.
Para os casos não previstos, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
> 7 Resumo Condições Gerais
Este documento é um resumo das Condições Gerais. Recomenda-se sua leitura a fim de que todas as coberturas, direitos
e deveres das partes sejam conhecidos. As Condições Gerais na íntegra encontram-se disponíveis através do site
www.mapfre.com.br, em Seguros Gerais. O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SIT UAÇÃO CADASTRAL DE SEU
CORRETOR DE SEGUROS NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA SUSEP,
NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
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7.1 – OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, após o término de garantia do fabricante e até o
Limite Máximo de Indenização contratado e especificado na Apólice/Certificado de Seguro, em conformidade com as
cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais, a extensão da garantia do bem segurado, contra defeitos mecânicos
e elétricos, discriminados na Apólice/Certificado de Seguro.
7.2 – DEFINIÇÕES
AVARIA: danos existentes antes da contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do sinistro.
BEM SEGURADO: o bem descrito no Certificado de Seguro e/ou comprovado por meio de Nota Fiscal de Compra, Cupom
Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro.
CERTIFICADO DE SEGURO: documento expedido pela Seguradora, que tem por objetivo especificar as condições de
ingresso no seguro, provando sua existência para cada Segurado e que contém os dados dos bens segurados, das
coberturas, limites máximos de indenização, franquias, vigência e todos os dados que identificam o risco.
ESTIPULANTE: pessoa jurídica que contrata Apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação
dos Segurados perante a Seguradora.
GARANTIA ORIGINAL DO FABRICANTE: período no qual o bem segurado se encontra garantido pelo fabricante por defeitos
de fabricação ou erro de projeto, conforme definido no Manual de Instruções e livreto de Manutenção e Garantia.
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INDENIZAÇÃO: contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento
previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus ao valor pactuado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia, fixado na
Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora irá suportar num risco ou contrato.
PANE: desarranjo mecânico ou elétrico repentino e espontâneo causador de danos aos componentes do bem segurado,
estando este em condições normais de utilização, manutenção e originalidade conforme recomendações da respectiva
montadora.
PRÊMIO: importância paga pelo Segurado à Seguradora, em troca da transferência dos riscos a que ele está exposto e
que consta na Apólice/Certificado de Seguro.
SEGURADO: pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas
indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e definidos nestas Condições Gerais.
SINISTRO: ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previsto nestas Condições Gerais, cujas conseqüências
economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
VEÍCULO SEGURADO: o veículo usado adquirido depois de terminada a garantia original do fabricante, devendo estar
expressamente descrito na apólice e respeitar todas as condições estabelecidas nas Condições Gerais/Apólice.
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7.3 – RISCOS COBERTOS
A Seguradora garantirá até o Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/Certificado de Seguro, podendo este
ser o valor do componente especificado na Nota Fiscal de compra, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças) e/ou
substituição do componente segurado, na modalidade de Garantia Estendida contratada, pela ocorrência dos eventos
previstos e cobertos por este seguro.
7.4 – EXCLUSÕES GERAIS
•Não estarão cobertos por este seguro os veículos/bens segurados usados para fins comerciais (com ou sem placa vermelha);
veículos/ bens segurados que operem em regime de sobrecarga; veículos/bens segurados destinados à locação ou outra
finalidade lucrativa, tais como, mas não limitados a: Táxi, Lotação, Auto-Escola, Transporte Escolar, de Aluguel, de entrega
ou meio de condução comercial (motoboy); veículos/ bens segurados utilizados para serviços públicos, tais como, mas não
limitados a: Ambulância, Polícia, Corpo de Bombeiros, fins militares, Resgates e Vigilância; e veículos/bens segurados que
tiveram suas características originais alteradas.
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Estão expressamente excluídos do presente contrato de seguro, os danos ou perdas causados ou decorrentes direta ou
indiretamente de:
•Operações periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual do Proprietário, incluindo os controles específicos e as
perfurações na carroçaria devido a corrosões e ferrugem;
•Sinistros ocorridos em bem segurado que for submetido a funcionamento acima da capacidade recomendada ou usado para
fins não recomendados;
•Acessórios e componentes do bem segurado que possuam garantia de seus respectivos fabricantes, tais como auto-rádio,
CD/DVD, pneus, componentes elétricos e bateria;
•Sinistros ocorridos ao bem segurado que foram reparados e/ou alterados de maneira não autorizada pelo fabricante;
•Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o bem segurado
e que esteja em vigor, tendo em vista que este seguro se inicia somente após o término da Garantia Original do Fabricante;
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•Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante (“Recall”), boletins técnicos ou programas de
serviço, sobre qualquer falha ou defeito;
•Sinistros em veículo que não esteja em dia, com TODAS as revisões e/ou manutenções recomendadas pelo Fabricante, ou
manutenção feita em desconformidade com o Manual de Instruções e livreto de Manutenção e Garantia, além do uso de
implementos, peças, lubrificantes e/ou óleos não indicados pelo fabricante;
•Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que referida
substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto;
•Sinistros em que o odômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a
autorização da Seguradora, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do bem segurado;
•Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo, tentativa de roubo, atos de
vandalismo, incêndio e explosão, uso indevido, abuso, negligência e fraude;
•Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo;
•Sinistros em peças ou componentes não expressamente relacionados em itens cobertos, mesmo se por conseqüência de
um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da
falha/dano de peça ou componente não coberto;
•Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita/
econômica, despesas com equipamentos alugados, despesas com estacionamento ou garagem, ou qualquer outra
responsabilidade, que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto;
•Serviços para correção de desapertos, desajustes, regulagem e itens de desgaste natural como: pastilhas e lonas de freio,
disco de freio, embreagem, pinos, lubrificantes e aditivos, junções lubrificadas (pinos e buchas), filtros, escapamentos,
vela de ignição, rolamentos, correias, lâmpadas e/ou fusíveis, palhetas dos limpadores dos vidros, e/ou quaisquer peças
que se desgaste devido contato com o solo, como por exemplo: pneus, amortecedores, buchas da suspensão e peças
associadas à condição de rodagem, próprios da idade e quilometragem do bem segurado;
•Sinistros em conseqüência do prosseguimento da circulação do bem segurado quando os indicadores de anomalia
assinalem falhas no funcionamento dos sistemas;
•Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início de vigência da Apólice/Certificado de Seguro;
O bem segurado que estiver participando de qualquer tipo de competição, aposta ou provas, seja de caráter profissional ou
amador;
•Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelos sócios controladores da
empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada
uma dessas partes;
•Atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;
•Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, maremotos,
erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, tornados, ciclones, quedas de corpos
siderais, meteoritos, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora, ou qualquer outro fato semelhante.
7.5 – VIGÊNCIA DO SEGURO
•O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na
Apólice/Certificado de Seguro.
•O início de vigência da cobertura do risco se dará após o término da garantia original de fábrica.
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7.6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro,
fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:
•Se pessoa física:
a) nome completo;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação),
número de telefone e código de DDD.
•Se pessoa jurídica:
a) a denominação ou razão social;
b) atividade principal desenvolvida;
c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação),
número de telefone e código de DDD;
O Segurado deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia da documentação básica enumerada acima, sempre que
solicitado pela Seguradora.
•Este seguro é contratado a Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do
Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/Certificado de Seguro.
•As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de
Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
7.7 – RENOVAÇÃO
Não haverá renovação automática nesse seguro.
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7.8 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância
que possa afetar ou alterar o risco, bem como, qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável
ou não, nos termos deste contrato;
b) empregar os meios ao seu alcance para diminuir as conseqüências do sinistro.
7.9 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para cada bem constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade
da Seguradora, obedecendo-se as determinações contidas nestas Condições Gerais, e corresponderá ao valor
determinado na Apólice/Certificado de Seguro.
As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro,
bem como os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros
na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, estão incluídos no Limite Máximo de Indenização da
cobertura contratada.
Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será, automaticamente, deduzido do Limite Máximo
de Indenização da cobertura afetada, não sendo admitido qualquer tipo de reintegração deste limite.
Quando a soma das indenizações pagas durante a vigência da Apólice/Certificado de Seguro, referente ao bem segurado,
atingir ou ultrapassar o respectivo valor máximo de indenização, a Apólice/Certificado de Seguro será automaticamente
cancelada, sem direito a qualquer restituição de prêmios ou emolumentos já pagos.
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7.10 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, respeitando o Limite
Máximo de Indenização do bem segurado e as condições estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro.
7. 11 – CANCELAMENTO DO SEGURO
•O seguro poderá ser cancelado a pedido do segurado a qualquer momento, por escrito ou por solicitação à nossa central de
atendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil
em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro
conforme descrito nos itens abaixo.
Nos casos de cancelamento, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância
recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
Entre a data de início de vigência do contrato e a data de início da cobertura do risco:
a) na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, apenas os emolumentos; e
b) na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, a
parte proporcional ao tempo decorrido após a data de início de vigência do contrato.
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Após a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio
calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
b) Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte
proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice/Certificado de
Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto na Cláusula 10 –
PAGAMENTO DO PRÊMIO;
b) houver fraude ou tentativa de fraude.
7.12 - PERDA DE DIREITOS
1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado
perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:
a) agravar intencionalmente o risco;
b) deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; e
c) procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
7.13 – ÂMBITO TERRITORIAL
A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território brasileiro.
> 8 INTRUÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Os serviços de assistência 24 horas serão prestados pela MONDIAL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
52.910.023/0001-37 e é composto pelos seguintes serviços:
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8.1 - Reparo no Local
No caso de panes mecânicas/elétricas dos veículos Ford, a Mondial Assistance, se encarregará, preferencialmente,
do envio de um técnico do Distribuidor Ford mais próximo do local onde o veículo estiver imobilizado. A Mondial
Assistance poderá valer-se de prestadores de serviço autônomos, caso a solicitação de socorro deva ser efetuado em
horário não comercial, ou ainda, caso o veículo encontre-se em local onde o Distribuidor Ford não se faça presente,
desde que o reparo não coloque em risco a integridade da garantia de fábrica. A Mondial Assistance arcará com todos
os custos referentes ao serviço, excluindo-se de qualquer despesa referente à substituição de peças.
8.2 - Reboque ( inclusive em casos de acidente )
No caso de acidente, panes mecânicas/elétricas que impeçam o veículo Ford de trafegar por meios próprios, a Mondial
Assistance se encarregará de retirar e rebocar o veículo em guincho tipo plataforma até o Distribuidor Ford mais
próximo ou de escolha do cliente (desde que em um raio de 20km do local da pane) ou até um local seguro para a
guarda do veículo (o local ficará a critério da Mondial Assistance). Os serviços de reboque e/ou guincho para veículos
que estejam transportando carga, somente serão prestados após a retirada da mesma, pelo beneficíario ou outrem por
ele designado. A Mondial Assistance não se responsabiliza pelo transbordo, guarda ou ainda danos relativos à carga
transportada pelo beneficiário.
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8.3 - Veículos em substituição
Se a previsão de reparo do veículo Ford for igual ou superior a 24(vinte e quatro) horas, será disponibilizado junto a uma
locadora, um veículo popular básico da marca Ford ao beneficiário, para uso local, até a liberação do veículo reparado.
Os veículos reservas disponibilizados para os chassis de tipo 4 (quatro) (Fusion) serão diferenciados. Os veículos
oferecidos serão do segmento CD (ex:Focus Hatch , Focus Sedan, Vectra, Fiat Stilo, Civic, Corolla, Golf, Astra). Limitado
a 3 (três) diárias.
8.4 - Falta de combustível
Em caso de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Mondial Assistance guinchará o veículo para um
posto de abastecimento mais próximo. Os custos do combustível ficarão por conta do cliente.
8.5 - Imobilização devido a pneu furado
Nos casos de imobilização provocada por pneu furado, a Mondial Assistance organizará e suportará todos os custos
referente ao serviço para proceder à substituição do pneu furado pelo estepe, desde que o estepe se encontre em
perfeitas condições.
Obs. Não estão contemplados as despesas referente ao reparo do pneu furado.
8.6 - Chaveiro
Em caso de quebra, perda ou esquecimento da chave do veículo, será providenciado o envio de um chaveiro ao local.
Os custos da mão-de-obra serão por conta da empresa de assistência e o custo da confecção das chaves ficarão por
conta do cliente.
8.7 - Táxi
Ficando o veículo imobilizado no município de residência do beneficiário, a empresa de Assistência 24 horas providenciará
um taxi a partir do local da pane ou do Distribuidor até a sua residência ou local de trabalho e posterior retorno para a
retirada do veículo, desde que dentro do mesmo Município.
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8.8 - Transmissão de Mensagem
A empresa de assistência 24 horas transmitirá uma mensagem urgente do beneficiário, de caráter profissional ou
particular, se esta for a sua vontade.
ATENÇÃO: OS Serviços ABAIXO POSSUEM Franquia de 50km
Estarão disponíveis os serviços listados no item 8.9, 8.10 e 8.11, quando o evento ocorrer a partir de 50 (cinquenta)
quilômetros do município da residência do cliente.
8.9 - Retorno ao DomicÍlio/Continuação da viagem do cliente
Se a previsão de reparo do veículo Ford for superior a 24 horas, a Mondial Assistance definirá e suportará as despesas
de retorno ao domicílio ou a continuidade da viagem pelo meio de transporte mais adequado (áereo, rodoviário ou por
outras linhas comerciais ) para o beneficário e os demais ocupantes (de acordo com a capacidade máxima do veículo
e limitado a 5 ( cinco ) ocupantes.
No caso de opção pela continuidade da viagem, a empresa de Assistência 24 horas cobrirá todos os custos, desde que
estes sejam iguais ao custo de retorno de seu domicílio.
Obs : Será disponibilizado e oferecido para o beneficiário o melhor serviço levando em conta a comodidade do cliente.
8.10 - Serviço de Hospedagem
Na impossibilidade de fornecer ao cliente um veículo reserva ou retorno ao domicílio/continuação da viagem, a Mondial
Assistance providenciará acomodação em hotel standard para os ocupantes do veículo de acordo com a capacidade
maxima do veículo e limitado a 5 ( cinco ) ocupantes. As despesas de hotel, que não estejam inclusas no valor da diária,
serão por conta dos ocupantes do veículo.
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8.11 - Devolução do veículo reparado
Caso o beneficiário tenha deixado o veículo para reparo em um Distribuidor Ford, fora do município de sua residência,
Mondial Assistance definirá e colocará à sua disposição ou a outra pessoa autorizada, uma passagem de ida (aéreo,
rodoviário ou por outras linhas comerciais ) a partir do seu local de domicílio para o local da retirada do veículo.
Obs: Os serviços de Retorno ao Domicilio/Continuação da viagem do cliente e Hospedagem não são cumulativos
Informações sobre Telefones úteis
A empresa de Assistência 24 horas informará aos beneficiários, os endereços e telefones da rede de Distribuidores Ford,
hotéis, hospitais e delegacias de polícia.
A MAPFRE WARRANTY DO BRASIL RESERVA-SE O DIREITO DA RENOVAÇÃO PERIÓDICA DESTE MANUAL.
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ANOTAÇÕES
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Disque
Fraude
0800-775-7333
Todos contra a fraude
A atuação ética é um dos princípios institucionais da MAPFRE no mundo. É por esse motivo que instituímos, de forma pioneira no
Brasil, o DISQUE FRAUDE (0800-775-7333), um canal aberto para você fazer denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas de fraudes
relacionadas ao seu Seguro, com sua identidade mantida em total sigilo. Coragem e respeito por você nos permitem ser ousados para
exigir processos e produtos transparentes, sempre.
SEGURO GARANTIA ESTENDIDA
Processo SUSEP 15414.005042/2005-65
CNPJ 61.074.175/0001-38
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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CENTRAL DE ATENDIMENTO FORD
•ASSISTÊNCIA 24 HORAS/GUINCHO
0800 703 3673
•INFORMAÇÕES GERAIS
4002 1129
Capitais e principais cidades metropolitanas)
0800 775 1129
Outras localidades
Anote neste espaço o número do Certificado
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Seguro garantido por
Linha de produtos
Seguro garantido por
CENTRAL DE ATENDIMENTO FORD
•ASSISTÊNCIA 24 HORAS/GUINCHO
A seguradora diferente.
Linha de produtos
0800 703 3673
•INFORMAÇÕES GERAIS
4002 1129
Capitais e principais cidades metropolitanas)
0800 775 1129
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CNC-067 11/2011
Outras localidades
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