Encontro Temático Estadual - CEPAM Regulação de Saneamento e Energia no Estado de São Paulo Paulo Fernando Cunha Albuquerque Superintendente de Assuntos Energéticos 16/04/2013 A ARSESP é uma Agência multi setorial que regula, controla e fiscaliza os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, bem como, os serviços de energia elétrica ou de saneamento básico municipal, cuja regulação seja delegada ao Estado órgãos competentes. pelos Lei Complementar 1.025/2007 (Lei de Criação) • A ARSESP : criada a partir da CSPE (Comissão dos Serviços Públicos de Energia) • A CSPE contava com 10 anos de experiência nos serviços de distribuição de gás e energia elétrica • Agência Multi Setorial: compartilhamento de experiência e custos administrativos • Independência : com mandato fixo , diretoria colegiada e taxa de regulação Diretoria Colegiada Administrada por uma diretoria colegiada formada por cinco membros, a Agência é uma autarquia de regime especial, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - SAU ¾O serviço de atendimento ao usuário Os telefones de contato são: é realizado pela ARSESP por meio de Saneamento: 0800 - 7716883 canais de comunicação de acesso gratuito. Gás Canalizado: 0800 -7700427 ¾Para receber orientações ou registrar Energia Elétrica: 0800- 0555591 reclamação é necessário que o usuário Os telefones do SAU estão já presentes nas respectivas contas tenha buscado a solução do problema junto à concessionária que dos atende sua cidade. concessionárias. serviços prestados pelas S A U – Serviço de Atendimento a Usuários S A U – Serviço de Atendimento a Usuários Ouvidoria ¾A Ouvidoria da ARSESP foi instituída em 12/2011. Representou para a Arsesp um passo importante no fortalecimento da sua relação com a sociedade. ¾ Papel da Ouvidoria Acompanhar, como representante da sociedade, toda a atividade da Agência, zelando pela qualidade e eficiência de sua atuação, bem como receber, apurar e cobrar solução para as reclamações dos usuários. Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Abrangência da Fiscalização Técnico Comercial 14 Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 16 Cooperativas de Eletrificação Rural 10 Permissionárias 4 Autorizadas 2 Cooperativas Operação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Pequenas Centrais Termelétricas (PCTs). Municípios fiscalizados: 645 Áreas de concessão de distribuição de energia Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia • Referencial Jurídico • Atuação por delegação ANEEL • Leis e Decretos Federais • Resoluções da ANEEL • Contratos de Concessão Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Abrangência da Fiscalização Disposições do Contrato de Concessão ¾ Acompanhamento e controle das ações da concessionária ¾ Áreas administrativa, econômica e financeira contábil, comercial, técnica, ¾ Pode estabelecer diretrizes de procedimento ou ¾ Sustar ações que considere incompatíveis exigências na prestação do serviço adequado. com as Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Objetivos da Fiscalização ¾ Identificar: – Fatores de prejuízo à qualidade no fornecimento de energia elétrica – Possíveis transgressões: • à legislação • ao contrato de concessão ¾ Verificar a qualidade no fornecimento de energia elétrica: – atendimento comercial – qualidade técnica do serviço – qualidade do produto (nível de tensão) ¾ Temas especiais Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Qualidade Comercial ¾ Transgressão de prazos – Contrato de Concessão – Resolução 414/2010 ¾ Indicadores de qualidade do atendimento comercial ¾ Atendimento em geral Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Iluminação Pública na Resolução 414/2010 ¾ Artigo 68 ¾ Fixa condicionantes para a contratação do fornecimento com a Distribuidora ¾ Artigo 69 ¾ Necessidade de Acordo Operativo ¾ Artigo 23 ¾ Estabelece fiscalização das cláusulas do contrato Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Iluminação Pública na Resolução 414/2010 ¾ Artigo 68 – Contrato de Fornecimento: I – especificação da propriedade dos ativos das instalações; II – forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção, conforme o caso; III – procedimentos para alteração de carga e atualização do cadastro; IV – procedimentos para revisão do consumo de energia elétrica ativa, vinculado à utilização de equipamentos de controle automático de carga; V – tarifas e tributos aplicáveis; VI – condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento do sistema; VII – condições de faturamento das perdas; VIII – condições e procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição; e IX – condições para inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em conformidade com o estabelecido por lei municipal. Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Iluminação Pública na Resolução 414 ¾ Artigo 69 A distribuidora deve informar ao Poder Público Municipal ou Distrital, quando pertinente, sobre a necessidade de celebração de Acordo Operativo para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição pelo responsável pela realização de serviços de operação e manutenção das instalações de iluminação pública, segundo as normas e padrões vigentes Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia Iluminação Pública na Resolução 414 ¾ Artigo 23 As reclamações formuladas pelo Poder Público com relação à iluminação pública devem ser analisadas pela agência estadual conveniada, ou ainda pela ANEEL, apenas no que concerne às cláusulas contidas no respectivo contrato de fornecimento acordado entre as partes ARSESP AV. PAULISTA, 2313 , 4º. ANDAR – São Paulo e-mail: [email protected] SAU - FONE 0800-555591 OUVIDORIA – FONE – (11) 3293-0666 SAU OUVIDORIA e-mail Ouvidoria: [email protected] Energia Elétrica: 0800-7270167 Fone: (11) 3293-0666 SITE: www.arsesp.sp.gov.br Email: [email protected] Saneamento: 0800-7716883 Gás Canalizado: 0800-7700427