Encontro Temático Estadual - CEPAM
Regulação de Saneamento e Energia
no Estado de São Paulo
Paulo Fernando Cunha Albuquerque
Superintendente de Assuntos Energéticos
16/04/2013
A ARSESP é uma Agência multi
setorial que regula, controla e
fiscaliza os serviços de gás
canalizado e de saneamento
básico
de
titularidade
estadual,
bem
como,
os
serviços de energia elétrica ou
de
saneamento
básico
municipal, cuja regulação seja
delegada
ao
Estado
órgãos competentes.
pelos
Lei Complementar 1.025/2007 (Lei de Criação)
•
A ARSESP : criada a partir da CSPE (Comissão dos Serviços Públicos de
Energia)
•
A CSPE contava com 10 anos de experiência nos serviços de distribuição de
gás e energia elétrica
•
Agência Multi Setorial: compartilhamento de experiência e custos
administrativos
•
Independência : com mandato fixo , diretoria colegiada e taxa de regulação
Diretoria Colegiada
Administrada por uma
diretoria colegiada
formada por cinco
membros, a Agência é
uma autarquia de regime
especial, com autonomia
decisória, administrativa,
orçamentária e financeira.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - SAU
¾O serviço de atendimento ao usuário
Os telefones de contato são:
é realizado pela ARSESP por meio de
‰Saneamento: 0800 - 7716883
canais de comunicação de acesso
gratuito.
‰Gás Canalizado: 0800 -7700427
¾Para receber orientações ou registrar
‰Energia Elétrica: 0800- 0555591
reclamação é necessário que o usuário
‰Os telefones do SAU estão
já
presentes nas respectivas contas
tenha
buscado
a
solução
do
problema junto à concessionária que
dos
atende sua cidade.
concessionárias.
serviços
prestados
pelas
S A U – Serviço de Atendimento a Usuários
S A U – Serviço de Atendimento a Usuários
Ouvidoria
¾A Ouvidoria da ARSESP foi instituída em 12/2011.
ƒ Representou para a Arsesp um passo importante no
fortalecimento da sua relação com a sociedade.
¾ Papel da Ouvidoria
ƒ Acompanhar, como representante da sociedade,
toda a atividade da Agência, zelando pela qualidade
e eficiência de sua atuação, bem como receber,
apurar e cobrar solução para as reclamações dos
usuários.
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Abrangência da Fiscalização Técnico Comercial
ƒ 14 Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
ƒ 16 Cooperativas de Eletrificação Rural
ƒ 10 Permissionárias
ƒ 4 Autorizadas
ƒ 2 Cooperativas
ƒ Operação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Pequenas
Centrais Termelétricas (PCTs).
Municípios fiscalizados: 645
Áreas de concessão de distribuição de energia
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos
Serviços de Energia
• Referencial Jurídico
• Atuação por delegação ANEEL
• Leis e Decretos Federais
• Resoluções da ANEEL
• Contratos de Concessão
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Abrangência da Fiscalização
Disposições do Contrato de Concessão
¾ Acompanhamento e controle das ações da concessionária
¾ Áreas administrativa,
econômica e financeira
contábil,
comercial,
técnica,
¾ Pode estabelecer diretrizes de procedimento ou
¾ Sustar ações que considere incompatíveis
exigências na prestação do serviço adequado.
com
as
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Objetivos da Fiscalização
¾ Identificar:
– Fatores de prejuízo à qualidade no fornecimento de energia elétrica
– Possíveis transgressões:
• à legislação
• ao contrato de concessão
¾ Verificar a qualidade no fornecimento de energia elétrica:
– atendimento comercial
– qualidade técnica do serviço
– qualidade do produto (nível de tensão)
¾ Temas especiais
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Qualidade Comercial
¾ Transgressão de prazos
– Contrato de Concessão
– Resolução 414/2010
¾ Indicadores de qualidade do atendimento comercial
¾ Atendimento em geral
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Iluminação Pública na Resolução 414/2010
¾ Artigo 68
¾ Fixa condicionantes para a contratação do fornecimento com
a Distribuidora
¾ Artigo 69
¾ Necessidade de Acordo Operativo
¾ Artigo 23
¾ Estabelece fiscalização das cláusulas do contrato
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Iluminação Pública na Resolução 414/2010
¾ Artigo 68 – Contrato de Fornecimento:
I – especificação da propriedade dos ativos das instalações;
II – forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção,
conforme o caso;
III – procedimentos para alteração de carga e atualização do cadastro;
IV – procedimentos para revisão do consumo de energia elétrica ativa, vinculado à
utilização de equipamentos de controle automático de carga;
V – tarifas e tributos aplicáveis;
VI – condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no
funcionamento do sistema;
VII – condições de faturamento das perdas;
VIII – condições e procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição; e
IX – condições para inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do
serviço de iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em
conformidade com o estabelecido por lei municipal.
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Iluminação Pública na Resolução 414
¾ Artigo 69
A distribuidora deve informar ao Poder Público Municipal ou Distrital, quando pertinente, sobre a necessidade de celebração de Acordo Operativo para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição pelo responsável pela realização de serviços de operação e manutenção das instalações de iluminação pública, segundo as normas e padrões vigentes
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Energia
Iluminação Pública na Resolução 414
¾ Artigo 23
As reclamações formuladas pelo Poder Público com relação à iluminação pública devem ser analisadas pela agência estadual conveniada, ou ainda pela ANEEL, apenas no que concerne às cláusulas contidas no respectivo contrato de fornecimento acordado entre as partes
ARSESP
AV. PAULISTA, 2313 , 4º. ANDAR – São Paulo
e-mail: [email protected]
SAU - FONE 0800-555591
OUVIDORIA – FONE – (11) 3293-0666
SAU
OUVIDORIA
e-mail Ouvidoria: [email protected]
Energia Elétrica: 0800-7270167
Fone: (11) 3293-0666
SITE: www.arsesp.sp.gov.br
Email: [email protected]
Saneamento: 0800-7716883
Gás Canalizado: 0800-7700427
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Paulo Fernando Cunha Albuquerque (superintendente de