METRA MEDICINA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO METRA – ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Contrato à partir de 26/03/2010 para prestar inicialmente o serviço em 63 Unidades do CEETEPS “ São Paulo - Metropolitana ” “Litoral ” Hiperlink lista das 63 OPs PROGRAMAS PPRA – Programa de prevenção de Riscos ambientais NR 9; LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho NR15; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário INSS; PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional NR7; Laudo Ergonômico - dos postos de trabalhos Conforme a NR 17 e Portaria 3.214 de 08/06/78 da Secretaria da Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. CIPA - Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 5. PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O PPRA é um programa estabelecido pela Portaria nº 25/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho. Portaria O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais como : (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS,ETC). O profissional mais indicado é o engenheiro de segurança do trabalho. LTCAT LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS NO TRABALHO É confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho, mediante uma visita realizada por engenheiro, médico ou técnico do trabalho que vistoria e determina os riscos existentes. Deve ser renovado anualmente. HIPERINK LTCAT A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ( Químicos Físicos e Biológicos ) será feita mediante formulário próprio do INSS o PPP, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade Física. HIPERLINK IN 96 HIPERLINK IN 99 A empresa Metra efetuará : O PPP com base no preenchimento da FICHA INDIVIDUAL PARA SST que será encaminhada pelas unidades de ensino ao NPSO (3 vias); Irá também elaborar os laudos PPRA, LTCAT, ERGONÔMICO após as visitas técnicas nas unidades. FORMULÁRIO SST O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos. NR7 PCMSO é Programa Médico de Saúde Ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos servidores , evitando que adoeçam ao exercer a função ficando expostos aos riscos e iniciem uma Licença Saúde ou venham a se aposentar por invalidez. Os programas PCMSO e o PPRA devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, da prevenção e controle da saúde dos trabalhadores expostos a estes agentes. Compõe-se de : Elaboração do laudo por escrito (o Programa); Execução de exame periódico em todos os servidores ; Exame admissional; Exame demissional; Exame de retorno das Licenças ao trabalho; Exame de mudança de Emprego Público somente quando alterar a exposição ao risco; Relatório anual de informações; Orientação geral e coordenação do programa conforme obriga a NR7; IMPORTANTE OS EXAMES ACIMA SERÃO EFETUADOS POR UM MÉDICO DA METRA DEVENDO A UNIDADE PROVIDENCIAR NA ÉPOCA OPORTUNA UMA SALA RESERVADA PARA O EXAME. INFORMAREMOS QUANDO ESTA FASE DOS EXAMES SE INICIAR. CLASSES DESCENTRALIZADAS A Unidade que tiver professor que ministra aulas em classes descentralizadas deverá informar a METRA, a fim de que a mesma informe a existência da Classe no PPRA, PCMSO, LTCAT da Unidade sede; A Ficha Individual para a SST dos mesmos também deverá ser elaborada pela Unidade e entregue ao NPSO. O professor que ministrar aulas e também tiver Coordenação ou Projetos, em locais diferenciados das salas de aulas, deverá ser informado na descrição constante na Ficha Individual para SST, além das atividades em sala, as atividades nos respectivos locais, para a correta elaboração do PPP. Aqueles que só tem HAEC ou HAEO também deverão ser informados na Ficha Individual para SST, com as atividades dos respectivos locais. As Unidades que tem professores que ampliam aulas em outras Unidades, deverá solicitar a cada uma delas, documento ( email, ofício ou ficha Individual para SST assinada) contendo a relação de atividades do servidor e envie a Unidade Sede, a fim de que a mesma possa elaborar uma Ficha única contendo as informações de todas as Unidades que o professor amplia e envie somente esta ao NPSO, ficando os demais arquivados na Unidade para controle. ALTERAÇÕES APÓS OS TRABALHOS DA METRA 1)Após a visita da METRA na Unidade para a apuração de dados para elaboração do PPRA, o NPSO deverá ser informado, caso haja a criação de um novo espaço (sala de aula, laboratório, departamento, etc) que tenha riscos diferentes dos já apurados para verificação da necessidade de elaboração de um novo PPRA e LTCAT incluindoos; 2) Na contratação de um novo servidor deverá ser preenchida e enviada a Ficha Individual para SST ( em 3 vias ) ao NPSO; 3) Qualquer outra alteração, que altere o Grupo Homogênio de Risco – GHR na NPSO deverá ser informada. Na dúvida, ligar para o NPSO para esclarecimentos. LAUDO ERGONÔMICO Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. NR 17 CIPA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA A Unidade de Ensino irá constituir a CIPA com o auxilio dos técnicos de segurança da Metra, para cumprir com o disposto na Norma Regulamentadora – NR 5. NR 5 INFORMAR O SINDICATO DE CLASSE Deverá a Unidade, informar o Sindicato representante da classe, sobre o processo eleitoral da CIPA, conforme determina a NR-5 ítem 5.40. Neste caso o Sindicato que é cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE como representante do CEETEPS é o SINTEPS. A não informação ao Sindicato incorrerá em multa caso haja fiscalização do MTE. formulário CABE A DIRETORIA DA UNIDADE DESIGNAR UM SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ACOMPANHAR TRABALHOS, JUNTO COM A EQUIPE DO METRA NA UNIDADE; FORNECER INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS SERVIDORES; OS SOBRE OS ACOMPANHAR A VISITA TÉCNICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO; AO DIRETOR DE SERVIÇO, ANALISAR TODOS OS DADOS DOS RELATÓRIOS VISANDO MINIMIZAR A FALTA DE DADOS E PROVIDENCIÁ-LOS COM URGÊNCIA. Todas as informações complementares ou dúvidas, após a visita da METRA, deverão ser feitas junto ao NPSO Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional CONTATO : Telefone: (011) 3327.3127 ou 3327.3168 Elsa – Marcos Buch – Danielli [email protected]