UNEP/CBD/COP/8/31 Página 195 VIII/18. Orientações para o mecanismo financeiro A Conferência das Partes, Tendo em mente os Artigos 20 e 21, Informando-se sobre o relatório do Fundo Mundial para o Meio Ambiente conforme contido no documento UNEP/CBD/COP/8/10, Relembrando as estipulações relevantes da Convenção sobre Diversidade Biológica e suas decisões I/2, II/6, III/5, III/8, IV/11, IV/13, V/12, V/13, VI/16, VI/17 e VII/20, 1. Decide adotar a lista atualizada das Partes que são países desenvolvidos e outras Partes que assumem voluntariamente as obrigações de Partes que são países desenvolvidos, de acordo com o Artigo 20, parágrafo 2 da Convenção, conforme contida no anexo da presente decisão; 2. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente, em seu papel de estrutura institucional que opera o mecanismo financeiro da Convenção, a incluir em seus relatórios regulares para a Conferência das Partes informações sobre: (a) A aplicação inicial do Sistema de Alocação de Recursos aos recursos alocados no quarto reabastecimento do Fundo Mundial para o Meio Ambiente, operacional a partir de julho de 2006, com foco na área focal de biodiversidade; (b) De que forma o Sistema de Alocação de Recursos provavelmente afetará os recursos disponíveis para os países em desenvolvimento e países com economias em transição para a implementação de seus compromissos com a Convenção; 3. Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a simplificar ainda mais os seus procedimentos e a torná-los mais eficientes, em consideração às condições especiais das Partes que são países em desenvolvimento, em particular dos países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, conforme referido nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 20, assim como as condições das Partes com economias em transição; 4. Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a desenvolver respostas aos desafios de capacidade e acesso enfrentados pelos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, pelos países menos desenvolvidos e países menos desenvolvidos com economias em transição, conforme identificado do terceiro Estudo sobre o Desempenho Geral do Fundo Mundial para o Meio Ambiente; 5. Convida a terceira Assembléia do Fundo Mundial para o Meio Ambiente a incluir em suas discussões políticas de alto escalão as oportunidades e desafios do GEF em seu papel de mecanismo financeiro da Convenção; 6. Solicita ao Secretário Executivo, em consulta com as Partes, que explore oportunidades para tornar mais eficientes as orientações fornecidas para o Fundo Mundial para o Meio Ambiente, levando em consideração a estrutura de metas e objetivos na decisão VII/30, assim como indicadores para avaliar o progresso em direção ao alcance da meta de 2010, e que apresente os resultados para a Conferência das Partes através do Grupo de Trabalho Ad Hoc de Composição Aberta sobre a Revisão da Implementação da Convenção; 7. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que troque informações com o Secretário Executivo sobre processos relevantes de revisão realizados pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente que afetem o mecanismo financeiro da Convenção; /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 196 8. Decide fornecer as seguintes orientações adicionais para o Fundo Mundial para o Meio Ambiente com relação ao fornecimento de recursos financeiros, de acordo com o Artigo 20 e Artigo 21 parágrafo 1 da Convenção, e em conformidade com as decisões I/2, II/6, III/5, IV/13, V/13, VI/17 e VII/20 da Conferência das Partes; Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança 9. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que assegure que a introdução do Sistema de Alocação de Recursos não prejudicará de forma alguma o acesso das Partes elegíveis aos recursos financeiros para atividades relacionadas à biossegurança, incluindo atividades regionais onde apropriadas; 10. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que baseie sua alocação de recursos para apoiar a implementação do Protocolo nas necessidades e prioridades dos países e, como prioridade, para apoiar o estabelecimento de um nível básico de capacidade em todas as Partes elegíveis que são países em desenvolvimento, em particular nos menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e Partes com economias em transição; 11. Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a apoiar inventários domésticos, regionais e sub-regionais para viabilizar: (a) Um melhor planejamento e adequação da assistência futura às respectivas necessidades dos países elegíveis, dado o fato de que a abordagem “um padrão para todos” para a biossegurança já demonstrou ser inadequada; (b) A identificação de metas claras e realistas; (c) A identificação e fornecimento de apoio com conhecimentos técnicos especializados e adequadamente experiente para a implementação de sistemas nacionais de biossegurança; (d) O desenvolvimento de coordenação efetiva que facilite o apoio, responsabilidade e envolvimento de todos os ministérios e autoridades nacionais relevantes, para assegurar a sinergia e continuidade; 12. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que apóie: (a) O fornecimento de apoio de mais longo prazo para a construção, consolidação e aprimoramento da capacidade sustentável de recursos humanos para avaliações de risco e gerenciamento de risco, e também o desenvolvimento de técnicas de detecção para identificar organismos vivos modificados; (b) A conscientização, participação pública e compartilhamento de informações, inclusive através do Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança; (c) A coordenação e harmonização de sistemas nacionais de biossegurança nos níveis regional e sub-regional, onde apropriado; (d) A participação nacional sustentável no Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança, incluindo a capacitação, para levar em consideração a necessidade de que as Partes forneçam informações resumidas nos formatos padrão de apresentação de informações (particularmente palavras chave para categorizar registros), em um idioma oficial das Nações Unidas, para viabilizar o registro de tais informações no Portal Central; /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 197 (e) A transferência e desenvolvimento conjunto de tecnologia para avaliação de risco, gerenciamento do risco, monitoramento e detecção de organismos vivos modificados; (f) O desenvolvimento e implementação de sistemas nacionais de biossegurança; (g) O desenvolvimento de capacidade técnica, financeira e humana, incluindo pós-graduação, laboratórios relacionados à biossegurança e equipamentos relevantes; (h) A implementação do Plano de Ação revisado para Construir Capacidade para a Implementação Efetiva do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; (i) A facilitação do processo consultivo de reunião de informações para a preparação dos relatórios nacionais no âmbito do Protocolo para aquelas Partes que são países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e Partes com economias em transição, sem capacidade suficiente para isso; 13. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente, Partes que são países desenvolvidos e Governos de países desenvolvidos, assim como organizações relevantes, a levar em consideração o Plano de Ação revisado para Construir Capacidade para a Implementação Efetiva do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e aumentar seu apoio financeiro e técnico para os países em desenvolvimento e países com economias em transição para sua implementação; Biodiversidade de ilhas 14. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente e suas Agências Implementadoras a reconhecer o programa de trabalho sobre biodiversidade de ilhas e sua relevância para os países em desenvolvimento, e em particular para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares, e a fornecer apoio para sua implementação; 15. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente a simplificar ainda mais seus procedimentos para levar em consideração as circunstâncias especiais de pequenos Estados insulares em desenvolvimento para a implementação do programa de trabalho sobre biodiversidade de ilhas; Avaliação Ecossistêmica do Milênio 16. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente, em coordenação com o Secretário Executivo, a identificar lacunas e necessidades relacionadas aos recursos financeiros existentes até 2010, para atingir os esforços adicionais sem precedentes necessários para reduzir significativamente a taxa de perda de biodiversidade e manter o fornecimento de bens e serviços ambientais; 17. Encoraja as Partes e outros Governos a conduzir avaliações nacionais e outras avaliações sub-globais utilizando a estrutura conceitual e metodologias da Avaliação Ecossistêmica do Milênio, conforme apropriado, e convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e organizações financiadoras bilaterais e multilaterais, conforme apropriado, a fornecer recursos financeiros para essas avaliações; Implementação da Convenção 18. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a fornecer informações sobre sua contribuição e experiência com relação à implementação das metas 2 e 3 do Plano Estratégico; 19. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e organizações financiadoras bilaterais e multilaterais a fornecer recursos financeiros para a revisão e atualização das estratégias nacionais de biodiversidade e planos de ação; /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 198 Transferência de tecnologia e cooperação tecnológica 20. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a fornecer apoio financeiro para países em desenvolvimento e países com economias em transição para a implementação do programa de trabalho; Iniciativa Global de Comunicação, Educação e Conscientização Pública 21. Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e outras instituições bilaterais e multilaterais a disponibilizarem os recursos financeiros necessários, especialmente para países em desenvolvimento, particularmente para os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e países com economias em transição, para implementar as atividades prioritárias identificadas de Comunicação, Educação e Conscientização Pública nos níveis nacional e regional, em apoio às estratégias de biodiversidade e planos de ação e qualquer outra estratégia de conscientização, informação, educação e comunicação; Relatórios nacionais 22. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e outros instrumentos financiadores bilaterais e multilaterais conforme apropriado, a fornecer apoio financeiro às Partes elegíveis para a preparação da quarta edição de seus relatórios nacionais, em tempo hábil e preferencialmente antes de 01 de janeiro de 2007; 23. Convida ainda o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a examinar e estabelecer mecanismos mais fáceis e expeditos para o fornecimento de fundos para países elegíveis para a preparação de seus futuros relatórios nacionais; Iniciativa Global de Taxonomia 24. Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que continue a apoiar a implementação das atividades planejadas contidas no programa de trabalho sobre a Iniciativa Global de Taxonomia, incluindo as avaliações de necessidades taxonômicas, projetos com foco taxonômico ou componentes taxonômicos claramente identificados, e atividades regionais sobre o desenvolvimento de capacidade taxonômica e acesso à tecnologia; 25. Solicita ainda ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que forneça recursos financeiros aos países em desenvolvimento, em particular aos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e países com economias em transição, para projetos que ajudem a estabelecer e operacionalizar seus pontos focais nacionais para a Iniciativa Global de Taxonomia, assim como recursos financeiros para apoiar atividades de capacitação tais como, entre outras, treinamento em taxonomia relacionado a taxa específicos e tecnologias da informação; 26. Solicita aos secretariados da Convenção e do Fundo Mundial para o Meio Ambiente que realizem uma análise conjunta dos projetos financiados relacionados à Iniciativa Global de Taxonomia e informações relevantes sobre projetos contidas nos relatórios nacionais, incluindo a análise de recursos direcionados especificamente à capacitação, com vistas a extrair as melhores práticas e compartilhar informações e experiências sobre a promoção de apoio financeiro para a Iniciativa; Espécies exóticas invasoras 27. Registra a necessidade do fornecimento de recursos financeiros adicionais pelo mecanismo financeiro da Convenção para apoiar atividades de capacitação para países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 199 desenvolvimento, e países com economias em transição, para evitar ou minimizar os riscos da dispersão e estabelecimento de espécies exóticas invasoras nos níveis nacional, sub-regional ou regional; Áreas protegidas 28. Convida o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e outras Agências Implementadoras do Fundo Mundial para o Meio Ambiente, juntamente com outras organizações relevantes, a ajudar na facilitação e apoiar financeiramente as mesas-redondas sobre financiamento de áreas protegidas referidas no parágrafo 18 (a) da decisão VIII/24 sobre áreas protegidas, em conformidade com seus mandatos; 29. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente: (a) A apoiar atividades de ação precoce do programa de trabalho, levando em consideração as necessidades nacionais identificadas numa escala suficiente para apoiar países em desenvolvimento, particularmente os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e países com economias em transição; (b) A apoiar sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas levando em consideração as metas e cronogramas do programa de trabalho; (c) A manter a proporção de financiamento para áreas protegidas na pasta de biodiversidade do plano de negócios da quarta fase do Fundo Mundial para o Meio Ambiente, levando em consideração as metas e objetivos do programa de trabalho e o nicho do Fundo Mundial para o Meio Ambiente no fornecimento de apoio a sistemas inteiros de áreas protegidas; (d) A analisar e revisar, conforme apropriado, suas políticas de áreas protegidas em relação às comunidades indígenas e locais; e (e) A apoiar áreas conservadas pelas comunidades, assegurando a participação imediata, plena e efetiva dos povos indígenas e comunidades locais no desenvolvimento de atividades relevantes; 30. Convida as Agências Implementadoras do Fundo Mundial para o Meio Ambiente a tratar das solicitações de acesso a financiamento para os projetos mencionados no item 29 (a) e (b) acima de maneira expedita. Anexo LISTA ATUALIZADA DAS PARTES QUE SÃO PAÍSES DESENVOLVIDOS E OUTRAS PARTES QUE VOLUNTARIAMENTE ASSUMEM AS OBRIGAÇÕES DE PARTES QUE SÃO PAÍSES DESENVOLVIDOS COM A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA (2006) Austrália Bélgica República Tcheca Finlândia Alemanha Islândia Itália Luxemburgo Países Baixos Áustria Canadá Dinamarca França Grécia Irlanda Japão Mônaco Nova Zelândia /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 200 Noruega Portugal Eslovênia Espanha Suécia Suíça Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte /…