UNEP/CBD/COP/8/31 Página 153 VIII/12. Transferência de tecnologia e cooperação tecnológica (Artigos 16 a 19) A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, Entendendo a importância da questão do acesso e transferência de tecnologia para a implementação dos objetivos da Convenção, Enfatizando a importância de desenvolver abordagens específicas para a transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, para tratar das necessidades prioritárias dos países com base nas prioridades das Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação e para conectar as avaliações das necessidades de tecnologia às prioridades das Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação, evitando ao mesmo tempo abordagens não específicas ou globais sobre essa questão, Observando a importância da orientação e das iniciativas para promover o engajamento do setor privado na transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, e para fortalecer os ambientes favoráveis ao investimento na implementação da Convenção no nível nacional, Reconhecendo a importância de dar maior visibilidade e prioridade para a biodiversidade nas negociações bilaterais e multilaterais sobre acordos de cooperação técnica e científica, Enfatizando que todos os elementos do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica são importantes e complementares, Relembrando a importância de prover a capacitação de recursos humanos e infra-estrutura para os países em desenvolvimento, particularmente para os países menos desenvolvidos entre eles, para a implementação efetiva do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, conforme refletido no elemento quatro do programa de trabalho, 1. Registra o progresso atingido na implementação do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, conforme relatado na nota do Secretário Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19); 2. Registra também as propostas sobre opções para aplicar medidas e mecanismos para facilitar o acesso e a adaptação de tecnologias, preparadas em conformidade com o parágrafo 6 da decisão VII/29 e contidas na nota do Secretário Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2); 3. Registra também o exame de possibilidades e mecanismos de cooperação com processos de outras convenções e organizações internacionais, preparado em conformidade com o parágrafo 6 da decisão VII/29 e contido na nota do Secretário Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2); 4. Decide estabelecer um Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas em Transferência de Tecnologias e Cooperação Científica e Tecnológica com vistas a coletar, analisar e identificar ferramentas, mecanismos, sistemas e iniciativas atuais para promover a implementação dos Artigos 16 a 19, assim como para propor estratégias para a implementação prática do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, com mandato conforme estabelecido na decisão VII/29, parágrafo 7; 5. Convida as Partes a submeterem comentários ao Secretário Executivo sobre as propostas e opções para aplicar medidas e mecanismos para a transferência de tecnologia e cooperação tecnológica (UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2) até pelo menos quatro meses antes da reunião do Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas; /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 154 6. Solicita ao Secretário Executivo que analise os comentários submetidos e envie os resultados, juntamente com as propostas e os comentários das Partes para o Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas para seu trabalho; 7. Solicita ao Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas que anexe a compilação de comentários das Partes ao seu relatório para a Conferência das Partes em sua nona reunião; 8. Solicita ao Secretário Executivo que convide convenções, organizações e iniciativas internacionais relevantes a contribuir para o trabalho previsto no parágrafo 4 acima; Avaliações tecnológicas 9. Solicita ao Secretário Executivo que continue a compilação de informações pertinentes sobre metodologias para avaliação de necessidades, e a também coletar informações pertinentes sobre a atividade 1.2.1 do programa de trabalho; Sistemas de informação 10. Convida as Partes a realizar, e solicita ao Secretário Executivo que realize atividades para o aprimoramento do mecanismo de intermediação de informações como um mecanismo chave na transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica; 11. Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF) a fornecer apoio financeiro para países em desenvolvimento e países com economias em transição para a implementação do programa de trabalho; 12. Convida o Fundo de Solidariedade Digital da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação e outros mecanismos e instituições financiadores relevantes a fornecer apoio financeiro aos países em desenvolvimento e países com economias em transição, para a implementação das atividades; Ambientes favoráveis 13. Registra o progresso obtido na preparação de um estudo técnico que explore e analise mais profundamente o papel dos direitos de propriedade intelectual na transferência de tecnologia no contexto da Convenção, e convida a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento e outras organizações relevantes, e solicita ao Secretário Executivo para finalizar o estudo, de acordo com a atividade 3.1.1 do programa de trabalho (“Preparação de estudos técnicos que explorem e analisem mais profundamente o papel dos direitos de propriedade intelectual na transferência de tecnologia no contexto da Convenção sobre Diversidade Biológica e identifiquem opções potenciais para aumentar a sinergia e superar barreiras à transferência de tecnologia e cooperação tecnológica, de forma consistente com o parágrafo 44 do Plano de Implementação de Johannesburg. Os benefícios, assim como os custos dos direitos de propriedade intelectual devem ser plenamente considerados”); 14. Convida organizações internacionais relevantes a continuarem suas atividades para construir ou fortalecer a capacidade de países em desenvolvimento para a transferência efetiva e adaptação de tecnologias relevantes para a Convenção, inclusive através do treinamento de pessoal em todos os níveis, assim como o aprimoramento da capacidade técnica e institucional, observando que tal treinamento também pode incluir a recuperação de documentos de patente como fontes de informação tecnológica; 15. Solicita ao Secretário Executivo que examine a possibilidade de desenvolver uma “Iniciativa de Tecnologia da Biodiversidade”, levando em consideração a Iniciativa de Tecnologia Climática (CTI). /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 155 /…