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VIII/12.
Transferência de tecnologia e cooperação tecnológica (Artigos 16 a 19)
A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
Entendendo a importância da questão do acesso e transferência de tecnologia para a
implementação dos objetivos da Convenção,
Enfatizando a importância de desenvolver abordagens específicas para a transferência de
tecnologia e cooperação científica e tecnológica, para tratar das necessidades prioritárias dos países com
base nas prioridades das Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação e para conectar as
avaliações das necessidades de tecnologia às prioridades das Estratégias Nacionais de Biodiversidade e
Planos de Ação, evitando ao mesmo tempo abordagens não específicas ou globais sobre essa questão,
Observando a importância da orientação e das iniciativas para promover o engajamento do setor
privado na transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, e para fortalecer os
ambientes favoráveis ao investimento na implementação da Convenção no nível nacional,
Reconhecendo a importância de dar maior visibilidade e prioridade para a biodiversidade nas
negociações bilaterais e multilaterais sobre acordos de cooperação técnica e científica,
Enfatizando que todos os elementos do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e
cooperação científica e tecnológica são importantes e complementares,
Relembrando a importância de prover a capacitação de recursos humanos e infra-estrutura para os
países em desenvolvimento, particularmente para os países menos desenvolvidos entre eles, para a
implementação efetiva do programa de trabalho sobre transferência de tecnologia e cooperação científica
e tecnológica, conforme refletido no elemento quatro do programa de trabalho,
1.
Registra o progresso atingido na implementação do programa de trabalho sobre
transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, conforme relatado na nota do Secretário
Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19);
2.
Registra também as propostas sobre opções para aplicar medidas e mecanismos para
facilitar o acesso e a adaptação de tecnologias, preparadas em conformidade com o parágrafo 6 da decisão
VII/29 e contidas na nota do Secretário Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2);
3.
Registra também o exame de possibilidades e mecanismos de cooperação com processos
de outras convenções e organizações internacionais, preparado em conformidade com o parágrafo 6 da
decisão VII/29 e contido na nota do Secretário Executivo (UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2);
4.
Decide estabelecer um Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas em Transferência de
Tecnologias e Cooperação Científica e Tecnológica com vistas a coletar, analisar e identificar
ferramentas, mecanismos, sistemas e iniciativas atuais para promover a implementação dos Artigos 16 a
19, assim como para propor estratégias para a implementação prática do programa de trabalho sobre
transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica, com mandato conforme estabelecido na
decisão VII/29, parágrafo 7;
5.
Convida as Partes a submeterem comentários ao Secretário Executivo sobre as propostas
e opções para aplicar medidas e mecanismos para a transferência de tecnologia e cooperação tecnológica
(UNEP/CBD/COP/8/19/Add.2) até pelo menos quatro meses antes da reunião do Grupo Técnico Ad Hoc
de Especialistas;
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6.
Solicita ao Secretário Executivo que analise os comentários submetidos e envie os
resultados, juntamente com as propostas e os comentários das Partes para o Grupo Técnico Ad Hoc de
Especialistas para seu trabalho;
7.
Solicita ao Grupo Técnico Ad Hoc de Especialistas que anexe a compilação de
comentários das Partes ao seu relatório para a Conferência das Partes em sua nona reunião;
8.
Solicita ao Secretário Executivo que convide convenções, organizações e iniciativas
internacionais relevantes a contribuir para o trabalho previsto no parágrafo 4 acima;
Avaliações tecnológicas
9.
Solicita ao Secretário Executivo que continue a compilação de informações pertinentes
sobre metodologias para avaliação de necessidades, e a também coletar informações pertinentes sobre a
atividade 1.2.1 do programa de trabalho;
Sistemas de informação
10.
Convida as Partes a realizar, e solicita ao Secretário Executivo que realize atividades para
o aprimoramento do mecanismo de intermediação de informações como um mecanismo chave na
transferência de tecnologia e cooperação científica e tecnológica;
11.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF) a fornecer apoio financeiro para
países em desenvolvimento e países com economias em transição para a implementação do programa de
trabalho;
12.
Convida o Fundo de Solidariedade Digital da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação e
outros mecanismos e instituições financiadores relevantes a fornecer apoio financeiro aos países em
desenvolvimento e países com economias em transição, para a implementação das atividades;
Ambientes favoráveis
13.
Registra o progresso obtido na preparação de um estudo técnico que explore e analise
mais profundamente o papel dos direitos de propriedade intelectual na transferência de tecnologia no
contexto da Convenção, e convida a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, a Conferência das
Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento e outras organizações relevantes, e solicita ao
Secretário Executivo para finalizar o estudo, de acordo com a atividade 3.1.1 do programa de trabalho
(“Preparação de estudos técnicos que explorem e analisem mais profundamente o papel dos direitos de
propriedade intelectual na transferência de tecnologia no contexto da Convenção sobre Diversidade
Biológica e identifiquem opções potenciais para aumentar a sinergia e superar barreiras à transferência de
tecnologia e cooperação tecnológica, de forma consistente com o parágrafo 44 do Plano de
Implementação de Johannesburg. Os benefícios, assim como os custos dos direitos de propriedade
intelectual devem ser plenamente considerados”);
14.
Convida organizações internacionais relevantes a continuarem suas atividades para
construir ou fortalecer a capacidade de países em desenvolvimento para a transferência efetiva e
adaptação de tecnologias relevantes para a Convenção, inclusive através do treinamento de pessoal em
todos os níveis, assim como o aprimoramento da capacidade técnica e institucional, observando que tal
treinamento também pode incluir a recuperação de documentos de patente como fontes de informação
tecnológica;
15.
Solicita ao Secretário Executivo que examine a possibilidade de desenvolver uma
“Iniciativa de Tecnologia da Biodiversidade”, levando em consideração a Iniciativa de Tecnologia
Climática (CTI).
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