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Seção 1
Diário Oficial
n° 55-E, terça-feira, 20 de março de 2001
ISSN 1415-1537
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loaArt. I° Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado
Exequit ly,o, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas do-Cescareli, credenciada neste ato, mantida pela
•Cescareli Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda., ambas
cony .sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 465, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 207/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.006591/2000-32, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Matemática,
licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Ernesto Riscali,
mantida pela Sociedade Olimpiensc de Educação e Cultura Ltda.,
ambas com sede na cidade de-Olímpia, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 466, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 209/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n's 23000.009394/98-17 e 23000.005188/98-83, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia,
com as habilitações Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Educacional c Orientação Educacional, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ensino Superior
do Piauí, credenciada neste ato, mantida pela C. Vieira Serviços,
ambas com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 2 467, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 212/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n`'s 23000.000754/2000-73 e 23000.013910/99-99, do Ministério da Educação, resolve:
Art. I° Autorizar o funcionamento do curso de Turismo,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade São Judas Tadeu, credenciada neste ato, mantida pelo Centro de Ensino São Judas Tadeu,
ainbos conl sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 2 468, DE 15 DE MARÇO -DE 2001
• O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 214/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.005797/99-22, do Ministério da -Educação, resolve: .
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Geografia,
licenciatura, a ser Ministrado pelo Instituto Cultural de Ensino Superior do Amazonas, mantido pela Sociedade de Desenvolvimento
Cultural do Amazonas, ambos com sede na cidade de Manaus, no
Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 469, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto if 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista .o Parecer n° 215/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.001975/2000-69, do Ministério da Educação, resolve:
Art, 1° Autorizar o funcionamento da habilitação Comércio
Exterior, do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrada
pela Faculdade de Americana, mantida pela Associação Educacional
Americanense, ambas com sede na cidade de Americana, no Estado
de São Paulo,
'Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 470, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 216/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos IN 23000.004655/2000-61 e 23000.004654/2000-16, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Gestão de Serviços de Saúde,
a ser ministrado pela Faculdade SENAC de Educação em Saúde,
credenciada neste ato, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de
São Paulo, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Administração Regional no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N5 471, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
c tendo em vista o Parecer n° 217/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.009955/98-32, do Ministério da Educação, resolve:
Art. -1° Autorizar o funcionamento do curso de Relações
Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Educação c Ciências Gerenciais de Indaiatuba, mantida pela Organização
Paulistana Educacional e Cultural, ambas cora -sede na cidade de
Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N5 472, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 218/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000:009032/99-15, do Ministério da Educação, resolve:
Art. I° Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Reunida, com sede na cidade de
Ilha Solteira, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de São Paulo,
com sede na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra bm vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 2 473, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada. pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 223/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta- do
Processo n° 23000.016913/99-93, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de 'Turismo,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de-Ciências Humanas de
Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária, ambas com
sede na ,cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de ám publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N5 474, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, uSando da competência
que lhe foi delegada peio Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 224/2001, da- Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.007596/2000-82, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Relações
Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de Educação Superior de Brasília, mantido pelo Centro de Educação SIF
perior de Brasília, ambos com sede na Região Administrativa E. Brasília, no Distrito Federal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 475, DE 15 Dg MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n? 225/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.005868/99-79, do Ministério da Educação, resolve: •
Art. 1° Autorizar o funcionamento da habilitação Sistema de
•
Informação Gerencial, do curso de Administração, bacharelado, a ser
ministrada pela Faculdade de Informática c Administração Paulista,
mantida pela Brasil Informática e Educação S/C Ltda., ambas com
sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 476, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 226/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n's 23000.015703/99-13 e 23000.015701/99-80, do Ministério da Educação, resolve:
Art. I° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Administração Geral, a ser
ministrado pelo Instituto Esperança de Ensino Superior, credenciado
neste ato, mantido pela Fundação Esperança, ambos com sede na
cidade de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 9 477, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 227/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo 00 23000.001937/2000-14, do Ministério da Educação, resolve:
Art. I° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Marketing, a ser ministrado
pela Faculdade de Apucarana, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Apucarana, ambos com sede na cidade de Apucarana, no
Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 478, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 229/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n° 23000.000200/2000-76, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade do Norte Paulista, mantida pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista, ambas
com sede na cidade de Bebedouro, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 479, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, Usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo cm vista o Parecer n° 230/2001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n°s- 23000.003956/2000-77 c 23000.017610/99-05, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1" Autorizar o funcionamento do curso de Sistema de
Informação, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, credenciada neste ato, mantida pela Sociedade Brasileira de Programação Educacional, ambas com sede na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art, 2° Esta Portaria entra- em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 480, DE 15 DE MARÇO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 he março de 1996,
c tendo em vista o Parecer n° 23 - 112001, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n''s 23000.004702/99-81, 23000.004703/99-43,
23000.004704/99-14 e 23000.016297/99-61, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 0 Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Comércio Exterior, Agronegócios, Gestão de Negócios e Administração Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli,
mantida pelo Cescarcli Complexo de Ensino Superior Campo Real
Ltda., ambos com 'sede na cidade de Guarapuava, no Estado do
Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
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