50 lan Seção 1 Diário Oficial n° 248-E, quarta-feira, 27 de dezembro de 2000 LSSN 1415-1537 RA PORTARIA N 1 2.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 106512000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nos 23000.011264199-25 e 23000.011265199-98, do Ministério da Educação, resolve: Art. 10 Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações Português e Inglês e respectivas Literaturas, Português e Espanhol e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade Ernesto Riscali, credenciada neste ato, mantida pela Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda., ambas com sede na cidade de Olímpia, no Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N' 2.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845. de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 107512000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos' Processos n°s, 23000.008300199-19, 23000.008285199-27 e 23000.008299199-31, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Marketing, Gestão de Recursos Humanos e Agronegócios, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, credenciada neste ato, mantida pela Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda., ambas com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão. Art. 2° Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 5 2.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lime foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em Vista o Parecer a° 108012000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo o° 23000.015654199-00, do Ministério da Educação, resolve: Art. lO Autorizar o funcionamento da habilitação Sistemas de Informação Gerencial, do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrada pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, ambos com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845. de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 108112000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n°s 23000.000500199-14 e 23000.017735199-72, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Administrati', bacharelado, com a habilitação Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Santa Rita, credenciada neste ato, mantida por Dora Riscalla Nemni Costa SIC Ltda., ambas com sede na cidade de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo. Ari. 20 Esta Portaria entOl em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 5 2.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto a' 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 1084P2000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n°a 23000.013984199-25 e 23000.013981199-37, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Turismo e Hotelaria, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Turisnio e Hotelaria de Montes Claros, credenciada neste ato, mantida pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Lida., ambas com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra cmii vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 1 2.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da -competência qu Itre fui delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo ciii vista o Parecer n° 108512000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo is° 23020.001268198-77, do Ministério da Educação, resolve: Art. 10 Autorizar o funcionamento do 'curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades integradas Cândido Rondon, mantidas pela Associação Educacional Presidente Dutra, ambas com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Ari. 2° Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 1 2.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, suando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 108612000. da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n°a 23033.002481198-93 e 23000.017437199-64, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Network, credenciada neste ato, com sede na cidade de Nova Odeasa, mantida pelo Colégio Network S/C Ltda., com sede na cidade de Sumaré, ambos no Estado de São Paulo. Ad, 2' Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2.114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n' 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 108912000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n' 23000.013650199-70, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Computação, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Michelangelo, mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda., ambos com sede na Região Administrativa 1, Brasília, no Distrito Federal. Ari. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N°2.115, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto a' -1.845. de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n' 109012000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n'a 23000.010806197.07, 23000.010807197-61 e 23000.010916197-05. do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento das habilitações Finanças, Recursos Humanos, Sistemas de Informações Gerenciain o Comércio Exterior, do curso de Administração, bacharelado, a serem ministradas pela Faculdade de Educação e Ciências Geremmciain de fisdaiatuba, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, ambas coam sede na cidade de ladaiatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2 1 Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto a' 1.845. de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 109112000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo a' 23000.015064199-88, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional São Paulo, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nt 2.117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto is' 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n' 109712000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo a' 23000.013815199-68, do Ministério da Educação, resolve: Ara. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Interlagou de Educação e Cultura, mantida pela Associação Interiagon de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade mie São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Portaria entra cio vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N' 2.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da- Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845. de 28 de marçode 1996. e tendo cm vista o Parecer n° 110012000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n' 23000.012185199-22. do Ministério da Educação, resolve: Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, ambos com sede na cidade de Natal, no Estudo do Rio Grande do Norte. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N ° 2.119, DE 22 DEDEZEMBRO DE 2000 O Ministro mie Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo cm vista o Parecer a' 110112000, da Cânmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo a° 23000.009831198-20, do Ministério da Educação, resolve: Ari. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires, mantida- pelo Centro Tecnológico de Educação Sena Aires Ltda., ambos com sede na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás. Art. 2° Esta Podaria entra cai vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 1 2.120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845. de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer a° 1.10612000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n'a 23000.00288712000-84, 23000.00289012000-06, 23000.00288812000-29 e 23000.00288512000-95, do Ministério da Educação, resolve: Are, 1' Autorizar o funcionamento do curso de Admimmistração, bacharelado, com as habilitações Comércio Exterior, Administração Geral e Marketing, a ser ministrado pela Faculdade Marechal Rondon, credenciada neste ato, coas sede na cidade de São Manuel. mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo. Ad, 20 Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N' 2.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lime foi delegada pelo Decreto a' 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 110712000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Eslucação, conforme consta do Processo n' 23000.000492198-15. do Ministério da Educação, re solve: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com a habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Ilapira, como sede na cidade de Ilapira, mantido pelo Centro de Estudos Superiores de Campinas, com sede na cidade de Campinas, ambas no Estado de São Paulo. Art. 2' Esta Podaria entra cmii vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N 5 2.122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 110812000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n' 23000.002296199-21, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, a ser ministrado pelas Façmmldadcn Integradas de Rondonópolis, mantidas pela União das Escolas Superiores de Rondonópolis, ambas com sede na cidade de Rondonópolin, no Estado dq Mato Grosso. Art. 2' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA W 2.123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n' 1.845, de 28 de março de 1996, e lendo cmii vista o Parecer a° 110912000, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo a' 23000.007903199-49, do Ministério da Educação, resolve: