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Seção 1
Diário Oficial
n° 248-E, quarta-feira, 27 de dezembro de 2000
LSSN 1415-1537
RA
PORTARIA N 1 2.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 106512000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos nos 23000.011264199-25 e 23000.011265199-98, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 10 Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações Português e Inglês e respectivas
Literaturas, Português e Espanhol e respectivas Literaturas, a ser
ministrado pela Faculdade Ernesto Riscali, credenciada neste ato,
mantida pela Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda.,
ambas com sede na cidade de Olímpia, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 2.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845. de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 107512000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos'
Processos n°s, 23000.008300199-19, 23000.008285199-27 e
23000.008299199-31, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Marketing, Gestão de Recursos Humanos e Agronegócios, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Humanas e Sociais, credenciada neste ato, mantida pela
Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda., ambas
com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2° Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 2.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lime foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em Vista o Parecer a° 108012000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo o° 23000.015654199-00, do Ministério da Educação, resolve:
Art. lO Autorizar o funcionamento da habilitação Sistemas de
Informação Gerencial, do curso de Administração, bacharelado, a ser
ministrada pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio
Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de
Executivos, ambos com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N° 2.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845. de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 108112000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n°s 23000.000500199-14 e 23000.017735199-72, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Administrati', bacharelado, com a habilitação Análise de Sistemas, a ser
ministrado pela Faculdade Santa Rita, credenciada neste ato, mantida
por Dora Riscalla Nemni Costa SIC Ltda., ambas com sede na cidade
de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo.
Ari. 20 Esta Portaria entOl em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 2.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto a' 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 1084P2000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n°a 23000.013984199-25 e 23000.013981199-37, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Turismo e
Hotelaria, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de
Turisnio e Hotelaria de Montes Claros, credenciada neste ato, mantida
pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Lida., ambas com sede
na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra cmii vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 1 2.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da -competência
qu Itre fui delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo ciii vista o Parecer n° 108512000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo is° 23020.001268198-77, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 10 Autorizar o funcionamento do 'curso de Ciência da
Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades integradas Cândido Rondon, mantidas pela Associação Educacional Presidente Dutra, ambas com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do
Mato Grosso.
Ari. 2° Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 1 2.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, suando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 108612000. da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n°a 23033.002481198-93 e 23000.017437199-64, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Network, credenciada neste ato, com sede na
cidade de Nova Odeasa, mantida pelo Colégio Network S/C Ltda.,
com sede na cidade de Sumaré, ambos no Estado de São Paulo.
Ad, 2' Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N° 2.114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n' 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 108912000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n' 23000.013650199-70, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Computação,
licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Michelangelo,
mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda., ambos com sede
na Região Administrativa 1, Brasília, no Distrito Federal.
Ari. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N°2.115, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto a' -1.845. de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n' 109012000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n'a 23000.010806197.07, 23000.010807197-61 e
23000.010916197-05. do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento das habilitações Finanças,
Recursos Humanos, Sistemas de Informações Gerenciain o Comércio
Exterior, do curso de Administração, bacharelado, a serem ministradas pela Faculdade de Educação e Ciências Geremmciain de fisdaiatuba, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, ambas coam sede na cidade de ladaiatuba, no Estado de São
Paulo.
Art. 2 1 Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N° 2.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto a' 1.845. de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 109112000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo a' 23000.015064199-88, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas São Paulo, mantida
pelo Instituto Educacional São Paulo, ambos com sede na cidade de
São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nt 2.117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto is' 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n' 109712000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo a' 23000.013815199-68, do Ministério da Educação, resolve:
Ara. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Turismo,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Interlagou de Educação
e Cultura, mantida pela Associação Interiagon de Educação e Cultura,
ambas com sede na cidade mie São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra cio vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 2.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da- Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845. de 28 de marçode 1996.
e tendo cm vista o Parecer n° 110012000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n' 23000.012185199-22. do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1' Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, ambos com sede na cidade de
Natal, no Estudo do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N ° 2.119, DE 22 DEDEZEMBRO DE 2000
O Ministro mie Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo cm vista o Parecer a' 110112000, da Cânmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo a° 23000.009831198-20, do Ministério da Educação, resolve:
Ari. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires, mantida- pelo Centro Tecnológico de Educação Sena Aires Ltda., ambos com sede na cidade de Valparaíso de Goiás, no
Estado de Goiás.
Art. 2° Esta Podaria entra cai vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 1 2.120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto o' 1.845. de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer a° 1.10612000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos
Processos n'a 23000.00288712000-84, 23000.00289012000-06,
23000.00288812000-29 e 23000.00288512000-95, do Ministério da
Educação, resolve:
Are, 1' Autorizar o funcionamento do curso de Admimmistração, bacharelado, com as habilitações Comércio Exterior, Administração Geral e Marketing, a ser ministrado pela Faculdade Marechal Rondon, credenciada neste ato, coas sede na cidade de São
Manuel. mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com
sede na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo.
Ad, 20 Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N' 2.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lime foi delegada pelo Decreto a' 1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 110712000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Eslucação, conforme consta do
Processo n' 23000.000492198-15. do Ministério da Educação, re
solve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação
Social, bacharelado, com a habilitação Publicidade e Propaganda, a
ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Ilapira, como sede
na cidade de Ilapira, mantido pelo Centro de Estudos Superiores de
Campinas, com sede na cidade de Campinas, ambas no Estado de São
Paulo.
Art. 2' Esta Podaria entra cmii vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N 5 2.122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n°1.845, de 28 de março de 1996,
e tendo em vista o Parecer n° 110812000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo n' 23000.002296199-21, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações Língua Portuguesa e Língua
Inglesa e respectivas Literaturas, a ser ministrado pelas Façmmldadcn
Integradas de Rondonópolis, mantidas pela União das Escolas Superiores de Rondonópolis, ambas com sede na cidade de Rondonópolin, no Estado dq Mato Grosso.
Art. 2' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA W 2.123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n' 1.845, de 28 de março de 1996,
e lendo cmii vista o Parecer a° 110912000, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do
Processo a' 23000.007903199-49, do Ministério da Educação, resolve:
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