34
ISSN 1676-2339
Paulo, pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça,
mantida pela Associação Cultural e Educacional de Garça, com sede
na cidade de Garça, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
345/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que retifica os Pareceres CES/CNE nºs 1.250/2001 e
1.343/2001, conforme consta do Processo nº 23000.011460/98-82, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 078, de
16 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
janeiro de 2002, seção 1, página 28, para que conste o nome correto
da instituição mantida: Conservatório Brasileiro de Música - Centro
Universitário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
349/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003343/2001-11,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Francisco Sales, nº 23, Floresta, na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade
Estácio de Sá de Belo Horizonte, mantida pela Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá, com sede na cidade de Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.210, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
351/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001973/2000-70,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
modalidade Formação de Psicólogo, a ser ministrado na Rua Belém,
nº 233, Bairro Jardim Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, pela Faculdade de Americana, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede na cidade
de Americana, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
1
Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Instituto Superior de Educação Coração de Jesus, a ser estabelecido na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, cuja
mantenedora é a Escola Coração de Jesus 1º e 2º Graus, com sede na
cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o A mantenedora, Escola Coração de Jesus 1º e 2º
Graus, deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao
que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até
trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o
primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do
Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a
Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1442/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo no 23000.012032/2000-61, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Biológicas, licenciatura, a ser ministrado pela instituição de ensino
superior denominada Instituto Superior de Educação Coração de Jesus, a ser estabelecida na Rua Barão da Boa Esperança, nº 594,
Catumbi, na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, cuja
mantenedora é a Escola Coração de Jesus 1º e 2º Graus, com sede na
cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.214, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1443/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta
dos
Processos
nos
23000.002127/2000-77
e
23000.002130/2000-91, do Ministério da Educação, resolve:
o
Art. 1 Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2746, de
12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 14
de dezembro de 2001, seção 1, pág. 35, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o Autorizar o funcionamento das habilitações Jornalismo e Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada
Faculdade de Comunicação Social, na Avenida Marechal Floriano
Peixoto, nº 947, na cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina,
cuja mantenedora é a Sociedade Lageana de Educação, com sede na
cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina, com duzentas e quarenta vagas anuais para a habilitação Jornalismo, distribuídas em
turmas de quarenta alunos, e duzentas vagas anuais para a habilitação
Relações Públicas, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos, nos
turnos diurno e noturno”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.215, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
352/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013146/99-70, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
modalidade Formação de Psicólogo, a ser ministrado na Alameda
Princesa Izabel, nº 1.580, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná,
pela Faculdade Evangélica do Paraná, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, no
Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
DEPES no 1444/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.008452/2002-13 (Registro SAPIEnS nº
143998), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da habilitação Administração Rural, do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Montes Belos, na
Rua Cidade de Goiás, s/nº, Qd 17, Lotes 01 e 02, Bairro Setor
Central, na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás,
mantida pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda.,
com sede na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de
Goiás.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1441/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo no 23000.012034/2000-51, do Ministério da Educação, resolve:
consta do Processo nº 23000.008454/2002-02 (Registro SAPIEnS nº
144075), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Montes Belos, na Rua Cidade de Goiás,
s/nº, Qd 17, Lotes 01 e 02, Bairro Setor Central, na cidade de São
Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás, mantida pela Associação
de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., com sede na cidade de
São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
<!ID309464-0>
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
PAULO RENATO SOUZA
Nº 226, sexta-feira, 22 de novembro de 2002
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
DEPES no 1445/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 21 de novembro de 2002
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
317/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao curso de Direito, bacharelado, ministrado pela
Faculdade Baiana de Ciências, mantida pelo Centro de Ensino e
Tecnologia da Bahia S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Lauro
de Freitas, no Estado da Bahia, favorável a que o provimento das
vagas, inicialmente autorizadas para o curso, seja realizado em uma
única entrada anual, no início de cada ano letivo, decorrente de um só
processo seletivo, ficando extinta, a partir do ano de 2003, a periodização da oferta de vagas por semestre. A Instituição deverá
adaptar o seu Regimento à nova situação, conforme consta do Processo nº 23000.005420/2001-77.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
320/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação, pelo prazo de três anos, do reconhecimento do curso de Psicologia, modalidades Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade
Ibirapuera, mantida pela Associação Princesa Izabel de Educação e
Cultura, ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº
23033.000457/2001-21.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
323/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retificação do Parecer CES/CNE nº 950/2001,
homologado por Despacho Ministerial de 1º de agosto de 2001, com
publicação no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2001, seção
1E, página 8, para fazer constar que a habilitação Gestão de Negócios, com cem vagas, será ministrada em período integral, mantendo-se o total de trezentas vagas anuais autorizadas para o curso de
Administração, bacharelado, da Faculdade de Administração de Limeira, mantida pela PHD Educacional Ltda., ambas com sede na
cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, conforme consta dos
Processos nºs 23000.012830/2000-93, 23000.012828/2000-14,
23000.012827/2000-70,
23000.012826/2000-25
e
23001.000040/2002-17.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
338/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à criação do campus fora de sede, no município
de Serro, integrado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, ambas com sede na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, com a autorização para o funcionamento dos cursos de Administração e de
Direito, bacharelados, com cento e vinte vagas totais anuais, para
cada curso, aprovando, também, neste ato, o Plano de Desenvolvimento do Campus de Serro, ficando assegurado à Universidade o
direito de implantar os cursos nele previstos. A Instituição deverá
protocolizar processo específico de alteração estatutária contemplando
a criação de novo campus, conforme consta do Processo nº
23000.004325/2001-56.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
340/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, da
Faculdade de Belas Artes de São Paulo, como Centro Universitário
Belas Artes, mantido pela FEBASP - Sociedade Civil, todos com
sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando,
também, neste ato, o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento
Institucional, conforme consta do Processo nº 23000.012140/200034.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
341/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de
Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Antônio Carlos Cecoline Perez, nº 22, Parque das Esmeraldas, na cidade de Garça, no
Estado de São Paulo, pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, mantida pela Associação Cultural e Educacional de
Garça, com sede na cidade de Garça, no Estado de São Paulo, com
cem vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo,
cinqüenta alunos cada, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.004259/2001-14.
Download

Port. autorização - Faculdade Montes Belos