34 ISSN 1676-2339 Paulo, pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Garça, com sede na cidade de Garça, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 345/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que retifica os Pareceres CES/CNE nºs 1.250/2001 e 1.343/2001, conforme consta do Processo nº 23000.011460/98-82, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 078, de 16 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2002, seção 1, página 28, para que conste o nome correto da instituição mantida: Conservatório Brasileiro de Música - Centro Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 349/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003343/2001-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Francisco Sales, nº 23, Floresta, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.210, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 351/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001973/2000-70, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, modalidade Formação de Psicólogo, a ser ministrado na Rua Belém, nº 233, Bairro Jardim Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, pela Faculdade de Americana, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA 1 Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Instituto Superior de Educação Coração de Jesus, a ser estabelecido na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a Escola Coração de Jesus 1º e 2º Graus, com sede na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o A mantenedora, Escola Coração de Jesus 1º e 2º Graus, deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3.213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1442/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012032/2000-61, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Instituto Superior de Educação Coração de Jesus, a ser estabelecida na Rua Barão da Boa Esperança, nº 594, Catumbi, na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a Escola Coração de Jesus 1º e 2º Graus, com sede na cidade de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.214, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1443/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nos 23000.002127/2000-77 e 23000.002130/2000-91, do Ministério da Educação, resolve: o Art. 1 Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2746, de 12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001, seção 1, pág. 35, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Autorizar o funcionamento das habilitações Jornalismo e Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Comunicação Social, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 947, na cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina, cuja mantenedora é a Sociedade Lageana de Educação, com sede na cidade de Lages, no Estado de Santa Catarina, com duzentas e quarenta vagas anuais para a habilitação Jornalismo, distribuídas em turmas de quarenta alunos, e duzentas vagas anuais para a habilitação Relações Públicas, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno”. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.215, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 352/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013146/99-70, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, modalidade Formação de Psicólogo, a ser ministrado na Alameda Princesa Izabel, nº 1.580, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pela Faculdade Evangélica do Paraná, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 1444/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008452/2002-13 (Registro SAPIEnS nº 143998), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da habilitação Administração Rural, do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Montes Belos, na Rua Cidade de Goiás, s/nº, Qd 17, Lotes 01 e 02, Bairro Setor Central, na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás, mantida pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., com sede na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3.212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES no 1441/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012034/2000-51, do Ministério da Educação, resolve: consta do Processo nº 23000.008454/2002-02 (Registro SAPIEnS nº 144075), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Montes Belos, na Rua Cidade de Goiás, s/nº, Qd 17, Lotes 01 e 02, Bairro Setor Central, na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás, mantida pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., com sede na cidade de São Luis de Montes Belos, no Estado de Goiás. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA <!ID309464-0> PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 PAULO RENATO SOUZA Nº 226, sexta-feira, 22 de novembro de 2002 PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 3.216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES no 1445/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme DESPACHOS DO MINISTRO Em 21 de novembro de 2002 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 317/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade Baiana de Ciências, mantida pelo Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, favorável a que o provimento das vagas, inicialmente autorizadas para o curso, seja realizado em uma única entrada anual, no início de cada ano letivo, decorrente de um só processo seletivo, ficando extinta, a partir do ano de 2003, a periodização da oferta de vagas por semestre. A Instituição deverá adaptar o seu Regimento à nova situação, conforme consta do Processo nº 23000.005420/2001-77. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 320/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação, pelo prazo de três anos, do reconhecimento do curso de Psicologia, modalidades Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Ibirapuera, mantida pela Associação Princesa Izabel de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº 23033.000457/2001-21. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 323/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do Parecer CES/CNE nº 950/2001, homologado por Despacho Ministerial de 1º de agosto de 2001, com publicação no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2001, seção 1E, página 8, para fazer constar que a habilitação Gestão de Negócios, com cem vagas, será ministrada em período integral, mantendo-se o total de trezentas vagas anuais autorizadas para o curso de Administração, bacharelado, da Faculdade de Administração de Limeira, mantida pela PHD Educacional Ltda., ambas com sede na cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, conforme consta dos Processos nºs 23000.012830/2000-93, 23000.012828/2000-14, 23000.012827/2000-70, 23000.012826/2000-25 e 23001.000040/2002-17. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 338/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, no município de Serro, integrado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, ambas com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, com a autorização para o funcionamento dos cursos de Administração e de Direito, bacharelados, com cento e vinte vagas totais anuais, para cada curso, aprovando, também, neste ato, o Plano de Desenvolvimento do Campus de Serro, ficando assegurado à Universidade o direito de implantar os cursos nele previstos. A Instituição deverá protocolizar processo específico de alteração estatutária contemplando a criação de novo campus, conforme consta do Processo nº 23000.004325/2001-56. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 340/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, como Centro Universitário Belas Artes, mantido pela FEBASP - Sociedade Civil, todos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, aprovando, também, neste ato, o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional, conforme consta do Processo nº 23000.012140/200034. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 341/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Antônio Carlos Cecoline Perez, nº 22, Parque das Esmeraldas, na cidade de Garça, no Estado de São Paulo, pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Garça, com sede na cidade de Garça, no Estado de São Paulo, com cem vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos cada, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.004259/2001-14.