Of. 275/2015
Capão do Leão, 23 de novembro de 2015.
Assunto: Resposta do Pedido de Informação n° 417/2015 do VEREADOR HÉLIO ZANONI
P. BÍCCA
Excelentíssima Senhora Presidente:
Em resposta ao pedido acima referido, segue abaixo as informações:
1 - Segundo as informações do Diretor do Meio Ambiente, com relação ao impasse, fica clara
a posição desta secretaria, através do Decreto 010 de 24 de janeiro de 2014, cópia fls. 01 a 03.
2 - O Jurídico informou que há 2 processos envolvendo o caso em questão, n°s
022/1.14.0007347-0 e 022/1 11.0012384-0, os quais o Município já contestou, conforme
informações processuais ern anexo, fls. 04 e 05.
3 - Segundo as informações do Diretor do Meio Ambiente, as medidas tomadas pelo
Departamento de Meio Ambiente, estão disponibilizadas em anexo, fls. 06 a 033.
Atenciosamente.
CLAI^ÍWKUJS VITORIA
'refeito Municipal
Exma. Sra.
Ver. Jane Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Capão do Leão/RS
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Av. Narciso Silva, 1620 CEP 96.160.000
Telefones; (Oxx53) 275-1108
Fax (Oxx53) 275-1138
DECRETO N° 010 de 24 de janeiro de 2014
Declara de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão, feixa
de terras..
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais
Considerando que o denominado "Corredor do Tuncá" localizado
neste Município existe há mais de 70 anos e é utilizado pela população, e que
ESTE É O ÚNICO ACESSO ÀS RESIDÊNCIAS de muitas famílias;
Considerando que o laudo pericial fls. 104 a 107 do Processo n°
022/1.11.0012384-7, no sentido de que a passagem é utilizada pela
comunidade e pelo Município bá muitas décadas, restando caracterizada como
bem de uso comum e que c o exclusivo acesso;
Considerando que Claramente, trata-se de unia servidão pública,
utilizada pela população local e a Administração Pública deve obedecer o
princípio da indisponibiiidade do interesse publico.
DECRETA
Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de
passagem, a seguinte faixa de terreno, conkccido como "Corredor do Tunca"
de propriedade de Gilberto Tormaa de Souza, Carlos Henrique Mathias
Gonczoroki, Domingos Wais, Paulo Renato da Costa Júnior , integrante dos
imóveis situados na Avenida Narciso Silva do Município do Capão do Leão :
UMA FAIXA DE TERRENO com a largttra de média de 8,14 metros, a iniciar
na estrada Avenida Narciso Silva no Município do Capão do Leão e
comprimento de 298,60 metros a terminar na área de propriedade de
Domingos Wais, com a área superficial de 2.418,30 metros quadrados.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Av. Narciso Silva, 1620 CEP 96.160.000
Teteíbnes: (Qxx53) 275-1108 Fax (Oxx53) 275-1138
Ari, 2° Para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei n°
3.365/41, é declarada urgente a instituição da servidão sobre a área declarada
de utilidade pública.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, eni 24 de janeiro de 2014.
:ona
icipal
Rçgistre-se e Publiíjuj
T
.
-
Lbis Carlos Schmidt,
Secretário de Governo
*>*, Domingos Wates
JoScCartos
GonczorosU
Paulo Renato da
Costa Júnior
Carlos Henrique
Mathias Gonczoroski
Acesso a
propriedade
particular
/"v"
JUAC
ciQ G, Machado
TOPÓGRAFA
Matrícula: 5135
GAorto Toimn
daSoua
Cerca existente
Meto •Só Av. Narciso Sifva
Pontilhão
da madeira
Área do corredor de servidão: A - 2,418(30m2
Extensão: 298,60m
Largura média: 8,14m
SMOUMA
ASSUNTO:
ESCALA:
DESENHO:
CfNTIAI
PREFEmilíA MUNICIPAL DO CAPÃO DO LEÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URB. E MEIO AMBIENTE
SETOR DE TOPOGRAFIA
ME SERVIDÃO, MUmUNADO CORMDOR DO
SKU TUNCA - CAPÃO DO UEACMR8
DATA:
23/11/2015
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça
•do EsUKltí do fi*o Gradeie do suí
Cons ulta de 1 ° Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Suí imprimir
Processo Cível Número Themis: 022/1. 14.0007347-0
Processo Principal: 11100123847
NúmeroCNJ:
0014293-59.2014.8.21.0022 Processos Reunidos:
PROCESSO DE CONHECIMENTO
Ordinária - Outros
Segredo de Justiça: Não
Tramitação preferencíal-ldoso: Não
Comarca:
Órgão Julgador:
Data da Propositura:
Local dos Autos:
Situação do Processo:
Pelotas
4a Vara Cível Especializada em Fazenda Pública : 1 / 1
16/05/2014
MOVIMENTADO O APENSO
AGUARDA PRINCIPAL
Volume(s):
Quantidade de folhas:
1
Partes:
Nome:
GILBERTO TORMANN DE SOUZA
Designação:
AUTOR
Advogado:
ANDRÉ DA COSTA COI
Nome:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OAB:
Advogado:
ROSELAINE ROCKENBACH
OAB:
RS 47835
Designação:
RÉ
RS 41756
Últimas Movimentações:
27/08/2015 MANDADO(S)JUNTADO(S) AOS AUTOS-Contrate: 022/2015/100694, 022/2015/100695
27/08/2015 JUNTADA PRECATÓRIA CITATÓRIA
27/08/2015 JUNTADA CONTESTAÇÃO
27/08/2015 JUNTADA CONTESTAÇÃO
27/08/2015 MOVIMENTADO O APENSO
Copyright ©2003 -Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -Departamento de Informática
http:/Avww.tjrs jus.br/versaojmpressao/impressao.prip
1/1
23/11/2015
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Consulta de 1°Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul imprimir
Processo Cíveí
Número Themis:
022/1.11.0012384-7
Número CNJ:
0022177-47.2011.3.21.0022
Processo Principal:
Processos Reunidos:
PROCESSO DE CONHECIMENTO
Decía rato
ria
Segredo de Justiça: Não
Tramitação preferericial-ldoso: Não
Comarca:
Pelotas
lor:
4a Vara Cível Especializada em Fazenda Pública : 1 / 1
04/07/2011
Local dos Autos:
Situação do Processo:
PAJ ORD LOTE 273
COM CARTÓRIO
1
Quantidade de folhas:
Partes:
Nome:
GILBERTO TORMANN DE SOUZA
AUTOR
Advogado:
OAB:
ANDRÉ DA COSTA CO!
Nome:
MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LÊÁO
RS 47835
Designação:
Advogado:
LUCIANA MARIANTE SOARES REINHARDT
OAB:
RS 69137
Designação:
RÉ
Úítirnas Movimentações:
01/09/2015 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
02/10/2015 EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE - 247/2015 Disponibilizada 05/10/2015
05/10/2015 DISPONIBILIZADA NOTA NO DJ ELETRÔNICO - 247/2015 DJE N° 5656 em 05/10/2015
14/10/2015 DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
13/11/2015 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
Copyright ©2003-Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul-Departamento de informática
http://www.tjrs.jus.br/versaojmpressao/impressao.php
] Estado do Rio Grande do Sul
^ Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambicnl.
MEIO AMBIENT
Processo Administrativo Ambiental n° U J'% /
Empreendedor:
o
^
__
/)
Endereço:
Data: _Cfe_/
T-O^^
^^K
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
CT-JH.J 676Oiííf;y/ooo i ir
AV. N^rcrso Siiv,*, i í <'•". r;r-P .<"=••, i
TERMO CONSTATAÇÃO N° 01/2015
Data da
Constatação
Hora da
Constatação
Local do fato
29/07/2015
Por volta das 10:30hs
Avenida narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão-RS
Origem da Constatação:
( ) Saída a Campo ( ) Requisição Judicial/MP ( ) Operação
(X} Denúncia ( ) Outras
Descrição de ponto de Referencia da Constatação: Seguindo pela Av. Narciso Silva,
passa a Polícia Civil em seguida dobra à direita em um pontilhão que dá acesso à entrada da
empresa, percorrendo aproximadamente 200 metros, está o acesso a saibreira.
Descrição da Constatação: Após Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/1°
BABM - PEL /2015 BO - COP n° 1219478 da Patrulha Ambiental, Oficio MP n° Dl
00824.01761/2015 - 2a PJE e levantamento topográfico realizado pelo setor de Topografia
do Município, encaminhado através do Mem. 527/2015 em 03.08.2015, constatou-se que a
empresa ultrapassou os limites da poligonal da Licença de Operação n° 009/2013. Anexo a
este Termo cópia do Mem- 527/2015 e mapa da poligonal.
Qualificação do Infrator
Nome/Razão Social:
Paulo Renato Lourençon da Costa Jr.
CPF/CNPJ:
11.604.710/0001-47
Endereço para
Correspondência:
Telefone:
Rua Dr. Eduardo Olindo Sica, n°2005 - Capão do leão/RS
(53)
9925-0982
Assinatura:
Local, data e hora da Lavratura;
Av. Narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão/RS, 29/07/2015, ir.OOhs.
Assinatura do agente
fiscalizador
Nome da 1a Testemunha
Assinatura
Nome da 2a Testemunha
Assinatura
Fiscal Ambienta!
Matríc. 4789
Natáíia dos Santos Simoc
Fiscal Ambiental
Matrícula: b/3'2"
W-^^X
*4@N
RIGADA MIL3TAR
CONSTATAÇÃO DE OCORREIMCSA AMBIENTAL
PAULO RENATO LQURENÇON DA COSTA JÚNIOR - ME
CÍmO DA OCORRÊNCIA: CAPÃO DO LEÃO - RS
PERTENCENTE À UNIÃO, NA MODALIDADE
AUÍQ de Constatação Ambiental n® Í51/1* BABM - PEL/2015
Página 2 da S
TATACAO DE OCORRENGSA AMBIENTAL
A Brigada Militar, no uso de suas atribuições legais previstas no § único do
Ari 129 da Constituição Estadual de 1989 e com base no Ari. 6° da Lei Federa! n°
6.938/81, no Ari. 6° da Lei Federai 7.347785, no Art. 26 e 27 da Lei Estadual n°
10.330/94 e no Ari. 70 da Lei Federal n° 9,605/98, relata a seguir a constatação de
ocorrência ambiental no município de Pelotas realizada por Policiais Militares da
fracão de Polícia Ambientai de Pelotas:
jo dia 31 de rnaio de 2015, uma Patrulha Ambientai (PATRAM)
deslocou aíé a Av. Narciso Silva, n° 2960, na Vila Velha, no município acima descrito,
e apurou indícios de crime contra o património pertencente à União.
i, foi estabelecido constato com o proprietário do estabelecimento, Sr.
Paulo Renato, o qual está qualificado abaixo. -Este senhor relatou que houve
divergência quanto à demarcação poligonal de sua autorização emitida peio DNPM.
Diante destas informações preliminares e dentro de nossas possibilidades
técnicas, iniciamos uma vistoria "in loco" onde detalhamos o seguinte:
Trata-se de uma área onde a Prefeitura Municipal de Capão do Leão, através
da Licença de Operação n° 009/2013 emitida pela Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Meio Ambiente, autorizou a empresa a realizar extração mineral de
saibro, atendendo os limites descritos na Licença n° 810.939/2013 do Departamento
Nacional de Produção Minerai. Fato é que, após fazer levantamento georreferencial,
os policiais constataram que a empresa está descumprinto os limites poligonais
estabelecidos na documentação apresentada, conforme imagens ern anexo que
acompanham o presente relatório.
Gabe salientar que o Plano de Controle Ambiental apresentado pelo Sr. Paulo
no momento da fiscalização não é claro quanto à compensação a serreaíizada por'- ¥" \Q.
,.-• sf
COMANDO AMBIENTAI. DA BRIGADA MILITAR
O braço verde da Brigada Militar
^^
* '""
\f
I
^ \
^*—-"J
,
Auto ds Constatação Arnbisntal n° 151/1° BABM - PEL/2C15
oarte do estabelecimento, o c|ue fez levantar a suspeita de que esíe termo
icença de Operação esteja sendo descumprido.
i! ííB
í l Cl
Sd.
Id Func 2924978
1° Pelotão/Pelotas RS
Sd.
Id Func 3153720
1° Pelotão/Pelotas RS
Sd.
Sd Func 3034639
1° Pelotão/Pelotas RS
C!UIU> l i
í: 9084244715
CPF: 724.215.410-34
Município: Capão do Leão RS
Renato Lourençon da Cosia Júnior - ME
O Qí
2.S. Coordenadas Geográficas:
{ ; c ) Latflong
(
) UTM
3'09.34"/W52°30'40.9r
Datum: WGS 84
Ari. 2° da Lei Federa! n° 8.176/5
"Art. 2. Constituí crime contra o
usurpação, produzir bens ou explorai
União, sem autorização legal ou em
impostas pelo título autorízativo:
éria-prima pertencentes à
coes
Pena - detenção, de um a cinco anos e multa."
COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR
O braço verde da Brigada Militar
.
Páaina 4 de ê"
realizado com
Georreferencíamento com GPS.
mie das evidências apresentadas, concluo que há crime de usurpação
legais
Pelotas, RS, 02 de junho de 2015.
Raniere da Silva Soares
Jéferson Lopas d<
IdFunc 3153720
Policial Fi&calizador
COMANDO AMBIEWAL DA BRIGADA MILITAR
O braço verde ãti Brigada Militar
"tf$\ è"ds'S
Auto de Constatação Ambiental n° 151/1® BABM - PEU2015
Parte da área de extração
liV.!^' 1 -»"-!'•;•>'"*•?'• "['•''•'"''"; •'• •;•-''-!-'«-'.. ''Ák •'•• '
georreferencia mento
dimensão d
~ • • - '•.'-". •'•'"'•''•'"•••'-
procedimento
de
ao fundo dá ideia da
AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR
S") braço verde da Brigada Militar
//
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do local do
iíi^:;^^
^^Sy^ÁK^VV'!^--- -•'•• H^;-V"- ; -V.;?" :. : ií-f'"' 1 1 .
•.
:
r
Obs.: Imagem obtida no programa Google Earíh versão 7.1.2.2041 em 02/06/15
através da Internet, identificado pelas coordenadas geográficas constantes no item
Linha amarela representa, poligonal oficial do DNPM.
a vermelha representa a trajeiória percorrida pelos policias, que na
casião íangenciaram a área onde se identificou exíraçâo.
:\
COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MIUTAR
O braço verde da Brigada Militar
,fi.
• Estado do Rio Grande do Sul
j. Secretaria da Justiça e fia Segurança
?• Brigada Militar - Polícia Civil
j ií3G©: J^g
í BOLETOS PE OCOMENCIA: I^C Comunicação da Ocorrência Policial
í ermo CircunstanciSQCL.»
: IMlmM3JJl HoraibLLll^J Forma de Comunicação
fesíemtmíia
,^K,. l Acusado
LJ«J_JLjLl»lJ Emitente:
J Só Cornmíicaníe: [
Nacionalidade:
í
J Vítima L^_J Testeratuifca L^J Acusado
. fm-m&tà
f Cidade: [/;d^^_^jiy^/4^i
í^.n^.jnl
*« ,-~£.~*-
--
• • - -* -- ^~—7;—
H>dos tí& proíissao: Froíjsiso:
_
CEP: s' s JLJ
adade: S
ConaJ: L
CííIME ira POLUIÇÃO E AMBIENTAL
CONSUMADO
31/OS/2015 as 16:00 horas
A.V NARCISO .SILVA., 2960 - CAPÃO DO LEÃO RS
RELATO POLICIAL: A
GUARNIÇÃO REALIZOU FISCALIZAÇÃO NA EMPRESA
DESCRITA E UTILIZANDO-SE DE EQUIPAMENTO DE GPS, CONSTATOU
OUE EST.A
DTCSCUMFRE SUA LICENÇA JUNTO AO
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE',
PRODUÇÃO
MINERAL, UMA. VÊS QUE A ÁREA EM QUE EXTRAEM SAIBRO NÃO CORRESPONDE
AOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO DOCUMENTO.
T-l.CIPAMTE
OME:
;
JL'iACAO ;
ASCIDO
;
.MSTRUCAO:
'VJVíAf, :
..':uMf'>TOi
l - SÓ COMUNI CANTE
RAMI&RK DA SILVA SOARES
MORECI DA SILVEIRA SOARES E DELICIA DE FÁTIMA. DA SILVA 30AR.ES
09/09/1982 MASCULINO BRANCA
SOLTEIRO
X""\
ENSINO MÉDIO
COR DOS OLHOS: CASTANHO
,/"'fvÃÇ
PELOTAS - RS
BRASILEIRO NATO
f /ff^i
CARTEIRA IDENTIDADE
2077845093 SSP - RS
,-)' /oji/';:, •V>
,;:M ,S i CA : NORMAL,
/; /ff\^
Ky/Di'; í?; M: RUA PAULO GUILAIN, 4o, BALSA, PELOTAS RS - BRASIL CEP il
FONE (0053) 91396182
-íOk'/í3SAO: OUTROS
CARGO:
AtíALMA : LOGRADOURO ALM BARROSO, 2928, CENTRO, PELOTAS RS - BR/ASIIV,, '^Eííf
96J. 00-000 FONE (0053) 3309538:1
F.
2 - ACUSADO
NÃO PRESENTE
: PAULO RENATO LORENCON DA COSTA JÚNIOR
: PAULO RKNATO LORENCON DA COSTA E ISABEL CRISTINA LOPES DA Sir,VÍ
: 2 2 / O li / .1. 9 B 7
MAS CU L I NO
'.t*Rifí';AO : ENSINO FUNDAMENTAL
B R AN CA
S O LT EI RO
COR DOS OLHOS : CASTANHO
i-US&Ii
: PKJ,O7'AS - RS
;Uf".l'*>:if>.-O : CARTEIRA IDENTIDADE
BRASILEIRO NATO
9 0 8 < 1 2 4 4 7 I 5 SSP -• RS
í;.irjw r-:M: RUA EDUARDO OLINDO SICCA, 2005, CAPÃO DO LEÃO
9GJ02-000
FOME (0053) 84678209
;oFifís.Ao:
CARGO:
Mi/VbHA : PfílfOTAS^S - DRASIL
FONE (0053) 99250982
ÍSOA JURÍDICA
i - .ACUSADO
"Cf.
: II . 604. 710/0001-47
;.,'JOC1AL; PAULO RENATO LOUR.ENCON DA CONSTA 0'UNXOR-MK
JNOERECO: .LOGRADOURO DR EDUARDO OLINDO SIGA, 2005, CAPÃO DO LEÃO RS
VíílA. DE SEGURANÇA PUBLICA í JJ/5 OCORRÊNCIA 219478/20.15
980500
-
BA.TAI,.
iTÍRASIL
POI.ICXAM.
FONE
(0053)
PELOTAS 4 BPM BM
COMUNICAÇÃO 0 8 / 0 6 / 2 0 1 !
AMBIENTAI., BM
99250982
o
o
-J
01
o
o
K
H
\o do Rio Grande do Sul
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
íf i } Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Mem. 084/DMA/gp
Em 16 de julho de 2015
A Topografia
Assunto: Levantamento Topográfico
Solicitamos que seja feito o levantamento topográfico na área de
exploração mineral da empresa Paulo Renato Lourençon da Costa Júnior - ME,
para avaliar se o empreendimento está extraindo fora da poligonal, conforme
constatado no Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/j.o BABM
- PEL/2015 - BO - COP NO 1219478.
Atenciosamente,
o
Pau/o José X
Díretor do peparta
osta
de Meio Ambiente
RECEBIDO EM
Assinatura doJíequerente
VV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
CNPJ 87691507/0001-17
Av. Narciso Silva, 1186 - CEP 96160-000
Capão do Leão, 3 de agosto de 2015,
M, rn. 5 2 7 / 2 0 : 5
At Departamento de Meio Ambiente
Repasso ao Departamento de Meio Ambiente, conforme solicitado
au^vés do Memorando 084/DMA/gp, cópia do Levantamento Topográfico realizado no
G;
29/07/201 £ na área de exploração da empresa Paulo Renato Lourençon da Costa
J. ;;or - ME, no qual pôde-se constatar que a área explorada ultrapassa os limites da
poi.gonal da Licença de Operação.
O levantamento apresentado mostra a poligonal de acordo com as
c: ordenadas anexas ao Memorando 084/DMA/gp (linha vermelha) e a área explorada
percorrida peio setor de topografia, representada pela hachura branca.
Atenciosamente,
Cíntia G o l á r t Machado
Topógrafa - Matrícula 5135
«Mfc»^íi>m-41i
*:Áj®t&::í
feí|í;M«llSl
•w^^féj"-^ip
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•-*-,"-.. '..f-.--/
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Í.Í--Ú.'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Secretaria municipal de Obras, Urbanismo e
Assunto: .Étesa do auto de infração n°.014.
'-'•A
•
\O RENÂTQvLOURENÇON DA COSTA JÚNIOR ME
direito privado, CNPJ 1 1-604.710/0001-47, representada por seu titular com RG
9084244715, residente na rua Dr. Eduardo Olinda Sica, n°.2005 no Capão do
Leão/RS, vem perante V. Sá. Apresentar defesa em face do auto de infração n° 014
pelas razões que se alinham abaixo:
1. O auto <Je infração n^. 014merece ser anulado de plano porque não apontou
qual dispositivo da Lei foi violado, ficando restrito a indicação de artigo de
Decreto, e por isso violou garantia constitucional do particular de ampla
defesa. O auto de infração impede o exercício da ampla defesa e por isso é
nulo de pleno direito. É que conforme entendimento amplo e pacífico
decorrente da separação dos poderes, um decreto não gera direitos, nem
deveres aos particulares apenas a Lei, haja vista que tal desiderato é apenas
reservado às normas decorrentes de processos legislativos, ou seja: Lei ou
C
v
~
Constituição.
Veja-se a Constituição Federal de 1988:
Ari. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à Uberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos
seguintes:
l! - ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
•
2. Pelo exposto questiona-se: qual foi o dispositivo LEGAL violado? Diante da
incerteza é certo afirmar que há evidente violarão às garantias constitucionais
(ampla defesa e contraditório) o que impõe a mais severa das penas
constitucionais, qual seja: NULIDADE por violação à Constituição Federal.
Veja-se a Carta Magna de 1988 no seu artigo 5°:
f
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
§. 1° - As normas definidoras dos direitos e garantias, fundamentais têm aplicação
imediata.
• -,' 3: No-mésm.0
sentido, o artigo 72 da Lei 9605/1998 dispõe que as infrações
" *""•' ^ton^
.administrativas'são punidas com as sanções de advertência, multa simples
em ordem de aplicação, observado o disposto no art.6°; ou seja: não pode o
órgão autuador aplicar sanção mais severa, sem antes ter aplicado a sanção
mais branda no caso ADVERTÊNCIA. Agindo assim, a administração pública
está cometendo uma ilegalidade, merecendo rever seu ato administrativo
para corrigi-lo. Veja-se a Lei:
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes
sanções, observado o disposto no art. 6°:
I - advertência;
li - multa simples;
Art. 6° Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade
competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suasxjTcÃ^
consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
'*
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação
interesse ambiental;
III - a situação económica do infrator, no caso de multa.
4. No caso concreto, até mesmo pela indicação de (x) infração leve
contido no auto de infração, percebe-se que a infração não é grave
merecendo então apenas um auto de advertência e não a multa
simples diretamente.
5. Apenas a título de argumentação, pelo exame do artigo 63 do referido
Decreto 6514/2008 percebe-se que o valor da multa não poderia
ultrapassar R$ 3.000,00/ entretanto de acordo com o auto de infração
foi aplicada uma multa equivalente ao DOBRO do máximo permitido.
6. Nesta esteira, sendo a infração leve seria de todo recomendado fosse
aplicado a pena de ADVERTÊNCIA, e não sendo cumprida a
determinação de apresentação do PRAD, poderia ser aplicada a multa
equivalente ao mínimo, ou seja: R$1.500,00; mas jamais a multa
diretamente e em valor não previsto na norma.
7. Tal aplicação de tamanha reprimenda seria equivalente ao município
aplicar uma multa de trânsito e cobrar o dobro daquilo que é previsto
na Lei, o que evidencia que este auto de infração n°014 é nulo
de pleno direito porque atribuiu valor de multa ilegal. Veja-se o
Decreto:
Art. 63. Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a
competente autorização, permissão, concessão ou licença da
autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil
reais), por hectare oufração,
8. Demonstrando que a mera advertência cumpriria seu fim, vem o
requerente informar que em noventa dias irá
PRAD.
ISSO POSTO, REQUER:
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1. Decretação de nulidade do auto de infraçao porque violou disposições
constitucionais relativas à reserva legal, violou garantias constitucionais,
violou a Lei e o próprio Decreto quando aplicou valor de multa ilegal;
2. Seja revisto o ato administrativo para aplicação de ADVERTÊNCIA ao
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invés de multa simples na forma do artigo 72 da L9605/1998;
3. Sejam concedidos todos os benefícios
legais de redução de
eventuais multas aplicadas, haja vista que o requerente jamais foi
4. Requer seja deferido a possibilidade de apresentação do PRAD em 90
dias.
Termos em que pede deferimento,
Peíotas, 07 de agosto de 2015.
PAULO RENATO LOURENÇON DA COSTA JÚNIOR ME
Diretor/ Gerente Geral
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
CNPJ 87691507/0001-17
Av. Narciso Silva, 1195 CEP 96160-000
Ao Sr. Paulo Renato Lourençon da Costa Júnior
Ofício: 023/2015/DMA
Sr. Paulo,
Vimos por meio deste, encaminhar cópia do Processo Administrativo Ambiental n°
018/2015, oriundo do auto de infração n° 014/2015. Em anexo, segue cópia do Termo de
Constatação
n° 01/2015, Memorando n° 527/2015, mapa da poligonal e verso do
protocolo n° 1617/2015 com o parecer do Diretor de Meio Ambiente. Informamos que o
autuado terá o prazo de 20 dias para interpor recurso, caso este não ocorra, implicará no
pagamento da multa aplicada.
Atenciosamente,
Capão do Leão, 25 de agosto de 2015.
Pa u l c/José
Diretí/r de M^S-Q^mbiente
RECEBIDO EM
Assinatura do Requerente
H K t: t-ti l l UKA IVIUIMICIPAL Ofc CAPÃO UO LEÃO
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
TERMO CONSTATAÇÃO N° 01/2015
Data da
Constatação
29/07/2015
Hora da
Constatação
Locai do fato
Por volta das 10:30hs
Avenida narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão-RS
Origem da Constatação:
( ) Saída a Campo ( ) Requisição Judicia!/MP ( ) Operação
f
r
(X) Denúncia ( } Outras
Descrição de ponto de Referência da Constatação: Seguindo pela Av. Narciso Silva,
passa-a Polícia Civil em seguida dobfa à direita em um pontilhão que dá acesso à entrada da
empresa, percorrendo aproximadamente 200 metros, está o acesso a saibreira.
Descrição da Constatação: Após Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/1°
BABM - PB_ /2015 BO - COP n° 1219478 da Patrulha Ambiental, Oficio MP n° Dl
00824.01761/2015 - 2a PJE e levantamento topográfico realizado pelo setor de Topografia
do Município, encaminhado através do Mem. 527/2015 em 03.08.2015, constatou-se que a
empresa ultrapassou os limites da poligonal da Licença de Operação n° 009/2013. Anexo a
este Termo cópia do Mem. 527/2015 e mapa da poligonal.
Qualificaçãc
Nome/Razão Social:
Paulo Renato Lourer
CPF/CNPJ:
11. 604. 710/0001-4
Endereço para
Correspondência :
Telefone:
Rua Dr. Eduardo Olíi
(53) 9925-0982
Assinatura:
Local, data e hora da Lavratura:
Av. Narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão/RS, 29/07/2015 , ll:00hs.
Assinatura do agente
fiscalizador
Nome da 1a Testemunha
Assinatura
/?.
,
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Mfâi&a tiosei Pacneco Peres
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Fiscal Ambiental
ÁJoC£L&j&
£^ynê&$
Natália dos áantos Simões
Fiscal Ambiental
Matrícula: 5/J*
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Norne da 2a Testemunha
Assinatura
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X^NÍò
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PAG. N(
CNPJ 87691507/0001-17
Av. Narciso Silva, 1186 - CEP 96160-000
Capão do Leão, 3 de agosto de 2015.
M. m. 527/20:5
Ai. Departamento de Meio Ambiente
Repasso ao Departamento de Meio Ambiente, conforme solicitado
chaves do Memorando-084/DMA/gp, cópia do Levantamento Topográfico realizado no
o,-
29/07/201-:; na área de exploração da empresa Pauio Renato Lourencon da Costa
X :;or - ME, no qual pôde-sé constatar que a área explorada ultrapassa os limites da
pougonal da Licença de Operação.
-r
O levantamento apresentado mostra a poligonal de acordo com as
c; ..rdenadas anexas ao Memorando 084/DMA/gp (linha vermelha) e a área explorada
percorrida peio setor de topografia, representada pela hachura branca.
Atenciosamente,
Cíntia Golart Machado
Topógrafa - Matrícula 5135
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
CNPJ 87691 507/0001 -1 7
Av. Narciso Silva, 1 1 95 CEP 961 60-000
Nem. 106/DMA/
Em 08 de outubro de 2015,
Ao Gabinete do Prefeito
Sra. Ilza Lemos Furtado
Inclusão de empresa em dívida ativa no Município
Vimos por meio deste, solicitar a inclusão da empresa
Pauio Renato Lourençon da Costa Júnior CNPJ n° 11.604.710/0001-47 em
dívida ativa no Município, no valor de R$ 5.910,00 (cinco mil, novecentos e
dez reais) oriundo de multa conforme Processo Administrativo Ambiental n°
018/2015 em anexo. Salientamos que após indeferimento pelo Diretor de
Meio Ambiente referente a defesa apresentada pelo autuado, o mesmo não
apresentou nova defesa no prazo estipuíado.
Atenciosamente,
Cintia Goulart Machado
Secretaria.de Obras Urbanismo e
Meio Ambiente em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
gabinete@capaodoleao. rs.gov. br
Av. Narciso Silva, 1620
Gabinete do Prefeito
Mem. n u 643/2015
Capão do Leão, 14 de outubro de 2015.
lima. S rã.
Secretária de Finanças
Solicito que seja lançado em débito não tributário e expedido guia de pagamento,
com vencimento para 30 (trinta) dias, em nome da Empresa Paulo Renato Lourençon da Costa
Júnior - ME, conforme documentação em anexo.
/"!>
Atenciosamente,
'
\ jSrúis V/TÓRIA
Prefeito
*' *-'/.
*
Estado do Rio Grande Do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Página; 2/2
Data: 17/11/2015
Hora: 07:53:52
Usuário: SANDRO
Serviço de Rendas Imobiliárias
Relatório Extrato do Contribuinte
Contribuinte: 13420 - PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JÚNIOR COSTA SUL SAIBREIRA E TRANSPORTES
CNPJ:
11.604.710/0001-47
Endereço:
Rua DR. EDUARDO OLINDOSICA, 2005
Bairro:
1 - Centro - Capão do Leão CEP: 96160000
Pedido: 15565
REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL 01 8/201 5,ORIUNDO DE DANOS AO MEIO AMBIENTAL
•
* Ano/Pare Receita Exec.
2015/001 MULTA
Débitos do Exercício
Ac. Ún Dt. Veto
N 20/11/15
Valor Lançado:.
Total Referente:
Valor Valor Desc.
5.910,00
0,00
Correção
0,00
5.910 ,00
Pagtos do Ano
5.910 ,00
Pagtos do Referente
Débitos Exercício
Juros
0,00
,
Multa
0,00
Total Situação
5.910,00 Aberto
0,00
^—Vencidos:
0,00
0,00
0,00
A Vencer:
5.910,00
0,00
5.910,00
0,00
Vir. Pago
Vir. Dif. Local
Valor Pendente do Ano:
5.910,00
0,00 Valor Pendente Referente:
5.910, 00
Valor em Aberto do Referente
Dívidas
Parcelamentos
Faturas
Dt Pgto
REFIS
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.910,00
0,00
0,00
0,00
5.910,00
Pagtos do Contribuinte
0,00
0,00
Valor Pendente Total:
5.910,00
Valores Em Aberto
Débitos Exercido
Vencidos:
A Vencer:
REFIS
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
5.910,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.910,00
5.910,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.910,00
0,00
'Parcela gerada pela diferença de pagamento.
"Indica que a dívida encontra-se em protesto.
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Parei^lamentos
Dívidas
Faturas
0,00
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Resposta ao Pedido de Informação nº417-2015