Of. 275/2015 Capão do Leão, 23 de novembro de 2015. Assunto: Resposta do Pedido de Informação n° 417/2015 do VEREADOR HÉLIO ZANONI P. BÍCCA Excelentíssima Senhora Presidente: Em resposta ao pedido acima referido, segue abaixo as informações: 1 - Segundo as informações do Diretor do Meio Ambiente, com relação ao impasse, fica clara a posição desta secretaria, através do Decreto 010 de 24 de janeiro de 2014, cópia fls. 01 a 03. 2 - O Jurídico informou que há 2 processos envolvendo o caso em questão, n°s 022/1.14.0007347-0 e 022/1 11.0012384-0, os quais o Município já contestou, conforme informações processuais ern anexo, fls. 04 e 05. 3 - Segundo as informações do Diretor do Meio Ambiente, as medidas tomadas pelo Departamento de Meio Ambiente, estão disponibilizadas em anexo, fls. 06 a 033. Atenciosamente. CLAI^ÍWKUJS VITORIA 'refeito Municipal Exma. Sra. Ver. Jane Gomes Presidente da Câmara Municipal Capão do Leão/RS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Capão do Leão Av. Narciso Silva, 1620 CEP 96.160.000 Telefones; (Oxx53) 275-1108 Fax (Oxx53) 275-1138 DECRETO N° 010 de 24 de janeiro de 2014 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, feixa de terras.. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando que o denominado "Corredor do Tuncá" localizado neste Município existe há mais de 70 anos e é utilizado pela população, e que ESTE É O ÚNICO ACESSO ÀS RESIDÊNCIAS de muitas famílias; Considerando que o laudo pericial fls. 104 a 107 do Processo n° 022/1.11.0012384-7, no sentido de que a passagem é utilizada pela comunidade e pelo Município bá muitas décadas, restando caracterizada como bem de uso comum e que c o exclusivo acesso; Considerando que Claramente, trata-se de unia servidão pública, utilizada pela população local e a Administração Pública deve obedecer o princípio da indisponibiiidade do interesse publico. DECRETA Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, a seguinte faixa de terreno, conkccido como "Corredor do Tunca" de propriedade de Gilberto Tormaa de Souza, Carlos Henrique Mathias Gonczoroki, Domingos Wais, Paulo Renato da Costa Júnior , integrante dos imóveis situados na Avenida Narciso Silva do Município do Capão do Leão : UMA FAIXA DE TERRENO com a largttra de média de 8,14 metros, a iniciar na estrada Avenida Narciso Silva no Município do Capão do Leão e comprimento de 298,60 metros a terminar na área de propriedade de Domingos Wais, com a área superficial de 2.418,30 metros quadrados. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Capão do Leão Av. Narciso Silva, 1620 CEP 96.160.000 Teteíbnes: (Qxx53) 275-1108 Fax (Oxx53) 275-1138 Ari, 2° Para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, é declarada urgente a instituição da servidão sobre a área declarada de utilidade pública. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, eni 24 de janeiro de 2014. :ona icipal Rçgistre-se e Publiíjuj T . - Lbis Carlos Schmidt, Secretário de Governo *>*, Domingos Wates JoScCartos GonczorosU Paulo Renato da Costa Júnior Carlos Henrique Mathias Gonczoroski Acesso a propriedade particular /"v" JUAC ciQ G, Machado TOPÓGRAFA Matrícula: 5135 GAorto Toimn daSoua Cerca existente Meto •Só Av. Narciso Sifva Pontilhão da madeira Área do corredor de servidão: A - 2,418(30m2 Extensão: 298,60m Largura média: 8,14m SMOUMA ASSUNTO: ESCALA: DESENHO: CfNTIAI PREFEmilíA MUNICIPAL DO CAPÃO DO LEÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URB. E MEIO AMBIENTE SETOR DE TOPOGRAFIA ME SERVIDÃO, MUmUNADO CORMDOR DO SKU TUNCA - CAPÃO DO UEACMR8 DATA: 23/11/2015 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça •do EsUKltí do fi*o Gradeie do suí Cons ulta de 1 ° Grau Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Suí imprimir Processo Cível Número Themis: 022/1. 14.0007347-0 Processo Principal: 11100123847 NúmeroCNJ: 0014293-59.2014.8.21.0022 Processos Reunidos: PROCESSO DE CONHECIMENTO Ordinária - Outros Segredo de Justiça: Não Tramitação preferencíal-ldoso: Não Comarca: Órgão Julgador: Data da Propositura: Local dos Autos: Situação do Processo: Pelotas 4a Vara Cível Especializada em Fazenda Pública : 1 / 1 16/05/2014 MOVIMENTADO O APENSO AGUARDA PRINCIPAL Volume(s): Quantidade de folhas: 1 Partes: Nome: GILBERTO TORMANN DE SOUZA Designação: AUTOR Advogado: ANDRÉ DA COSTA COI Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OAB: Advogado: ROSELAINE ROCKENBACH OAB: RS 47835 Designação: RÉ RS 41756 Últimas Movimentações: 27/08/2015 MANDADO(S)JUNTADO(S) AOS AUTOS-Contrate: 022/2015/100694, 022/2015/100695 27/08/2015 JUNTADA PRECATÓRIA CITATÓRIA 27/08/2015 JUNTADA CONTESTAÇÃO 27/08/2015 JUNTADA CONTESTAÇÃO 27/08/2015 MOVIMENTADO O APENSO Copyright ©2003 -Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -Departamento de Informática http:/Avww.tjrs jus.br/versaojmpressao/impressao.prip 1/1 23/11/2015 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Consulta de 1°Grau Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul imprimir Processo Cíveí Número Themis: 022/1.11.0012384-7 Número CNJ: 0022177-47.2011.3.21.0022 Processo Principal: Processos Reunidos: PROCESSO DE CONHECIMENTO Decía rato ria Segredo de Justiça: Não Tramitação preferericial-ldoso: Não Comarca: Pelotas lor: 4a Vara Cível Especializada em Fazenda Pública : 1 / 1 04/07/2011 Local dos Autos: Situação do Processo: PAJ ORD LOTE 273 COM CARTÓRIO 1 Quantidade de folhas: Partes: Nome: GILBERTO TORMANN DE SOUZA AUTOR Advogado: OAB: ANDRÉ DA COSTA CO! Nome: MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LÊÁO RS 47835 Designação: Advogado: LUCIANA MARIANTE SOARES REINHARDT OAB: RS 69137 Designação: RÉ Úítirnas Movimentações: 01/09/2015 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO 02/10/2015 EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE - 247/2015 Disponibilizada 05/10/2015 05/10/2015 DISPONIBILIZADA NOTA NO DJ ELETRÔNICO - 247/2015 DJE N° 5656 em 05/10/2015 14/10/2015 DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL 13/11/2015 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA Copyright ©2003-Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul-Departamento de informática http://www.tjrs.jus.br/versaojmpressao/impressao.php ] Estado do Rio Grande do Sul ^ Prefeitura Municipal de Capão do Leão Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambicnl. MEIO AMBIENT Processo Administrativo Ambiental n° U J'% / Empreendedor: o ^ __ /) Endereço: Data: _Cfe_/ T-O^^ ^^K PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente CT-JH.J 676Oiííf;y/ooo i ir AV. N^rcrso Siiv,*, i í <'•". r;r-P .<"=••, i TERMO CONSTATAÇÃO N° 01/2015 Data da Constatação Hora da Constatação Local do fato 29/07/2015 Por volta das 10:30hs Avenida narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão-RS Origem da Constatação: ( ) Saída a Campo ( ) Requisição Judicial/MP ( ) Operação (X} Denúncia ( ) Outras Descrição de ponto de Referencia da Constatação: Seguindo pela Av. Narciso Silva, passa a Polícia Civil em seguida dobra à direita em um pontilhão que dá acesso à entrada da empresa, percorrendo aproximadamente 200 metros, está o acesso a saibreira. Descrição da Constatação: Após Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/1° BABM - PEL /2015 BO - COP n° 1219478 da Patrulha Ambiental, Oficio MP n° Dl 00824.01761/2015 - 2a PJE e levantamento topográfico realizado pelo setor de Topografia do Município, encaminhado através do Mem. 527/2015 em 03.08.2015, constatou-se que a empresa ultrapassou os limites da poligonal da Licença de Operação n° 009/2013. Anexo a este Termo cópia do Mem- 527/2015 e mapa da poligonal. Qualificação do Infrator Nome/Razão Social: Paulo Renato Lourençon da Costa Jr. CPF/CNPJ: 11.604.710/0001-47 Endereço para Correspondência: Telefone: Rua Dr. Eduardo Olindo Sica, n°2005 - Capão do leão/RS (53) 9925-0982 Assinatura: Local, data e hora da Lavratura; Av. Narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão/RS, 29/07/2015, ir.OOhs. Assinatura do agente fiscalizador Nome da 1a Testemunha Assinatura Nome da 2a Testemunha Assinatura Fiscal Ambienta! Matríc. 4789 Natáíia dos Santos Simoc Fiscal Ambiental Matrícula: b/3'2" W-^^X *4@N RIGADA MIL3TAR CONSTATAÇÃO DE OCORREIMCSA AMBIENTAL PAULO RENATO LQURENÇON DA COSTA JÚNIOR - ME CÍmO DA OCORRÊNCIA: CAPÃO DO LEÃO - RS PERTENCENTE À UNIÃO, NA MODALIDADE AUÍQ de Constatação Ambiental n® Í51/1* BABM - PEL/2015 Página 2 da S TATACAO DE OCORRENGSA AMBIENTAL A Brigada Militar, no uso de suas atribuições legais previstas no § único do Ari 129 da Constituição Estadual de 1989 e com base no Ari. 6° da Lei Federa! n° 6.938/81, no Ari. 6° da Lei Federai 7.347785, no Art. 26 e 27 da Lei Estadual n° 10.330/94 e no Ari. 70 da Lei Federal n° 9,605/98, relata a seguir a constatação de ocorrência ambiental no município de Pelotas realizada por Policiais Militares da fracão de Polícia Ambientai de Pelotas: jo dia 31 de rnaio de 2015, uma Patrulha Ambientai (PATRAM) deslocou aíé a Av. Narciso Silva, n° 2960, na Vila Velha, no município acima descrito, e apurou indícios de crime contra o património pertencente à União. i, foi estabelecido constato com o proprietário do estabelecimento, Sr. Paulo Renato, o qual está qualificado abaixo. -Este senhor relatou que houve divergência quanto à demarcação poligonal de sua autorização emitida peio DNPM. Diante destas informações preliminares e dentro de nossas possibilidades técnicas, iniciamos uma vistoria "in loco" onde detalhamos o seguinte: Trata-se de uma área onde a Prefeitura Municipal de Capão do Leão, através da Licença de Operação n° 009/2013 emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, autorizou a empresa a realizar extração mineral de saibro, atendendo os limites descritos na Licença n° 810.939/2013 do Departamento Nacional de Produção Minerai. Fato é que, após fazer levantamento georreferencial, os policiais constataram que a empresa está descumprinto os limites poligonais estabelecidos na documentação apresentada, conforme imagens ern anexo que acompanham o presente relatório. Gabe salientar que o Plano de Controle Ambiental apresentado pelo Sr. Paulo no momento da fiscalização não é claro quanto à compensação a serreaíizada por'- ¥" \Q. ,.-• sf COMANDO AMBIENTAI. DA BRIGADA MILITAR O braço verde da Brigada Militar ^^ * '"" \f I ^ \ ^*—-"J , Auto ds Constatação Arnbisntal n° 151/1° BABM - PEL/2C15 oarte do estabelecimento, o c|ue fez levantar a suspeita de que esíe termo icença de Operação esteja sendo descumprido. i! ííB í l Cl Sd. Id Func 2924978 1° Pelotão/Pelotas RS Sd. Id Func 3153720 1° Pelotão/Pelotas RS Sd. Sd Func 3034639 1° Pelotão/Pelotas RS C!UIU> l i í: 9084244715 CPF: 724.215.410-34 Município: Capão do Leão RS Renato Lourençon da Cosia Júnior - ME O Qí 2.S. Coordenadas Geográficas: { ; c ) Latflong ( ) UTM 3'09.34"/W52°30'40.9r Datum: WGS 84 Ari. 2° da Lei Federa! n° 8.176/5 "Art. 2. Constituí crime contra o usurpação, produzir bens ou explorai União, sem autorização legal ou em impostas pelo título autorízativo: éria-prima pertencentes à coes Pena - detenção, de um a cinco anos e multa." COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR O braço verde da Brigada Militar . Páaina 4 de ê" realizado com Georreferencíamento com GPS. mie das evidências apresentadas, concluo que há crime de usurpação legais Pelotas, RS, 02 de junho de 2015. Raniere da Silva Soares Jéferson Lopas d< IdFunc 3153720 Policial Fi&calizador COMANDO AMBIEWAL DA BRIGADA MILITAR O braço verde ãti Brigada Militar "tf$\ è"ds'S Auto de Constatação Ambiental n° 151/1® BABM - PEU2015 Parte da área de extração liV.!^' 1 -»"-!'•;•>'"*•?'• "['•''•'"''"; •'• •;•-''-!-'«-'.. ''Ák •'•• ' georreferencia mento dimensão d ~ • • - '•.'-". •'•'"'•''•'"•••'- procedimento de ao fundo dá ideia da AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR S") braço verde da Brigada Militar // e'$- do local do iíi^:;^^ ^^Sy^ÁK^VV'!^--- -•'•• H^;-V"- ; -V.;?" :. : ií-f'"' 1 1 . •. : r Obs.: Imagem obtida no programa Google Earíh versão 7.1.2.2041 em 02/06/15 através da Internet, identificado pelas coordenadas geográficas constantes no item Linha amarela representa, poligonal oficial do DNPM. a vermelha representa a trajeiória percorrida pelos policias, que na casião íangenciaram a área onde se identificou exíraçâo. :\ COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MIUTAR O braço verde da Brigada Militar ,fi. • Estado do Rio Grande do Sul j. Secretaria da Justiça e fia Segurança ?• Brigada Militar - Polícia Civil j ií3G©: J^g í BOLETOS PE OCOMENCIA: I^C Comunicação da Ocorrência Policial í ermo CircunstanciSQCL.» : IMlmM3JJl HoraibLLll^J Forma de Comunicação fesíemtmíia ,^K,. l Acusado LJ«J_JLjLl»lJ Emitente: J Só Cornmíicaníe: [ Nacionalidade: í J Vítima L^_J Testeratuifca L^J Acusado . fm-m&tà f Cidade: [/;d^^_^jiy^/4^i í^.n^.jnl *« ,-~£.~*- -- • • - -* -- ^~—7;— H>dos tí& proíissao: Froíjsiso: _ CEP: s' s JLJ adade: S ConaJ: L CííIME ira POLUIÇÃO E AMBIENTAL CONSUMADO 31/OS/2015 as 16:00 horas A.V NARCISO .SILVA., 2960 - CAPÃO DO LEÃO RS RELATO POLICIAL: A GUARNIÇÃO REALIZOU FISCALIZAÇÃO NA EMPRESA DESCRITA E UTILIZANDO-SE DE EQUIPAMENTO DE GPS, CONSTATOU OUE EST.A DTCSCUMFRE SUA LICENÇA JUNTO AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE', PRODUÇÃO MINERAL, UMA. VÊS QUE A ÁREA EM QUE EXTRAEM SAIBRO NÃO CORRESPONDE AOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO DOCUMENTO. T-l.CIPAMTE OME: ; JL'iACAO ; ASCIDO ; .MSTRUCAO: 'VJVíAf, : ..':uMf'>TOi l - SÓ COMUNI CANTE RAMI&RK DA SILVA SOARES MORECI DA SILVEIRA SOARES E DELICIA DE FÁTIMA. DA SILVA 30AR.ES 09/09/1982 MASCULINO BRANCA SOLTEIRO X""\ ENSINO MÉDIO COR DOS OLHOS: CASTANHO ,/"'fvÃÇ PELOTAS - RS BRASILEIRO NATO f /ff^i CARTEIRA IDENTIDADE 2077845093 SSP - RS ,-)' /oji/';:, •V> ,;:M ,S i CA : NORMAL, /; /ff\^ Ky/Di'; í?; M: RUA PAULO GUILAIN, 4o, BALSA, PELOTAS RS - BRASIL CEP il FONE (0053) 91396182 -íOk'/í3SAO: OUTROS CARGO: AtíALMA : LOGRADOURO ALM BARROSO, 2928, CENTRO, PELOTAS RS - BR/ASIIV,, '^Eííf 96J. 00-000 FONE (0053) 3309538:1 F. 2 - ACUSADO NÃO PRESENTE : PAULO RENATO LORENCON DA COSTA JÚNIOR : PAULO RKNATO LORENCON DA COSTA E ISABEL CRISTINA LOPES DA Sir,VÍ : 2 2 / O li / .1. 9 B 7 MAS CU L I NO '.t*Rifí';AO : ENSINO FUNDAMENTAL B R AN CA S O LT EI RO COR DOS OLHOS : CASTANHO i-US&Ii : PKJ,O7'AS - RS ;Uf".l'*>:if>.-O : CARTEIRA IDENTIDADE BRASILEIRO NATO 9 0 8 < 1 2 4 4 7 I 5 SSP -• RS í;.irjw r-:M: RUA EDUARDO OLINDO SICCA, 2005, CAPÃO DO LEÃO 9GJ02-000 FOME (0053) 84678209 ;oFifís.Ao: CARGO: Mi/VbHA : PfílfOTAS^S - DRASIL FONE (0053) 99250982 ÍSOA JURÍDICA i - .ACUSADO "Cf. : II . 604. 710/0001-47 ;.,'JOC1AL; PAULO RENATO LOUR.ENCON DA CONSTA 0'UNXOR-MK JNOERECO: .LOGRADOURO DR EDUARDO OLINDO SIGA, 2005, CAPÃO DO LEÃO RS VíílA. DE SEGURANÇA PUBLICA í JJ/5 OCORRÊNCIA 219478/20.15 980500 - BA.TAI,. iTÍRASIL POI.ICXAM. FONE (0053) PELOTAS 4 BPM BM COMUNICAÇÃO 0 8 / 0 6 / 2 0 1 ! AMBIENTAI., BM 99250982 o o -J 01 o o K H \o do Rio Grande do Sul * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO íf i } Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente Mem. 084/DMA/gp Em 16 de julho de 2015 A Topografia Assunto: Levantamento Topográfico Solicitamos que seja feito o levantamento topográfico na área de exploração mineral da empresa Paulo Renato Lourençon da Costa Júnior - ME, para avaliar se o empreendimento está extraindo fora da poligonal, conforme constatado no Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/j.o BABM - PEL/2015 - BO - COP NO 1219478. Atenciosamente, o Pau/o José X Díretor do peparta osta de Meio Ambiente RECEBIDO EM Assinatura doJíequerente VV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO CNPJ 87691507/0001-17 Av. Narciso Silva, 1186 - CEP 96160-000 Capão do Leão, 3 de agosto de 2015, M, rn. 5 2 7 / 2 0 : 5 At Departamento de Meio Ambiente Repasso ao Departamento de Meio Ambiente, conforme solicitado au^vés do Memorando 084/DMA/gp, cópia do Levantamento Topográfico realizado no G; 29/07/201 £ na área de exploração da empresa Paulo Renato Lourençon da Costa J. ;;or - ME, no qual pôde-se constatar que a área explorada ultrapassa os limites da poi.gonal da Licença de Operação. O levantamento apresentado mostra a poligonal de acordo com as c: ordenadas anexas ao Memorando 084/DMA/gp (linha vermelha) e a área explorada percorrida peio setor de topografia, representada pela hachura branca. Atenciosamente, Cíntia G o l á r t Machado Topógrafa - Matrícula 5135 «Mfc»^íi>m-41i *:Áj®t&::í feí|í;M«llSl •w^^féj"-^ip - - * - • i ,- -r-;•-....--£^'írí.» ."- ; -^^'-fí : : :, \^-fkr:.^íwfe^:fe :fííS» •'•• „- < • • •• ••>'•->-'-•..->.-•:; -r •.>;•-.-/:?'' * - - - . H :..--,-•.l-. ' . ' - ,r.-' .. T --. •-*-,"-.. '..f-.--/ . Í.Í--Ú.' ; v-~-Í- ,J PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Secretaria municipal de Obras, Urbanismo e Assunto: .Étesa do auto de infração n°.014. '-'•A • \O RENÂTQvLOURENÇON DA COSTA JÚNIOR ME direito privado, CNPJ 1 1-604.710/0001-47, representada por seu titular com RG 9084244715, residente na rua Dr. Eduardo Olinda Sica, n°.2005 no Capão do Leão/RS, vem perante V. Sá. Apresentar defesa em face do auto de infração n° 014 pelas razões que se alinham abaixo: 1. O auto <Je infração n^. 014merece ser anulado de plano porque não apontou qual dispositivo da Lei foi violado, ficando restrito a indicação de artigo de Decreto, e por isso violou garantia constitucional do particular de ampla defesa. O auto de infração impede o exercício da ampla defesa e por isso é nulo de pleno direito. É que conforme entendimento amplo e pacífico decorrente da separação dos poderes, um decreto não gera direitos, nem deveres aos particulares apenas a Lei, haja vista que tal desiderato é apenas reservado às normas decorrentes de processos legislativos, ou seja: Lei ou C v ~ Constituição. Veja-se a Constituição Federal de 1988: Ari. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à Uberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes: l! - ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; • 2. Pelo exposto questiona-se: qual foi o dispositivo LEGAL violado? Diante da incerteza é certo afirmar que há evidente violarão às garantias constitucionais (ampla defesa e contraditório) o que impõe a mais severa das penas constitucionais, qual seja: NULIDADE por violação à Constituição Federal. Veja-se a Carta Magna de 1988 no seu artigo 5°: f LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; §. 1° - As normas definidoras dos direitos e garantias, fundamentais têm aplicação imediata. • -,' 3: No-mésm.0 sentido, o artigo 72 da Lei 9605/1998 dispõe que as infrações " *""•' ^ton^ .administrativas'são punidas com as sanções de advertência, multa simples em ordem de aplicação, observado o disposto no art.6°; ou seja: não pode o órgão autuador aplicar sanção mais severa, sem antes ter aplicado a sanção mais branda no caso ADVERTÊNCIA. Agindo assim, a administração pública está cometendo uma ilegalidade, merecendo rever seu ato administrativo para corrigi-lo. Veja-se a Lei: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6°: I - advertência; li - multa simples; Art. 6° Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suasxjTcÃ^ consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; '* II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação interesse ambiental; III - a situação económica do infrator, no caso de multa. 4. No caso concreto, até mesmo pela indicação de (x) infração leve contido no auto de infração, percebe-se que a infração não é grave merecendo então apenas um auto de advertência e não a multa simples diretamente. 5. Apenas a título de argumentação, pelo exame do artigo 63 do referido Decreto 6514/2008 percebe-se que o valor da multa não poderia ultrapassar R$ 3.000,00/ entretanto de acordo com o auto de infração foi aplicada uma multa equivalente ao DOBRO do máximo permitido. 6. Nesta esteira, sendo a infração leve seria de todo recomendado fosse aplicado a pena de ADVERTÊNCIA, e não sendo cumprida a determinação de apresentação do PRAD, poderia ser aplicada a multa equivalente ao mínimo, ou seja: R$1.500,00; mas jamais a multa diretamente e em valor não previsto na norma. 7. Tal aplicação de tamanha reprimenda seria equivalente ao município aplicar uma multa de trânsito e cobrar o dobro daquilo que é previsto na Lei, o que evidencia que este auto de infração n°014 é nulo de pleno direito porque atribuiu valor de multa ilegal. Veja-se o Decreto: Art. 63. Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare oufração, 8. Demonstrando que a mera advertência cumpriria seu fim, vem o requerente informar que em noventa dias irá PRAD. ISSO POSTO, REQUER: ,jff 1. Decretação de nulidade do auto de infraçao porque violou disposições constitucionais relativas à reserva legal, violou garantias constitucionais, violou a Lei e o próprio Decreto quando aplicou valor de multa ilegal; 2. Seja revisto o ato administrativo para aplicação de ADVERTÊNCIA ao x**"- invés de multa simples na forma do artigo 72 da L9605/1998; 3. Sejam concedidos todos os benefícios legais de redução de eventuais multas aplicadas, haja vista que o requerente jamais foi 4. Requer seja deferido a possibilidade de apresentação do PRAD em 90 dias. Termos em que pede deferimento, Peíotas, 07 de agosto de 2015. PAULO RENATO LOURENÇON DA COSTA JÚNIOR ME Diretor/ Gerente Geral X' Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente CNPJ 87691507/0001-17 Av. Narciso Silva, 1195 CEP 96160-000 Ao Sr. Paulo Renato Lourençon da Costa Júnior Ofício: 023/2015/DMA Sr. Paulo, Vimos por meio deste, encaminhar cópia do Processo Administrativo Ambiental n° 018/2015, oriundo do auto de infração n° 014/2015. Em anexo, segue cópia do Termo de Constatação n° 01/2015, Memorando n° 527/2015, mapa da poligonal e verso do protocolo n° 1617/2015 com o parecer do Diretor de Meio Ambiente. Informamos que o autuado terá o prazo de 20 dias para interpor recurso, caso este não ocorra, implicará no pagamento da multa aplicada. Atenciosamente, Capão do Leão, 25 de agosto de 2015. Pa u l c/José Diretí/r de M^S-Q^mbiente RECEBIDO EM Assinatura do Requerente H K t: t-ti l l UKA IVIUIMICIPAL Ofc CAPÃO UO LEÃO Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente TERMO CONSTATAÇÃO N° 01/2015 Data da Constatação 29/07/2015 Hora da Constatação Locai do fato Por volta das 10:30hs Avenida narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão-RS Origem da Constatação: ( ) Saída a Campo ( ) Requisição Judicia!/MP ( ) Operação f r (X) Denúncia ( } Outras Descrição de ponto de Referência da Constatação: Seguindo pela Av. Narciso Silva, passa-a Polícia Civil em seguida dobfa à direita em um pontilhão que dá acesso à entrada da empresa, percorrendo aproximadamente 200 metros, está o acesso a saibreira. Descrição da Constatação: Após Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental n° 151/1° BABM - PB_ /2015 BO - COP n° 1219478 da Patrulha Ambiental, Oficio MP n° Dl 00824.01761/2015 - 2a PJE e levantamento topográfico realizado pelo setor de Topografia do Município, encaminhado através do Mem. 527/2015 em 03.08.2015, constatou-se que a empresa ultrapassou os limites da poligonal da Licença de Operação n° 009/2013. Anexo a este Termo cópia do Mem. 527/2015 e mapa da poligonal. Qualificaçãc Nome/Razão Social: Paulo Renato Lourer CPF/CNPJ: 11. 604. 710/0001-4 Endereço para Correspondência : Telefone: Rua Dr. Eduardo Olíi (53) 9925-0982 Assinatura: Local, data e hora da Lavratura: Av. Narciso Silva, n° 2960 - Capão do Leão/RS, 29/07/2015 , ll:00hs. Assinatura do agente fiscalizador Nome da 1a Testemunha Assinatura /?. , ~) Mfâi&a tiosei Pacneco Peres v Fiscal Ambiental ÁJoC£L&j& £^ynê&$ Natália dos áantos Simões Fiscal Ambiental Matrícula: 5/J* i Norne da 2a Testemunha Assinatura *»^ X^°t "^V> X^NÍò ft PAG. N( CNPJ 87691507/0001-17 Av. Narciso Silva, 1186 - CEP 96160-000 Capão do Leão, 3 de agosto de 2015. M. m. 527/20:5 Ai. Departamento de Meio Ambiente Repasso ao Departamento de Meio Ambiente, conforme solicitado chaves do Memorando-084/DMA/gp, cópia do Levantamento Topográfico realizado no o,- 29/07/201-:; na área de exploração da empresa Pauio Renato Lourencon da Costa X :;or - ME, no qual pôde-sé constatar que a área explorada ultrapassa os limites da pougonal da Licença de Operação. -r O levantamento apresentado mostra a poligonal de acordo com as c; ..rdenadas anexas ao Memorando 084/DMA/gp (linha vermelha) e a área explorada percorrida peio setor de topografia, representada pela hachura branca. Atenciosamente, Cíntia Golart Machado Topógrafa - Matrícula 5135 O „ .oiVW*5"1' 5£^?2SW. I& F-V-ií **::._ -K HÍ&W. ÍA-fluasílsí; ' ^-"*tl^-"•'-"•-'•"'"^-"vVi l ir n nii^fjiiiii! IIHB X s ^, 5 ^ ^ ';?-£ o, 3 *W^ y^ § •••j o 0- x£ *^ O — v 8 tí l o> ^" ^ M ^ o^ ^ OD -g XN >- D *77 A^^ - o ^ V Q , _. d "í ó, S M t 2"* f l^ 'f Bp-rt , ,-c^^ v^ro-^M 0 •í ê L o v -^r v a-- <$ --b,.-_ c. -^ d '/^ rfi 0 o ia ^9 ^ Q 00-3^ < o c r^ _j ^ x O^ d O -^) o wi O* rf - ro 5r o ' 01 oJ C o l^ *i "í 8 & QJ J£~CX n ^ Q O /T> CJ X O u W S-^Th d A Si £-1i- -V- ^ O 5 cS * J •<" -3 f _í á Q^ -St? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente CNPJ 87691 507/0001 -1 7 Av. Narciso Silva, 1 1 95 CEP 961 60-000 Nem. 106/DMA/ Em 08 de outubro de 2015, Ao Gabinete do Prefeito Sra. Ilza Lemos Furtado Inclusão de empresa em dívida ativa no Município Vimos por meio deste, solicitar a inclusão da empresa Pauio Renato Lourençon da Costa Júnior CNPJ n° 11.604.710/0001-47 em dívida ativa no Município, no valor de R$ 5.910,00 (cinco mil, novecentos e dez reais) oriundo de multa conforme Processo Administrativo Ambiental n° 018/2015 em anexo. Salientamos que após indeferimento pelo Diretor de Meio Ambiente referente a defesa apresentada pelo autuado, o mesmo não apresentou nova defesa no prazo estipuíado. Atenciosamente, Cintia Goulart Machado Secretaria.de Obras Urbanismo e Meio Ambiente em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO gabinete@capaodoleao. rs.gov. br Av. Narciso Silva, 1620 Gabinete do Prefeito Mem. n u 643/2015 Capão do Leão, 14 de outubro de 2015. lima. S rã. Secretária de Finanças Solicito que seja lançado em débito não tributário e expedido guia de pagamento, com vencimento para 30 (trinta) dias, em nome da Empresa Paulo Renato Lourençon da Costa Júnior - ME, conforme documentação em anexo. /"!> Atenciosamente, ' \ jSrúis V/TÓRIA Prefeito *' *-'/. * Estado do Rio Grande Do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Página; 2/2 Data: 17/11/2015 Hora: 07:53:52 Usuário: SANDRO Serviço de Rendas Imobiliárias Relatório Extrato do Contribuinte Contribuinte: 13420 - PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JÚNIOR COSTA SUL SAIBREIRA E TRANSPORTES CNPJ: 11.604.710/0001-47 Endereço: Rua DR. EDUARDO OLINDOSICA, 2005 Bairro: 1 - Centro - Capão do Leão CEP: 96160000 Pedido: 15565 REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL 01 8/201 5,ORIUNDO DE DANOS AO MEIO AMBIENTAL • * Ano/Pare Receita Exec. 2015/001 MULTA Débitos do Exercício Ac. Ún Dt. Veto N 20/11/15 Valor Lançado:. Total Referente: Valor Valor Desc. 5.910,00 0,00 Correção 0,00 5.910 ,00 Pagtos do Ano 5.910 ,00 Pagtos do Referente Débitos Exercício Juros 0,00 , Multa 0,00 Total Situação 5.910,00 Aberto 0,00 ^—Vencidos: 0,00 0,00 0,00 A Vencer: 5.910,00 0,00 5.910,00 0,00 Vir. Pago Vir. Dif. Local Valor Pendente do Ano: 5.910,00 0,00 Valor Pendente Referente: 5.910, 00 Valor em Aberto do Referente Dívidas Parcelamentos Faturas Dt Pgto REFIS Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.910,00 0,00 0,00 0,00 5.910,00 Pagtos do Contribuinte 0,00 0,00 Valor Pendente Total: 5.910,00 Valores Em Aberto Débitos Exercido Vencidos: A Vencer: REFIS Total 0,00 0,00 0,00 0,00 5.910,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.910,00 5.910,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.910,00 0,00 'Parcela gerada pela diferença de pagamento. "Indica que a dívida encontra-se em protesto. r Parei^lamentos Dívidas Faturas 0,00 r"9Tl£j^ CP 5" p ro õ —ç i / Vo y. > & >r v ^ ^ f ro /M o-? 9r.^ n t? ^ ^ f^ rt ^- P 9 • ' ^=6-^r" ^ p ^o < p %?* 3r$ t $ l G-Q§ , ^J^Tg •< -•' 01 f) (^> --> X /^ >• "—'• >" Q- p - p ^ ~^ ^J ^^^ i;i,^ C^ -^> (^Hs 3 ^V-fe^ ^^" Ct\ ' ^' gJJ- ® & ro cr r^ . ^ o^ P1