PROJETO SUAS CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS Projeto SUAS -Histórico - Razões - Objetivo - Metodologia - Ações Razões Conjunturais (porque monitorar o SUAS) - Atraso na implantação da Assistência Social desde a CF/88 - Identidade entre os escopos do MP e do SUAS - Reflexos positivos da implantação do SUAS no desenvolvimento das atribuições do MP Razões Instrumentais (porque o fazer de forma sistêmica) - Maior potencial de eficiência - Aliar as vantagens da atuação regionalizada com a tradicional - Possibilidade de reproduzir o sistema a outros estados - Maior possibilidade de aperfeiçoamento do sistema DEFASAGEM - As ações de assistência social, não obstante compreendidas na política de seguridade social pela Constituição Federal de 1988, juntamente com as ações nas áreas de saúde e previdência social, de forma diversa, experimentou um ritmo mais lento em sua implementação, seja na esfera normativa seja no próprio asseguramento dos direitos a ela relativos. Saúde – 1990 (Lei 8.080) Previdência – 1991 (Leis 8.212 e 8.213) Assistência social – 1993 (Lei 8.742) Motivos do atraso histórico - ausência de recursos - histórico assistencialista - atuação residual, não sistêmica - invisibilidade dos usuários • Superação do atraso Na tentativa de superação do déficit histórico no asseguramento sistemático dos direitos relativos à assistência social, possível a partir da recente construção do substrato normativo viabilizador da implementação da política, o Ministério Público pode funcionar como agente catalizador do processo necessário a sua implementação. • Identidades de escopos: – A atribuição do MP de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal), está em sintonia com os objetivos de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, de amparo às crianças e adolescentes carentes, de promoção de integração ao mercado de trabalho, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, de promoção de sua integração à vida comunitária e de universalização dos direitos sociais (art. 2º da Lei n.º 8.742/93). – A defesa do regime democrático e da ordem jurídica pelo Parquet inclui, por excelência, a defesa dos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º e 3º da Constituição Federal). E, dentre estes, os postulados da cidadania e da dignidade da pessoa humana, e os objetivos de construção de uma sociedade justa e solidária, de garantia do desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, tem como agente viabilizador central o desenvolvimento da política de assistência social. • Reflexos positivos para o MP A implantação do SUAS viabiliza a criação e o oferecimento de serviços socioassistenciais absolutamente necessários à atuação eficaz do Ministério Público e do Poder Judiciário, notadamente das áreas da infância e juventude, família, educação, idoso e pessoa portadora de deficiência. • CT ou Judiciário aplica medida do art. 101, inciso II, do ECA (orientação, apoio e acompanhamento temporários) → Município conta com o CREAS ou serviço de proteção e atendimento especializado à famílias e indivíduos. • MP ou Judiciário aplica medida do art. 45, inciso II, do EI (orientação, apoio e acompanhamento temporários) → Município conta com o CREAS ou serviço de proteção social especial para idosos e suas famílias. • Maior potencial de eficiência Como de trata de um sistema único (gestão compartilhada, co-financiamento e cooperação técnica entre os três entes federativos), o monitoramento de sua implementação implica na necessidade de obtenção e análise de dados federais, estaduais e municipais, o que dificulta a atuação isolada do Promotor de Justiça (vinculado ao nível local da política de assistência social). Por seu turno, a atuação conjunta entre o Promotor de Justiça e um órgão central de referência (no caso o CAOPDC) facilita e potencializa o trabalho de monitoramento, principalmente pela possibilidade de: - Obtenção regular dos dados e realidade Análise conjuntural dos dados Produção de informação qualificada Produção de subsídios para a intervenção Sistematizar e replicar experiências exitosas ∙ Integração da atuação regionalizada e tradicional - maior possibilidade de especialização (R) - possibilidade de replicação da ação/trabalho a outros municípios (R) - maior conhecimento das peculiaridades locais pelo Promotor de Justiça (T) - atuação do Promotor de Justiça iniciante na área especializada (T) • Possibilidade de reprodução do sistema Em razão de previsão de níveis mínimos de cobertura pelo SUAS, nacionalmente definidos, existe a possibilidade de reprodução adaptada do sistema criado a outros estados da federação (meta COPEDH). • Aperfeiçoamento do sistema Atuação sistêmica se revela mais democrática e apta a incorporar inovações surgidas durante o processo, otimizando a possibilidade de aperfeiçoamento contínuo do próprio sistema de monitoramento. • Objetivos – Propiciar a habilitação de todos os municípios do Estado do Paraná na gestão básica ou plena do SUAS – Garantir níveis mínimos de proteção social especial em todos os municípios do Estado do Paraná – Aumentar os índices de cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – Construir um sistema permanente de monitoramento da implementação do SUAS • Metodologia - Atuação sistêmica - Trabalho em ciclos ∙ atenua os riscos internos (MP e parceiros) ∙ atenua os riscos externos (demandados) ∙ concentra o esforço (foco e prioridade) ∙ facilita a execução (repetição) - Integração à cadeia de monitoramento interno do sistema ∙ facilita obtenção dos dados da realidade ∙ testa participação no fluxo → perenização ∙ auxilia no aperfeiçoamento do controle interno (falta sistema previsto nos itens 2.3,alínea k), e 2.4, alínea j), da NOB/SUAS) - Comunicação eletrônica Órgãos intervenientes Órgãos Executores Órgãos Parceiros Órgão Demandado CAOPDC SETP Gestor Municipal Promotor de Justiça CEAS CIB CMAS • Ações – órgãos executores - CAOPJDC ■ receber e sistematizar dados da SETP ■ enviar informações e material de apoio aos PJ ■ informar ações sugeridas aos escritórios regionais e à SETP ■ receber as informações dos PJ ■ reunião com PJ para apresentação dos resultados parciais e avaliação coletiva ■ avaliação global do processo e ajustes metodológicos - Promotor de Justiça ■ providências tendentes a efetivar a política de assistência social (ações sugeridas ou outras) ■ informar o que foi efetivado ao CAOPJDC • Ações – órgãos parceiros - SETP ■ encaminhar informações ao CAOP ■ monitorar avanços/recuos na política ■ subsidiar o PJ com informações - CIB ■ processar os pedidos de habilitação dos municípios ■ comunicar o resultado da avaliação ao MP/SETP/CEAS/CMAS - CEAS ■ deliberar sobre os pedidos de habilitação ■ comunicar MP/SETP/CMAS - CMAS ■ fazer o controle social local da política Fases CICLO 1 Fases CICLO 2 Fases CICLO 3 • Etapas finais - Reunião com os Promotores de Justiça para apresentação dos resultados finais e avaliação coletiva do desenvolvimento do projeto - Dez/2011 - Identificação de ações a serem mantidas, suprimidas ou incorporadas para o aperfeiçoamento e consolidação do sistema de monitoramento - Fev/2012 - Elaboração do relatório técnico final Abr/2012 - Desenvolvimento de um sistema de informação para suportar a metodologia consolidada - Jan/2011 a Dez/2011 • Primeira remessa de informações - capa de procedimento com fluxo impresso - modelo de Portaria de instauração de procedimento - informações sobre a natureza e dimensão das irregularidades - ações sugeridas - modelo dos instrumentos de intervenção (ofício, RA, TAC, pet. inicial de ACP, etc.) - modelo de resposta pelo PJ ao CAOP • Comunicação 1• opção sistema inf. próprio 2• opção outro sistema inform. 3• opção papel