66 ISSN 1677-7042 070.699.445-00 JOSÉ BONIFÁCIO RAMOS DE OLIVEIRA 247.030.521-72 JOSÉ FERREIRA DE MENEZES 067.542.361-91 JOSÉ MARCONDES MANZI 069.444.504-53 405.619.846-20 279.478.235-53 JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA JOSÉ RIZOMAR DE JESUS JOSÉ VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS 163.989.475-68 JOSENITO PEREIRA BARBOSA 744.704.777-53 JOSIMAR JOSÉ NOGUEIRA 161.475.104-87 JUAREZ BASÍLIO DA SILVA 345.554.634-04 101.823.651-15 KERGINALDO DA COSTA LAURENTINA EVA DOS SANTOS 424.837.600-82 304.397.606-15 294.929.471-53 LAURI RIBEIRO VELHO LAURITA DE SOUZA BREDOFF LILIAN ZUPELLI 162.115.704-06 MARCONILDO GUIMARÃES DA SILVA 093.103.078-11 MARIA ALICE E SILVA 216.334.602-15 150.348.524-20 MARIA ARARIPE DA CUNHA SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 619.543.301-20 307.959.236-00 MARIA DA GUIA ELIAS DE ASSIS MARIA DE LOURDES RIBEIRO COSTA 416.972.007-53 MARIA DO CARMO BATISTA NOBRE 104.483.225-87 MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA 1 Nº 16, quarta-feira, 23 de janeiro de 2008 04599.509106/2004-84 Ap 04500.007223/2004-50; e 04599.518512/2004-38 04500.004913/2004-57 Ap 04599.508514/2004-19; e 04599.507958/2004 04599.508488/2004-29 Ap 04599.507944/2004-13 04599.509309/2004-71 04599.510412/2004-63 04599.509108/2004-73 Ap 04599.508193/2004-52; e 04599.518516/2004-16 04500.007395/2004-23 Ap 04500.007220/2004-16; e 04599.509137/2004-35 04599.500096/2004-11 Ap 04599.513053/2004-04 04599.508395/2004-02 Ap 04599.506797/2004-64; e 04599.508407/2004-91 04599.513031/2004-36 04599.507826/2004-13 Ap 04599.509842/2004-; e 04500.004694/2004-14 04599.508430/2004-85 04599.510409/2004-40 04500.007142/2004-50 Ap 04599.508446/2004-98 04500.007158/2004-62 Ap 04599.509077/2004-51; e 04500.005953/2004-16 04599.509152/2004-83 Ap 04599.508690/2004-51; e 04500.005312/2004-61 04599.508131/2004-41 04599.509119/2004-53 Ap 04500.005725/2004-46 04599.509066/2004-71 04599.510434/2004-23 014.420.879-27 131.402.135-49 MARILENE IGNES CHEMIM MARILENE MARIA DE SOUZA 105.100.168-47 MARINEIDE ALMEIDA TRUJILLO 577.307.767-15 MÁRIO PISSINATTI 209.459.815-20 MARTINS DE OLIVEIRA 349.124.286-04 458.136.396-91 MILTON DA SILVA SANTOS NEIDE LÚCIA YUNES MIZIARA 232.994.289-34 NEIDE MARIA ALAMINOS AIDAR 104.177.295-53 NÔEMIA LOPES DE OLIVEIRA 413.186.680-34 258.800.989-15 224.053.801-53 ORLANDO ROCHA BENITEZ OTOMAR NELMO FRANKE PAULECI DE SOUSA FÉLIX 855.458.998-04 178.922.011-49 RANULFO SOARES FERREIRA RINALDO DA SILVA 04599.500099/2004-55 Ap 04599.513056/2004-30 04500.007389/2004-76 Ap 04599.509104/2004-95; e 04500.007209/2004-56 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 756.633.097-72 RITA DE CASSI CÔGO BOSI 349.110.066-68 473.421.966-49 087.083.631-53 578.985.617-91 ROMÁRIO MENDES DOS SANTOS SEBASTIÃO FERREIRA SÉRGIO CRUVINEL NETO SÍLVIA SILVA DE OLIVEIRA 351.917.161-91 SUELY SALVADOR DO NASCIMENTO 130.912.238-50 VALENTIM TEODORO DO SOUTO 621.245.287-34 VANDELINO BONELA BATISTA 995.355.050-68 VANDERLEI MARCOS PEREIRA ANEXO I Ministério Público da União <!ID868969-0> o- PORTARIA N 118, DE 21 DE JANEIRO DE 2008 O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 00410.000755/2008-48, Processo Judicial nº 20073400008951-4, de autoria do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, tendo como Réu a União, resolve: Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, os efeitos do item VI, subitem B, Parágrafos 7º e 8º do Anexo I, da Portaria nº 1.675, de 06 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2006, Seção 1, pág. 57, Suplemento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA . Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MARANHÃO <!ID869578-0> RETIFICAÇÃO No Despacho datado de 11/01/2008, referente ao Termo de Homologação do Plano de Cargos e Salário (PCCS), dos empregados da empresa EP ENGENHARIA LTDA, publicado no DOU Nº. 15, de 22/01/2008, página 34, Seção 1, onde se lê: .. contida no Processo nº. 46479.000080/2008-43, leia-se: contida no Processo Nº. 46223006253/2007-58. UF AC MA PB PERÍODO 24/03 a 28/03 10/03 a 14/03 11/02 a 20/02 EQUIPE DE TRABALHO 06 03 05 <!ID871304-0> PORTARIA Nº 35, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2007, que estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2008. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Fica alterado o anexo I da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2007, Seção 1, pág. 155, conforme abaixo: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO <!ID869237-0> Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS <!ID870981-0> RETIFICAÇÃO Na RESOLUÇÃO Nº 950-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 24/12/2007, Seção 1, páginas 108 e 109, onde se lê: ''...O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000850/2005-14 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, ... '', leia-se: '' ... O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000416/2005-34 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, ... '' DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID871152-0> SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 04599.509161/2004-74 04500.007388/2004-21 Ap 04599.507947/2004-57; e 04500.007212/2004-70 04599.509154/2004-72 Ap 04500.005310/2004-72 04599.500101/2004-96 Ap 04599.513058/2004-29 04599.509083/2004-16 Ap 04599.508191/2004-63; e 04500.007379/2004-31 04599.510362/2004-14 04599.508584/2004-77 Ap 04599.517011/2004-34; 04599.508800/2004-84; e 04500.004893/2004-14 04599.509155/2004-17 Ap 03000.003971/2004-31; e 04500.005308/2004-01 04599.506844/2004-70 Ap 04599.508412/2004-01; e 04599.512575/2004-81 04599.508427/2004-61 04599.521051/2004-81 04599.507865/2004-11 Ap 04599.507979/2004-52 04599.510372/2004-50 04500.005287/2004-16 Ap 04599.508761/2004-15 04599.500104/2004-20 Ap 04599.513061/2004-42 04599.510369/2004-36 04599.510383/2004-30 04599.507810/2004-01 04599.500110/2004-87 Ap 04599.513066/2004-75 04599.508431/2004-20 Ap 04599.507978/2004-16; 04599.509935/2004-67; e 04500.006254/2004-93 10880.005330/2004-19 Ap 04599.509144/2004-37 04599.513068/2004-64 Ap 04599.500112/2004-76 04599.508428/2004-14 PORTARIA N o- 61, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 21, inciso III e Parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006 e o artigo 124, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007 e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº. 675/2004, CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdão resolve: 1. Até ulterior decisão, todas as licitações de obras cujas propostas ainda não foram entregues deverão ser objeto de reanálise acerca do fornecimento do material betuminoso pelo DNIT; 2. Para a reanálise deverão ser seguidas as determinações previstas nas ISs nº. 09/2003 e 14/2003. 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO PAGOT PORTARIA N o- 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0054/2008, baseada em denúncia formulada pela Câmara Municipal de Angra dos Reis, que noticiou possível descumprimento de questões de índole trabalhista pelas empresas COOPSHORE - COOPERATIVA DE PROF. DE OFF-SHORE, CONST. E REP. NAVAL, CONST. CIVIL E SERVIÇOS EM GERAL LTDA., LIMPACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., MARINA VEROLME S/A, prestadoras de serviços do Município de Angra dos Reis/RJ, sem, contudo, especificá-las. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0054/2008, em face das empresas COOPSHORE - COOPERATIVA DE PROF. DE OFF-SHORE, CONST. E REP. NAVAL, CONST. CIVIL E SERVIÇOS EM GERAL LTDA (Av Eng Winston Maruca, s/nº - Pólo Industrial Náutico - Jacuacanga - Angra dos Reis. CNPJ 03.451.251/0001-80); MARINA VEROLME S/A (Av Winston Maruca, s/nº - Jacuacanga Angra dos Reis. CNPJ 04.078.670/0001-81) e LIMPACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Rua Espírito Santo, 300, Japuiba - Areal, Angra dos Reis. CNPJ - 03.319.864/0001-69 ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Cláudia Rocha, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID869231-0> PORTARIA N o- 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0019/2008, baseada em denúncia formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que encontrou indícios de que a empresa TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTADORA DE VALORES estaria utilizando-se de cooperativas de mão-de-obra para a prestação de seus serviços, ou seja, em desconformidade com as disposições da Lei 5764/71. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: