66
ISSN 1677-7042
070.699.445-00
JOSÉ BONIFÁCIO RAMOS DE OLIVEIRA
247.030.521-72
JOSÉ FERREIRA DE MENEZES
067.542.361-91
JOSÉ MARCONDES MANZI
069.444.504-53
405.619.846-20
279.478.235-53
JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA
JOSÉ RIZOMAR DE JESUS
JOSÉ VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS
163.989.475-68
JOSENITO PEREIRA BARBOSA
744.704.777-53
JOSIMAR JOSÉ NOGUEIRA
161.475.104-87
JUAREZ BASÍLIO DA SILVA
345.554.634-04
101.823.651-15
KERGINALDO DA COSTA
LAURENTINA EVA DOS SANTOS
424.837.600-82
304.397.606-15
294.929.471-53
LAURI RIBEIRO VELHO
LAURITA DE SOUZA BREDOFF
LILIAN ZUPELLI
162.115.704-06
MARCONILDO GUIMARÃES DA SILVA
093.103.078-11
MARIA ALICE E SILVA
216.334.602-15
150.348.524-20
MARIA ARARIPE DA CUNHA SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
619.543.301-20
307.959.236-00
MARIA DA GUIA ELIAS DE ASSIS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO COSTA
416.972.007-53
MARIA DO CARMO BATISTA NOBRE
104.483.225-87
MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA
1
Nº 16, quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
04599.509106/2004-84 Ap
04500.007223/2004-50; e
04599.518512/2004-38
04500.004913/2004-57 Ap
04599.508514/2004-19; e
04599.507958/2004
04599.508488/2004-29 Ap
04599.507944/2004-13
04599.509309/2004-71
04599.510412/2004-63
04599.509108/2004-73 Ap
04599.508193/2004-52; e
04599.518516/2004-16
04500.007395/2004-23 Ap
04500.007220/2004-16; e
04599.509137/2004-35
04599.500096/2004-11 Ap
04599.513053/2004-04
04599.508395/2004-02 Ap
04599.506797/2004-64; e
04599.508407/2004-91
04599.513031/2004-36
04599.507826/2004-13 Ap
04599.509842/2004-; e
04500.004694/2004-14
04599.508430/2004-85
04599.510409/2004-40
04500.007142/2004-50 Ap
04599.508446/2004-98
04500.007158/2004-62 Ap
04599.509077/2004-51; e
04500.005953/2004-16
04599.509152/2004-83 Ap
04599.508690/2004-51; e
04500.005312/2004-61
04599.508131/2004-41
04599.509119/2004-53 Ap
04500.005725/2004-46
04599.509066/2004-71
04599.510434/2004-23
014.420.879-27
131.402.135-49
MARILENE IGNES CHEMIM
MARILENE MARIA DE SOUZA
105.100.168-47
MARINEIDE ALMEIDA TRUJILLO
577.307.767-15
MÁRIO PISSINATTI
209.459.815-20
MARTINS DE OLIVEIRA
349.124.286-04
458.136.396-91
MILTON DA SILVA SANTOS
NEIDE LÚCIA YUNES MIZIARA
232.994.289-34
NEIDE MARIA ALAMINOS AIDAR
104.177.295-53
NÔEMIA LOPES DE OLIVEIRA
413.186.680-34
258.800.989-15
224.053.801-53
ORLANDO ROCHA BENITEZ
OTOMAR NELMO FRANKE
PAULECI DE SOUSA FÉLIX
855.458.998-04
178.922.011-49
RANULFO SOARES FERREIRA
RINALDO DA SILVA
04599.500099/2004-55 Ap
04599.513056/2004-30
04500.007389/2004-76 Ap
04599.509104/2004-95; e
04500.007209/2004-56
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
756.633.097-72
RITA DE CASSI CÔGO BOSI
349.110.066-68
473.421.966-49
087.083.631-53
578.985.617-91
ROMÁRIO MENDES DOS SANTOS
SEBASTIÃO FERREIRA
SÉRGIO CRUVINEL NETO
SÍLVIA SILVA DE OLIVEIRA
351.917.161-91
SUELY SALVADOR DO NASCIMENTO
130.912.238-50
VALENTIM TEODORO DO SOUTO
621.245.287-34
VANDELINO BONELA BATISTA
995.355.050-68
VANDERLEI MARCOS PEREIRA
ANEXO I
Ministério Público da União
<!ID868969-0>
o-
PORTARIA N 118, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo
00410.000755/2008-48,
Processo
Judicial
nº
20073400008951-4, de autoria do Sindicato dos Médicos do Distrito
Federal, tendo como Réu a União, resolve:
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, os efeitos do item
VI, subitem B, Parágrafos 7º e 8º do Anexo I, da Portaria nº 1.675, de
06 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
outubro de 2006, Seção 1, pág. 57, Suplemento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO MARANHÃO
<!ID869578-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho datado de 11/01/2008, referente ao Termo de
Homologação do Plano de Cargos e Salário (PCCS), dos empregados
da empresa EP ENGENHARIA LTDA, publicado no DOU Nº. 15, de
22/01/2008, página 34, Seção 1, onde se lê: .. contida no Processo nº.
46479.000080/2008-43, leia-se: contida no Processo Nº. 46223006253/2007-58.
UF
AC
MA
PB
PERÍODO
24/03 a 28/03
10/03 a 14/03
11/02 a 20/02
EQUIPE DE TRABALHO
06
03
05
<!ID871304-0>
PORTARIA Nº 35, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº
71, de 28 de novembro de 2007, que estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de
débito para o ano de 2008.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no
exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº
5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria
Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Instrução Normativa nº 71,
de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de
29 de novembro de 2007, Seção 1, pág. 155, conforme abaixo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
1ª REGIÃO
<!ID869237-0>
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
<!ID870981-0>
RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 950-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 24/12/2007, Seção
1, páginas 108 e 109, onde se lê: ''...O DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso
IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo
nº 50300.000850/2005-14 e o que foi deliberado pela Diretoria em
sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, ...
'', leia-se: '' ... O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50300.000416/2005-34 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 203ª Reunião Ordinária,
realizada em 18 de dezembro de 2007, ... ''
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID871152-0>
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
04599.509161/2004-74
04500.007388/2004-21 Ap
04599.507947/2004-57; e
04500.007212/2004-70
04599.509154/2004-72 Ap
04500.005310/2004-72
04599.500101/2004-96 Ap
04599.513058/2004-29
04599.509083/2004-16 Ap
04599.508191/2004-63; e
04500.007379/2004-31
04599.510362/2004-14
04599.508584/2004-77 Ap
04599.517011/2004-34;
04599.508800/2004-84; e
04500.004893/2004-14
04599.509155/2004-17 Ap
03000.003971/2004-31; e
04500.005308/2004-01
04599.506844/2004-70 Ap
04599.508412/2004-01; e
04599.512575/2004-81
04599.508427/2004-61
04599.521051/2004-81
04599.507865/2004-11 Ap
04599.507979/2004-52
04599.510372/2004-50
04500.005287/2004-16 Ap
04599.508761/2004-15
04599.500104/2004-20 Ap
04599.513061/2004-42
04599.510369/2004-36
04599.510383/2004-30
04599.507810/2004-01
04599.500110/2004-87 Ap
04599.513066/2004-75
04599.508431/2004-20 Ap
04599.507978/2004-16;
04599.509935/2004-67; e
04500.006254/2004-93
10880.005330/2004-19 Ap
04599.509144/2004-37
04599.513068/2004-64 Ap
04599.500112/2004-76
04599.508428/2004-14
PORTARIA N o- 61, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem, o artigo 21, inciso III e Parágrafo
único, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto
nº. 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de
28/04/2006 e o artigo 124, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de
26/02/2007 e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999,
CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº. 675/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em
acórdão resolve:
1. Até ulterior decisão, todas as licitações de obras cujas
propostas ainda não foram entregues deverão ser objeto de reanálise
acerca do fornecimento do material betuminoso pelo DNIT;
2. Para a reanálise deverão ser seguidas as determinações
previstas nas ISs nº. 09/2003 e 14/2003.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO PAGOT
PORTARIA N o- 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0054/2008, baseada em denúncia formulada pela Câmara Municipal
de Angra dos Reis, que noticiou possível descumprimento de questões de índole trabalhista pelas empresas COOPSHORE - COOPERATIVA DE PROF. DE OFF-SHORE, CONST. E REP. NAVAL,
CONST. CIVIL E SERVIÇOS EM GERAL LTDA., LIMPACOL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., MARINA VEROLME S/A, prestadoras de serviços do Município de Angra dos Reis/RJ, sem, contudo, especificá-las.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como a possibilidade de
instauração de Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0054/2008, em face das empresas COOPSHORE - COOPERATIVA DE PROF. DE OFF-SHORE, CONST. E REP. NAVAL, CONST. CIVIL E SERVIÇOS EM
GERAL LTDA (Av Eng Winston Maruca, s/nº - Pólo Industrial Náutico - Jacuacanga - Angra dos Reis. CNPJ 03.451.251/0001-80); MARINA VEROLME S/A (Av Winston Maruca, s/nº - Jacuacanga Angra dos Reis. CNPJ 04.078.670/0001-81) e LIMPACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Rua Espírito Santo, 300, Japuiba - Areal,
Angra dos Reis. CNPJ - 03.319.864/0001-69 ). Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Cláudia Rocha,
Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID869231-0>
PORTARIA N o- 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0019/2008, baseada em denúncia formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que encontrou indícios de que a
empresa TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTADORA
DE VALORES estaria utilizando-se de cooperativas de mão-de-obra
para a prestação de seus serviços, ou seja, em desconformidade com
as disposições da Lei 5764/71.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da
República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da
Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos
interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve:
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