ANGELO
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT FABRICIO DE
SOUZA
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9227 LIMA:6165
Assinado de forma digital por ANGELO
FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO
FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165
Dados: 2014.01.30 08:59:34 -03'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
Corregedoria Geral da Justiça
7
7
8
8
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
9
9
9
12
15
18
18
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
37
37
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
37
37
37
37
37
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
20
21
24
32
34
36
37
38
39
39
46
50
50
65
73
76
87
112
126
142
146
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
146
146
150
153
157
160
161
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
163
163
167
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada do Meio Ambiente
172
177
181
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
188
188
188
190
190
191
191
191
193
194
195
196
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
184
188
197
198
199
199
202
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
Juizado da Infância e Adolescência
203
203
204
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
204
204
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
205
205
205
220
240
249
256
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
256
256
257
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
263
263
275
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
277
277
278
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
278
279
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
281
281
281
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
281
281
283
287
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
287
287
287
289
292
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
302
302
302
302
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
303
303
303
304
304
304
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim
Glória
Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
307
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
308
308
308
308
309
309
310
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
315
315
319
323
335
336
347
348
348
280
280
304
307
307
308
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
348
348
348
350
353
356
356
358
358
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
359
359
361
363
368
374
376
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
377
377
392
397
399
400
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
401
401
401
406
408
409
420
424
427
427
428
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
1ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
429
429
429
436
439
439
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
440
440
443
448
451
453
455
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
3ª Vara
456
456
456
458
461
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
461
461
461
473
Comarca de São José do Rio Claro
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
476
476
477
477
481
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
481
481
487
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
490
490
491
503
503
Comarca de Canarana
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
503
503
503
506
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
508
508
510
513
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
514
514
519
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
521
521
522
540
541
Comarca de Juara
1ª Vara
2ª Vara
544
544
546
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
547
547
548
549
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
550
550
553
553
570
570
Comarca de Mirassol D'Oeste
571
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
571
585
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
586
586
587
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
589
590
Comarca de Paranatinga
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
590
590
590
594
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
2ª Vara
596
596
597
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
599
599
600
605
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
607
607
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
2ª Vara
607
607
607
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
610
610
610
613
Comarca de Apiacás
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
614
614
617
Comarca de Araputanga
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
619
619
622
Comarca de Arenápolis
Vara Única
624
624
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
627
627
Comarca de Brasnorte
Vara Única
630
630
Comarca de Campinápolis
Juizado Especial
631
631
Comarca de Chapada dos Guimarâes
631
1ª Vara
631
Juizado Especial Cível e Criminal
685
Comarca de Cláudia
Vara Única
632
632
Comarca de Paranaita
Vara Única
686
686
Comarca de Colniza
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
636
636
638
Comarca de Pedra Preta
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
686
686
686
690
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
639
639
Comarca de Poconé
Vara Única
691
691
Comarca de Feliz Natal
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
639
639
639
661
Comarca de Porto Alegre do Norte
Diretoria do Fórum
Vara Única
693
693
693
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
663
663
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
697
697
Comarca de Guiratinga
Vara Única
663
663
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
697
697
698
Comarca de Itiquira
Vara Única
665
665
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
698
698
Comarca de Jauru
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
671
671
675
Comarca de Querência
Diretoria do Fórum
Vara Única
699
699
699
Comarca de Juscimeira
Vara Única
675
675
Comarca de Marcelândia
Vara Única
676
676
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
700
700
705
Comarca de Rio Branco
Vara Única
706
706
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
707
707
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
710
710
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
711
711
711
716
Comarca de Sapezal
Diretoria do Fórum
Vara Única
716
716
717
Comarca de Tapurah
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
718
718
722
Comarca de Matupá
Vara Única
676
676
Comarca de Nobres
Vara Única
677
677
Comarca de Nortelândia
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
677
677
677
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
679
679
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
679
679
Comarca de Nova Ubiratã
Vara Única
682
682
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
683
683
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
723
723
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
724
724
Comarca de Vera
Vara Única
725
725
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Barra do Garças
Município de General Carneiro
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
725
726
726
726
726
726
Comarca de Cuiabá
Município de Cuiabá
Cartório do 3° Ofício
726
726
726
Comarca de Diamantino
Município de Diamantino
Cartório do 2° Ofício
726
726
726
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
727
727
727
Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a formação da Lista Tríplice e
encaminhá-la ao Tribunal Superior Eleitoral, visando ao preenchimento de
vaga de Juiz-Membro Titular, categoria de Justiça, uma vez solicitada a
providência pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, conforme
exegese do Art. 120, § 1º, inciso III, da Constituição Federal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto
nos autos do(a) Mandado de Segurança 127041/2013 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
129937 /
2013.
Julgamento:
14/11/2013.
AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO PEREIRA DA COSTA (Advs: Dr(a).
MÔNICA ALBERNAZ HORTENSI), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DES.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DESPROVEU
O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR
CONTRATADO TEMPORARIAMENTE – ESTABILIDADE – DESCABIMENTO –
EXONERAÇÃO
–
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
PRÉVIO
–
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – OBSERVÂNCIA –REINTEGRAÇÃO
AO CARGO – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – DECISÃO DO RELATOR
MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem que se possa dizer equivocada, prevalece a decisão do relator, até
que sobrevenha, em sentido contrário, o julgamento do mérito da questão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Exceção de Suspeição 65444/2012 - Classe:
CNJ-1231). Protocolo Número/Ano: 151950 / 2013. Julgamento: 23/1/2014.
EMBARGANTE - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ),
EMBARGADO - EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVEU
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUPOSTA
PARCIALIDADE DE MAGISTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - COISA JULGADA - OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REDISCUSSÃO DA
CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
Os Embargos de Declaração, cuja previsão encontra-se no artigo 535 do
Código de Processo Civil, têm por escopo sanar omissão e/ou elucidar
contradição ou obscuridade que porventura exista no acórdão e jamais
devem servir de ferramenta para rediscussão da causa.
O prequestionamento não requer a indicação do dispositivo constitucional
ou legal tratador da matéria, mas a apreciação temática no corpo da
decisão, de modo a oposição dos Declaratórios para essa finalidade
pressupõe a existência do vício a ser sanado no julgado.
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Diversos
34/2013 –
CIA
0146512-18.2013.8.11.0000
–
DTP
–
Departamento do Tribunal Pleno. Relator: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI – AUTOR: EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
– PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Decisão: "APÓS A VOTAÇÃO FOI PROCLAMADO O SEGUINTE
RESULTADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES, 14 VOTOS; JOSÉ
LUIZ BLASZAK, 02 VOTOS; ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETI, 02
VOTOS;
ARMANDO
BIANCARDINI
CANDIA,
13 VOTOS;
FLÁVIO
ALEXANDRE MARTINS BERTIN, 09 VOTOS E RICARDO GOMES DE
ALMEIDA 17 VOTOS. A LISTA TRIPLICE FICOU ASSIM CONSTITUÍDA:
RICARDO GOMES DE ALMEIDA, ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES E
ARMANDO BIANCARDINI CANDIA."
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL N. 11/2013/DTP –
PREENCHIMENTO DE VAGA EM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL –
JUIZ-MEMBRO TITULAR – CATEGORIA JURISTA – COMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – LISTA TRÍPLICE – PROCEDIMENTO
REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Disponibilizado - 30/1/2014
Proposição
24/2013,
CIA
0130995-70.2013.8.11.0000
DTP
–
Departamento do Tribunal Pleno. Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT
PROPONENTE(S): ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decisão: "PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 20/2013/TP,
APROVADA POR UNANIMIDADE."
EMENTA: COMPETÊNCIA – VARA MILITAR – COMARCA CUIABÁ –
ALTERAÇÃO
–
ADEQUAÇÃO
AO
TEXTO
CONSTITUCIONAL
–
NECESSIDADE. Compete a Justiça Militar processar a julgar os militares
dos Estados, nos crimes definidos em lei e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima
for civil, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais e da graduação das praças (art. 125, § 4º, da CF)
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
122329 /
2011 INQUÉRITO
POLICIAL
Nº
122329/2011 - CLASSE CNJ - 279 - COMARCA CAPITAL INDICIADO G. V. P. (Advs.: Dr. WILLIAM KHALIL E OUTRO(s))
Decisão: "...Diante de tais argumentos, indefiro o pedido aviado pela
defesa do indiciado..." Ass.: EXMO. SR. DES. PEDRO SAKAMOTO
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 48575 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
48575/2013 CLASSE
CNJ
120 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - GUILHERME GARCIA NETO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR.
DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTAD O)
Decisão: "...Defiro o pedido retro, inclua-se na pauta seguinte..." Ass.:
EXMO. SR. DES. GILBERTO GIRALDELLI (RELATOR)
Intimação do Relator
Recurso Para o Tribunal Pleno Contra Decisão do Egrégio
Conselho da Magistratura 24/2013, CIA 0040405-47.2013.8.11.0000).
DTP – Departamento do Tribunal Pleno.
Relatora: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MARIA
ANGÊLICA MACIEL DE SOUZA LEÃO – Técnico Judiciário
RECORRIDO(S):
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Advogado(s): Dr. JOSÉ
LUÍS BLASZAK
Intimação: do causídico para que, em 24 horas, regularize a
representação processual. Ass.: Exma. Sra.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Departamento do
Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. Maria Conceição
Barbosa
Corrêa, Diretora
Recurso Para o Tribunal Pleno Contra Decisão do Egrégio
Conselho da Magistratura 24/2013, CIA 0040405-47.2013.8.11.0000).
DTP – Departamento do Tribunal Pleno. Relatora: Exma. Sra. Desa. SERLY
MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MARIA ANGÊLICA DE SOUZA LEÃO – Técnico
Judiciário
RECORRIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
Intimação: do causídico para que, em 24 horas, regularize a
representação processual. Ass.: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES
ALVES
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Notificação:
Ao(s)
advogado(s)
abaixo
relacionado(s),
para
providenciar(em), no prazo de 24 horas, a devolução do(s) seguinte(s)
autos em carga, nos termos do Art. 196 do CPC:
a) MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, OAB/MT 2.521:
1. Ação Penal 19561/2011, retirado em 22/1/2014;
2. Ação Penal 19572/2011, retirado em 22/1/2014;
3. Ação Penal 19580/2011, retirado em 22/1/2014;
4. Ação Penal 19682/2011, retirado em 22/1/2014;
5. Ação Penal 19693/2011, retirado em 22/1/2014;
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de
Justiça, nos autos de Pedido de Isenção de Imposto de Renda n.° 2/2013,
N.U. 070357-71.2013.8.11.0000, que indeferiu o pedido de isenção de
imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO
PELO
SENHOR
GERSON
FERREIRA
PAES,
DESEMBARGADOR APOSENTADO, PARA RECONHECER E DECLARAR
SEU DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS
PROVENTOS DE SUA APOSENTARIA, COM FULCRO NO ARTIGO 6º ,
INCISO XIV, DA LEI N. 7.713/88, ALTERADO PELAS LEIS N. 8.541/92,
9.250/95 E 11.052/04, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
Conselho da Magistratura
Atos do Presidente
Notificação
Acórdão
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - MAT.
DISCIPLINAR) - 5/2012 - 0097170-72.2012.8.11.0000
REMETENTE: AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES - JUIZA DE
DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO - TABELIÃO
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECORRIDO: ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS, À ÉPOCA.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do
Foro da Comarca de Arenápolis nos autos de Processo Administrativo nº
781-83.2008.811.0026, requerendo que seja o presente recurso recebido
no efeito suspensivo; que seja declarada a nulidade do processo, uma
vez que não foi instaurada a Comissão Processante; acolhida o instituto
da prescrição com extinção do processo administrativo, sem o julgamento
do mérito.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão:"POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES DE
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POR
MAIORIA, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, Á
UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
Decisões do Conselho da Magistratura
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28,
XXVIII,
B
DO
RITJ/MT
MAT.
ADM.)
857/2013 0095964-86.2013.8.11.0000
RECORRENTE: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA - DESEMBARGADOR
APOSENTADO
RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de
Justiça que indeferiu o pedido de pagamento das compensatórias,
recesso e férias enquanto ainda estava em atividade.
Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
INTERPOSTO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA, DESEMBARGADOR APOSENTADO, TÃO SOMENTE PARA
DETERMINAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS,
CONDICIONANDO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA
ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º MEMBRO."
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28,
XXVIII,
B
DO
RITJ/MT
MAT.
ADM.)
869/2013 0119721-12.2013.8.11.0000
RECORRENTE: EXMO. SR. DES. GERSON FERREIRA PAES DESEMBARGADOR APOSENTADO
ADVOGADO(A): FABIANO FARIAS FERREIRA PAES
ADVOGADO(A): MILTON JOSE FERREIRA PAES FARIAS
RECORRIDO: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Disponibilizado - 30/1/2014
PROVIMENTO N. 01/2014/CM
Revoga os Provimentos n. 013/1994/CM, de 6-6-1994, e n. 021/2010/CM,
de 7/12/2010, relativos à autorização dos protocolos dos Foros do Estado
de Mato Grosso a receber petições dirigidas a outras Comarcas do
Estado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 27
do COJE e artigo 28, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça/MT, e
Considerando a decisão proferida em 10-1-2014, nos autos Pedido de
Providências
n.
1/2014 (NU.
0000796-23.2014.811.0000),
relativa
à
decisão
do
Processo
Administrativo
n.
283/2013 (NU.
0076451-34.2013.811.0000)
e
Consulta
n.
26/2013 (NU.
0075960-28.2013.811.0000),
concernentes
à
extinção
do
Protocolo
Integrado, bem como a decisão proferida em 16-1-2014 no já citado
Processo Administrativo n. 283/2013 (NU. 0076451-34.2013.811.0000);
RESOLVE, ad referendum do egrégio Conselho da Magistratura:
Art. 1º Revogar os Provimentos n. 013/1994/CM, de 6-6-1994 e n.
021/2010/CM, de 7-12-2010, extinguindo o Protocolo Integrado no Estado
de Mato Grosso, em 1º-7-2014, observando que as entidades da União,
dos Estados e dos Municípios deverão utilizar-se do Portal Eletrônico do
Advogado - PEA ou do Serviço Postal dos Correios para o
encaminhamento de suas petições.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 30-6-2014.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
janeiro de 2014
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Corregedoria Geral da Justiça
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 450/2013 – CAMPO VERDE/MT – Prot.
0122848-55.2013.8.11.0000
SOLICITANTE:CLAUDINEY CASARATTO BALAN
INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao despacho de fls. 69-CGJ fica o
Solicitante intimado do teor da decisão de fls. 59/61-CGJ (Parte dispositiva:
"Conclusivamente,
por
considerar
que
os
fatos
veiculados
são
insuficientes para embasar a aplicação de qualquer penalidade à
Magistrada Solicitada, e não havendo consequentemente motivos que
justifiquem a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar em seu desfavor, opino , com base no art. 9º. § 2º, da
Resolução nº 135/2011, pelo arquivamento do presente Pedido de
Providências, com as baixas de estilo. ... Acolho o parecer retro. " Cuiabá,
02 de dezembro de 2013. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
- Corregedor-Geral de Justiça".
Departamento Judiciário Administrativo em Cuiabá, 28 de janeiro de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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INTIMAÇÃO AO ADVOGADO EVANDRO CESAR ALEXANDRE
SANTOS DO AGRAVADO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
apresentar contrarrazões.
RODRIGO VECHIATO SILVEIRA
Diretor do Departamento Judiciário Administrativo
Coordenadoria Judiciária
DOS
para
Cuiabá, 29 de Janeiro de 2014.
Primeira Câmara Cível
BELª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES – Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Decisão do Relator
Segunda Câmara Cível
Protocolo Número/Ano: 6801 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
6801/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) ANTONIO MARCOS FERREIRA DE CARVALHO (Advs: Dr. MARCO
AURÉLIO FAGUNDES), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e
DEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal para
suspender a decisão agravada...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 7018 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
7018/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALDERSON FRANCISCO PEREIRA (Advs:
Dr(a). TIAGO DUTRA MORAIS E OUTRO(S))
Decisão: "... Tendo em vista que a decisão agravada, proferida em ação
Revisional de Contrato Bancário pela MMª. Juíza da 2ª Vara Especializada
de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT (Código 839561), apenas
facultou ao agravado o depósito em juízo da quantia mensal que ele
entende devida, sem o afastamento da mora (cf. fls. 15/16), e que o
Banco agravante almeja – nestes autos – apenas a reforma da decisão
“para que seja restituída a obrigação da agravada (sic) de pagar as
parcelas na forma e valor contratados” (cf. fls. 04/07), com base no art.
51, VII, do Regimento Interno do TJMT, e nos arts. 527, I, e 557, “caput”, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em epígrafe, por flagrante ausência
de dialeticidade e de interesse jurídico (necessidade) em recorrer, bem
como DETERMINO o arquivamento dos autos...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 113841 / 2013 APELAÇÃO Nº 113841/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO
PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO), APELANTE(S) ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS
ROSSONI), APELADO(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA
ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE
TOLEDO), APELADO(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA
AVELINO DOS SANTOS ROSSONI)
INTIMAÇÃO AO APELADO ELIAS LEITE MOTA - ME para apresentar
suas contrarrazões ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo: 133730/2013
Agravo de Instrumento 133730/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): MARCELO CALGARO
Advogado(s): Dr. TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
AGRAVADO(S): AUTOMOTO AUTOMÓVEIS E MOTOS DO AMAPÁ LTDA.
Advogado(s): Dr(a). QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA
AGRAVADO(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA
Advogado(s): Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO
Dr(a). EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 30/1/2014
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental
nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente
quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 §
1º do CPC.
Agravo
de
Instrumento
67359/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 67359 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A.
ADVOGADO(S): Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ERICA VEIGAS DE ASSUMPÇÃO
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 73080/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
NORTELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 73080 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): R. Q. B.
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIELE SCHMIDT CANABARRO
AGRAVADO(S): C. O. R. C.
DE
Agravo de Instrumento 73869/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TAPURAH.
Protocolo Número/Ano: 73869 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): CLÁUDIO FRASSETO
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE
AGRAVADO(S): MARIO BECKER E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA
AGRAVADO(S): JOSE FRANCISCO KLAUS
DE
Agravo de Instrumento 76655/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 76655 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): L.M.S.S., REPRESENTADA PELA MÃE F.R.S.S. E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO(S): L.A.S.
Agravo
de
Instrumento
80293/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 80293 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER
AGRAVADO(S): CESAR CAETANO CORTESE
ADVOGADO(S): Dr(a). YTALO AUGUSTO PONA
Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO
Agravo de Instrumento 81124/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 81124 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): OMAR TAVEIRA JUNQUEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. LÉA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HERCÍLIO DE NÁPOLES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
DE
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ADVOGADO(S): Dr. CÃNDIDO TELES DE ARAÚJO
Agravo
de
Instrumento
83450/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 83450 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): TELELISTAS BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSINETE DA SILVA AMORIM
AGRAVADO(S): TELELISTAS ( REGIAO 2 ) LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
AGRAVADO(S): TERRA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA CUNHA MACEDO
Dr. ALBERTO DA CUNHA MACEDO
Agravo de Instrumento 84696/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
COMODORO.
Protocolo Número/Ano: 84696 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AGRAVADO(S): JOSÉ MARIA AUGUSTO
DE
Agravo de Instrumento 88873/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 88873 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): MULTIGRAIN S/A
ADVOGADO(S): Dr. PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MAURO FERNANDO SCHAEDLER E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO
DE
DE
Agravo de Instrumento 91384/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 91384 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISLEIA DOS SANTOS DOURADO
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
Agravo
de
Instrumento
91497/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 91497 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): SAW TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 91547/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
Disponibilizado - 30/1/2014
Agravo de Instrumento 91548/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 91548 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): JOAO AKACIO FERREIRA KOVALSKI
ADVOGADO(S): Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
Dr(a). JAIR DEMÉTRIO
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
93649/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93649 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): M.C.P.
ADVOGADO(S): Dr(a). ROSANY PEREIRA NERES
AGRAVADO(S): A.V.L.
ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE EDUARDO DE AMORIM XAVIER
Agravo
de
Instrumento
89601/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 89601 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): NG DA SILVA E CIA LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. MARISTELA FÁTIMA M. NASCIMENTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMERCIAL PETRÓPOLIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. GISELA ALVES CARDOSO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 90867/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 90867 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 91547 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S):
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO -SUPERO
ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S):
CARISMA
ADMINISTRAÇÃO
E
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 95724/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 95724 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRUNA OENNING BERNARDINO SILVA
ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA OENNING CROTTI
DE
Agravo
de
Instrumento
97342/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 97342 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): GRANULE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO
AGRAVADO(S): NADIR SUCOLLOTI
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Agravo de Instrumento 98696/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 98696 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): YMPACTUS COMERCIAL S. A. (TELEXFREE INC)
ADVOGADO(S): Dr(a). HORST VILMAR FUCHS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SAMIR BRADA DIB
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
DE
Agravo de Instrumento 100040/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 100040 / 2013
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FLORISBELA CASSOL
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA MARTINS RIBAS
Agravo de Instrumento 100858/2013 DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 100858 / 2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Classe:
CNJ-202 COMARCA
Página 10 de 728
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): VALDEVANIR SALUSTINO GOUVEIA
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIS SANTARÉM GONZALES
AGRAVADO(S): LAURO MITUO KUROYANAGI
ADVOGADO(S): Dr(a). NICOLAS MASSAHARU ISHITANI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 110929/2013 - Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 110929 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): MANOEL CASADO JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO
AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 128858/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 128858 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): LUZIETE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA
AGRAVADO(S): ANDRÉ SANTOS TAKANARA
ADVOGADO(S): Dra. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS
Agravo de Instrumento 134016/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 134016 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
AGRAVADO(S): GILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
Agravo de Instrumento 134589/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 134589 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): LUIZ VERNER KLEIN
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 143013/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 143013 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 6447/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 6447 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): AGROPECUÁRIA TARIGARA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): NASA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 11424/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano: 11424 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): LOURDES ALBAN BERTONCELLI
ADVOGADO(S): Dra. ELIZIANE KOCH
APELANTE(S): CLAUDIO JOSÉ CALGARO
ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA
Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
Disponibilizado - 30/1/2014
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDIO JOSÉ CALGARO
ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA
Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LOURDES ALBAN BERTONCELLI
ADVOGADO(S): Dra. ELIZIANE KOCH
Apelação
12063/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 12063 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): J. M. B.
ADVOGADO(S): Dr. ENIO CARLOS PIETSCH
APELADO(S): G. C. M. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE H. S. C.
ADVOGADO(S): Dr(a). RODOLFO PEREIRA FAGUNDES
DE
Apelação 38084/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 38084 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): OSWALDO JOSÉ RUIZ PELÁ E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): EGNOMAR DE FREITAS TIAGO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. SELIO SOARES DE QUEIROZ
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 41133/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 41133 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): ROSANI ELIZETE ANDREIS
ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA BALBINOT KRAUSPENHAR
APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 46293/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 46293 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MÁRIO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. RUY PORTELLA DE SOUZA
Apelação 49564/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo Número/Ano: 49564 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): IRISMAR VENÂNCIO DOS SANTOS
Apelação 54810/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 54810 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): ALBERTO POLO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO ROGÉRIO PARIS
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ALBERTO POLO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO ROGÉRIO PARIS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 89081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 89081 / 2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
DE
TANGARÁ
DA
Página 11 de 728
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. NELSON PASCHOALOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ZENAIDE FREITAS DA SILVA
Apelação 102269/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 102269 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ SIQUEIRA DA SILVA, REPRESENTADO
POR MARIA ANTONIETA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): ANTÔNIO DIAS CABRAL
ADVOGADO(S): Dr. ANDERÇON ADIEL POSTAL
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ROGIRMAR FERREIRA ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA
Apelação 102870/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 102870 / 2013
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): M. R. S.
ADVOGADO(S): Dra. FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): A. S. R., REPRESENTADA POR SUA MÃE, K. K. M. S.
ADVOGADO(S): Dr. MARCEL LOUZICH COELHO
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
Terceira Câmara Cível
Acórdão
Agravo
de
Instrumento
70632/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70632 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO
MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - AMADEU
FARIAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL –
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO –
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
–PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 458, INCISO I, DO CPC – RELATÓRIO QUE NÃO
CONSTA NOME DA PARTE DEVEDORA E NÃO ESPECIFICA QUAL O
TRIBUTO EXECUTADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
O relatório da sentença, ainda que sucinto, deve constar o nome das
partes e suas pretensões, bem como o registro das ocorrências
relevantes no curso do processo, garantindo a individualização da pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que será atingida pela parte
dispositiva da sentença.
Ausente do ato sentencial o nome da parte devedora e a especificação
acerca do tributo objeto da execução fiscal, dá-se provimento ao recurso
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo que a
prolatou.
Apelação 70256/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 70256 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS
- PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - CLEVERSON CABRAL. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECONHECIMENTO DA
Disponibilizado - 30/1/2014
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO –PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 458,
INCISO I, DO CPC – RELATÓRIO QUE NÃO CONSTA NOME DA PARTE
DEVEDORA E NÃO ESPECIFICA QUAL O TRIBUTO EXECUTADO –
ACOLHIMENTO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a decisão de mérito
deve observar os requisitos essenciais da sentença, sob pena de
nulidade.
O relatório da sentença, ainda que sucinto, deve constar o nome das
partes e suas pretensões, bem como o registro das ocorrências
relevantes no curso do processo, garantindo a individualização da pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que será atingida pela parte
dispositiva da sentença.
Ausente do ato sentencial o nome da parte devedora e a especificação
acerca do tributo objeto da execução fiscal, dá-se provimento ao recurso
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo que a
prolatou.
Apelação
70987/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
NOVA
XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 70987 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO
TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - E. LUIZ GEISS
(Advs: Dr(a). EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA
FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO.
É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário
quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do
feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre
eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais.
Apelação 73328/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 73328 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA
PAULO - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - BELCHO VIEIRA
MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA
FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO.
É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário
quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do
feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre
eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais.
Apelação 74694/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 74694 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: Dr. NADER THOMÉ NETO), APELADO(S) IVAN PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO –
EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART.
269, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 § 4º, DA LEI
Nº 6.830/80 – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS –
SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ, para a decretação da prescrição
intercorrente deve ser observado o rito previsto na LEF (artigo 40),
legislação de caráter especial aplicável ao caso concreto.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 12 de 728
2. A Lei 6.830/1980 trata do instituto da prescrição na modalidade
intercorrente o qual poderá ser adotado pelo Juiz de 1º grau desde que o
mesmo suspenda o curso da execução durante o período de 01 (um) ano,
quando não for localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os
quais possa recair a penhora, devendo em seguida, proceder com o
arquivamento do feito, e, só após o prazo prescricional, depois de ouvida
a Fazenda Pública sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas
do lapso prescricional, poderá se for o caso, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato.
Apelação 75938/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo
Número/Ano:
75938 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM (Advs: Dr(a). LILIANE
ANGELA CONTE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - AUTO PEÇAS NOVA
MUTUM LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO –
EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART.
269, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 § 4º, DA LEI
Nº 6.830/80 – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS –
SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ, para a decretação da prescrição
intercorrente deve ser observado o rito previsto na LEF (artigo 40),
legislação de caráter especial aplicável ao caso concreto.
2. A Lei 6.830/1980 trata do instituto da prescrição na modalidade
intercorrente o qual poderá ser adotado pelo Juiz de 1º grau desde que o
mesmo suspenda o curso da execução durante o período de 01 (um) ano,
quando não for localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os
quais possa recair a penhora, devendo em seguida, proceder com o
arquivamento do feito, e, só após o prazo prescricional, depois de ouvida
a Fazenda Pública sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas
do lapso prescricional, poderá se for o caso, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato.
Apelação 77035/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo
Número/Ano:
77035 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA (Advs: Dr. GILBERTO
MACHADO CUSTÓDIO), APELADO(S) - MANOEL MESSIAS DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – VALOR
IRRISÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
As execuções fiscais devem ser processadas independentemente do
valor da causa.
Apelação 77060/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo
Número/Ano:
77060 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA (Advs: Dr. GILBERTO
MACHADO CUSTÓDIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EBENEZER
ALVES PAULINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO PARA
COBRANÇA DO CRÉDITO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O LAPSO DE
05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO.
O ajuizamento da execução fiscal ocorreu após o advento do prazo de
cinco anos, autorizando o reconhecimento de ofício da prescrição desde o
recebimento da inicial.
Apelação
78374/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
NOVA
XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 78374 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. ULINDINEI
Disponibilizado - 30/1/2014
ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), APELADO(S) - ARAÚJO SILVA E CIA
LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA
FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO.
É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário
quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do
feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre
eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais.
Apelação 83927/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
83927 /
2012.
Julgamento:
3/12/2013.
APELANTE(S) - RANULFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
JOAO BATISTA DOS ANJOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO
DE DIAMANTINO (Advs: Dr(a). NELSON ROSSI BURATTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, VENCIDA A REVISORA QUE A ELE DEU
PARCIAL PROVIMENTO.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS – PROGRESSÃO
HORIZONTAL - LEI MUNICIPAL Nº 521/2003 - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO VÍNCULO DEMONSTRADO - PRETENSÃO QUE CONFLITA COM A PROVA
DOS AUTOS - ELEVAÇÃO TRIENAL DE NÍVEL DEMONSTRADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a prova dos autos informa que os autores foram beneficiados pela
progressão horizontal, ainda que sob outro título, não há como reformar a
decisão de improcedência do pedido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 13876/2013 - Classe:
CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 78195 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - QUITÉRIA CIRILO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS
GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO – VÍCIO RECONHECIDO - EMBARGOS PROVIDOS –
SENTENÇA CONFIRMADA
Havendo contradição no acórdão embargado, deve ser sanada.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23220/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 98278 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - NASSER OKDE (Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO DE
CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – OMISSÃO NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – RECURSO
DESPROVIDO.
1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da
decisão
que
apresentar
obscuridade,
contradição,
omissão
e/ou
inexatidões
materiais.
Ausentes
quaisquer
dessas
hipóteses
de
cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor.
2. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da
parte. Embargos rejeitados” (STJ – Embargos de Declaração no REsp nº
218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em
07/02/2002, DJ de 22/04/2002).
3. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de
Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag
1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/09/2009, DJe 07/10/2009).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 31949/2013 - Classe:
CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 101500 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO - JOSÉ FLORIANO
LOPES DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SEU IRMÃO ARCELINO LOPES
DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF.
PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA–
CONTRADIÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DO ACORDÃO –
DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE – VÍCIOS INEXISTENTES –– ERRO
MATERIAL - EMBARGOS PROVIDOS.
Evidenciado a presença de erro material no acórdão, deve ser provido os
embargos para sua correção.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 71521/2011 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 47227 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. EMBARGANTE - RENATO BARBOSA DAUMAS (Advs: Dr(a).
MURILO SOUZA GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC.
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE
– EMBARGOS IMPROVIDOS.
Inexistindo a omissão suscitada, impõem-se o desprovimento dos
embargos declaratórios.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 77363/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 73902 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - MUNDIAL VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTRO(s) (Advs:
Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO –
INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da
decisão
que
apresentar
obscuridade,
contradição,
omissão
e/ou
inexatidões
materiais.
Ausentes
quaisquer
dessas
hipóteses
de
cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor.
2. Ao contrário do entendimento defendido pelos embargantes, não houve
reformatio in pejus, uma vez que esta Corte não trouxe qualquer
agravamento da situação jurídica do agravante ao manter a decisão
proferida na instância de piso.
3. Eventual exame de matéria não analisada em primeiro grau por meio de
Disponibilizado - 30/1/2014
recurso de agravo acarretaria em supressão de instância.
4. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de
Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag
1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/09/2009, DJe 07/10/2009).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 87577/2012 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 46851 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ
VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), EMBARGADO - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP-MT
(Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
QUESTÃO POSTA NO RECURSO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da
decisão
que
apresentar
obscuridade,
contradição,
omissão
e/ou
inexatidões
materiais.
Ausentes
quaisquer
dessas
hipóteses
de
cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor.
2. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado
com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da
parte. Embargos rejeitados” (STJ – Embargos de Declaração no REsp nº
218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em
07/02/2002, DJ de 22/04/2002).
3. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de
Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag
1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/09/2009, DJe 07/10/2009).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIO BRANCO
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 91377/2012 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 150553 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. EMBARGANTE - GILMAR ALVES DE PAULA (Advs: Dr. MILTON
CHAVES LIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE LAMBARI
D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO - ERRO
MATERIAL, ERRO DE FATO, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO - VÍCIOS INOCORRENTES - INCONFORMISMO E
INTENTO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se embasar em uma das hipóteses
elencadas no art. 535, do CPC, ainda que para efeito de
prequestionamento.
Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir
quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no
acórdão embargado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO
NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
102025/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 108720 / 2013.
Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - DOMANI DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). LEONARDO BOAVENTURA ZICA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
(Advs: Dr. ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO, Dra. DAIANA
TAYSE TESSARO, Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS, Dr. JOAO PAULO
LACERDA PAES DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE
INTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO - DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios têm por finalidade a clareza, harmonia, lógica e
integridade da decisão, de maneira a afastar eventuais obstáculos à boa
compreensão de seu teor e eficácia de seu conteúdo. Assim, ausentes as
obscuridades, contradições ou omissões, rejeita-se os aclaratórios.
IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero
inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável,
não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de
declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105330/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 75539 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. WILLIAM JOSÉ DE
ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MATÉRIA ENFRENTADA E DECIDIDA
COM CLAREZA NO ACÓRDÃO COMBATIDO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - DISPOSITIVO QUE DEVE SER
OBSERVADO AINDA QUE O OBJETIVO RECURSAL SEJA O DE
PREQUESTIONAR A MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É necessário o apontamento de algum dos vícios previstos nos incisos I
ou II, do artigo 535, do Código de Processo Civil para que o recurso de
embargos de declaração seja conhecido.
2. Embargos declaratórios opostos com nítido propósito de rediscussão da
matéria, não merecem conhecimento. Precedentes do e. STJ.
3. Recurso não conhecido.
Agravo de Instrumento 9074/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA
UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 9074 / 2013. Julgamento: 26/11/2013.
AGRAVANTE(S) - THIAGO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO E OUTRA(s)
(Advs:
Dr.
CLEBER
JUNIOR
STIEGEMEIER,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — INTERDIÇÃO
LIMINAR DE ESTABELECIMENTO — IMPOSSIBILIDADE — FAVORECIMENTO
À PROSTITUIÇÃO — PROVA INEQUÍVOCA — INEXISTÊNCIA.
Não possível é a interdição liminar de estabelecimento alicerçada no
fundamento de favorecimento à prostituição, ausente prova inequívoca a
amparar a sua verossimilhança.
Recurso provido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 121513/2012 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 117294 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO - MUNICÍPIO DE
MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. DANILO CÉZAR OCHIUTO, Dr. IURI SEROR
CUIABANO, Dr. MARCONDES RAI NOVACK, Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO
EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS –
IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero
inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável,
não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de
declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 130885/2012 - Classe:
CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 151025 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
EMBARGANTE
MINISTÉRIO
PÚBLICO,
EMBARGADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S. A. (Advs: Dra. PAULA REGINA DE
TOLEDO RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL – OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO
EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS –
Disponibilizado - 30/1/2014
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro
de 2014.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 29815/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 29815 / 2013. Julgamento:
19/11/2013. AGRAVANTE(S) - ARMANDO MENDES DE QUEIROZ (Advs:
Dr(a). VIVIANE HADAS ASCÊNCIO), AGRAVADO(S) - FUNDO MUNICIPAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
BUGRES E OUTRO(s). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, DESPROVEU O RECURSO, VENCIDA A
RELATORA QUANTO AOS FUNDAMENTOS.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA –
INDEFERIMENTO DE LIMINAR – VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI DE REGÊNCIA
– RECURSO DESPROVIDO.
Se a liminar tem como objetivo a retificação de enquadramento de forma a
aumentar a vantagem percebida pelo servidor, a sua concessão contraria
o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.
Agravo de Instrumento 78072/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 78072 / 2013. Julgamento: 13/12/2013.
AGRAVANTE(S) - PREGOEIRO MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT (Advs: Dra.
ADRIANE CARPINE FAVINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) SAPEWEST TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA LTDA - ME (Advs:
Dr(a). POLLIANA PORTES SODEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECEU DO RECURSO, POR ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREGÃO
PRESENCIAL – RECURSO DO PREGOEIRO - ILEGITIMIDADE DO
RECORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO- INTERESSE DA PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO – PRECEDENTES
DO STF E STJ.
“Ressalte-se que é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que
a legitimidade para recorrer das decisões proferidas em sede de mandado
de segurança é da pessoa jurídica de direito público a que pertence a
autoridade coatora, visto que é aquela que responde pelos efeitos
decorrentes da decisão prolatada.” (STF, AI 732190, Relator(a): Min.
JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/04/2011, publicado em DJe-075
DIVULG 19/04/2011 PUBLIC 25/04/2011)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Agravo
de
Instrumento
93528/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93528 / 2013. Julgamento: 13/12/2013.
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO EMÍLIO
MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - CARLOS LISBOA
RODRIGUES (Advs: Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO EM
CARGO PÚBLICO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS –
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA – CIRURGIA DE TRANSPLANTE RENAL –
POSSE NEGADA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE PNE - TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA – REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PRESENTES. RECURSO
DESPROVIDO.
Presente os requisitos para o deferimento do pedido (art. 273, do CPC), a
antecipação da tutela deve ser deferida.
Apelação 36112/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 36112 / 2013. Julgamento: 12/11/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - FABRÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
(Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) FABRÍCIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA
INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
AS PRELIMINARES, DESPROVEU O RECURSO DE FABRÍCIO JOSÉ DOS
SANTOS E POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, PROVEU
O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VENCIDA A RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- POLICIAL CIVIL - INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS EM RAZÃO DO
CARGO - REVELAÇÃO A CRIMINOSO - EXIGÊNCIA DE QUANTIA PELOS
PRÉSTIMOS - CONDUTAS MANIFESTAMENTE DOLOSAS - ATOS
ÍMPROBOS - CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA - REFORMA PARCIAL - CABIMENTO - SANÇÕES - PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA - MULTA CIVIL - INSUFICIÊNCIA - SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER
PÚBLICO E DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU
CREDITÍCIOS - APLICAÇÃO - NECESSIDADE - GRAVIDADE DAS PRÁTICAS
ÍMPROBAS
A revelação a criminoso de informações sigilosas obtidas em razão do
cargo, aditada pela exigência de quantia pelos “préstimos” ofertados,
caracterizam condutas manifestamente dolosas, configuradoras de atos
de improbidade de Policial Civil.
Entretanto, devida é a reforma parcial da sentença, que corretamente as
reconheceu, tão somente para acrescentar às sanções já aplicadas as de
suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ante a gravidade das
citadas práticas ímprobas.
Recurso do apelante-autor provido e o do apelante-réu não provido.
Apelação 103579/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 103579 / 2013. Julgamento: 19/11/2013.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO),
APELADO(S) - ALCIDO MAYER (Advs: Dr(a). RODRIGO CORBUCCI).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU
EM PARTE O RECURSO E RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA,
VENCIDA A RELATORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO –
TRATAMENTO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GARANTIA CONSTITUCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR
EXCESSIVO - REDUÇÃO - MULTA DIÁRIA – INADEQUAÇÃO - BLOQUEIO
“ON LINE” – MAIOR EFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REEXAMINADA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Disponibilizado - 30/1/2014
1. O direito à saúde é direito fundamental da pessoa, garantido pela
Constituição Federal a todo cidadão e impõe ao Estado o dever
fundamental de sua prestação.
2. Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos
honorários se dá na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código
de Processo Civil, devendo ser fixados consoante apreciação equitativa
do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo, o lugar da prestação
do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para seu serviço, não estando, o Magistrado,
adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% sobre o valor da
condenação.
3. No caso de descumprimento da ordem judicial, mais eficiente do que a
multa, é o bloqueio dos valores correspondentes ao preceito, diretamente
nas contas da Fazenda Pública.
Apelação 118955/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 118955 / 2013. Julgamento: 10/12/2013. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
- PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FLORIZEL BELARMINO
PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O
RECURSO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO
DEMONSTRADA. PROCEDIMENTO. ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80. NÃO
OBSERVADO. NORMA COGENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Para a caracterização da prescrição em sua forma intercorrente, não
basta o decurso de tempo de per si, necessário é que se comprove de
forma inconteste a inércia do Fisco em empreender as diligências
processuais necessárias no sentido de ver satisfeito o crédito
exequendo.
O artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais é norma cogente, devendo tanto
seu caput, quanto seus parágrafos, serem integralmente observados.
Apelação 125272/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 125272 / 2013. Julgamento: 17/12/2013. APELANTE(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO), APELADO(S) - BLUE CENTER COUROS LTDA..
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA..
EMENTA:
APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — DECADÊNCIA — NÃO
CONFIGURAÇÃO — PRAZO DE CINCO (5) ANOS — ART. 173, I, DO CTN
— NÃO ESCOAMENTO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO — CONSTITUIÇÃO
DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO PELO FISCO — LAVRATURA DE NAI —
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — AFASTAMENTO — ART.
174 DO CTN — LUSTRO PRESCRICIONAL — TRANSCURSO — NÃO
OCORRÊNCIA.
Constituído o crédito tributário pela lavratura de Notificação/Auto de
Infração – NAI, não em decorrência de declaração prestada pelo
contribuinte, não configurada está a decadência, já que não decorrido, no
caso, o prazo de cinco (5) anos previsto no artigo 173, I, do Código
Tributário Nacional.
Deve ser afastada a prescrição da pretensão executiva quando
evidenciado o não transcurso do lustro prescricional delimitado no artigo
174 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Apelação 127023/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ.
Protocolo
Número/Ano:
127023 /
2013.
Julgamento:
17/12/2013.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ÍGOR
MAGALHÃES GAIOSO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) MARIA SIRLEI DE MATTOS. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — DECADÊNCIA — NÃO
CONFIGURAÇÃO — PRAZO DE CINCO (5) ANOS — ART. 173, I, DO CTN
— NÃO ESCOAMENTO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO — CONSTITUIÇÃO
DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO PELO FISCO — LAVRATURA DE NAI —
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — AFASTAMENTO — ART.
174 DO CTN — LUSTRO PRESCRICIONAL — TRANSCURSO — NÃO
OCORRÊNCIA — INÍCIO DA CONTAGEM — CONGELAMENTO —
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO
Constituído o crédito tributário pela lavratura de Notificação/Auto de
Infração – NAI, não em decorrência de declaração prestada pelo
contribuinte, não configurada está a decadência, já que não decorrido, no
caso, o prazo de cinco (5) anos previsto no artigo 173, I, do Código
Tributário Nacional.
Deve ser afastada a prescrição da pretensão executiva quando
evidenciado o não transcurso do lustro prescricional delimitado no artigo
174 do Código Tributário Nacional, ante o congelamento do início da
respectiva contagem pela realização de parcelamento, posteriormente
descumprido.
Recurso provido.
Apelação 127063/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
127063 /
2013.
Julgamento:
10/12/2013.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS
HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) COMBUSTIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O
RECURSO
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO AFASTAMENTO - DESÍDIA NA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA
- MOROSIDADE QUE SE ATRIBUI AO MECANISMO DA JUSTIÇA - SÚMULA
106 DO E. STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Por expressa vedação da Súmula 106 do E. Superior Tribunal de Justiça,
não se pode arguir prescrição ou decadência por morosidade do Judiciário
na realização do ato citatório.
Apelação 128953/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 128953 / 2012. Julgamento: 17/12/2013.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO
TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - KATIA CRISTINA
DE SALES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – PRESCRIÇÃO –
OCORRÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
– DIES A QUO – DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Constituído o crédito tributário, dispõe o artigo 174 do Código Tributário
Nacional que o lustro prescricional é de 05 (cinco) anos.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o marco
inicial do prazo prescricional é a data do vencimento da obrigação.
Reexame Necessário 86128/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
86128 /
2013.
Julgamento:
10/12/2013.
INTERESSADO(S) - GERSON BENEVENUTO REGINATO, REPRESENTADO
POR CLEIDEMAR RAMALHO DA SILVA KINAST (Advs: Dr. ADILTO LUIZ
DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE
SINOP (Advs: Dr(a). JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, RETIFICOU
PARCIALMENTE A SENTENÇA, VENCIDA A RELATORA QUANTO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER – FORNECIMENTO DE UTI – DEVER DO ESTADO E/OU MUNICÍPIO –
Disponibilizado - 30/1/2014
IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CARTA
MAIOR – MULTA COMINATÓRIA – SUBSTITUIÇÃO POR BLOQUEIO
ON-LINE – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
É inconteste o dever do Estado de promover atos indispensáveis à
concretização do direito à saúde do cidadão.
A fixação de multa pecuniária é desnecessária ante a existência de meios
coercitivos mais eficazes na consecução da tutela pretendida, devendo
ser substituída pelo bloqueio on-line.
Apelação / Reexame Necessário 17663/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17663 / 2013. Julgamento:
17/12/2013. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO)),
INTERESSADO/APELADO - WERNER E CIA LTDA (Advs: Dr. CARLOS
ROBERTO DE CUNTO MONTEGRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO, E RATIFICOU A SENTENÇA, VENCIDO O
REVISOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CIVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE
COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICIPIO DE
CUIABÁ - VERBA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA – INCIDÊNCIA A PARTIR
DE JANEIRO DE 2005 – REFLEXO SOBRE AS DEMAIS VERBAS - TETO
CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA – DESERÇÃO – CUSTAS DO
PREPARO RECOLHIDA FORA DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DA
APELAÇÃO – APELAÇÃO IMPROVIDA E DESERÇÃO RECONHECIDA –
SENTENÇA REEXAMINADA RATIFICADA.
1- O direito do recorrido em receber a diferença de vencimento do cargo
em comissão anteriormente ocupado, desde a vigência da Lei nº
4.678/2004, foi confirmado com a edição da Lei complementar 155, de
16.04.2007, devendo a estabilidade financeira ser aplicada desde janeiro
de 2005.
2- A verba de gratificação de 50% sobre o valor da remuneração, já vem
sendo paga a mais de 19 anos, devendo o reajuste da verba de
estabilidade financeira refletir sobre as demais verbas.
3- Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter afirmado, em diversos
julgados, não haver direito adquirido a regime jurídico e, portanto, ser
viável a alteração da composição da remuneração dos servidores
públicos, também é certo ter o Supremo Tribunal sempre resguardado a
irredutibilidade dos vencimentos dos servidores.
4- Não há que se falar ainda, no teto constitucional previsto no artigo 37,
inciso XI das CF, uma vez que a verba recebida a título de estabilidade
financeira é vantagem de caráter individual que, por esse motivo, não está
sujeita ao teto do constitucional.
5- A apelação foi interposta na data de 05 de dezembro de 2011, sendo
juntado um comprovante bancário de agendamento do pagamento do
preparo para 12 de dezembro de 2011, ou seja, 7 (sete) dias após o
protocolo. O apelante peticiona no sentido de reconhecer o equívoco e
junta o comprovante de um novo pagamento das custas, dois dias após o
protocolo.
6- O recolhimento das custas processuais deve ser comprovado no ato
da interposição do recurso, e não posteriormente.
Apelação / Reexame Necessário 50727/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. Protocolo
Número/Ano:
50727 /
2013.
Julgamento:
17/12/2013.
INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
TRINDADE
(Advs:
Dr.
JAIR
FRANCO
DE
CARVALHO),
INTERESSADO/APELANTE - BERNADETE LEDENIR FRANCISCO DA SILVA
(Advs: Dr. DANIEL SOARES GONÇALVES), INTERESSADO/APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA
BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE; ACOLHEU A PRELIMINAR DE
NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO,
ANULANDO A SENTENÇA, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO
MUNICÍPIO.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO
ANULADO - AFETAÇÃO DA ESFERA JURÍDICA DE OUTROS CANDIDATOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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QUE JÁ TOMARAM POSSE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AUSÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA NECESSIDADE DE CITAÇÃO.
Em casos como o presente, considerando que os candidatos aprovados
foram empossados nos respectivos cargos e que, com a anulação do
concurso, serão diretamente atingidos pela sentença, é de rigor sua
citação como litisconsortes passivos necessários na ação civil pública.
Evidente que se faz necessária a citação dos candidatos já nomeados e
empossados como litisconsortes necessários integrarem a lide, uma vez
que, indubitavelmente, serão prejudicados na hipótese de procedência da
demanda.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro
de 2014.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
Comunicado
COMUNICADO DA QUARTA SECRETARIA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ CARLOS DA COSTA – PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DE
DIREITO
PÚBLICO
E
COLETIVO,
COMUNICAMOS
A
TODOS
INTERESSADOS, PARTES E ADVOGADOS QUE, A SESSÃO DE
JULGAMENTO DO DIA 04/02/2014 (TERÇA FEIRA), INICIARÁ ÀS 12:00
HORAS, NO "RESTAURANTE DOS DESEMBARGADORES". Comunicamos
ainda, que os processos não julgados nesta Sessão, serão julgados em
Sessão Extraordinária desta Câmara no dia 07/02/2014 (sexta feira), às
12:00 hs, no Restaurante dos Desembargadores.
Cuiabá, de 29 de Fevereiro de 2014.
Carla Martins Arcanjo
Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível de Direito Público e
Coletivo
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Embargos de Declaração - n. 141423/2013198, Classe: CNJ-1689
COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 108035/2008 Classe: CNJ, EMBARGANTE - WALTER DISNEY MULLER RODCKEMBACH
(Advs: Dr(a). VALÉRIA C. MUNHOZ VIVIAN, Dr. SÉRGIO HENRIQUE DE
BARROS MACIEL EL HAGE, e OUTRO(S)), EMBARGADO - RITA
TEREZINHA KUHN (Advs:Dr(a). ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)),
EMBARGADO - ESPÓLIO DE ALZIRO POZZI, REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE JENNY VANIN POZZI (Advs:Dr(a). LUIZ HENRIQUE
TORTOLA E OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA.
Embargos de Declaração - n 141433/2013 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 108035/2008 - Classe:
CNJ-198), EMBARGANTE - RITA TEREZINHA KUHN (Advs:Dr(a). ALAN
VAGNER SCHMIDEL, Dr(a). LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA E
OUTRO(S)), EMBARGADO(S) - WALTER DISNEY MULLER ROCKEMBACH
(Advs:Dr(a). SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE, E
OUTRO(S)),
EMBARGADO(S)
ESPÓLIO
DE
ALZIRO
POZZI,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE JENNY VANIN POZZI
(Advs:Dr(a). LUIZ HENRIQUE TORTOLA E OUTRO(S)), EMBARGADO(S) WALTER DISNEY MULLER RODCKEMBACH (Advs:Dr(a). SÉRGIO
HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE E OUTRO(S)), Relator - Exmo.
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA.
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a
Câmara Cível, às 14:00 horas da
Ato Regimental nº 02/2005 do
subsequente, quarta-feira seguinte,
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo
de
CAPITAL.
Instrumento
Disponibilizado - 30/1/2014
Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do
Tribunal de Justiça), ou a sessão
se não decorrido o prazo previsto no
26357/2013 -
Classe:
CNJ-202 COMARCA
Protocolo Número/Ano: 26357 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): T. B. S. T. REPRESENTADA POR SUA MÃE S. L. S.
ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
PÚBLICA
AGRAVADO(S): J. T.
Agravo de Instrumento 66660/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 66660 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): CARLOS ROGÉRIO ÁLVARES
ADVOGADO(S): Dra. LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): LUCIA HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
DE
Agravo de Instrumento 70232/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 70232 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): SOLANGE GOMES ALVARES
ADVOGADO(S): Dr(a). TIAGO CANAN
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCIA HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr(a). LANUCCY ARAÚJO ALVARES
Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
DE
Agravo de Instrumento 106085/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 106085 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S):
ESPÓLIO
DE
ARLINDO
MOSÉ
CAVALCA,
REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ALCIDES CAVALCA NETO E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). ROBSON JOSÉ EVANGELISTA
Dr(a). CÍCERO JOSÉ ZANETTI DE OLIVEIRA
Dr(a). CAIO MÁRCIO EBERHART
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELIANE CAVALCA PRESA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 114237/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 114237 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): JOSÉ PEREZ GOMES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. THIAGO RIBEIRO
Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SADIA S/A
ADVOGADO(S): Dra. CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 120277/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 120277 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE
EMPRESÁRIAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). ABRAHÃO ISSA NETO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TEREZINHA LAZZARI ARALDI
ADVOGADO(S): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Agravo de Instrumento 120527/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 120527 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): RONALDO CARDOSO DA SILVA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO RIBEIRO ARAÚJO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RAVANELLO
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 18 de 728
Agravo de Instrumento 121613/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 121613 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO MACIEL NETO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 123074/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano: 123074 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ANTONIO JOSÉ DE MARCO
ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO PHILLIPPI PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JULIANO CECCON
ADVOGADO(S): Dr(a). KÁSSIO ROBERTO PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 125706/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 125706 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): WILLIAN GUIMARÃES ECKART
ADVOGADO(S): Dra. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S):
ESPÓLIO
DE
EVELINI
RONDON
DELGADO,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ZENIR RONDON DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA BORGES MOURA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 128053/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 128053 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ADILMAR SARTORI
ADVOGADO(S): Dr. JOSIMAR LOULA FILHO
AGRAVADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 128843/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 128843 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): MARCO AURELIO BARBIERI
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S): YMPACTUS COMERCIAL S. A. (TELEXFREE INC)
Agravo de Instrumento 134950/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 134950 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): E. P. M.
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO
AGRAVADO(S): J. A. F. S.
Apelação 136556/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 136556 / 2013
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): ROBSON ALFREDO SILVA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ROBSON ALFREDO SILVA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 30/1/2014
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro
de 2014.
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 130513 / 2013 APELAÇÃO Nº 130513/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA GLORIA DA SILVA (Advs: Dr.
MARCELO ANGELO DE MACEDO, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão: Posto isso, com base no art. 557 do CPC, nega-se seguimento
ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 6840 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
6840/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EM
CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - ELÉTRICA SERPAL LTDA. (Advs:
Dr. LEONARDO SANTOS DE RESEND E)
Decisão: Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para
apresentar contraminuta no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 5657 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5657/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CANARANA
AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER
PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DIRCE NAYLOR
TRAUTMANN
Decisão: Assim, como o agravo foi instruído de forma totalmente precária,
nego-lhe seguimento com amparo no artigo 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 132934 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
132934/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - E.F.S. (Advs: Dr(a). KASSYA BORGES MOTA),
AGRAVADO(S) - M.C.O.S. (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO)
Decisão: Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código
de
Processo
Civil,
nego
seguimento
ao
recurso
e,
por
consequência, revogo a liminar concedida às fls.72/74 -TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 6102 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
6102/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - VALTER PEREIRA DA COSTA (Advs: Dr(a). JAIR
DEMÉTRIO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO CREDIFIBRA S.
A.
Decisão: Pelo exposto, ante a manifesta improcedência do agravo,
nego-lhe seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 6290 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
6290/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - C TEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM
ENGENHARIA
CIVIL
LTDA.
(Advs:
Dr.
VANDERLEI
CHILANTE),
AGRAVADO(S) - JOSÉ SANTIAGO SOBRINHO (Advs: Dra. MARCIA
MARIA MANCOSO BAPTISTA)
Decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 131846 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
131846/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S)
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALUISIO FORTUNATO DE SOU ZA
Decisão: Diante disso, dou provimento ao recurso, com amparo no art.
557, §1º-A, do CPC, para considerar comprovada a mora nos termos do §
2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Intimação do Relator
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Protocolo Número/Ano: 154246 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
154246/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 92039/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA EMBARGANTE - GENY
DA GRAÇA MATHIAS (Advs: Dr(a). JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - HÉLIO BADAN DOS
SANTOS E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DIEGO STRAPASSON,
Dr(a). OUTRO(S))
Intimação aos embargados para manifestarem sobre os declaratórios, no
prazo de cinco dias.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 151592 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
151592/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 37306/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - RENATO
DOS REIS BUZATTI (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.
A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Intimação a Embargada para manifestar-se, no prazo de 5 dias, tendo em
vista o caráter infringente atribuido aos embargos.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 149794 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
149794/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 16882/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - ANTONIO
GOMES CHAVES
(Advs:
Dr.
WILSON
MOLINA
PORTO,
Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr. OSMAR DA
SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008,
que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente,
alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT,
concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que
tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados
os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas
ações pelo Plenário desta Corte.
Uma vez que o embargante questiona a inconstitucionalidade dos mesmos
dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso até o
julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 103313 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
103313/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SCARSELLI (Advs:
Dr. JEFERSON NEVES ALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO DAYCOVAL S. A.
Intimação ao agravante para que em cinco dias complemente o recurso
com a juntada de cópia legível do contrato de fls. 76/77, uma vez que é
necessário à compreensão da controvérsia, sob pena de não
conhecimento do agravo (REsp 1.102.467).
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 6197 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
6197/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Advs:
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - MARCIO ANDRÉ
PORTO DA ROSA (Advs: Dr(a). JOSÉ WILZEN MACOT A)
Intimação ao agravado para apresentar contraminuta no prazo legal.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 109619 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
109619/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARLINDO FABIANO DOS
REIS (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA)
Intimação ao agravante para que em cinco dias complemente o recurso
com a juntada do contrato firmado entre as partes e objeto da ação
revisional
n.
8223-79.2013.811.004,
documento
necessário
à
compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do agravo
(REsp 1.102.467).
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Disponibilizado - 30/1/2014
Protocolo
Número/Ano:
97897 /
2011 APELAÇÃO
Nº
97897/2011 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) TRANSPORTADORA ALYNE (Advs: Dr. JORGE LUIZ BERNARDO DOS
SANTOS), APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr.
MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTADORA ALYNE (Advs:
Dr. JORGE LUIZ BERNARDO DOS SANTO S)
Decisão: O juiz a quo concedeu ex officio o benefício da justiça gratuita à
autora o que é vedado pelos Tribunais Superiores, razão pela qual
determino a intimação da Transportadora Alyne para que no prazo de 05
dias proceda ao preparo recursal, sob pena de deserção.
Intimação a Transportadora Alyne para que no prazo de 05 dias proceda
ao preparo recursal, sob pena de deserção Ass.: EXMO. SR. DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Decisão / Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 93510/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s):Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VANGUARDA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(s):Dr(a). RALFF HOFFMANN
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO:
Protocolo
Número/Ano:
93510 /
2013 AGRAVO
DE
INSTRUMENTO Nº 93510/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE AGRAVANTE(S) - BRADESCO ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
VANGUARDA
DISTRIBUIDORA
DE
LUBRIFICANTES LTDA (Advs: Dr(a). RALFF HOFFMANN, Dr(a).
OUTRO(S))
Intimação ao Agravante BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA para que em 05 dias complemente o recurso com a juntada do
extrato atualizado do débito, indispensável para dirimir a questão, sob
pena de não conhecimento do agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Decisão do Relator
Protocolo: 4769/2014
4769/2014 Classe: 0-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 141275/2013 - Classe: CNJ-120)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
REQUERENTE(S): MARA DAISY GIL DIAS
Advogado(s): Dra. JULIANA RADO E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO
DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o
esclarecedor
posicionamento
proferido
pelo
exímio
Desembargador
Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda
Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os
Mandados
de
Segurança
nº.
141275/2013 e
nº.
146390/2013,
determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma
competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de
Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas
ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os
seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº.
146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº.
151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de
Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº.
131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as
quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 20 de 728
Protocolo: 151174/2013
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado
de Segurança 141275/2013 - Classe: CNJ-120)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
AGRAVANTE(S): MARA DAISY GIL DIAS
Advogado(s): Dra. CLARISSA LOPES DIAS
AGRAVADO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO
DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o
esclarecedor
posicionamento
proferido
pelo
exímio
Desembargador
Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda
Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os
Mandados
de
Segurança
nº.
141275/2013 e
nº.
146390/2013,
determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma
competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de
Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas
ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os
seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº.
146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº.
151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de
Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº.
131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as
quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora
Protocolo: 151185/2013
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado
de Segurança 146390/2013 - Classe: CNJ-120)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
AGRAVANTE(S): MARA DAISY GIL DIAS
Advogado(s): Dra. CLARISSA LOPES DIAS
AGRAVADO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO
DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o
esclarecedor
posicionamento
proferido
pelo
exímio
Desembargador
Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda
Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os
Mandados
de
Segurança
nº.
141275/2013 e
nº.
146390/2013,
determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma
competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de
Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas
ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os
seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº.
146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº.
151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de
Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº.
131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as
quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora
Intimação
Protocolo: 124251/2013
Ação Rescisória 124251/2013 Classe: 47-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
AUTOR(A): NELISE F. PRADO & CIA LTDA.
Advogado(s): Dr. PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO
REU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
Advogado(s):
Dr(a).
NILTON
MASSAHARU
MURAI,Dr.
VLAMIR
MARCOS GRESPAN JÚNIOR e OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte autora para impugnar a contestação de
Disponibilizado - 30/1/2014
fls. 511/522-TJ, no prazo legal.
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia TURMA
DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO,
a realizar-se no dia 06.02.2014 (art. 8º da Emenda Regimental n.
08/2009/TP e art. 2º do Ato Regimental nº. 03/2009/TP), às 08:30h,
Plenário da Turma Recursal.
Mandado
de
Segurança
38813/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38813 / 2013
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): MARLUSA BENEDITA LIRA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO
GROSSO
Mandado
de
Segurança
45169/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 45169 / 2013
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): SIRLEI BARBOSA DE PINHO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Mandado
de
Segurança
60125/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 60125 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): BRUNO CARDOSO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Mandado de Segurança 102647/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 102647 / 2013
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
IMPETRANTE(S): ALESSANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. HERNANDES GONÇALVES DE LIMA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado de Segurança 106383/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 106383 / 2013
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
IMPETRANTE(S): VERA LUCIA BORGES DINIZ
ADVOGADO(S): Dr. REMI CRUZ BORGES
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ação Rescisória 51272/2010 - Classe: CNJ-47 COMARCA
DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 51272 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
AUTOR(A): FLAVIA MONALISA FAVARETTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. FÁBIA MARA P. FAVARETTO ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
REU(S): ALBERI JOSÉ JANDREY
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ GUSTAVO FERNANDES
REU(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO(S): Dra. VERA LÚCIA MIQUELIN
Dr(a). OUTRO(S)
REU(S): MARLY FÁTIMA HENNING JANDREY
ADVOGADO(S): Dr(a). VALDINEIA MIQUELIN
DE
LUCAS
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE
DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 21 de 728
Acórdão
Mandado
de
Segurança
68956/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68956 / 2013. Julgamento: 5/12/2013.
IMPETRANTE(S) - ELISANGELA GOUVEA DE SOUZA (Advs: Dr(a).
LINDAMIR MACEDO DE PAIVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.
SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE ACOLHEU
A PRELIMINAR PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NO MÉRITO
DENEGOU A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA — CONCURSO PÚBLICO — NOMEAÇÃO DE
CANDIDATA — LEGITIMIDADE PASSIVA — GOVERNADOR DO ESTADO
— COMPETÊNCIA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
ESTADUAIS — ART. 66, XI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO — DIREITO LÍQUIDO E CERTO
À NOMEAÇÃO — INEXISTÊNCIA — PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA —
NECESSIDADE.
A legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança,
impetrado com o objetivo de nomeação de candidata classificada em
concurso público estadual, é do Governador do Estado de Mato Grosso.
Nos termos do artigo 66, XI, da Constituição Estadual, compete a ele
prover os cargos públicos do referido ente federativo.
Não tem direito líquido e certo à nomeação a classificada em concurso
público que não demonstra, por meio de prova pré-constituída, a
existência de vagas para o cargo em que logrou classificação, muito
menos a ocorrência de preterição.
Segurança denegada.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 143783 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
143783/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) M.A. BRITO E D. A. BRITO LTDA-ME - ESPAÇO FEST (Advs: Dr(a).
FRANCINÉIA INHEGUES ALENCAR), IMPETRADO - JUÍZO DA INFÂNCIA E
DA ADOLESCÊNCIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Decisão:
"...julgo
extinto
o
processo,
denegando
a
segurança..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 147452 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
147452/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
21719/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN
TURCHIARI-PROC. ESTADO), EMBARGADO - MIRNA DE CASTRO
MENDONÇA (Advs: Dr(a). LINCOLN WALTER D. HUERGO BAUERMEISTER)
Decisão: "rejeito os embargos de declaração, mas, de ofício,
corrijo erro material existente na fundamentação, para
determinar que o desconto de 11% (onze por cento) da
contribuição previdenciária seja efetuado apenas sobre o valor
excedente e não sobre a totalidade dos proventos de
aposentadoria da impetrante, segundo a exegese do art. 40, §
18, da CF/88..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4380 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
4380/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA CAPITAL SUSCITANTE JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL,
SUSCITADO - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
Decisão: "...designo o Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo da
Disponibilizado - 30/1/2014
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, para resolver, em caráter provisório, as medidas de
urgência, se houver, em atenção ao art. 205 do RITJ/MT..."
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 50199 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
50199/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) LEONEL GONÇALO RIBEIRO (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI
BOAVENTURA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
IMPETRADO
EXMO.
SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, pela perda superveniente do interesse processual,
DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..."
Ass.:
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 5413 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
5413/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SIMONE DOS SANTOS LIMA GUIMARÃES (Advs: Dr(a). JOAO BARROS
FERREIRA JUNIOR E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s)
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 67683 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
67683/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) INÁCIO HENRIQUE MULLER (Advs: Dra. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE
MIRANDA - DEF. PÚBLICA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, pela perda superveniente do interesse processual,
DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..."
Ass.:
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 72898 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
72898/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINALVA FERREIRA DOS ANJOS (Advs: Dr(a). RENATO CINTRA
FARIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, pela perda superveniente do interesse processual,
DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..."
Ass.:
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 102454 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
102454/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SUZAN CATEA FERREIRA GUIMARAES (Advs: Dr(a). ROSEMARY
MENEZES SOUSA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em
vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Administração de Mato Grosso, consta no
documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de
Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado
em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para
o cargo de Professor da Educação Básica — Educação
Física (Ampla Concorrência) — Polo Cuiabá — Município de
Várzea Grande, ato publicado no Diário Oficial de 17 de
janeiro de 2014. (Secretaria de Estado de Administração de
Mato
Grosso.
Disponível
em:
<
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__
Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf >. Acesso
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 22 de 728
em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com
fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil,
artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do
RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 126044 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
126044/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINA MANTELLI (Advs: Dr(a). ALCIDES MANTELLI JÚNIOR),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em
vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Administração de Mato Grosso, consta no
documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de
Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado
em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para
o cargo de Professor da Educação Básica — Classe de
Alfabetização
1a
4 Series
e/ou
1e
2 Ciclos
(Ampla
Concorrência) — Município de Diamantino, ato publicado no
Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014. (Secretaria de Estado
de Administração de Mato Grosso. Disponível em: <
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__
Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf
>.
Acesso
em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com
fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil,
artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do
RITJ/MT, declaro extinto o processo.
Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 128250 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
128250/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ROSAURA ZOZIMA DA SILVA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI
BOAVENTURA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
IMPETRADO
EXMO.
SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em
vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Administração de Mato Grosso, consta no
documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de
Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado
em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para
o cargo de Professor da Educação Básica — Sociologia
(Ampla Concorrência) — Município de Várzea Grande, ato
publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014.
(Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso.
D i s p o n í v e l
e m :
<
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__
Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf>.
Acesso
em: 22 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com
fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil,
artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do
RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 75301 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
75301/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SANDRA AQUINO DE QUEIROZ TAUGINO (Advs: Dra. ALICE BERNARDETE
PARRA MERINO, Dra. RUTE DE LAET E SOARES), IMPETRADO - EXMO
SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em
vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Administração de Mato Grosso, consta no
documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de
Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado
em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para
Disponibilizado - 30/1/2014
o cargo de Professor da Educação Básica — Letras (Ampla
Concorrência) — Polo de Cáceres — Município de
Araputanga, ato publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de
2014. (Secretaria de Estado de Administração de Mato
G r o s s o .
D i s p o n í v e l
e m :
<
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__
Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf
>.
Acesso
em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com
fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil,
artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do
RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 107929 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO Nº 107929/2012 - CLASSE CNJ - 119 - COMARCA CAPITAL,
IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE
OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO)
Decisão: "...Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, o Mandado de
Segurança interposto pelo SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 113759 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
113759/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ANA PAULA VIEGAS DE PAULA (Advs: Dr(a). HERCULES DA SILVA
GAHYVA - DEFENSOR PUBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...HOMOLOGO o pedido de desistência..."
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
MARIA
APARECIDA
RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 1206 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
1206/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SANDRA LUIZA DA SILVA (Advs: Dr. CLODOALDO APARECIDO
GONCALVES DE QUEIROZ - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...julgo extinto o processo..."
Ass.: EXMA. SRA.
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 141956 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
141956/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OSNY OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). TAINARA RAVANELLO
CARBONIERI, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Decisão: "...defiro a liminar.."
Ass.: EXMA. SRA. DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 31307 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
31307/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) RENAN DO NASCIMENTO (Advs: Dr. EDNO DAMASCENA DE FARIAS),
IMPETRADO - GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO)
Decisão: "...julgo extinto o processo..."
Ass.: EXMA. SRA.
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 3843 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
3843/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) CRESCÊNCIA NARCISA DE LIMA (Advs: Dr(a). BRUNO BOAVENTURA,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de liminar..."
Ass.: EXMA.
SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 23 de 728
Protocolo Número/Ano: 4741 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
4741/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.
(Advs: Dr(a). RONALDO REYES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.
SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s)
Decisão: "...DEFIRO PARCIALMENTE a liminar requerida..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 4748 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
4748/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) GABRIEL HERNAN VIVANCO VERGARA (Advs: Dr. DAMIAO ORLANDO
DE OLIVEIRA LOTT E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...indefiro a liminar almejada..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 60582 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
60582/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) LUIZ CARLOS FERREIRA (Advs: Dr(a). VANDERSON PAULI E OUTROS),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO
ESTADO)
Decisão: "...julgo extinto o processo..."
Ass.: EXMA. SRA.
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 6280 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
6280/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - T.
S. A., REPRESENTADA POR SUA MÂE LÍVIA LÉIA DA SILVA (Advs: Dr(a).
LÍVIA LÉIA DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO
DE SAÚDE
Decisão: "...DEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 6564 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
6564/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OSMAR JUNIOR GUIMARÃES FARIAS (Advs: Dr(a). MARCELO POMPEO
PIMENTA NEGRI), IMPETRADO - MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - DIRETOR DE
CONCURSOS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
Decisão: "...reconhecendo a incompetência do Tribunal de
Justiça para processar e julgar o mandamus apenas contra a
autoridade remanescente (Diretor da Fundação Getúlio
Vargas), determino a sua remessa à primeira instância, para
ali ser redistribuído a uma das Varas Cíveis competentes..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 155443 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
155443/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
109379/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE K. R. LOPES E CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUIS CARLOS
CORREA DE MELLO), EMBARGADO - ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DA
CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. (Advs: Dr. MURILO
ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA), EMBARGADO - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, por não haver na decisão qualquer das
irregularidades elencadas no artigo 535 do Código de
Processo Civil..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G.
R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 5102 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
5102/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DIONEY ANTONIO CARRIJO (Advs: Dra. CLÁUDIA MACIEL SANTOS),
Disponibilizado - 30/1/2014
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO a liminar pleiteada..."
Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 3328 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
3328/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
75197/2012 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE
ESTADO), EMBARGADO - CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS
LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO,
Dr(a). PATRICIA CRISTINA CAVALLO, Dr(a). OUTRO(S))
Intimação: "...Mercê do pedido infringente, intime-se o embargado para
manifestar..."
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 135963 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
135963/2012 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- COLIGAÇÃO AÇÃO E DESENVOLVIMENTO COM TRANPARENCIA (Advs:
Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), IMPETRADO - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação: "...Manifeste o impetrante acerca da certidão de
fls. 564, bem como se tem interesse no prosseguimento
feito..." Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
(RELATOR)
Primeira Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 132802/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 132802 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - EUDAMIR PEREIRA ALVES. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO
- PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO NÃO
CONSTATADO EM RELAÇÃO A PACIENTE - CONDUTA DEVIDAMENTE
DESCRITA NO DECRETO CAUTELAR - MEDIDA EXTREMA NECESSÁRIA
PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - PLEITO DE RELAXAMENTO DA
MEDIDA POR EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE
DE ACUSADOS - VÍCIO INEXISTENTE - PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM
CONCEDIDA À COIMPUTADOS NO JULGAMENTO DOS HC´s Nº
47.363/2013 e 111362/2013 – IMPOSSIBILIDADE - MOTIVO DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE PESSOAL – ORDEM DENEGADA.
No caso da paciente restou suficientemente narrado no decreto cautelar
a sua participação no episódio narrado como "Caso 07". A magistrada
singular expôs suficientemente que esta participou do evento delituoso,
tendo auxiliado materialmente o indivíduo que transportava a droga e que
foi preso em flagrante, o que atende ao mandamento constitucional de
motivação das decisões judiciais. Desta maneira, para fins de prisão
cautelar, resta satisfeito o requisito dos indícios de autoria e materialidade.
Já o periculum libertatis, neste contexto, decorre da gravidade concreta
dos delitos (com a notícia de apreensão, neste caso em específico, de
mais de 8 quilos de cocaína) e da necessidade de "desarticulação dos
diversos núcleos criminosos que integram o complexo esquema da
presente investigação, de forma a estancar, em definitivo, as atividades
ilícitas da organização criminosa", o que recomenda a segregação
cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.
A extensão prevista pela lei processual penal (artigo 580), somente faz-se
possível quando o benefício concedido não pautar-se em motivos de
caráter exclusivamente pessoal.
Na legislação pátria, em regra, não há prazo para a duração das prisões
cautelares, devendo cada caso ser analisado de acordo com as suas
circunstâncias, realizando, assim, um juízo de proporcionalidade e
razoabilidade.
No presente caso o feito tramita dentro da normalidade e o tempo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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tramitação não é desproporcional ou irrazoável.
Ordem denegada.
Habeas Corpus 146060/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 146060 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. ALINOR SENA RODRIGUES E OUTRA(s),
PACIENTE(S) - JÉFFERSON LOURENÇO GONZALEZ. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONHECERAM EM PARTE A ORDEM, E NESTA EXTENSÃO,
DENEGARAM-NA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO QUE FOI ENFRENTADA E REJEITADA EM IMPETRAÇÃO
ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE
EXTENSÃO DE LIBERDADE DEFERIDA A CO-INVESTIGADOS CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA - PLEITO DE RELAXAMENTO DA MEDIDA
POR EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE
ACUSADOS - VÍCIO INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
A suposta ilegalidade do decreto constritivo revela-se como mera
reiteração de matéria já decidida por esta 1ª Câmara Criminal (HC nº
86388/2013), não havendo razões ou fatos novos que justifiquem nova
apreciação da questão.
A extensão prevista pela lei processual penal (artigo 580), somente faz-se
possível quando o benefício concedido não pautar-se em motivos de
caráter exclusivamente pessoal.
Na legislação pátria, em regra, não há prazo para a duração das prisões
cautelares, devendo cada caso ser analisado de acordo com as suas
circunstâncias, realizando, assim, um juízo de proporcionalidade e
razoabilidade.
No presente caso o feito tramita dentro da normalidade e o tempo de
tramitação não é desproporcional ou irrazoável.
Habeas
Corpus
146469/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
GUIRATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
146469 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014. IMPETRANTE(S) - JOSÉ ALEXANDRE RÚBIO DE SOUZA,
PACIENTE(S) - A. A. D.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL
DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONHECERAM EM PARTE DO WRIT, E NESSA PARTE, CONCEDERAM A
ORDEM EM DEFINITIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PACIENTE DENUNCIADO POR
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO – (ART. 218-B, §2º, I DO CP) - TESE
DE ILEGALIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO
JUÍZO PROCESSANTE – IMPROCEDÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA –
VIA ELEITA INADEQUADA – PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO DEMONSTRADA
COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO –
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA.
1. Na estreita via do writ não é possível a análise de questões que
demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, a exemplo da tese
de negativa de autoria e materialidade.
2. Não se verifica a alegada ilegalidade no decreto de prisão preventiva,
por ter sido determinada de ofício pelo juízo processante, uma vez que
trata-se, na realidade, de prisão decretada no curso da ação penal, no
exato cumprimento do que preconiza o art. 311 do CPP.
3. A prisão cautelar de qualquer acusado é medida excepcional no Estado
Democrático de Direito, onde a regra é a liberdade, podendo ser imposta
somente quando demonstrado a efetiva necessidade de restrição ao
status libertatis do indivíduo e preenchido os requisitos legais elencados
no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do
Princípio da não culpabilidade.
Logo, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado deve ser real,
com um suporte fático e probatório suficiente para legitimar tão gravosa
medida, o que não se verifica neste caso concreto.
Ordem concedida.
Disponibilizado - 30/1/2014
Habeas Corpus 147418/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA
FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 147418 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ ROSA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- ANULAÇÃO DE PARTE DA
SENTENÇA DO JUÍZO DE PISO QUE NEGOU À SUBSTITUIÇÃO DA PENA
NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO
REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA - APELAÇÃO CRIMINAL
INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA EM PROCESSAMENTO
- PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DE SE AGUARDAR A MATÉRIA A SER
DEVIDAMENTE APRECIADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO - ORDEM NÃO
CONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não
mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso
ordinariamente cabível para a espécie.
Assim, havendo interposição de apelação criminal pela defesa do
beneficiário, cujo julgamento ainda foi realizado, revela-se juridicamente
admissível aguardar o meio de impugnação dotado de maior amplitude
cognitiva, de modo que, em exame mais apurado, se possa analisar com
maior propriedade a questão da análise da nulidade aventada na
impetração.
Habeas Corpus 147419/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA
FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 147419 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINE - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO MUDANÇA
NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RESTRIÇÃO DO REMÉDIO
CONSTITUCIONAL - TRÁFICO DE DROGAS- ANULAÇÃO DE PARTE DA
SENTENÇA DO JUÍZO DE PISO QUE NEGOU À SUBSTITUIÇÃO DA PENA
NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO
REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA – PENA IMPOSTA EM
PATAMAR ABAIXO DE QUATRO ANOS - NATUREZA E QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – APELAÇÃO
INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSAMENTO - ORDEM
NÃO CONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não
mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso
ordinariamente cabível para a espécie.
Habeas Corpus 148862/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 148862 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. ADRIANO LUCAS LEITE, PACIENTE(S) - VITOR
KERBER TEODORO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL
DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS
CORPUS
–
PRISÃO
EM
FLAGRANTE
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO – DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA
CONSTRITIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - TESE DE
ILEGALIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO
PROCESSANTE – IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para
garantir a ordem pública, tendo em vista a análise do modus operandi do
agente, não há falar-se em constrangimento ilegal sanável pela via do
presente writ.
Desnecessária a existência de representação do agente policial ou da
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oitiva do Parquet, pois, existindo a necessidade da custódia preventiva
respeitado os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve o
magistrado, mesmo sem provocação, decreta-la. Não há falar em nulidade
no decisum do Juízo a quo, pela ausência de representação policial ou
ministerial, na medida em que se cuida de mera conversão da prisão em
flagrante em preventiva, em exato cumprimento do dispositivo legal.
A primariedade, a ocupação lícita e residência fixa, bem como condições
pessoais favoráveis são irrelevantes para a segregação da prisão
cautelar, quando demonstrada a efetiva necessidade da medida
constritiva.
Habeas
Corpus
152551/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
GUARANTÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 152551 / 2013.
Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. PEDRO HENRIQUE
GONÇALVES, PACIENTE(S) - FRANCISCO MAURÍCIO BATISTA PEREIRA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA - GRUPO DEDICADO A ROUBOS E FURTOS DE
CAMIONETAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NECESSIDADE
DE IMPEDIR A REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECRETO CAUTELAR IDÔNEO PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE DEFERIDA A CO-INVESTIGADO IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DIVERSAS - ORDEM
DENEGADA.
A decisão ora hostilizada foi satisfatoriamente motivada, com o
reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem
como a expressa menção à situação concreta que visa a garantia da
ordem pública e por conveniência da instrução processual.
É inviável a aplicação na espécie das disposições do artigo 580 do Código
de Processo Penal, de modo a estender ao beneficiário os efeitos da
decisão
que
concedeu
liberdade
provisória
aos
co-investigados,
porquanto esta se baseou em análise subjetiva.
Habeas Corpus 153089/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
153089 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO, PACIENTE(S) GELSON DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL
DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO - DENÚNCIA RECEBIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ARGUMENTO
SUPERADO - PRAZOS PROCESSUAIS - CÔMPUTO GLOBAL E
POSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO DENTRO DO JUÍZO DE
RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO ORDEM DENEGADA.
Eventual alegação de excesso de prazo deve ser aferida em uma
análise global, considerando-se todos os prazos que compõe a instrução
criminal. No presente caso, com o oferecimento e recebimento
da denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo. Ademais o
reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve
sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade.
Habeas Corpus 153664/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ÁGUA
BOA. Protocolo Número/Ano: 153664 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ RENATO DE MORAES, PACIENTE(S) LEONARDO ANDRADE VALENÇA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA –
ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo ocorrente encontra-se superado pelo
encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula nº 52 do STJ.
Disponibilizado - 30/1/2014
Habeas Corpus 155975/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
155975 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. FELIPE TELES TOUROUNOGLOU E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - LUIZ FERNANDO SOARES DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONHECERAM PARCIALMENTE A IMPETRAÇÃO, E NESTA EXTENSÃO,
DENEGARAM-NA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM
FLAGRANTE - PRETENSÃO DE CUNHO LIBERATÓRIO - PACIENTE QUE
ALEGA SER USUÁRIO E ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÃO
INSUSTENTÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IRRESIGNAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - INOCORRÊNCIA INDICAÇÃO, AINDA QUE SUCINTA, DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA CAUTELAR A BEM DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para análise de teses defensivas
alusivas ao mérito, mormente em se tratando de negativa de autoria
ou desclassificação da conduta típica.
Considera-se fundamentada, ainda que de forma sucinta, a decisão que
decretou a custódia provisória para a garantia da ordem pública, haja vista
que as circunstâncias fáticas em que o requerente foi preso demonstram
que se encontra envolvido no comércio de substâncias entorpecentes.
Mandamus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Habeas Corpus 158369/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ITAÚBA.
Protocolo
Número/Ano:
158369 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. ROBERTO MACHADO, PACIENTE(S) - CLEO
PEREIRA DA MOTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – FURTO QUALIFICADO
TENTADO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE
DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A BEM DA ORDEM PÚBLICA
- NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESTA PARTE, DENEGADA.
O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada
inocência do paciente deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do
remédio heroico para tal finalidade.
É possível a imposição da constrição cautelar, quando a medida se
mostrar necessária e adequada, à luz do caso concreto. O fato de o
paciente ser primário, possuir ocupação lícita, endereço fixo e bons
antecedentes, não é suficiente para o deferimento da benesse requerida.
A
constrição
cautelar
imposta
acha-se
devidamente
justificada,
fundamentada que está na garantia da ordem pública, de forma que a
soltura do paciente não se mostra prudente.
Recurso em Sentido Estrito 24622/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 24622 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. RECORRENTE(S) - CLOVIS FARIAS DE LIMA (Advs: Dr. JOSÉ
EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU
A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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– INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO
JÚRI PARA APRECIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO – PRONÚNCIA
CONFIRMADA.
Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando
manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo
ao Tribunal do Júri a apreciação.
Havendo indícios de que o agente agiu por meio cruel, utilizando recurso
que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos incisos III
e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas.
Recurso em Sentido Estrito 69878/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 69878 / 2012. Julgamento: 28/1/2014.
RECORRENTE(S) - AMADEU GONÇALVES DE BARROS (Advs: Dr. ALCY
ALVES VELASCO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA E
CONSUMADA - IMPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS
DE AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - EXCLUDENTE DA
LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
LESÃO CORPORAL - " ANIMUS NECANDI" NA CONDUTA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
Presente a prova da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva,
não restando comprovada, ademais, a excludente de legítima defesa, bem
como a ausência de animus necandi na conduta, imperiosa a manutenção
da pronúncia, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri, juiz
natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de mandamento
constitucional.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença de pronúncia mantida.
Recurso em Sentido Estrito 108459/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 108459 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. RECORRENTE(S) - NELSON UNIZYCKI DOS SANTOS (Advs:
Dr(a). SARA TONEZER), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE
AUTORIA
E
MATERIALIDADE
DEMONSTRADOS
PEDIDO
DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL INVIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO PROPÓSITO
HOMICIDA POR PARTE DO ACUSADO - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO - PRONÚNCIA MANTIDA.
Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, para o decreto de
pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e de
indícios de autoria ou de participação, ou seja, havendo dúvida, mínima
que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, originalmente
competente para a decisão final.
Inexistindo prova estrem de dúvida quanto à real intenção do agente, se
agiu ou não com propósito homicida, cabe ao Tribunal do Júri decidir
acerca do assunto, sendo temerário o atendimento ao pleito
desclassificatório.
Recurso conhecido e desprovido. Pronúncia mantida.
Recurso em Sentido Estrito 109957/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 109957 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. RECORRENTE(S) - DAVID HANIELI DE OLIVEIRA SOUZA (Advs:
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSUMADO E TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO
DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL
EFETIVADO NA POLÍCIA ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
Disponibilizado - 30/1/2014
PREIVISTOS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - NO
MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA – DECOTE DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 121, §
2º, INCISO I, DO CÓODIGO PENAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO
PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 6º, DO CÓDGIO PENAL
– DECISÃO MANTIDA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades
previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, não invalida a prova,
desde que haja, também, outros elementos de convicção, estando todos
eles em perfeita harmonia.
A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da
acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo
suficiente, para que seja prolatada, apenas o convencimento do Juiz
quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor,
conforme disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, uma vez
que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio in dubio pro reo.
Na conformidade da doutrina e jurisprudência dominantes, o decote de
qualificadoras constantes da sentença de pronúncia somente é possível
quando manifestamente improcedentes, pois, nesta fase, qualquer dúvida
reverte-se em favor da sociedade.
Não se vislumbra a possibilidade de impronúncia do acusado, uma vez
que, nessa fase, não se pode ultrapassar o juízo de admissibilidade, de
forma que, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios
suficientes de autoria, correta a decisão que o pronunciou para julgamento
perante o Tribunal do Júri.
Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Recurso em Sentido Estrito 123214/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123214 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
RECORRENTE(S) - ANDERSON FAUSTINO DE OLIVEIRA (Advs: Dra.
ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MOTIVO TORPE E RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS – INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO –
PRONÚNCIA CONFIRMADA.
Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando
manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo
ao Tribunal do Júri a apreciação.
Havendo indícios de que o agente agiu com motivação torpe, utilizando
recurso que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos
incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas.
Recurso em Sentido Estrito 123561/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 123561 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. RECORRENTE(S) - EDUARDO MATIAS CAMPOS (Advs: Dr.
HILTON VIGNARDI CORREA), RECORRENTE(S) - KAIRO HENRIQUE DE
FREITAS (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR), RECORRENTE(S) RAFAEL DA SILVA BARBOSA (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR),
RECORRENTE(S) - JÉSSICA PINHEIRO GONÇALVES (Advs: Dr. RAMÃO
WILSON JÚNIOR), RECORRENTE(S) - ELAINE CRISTINA CORREA DE
SOUZA (Advs: Dr. KÉLCIO JUNIO GARCIA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA
3ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA - DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIME
ORGANIZADO DA COMARCA DE CUIABÁ - CONTROVÉRSIA ANALISADA
- HC 96.604/2013 - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA COMARCA
DE PONTES E LACERDA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
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Resta prejudicado o Recurso em Sentido Estrito cujo objeto é decisão
proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, que
declinou da competência para processamento e julgamento do feito para a
Vara Especializada em Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, se a
controvérsia foi dirimida em sede de habeas corpus anteriormente
apreciado.
Reconhecimento da competência da Comarca de Pontes e Lacerda, no
Habeas corpus n. 96.604/2013, sob o fundamento de que "o artigo 74 do
CPP determina expressamente que a especialização de varas é matéria
que será regulada por meio de lei de Organização Judiciária. Logo,
somente por lei de Organização Judiciária poderia ser excepcionada a
regra geral de competência prevista no artigo 70 do mesmo códex. Não
existindo lei com efeitos jurídicos válidos, Provimento do Tribunal de
Justiça não é norma idônea para conferir jurisdição estadual à Vara
questionada."
Recurso em Sentido Estrito 129261/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
JUSCIMEIRA.
Protocolo
Número/Ano:
129261 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014. RECORRENTE(S) - ANTENOR MOREIRA DOS SANTOS (Advs:
Dr(a). VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE
IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS – INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – CRIME CONEXO - COMPETÊNCIA DO JÚRI
PARA
APRECIAÇÃO
RECURSO
IMPROVIDO
–
PRONÚNCIA
CONFIRMADA.
Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando
manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo
ao Tribunal do Júri a apreciação.
Havendo indícios de que o agente agiu com motivação fútil, utilizando
recurso que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos
incisos II e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas.
Admitida a acusação quanto ao delito contra a vida, o crime conexo
(posse ilegal de munição), o qual apresenta elementos suficientes para a
pronúncia, também deve ser submetido à apreciação do Conselho de
Sentença.
Recurso em Sentido Estrito 148103/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 148103 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - CRISTOVÃO
NASCIMENTO FERREIRA DE AZEVEDO (Advs: Dr. ALCIDES FERREIRA DA
ROCHA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE
HOMÍCIDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE
MOTIVO - NÃO EQUIPARAÇÃO À FUTILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Correta a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do
Código Penal, em sede de pronúncia, porquanto motivo fútil não se
confunde com ausência de motivo aparente para o cometimento do delito.
Apelação 23658/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
23658 /
2013.
Julgamento:
21/1/2014.
APELANTE(S) - JHONATAN CECILIO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a).
CRISTIANO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR;
VENCIDO O VOGAL QUE DESPROVEU.
EMENTA:
APELAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO –
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CAUSA
DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI DA LEI ANTIDROGAS Disponibilizado - 30/1/2014
IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DE MANTER O
AUMENTO – 2. BUSCA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33
DA LEI 11343/06 – PROCEDÊNCIA – APELANTE QUE POSSUI CONDIÇÕES
FAVORÁVEIS À APLICAÇÃO DESTE BENEFÍCIO EM SUA FRAÇÃO
MÁXIMA – 3. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –VIABILIDADE – AGENTE QUE
PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, NOS MOLDES DO ENTENDIMENTO DO
PRETÓRIO EXCELSO SEDIMENTADO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL – 4. AINDA DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRO MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE –
5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei
antidrogas, é suficiente que o agente envolva criança ou adolescente na
mercancia de entorpecentes, atuando na traficância em conjunto, ou
apenas, contando com sua participação, não se fazendo necessário que
o referido menor tenha sido corrompido nessa mesma ocasião.
2. As condições pessoais do sentenciado somadas a que as provas dos
autos não indicam o seu envolvimento em outras "atividades criminosas"
nem a sua participação em "organização criminosa", autorizam a aplicação
do privilégio previsto no artigo 33, § 4º, da nova Lei Antidrogas em sua
fração máxima, qual seja, 2/3.
3. Em casos excepcionais, como o vertente, é possível, ainda que ex
offício, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos,
considerando
a
função
retributivo-ressocializadora
ou
restritivo-preventiva da sanção penal, sobretudo depois de editada a
Resolução nº 05/2012 pelo Senado Federal, que concedeu efeito “erga
omnes” à declaração de inconstitucionalidade dos impeditivos legais às
medidas de benevolência pelo STF.
4. Alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, em
atenção ao art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, também porque de
ofício a pena foi convolada em restritiva de direitos.
5. Pelo parcial provimento do recurso.
Apelação 42849/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 42849 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) EDGAR FRÓES (Advs: Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, E DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM A CONDENAÇÃO
PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA - RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SENTENÇA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA CIRCUNTÂNCIAS
JUDICIAIS
–
CULPABILIDADE
EXACERBADA
AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CP - CAUSA DE AUMENTO
PREVISTA NO ART. 317, §1º, DO CP - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO
AO RESSARCIMENTO À VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE OFÍCIO – VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – RECURSO
DESPROVIDO.
Merece mantença o édito condenatório, se amparado em amplo conjunto
probatório, que não se limitou apenas às provas colhidas na fase do
inquérito policial.
A fixação da pena-base acima do patamar mínimo fica autorizada, se a
culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade ou censurabilidade
da conduta, encontra-se em patamar exacerbado, uma vez que, na
condição de autoridade policial, o acusado optou por violar preceitos de
natureza cogente ligadas aos deveres de honestidade e probidade que
deveria nortear sua atuação funcional, denegrindo a imagem e o decoro
da Administração Pública.
Impõe-se a majoração em decorrência da agravante prevista no art. 62, I,
do CP, se o acusado dirigiu a atuação dos demais agentes envolvidos no
delito.
A comprovação de que o réu deixou de praticar ato inerente à sua
atividade funcional, em decorrência da vantagem solicitada, enseja a
aplicação da causa de aumento prevista no art. 317, §1º, do CP.
O art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal admite a possibilidade
de indenização às vítimas pelo prejuízo causado pela prática criminosa,
desde que condicionada ao pedido do Ministério Público ou da vítima, que
devem indicar as provas para sustentar a pretensão, com observância do
contraditório e da ampla defesa.
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Apelação 81850/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo
Número/Ano: 81850 / 2013. Julgamento: 21/1/2014. APELANTE(S) - LUIZ
CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, NO MÉRITO,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR;
VENCIDO O VOGAL QUE PROVEU.
EMENTA:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL – COMERCIALIZAÇÃO DE DVD’S E CD’S FALSIFICADOS –
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRELIMINARES DE NULIDADE
PROCESSUAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE
INTERESSE DA UNIÃO - AUSÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA PREVISTA NO
ARTIGO 530-D DO CÓDIGO PENAL – MERA IRREGULARIDADE –
PRELIMINARES REJEITADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA
DE TIPICIDADE MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E
AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDUTA TÍPICA – SÚMULA
502 DO STJ – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO –
CONFISSÃO DO ACUSADO DE PRATICAR INJUSTO AMPLAMENTE
DIVULGADO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO – INCIDÊNCIA DA
EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL – INCONSITUCIONALIDADE
DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 184, §2º DO CÓDIGO PENAL –
INVIABILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
O caso destes autos trata de crime de violação de direito autoral
consistente na comercialização de CD’s e DVD’s falsificados, não
havendo nenhuma circunstância que demonstre efetivo prejuízo para a
União, razão pela qual não há falar em competência da Justiça Federal
para processar e julgar este feito.
A inobservância à forma do auto de apreensão e laudo pericial,
estabelecida no artigo 530-D do Código de Processo Penal, é mera
irregularidade, que não constitui nulidade absoluta.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao
crime previsto no artigo 184, §2º, do Código Penal, a conduta de expor à
venda CDs e DVds piratas (Súmula n. 502 do STJ).
A alegação de leniência estatal no combate ao delito em análise não pode
ser considerada como justificativa para o desconhecimento da ilicitude do
fato, uma vez que atualmente há ampla divulgação nos meios de
comunicação com intuito de conscientizar a população no sentido de que
pirataria é crime, hipótese que também afasta a alegação de erro de
proibição.
Para reconhecimento do estado de necessidade, não basta alegar
dificuldades financeiras, mas comprovar a situação de perigo atual e
inevitável, que não permita alternativa, a não ser a prática do injusto. No
caso destes autos, não identifiquei qualquer situação de perigo atual
sofrida pelo recorrente ou por seus familiares, que não pudesse ser
evitada de outra forma, pois, tinha plenas condições de trabalhar
vendendo outros produtos de origem lícita.
Não há falar em inconstitucionalidade da pena prevista no artigo 184, §2º,
do Código Penal, sob a alegação de que não é razoável o tratamento
diferenciado entre a conduta descrita na norma penal em apreço e aquela
prevista no artigo 12 da Lei n. 9.609/1998, pois, além dos citados tipos
penais possuírem objetos materiais distintos, o primeiro, constitui tipo penal
bem mais abrangente que o segundo, o que reforça a impossibilidade de
se lhes cominar sanções idênticas.
Não se admite a combinação de leis para que a conduta do paciente seja
tipificada no art. 184, § 2º. do Código Penal e a pena aplicada seja aquela
prevista no art. 12 da Lei 9.609/98. Precedentes do STJ.
Apelação 100253/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 100253 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - CLEITON DA CRUZ E
SILVA (Advs: Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO), APELADO(S) - EDIMILSON
BARBOSA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO),
APELADO(S) - LUÃ ANDERSON GOMES DOS SANTOS (Advs: Dr(a).
MIRIELE GARCIA RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA
CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Disponibilizado - 30/1/2014
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL - AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA EM JUÍZO –
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA.
Embora em delitos dessa natureza se confira valor probatório no
testemunho de policiais diretamente envolvidos na prisão em flagrante,
suas declarações não poderão ser apreciadas isoladamente, mas devem
ser analisadas em conjunto com todo o contexto fático e os demais
elementos integrantes do processo.
A mera presunção não basta para fundamentar um juízo condenatório,
pois no Processo Penal Democrático, enraizado em uma Constituição
Federal que determina os direitos e garantias individuais, é absolutamente
vedado ao Poder Judiciário presumir a culpa de qualquer cidadão acusado
de uma infração penal, tendo em vista que nesses casos, a presunção é
de inocência, ou seja, é em favor do réu e não contra ele.
Apelação 102125/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 102125 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. APELANTE(S) - CARLOS TADEU PIANTAVINHA (Advs: Dr.
FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,DESPROVERAM O RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO
DE SINAL IDENTIFICADOR EM CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR
REJEITADA - NO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ANTE A CARÊNCIA
PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS
SUBSIDIARIAMENTE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES,
READEQUAÇÃO DA PENA, EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E
ALTERAÇÃO
DO
REGIME
DE
CUMPRIMENTO
DE
PENA
INADMISSIBILIDADE
ARGUMENTAÇÕES
IMPROCEDENTES
CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - CRIMES COMETIDOS NAS
MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PENA
SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS - REGIME INICIAL QUE SE IMPÕE - ARTIGO
33, § 2º, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
O afastamento legal do juiz que se encontrava em gozo de férias
desvincula o magistrado e enseja a atuação do substituto legal, não
constituindo ofensa ao princípio da identidade física do juiz natural a
prolatação de sentença quando do seu retorno, mormente se presidiu
parte da instrução criminal - aplicação subsidiária do artigo 132 do Código
de Processo Civil).
A farta prova testemunhal aliada aos demais indícios probatórios são
elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória
baseada na insuficiência de provas.
A apreensão da res em poder do acusado enseja, induvidosamente, a
inversão do ônus da prova. Precedentes.
Enquadrando-se a conduta do acusado dentre de um dos verbos
descritos no parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal, praticado no
exercício da atividade comercial, impossível a desclassificação do delito
da forma qualificada para a prevista no caput do referido dispositivo legal.
Não merece reparos a pena aplicada, eis que foram observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso concreto a continuidade delitiva encontra-se devidamente
caracterizada, eis que os crimes foram cometidos nas mesmas
circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução.
O regime inicial deve ser o fechado, nos termos da alínea "a" do § 2º do
artigo 33 do Código Penal.
Recurso conhecido e desprovido. Condenação mantida
Apelação 115932/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 115932 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. APELANTE(S) - JOSÉ OZÓRIO DE CAMPOS (Advs: Dr(a).
CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE - DEFENSORA PÚBLICA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE OFÍCIO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, E,
NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE
DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FUGA DO LOCAL DO
ACIDENTE, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE
ÁLCOOL E VIOLAÇÃO À SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO
– PRELIMINAR DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA NO QUE
TANGE AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 305 E 307 DA LEI Nº.
9.503/97 – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 305 DA LEI Nº. 9.503/97 PREJUDICADA – MÉRITO – PRETENDIDA
A ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
(ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – NÃO
REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO OU DO EXAME DE SANGUE NO
ACUSADO - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ABSOLVIÇÃO MEDIDA IMPOSITIVA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O artigo 119 do Código Penal estabelece que no caso de concurso de
crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um,
isoladamente.
Decorridos os lapsos prescricionais entre o recebimento da denúncia e a
prolação da sentença condenatória, e já estando a sentença transitada em
julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do apelante,
com relação à prática dos crimes previstos nos artigos 305 e 307 da Lei
nº. 9.503/97, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na
modalidade retroativa.
Somente o teste do etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue podem
atestar o grau de embriaguez do motorista apto a configurar o delito
previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo
entendimento consolidado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do Recurso Especial paradigma nº. 1111566/DF.
Apelação conhecida e provida para absolver o apelante da prática do
crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com
fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Apelação
120659/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
JUARA.
Protocolo
Número/Ano:
120659 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - VALDECIR MARIANO (Advs: Dr(a). TATHIANA MAYRA
TORCHIA FRANCO - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO E, DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM A
DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO
CÓDIGO PENAL) - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA A
ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISOS III, VI e VII, DO CPP IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE LESÕES
CORPORAIS
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS
PEDIDO
DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE CONDUTA DO APELANTE QUE SE AMOLDA À PREVISTA NO § 9º DO
ART. 129 DO CP - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME
COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA - NÃO
PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSERIDO NO INCISO I DO ART. 44 DO
CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO - DE OFÍCIO EXCLUÍDA
SUSPENSÃO DA PENA.
Mantida a condenação do apelante porque devidamente comprovadas a
materialidade e autoria do delito de lesão corporal cometido no âmbito
doméstico. O depoimento da vítima corroborado pelo exame de corpo de
delito realizado, comprovam o dolo do apelante em lesioná-la, o que já é
suficiente para submetê-lo nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal.
Não prospera o pedido de desclassificação para a contravenção penal de
vias de fato porque as provas dos autos evidenciam a existência de
lesões corporais compatíveis com instrumento contundente, o que
Disponibilizado - 30/1/2014
demonstra que houve ofensa à integridade física da vítima, restando assim
caracterizada a lesão corporal e não a contravenção de vias de fato.
O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, à luz do art. 44 do Código Penal não pode ser acolhida porque o
inciso I do mencionado artigo, diz não ser possível a concessão da
substituição quando o delito for cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa.
De ofício excluída a suspensão da pena nos moldes do art. 77 do Código
Penal porque mais prejudicial ao apelante.
Apelação 123218/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 123218 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) RIVERSON LAURO DE ARAÚJO GOMES (Advs: Dr. MARCELO FELÍCIO
GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DECLARARAM DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE
QUANTO AO CRIME DE FURTO, E DESPROVERAM O RECURSO QUANTO
AO CRIME DE ROUBO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO QUALIFICADO E ROUBO
CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE
FURTO – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NESTE
ASPECTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO
MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS –
DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM CONJUNTO
PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É impossível o exame do mérito referente ao crime descrito no artigo 155,
§2º, inciso IV, do Código Penal, pois é inaceitável questionar a
procedência de uma condenação inexistente, pois extinguindo-se a
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, é como se o próprio
delito não mais existisse, desaparecendo a condenação e todos os seus
efeitos.
A materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado restaram
suficientemente comprovadas pelos elementos existentes nos autos,
confirmando a ação do apelante no fato narrado na denúncia.
Apelação 123583/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 123583 / 2013. Julgamento:
28/1/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) ALEXANDRE RUBENS BARBOSA MARQUES (Advs: Dr(a). FERNANDO
ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART.
306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA
A CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO REALIZAÇÃO
DO TESTE DO BAFÔMETRO OU DO EXAME DE SANGUE NO ACUSADO –
MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA – ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente o teste do etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue podem
atestar o grau de embriaguez do motorista apto a configurar o delito
previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo
entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ, no REsp 1.111.566.
Apelação 124212/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo
Número/Ano:
124212 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FRANCISCO DE
ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - CLAUDILENE
MARIA DA SILVA (Advs: Dr(a). CESAR ROBERTO BONI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, E DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL – HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO FIXADOS NA
SENTENÇA PENAL - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL – NÃO
CONHECIMENTO DO APELO - DESOBEDIÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL - EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Mesmo que seja justo remunerar o trabalho realizado pelos defensores
dativos, entende-se que os honorários fixados na sentença devem ser
afastados, devendo ser postulados em processo distinto, no juízo
competente, pois não se pode condenar o Estado-Administração ao seu
pagamento, muito menos arbitrá-los unilateralmente, sem a instauração do
contraditório, através do devido processo legal,
oportunizando-se
manifestação da pessoa jurídica de direito público a respeito da questão.
Não conhecimento do recurso, todavia, exclui-se, de ofício, os honorários
advocatícios fixados em favor do defensor dativo da ré.
Apelação 130223/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 130223 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARCOS MACIEL
DA SILVA HORA (Advs: Dr. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE
SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
É sabido que os fatores fundamentais para a determinação do regime
inicial do cumprimento de pena são a quantidade da sanção aplicada e a
reincidência. No entanto, esses critérios deverão ser complementados
pelos elementos descritos no artigo 59 do Código Penal (artigo 33, § 3º,
Código Penal), ou seja, os condenados não reincidentes, com pena inferior
a 8 (oito) anos, poderão iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto
ou semiaberto se as circunstâncias judiciais forem plenamente favoráveis,
caso contrário o regime deverá ser o fechado.
No caso destes autos, devemos considerar que a quantidade de sanção
aplicada é superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, que a
pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto para o tipo e que não
revela-se excessiva a quantidade de substância entorpecente apreendida
– 44,5g (quarenta e quatro gramas e cinco decigramas de cocaína), razão
pela qual deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento
da sanção imposta.
Apelação 131859/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
131859 /
2013.
Julgamento:
21/1/2014.
APELANTE(S) - EMANUEL MESSIAS SANTOS (Advs: Dr(a). MARCELO
DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR MAIORIA,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR;
VENCIDO O VOGAL QUE PROVEU.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPONDO À
VENDA E ALUGANDO DVD´S FALSIFICADOS - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS
ORIUNDAS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INOCORRÊNCIANO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL NO CASO EM TELA - PRECEDENTES
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - QUESTÃO RECENTEMENTE CONSOLIDADA PELA SÚMULA 502
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Obedecidas todas as formalidades previstas no artigo 2401 e 243, ambos
do Código de Processo Penal, inexiste nulidade na expedição do mandado
de busca e apreensão, tampouco nas provas obtidas através do seu
cumprimento.
A disposição do artigo o artigo 184, § 2º, do Código Penal foi criada para
proteger o direito daqueles que sobrevivem de sua produção artística e
intelectual tutelado constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XXVII, da
Constituição Federal.
O princípio da adequação social não pode ser utilizado para afastar a
Disponibilizado - 30/1/2014
norma penal, principalmente quando a conduta combatida atinge, além dos
sujeitos passivos, o Estado e a sociedade.
A questão encontra-se atualmente consolidada através da Súmula 502,
recentemente editada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido. Condenação mantida.
Apelação 135795/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 135795 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - ARASMINO CAMARGO DE SOUZA (Advs: Dr(a).
FERNANDA CUKIER DOS SANTOS - DEF. PÚBL. SUBSTITUTA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE
PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP) – SENTENÇA
CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1) PEDIDO DE
IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE –
CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS
NEGATIVADAS
INDEVIDAMENTE
–
REPRIMENDA REDIMENSIONADA – 2) PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO
REGIME FECHADO PARA UM MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE –
INTELECÇÃO DA SÚMULA N. 269, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
REGIME REDIMENSIONADO E APLICADO NO SEMIABERTO – 3)
PRETENDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS –
IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO A SER DEMANDADO NO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) Não existindo elementos nos autos suficientes para aferir as
circunstâncias judiciais, impõe-se o afastamento das negativações
procedidas pelo juízo a quo.
2) Segundo a intelecção da súmula n. 269, do Superior Tribunal de Justiça
“É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes
condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as
circunstâncias judiciais.”
3) O apelante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve ser
condenado ao pagamento das custas processuais, consoante determina o
art. 804, do Código de Processo Penal, ficando, todavia, o seu
adimplemento sobrestado pelo prazo de 05 (cinco) anos enquanto
perdurar o seu estado de pobreza. Eventual pedido de isenção poderá ser
requerido ao Juízo das Execuções
Apelação 141193/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo
Número/Ano:
141193 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014.
APELANTE(S) - ANTÔNIO CLOVIS BUENO BARCELLOS (Advs: Dr(a).
RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
DIREITO PENAL – CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU
FAMILIAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO –
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA
DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE
- VETORES DA CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE
JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE – CRITÉRIOS
DA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO INJUSTO ATENDIDOS – PENA
INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE
– SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não deve ser acolhida a irresignação da defesa na medida em que
reavaliados os parâmetros do artigo 59 do Código Penal, verificou-se que
os vetores das consequências e circunstâncias do crime justificam o
distanciamento da pena mínima operado pela magistrada.
O regime prisional inicial fechado é obrigatório ao réu reincidente e que
teve as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, mesmo
quando condenado à pena inferior a quatro anos. Inteligência dos arts. 59
e 33, § 2º, do Código Penal e da Súmula n.º 269 desta Corte Superior de
Justiça. Precedentes do STJ.
Apelação 143947/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 143947 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - G. A. S. (Advs:
Dr(a). ODONIAS FRANÇA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO –
MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE PENAL – IRRELEVÂNCIA – IDADE
DO MENOR À ÉPOCA DO FATO – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
APLICÁVEIS ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE – DETERMINADO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM – RECURSO MINISTERIAL
PROVIDO.
Para a aplicação das disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente considera-se a idade do menor à data do fato, em
atendimento ao art. 104, parágrafo único, do mesmo diploma legal. A
liberação obrigatória do adolescente somente deverá ocorrer quando o
mesmo completar 21 anos de idade, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA.
Apelação 144004/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 144004 / 2013. Julgamento: 28/1/2014.
APELANTE(S) - J. D. P. S. (Advs: Dr(a). LEANDRO JESUS PIZARRO
TORRANO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO INTERDISCIPLINAR
- FACULDADE DO JUIZ - PRELIMINAR REJEITADA - ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO A HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA –– NECESSIDADE - RECURSO
IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A ausência de prévia realização de estudo interdisciplinar não macula a
aplicação da medida socioeducativa, porquanto é providência facultativa
ao magistrado. Precedente do STJ.
Embora seja excepcional, a internação se justifica, em atos infracionais de
grande potencial ofensivo, como na hipótese dos autos, análoga ao delito
de homicídio, nos termos do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, máxime quando há elementos concretos que indiquem a
medida mais gravosa.
Agravo de Execução Penal 115923/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
115923 /
2013.
Julgamento:
28/1/2014. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) EDVALDO GONZALES ALVES (Advs: Dr(a). MARCELO DURVAL SOBRAL
FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO
DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PENA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO
PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI
Nº. 11.343/2006 - PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO EM
REGIME DOMICILIAR - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REFORMA DA
DECISÃO - NECESSIDADE - AGRAVADO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS
HIPÓTESES TAXATIVAS DO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DA PENA NO NOVO REGIME EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL
SEPARADO DOS DEMAIS PRESOS - TUTELA DO INTERESSE COLETIVO NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ante a inexistência de estabelecimento agrícola, industrial ou similar, não
há que se deferida a prisão domiciliar, quando não se fizerem presentes
as hipóteses elencadas no artigo 117 da Lei de Execução Penal.
Em tais circunstâncias, o condenado deve ser recolher em cela separada
dos demais condenados em regime mais grave, observando-se os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, isso até que surja a
vaga no local adequado.
Disponibilizado - 30/1/2014
Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
Belª. TALYTA SOUZA
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Decisão do Relator
HABEAS CORPUS Nº 157675/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES-IMPETRANTE(S) - DRA. ANA MARIA DE
ARAÚJO, PACIENTE(S) - KENNEDY DA SILVA DIAS-EXMO. SR. DES.
PAULO DA CUNHA (RELATOR)
Vistos
e
etc.
Portanto,
diante
dessas
considerações,
julgo
prejudicado o presente writ, pela perda do objeto, com fulcro no artigo
659 do CPP e artigo 51, XV, do Regimento Interno deste Sodalício.
HABEAS CORPUS Nº 2597/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA IMPETRANTE(S) - DR. ARY DA COSTA CAMPOS,
PACIENTE(S) - CAIRO DE JESUS RODRIGUES-EXMO. SR. DES. PAULO
DA CUNHA (RELATOR SUBSTITUTO )
Vistos e etc. Portanto, diante dessas considerações, julgo prejudicado
o presente writ, pela perda do objeto, com fulcro no artigo 659 do CPP e
artigo 51, XV, do Regimento Interno deste Sodalício.
HABEAS CORPUS Nº 158411/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA
CAPITAL IMPETRANTE(S) - DRA. ANA PAULA TEIXEIRA, PACIENTE(S)
- RODRIGO ANTONIO ALEMAR-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
(RELATOR)
Vistos, Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental
Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e
determino o seu arquivamento.
HABEAS CORPUS Nº 150584/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S)
DR.
NELSON
PEDROSO
JÚNIOR,
PACIENTE(S) - M.H.P.A.-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
(RELATOR)
Vistos, Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental
Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido.
Segunda Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da SEGUNDA
CÂMARA
CRIMINAL, às 14 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou
em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J.
Apelação
10794/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 10794 / 2012
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): ADMILSON DE LIMA MESSIAS
ADVOGADO(S): Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
APELANTE(S): ADILSON JOSÉ MORAES
ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
127143/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 127143 / 2012
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): JONATHAN SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): WANDERSON JORGE BARBOSA DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA
APELADO(S): JONATHAN SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
VÁRZEA
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Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): WANDERSON JORGE BARBOSA DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ADEMAR FORNAZARI DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): ADAELES MOISES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR
PÚBLICO
Apelação 11448/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano: 11448 / 2013
RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO
APELANTE(S): PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 23377/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 23377 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): WILCLER LUIS DA COSTA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 24704/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24704 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): ANTONIO CARLOS BOMFIM BUENO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): MARCOS MÁXIMO SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): WESLLER MARCIO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
75612/201 3 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 75612 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): BENEDITO DONIZETI RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. STALYN PANIAGO PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação 92003/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 92003 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): PAULO CÍCERO SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
93855/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 93855 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): JOSÉ CARLOS CONEGUNE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELANTE(S): DANIEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). HERBERT REZENDE DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 52097/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 52097 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): MARINETE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). VANDERSON PAULI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 114508/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 114508 / 2013
RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): LUCIMARA DE JESUS NUNES
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO
Apelação 52104/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 52104 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): CHARLIE FERREIRA COSTA
ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): CHARLIE FERREIRA COSTA
ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
22568/2012 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 22568 / 2012
RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO
RECORRENTE(S): GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
128176/2012 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 128176 / 2012
RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO
RECORRENTE(S): VANOR JOAQUIM GOMES MELO
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
44111/2013 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 44111 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
RECORRENTE(S): EPITÁCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ALEXSANDRO CARVALHO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
81453/2013 Classe:
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81453 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): RONÉZIO CESAR CORREA DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 86229 / 2013
CNJ-426
Apelação 68229/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 68229 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): RONALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 69415/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 69415 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE(S): DENILSON FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
APELANTE(S): BRUNO ORESTES DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA
APELANTE(S): ADILIO SCHLEMMER
ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 72193/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA
DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 72193 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
Disponibilizado - 30/1/2014
DE
SÃO
JOSÉ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
86229/2013 -
Classe:
Página 33 de 728
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
RECORRENTE(S): ADEMIR SOARES DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI
RECORRENTE(S): MAB MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. ROBSON DUPIM DIAS
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Pauta de Julgamento
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 6485 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6485/2014
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPETRANTE(S) - DR. DENIS THOMAZ RODRIGUES - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOBERSON DE OLIVEIRA - Decisão: Logo, o
alegado constrangimento ilegal não restou evidenciado de plano, sendo
certo que o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração,
cuja apreciação compete ao órgão colegiado, razão pela qual indefiro a
liminar
postulada.
Cumpra-se.
Cuiabá,
27 de
janeiro
de
2014.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Protocolo Número/Ano: 6315 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6315/2014
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SORRISO - IMPETRANTE(S) DRA. ISABELA BRESSAN MANZ E OUTRA(s), PACIENTE(S) - JOÃO
FRANCISCO SUZIN - Decisão: Logo, o alegado constrangimento ilegal
não restou evidenciado de plano, sendo certo que o pedido de liminar
confunde-se com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao
órgão colegiado, razão pela qual indefiro a liminar postulada. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Protocolo
Número/Ano:
154332 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
154332/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - LEIDIANO PEREIRA DE SOUZA Decisão: JULGO PREJUDICADO este HC. Arquivem-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2013. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 6706 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6706/2014
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL - IMPETRANTE(S) - DR.
VÁLBER MELO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOÃO BOSCO RIBEIRO
BARROS, PACIENTE(S) - GLÁUCIA CRISTINA MOURA ALT - Decisão:
INDEFIRO o pedido liminar. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Des. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 7516 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 7516/2014
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL - IMPETRANTE(S) - DRA.
ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, PACIENTE(S) - EURIPEDES SOUZA
MELO - Decisão: INDEFIRO o pedido liminar. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de
janeiro de 2014. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 6785 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6785/2014
- CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SINOP - IMPETRANTE(S) - DR.
SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR PÚBLICO,
PACIENTE(S) - VALDIR MARTINS DA SILVA Decisão: Indefiro a liminar
postulada. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Desembargador
Pedro Sakamoto Relator
Intimação do Relator
Protocolo: 154362/2013
Habeas Corpus 154362/2013 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Distribuído em : 13/12/2013
17:37:22
IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E SILVA
PACIENTE(S): LEONEL CONSTANTINO DE ARRUDA
Assunto: Intimação do Ilmo. Sr. DR. ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA, acerca da inclusão deste feito, na Pauta de Julgamento da Sessão
Ordinária do dia 05/02/2014.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Terceira Câmara Criminal
Disponibilizado - 30/1/2014
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Habeas
Corpus
156293/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 156293 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): Dr. FERNANDO MARQUES E SILVA
PACIENTE(S): S. L.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2014
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Acórdão
Habeas Corpus 150369/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 150369 / 2013. Julgamento: 22/1/2014.
IMPETRANTE(S) - DR. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JÚNIOR E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - EMERSON RODRIGO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABRANDAMENTO DO
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 – CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA
AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - INTELIGÊNCIA DO
ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 –
ORDEM DENEGADA.
A fixação do regime de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do
art. 33, § 3º, do Código Penal, em sintonia com as circunstancias judiciais
insculpidas no art. 59 do mesmo Codex, c/c o art. 42 da Lei n.
11.343/2006, que, caso, desfavoráveis, possibilitam a imposição de um
regime mais severo. Ordem denegada.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Janeiro de 2014.
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Decisão do Relator
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 6054/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA.
MELISSA
GONÇALVES
RODRIGUES
VICENTIM
DEFENSORA
PÚBLICA
SUBSTITUTA,
PACIENTE(S)
LUCIANO QUEIROZ DE SOUZA
Decisão: "(...) Como se vê, o writ não preenche os requisitos
essenciais para o êxito inaugural. Diante do exposto, indefiro
a liminar pleiteada, (...)." DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA - Relator
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 6460/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S) - DRA.
CLAUDINÉIA
SANTOS
DE
QUEIROZ
DEFENSORA
PÚBLICA,
PACIENTE(S)
FERNANDO
RUELA
DOS
SANTOS
Decisão: "(...) Destarte, sendo a pretensão sob exame
anômala no rito procedimental do writ constitucional,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 34 de 728
carecendo de prova cabal e pré-constituída do
constrangimento ilegal para a sua concessão - o
resta evidenciado, ao menos nesta análise inaugural
indefiro a liminar almejada. (...)." DES. JUVENAL
DA SILVA - Relator
aventado
que não
do feito PEREIRA
__________________________
HABEAS CORPUS Nº 6050/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA.
MELISSA
GONÇALVES
RODRIGUES
VICENTIM
DEFENSORA
PÚBLICA
SUBSTITUTA,
PACIENTE(S)
CARLOS DOS SANTOS
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,
(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 6442/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE IMPETRANTE(S) - DR.
SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO,
PACIENTE(S) - ESMAR ANTONIO PEREIRA
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,
(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 6924/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE COLÍDER IMPETRANTE(S) - DR. MAURICIO
RICARDO ALVES, PACIENTE(S) - WANDERSON ROMÁRIO
FONSECA DA SILVA
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,
(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 7188/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA
CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. DAGNEL CORRÊA DA COSTA JÚNIOR,
PACIENTE(S) - ADRIANO AGUILAR DA GAMA
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Intimação do Relator
___________________________
HABEAS CORPUS Nº 6440/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE IMPETRANTE(S) - DR.
SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO,
PACIENTE(S) - JOÃO CARLOS MARTINS DE ALMEIDA
Decisão: "(...) Assim, indefiro a liminar, (...)." Des. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA - Relator em Substituição
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 7466/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPET.-PACIENTE - CELSO BATISTA
Decisão: "Vistos etc. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido
liminar, impetrado de próprio punho por Celso Batista, visando
cessar o constrangimento ilegal que diz ser causado pelo
juízo da 14ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Cuiabá. Todavia, em razão de tratar-se de pleito formulado
pelo
próprio
paciente,
desacompanhado
de
quaisquer
documentos que demonstrem a existência da suposta coação
ilegal, é necessário, antes de apreciar a liminar, que remetam
os autos à Defensoria Pública para que proceda à defesa
técnica do paciente, atendendo ao que prevê o artigo 5º,
inciso LV, da Carta Constitucional. Após, conclusos para
apreciação da liminar. Cumpra-se." DES. JUVENAL PEREIRA
Disponibilizado - 30/1/2014
DA SILVA - Relator
______________________________
HABEAS CORPUS Nº 158435/2013 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE IMPETRANTE(S) DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) CASSIO FIGUEIREDO ROSA
Decisão: "Vistos etc. Consoante se depreende do decisum de
fls. 55/56 o pleito liminar já foi apreciado em sede de plant ão
judiciário, pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
(...)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator
______________________________
HABEAS CORPUS Nº 158465/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
IMPETRANTE(S)
DRA.
MELISSA
GONÇALVES
RODRIGUES VICENTIM - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - PAULO
HENRIQUE DA SILVA
Decisão: "Vistos etc. Consoante se depreende do decisum de fl. 307 o
pleito liminar já foi apreciado em sede de plantão judiciário, pela
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, (...)." Desembargador Luiz
Ferreira da Silva - Relator
___________________________
HABEAS CORPUS Nº 1299/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA IMPETRANTE(S) - DR.
LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - WANDERSON ALVES DA COSTA
Decisão: "Vistos, etc. Atendendo a cota do douto Promotor
de Justiça Designado (fls. 130/132-TJ/MT), oficie-se ao juiz
que prestou as informações às fls. 125/126 para que forneça a
cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do
paciente. Após, retornem os autos à Procuradoria de Justiça
para a elaboração de parecer. Por fim, após serem atendidas
as determinações anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se." Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 7523/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO
GONÇALVES E OUTRO(s), PACIENTE(S) - UBERMALY
PEREIRA RONDON
Decisão: "Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus, sem
pedido liminar, impetrado pelo Dr. Alberto Gonçalves e Dra.
Elídia Penha Gonçalves, em favor de Ubermaly Pereira
Rondon, visando cessar o constrangimento ilegal que sofre o
paciente, imposto pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. Sendo assim, requisitem-se informações à
autoridade apontada como coatora, determinando o seguinte: I
– que remeta a este Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias,
relatório objetivo do feito correlato, juntamente com as
informações
e
cópias
dos
documentos
jurídicos
indispensáveis à apreciação desta ação constitucional, em
observância às exigências apontadas no artigo 1º, do
Provimento nº. 47/2013-CGJ, de 05 de dezembro de 2013;
consignando-se ainda, no citado ofício, a solicitação para que
o impetrado preste informações complementares em caso de
alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do feito
originário que possa influenciar no julgamento de mérito da
ação mandamental. Findo o prazo sem que os informes sejam
prestados,
certifique-se
o
ocorrido,
procedendo-se
à
conclusão dos autos para as providências pertinentes; Após,
remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim
de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o
constrangimento ilegal propalado na inicial. Cumpra-se."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 35 de 728
Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Acórdão
Embargos Infringentes e de Nulidade 51577/2013 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação
82289/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 51577 / 2013.
Julgamento: 5/12/2013. EMBARGANTE - M. P. S. (Advs: Dra. DANIELLE
PEREIRA V. BOAS BIANCARDINI-DEF. PÚBLICA), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES.
PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA ACOLHERAM
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
EMENTA:
EMBARGOS INFRINGENTES - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA
TENTATIVA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRATICA DE ATO
LIBIDINOSO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO É CAPAZ DE MACULAR A
NORMA PENAL INCRIMINADORA - DELITO NÃO CONSUMADO POR
CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE - EMBARGOS
ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Não se consumando o delito por circunstância alheia à vontade do agente,
qual seja, a chegada de uma terceira pessoa, é medida de justiça o
reconhecimento da tentativa e a ausência de consumação do ilícito, uma
vez que os atos libidinosos até então praticados não eram capazes, por si
só, para vulnerar a norma penal incriminadora.
Embargos Infringentes e de Nulidade 96374/2013 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (Opostos nos autos
do(a) Apelação 131387/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano:
96374 / 2013. Julgamento: 5/12/2013. EMBARGANTE - JORGE AUGUSTO
FERREIRA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEFENSOR PÚBLICO),
EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
POR
MAIORIA
DESPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE OPOSTOS EM RECURSO DE
APELAÇÃO – PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO EM QUE SE
RECONHECIA A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE –
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE OBSTAM A APLICAÇÃO DA BENESSE
MUITO EMBORA SEJA O AGENTE PRIMÁRIO E O VALOR DAS RES
SUBTRAÍDAS NÃO ATINJA O QUANTUM DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA – FURTO QUE ENVOLVEU A SUBTRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE
TRABALHO DA VÍTIMA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA
CONDUTA - EMBARGOS IMPROVIDOS.
Ainda que se trate de réu primário e o valor da coisa não alcance o
patamar do salário mínimo vigente à época do fato, as circunstâncias do
caso, em que houve subtração de instrumento de trabalho de grande
serventia para a vítima, impede o reconhecimento da figura privilegiada em
razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Revisão
Criminal
49952/2013 Classe:
CNJ-428 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49952 / 2013. Julgamento:
16/12/2013. REQUERENTE(S) - DIONATAN DE OLIVEIRA CUNHA (Advs:
Dr(a). ELSON REZENDE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA JULGARAM
IMPROCEDENTE A REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
REVISÃO CRIMINAL – 1. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO
LESÕES CORPORAIS GRAVES – IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO
PROBATÓRIO FARTO EVIDENCIANDO A VONTADE DE CEIFAR A VIDA DA
VÍTIMA – PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI - 2. PLEITO DE READEQUAÇÃO
DA PENABASE – INVIABILIDADE –TESE JÁ APRECIADA E NÃO
RECONHECIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE ERRO
JUDICIÁRIO – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER USADA COMO
SUBSTITUTO RECURSAL PARA REVER CRITÉRIOS ADOTADOS NA
DOSIMETRIA DA PENA – 3. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA –
Disponibilizado - 30/1/2014
IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
BENESSE – REVISÃO IMPROCEDENTE.
1.A análise do conjunto probatório trazido aos autos não permite a
desclassificação do crime de latrocínio tentado para o crime de roubo
qualificado pelo resultado lesão corporal grave, pois, restou caracterizado
o ‘animus necandi’ do Recorrente, que só não atingiu seu objetivo, ou seja,
a morte da vítima, por circunstâncias alheias a sua vontade.
2.A revisão criminal destina-se apenas a corrigir erro judiciário e não a
rever tese já sustentada e não acolhida em Segundo Grau, haja vista, não
se tratar de sucedâneo recursal, nem ser seu objetivo permitir uma
terceira instância de julgamento, garantindo ao acusado mais uma
oportunidade de ser absolvido ou de ter reduzida sua pena.
3.Para a concessão da benesse da delação premiada, são necessários o
preenchimento dos requisitos do art. 14 da Lei 9.807/99, sendo
insuficiente a simples confissão do crime para a incidência desse instituto.
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014.
Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra
Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais
Reunidas
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 01/2014
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADORORLANDO
DE
ALMEIDA PERRI, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI, ETC., DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DESTE EDITAL, NOS SEGUINTES TERMOS:
NOTIFICANDO: as pessoas abaixo relacionadas.
FINALIDADE: notificá-los para protocolarem junto a esta Corte, no prazo
de 15 dias, requerimento solicitando a restituição do valor recolhido a
maior quando da emissão de guias referente pedido de Certidão de Objeto
e Pé com Busca conforme relação abaixo:
NOME: VALOR: PROCESSO: GUIAS
1. OSMAR FRONER DE MELO R$ 40,25 145/1993 50198
2. JORCELEM RIBEIRO DE SOUZA R$ 21,15 37.207/2007 60744
3. JORCELEM RIBEIRO DE SOUZA R$ 21,15 37.207/2007 60735
4. VILSON PIRES R$ 7,35 53.956/2007 62230
5. VILSON PIRES R$ 14,25 67.432/2010 62344
6. CEZALPINO MENDES T. JÚNIOR R$ 25,75 26.385/2005 68494
7. HÉLIO JOSÉ SCHEVAAB R$ 21,45 15.882/2002 97914
8. AGUIDA MARQUES GARCIA R$ 21,45 15.882/2010 98237
9. ADRIANO XAVIER PIVETTA R$ 35,25 33.333/2002 3407
10. GILSON PEREIRA R$ 11,95 44.788/2011 8747
11. JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS R$ 23,45 21.511/2006 31479
12. MARCELO BEDUSCHI R$ 7,35 138.703/2008 38322
13. JULIO CÉSAR DA SILVA R$ 18,85 15.887/2007 66566
14. ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO R$ 23,90 66.134/2006 54494
15. PAULO SERGIO DA SILVA R$ 18,85 33.438/2011 68528
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, capital do Estado de Mato
Grosso, em vinte e nove de janeiro de dois mil e quatorze.
Eu,___________(Oscarino Gonçalves de Arruda Filho – Chefe de Divisão
Judiciária), digitei o presente edital.
TATIANE C. F SILVA GUERRA, Diretora
(Autorizada a assinar pela Resolução 18/2013, de 17/10/13)
___________________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 29 de janeiro de
2014.
e-mail: [email protected]
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 143903 / 2013 AÇÃO PENAL Nº
CLASSE CNJ - 283 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ AUTOR -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
143903/2013 -
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MINISTÉRIO PÚBLICO, REU - SERGIO GILBERTO VITTER (Advs: Dr.
ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI), REU - VALDENIR JOSE DOS SANTOS
(Advs: Dr. JOÃO CARNEIRO BARROS NETO, Dr. ROGÉRIO FERREIRA
DA SILVA E OUTROS)
Decisão:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REUS: SERGIO GILBERTO VITTER VALDENIR JOSE DOS SANTOS
Vistos etc.
Diante disso, RATIFICO os atos processuais praticados, em especial o
juízo de admissibilidade da acusação, ausentes vícios que possam
macular a decisão, prolatada por autoridade judiciária competente. Por seu
turno, recebida a denúncia, o processo deve seguir o rito previsto nos
arts. 7.º e ss. da lei 8038/90, que institui normas procedimentais para os
processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal, aplicável aos tribunais estaduais. Com efeito,
com fulcro no § 1.º do art. 9.º , da lei 8038/90, DELEGO ao juízo a quo a
realização da instrução criminal, cabendo-lhe observar os
atos
processuais a partir do art. 397 e ss. do Código de Processo Penal,
interrogando-se os réus ao final da instrução. Expeça-se Carta de Ordem.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de Janeiro de 2014. Des. Gilberto
Giraldelli - Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. GILBERTO GIRALDELLI (RELATOR)
Com intimação aos patronos dos Réus – SERGIO GILBERTO VITTER
(Advs: Dr. ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI), REU - VALDENIR JOSE DOS
SANTOS (Advs: Dr. JOÃO CARNEIRO BARROS NETO, Dr. ROGÉRIO
FERREIRA DA SILVA E OUTROS).
Coordenadoria de Magistrados
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 19/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento (Protocolo
0005195-95.2014), firmado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria Erotides Kneip Baranjak,
RESOLVE:
Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARILSEN
ANDRADE ADDARIO, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara
Cível de Direito Público, no período de 10-2 a 11-3-2014 terças-feiras às
8:30 horas, no Plenário 02, em razão da ausência justificada da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
PORTARIA N º 25/2014-PRES
Decisão do Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 27-01-2014 no ofício nº
004/2014/GAB (Protocolo 0007322-06.2014), firmado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Rui Ramos Ribeiro,
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JUVENAL PEREIRA
DA SILVA para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste
Tribunal, na sessão do dia 11-2-2014, terça-feira, às 14h, Plenário 4, em
virtude do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rui
Ramos Ribeiro.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 2/2014 – GERENCIA
SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0001372-16.2014.8.11.0000 –
COMARCA DE ARIPUANÃ-MT
REMETENTE: EXMO. SR. DR. FABRICIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA, DD.
JUÍZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT.
ASSUNTO: Solicita autorização para realização de Processo Seletivo de
Estagiários para nível superior na Comarca de Aripuanã/MT.Decisão: "...
DIANTE DISSO, AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA COMARCA DE
ARIPUANÃ. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS-NÚCLEO
SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS...
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 27 de janeiro
de 2014.
P. R. Cumpra-se.
COMARCAS
Entrância Especial
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
Comarca de Cuiabá
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça
Diretoria do Fórum
PORTARIA N º 26/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício nº 3/2014-GAB
(Protocolo
0007558-552014),
firmado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador Gilberto Giraldelli,
RESOLVE:
Tornar-se sem efeito a Portaria nº15/2014-PRES de 20-01-2014 que
convocou o Excelentíssimo Senhor Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
para compor quórum na sessão da Terceira Câmara Criminal, no dia
29-01-2014, quarta-feira,08:30h, no Plenário 03, em virtude do retorno do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto Giraldelli.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Disponibilizado - 30/1/2014
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº. 0051/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARILZA SANTOS LOPES, matrícula nº. 8623,
Técnico Judiciário, lotada na Secretaria da 14ª Vara Criminal deste Foro,
10 (dez) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de
14.01.2014 a 23.01.2014, conforme Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Cuiabá, 22 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº. 0058/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA, matrícula nº. 7.927,
Oficiala de Justiça, lotada neste Foro, 15 (quinze) dias de Licença para
tratamento de saúde, no período de 17.01.2014 a 31.01.2014, conforme
Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0059/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 004/2014/GAB, de 28.01.2014, da
MMª. Juíza de Direito, Dra. Amini Haddad Campos,
RESOLVE:
REVOGAR, a Portaria n.º 1.330/2007, de 27.11.2007, que designou a
servidora ANDRÉIA RECHE ZANUTTO, matrícula n.º 7.202, Técnico
Judiciário, lotada na Secretaria da 1ª Vara Especializada de Família e
Sucessões, para exercer, em comissão o cargo de Assessor Técnico
Jurídico da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 23.01.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0060/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 013/2014/GAB, de 28.01.2014, da
MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca
de Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora ANDRÉIA SANTANA DE CASTRO VASCONCELOS,
portador do RG. nº. 1384805-4 SSP/MT e CPF. nº. 925.350.381-53, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, da MMª.
Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, da Comarca de
Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, a partir da Assinatura do
Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0061/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 013/2014/GAB, de 28.01.2014, da
MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca
de Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor LEONARDO ROSA CAPISTRANO DA SILVA, portador
do RG. nº. 1544930-0 SSP/MT e CPF. nº. 011.303.721-03, para exercer o
cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I, da MMª. Juíza de Direito
Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dra.
Disponibilizado - 30/1/2014
Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, a partir da Assinatura do Termo de
Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0062/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 007/2014/GAB/AUX, de 17.01.2014,
do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da
Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora SARAH CAMPOS FERRAIRA, matrícula
n.º 21.491, nomeada pela Portaria n.º 702/2013/GRHFC, de 10.10.2013,
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico, do
MM. Juízo de Direito da 9ª. Vara Cível do Fórum desta Capital,
Art. 2º. - NOMEAR a servidora SARAH CAMPOS FERREIRA, matrícula nº.
21.491, portador do RG n.º 040033395-1 MEX/MG e CPF n.º
087.038.186-59, para exercer, em comissão o cargo de Assessor Técnico
Jurídico, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível
da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza, a partir da Assinatura
do Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0063/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando o usufruto de férias do Gestor Administrativo II da Comarca
de Cuiabá, Marina Oliveira da Costa,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora NAURECIDA BENTA PEREIRA DA COSTA CRUZ,
matrícula nº. 2.155, Técnico Judiciário, lotada Central de Administração do
Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer, a Função de Confiança de
Gestor Administrativo II, no período de 07.01.2014 a 07.02.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0064/2014/GRHFC
A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no
uso de suas atribuições,
Considerando a designação da Excelentíssima Senhora Dra. Lamisse
Roder Feguri Alves Corrêa, para jurisdicionar, exclusivamente, como Juíza
Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível,
RESOLVE:
REVOGAR, a Portaria n.º 554/2013/GRHFC, de 05.08.2013, que designou
a servidora NILVA BLEMER, matrícula n.º 7.965, Técnico Judiciário, lotada
no Juízo de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível,
desempenhando a sua função no Gabinete da 4ª Vara Criminal do Fórum
desta Capital, para exercer, em comissão o cargo de Assessor de
Gabinete I da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir da publicação
desta.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Varas Cíveis
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5ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 797141 Nr: 3511-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SONIA CRISTINA ALVES PEREIRA, JUAN PABLO
CAPORALI, SONIA CRISTINA ALVES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SESIPARK DO GRUPO SESI/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA,
BRENDA PRATES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GRACE KAREN DECKER,
MARCEL LUERSEN
Vistos etc.
Assiste razão ao requerido quanto ao cumprimento do disposto no artigo
526 do CPC. Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato
Grosso a retificação das informações prestadas ao Agravo de
Instrumento nº. 36640/2013, esclarecendo que o agravante juntou a cópia
da interposição do agravo e dessa forma cumpriu o disposto no artigo 526
do CPC.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 330/347 no
prazo de dez dias.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 427077 Nr: 9563-63.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER TAKAO KUMAKURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS THOMMEN TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELLAR, Lívia
Comar da Silva, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, Celso de Faria
Monteiro
Vistos etc.
Para a prova oral designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2014, ÀS 14h00min HORAS. Intimem-se as
partes para depoimento pessoal e seus advogados pela imprensa para
comparecimento, bem como para arrolarem suas testemunhas até 30
(trinta) dias antes da audiência, qualificando-as devidamente e
depositando o valor da diligência juntamente com o rol, podendo optar pela
intimação via correio, o que deve ser requerido expressamente juntamente
com
o
rol.
Caso
a
parte
queira
trazer
suas
testemunhas
independentemente de intimação deve informar no rol.
Manifestem-se as requeridas até a data da audiência quanto ao pedido de
desistência do autor em relação a perícia do veículo bem como aos
pedidos do item c e d da inicial (troca do veículo ou restituição do valor
pago).
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 812972 Nr: 19454-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO BENEDITO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, passo
a impulsionar o presente feito para proceder:
(X) A intimação das partes autora e requerida, para se manifestarem
sobre o laudo pericial de fls. 94/98, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 30/1/2014
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 847095 Nr: 50642-17.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADALCI LIRA ALVES DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ILCE FALCÃO MACHADO, JANÊ SIFUENTES
MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE
POZETTI, OLAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MESTRE
MEDEIROS, KARLOS LOCK
Posto isso, INDEFIRO a liminar porque não preenchidos os requisitos de
reintegração ao início da lide.Intimem-se e aguarde-se o prazo da
contestação, na forma do artigo 930 parágrafo único do CPC.
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 265365 Nr: 23162-11.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEUZA SOUZA BORBA REZENDE, EDINA
COLETA SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS OLIVEIRA SANTOS,
BRUNO OLIVEIRA CASTRO, ELISSON LUIS SANTOS SENA, CRISLAINE
VEIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Autos n.º 533/2006
VISTOS ETC
Diga a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de fls.
111/112.
Às providências.
Cuiabá, 11 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 338004 Nr: 8666-06.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANIA REGINA ALVES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
do pagamento voluntário da condenação, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857466 Nr: 59701-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59701-29.2013 (código nº. 857466)
Autor: Sebastiao da Silva Junior
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
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Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 443753 Nr: 19218-59.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PAIAGUAS PARTIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERONIDES DIAS DA LUZ, JACKELINE CARRIJO
DOURADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO JOSE BARROS
CAMPOS, RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar
acerca da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 859375 Nr: 1243-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO MARTINS MARQUES, LEILA MARTINS
DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 1243-82.2014 (código nº. 859375)
Autor: L. F. M. M.
Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal por tratar-se
de interesse de incapaz (art. 82, inciso I do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 859364 Nr: 1233-38.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERMES TADEU DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 1233-38.2014 (código nº. 859364)
Disponibilizado - 30/1/2014
Autor: Ermes Tadeu da Silva
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857458 Nr: 59693-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA MARA MACHADO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59693-52.2013 (código nº. 857458)
Autor: Sandra Mara Machado Pereira
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 850314 Nr: 53390-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAICON JONATAN CARDOSO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 53390-22.2013 (código nº. 850314).
Autor: Maicon Jonatan Cardoso da Silva
Ré: Itaú Seguros s/a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 40 de 728
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857358 Nr: 59595-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIDNEI BUENO DE SENE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59595-67.2013 (código nº. 857358)
Autor: Cidnei Bueno de Sene
Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 858489 Nr: 441-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZEZINHO GREGORIO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 441-84.2014 (código nº. 858489)
Autor: Zezinho Gregorio Ferreira
Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 861162 Nr: 2654-63.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIDILENE RIBEIRO CANTANHEDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para retirar e
encaminhar os ofícios expedidos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 862144 Nr: 3385-59.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUARES DOMINGOS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TARCISIO LUIS DAVANTEL MARCHIORE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ALVES DAMACENO,
WILLIAN SANTOS DAMACENO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação Cautelar n.º 3385-59.2014
Autor: Juares Domingos dos Santos.
Réu: Tarcisio Luis Davantel Marchiore.
VISTOS ETC
Juares Domingos dos Santos, devidamente qualificado e representado,
ingressou neste juízo com a presente ação cautelar de sustação de
protesto em face de Tarcisio Luis Davantel Marchiore.
Aduz ter recebido em 27.01.2014 uma notificação oriunda do Cartório de
Protestos, cujo conteúdo afirma a existência de nota promissória apontada
para protesto no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Afirma que foram emitidas seis notas promissórias para garantia de
operação de descontos de títulos (cheques) de terceiros, através de
contrato de mútuo particular com garantia hipotecária.
Diz que ocorreu a quitação de todos os títulos.
Pugna pela concessão da liminar para sustação do protesto.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
A prova pré-constituida, trazida com a inicial, demonstra a presença dos
pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam:
fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do autor, e o
periculum in mora, consistente na possibilidade da ação principal vir a
destempo socorre-lo; com fundamento nos artigos 797, 798, 804, todos do
Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
para determinar A SUSTAÇÃO DO PROTESTO, referente ao título noticiado
na inicial.
Expeça-se o necessário para a realização do ato.
Após, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de
cinco (05) dias, fazendo constar do mandado as advertências do art. 803,
do Código de Processo Civil.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 850320 Nr: 53396-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JARBAS RIGONBERTO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 53396-29.2013 (código nº. 850320).
Autor: Jarbas Rigonberto dos Santos
Ré: Itaú Seguros s/a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 41 de 728
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 859488 Nr: 1335-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 1335-60.2014 (código nº. 859488).
Autor: Francisco Junior Lopes
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857366 Nr: 59603-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA E SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59603-44.2013 (código nº. 857366)
Autor: Elivelton Cristiano dos Santos
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 820773 Nr: 26997-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDIR BERTULIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER,
ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo
responder ao Embargos Declaratórios fl. 31/34 e impugnar à contestação
ofertada, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857374 Nr: 59611-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANY MARTINS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59611-21.2013 (código nº. 857374).
Autor: Ivany Martins de Souza
Ré: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro Dpvat s.a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 859378 Nr: 1246-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALO DE ASSUNÇÃO PEDROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 1246-37.2014 (código nº. 859378)
Autor: Gonçalo de Assunção Pedroso
Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir
das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 861119 Nr: 2613-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOUGLAS DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
Página 42 de 728
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 2613-96.2014 (código nº. 861119).
Autor: Douglas de Oliveira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat s/a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 857424 Nr: 59661-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PRINCE HALLEN BEZERRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 59661-47.2013 (código nº. 857424)
Autor: Prince Hallen Bezerra da Silva
Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir
das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 120504 Nr: 8925-74.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO JOSÉ DE MATOS, DENISE VIDIGAL DE
MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS SOUZA DE BARROS,
JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN
AUZANI, WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RITA DE CASSIA LEVENTI
ALEIXES, RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Disponibilizado - 30/1/2014
Cod. Proc.: 177396 Nr: 24928-70.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELNISSON GONÇALVES DA SILVA, ADAILTON
GONÇALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEDISON SANTOS CARNEIRO, CLAUDIO
BATISTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIANA TERESA GAIVA
CORREA, SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 293349 Nr: 11464-71.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOM BOSCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON FERNANDES LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO CORREA DE OLIVEIRA,
FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 356351 Nr: 26889-07.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO PINTO DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CAETANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ
LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ BERTONI
JUNIOR, LUDMILA RODRIGUES
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831453 Nr: 37129-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEWERSON GONÇALVES BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A,
SISTEMA FACIL,INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I SPE LTDA,
GOLDEN GESTÃO DE NEGOÇIO IMOBILIARIOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO CESAR GONÇALVES
BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 849574 Nr: 52777-02.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉA ADATIVA FERREIRA QUEIROZ SEBA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DOS REIS FRANCO LOBO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO DERZE
VILLALBA CARNEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 380200 Nr: 16285-50.2009.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOILCE FIGUEIREDO LAGRECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON SUZANO DA SILVA, ERBSON
SUZANO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da correspondência devolvida, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 802896 Nr: 9356-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COLÉGIO NOTRE DAME DE LOURDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS DOS REIS, ANDREIA STROPA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ÁTILA CRISTIANO LIMA DA
COSTA, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da correspondência devolvida, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831984 Nr: 37598-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSUE CORREIA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
SOMA, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE DIAS PIZARRO,
FERNANDA ABREU MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO AMÉRICO
ORTIGARA, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da certidão negativa, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 321279 Nr: 22983-43.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEI CÂNDIDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para indicar os dados
bancários, a fim efetuar a devolução da quantia bloqueada, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 765163 Nr: 17851-29.2012.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OZENILTON ALVES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Impulsiono o feito intimando a parte requerida para fornecer novo
endereço das testemunhas arroladas, tendo em vista a certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls. 170, bem como apresentar diligência para as
intimações das testemunhas.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 343149 Nr: 13250-19.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AFONSO LINO DA SILVA, ISABEL CECILA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE SEGURADORA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
HUMBERTO
FERNANDO
MONTEIRO FERREIRA, HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA,
OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSIMERI VALDUGA,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para efetuar o pagamento
das custas processuais, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 361846 Nr: 31784-11.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL DE OLIVEIRA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para efetuar o pagamento
das custas processuais, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 565851 Nr: 54073-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIVERSAL IMÓVEIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEISON CORREA DA COSTA MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL COSTA PARRIÃO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder
ao incidente, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 565956 Nr: 54474-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSUE CORREIA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANETE DIAS PIZARRO,
FERNANDA ABREU MATTOS
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder
ao incidente, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 566926 Nr: 60196-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA
CUIABÁ II, SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ V SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEISON CORREA DA COSTA MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA
COSTA ZANATA, RICARDO JOÃO ZANATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL COSTA PARRIÃO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder
ao incidente, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 53002 Nr: 33041-71.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON JOSÉ DE MENDONÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FREDERICO MANSUR GAIVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENÉAS PAES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILBER NORIO OHARA, JOEL
FERREIRA VITORINO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o
que de direito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 705378 Nr: 39976-59.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DORVALINO GUIDES, ELDEMAR LUIZ TONIAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUIDONE ROMEU DALLASTRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JARBAS LEITE FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI
Ação n.º 39976-59.2010
VISTOS ETC
Este juízo já se pronunciou acerca da avaliação do imóvel, inclusive com a
homologação, conforme se verifica às fls. 133, determinando o
prosseguimento do feito.
Comparece novamente a parte executada pleiteando a redução da
penhora, diante do que se apurou quanto ao débito exequendo e o valor
do imóvel que irá à hasta pública.
Novamente sem razão, pois o imóvel penhorado é exatamente a garantia
objeto da confissão de dívida, através de escritura pública.
Portanto, indefiro o pedido de fls. 153/156 e determino o prosseguimento
do feito com a os atos subsequentes.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 364757 Nr: 2917-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAO JOAO DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 789627 Nr: 43646-37.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FÁBIO ALEX MONTEIRO RODER
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ÁTILA KLEBER OLIVEIRA
SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
DECISÃO FL. 131/132V, tópico final: ... Após, digam as partes sobre a
citada proposta e, havendo concordância deposite a ré o valor total,
autorizando desde já o levantamento para inicio dos trabalhos. Dentro de
cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as partes para,
querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art.
421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 724992 Nr: 20678-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TALLYSON JOHNES MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO AURELIO LEAL DIAS, HDI SEGUROS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca da
contestação da denunciada à lide, no prazo legal.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 381677 Nr: 17059-80.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELIO ANTONIO MARQUES VILASBOAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO,
MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 701768 Nr: 36389-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732598 Nr: 28792-72.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANIA CARVALHO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 738919 Nr: 35521-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIFAS RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 765991 Nr: 18731-21.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALBERTO LOPES SERPA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 775526 Nr: 28785-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAISA MONTEIRO CARDOZO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VÍTOR NERI DAMASCENO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 782579 Nr: 36228-48.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ERNESTO DA SILVA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca
do laudo pericial, no prazo legal.
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 820976 Nr: 27193-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
PARTE AUTORA: FERNANDO SILVA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): COXIPÓ ADM. E EMPREENDIM S/C LTDA
PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, JOSÉ DOMINGOS GABRIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE AO EXPOSTO, nos termos do art. 253 do CPC, INDEFIRO a
distribuição da presente ação ordinária por dependência à cautelar de
exibição de documentos (cód. n. 737879).Preclusa a via recursal,
desapense os autos e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para a
correta distribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis desta Comarca,
bem como para retificar no cadastro do SISTEMA APOLO o objeto da
ação, por NÃO se tratar de cobrança de seguro DPVAT.Proceda-se com
as baixas e anotações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá, 16 de
agosto de 2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 842432 Nr: 46502-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELANE GLEICE RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): NIZAR JOSÉ DA SILVA JR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 842432
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 22/33 para a
emenda da inicial, com a gratuidade da justiça.
Cite-se a devedora para pagamento do débito, ou para opor embargos, no
prazo de 15 dias, consignando no mandado, que caso o requerido o
cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102 § 1º
co CPC), fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no
valor de 15% do valor da causa.
Conste do mandado, que nesse prazo o requerido poderá oferecer
embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, ou, ainda, rejeitados estes, constituir-se-á de
pleno direito, o título executivo judicial (artigo 1.102 do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 792121 Nr: 46214-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIDIO SABOIA MATTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 792121
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 88/89 para a
emenda da inicial, com a gratuidade da justiça.
Designo o dia 25 de abril de 2014, às 14:10 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 841690 Nr: 45894-39.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 46 de 728
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLVEPAR ALIMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Letícia Silva Souza Pinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 841690
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 44/46 para a
emenda da inicial.
Cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no
mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 817311 Nr: 23738-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ANJO DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
S/A, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, AVANCE
NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE POZZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ
PINTO DE MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO
Certifico e dou fé que as contestações foram protocolizadas
tempestivamente. Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o
presente feito, remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE,
para, querendo impugnar às contestações ofertada, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 779543 Nr: 33016-19.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAMIÃO CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAROLINE BANHOS ONTIVEROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 779543
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 33/35 para a
emenda da inicial, com a gratuidade da justiça.
Designo o dia 25 de abril de 2014, às 14:00 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Disponibilizado - 30/1/2014
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 825790 Nr: 31764-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEICE CRISTINA DE ANUNCIAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 825790
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 24/27 para a
emenda da inicial, com a gratuidade da justiça.
Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:30 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 840341 Nr: 44743-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELTON RODRIGUES ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 840341
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 31 para a emenda
da inicial, com a gratuidade da justiça.
Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:50 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861492 Nr: 2895-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO BRITO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861492
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de
imposto de renda, extrato bancário, holerite, comprovante de endereço,
etc...), contrato de compra e venda do imóvel firmado com a construtora,
bem como recibo de pagamento dos aluguéis, sob pena de indeferimento
do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 47 de 728
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861572 Nr: 2964-69.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAÍDE GONÇALVES DE ASSUNÇÃO, AVELINA NERIS
DE ASSUNÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAIXA SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARVELINA NÉRIS DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861572
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de
endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite,
etc...), sob pena de indeferimento do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861814 Nr: 3168-16.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARLENA DO SOCORRO FAYAL BARRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEUSAIDE LEOPOLDINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861814
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de
endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite,
etc...), sob pena de indeferimento do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 846518 Nr: 50123-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMA CELIA GONÇALVES FOGAÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte
Ré TIM CELULAR S/A, EXCLUA os dados do autor dos órgãos de proteção
ao crédito (SPC SERASA PEFIN e CONGÊNERES), no que concerne aos
débitos ora discutidos, no valor de R$ 77,94 (setenta e sete reais e
noventa e quatro centavos), R$ 167,43 (cento e sessenta e sete reais e
quarenta e três centavos) e R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e
oito centavos), sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de R$500,00
(quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão.Pelo mesmo
mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319,
Disponibilizado - 30/1/2014
do Código de Processo Civil.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50,
presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência do requerente, e
por conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que
se
prove
o
contrário
das
informações
exaradas.
Intimem-se.
Cumpra-seCuiabá/MT, 28 de janeiro de 2.014.Yale Sabo MendesJuiz de
Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861237 Nr: 2710-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JURANDIR DA COSTA ALVAREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861237
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de
endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite,
etc...), sob pena de indeferimento do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861639 Nr: 3029-64.2014.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO LUIZ DE CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE OLHOS DE CUIABÁ LTDA, LUIZ
ARTHUR DE FARIA FIGUEIREDO, OTICAS DINIZ LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO CÉSAR BONFIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861639
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de
imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de
indeferimento do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 781937 Nr: 35556-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 781937
Vistos,
Indefiro pedido de fls.13/25 pelas mesmas razões já declinadas na
decisão de fls. 12.
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das
custas sob pena de cancelamento do feito.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 48 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 834064 Nr: 39426-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DORALICE ZAMARA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SISTEMA
FÁCIL
INCORPORADORA
IMOBILIARIA - VÁRZEA GRANDE - SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONINA LOPES DE ALMEIDA
MARTELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 834064
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 59 para a emenda
da inicial.
Cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no
mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 95623 Nr: 1019-53.1991.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DE JORGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DÁRIO ORLANDO P. JÚNIOR, BRADESCO
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Paulo Cézar Zamar Taques,
ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO HORSCHUTZ
GUIMARÃES, JACY NILSO ZANETTI
Impulsiono o presente feito, com fim de intimar a parte Exquente, para
manifestar, no prazo legal, da certidão de fls. 404.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 773368 Nr: 26519-86.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE JORGE FORTUNATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS E PREVIDÊNCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 773368
Vistos,
Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 35/37 para a
emenda da inicial, com a gratuidade da justiça.
Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:40 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861494 Nr: 2897-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIBERG DA COSTA BRANDÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 861494
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de
imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de
indeferimento do pedido;
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 818078 Nr: 24487-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M. ESPIRITO SANTO E CIA LTDA, JUCÉLIA
AUXILIADORA RONDON DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAIR MONT. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ANTONIO DE
LAMONICA ISRAEL PEREIRA, JULIERME FRANCISCO MEIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 818078
VISTOS,
A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita,
mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorreu
neste feito, razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da
Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) INDEFIRO por ora o pedido de
gratuidade requerida, por falta de comprovação do alegado.
Intime-se o Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que
faz jus ao benefício da gratuidade ou para no prazo de 30 dias recolher as
custas processuais, sob pena do cancelamento do feito e indeferimento
da inicial, com base no artigo 257 do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 334255 Nr: 4941-09.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON FERNANDO RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO
Intime-se a parte executada da penhora formalizada e aguarde-se o
prazo para oposição dos embargos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 382426 Nr: 17839-20.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ NASCIMENTO SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
Página 49 de 728
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Intimação da parte ré para manifestar sobre as fls. 244/248
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAMBARÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE
BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES
LUZ
Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as
partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena
de concordância tácita.
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14644 Nr: 11064-38.1999.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ANGELA EMIKO YONEZAWA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE
TOWER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Intimação da advogada GIZELA BARRETO SAMPAIO para devolver os
autos em 24 horas sob pena de busca e apreensão.
9ª Vara Cível
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 765291 Nr: 17987-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TALITA PESKE RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, ANDREA P.
BIANCARDINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
"Vistos, Trata-se de Ordinária de Declaratória de Inexistência de Débito
c/c Indenizatória e pedido de Tutela Antecipada, interposta por Talita Peske
Rodrigues em desfavor de MB Engenharia SPE 039 S/A, em fase de
especificação de provas, com penhora de multa cominatória (fixada nas
decisões de folhas 117/118 e 130/130) realizada nos autos, via Bacen
Jud, as folhas 262/263, no valor de R$ 20.235,45 (vinte mil, duzentos e
trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Em manifestação nos
autos, a parte autora requer o levantamento do valor penhorado,
informando que a parte requerida continua descumprindo a ordem judicial
a que foi compelida, e apresenta o saldo remanescente a ser pago pela
requerida. Pois bem, analisando o feito verifica-se, que a parte executada,
não foi intimada da penhora realizada nos autos, não tendo portanto,
decorrido o prazo dos embargos, conforme relata a certidão lavrada as
folhas 276, por essa razão, indefiro o pedido de alvará requerido pela
autora. O Provimento 04/2007-CGJ_MT, em seu artigo 5º, dispõe que
extrato do BacenJud, servirá como termo de penhora. Isto posto,
determino a intimação da parte executada, por seu advogado, via DJE, da
penhora realizada nos autos as folhas 262/263, e aguarde-se o prazo
para oposição dos embargos. A seguir, oficie-se a Conta Única do TJ/MT,
solicitando a vinculação do valor penhorado para estes autos. Decorrido o
prazo dos embargos, com ou sem manifestação do requerido, voltem-me
os autos conclusos. Intimem-se ainda, as partes para especificarem as
provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo em comum de
cinco dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se."
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855931 Nr: 58312-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMEONE E LOUREIRO GRANAJA LTDA ME, CARLOS
HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 855931 – 9ª Vara
VISTOS,
Trata-se de uma Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de
Tutela Antecipada, objetivando o depósito em juízo do valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais) ao consignado Ecad a título de pagamento dos direitos
autorais do Reveillon 2013 com a presença da cantora Margareth
Menezes.
Ocorre que o referido evento já foi realizado em 31/12/2013, sendo,
contudo, os autos conclusos após a data da realização do mesmo, qual
seja dia 24/01/2014.
Desse modo, face ao exposto, intime-se o patrono da parte Autora para
que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre o seu interesse no
prosseguimento da presente demanda, uma vez que o objeto aqui
questionado já teria sido satisfeito por meio da realização do referido
evento.
Decorrido o prazo supra, venham-me conclusos.
Intime-se
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito em Substituição Legal
Disponibilizado - 30/1/2014
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 343503 Nr: 7124-50.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CROÁCIA COMÉRCIO E LOCADORA PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON NUNES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade e
determino o prosseguimento da execução até seus ulteriores termos.Deixo
de condenar o executado em custas e honorários advocatícios por serem
incabíveis à espécie. Translade-se cópia desta decisão para os autos
principais, e, após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as
anotações necessárias. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de junho de 2013.SINII
SAVANA BOSSEJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 368079 Nr: 6367-22.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS SANTIAGO SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO,
ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
Posto isso, julgo improcedente os pedidos deduzidos pelo autor,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade,
atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c”, e §4º, do Código de
Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o lugar de prestação do
serviço, declarando-o, contudo, isento do pagamento por ser beneficiário
da justiça gratuita, nos termos do artigo 12, da Lei n. 1.060/50.Preclusa a
via recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de
estilo.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 361413 Nr: 31315-62.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA,
Flávio Neves Costa
Posto isso, julgo procedente o pedido feito na exordial para condenar a
parte ré a indenizar a título de danos morais causados à autora, a quantia
de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do
arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação,
haja
vista
que
a
lide
não
demandou
dilação
probatória.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de
30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos
com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior
desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 341465 Nr: 11630-69.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOBERTO CASTRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA,
JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para
condenar a ré Tim Celular S/A a indenizar os danos morais
experimentados pelo autor Norberto Castro da Silva, que fixo em R$
3.000,00 (três mil reais), a serem corrigidos pelo INPC, da data do
arbitramento (prolação da sentença) e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).Condeno a ré Tim
Celular S/A ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo
Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta)
dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as
baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
(CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 66819 Nr: 7113-21.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSEPH JAOUDATH HARAOUI, ALCEBIADES JOSÉ
BOMFIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM,
LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
Verifica-se que a petição de fls. 717/718, fora protocolizada antes da
petição de fls. 709/710, porém juntada somete após a análise desta última,
Disponibilizado - 30/1/2014
a qual foi indeferida às fls. 712, contendo o mesmo assunto e pedido,
portanto, deixo de apreciá-la.
E diante da certidão de fl. 719, de que o executado devidamente intimado
da penhora de fl. 692, quedou-se inerte, intime-se o exequente, Joseph
Joaudath Haraoui, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que
entender por direito.
Proceda-se a alteração no sistema Apolo, devendo constar como
exequente Joseph Joaudath Haraoui e executado Banco Itaú S/A.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 8249 Nr: 109-11.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CARMONA,
LUIZ FERNANDO AFONSO, NILO ALVES BEZERRA, LÚCIA BEZERRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
MARCOS
GRANADO
MARTINS, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ANDRESSA CALVOSO
CARVALHO DE MENDONÇA, Soraya Cristiane Behling, JORGE LUIZ
MIRAGLIA JAUDY
Intime-se o Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da
habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial da
Executada, Tut Transportes Ltda, bem como sobre interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 5355 Nr: 5404-63.1999.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILO ALVES BEZERRA, Lucia
Bezerra Pache, CARLOS ALBERTO CARMONA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO CAVALCANTI
BATISTA, MARCOS GRANADO MARTINS, JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY
Diante da decisão proferida no processo, código 8249, em apenso, que
suspendeu o andamento daquele feito e do decurso de prazo, intime-se o
Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da habilitação de seu
crédito no processo de recuperação judicial da Executada, Tut
Transportes Ltda, bem como sobre interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 12102 Nr: 2377-38.2000.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA, AMADOR ATAIDE
GONÇALVES TUT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CARMONA,
LUIZ FERNANDO AFONSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO CAVALCANTI
BATISTA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
Diante da decisão proferida no processo, código 8249, em apenso, que
suspendeu o andamento daquele feito e do decurso de prazo, intime-se o
Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da habilitação de seu
crédito no processo de recuperação judicial da Executada, Tut
Transportes Ltda, bem como sobre interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 262298 Nr: 21771-21.2006.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE AUGUSTA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORTO CENTER JARDINS ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Denezio Pio da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA
PINTO BIANCARDINI, ANA LUIZA PERÓN MEDINA, KAROLINE R.
FAVERO
Diante da notícia de renúncia de mandato pelos advogados da ré à fl. 95,
foi determinada a intimação pessoal do mesmo à fl. 98 para constituir novo
patrono.
Ocorre que ao ser intimada para depositar a diligência para cumprimento
de tal ordem, a Requerente peticionou às fls. 105/106, aduzindo que não
possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas
processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família.
Assim, pugna para que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da
justiça, nos termos do art. 9º da Lei 1.090/50.
É bem verdade que a concessão da assistência judiciária gratuita pode
ocorrer a qualquer momento no processo, no entanto, a Requerente não
juntou qualquer documento que comprovasse sua hipossuficiência.
Porém, verifica-se que a Autora já goza do benefício nos autos da medida
cautelar em apenso (código 265467) e que naquele processo já houve
expedição de mandado de intimação, com certidão à fl. 115, constando a
impossibilidade de proceder a intimação da ré, tendo em vista que a
empresa não se encontra mais estabelecida no endereço informado.
Assim, com base no princípio da celeridade e economia processual, deixo
de ordenar a intimação da ré no mesmo endereço.
Ato contínuo, intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o endereço de localização da Requerida, bem como juntar
comprovante para justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, sob
pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 265467 Nr: 23392-53.2006.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE AUGUSTA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORTO CENTER JARDINS ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO BERGAMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, RODRIGO
SILVEIRA, ANA LUIZA PERON MEDINA
Diante da certidão de fl. 115, intime-se a Requerente para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar o endereço de localização da ré, conforme também
determinado nos autos em apenso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 328246 Nr: 1002-21.2008.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELY RIBEIRO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO VILELA ARAUJO, MIRIAN
CRISTINA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Verifica-se que até o momento a angularização processual não está
formada, tendo em vista que Francisco Vilela Araújo ainda não foi citado,
assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
o endereço de localização do referido réu.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 41123 Nr: 12636-58.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA COEMA LTDA, RODÃO
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - REP.: GERCIO MARCELINO DE MENDONÇA
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN LUÍS TEIXEIRA, RAIMAR
ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO AUGUSTO LAURINDO
DA SILVA, ÉLIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA
Diante do indeferimento do pedido de citação da empresa ré Construtora
Coema Ltda pela via editalícia às fls. 662/664, a Autora se manifestou às
fls. 666/667 e juntou documento às fls. 670/671, que segundo ele
comprovam que a empresa demanda se encontra em lugar incerto e não
sabido, tendo em vista sua situação cadastral baixada junto a Receita
Federal, bem como situação cadastral cancelada perante JUCEMAT.
Assim, reitera o pedido para realização da citação por edital da mesma.
Diante dos documentos apresentados, bem como a certidão do oficial de
fl. 651, defiro o pedido.
Expeça-se edital de citação da ré, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo
a Autora comprovar sua publicação nos termos do inciso III do artigo 232
do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da citação em respeito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Às demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 59194 Nr: 12732-73.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO JOSÉ MARQUES DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ( TELEMAT CELULAR S/A )
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, OCTAVIANO
CALMON NETTO, JAQUELINE MATTOS ARFUX
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE
GERALDES, JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, OSCAR L.
DE MORAIS, ILDO ROQUE GUARESCHI, KATIUCY ALBUQUERQUE,
LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Por conseguinte, intime-se o Impugnante, ora Executado, para que
deposite a diligência de fl. 301, no prazo de 05 (cinco) dias, para
elaboração do cálculo pela contadoria, tendo em vista ser seu o pedido de
remessa do feito ao expert. Cumprida a ordem, encaminhem-se os autos
ao contador judicial, do contrário, voltem-me conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 252029 Nr: 18132-92.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO, F. G. B.
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO MARINGÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM
MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DOS SANTOS
BARBOSA
Indeferida a prova pericial às fls. 277/279, eis que se encontrava
preclusa, o Requerido interpôs Agravo Retido às fls. 280/286, pugnando
pela reforma de tal decisum.
Já as Requerentes, ora agravadas, se manifestaram às fls. 291/293,
requerendo o prosseguimento do feito, atribuindo a realização de perícia
ato meramente procrastinatório.
Mantenho a decisão de fls. 277/279, por seu próprio fundamento, como
bem levantado pelo douto juízo, que além da ocorrência da preclusão da
prova (fls. 155/156), o que o Requerido pretende demonstrar não depende
de parecer técnico.
Expeça-se o alvará para levantamento da quantia depositada pelo
Requerido às fls. 227/228, a título de honorários periciais.
Defiro o pedido de fls. 289/290, devendo ser expedido o necessário.
Desentranhem-se as petições de fls. 302/304, por não guardarem relação
com o feito.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 52 de 728
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 58824 Nr: 6660-75.1998.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ BRAGA, VICTOR
HUMBERTO MAIZMAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN LUÍS TEIXEIRA,
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
O Requerente peticionou à fl. 486, informando o descumprimento por
parte do Requerido do acordo homologado à fl. 475, pugnando pela ordem
de seu cumprimento, a fim de que a fatura cobrada erroneamente seja
baixada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Já a Requerida, informou às fls. 494/495 e 504/505, cumprimento integral
da obrigação, eis que a fatura referente ao mês 01/1998, no valor de R$
10.436,77 (dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e sete
centavos), da Unidade Consumidora n. 2407698, foi baixada, conforme
planilhas juntadas às fls. 506/507. Assim, requer a condenação do
Requerente em litigância de má-fé nos termos do art. 18 do CPC.
Verifica-se que realmente o acordo foi cumprindo, sendo que não consta
qualquer cobrança relativa ao vencimento e valor reclamado no extrato
apresentado pela Requerida.
Insta registrar também que a data de emissão da fatura de fl. 492,
apresentada pelo Requerente, consta 20/01/1998, ou seja, não se
relaciona com qualquer cobrança lançada atualmente.
Desse modo, rejeito a petição de 486. Deixo de condená-lo a litigância de
má-fé por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 17 do CPC.
Custas, se houver, pelo Requerente, após, arquive-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 418831 Nr: 5466-20.2010.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEVAIR LEITE DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANDERLIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIO MARQUES DO ROSARIO
FILHO, ANDERSON ROSA FERREIRA
ssim, indefiro o pedido de fls. 134/141, bem como o de fls. 172/173.E sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos
que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.Somente após as
partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será
saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência
de conciliação. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 267029 Nr: 679-50.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UARACY BEZERRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS OSOSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASTY BALBINA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, II e III, do CPC, revogando a decisão de outrora que
conferiu liminarmente a busca e apreensão do bem objeto de alienação
fiduciária.Considerando que a extinção do processo se deu por fato
relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor, aliado à linha de
entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o
art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas,
proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em
Disponibilizado - 30/1/2014
relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do
recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e anotado na
margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de
certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao
inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item
2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo
devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral
quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer
documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e
dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 226605 Nr: 33737-15.2005.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAVANDERIA ALBA LTDA - EPP, GUSTAVO LUIS
MALHEIROS CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRIFFORTH UNIFORMES PROFISSIONAIS
LTDA., MÁRCIA ANTÔNIA DE CAMPOS NEVES, AYLON DAVID NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMINO AFONSO FERNANDES,
LEONARDO DA SILVA CRUZ, ELLY CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Victor Humberto da Silva
Maizman, ENIO MEDEIROS, VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, VICTOR
HUMBERTO MAIZMAN
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração opostos pelos
Embargantes, e acolho sua pretensão recursal em virtude da relação de
acessoriedade entre a ação principal e o processo cautelar, pelo qual
reconheço a ilegitimidade passiva de Aylon David Neves e Márcia Antônia
de Campos Neves.Ato contínuo, condeno embargada ao pagamento de
10% das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em
R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte excluída do polo passivo
desta demanda.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 376670 Nr: 12779-66.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS MAURO FREIRE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERMANO LEITE DE MELLO,
JEAN PAULO LEÃO RUFINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura
Posto isso, julgo procedente o pedido feito na exordial para condenar a
parte ré a indenizar a título de danos morais causados ao autor, a quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data
do arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação,
haja
vista
que
a
lide
não
demandou
dilação
probatória.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de
30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos
com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior
desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 22995 Nr: 2181-73.1997.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA, GLENCORE
AGROCOMERCIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO, MARCELO
DE PAULA XAVIER, MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO, MARCELO DE
PAULA XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER,
MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, LUIZ
ROBERTO
OBERSTEINER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL CAETANO FERREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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FILHO, MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO, MANOEL CAETANO
FERREIRA FILHO
Ante o exposto, determino a redução da penhora de fl. 912, restando sua
permanência somente sobre 04 (quatro) imóveis, matriculados sob os
números 828; 829; 830 e 831, devendo os demais ser liberados da
constrição.Diante da alteração, intime-se o perito Alex Vieira Passos,
nomeado à fl. 999, para apresentar nova proposta de honorários no prazo
de 10 (dez) dias. Após, intime-se o executado para o respectivo
pagamento.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 252087 Nr: 18157-08.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, II e III, do CPC, revogando a decisão de outrora que
conferiu liminarmente a busca e apreensão do bem objeto de alienação
fiduciária.Considerando que a extinção do processo se deu por fato
relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor, aliado à linha de
entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o
art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas,
proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em
relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do
recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e anotado na
margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de
certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao
inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item
2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo
devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral
quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer
documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e
dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 70901 Nr: 4765-45.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Associação dos Cabos e Soldados da PM/MT e
Bombeiro Mil. MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DELGADO DE ALMEIDA, DAMIÃO
GONÇALVES VIEIRA, JEOVALDO ROSA DE MAGALHÃES, JOSÉ
APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HITLER PULLIG FILHO,
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INÊS MARIA VIANA
MARASCHIN, RHAMICE IBRAHIM A. AHMAD ABDALLAH, NOILVIS
KLEM RAMOS
Desse modo, consubstanciado no fato de à parte interessada compete
promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências
que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 267,
II e III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que de rigor se impõe.
Isso posto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, II e III, do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 210980 Nr: 13255-85.2001.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A Disponibilizado - 30/1/2014
DO
CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA COEMA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, JEAN
LUÍS TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ FERREIRA VERGILIO
Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos promovida por
Centrais Eletétricas Mato-grossenses S/A – Rede CEMAT, a qual, antes da
citação da Requerida Construtora Coema Ltda, requereu a desistência do
feito (fl. 32/33).
Assim, homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela Requerente e, por
conseguinte, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Custas na forma da lei.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 181721 Nr: 10329-68.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - REP.: GERCIO
MARCELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT, CONSTRUTORA COEMA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO AUGUSTO LAURINDO DA
SILVA, ÉLIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA,
MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, JEAN LUÍS TEIXEIRA
Com essas considerações, JULGO extinto o presente processo sem
resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Por consequência,
com fulcro no artigo 796 c/c 808, inc. III, do mesmo dispositivo, cesso a
eficácia da liminar concedida.Translade-se cópia dessa decisão ao
processo cautelar n. 10328-83.2000.811.0041, código n. 181752, em
apenso.Transitada
em
julgado,
arquive-se
com
as
devidas
baixas.Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 225699 Nr: 33014-93.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISLER SILVEIRA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO
MOVIMENTO NACIONAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSILAYNE FIGUEIREDO
CAMPOS, JEANNE KARLA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO POSSAS DE
CARVALHO, Luciana B. Moura
Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Executada, no entanto, como mantida a restrição ao valor bloqueado na
conta 10.380-2, ag. 3325-1, Banco do Brasil e sem manifestação da
devedora, defiro o pedido de alvará no valor de R$ 3.363,60 (três mil
trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), expeça-se o
necessário para seu levantamento, inclusive com seus rendimentos na
forma pretendida à fl. 790.Com relação ao pedido de Protesto da Sentença
Judicial (fls. 866/874), tal pretensão merece guarida, eis que se embasa
no Provimento n. 22/2007-CGJ, datado de 04/06/2007, que versa que são
passíveis de protesto todos os títulos judiciais e extrajudiciais e estabelece
em seu artigo 1º, litteris:“Art. 1º. Qualquer documento representativo de
dívida, desde que dotado dos atributos de certeza e liquidez, pode ser
levado a protesto:I - para prova da inadimplência do devedor;II - para
fixação do termo inicial da mora, quando se tratar de obrigação sem prazo
de vencimento estipulado;III- para interromper o curso do prazo
prescricional.”Portanto, considerando que a sentença condenatória possui
os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e que a finalidade do
protesto é provar a inadimplência do devedor, dando publicidade ao
descumprimento da relação obrigacional, defiro o pedido. Expeça-se o
necessário.Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 54 de 728
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 365757 Nr: 4028-90.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: H. V, ANA PAULA DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos,
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pagamento
espontâneo de fls. 346/350, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 727848 Nr: 23747-87.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILDAMAR CAMILO STIVAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante
da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro
Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional
do membro/segmento afetado, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil,
setecentos e cinquenta reais), equivalente ao valor máximo da
indenização multiplicado pelo percentual previsto na tabela da Lei n.
6.194/74 (com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009) e pelo percentual
de redução funcional. O valor da condenação deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice oficial – INPC, a partir da data do sinistro
(24.7.2008) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação válida.Condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização no valor de
R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais), referente ao reembolso
das despesas médicas e suplementares suportadas pela autora, valor
este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC, a
partir da data do efetivo desembolso (fls. 28/33) e acrescido de juros de
1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta)
dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as
baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
(CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 81677 Nr: 3193-54.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA SIMONE REIS TRAVASSOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SABIA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CLAUDIA TOCANTINS
NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, II e III, do CPC.Considerando que a extinção do processo
se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor,
aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio
da causalidade, condeno a parte credora ao pagamento das custas e
despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no
que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver
pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11
da CNGC - “ 2.14.11 - Em relação aos processos extintos ou arquivados e
pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e
Disponibilizado - 30/1/2014
anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual
solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe
o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente
saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral
quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer
documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e
dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 347788 Nr: 18081-13.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURÍCIO JOSÉ MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTES DO OESTE LTDA, BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEANCARLO RIBEIRO,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, WAGNER SHIMOSASKAI
Código 347788
Visto.
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de
Veículo de via Terrestre promovida por Maurício José Marques em
desfavor de Transportes do Oeste Ltda e Bradesco Auto Re – Companhia
de Seguros.
As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 205//209.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma convencionada.
Custas na forma da lei.
Com a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos dando-se baixa
e procedendo-se as anotações pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT 27 de janeiro de 2014.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 334215 Nr: 4627-63.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ CALIXTO MARQUES, MARIA ELVIRA
NASCIMENTO SÉ E SILVA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO GONDIM DOS
SANTOS, RONALDO GONDIM DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, II e III, do CPC.Considerando que a extinção do processo
se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso dos próprios
autores, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no
princípio da causalidade, condeno os requerentes ao pagamento das
custas e despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de
honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
fulcro no que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver
pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11
da CNGC - “ 2.14.11 - Em relação aos processos extintos ou arquivados e
pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e
anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual
solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe
o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente
saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral
quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer
documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e
dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 55 de 728
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 404674 Nr: 36620-90.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZAEL DO CARMO MAGALHÃES GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante
da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro
Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional
do membro/segmento afetado, no valor de R$ 11.475,00 (onze mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais), equivalente ao valor máximo da
indenização multiplicado pelo percentual previsto na tabela da Lei n.
6.194/74 (com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009) e pelo percentual
de redução funcional. O valor da condenação deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice oficial – INPC, a partir da data do sinistro
(12.4.2009) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação válida.Condeno a ré ao pagamento integral das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, c/c art.
21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Preclusa a via recursal,
aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo,
sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art.
475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 324180 Nr: 24864-55.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALENOR XAVIER MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Proceda-se a abertura do segundo volume.
Verifica-se dos autos que o autor não foi intimado para se manifestar
sobre o cálculo do contador judicial de fl. 300, pelo que determino a sua
intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, no prazo de 05
dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 383205 Nr: 18639-48.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL TIZZIANO BENEDETTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se o autor, vez que a requerida é revel, para que se manifeste
sobre o laudo pericial de fls. 81/88, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 461636 Nr: 30523-40.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS FUMIO KAWAHARA, JOSE CLAYR GUEDES DE
LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPAF - CAIXA DE PREVIDENCIA DO BANCO
DA AMAZONIA, BANCO DA AMAZONIA S/A
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ LEÃO, MARIA JOSÉ
LEÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUCLIDES BALERONI,
ORLANDO CAMPOS BALERONI, Marcelo Augusto Borges
Vistos,
Intime-se os autores para que se manifestem sobre o pedido de
suspensão do processo de fls. 214/215, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861351 Nr: 2806-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO MENIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às
15:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e
não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art.
277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá,
na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278,
CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861330 Nr: 2786-23.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUFRAZIO BARBOSA DELGUINGARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às
15:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e
não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art.
277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá,
na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278,
CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861323 Nr: 2779-31.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL ANTONIO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às
15:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e
não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art.
277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter
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advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá,
na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278,
CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 783874 Nr: 37640-14.2012.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ATENAS CONSULTORES E ASSOCIADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VERA LÚCIA MARQUES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 54/66 e mantenho a decisão de
fls. 48/50, que indeferiu a gratuidade da justiça, pois apenas pela
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de fls. 67/71 não é
possível aferir a real renda mensal da empresa autora, não sendo o
documento por si só capaz de comprovar a alegada hipossuficiência
financeira.
Intime-se autora para cumprir a decisão de fls. 54/66, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861573 Nr: 2965-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KLEUDENO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às
15:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e
não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art.
277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá,
na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278,
CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861309 Nr: 2767-17.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAN BORGES E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GOMES BRESSANE,
DANIEL GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nesse contexto, ausente o requisito da fumaça do bom direito, conforme
o art. 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de
tutela formulado pelo autor.Cite-se a requerida para, querendo, contestar a
ação no prazo de quinze (15) dias, ciente de que, não contestada esta,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com
preliminares ou novos documentos, à parte autora para impugnação, no
prazo de 10 dias, e após conclusos.No tocante ao pedido de inversão do
ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida
análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os
pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de
determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do
ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de
defesa.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos
Disponibilizado - 30/1/2014
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861345 Nr: 2800-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUSSIMAR SEBASTIÃO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às
15:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e
não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art.
277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá,
na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278,
CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 858379 Nr: 334-40.2014.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANA BARROS - ME, MARIANA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRCILEY MARIA COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Lamentável o equívoco da central de autuação que encaminhou o feito de
forma equivocada ao Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT.
O despacho de fls. 19 reputa-se inexistente, ante a mais absoluta falta de
competência jurisdicional de seu prolator.
Com minhas escusas, encaminhe-se o feito ao nobre Juízo da 13ª Vara
Cível desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 337753 Nr: 8437-46.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL MESSIAS SOARES FRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
FAGNER DA SILVA BOTOF
Vistos.
Recebo Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pela Tokio
Marine Brasil Seguradora S.A (fls. 339/344) e deixo de conferir-lhe efeito
suspensivo, vez que não restou manifestamente demonstrado que o
prosseguimento da execução inevitavelmente poderá causar dano ao
executado, conforme disposto no artigo 475-M, do Código de Processo
Civil.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 731871 Nr: 28018-42.2011.811.0041
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AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER IZIDORO DE OLIVEIRA, VALERIA ILSE
RAIMUNDO, JOSE MATIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI,
FERNANDA TAGLIARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo Banco
Bradesco Financiamento S/A (fls. 65/73) e deixo de conferir-lhe efeito
suspensivo, vez que não restou manifestamente demonstrado que o
prosseguimento da execução inevitavelmente poderá causar dano ao
executado, conforme disposto no artigo 475-M, do Código de Processo
Civil.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 764230 Nr: 16867-45.2012.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALEXANDRE SCHUTZE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO URANY DE CASTRO,
MARKO ANTONIO DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Cite-se o requerido para
querendo contestar a ação no prazo legal de 05 (cinco) dias, fazendo
constar no mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do
CPC.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 860981 Nr: 2494-38.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CESAR DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MUDAR
SPE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE MELO
ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
No caso em apreço o autor é empresário e discute um negócio, nesta
ação, no valor de R$ 140.925,04 (cento e quarenta mil novecentos e vinte
e cinco reais e quatro centavos), pelo que determino a sua intimação para
emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando a cópia de decore da
pessoa física e/ou Declaração de Imposto de Renda do último ano que
comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das
custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861649 Nr: 3036-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCINALDO OLIVEIRA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHESIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ante o teor da certidão de fl. 19, intime-se a parte exequente, para
providenciar o recolhimento das custas processuais no valor de R$
376,85 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 30/1/2014
Cod. Proc.: 861388 Nr: 2842-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAIANA MARA POMPEU DE BARROS GONÇALVES
PREZA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SISTEMA
FACIL
INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA CUIABÁ V-SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS VINÍCIUS GREGÓRIO
MUNDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Verifica-se que a autora pugnou pelo deferimento dos benefícios da
justiça gratuita, porém, não juntou aos autos a declaração de pobreza ou
qualquer documento que comprove a alegada necessidade.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10
dias, juntando a declaração de hipossuficiência e demais documentos que
comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das
custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 861622 Nr: 3012-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: S O S RESGATE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JADSON OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ante o teor da certidão de fl. 26, intime-se a parte autora, para
providenciar o recolhimento da diferença do preparo no valor de R$
112,82 (cento e doze reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 384734 Nr: 20425-30.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUCLIDES OLIVEIRA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Defiro o pedido de fls. 96/99 e concedo os benefícios da Justiça Gratuita
ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade
processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os
meios necessários para o cumprimento das diligências.
Intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais
conforme proposta de fls. 104/107 e nos termos da decisão de fl. 102.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 347401 Nr: 17969-44.2008.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATENAS CONSULTORES E ASSOCIADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO ADM. TRESCINCO S/C LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES,
VERA LÚCIA MARQUES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI,
RICARDO KAWASAKI
Vistos,
À fl. 359 foi determinado às partes que se manifestassem sobre os
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Embargos de Declaração interpostos pela parte autora às fls. 318/324 e
pela ré às fls. 325/343, respectivamente.
A autora exerceu o contraditório acerca dos Embargos de Declaração
opostos pela ré (fls. 360/365), entretanto encontra-se pendente a
intimação da requerida daquela decisão, pelo que determino a sua
intimação nos termos do que já foi decidido à fl. 359, a se manifestar sobre
os Embargos deeclaração de fl. 318/324.
No mesmo prazo, a ré poderá, caso queira, se manifestar sobre a
proposta de acordo de acordo apresentada pela autora às fls. 344/352.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 340835 Nr: 11069-45.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDILEY RIBEIRO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos,
Verifica-se dos autos que a requerida não foi intimada para se manifestar
sobre o cálculo do contador judicial de fl. 269, pelo que determino a sua
intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, bem como
acerca da impugnação de fls. 270/275, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 719184 Nr: 14865-39.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRENORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA SILVA
CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
Vistos,
Intime-se a requerida para que se manifeste sobre a proposta de fls.
34/36, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 313938 Nr: 19008-13.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALMIR JOSÉ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Vistos,
Verifica-se dos autos que a requerida não foi intimada para se manifestar
sobre o cálculo do contador judicial de fls. 428/429, pelo que determino a
sua intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, no prazo de
05 dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 739241 Nr: 35877-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO DENYS MONTEIRO RODER
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO TAVARES, EMPRESA IMOBILIARIA
SENHOR DOS PASSOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RAQUEL
CRISTINA
ROCKEBACH, RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH
Vistos,
O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. A parte requerida
não arguiu preliminares (163/174), razão pela qual dou o feito por
saneado, remetendo-o à instrução.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como principais pontos
controvertidos a existência de honorários advocatícios a serem pagos ao
autor pelos requeridos e, havendo, qual o valor.
Intimadas à especificarem as provas (fl. 249), o autor e os requeridos
postularam pela produção de prova oral indicando as testemunhas a
serem ouvidas (fls. 251/252 e 253).
DEFIRO a produção de prova oral postulada pela ré, dando o feito por
saneado, e DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia
29/04/2014 às 15:45 horas.
Intimem-se as partes, bem como as testemunhas eventualmente arroladas
para tanto.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 700128 Nr: 34751-58.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M. C. DA S., IVANY MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL SHOPPING - CONDOMINIO CIVIL
PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA,
EDIO MARQUES DO ROSARIO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO - PROC. MUNICIPAL, MARIO CARDI FILHO, MARCELO
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
Vistos,
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais que tramita pelo rito
sumário, sendo que a autora não apresentou quesitos ou rol de
testemunhas na inicial.
Na contestação, a requerida pediu, preliminarmente, a suspensão do
processo até a conclusão do inquérito policial, bem como postulou pela
produção de prova oral indicando o rol de testemunhas.
O MP ofertou manifestação à fl. 152 opinando pela designação de
audiência de conciliação, instrução e julgamento.
INDEFIRO a suspensão do processo, pois a responsabilidade civil
independe da responsabilidade na esfera penal, circunstância essa, que
aliado ao fato de que, in casu, o inquérito policial ainda estaria em
andamento, e assim, ausente a existência de ação criminal, não se
justifica, a suspensão do processo, dada a ausência de prejudicialidade,
conforme preceitua o artigo 935 do Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se
podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o
seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como principais pontos
controvertidos: a) a responsabilidade da requerida no evento danoso; b) o
dano causado à autora.
DEFIRO a produção de prova oral postulada pela ré, dando o feito por
saneado, e DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia
19/04/2014 às 15:00 horas.
Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pela requerida
(fl. 60).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 722390 Nr: 17929-57.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APRIZIO MENDES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda
as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 466841 Nr: 33916-70.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LETI CORBELINO, AGOSTIM MARQUES DE
CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA, ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10
dias.
O
processo
se
encontra
regular,
não
havendo
nulidades
ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência
preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 765464 Nr: 18166-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PÁDUA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO DE CASTRO FARIAS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10
dias.
O
processo
se
encontra
regular,
não
havendo
nulidades
ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência
preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:20 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 341973 Nr: 12237-82.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO BATSCHER ZAMPIERI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos,
Considerando que o perito nomeado às fls. 89/90 faleceu, não havendo
Disponibilizado - 30/1/2014
como realizar os trabalhos periciais, nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE
MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC –
Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o
encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Depositado o valor da perícia (fl. 104) autorizo o levantamento de
cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O
restante será liberado após a entrega do laudo.
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos
periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos
sejam cientificados da referida designação.
O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
(CPC, art. 433, parágrafo único).
Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com
sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a)
mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado
(a).
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para
manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 754896 Nr: 6895-51.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL EDUARDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de
incompetência
proposta
pela
requerida,
declarando
por
corolário
competente
este
juízo,
para
apreciar
e
julgar
os
autos
nº
34280-42.2010.811.0041, apenso.Sem custas, sem honorários, pois
incabível na espécie, sem condenação por litigância de má fé, posto que a
interposição de exceção de incompetência é um direito, e a parte não pode
ser penalizada, por fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais,
translade-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos principais
certificando, após, desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo
procedendo as baixas e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 449561 Nr: 22485-39.2010.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIVALDO DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIMONE CAFURE BEZERRA
Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de
incompetência
proposta
pela
requerida,
declarando
por
corolário
competente este juízo, para apreciar e julgar os autos nº 971/2009,
apenso.Sem custas, sem honorários, pois incabível na espécie, sem
condenação por litigância de má fé, posto que a interposição de exceção
de incompetência é um direito, e a parte não pode ser penalizada, por
fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais, translade-se cópia
desta decisão, juntando-a nos autos principais certificando, após,
desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo procedendo as baixas
e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 772545 Nr: 25654-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 60 de 728
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAIR RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIOS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de
incompetência
proposta
pela
requerida,
declarando
por
corolário
competente
este
juízo,
para
apreciar
e
julgar
os
autos
nº
10663-82.2012.811.0041, apenso.Sem custas, sem honorários, pois
incabível na espécie, sem condenação por litigância de má fé, posto que a
interposição de exceção de incompetência é um direito, e a parte não pode
ser penalizada, por fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais,
translade-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos principais
certificando, após, desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo
procedendo as baixas e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 389728 Nr: 25096-96.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): KELSON JOEMIR PANOSSO DOS PASSOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
TIRAPELLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se
proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o
valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e
avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 361937 Nr: 31753-88.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO SANTIAGO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda
as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 717054 Nr: 10992-31.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVIANE MUNIZ DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA MARIA GEORGETO, HOSPITAL DE
Disponibilizado - 30/1/2014
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS
SANTOS, DANIELLA FERNANDA AMARAL SEGUNDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Otávio Pinheiro de Freitas,
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, SÉRGIO LUÍS OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO, ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS, NORMA SUELI DE
CAIRES GALINDO, NIZAM GHAZALE, FERNANDA DIAS MARRA
Vistos,
Proceda-se a abertura do segundo volume.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 717362 Nr: 11181-09.2011.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOALEIDE CRISTINA DOS NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10
dias.
O
processo
se
encontra
regular,
não
havendo
nulidades
ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência
preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:45 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 442323 Nr: 18419-16.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDREIRA JUÍNA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SND - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
INFORMÃTICA
LTDA,
TDS
TECNOLOGIA
TREINAMENTOS
E
CERTIFICADOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
GUIMARÃES JUNIOR, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo-se em vista que a requerida SDN – Distribuidora de Produtos de
Informática foi citada (fl. 64) e não ofereceu resposta conforme certidão
de fl. 121, decreto a sua revelia, nos termos do art. 319 c/c 323 do CPC.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas, o feito será saneado
com a apreciação das preliminares e designação de audiência de
conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826871 Nr: 32772-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOEME BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 61 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDVALDO LUIZ DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Visando o prosseguimento do feito, intime-se as partes para ratificarem
os atos praticados perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Maringá/PR, bem como para que se manifestem sobre eventual interesse
em produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 361849 Nr: 31787-63.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANILZABETE DA SILVA FERREIRA LOBO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Vistos,
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que
requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias.
Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo,
sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 322617 Nr: 23875-49.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZAURA APARECIDA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
VAssim sendo, nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE
MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC –
Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o
encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na
forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito o grau da lesão da
requerente.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e
apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já
foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os
honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a
complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das
partes, devendo a requerida, depositar a totalidade dos honorários do
perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia
e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora
providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida
designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias,
após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433,
parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre
em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia
para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado
para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e,
decorrido
o
prazo
para
manifestação
das
partes,
voltem-me
conclusos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 467548 Nr: 34280-42.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 30/1/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL EDUARDO ALVES BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo
ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n.
941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do
art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo
expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a)
requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente
automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e
apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já
foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os
honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a
complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das
partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do
perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia
e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora
providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida
designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias,
após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433,
parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre
em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia
para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado
para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e,
decorrido
o
prazo
para
manifestação
das
partes,
voltem-me
conclusos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 712568 Nr: 6135-39.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALMIR DE SOUZA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BORGES FREITAS
(DEFENSOR PÚBLICO)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10
dias.
O
processo
se
encontra
regular,
não
havendo
nulidades
ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência
preliminar para o dia 29/04/2014, às 13:45 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 337267 Nr: 8070-22.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANILSON ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
ALEXANDER FERRREIRE DE SANTANA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Ante ao exposto, REJEITO o pedido de Exceção de pré-executividade,
deixando de condenar os Excipientes nas verbas sucumbenciais por ser
incabível a esta espécie de incidente.Ante a inércia da devedora após a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 62 de 728
instauração da fase de cumprimento de sentença, aplico a multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito e arbitro honorários advocatícios
inicias para presente fase em 10% (dez por cento), sobre o valor do
débito.Intime-se o exequente para que traga aos autos, no prazo de cinco
dias, cálculo do débito atualizado, com o acréscimo dos honorários
advocatícios e a multa aplicada.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 344273 Nr: 14468-82.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANAL LIVRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): SPY SHOP LTDA EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUENDEL ROLIM WENDER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESSON ALVES DE MARTINS
E PINHEIRO, MARCEL ALEXANDRE LOPES
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda
as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 401976 Nr: 34184-61.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVALDO DE CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo
ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n.
941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do
art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo
expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a)
requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente
automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e
apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já
foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os
honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a
complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das
partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do
perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia
e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora
providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida
designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias,
após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433,
parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre
em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia
para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado
para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e,
decorrido
o
prazo
para
manifestação
das
partes,
voltem-me
conclusos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 30/1/2014
Cod. Proc.: 758419 Nr: 10663-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAIR RIBEIRO DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo
ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n.
941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do
art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo
expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a)
requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente
automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e
apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já
foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os
honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a
complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das
partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do
perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia
e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora
providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida
designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias,
após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433,
parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre
em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia
para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado
para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e,
decorrido
o
prazo
para
manifestação
das
partes,
voltem-me
conclusos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 245564 Nr: 9253-28.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NICIA CUNHA, LÍGIA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEVINO FERREIRA DE AMORIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO OVELAR, PEDRO
OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA, JANAINA SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ROBERTO HERMANN
RAMOS
I - Diante da notícia de falecimento do Executado (fls. 403/404), suspendo
o andamento do processo, nos termos do artigo 265, §1º, “b”, do Código
de Processo Civil, para a devida regularização processual.
II – Intime-se o subscritor da petição de fl. 403 para apresentar
Instrumento de Procuração, bem como o Termo de Nomeação do
Inventariante para representar o espólio (artigos 12, V, e 991, I, do Código
de Processo Civil), no prazo de cinco dias.
III – Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de fls.
405/406.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 430056 Nr: 10998-72.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KÁTIA FLAVIA DE FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMBAT COMERCIO DE BATERIAS E PLACAS,
CARTÓRIO DE PROTESTO - 2 º OFICIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADI PEDROSA DE ALMEIDA,
JOSE SINVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIO RODRIGUES DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 63 de 728
MELO, PAULO DOS SANTOS BRANDÃO
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 725673 Nr: 21412-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAERT CORREA MILITÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LICIAIR CORREA MILITÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 729860 Nr: 25883-57.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANS GRANCAP LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA
ALBERTI
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 741693 Nr: 38533-39.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAIRA PACHECO, ARIELMA PACHECO ASSUNÇÃO
ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): AABB-ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL - CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA
COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 742274 Nr: 39154-36.2011.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIANA TEREZA TORRES ESGAIB, Artemis Augusta
Mota Torres, EDUARDO OTÁVIO MOTA TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS PRESTES DUARTE FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO ALVES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO JOÃO DE
CARVALHO JÚNIOR, GUILHERME PEDROSO DA COSTA RIBEIRO
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 745384 Nr: 42516-46.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIO MARCO LOPES DA COSTA, ROSALIE MIRANDA
GOMES MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO DE CAMPOS, GRAZIELA P. B. DE
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ABADIA AGUIAR,
CARLOS ROBERTO AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBIRAJARA GALVÃO DE
OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 753674 Nr: 5601-61.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO BOSCO FONSECA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALATIEL DE LIRA MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMANTO PASSINI
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 782405 Nr: 36045-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AVOGÁS - ASSOCIAÇÃO VOLTADA PARA A
GENEROSIDADE, AMOR E SOLIDARIEDADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITORA ABRIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES ROSA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA
DE FIGUEIREDO, GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 823130 Nr: 29249-36.2013.811.0041
AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GREMIO DESPORTIVO OLAVO BILAC GDO, JAIME
APARECIDO GOMES, AURIBELA JOSÉ DE LARA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBERT MAURO FERREIRA,
WELBERT MAURO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro
no art. 267, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais. P.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 858538 Nr: 477-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO COSTA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LINCON VALACE PEREIRA PROCOPIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente retirar carta precatória.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 861186 Nr: 2674-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDICLÉIA SOUZA MATNE
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO
LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Cautelar Inominada proposta por Vandicleia Souza Matne em
desfavor de Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda., tendo a parte
autora pugnado pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da
gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade.
Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para
fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família”.
Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição
Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50,
que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade.
E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a
aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção
relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne
insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na
mencionada Lei.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ:
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto
Disponibilizado - 30/1/2014
esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta
mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que
referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008).
"RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO
FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz,
quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária
gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica
não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº
1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta
Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o
reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência
do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso
especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207).
Dessa forma, intimem-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de
10 (dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza,
mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses da pessoa física e/ou
Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado
de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias,
sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 861440 Nr: 2860-77.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA HELENA DUARTE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESTEVÃO PINHEIRO JOTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Cautelar Inominada proposta por Maria Helena Duarte Matos
em desfavor de Cab Cuiabá S.A. - Concessionária de Serviços Públicos
de Àgua e Esgoto, tendo a parte autora pugnado pelo deferimento dos
benefícios da justiça gratuita.
Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da
gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade.
Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para
fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família”.
Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição
Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50,
que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade.
E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a
aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção
relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne
insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na
mencionada Lei.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ:
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto
esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta
mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que
referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008).
"RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO
FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 65 de 728
quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária
gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica
não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº
1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta
Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o
reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência
do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso
especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207).
Dessa forma, intimem-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de
10 (dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza,
mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses da pessoa física e/ou
Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado
de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias,
sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 732042 Nr: 28196-88.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO,
ANDRÉA TATTINI ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de fls. 22, com urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 835554 Nr: 40681-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: J. CORREA DE SOUZA REPRESNTAÇÕES COMERCIAIS
ME, JAILTON CORREA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dessa forma, não preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I
do artigo 273 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida.Cite-se
a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319
do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos
documentos,
ao
requerente
para
impugnação
e,
em
seguida,
conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 851047 Nr: 54040-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMPER CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO BOAVENTURA ZICA,
Lorena Larranhagas Mamedes
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 789415 Nr: 43422-02.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENIL DE OLIVEIRA RODRIGUES, JOSE DA SILVA
CINTRA, IRMA ARGIO DE MELO, GLEICE REGINA DE SOUZA ALMEIDA,
JOÃO SOARES LEITE, NILZO DOMINGOS DE CORREA ABADIA, MARLENE
MARIA DE CAMPOS, NICANOR LEITE DA SILVA, NANCI BENEDITA DE
Disponibilizado - 30/1/2014
ARRUDA, VANI LIMA, MARILDES RODRIGUES DE AMORIM ABADIA,
LEDINESE DE SOUZA NEVES LEITE, CREUZA MARIA RODRIGUES DE
AMORIM, DILCE FERREIRA SOLINA DA SILVA, MANOEL RUFINO DE
OLIVEIRA, ROSITA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIO RODRIGUES DE AMORIM,
LENIRA ROSALIA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAL DE SEGUROS S.A, BRADESCO
SEGUROS S/A, ITAU SEGUROS S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS S/A, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RICARDO
PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO
BERWANGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ROCHA DE
MAGALHÃES RIBEIRO, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, RANATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MÁRCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO,
FERNANDO
AKIYOSHI
MORAES
HAYASHIDA,
RODRIGO
POUSO
MIRANDA, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI,
SUSAN
SCHMIDT
BARROS,
Rosangela
Dias
Guerreiro,
RENATA MARINHO MARTINS, SIBELE SENA CAMPELO
requerente impugnar contestações.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 241751 Nr: 10300-08.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA EQUIPAMENTO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS GURGEL, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA,
EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO MILHAREZI
MENDONÇA, DANILO COSTA MARQUES NEVES, JOAQUIM FELIPE
SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, RODRIGO TEIXEIRA BELLIO
à parte requerente para manifestar sobre a certidão do sr. oficial de
justiça às fls. 511/514.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 846199 Nr: 49824-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLÓRIA MARIA SANTOS DORILEO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo
de 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 113381 Nr: 13414-28.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINTIA JANINE OLIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDIDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS CARVALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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SOUZA, EDUARDO MAHON, HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS,
LEILA MARIA DE ALMEIDA, VITOR ALMEIDA SILVA, LINEIDE VIEIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Margarete da Graça Blanck
Miguel Spadoni, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Vistos etc.
Unimed Cuiabá – Cooperativa de trabalho Médico, apresentou EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTES da decisão proferida às fls.
630/631, dos autos, alegando, em suma, o que segue:
Sustentou omissão e contradição na referida decisão de fls., requerendo
o recebimento e processamento dos presentes Embargos, para sanar a
omissão e reformar a decisão.
Vieram-me os autos em conclusão.
É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Extrai-se da pretensão da parte Embargante, apesar da alegada omissão
na decisão de fls., que, na verdade, pretende-se com os presentes
embargos a rediscussão da matéria com o fim de ver modificada a referida
decisão.
Observa-se, que o pedido da parte Embargante não contempla nenhuma
das condições em que determina o Código de Processo Civil, em seu artigo
535, quanto ao cabimento dos Embargos de Declaração, na medida em
que pretende, simplesmente, rever a decisão em referência.
Nesse sentido, segundo Nelson Nery Júnior, “os embargos declaratórios
têm finalidade de completar uma decisão omissa ou, ainda aclará-la,
dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da
decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.” (Código de
Processo Civil Anotado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, pag.
781).
Desse modo, os Embargos de Declaração não é o meio adequado para dar
ensejo a alteração da decisão, de forma que, o pedido não merece
prosperar, uma vez que padecem de respaldo jurídico plausível.
Assim, inexistindo tais vícios, e tendo como objetivo a rediscussão de
matérias já decididas, o recurso há de ser rejeitado.
Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo
incólume a decisão exarada às fls. 630/631
II – Certifique a Secretaria a intimação dos patronos anteriores. Após
renove-se a conclusão para análise do pedido de fls. 657/658.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 860842 Nr: 2385-24.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CVL IMÓVEIS LTDA - ME, JOSÉ PEREIRA RÉGIS,
MARCIA CAMPOS ALMEIDA, MARCO AURÉLIO DA SILVA, MARISA
MOCKER MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE JESUS DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento c/c Cobrança de
Aluguéis e encargos porposta por CVL Imóveis Ltda - ME. em desfavor
Maria de Jesus Duarte, tendo a parte pugnado pelo deferimento dos
benefícios da justiça gratuita.
Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da
gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade.
Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para
fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família”.
Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição
Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50,
que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade.
E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a
aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção
relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne
insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na
mencionada Lei.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ:
Disponibilizado - 30/1/2014
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto
esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta
mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que
referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008).
"RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO
FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz,
quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária
gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica
não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº
1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta
Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o
reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência
do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso
especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207).
Destaca-se, ainda, que a requerente é pessoa jurídica e neste sentido o
Supremo Tribunal Federal já deixou sedimentado o entendimento de que
para a concessão da gratuidade à pessoa jurídica é imprescindível a
demonstração da incapacidade financeira para arcar com os ônus do
acionamento da máquina judiciária.
A propósito, litteris:
"PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA
EMPRESA. 1. Esta Corte tem entendido ser possível a concessão do
benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que
esteja comprovado não ter condições de suportar os encargos do
processo. 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no Ag 1022813/MG,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2008,
DJe 02/09/2008).
"PROCESSUAL - PESSOA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA –
JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO) - As
pessoas jurídicas necessitadas também podem ser beneficiárias de
assistência judiciária, desde que demonstrada a impossibilidade de
suportar os encargos do processo." (AgRg nos EDcl no Ag 742.730/SP,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado
em 14/11
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 851174 Nr: 54141-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUI CARLOS OTONI PRADO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
Demerval
de
Oliveira
Fernandes
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado
às fls. 133 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF,
publicada no DJE nº 9129, de 5.9.2013, pag. 125, da diretoria do fórum de
Cuiabá/MT, que veda a apresentação de comprovante de depósito
efetuado via internet. Assim, apresente o autor um novo comprovante nos
termos da referida portaria ou ofereça os meios para cumprimento do
mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 853176 Nr: 55903-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CLARA DE CARVALHO OLIVEIRA, SONIA
MARIA DE CARVALHO, THIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA
RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM LUIZ SPADONI, TANIA BENEDITA CORREA
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 85557 Nr: 5622-76.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PUCCA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGRAMAT MÁRMORE E GRANITO DE MATO
GROSSO LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO,
MANOEL GUILHERME CAVALCANTE MELLO FILHO, VINÍCIUS RAMOS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ORLANDO GOMES BALERONI,
HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI
exequente retirar ofícios.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 732043 Nr: 28197-73.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO,
ANDRÉA TATTINI ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Vistos etc.
Cumpra a Secretaria a decisão de fls. 17, com urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 43183 Nr: 12217-38.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR GOMES DE CARVALHO, MANOEL E.
SANTOS FONSECA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI,
ALEXANDRE MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAROUK NAUFAL, FAROUK
NAUFAL
requerente retirar ofício.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 855938 Nr: 58318-16.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: POUSADA LAGOA DAS CONCHAS LTDA, BEATRIZ
HELENA BRESSANE SPINELLI
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 853751 Nr: 56381-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 370519 Nr: 7281-86.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADONIL MARIA DE ARRUDA VIEBRAUTZ, CLOVIS
GOMES DA COSTA, IVANA SONIA SCWARZ DE MELO URBAT, MANOEL
JOSÉ RODRIGUES XAVIER, MARIA JERONIMO DE LIMA, ROSALIA VALUZ
RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
à Parte Requerente para impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 762935 Nr: 15485-17.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REDFRIG COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
à parte Requerente para se manifestar quanto à carta precatória
devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 375835 Nr: 1497-51.1997.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALPHA ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, VALÉRIA
BAGGIO, JULIO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 791, III, do CPC, até
manifestação da parte interessada.
Dê-se baixa no relatório mensal, mantendo aberta a distribuição.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 736367 Nr: 32793-03.2011.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORMANDIENE ELAINE FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
à parte Requerente para impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 754265 Nr: 6234-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANARLEI BUGS LEONEL, JAIME DE OLIVEIRA BARRETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCREMAX - CONCRETO E ENGENHARIA E
SANEAMENTO LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 68 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO LUIS DE
OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
à parte Requerente para impugnar a contestação.
MELLO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 829884 Nr: 35635-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE ARAUJO GALDINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA,
INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
à parte Requerente para impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839703 Nr: 44178-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRALDA FOCHI NONATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIÁBA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR,
JESSICA BRAGA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI, ELIDA MOTTINHA SILVA
à parte Requerente para impugnar a contestação.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 776834 Nr: 30167-74.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DORALICE MARIA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
RODRIGO POUSO MIRANDA
Vistos etc.
A requerida pleiteou o reembolso dos honorários periciais previamente
depositados, ante o afstamento da perícia pela realização do acordo.
Para tanto informou nos autos a conta bancária a ser realizada a
tranferência dos valores, porém, para a expedição do alvará se faz
necessário o número do CNPJ da Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat.
Posto isso, intime-se a requerida para informar nos autos o dado acima
mencionado.
Após, voltem-me os autos conclusão para expedição de alvará.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 389451 Nr: 24891-67.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉLIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISLENE CREMASCHI LIMA
PADOVAN, TATIANA MARIA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELA LUZIA SORIANO
MARMORA, JOÃO PAULO SORIANO MARMORA
à parte requererida para manifestar sobre a contestação à reconvenção.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 728606 Nr: 24536-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Disponibilizado - 30/1/2014
de
Jurisdição
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR ALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, EDU
ARRUDA JUNIOR, IVONE JOÃO MARCONDES, CASAS UBERLÂNDIA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON WESLEY VALÉRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HÉLCIO CORRÊA GOMES,
HELCIO CORREA GOMES, VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN, JOSE
ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA, FABIANA MENDES CINTRA MACHADO
Vistos etc.
Intimem-se os requeridos para manifestarem sobre a reclamação contida
na petição de fls. 504, via da qual o requerente noticia o descumprimento
da liminar concedida às fls. 296/297.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 720863 Nr: 16330-83.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO EDIFICIO BOA ESPERANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LODIR MANOEL HEITOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIX MARQUES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ELIZETE
BAGATELLI
GONÇALVES
Vistos etc.
1) Recebo a apelação de fls. 80/89, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2) Intime-se a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 508 e 518).
3) Após, remeta-se ao egrégio Tribunal de justiça com as nossas
homenagens.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 821914 Nr: 28100-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AQUIMIR BENEDITO GALVÃO, SILVIA JOCIANE LEITE
BRANCO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CONSTRUBELLO
CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA, FRANCISCO
KLEBER DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO,
SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALAN VAGNER SCHMIDEL,
LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 793002 Nr: 47087-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO
JUNIOR, LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, NELSON JOSÉ
GASPARELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE
MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, MAURO DE ARRUDA
ALMEIDA APOITIA
Vistos em correição.
Especifiquem, as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendam
produzir, indicando de forma objetiva, os fatos que desejam demonstrar.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 377213 Nr: 13355-59.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
Página 69 de 728
PARTE AUTORA: CELSO BORDEGATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS,
MARCELO RODRIGUES COSTA LIMOEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VITOR CESAR BONVINO, José
Walter Ferreira Junior, RICARDO GAZZI, HENRIQUE LATA VILELA
XAVIER, DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
Vistos etc. em saneador1. (...). 5. A parte autora requereu a inversão do
ônus da prova, por ser a relação ora discutida uma relação de consumo.
... Portanto, trata-se de consumidora do produto fornecido pelo requerido.
Em sendo assim, defiro a inversão do ônus da prova. 6. A parte ré não
arguiu nenhuma prelimianr, em sendo assim, dou o processo por saneado.
7. Como a audiência de conciliação já ocorreu (fls. 218), defiro a prova
oral requerida pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento
para 22-7-2014, às 14:30 horas. 8. Intimem-se as partes a a vir e a depor
sob pena de confissão.9. As partes poderão arrolar testemunhas no
prazo de 10 dias após a publicação deste despacho. 10. O requerido, que
não é beneficiário da justiça, deverá no mesmo prazo depositar a
diligência para intimar as testemunhas, se ainda as arrolar. 11. Desde já
intime-se as testemunhas arroladas às fls. 221 e expeça-se carta
precatória para ouvir a testemuna requerida às fls. 208.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 243200 Nr: 11605-27.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUNIO LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMILSON VIEIRA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC - UNIJURIS, VALDIR
FRANCISCO DE OLIVEIRA (UNIJURIS/UNIC), ADRIANA LOPES SANDIN,
ARNALDO APARECIDO DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARMONA DE
AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA,
BRENO FERREIRA ALEGRIA
Vistos etc.
1. Defiro o pedido de fls. 146, para verificar veículos em nome do devedor
junto ao Detran, via sistema Bacenjud. Segue a resposta em que foram
encontrados três veículos, mas todos com restrição. Sobre isso diga a
parte credora.
2. Defiro tambémo pedido de se oficiar aos Cartórios de Registro de
Imóveis, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se aos
Cartórios solicitando busca de bens móveis em nome do devedor em todos
os Cartórios de RGI da Capital e Varzea Grande.
Vistos etc.
Ao Ministério Público.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 453727 Nr: 25441-28.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): THAIANA ARAUJO DA SILVA, IGOR ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINEY FÁTIMA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
Vistos etc. em Correição1. (...).5. As partes rés alegam em preliminar que
a ação deveria ser proposta também contra o marido da requerida, que é
casada em comunhão parcial de bens, em litisconsórcio necessário. A
ação não é real e a ré não é casada em comunhão de bens, entretanto, o
imóvel, em tese, também está na posse do marido da ré e ele tem o direito
de proteger o patrimônio da família. Então, cite-se o Senhor Jean Marcel
Latorraca Ferreira, esposo da ré Thaiana Araújo da Silva Latorraca
Ferreira, conforme certidão de casamento de fls. 78, no endereço de sua
esposa, uma vez que são casados. 6. Conserte o nome da ré no sistema
para Thaiana Araújo da Silva Latorraca Ferreira, conforme sua certidão de
casamento. 7. As partes rés também alegam em preliminar carência de
ação, sob o argumento de que o autor não teria comprovado que gastou
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na casa. Essa é uma questão
de mérito e não de carência de ação e na sentença será analisada. 8.
Ainda em preliminar os requeridos alegam inépcia da petição inicial dizendo
que os fatos não levam a uma conclusão lógica e que impossibilita a
defesa. Ora, a questão é simples, os pais doaram terreno aos filhos
quando criança, posteriormete o pai constroi uma casa no terreno, agora
os filhos, adultos, pedem a devolução da posse, com o acrécimo da
construção. O que o autor pede seja-lhe indenizado ou restituído o valor
desse acréscimo, onde fica a dificuldade de defesa? No caso, o pai tem
ou não direito a esse valor. Portanto, rejeito esta preliminar.9. Assim, dou o
processo por saneado. 10. Como já houve audiência preliminar de
conciliação, neste ato defiro as provas requeridas pelas partes (pericial e
oral - com testemunhas e depoimento pessoal). 11. Aguarde-se a citação
do marido da ré e sua contestação. 12. Se ele contestar, dê-se vista ao
autor. 13. Após, venha-me concluso para marcar perícia para avaliar a
casa construída. 14. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 361098 Nr: 31077-43.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO BELO GALINDO FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURO MENDES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, JANAINA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE AURÉLIO ZAMAR
TAQUES
as partes manifestarem sobre a proposta de honorários.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 752057 Nr: 3860-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDEMIR FAVARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO GERAL INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA,
JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS BRITO
RABELLO, BRENO DEL BARCO NEVES
Vistos etc.
Diante da homologação do acordo nos autos principais, este incidente
perdeu o objeto.
Posto isso, arquive-se este incidente.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 743828 Nr: 40828-49.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE SENE DE AZEVEDO, MARCILENE
MARQUES DE SENE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA ALMEIDA DE SOUZA,
LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 752398 Nr: 4232-32.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISVECO LTDA, MYZAR STAR ADMINISTRAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO GERAL INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA,
JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS BRITO
RABELLO, BRENO DEL BARCO NEVES
Vistos etc.
Disponibilizado - 30/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Diante da homologação do acordo nos autos principais, este incidente
perdeu o objeto.
Posto isso, arquive-se este incidente.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 411713 Nr: 1572-36.2010.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ATACADÃO DISTRIBUIÇAO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER GONÇALVES DE ARRUDA
EVANGELISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE SOUZA, DANIEL
MAZZIERO VITTI, PRISCILLA BASTOS TOMAZ, WILSON ROBERTO DE
SOUZA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
Vistos etc.
Como a decisão tomada nestes autos foi confirmada pelo TJ/MT, junte
cópia da decisão e do acórdão nos autos principais, recolha-se custas
deste
procedimento,
desapense-se
os
autos
e
arquive-se
este
procedimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 247558 Nr: 15159-67.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NAIR RONDON NORONHA, MARIA JOSE DOS SANTOS
BRAZÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA,
EDYLIO ZANCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS
BRAZÃO, MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRASÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS CUNHA
FERRAZ, CELIA REGINA CURSINO FERRAZ, EDUARDO AUGUSTO
BORDONI MANZEPPI
Vistos etc.
ORIVALDO RIBEIRO, terceiro interessado, opôs Embargos de Declaração
em virtude da decisão prolatada às fls. 470, visando à modificação do
“decisum”.
É o sucinto relatório.
Decido.
Conheço dos embargos em vista dos requisitos legais para a sua
admissibilidade e exame (CPC – art. 536). No entanto, não vislumbro
qualquer vício no conteúdo da decisão que possa configurar omissão,
obscuridade ou contradição.
Extrai-se da pretensão do Embargante, apesar da alegada contradição e
obscuridade da decisão em referência que, na verdade, pretende-se com
os presentes embargos a rediscussão da matéria com o fim de ver
modificada a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela.
Vale esclarecer que, o pedido do Embargante não contempla nenhuma
das condições em que determina o Código de Processo Civil, em seu artigo
535, quanto ao cabimento dos Embargos de Declaração, na medida em
que pretende, simplesmente, rever a decisão em referência.
Como se verifica, a pretensão do Embargante não prospera, uma vez que
não se vislumbra nenhuma contradição ou obscuridade na decisão, de
forma que, inexistindo tais vícios, e tendo como objetivo a rediscussão de
matérias já decididas, o recurso há de ser rejeitado.
Ademais, a decisão foi clara e precisa, não sendo, portando, os
Embargos de Declaração o meio adequado para dar ensejo a alteração da
decisão em comento. De modo que, o pedido não merece prosperar, uma
vez que os Embargos de Declaração padecem de respaldo jurídico
plausível.
Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo
incólume a decisão de fls. 470.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 784745 Nr: 38564-25.2012.811.0041
AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Disponibilizado - 30/1/2014
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO SÃO JOSÉ
LTDA, IZAURA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
LUIS CARLOS DE LIMA, propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO contra
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA e IZAURA BEZERRA DE
SOUZA.
Determinada a regularização da petição inicial (fl. 11), deixou o autor,
entretanto, transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi
assinado (fl. 13).
É o Relatório. Decido.
O autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de
maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica
processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 267, I, do CPC, indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, condenando o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o
do pagamento, tendo em vista que neste ato defiro o pedido da gratuidade
da justiça.
P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839571 Nr: 44080-89.2013.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO CARDOSO, ZITA CELINA MANTOVANI
CARDOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO,
DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, LUCIANA REZENDE DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANDERLEY SOUZA AMORIM
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 462559 Nr: 31093-26.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEANNE KARLA RIBEIRO,
ELISANGELA HASSE
Vistos etc. em Saneador
1. A parte autora advoga em causa própria, não necessitando de juntar
procuração.
2. A parte ré também está devidamente representada por advogado,
conforme procuração de fls. 306/309.
3. A parte ré foi devidamente citada por mandado, conforme certidão de
fls. 269, não havendo nenhuma irregularidade.
4. A contestação de fls. 270/302 é tempestiva, eis que o mandado de
citação e a certidão foram juntados aos autos em 26-7-2011, conforme
certidão simplificada de fls. 04, portanto, o prazo para contestar seria até
10-8-2011, mas a contestação foi protocolada em 1-8-2011, ou seja,
antecipadamente.
5. A parte ré alega preliminarmente a sua ilegitmidade, sob o argumento de
que o autor estaria cobrando honorários sucumbenciais, eis que a ação
ainda não foi julgada e não transitou em julgado e o Banco ainda não foi
vencido. Pois bem, o autor teria um contrato de honorários com o
requerido, nesse contrato o autor teria direito á sucumbência, mas, como o
requerido rescindiu o contrato antes da sucumbência ser estabelecida, o
que o autor pede é o arbitramento de honorários pelo tempo e trabalho
desenvolvido em nome do requeido. Portanto, ele é legítimo para estar no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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polo passivo desta ação. Em sendo assim, rejeito esta preliminar.
6. Alega ainda o réu preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o
argumento que no contrato está estabelecido que o autor trabalharia
somente pela sucumbência. Bem, o autor fez contrato de honorários com
o réu. O réu rescindiu o contrato e não lhe pagou os honorários, assim,
cobra os honorários contratados. Esse pedido está previsto no
ordenamento jurídico, portanto, não é impossível. O que o réu quer é
discutir o mérito do pedido, que será analisado na sentença. Em sendo
assim, rejeito esta preliminar.
7. Assim, dou o processo por saneado.
8. Designo audiência de conciliação para 15-4-2014, às 13:30 horas.
9. Intimem-se as partes.
10. Na audiência serão analisados os pedidos de prova, se não houver
conciliação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 343200 Nr: 13428-65.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADERALDO FRANCISCO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ROSMERI
VALDUGA,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, EDYEN VALENTE CALEPÉS
Vistos etc.
Arquive-se, dando-se baixas de praxe.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 331785 Nr: 2861-72.2008.811.0041
AÇÃO: Impugnação ao Cumprimento de Sentença->Procedimento de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SETENGE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ANDRÉ RISTER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO
as partes manifestarem sobre os cálculos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 337211 Nr: 8063-30.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: G. M. F., IZANETE FELIX DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
MICHELLE FASCINI XAVIER, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, WILSON
MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS GURGEL, CAMILA DE ARAUJO BALDUINO, ROSMERI
VALDUGA, DIANARU DA SILVA PAIXAO, EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
SILVA, LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON, SERGIO RUY
BARROSO DE MELLO, KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO
RODRIGUES,
Marcelo
Ribeiro
Côco,
ALBERTO
SAMPAIO
DE
FIGUEIREDO, SERGIO LUIZ LARICA GAZZOLA, CAROLINA MAY
MARTINS
ALBUQUERQUE,
Marcio
Antônio
Torres,
AGNALDO
LIBONATI, CARLOS BARBOSA, CLAUDIO VALHERI LOBATO
Vistos etc.
Mantenho a decisão de fls. 255.
Quanto aos honorários contratuais é entendimento deste juízo que o
representante do menor impúbere não pode deliberar sobre valores que é
do menor, vez que a criança não tem responsabilidade pelos termos da
procuração, porque o representante é responsável e, como tal, ele
responde pela contratação do advogado.
Já os honorários advocatícios sucumbenciais, estes pertencem ao
advogado, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo
desempenho do advogado no seu trabalho, aos quais serão liberados em
favor do patrono quando da vinculação dos valores bloqueados.
Disponibilizado - 30/1/2014
Sra Gestora, cumpra integralmente a decisão de fls. 255.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 750196 Nr: 1905-17.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GINCO GERAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIR DA EMPRESA RODA MOTRIZ,
REPRESENTANTE DA CANOPUS VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO,
BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Zoroastro Constantino
Teixeira, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, JOÃO HENRIQUE TELES DE
SOUZA,
EDUARDO
LOPES
BARBOSA
DE
OLIVEIRA,
FABIANA
CAVALCANTE FIGUEIREDO
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada nestes autos às fls. 478/479.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do
art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na
transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os
levantamentos necessários.
P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 394760 Nr: 30279-48.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER GONÇALVES DE ARRUDA EVANGELISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇAO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO HARRY MAGALHAES,
ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO, SELMA CRISTINA FLORES
CATALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA DE SOUZA,
PRISCILLA BASTOS TOMAZ, WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES,
JOAO BATISTA DA SILVA
Vistos etc.
1. Designo audiência de conciliação e julgamento para 17-7-2014, às
14:30 horas.
2. Intimem-se as partes a vir e a depor sob pena de confissão.
3. As partes poderão arrolar testemunhas em 20 dias a partir da
publicação desta audiência.
4. quem não for beneficiário da justiça, deverá em igual prazo comprovar
nos autos o pagamento da diligência do oficia para intimar as suas
testemunhas, se estas não vierem independentemente de intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 349627 Nr: 20006-44.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUBMARINO - COMERCIO ELETRONICO - B2W
COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL COSTA LEITE, CAMILA
COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA,
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, JONATHAN MARQUES NUNES, KARLHEINZ ALVES NEUMANN,
EDUARDO PEREZ SALUSSE, Patrícia Schoeps da Silva, FERNANDO
AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, SILVANO COLETA DE ALMEIDA,
VAGNER SPIGUEL JUNIOR, VALDIRENE DIAS COSTA, PAULO CLÉCIO
FERLIN, ROSMERI VALDUGA
SENTENÇA
Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente Ação movida
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por Graziele Cabral Braga de Lima contra Submarino - Comércio Eletrônico,
uma vez que consta nos autos que o executado cumpriu sua obrigação.
Segue alvará.
Quitadas as custas, arquive-se, dando-se baixas de praxe.
P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 403497 Nr: 35331-25.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INOVAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURO TRANSPORTE CHUBB - CHUBB DO
BRASIL CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, MAURÍCIO AUDE, ANA
CAROLINA SCARACATI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA DE OLIVEIRA
SANTOS, IRINA DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CREMONEZE
PACHECO, LUIZ CESAR LIMA DA SILVA
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada nestes autos às fls. 413/415.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do
art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na
transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os
levantamentos necessários.
P.I.C.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 822792 Nr: 28937-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADALBERTO TOYOHARU HIRATA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 745303 Nr: 42432-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE BRIQUESI APARECIDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA HERALDO FREDERICO
DEGRAF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA FERREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 861369 Nr: 2823-50.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOUISE CAROLINA SILVA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
UNIMED CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
Disponibilizado - 30/1/2014
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...) Debaixo deste prisma jurídico observo a constatação da
verossimilhança exigida pelo art. 273, do CPC, pois considerando a
robustez do fumus boni iuris, bem como detectada a presença
insofismável do periculum in mora, deve a liminar ser DEFERIDA pelo
preenchimento
dos
requisitos
para
sua
concessão,
sobretudo,
considerando que os contratos que regulam as relações de consumo
devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor,
detectamos que o próprio contrato descreve o que se entende pela
terminologia
urgência,
incluindo
na
definição
os
eventos
obstétricos.Portanto, tratando-se de situação de urgência/emergência, em
que o prazo de carência é de 24h – fl. 32 (verso), não há como prevalecer
o prazo de carência superior a este, tendo em vista que o atendimento
deste interregno de tempo importaria a submeter o beneficiário a
desnecessário risco de morte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para
que a Contratada UNIMED custeie todo tratamento necessário para
alcançar a sobrevida da paciente e demais procedimentos conforme
indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, consignando no
mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora
(CPC, arts. 285 e 319).Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá-MT, 28 de janeiro de
2014Helena Maria Bezerra Ramos Juíza de Direito em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING
CENTER 3 AMERICAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME,
ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES
SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 804715 Nr: 11179-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANILDO DE SOUZA QUEIRÓZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIUSCIA DE PAULA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 320406 Nr: 22394-51.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO MATEUS FERRARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILENON CARLO VENTURINI
SILVA, PRISCILLA BITENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão da parte autora não ter apresentado
comprovante original do depósito da diligência do oficial e sim de depósito
feito por envelope, o que é vedado pela Portaria n.º 064/2013/DF, informo
que intimaremos a mesma, por intermédio do advogado legalmente
constituído nos autos, a apresentar o comprovante original, no prazo de
10 (dez) dias, para que então seja(m) o(s) mandado(s) confeccionado(s)
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e/ou encaminhado(s) à Central de Mandados, ressaltando que deverá ser
apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL EMITIDO PELO CAIXA, sendo
vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em
envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do
comprovante. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 837456 Nr: 42263-87.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILIA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, ALAN NORBERTO DE FAZZIO JODAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS
S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE
ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 401709 Nr: 33896-16.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMEL ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO BARON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 10 (DEZ) dias,
devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa,
sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em
envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do
comprovante, e ainda, para fornecer 01 (UMA) cópia(s) da Petição Inicial,
necessária(s) para instruir a(s) Carta(s) de Citação/Mandado de Citação
expedido(s). Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 425923 Nr: 9061-27.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME FRANCISCO DA SILVA, IVO
FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HNNO FRANCO MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 835958 Nr: 41018-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDEMIR DE OLIVEIRA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A, SERASA-CENTRALIZAÇÃO E
SERVIÇOS DE BANCOS SOCIEDADE ANÔNIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo Intimar a parte autora, para no prazo
legal impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 30/1/2014
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 805854 Nr: 12325-47.2013.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DLP COMERCIO DE CONFECÇOES E ACESSORIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING
CENTERS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DORNELLAS DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 732012 Nr: 28163-98.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENIZE BORGES DOCK
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LAURENTINO MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada às
fls. 49, referente ao Cumprimento do Mandados anteriormente expedidos,
no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a parte não foi localizada.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 791447 Nr: 45522-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOMINGOS SÁVIO DOS SANTOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MUDAR
SPE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALANA ARMELIATO MACHADO,
SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 388099 Nr: 23875-78.2009.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ADÉLIA SIGARINI DE AZEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABRIS & CIA LTDA - ROTER CANO
DISTRIBUIDORA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MERIGHI, GIAN
CARLO LEÃO PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI, LUDOVICO
ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELBERT MAURO FERREIRA,
NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.¬
111, referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no
prazo de 10 (dez) dias. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 74 de 728
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 808544 Nr: 15008-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGAIDE CONCEIÇÃO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL CALMON FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 854758 Nr: 57279-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANETE SANTANA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIDIA NEWS, DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de Tutela
Antecipada em que Evanete Santana Santos persegue a imposição de
obrigação a sites da internet para a retirada de matérias que reputa
ofensivas à sua imagem e reputação pessoal e profissional, enumerando
no pólo passivo o site Mídia News e Diário de Cuiabá Ltda.
Premissa da maior repercussão social e democrática a liberdade de
informação e de divulgação de fatos, notícias e versões, por sinal um dos
pilares sobre os quais se assenta o sistema democrático de direitos, mas
enquanto essa premissa constitucional trata de direitos de toda a
coletividade, há uma outra premissa de no mínimo igual relevância, a
saber: o direito individual à intimidade e à preservação da imagem pessoal,
cabendo ao Judiciário, literalmente, fixar os limites e as regras a reger a
inevitável zona cinzenta e de turbulência entre essas duas matrizes do
Sistema Democrático de Direito.
Pois bem. Quantos as publicações supostamente ofensivas citadas na
inicial e nos documentos que acompanham, não observo a presença do
perigo da demora em razão de que estas foram veiculadas em meados de
Outubro/2013, e a inicial somente foi protocolada no dia 13/01/2014.
Ou seja, pela própria demora da Autora em buscar a tutela jurisdicional
não observo o perigo da demora narrado na vestibular. Assim, não
vislumbro necessidade da concessão imediata do provimento judicial a
justificar postergar-se a observâncias a princípios atinentes ao devido
processo legal.
Portanto, não merece proceder o pleito de tutela antecipada, visto não
comprovados requisitos concessivos da medida, a justificar imediato
provimento a evitar prejuízo irreparável, nesta fase de sumária análise da
argumentação e comprovação. ISTO POSTO, ausentes os requisitos
autorizadores da medida, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA pleiteada.
CITEM-SE os Requeridos, para apresentar contestação, querendo, à
presente ação no prazo legal de 15 dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 387612 Nr: 23392-48.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIMARIO NATALINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o
pagamento da diferença das custas finais consoante cálculo de fl. 180
(custas judiciais e taxa judiciária), bem como comprovar o pagamento do
cartório não oficializado na conta bancária indicada à fl. 180, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução
fiscal. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 94961 Nr: 10389-75.1999.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR BATISTA DA FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA, AGENOR JOSÉ MAGNOBOSCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIR JUDAI, JOSÉ ANTONIO
GASPARELO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR APARECIDA
KARASIAKI, ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA, REINALDO AMÉRICO
ORTIGARA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o
pagamento dos valores referentes ao cartório não oficializado, devendo
este, ser efetuado na conta indicada à fl. 369, qual seja, Agência 4696-5,
conta corrente 5540-9, Banco do Brasil, em nome de Marilu Cuiabano
Malheiros, com a devida identificação do código do processo, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução
fiscal. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 242158 Nr: 10651-78.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. C. S, V. H. S, ELIZIA BASILIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES BENZ LEASING E ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS NORTE SUL
LTDA, VIAÇAO PLANALTO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA,
DORIVAL ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, JACKSON MARIO DE SOUZA, ANA HELENA CASADEI
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o
pagamento das custas finais (custas, taxa e cartório não oficializado –
apenas este na conta bancária indicada às fl. 486), no prazo de 10 (DEZ)
dias, CONSOANTE CÁLCULOS DE FLS. 486 sob pena de inscrição na
divida ativa e posterior execução fiscal. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 845088 Nr: 48833-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON GUERRA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS MAQUINAS AGRÍCOLAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão do advogado da parte requerida não
ter sido cadastrado no Sistema Informatizado Apolo, informo que
republicaremos o deliberado na Decisão de fl. 183, para que este
advogado fique ciente do determinado. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 342896 Nr: 13207-82.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO V
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE
PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 1775/2008 – ID: 342896
Ação Declaratória Incidental de Falsidade Documental c.c...
DESPACHO
Vistos.
Torno sem efeito a designação da audiência de fl. 100, pois ao que nos
parece o Autor da Declaratória pretende produzir prova pericial que a
princípio deve estar nos autos quando da coleta da prova testemunhal.
Determino seja oficiado ao Cartório Xavier de Matos para que nos remeta,
em cinco (5) dias, a segunda via original, da Procuração de fl. 17, dos
autos principais, para que seja possível a perícia reclamada pelo Autor do
Incidente.
Quanto à pretensão deste Juízo solicitar certidão de imóvel do 6º Ofício,
registro que caberá ao Autor do Incidente promover a solicitação de tal
certidão, pagar as taxas e emolumentos devidos e trazer a certidão aos
autos, em trinta (30) dias, sob pena de preclusão processual.
Desnecessária, por enquanto, a providência solicitada no item “6”, da
petição de fls. 95-98, pois quem está apto a informar sobre propriedade de
imóvel é o Serviço Notarial e Registral e não a Receita Federal.
Determino, sem prejuízo das deliberações acima, sejam intimadas as
Partes para que apresentem quesitos para a perícia documentoscópica,
em dez (10) dias, mesmo prazo em que devem indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão, para que possamos delimitar a perícia a
ser realizada e nomear Perito Judicial.
Apresentados os quesitos, deliberaremos inclusive sobre a necessidade
de requisitar da Secretaria de Segurança Pública a ficha papiloscópica
solicitada no item “2”, da petição de fls. 95-98.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 340288 Nr: 10876-30.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
PLANALTO V
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE
PAULA
Autos nº 10876-30.2008.811.0041 – ID: 340288
Ação de Reintegração de Posse
DESPACHO
Vistos.
Torno sem efeito a designação da audiência de fl. 205, pois ao que nos
parece o Autor da Declaratória pretende produzir prova pericial que a
princípio deve estar nos autos quando da coleta da prova testemunhal.
Intimem-se.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835861 Nr: 40929-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAYANA ADAMS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBIL. SPE
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO P. BRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se a
Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para
Disponibilizado - 30/1/2014
querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às
advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 703952 Nr: 38612-52.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRUNA ANTUNES GONÇALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ROGÉRIO GRASSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE GIL LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
Vistos em correição.
Certifique a Senhora Gestora acerca da devolução da Carta Precatória
encaminhada por meio de ofício de fls. 123, solicitando, junto ao Juízo
deprecado, as informações pertinentes.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861236 Nr: 2709-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Antevendo a relação
consumerista entre as partes, DEFIRO a inversão do ônus da
prova.Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu
representante legal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo
legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 852359 Nr: 55168-27.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAUDEMIR MARTINS DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EFRAIM
RODRIGUES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do
processo principal (CPC, art. 1052). Certifique-se no feito principal.
Cite-se a parte requerida, doravante embargado, para contestar, em 10
dias (art. 1.053, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o
pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
embargante (CPC, art. 803, 285 e 319).
Outrossim, determino que a parte embargante proceda à juntada do
certificado de registro e licenciamento do veículo referente ao ano de
2013, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, renove-se a conclusão para apreciação do pedido liminar.
No mais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei
n. 1.060/50.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 815873 Nr: 22321-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
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TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIEL NANTES PINTO -ME, ADRIEL NANTES PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANI DE BARROS,
GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Cite-se a Requerido,
pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para querendo,
contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às
advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 706332 Nr: 492-03.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO JURANDIS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GIL MARCOS, SEVERINA ALMEIDA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA RIBEIRO PEIXOTO
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
autor para manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 95, em 05
dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825269 Nr: 31280-29.2013.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VIA VAREJO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS MÁRIO DE SIQUEIRA TENUTA,
JANE FIGUEIREDO TENUTA, VERA DE SIQUEIRA TENUTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, com base nos artigos 102, 103, 105, 301, VII e § 4º,
todos do CPC, DECLARO conexas esta demanda e a ação nº
17337-18.2008.8.11.0041, para o fim de determinar a reunião das
mesmas, remetendo-se os presentes autos para a 7ª Vara Cível desta
Comarca, porquanto é o juízo reconhecidamente prevento para sua
análise e decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825420 Nr: 31430-10.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ETYANE LARA PEREIRA BIANCHI, JOÃO MAURICIO
LEITE BIANCHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO
DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, INDEFIRO a liminar pleiteada, determinando a citação da
Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias contestar a presente ação,
sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (CPC, art.
285, 319 e 803), indicando as provas que pretende produzir, conforme o
disposto no art. 802 do CPC.Intime-se. Cumpra.se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861441 Nr: 2861-62.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 30/1/2014
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ AMARILDO ALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DESCONHECIDOS INVASORES NÃO
QUALIFICADOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência de
justificação para o dia 10 (dez) de fevereiro de 2014, às 14 horas,
devendo o autor arrolar as testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias
antes da audiência.
Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s) para
comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e
reperguntas às testemunhas do autor, desde que o faça por intermédio de
advogado.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação,
contar-se-à da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar,
nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC.
No mais, defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 703463 Nr: 38092-92.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DA SILVA MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
requerido para proceder a juntada do comprovante do pagamento da
condenação , visto que a petição de fls. 245 veio desacompanhado do
referido comprovante, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831420 Nr: 37099-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PLAENGE CUIABÁ RESIDENCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAVIO DANILO LOPES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Por outro lado, com
fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a sanear o
presente feito, ressaltando que inexistem, nesta oportunidade, questões
processuais a serem dirimidas, haja vista a inexistência de preliminares a
serem analisadas por este Juízo.Com relação às partes (Requerente e
Requerido), evidencia-se facilmente que ambas possuem legitimidade para
a causa.Denota-se, ainda, que estão preenchidos os pressupostos
processuais de existência e validade, devendo, portanto, o feito caminhar
necessariamente para a instrução processual.Dessa maneira, fazendo-se
necessária a dilação probatória no presente feito, fixo os seguintes
pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas em torno
da causa de pedir e pedido da presente ação, quais sejam: a) se houve
inadimplemento contratual por parte do Requerido; b) qual o valor dos
danos contratuais devidos em caso de inadimplemento.Dessa maneira,
DEFIRO as seguintes provas pleiteadas pelas partes: 1) Documental, já
constante nos autos, e novos documentos desde que “[...] destinados a
fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”, conforme permite o
artigo 397 do Código de Processo Civil; 2) Prova Pericial, a fim de avaliar
os valores advindos em caso do descumprimento contratual. Para a
realização da prova pericial, nomeio perita contábil do juízo,
independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC), a SRA.
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, CRC/MT 6.050, com endereço na
Avenida Rubens de Mendonça, nº 2.254, Edifício American Business, Sala
802, telefones (65) 3023-3055 e (65) 9225-5000, para que preste seu
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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contributo ao feito. Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 820298 Nr: 26539-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO LEDIS ROSA NETO, VERA LUCIA CUNHA
LEDIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
Tendo em vista a existência de interesse de menor, colha-se o parecer
ministerial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825474 Nr: 31480-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DO CARMO FELISBINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) a ré atraiu para
si o ônus da prova, além do que requereu expressamente em contestação
e na audiência de conciliação a produção de prova pericial.
Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A
REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como
perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na
Avenida das Flores, nº 843, sala 43, 4º andar, bloco de consultórios,
Hospital Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá (INEC), Cuiabá/MT e telefone
nº (65) 3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré.
O
perito
nomeado
deverá
responder
aos
quesitos
porventura
apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do
Juízo:
1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de
trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o
desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado?
(Descrever a natureza das lesões).
2) Essas lesões são permanentes?3) Em se tratando de invalidez
permanente, qual o grau de invalidez e/ou redução funcional do membro
ou órgão afetado?
Fixo desde já em R$1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários
periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado
para perícias dessa natureza.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem
assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito
acerca da designação.
Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se
encontra.
Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e
consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta)
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 702981 Nr: 37603-55.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA SEGUROS SAÚDE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEISY CARINE MIRANDA DA
SILVA
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do
Código
de
Processo
Civil,
JULGO
EXTINTA
a
presente
execução/cumprimento de sentença.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais
penhoras, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 763362 Nr: 15940-79.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO JOSÉ PEIXOTO VELLOZO,
ORLANDO FERNANDES CRAICE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEANDRE BUCAIR SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme informado na
petição de fls. 60/61.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais
penhoras, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835431 Nr: 40598-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
DELOS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA, THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 746269 Nr: 43474-32.2011.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): DROGARIA PASCOAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sentença: "Vistos em correição,. Trata-se de Ação Cautelar de Arresto
movida por MM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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desfavor de DROGARIA PASCOAL LTDA - ME. A liminar foi concedida às
fls. 46/47, entretanto, verifica-se que o Requerente deixou de propor a
ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, consoante estabelece o artigo
806 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 808, I, do
Código de Processo Civil, se a parte não ajuizar referida ação no prazo
estabelecido no artigo 806, como no caso sub examine, cessa a eficácia
da medida cautelar. Por isso, em se tratando de medida preparatória, é
indispensável a propositura da ação principal no prazo legal e não sendo
cumprida a norma prevista no artigo 806 do CPC, como no caso em exame,
perde ela a sua eficácia, conforme dispõe o artigo 808 do Código de
Processo Civil, o que autoriza também a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, por falta de interesse processual superveniente. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos dos artigos 267, inciso IV c/c 806, 808, inciso I, e 811, inciso III,
todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.
Cumpra-se."
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 407334 Nr: 39397-33.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CARLOS RYSDYK
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 797328 Nr: 3702-91.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO RODOLFO FALCÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 41/50 apenas
para reconhecer que os juros de mora incidem a partir da citação na fase
de cumprimento de sentença.Postergo a análise do pedido de excesso de
execução após a entrega do laudo pericial.Para a realização do cálculo
nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE,
que deverá apurar o quantum debeatur, levando-se em consideração a
presente decisão bem como os termos da sentença proferida nos autos
da Ação Civil Pública nº 2281/2008, código 242135 pelo Juízo da 2ª Vara
Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá-MT.Os
honorários deverão ser suportados pelo impugnante, ora requerido Banco
Bradesco S/A.Intimem-se, inclusive a senhora Perita nomeada para que
apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, manifestando-se
as partes em seguida.Ao final, conclusos.Por fim, Retifique-se na
autuação e registro do feito o nome do patrono do Exequente para
ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 851395 Nr: 54353-30.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUTO GUINCHO JUSSARA LTDA-ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOUZA FERRAZ DA
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cumpra-se a sentença de fls. 60/62.
Disponibilizado - 30/1/2014
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 851044 Nr: 54038-02.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAETANO REIS & SILVA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EFRAIM
RODRIGUES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cumpra-se a sentença de fls. 56/58.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 765500 Nr: 18203-84.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO GUINCHO JUSSARA LTADA - ME,
RODRIGUES & MARTINS LTDA, DANNE EGUES DOS SANTOS, SÉRGIO
DOS SANTOS PATRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS,
CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, ROSINERE DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO SOUZA PONCE
Vistos em correição;
Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 360807 Nr: 30690-28.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, ROSMERI VALDUGA
Vistos em correição;
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do
Código
de
Processo
Civil,
JULGO
EXTINTA
a
presente
execução/cumprimento de sentença.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais
penhoras, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 824966 Nr: 30999-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSIANE DE SOUZA AZAMBUJA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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SILVA
Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) a ré atraiu para
si o ônus da prova, além do que requereu expressamente em contestação
e na audiência de conciliação a produção de prova pericial.
Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A
REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como
perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na
Avenida das Flores, nº 843, sala 43, 4º andar, bloco de consultórios,
Hospital Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá (INEC), Cuiabá/MT e telefone
nº (65) 3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré.
O
perito
nomeado
deverá
responder
aos
quesitos
porventura
apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do
Juízo:
1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de
trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o
desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado?
(Descrever a natureza das lesões).
2) Essas lesões são permanentes?3) Em se tratando de invalidez
permanente, qual o grau de invalidez e/ou redução funcional do membro
ou órgão afetado?
Fixo desde já em R$1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários
periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado
para perícias dessa natureza.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem
assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito
acerca da designação.
Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se
encontra.
Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e
consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta)
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 728996 Nr: 24972-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUDHERE FRANCISCO DE MOURA, SUELI FRANCISCA
CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CEZAR
ZANDONADI
Vistos em correição;
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 172 e documento de
fls. 173/174, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 795923 Nr: 2264-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THALLYSSA RAFFAELY FERREIRA OLIVEIRA,
NIRCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
Tendo em vista a existência de interesse de menor, colha-se o parecer
ministerial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810278 Nr: 16779-70.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Disponibilizado - 30/1/2014
Registro
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS HENRIQUE REIS DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE DE ALMEIDA E OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Luis Henrique Reis Dias ajuizou a presente ação de retificação de Registro
Civil objetivando o acréscimo do patronímico “COTINGUIBA”.
Alega que deseja resgatar suas raízes familiares e que já possui o
costume de utilizar o sobrenome avoengo como forma de identificação
social.
Junto com a petição inicial vieram os documentos de fls. 11/23.
Manifestação ministerial às fls. 24/25/verso.
É o breve relato.
Fundamento e Decido.
A pretensão inicial não pode ser acolhida.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que para alteração
do patronímico é necessária a existência de justo motivo.
Nesse sentido, o AgRg no Ag 995739/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando
Gonçalves, julgado em 13.05.2008, DJe 26/05/2008, RNDJ vol. 105 p. 89,
assim ementado:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO
DE INSTÂNCIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. SUPRESSÃO DO
PATRONÍMICO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1 - A rejeição dos embargos de declaração, ainda que por decisão
monocrática, faz prevalecer o acórdão anteriormente proferido, estando
caracterizado o exaurimento da instância ordinária e aberta a via especial.
2 - "Conforme entendimento desta Corte, a alteração do nome no Registro
Civil somente é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo
motivo. Na hipótese, ressaltou a Corte a quo a inocorrência de tal requisito
ensejador da pretendida modificação."(EDcl no AgRg no Ag 621.587/RJ).
3 - Agravo regimental desprovido.
Com efeito, sabido que a alteração pretendida somente tem guarida em
casos excepcionais e de forma justificada, não sendo o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação de registro
civil, nos termos do art. 269, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 749783 Nr: 1418-47.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANA MOURA DE ALMEIDA CALHAO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ERNANI PEDROSO
CALHAO, ISABEL CRISTINA DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a
rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; e, condenar
José Márcio de Oliveira ao pagamento do montante de R$ 14.006,66
(catorze mil seis reais e sessenta e seis centavos), a título de aluguel dos
meses de setembro a dezembro de 2011 e janeiro a março (26 dias) de
2012, já incidente multa contratual de 10% (dez por cento), acrescido de
correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada aluguel e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial; bem
como, da quantia de R$ 2.801,33 (dois mil oitocentos e um reais e trinta e
três centavos), a título de honorários advocatícios oriundos do contrato de
locação, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir de 01/10/2011
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial.
No mais, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento), sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Civil, considerando o grau de zelo profissional do advogado da parte
autora, o tempo despendido com a causa e a relativa complexidade da
mesma.
Transitada em julgado e não havendo requerimento de cumprimento de
sentença, no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 849569 Nr: 52774-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA, CAIXA
DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA AO FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA
AMAZÔNIAS/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISRAEL ANIBAL SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante
legal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo
constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 13374 Nr: 10798-51.1999.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GUSTAVO REBELATTO MOUSQUER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IREVALDO GUSTIERRES
GIMENEZ, JOÃO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS, ALAN VAGNER
SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIO DEITOS
Vistos em correição
Ante o acordo juntado às fls. 338/341, defiro a suspensão da presente
execução nos termos do artigo 791, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento das parcelas acordadas, dê-se vistas
à parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de quitação da
dívida.
Arquive-se o feito sem baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 773529 Nr: 26688-73.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEMAR RICARDO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE
OLIVEIRA, JOANA D'ARC FREITAS DE MAGALHÃES, GERALDO
CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cuida-se de requerimento de desistência da ação formulado pela parte
promovente.
A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia
ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Assim, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e
declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Disponibilizado - 30/1/2014
Cod. Proc.: 214715 Nr: 23605-93.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JFCN, EFLDN, HADN, EDJFCN, LSC
PARTE(S) REQUERIDA(S): IOC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES
DEL NERY, Humberto Affonso Del Nery, HUMBERTO AFFONSO DEL
NERY - NPJ/UNIRONDON, HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO MARVULLE
Vistos em correição;
Arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 817786 Nr: 24209-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE AURELIO MOREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810593 Nr: 17085-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: G3 FACTORING FOMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, ADENIR
MENDES DE FIGUEIREDO, ALDAISES MENDES DE FIGUEIREDO, MARIA
EDVIRGES DE FIGUEIREDO STRINGHINI, MARGARIDA DE FIGUEIREDO DA
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIOVANNI FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Às fls. 26 consta determinação para recolhimento das custas judiciais.
Às fls. 28 consta certidão de intimação e decurso de prazo sem o
atendimento da ordem judicial, o que resulta no indeferimento da petição
inicial, nos moldes do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de
Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO o processo, com fulcro 267, inciso I, do mesmo diploma legal.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, mediante substituição de fotocópias.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 756536 Nr: 8647-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
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PARTE AUTORA: GONÇALO SANTANA DE AGUIAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 798815 Nr: 5214-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO CESAR OLIVEIRA DE ASSIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 800812 Nr: 7239-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 801126 Nr: 7557-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOISEIS ROCHA GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
DE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 79740 Nr: 32988-90.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERICLEA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, JANAINA GOMES DA
SILVA,
JOHARA
DE
OLIVEIRA
BARBOSA
MUNIZ,
KLEYSSON
HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS, LEANDRO PEREIRA DE
MOURA, Leandro Castro Pini
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERICLEA APARECIDA DE
SOUZA CAVALCANTE
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 789045 Nr: 43044-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURO SÉRGIO MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 792500 Nr: 46598-86.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL HENRIQUE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 82 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 799791 Nr: 6219-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 816053 Nr: 22504-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDUMIR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE CARDOSO
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821837 Nr: 28024-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILDIMAR SANTOS DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN,
PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Disponibilizado - 30/1/2014
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822661 Nr: 28814-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLI FERREIRA DE ALENCAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE CARDOSO
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 824611 Nr: 30656-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLOVIS MARCOS GIMENEZ BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE CARDOSO
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825202 Nr: 31214-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE ANTONIO DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 83 de 728
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825207 Nr: 31219-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JESSICA PAOLA RAMOS DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825441 Nr: 31450-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIELEN SULAINE DE PAULA MATIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825559 Nr: 31558-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TATIANE BEZERRA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO A B MANZEPPI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 826036 Nr: 31992-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANAINA PAULA DAMASCENO MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 769182 Nr: 22130-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSÔNIA APARECIDA FONSECA RONDON
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
BLACK
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BARROS LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 770805 Nr: 23839-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TATIANE DE AZEVEDO COUTINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 808314 Nr: 14781-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANETE MARIA TELES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO,
EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 84 de 728
MIRANDA
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 818938 Nr: 25233-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO CASTELO BRANCO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 804588 Nr: 11052-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENITA MARTA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 809372 Nr: 15851-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONEI ALVARES DE MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 820305 Nr: 26546-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUVENIL DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821506 Nr: 27698-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE SILVA VIEIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822486 Nr: 28657-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIVALDO PARAIZO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822704 Nr: 28857-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
Página 85 de 728
PARTE AUTORA: IVO JOSE DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos em correição;
As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC.
Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por fotocópia, acaso requerido.
Transitado em julgado, arquive-se este processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 774479 Nr: 27682-04.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLDFARB
INCORPORAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES S/A, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE S/A, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLADIA BULHÕES PERRUPATO
GUIZARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ
PINTO DE MIRANDA
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 781988 Nr: 35608-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO WALDEMIR VIEIRA ACCIOLY FILHO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
BLACK
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA GALVÃO DE
OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE
MIRANDA
Vistos em correição;
Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para
o processamento e julgamento da presente causa.
Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 739953 Nr: 36639-28.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEITON SALAZAR TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): O. J. DE OLIVEIRA - ME - LINDA MÓVEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o
andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para
dar impulso à presente ação.
Disponibilizado - 30/1/2014
Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis:
“Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
(...) omissis
§ 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe.
Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de
Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram:
“A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art.
267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que
pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se
desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem
julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix
Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade,
não conheceram do recurso).
Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da
gratuidade da justiça que fica concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais, independentemente de intimação.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 761174 Nr: 13619-71.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA REGINA DE MELLO MORAES - ME,
MARCIA REGINA DE MELLO MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o
andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para
dar impulso à presente ação.
Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis:
“Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
(...) omissis
§ 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe.
Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de
Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram:
“A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art.
267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que
pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se
desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem
julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix
Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade,
não conheceram do recurso).
Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da
gratuidade da justiça que fica concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais, independentemente de intimação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 86 de 728
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 788338 Nr: 42295-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELDOR WEIMER
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIRA PEREIRA MARTINS, SADI MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o
andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para
dar impulso à presente ação.
Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis:
“Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
(...) omissis
§ 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe.
Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de
Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram:
“A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art.
267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que
pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se
desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem
julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix
Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade,
não conheceram do recurso).
Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da
gratuidade da justiça que fica concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais, independentemente de intimação.
P. R. I.
Cumpra-se.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 786831 Nr: 40739-89.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE FERNANDES BRAGA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
Disponibilizado - 30/1/2014
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Quanto ao pleito de levantamento do valor referente a diligência do oficial
de justiça, o mesmo deverá ser pleiteado na Diretoria do Foro desta
Comarca.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 860437 Nr: 2081-25.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...Trata-se de AÇÃO DE ADEQUAÇÃO CONTRATUAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ajuizada por PEDRO ALEXANDRINO DOS SANTOS em face de BANCO BV
FINANCEIRA S/A, todos qualificados nos autos em referência, verifico por
meio do Sistema Apolo, a conexão desta ação com o feito de Busca e
Apreensão cód. 777394, em trâmite na 4ª Vara Especializada em Direito
Bancário desta Capital.Observo que naquela ação busca o ora requerido,
a apreensão do bem no mesmo contrato que ampara o pleito de revisão
contratual neste caderno processual.De conseguinte, observo que as
ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir,
já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de
interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de
decisões conflitantes,Como nesta ação ainda não houve apreciação,
enquanto na que tramita na 4ª Vara, conforme se extrai do espelho de
seus andamentos, ocorreu aos 19/09/2012, apreciação da liminar e
determinação da citação, verifico a prevenção daquele juízo para o
processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 4ª Vara
Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas
devidas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 823376 Nr: 29485-85.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PHELIPE MACEDO PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 35, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 850764 Nr: 53786-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO FERNANDO TANUS SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do
Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da
justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 87 de 728
qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos
requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º,
da Lei n. 1.060/50.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULAS ILEGAIS C/ ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADRIANO FERNANDO
TANUS SOARES em face de BANCO ITAUCARD S/A, todos qualificados
nos autos em referência, relatando o autor que firmou contrato com a
instituição
financeira,
pleiteando
em
tutela
antecipada,
pelo(a):•Impedimento de inclusão/exclusão do seu nome em órgão de
proteção ao crédito, ou caso não atendido o pleito, seja reconhecida a
obrigação de não fazer, no mesmo sentido, sob pena de multa;•Depósito
judicial no valor de R$ 2.020,19;,.Da análise dos fatos narrados na petição
inicial e das provas que a acompanham, quanto ao pedido de depósito
judicial das parcelas no valor de R$ 2.020,19, verifico que o referido valor
é o mesmo que consta do contrato, conforme fls. 26. Contudo, não
visualizo motivo para proceder à alteração na forma de pagamento,
quando se pretende consignar o mesmo valor que consta no contrato,
razão pela qual INDEFIRO o pedido.No tocante às justificativas para a
concessão
da
tutela
antecipada,
pleiteando
o
impedimento
de
inclusão/exclusão do seu nome em órgão de proteção ao crédito,
considerando que não foi deferida a alteração na forma de pagamento,
tenho que, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu
nome em cadastros restritivos de crédito em caso de atraso na quitação
das parcelas, assim INDEFIRO. No mais, CITE-,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 843336 Nr: 47262-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE GOMES NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do
Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO à demandante os benefícios da justiça
gratuita,.INTIME-SE a autora para em 10 dias, juntar declaração de
hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício supra, bem como,
juntar os comprovantes de todas as parcelas pagas, já que faltam
diversas.CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue:Trata-se ,.Da análise
dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham,
quanto ao pedido de depósito em juízo no valor de R$ 435,00, verifico que
a parte autora alega que encontrou o referido valor ora, aplicando a menor
taxa de juros bancários para financiamento de veículos – BACEN, fls. 09,
ora, aplicando a média da taxa de juros bancários para financiamento de
veículos, fls. 20 e ora, 1% a.m., fls. 22/23. Inicialmente, afasto a tese de
juros remuneratórios de 12%, pois tal matéria já se encontra superada
pela jurisprudência pátria. Com relação à aplicação da menor taxa de juros
bancários para financiamento de veículos – BACEN e da média da taxa de
juros bancários para financiamento de veículos, entendo que estas
metodologias não são as apropriadas para o cálculo da taxa média de
mercado, razões pelas quais, INDEFIRO o pedido. No tocante ao pedido de
consignação das três parcelas vencidas no valor de R$ 2.130,37,
oportunizo o depósito das aludidas parcelas, contanto que o seu
pagamento seja no valor corrigido conforme o contrato entabulado entre
as partes, devendo sua consignação ser efetuada em 05 dias, sob pena
de cassação da liminar,. Deixo, todavia, de ordenar a retirada do nome da
parte autora dos referidos cadastros, visto que, não há nos autos
alegação comprovada de sua inscrição.Contudo, transcorrido o prazo
acima estabelecido, e não havendo os depósitos, caracterizada a mora do
autor, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nome em
cadastros restritivos de crédito, protestar o título e buscar o bem que lhe
pertence.No mais, CITE-,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 735094 Nr: 31437-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO CONQUISTA COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, LAUDÊMIO DA
COSTA, GRAZZIELLE OLIVEIRA DE ASSIS
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante o pleito de fls. 50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de
Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC.
Saliento que apesar de o posto ter sido citado o mesmo não ingressou nos
autos ou constitui advogado.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 828551 Nr: 34403-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVIANE OLIVEIRA ZEFERINO TOMAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE APARECIDA MENDES
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 81, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
revisional de contrato de financiamento c/c consignação em pagamento e
antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC.
Intime-se a autora para solver as custas processuais no prazo de 10 dias,
não cumprido, anote-se no Distribuidor.
Empós, arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 843260 Nr: 47192-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CREUSA LEANDRO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor final de R$ 51.595,80, para
aquisição de um veículo STRADA FIRE FLEX KA, 2008/2009, com
pagamento em 60 parcelas de R$ 859,93, cujo poder aquisitivo, para
admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação
de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera
declaração de pobreza. ,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na
exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão
da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no
prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 819231 Nr: 25511-40.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 88 de 728
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELZA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 38, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 853737 Nr: 56373-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KENIO MARTINS FORTES EPP, KENIO MARTINS FORTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO
PONCE FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...INTIME-SE o autor para em 10 dias declinar o CNPJ do
requerido.CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue:Nos termos do item
2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao
demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes
poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência
ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão,
conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50,todos qualificados nos
autos em referência, relatando o autor que firmou contrato com a
instituição financeira, pleiteando em tutela antecipada, pelo(a,.Da análise
dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham,
quanto ao pedido de Suspensão das cobranças e, consequentemente, do
pagamento ou depósito judicial do valor constante do contrato, verifico que
a parte autora alega que foram aplicados ao contrato original e à
renegociação taxas de juros abusivas, superiores a 12% a.a. e
capitalização destas (aplicação de juros compostos). Inicialmente, afasto a
tese de juros remuneratórios de 12%, pois tal matéria já se encontra
superada pela jurisprudência pátria. No que diz respeito à capitalização de
juros, tenho que não há nos autos elementos que, ao menos inicialmente,
demonstrem a não previsão de capitalização de juros no acordo
entabulado entre as partes, razões pelas quais INDEFIRO o pedido de
suspensão de pagamento. Quanto ao pedido de depósito judicial do valor
constante do contrato, não visualizo motivo para proceder à alteração na
forma de pagamento, quando se pretende consignar o mesmo valor que
consta no contrato, portanto INDEFIRO.No tocante às justificativas para a
concessão
da
tutela
antecipada,
pleiteando
o
impedimento
de
inclusão/exclusão do seu nome em órgão de proteção ao crédito,
considerando que não foi deferida a alteração na forma de pagamento,
tenho que, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu
nome em cadastros restritivos de crédito em caso de atraso na quitação
das parcelas, assim INDEFIRO. No mais, CITE-,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802104 Nr: 8566-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Junte-se o mandado e certidão que se encontra na contracapa dos autos.
Disponibilizado - 30/1/2014
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 323496 Nr: 24541-50.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALINO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 59, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo às fls. 34/35.
Procedo quanto ao Renajud de fls.42.
Indefiro quanto ao Serasa por falta de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 784371 Nr: 38169-33.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIA DO ESPIRITO SANTO BISPO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
Ordinária de Revisão Contratual e Anulação de Cláusulas Ilegais, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Desentranhe-se os documentos que instruíram à inicial, entregando-os à
autora, mediante recibo.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 766916 Nr: 19708-13.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 89 de 728
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 39, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 730459 Nr: 26521-90.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante o pleito de fls. 45, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 46/49 e
JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução de Título
Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 852777 Nr: 55555-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO GONÇALO SAMPAIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Conforme documento de fls.24 o autor é residente em Várzea Grande, não
havendo razão para a ação ser distribuída nesta Capital, posto que tal
procedimento fere o princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º,
XXXVII e LIII da CF.
Assim, intime-se o autor, para em 10 dias, comprovar, por meio de
documento idôneo, endereço nesta Comarca, observando que em caso de
silêncio e/ou falta de regular demonstração, estes serão encaminhados
àquele juízo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 49423 Nr: 11232-69.2001.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO GAIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE,
EVAN CORREA DA COSTA, EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, CELSO MARCON
Vistos, etc.
Ante a certidão de fls. 160, arquivem-se estes autos procedendo-se as
anotações devidas em nome do autor.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 831473 Nr: 37150-55.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE DE SENA RACHID JAUDY
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos, protocolo C427930, retificando-se o valor da causa para
R$21.757,15.
Ante a informação de que não houve o integral adimplemento da avença,
expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação, observando-se o
depósito de diligência às fls. 36.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 45520 Nr: 8647-44.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO GAIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVAN CORREA DA COSTA, EDE
MARCOS DENIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, CELSO MARCON
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, conforme determinado à fl. 267.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834308 Nr: 39664-78.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FOCO CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO
CRUZ BORGES, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 224204 Nr: 31695-90.2005.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LÚCIO CLEITON CERQUEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 91, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante termo nos autos.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 90 de 728
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 388857 Nr: 24453-41.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITORIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 83, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 770429 Nr: 23448-76.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ALVES DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERREIRA VERGILIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 92/93, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
de Revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Defiro o desentranhamento de documento, como requerido às fls.93,
mediante recibo nos autos.
No mais, intime-se o autor para informar os dados bancários necessários
para levantamento do alvará, em 05 dias.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 454926 Nr: 26308-21.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SHIRLEY DE CASTRO GORGONHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Nicolas Medina Alonso
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 30/31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao
SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 812548 Nr: 19040-08.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Disponibilizado - 30/1/2014
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDINEIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O.
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em cinco dias, acostar aos autos o instrumento de
acordo noticiado, sob pena de extinção nos termos do artigo 269, III, do
CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício (SERASA e DETRAN)em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 849406 Nr: 52625-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA,
JOSÉ IRINEU FIACADORI, MARINA MORAES DA SILVA FIACADORI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATRIA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDER BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do
Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO aos demandantes os benefícios da
justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a
qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos
requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º,
da Lei n. 1.060/50.Contudo, intimem-se os autores para, em dez dias,
emendarem a petição inicial, acostando os autos as declarações de
hipossuficiência, sob pena de revogação da assistência judiciária
gratuita.CUMPRIDO E ATENDIDO, por homenagem ao princípio da economia
processual, passo a análise dos demais pleitos.Trata-se de AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRTAO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por EBC
- EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA, JOSÉ IRINEU
FIACADORI E MARINA MORAES DA SILVA FIACADORI em face de ATRIA
S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados nos
autos em referência, ,Da análise dos fatos narrados na petição inicial e
das provas que a acompanham, verifico que os autores alegam que vêm
pagando parcelas de um empréstimo em que incidem juros abusivos, 2%
a.m., e utilização ilegal da tabela Price para sua capitalização, além de
terem pago parte da divida e terem dado bens em garantia, razão pela qual
pleiteiam a retirada de seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito.
Contudo, verifico que não há nos autos demonstração, suficiente, da
abusividade da taxa cobrada e, às fls. 48, constato que há no contrato
entabulado entre as partes previsão da taxa de juros e da sua
capitalização (juros compostos), portanto de conhecimento prévio da parte
autora. Além disso, não entendo que o fato de ter realizado o pagamento
parcial da divida, nos moldes apresentados, e ter dado bens em garantia
sejam suficientes para afastar a mora possibilitando a exclusão dos
nomes dos autores dos órgãos de proteção ao crédito, razões pelas quais
INDEFIRO o pedido.No mais, CITE-,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 720903 Nr: 16372-35.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON DELGADO AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 91 de 728
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 79/80, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 842757 Nr: 46767-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 27.790,00, para
aquisição de um veículo KA FLEX, 2011/2011, com pagamento em 60
parcelas de R$ 840,55, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato
em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade
financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza.
,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento
dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça,
indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar
o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e
cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 291911 Nr: 11071-49.2007.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS QUIRINO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NICOLAS MEDINA ALONSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 49/50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do bem às fls. 36/38, e
indefiro quanto ao SERASA, posto que tal medida pode ser realizada pelo
próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 728277 Nr: 24190-38.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINELSON LEITE DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE, MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
Disponibilizado - 30/1/2014
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 104/105, JULGO e DECLARO EXTINTA esta
ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas
de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida
pode ser adotada pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 836370 Nr: 41370-96.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANA CAMARGO ALMEIDA SARAIVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 41, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao
SERASA, posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 800837 Nr: 7265-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZÂNGELA TATIANE DE OLIVEIRA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 351067 Nr: 21543-75.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLUCE CRISTINA MORAES DEZORZI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DENNER
DE
BARROS
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Vistos, etc...
Nos últimos dias, diversos processos com petições lançadas pelo
advogado Diego José da Silva, foram motivo de intimações para
comprovação de poderes para estar em juízo.
Apesar de ser de conhecimento comezinho de que o causídico, somente
poderá manifestar sem poderes, nos casos de urgência, tal regra
processual, não vem sendo obedecida, devendo fatos dessa natureza ser
evitado, para regular andamento do feito, em cumprimento às regras
processuais, a qual estamos todos vinculados.
Novamente, por verificar que o subscritor da petição de fls. 56 não possui
poderes para estar em juízo em nome da Instituição Financeira, intime-se o
autor para que ratifique o pleito de fls. 56 e/ou regularize a representação
processual do Banco mediante a juntada substabelecimento ao advogado
DIEGO JOSÉ DA SILVA, em 05 dias.
Após, concluso.
Cumpra-se.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 101, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 822231 Nr: 28410-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANY MARQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO RONDON GRACIOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Recebo a emenda de fls. 91/95.
CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal, salientando que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela autora.
Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos
fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com
relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em
sua produção.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 334329 Nr: 4821-63.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERALDO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO SOUZA DA SILVA,
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 700282 Nr: 34905-76.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO VALDIR DE FAVERI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA
MARTINS, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 194, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
Monitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 250240 Nr: 17248-63.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA, BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO ALEXANDRE SILVA
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 797137 Nr: 3507-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER
B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o advogado Diego José da Silva para, em cinco dias, apresentar
procuração ou substabelecimento que o outorgue poderes para
representar o Banco.
Cumprido e atendido, conclusos para homologação do acordo de fls.
82/85.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835633 Nr: 40742-10.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARGARETH CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 93 de 728
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 376275 Nr: 12680-96.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOILSON CARLOS DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 76, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 385696 Nr: 21570-24.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GISELE BARBOSA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN,
CELSO MARCON, NICOLAS MEDINA ALONSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 72, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas
de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida
pode ser adotada pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 380214 Nr: 16277-73.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL ALEXANDRE GOMES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Disponibilizado - 30/1/2014
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 52/53, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 850745 Nr: 53771-30.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTOS
E
INVESTIMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GABRIEL CARDOZO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 849890 Nr: 53015-21.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANI LIONIZIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 61, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de
reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao
SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 844162 Nr: 48020-62.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAQUELINE BUENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 94 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 825191 Nr: 31203-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAMIL MUNCIO CAMPANHONE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
Declaratória de Nulidade de Cláusulas Ilegais c/c Ordinária de Revisão
Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811490 Nr: 17985-22.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA CECILIA ZAGONEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada, apesar de ter manifestado nos autos.
Assim, ante o pleito de fls. 87, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 838552 Nr: 43182-76.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMAR DE PAULA TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
Disponibilizado - 30/1/2014
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 32, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 342180 Nr: 12569-49.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE JAQUES BRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 41, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
DEFIRO o pedido de baixa da restrição averbada no prontuário do bem às
fls. 35, e INDEFIRO a expedição de ofício para baixas de eventuais
restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser
adotada pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 792048 Nr: 46139-84.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONAS DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 155683 Nr: 8915-93.2004.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 95 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 114, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
OFICIE-SE ao DETRAN-MT para que proceda a baixa de eventual restrição
averbada no prontuário do bem (fls. 35).
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 840662 Nr: 45016-17.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIVIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 43, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas
de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida
pode ser adotada pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 819543 Nr: 25816-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BOTELHO PARRA & CIA LTDA ME, ROGERIO
MEDEIROS PARRA, TATIANY CRISTINA RODRIGUES BOTELHO PARRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em cinco dias, regularizar as peças acostadas às
fls. 33/35, devendo para tanto apresentar as suas vias originais, bem
como
instrumento
procuratório
ao
advogado
Diego
José
Silva
outorgando-lhe poderes para representá-lo.
Com estes nos autos, conclusos para homologação da avença.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 747513 Nr: 44765-67.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Disponibilizado - 30/1/2014
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
Monitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial,
entregando ao autor, mediante recibo.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 289629 Nr: 10083-28.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA, BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S/A - BANESPA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX LUIZ DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, MIRNA
LUCHMANN, JOSE CARLOS RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 99, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835632 Nr: 40741-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSADACK VALDEVINO TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 24, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 772676 Nr: 25790-60.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO NETO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARIANE
CARDOSO
MACAREVICH, ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 96 de 728
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 23, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 431016 Nr: 11460-29.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO GONÇALVES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NICOLAS MEDINA ALONSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 55/561, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao
SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 789029 Nr: 43029-77.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 841890 Nr: 46037-28.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JANIA RODRIGUES DE ARAÚJO
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 45/46, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 742455 Nr: 39346-66.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE PINHEIRO SAGRES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 788290 Nr: 42242-48.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALI OMAR LAHIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O.
SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que proceda a devolução da Carta Precatória,
retirada aos 31/01/2013.
Após, concluso para o fim almejado.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 824530 Nr: 30590-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPREMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS
EIRELE, GUILHERME MOLIN, TAISA DANIELA MOLIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em cinco dias, apresentar o termo de acordo
noticiado à fl. 29, sob pena de reconhecimento de falta de interesse.
Cumprido, concluso para homologação.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 97 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 241278 Nr: 9793-47.2006.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO ITACARAMBY SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 100/101, JULGO e DECLARO EXTINTA esta
Ação de Depósito precedida de Busca e Apreensão, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 843472 Nr: 47374-52.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): KELLI REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de
reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 820068 Nr: 26305-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOMES & FERNANDES DUBA'S MASSA
LTDA-ME, DANIELLA FERNANDES GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVANA ALVES DE SOUZA,
SILVANA ALVES DE SOUZA
Vistos, etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C350185.
No mais, da detida análise dos documentos acostados pelas partes às fls.
39/43, verifico que o acordo noticiado não englobou o contrato discutido
nestes, desta feita, intimem-se para, em cinco dias, comprovarem a
referida avença, sob pena dos autos serem extintos por falta de interesse
de ambas as partes.
Transcorrido, "in albis", intimem-se as partes, via AR, para cumprirem em
48 horas o parágrafo anterior, com as mesmas admoestações.
Disponibilizado - 30/1/2014
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 843230 Nr: 47164-98.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ANGELO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Às fls. 39/40, as partes informam a composição amigável, acostando
instrumento de acordo às fls. 41/43, pugnando pela sua homologação e a
suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino o sobrestamento do feito até o dia 24/02/2014,
nos termos do artigo 265, inciso II, do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 423457 Nr: 7853-08.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO HELENE LESSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS FERREIRA GIRÃO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Às fls. 76/77, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 05/07/2018, nos
termos do artigo 265, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 768965 Nr: 21902-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VÁRZEA GRANDE SERVIÇOS POSTAIS LTDA,
CRISTIANA FERRACINI DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Às fls. 25/28, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 1º/11/2019, nos
termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 756813 Nr: 8950-72.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 98 de 728
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): H. G. CRESTANI COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECÇÕES, HUMBERTO GEMEINES CRISTANI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls.54.
Intime-se o Oficial de Justiça Júnior Benedito Pinto de Godoy, para
complementar sua certidão, esclarecendo se houve a citação dos
executados, no prazo de 48 horas.
Empós, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 793877 Nr: 200-47.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, MAYARA DE SOUSA SANDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
As partes entabulam acordo às fls. 29, ratificando os seus termos às
37/39, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até
o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 10/10/2016, nos
termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802111 Nr: 8572-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO FARIA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Às fls. 75/ss, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 26/07/2014, nos
termos do artigo 265, inciso II, do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 387680 Nr: 23339-67.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA JOPEJO LTDA., JOSE MURA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO SILVA MOURA,
JOSE ANTONIO ALVARES, JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES,
LUCIANO SALLES CHIAPPA, CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA
Vistos, etc.
Disponibilizado - 30/1/2014
Em que pese os devedores não terem cumprido o segundo parágrafo da
interlocutória de fl. 155, passo a análise da petição de fls. 156/160.
As partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação
do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 27/09/2018, nos
termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC, prazo em que os devedores
deverão solver as custas pendentes, sob pena de anotação no Cartorio
Distribuidor.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 374024 Nr: 10542-59.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDLEGIS - COOPERATIVA ECONOMICA E CRÉDITO
MÚTUO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANO JORGE BORACZYNKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA MELISSA LIRA RANGEL
MAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
À fls. 64, a autora informa a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo de fls. 66/67 e a extinção do feito.
Contudo, da análise da avença firmada, verifico que a mesma terá seu
termo aos 09/05/2014.
Assim, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de
vontades e determino a suspensão do feito até o dia 09/05/2014, nos
termos do artigo 265, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 765007 Nr: 17685-94.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRANY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA,
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em cinco dias, proceder a complementação do
valor requerido pelo oficial de justiça à fl. 44.
Às fls. 60/61, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo de fls. 62/64 e a suspensão do feito até o seu
cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 10/03/2014, nos
termos do artigo 265, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 764974 Nr: 17650-37.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACI ROCHA DO NASCIMENTO ME, JURACI
ROCHA DO NASCIMENTO, ALISSON ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 99 de 728
Vistos, etc.
Às fls. 24/27, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 26/09/2017, nos
termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 337232 Nr: 8022-63.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): M M INSTALADORA DE POSTOS DE
GASOLINA LTDA, MARCIA OLENTINA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOURDES BROLHI
Vistos, etc.
Às fls. 76/79, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino o sobrestamento do feito até o dia 21/09/2017,
nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 419213 Nr: 5662-87.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI FINANCEIRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO ACACIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Vistos, etc.
Ante a notícia de fl. 164, intime-se o autor para, em cinco dias, acostar aos
autos o instrumento de acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob
pena de extinção nos moldes do artigo 269, III, CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 814013 Nr: 20485-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIA ADRIANA TOMAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Apesar do pedido de desistência de fls.63, se encontra suspensa a
questão das custas processuais, que darão azo ao seu pagamento e/ou
anotação no Distribuidor, caso mantida.
Assim, aguarde-se o julgamento do RAI.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 795222 Nr: 1552-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
Disponibilizado - 30/1/2014
de
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls.19, por entender que a Lei fala em penhora on line,
ou seja, ato posterior à citação.
No mais, desentranhe o mandado para ser cumprido na RUA A, N.01, Q-4,
C-1, VILA SADIA, VÁRZEA GRANDE, CEP 78115500, conforme
informação da DRF.
Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 370771 Nr: 7556-35.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVIANE DE MELO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 791750 Nr: 45834-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): J UBIRAJARA ARRUDA, JONAS UBIRAJARA
DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA,
MARILSON MENDES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Anote-se na capa dos autos e demais registros pertinentes os dados do
segundo requerido.
Desentranhe-se a contrafé equivocadamente acostada às fls. 49/52.
Ao se ter em vista a devolução da correspondência de fls. 46, intime-se o
autor para apresentar o endereço atualizado do segundo réu.
Após, citem-se os réus, via correio com aviso de recebimento, para
apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor.
Citem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 789593 Nr: 43607-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZAVODINI E ZAVODINI LTDA - ME, CLOVIS
ZAVODINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro a pesquisa via Infoseg, no entanto, procedo-a no Infojud.
Apesar do afirmado pelo autor às fls.26/27, denota-se pela informação da
DRF e do contrato juntado às fls.15, endereço diverso, quanto a Clovis
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 100 de 728
Zavodini, assim, desentranhe o mandado para ser cumprido na AV. A,
N,17, Q-18, J. INDRUSTRIÁRIO, CEP 78098000.
Intimo o exequente para recolhimento da diligência em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 747830 Nr: 45095-64.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): W. WILSON DA SILVA CABELEIREIRO - ME,
WANDERLEY WILSON DA SILVA, MÁRCIA BEATRIZ CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pedido de arresto on line, posto que a Lei trata de penhora on
line, ato posterior à citação.
No mais, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser
cumprido na R. ANTONIO MARIA, N.10, Q-51, J. ITOTORO, V. GRANDE,
CEP 78138800 e AV, COUTO MAGALHÃES, 1069, CENTRO V. GRANDE,
CEP 78110400.
Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 792288 Nr: 46383-13.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CESAR ADRIANE LEONCIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 813129 Nr: 19610-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IURI DEFFUNE PROFETA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo de vontades de fls.41/44.
Aguarde-se o prazo estipulado para cumprimento da avença, 05/02/14.
Empós, intime-se o autor para manifestar em cinco dias, sob pena de
extinção nos moldes do artigo 269, III do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 733412 Nr: 29657-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMO & BASTOS LTDA - ME, EDSON
MANOEL BASTOS, ROSINEI DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Apesar do contido às fls.48, entendo que a Lei fala em penhora on line,
ato posterior à citação.
No mais, desentranhe o mandado para ser cumprido quanto a ROSINEI DO
CARMO na RUA NOVA IGUAÇU, N.44, Q-A, J. PRESIDENTE, conforme
informação da DRF, a seguir.
Observo, ainda, que às fls.46, tem-se que Rosinei estaria residindo em
Poconé, na Comunidade de Cangas, tocando o Mercado Froes, assim,
sendo infrutífera a diligência disposta no parágrafo 2º, deste, expeça-se
carta precatória.
No que concerne a pessoa jurídica e Edson, posto a certidão de fls. 46,
Disponibilizado - 30/1/2014
defiro parcialmente o pleito de fls. 47/49 e, considerando, a informação do
INFOJUD, verifico que o endereço informado já foi diligenciado e, devido a
orientação do CNJ antes de qualquer ato via edital se proceda pesquisa no
INFOJUD, expeça-se edital de citação.
Dispõe o artigo 231 do CPC:
"Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei."
Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com
prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC,
o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr.
Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua
publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal
local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 782097 Nr: 35720-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO PINHEIRO LTDA, ANTÔNIO
PINHEIRO DE MORAES, ADELMA DE LIMA E SILVA MOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA, GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 733781 Nr: 30038-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA-ME,
PAULO MONTEIRO GOUVEIA, VAGNER DONIZETE JESUS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls.34, posto que o Infoseg está à disposição do juiz
criminal, no entanto, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser
cumprido na RUA MAR CASPIO, N.31, Q-3, L-31, PARQUE INDUSTRIAL,
VÁRZEA GRANDE, CEP 78150208, bem como, espeça-se carta
precatória, com prazo de 90 dias, para PRIMAVERA DO LESTE, visando a
citação e demais atos, RUA LONDRINA, 731, CENTRO, conforme espelho
que segue.
Intimo o exequente para depósito da diligência em cinco dias e
comprovação do distribuição da CP em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835197 Nr: 40405-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
TELEBORBA LTDA, LEÔNIDAS FREITAS AMORIM, ENIO PEREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 101 de 728
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 829137 Nr: 34969-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARICE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA
MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 700054 Nr: 34678-86.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 733401 Nr: 29646-66.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINO GERMANO DA CONCEIÇÃO, EDINO
GERMANO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de arresto on line, por entender que a Lei fala em
penhora on line, ato posterior à citação, respeitando, entendimento
diverso.
Ante a certidão de fls. 45, e por verificar que o endereço informado pela
DRF, já foi diligenciado, expeça-se edital de citação.
Dispõe o artigo 231 do CPC:
"Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei."
Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com
prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC,
o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr.
Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua
publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal
local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Disponibilizado - 30/1/2014
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 404179 Nr: 35874-28.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TSG - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO RODRIGUES VICENZI, SILENE
DOS SANTOS GRANJA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR VIDOTTI
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da impugnação de fls. 70/75.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833070 Nr: 38576-05.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ FALCÃO DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, cumprir o
despacho de fls. 28, comprovando o depósito do valor calculado às fls.
29.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 782097 Nr: 35720-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO PINHEIRO LTDA, ANTÔNIO
PINHEIRO DE MORAES, ADELMA DE LIMA E SILVA MOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA, GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação, para
pagarem o débito em 3 (três) dias.
Não havendo o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça deverá devolver o
mandado à secretaria que lavrará de imediato o termo de Penhora do bem
indicado às fls. 07/08, intimando-se os executados de tais atos, na forma
prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006.
Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a
dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas
judiciais
e
honorários
advocatícios,
poderão
parcelar
o
saldo
remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo
745-A do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 30.000,00, observando que, no
caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A, estes serão reduzidos pela metade.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Citem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 714883 Nr: 9351-08.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAM MALHAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, MARINA SIMOES TORRES MENDONÇA, WAGNER
APARECIDO MENDONÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls.40, por entender que a Lei fala em penhora on line,
ou seja, ato posterior à citação.
No mais, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser
cumprido na RUA CARMINDO DE CAMPOS, 1099, B. GRANDE TERCEIRO,
CEP.78065000 e RUA ITUIU DE MORAES, N.44, COOPHAMIL, CEP
78027000.
Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 723136 Nr: 18720-26.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, BANCO BMC FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MORO BASSIL
DOWER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 703962 Nr: 38623-81.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DATAMASTER ASSES EMPRESARIAL E COM
DE MAT. DE INFOR LTDA, EMILIO PEREIRA DE SOUZA, EDUARDO DOS
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774322 Nr: 27517-54.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE VIEIRA MASCARENHAS DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR,
MARIANA MARQUES DE MENDONÇA, RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 806557 Nr: 13039-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA, FERNANDA
COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR,
CARLOS ELIAS PARTICIPAÇÕES S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, Cristiana Vasconcelos Borges Martins
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos,
TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE
PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM,
BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 406167 Nr: 37520-73.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO,
Mariana Cristina Correa de Andrade, Cristiane Bellinati Garcia
Lopez
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO CERQUEIRA
MORAIS
Initmação do Excentíssimo senhor advogado BRENO DE PAULA
MILHOMEM, OAB/MT 17.720, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceder à devolução dos autos de código 406167.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 404172 Nr: 35876-95.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TSG - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA LTDA - EPP, SILENE DOS SANTOS GRANJA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marcos Gattass
Vistos, etc.
Cumpra-se o disposto às fls. 45, ultimo parágrafo. Expeça-se mandado de
penhora, averbação, avaliação e intimação, nos moldes requeridos,
observando-se o bem indicado às fls. 40, assim como o de fls. 10.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758268 Nr: 10498-35.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVANNY APARECIDA PINHEIRO BARRETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
Vistos etc.
Segue informações concernentes ao RAI.n.4946/14, encaminhadas via
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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malote digital, sem assinatura digital, em face de problemas técnicos não
solucionados.
Intime-se a autora para abster-se de efetuar depósitos como determinado
na r.liminar do RAI em comento.
No mais, junte-se, se for o caso a impugnação do autor (certidão de
fls.108).
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURAIR CAMPOS FELFILI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811102 Nr: 17602-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OAZES SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA,
JOSÉ LUIS RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Às fls. 38/41 as partes apresentaram acordo, pugnando pela suspensão
do feito até a data de seu cumprimento (14/01/2014).
Assim, intimem-se para manifestarem em 05 dias, quanto ao seu
cumprimento, observando que em caso de silêncio o feito será extinto nos
moldes do art.794, II do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 713958 Nr: 7024-90.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FICSA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO AMERICO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 285031 Nr: 7717-16.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEMIR MARCOS MARCIANO, PAULO
SÉRGIO MARCIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARILENE CORREA RAMOS
Vistos etc.
Inicialmente anoto a advogada do executado Paulo Sergio, no apenso,
intimando-a
para
regularizar
sua
representação
neste
caderno
processual, observando que naquele foi constado como endereço do
executado Rua D-4, C-08, Q-12, Parque Cuiabá.
Verifico, também, que o exequente, apesar de ter como garantia o imóvel
declinado às fls.03, matrícula nº8010 da Comarca de Rosário Oeste, fez
recair o arresto, sobre outros bens, sem demonstrar que este ato se faz
necessário para garantir seu crédito.
Assim, intime-se o credor, para de uma vez por todas, tornar válido todos
os atos praticados, tendo em vista o acima contido, no prazo de 10 dias,
sob pena de ser declarado ineficaz o arresto de fls.37 e demais que não
encontrem sustentação na garantia em comento.
No mais, tendo em vista a informação do Infojud, verifico que o endereço
já foi diligenciado, expeça-se edital de citação de Aldemi Marcos Marciano.
Dispõe o artigo 231 do CPC:
"Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei."
Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com
prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC,
o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr.
Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua
publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal
local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 797246 Nr: 3619-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 751348 Nr: 3096-97.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 715064 Nr: 7924-73.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 724721 Nr: 20400-46.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL FILM -COMÉRCIO DE PELÍCULAS
LTDA -ME, DEMETRIUS ANTONIO BERNARDO CASSIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 444436 Nr: 19519-06.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): AURELIO ALVES BANDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 724309 Nr: 19957-95.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE BARDAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, PEDRO
ROBERTO ROMÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 785877 Nr: 39752-53.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANA NASCIMENTO GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 187838 Nr: 182-07.2005.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: POUPEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO LUIS MEDEIROS AQUINO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA
VIDAURRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO CARLOS KERSTING
ROQUE, Giancarlo S. L. Castrillon
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 847428 Nr: 50936-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEVAIR XAVIER MOREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 716434 Nr: 13917-97.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Disponibilizado - 30/1/2014
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE EDUARDO MELO VAILANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 809442 Nr: 15922-24.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA MÁRCIA PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 753351 Nr: 5249-06.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A. C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO BENEDITO SILVA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 735335 Nr: 31684-51.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO FREIRE CAMPOS VIANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 828587 Nr: 34439-77.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO ALBERTO CÂNDIDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 820386 Nr: 26628-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE LUCIO MORAES CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 819815 Nr: 26089-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALCIR RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS,
JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 756683 Nr: 8811-23.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA ELISA LIMEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO
BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 70067 Nr: 1538-13.2000.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA, TOMAS DE AQUINO
SILVEIRA BOAVENTURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TOMÁS DE A. SILVEIRA
BOAVENTURA, TOMÁS DE A. SILVEIRA BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 70077 Nr: 5363-33.1998.811.0041
AÇÃO:
Execução
Hipotecária
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA,
YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI, JOSÉ
SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Marco André Honda Flores
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA
BOAVENTURA, TOMÁS DE A. SILVEIRA BOAVENTURA
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Disponibilizado - 30/1/2014
Resolução do Mérito->Extinção
sentença" de 23/01/2014.
da
execução
ou
do
cumprimento
da
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 466138 Nr: 33463-75.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIDEVAL DOS SANTOS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO PAULO CARVALHO DIAS Defensor Público
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 763051 Nr: 15610-82.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANALIA PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON ELY TRAJANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 815487 Nr: 21930-17.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISNELE MARIA DE AQUINO FRAPORTI
TOMAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 752096 Nr: 3906-72.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE GLEIK DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 756009 Nr: 8088-04.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ EDUARDO ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 829307 Nr: 35124-84.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823588 Nr: 29681-55.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILZINETE CANDIDO LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 806905 Nr: 13385-55.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): INES VIEIRA SERPA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 822183 Nr: 28362-52.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 795860 Nr: 2203-72.2013.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): C SANZOVO CONFECÇÕES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F.
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIR DEMÉTRIO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 285982 Nr: 8042-88.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BOUZEID ADNAN FARES & CIA LTDA ME, ADNAN
BOUZEID FARES, BOUZEID ADNAN FARES, SAMAR FEIS FARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, OTACILIO
PERON, OTACILIO PERON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIEL MARQUES OLIVEIRA,
MAURO PAULO GALERA MARI
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 854525 Nr: 57083-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO
DE CREDITO E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO WIECZOREK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 338726 Nr: 9628-29.2008.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR TORRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 329718 Nr: 1819-85.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZILDA ROZENA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 107 de 728
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 710980 Nr: 3986-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MORBRAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME,
EDSON SILVA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 79218 Nr: 2035-56.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Gráfica Irmãos Reis Ltda- ME, Roberto Carlos
Gonçalves dos Reis, Gerson Gonçalves dos Reis
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gustavo Amato Pissini
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BELMIRO FRANCISCO DE
OLIVEIRA, BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, BELMIRO FRANCISCO
DE OLIVEIRA
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 815596 Nr: 22041-98.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNITOR DA SILVA REZER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 743279 Nr: 40233-50.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTHEFORD COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
EPP, EUGENIO LOBO BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 760985 Nr: 13389-29.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S/A- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEI DE MORAES QUIRINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 719352 Nr: 15004-88.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JESAIAS SILVA ELIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA
DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 815278 Nr: 21733-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR PALLETINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A, BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 455363 Nr: 26568-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AZAMBUJA E GALVAN LTDA ME, VANESSA
ALVES DA SILVA, HELIO ADIR TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 775586 Nr: 28847-86.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARQUES CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 817473 Nr: 23901-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
Página 108 de 728
TRABALHO
PARTE AUTORA: DHIEGO THIAGO HUTTER
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S. A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 711666 Nr: 4730-65.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIS NP
PARTE(S) REQUERIDA(S): A R DE ARRUDA INDUSTRIA E COMERCIO ME,
JOSÉ RONDON DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 336373 Nr: 7282-08.2008.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEI RAMOS DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 777725 Nr: 31094-40.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO FREDERICO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 704573 Nr: 39277-68.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA AUXILIADORA A GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 30/1/2014
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 423051 Nr: 7680-81.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEILOR SEHNEM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERVIO TULIO DE BARCELOS,
RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA, EMERSON RODRIGUES PEREIRA
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 388586 Nr: 24245-57.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMACULADA CONCEIÇÃO BARBOSA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 447553 Nr: 21417-54.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 240341 Nr: 3530-14.1997.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ALBERTO SAMPAIO, ELIANE LEITE
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR,
WALTER ROBERTO FARIA ENORE DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 443178 Nr: 18928-44.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIS NP
PARTE(S) REQUERIDA(S): W. J. CONSTRUTORA LTDA, FRANCISCO
WILLIAN BEZERRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 109 de 728
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 852456 Nr: 55259-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL BOSCO DE ANUNCIAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 790761 Nr: 44813-89.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TALYTA ALMEIDA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDOMIRO DE MORAES
SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 817315 Nr: 23742-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMILTON SANTANA PIRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A., BANCO BONSUCESSO S/A,
BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 819331 Nr: 25603-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODEON APARECIDO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA, WILLIAN HEMILLIESE O. SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 809996 Nr: 16490-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE JOSE SEMEÃO DA SILVA, EVILLYN
EMANUELLE PEREIRA SILVA, VALMIRA PEREIRA BARROS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 30/1/2014
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 835901 Nr: 40966-45.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARISTHELINA TAGUNIRU R. POROFO DO
VALLE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 838963 Nr: 43504-96.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAUL SOARES FRREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 236528 Nr: 5639-83.2006.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIA SAYURI OKAMOTO GRIGOLETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRESSA CALVOSO
CARVALHO DE MENDONÇA, AGNALDO KAWASAKI
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 763034 Nr: 15591-76.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENIL NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 21/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 748838 Nr: 478-82.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ROBERTO LUPATINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DUARTE, MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 357686 Nr: 28031-46.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONALDO DE CASTRO
FARIAS SANTOS, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS, ISANDIR
OLIVEIRA DE REZENDE
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 22/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 830452 Nr: 36164-04.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIETE ALVES DA CUNHA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 826166 Nr: 32113-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NUBIA VIVIANE HELIODORO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 847215 Nr: 50743-54.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUCIA DE LOURDES GAIVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 67437 Nr: 4677-02.2002.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO (MASTERC)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR AP. KARASIAKI,
LEONARDO DE MESQUITA VERGANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ricardo Azevedo Sette,
Ordélio Azevedo Sette, Elizângela Santana de Oliveira, DANNY
FABRICIO CABRAL GOMES, MARCELO REBUÁ
DOS
SANTOS,
PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN, Pompília
Armelina dos Santos
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 210453 Nr: 21045-81.2005.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ BENEDITO GAIVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISANDIR OLIVEIRA DE
REZENDE, EVAN CORREA DA COSTA, EDE MARCOS DENIZ
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença" de 24/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 358887 Nr: 29269-03.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARQUES BONS OLHOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Homologação->Acordo em execução ou em cumprimento de
sentença" de 26/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 760370 Nr: 12727-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WEISMULLER FERNANDES DE MEDEIROS,
ALBINA CUTTIER DE MEDEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Homologação->Acordo em execução ou em cumprimento de
sentença" de 26/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 352304 Nr: 22959-78.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 745383 Nr: 42515-61.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 852405 Nr: 55214-16.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DIEGO DA SILVA RUST
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 730948 Nr: 27046-72.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGIO MARTINS BISPO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226,
com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 27/01/2014.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 726313 Nr: 22096-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST. EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ECHEVERRIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Fica o autor intimado sobre ofícios respondidos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 804035 Nr: 10494-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO QUIDEROLI RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO SAGA S/C
Disponibilizado - 30/1/2014
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE DE CARVALHO
SINGULANE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO VINAUD
PIGNATA, CARLOS RENATO SOTO ARANTES
Vistos, etc.
O original de fls.183/185 deverá ser acostados nos autos no prazo legal,
certifique-se, quando deverá o original ser substituído pela cópia,
certificando a data do primeiro protocolo.
Cumpra-se o último parágrafo de fl.182.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858268 Nr: 238-25.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGUINALDO MARTINS DE SOUZA
FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDEZIO LIMA FERNANDES
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do advogado da parte requerida na autuação e
etiqueta do processo.
Mantenho a decisão de fl.30, assim, a purgação de mora dverá ser
efetivada como ali determinado.
Após o cumprimento da liminar, diga o autor sobre demais pedidos de
fls.33/41.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 375524 Nr: 12276-45.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE GILBERTO COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 856816 Nr: 59069-03.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTDATA COMP. IMP E EXPORT. LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, Raphael Neves Costa
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 464766 Nr: 32583-83.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PARTE AUTORA: SANTANDER S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HASSAN HICHAM DARWICHE ME, HASSAN
HICHAM DARWICHE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA, ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido,
no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 836088 Nr: 41143-09.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEODATO SEABRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 827032 Nr: 32925-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSEMARI DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAFINI DE PAULA SAGA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACSON MARIO DE SOUZA
NOTA AO AUTOR: Deverá o autor responder o recurso de apelação de
fls.134/152, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 816913 Nr: 23348-87.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIA BENEDITA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO DO BRASIL
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, BANCO BONSUCESSO S/A,
BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS, EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS
Deverá a parte autora providenciar a citação do requerido Banco
Bonsucesso, em face da devolução de AR as fls. 144.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 766143 Nr: 18889-76.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALLINE SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS,
RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
NOTA AO AUTOR: Deverá o apelado responder o recurso de apelação,
no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 242123 Nr: 10680-31.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE AUTORA: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO PADRON
PARTE(S) REQUERIDA(S): JIUMARA DOS REIS MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARMANDO BIANCARDINI
CANDIA, KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO MONTEIRO (DEFENSORA
PÚBLICA),
LEONARDO
GOMES
BRESSANE,
RODRIGO
GOMES
BRESSANE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte autora tomar conhecimento da certidão negativa do Sr.
Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861141 Nr: 2637-27.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIAGO OLIVEIRA DE AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 765747 Nr: 18457-57.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR KALIO BOTELHO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE
ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como, dar
prosseguimento ao feito, diante das regras do Decreto Lei n. 911/69.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 375524 Nr: 12276-45.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE GILBERTO COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861240 Nr: 2713-51.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAZARO APARECIDO DO LAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 113 de 728
Cod. Proc.: 785495 Nr: 39350-69.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON FRANÇA DE QUEIROZ, JULIANA DE
JESUS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 838002 Nr: 42725-44.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO
CRUZ BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDDYLANGE ALVES DE
OLIVEIRA ALVARENGA
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
manifestar sobre os depósitos realizados nos autos e contestação
apresentada pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 786403 Nr: 40293-86.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL PESCA LTDA ME, EVANIO DE
OLIVEIRA BAIA, JUCINEIDE PADILHA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada a apresentar
comprovante de diligência apto ao cumprimento do mandado expedido, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 738065 Nr: 34602-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAILDA CAMILO GOMES DA SILVA ME,
CELSO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá dar prosseguimento ao feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 350372 Nr: 20703-65.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIVA WILLEMAN-ME, DIVA WILLEMAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 777724 Nr: 31093-55.2012.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA PIVETTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO GONCALO DA COSTA
Deverá a parte autora manifestar sobre fls.209/211, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 161682 Nr: 35323-24.2004.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LILA MARTINS SPADONI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA
PAULA ALVES MOREIRA A SILVA, NIZIA CRISTINA TIEMI AOKI,
FERNANDA QUEIROGA LIRA DE OLIVEIRA, JANAÍNA ÁLVARES DI
STASI, JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA, ANA MARIA FERREIRA
LEITE, MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA, THAYS FREITAS GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Dispensável se torna a efetivação de citação, pois o ato já foi realziado à
fl.22.
Deverá o credor indicar bens passíveis d epenhora.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 779179 Nr: 32619-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONRADO HEITOR DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias, bem como retirar o(s)
ofício(s) expedido(s), no mesmo prazo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 791854 Nr: 45941-47.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLASMAT COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME,
CLEONICE SOUZA COSTA, ARI ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA À PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 329723 Nr: 1846-68.2008.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A )
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS RODRIGO SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O pedido de fl.95 já foi atendido nos autos, pois o renajud visa apenas
pesquisa de bens.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Assim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 430833 Nr: 11330-39.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NUBYA CANHETE DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O pedido de fl.137 já foi atendido nos autos, pois o renajud visa apenas
pesquisa de bens.
Assim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 774385 Nr: 27582-49.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX JEAN DOURADO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 796639 Nr: 2994-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAMIRO BENEDITO DE SIQUEIRA -ME,
ALTAMIRO BENEDITO DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO, DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar
sobre resposta de pesquisa online.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 270747 Nr: 2649-85.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUAN DANIEL PERON
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte autora manifestar sobre
Decurso de Prazo de Suspensão, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833152 Nr: 38650-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
RICARDO
JOSÉ
BETT
CORREIA,
CONSTRUTORA CANINDÉ LTDA, LYDIA BETT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO MEIRELLES BASTOS
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
apresentar aos autos, comprovante original de diligência apto ao
cumprimento do mandado expedido, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 803495 Nr: 9952-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO ZULIANELI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar
sobre resposta de pesquisa online.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 371165 Nr: 7871-63.2009.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO CESAR DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para efetuar
a retirada dos ofícios expedidos nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 845819 Nr: 49456-56.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH SOUZA DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GELISON NUNES DE SOUZA
Vistos, etc.
Em face do documento de fl.143, concedo a reconvinte/requerida a Justiça
Gratuita. Anote-se.
Intime-se o autor para responder a reconvenção e documentos
apresentados pela requerida.
Certifique-se sobre intimações de fls.140.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 326862 Nr: 164-78.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZETE BENEDITA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 71386 Nr: 692-40.1993.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ULISSES VIGANO JUNIOR, DENISE SALOMANI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 115 de 728
PALAGI VIGANO, JOSE JAIME MORENO GALINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLAMIR MARCOS GRESPAN
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a penhora on line, devendo o credor apresentar demonstrativo de
débito atualizado. Após, efetive-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 849012 Nr: 52273-93.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
LORRAN BONFIM GUTIRREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA
GUTIERREZ, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
depositar diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de
justiça, para cumprimento dos mandados necessários, e retirar carta
precatória expedida nos autos. Cumpra-se os atos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 794829 Nr: 1151-41.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUSIMAUREM NAVARRO ROQUE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a
condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado
necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 804133 Nr: 10593-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAX SALUSTIANO DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar
sobre resposta de pesquisa online.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 452271 Nr: 24441-90.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Espólio de ALTAIR MACHADO DE OLIVEIRA,
JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO OLIVEIRA DUTRA,
WALDIR LUIZ BULGARELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para efetuar
a retirada do edital expedido nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861365 Nr: 2819-13.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
de
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO CORREA DA SILVA CARRION,
KHARRION REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAFINI DE PAULA SAGA GOMES,
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652)
2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a
penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao
pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do
bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652)
3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se
houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos,
serão reduzidos à metade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861498 Nr: 2901-44.2014.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO CARLOS ALVES SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez
comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus
rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para
aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre
diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos
por ela acostados no feito.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da
distribuição e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 381499 Nr: 16929-90.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMA SERVIÇOS DE CONSERTO E
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, VALDECI BORGES DOS SANTOS,
EDILZA MARIA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 838237 Nr: 42944-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS
AMAZONICOS S/A, MAURO MENDES FERREIRA, PEDRO FURLAN UCHOA
CAVALCANTI, MAURO MENDES FERREIRA, BIMETAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, VIRGINIA RAQUEL
TAVEIRA E SILVA, REGINA VERAS DE SÁ, VALTER ADRIANO FERREIRA,
CARLA MARIA CARVALHO FONTANA, JOSE AUGUSTO DE LIMA DE SÁ,
MARIA BEATRIZ DE CARVALHO ESTRADA, JOSÉ AUGUSTO LIMA DE SÁ,
F & F PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, PEDRO FURLAN UCHOA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 116 de 728
CAVALCANTI, PIERJAN SARL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMIL SANTANA CASTRO E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO CARLOS DE
OLIVEIRA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 753764 Nr: 5705-53.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTRO SOUSA DE OLIVEIRA LTDA - ME,
CARLITO CASTRO SOUSA, STEFANI CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de
suspensão deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar
prosseguimento ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 726013 Nr: 21780-07.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCEU HOWARD MAESTER, AMADEU ZAPPANI,
ASTROGILDO MATTE, FLORISVALDO MARCELINO, REINOLDO DA SILVA
QUOOS, GILMAR MARQUES DE ARAUJO, IRACEMA CATARINA MOSER
GULGIELMIN, NELSON MARIANO, RUI BARBOSA, VOLNEY JOSÉ
DOMINGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, MARCELO BARROS LOPES
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada do
desarquivamento do feito e requerer o quê de direito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 775546 Nr: 28807-07.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA ZOPPI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 810214 Nr: 16715-60.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSDILE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO MOREIRA PEREIRA,
Disponibilizado - 30/1/2014
CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 851371 Nr: 54330-84.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAMELA BEATRYCE O. CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo.
O pedido de purgação de mora diverge da decisão de fl.42, que não foi
atacada por recurso, restando prejudicado.
Intime-se o autor para manifestar sobre demais pedidos de fls.48/57.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 377701 Nr: 13769-57.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBILEI MAGALHAES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO,
RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 385983 Nr: 21746-03.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TARCÍSIO DE MAURO FÉLIX
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 769250 Nr: 22201-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO
PADRONIZADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RB COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 705342 Nr: 39948-91.2010.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 117 de 728
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a autor manifestar sobre certidão acostada aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 743479 Nr: 40459-55.2011.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEYISSE PRADO LAZARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 410644 Nr: 1240-69.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ESPINOZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 110486 Nr: 1648-07.2003.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO BUENO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA, FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER, CLEIDI ROSANGELA
HETZEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793227 Nr: 47317-68.2012.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793999 Nr: 303-54.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 30/1/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813985 Nr: 20458-78.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO APARECIDO BATISTA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 815808 Nr: 22262-81.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALINO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 831784 Nr: 37419-94.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDENEY ORTEGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 832808 Nr: 38373-43.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZENIL VIRGULINA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 118 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 240665 Nr: 9310-17.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO ASSUNÇAO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiane Belinati Garcia Lopes,
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor
manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 765955 Nr: 18694-91.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEOVANI GRIZÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor
manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 838315 Nr: 43008-67.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDER LUCAS DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor
manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861060 Nr: 2556-78.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BFS-C
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
Disponibilizado - 30/1/2014
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861531 Nr: 2928-27.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIRO DOMINGUES DE SOUZA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861534 Nr: 2930-94.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVI OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 119 de 728
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido,
quinze dias da execução da
resposta deve ser apresentada
faculdade do § 2º da referida
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
para apresentar resposta, no prazo de
liminar. Consigne-se no mandado que a
ainda que o devedor tenha se utilizado da
Lei, caso entenda ter havido pagamento a
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861547 Nr: 2943-93.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUZA LEANDRO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861636 Nr: 3026-12.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
Disponibilizado - 30/1/2014
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861767 Nr: 3125-79.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEISE MARIA FIGUEIREDO PREZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 337978 Nr: 8670-43.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I, BANCO SANTANDER S/A.(BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 761737 Nr: 14226-84.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZINHA DE CASTRO DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
de
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 120 de 728
Cod. Proc.: 203899 Nr: 18149-65.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÁLVARO FERREIRA JÚNIOR, MARINA LUCIA
CARRAZZONE FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI
ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
proceder o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 800,00, no
prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 445465 Nr: 20093-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVO NUNES DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA,
PATRICIA MENDES DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE VELASQUES AMARAL,
LUCIMAR APARECIDA KARASIAKI, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
pagar como postulado às fls. 246/248, como consignado à fl. 249, o valor
de 451,67 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete
centavos) , em 15 (quinze) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 841910 Nr: 46053-79.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE ROSA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE TADEU RODRIGUES DE
AMORIM
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para manifestar sobre depósito de fls.151/153
e cumpra-se determinação do incidente em apenso.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 851458 Nr: 54400-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUDITE ROSA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE TADEU RODRIGUES DE
AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
responder a Impugnação ao valor da causa.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 722835 Nr: 18396-36.2011.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ EMBOAVA DIAS, RAQUEL BARROS
FIGUEIREDO DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO,
TARCISIO DE MAURO FELIX, SOLANGE TREVIZAN FELIX
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR VIANA MOURATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para proceder o depósito do saldo
remanescente de fl.141.
Expeça-se alvará em favor do autor do valor já depositado nos autos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 134379 Nr: 19658-02.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINAL VERDE TURISMO LTDA., RÚBIA DE SOUSA
VIEGAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
fazer indicação de conta bancária e CNPJ válidos para fins de
levantamento de alvará, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 752528 Nr: 4385-65.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALÉCIO BROLEZE, ANTONIO MARASCA, ARI MILTON
NOGUEIRA, AURELINO GUIMARÃES ROCHA, ZENILDO JOSE DE SOUZA,
LOURENÇO FRANCISCO DE SOUZA, ERIVALDO XAVIER DE SOUZA, JOEL
ALVES BATISTA, UILMAR GOUVEIA GUIMARÃES, JOSÉ INÁCIO MATTYE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Deverá a parte requerida manifestar sobre fls.359/370, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 354604 Nr: 25019-24.2008.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA, CAROLINA
CURVO GARCIA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA
FERNANDES, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, CAMILA COIMBRA DE
ABREU FERREIRA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
tomar conhecimento do teor do ofício e documentos acostados às fls.
153/156 dos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 332841 Nr: 3645-49.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROZANE DE FÁTIMA MONTANA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD ITAU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTON CÉSAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PAULA SIAGRINI GARCIA, ALESSANDRA CRISTINA MOURO
Vistos, etc.
Intime-se o requerido para acostar nos autos no prazo legal, o contrato
discutido na ação, sob pena de julgamento com os documenos até então
juntados.
Decorrido o prazo, certifique-se, havendo manifestação, diga o autor.
Ao contrário, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858179 Nr: 159-46.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GIMASSON VERA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para regularizar a
representação processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento
de sua peça.
Cumprida a determinação acima, conclusos.
Ao contrário, desentranhe-se a peça, entregando-a a Signatário mediante
termos nos autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859576 Nr: 1405-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDEL FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859576 Nr: 1405-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDEL FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição permanente.
Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” proposta pela
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – MT
FOMENTO, instituição financeira, contra FIDEL FERNANDES, pessoa física
que, igualmente, não possui subordinação à Administração Estadual.
Ademais, a capa do autos indicou como sendo do Juízo da 2ª Vara
Especializada de Direito Bancário.
Assim, não há como apreciar o mérito da demanda, porquanto, porquanto
carece competência funcional a este juízo para conhecer o feito, nos
termos do art. 91 e 93 do CPC.
Desta forma, com base nas considerações acima expostas, chamo o feito
à ordem e revogo a decisão de folha retro, tornando-a de nenhum efeito
jurídico.
Proceda-se com a remessa dos autos a 2ª Vara Especializada de Direito
Bancário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 804911 Nr: 11377-08.2013.811.0041
Disponibilizado - 30/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO LEANDRO COUTO OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos e com
fundamento no que dispõe o artigo 269 do Código de Processo Civil, Julgo
por Resolução de Mérito a ação e ACOLHO o pedido inicial, condenando o
requerido ao pagamento do valor de R$ 17.215,51(dezessete mil,
duzentos e quinze reais e cinqueta e um centavos), devidamente
atualizados a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E.
CGJ/MT.Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais,
bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento)
do débito, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado,
certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo, inclusive
no Distribuidor e autuação. Após, deverá o requerido pagar a condenação
em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e
expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo, certifique-se sobre
o pagamento da condenação e diga o autor. P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843141 Nr: 47080-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUANA CASTELO BRANCO PANIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PASSINI
Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por
Resolução de Mérito, a presente presente Ação Revisional de Contrato de
Cédula de Crédito Bancário CDC c.c. Repetição do Indébito e Pedido de
Liminar e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o
artigo 269-I c.c. 273 do Código de Processo Civil, para fazer incidir a taxa
de juros remuneratórios, no contrato especificado as fls. 19/20, o
percentual de mercado de 3,94% ao mês, em substituição a taxa
contratada, de forma capitalizada. Após a implantação da sentença,
havendo saldo remanescente em favor da autora autorizo a repetição de
indébito de forma simples e atualizada. Concedo parcialmente, a tutela
antecipada para determinar a paralisação das cobranças das prestações
com os índices contratados, devendo prevalecer o que foi aqui dirimido,
nos termos do artigo 273 do CPC.Custas e despesas processuais
“pro-rata” e cada parte arcará com os honorários de seu advogado.Com o
trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo.
Após, intime-se o requerido adequar o contrato conforme julgado e diga o
autor.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 736971 Nr: 33430-51.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSMAN VASCONCELOS DANTAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL, UNIBANCO S/A (UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISIS MARIMON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON
Vistos, etc.
Cumpra-se a sentença prolartada em todos seus termos, em especial seu
último parágrafo e intime-se o requerido como postulado à fl.263.
Cumpra-se..
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 835970 Nr: 41030-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
Página 122 de 728
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO,
FERNANDA SAMIRA PAYAO FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos, etc.
O original de fls.247/250 deverá ser acostado nos autos, no prazo legal,
certifique-se, quando deverá a via fax ser substituída pelo original,
preservando a data de protocolo.
Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Entretanto, analisando seus fundamentos verifica-se que não são
capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho em todos seus
termos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 844191 Nr: 48031-91.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MILTON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação da parte requerida conforme processo conexo,
na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.
Suspendo o cumprimento da liminar, considerando que no processo
conexo discute sobre a quitação do saldo devedor do contrato com
pagamento do seguro.
Cite-se para responder constando às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 8329 Nr: 26-92.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÉRGIO APARECIDO ZANUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE PIO FERNANDES,
VIVIANE APARECIDA SEIDL, BRUNO MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS,
ROBER CEZAR DA SILVA
Vistos, etc.
Diante da homologação da compensação de créditos/débitos de fl.906,
proceda-se
o
levantamento
dos
honorários
advocatícios,
como
determinado à fl.873 e encontrado à fl.842, devidamente atualizado.
O saldo remanescente de crédito do autor deverá ser disponibilizado ao
Juízo de fl.795, devendo ser vinculado ao processo ali identificado, em
favor do requerido aqui executado.
Após, com a satisfação da dívida nos autos, tenho por cumprida a
obrigação, devendo arquivar o feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 792590 Nr: 46686-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMILSON DEFENSOR DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
(BRASIL) S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRYSTIANE LINHARES
Vistos, etc.
Disponibilizado - 30/1/2014
Em face da certidãod e fl.54, Converto a presente ação em Execução de
Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na
autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.
Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito.
Expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos ditados na
inicial, conforme sentença prolatada.
Defiro a penhora on line, devendo o credor apresentar demonstrativo de
débito atualizado. Após, efetive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 726427 Nr: 22213-11.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA ARANTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO UMBELINO NETO
Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifica-se a impossibilidade de alterar o cálculo de
fls.145/149, que teve como suporte o contrato efetivado pelas partes e a
sucumbência fixada nos autos.
Ademais, o Contador levou em consideração a mora apontada na
notificação efetivada pelo autor.
Assim, intime-se a parte requerida para proceder o depósito do saldo
remanescente ali encontrado, sob pena de restauração da liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 336508 Nr: 7397-29.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RILDO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.154, para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Custas pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 777048 Nr: 30385-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERNANDO BELCHIOR ME, JOSE
FERNANDO BELCHIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO CÉSAR BONFIM
Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por
Resolução de Mérito, a presente Ação Ordinária de Cobrança e ACOLHO
EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I do
Código de Processo Civil, determinando em caso inadimplência deverá
incidir o INPC como índice de correção monetária, mais juros de mora de
1% ao mês e a multa de 2%. Deverá a parte requerente apresentar novo
demonstrativo do débito. Sobre o saldo devedor encontrado, deverá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 123 de 728
intimar a parte requerida para pagamento, no prazo de quinze dias, sob
pena de conversão da ação em execução de sentença. No mais
prevalece o contrato como pactuado por entender que os encargos são
regulados em Lei e foram efetivados na forma pactuada entre as
partes.Condeno os requeridos nas custas e despesas processuais, bem
como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) da
condenação, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado,
certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo. Após
apresentação de novo demonstrativo de débito como acima decidido,
intimem-se a os requeridos para pagar a condenação em quinze dias, sob
pena de aplicação de multa de dez por cento do valor do débito e
expedição de mandado de penhora e avaliação. P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 788000 Nr: 41933-27.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO GONÇALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.154, Converto a presente ação em Execução de
Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na
autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.
Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito.
Expeça-se mandado de penhora e autorizo o credor a levantar o valor
depositado às fls.143/148, expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 25522 Nr: 5530-45.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAMARATI S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ABELARDO
ANDRÉ
RESENDE,
AGROPECUÁRIA REZENDE LTDA, ANDRE LUIZ REZENDE, SUELI
APARECIDA SOARES REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ITAMAR FRANCISCONI
SILVA FILHO, RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA,
Targus Rigon Weska, AMARO CESAR CASTILHO, Renata Pereira
Pimentel, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, NILSON ELY TRAJANO DE
OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, MARY MÁRCIA GONÇALVES
DA SILVA COSTA MARQUES
Vistos, etc.
Em análise aos autos verifica-se que não pode prevalecer a intimação da
executada de fl.322, por edital, posto que, a referida foi localizada no
endereço declinado no mandado, conforme certidão de fl.303, somente
não encontrando no local.
Caberia na oportunidade, o credor postular pela intimação por hora certa e
não por edital.
Assim, torno sem efeito a intimação via edital de fls.312/315.
De outra banda, a referida executada logrou ênito em comprovar que o
bem penhorado é o único que possui e onde reside não podendo ser
objeto de constrição judicial.
Vejam que quando do divórcio, requereu o reconhecimento como bem de
família.
Ainda, o credor não demonstrou que a parte executada possui outros
bens a desconsiderar o referido como bem de família, por ser o único
existente para sua moradia.
Diante do exposto, desconstituo a penhora realizada no bem de fl.131,
referente
ao
imóvel
residencial.
Expeça-se
o
necessário
para
levantamento da constrição judicial.
Com relação aos demais bens, certifique-se sobre intimações de todos os
Disponibilizado - 30/1/2014
executados da penhora e após, atualize-se a avaliação e o débito.
Em seguida, digam as partes e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 460352 Nr: 29619-20.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO DE ARRUDA NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANI ZANIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEODEMIR DE PAULA
MARTINS, CELSO MARCON
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 861733 Nr: 3096-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Apense-se ao processo noticiado na inicial.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo, conforme processo principal.
Recebo a Impignação, sem efeito suspensivo, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o Impugnado para responder no prazo de Lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 781059 Nr: 34634-96.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUI BARBOSA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.316, Converto a presente ação em Execução de
Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na
autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.
Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 801262 Nr: 7692-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, OUTROS
PROFI. DA SAÚDE E EMPRESARIOS DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARVÃO GRILL COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS- ME, EMANUELLE BEATRIZ CRUZ E SANTOS, RAFAEL
HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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NOGUEIRA
Assim, não acolho a presente exceção de pré-executividade, uma vez
que não é matéria de ordem pública, bem como, não é a via eleita
adequada para discutir os encargos pactuados. Intime-se o credor para
indicar bens passíveis de penhora.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859583 Nr: 1413-54.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA JOSE MAGALHÃES ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VALÉRIO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado às fls.49/51 e anuência da requerida de fl.51, com relação ao
débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com
fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se
ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 750853 Nr: 2593-76.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO LUZ DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o Postulante de fls.46/48, para regularizar a representação
processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça,
bem como, comprovar a cessão ali anunciada.
Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação,
proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta
do processo e após, diga-se.
Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao
Signatário mediante termos nos autos. Após, intime-se o autor cadastrado
nos autos para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 741605 Nr: 38429-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON BRANDÃO QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o Postulante de fls.90/92, para regularizar a representação
processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça,
bem como, comprovar a cessão ali anunciada.
Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação,
proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta
do processo e após, diga-se.
Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao
Signatário mediante termos nos autos. Após, certifique-se o decurso de
Disponibilizado - 30/1/2014
prazo da citação e se houve manifestação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 834238 Nr: 39605-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZABETE ARAUJO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A., ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a correção do nome da parte autora, pois a requerente
Elizabete Araújo de Souza está representando o espólio de Milton Silva de
Souza, na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.
Compulsando os autos verifica-se a possibilidade de concessão de liminar
diante da existência dos requisitos legais, em especial o "Fumus Boni
juris", pois de plano está configurado a contratação do seguro, não
havendo necessidade de inclusão de restrição cadastral em face do
falecimento do contratante, pelo não pagamento das parcelas. A questão
será dirimida no decorrer do feito.
Trata de direito instantâneo que quando agredido necessita de imediata
recomposição, devendo o requerido apresentar documentos como exigido
na exordial.
Assim, defiro a liminar para excluir o nome do contratante da restrição
cadastral. Expça-se o necessário.
Após, cite-se e intime-se, constando às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 860599 Nr: 2201-68.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA SOLANGE MONTEIRO CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747953 Nr: 45237-68.2011.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANA CREPALDI MESQUITA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH,
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE DE
FATIMA HAENISCH
Vistos, etc.
Intime-se o Postulante de fls.55/57, para regularizar a representação
processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça,
bem como, comprovar a cessão ali anunciada.
Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação,
proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta
do processo e após, diga-se.
Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao
Signatário mediante termos nos autos. Após, intime-se o autor cadastrado
nos autos para dar prosseguimento ao feito cumprindo mandado de
citação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 125 de 728
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 830379 Nr: 36092-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA AIARDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO BONSUCESSO S/A,
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO RURAL S. A., BANCO DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE, CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, DIOGO
IBBRAHIM CAMPOS, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, FLÁVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA, MARCOS ADRIANO BOCALAN
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 840506 Nr: 44880-20.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR AUGUSTO GOMES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIONE MENDES DE PINHO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 733184 Nr: 29410-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MM ARROZ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO MEYER DA
FONSECA, ROSALVO PINTO BRANDÃO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento
do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773205 Nr: 26338-85.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALESSANDRO JOSETTI MANOSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM
FERRAZ JORDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento
do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 811054 Nr: 17555-70.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - 30/1/2014
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO ALVES SILVA, RENATA
SCOZZIERO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVES SILVA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento
do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 715443 Nr: 8709-35.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDOMIRO LUIZ RODRIGUES LOPES, LAURA
CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO RURAL S/A,
BANCO BMG S/A, BANCO BGN S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURY BORGES DA SILVA,
MAURY BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, BENEDITO PALMEIRA NETO, SERVIO TULIO DE BARCELOS,
Fernando Rosenthal
Vistos, etc.
Código: 715443
Recebo a apelação de fls. 391/408 e documentos (fls. 409/421) em seus
regulares efeitos.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo.
Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à Egrégia Instância
Superior, na oportunidade, apresento meus protestos de estima.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de novembro de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 859753 Nr: 1560-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JÚLIA TEREZINHA DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 860914 Nr: 2432-95.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEVERINO AMARO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 126 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
De: CENTRAL DE AUTUAÇÃO CÍVEL
Para: Gabinete - Terceira Vara Especializada Direito Bancário
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 777619 Nr: 30987-93.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO REINILDES PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL moveu a
presente Reintegração de Posse, em face de LEONARDO REINILDES
PINHO.
O Autor, às fls. 75, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 816948 Nr: 23383-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO MACIEL DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
ROBERTO MACIEL DE CAMPOS moveu a presente Revisão Contratual e
Anulação de Cláusulas Ilegais com Tutela Antecipada, em face de BANCO
ITAUCARD UNIBANCO S/A
O Autor, às fls. 33, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Isenta de pagamentos das custas processuais por ser a parte autora
beneficiaria da justiça gratuita.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial mediante substituição nos autos por cópias e recibo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Disponibilizado - 30/1/2014
Cod. Proc.: 826464 Nr: 32390-63.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZINETE BRITO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de LUZINETE BRITO DE SOUZA.
O Autor, às fls. 51 postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que
não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Oficie-se a DD. Relatora do Recurso de Agravo de Instrumento
114155/2013, comunicando a extinção do presente feito, ante o pedido de
desistência feito pelo autor.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal
formulado pelo autor.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 857044 Nr: 59292-53.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMAZON AR COND. COM. E PREST. DE SERV.
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de AMAZON AR COND. COM. E PREST. DE SERV. LTDA.
O Autor, às fls. 32 postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que
não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal
formulado pelo autor.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 127 de 728
Cod. Proc.: 842363 Nr: 46446-04.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCLEIDE ARAÚJO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de ARCLEIDE ARAÚJO GOMES.
O Autor, às fls. 32, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que
não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal
formulado pelo autor.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 831789 Nr: 37424-19.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DA CRUZ COELHO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com
base no Decreto Lei n. 911/69, em face de PEDRO DA CRUZ COELHO
FILHO.
O Autor, às fls. 25, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 797282 Nr: 3655-20.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUNAROCHA COMERCIAL DE ALIMENTOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de SUNAROCHA COMERCIAL DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
- ME.
O Autor, às fls. 37, reiterado às fls. 39 postulou a desistência da presente
ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Havendo custas de diligencias em aberto conforme fls. 35 e reiterado as
fls. 38, condeno o autor no pagamento destas.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 812804 Nr: 19292-11.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARISTÓTELES SOARES CHAGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com
base no Decreto Lei n. 911/69, em face de ARISTÓTELES SOARES
CHAGAS
O Autor, às fls. 23, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 831792 Nr: 37427-71.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMMANOEL CLAUDIO PERARO IVANTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 128 de 728
base no Decreto Lei n. 911/69, em face de EMMANOEL CLÁUDIO PERARO
IVANTES.
O Autor, às fls. 25, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 827907 Nr: 33767-69.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de JEFFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS.
O Autor, às fls. 39 postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que
não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal
formulado pelo autor.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 840878 Nr: 45205-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUERD GONÇALVES DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
PRODUTIVO POPULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL GOMES DE
CARVALHO, ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, VALTER EVANGELISTA
DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
Disponibilizado - 30/1/2014
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 852530 Nr: 55326-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Diogo Peixoto Botelho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 859520 Nr: 1359-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCEU DOS ANJOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER SANTOS LIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
1 - Primeiramente, intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado
via DJE, para que proceda a complementação da taxa judicial conforme
certidão emitida no Cartório Distribuidor às fls. 41, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
2 - Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 833619 Nr: 39009-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO CELSO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - Primeiramente, intime-se o douto subcritor do petitório inicial, para
comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar sua assinatura no referido
pleito, no prazo de 10(dez) dias sob pena de indeferimento da inicial (art.
245 cpc) vindo-me a seguir conlusos para apreciação.
2 - Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 854445 Nr: 57002-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL MACEDO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉLIA BORGES DE MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 129 de 728
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 859194 Nr: 1078-35.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉ DE SOUZA NENE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc(...)Além do mais, em exame ao objeto litigioso, entendo que
somente os documentos acostados aos autos são insuficientes para a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois, a declaração de
hipossuficiência acostada as fls. 20 não consta profissão nem renda
mensal e contrato que se pretende revisar envolve um financiamento de
um veículo com valor considerável em que as prestações mensais
ultrapassam a R$1.500,00, fazendo presumir que a remuneração da parte
autora é suficiente para o pagamento das despesas processuais.Deste
modo, nos termos do artigo 284 do CPC, concedo à requerente o prazo de
10 dias para que pague as custas e taxas judiciais e de distribuição ou
comprove sua precária situação econômica, com Demonstrativo de
Receita e Despesas do último ano, de forma a demonstrar que o
pagamento das custas judiciais poderá comprometer seu sustento e de
sua família.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 819522 Nr: 25796-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUCINETE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1- Em que pese o despacho de fls. 25/26, compulsando aos autos verifico
que a inicial de fls. 05/12 não está devidamente assinada.
Portanto, intimem-se o douto subscritor do petitório inicial, para
comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar a sua assinatura no
referido pleito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 295 CPC) vindo-me a seguir conclusos para apreciação.
2. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 802783 Nr: 9246-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON FRANÇA DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
istos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
Disponibilizado - 30/1/2014
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 853119 Nr: 55863-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANA MIELE FONTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA KAROLINA BULHÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispões que a parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições
de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua
família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita,a lém da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos
capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 858127 Nr: 113-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANA VIEIRA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 830918 Nr: 36609-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDENILCE CERQUEIRA SEBA PADILHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 130 de 728
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 791599 Nr: 45679-97.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO ELICINIO DIAS DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON G. DA COSTA,
ADRIANO GARCIA DA COSTA, BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 844756 Nr: 48557-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINA DA SILVA LUCAS EVANGELISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
istos etc...
1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de
pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.
Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da
declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes
de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os
documentos necessários para a concessão do benefício.
2 - Intime-se e cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861216 Nr: 2697-97.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO DA SILVA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
Disponibilizado - 30/1/2014
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861180 Nr: 2669-32.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO BARBOZA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861306 Nr: 2764-62.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLINDO SALES PEDROSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO F. DE ARRUDA
MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861301 Nr: 2760-25.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 131 de 728
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861230 Nr: 2706-59.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAOR VILELA MARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VALÉRIO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861088 Nr: 2580-09.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO MOREIRA VIANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Disponibilizado - 30/1/2014
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861241 Nr: 2714-36.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LINDOMAR CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 860917 Nr: 2435-50.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEISE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 132 de 728
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861273 Nr: 2734-27.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO CARLOS MUSIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1- A parte requerente ingressou com a presente Ação de Reintegração
de Posse, requerendo a concessão de liminar do pedido, em razão do
inadimplemento do Contrato de Arrendamento Mercantil (Leasing) pela
parte requerida, instruindo-a com os documentos necessários.
A parte requerida foi constituída em mora premonitoriamente.
Assim, estando comprovada a posse anterior do bem, o esbulho sofrido e
tendo sido tal ato dentro de ano e dia, defiro liminarmente a reintegração
da parte requerente na posse do bem descrito e caracterizado na inicial,
com fundamento no art. 928, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
respectivo mandado.
Neste sentido:
“EMENTA – PROCESSUAL CIVIL – LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE
REINTEGRATÓRIA DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING
– RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO –
IMPROVIMENTO. É admissível a concessão de liminar ação de reintegração
de posse, em caso de inadimplemento do contrato de arrendamento
mercantil
pelo
arrendatário,
visando
à
recuperação
do
bem
arrendado.”(TJMT – Recurso de Agravo de Instrumento nº 5.042-Capital)
2- Cite-se como postulado, fazendo constar as advertências dos artigos
285 e 319 do CPC.
3- Defiro os benefícios do art. 172, §2º do CPC.
4- Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45. 2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
5- Cumpra-se expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 750384 Nr: 2104-39.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ALBERTO SAMPAIO MOUSQUER
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEUTSCHE BANK AG - AMSTERDAM BRANCH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO REINERS GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Quanto ao pleito de fls. 163/167, verifico que assiste razão o excepto
já que não decorrido o prazo de intimação da decisão de fls. 161. Portanto
proceda-se a devolução dos autos ao juízo da 20ª Vara Cível para
esgotamento dos atos processuais de competência daquela Vara.
2 – Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 831363 Nr: 37041-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de
antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art.
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de
manutenção na posse do veículo e retirada do nome do autor dos órgãos
de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15
dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se
Disponibilizado - 30/1/2014
expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à
parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o
contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente
a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do
pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a
verdade.Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861182 Nr: 2671-02.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULINO RICARDO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 861000 Nr: 2508-22.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEIDINIL DA ROSA LINO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 850023 Nr: 53107-96.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 133 de 728
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDEN CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...1 - Às fls. 34/36, a parte requerida apresenta pedido de
purgação da mora com relação às parcelas vencidas, inclusive acostou
aos autos comprovante já depositado na Conta Única no valor de
R$13.091,22, incluindo honorários (10%).Inobstante a ausência de
previsão legal quanto à purgação da mora em ação de Reintegração de
Posse, entendo que merece guarida o pedido da parte ré, para autorizar o
depósito das parcelas em atraso.Confira, a respeito, o seguinte (...)2 –
Considerando que não é possível detectar se o valor depositado é
suficiente para a purgação da mora, remeta-se os autos à contadoria
judicial para apurar o saldo devedor, e no caso do valor encontrado ser
maior que a quantia depositada, intime-se o requerido para que no prazo
de 72 horas efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de ser
confirmada a liminar concedida às fls. 33.3 (...). 4 - Havendo a purgação
da mora no exato valor apurado pela Contadoria Judicial, recolha-se o
mandado e no caso de já ter sido cumprido, expeça-se, imediatamente, o
Mandado de Restituição do veículo ao requerido, ficando autorizado o
cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça de plantão.5 - Em seguida,
intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de preclusão.6 – Intimem-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 831682 Nr: 37330-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO DA COSTA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de
antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art.
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de não
inscrição (ou retirada) do nome do autor nos órgãos de proteção ao
crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso
queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se
expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à
parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o
contrário. Ressalto o dever moral do requerente em noticiar imediatamente
a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do
pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a
verdade.Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 845203 Nr: 48916-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILEIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...)Assim, essa norma extinguiu com a possibilidade do depósito judicial
tanto das parcelas vencidas como das vincendas, fato é que se pretende
o autor o depósito do valor exato da prestação, pode fazê-lo diretamente
ao banco.Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito
de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art.
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de
Disponibilizado - 30/1/2014
manutenção na posse do veículo e retirada do nome do autor dos órgãos
de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15
dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se
expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à
parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o
contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente
a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do
pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a
verdade.Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 838936 Nr: 43481-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISMEIRE PEDROSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Compulsando aos autos verifico a necessidade da emenda à inicial
quanto ao valor atribuído à causa, e levando-se em consideração que se
trata de revisão contratual cumulada com pedido de consignação em
pagamento o autor deve observar as regras contidas nos incisos II e V do
artigo 259 bem como do artigo 260 do CPC. Desta forma, concedo o prazo
de 10 (dez) para que o autor promova a emenda à inicial, adequando o
valor dado à causa e procedendo-se a complementação do pagamento
das custas e taxas judiciárias se for o caso.
2 – Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 846439 Nr: 50056-77.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM GERALDO DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
BANCO ITAULEASING S/A - CFI moveu a presente Ação de Reintegração
de Posse, em face de JOAQUIM GERALDO DE MORAIS.
O Autor, às fls. 41, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar a expedição de ofício junto ao DETRAN , eis que não
houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 289019 Nr: 9537-70.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDINO CASTRO FARIA, GERALDINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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CASTRO FARIA, GETULIA MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO moveu a presente
Execução de Título Extra Judicial por Quantia Certa , em face de
GERALDINO CASTRO FARIAS E GETÚLIA MARIA DA SILVA FARIAS.
O exequente, às fls. 72 postulou a desistência da presente ação.
A parte executada Geraldino Castro Farias fora citada mas executada
Getúlia Maria da Silva Farias não foi localizada para citação (fls. 54).
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Sem condenação da verba honorária ante a inexistência de litigiosidade.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
Frente a extinção da ação de Execução torna-se insubsistente o
despacho exarado às fls. 71.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 112923 Nr: 717-19.1994.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - MASSA FALIDA, EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA, Sheila
Maria de Oliveira Pratt Moreno
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
LEONIR GALERA MARI, SAIONARA MARI, INALDO XAVIER DE
SIQUEIRA SANTOS NETO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
SALADINO
ESGAIB,
SALADINO
ESGAIB,
FRANCISCO
EDUARDO
TORRES
ESGAIB,
FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, SALADINO ESGAIB
Vistos, em correição
Cumpra-se o despacho de fls. 224, proferido ainda no ano de 2007.
Após, intime-se o Exequente a dar prosseguimento no feito.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 770387 Nr: 23403-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRO MARTINS MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 797931 Nr: 4316-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS MARINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 859210 Nr: 1095-71.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 30/1/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA QUE O AUTOR DEPOSITE A DILIGENCIA DO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 746883 Nr: 44109-13.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPRICENTER COPIADORAS LTDA, MARIA
JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS GUIA, EDILSON MARCIO FORTES
GUIA, RODRIGO MOUSSALEM BARRETO, DELZA OLIVEIRA FORTES DA
GUIA, JOÃO ELOTÉRIO DA GUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA,
MARCELO
MOREIRA
LEITE
NOGUEIRA,
MARCELO
MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA,
MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
PARA O AUTOR JUNTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DA DILIGENCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 784496 Nr: 38297-53.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSWALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA,
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 860914 Nr: 2432-95.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEVERINO AMARO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base
no Decreto-Lei 911/69.
Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como
os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente
com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel
depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida
no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do
art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos
termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 135 de 728
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 843689 Nr: 47584-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARDANS CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 792997 Nr: 47082-04.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE LIMA ESTEVAM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
E
PARTE AUTORA: RONIVALDO JOSÉ CORREA VASCONCELOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
DA
NO
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 138450 Nr: 22957-84.2003.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE
CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELEN MÁRCIA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DO CALCULO DE FLS. 129
NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 788443 Nr: 42414-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 815440 Nr: 21886-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONFERMAQ COMÉRCIO DE FERRAGENS E
MÁQUINAS LTDA -ME, JOÃO BATISTA DE CARVALHO, ANTONIO
AUGUSTO DA COSTA EVANGELISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 796931 Nr: 3295-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 458830 Nr: 28618-97.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARAVILHA IND. E COMÉRCIO DE RAÇÕES
LTDA, WILSON CUNHA DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA FRANDI
BUTOLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 855323 Nr: 57785-57.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR JUNTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DA DILIGENCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 798427 Nr: 4816-65.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ AMORIM DE ASSUNÇÃO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 419391 Nr: 5759-87.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Eurídedes Aalves de Oliveira, EURÍPEDES
ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 747827 Nr: 45092-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEOVÁ GUARDIANO DE CARVALHO - ME,
GEOVÁ GUARDIANO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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RIBEIRO, ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 807501 Nr: 13974-47.2013.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO FRIEDRICH
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCI INES JAGER PEREGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 374339 Nr: 10588-48.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I
PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGA DROGA LTDA EPP, ALTIERES LEMES
MADRUGA, ROQUE VILELA MADRUGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 792977 Nr: 47062-13.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ WILAMES DIAS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
E
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 774598 Nr: 27812-91.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCELINO FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 786757 Nr: 40665-35.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CSW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RODOBENS S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
THOMAZ
HENRIQUE
RODRIGUES DE CARVALHO, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 746975 Nr: 44203-58.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON DA SILVA MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 779498 Nr: 32970-30.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 768438 Nr: 21331-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO LUIZ PEREIRA LIMA - ME, RICARDO
LUIZ PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 762354 Nr: 14875-49.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ICAROS ALVES VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 713514 Nr: 7986-16.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA - ME,
EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA, CARLOS MARINO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 801418 Nr: 7850-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ART COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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LTDA, EDSON DE MATOS GUIMARÃES, SILVANA PINTO GONÇALVES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILSON MENDES, RAFAELLA
ALT DE OLIVEIRA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 812855 Nr: 19345-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROPER RANCH COMERCIAL IMPORTADORA
DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, OCTÁVIO MARCON NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 756018 Nr: 8097-63.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 817585 Nr: 24014-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEDIANE ROSA DA SILVA AMORIM, LEDIANE
ROSA DA SILVA AMORIM OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 792937 Nr: 47021-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRO COELHO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 818352 Nr: 24696-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSENIR ABADIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
Disponibilizado - 30/1/2014
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 754054 Nr: 6017-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODETE NEVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 792993 Nr: 47078-64.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DO ROSÁRIO PASSOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 799785 Nr: 6213-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSELINO DE MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 736497 Nr: 32931-67.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO CASTILHO
ROCKENBACH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 457062 Nr: 27532-91.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO PEDRO PINTO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER JOSÉ MENEZES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 777861 Nr: 31239-96.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIRCE MARIA BOTELHO RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
E
de
DO
DO
PIEPER
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 138 de 728
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 820069 Nr: 26306-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISAC VIDAL PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 787312 Nr: 41231-81.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
de
DO
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 841676 Nr: 45884-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFFAEL MARCOS FELISBERTO RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de
antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art.
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de não
inscrição (ou retirada) do nome do autor nos órgãos de proteção ao
crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso
queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se
expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à
parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o
contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente
a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do
pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a
verdade.Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 755725 Nr: 7774-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONARDO FERNANDES BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, ANNA CAROLINA NARRETI MEXA, FERNANDO AUGUSTO
VIEIRA DE FIGUEIREDO
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 807987 Nr: 14447-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): A BERCOTEX DECORAÇÃO LTDA, ELIANE M.
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 728745 Nr: 24691-89.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERLANY MAIA ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI
BARROS, CAMILA COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
"Intime-se a parte agravada a responder no prazo de 10(dez) dias.
Determino ainda a intimação do autor, para que apresente impugnação à
contestação no prazo legal."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 71935 Nr: 6051-53.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LOPES BUSSIKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANO CARRELO SILVA
PARA O CREDOR SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 407764 Nr: 39033-76.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DECOLAR DECORAÇÕES PARA SEU LAR
LTDA ME, ROSANGELA AIMER BOSSA NASCIMENTO MAGALHAES,
WANDERLEY NASCIMENTO MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 407764 Nr: 39033-76.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DDPSLLM, RABNM, WNM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 52354 Nr: 132-83.2002.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Paulo de Oliveira, LUCIA AUXILIADORA JUBÉ
DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO HENRIQUE DE BARRO
MACIEL EL HAGE, DANIEL MÜLLER ABREU LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE
207,54 REAIS CONFORME CALCULO DE FLS. 204.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 788089 Nr: 42024-20.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDIZE BOA MORTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 796596 Nr: 2950-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANE CRISTINA SILVA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S/A,
BANCO RURAL S. A., BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, JB CRED SOC. DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA,
BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA
PARA O AUTOR IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 815661 Nr: 22108-63.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAYSON ALMEIDA DE VASCONCELOS DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 767535 Nr: 20367-22.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITALINO XAVIER DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 752746 Nr: 4612-55.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
E
DO
de
DO
DO
PIEPER
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 452692 Nr: 24763-13.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DE ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,
MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE MANIFESTAR SOBRE O CALCULO DE FLS. 73/74.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 813649 Nr: 20120-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE DE SOUZA MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 711637 Nr: 4700-30.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAUBANK LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 777493 Nr: 30859-73.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSA CARMÉLIA ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IONEIA ILDA VERONEZE
"Determino ainda a intimação do Excepto para que se manifeste no prazo
de 10 (dez) dias, conforme o art. 308, do CPC."
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 819922 Nr: 26193-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO DANIEL DE ARRUDA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANC. E INVEST.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO MARTINS PEREIRA
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GIULIO ALVARENGA REALE
"Determino ainda a intimação do Excepto para que se manifeste no prazo
de 10 (dez) dias, conforme o art. 308, do CPC."
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 280371 Nr: 6079-45.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO JENEZERLAU DOS
SANTOS, CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
"Intime-se a parte executada para complementação do débito exequendo
no prazo de 15 (quinze) dias sob pena da incidência da multa prevista no
artigo 475-J do CPC."
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 808628 Nr: 15102-05.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 140 de 728
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELMO ARAÚJO DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA
PANTAROTO
PARA QUE O REQUERIDO COMPROVE, NO PRAZO DE 5 DIAS, O
PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES REFERENTE AOS MESES DE
JULHO/2013, ATÉ A PRESENTE DATA.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 768008 Nr: 20861-81.2012.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BARETTA & BARETTA LTDA - ME, HEITOR VANONI,
MARINA DÉBORA BARETTA VANONI, MARIA BERNARDA M. BARETTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
Intime-se a parte embargada, para impugnar os embargos, em quinze dias
(parágrafo único, art. 740, CPC).
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 15180 Nr: 8924-94.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRANCA AGROPECUÁRIA E SEMENTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELLO DE SOUZA
TAQUES
PARA A PARTE REQUERIDA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO
VALOR DE 319,80 REAIS CONFORME CALCULO DE FLS. 206.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 15181 Nr: 160-51.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONFECÇÕES SAINT' GERMANY LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTOLATINA LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL( LEASING VOLKS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AYRES PEREIRA DOS SANTOS,
FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO
PARA A PARTE REQUERIDA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE
145,80 REAIS, CONFORME CALCULO DE FLS. 169.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 769185 Nr: 22133-13.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME,
MAURILIO CALDERARI JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO
"INTIME-SE O BANCO EMBARGADO, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS
PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTE DEFESA
NOS AUTOS. "
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 803144 Nr: 9597-33.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Disponibilizado - 30/1/2014
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE SODRÉ ANDRADE
MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO CALCULO DE FLS. 126 À 130.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 96353 Nr: 4265-47.1997.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A ( SOB
INTERVENÇÃO)
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS GOMES BEZERRA, APARECIDA
MARIA BORGES BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO POSSAS DE
CARVALHO
PARA AS PARTES PROVIDENCIAREM O QUITAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE 282,80 REAIS CONFORME CALCULO DE
FLS. 99.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 847009 Nr: 50559-98.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Diante do pleito contido na contestação de fls. 25/29, no qual o
requerido informa que liquidou o débito junto a instituição financeira em
26/12/2013, bem como dos documentos a ele acostados, notadamente a
carta emitida pelo requerente (fls. 30) dando conta da liquidação do
contrato pactuado com o requerido, revogo a liminar concedida às fls. 24 e
determino a imediata devolução do veículo ao réu, cujo mandado de
restituição deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
2 – Em seguida, intime-se o autor para que se manifeste sobre a
contestação no prazo de 10 (dez).
3 – Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 248029 Nr: 15544-15.2006.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ VIEIRO TREVISAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO moveu a presente Ação
Monitória em face de LUIZ VIERO TREVISAN.
O Autor, às fls. 155, postulou a desistência da presente ação.
O requerido sequer foi citado, razão pela qual se afigurar desnecessária
sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Sem condenação na verba honorária ante a inexistência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 141 de 728
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 851964 Nr: 54837-45.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANICE MARIA DE ARAUJO QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – A parte requerida apresenta em contestação pedido de purgação da
mora com relação as prestações vencidas, inclusive acostou aos autos
comprovante já depositado na Conta Única no valor de R$10.365,62,
incluindo juros e multa.
2 - Diante do interesse demonstrado às fls. 50/55 e com fulcro ao atual
entendimento jurisprudencial (TJSP, RAI nº 1.029.418-0-7; TJRS RAI nº
70013642665, TJSP, RAI nº 1156586-0-8) defiro o pleito de purgação da
mora.
3 – Considerando que não é possível detectar se o valor depositado é
suficiente para purgação da mora, remeta-se os autos à Contadoria
Judicial para apurar o saldo devedor, e no caso do valor encontrado ser
maior que a quantia depositada, intime-se o requerido para que, no prazo
de 72 horas, efetue a consignação em juízo do valor remanescente
apurado pela Contadoria Judicial, sob pena de ser confirmada a liminar
outrora concedida às fls. 35.
4 – Para que não haja desatualização monetária do valor apurado,
enquanto é publicado a Nota de Expediente, remetam-se os autos à
Contadoria Judicial para que, no prazo de 24 horas, apure o saldo devedor
das prestações vencidas, tendo como base o valor das prestações
pactuadas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária
calculada pela variação no INPC, multa de 2% sobre cada prestação
vencida.
5 - Anoto que defiro os benefícios da Justiça gratuita ao requerido,
postulado às fls. 50, ficando, pois, isento do pagamento das custas
processuais. Quanto a verba honorária arbitro em 10% sobre o valor do
débito, porém, fica suspensa a obrigação nos termos do art. 12 da Lei
1060/50.
6 – Havendo a purgação da mora no exato valor apurado pela Contadoria
Judicial, expeça-se, imediatamente, o Mandado de Restituição do veículo,
ficando desde já autorizado o cumprimento do mandado pelo Oficial de
Justiça de plantão.
7 - Em seguida, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de
10(dez) dias, sobre a contestação de fls. 27/42.
8 – Intimem-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 808940 Nr: 15415-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: METABEL GONÇALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A, BANCO CRUZEIRO DO SUL,
BANCO DAYCOVAL S. A., BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO ORIGINAL
S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
METABEL GONÇALVES DOS SANTOS moveu a presente Readequação
de Limitação Legal de Desconto de Margem Consignável, em face de
BANCO BMG S/A , BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO DAYCOVAL S/A,
BANCO VOTORANTIN S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E BANCO
ORIGINAL S/A
O Autor, às fls. 33, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
Disponibilizado - 30/1/2014
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento do pagamento de custas processuais, eis que defiro o pedido de
Justiça Gratuita formulado na inicial.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial mediante substituição nos autos por cópias e recibo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 322457 Nr: 23869-42.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): APOLINARIO GONÇALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 57, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 742721 Nr: 39628-07.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENOR TOMÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL,
MIRIAN C. RAHMAN MUHL
I – Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, do Impugnante, perfilho
do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que é suficiente a mera afirmação
do estado de hipossuficiência.
Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça do Impugnante.
II – Recebo a apelação de fls. 49/121, apenas no efeito devolutivo,
consoante regra contida no artigo 17, da lei 1.060/50.
III – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no
prazo.
IV – Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as
homenagens deste Juízo.
V – Servindo a publicação desta decisão como intimação do Impugnado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 742720 Nr: 39627-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO WESTLB DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENOR TOMÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON VANNI CATUNDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL,
MIRIAN C. RAHMAN MUHL
Vistos etc.
I – Recebo a apelação de fls. 19/74, apenas no efeito devolutivo,
consoante regra contida no artigo 17, da lei 1.060/50.
II – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no
prazo.
III – Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 142 de 728
homenagens deste Juízo.
IV – Servindo a publicação desta decisão como intimação do Impugnado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 417409 Nr: 4768-14.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIA REGINA DA SILVA FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 446259 Nr: 20610-34.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIASPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, VERCIONE JOSE DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 446855 Nr: 21071-06.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOVELINO ALVES PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 734985 Nr: 31324-19.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATA RIOS PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 734988 Nr: 31327-71.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): R. L. D. DE CARVALHO CLEMENTINO - ME,
ROSA LEITE DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 735210 Nr: 31555-46.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IX LINS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 460893 Nr: 30047-02.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO GONÇALVES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 739204 Nr: 35839-97.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILKER PEREIRA MARIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 726934 Nr: 22770-95.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 744162 Nr: 41183-59.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): SALIM EGIDIO DE AMORIM
Disponibilizado - 30/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 143 de 728
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 744841 Nr: 41932-76.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERSON PEREIRA LEITE CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 747803 Nr: 45068-81.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANSELMO DUARTE LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 757269 Nr: 9436-57.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIELA LOPES BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 759340 Nr: 11636-37.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON MAGOSSO DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO,
AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 769607 Nr: 22582-68.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 30/1/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 778436 Nr: 31840-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IDIOUNEY SILVANO BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO
ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 781280 Nr: 34867-93.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA DE ALMEIDA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 785402 Nr: 39249-32.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIO FARIA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
LUZIA
ANGELICA
A.
GONÇALVES,
FERNANDO
H.
LUCHETTI
RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 788874 Nr: 42866-97.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
TELEBORBA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 144 de 728
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 789504 Nr: 43516-47.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELENICE REIS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 792812 Nr: 46901-03.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 794414 Nr: 730-51.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARCI BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA
MARTINS, NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 796834 Nr: 3196-18.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREIBE SANTANA DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 810023 Nr: 16519-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERRA MARMORE E GRANITO LTDA - ME,
FRANCIEL MARCIEL DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCIEL INACIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 811096 Nr: 17596-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): P. V. BASSO - ME, PRISCYLA VERONICA
BASSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 817597 Nr: 24697-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VILAMAR RODRIGUES SANTOS ME, VILAMAR
ROGRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 819912 Nr: 26183-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOIDE COSTA DE ALMEIDA RODRIGUES ME,
LOIDE COSTA DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER
B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 835801 Nr: 40872-97.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO VINHAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANTUNES DO
CARMO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 356702 Nr: 27210-42.2008.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUCLIDES RONDON MARTIN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO CESAR GONÇALVES
BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução
do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 397210 Nr: 31524-94.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTAIR DUTRA DA SILVA CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO RENATO R. CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução
do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 710358 Nr: 3307-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON SANT´ANA PEREIRA BORGES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL DEMIAN
GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução
do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 747223 Nr: 44464-23.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELVIS BENEDITO DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS,
ADRIANO LUCAS LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução
do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 814480 Nr: 20941-11.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LÚCIA MIGUEL REIS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução
do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 712037 Nr: 5119-50.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 30/1/2014
PARTE AUTORA: AGENOR TOMÉ
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S/A, BANCO WESTLB
DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN
C. RAHMAN MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI,
RAPHAEL FERNANDES FABRINI, JOSÉ S. CAMPOS SOBRINHO,
LEONARDO LINS MORATO
Vistos etc.
I – Designo o dia 24/02/2014, às 16:00 horas, para realização da audiência
de instrução e julgamento.
II – Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive para prestarem
depoimento pessoal, ressaltando que a ausência implicará em confissão
ficta, seus patronos e testemunhas oportunamente arroladas.
III – Servindo a publicação desta decisão como intimação dos patronos das
partes.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 353893 Nr: 24381-88.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE LEITE SAMPAIO,
ADELITA VINAGRE PINHEIRO DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIDIA SOUSA MARQUES Proc. do Munícipio
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o
Município de Cuiabá-MT para regularizar a representação processual, sob
pena de desentranhamento da contestação e peças que a acompanham,
bem como para anexar aos autos o contrato de concessão firmado com a
empresa CAB-Cuiabá, conforme determinado na decisão de fl. 499.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 220761 Nr: 29027-49.2005.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LÚBIA DANTAS VASCONCELOS, CARLOS
ANDERSON DE MATTOS MELLO, SIDNEY SANTANA MAGALHÃES, NEY
BENEDITO VITAL DE SOUZA, ALESSANDRA LUZIA DA SILVA, ELIAS
BENEDITO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO DANTAS FERRAZ,
RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO
ESTADO), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO
ESTADO)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS MAGNO KNEIP
ROSA, FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM, PAULO SÉRGIO
DAUFENBACH, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, ALAN VAGNER
SCHMIDEL, LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL, ADEMIR JOEL
CARDOSO,
ANA
CAROLINA
ALMEIDA
DINIZ,
GISELY
MARIA
REVELLES DA CONCEIÇÃO
"Redesigno a presente audiência para o dia 14 de maio de 2014, às
13h30min, saindo os presentes, desde já, intimados para tanto.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
de
DO
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Expediente
Página 146 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 844987 Nr: 48763-72.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CVB, CCB, LVB
PARTE(S) REQUERIDA(S): DSRB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO,
FELIX SIGUAEK ARIMA FILHO, TAILI TUNI ALMEIDA ARIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 844987
Espécie Ação de Execução de Alimentos
Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei 1.060/50 e os benefícios
do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça,
conforme preceitua o art. 155, II, do Código de Processo Civil, em razão do
que a Secretaria deverá agir com as cautelas necessárias.
Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar o valor de R$ 6.924,92
(seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos),
correspondentes às prestações alimentícias devidas nos meses de
agosto a outubro de 2013, mais as sucessivas que venceram, no curso
da presente ação (Súmula 309 – STJ), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733
do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o depósito da pensão alimentícia,
diretamente na conta bancária, a ser fornecida pela parte autora, que
deverá ser intimada para informar o número de sua conta e os dados do
empregador do executado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Vindas as informações, oficie-se o empregador do Executado, para que,
com fundamento no art. 734 do CPC, efetue os descontos dos alimentos
(fls. 51/54) em folha de pagamento, depositando-se o numerário
correspondente, na conta bancária, a ser fornecida pela parte autora.
Sem prejuízo da ordem acima, oficie-se a SAD, para que, em 05 (cinco)
dias informe se o executado é servidor público estadual.
Cientifique-se o douto Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 847922 Nr: 51353-22.2013.811.0041
AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADSPDS, BMDS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIAN COELHO CANO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 847922
Vistos etc.
Intime-se o ilustre subscritos da peça exordial, para emendar a inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, amealhando aos autos a procuração outorgada
por Brasilina Maria da Silva, ou retificando o pedido inicial, requerendo a
citação desta, sob pena de indeferimento.
Oficie-se o INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de
maneira circunstanciada, se Brasilina Maria da Silva, sujos dados
pessoais se encontram na inicial, recebe benefício previdenciário ou
aposentadoria.
Após, conclusos.
Atente-se para a desnecessidade de intimação do douto Ministério Público,
consoante pronunciamento de fls. 22.
Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 791913 Nr: 46002-05.2012.811.0041
AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Disponibilizado - 30/1/2014
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VMC, MMDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADCMM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LINDEBERGUE JOAQUIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
, DETERMINO o seu regular registro, arquivamento e cumprimento,
devendo
a
Secretaria,
remeter
cópia
à
Repartição
Fiscal
(SEFAZ).Outrossim, a gratuidade concedida às fls. 26 não pode ser
mantida, visto que os herdeiros testamentários possuem profissão
definida e o valor a eles aquinhoado os afastam dos requisitos legais que
a autorizam, motivo pelo qual, as custas processuais devem ser
recolhidas em 05 (cinco) dias, tomando-se como parâmetro o valor
herdado.Após o trânsito em julgado desta decisão, tendo a parte autora
juntado o comprovante de recolhimento/isenção do ITCMD, bem como a
certidão negativa da Fazenda Estadual, remetam-se os autos à
Procuradoria do Estado para manifestação e, em seguida, não havendo
impugnações, expeça-se o alvará de para que, os requerentes promovam
o levantamento do valor existente, em nome de Alice da Costa Marques
Minchetti, junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 50%
(cinqüenta por cento), para cada um, eis que assim determina o
testamento. Caso o inventariante não proceda à juntada do comprovante
de recolhimento, bem como, o pagamento das custas, suspenda-se a
expedição do referido alvará e arquivem-se os autos, já que concluída a
prestação jurisdicionalEm seguida, procedam-se as devidas baixas e
anotações legais, inclusive perante o Cartório Distribuidor, arquivando-se
os autos independentemente de nova determinação.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 27
de janeiro de 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres
GimenezJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 814978 Nr: 21429-63.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: YAR, TVR
PARTE(S) REQUERIDA(S): WLMR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA,
ELIANA BRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOLANGE MARIA DE ARRUDA
MACIEL
Autos 814978
Espécie Ação de Alimentos
Vistos etc.
Trata-se de ação de Alimentos proposta por Ygor Avelino Ribeiro,
devidamente representado por sua mãe Tatiane Vilela Ribeiro em desfavor
de Wagner Luiz Maciel Ribeiro, todos devidamente qualificados.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/21.
A ação fora recebida nos termos da decisão de fls. 22.
O requerido foi devidamente citado, apresentando contestação às fls.
36/63.
A parte autora apresentou impugnação às fls. 64/71.
As partes são legítimas, bem como legítimos os seus interesses.
Não havendo no momento qualquer irregularidade a ser corrigida, dou o
feito por saneado.
A parte requerida apresentou proposta às fls. 74/75, da qual o autor
deverá se pronunciar, em 05 (cinco) dias.
Após, colha-se a manifestação do douto Ministério Público e, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 734967 Nr: 31306-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WLEDS, CDSL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMANTHA LISBOA PINTO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 734967
Espécie Ação de interdição
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 701.
Contudo, observa-se às fls. 670/679 que a autarquia previdenciária
efetuou os depósitos do benefício assistencial do interdidado junto à
Central de Precatórios, ao invés de depositar na Conta Única.
Oficie-se à Central de Precatórios, para informar os valores vinculados a
estes autos, depositados pelo INSS ao interditado, bem com
depositar/transferir o numerário existente para a Conta Única, em nome do
interditado Celso dos Santos Lisboa.
Cumpridas as providências, expeça-se alvará de levantamento dos
valores, em nome da curadora.
Após, arquivem os autos, mediante às baixas legais.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
termos da Lei 1.060/50.
Afirma a requerente que, com o falecimento de sua mãe, Maria Jovina
Moraes foram deixados bens imóveis a inventariar, bem como, valores
depositados em conta bancária, não levantados em vida pela falecida.
Busca a requerente, autorização judicial para levantamento dos valores
depositados, assim como, sua nomeação na função de inventariante, no
procedimento
sucessório
que,
segundo
afirma,
será
proposto
extrajudicialmente.
A nomeação na condição de inventariante não pode prosperar, visto que,
a presente ação não pretende o inventário e a partilha judicial dos bens
deixados em sucessão.
Quanto ao pedido de levantamento de valores, depositados em conta
bancária, proceda-se busca, pelo sistema Bacenjud, objetivando a
obtenção de informação, das importâncias eventualmente existentes, em
nome da falecida Maria Jovina Moraes.
Com as providências, intime-se a parte autora, através de seus ilustres
patronos, para que se manifeste no prazo legal e, conclusos.
Atente-se para a desnecessidade de intimação do nobre Ministério
Público, ante a ausência de incapaz.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 842532 Nr: 46572-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LLSDM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIRONDON, CESAR
AUGUSTO MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 842532
Espécie Revisional de alimentos
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a cópia da
certidão de nascimento da requerida, sob pena de extinção.
Certifique-se, acerca da apresentação de eventual defesa da Requerida,
citada, conforme certidão de fls.47.
Em caso de ausência de contestação, decreto, desde logo, a revelia da
demandada.
Em caso positivo, conclusos.
Como medida de celeridade e, em sendo a mediação e conciliação
instrumentos efetivos para a realização de conflitos, designo audiência de
tentativa de conciliação, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2014, às
09:50 horas, a ser realizada pela ilustre Conciliadora desta vara judicial.
Oficie-se o digno Ministério do Trabalho para que, em 05 (cinco) dias,
informe se o autor possui vínculo empregatício.
Advirto a parte requerente para que se abstenha do uso de abreviatura,
visto que esta ação tramita em segredo de justiça e que tal prática dificulta
a localização do processo e identificação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 800845 Nr: 7274-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAMT, GHT, KLT, LHTC, RLT, DLDL
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGBT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 800845
Espécie Ação de Inventário
Vistos etc.
Inicialmente, revogo parcialmente a decisão de fls. 27 que, converteu a
presente ação de inventário em arrolamento, em razão da existência de
incapaz.
Outrossim, intime-se o ilustre subscritor da peça exordial, para, em 10
dias:
1- Manifestar-se quanto ao pronunciamento do digno Ministério Público , no
que se refere à formalização da renúncia dos quinhões e quitação do
imposto, adequação do plano de partilha amigável e proporção do rateio
das dívidas funerárias.
2- Juntar aos autos as certidões de matrícula atualizada dos imóveis e o
certificado de registro e licenciamento do veículo, dos bens descritos às
fls.44.
3- Estando discriminados os bens do acervo, conforme decisão de fls. 40,
comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo máximo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpridas as determinações acima, vista ao nobre Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 858245 Nr: 218-34.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BCDMB, JADM, TMMDS, ODM, OMDA, UODM, CMDMC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: cristiane pereira carvalho,
WILLIAN NASCIMENTO FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 858245
Espécie Pedido de Autorização Judicial
Vistos etc.
Concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 724725 Nr: 20404-83.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JGSJ, GPDM
PARTE(S) REQUERIDA(S): JGS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, essencialmente em face do desinteresse do
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 267, III do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, após as formalidades
legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos independentemente de
nova determinação.Sem custas.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 27 de janeiro de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
em Substituição Legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 706103 Nr: 382-04.2011.811.0041
AÇÃO: Arrolamento Comum->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JPDA, FRDAN, JPDAF, AJDA, MRDA, CADA, JJDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EJDA, AMDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ LOPES DA S.
BRITO, NESLENE RUVIERI DE AMORIM
Autos 706103Espécie Ação de ArrolamentoVistos etc.Trata-se de ação
de arrolamento dos bens deixados em herança por Ana Maria de Amorim,
falecida em 09/09/2010, conforme certidão de fls.20.Às fls. 25 consta-se
que o viúvo José Pedro de Amorim era casado com falecida em regime de
comunhão universal de bens, sendo, portanto, meeiro.Observa-se às fls.
162/164 que os filhos da falecida Enio José de Amorim, Firmino Rodrigues
de Amorim, Antônio José de Amorim, Maria Rita de Amorim, Carlos Antonio
de Amorim e Justino José de Amorim renunciaram à herança, restando
como herdeiro o filho José Pedro de Amorim Filho.Às fls. 153 a ilustre
patrona faz remissão a sua própria petição de fls. 114/118, na qual indica
o plano de partilha amigável entre o filho herdeiro remanescente e o
meeiro, no qual ao filho tocaria um imóvel residencial, avaliado em R$
80.848,63 (oitenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três
centavos), e ao viúvo meeiro um imóvel comercial, avaliado em R$
216.224,95 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais e
noventa e cinco centavos), conforme avaliação realização pela SEFAZ às
fls. 98.As certidões negativas foram juntadas às fls.73, 77 e 78 e, o ITCD,
foi devidamente recolhido conforme guias de fls. 76.A Procuradoria Geral
do Estado manifestou-se, às fls. 165.Assim, HOMOLOGO, por sentença,
com fundamento nos artigos 1031 e seguintes do C.P.C., para que sejam
produzidos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.
114/118, dos bens deixados por Ana Maria de Amorim, atribuindo ao
cônjuge supérstite e ao filho herdeiro seus respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Expeçam-se os
alvarás devidos, para cumprimento da partilha apresentada às fls.
114/118.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova determinação.P.R.I.C.Cuiabá/MT, 27 de janeiro
de 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de
Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 768604 Nr: 21511-31.2012.811.0041
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MLAP
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARCELO CARDOSO DE
OLIVEIRA
Autos 765604
Vistos etc.
Em consonância com o parecer do nobre Ministério Público designo,
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de março de 2014, às
14:00 horas, como sendo: depoimento pessoal de ambas as partes e oitiva
de testemunhas, cujo rol deverá aportar aos autos, com antecedência
mínima de 40 (quarenta) dias da solenidade aprazada.
Por se tratar de demanda em que se discute a guarda do filho
adolescente, é necessária a presença do mesmo na solenidade
supramencionada.
De qualquer modo, importante destacar, desde logo que, nos moldes do
inciso IV, do art. 125 do CPC, a conciliação pode ser obtida em qualquer
fase processual, mormente no primeiro momento da audiência de
instrução.
Fixo os pontos controvertidos como sendo:
1. Aferição da aptidão dos demandantes, quanto à guarda do filho
Disponibilizado - 30/1/2014
adolescente.
2. Aferição da capacidade econômico-financeira das partes.
Intimem-se, mediante às cautelas e advertências legais.
Notifique-se o digno Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 812025 Nr: 18519-63.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IJP
PARTE(S) REQUERIDA(S): LS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA RAMOS FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 812025
Espécie Ação de Divórcio
Vistos etc.
Trata-se de Ação Divórcio Litigioso cumulada com Alimentos à Divorcianda
e ao filho menor, proposta por Izaurentil Jesus Pedroso em desfavor de
Lorival Silva, ambos devidamente qualificados nos autos.
A presente ação foi recebida através da decisão de fls. 34, que fixou
alimentos provisórios no valor correspondente a 80% (oitenta por cento)
do salário mínimo vigente.
As partes são legítimas, bem como legítimos os seus interesses.
Encontram-se devidamente representadas, nos termos de fls. 12 e 44.
Na audiência de tentativa de conciliação , as partes acordaram apenas
quanto ao divórcio, pendente ainda a discussão acerca do bem adquirido
durante o casamento e dos alimentos.
A parte requerida validamente citada , apresentou contestação tempestiva
.
Às fls. 49/56 vê-se a impugnação da peça de defesa.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 57.
A ação vem se desenvolvendo em marcha regular, não tendo sido argüida
qualquer preliminar em sede de contestação.
Assim, não vislumbrando qualquer irregularidade a ser corrigida até o
momento, dou o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos como sendo:
1. A aferição de bem adquirido durante o casamento;
2. A aferição da capacidade econômico-financeira das partes.
Observando tratar-se de direito indisponível, entendo prudente a
oportunização de produção de provas a ser efetivada na audiência de
instrução e julgamento que, ora designo para o dia 18 de março de 2014,
às 17:00 horas, como sendo: depoimento pessoal das partes e oitiva de
testemunhas, cujo o rol as partes deverão aportar aos autos com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da solenidade aprazada.
Notifique-se o digno Ministério Público.
Intimem-se, mediante as cautelas e advertências legais.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 847871 Nr: 51328-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BPDAF, TCDAA, TCDAA, TCDAA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAYANNE CAROLLINA DE
ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fulcro no
art. 269, III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença os
termos do acordo de fls. 05/08, para que sejam produzidos seus jurídicos
e legais efeitos. Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
para que seja promovido o cancelamento do desconto em folha de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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pagamento do requerente, relativamente à prestação alimentícia de suas
filhas Thayssa Carolline de Almeida Amorim, Thayenne Carollina de
Almeida Amorim e Thayelle Cristinne de Almeida Amorim. Transitada em
julgado, após as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se
os autos independentemente de nova determinação.Custas já recolhidas.
P.R.I. C.Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2014.Angela Regina Gama da Silveira
Gutierres Gimenez Juíza de Direito em Substituição Legal
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 843276 Nr: 47206-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TGG, SDGDN
PARTE(S) REQUERIDA(S): JPDM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
nº. 47206-50.2013.811.0041 – Código 843276Vistos.Acolho a emenda de
fls. 17/18.Firmada a Declaração de Hipossuficiência, e não vislumbrando
dos autos provas suficientes para não acolhe-la, defiro o pedido de
gratuidade.A inicial afirma que a representante da menor e o investigado
mantiveram um relacionamento amoroso pelo período de 01 (um) ano, e
que esse relacionamento era público e notório, visto que chegaram até a
morar juntos (fl. 05), e que desse relacionamento resultou o nascimento da
autora, no mês de julho de 2013.(...).Portanto, considerando que há uma
política internacional de proteção aos direitos da criança e do adolescente,
que não deve ser privado de seus lídimos direitos, em especial, a
alimentação, e considerando o princípio da lealdade processual, segundo
o qual as pessoas devem pautar pela verdade quando deduzirem suas
pretensões em juízo, arbitro desde logo, alimentos provisórios a menor
Tayla Gabrielly Gomes, no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido, compreendidos como tais, toda e qualquer
remuneração, inclusive férias, usufruídas ou indenizadas, e 13º salário,
descontados os valores de contribuição previdenciária do regime geral e
imposto de renda na fonte, devendo esta quantia ser paga, até o dia 10
(dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária que a
representante da menor indicar.Designo audiência de conciliação, para o
dia 17 de abril de 2014 às 14h30min. Se não houver acordo, o requerido
terá, a partir daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por
intermédio de advogado, sob pena de revelia.Com fim de efetivação da
prestação jurisdicional, determino que se oficie à empregadora do
requerido (fl. 05), para que promova os devidos descontos em folha de
pagamento, e os respectivos depósitos em conta bancária, que a parte
autora deverá previamente indicar. Aliás, o número já deveria constar da
inicial, até com fins de racionalização dos serviços e, em especial, com
imediato proveito aos infantes.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, MT,
24 de janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 841184 Nr: 45462-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PSDS, ELDSS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZENIY DOS NASCIMENTO
MARTIMIANO, ZENIY DO NASCIMENTO MARTIMIANO, DILMA LUIZA
BOAVENTURA, DILMA LUIZA BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 45462-20.2013.811.0041 – Código 841184
Visto.
Paulo Sergio da Silva e Elizangela Leite dos Santos Silva aforaram Ação
de Divórcio Consensual, pela qual pretendem a dissolução do vínculo
matrimonial e a homologação do acordo de fls. 05/10.
À fl. 29 e verso, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo,
com a ressalva para emendarem a inicial, a fim de atribuírem o valor
correto da causa.
É o relatório.
Disponibilizado - 30/1/2014
D E C I D O.
Trata-se de pedido de divórcio consensual, direito cujo exercício a nova
redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal dispensou de qualquer
requisito, de modo que pode ser exercido pela simples manifestação de
vontade dos cônjuges. No mais, o acordo entabulado atende às
exigências legais, devendo, por isso, ser decretado o divórcio e o acordo
homologado.
Em face do exposto, em parcial consonância com o parecer do Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio, para desconstituir o
vínculo matrimonial havido entre os requerentes. A requerente voltará a
usar o nome de solteira, consoante consta na certidão de casamento
acostada à fl. 20.
Ainda, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 05/10, com a ressalva de que esta sentença não está
atribuindo ou certificando a propriedade dos imóveis a serem partilhados
(fl. 07), ante a ausência de matrícula, motivo pelo qual estão resguardados
eventuais direitos de terceiros.
Por fim, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 269,
incisos I e III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o necessário e
arquive-se com as cautelas de estilo.
Defiro aos requerentes a gratuidade de Justiça.
P. I. C.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 861171 Nr: 2663-25.2014.811.0041
AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIRA FERREIRA SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONIR JOSÉ DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIANA GOMES ALEXANDRIA
SOARDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, defiro liminarmente o pedido de Arrolamento de Bens,
com suporte no art. 856 do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao
DETRAN, solicitando a averbação de constrição à transferência, dos
veículos descritos na inicial. Expeça-se, incontinenti, mandado para que o
Sr. Oficial de Justiça compareça na sede da Fazenda Rancho Alegre, no
Distrito da Água Fria, no município de Chapada dos Guimarães, e proceda
o arrolamento de todos os bens móveis e imóveis da Fazenda, inclusive, o
gado, e os veículos.Nomeio como depositário, o próprio requerido.Vedo,
entretanto, ao requerido de praticar qualquer ato que implique alienação,
doação, ou qualquer outro que configure transferência da posse e
propriedade de bens do casal para terceiros. Após, cumpridas as
determinações acima, cite-se para, querendo, contestar no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de confissão e revelia, segundo regra dos art.s
802 e 803 do Código de processo Civil.Intime-se. Cumpra-se com urgência.
Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio ValérioJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 844757 Nr: 48558-43.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ACFSC, FSDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JFCJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo 48558-43.2013.811.0041 - Código n. 844757
Visto.
I – Acolho a emenda de fls. 25/30.
II - Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 2º, parágrafo único
da Lei 1060/50, com os acréscimos da Lei 10.317/01.
III - Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
prisão: a) pagar o débito constante da memória de cálculo de fls. 22/23,
mais as parcelas que vencerem no curso deste processo (Súmula/STJ nº.
309); b) provar que já pagou ou; c) justificar o inadimplemento.
IV - Em caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, desde que sejam
pagos no prazo de 3 (três) dias, juntamente com o débito executado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
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Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 860798 Nr: 2349-79.2014.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MDSP, JSLDS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DANIELA
MARQUES
ACHEVERRIA, UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 2349-79.2014.811.0041 – Código 860798
Visto.
Mauricio dos Santos Pereira e Jane Scheila Loterio dos Santos
qualificados nos autos, por sua procuradora, deduziram a presente Ação
de Divórcio Direto Consensual, alegando que são casados pelo regime de
Comunhão Parcial de Bens, desde 26 de março de 2010, não possuem
bens a serem partilhados, não tiveram filhos, e estão separados de fato
há um ano e oito meses, e que não possuem mais ânimo para continuar a
vida conjugal.
É o relatório.
D E C I D O.
Trata-se de ação de divórcio direto consensual, para o qual, conforme a
Emenda Constitucional n. 66/2010, de 13 de julho de 2010, já não é
necessário o decurso de qualquer prazo, seja de separação de fato, seja
de separação judicial, de forma que é imperioso acolher o pedido dos
requerentes.
Ante
o
exposto,
estando
satisfeitas
as
exigências
legais,
independentemente de manifestação do Ministério Público, visto não existir
filhos, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 05/08, que passa a fazer parte integrante e indissociável desta
sentença.
Em conseqüência, decreto o divórcio de Mauricio dos Santos Pereira e
Jane Scheila Loterio dos Santos. A cônjuge voltará a utilizar o nome de
solteira (fl. 10).
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o necessário,
arquivando-se ao final com as cautelas de praxe.
Defiro aos postulantes a gratuidade de justiça.
P. I. C.
Cuiabá, MT, 24 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 831575 Nr: 37237-11.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KBLB, DGDSL
PARTE(S) REQUERIDA(S): KKJB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 37237-11/2013 – Código 831575
Visto
Kawanny Beatriz Lucas Barbosa representada por Daniela Gonçalina da
Silva Lucas aforou Ação de Execução de Alimentos em face de
KitGregory Kane Judith Barbosa..
Citado (fl.22), o executado manifestou informando que o debito
exeqüendo fora quitado integralmente, fls. 23/31.
A exeqüente requereu a extinção da presente ação, tendo em vista o
pagamento do débito (fl.32).
É o breve relatório.
D E C I D O.
Considerando a informação do pagamento referente aos débitos
pleiteados na inicial, confirmada pela própria exeqüente, nada mais resta a
este juízo senão extinguir o presente feito.
Disponibilizado - 30/1/2014
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Justiça Gratuita
P. I. C.
Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 289862 Nr: 10211-48.2007.811.0041
AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AMDSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODR, NCSD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO JOSÉ FERREIRA,
FLAVIO JOSÉ FERREIRA, VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, FLÁVIO
GERALDO DE AZEVEDO
Processo nº. 471/2007 – Código 289862.Vistos.Aldilene Moreira da Silva
Oliveira aforou Ação de Guarda em face de Osair Dias Ramalho e Noelson
Carlos Silva Dias.A parte autora foi intimada para manifestar, no entanto, a
defensora pública requereu a suspensão do processo fl. 142.Às fls. 144
e 150 foi determinada a intimação pessoal do requerente, sob pena de
extinção. Às fls. 147 e 153 foi certificado que a autora não reside no
endereço informado nos autos.É o relatório.D E C I D O.Ainda que vigore
em nosso sistema processual civil o princípio do impulso oficial (Cód. Proc.
Civil, art. 262), por vezes a marcha do processo dependerá de ato das
partes.O abandono é uma das causas de extinção do processo sem
julgamento do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso III),
aplicável após trinta dias sem que o ato determinado seja promovido.
Neste caso, a lei adjetiva civil impõe para a extinção que a parte
inadimplente seja intimada pessoalmente para que promova o ato que lhe
competia (Cód. Proc. Civil, art. 267, § 1º).Porém, compulsando os autos,
denota-se que a parte autora foi intimada para manifestar, no entanto, a
Defensora Pública requereu a suspensão do processo. Posteriormente,
determinada a intimação pessoal, esta não pôde ser efetivada tendo em
vista que o Sr. Oficial de Justiça certificou (fl. 153), que não encontrou o
endereço da parte, que ela mesma declinou à fl. 136 dos autos. Em outras
palavras, não é possível cumprir literalmente o disposto no parágrafo
primeiro do art. 267, do Código de Processo Civil, porque a requerente não
foi clara ao declinar o seu novo endereço, descumprindo assim o que
dispõe o art. 39, inciso II, do mesmo estatuto processual. Nessa situação,
portanto, não existem óbices para a extinção do processo.Em face do
exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com
fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao
Ministério Público. Justiça gratuita.Transitada em julgado, certifique-se e
arquive-se.P. I. C.Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de
Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 241826 Nr: 10336-50.2006.811.0041
AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MJFDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DDSF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LARISSA DE CARVALHO, NPJ UNIC - UNIJURIS, UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
CESAR
AUGUSTO
MAGALHAES, NPJ - UNIRONDON, DEBORA CARLOTTO BOTAN DE
SOUZA, JOSE WILZEM MACOTA
Processo nº. 523/2006 – Código 241826.
Vistos.
Maria Jose Ferreira da Silva aforou Ação de Modificação de Guarda
Judicial em face de Daniel da Silva Ferreira.
A autora foi intimada na pessoa de seu advogado para manifestar nos
autos, mas permaneceu silente (fls. 56/57).
À fl. 64 foi determinada a intimação pessoal da requerente para
manifestar nos autos, sob pena de extinção.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 151 de 728
À fl. 73 foi certificado que a autora não reside no endereço informado nos
autos.
É o relatório.
D E C I D O.
Ainda que vigore em nosso sistema processual civil o princípio do impulso
oficial (Cód. Proc. Civil, art. 262), por vezes a marcha do processo
dependerá de ato das partes.
O abandono é uma das causas de extinção do processo sem julgamento
do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso III), aplicável após
trinta dias sem que o ato determinado seja promovido. Neste caso, a lei
adjetiva civil impõe para a extinção que a parte inadimplente seja intimada
pessoalmente para que promova o ato que lhe competia (Cód. Proc. Civil,
art. 267, § 1º).
Porém, compulsando os autos, denota-se que a parte autora foi intimada
na pessoa de seu advogado para manifestar nos autos e quedou-se
inerte. Posteriormente, determinada a intimação pessoal, esta não pôde
ser efetivada tendo em vista que aquela não reside no endereço declinado
e deixou de atualizá-lo nos autos, consoante o dever estampado no Cód.
Proc. Civil, art. 39, inciso II, cuja inobservância torna impossível a intimação
pessoal, motivo pelo qual inexistem óbices para a extinção do processo.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do
mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Justiça gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P. I. C.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 320216 Nr: 22242-03.2007.811.0041
AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ODR
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA,
ADRIANA LOPES SANDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 971/2007 – Código 320216.
Vistos.
Osair Dias Ramalho requereu Alvará de Guarda e Responsabilidade em
face de Gabriele Moreira da Silva.
Às fls. 80 foi determinada a intimação do autor para manifestar, sob pena
de extinção.
Às fls. 87 consta certidão dando conta da intimação do autor, que, no
entanto, quedou-se inerte, conforme se vê à fl. 90.
É o breve relatório.
D E C I D O.
Ainda que vigore em nosso sistema processual civil o princípio do impulso
oficial (art. 262), por vezes a marcha do processo dependerá de ato das
partes.
O abandono é uma das causas de extinção do processo sem julgamento
do mérito (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil), aplicável a
qualquer das partes, após decorridos trinta dias sem que o ato
determinado seja promovido.
Determina a lei adjetiva civil que neste caso, bem como no caso do art.
267, II – paralisação do processo por negligência das partes por mais de
um ano – impõe-se para a extinção, que a parte inadimplente seja intimada
pessoalmente para que em 48 (quarenta e oito) horas promova o ato que
lhe competia, dicção do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Dita
regra fora obedecida e a parte autora intimada pessoalmente para
manifestar, mesmo assim quedou-se inerte, situação que impõe a extinção
do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso
III, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada formalmente em julgado, certifique-se e arquive-se,
procedendo-se com as baixas de praxe.
Justiça gratuita.
P. I. C.
Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2014.
Disponibilizado - 30/1/2014
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 833598 Nr: 38991-85.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EVMDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SBR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcelo Antonio Theodoro PROF. ORIENTADOR UF/MT, NUCLEO DE PRATICA JURIDICA NPJ/UFMT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 38991-85.2013.811.0041 – Código 833598 Vistos.Defiro a
gratuidade de justiça.Cuida-se de Ação Cautelar Incidental com Pedido de
Regulamentação de visitas, proposta por Eva Vilma Mariano dos Santos,
em face de Sidclei Bentes Reis, ambos devidamente qualificados. Narra a
inicial, que existe uma ação de guarda na qual os pais da menor Isabelly
Aguilera dos Santos Reis, disputam judicialmente a sua guarda. (...)
.Analisando os autos em apenso, Nº 29343-52.2011.811.0041 – Código
733117 – Ação de Guarda, verifica-se que foi deferida a guarda da menor
ao genitor, ora requerido, mas não houve a regulamentação do direito de
visitas em favor da requerente, ora genitora, em razão da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, informando que a requerida teria se mudado para local
incerto e não sabido.Sendo assim, ante as informações de que a genitora,
por intermédio do pai, ora requerido, não tem visitado sua filha, e com
esteio no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº.
8.069/1990, que preconiza ser dever de todos zelar pelos direitos dos
menores dentre eles “os direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar”, e
com fincas no princípio da integral proteção às crianças (art. 1º, ECA),
acolho a manifestação do Ministério Público, e regulamento o direito de
visitas à requerente, nos primeiros e terceiros finais de semana, de cada
mês, das 13:30 horas do sábado às 18:00 horas do domingo. Fica
estabelecido uma margem de 10 (dez) minutos de oscilação, para mais ou
para menos, tanto no momento de receber, como de devolver a criança.
Cite-se para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 802,
caput), sob pena de revelia.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 27 de
janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 845736 Nr: 49391-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAF
PARTE(S) REQUERIDA(S): BAF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA DE PAULA
GIACOMINI SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 49391-61.2013.811.0041 – Código 845736
Vistos.
A emenda da inicial, de fls. 13/14, não atingiu a finalidade do despacho de
fl. 12, que a determinou, ou seja, além de não constar a sentença que
fixou os alimentos, não há demonstração da legitimidade das partes. Aliás,
o documento de fl. 14, e nada, significam a mesma coisa para a finalidade
deste processo, porque realmente nada esclarece.
Consigno que, sem o devido cumprimento do despacho, não há como dar
continuidade ao processo.
Para que não haja dúvida, é necessário que venha a própria sentença, e
mais, se for meramente homologatória, é necessário também o acordo que
tenha sido homologado.
Caso persista tal falta, o processo será extinto, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, com
indeferimento da inicial, conforme já disposto no despacho de fl. 12.
Em havendo petição sanando as irregularidades conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 152 de 728
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 827757 Nr: 33618-73.2013.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AMMR, ACMR
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 33618-73.2013.811.0041 - Código 827757
Visto.
Adenair Maria Marques Ramos e Adelina Clara Marques Ramos,
devidamente qualificadas, aforaram o presente pedido de Alvará Judicial
para o fim de levantamento e saque do resíduo existente na conta
vinculada do PIS e FGTS mantida junto a Caixa Econômica Federal, da
titularidade de Antonia Marques Ramos, falecida em 30.03.12 (fl. 14), sob
os fundamentos lançados na inicial.
Determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para
informar sobre saldo de FGTS e PIS, esta informou que se trata de uma
inscrição no PASEP, que é administrado pelo Banco do Brasil (fl. 20).
É o breve relatório.
D E C I D O.
Os documentos de fls. 09 e 12, comprovam que as requerentes possuem
legitimidade para formularem o presente pedido, pois a falecida era viúva,
e deixou apenas as 02 (duas) filhas, ora requerentes, conforme certidão
de fl. 14.
Dessa forma, estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido de
alvará formulado na inicial, com fulcro no art. 1º da Lei nº 6.858/80,
autorizando o levantamento e saque de eventuais valores depositados no
Banco do Brasil, a título de PASEP, da titularidade de Antonia Marques
Ramos.
Expeça-se o alvará e arquive-se.
Justiça gratuita.
P. I. C.
Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Diante da plausibilidade do pedido, conferida pelos documentos de fls. 76
e 83, DEFIRO a interdição provisória da requerida e NOMEIO os
requerentes como seus curadores provisórios.
Porque o laudo de fl. 76, afirma que a requerida está em tratamento
médico psiquiátrico, no momento internada, sem data para receber alta
médica, deixo de designar audiência para interrogatório previsto no art.
1.181 do Código de Processo Civil, e determino seja procedido estudo
psicossocial pela equipe técnica deste juízo, para comprovação da
situação atestada.
Com o laudo nos autos, dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 825139 Nr: 31152-09.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VJBN, ASB
PARTE(S) REQUERIDA(S): FBDN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC PANTANAL, Raphael
Fernades Fabrini
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 31152-09.2013.811.0041– Código 825139.
Visto.
Diga a parte exeqüente, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 29.
Intime-se.
Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 341736 Nr: 12053-29.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VLM, DLN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SRSM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO D'AMICO MADI
Vistos, em correição.
Ante o decurso de prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 853147 Nr: 55883-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JGB, MEB, LGB
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO PEDRO BEZERRA
CRUZ JUNIOR, JESSYCA NAGANO BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 55883-69.2013.811.0041 – Código 853147
Visto.
Acolho a emenda de fls. 67/83.
Disponibilizado - 30/1/2014
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 820328 Nr: 26571-48.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IMADS, MVADS, AGADS, KADS, VADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): KDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA PENA PAULA SANTOS,
JULIANA PENA DE PAULA SANTOS, ANTÔNIO DE PAULA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art.
269, III, do CPC. Isento de custas face a gratuidade. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Após o trânsito em julgado
arquive-se. Dou por publicada nesta audiência, saindo as partes
intimadas, que neste ato desistem do prazo recursal, que também fica
homologado. Oficie-se com urgência, o Órgão empregador do requerido
para que providencie o desconto em folha a partir do mês de
setembro/2013. Expeça-se o necessário. Registre-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 720167 Nr: 15604-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OS, PS, HS, BMSS, CSS, MRSM, CSS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDFSF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADÃO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Ante o decurso de prazo da suspensão, intime-se o inventariante para, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a GIA-ITCD retificadora,
acompanhada de avaliação realizada pela autoridade fazendária, do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 153 de 728
demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, bem como do comprovante de
recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, sob pena de
arquivamento.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar as certidões negativas de débitos
Municipais, Estaduais (expedida pela PGE) e Federais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 392786 Nr: 28151-55.2009.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RCS, KADSM
PARTE(S) REQUERIDA(S): RBDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA,
LUCIVALDO ALVES MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Aguarde-se o prazo de suspensão determinado às fls. 74/74vº.
Após o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar se o executado cumpriu o acordo homologado.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação,
certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 754221 Nr: 6190-53.2012.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÉPS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EGCC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA
NETO, DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Ao arquivo até nova provocação, dando-se baixa no relatório e
anotando-se junto à distribuição.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 853448 Nr: 56129-65.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EODC, EMODC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAIME MÁRCIO MARTINS
MORAES - UNIJURIS, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO,
CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO,
NAIME
MÁRCIO
MARTINS MORAES - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se os Requerentes por intermédio de seu patrono, para emendar a
inicial, retificando o valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista que quando há alimentos, bens móveis e imóveis, o valor
da causa deverá ser a soma das 12 (doze) prestações mensais, nos
termos do art. 259, VI do CPC, bem como o somatório dos bens móveis e
imóveis.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 30/1/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 854246 Nr: 56827-71.2013.811.0041
AÇÃO: Regulamentação de Visitas->Processo Cautelar->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RSDMZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): JADS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLODOALDO
ROBERTO
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Analisando detidamente o feito, verifico que não foi juntado aos autos a
declaração de hipossuficiência.
Dessa forma, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a declaração de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 853349 Nr: 56060-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MPDS, NAPDC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEY SOUZA AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Intimem-se os requerentes, por intermédio de seu patrono, para emendar a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos a cópia da sua
certidão de nascimento atualizada e três declarações de testemunhas com
firma reconhecida em cartório, para a comprovação da existência da união
estável, bem como a declaração de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 318093 Nr: 20990-62.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GERV, ARDL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDSV
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIRONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos, em correição.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 111.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias, uma
vez que o feito já se encontra com sentença transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 854355 Nr: 56931-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NNDC, MCMDC, AMMDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDTMDMM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON SILVA DE CAMARGO,
EDSON DA SILVA CAMARGO, EDSON DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 154 de 728
Tendo em vista a certidão de fls. 38, intime-se a parte autora para recolher
o valor da taxa judicial no Funajuris, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 815297 Nr: 21749-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALK
PARTE(S) REQUERIDA(S): CBDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MELISSA SARZI SARTORI
AZEVEDO, FERNANDA DE FREITAS ROSA, RENATA FERRARI BORGES
LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERNARDO MORAIS FILHO,
MANOEL CASADO JUNIOR
Vistos, etc.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus
ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou
preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o
presente feito, e fixo como ponto controvertido a verificação do trinômio
necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a
produção de prova testemunhal, e designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 08/07/2014, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada,
acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03
(três), independente de prévio depósito de rol.
Cientifique-se o digno representante do Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 764461 Nr: 17111-71.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CSF
PARTE(S) REQUERIDA(S): DBDN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MARTINS DE FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União
Estável” ajuizada por Cleuza Souza Ferreira em desfavor de Devito Batista
do Nascimento.
A preliminar arguida pelo requerido em sede de contestação confunde-se
com o mérito e, por isso, será apreciada oportuno tempore.
Pois bem. As partes são legítimas e estão devidamente representadas por
seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou
preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o
presente feito, e fixo como ponto controvertido a comprovação da
existência da união estável, bem como o tempo de duração.
Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a
produção de prova testemunhal, e designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 08/07/2014, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada,
acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03
(três), independente de prévio depósito de rol.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 856350 Nr: 58668-04.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JMC
PARTE(S) REQUERIDA(S): LC
Disponibilizado - 30/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ/UFMT, CARLOS EDUARDO
SILVA E SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Em face da prova inequívoca da relação de parentesco tenho por
preenchidos os requisitos legais para concessão de alimentos provisórios.
Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do requerido, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verbas
rescisórias, se por ventura houver, a ser depositado pelo alimentante, até
o dia 10 de cada mês, na conta bancária da requerente, Ag. 1496, Conta
poupança 16659-9, operação 013, Caixa Econômica Federal.
Defiro a separação de corpos do casal Joanil Maria Casarotto e Levi
Casarotto, devendo o requerido deixar imediatamente o lar, podendo levar
consigo os seus pertences de uso pessoal.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
08/07/2014, às 15:00 horas, intimem-se as partes, a fim de que,
compareçam na audiência designada, acompanhadas de seus advogados
e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, fazendo consignar
que a ausência do requerente implica em arquivamento do feito e a do
requerido em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 859571 Nr: 1400-55.2014.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MDSB, RDS, DDS, MDS, ADS, MDSS, GDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMDLDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Nomeio inventariante, Marilza de Souza Barbosa, requerente, que prestará
compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte)
dias subsequentes.
Deverá, ainda, no mesmo prazo para a apresentação das primeiras
declarações, juntar aos autos a certidão negativa de débitos Estaduais
emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 755267 Nr: 7284-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MZTDC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, MARCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Da análise da petição de fls. 52/53, insta esclarecer que em nenhum
momento do processo requer-se a abertura do inventário dos bens do de
cujus Antônio Santos Carvalho, uma vez que trata-se de ação autônoma
não vinculada a esta, nem tão pouco buscou-se somente a qualificação
dos herdeiros do de cujus.
O que a requerida deverá fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de indeferimento, é emendar a inicial, incluindo os herdeiros no
pólo passivo da ação, por serem eles os representantes do espólio.
Assim, indefiro o pedido de fls. 53/54.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 155 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 851735 Nr: 54656-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDPAB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIA SIMONE LEVENTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo os herdeiros do de cujus no
pólo passivo da ação, e juntando aos autos a cópia de sua certidão de
nascimento atualizada, bem como três declarações de testemunhas com
firma reconhecida em cartório, que comprovem a data de início e do
término da união estável que se pretende ver reconhecida nesta ação,
sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 853287 Nr: 55999-75.2013.811.0041
AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MPDEDMG, GBMDS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALETE MARIA BÚFALO
PODEROSO - PROMOTORA DE JUSTIÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a
presente audiência para a data de 11/02/2014 às 16:45 horas.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 787496 Nr: 41398-98.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: APDP
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORA MUHL, MAYRA
ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
Vistos, etc.
Recebo o Recurso de Apelação interposto à fls. 121/130, (artigo 506 e
508, CPC), em ambos os efeitos, uma vez que apresentado dentro do
prazo legal, conforme certidão de fls. 132.
Dê-se vista ao apelado para, querendo, responder aos seus termos, no
prazo de 15 dias (art. 508, CPC).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, com as homenagens deste Juízo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 361152 Nr: 31148-45.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARA ARRUDA OLIVEIRA,
DYNAIR ALVES DE SOUZA, DINARA ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE,
Disponibilizado - 30/1/2014
NILSON PORTELA FERREIRA
audiência para o dia 01/07/2014, às 15:30 horas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 818051 Nr: 24465-16.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PCRPR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELUI CALONGAS ALI
DAHROGUE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus
ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou
preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o
presente feito, e fixo como ponto controvertido a verificação do trinômio
necessidade/possibilidade/proporcionalidade, bem como a regulamentação
de visitas.
Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a
produção de prova testemunhal, e designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 15/07/2014, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada,
acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03
(três), independente de prévio depósito de rol.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 716478 Nr: 10219-83.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JGR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDJTMJ, CCFC, EBM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS RODOLFO DE FARIA
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI
audiência para o dia 15/07/2014, às 14:00 horas
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 14957 Nr: 13214-21.2001.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMJ, EJ, LCDJ
PARTE(S) REQUERIDA(S): EdJJrpARJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EROMAR BARBOSA BELÉM,
Jorge Aurélio Zamar Taques, SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E
BORGES, ANDRÉA GASPERIN ANDRADE, MARIA ANTONIETA SILVEIRA
CASTOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACY NILSO ZANETTI
Decisão -> Determinação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte
autora para, no prazo legal, efetuar o depósito da diligência do oficial de
justiça para cumprimento do mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 832935 Nr: 38467-88.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MSDM, MSDM, JS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 156 de 728
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADDM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UNIC - UNIVERSIDADE DE
CUIABÁ, ADRIANA LOPES SANDIM, UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc. Considerando a ausência da requerente, esta audiência
restou prejudica. Defiro o requerido pela ilustre advogada e concedo o
prazo de 10(dez) dias para que manifeste nos presentes autos interesse
ou não da requerente no prosseguimento da ação. Decorrido o prazo com
ou sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos.
Cientifique-se o digno Representante do Ministério Público.Expeça-se o
necessário. Cumpra-se
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 817948 Nr: 24366-46.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RPDS, JMSDM, RPDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN CARLO RIBEIRO,
ANDERSON PABLO F. DE CAMARGO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alimentos com arbitramento Liminar de Provisórios e
regulamentação de visita c/c declaração de dissolução de união estável
proposta por Roselaine Paz de Siqueira e por J. M. S. de M. em face de
Adgar Rodrigues Medeiros.
Determinada a realização de estudo psicossocial, foi informado pela família
da requerente Roselaine Paz de Siqueira, que a mesma havia falecido em
18/11/2013, juntando cópia da certidão de óbito à fls. 148, tendo o menor
J. M. S. de M. passado a residir com o requerido Adgar Rodrigues
Medeiros, na cidade de Rondonópolis, cuja guarda restou regularizada
conforme decisão de fls. 159/160, nos autos da ação em tramite na 5ª
Vara Especializada da Família e Sucessões desta comarca.
Instado a se manifestar, o digno representante do Ministério Público
pugnou pela extinção do processo.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Tendo em vista as informações trazidas aos autos do falecimento da
autora Roselaine Paz de Siqueira e de que o menor reside atualmente com
o requerido, tenho como inconteste a perda do objeto.
Assim, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Processo isento de custas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça
Gratuita.
Certificado
o
trânsito
em
julgado,
arquivem-se,
observadas
as
formalidades legais.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 435180 Nr: 14043-84.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BPSG, SMDPS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GGG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉBORA ADRIANA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Execução de Alimentos” ajuizada por Brenda Paula
Silva Gracioso, representada por sua genitora Simone Maria de Paula
Silva, em desfavor de Gilmar Gomes Gracioso.
Determinada a intimação pessoal da parte exequente para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção, às fls. 79 acostou aos autos certidão do Sr. Oficial de Justiça
informando que não foi possível proceder a intimação, tendo em vista não
ter encontrado a mesma no endereço constante do mandado.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Certo é que cabe a parte manter o seu endereço correto e
Disponibilizado - 30/1/2014
atualizado nos autos.
Desta forma, tendo em vista que a parte exequente não informou o
endereço correto nos autos, demonstrando a falta de interesse no
prosseguimento do feito, denota-se que a mesma deixou de praticar atos
que lhe competiam, abandonando o processo por mais de 30 dias, o que
enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Assim, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem resolução do mérito.
Custas conforme a lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais.
P.R.I.C.
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 26822 Nr: 13101-67.2001.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO ROSA SOARES, RICARDO TRAD FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE PAULO ALCIDES PRATES DA
FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA,
JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO, NATHALIA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GALIANA CAMPOS CASTRO,
RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte embargada
para, em cinco dias, manifestar-se sobre os Embargos de folhas 461/464,
nos termos do despacho de folhas 471 e da certidão de folhas 488.
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 323890 Nr: 24757-11.2007.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERSON LUIS DE FIGUEIREDO, NEUZA MARGARIDA
MACIEL DE FIGUEIREDO, PAULO CESAR TADEU DE FIGUEIREDO, LIDIA
MARIA DE FIGUEIREDO, MARIA HELENA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE JOÃO CRISÓSTOMO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO
MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, LUIZ
AUGUSTO PEREIRA I. DE ALMEIDA, LUIZ AUGUSTO P. I. DE ALMEIDA,
FÁBIO MOREIRA PEREIRA, RICARDO VIDAL, DÉBORA LETÍCIA
OLIVEIRA
VIDAL,
OCTÁZIA
DE
OLIVEIRA
VIDAL,
CRISTIANE
MONTEIRO VIDAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do inventariante, por seu advogado, para dar andamento ao feito, tendo o
vista o decurso de prazo de suspensão do feito, certidão de fls. 148.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 757696 Nr: 9891-22.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ECDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): CK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FATIMA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da exequente, para dar andamento ao feito sob pena de arquivamento,
tendo o vista o decurso de prazo da suspensão do feito, às fls. 85.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 836225 Nr: 41235-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
Página 157 de 728
TRABALHO
PARTE AUTORA: EGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DMDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUSTÁQUIO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do procurador da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
proceda o depósito de diligências do oficial de justiça para cumprimento de
mandado de citação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 339177 Nr: 9715-82.2008.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KÁTIA APARECIDA LEITE DA SILVA, KLEBER ROGÉRIO
LEITE DA SILVA, VITOR HUGO LEITE GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE BENEDITA CARVALHO LEITE
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA,
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, JAIRO DA LUZ
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do inventariante, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre
a petição de fls. 164, no prazo de 05 (cinco) dias..
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 796651 Nr: 3006-55.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AKR, FKDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): EAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA DEL'ISOLA RAMOS
FRANTZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora, na pessoa de seu advogado para manifestar-se sobre a
certidão de fls. 29, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 856333 Nr: 58649-95.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CECDS, ARF
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANA DIAS DE SOUZA
OLIVEIRA, ROSANA DIAS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n. 58649-95.2013.811.0041
Ação: Divórcio Consensual.
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, proposta por CARLOS
EDUARDO CANDIDO DA SILVA e ALBERTINA RIBEIRO FERREIRA, ambos
já qualificados na inicial.
Os Requerentes, através de seu advogado, requereram os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50.
Analisando os autos, atento aos fatos e por não preencherem as
condições (comerciante) e da simples analise das cópias dos cheques
colacionados à inicial, constata que trata-se de cliente “05 estrelas” do
Banco Itaú, portanto, o recolhimento das custas, com todo certeza, não
implicará em prejuízo de sustento dos autores e/ou da família.
Por este motivo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, e determino a
INTIMAÇÃO dos Requerentes, para que estes, no prazo de 10 (dez) dias,
procedam ao recolhimento das custas, ou, neste mesmo prazo, fazer
prova no sentido de que não pode prover as custas deste processo sem
comprometer seu sustento e de sua família, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Se recolhido as custas ou fazendo prova de sua impossibilidade,
conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Disponibilizado - 30/1/2014
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
Gilperes Fernandes da Silva
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 841392 Nr: 45651-95.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CBDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): PDB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE LUIZ POLEZI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUÍZO DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
Processo n. 45651-95.2013.
Ação: Execução de Alimentos.
Vistos, etc...
Diante da juntada de fls. 32/35, até para que não se cogite de
cerceamento de defesa oportunize-se a manifestação do executado e em
seguida da exequente no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos
conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, 10 de janeiro de 2014.
Gilperes Fernandes da Silva
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 826084 Nr: 32036-38.2013.811.0041
AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRDN, LMJDOC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA NEIDE MORAES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...) Logo, diante do que consta nos autos a indicação pode e deve recair
sobre o genro da Interditanda, conforme postulado na inicial, que
exercerá, doravante, o munus da curatela definitiva. Pelo exposto, e mais
que dos autos consta, decreto a interdição de LUZIA MARIA JOSÉ DE
OLIVEIRA CORTEZ, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e,
nomeio-lhe curador pleno o Requerente, GILSON RIBEIRO DO
NASCIMENTO, devendo prestar compromisso na forma do art. 1.187, I, do
Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à
espécie, dispensando-se a hipoteca legal ou caução, mormente diante da
hipossuficiência financeira, bem como em razão da presunção de
idoneidade do curador, genro da Interditanda.Em obediência ao disposto
no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Sem custas.Ciência ao Ministério Público.Transitada em julgado,
e cumpridas as determinações acima explicitadas, arquive-se o processo
com as anotações e baixas de estilo.P.R.I.C.Cuiabá, 17 de janeiro de
2014.Gilperes Fernandes da SilvaJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 855209 Nr: 57684-20.2013.811.0041
AÇÃO: Conversão de Separação Judicial em Divórcio->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FADS, IZ
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL FERNANDES FABRINI,
THAINA LAURA FORTES BUMLAI, NPJ - UNIC - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora, por seu advogado, para comparecer na Secretraia da 4ª
Vara de Família e Sucessões para retirar mandado de averbação de
divórcio expedido nos autos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
Página 158 de 728
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 847613 Nr: 51103-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NADS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LBC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON S. CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 169507 Nr: 18968-36.2004.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANILDA SOUZA GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON DE CAMPOS CURADO, DANIELLY
CRISTINA ROCHA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS M. NEGREIRO,
VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALLAN VITOR SOUSA DA
MATA
Compulsando os autos verifica-se que é postulada a habilitação de Anilza
Maria Arruda de Almeida nestes autos por entender que nos termos da
legislação vigente “tem direito ao recebimento dos valores deixados pelo
falecido relativos ao PIS, PASEP E FGTS”, conforme petição de fls. 199 e
259. Com razão a peticionaria Anilza Maria Arruda de Almeida, eis que,
conforme consta na certidão de fls. 200, ela figura como dependente do
“de cujus” Nilton de Campos Curado, junto à Previdência Social (I.N.S.S).
Assim sendo, vejamos o que se extrai da jurisprudência: (...) Desta feita e
de acordo com a manifestação ministerial, fls. 265/266, dou por habilitada
nestes autos de inventário a Srª Anilza Maria Arruda de Almeida,
ressalvando-se,
entretanto,
eventual
comprovação
de
outros
dependentes do de cujus, habilitados junto a Previdência Social. No mais, a
fim de dar prosseguimento e conclusão a este processo de inventário,
intime-se a inventariante para que retifique as últimas declarações em face
da presente decisão, no prazo de dez dias, sob pena de remoção. Após,
oportunize-se no mesmo prazo a manifestação da Defensoria Pública, do
curador especial nomeado nos autos, bem como do Ministério Público e da
Fazenda Pública. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2013.
Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 831121 Nr: 36808-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDAURA PINTO DE SOUZA, MARQUILENE ADEVANEY
DE SOUZA, MARCOS DE SOUZA, LILIANE PINTO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA,
CLAUDETE
MEDEIROS
VIEIRA,
CLAUDETE
MEDEIROS
VIEIRA,
CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre
os documentos de fls. 86/88
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 805726 Nr: 12193-87.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JKCS, JDNC
PARTE(S) REQUERIDA(S): RRDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO DIAS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
intimação do procurador da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Disponibilizado - 30/1/2014
trazer aos autos o valor do débito atualizado
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 767561 Nr: 20394-05.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSR, LGDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HRDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC PANTANAL, DAUTO
BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
da parte autora, por seu advogado, para manifestar-se em 05 (cinco)
dias, sobre os documentos de fls. 49/57.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 858358 Nr: 319-71.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JDSC
PARTE(S) REQUERIDA(S): SJDM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATYANNE NEVES BALDUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
intimação do procurador do autor para manifestar sobre a certidão de
fls.43, no prazo de cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 807060 Nr: 13531-96.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EODN, JCDN, JTD
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROSSATO AVILA,
CARLOS ROSSATO AVILA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora, por seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 49/55.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 835548 Nr: 40677-15.2013.811.0041
AÇÃO: Separação Litigiosa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KMKAC
PARTE(S) REQUERIDA(S): AAC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE
CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobreo
ofício de folhas 36.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 836613 Nr: 41558-89.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): EBMP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão e documento de fls. 28/29.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 836520 Nr: 41474-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227
de
DO
Página 159 de 728
PARTE AUTORA: VRDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEBER IRINEU RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n°. 41474-88.2013.811.0041.
Ação: Revisional de Alimentos.
Vistos, etc...
Considerando a manifestação do Autor fls.36, redesigno audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2014 às
14:00 horas.
Cite-se a Requerida e intimem-se as partes, a fim de que compareçam na
audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor
em extinção e arquivamento do processo e da parte Requerida em
confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte Requerida contestar
a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Gilperes Fernandes da Silva
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 845456 Nr: 49160-34.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GFP, ADCF
PARTE(S) REQUERIDA(S): MVP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 49160-34.2013.811.0041.
Ação: Alimentos.
Vistos, etc...
Considerando a petição de fls.27, redesigno audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2014 às 15:00 horas.
Cite-se o Requerido nos termos da decisão de fls.16 que fixou alimentos
provisórios no valor de 1,5 (um salário mínimo e meio), intime-se ainda a
representante legal do Autor para que compareçam à audiência
acompanhada de seu advogado e testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida,
à ouvida das testemunhas e prolação de sentença.
O Requerido deverá ser citado no endereço constante fls. 27, bem como,
informa-lo o número da conta para depósito dos alimentos provisórios.
Intimem-se e notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.
Gilperes Fernandes da Silva
Juiz de Direito
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 759099 Nr: 11383-49.2012.811.0041
AÇÃO:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI, PAULO CESAR
NUNES DA SILVA PEDROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAREN NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO:10 DIAS- CÓDIGO 759099 ESPÉCIE:
Disponibilizado - 30/1/2014
INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI e
PAULO
CESAR
NUNES
DA
SILVA
PEDROSO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS E INTERESSADOS ACERCA DO
DECRETO DA INTERDIÇÃO DO SENHOR PAULO CESAR NUNES DA SILVA
PEDROSO TENDO SIDO NOMEADO CURADOR O SENHOR ARILDA DE
ARRUDA UKRAINSKI, PARA REPRESENTÁ-LO(A) EM TODOS OS ATOS DE
SUA VIDA CIVIL, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. RESUMO DA INICIAL:
TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO INTERPOSTA PELA SENHORA
ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI EM FACE DE SEU PRIMO PAULO CESAR
NUNES DA SILVA PEDROSO, QUE DESDE A MORTE DE SEUS PAIS
ENCONTRA-SE SOB SEUS CUIDADOS. A REQUERENTE AFIRMA QUE O
INTERDITANDO É DEFICIENTE MENTAL E NECESSITA DE CUIDADOS
ESPECIAIS, RAZÃO PELA QUAL REQUER A INTERDIÇÃO E A SUA
NOMEAÇÃO COMO CURADORA. SENTENÇA: "Vistos. (...) Ante o exposto
e pelo mais, que dos autos cons-tam, JULGO PROCEDENTE o pedido e
DECRETO A INTERDIÇÃO de Paulo Cesar Nunes da Silva Pedroso,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º, inciso iI, do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio, neste
ato como curadora definitiva do interditando a requerente, a Sra. Arilda de
Arruda Ukrainski, que deverá prestar compromisso por termo, em livro
próprio, ficando desde já dispensada de especializar hipoteca legal, face à
alegada e comprovada pobreza acrescida da inconteste idoneidade da
requerente. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 03 vezes, com intervalo de dez dias. Cientifique-se o Ministério
Público Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da Lei.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 756367 Nr: 8461-35.2012.811.0041
AÇÃO:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LBDS, MLBDS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 10 DIAS CÓDIGO 756367 PARTE
REQUERENTE: LUIS BERNARDO DA SILVA PARTE REQUERIDA: MARCOS
LUIZ
BERNARDO
DA
SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS
E INTERESSADOS ACERCA DO DECRETO DA INTERDIÇÃO DE MARCOS
LUIZ BERNARDO DA SILVA TENDO SIDO NOMEADO CURADOR O
SENHOR LUIS BERNARDO DA SILVA, PARA REPRESENTÁ-LO EM TODOS
OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. RESUMO
DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERD
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