ANGELO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT FABRICIO DE SOUZA DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9227 LIMA:6165 Assinado de forma digital por ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 Dados: 2014.01.30 08:59:34 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Corregedoria Geral da Justiça 7 7 8 8 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 9 9 9 12 15 18 18 Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos 37 37 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 37 37 37 37 37 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 20 21 24 32 34 36 37 38 39 39 46 50 50 65 73 76 87 112 126 142 146 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 146 146 150 153 157 160 161 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 163 163 167 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada do Meio Ambiente 172 177 181 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 14ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário 188 188 188 190 190 191 191 191 193 194 195 196 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 184 188 197 198 199 199 202 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude Juizado da Infância e Adolescência 203 203 204 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá 204 204 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 205 205 205 220 240 249 256 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 256 256 257 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 263 263 275 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 277 277 278 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental 278 279 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 281 281 281 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 281 281 283 287 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 287 287 287 289 292 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 302 302 302 302 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 303 303 303 304 304 304 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei 307 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 308 308 308 308 309 309 310 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 315 315 319 323 335 336 347 348 348 280 280 304 307 307 308 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 348 348 348 350 353 356 356 358 358 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal Juizado Especial Cível 359 359 361 363 368 374 376 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 377 377 392 397 399 400 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 401 401 401 406 408 409 420 424 427 427 428 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 1ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 429 429 429 436 439 439 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 440 440 443 448 451 453 455 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 3ª Vara 456 456 456 458 461 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 461 461 461 473 Comarca de São José do Rio Claro Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 476 476 477 477 481 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 481 481 487 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 490 490 491 503 503 Comarca de Canarana Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 503 503 503 506 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 508 508 510 513 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 514 514 519 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 521 521 522 540 541 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara 544 544 546 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 547 547 548 549 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 550 550 553 553 570 570 Comarca de Mirassol D'Oeste 571 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 571 585 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 586 586 587 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 589 590 Comarca de Paranatinga Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 590 590 590 594 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 596 596 597 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 599 599 600 605 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 607 607 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 2ª Vara 607 607 607 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 610 610 610 613 Comarca de Apiacás Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 614 614 617 Comarca de Araputanga Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 619 619 622 Comarca de Arenápolis Vara Única 624 624 Comarca de Aripuanâ Vara Única 627 627 Comarca de Brasnorte Vara Única 630 630 Comarca de Campinápolis Juizado Especial 631 631 Comarca de Chapada dos Guimarâes 631 1ª Vara 631 Juizado Especial Cível e Criminal 685 Comarca de Cláudia Vara Única 632 632 Comarca de Paranaita Vara Única 686 686 Comarca de Colniza Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 636 636 638 Comarca de Pedra Preta Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 686 686 686 690 Comarca de Dom Aquino Vara Única 639 639 Comarca de Poconé Vara Única 691 691 Comarca de Feliz Natal Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 639 639 639 661 Comarca de Porto Alegre do Norte Diretoria do Fórum Vara Única 693 693 693 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 663 663 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 697 697 Comarca de Guiratinga Vara Única 663 663 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 697 697 698 Comarca de Itiquira Vara Única 665 665 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 698 698 Comarca de Jauru Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 671 671 675 Comarca de Querência Diretoria do Fórum Vara Única 699 699 699 Comarca de Juscimeira Vara Única 675 675 Comarca de Marcelândia Vara Única 676 676 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 700 700 705 Comarca de Rio Branco Vara Única 706 706 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 707 707 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 710 710 Comarca de São José dos Quatro Marcos Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 711 711 711 716 Comarca de Sapezal Diretoria do Fórum Vara Única 716 716 717 Comarca de Tapurah Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 718 718 722 Comarca de Matupá Vara Única 676 676 Comarca de Nobres Vara Única 677 677 Comarca de Nortelândia Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 677 677 677 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 679 679 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 679 679 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 682 682 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 683 683 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 723 723 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 724 724 Comarca de Vera Vara Única 725 725 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Barra do Garças Município de General Carneiro Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 725 726 726 726 726 726 Comarca de Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do 3° Ofício 726 726 726 Comarca de Diamantino Município de Diamantino Cartório do 2° Ofício 726 726 726 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 727 727 727 Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a formação da Lista Tríplice e encaminhá-la ao Tribunal Superior Eleitoral, visando ao preenchimento de vaga de Juiz-Membro Titular, categoria de Justiça, uma vez solicitada a providência pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, conforme exegese do Art. 120, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 127041/2013 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 129937 / 2013. Julgamento: 14/11/2013. AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO PEREIRA DA COSTA (Advs: Dr(a). MÔNICA ALBERNAZ HORTENSI), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE – ESTABILIDADE – DESCABIMENTO – EXONERAÇÃO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – OBSERVÂNCIA –REINTEGRAÇÃO AO CARGO – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sem que se possa dizer equivocada, prevalece a decisão do relator, até que sobrevenha, em sentido contrário, o julgamento do mérito da questão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Exceção de Suspeição 65444/2012 - Classe: CNJ-1231). Protocolo Número/Ano: 151950 / 2013. Julgamento: 23/1/2014. EMBARGANTE - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), EMBARGADO - EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUPOSTA PARCIALIDADE DE MAGISTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - COISA JULGADA - OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os Embargos de Declaração, cuja previsão encontra-se no artigo 535 do Código de Processo Civil, têm por escopo sanar omissão e/ou elucidar contradição ou obscuridade que porventura exista no acórdão e jamais devem servir de ferramenta para rediscussão da causa. O prequestionamento não requer a indicação do dispositivo constitucional ou legal tratador da matéria, mas a apreciação temática no corpo da decisão, de modo a oposição dos Declaratórios para essa finalidade pressupõe a existência do vício a ser sanado no julgado. DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Diversos 34/2013 – CIA 0146512-18.2013.8.11.0000 – DTP – Departamento do Tribunal Pleno. Relator: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – AUTOR: EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Decisão: "APÓS A VOTAÇÃO FOI PROCLAMADO O SEGUINTE RESULTADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES, 14 VOTOS; JOSÉ LUIZ BLASZAK, 02 VOTOS; ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETI, 02 VOTOS; ARMANDO BIANCARDINI CANDIA, 13 VOTOS; FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, 09 VOTOS E RICARDO GOMES DE ALMEIDA 17 VOTOS. A LISTA TRIPLICE FICOU ASSIM CONSTITUÍDA: RICARDO GOMES DE ALMEIDA, ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES E ARMANDO BIANCARDINI CANDIA." EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL N. 11/2013/DTP – PREENCHIMENTO DE VAGA EM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – JUIZ-MEMBRO TITULAR – CATEGORIA JURISTA – COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – LISTA TRÍPLICE – PROCEDIMENTO REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponibilizado - 30/1/2014 Proposição 24/2013, CIA 0130995-70.2013.8.11.0000 DTP – Departamento do Tribunal Pleno. Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT PROPONENTE(S): ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Decisão: "PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 20/2013/TP, APROVADA POR UNANIMIDADE." EMENTA: COMPETÊNCIA – VARA MILITAR – COMARCA CUIABÁ – ALTERAÇÃO – ADEQUAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL – NECESSIDADE. Compete a Justiça Militar processar a julgar os militares dos Estados, nos crimes definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (art. 125, § 4º, da CF) Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 122329 / 2011 INQUÉRITO POLICIAL Nº 122329/2011 - CLASSE CNJ - 279 - COMARCA CAPITAL INDICIADO G. V. P. (Advs.: Dr. WILLIAM KHALIL E OUTRO(s)) Decisão: "...Diante de tais argumentos, indefiro o pedido aviado pela defesa do indiciado..." Ass.: EXMO. SR. DES. PEDRO SAKAMOTO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 48575 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48575/2013 CLASSE CNJ 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - GUILHERME GARCIA NETO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTAD O) Decisão: "...Defiro o pedido retro, inclua-se na pauta seguinte..." Ass.: EXMO. SR. DES. GILBERTO GIRALDELLI (RELATOR) Intimação do Relator Recurso Para o Tribunal Pleno Contra Decisão do Egrégio Conselho da Magistratura 24/2013, CIA 0040405-47.2013.8.11.0000). DTP – Departamento do Tribunal Pleno. Relatora: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MARIA ANGÊLICA MACIEL DE SOUZA LEÃO – Técnico Judiciário RECORRIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK Intimação: do causídico para que, em 24 horas, regularize a representação processual. Ass.: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES ALVES Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Recurso Para o Tribunal Pleno Contra Decisão do Egrégio Conselho da Magistratura 24/2013, CIA 0040405-47.2013.8.11.0000). DTP – Departamento do Tribunal Pleno. Relatora: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MARIA ANGÊLICA DE SOUZA LEÃO – Técnico Judiciário RECORRIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK Intimação: do causídico para que, em 24 horas, regularize a representação processual. Ass.: Exma. Sra. Desa. SERLY MARCONDES ALVES Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 7 de 728 Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Notificação: Ao(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), para providenciar(em), no prazo de 24 horas, a devolução do(s) seguinte(s) autos em carga, nos termos do Art. 196 do CPC: a) MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, OAB/MT 2.521: 1. Ação Penal 19561/2011, retirado em 22/1/2014; 2. Ação Penal 19572/2011, retirado em 22/1/2014; 3. Ação Penal 19580/2011, retirado em 22/1/2014; 4. Ação Penal 19682/2011, retirado em 22/1/2014; 5. Ação Penal 19693/2011, retirado em 22/1/2014; Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, nos autos de Pedido de Isenção de Imposto de Renda n.° 2/2013, N.U. 070357-71.2013.8.11.0000, que indeferiu o pedido de isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR GERSON FERREIRA PAES, DESEMBARGADOR APOSENTADO, PARA RECONHECER E DECLARAR SEU DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SUA APOSENTARIA, COM FULCRO NO ARTIGO 6º , INCISO XIV, DA LEI N. 7.713/88, ALTERADO PELAS LEIS N. 8.541/92, 9.250/95 E 11.052/04, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." Conselho da Magistratura Atos do Presidente Notificação Acórdão RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - MAT. DISCIPLINAR) - 5/2012 - 0097170-72.2012.8.11.0000 REMETENTE: AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES - JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO - TABELIÃO ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO RECORRIDO: ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS, À ÉPOCA. ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Arenápolis nos autos de Processo Administrativo nº 781-83.2008.811.0026, requerendo que seja o presente recurso recebido no efeito suspensivo; que seja declarada a nulidade do processo, uma vez que não foi instaurada a Comissão Processante; acolhida o instituto da prescrição com extinção do processo administrativo, sem o julgamento do mérito. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão:"POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POR MAIORIA, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, Á UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." Decisões do Conselho da Magistratura RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT MAT. ADM.) 857/2013 0095964-86.2013.8.11.0000 RECORRENTE: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA - DESEMBARGADOR APOSENTADO RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de pagamento das compensatórias, recesso e férias enquanto ainda estava em atividade. Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, DESEMBARGADOR APOSENTADO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS, CONDICIONANDO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º MEMBRO." RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT MAT. ADM.) 869/2013 0119721-12.2013.8.11.0000 RECORRENTE: EXMO. SR. DES. GERSON FERREIRA PAES DESEMBARGADOR APOSENTADO ADVOGADO(A): FABIANO FARIAS FERREIRA PAES ADVOGADO(A): MILTON JOSE FERREIRA PAES FARIAS RECORRIDO: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Disponibilizado - 30/1/2014 PROVIMENTO N. 01/2014/CM Revoga os Provimentos n. 013/1994/CM, de 6-6-1994, e n. 021/2010/CM, de 7/12/2010, relativos à autorização dos protocolos dos Foros do Estado de Mato Grosso a receber petições dirigidas a outras Comarcas do Estado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 27 do COJE e artigo 28, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MT, e Considerando a decisão proferida em 10-1-2014, nos autos Pedido de Providências n. 1/2014 (NU. 0000796-23.2014.811.0000), relativa à decisão do Processo Administrativo n. 283/2013 (NU. 0076451-34.2013.811.0000) e Consulta n. 26/2013 (NU. 0075960-28.2013.811.0000), concernentes à extinção do Protocolo Integrado, bem como a decisão proferida em 16-1-2014 no já citado Processo Administrativo n. 283/2013 (NU. 0076451-34.2013.811.0000); RESOLVE, ad referendum do egrégio Conselho da Magistratura: Art. 1º Revogar os Provimentos n. 013/1994/CM, de 6-6-1994 e n. 021/2010/CM, de 7-12-2010, extinguindo o Protocolo Integrado no Estado de Mato Grosso, em 1º-7-2014, observando que as entidades da União, dos Estados e dos Municípios deverão utilizar-se do Portal Eletrônico do Advogado - PEA ou do Serviço Postal dos Correios para o encaminhamento de suas petições. Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 30-6-2014. Cuiabá, 17 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014 CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Corregedoria Geral da Justiça Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 450/2013 – CAMPO VERDE/MT – Prot. 0122848-55.2013.8.11.0000 SOLICITANTE:CLAUDINEY CASARATTO BALAN INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao despacho de fls. 69-CGJ fica o Solicitante intimado do teor da decisão de fls. 59/61-CGJ (Parte dispositiva: "Conclusivamente, por considerar que os fatos veiculados são insuficientes para embasar a aplicação de qualquer penalidade à Magistrada Solicitada, e não havendo consequentemente motivos que justifiquem a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, opino , com base no art. 9º. § 2º, da Resolução nº 135/2011, pelo arquivamento do presente Pedido de Providências, com as baixas de estilo. ... Acolho o parecer retro. " Cuiabá, 02 de dezembro de 2013. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Corregedor-Geral de Justiça". Departamento Judiciário Administrativo em Cuiabá, 28 de janeiro de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 8 de 728 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS DO AGRAVADO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A apresentar contrarrazões. RODRIGO VECHIATO SILVEIRA Diretor do Departamento Judiciário Administrativo Coordenadoria Judiciária DOS para Cuiabá, 29 de Janeiro de 2014. Primeira Câmara Cível BELª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão do Relator Segunda Câmara Cível Protocolo Número/Ano: 6801 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6801/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) ANTONIO MARCOS FERREIRA DE CARVALHO (Advs: Dr. MARCO AURÉLIO FAGUNDES), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e DEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal para suspender a decisão agravada...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 7018 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7018/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALDERSON FRANCISCO PEREIRA (Advs: Dr(a). TIAGO DUTRA MORAIS E OUTRO(S)) Decisão: "... Tendo em vista que a decisão agravada, proferida em ação Revisional de Contrato Bancário pela MMª. Juíza da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT (Código 839561), apenas facultou ao agravado o depósito em juízo da quantia mensal que ele entende devida, sem o afastamento da mora (cf. fls. 15/16), e que o Banco agravante almeja – nestes autos – apenas a reforma da decisão “para que seja restituída a obrigação da agravada (sic) de pagar as parcelas na forma e valor contratados” (cf. fls. 04/07), com base no art. 51, VII, do Regimento Interno do TJMT, e nos arts. 527, I, e 557, “caput”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em epígrafe, por flagrante ausência de dialeticidade e de interesse jurídico (necessidade) em recorrer, bem como DETERMINO o arquivamento dos autos...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 113841 / 2013 APELAÇÃO Nº 113841/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO), APELANTE(S) ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI), APELADO(S) - WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURELIO C. DE TOLEDO), APELADO(S) - ELIAS LEITE MOTA ME (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI) INTIMAÇÃO AO APELADO ELIAS LEITE MOTA - ME para apresentar suas contrarrazões ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo: 133730/2013 Agravo de Instrumento 133730/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): MARCELO CALGARO Advogado(s): Dr. TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS AGRAVADO(S): AUTOMOTO AUTOMÓVEIS E MOTOS DO AMAPÁ LTDA. Advogado(s): Dr(a). QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA AGRAVADO(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado(s): Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO Dr(a). EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 30/1/2014 Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 67359/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67359 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A. ADVOGADO(S): Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ERICA VEIGAS DE ASSUMPÇÃO ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 73080/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 73080 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): R. Q. B. ADVOGADO(S): Dr(a). MARIELE SCHMIDT CANABARRO AGRAVADO(S): C. O. R. C. DE Agravo de Instrumento 73869/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 73869 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): CLÁUDIO FRASSETO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE AGRAVADO(S): MARIO BECKER E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA AGRAVADO(S): JOSE FRANCISCO KLAUS DE Agravo de Instrumento 76655/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 76655 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): L.M.S.S., REPRESENTADA PELA MÃE F.R.S.S. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): L.A.S. Agravo de Instrumento 80293/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80293 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER AGRAVADO(S): CESAR CAETANO CORTESE ADVOGADO(S): Dr(a). YTALO AUGUSTO PONA Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO Agravo de Instrumento 81124/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 81124 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): OMAR TAVEIRA JUNQUEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. LÉA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): HERCÍLIO DE NÁPOLES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 DE Página 9 de 728 ADVOGADO(S): Dr. CÃNDIDO TELES DE ARAÚJO Agravo de Instrumento 83450/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 83450 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): TELELISTAS BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr(a). JOSINETE DA SILVA AMORIM AGRAVADO(S): TELELISTAS ( REGIAO 2 ) LTDA. ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR AGRAVADO(S): TERRA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA CUNHA MACEDO Dr. ALBERTO DA CUNHA MACEDO Agravo de Instrumento 84696/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA COMODORO. Protocolo Número/Ano: 84696 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AGRAVADO(S): JOSÉ MARIA AUGUSTO DE Agravo de Instrumento 88873/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 88873 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): MULTIGRAIN S/A ADVOGADO(S): Dr. PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MAURO FERNANDO SCHAEDLER E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO DE DE Agravo de Instrumento 91384/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 91384 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISLEIA DOS SANTOS DOURADO ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI Agravo de Instrumento 91497/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91497 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): SAW TRANSPORTES LTDA EPP ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 91547/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA Disponibilizado - 30/1/2014 Agravo de Instrumento 91548/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 91548 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): JOAO AKACIO FERREIRA KOVALSKI ADVOGADO(S): Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS Dr(a). JAIR DEMÉTRIO AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 93649/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93649 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): M.C.P. ADVOGADO(S): Dr(a). ROSANY PEREIRA NERES AGRAVADO(S): A.V.L. ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE EDUARDO DE AMORIM XAVIER Agravo de Instrumento 89601/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89601 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): NG DA SILVA E CIA LTDA. ADVOGADO(S): Dra. MARISTELA FÁTIMA M. NASCIMENTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMERCIAL PETRÓPOLIS LTDA. ADVOGADO(S): Dra. GISELA ALVES CARDOSO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 90867/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 90867 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91547 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO -SUPERO ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARISMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 95724/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 95724 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRUNA OENNING BERNARDINO SILVA ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA OENNING CROTTI DE Agravo de Instrumento 97342/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97342 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): GRANULE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO AGRAVADO(S): NADIR SUCOLLOTI ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Agravo de Instrumento 98696/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98696 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): YMPACTUS COMERCIAL S. A. (TELEXFREE INC) ADVOGADO(S): Dr(a). HORST VILMAR FUCHS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SAMIR BRADA DIB ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA DE Agravo de Instrumento 100040/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 100040 / 2013 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FLORISBELA CASSOL ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA MARTINS RIBAS Agravo de Instrumento 100858/2013 DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 100858 / 2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Classe: CNJ-202 COMARCA Página 10 de 728 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): VALDEVANIR SALUSTINO GOUVEIA ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIS SANTARÉM GONZALES AGRAVADO(S): LAURO MITUO KUROYANAGI ADVOGADO(S): Dr(a). NICOLAS MASSAHARU ISHITANI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 110929/2013 - Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110929 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): MANOEL CASADO JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A. CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 128858/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 128858 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): LUZIETE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA AGRAVADO(S): ANDRÉ SANTOS TAKANARA ADVOGADO(S): Dra. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS Agravo de Instrumento 134016/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 134016 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES AGRAVADO(S): GILDA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO Agravo de Instrumento 134589/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 134589 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): LUIZ VERNER KLEIN ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 143013/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 143013 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI Dr(a). OUTRO(S) Apelação 6447/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6447 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): AGROPECUÁRIA TARIGARA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): NASA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 11424/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 11424 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): LOURDES ALBAN BERTONCELLI ADVOGADO(S): Dra. ELIZIANE KOCH APELANTE(S): CLAUDIO JOSÉ CALGARO ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA Disponibilizado - 30/1/2014 Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDIO JOSÉ CALGARO ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LOURDES ALBAN BERTONCELLI ADVOGADO(S): Dra. ELIZIANE KOCH Apelação 12063/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 12063 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): J. M. B. ADVOGADO(S): Dr. ENIO CARLOS PIETSCH APELADO(S): G. C. M. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE H. S. C. ADVOGADO(S): Dr(a). RODOLFO PEREIRA FAGUNDES DE Apelação 38084/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 38084 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): OSWALDO JOSÉ RUIZ PELÁ E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr(a). MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): EGNOMAR DE FREITAS TIAGO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. SELIO SOARES DE QUEIROZ Dr(a). OUTRO(S) Apelação 41133/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 41133 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): ROSANI ELIZETE ANDREIS ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA BALBINOT KRAUSPENHAR APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 46293/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 46293 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MÁRIO DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(S): Dr. RUY PORTELLA DE SOUZA Apelação 49564/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 49564 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): IRISMAR VENÂNCIO DOS SANTOS Apelação 54810/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 54810 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): ALBERTO POLO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO ROGÉRIO PARIS Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ALBERTO POLO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO ROGÉRIO PARIS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 89081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA SERRA. Protocolo Número/Ano: 89081 / 2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 DE TANGARÁ DA Página 11 de 728 RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): Dr. NELSON PASCHOALOTTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ZENAIDE FREITAS DA SILVA Apelação 102269/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 102269 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ SIQUEIRA DA SILVA, REPRESENTADO POR MARIA ANTONIETA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): ANTÔNIO DIAS CABRAL ADVOGADO(S): Dr. ANDERÇON ADIEL POSTAL Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ROGIRMAR FERREIRA ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA Apelação 102870/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102870 / 2013 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): M. R. S. ADVOGADO(S): Dra. FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): A. S. R., REPRESENTADA POR SUA MÃE, K. K. M. S. ADVOGADO(S): Dr. MARCEL LOUZICH COELHO SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Terceira Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 70632/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70632 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - AMADEU FARIAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO –PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 458, INCISO I, DO CPC – RELATÓRIO QUE NÃO CONSTA NOME DA PARTE DEVEDORA E NÃO ESPECIFICA QUAL O TRIBUTO EXECUTADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO. O relatório da sentença, ainda que sucinto, deve constar o nome das partes e suas pretensões, bem como o registro das ocorrências relevantes no curso do processo, garantindo a individualização da pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que será atingida pela parte dispositiva da sentença. Ausente do ato sentencial o nome da parte devedora e a especificação acerca do tributo objeto da execução fiscal, dá-se provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo que a prolatou. Apelação 70256/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70256 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - CLEVERSON CABRAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECONHECIMENTO DA Disponibilizado - 30/1/2014 PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO –PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 458, INCISO I, DO CPC – RELATÓRIO QUE NÃO CONSTA NOME DA PARTE DEVEDORA E NÃO ESPECIFICA QUAL O TRIBUTO EXECUTADO – ACOLHIMENTO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a decisão de mérito deve observar os requisitos essenciais da sentença, sob pena de nulidade. O relatório da sentença, ainda que sucinto, deve constar o nome das partes e suas pretensões, bem como o registro das ocorrências relevantes no curso do processo, garantindo a individualização da pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que será atingida pela parte dispositiva da sentença. Ausente do ato sentencial o nome da parte devedora e a especificação acerca do tributo objeto da execução fiscal, dá-se provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo que a prolatou. Apelação 70987/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 70987 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - E. LUIZ GEISS (Advs: Dr(a). EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO. É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Apelação 73328/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73328 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - BELCHO VIEIRA MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO. É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Apelação 74694/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 74694 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: Dr. NADER THOMÉ NETO), APELADO(S) IVAN PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 269, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, para a decretação da prescrição intercorrente deve ser observado o rito previsto na LEF (artigo 40), legislação de caráter especial aplicável ao caso concreto. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 12 de 728 2. A Lei 6.830/1980 trata do instituto da prescrição na modalidade intercorrente o qual poderá ser adotado pelo Juiz de 1º grau desde que o mesmo suspenda o curso da execução durante o período de 01 (um) ano, quando não for localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo em seguida, proceder com o arquivamento do feito, e, só após o prazo prescricional, depois de ouvida a Fazenda Pública sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas do lapso prescricional, poderá se for o caso, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Apelação 75938/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 75938 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM (Advs: Dr(a). LILIANE ANGELA CONTE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - AUTO PEÇAS NOVA MUTUM LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 269, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, para a decretação da prescrição intercorrente deve ser observado o rito previsto na LEF (artigo 40), legislação de caráter especial aplicável ao caso concreto. 2. A Lei 6.830/1980 trata do instituto da prescrição na modalidade intercorrente o qual poderá ser adotado pelo Juiz de 1º grau desde que o mesmo suspenda o curso da execução durante o período de 01 (um) ano, quando não for localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo em seguida, proceder com o arquivamento do feito, e, só após o prazo prescricional, depois de ouvida a Fazenda Pública sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas do lapso prescricional, poderá se for o caso, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Apelação 77035/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 77035 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA (Advs: Dr. GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO), APELADO(S) - MANOEL MESSIAS DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – VALOR IRRISÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. As execuções fiscais devem ser processadas independentemente do valor da causa. Apelação 77060/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 77060 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA (Advs: Dr. GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EBENEZER ALVES PAULINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DO CRÉDITO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O LAPSO DE 05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da execução fiscal ocorreu após o advento do prazo de cinco anos, autorizando o reconhecimento de ofício da prescrição desde o recebimento da inicial. Apelação 78374/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 78374 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. ULINDINEI Disponibilizado - 30/1/2014 ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), APELADO(S) - ARAÚJO SILVA E CIA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE APÓS PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA INTERESSADA - ARTIGO 40, § 4º DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO IMPROVIDO. É legítima a decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário quando ultrapassados mais de cinco anos do arquivamento provisório do feito, desde que intimada a Fazenda Pública para manifestar-se sobre eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, observando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Apelação 83927/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 83927 / 2012. Julgamento: 3/12/2013. APELANTE(S) - RANULFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOAO BATISTA DOS ANJOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO (Advs: Dr(a). NELSON ROSSI BURATTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, VENCIDA A REVISORA QUE A ELE DEU PARCIAL PROVIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL - LEI MUNICIPAL Nº 521/2003 - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO VÍNCULO DEMONSTRADO - PRETENSÃO QUE CONFLITA COM A PROVA DOS AUTOS - ELEVAÇÃO TRIENAL DE NÍVEL DEMONSTRADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se a prova dos autos informa que os autores foram beneficiados pela progressão horizontal, ainda que sob outro título, não há como reformar a decisão de improcedência do pedido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 13876/2013 - Classe: CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 78195 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - QUITÉRIA CIRILO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO – VÍCIO RECONHECIDO - EMBARGOS PROVIDOS – SENTENÇA CONFIRMADA Havendo contradição no acórdão embargado, deve ser sanada. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23220/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 98278 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - NASSER OKDE (Advs: Dr. ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO, Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da decisão que apresentar obscuridade, contradição, omissão e/ou inexatidões materiais. Ausentes quaisquer dessas hipóteses de cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor. 2. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 13 de 728 com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Embargos rejeitados” (STJ – Embargos de Declaração no REsp nº 218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em 07/02/2002, DJ de 22/04/2002). 3. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag 1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 07/10/2009). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 31949/2013 - Classe: CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 101500 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO - JOSÉ FLORIANO LOPES DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SEU IRMÃO ARCELINO LOPES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA– CONTRADIÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DO ACORDÃO – DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE – VÍCIOS INEXISTENTES –– ERRO MATERIAL - EMBARGOS PROVIDOS. Evidenciado a presença de erro material no acórdão, deve ser provido os embargos para sua correção. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 71521/2011 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 47227 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - RENATO BARBOSA DAUMAS (Advs: Dr(a). MURILO SOUZA GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS. Inexistindo a omissão suscitada, impõem-se o desprovimento dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 77363/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 73902 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - MUNDIAL VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da decisão que apresentar obscuridade, contradição, omissão e/ou inexatidões materiais. Ausentes quaisquer dessas hipóteses de cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor. 2. Ao contrário do entendimento defendido pelos embargantes, não houve reformatio in pejus, uma vez que esta Corte não trouxe qualquer agravamento da situação jurídica do agravante ao manter a decisão proferida na instância de piso. 3. Eventual exame de matéria não analisada em primeiro grau por meio de Disponibilizado - 30/1/2014 recurso de agravo acarretaria em supressão de instância. 4. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag 1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 07/10/2009). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 87577/2012 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 46851 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), EMBARGADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP-MT (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO POSTA NO RECURSO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da decisão que apresentar obscuridade, contradição, omissão e/ou inexatidões materiais. Ausentes quaisquer dessas hipóteses de cabimento, o desprovimento dos aclaratórios é de rigor. 2. “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Embargos rejeitados” (STJ – Embargos de Declaração no REsp nº 218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em 07/02/2002, DJ de 22/04/2002). 3. Consoante apregoa a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “(…) o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg no Ag 1074655/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 07/10/2009). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RIO BRANCO (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 91377/2012 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 150553 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - GILMAR ALVES DE PAULA (Advs: Dr. MILTON CHAVES LIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO - ERRO MATERIAL, ERRO DE FATO, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO - VÍCIOS INOCORRENTES - INCONFORMISMO E INTENTO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535, do CPC, ainda que para efeito de prequestionamento. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 102025/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 108720 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). LEONARDO BOAVENTURA ZICA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (Advs: Dr. ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO, Dra. DAIANA TAYSE TESSARO, Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr. JOAO PAULO LACERDA PAES DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 14 de 728 Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm por finalidade a clareza, harmonia, lógica e integridade da decisão, de maneira a afastar eventuais obstáculos à boa compreensão de seu teor e eficácia de seu conteúdo. Assim, ausentes as obscuridades, contradições ou omissões, rejeita-se os aclaratórios. IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS. Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105330/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 75539 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MATÉRIA ENFRENTADA E DECIDIDA COM CLAREZA NO ACÓRDÃO COMBATIDO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - DISPOSITIVO QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE O OBJETIVO RECURSAL SEJA O DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É necessário o apontamento de algum dos vícios previstos nos incisos I ou II, do artigo 535, do Código de Processo Civil para que o recurso de embargos de declaração seja conhecido. 2. Embargos declaratórios opostos com nítido propósito de rediscussão da matéria, não merecem conhecimento. Precedentes do e. STJ. 3. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento 9074/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 9074 / 2013. Julgamento: 26/11/2013. AGRAVANTE(S) - THIAGO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO E OUTRA(s) (Advs: Dr. CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — INTERDIÇÃO LIMINAR DE ESTABELECIMENTO — IMPOSSIBILIDADE — FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO — PROVA INEQUÍVOCA — INEXISTÊNCIA. Não possível é a interdição liminar de estabelecimento alicerçada no fundamento de favorecimento à prostituição, ausente prova inequívoca a amparar a sua verossimilhança. Recurso provido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 121513/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 117294 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO - MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. DANILO CÉZAR OCHIUTO, Dr. IURI SEROR CUIABANO, Dr. MARCONDES RAI NOVACK, Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS. Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Reexame Necessário 130885/2012 - Classe: CNJ-199). Protocolo Número/Ano: 151025 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. EMBARGANTE MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S. A. (Advs: Dra. PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS – Disponibilizado - 30/1/2014 TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Quarta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 29815/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 29815 / 2013. Julgamento: 19/11/2013. AGRAVANTE(S) - ARMANDO MENDES DE QUEIROZ (Advs: Dr(a). VIVIANE HADAS ASCÊNCIO), AGRAVADO(S) - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES E OUTRO(s). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, DESPROVEU O RECURSO, VENCIDA A RELATORA QUANTO AOS FUNDAMENTOS. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI DE REGÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Se a liminar tem como objetivo a retificação de enquadramento de forma a aumentar a vantagem percebida pelo servidor, a sua concessão contraria o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Agravo de Instrumento 78072/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 78072 / 2013. Julgamento: 13/12/2013. AGRAVANTE(S) - PREGOEIRO MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT (Advs: Dra. ADRIANE CARPINE FAVINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) SAPEWEST TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA LTDA - ME (Advs: Dr(a). POLLIANA PORTES SODEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO, POR ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREGÃO PRESENCIAL – RECURSO DO PREGOEIRO - ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO- INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO – PRECEDENTES DO STF E STJ. “Ressalte-se que é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a legitimidade para recorrer das decisões proferidas em sede de mandado de segurança é da pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade coatora, visto que é aquela que responde pelos efeitos decorrentes da decisão prolatada.” (STF, AI 732190, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/04/2011, publicado em DJe-075 DIVULG 19/04/2011 PUBLIC 25/04/2011) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 15 de 728 Agravo de Instrumento 93528/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93528 / 2013. Julgamento: 13/12/2013. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - CARLOS LISBOA RODRIGUES (Advs: Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA – CIRURGIA DE TRANSPLANTE RENAL – POSSE NEGADA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE PNE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. Presente os requisitos para o deferimento do pedido (art. 273, do CPC), a antecipação da tutela deve ser deferida. Apelação 36112/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36112 / 2013. Julgamento: 12/11/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - FABRÍCIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) FABRÍCIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES, DESPROVEU O RECURSO DE FABRÍCIO JOSÉ DOS SANTOS E POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, PROVEU O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VENCIDA A RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POLICIAL CIVIL - INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS EM RAZÃO DO CARGO - REVELAÇÃO A CRIMINOSO - EXIGÊNCIA DE QUANTIA PELOS PRÉSTIMOS - CONDUTAS MANIFESTAMENTE DOLOSAS - ATOS ÍMPROBOS - CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA - REFORMA PARCIAL - CABIMENTO - SANÇÕES - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - MULTA CIVIL - INSUFICIÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS - APLICAÇÃO - NECESSIDADE - GRAVIDADE DAS PRÁTICAS ÍMPROBAS A revelação a criminoso de informações sigilosas obtidas em razão do cargo, aditada pela exigência de quantia pelos “préstimos” ofertados, caracterizam condutas manifestamente dolosas, configuradoras de atos de improbidade de Policial Civil. Entretanto, devida é a reforma parcial da sentença, que corretamente as reconheceu, tão somente para acrescentar às sanções já aplicadas as de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ante a gravidade das citadas práticas ímprobas. Recurso do apelante-autor provido e o do apelante-réu não provido. Apelação 103579/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 103579 / 2013. Julgamento: 19/11/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - ALCIDO MAYER (Advs: Dr(a). RODRIGO CORBUCCI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU EM PARTE O RECURSO E RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, VENCIDA A RELATORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – TRATAMENTO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GARANTIA CONSTITUCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - MULTA DIÁRIA – INADEQUAÇÃO - BLOQUEIO “ON LINE” – MAIOR EFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REEXAMINADA PARCIALMENTE RETIFICADA. Disponibilizado - 30/1/2014 1. O direito à saúde é direito fundamental da pessoa, garantido pela Constituição Federal a todo cidadão e impõe ao Estado o dever fundamental de sua prestação. 2. Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários se dá na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, não estando, o Magistrado, adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação. 3. No caso de descumprimento da ordem judicial, mais eficiente do que a multa, é o bloqueio dos valores correspondentes ao preceito, diretamente nas contas da Fazenda Pública. Apelação 118955/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 118955 / 2013. Julgamento: 10/12/2013. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FLORIZEL BELARMINO PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA. PROCEDIMENTO. ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80. NÃO OBSERVADO. NORMA COGENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a caracterização da prescrição em sua forma intercorrente, não basta o decurso de tempo de per si, necessário é que se comprove de forma inconteste a inércia do Fisco em empreender as diligências processuais necessárias no sentido de ver satisfeito o crédito exequendo. O artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais é norma cogente, devendo tanto seu caput, quanto seus parágrafos, serem integralmente observados. Apelação 125272/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125272 / 2013. Julgamento: 17/12/2013. APELANTE(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO), APELADO(S) - BLUE CENTER COUROS LTDA.. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA.. EMENTA: APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — DECADÊNCIA — NÃO CONFIGURAÇÃO — PRAZO DE CINCO (5) ANOS — ART. 173, I, DO CTN — NÃO ESCOAMENTO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO — CONSTITUIÇÃO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO PELO FISCO — LAVRATURA DE NAI — INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — AFASTAMENTO — ART. 174 DO CTN — LUSTRO PRESCRICIONAL — TRANSCURSO — NÃO OCORRÊNCIA. Constituído o crédito tributário pela lavratura de Notificação/Auto de Infração – NAI, não em decorrência de declaração prestada pelo contribuinte, não configurada está a decadência, já que não decorrido, no caso, o prazo de cinco (5) anos previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Deve ser afastada a prescrição da pretensão executiva quando evidenciado o não transcurso do lustro prescricional delimitado no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Recurso provido. Apelação 127023/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 127023 / 2013. Julgamento: 17/12/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ÍGOR MAGALHÃES GAIOSO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) MARIA SIRLEI DE MATTOS. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 16 de 728 APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — DECADÊNCIA — NÃO CONFIGURAÇÃO — PRAZO DE CINCO (5) ANOS — ART. 173, I, DO CTN — NÃO ESCOAMENTO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO — CONSTITUIÇÃO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO PELO FISCO — LAVRATURA DE NAI — INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — AFASTAMENTO — ART. 174 DO CTN — LUSTRO PRESCRICIONAL — TRANSCURSO — NÃO OCORRÊNCIA — INÍCIO DA CONTAGEM — CONGELAMENTO — REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO Constituído o crédito tributário pela lavratura de Notificação/Auto de Infração – NAI, não em decorrência de declaração prestada pelo contribuinte, não configurada está a decadência, já que não decorrido, no caso, o prazo de cinco (5) anos previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Deve ser afastada a prescrição da pretensão executiva quando evidenciado o não transcurso do lustro prescricional delimitado no artigo 174 do Código Tributário Nacional, ante o congelamento do início da respectiva contagem pela realização de parcelamento, posteriormente descumprido. Recurso provido. Apelação 127063/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 127063 / 2013. Julgamento: 10/12/2013. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) COMBUSTIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO AFASTAMENTO - DESÍDIA NA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MOROSIDADE QUE SE ATRIBUI AO MECANISMO DA JUSTIÇA - SÚMULA 106 DO E. STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por expressa vedação da Súmula 106 do E. Superior Tribunal de Justiça, não se pode arguir prescrição ou decadência por morosidade do Judiciário na realização do ato citatório. Apelação 128953/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 128953 / 2012. Julgamento: 17/12/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - KATIA CRISTINA DE SALES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DIES A QUO – DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constituído o crédito tributário, dispõe o artigo 174 do Código Tributário Nacional que o lustro prescricional é de 05 (cinco) anos. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o marco inicial do prazo prescricional é a data do vencimento da obrigação. Reexame Necessário 86128/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 86128 / 2013. Julgamento: 10/12/2013. INTERESSADO(S) - GERSON BENEVENUTO REGINATO, REPRESENTADO POR CLEIDEMAR RAMALHO DA SILVA KINAST (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr(a). JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, VENCIDA A RELATORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE UTI – DEVER DO ESTADO E/OU MUNICÍPIO – Disponibilizado - 30/1/2014 IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CARTA MAIOR – MULTA COMINATÓRIA – SUBSTITUIÇÃO POR BLOQUEIO ON-LINE – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. É inconteste o dever do Estado de promover atos indispensáveis à concretização do direito à saúde do cidadão. A fixação de multa pecuniária é desnecessária ante a existência de meios coercitivos mais eficazes na consecução da tutela pretendida, devendo ser substituída pelo bloqueio on-line. Apelação / Reexame Necessário 17663/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17663 / 2013. Julgamento: 17/12/2013. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO)), INTERESSADO/APELADO - WERNER E CIA LTDA (Advs: Dr. CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTEGRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, E RATIFICOU A SENTENÇA, VENCIDO O REVISOR. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ - VERBA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA – INCIDÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2005 – REFLEXO SOBRE AS DEMAIS VERBAS - TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA – DESERÇÃO – CUSTAS DO PREPARO RECOLHIDA FORA DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO – APELAÇÃO IMPROVIDA E DESERÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA REEXAMINADA RATIFICADA. 1- O direito do recorrido em receber a diferença de vencimento do cargo em comissão anteriormente ocupado, desde a vigência da Lei nº 4.678/2004, foi confirmado com a edição da Lei complementar 155, de 16.04.2007, devendo a estabilidade financeira ser aplicada desde janeiro de 2005. 2- A verba de gratificação de 50% sobre o valor da remuneração, já vem sendo paga a mais de 19 anos, devendo o reajuste da verba de estabilidade financeira refletir sobre as demais verbas. 3- Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter afirmado, em diversos julgados, não haver direito adquirido a regime jurídico e, portanto, ser viável a alteração da composição da remuneração dos servidores públicos, também é certo ter o Supremo Tribunal sempre resguardado a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores. 4- Não há que se falar ainda, no teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI das CF, uma vez que a verba recebida a título de estabilidade financeira é vantagem de caráter individual que, por esse motivo, não está sujeita ao teto do constitucional. 5- A apelação foi interposta na data de 05 de dezembro de 2011, sendo juntado um comprovante bancário de agendamento do pagamento do preparo para 12 de dezembro de 2011, ou seja, 7 (sete) dias após o protocolo. O apelante peticiona no sentido de reconhecer o equívoco e junta o comprovante de um novo pagamento das custas, dois dias após o protocolo. 6- O recolhimento das custas processuais deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e não posteriormente. Apelação / Reexame Necessário 50727/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 50727 / 2013. Julgamento: 17/12/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE (Advs: Dr. JAIR FRANCO DE CARVALHO), INTERESSADO/APELANTE - BERNADETE LEDENIR FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. DANIEL SOARES GONÇALVES), INTERESSADO/APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE; ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO, ANULANDO A SENTENÇA, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO MUNICÍPIO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - AFETAÇÃO DA ESFERA JURÍDICA DE OUTROS CANDIDATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 17 de 728 QUE JÁ TOMARAM POSSE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AUSÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA NECESSIDADE DE CITAÇÃO. Em casos como o presente, considerando que os candidatos aprovados foram empossados nos respectivos cargos e que, com a anulação do concurso, serão diretamente atingidos pela sentença, é de rigor sua citação como litisconsortes passivos necessários na ação civil pública. Evidente que se faz necessária a citação dos candidatos já nomeados e empossados como litisconsortes necessários integrarem a lide, uma vez que, indubitavelmente, serão prejudicados na hipótese de procedência da demanda. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Comunicado COMUNICADO DA QUARTA SECRETARIA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DA COSTA – PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, COMUNICAMOS A TODOS INTERESSADOS, PARTES E ADVOGADOS QUE, A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 04/02/2014 (TERÇA FEIRA), INICIARÁ ÀS 12:00 HORAS, NO "RESTAURANTE DOS DESEMBARGADORES". Comunicamos ainda, que os processos não julgados nesta Sessão, serão julgados em Sessão Extraordinária desta Câmara no dia 07/02/2014 (sexta feira), às 12:00 hs, no Restaurante dos Desembargadores. Cuiabá, de 29 de Fevereiro de 2014. Carla Martins Arcanjo Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível de Direito Público e Coletivo E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Embargos de Declaração - n. 141423/2013198, Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 108035/2008 Classe: CNJ, EMBARGANTE - WALTER DISNEY MULLER RODCKEMBACH (Advs: Dr(a). VALÉRIA C. MUNHOZ VIVIAN, Dr. SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE, e OUTRO(S)), EMBARGADO - RITA TEREZINHA KUHN (Advs:Dr(a). ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)), EMBARGADO - ESPÓLIO DE ALZIRO POZZI, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE JENNY VANIN POZZI (Advs:Dr(a). LUIZ HENRIQUE TORTOLA E OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Embargos de Declaração - n 141433/2013 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 108035/2008 - Classe: CNJ-198), EMBARGANTE - RITA TEREZINHA KUHN (Advs:Dr(a). ALAN VAGNER SCHMIDEL, Dr(a). LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA E OUTRO(S)), EMBARGADO(S) - WALTER DISNEY MULLER ROCKEMBACH (Advs:Dr(a). SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE, E OUTRO(S)), EMBARGADO(S) ESPÓLIO DE ALZIRO POZZI, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE JENNY VANIN POZZI (Advs:Dr(a). LUIZ HENRIQUE TORTOLA E OUTRO(S)), EMBARGADO(S) WALTER DISNEY MULLER RODCKEMBACH (Advs:Dr(a). SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE E OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Câmara Cível, às 14:00 horas da Ato Regimental nº 02/2005 do subsequente, quarta-feira seguinte, artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de CAPITAL. Instrumento Disponibilizado - 30/1/2014 Sessão Ordinária da Egrégia Sexta próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Tribunal de Justiça), ou a sessão se não decorrido o prazo previsto no 26357/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA Protocolo Número/Ano: 26357 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): T. B. S. T. REPRESENTADA POR SUA MÃE S. L. S. ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO(S): J. T. Agravo de Instrumento 66660/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 66660 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): CARLOS ROGÉRIO ÁLVARES ADVOGADO(S): Dra. LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): LUCIA HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO DE Agravo de Instrumento 70232/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 70232 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): SOLANGE GOMES ALVARES ADVOGADO(S): Dr(a). TIAGO CANAN Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUCIA HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr(a). LANUCCY ARAÚJO ALVARES Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO DE Agravo de Instrumento 106085/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106085 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE ARLINDO MOSÉ CAVALCA, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ALCIDES CAVALCA NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). ROBSON JOSÉ EVANGELISTA Dr(a). CÍCERO JOSÉ ZANETTI DE OLIVEIRA Dr(a). CAIO MÁRCIO EBERHART Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELIANE CAVALCA PRESA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 114237/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 114237 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): JOSÉ PEREZ GOMES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. THIAGO RIBEIRO Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SADIA S/A ADVOGADO(S): Dra. CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 120277/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 120277 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). ABRAHÃO ISSA NETO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): TEREZINHA LAZZARI ARALDI ADVOGADO(S): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM Agravo de Instrumento 120527/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 120527 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): RONALDO CARDOSO DA SILVA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO RIBEIRO ARAÚJO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RAVANELLO Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 18 de 728 Agravo de Instrumento 121613/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 121613 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO MACIEL NETO ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 123074/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano: 123074 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ANTONIO JOSÉ DE MARCO ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO PHILLIPPI PORTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JULIANO CECCON ADVOGADO(S): Dr(a). KÁSSIO ROBERTO PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 125706/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 125706 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): WILLIAN GUIMARÃES ECKART ADVOGADO(S): Dra. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE EVELINI RONDON DELGADO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ZENIR RONDON DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA BORGES MOURA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 128053/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 128053 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ADILMAR SARTORI ADVOGADO(S): Dr. JOSIMAR LOULA FILHO AGRAVADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 128843/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 128843 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): MARCO AURELIO BARBIERI ADVOGADO(S): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S): YMPACTUS COMERCIAL S. A. (TELEXFREE INC) Agravo de Instrumento 134950/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 134950 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): E. P. M. ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO AGRAVADO(S): J. A. F. S. Apelação 136556/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136556 / 2013 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ROBSON ALFREDO SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ROBSON ALFREDO SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 30/1/2014 SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 130513 / 2013 APELAÇÃO Nº 130513/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA GLORIA DA SILVA (Advs: Dr. MARCELO ANGELO DE MACEDO, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: Posto isso, com base no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6840 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6840/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - ELÉTRICA SERPAL LTDA. (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESEND E) Decisão: Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 5657 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5657/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CANARANA AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DIRCE NAYLOR TRAUTMANN Decisão: Assim, como o agravo foi instruído de forma totalmente precária, nego-lhe seguimento com amparo no artigo 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 132934 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 132934/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - E.F.S. (Advs: Dr(a). KASSYA BORGES MOTA), AGRAVADO(S) - M.C.O.S. (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e, por consequência, revogo a liminar concedida às fls.72/74 -TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6102 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6102/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - VALTER PEREIRA DA COSTA (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO CREDIFIBRA S. A. Decisão: Pelo exposto, ante a manifesta improcedência do agravo, nego-lhe seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6290 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6290/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - C TEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA. (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE), AGRAVADO(S) - JOSÉ SANTIAGO SOBRINHO (Advs: Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA) Decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 131846 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131846/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALUISIO FORTUNATO DE SOU ZA Decisão: Diante disso, dou provimento ao recurso, com amparo no art. 557, §1º-A, do CPC, para considerar comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Intimação do Relator Página 19 de 728 Protocolo Número/Ano: 154246 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 154246/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 92039/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA EMBARGANTE - GENY DA GRAÇA MATHIAS (Advs: Dr(a). JOAO CARLOS GROSS DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - HÉLIO BADAN DOS SANTOS E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DIEGO STRAPASSON, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação aos embargados para manifestarem sobre os declaratórios, no prazo de cinco dias. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 151592 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 151592/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 37306/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - RENATO DOS REIS BUZATTI (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação a Embargada para manifestar-se, no prazo de 5 dias, tendo em vista o caráter infringente atribuido aos embargos. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 149794 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 149794/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 16882/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - ANTONIO GOMES CHAVES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas ações pelo Plenário desta Corte. Uma vez que o embargante questiona a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 103313 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 103313/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SCARSELLI (Advs: Dr. JEFERSON NEVES ALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO DAYCOVAL S. A. Intimação ao agravante para que em cinco dias complemente o recurso com a juntada de cópia legível do contrato de fls. 76/77, uma vez que é necessário à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do agravo (REsp 1.102.467). Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6197 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6197/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - MARCIO ANDRÉ PORTO DA ROSA (Advs: Dr(a). JOSÉ WILZEN MACOT A) Intimação ao agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 109619 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 109619/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARLINDO FABIANO DOS REIS (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA) Intimação ao agravante para que em cinco dias complemente o recurso com a juntada do contrato firmado entre as partes e objeto da ação revisional n. 8223-79.2013.811.004, documento necessário à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do agravo (REsp 1.102.467). Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Disponibilizado - 30/1/2014 Protocolo Número/Ano: 97897 / 2011 APELAÇÃO Nº 97897/2011 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) TRANSPORTADORA ALYNE (Advs: Dr. JORGE LUIZ BERNARDO DOS SANTOS), APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTADORA ALYNE (Advs: Dr. JORGE LUIZ BERNARDO DOS SANTO S) Decisão: O juiz a quo concedeu ex officio o benefício da justiça gratuita à autora o que é vedado pelos Tribunais Superiores, razão pela qual determino a intimação da Transportadora Alyne para que no prazo de 05 dias proceda ao preparo recursal, sob pena de deserção. Intimação a Transportadora Alyne para que no prazo de 05 dias proceda ao preparo recursal, sob pena de deserção Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Decisão / Intimação do Relator Agravo de Instrumento 93510/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s):Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VANGUARDA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s):Dr(a). RALFF HOFFMANN Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Protocolo Número/Ano: 93510 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93510/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE GUARANTà DO NORTE AGRAVANTE(S) - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VANGUARDA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA (Advs: Dr(a). RALFF HOFFMANN, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação ao Agravante BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA para que em 05 dias complemente o recurso com a juntada do extrato atualizado do débito, indispensável para dirimir a questão, sob pena de não conhecimento do agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisão do Relator Protocolo: 4769/2014 4769/2014 Classe: 0-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 141275/2013 - Classe: CNJ-120) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO REQUERENTE(S): MARA DAISY GIL DIAS Advogado(s): Dra. JULIANA RADO E OUTRO(S) REQUERIDO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o esclarecedor posicionamento proferido pelo exímio Desembargador Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os Mandados de Segurança nº. 141275/2013 e nº. 146390/2013, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº. 146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº. 151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº. 131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 20 de 728 Protocolo: 151174/2013 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 141275/2013 - Classe: CNJ-120) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE(S): MARA DAISY GIL DIAS Advogado(s): Dra. CLARISSA LOPES DIAS AGRAVADO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o esclarecedor posicionamento proferido pelo exímio Desembargador Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os Mandados de Segurança nº. 141275/2013 e nº. 146390/2013, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº. 146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº. 151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº. 131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora Protocolo: 151185/2013 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 146390/2013 - Classe: CNJ-120) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE(S): MARA DAISY GIL DIAS Advogado(s): Dra. CLARISSA LOPES DIAS AGRAVADO(S): NATALINO BERTIN E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). SILVIO CÉSAR BUENO CAMARGO DECISAO DE FLS. 588/592-tj – Visto... Ante o exposto e acatando o esclarecedor posicionamento proferido pelo exímio Desembargador Presidente, declaro, ex officio, a incompetência absoluta desta e. Segunda Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Privado para apreciar os Mandados de Segurança nº. 141275/2013 e nº. 146390/2013, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos mesmos para a Turma competente. Outrossim, com fulcro no artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro nulos os atos decisórios proferidos nas sobreditas ações mandamentais. Translade-se cópia desta decisão para os seguintes processos relacionados: - Mandado de Segurança nº. 146390/2013;- Recurso de Agravo Regimental nº. 151174/2013 e nº. 151185/2013; - Medida Cautelar Incidental nº. 4769/2014; - Exceções de Suspeição nº. 131387/2013, nº. 131888/2013 nº. 131389/2013, nº. 131390/2013, nº. 131931/2013, nº. 131392/2013 e nº. 131393/2013, as quais foram distribuídas por dependência. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Relatora Intimação Protocolo: 124251/2013 Ação Rescisória 124251/2013 Classe: 47-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Câmara : SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AUTOR(A): NELISE F. PRADO & CIA LTDA. Advogado(s): Dr. PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO REU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogado(s): Dr(a). NILTON MASSAHARU MURAI,Dr. VLAMIR MARCOS GRESPAN JÚNIOR e OUTRO(S) Com intimação ao patrono da parte autora para impugnar a contestação de Disponibilizado - 30/1/2014 fls. 511/522-TJ, no prazo legal. Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, a realizar-se no dia 06.02.2014 (art. 8º da Emenda Regimental n. 08/2009/TP e art. 2º do Ato Regimental nº. 03/2009/TP), às 08:30h, Plenário da Turma Recursal. Mandado de Segurança 38813/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38813 / 2013 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): MARLUSA BENEDITA LIRA LIMA ADVOGADO(S): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 45169/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45169 / 2013 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): SIRLEI BARBOSA DE PINHO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 60125/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60125 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): BRUNO CARDOSO NUNES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Mandado de Segurança 102647/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102647 / 2013 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO IMPETRANTE(S): ALESSANDRO PEDRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. HERNANDES GONÇALVES DE LIMA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 106383/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106383 / 2013 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO IMPETRANTE(S): VERA LUCIA BORGES DINIZ ADVOGADO(S): Dr. REMI CRUZ BORGES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Ação Rescisória 51272/2010 - Classe: CNJ-47 COMARCA DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 51272 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA AUTOR(A): FLAVIA MONALISA FAVARETTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. FÁBIA MARA P. FAVARETTO ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) REU(S): ALBERI JOSÉ JANDREY ADVOGADO(S): Dr. LUIZ GUSTAVO FERNANDES REU(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S): Dra. VERA LÚCIA MIQUELIN Dr(a). OUTRO(S) REU(S): MARLY FÁTIMA HENNING JANDREY ADVOGADO(S): Dr(a). VALDINEIA MIQUELIN DE LUCAS SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 21 de 728 Acórdão Mandado de Segurança 68956/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68956 / 2013. Julgamento: 5/12/2013. IMPETRANTE(S) - ELISANGELA GOUVEA DE SOUZA (Advs: Dr(a). LINDAMIR MACEDO DE PAIVA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE ACOLHEU A PRELIMINAR PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NO MÉRITO DENEGOU A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA — CONCURSO PÚBLICO — NOMEAÇÃO DE CANDIDATA — LEGITIMIDADE PASSIVA — GOVERNADOR DO ESTADO — COMPETÊNCIA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS ESTADUAIS — ART. 66, XI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO — DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO — INEXISTÊNCIA — PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA — NECESSIDADE. A legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, impetrado com o objetivo de nomeação de candidata classificada em concurso público estadual, é do Governador do Estado de Mato Grosso. Nos termos do artigo 66, XI, da Constituição Estadual, compete a ele prover os cargos públicos do referido ente federativo. Não tem direito líquido e certo à nomeação a classificada em concurso público que não demonstra, por meio de prova pré-constituída, a existência de vagas para o cargo em que logrou classificação, muito menos a ocorrência de preterição. Segurança denegada. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 143783 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 143783/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) M.A. BRITO E D. A. BRITO LTDA-ME - ESPAÇO FEST (Advs: Dr(a). FRANCINÉIA INHEGUES ALENCAR), IMPETRADO - JUÍZO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT Decisão: "...julgo extinto o processo, denegando a segurança..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 147452 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 147452/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 21719/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), EMBARGADO - MIRNA DE CASTRO MENDONÇA (Advs: Dr(a). LINCOLN WALTER D. HUERGO BAUERMEISTER) Decisão: "rejeito os embargos de declaração, mas, de ofício, corrijo erro material existente na fundamentação, para determinar que o desconto de 11% (onze por cento) da contribuição previdenciária seja efetuado apenas sobre o valor excedente e não sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria da impetrante, segundo a exegese do art. 40, § 18, da CF/88..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4380 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 4380/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA CAPITAL SUSCITANTE JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Decisão: "...designo o Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo da Disponibilizado - 30/1/2014 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para resolver, em caráter provisório, as medidas de urgência, se houver, em atenção ao art. 205 do RITJ/MT..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 50199 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 50199/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) LEONEL GONÇALO RIBEIRO (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 5413 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5413/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SIMONE DOS SANTOS LIMA GUIMARÃES (Advs: Dr(a). JOAO BARROS FERREIRA JUNIOR E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 67683 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67683/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) INÁCIO HENRIQUE MULLER (Advs: Dra. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72898 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72898/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINALVA FERREIRA DOS ANJOS (Advs: Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, DENEGANDO o MANDADO DE SEGURANÇA..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 102454 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 102454/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SUZAN CATEA FERREIRA GUIMARAES (Advs: Dr(a). ROSEMARY MENEZES SOUSA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica — Educação Física (Ampla Concorrência) — Polo Cuiabá — Município de Várzea Grande, ato publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014. (Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso. Disponível em: < http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__ Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf >. Acesso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 22 de 728 em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 126044 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 126044/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINA MANTELLI (Advs: Dr(a). ALCIDES MANTELLI JÚNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica — Classe de Alfabetização 1a 4 Series e/ou 1e 2 Ciclos (Ampla Concorrência) — Município de Diamantino, ato publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014. (Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso. Disponível em: < http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__ Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf >. Acesso em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 128250 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 128250/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ROSAURA ZOZIMA DA SILVA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica — Sociologia (Ampla Concorrência) — Município de Várzea Grande, ato publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014. (Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso. D i s p o n í v e l e m : < http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__ Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf>. Acesso em: 22 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 75301 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 75301/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SANDRA AQUINO DE QUEIROZ TAUGINO (Advs: Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO, Dra. RUTE DE LAET E SOARES), IMPETRADO - EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº 004/2009 — SAD/MT”, atualizado em 20 de janeiro de 2014, que a impetrante foi nomeada para Disponibilizado - 30/1/2014 o cargo de Professor da Educação Básica — Letras (Ampla Concorrência) — Polo de Cáceres — Município de Araputanga, ato publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2014. (Secretaria de Estado de Administração de Mato G r o s s o . D i s p o n í v e l e m : < http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Nomeacao__Superior__ Professor_Educacao_Basica20012014181751.pdf >. Acesso em: 24 de janeiro de 2014). Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência e artigo 51, XV e XXII, do RITJ/MT, declaro extinto o processo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 107929 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 107929/2012 - CLASSE CNJ - 119 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO) Decisão: "...Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, o Mandado de Segurança interposto pelo SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 113759 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 113759/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ANA PAULA VIEGAS DE PAULA (Advs: Dr(a). HERCULES DA SILVA GAHYVA - DEFENSOR PUBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...HOMOLOGO o pedido de desistência..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 1206 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1206/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SANDRA LUIZA DA SILVA (Advs: Dr. CLODOALDO APARECIDO GONCALVES DE QUEIROZ - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...julgo extinto o processo..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 141956 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 141956/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OSNY OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). TAINARA RAVANELLO CARBONIERI, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Decisão: "...defiro a liminar.." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 31307 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31307/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) RENAN DO NASCIMENTO (Advs: Dr. EDNO DAMASCENA DE FARIAS), IMPETRADO - GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO) Decisão: "...julgo extinto o processo..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 3843 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3843/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) CRESCÊNCIA NARCISA DE LIMA (Advs: Dr(a). BRUNO BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 23 de 728 Protocolo Número/Ano: 4741 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4741/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA. (Advs: Dr(a). RONALDO REYES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) Decisão: "...DEFIRO PARCIALMENTE a liminar requerida..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 4748 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4748/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) GABRIEL HERNAN VIVANCO VERGARA (Advs: Dr. DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...indefiro a liminar almejada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 60582 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60582/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) LUIZ CARLOS FERREIRA (Advs: Dr(a). VANDERSON PAULI E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO) Decisão: "...julgo extinto o processo..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 6280 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6280/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - T. S. A., REPRESENTADA POR SUA MÂE LÍVIA LÉIA DA SILVA (Advs: Dr(a). LÍVIA LÉIA DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Decisão: "...DEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 6564 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6564/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OSMAR JUNIOR GUIMARÃES FARIAS (Advs: Dr(a). MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI), IMPETRADO - MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - DIRETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) Decisão: "...reconhecendo a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o mandamus apenas contra a autoridade remanescente (Diretor da Fundação Getúlio Vargas), determino a sua remessa à primeira instância, para ali ser redistribuído a uma das Varas Cíveis competentes..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 155443 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 155443/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 109379/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE K. R. LOPES E CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUIS CARLOS CORREA DE MELLO), EMBARGADO - ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. (Advs: Dr. MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver na decisão qualquer das irregularidades elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 5102 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5102/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DIONEY ANTONIO CARRIJO (Advs: Dra. CLÁUDIA MACIEL SANTOS), Disponibilizado - 30/1/2014 IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 3328 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 3328/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 75197/2012 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO, Dr(a). PATRICIA CRISTINA CAVALLO, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação: "...Mercê do pedido infringente, intime-se o embargado para manifestar..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 135963 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 135963/2012 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - COLIGAÇÃO AÇÃO E DESENVOLVIMENTO COM TRANPARENCIA (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "...Manifeste o impetrante acerca da certidão de fls. 564, bem como se tem interesse no prosseguimento feito..." Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Primeira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 132802/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 132802 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR E OUTRO(s), PACIENTE(S) - EUDAMIR PEREIRA ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO EM RELAÇÃO A PACIENTE - CONDUTA DEVIDAMENTE DESCRITA NO DECRETO CAUTELAR - MEDIDA EXTREMA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - PLEITO DE RELAXAMENTO DA MEDIDA POR EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE ACUSADOS - VÍCIO INEXISTENTE - PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À COIMPUTADOS NO JULGAMENTO DOS HC´s Nº 47.363/2013 e 111362/2013 – IMPOSSIBILIDADE - MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL – ORDEM DENEGADA. No caso da paciente restou suficientemente narrado no decreto cautelar a sua participação no episódio narrado como "Caso 07". A magistrada singular expôs suficientemente que esta participou do evento delituoso, tendo auxiliado materialmente o indivíduo que transportava a droga e que foi preso em flagrante, o que atende ao mandamento constitucional de motivação das decisões judiciais. Desta maneira, para fins de prisão cautelar, resta satisfeito o requisito dos indícios de autoria e materialidade. Já o periculum libertatis, neste contexto, decorre da gravidade concreta dos delitos (com a notícia de apreensão, neste caso em específico, de mais de 8 quilos de cocaína) e da necessidade de "desarticulação dos diversos núcleos criminosos que integram o complexo esquema da presente investigação, de forma a estancar, em definitivo, as atividades ilícitas da organização criminosa", o que recomenda a segregação cautelar, como forma de resguardar a ordem pública. A extensão prevista pela lei processual penal (artigo 580), somente faz-se possível quando o benefício concedido não pautar-se em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Na legislação pátria, em regra, não há prazo para a duração das prisões cautelares, devendo cada caso ser analisado de acordo com as suas circunstâncias, realizando, assim, um juízo de proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso o feito tramita dentro da normalidade e o tempo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 24 de 728 tramitação não é desproporcional ou irrazoável. Ordem denegada. Habeas Corpus 146060/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 146060 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. ALINOR SENA RODRIGUES E OUTRA(s), PACIENTE(S) - JÉFFERSON LOURENÇO GONZALEZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE A ORDEM, E NESTA EXTENSÃO, DENEGARAM-NA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE FOI ENFRENTADA E REJEITADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE DEFERIDA A CO-INVESTIGADOS CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA - PLEITO DE RELAXAMENTO DA MEDIDA POR EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE ACUSADOS - VÍCIO INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. A suposta ilegalidade do decreto constritivo revela-se como mera reiteração de matéria já decidida por esta 1ª Câmara Criminal (HC nº 86388/2013), não havendo razões ou fatos novos que justifiquem nova apreciação da questão. A extensão prevista pela lei processual penal (artigo 580), somente faz-se possível quando o benefício concedido não pautar-se em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Na legislação pátria, em regra, não há prazo para a duração das prisões cautelares, devendo cada caso ser analisado de acordo com as suas circunstâncias, realizando, assim, um juízo de proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso o feito tramita dentro da normalidade e o tempo de tramitação não é desproporcional ou irrazoável. Habeas Corpus 146469/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 146469 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - JOSÉ ALEXANDRE RÚBIO DE SOUZA, PACIENTE(S) - A. A. D.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO WRIT, E NESSA PARTE, CONCEDERAM A ORDEM EM DEFINITIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PACIENTE DENUNCIADO POR FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO – (ART. 218-B, §2º, I DO CP) - TESE DE ILEGALIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PROCESSANTE – IMPROCEDÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO DEMONSTRADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. 1. Na estreita via do writ não é possível a análise de questões que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, a exemplo da tese de negativa de autoria e materialidade. 2. Não se verifica a alegada ilegalidade no decreto de prisão preventiva, por ter sido determinada de ofício pelo juízo processante, uma vez que trata-se, na realidade, de prisão decretada no curso da ação penal, no exato cumprimento do que preconiza o art. 311 do CPP. 3. A prisão cautelar de qualquer acusado é medida excepcional no Estado Democrático de Direito, onde a regra é a liberdade, podendo ser imposta somente quando demonstrado a efetiva necessidade de restrição ao status libertatis do indivíduo e preenchido os requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do Princípio da não culpabilidade. Logo, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado deve ser real, com um suporte fático e probatório suficiente para legitimar tão gravosa medida, o que não se verifica neste caso concreto. Ordem concedida. Disponibilizado - 30/1/2014 Habeas Corpus 147418/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 147418 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ ROSA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA DO JUÍZO DE PISO QUE NEGOU À SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA EM PROCESSAMENTO - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DE SE AGUARDAR A MATÉRIA A SER DEVIDAMENTE APRECIADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Assim, havendo interposição de apelação criminal pela defesa do beneficiário, cujo julgamento ainda foi realizado, revela-se juridicamente admissível aguardar o meio de impugnação dotado de maior amplitude cognitiva, de modo que, em exame mais apurado, se possa analisar com maior propriedade a questão da análise da nulidade aventada na impetração. Habeas Corpus 147419/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 147419 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINE - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - TRÁFICO DE DROGAS- ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA DO JUÍZO DE PISO QUE NEGOU À SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA – PENA IMPOSTA EM PATAMAR ABAIXO DE QUATRO ANOS - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSAMENTO - ORDEM NÃO CONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Habeas Corpus 148862/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 148862 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. ADRIANO LUCAS LEITE, PACIENTE(S) - VITOR KERBER TEODORO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - TESE DE ILEGALIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PROCESSANTE – IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública, tendo em vista a análise do modus operandi do agente, não há falar-se em constrangimento ilegal sanável pela via do presente writ. Desnecessária a existência de representação do agente policial ou da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 25 de 728 oitiva do Parquet, pois, existindo a necessidade da custódia preventiva respeitado os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve o magistrado, mesmo sem provocação, decreta-la. Não há falar em nulidade no decisum do Juízo a quo, pela ausência de representação policial ou ministerial, na medida em que se cuida de mera conversão da prisão em flagrante em preventiva, em exato cumprimento do dispositivo legal. A primariedade, a ocupação lícita e residência fixa, bem como condições pessoais favoráveis são irrelevantes para a segregação da prisão cautelar, quando demonstrada a efetiva necessidade da medida constritiva. Habeas Corpus 152551/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 152551 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. PEDRO HENRIQUE GONÇALVES, PACIENTE(S) - FRANCISCO MAURÍCIO BATISTA PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRUPO DEDICADO A ROUBOS E FURTOS DE CAMIONETAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECRETO CAUTELAR IDÔNEO PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE DEFERIDA A CO-INVESTIGADO IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DIVERSAS - ORDEM DENEGADA. A decisão ora hostilizada foi satisfatoriamente motivada, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como a expressa menção à situação concreta que visa a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução processual. É inviável a aplicação na espécie das disposições do artigo 580 do Código de Processo Penal, de modo a estender ao beneficiário os efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória aos co-investigados, porquanto esta se baseou em análise subjetiva. Habeas Corpus 153089/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 153089 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO, PACIENTE(S) GELSON DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - DENÚNCIA RECEBIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ARGUMENTO SUPERADO - PRAZOS PROCESSUAIS - CÔMPUTO GLOBAL E POSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO DENTRO DO JUÍZO DE RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO ORDEM DENEGADA. Eventual alegação de excesso de prazo deve ser aferida em uma análise global, considerando-se todos os prazos que compõe a instrução criminal. No presente caso, com o oferecimento e recebimento da denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo. Ademais o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade. Habeas Corpus 153664/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 153664 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ RENATO DE MORAES, PACIENTE(S) LEONARDO ANDRADE VALENÇA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA. Eventual excesso de prazo ocorrente encontra-se superado pelo encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. Disponibilizado - 30/1/2014 Habeas Corpus 155975/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 155975 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. FELIPE TELES TOUROUNOGLOU E OUTRO(s), PACIENTE(S) - LUIZ FERNANDO SOARES DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE A IMPETRAÇÃO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGARAM-NA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO DE CUNHO LIBERATÓRIO - PACIENTE QUE ALEGA SER USUÁRIO E ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÃO INSUSTENTÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IRRESIGNAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - INOCORRÊNCIA INDICAÇÃO, AINDA QUE SUCINTA, DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A BEM DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para análise de teses defensivas alusivas ao mérito, mormente em se tratando de negativa de autoria ou desclassificação da conduta típica. Considera-se fundamentada, ainda que de forma sucinta, a decisão que decretou a custódia provisória para a garantia da ordem pública, haja vista que as circunstâncias fáticas em que o requerente foi preso demonstram que se encontra envolvido no comércio de substâncias entorpecentes. Mandamus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. Habeas Corpus 158369/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano: 158369 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. ROBERTO MACHADO, PACIENTE(S) - CLEO PEREIRA DA MOTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – FURTO QUALIFICADO TENTADO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A BEM DA ORDEM PÚBLICA - NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada inocência do paciente deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. É possível a imposição da constrição cautelar, quando a medida se mostrar necessária e adequada, à luz do caso concreto. O fato de o paciente ser primário, possuir ocupação lícita, endereço fixo e bons antecedentes, não é suficiente para o deferimento da benesse requerida. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente. Recurso em Sentido Estrito 24622/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 24622 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - CLOVIS FARIAS DE LIMA (Advs: Dr. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 26 de 728 – INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO – PRONÚNCIA CONFIRMADA. Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação. Havendo indícios de que o agente agiu por meio cruel, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos incisos III e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas. Recurso em Sentido Estrito 69878/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 69878 / 2012. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - AMADEU GONÇALVES DE BARROS (Advs: Dr. ALCY ALVES VELASCO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA E CONSUMADA - IMPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - " ANIMUS NECANDI" NA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Presente a prova da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva, não restando comprovada, ademais, a excludente de legítima defesa, bem como a ausência de animus necandi na conduta, imperiosa a manutenção da pronúncia, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de mandamento constitucional. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de pronúncia mantida. Recurso em Sentido Estrito 108459/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 108459 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - NELSON UNIZYCKI DOS SANTOS (Advs: Dr(a). SARA TONEZER), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL INVIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO PROPÓSITO HOMICIDA POR PARTE DO ACUSADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - PRONÚNCIA MANTIDA. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, para o decreto de pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e de indícios de autoria ou de participação, ou seja, havendo dúvida, mínima que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, originalmente competente para a decisão final. Inexistindo prova estrem de dúvida quanto à real intenção do agente, se agiu ou não com propósito homicida, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do assunto, sendo temerário o atendimento ao pleito desclassificatório. Recurso conhecido e desprovido. Pronúncia mantida. Recurso em Sentido Estrito 109957/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 109957 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - DAVID HANIELI DE OLIVEIRA SOUZA (Advs: Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETIVADO NA POLÍCIA ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS Disponibilizado - 30/1/2014 PREIVISTOS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - NO MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECOTE DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, DO CÓODIGO PENAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 6º, DO CÓDGIO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, não invalida a prova, desde que haja, também, outros elementos de convicção, estando todos eles em perfeita harmonia. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente, para que seja prolatada, apenas o convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, uma vez que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio in dubio pro reo. Na conformidade da doutrina e jurisprudência dominantes, o decote de qualificadoras constantes da sentença de pronúncia somente é possível quando manifestamente improcedentes, pois, nesta fase, qualquer dúvida reverte-se em favor da sociedade. Não se vislumbra a possibilidade de impronúncia do acusado, uma vez que, nessa fase, não se pode ultrapassar o juízo de admissibilidade, de forma que, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria, correta a decisão que o pronunciou para julgamento perante o Tribunal do Júri. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido. Recurso em Sentido Estrito 123214/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123214 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - ANDERSON FAUSTINO DE OLIVEIRA (Advs: Dra. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO – PRONÚNCIA CONFIRMADA. Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação. Havendo indícios de que o agente agiu com motivação torpe, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas. Recurso em Sentido Estrito 123561/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 123561 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - EDUARDO MATIAS CAMPOS (Advs: Dr. HILTON VIGNARDI CORREA), RECORRENTE(S) - KAIRO HENRIQUE DE FREITAS (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR), RECORRENTE(S) RAFAEL DA SILVA BARBOSA (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR), RECORRENTE(S) - JÉSSICA PINHEIRO GONÇALVES (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR), RECORRENTE(S) - ELAINE CRISTINA CORREA DE SOUZA (Advs: Dr. KÉLCIO JUNIO GARCIA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO DA COMARCA DE CUIABÁ - CONTROVÉRSIA ANALISADA - HC 96.604/2013 - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 27 de 728 Resta prejudicado o Recurso em Sentido Estrito cujo objeto é decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, que declinou da competência para processamento e julgamento do feito para a Vara Especializada em Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, se a controvérsia foi dirimida em sede de habeas corpus anteriormente apreciado. Reconhecimento da competência da Comarca de Pontes e Lacerda, no Habeas corpus n. 96.604/2013, sob o fundamento de que "o artigo 74 do CPP determina expressamente que a especialização de varas é matéria que será regulada por meio de lei de Organização Judiciária. Logo, somente por lei de Organização Judiciária poderia ser excepcionada a regra geral de competência prevista no artigo 70 do mesmo códex. Não existindo lei com efeitos jurídicos válidos, Provimento do Tribunal de Justiça não é norma idônea para conferir jurisdição estadual à Vara questionada." Recurso em Sentido Estrito 129261/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 129261 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - ANTENOR MOREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRONÚNCIA – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INDÍCIOS A DEMONSTRAR AS QUALIFICADORAS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – CRIME CONEXO - COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO RECURSO IMPROVIDO – PRONÚNCIA CONFIRMADA. Na pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação. Havendo indícios de que o agente agiu com motivação fútil, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, as qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal devem ser mantidas. Admitida a acusação quanto ao delito contra a vida, o crime conexo (posse ilegal de munição), o qual apresenta elementos suficientes para a pronúncia, também deve ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença. Recurso em Sentido Estrito 148103/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 148103 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - CRISTOVÃO NASCIMENTO FERREIRA DE AZEVEDO (Advs: Dr. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVO - NÃO EQUIPARAÇÃO À FUTILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Correta a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, em sede de pronúncia, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivo aparente para o cometimento do delito. Apelação 23658/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 23658 / 2013. Julgamento: 21/1/2014. APELANTE(S) - JHONATAN CECILIO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). CRISTIANO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR; VENCIDO O VOGAL QUE DESPROVEU. EMENTA: APELAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI DA LEI ANTIDROGAS Disponibilizado - 30/1/2014 IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DE MANTER O AUMENTO – 2. BUSCA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06 – PROCEDÊNCIA – APELANTE QUE POSSUI CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À APLICAÇÃO DESTE BENEFÍCIO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA – 3. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –VIABILIDADE – AGENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, NOS MOLDES DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO SEDIMENTADO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 4. AINDA DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRO MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE – 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei antidrogas, é suficiente que o agente envolva criança ou adolescente na mercancia de entorpecentes, atuando na traficância em conjunto, ou apenas, contando com sua participação, não se fazendo necessário que o referido menor tenha sido corrompido nessa mesma ocasião. 2. As condições pessoais do sentenciado somadas a que as provas dos autos não indicam o seu envolvimento em outras "atividades criminosas" nem a sua participação em "organização criminosa", autorizam a aplicação do privilégio previsto no artigo 33, § 4º, da nova Lei Antidrogas em sua fração máxima, qual seja, 2/3. 3. Em casos excepcionais, como o vertente, é possível, ainda que ex offício, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal, sobretudo depois de editada a Resolução nº 05/2012 pelo Senado Federal, que concedeu efeito “erga omnes” à declaração de inconstitucionalidade dos impeditivos legais às medidas de benevolência pelo STF. 4. Alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, em atenção ao art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, também porque de ofício a pena foi convolada em restritiva de direitos. 5. Pelo parcial provimento do recurso. Apelação 42849/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42849 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) EDGAR FRÓES (Advs: Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, E DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM A CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE EXACERBADA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CP - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 317, §1º, DO CP - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO À VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE OFÍCIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. Merece mantença o édito condenatório, se amparado em amplo conjunto probatório, que não se limitou apenas às provas colhidas na fase do inquérito policial. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo fica autorizada, se a culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta, encontra-se em patamar exacerbado, uma vez que, na condição de autoridade policial, o acusado optou por violar preceitos de natureza cogente ligadas aos deveres de honestidade e probidade que deveria nortear sua atuação funcional, denegrindo a imagem e o decoro da Administração Pública. Impõe-se a majoração em decorrência da agravante prevista no art. 62, I, do CP, se o acusado dirigiu a atuação dos demais agentes envolvidos no delito. A comprovação de que o réu deixou de praticar ato inerente à sua atividade funcional, em decorrência da vantagem solicitada, enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 317, §1º, do CP. O art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal admite a possibilidade de indenização às vítimas pelo prejuízo causado pela prática criminosa, desde que condicionada ao pedido do Ministério Público ou da vítima, que devem indicar as provas para sustentar a pretensão, com observância do contraditório e da ampla defesa. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 28 de 728 Apelação 81850/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 81850 / 2013. Julgamento: 21/1/2014. APELANTE(S) - LUIZ CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR; VENCIDO O VOGAL QUE PROVEU. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – COMERCIALIZAÇÃO DE DVD’S E CD’S FALSIFICADOS – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - AUSÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA PREVISTA NO ARTIGO 530-D DO CÓDIGO PENAL – MERA IRREGULARIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDUTA TÍPICA – SÚMULA 502 DO STJ – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO – CONFISSÃO DO ACUSADO DE PRATICAR INJUSTO AMPLAMENTE DIVULGADO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO – INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL – INCONSITUCIONALIDADE DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 184, §2º DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. O caso destes autos trata de crime de violação de direito autoral consistente na comercialização de CD’s e DVD’s falsificados, não havendo nenhuma circunstância que demonstre efetivo prejuízo para a União, razão pela qual não há falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar este feito. A inobservância à forma do auto de apreensão e laudo pericial, estabelecida no artigo 530-D do Código de Processo Penal, é mera irregularidade, que não constitui nulidade absoluta. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, §2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVds piratas (Súmula n. 502 do STJ). A alegação de leniência estatal no combate ao delito em análise não pode ser considerada como justificativa para o desconhecimento da ilicitude do fato, uma vez que atualmente há ampla divulgação nos meios de comunicação com intuito de conscientizar a população no sentido de que pirataria é crime, hipótese que também afasta a alegação de erro de proibição. Para reconhecimento do estado de necessidade, não basta alegar dificuldades financeiras, mas comprovar a situação de perigo atual e inevitável, que não permita alternativa, a não ser a prática do injusto. No caso destes autos, não identifiquei qualquer situação de perigo atual sofrida pelo recorrente ou por seus familiares, que não pudesse ser evitada de outra forma, pois, tinha plenas condições de trabalhar vendendo outros produtos de origem lícita. Não há falar em inconstitucionalidade da pena prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, sob a alegação de que não é razoável o tratamento diferenciado entre a conduta descrita na norma penal em apreço e aquela prevista no artigo 12 da Lei n. 9.609/1998, pois, além dos citados tipos penais possuírem objetos materiais distintos, o primeiro, constitui tipo penal bem mais abrangente que o segundo, o que reforça a impossibilidade de se lhes cominar sanções idênticas. Não se admite a combinação de leis para que a conduta do paciente seja tipificada no art. 184, § 2º. do Código Penal e a pena aplicada seja aquela prevista no art. 12 da Lei 9.609/98. Precedentes do STJ. Apelação 100253/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 100253 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - CLEITON DA CRUZ E SILVA (Advs: Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO), APELADO(S) - EDIMILSON BARBOSA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO), APELADO(S) - LUà ANDERSON GOMES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Disponibilizado - 30/1/2014 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA EM JUÍZO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA. Embora em delitos dessa natureza se confira valor probatório no testemunho de policiais diretamente envolvidos na prisão em flagrante, suas declarações não poderão ser apreciadas isoladamente, mas devem ser analisadas em conjunto com todo o contexto fático e os demais elementos integrantes do processo. A mera presunção não basta para fundamentar um juízo condenatório, pois no Processo Penal Democrático, enraizado em uma Constituição Federal que determina os direitos e garantias individuais, é absolutamente vedado ao Poder Judiciário presumir a culpa de qualquer cidadão acusado de uma infração penal, tendo em vista que nesses casos, a presunção é de inocência, ou seja, é em favor do réu e não contra ele. Apelação 102125/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 102125 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - CARLOS TADEU PIANTAVINHA (Advs: Dr. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR EM CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ANTE A CARÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS SUBSIDIARIAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, READEQUAÇÃO DA PENA, EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INADMISSIBILIDADE ARGUMENTAÇÕES IMPROCEDENTES CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - CRIMES COMETIDOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS - REGIME INICIAL QUE SE IMPÕE - ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. O afastamento legal do juiz que se encontrava em gozo de férias desvincula o magistrado e enseja a atuação do substituto legal, não constituindo ofensa ao princípio da identidade física do juiz natural a prolatação de sentença quando do seu retorno, mormente se presidiu parte da instrução criminal - aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil). A farta prova testemunhal aliada aos demais indícios probatórios são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. A apreensão da res em poder do acusado enseja, induvidosamente, a inversão do ônus da prova. Precedentes. Enquadrando-se a conduta do acusado dentre de um dos verbos descritos no parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal, praticado no exercício da atividade comercial, impossível a desclassificação do delito da forma qualificada para a prevista no caput do referido dispositivo legal. Não merece reparos a pena aplicada, eis que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso concreto a continuidade delitiva encontra-se devidamente caracterizada, eis que os crimes foram cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. O regime inicial deve ser o fechado, nos termos da alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal. Recurso conhecido e desprovido. Condenação mantida Apelação 115932/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 115932 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - JOSÉ OZÓRIO DE CAMPOS (Advs: Dr(a). CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 29 de 728 PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE OFÍCIO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E VIOLAÇÃO À SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA NO QUE TANGE AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 305 E 307 DA LEI Nº. 9.503/97 – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DA LEI Nº. 9.503/97 PREJUDICADA – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO OU DO EXAME DE SANGUE NO ACUSADO - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ABSOLVIÇÃO MEDIDA IMPOSITIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O artigo 119 do Código Penal estabelece que no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Decorridos os lapsos prescricionais entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, e já estando a sentença transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do apelante, com relação à prática dos crimes previstos nos artigos 305 e 307 da Lei nº. 9.503/97, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. Somente o teste do etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista apto a configurar o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo entendimento consolidado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial paradigma nº. 1111566/DF. Apelação conhecida e provida para absolver o apelante da prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Apelação 120659/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 120659 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - VALDECIR MARIANO (Advs: Dr(a). TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO E, DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM A DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISOS III, VI e VII, DO CPP IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE CONDUTA DO APELANTE QUE SE AMOLDA À PREVISTA NO § 9º DO ART. 129 DO CP - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSERIDO NO INCISO I DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DESPROVIDO - DE OFÍCIO EXCLUÍDA SUSPENSÃO DA PENA. Mantida a condenação do apelante porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal cometido no âmbito doméstico. O depoimento da vítima corroborado pelo exame de corpo de delito realizado, comprovam o dolo do apelante em lesioná-la, o que já é suficiente para submetê-lo nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal. Não prospera o pedido de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato porque as provas dos autos evidenciam a existência de lesões corporais compatíveis com instrumento contundente, o que Disponibilizado - 30/1/2014 demonstra que houve ofensa à integridade física da vítima, restando assim caracterizada a lesão corporal e não a contravenção de vias de fato. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal não pode ser acolhida porque o inciso I do mencionado artigo, diz não ser possível a concessão da substituição quando o delito for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. De ofício excluída a suspensão da pena nos moldes do art. 77 do Código Penal porque mais prejudicial ao apelante. Apelação 123218/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123218 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) RIVERSON LAURO DE ARAÚJO GOMES (Advs: Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DECLARARAM DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE QUANTO AO CRIME DE FURTO, E DESPROVERAM O RECURSO QUANTO AO CRIME DE ROUBO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE FURTO – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NESTE ASPECTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. É impossível o exame do mérito referente ao crime descrito no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal, pois é inaceitável questionar a procedência de uma condenação inexistente, pois extinguindo-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, é como se o próprio delito não mais existisse, desaparecendo a condenação e todos os seus efeitos. A materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado restaram suficientemente comprovadas pelos elementos existentes nos autos, confirmando a ação do apelante no fato narrado na denúncia. Apelação 123583/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 123583 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) ALEXANDRE RUBENS BARBOSA MARQUES (Advs: Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO OU DO EXAME DE SANGUE NO ACUSADO – MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Somente o teste do etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista apto a configurar o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ, no REsp 1.111.566. Apelação 124212/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 124212 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - CLAUDILENE MARIA DA SILVA (Advs: Dr(a). CESAR ROBERTO BONI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, E DE OFÍCIO, EXCLUÍRAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 30 de 728 APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO FIXADOS NA SENTENÇA PENAL - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL – NÃO CONHECIMENTO DO APELO - DESOBEDIÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Mesmo que seja justo remunerar o trabalho realizado pelos defensores dativos, entende-se que os honorários fixados na sentença devem ser afastados, devendo ser postulados em processo distinto, no juízo competente, pois não se pode condenar o Estado-Administração ao seu pagamento, muito menos arbitrá-los unilateralmente, sem a instauração do contraditório, através do devido processo legal, oportunizando-se manifestação da pessoa jurídica de direito público a respeito da questão. Não conhecimento do recurso, todavia, exclui-se, de ofício, os honorários advocatícios fixados em favor do defensor dativo da ré. Apelação 130223/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 130223 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARCOS MACIEL DA SILVA HORA (Advs: Dr. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO. É sabido que os fatores fundamentais para a determinação do regime inicial do cumprimento de pena são a quantidade da sanção aplicada e a reincidência. No entanto, esses critérios deverão ser complementados pelos elementos descritos no artigo 59 do Código Penal (artigo 33, § 3º, Código Penal), ou seja, os condenados não reincidentes, com pena inferior a 8 (oito) anos, poderão iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto ou semiaberto se as circunstâncias judiciais forem plenamente favoráveis, caso contrário o regime deverá ser o fechado. No caso destes autos, devemos considerar que a quantidade de sanção aplicada é superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, que a pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto para o tipo e que não revela-se excessiva a quantidade de substância entorpecente apreendida – 44,5g (quarenta e quatro gramas e cinco decigramas de cocaína), razão pela qual deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção imposta. Apelação 131859/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 131859 / 2013. Julgamento: 21/1/2014. APELANTE(S) - EMANUEL MESSIAS SANTOS (Advs: Dr(a). MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR; VENCIDO O VOGAL QUE PROVEU. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPONDO À VENDA E ALUGANDO DVD´S FALSIFICADOS - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INOCORRÊNCIANO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL NO CASO EM TELA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO RECENTEMENTE CONSOLIDADA PELA SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Obedecidas todas as formalidades previstas no artigo 2401 e 243, ambos do Código de Processo Penal, inexiste nulidade na expedição do mandado de busca e apreensão, tampouco nas provas obtidas através do seu cumprimento. A disposição do artigo o artigo 184, § 2º, do Código Penal foi criada para proteger o direito daqueles que sobrevivem de sua produção artística e intelectual tutelado constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal. O princípio da adequação social não pode ser utilizado para afastar a Disponibilizado - 30/1/2014 norma penal, principalmente quando a conduta combatida atinge, além dos sujeitos passivos, o Estado e a sociedade. A questão encontra-se atualmente consolidada através da Súmula 502, recentemente editada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido. Condenação mantida. Apelação 135795/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 135795 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - ARASMINO CAMARGO DE SOUZA (Advs: Dr(a). FERNANDA CUKIER DOS SANTOS - DEF. PÚBL. SUBSTITUTA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1) PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS INDEVIDAMENTE – REPRIMENDA REDIMENSIONADA – 2) PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA UM MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – INTELECÇÃO DA SÚMULA N. 269, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME REDIMENSIONADO E APLICADO NO SEMIABERTO – 3) PRETENDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO A SER DEMANDADO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Não existindo elementos nos autos suficientes para aferir as circunstâncias judiciais, impõe-se o afastamento das negativações procedidas pelo juízo a quo. 2) Segundo a intelecção da súmula n. 269, do Superior Tribunal de Justiça “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.” 3) O apelante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, consoante determina o art. 804, do Código de Processo Penal, ficando, todavia, o seu adimplemento sobrestado pelo prazo de 05 (cinco) anos enquanto perdurar o seu estado de pobreza. Eventual pedido de isenção poderá ser requerido ao Juízo das Execuções Apelação 141193/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 141193 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - ANTÔNIO CLOVIS BUENO BARCELLOS (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL – CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - VETORES DA CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE – CRITÉRIOS DA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO INJUSTO ATENDIDOS – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser acolhida a irresignação da defesa na medida em que reavaliados os parâmetros do artigo 59 do Código Penal, verificou-se que os vetores das consequências e circunstâncias do crime justificam o distanciamento da pena mínima operado pela magistrada. O regime prisional inicial fechado é obrigatório ao réu reincidente e que teve as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, mesmo quando condenado à pena inferior a quatro anos. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do Código Penal e da Súmula n.º 269 desta Corte Superior de Justiça. Precedentes do STJ. Apelação 143947/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 31 de 728 AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 143947 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - G. A. S. (Advs: Dr(a). ODONIAS FRANÇA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO – MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE PENAL – IRRELEVÂNCIA – IDADE DO MENOR À ÉPOCA DO FATO – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICÁVEIS ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Para a aplicação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se a idade do menor à data do fato, em atendimento ao art. 104, parágrafo único, do mesmo diploma legal. A liberação obrigatória do adolescente somente deverá ocorrer quando o mesmo completar 21 anos de idade, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA. Apelação 144004/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 144004 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. APELANTE(S) - J. D. P. S. (Advs: Dr(a). LEANDRO JESUS PIZARRO TORRANO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO INTERDISCIPLINAR - FACULDADE DO JUIZ - PRELIMINAR REJEITADA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA –– NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A ausência de prévia realização de estudo interdisciplinar não macula a aplicação da medida socioeducativa, porquanto é providência facultativa ao magistrado. Precedente do STJ. Embora seja excepcional, a internação se justifica, em atos infracionais de grande potencial ofensivo, como na hipótese dos autos, análoga ao delito de homicídio, nos termos do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, máxime quando há elementos concretos que indiquem a medida mais gravosa. Agravo de Execução Penal 115923/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 115923 / 2013. Julgamento: 28/1/2014. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) EDVALDO GONZALES ALVES (Advs: Dr(a). MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PENA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/2006 - PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO EM REGIME DOMICILIAR - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REFORMA DA DECISÃO - NECESSIDADE - AGRAVADO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA NO NOVO REGIME EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SEPARADO DOS DEMAIS PRESOS - TUTELA DO INTERESSE COLETIVO NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ante a inexistência de estabelecimento agrícola, industrial ou similar, não há que se deferida a prisão domiciliar, quando não se fizerem presentes as hipóteses elencadas no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Em tais circunstâncias, o condenado deve ser recolher em cela separada dos demais condenados em regime mais grave, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, isso até que surja a vaga no local adequado. Disponibilizado - 30/1/2014 Recurso conhecido e provido. Decisão cassada. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Belª. TALYTA SOUZA Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Decisão do Relator HABEAS CORPUS Nº 157675/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-IMPETRANTE(S) - DRA. ANA MARIA DE ARAÚJO, PACIENTE(S) - KENNEDY DA SILVA DIAS-EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (RELATOR) Vistos e etc. Portanto, diante dessas considerações, julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto, com fulcro no artigo 659 do CPP e artigo 51, XV, do Regimento Interno deste Sodalício. HABEAS CORPUS Nº 2597/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA IMPETRANTE(S) - DR. ARY DA COSTA CAMPOS, PACIENTE(S) - CAIRO DE JESUS RODRIGUES-EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (RELATOR SUBSTITUTO ) Vistos e etc. Portanto, diante dessas considerações, julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto, com fulcro no artigo 659 do CPP e artigo 51, XV, do Regimento Interno deste Sodalício. HABEAS CORPUS Nº 158411/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DRA. ANA PAULA TEIXEIRA, PACIENTE(S) - RODRIGO ANTONIO ALEMAR-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR) Vistos, Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento. HABEAS CORPUS Nº 150584/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) DR. NELSON PEDROSO JÚNIOR, PACIENTE(S) - M.H.P.A.-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR) Vistos, Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido. Segunda Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, às 14 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J. Apelação 10794/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10794 / 2012 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): ADMILSON DE LIMA MESSIAS ADVOGADO(S): Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA APELANTE(S): ADILSON JOSÉ MORAES ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 127143/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE GRANDE. Protocolo Número/Ano: 127143 / 2012 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): JONATHAN SANTOS SILVA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): WANDERSON JORGE BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA APELADO(S): JONATHAN SANTOS SILVA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO BASTIAN FAGUNDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 VÁRZEA Página 32 de 728 Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): WANDERSON JORGE BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ADEMAR FORNAZARI DE LIMA ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): ADAELES MOISES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 11448/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 11448 / 2013 RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO APELANTE(S): PAULO RICARDO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 23377/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 23377 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): WILCLER LUIS DA COSTA ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 24704/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24704 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): ANTONIO CARLOS BOMFIM BUENO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): MARCOS MÁXIMO SANTANA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): WESLLER MARCIO DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 75612/201 3 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 75612 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): BENEDITO DONIZETI RAMOS ADVOGADO(S): Dr. STALYN PANIAGO PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 92003/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92003 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): PAULO CÍCERO SILVA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 93855/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 93855 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): JOSÉ CARLOS CONEGUNE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): DANIEL RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). HERBERT REZENDE DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 52097/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 52097 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): MARINETE SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). VANDERSON PAULI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 114508/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 114508 / 2013 RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): LUCIMARA DE JESUS NUNES ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 52104/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 52104 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): CHARLIE FERREIRA COSTA ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): CHARLIE FERREIRA COSTA ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 22568/2012 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22568 / 2012 RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO RECORRENTE(S): GILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ARDEMIRO SANTANA FERREIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 128176/2012 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 128176 / 2012 RELATOR: DES. PEDRO SAKAMOTO RECORRENTE(S): VANOR JOAQUIM GOMES MELO ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 44111/2013 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 44111 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO RECORRENTE(S): EPITÁCIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ALEXSANDRO CARVALHO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 81453/2013 Classe: COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81453 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): RONÉZIO CESAR CORREA DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 86229 / 2013 CNJ-426 Apelação 68229/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 68229 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): RONALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 69415/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 69415 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO APELANTE(S): DENILSON FERRAZ DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI APELANTE(S): BRUNO ORESTES DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA APELANTE(S): ADILIO SCHLEMMER ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 72193/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 72193 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO Disponibilizado - 30/1/2014 DE SÃO JOSÉ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 86229/2013 - Classe: Página 33 de 728 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO RECORRENTE(S): ADEMIR SOARES DE LIMA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI RECORRENTE(S): MAB MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. ROBSON DUPIM DIAS RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Pauta de Julgamento SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 6485 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6485/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPETRANTE(S) - DR. DENIS THOMAZ RODRIGUES - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOBERSON DE OLIVEIRA - Decisão: Logo, o alegado constrangimento ilegal não restou evidenciado de plano, sendo certo que o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao órgão colegiado, razão pela qual indefiro a liminar postulada. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 6315 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6315/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SORRISO - IMPETRANTE(S) DRA. ISABELA BRESSAN MANZ E OUTRA(s), PACIENTE(S) - JOÃO FRANCISCO SUZIN - Decisão: Logo, o alegado constrangimento ilegal não restou evidenciado de plano, sendo certo que o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao órgão colegiado, razão pela qual indefiro a liminar postulada. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 154332 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 154332/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - LEIDIANO PEREIRA DE SOUZA Decisão: JULGO PREJUDICADO este HC. Arquivem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2013. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6706 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6706/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL - IMPETRANTE(S) - DR. VÁLBER MELO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS, PACIENTE(S) - GLÁUCIA CRISTINA MOURA ALT - Decisão: INDEFIRO o pedido liminar. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 7516 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 7516/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL - IMPETRANTE(S) - DRA. ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, PACIENTE(S) - EURIPEDES SOUZA MELO - Decisão: INDEFIRO o pedido liminar. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 6785 / 2014 - HABEAS CORPUS Nº 6785/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SINOP - IMPETRANTE(S) - DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - VALDIR MARTINS DA SILVA Decisão: Indefiro a liminar postulada. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Intimação do Relator Protocolo: 154362/2013 Habeas Corpus 154362/2013 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. PEDRO SAKAMOTO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Distribuído em : 13/12/2013 17:37:22 IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E SILVA PACIENTE(S): LEONEL CONSTANTINO DE ARRUDA Assunto: Intimação do Ilmo. Sr. DR. ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E SILVA, acerca da inclusão deste feito, na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 05/02/2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Terceira Câmara Criminal Disponibilizado - 30/1/2014 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Habeas Corpus 156293/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156293 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): Dr. FERNANDO MARQUES E SILVA PACIENTE(S): S. L. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2014 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão Habeas Corpus 150369/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 150369 / 2013. Julgamento: 22/1/2014. IMPETRANTE(S) - DR. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JÚNIOR E OUTRO(s), PACIENTE(S) - EMERSON RODRIGO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 – ORDEM DENEGADA. A fixação do regime de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, em sintonia com as circunstancias judiciais insculpidas no art. 59 do mesmo Codex, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que, caso, desfavoráveis, possibilitam a imposição de um regime mais severo. Ordem denegada. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisão do Relator ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 6054/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA. MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA, PACIENTE(S) LUCIANO QUEIROZ DE SOUZA Decisão: "(...) Como se vê, o writ não preenche os requisitos essenciais para o êxito inaugural. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, (...)." DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Relator ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 6460/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S) - DRA. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIROZ DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) FERNANDO RUELA DOS SANTOS Decisão: "(...) Destarte, sendo a pretensão sob exame anômala no rito procedimental do writ constitucional, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 34 de 728 carecendo de prova cabal e pré-constituída do constrangimento ilegal para a sua concessão - o resta evidenciado, ao menos nesta análise inaugural indefiro a liminar almejada. (...)." DES. JUVENAL DA SILVA - Relator aventado que não do feito PEREIRA __________________________ HABEAS CORPUS Nº 6050/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA. MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA, PACIENTE(S) CARLOS DOS SANTOS Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 6442/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE IMPETRANTE(S) - DR. SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ESMAR ANTONIO PEREIRA Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 6924/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE COLÍDER IMPETRANTE(S) - DR. MAURICIO RICARDO ALVES, PACIENTE(S) - WANDERSON ROMÁRIO FONSECA DA SILVA Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 7188/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. DAGNEL CORRÊA DA COSTA JÚNIOR, PACIENTE(S) - ADRIANO AGUILAR DA GAMA Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Intimação do Relator ___________________________ HABEAS CORPUS Nº 6440/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE IMPETRANTE(S) - DR. SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOÃO CARLOS MARTINS DE ALMEIDA Decisão: "(...) Assim, indefiro a liminar, (...)." Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Relator em Substituição ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 7466/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPET.-PACIENTE - CELSO BATISTA Decisão: "Vistos etc. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado de próprio punho por Celso Batista, visando cessar o constrangimento ilegal que diz ser causado pelo juízo da 14ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cuiabá. Todavia, em razão de tratar-se de pleito formulado pelo próprio paciente, desacompanhado de quaisquer documentos que demonstrem a existência da suposta coação ilegal, é necessário, antes de apreciar a liminar, que remetam os autos à Defensoria Pública para que proceda à defesa técnica do paciente, atendendo ao que prevê o artigo 5º, inciso LV, da Carta Constitucional. Após, conclusos para apreciação da liminar. Cumpra-se." DES. JUVENAL PEREIRA Disponibilizado - 30/1/2014 DA SILVA - Relator ______________________________ HABEAS CORPUS Nº 158435/2013 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE IMPETRANTE(S) DR. EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, PACIENTE(S) CASSIO FIGUEIREDO ROSA Decisão: "Vistos etc. Consoante se depreende do decisum de fls. 55/56 o pleito liminar já foi apreciado em sede de plant ão judiciário, pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, (...)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator ______________________________ HABEAS CORPUS Nº 158465/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) DRA. MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - PAULO HENRIQUE DA SILVA Decisão: "Vistos etc. Consoante se depreende do decisum de fl. 307 o pleito liminar já foi apreciado em sede de plantão judiciário, pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, (...)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator ___________________________ HABEAS CORPUS Nº 1299/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA IMPETRANTE(S) - DR. LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - WANDERSON ALVES DA COSTA Decisão: "Vistos, etc. Atendendo a cota do douto Promotor de Justiça Designado (fls. 130/132-TJ/MT), oficie-se ao juiz que prestou as informações às fls. 125/126 para que forneça a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Após, retornem os autos à Procuradoria de Justiça para a elaboração de parecer. Por fim, após serem atendidas as determinações anteriores, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se." Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 7523/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO GONÇALVES E OUTRO(s), PACIENTE(S) - UBERMALY PEREIRA RONDON Decisão: "Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus, sem pedido liminar, impetrado pelo Dr. Alberto Gonçalves e Dra. Elídia Penha Gonçalves, em favor de Ubermaly Pereira Rondon, visando cessar o constrangimento ilegal que sofre o paciente, imposto pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Sendo assim, requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, determinando o seguinte: I – que remeta a este Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias, relatório objetivo do feito correlato, juntamente com as informações e cópias dos documentos jurídicos indispensáveis à apreciação desta ação constitucional, em observância às exigências apontadas no artigo 1º, do Provimento nº. 47/2013-CGJ, de 05 de dezembro de 2013; consignando-se ainda, no citado ofício, a solicitação para que o impetrado preste informações complementares em caso de alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do feito originário que possa influenciar no julgamento de mérito da ação mandamental. Findo o prazo sem que os informes sejam prestados, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes; Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal propalado na inicial. Cumpra-se." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 35 de 728 Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator Turma de Câmaras Criminais Reunidas Acórdão Embargos Infringentes e de Nulidade 51577/2013 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 82289/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 51577 / 2013. Julgamento: 5/12/2013. EMBARGANTE - M. P. S. (Advs: Dra. DANIELLE PEREIRA V. BOAS BIANCARDINI-DEF. PÚBLICA), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRATICA DE ATO LIBIDINOSO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO É CAPAZ DE MACULAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA - DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS. Não se consumando o delito por circunstância alheia à vontade do agente, qual seja, a chegada de uma terceira pessoa, é medida de justiça o reconhecimento da tentativa e a ausência de consumação do ilícito, uma vez que os atos libidinosos até então praticados não eram capazes, por si só, para vulnerar a norma penal incriminadora. Embargos Infringentes e de Nulidade 96374/2013 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (Opostos nos autos do(a) Apelação 131387/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 96374 / 2013. Julgamento: 5/12/2013. EMBARGANTE - JORGE AUGUSTO FERREIRA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DESPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE OPOSTOS EM RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO EM QUE SE RECONHECIA A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE OBSTAM A APLICAÇÃO DA BENESSE MUITO EMBORA SEJA O AGENTE PRIMÁRIO E O VALOR DAS RES SUBTRAÍDAS NÃO ATINJA O QUANTUM DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA – FURTO QUE ENVOLVEU A SUBTRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRABALHO DA VÍTIMA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Ainda que se trate de réu primário e o valor da coisa não alcance o patamar do salário mínimo vigente à época do fato, as circunstâncias do caso, em que houve subtração de instrumento de trabalho de grande serventia para a vítima, impede o reconhecimento da figura privilegiada em razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta. Revisão Criminal 49952/2013 Classe: CNJ-428 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49952 / 2013. Julgamento: 16/12/2013. REQUERENTE(S) - DIONATAN DE OLIVEIRA CUNHA (Advs: Dr(a). ELSON REZENDE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA JULGARAM IMPROCEDENTE A REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL – 1. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÕES CORPORAIS GRAVES – IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO EVIDENCIANDO A VONTADE DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA – PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI - 2. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENABASE – INVIABILIDADE –TESE JÁ APRECIADA E NÃO RECONHECIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER USADA COMO SUBSTITUTO RECURSAL PARA REVER CRITÉRIOS ADOTADOS NA DOSIMETRIA DA PENA – 3. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA – Disponibilizado - 30/1/2014 IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE – REVISÃO IMPROCEDENTE. 1.A análise do conjunto probatório trazido aos autos não permite a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, pois, restou caracterizado o ‘animus necandi’ do Recorrente, que só não atingiu seu objetivo, ou seja, a morte da vítima, por circunstâncias alheias a sua vontade. 2.A revisão criminal destina-se apenas a corrigir erro judiciário e não a rever tese já sustentada e não acolhida em Segundo Grau, haja vista, não se tratar de sucedâneo recursal, nem ser seu objetivo permitir uma terceira instância de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou de ter reduzida sua pena. 3.Para a concessão da benesse da delação premiada, são necessários o preenchimento dos requisitos do art. 14 da Lei 9.807/99, sendo insuficiente a simples confissão do crime para a incidência desse instituto. SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2014. Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 01/2014 PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORORLANDO DE ALMEIDA PERRI, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI, ETC., DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DESTE EDITAL, NOS SEGUINTES TERMOS: NOTIFICANDO: as pessoas abaixo relacionadas. FINALIDADE: notificá-los para protocolarem junto a esta Corte, no prazo de 15 dias, requerimento solicitando a restituição do valor recolhido a maior quando da emissão de guias referente pedido de Certidão de Objeto e Pé com Busca conforme relação abaixo: NOME: VALOR: PROCESSO: GUIAS 1. OSMAR FRONER DE MELO R$ 40,25 145/1993 50198 2. JORCELEM RIBEIRO DE SOUZA R$ 21,15 37.207/2007 60744 3. JORCELEM RIBEIRO DE SOUZA R$ 21,15 37.207/2007 60735 4. VILSON PIRES R$ 7,35 53.956/2007 62230 5. VILSON PIRES R$ 14,25 67.432/2010 62344 6. CEZALPINO MENDES T. JÚNIOR R$ 25,75 26.385/2005 68494 7. HÉLIO JOSÉ SCHEVAAB R$ 21,45 15.882/2002 97914 8. AGUIDA MARQUES GARCIA R$ 21,45 15.882/2010 98237 9. ADRIANO XAVIER PIVETTA R$ 35,25 33.333/2002 3407 10. GILSON PEREIRA R$ 11,95 44.788/2011 8747 11. JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS R$ 23,45 21.511/2006 31479 12. MARCELO BEDUSCHI R$ 7,35 138.703/2008 38322 13. JULIO CÉSAR DA SILVA R$ 18,85 15.887/2007 66566 14. ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO R$ 23,90 66.134/2006 54494 15. PAULO SERGIO DA SILVA R$ 18,85 33.438/2011 68528 DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, em vinte e nove de janeiro de dois mil e quatorze. Eu,___________(Oscarino Gonçalves de Arruda Filho – Chefe de Divisão Judiciária), digitei o presente edital. TATIANE C. F SILVA GUERRA, Diretora (Autorizada a assinar pela Resolução 18/2013, de 17/10/13) ___________________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. e-mail: [email protected] Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 143903 / 2013 AÇÃO PENAL Nº CLASSE CNJ - 283 - COMARCA DE NOVA UBIRATà AUTOR - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 143903/2013 - Página 36 de 728 MINISTÉRIO PÚBLICO, REU - SERGIO GILBERTO VITTER (Advs: Dr. ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI), REU - VALDENIR JOSE DOS SANTOS (Advs: Dr. JOÃO CARNEIRO BARROS NETO, Dr. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS) Decisão: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REUS: SERGIO GILBERTO VITTER VALDENIR JOSE DOS SANTOS Vistos etc. Diante disso, RATIFICO os atos processuais praticados, em especial o juízo de admissibilidade da acusação, ausentes vícios que possam macular a decisão, prolatada por autoridade judiciária competente. Por seu turno, recebida a denúncia, o processo deve seguir o rito previsto nos arts. 7.º e ss. da lei 8038/90, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, aplicável aos tribunais estaduais. Com efeito, com fulcro no § 1.º do art. 9.º , da lei 8038/90, DELEGO ao juízo a quo a realização da instrução criminal, cabendo-lhe observar os atos processuais a partir do art. 397 e ss. do Código de Processo Penal, interrogando-se os réus ao final da instrução. Expeça-se Carta de Ordem. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de Janeiro de 2014. Des. Gilberto Giraldelli - Relator Ass.: EXMO. SR. DES. GILBERTO GIRALDELLI (RELATOR) Com intimação aos patronos dos Réus – SERGIO GILBERTO VITTER (Advs: Dr. ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI), REU - VALDENIR JOSE DOS SANTOS (Advs: Dr. JOÃO CARNEIRO BARROS NETO, Dr. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS). Coordenadoria de Magistrados Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 19/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento (Protocolo 0005195-95.2014), firmado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, RESOLVE: Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara Cível de Direito Público, no período de 10-2 a 11-3-2014 terças-feiras às 8:30 horas, no Plenário 02, em razão da ausência justificada da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Gerencia Setorial de Concursos Públicos PORTARIA N º 25/2014-PRES Decisão do Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 27-01-2014 no ofício nº 004/2014/GAB (Protocolo 0007322-06.2014), firmado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rui Ramos Ribeiro, RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, na sessão do dia 11-2-2014, terça-feira, às 14h, Plenário 4, em virtude do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rui Ramos Ribeiro. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 2/2014 – GERENCIA SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0001372-16.2014.8.11.0000 – COMARCA DE ARIPUANÃ-MT REMETENTE: EXMO. SR. DR. FABRICIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA, DD. JUÍZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT. ASSUNTO: Solicita autorização para realização de Processo Seletivo de Estagiários para nível superior na Comarca de Aripuanã/MT.Decisão: "... DIANTE DISSO, AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA COMARCA DE ARIPUANÃ. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS-NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS... PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. P. R. Cumpra-se. COMARCAS Entrância Especial Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. Comarca de Cuiabá Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça Diretoria do Fórum PORTARIA N º 26/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício nº 3/2014-GAB (Protocolo 0007558-552014), firmado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto Giraldelli, RESOLVE: Tornar-se sem efeito a Portaria nº15/2014-PRES de 20-01-2014 que convocou o Excelentíssimo Senhor Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO para compor quórum na sessão da Terceira Câmara Criminal, no dia 29-01-2014, quarta-feira,08:30h, no Plenário 03, em virtude do retorno do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto Giraldelli. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Disponibilizado - 30/1/2014 Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº. 0051/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora MARILZA SANTOS LOPES, matrícula nº. 8623, Técnico Judiciário, lotada na Secretaria da 14ª Vara Criminal deste Foro, 10 (dez) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 14.01.2014 a 23.01.2014, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 37 de 728 Cuiabá, 22 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº. 0058/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA, matrícula nº. 7.927, Oficiala de Justiça, lotada neste Foro, 15 (quinze) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 17.01.2014 a 31.01.2014, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0059/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 004/2014/GAB, de 28.01.2014, da MMª. Juíza de Direito, Dra. Amini Haddad Campos, RESOLVE: REVOGAR, a Portaria n.º 1.330/2007, de 27.11.2007, que designou a servidora ANDRÉIA RECHE ZANUTTO, matrícula n.º 7.202, Técnico Judiciário, lotada na Secretaria da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões, para exercer, em comissão o cargo de Assessor Técnico Jurídico da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 23.01.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0060/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 013/2014/GAB, de 28.01.2014, da MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, RESOLVE: NOMEAR a senhora ANDRÉIA SANTANA DE CASTRO VASCONCELOS, portador do RG. nº. 1384805-4 SSP/MT e CPF. nº. 925.350.381-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, da MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0061/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 013/2014/GAB, de 28.01.2014, da MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dra. Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, RESOLVE: NOMEAR o senhor LEONARDO ROSA CAPISTRANO DA SILVA, portador do RG. nº. 1544930-0 SSP/MT e CPF. nº. 011.303.721-03, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I, da MMª. Juíza de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dra. Disponibilizado - 30/1/2014 Lamisse Roder Figuri Alves Corrêa, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0062/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 007/2014/GAB/AUX, de 17.01.2014, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora SARAH CAMPOS FERRAIRA, matrícula n.º 21.491, nomeada pela Portaria n.º 702/2013/GRHFC, de 10.10.2013, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juízo de Direito da 9ª. Vara Cível do Fórum desta Capital, Art. 2º. - NOMEAR a servidora SARAH CAMPOS FERREIRA, matrícula nº. 21.491, portador do RG n.º 040033395-1 MEX/MG e CPF n.º 087.038.186-59, para exercer, em comissão o cargo de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0063/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando o usufruto de férias do Gestor Administrativo II da Comarca de Cuiabá, Marina Oliveira da Costa, RESOLVE: DESIGNAR a servidora NAURECIDA BENTA PEREIRA DA COSTA CRUZ, matrícula nº. 2.155, Técnico Judiciário, lotada Central de Administração do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer, a Função de Confiança de Gestor Administrativo II, no período de 07.01.2014 a 07.02.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0064/2014/GRHFC A Doutora SINII SAVANA BOSSE, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando a designação da Excelentíssima Senhora Dra. Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, para jurisdicionar, exclusivamente, como Juíza Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, RESOLVE: REVOGAR, a Portaria n.º 554/2013/GRHFC, de 05.08.2013, que designou a servidora NILVA BLEMER, matrícula n.º 7.965, Técnico Judiciário, lotada no Juízo de Direito Auxiliar do Quinto Juizado Especial Cível, desempenhando a sua função no Gabinete da 4ª Vara Criminal do Fórum desta Capital, para exercer, em comissão o cargo de Assessor de Gabinete I da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Varas Cíveis Página 38 de 728 5ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 797141 Nr: 3511-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SONIA CRISTINA ALVES PEREIRA, JUAN PABLO CAPORALI, SONIA CRISTINA ALVES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SESIPARK DO GRUPO SESI/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA, BRENDA PRATES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GRACE KAREN DECKER, MARCEL LUERSEN Vistos etc. Assiste razão ao requerido quanto ao cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso a retificação das informações prestadas ao Agravo de Instrumento nº. 36640/2013, esclarecendo que o agravante juntou a cópia da interposição do agravo e dessa forma cumpriu o disposto no artigo 526 do CPC. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 330/347 no prazo de dez dias. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 427077 Nr: 9563-63.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER TAKAO KUMAKURA PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS THOMMEN TELES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELLAR, Lívia Comar da Silva, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, Celso de Faria Monteiro Vistos etc. Para a prova oral designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2014, ÀS 14h00min HORAS. Intimem-se as partes para depoimento pessoal e seus advogados pela imprensa para comparecimento, bem como para arrolarem suas testemunhas até 30 (trinta) dias antes da audiência, qualificando-as devidamente e depositando o valor da diligência juntamente com o rol, podendo optar pela intimação via correio, o que deve ser requerido expressamente juntamente com o rol. Caso a parte queira trazer suas testemunhas independentemente de intimação deve informar no rol. Manifestem-se as requeridas até a data da audiência quanto ao pedido de desistência do autor em relação a perícia do veículo bem como aos pedidos do item c e d da inicial (troca do veículo ou restituição do valor pago). Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 812972 Nr: 19454-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO BENEDITO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, passo a impulsionar o presente feito para proceder: (X) A intimação das partes autora e requerida, para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 94/98, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação das Partes Disponibilizado - 30/1/2014 JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 847095 Nr: 50642-17.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADALCI LIRA ALVES DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ILCE FALCÃO MACHADO, JANÊ SIFUENTES MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI, OLAIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS, KARLOS LOCK Posto isso, INDEFIRO a liminar porque não preenchidos os requisitos de reintegração ao início da lide.Intimem-se e aguarde-se o prazo da contestação, na forma do artigo 930 parágrafo único do CPC. 6ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 265365 Nr: 23162-11.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEUZA SOUZA BORBA REZENDE, EDINA COLETA SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS OLIVEIRA SANTOS, BRUNO OLIVEIRA CASTRO, ELISSON LUIS SANTOS SENA, CRISLAINE VEIGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Autos n.º 533/2006 VISTOS ETC Diga a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de fls. 111/112. Às providências. Cuiabá, 11 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 338004 Nr: 8666-06.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANIA REGINA ALVES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca do pagamento voluntário da condenação, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857466 Nr: 59701-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59701-29.2013 (código nº. 857466) Autor: Sebastiao da Silva Junior Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 39 de 728 Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 443753 Nr: 19218-59.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAIAGUAS PARTIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ERONIDES DIAS DA LUZ, JACKELINE CARRIJO DOURADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO JOSE BARROS CAMPOS, RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 859375 Nr: 1243-82.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO MARTINS MARQUES, LEILA MARTINS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 1243-82.2014 (código nº. 859375) Autor: L. F. M. M. Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal por tratar-se de interesse de incapaz (art. 82, inciso I do CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 859364 Nr: 1233-38.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERMES TADEU DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 1233-38.2014 (código nº. 859364) Disponibilizado - 30/1/2014 Autor: Ermes Tadeu da Silva Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857458 Nr: 59693-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA MARA MACHADO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59693-52.2013 (código nº. 857458) Autor: Sandra Mara Machado Pereira Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 850314 Nr: 53390-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAICON JONATAN CARDOSO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 53390-22.2013 (código nº. 850314). Autor: Maicon Jonatan Cardoso da Silva Ré: Itaú Seguros s/a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 40 de 728 Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857358 Nr: 59595-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIDNEI BUENO DE SENE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59595-67.2013 (código nº. 857358) Autor: Cidnei Bueno de Sene Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 858489 Nr: 441-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZEZINHO GREGORIO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 441-84.2014 (código nº. 858489) Autor: Zezinho Gregorio Ferreira Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 861162 Nr: 2654-63.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LEIDILENE RIBEIRO CANTANHEDE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A Disponibilizado - 30/1/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para retirar e encaminhar os ofícios expedidos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 862144 Nr: 3385-59.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUARES DOMINGOS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TARCISIO LUIS DAVANTEL MARCHIORE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON ALVES DAMACENO, WILLIAN SANTOS DAMACENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação Cautelar n.º 3385-59.2014 Autor: Juares Domingos dos Santos. Réu: Tarcisio Luis Davantel Marchiore. VISTOS ETC Juares Domingos dos Santos, devidamente qualificado e representado, ingressou neste juízo com a presente ação cautelar de sustação de protesto em face de Tarcisio Luis Davantel Marchiore. Aduz ter recebido em 27.01.2014 uma notificação oriunda do Cartório de Protestos, cujo conteúdo afirma a existência de nota promissória apontada para protesto no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). Afirma que foram emitidas seis notas promissórias para garantia de operação de descontos de títulos (cheques) de terceiros, através de contrato de mútuo particular com garantia hipotecária. Diz que ocorreu a quitação de todos os títulos. Pugna pela concessão da liminar para sustação do protesto. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A prova pré-constituida, trazida com a inicial, demonstra a presença dos pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do autor, e o periculum in mora, consistente na possibilidade da ação principal vir a destempo socorre-lo; com fundamento nos artigos 797, 798, 804, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para determinar A SUSTAÇÃO DO PROTESTO, referente ao título noticiado na inicial. Expeça-se o necessário para a realização do ato. Após, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de cinco (05) dias, fazendo constar do mandado as advertências do art. 803, do Código de Processo Civil. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 850320 Nr: 53396-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JARBAS RIGONBERTO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 53396-29.2013 (código nº. 850320). Autor: Jarbas Rigonberto dos Santos Ré: Itaú Seguros s/a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 41 de 728 P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 859488 Nr: 1335-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 1335-60.2014 (código nº. 859488). Autor: Francisco Junior Lopes Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857366 Nr: 59603-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA E SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59603-44.2013 (código nº. 857366) Autor: Elivelton Cristiano dos Santos Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 820773 Nr: 26997-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDIR BERTULIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER, ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo responder ao Embargos Declaratórios fl. 31/34 e impugnar à contestação ofertada, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857374 Nr: 59611-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANY MARTINS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59611-21.2013 (código nº. 857374). Autor: Ivany Martins de Souza Ré: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro Dpvat s.a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 859378 Nr: 1246-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALO DE ASSUNÇÃO PEDROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 1246-37.2014 (código nº. 859378) Autor: Gonçalo de Assunção Pedroso Ré: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 861119 Nr: 2613-96.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: DOUGLAS DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 42 de 728 PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 2613-96.2014 (código nº. 861119). Autor: Douglas de Oliveira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat s/a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 857424 Nr: 59661-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRINCE HALLEN BEZERRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 59661-47.2013 (código nº. 857424) Autor: Prince Hallen Bezerra da Silva Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat s.a VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 27 de janeiro de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 120504 Nr: 8925-74.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO JOSÉ DE MATOS, DENISE VIDIGAL DE MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS SOUZA DE BARROS, JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES, RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Disponibilizado - 30/1/2014 Cod. Proc.: 177396 Nr: 24928-70.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELNISSON GONÇALVES DA SILVA, ADAILTON GONÇALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): GEDISON SANTOS CARNEIRO, CLAUDIO BATISTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA, SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 293349 Nr: 11464-71.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOM BOSCO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON FERNANDES LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO CORREA DE OLIVEIRA, FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 356351 Nr: 26889-07.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO PINTO DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CAETANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR, LUDMILA RODRIGUES Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831453 Nr: 37129-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEWERSON GONÇALVES BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, SISTEMA FACIL,INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I SPE LTDA, GOLDEN GESTÃO DE NEGOÇIO IMOBILIARIOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 849574 Nr: 52777-02.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉA ADATIVA FERREIRA QUEIROZ SEBA PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSSARA DOS REIS FRANCO LOBO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO DERZE VILLALBA CARNEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 43 de 728 Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 380200 Nr: 16285-50.2009.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOILCE FIGUEIREDO LAGRECA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON SUZANO DA SILVA, ERBSON SUZANO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da correspondência devolvida, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 802896 Nr: 9356-59.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COLÉGIO NOTRE DAME DE LOURDES PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS DOS REIS, ANDREIA STROPA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ÁTILA CRISTIANO LIMA DA COSTA, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da correspondência devolvida, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831984 Nr: 37598-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSUE CORREIA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SOMA, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE DIAS PIZARRO, FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO AMÉRICO ORTIGARA, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da certidão negativa, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 321279 Nr: 22983-43.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEI CÂNDIDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para indicar os dados bancários, a fim efetuar a devolução da quantia bloqueada, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 765163 Nr: 17851-29.2012.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OZENILTON ALVES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Impulsiono o feito intimando a parte requerida para fornecer novo endereço das testemunhas arroladas, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 170, bem como apresentar diligência para as intimações das testemunhas. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 343149 Nr: 13250-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AFONSO LINO DA SILVA, ISABEL CECILA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE SEGURADORA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA, HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA, OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSIMERI VALDUGA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 361846 Nr: 31784-11.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL DE OLIVEIRA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 565851 Nr: 54073-59.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIVERSAL IMÓVEIS PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEISON CORREA DA COSTA MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL COSTA PARRIÃO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder ao incidente, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 565956 Nr: 54474-58.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSUE CORREIA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANETE DIAS PIZARRO, FERNANDA ABREU MATTOS Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder ao incidente, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 44 de 728 JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 566926 Nr: 60196-73.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ II, SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ V SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEISON CORREA DA COSTA MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA, RICARDO JOÃO ZANATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL COSTA PARRIÃO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para, querendo responder ao incidente, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 53002 Nr: 33041-71.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON JOSÉ DE MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): FREDERICO MANSUR GAIVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENÉAS PAES DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILBER NORIO OHARA, JOEL FERREIRA VITORINO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 705378 Nr: 39976-59.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DORVALINO GUIDES, ELDEMAR LUIZ TONIAL PARTE(S) REQUERIDA(S): GUIDONE ROMEU DALLASTRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JARBAS LEITE FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI Ação n.º 39976-59.2010 VISTOS ETC Este juízo já se pronunciou acerca da avaliação do imóvel, inclusive com a homologação, conforme se verifica às fls. 133, determinando o prosseguimento do feito. Comparece novamente a parte executada pleiteando a redução da penhora, diante do que se apurou quanto ao débito exequendo e o valor do imóvel que irá à hasta pública. Novamente sem razão, pois o imóvel penhorado é exatamente a garantia objeto da confissão de dívida, através de escritura pública. Portanto, indefiro o pedido de fls. 153/156 e determino o prosseguimento do feito com a os atos subsequentes. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 364757 Nr: 2917-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAO JOAO DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 789627 Nr: 43646-37.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FÁBIO ALEX MONTEIRO RODER PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ÁTILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ DECISÃO FL. 131/132V, tópico final: ... Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo concordância deposite a ré o valor total, autorizando desde já o levantamento para inicio dos trabalhos. Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art. 421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 724992 Nr: 20678-47.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TALLYSON JOHNES MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO AURELIO LEAL DIAS, HDI SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca da contestação da denunciada à lide, no prazo legal. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 381677 Nr: 17059-80.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELIO ANTONIO MARQUES VILASBOAS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO, MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 701768 Nr: 36389-29.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732598 Nr: 28792-72.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANIA CARVALHO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 45 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 738919 Nr: 35521-17.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIFAS RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 765991 Nr: 18731-21.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALBERTO LOPES SERPA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 775526 Nr: 28785-46.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAISA MONTEIRO CARDOZO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VÍTOR NERI DAMASCENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 782579 Nr: 36228-48.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ERNESTO DA SILVA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 820976 Nr: 27193-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 de DO PARTE AUTORA: FERNANDO SILVA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): COXIPÓ ADM. E EMPREENDIM S/C LTDA PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, JOSÉ DOMINGOS GABRIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE AO EXPOSTO, nos termos do art. 253 do CPC, INDEFIRO a distribuição da presente ação ordinária por dependência à cautelar de exibição de documentos (cód. n. 737879).Preclusa a via recursal, desapense os autos e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para a correta distribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis desta Comarca, bem como para retificar no cadastro do SISTEMA APOLO o objeto da ação, por NÃO se tratar de cobrança de seguro DPVAT.Proceda-se com as baixas e anotações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá, 16 de agosto de 2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 842432 Nr: 46502-37.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELANE GLEICE RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): NIZAR JOSÉ DA SILVA JR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 842432 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 22/33 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Cite-se a devedora para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, consignando no mandado, que caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102 § 1º co CPC), fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 15% do valor da causa. Conste do mandado, que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, ou, ainda, rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 1.102 do CPC). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 792121 Nr: 46214-26.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIDIO SABOIA MATTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 792121 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 88/89 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Designo o dia 25 de abril de 2014, às 14:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 841690 Nr: 45894-39.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 46 de 728 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLVEPAR ALIMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Letícia Silva Souza Pinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 841690 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 44/46 para a emenda da inicial. Cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se o requerente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 817311 Nr: 23738-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ANJO DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE POZZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO Certifico e dou fé que as contestações foram protocolizadas tempestivamente. Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo impugnar às contestações ofertada, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 779543 Nr: 33016-19.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAMIÃO CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAROLINE BANHOS ONTIVEROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 779543 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 33/35 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Designo o dia 25 de abril de 2014, às 14:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Disponibilizado - 30/1/2014 Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 825790 Nr: 31764-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEICE CRISTINA DE ANUNCIAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 825790 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 24/27 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 840341 Nr: 44743-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELTON RODRIGUES ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 840341 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 31 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861492 Nr: 2895-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO BRITO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861492 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, comprovante de endereço, etc...), contrato de compra e venda do imóvel firmado com a construtora, bem como recibo de pagamento dos aluguéis, sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 47 de 728 Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861572 Nr: 2964-69.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAÍDE GONÇALVES DE ASSUNÇÃO, AVELINA NERIS DE ASSUNÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CAIXA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARVELINA NÉRIS DE ASSUNÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861572 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861814 Nr: 3168-16.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARLENA DO SOCORRO FAYAL BARRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEUSAIDE LEOPOLDINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861814 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 846518 Nr: 50123-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMA CELIA GONÇALVES FOGAÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte Ré TIM CELULAR S/A, EXCLUA os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA PEFIN e CONGÊNERES), no que concerne aos débitos ora discutidos, no valor de R$ 77,94 (setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), R$ 167,43 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) e R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão.Pelo mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, Disponibilizado - 30/1/2014 do Código de Processo Civil.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência do requerente, e por conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Intimem-se. Cumpra-seCuiabá/MT, 28 de janeiro de 2.014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861237 Nr: 2710-96.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURANDIR DA COSTA ALVAREZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861237 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (comprovante de endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861639 Nr: 3029-64.2014.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO LUIZ DE CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE OLHOS DE CUIABÁ LTDA, LUIZ ARTHUR DE FARIA FIGUEIREDO, OTICAS DINIZ LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO CÉSAR BONFIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861639 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 781937 Nr: 35556-40.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 781937 Vistos, Indefiro pedido de fls.13/25 pelas mesmas razões já declinadas na decisão de fls. 12. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas sob pena de cancelamento do feito. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 48 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 834064 Nr: 39426-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DORALICE ZAMARA PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIARIA - VÁRZEA GRANDE - SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 834064 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 59 para a emenda da inicial. Cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se o requerente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 95623 Nr: 1019-53.1991.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DE JORGE PARTE(S) REQUERIDA(S): DÁRIO ORLANDO P. JÚNIOR, BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Paulo Cézar Zamar Taques, ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES, JACY NILSO ZANETTI Impulsiono o presente feito, com fim de intimar a parte Exquente, para manifestar, no prazo legal, da certidão de fls. 404. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 773368 Nr: 26519-86.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE JORGE FORTUNATO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS E PREVIDÊNCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 773368 Vistos, Defiro o pedido formulado pela parte requerente as fls. 35/37 para a emenda da inicial, com a gratuidade da justiça. Designo o dia 25 de abril de 2014, às 13:40 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861494 Nr: 2897-07.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIBERG DA COSTA BRANDÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 861494 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao beneficio da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido; Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 818078 Nr: 24487-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. ESPIRITO SANTO E CIA LTDA, JUCÉLIA AUXILIADORA RONDON DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAIR MONT. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ANTONIO DE LAMONICA ISRAEL PEREIRA, JULIERME FRANCISCO MEIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 818078 VISTOS, A Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorreu neste feito, razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) INDEFIRO por ora o pedido de gratuidade requerida, por falta de comprovação do alegado. Intime-se o Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade ou para no prazo de 30 dias recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento do feito e indeferimento da inicial, com base no artigo 257 do CPC. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 334255 Nr: 4941-09.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON FERNANDO RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO Intime-se a parte executada da penhora formalizada e aguarde-se o prazo para oposição dos embargos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 382426 Nr: 17839-20.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ NASCIMENTO SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 49 de 728 PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação da parte ré para manifestar sobre as fls. 244/248 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES LUZ Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita. JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14644 Nr: 11064-38.1999.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ANGELA EMIKO YONEZAWA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE TOWER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Intimação da advogada GIZELA BARRETO SAMPAIO para devolver os autos em 24 horas sob pena de busca e apreensão. 9ª Vara Cível Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 765291 Nr: 17987-26.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TALITA PESKE RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, ANDREA P. BIANCARDINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN "Vistos, Trata-se de Ordinária de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória e pedido de Tutela Antecipada, interposta por Talita Peske Rodrigues em desfavor de MB Engenharia SPE 039 S/A, em fase de especificação de provas, com penhora de multa cominatória (fixada nas decisões de folhas 117/118 e 130/130) realizada nos autos, via Bacen Jud, as folhas 262/263, no valor de R$ 20.235,45 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Em manifestação nos autos, a parte autora requer o levantamento do valor penhorado, informando que a parte requerida continua descumprindo a ordem judicial a que foi compelida, e apresenta o saldo remanescente a ser pago pela requerida. Pois bem, analisando o feito verifica-se, que a parte executada, não foi intimada da penhora realizada nos autos, não tendo portanto, decorrido o prazo dos embargos, conforme relata a certidão lavrada as folhas 276, por essa razão, indefiro o pedido de alvará requerido pela autora. O Provimento 04/2007-CGJ_MT, em seu artigo 5º, dispõe que extrato do BacenJud, servirá como termo de penhora. Isto posto, determino a intimação da parte executada, por seu advogado, via DJE, da penhora realizada nos autos as folhas 262/263, e aguarde-se o prazo para oposição dos embargos. A seguir, oficie-se a Conta Única do TJ/MT, solicitando a vinculação do valor penhorado para estes autos. Decorrido o prazo dos embargos, com ou sem manifestação do requerido, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se ainda, as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo em comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se." 13ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855931 Nr: 58312-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIMEONE E LOUREIRO GRANAJA LTDA ME, CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 855931 – 9ª Vara VISTOS, Trata-se de uma Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Antecipada, objetivando o depósito em juízo do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao consignado Ecad a título de pagamento dos direitos autorais do Reveillon 2013 com a presença da cantora Margareth Menezes. Ocorre que o referido evento já foi realizado em 31/12/2013, sendo, contudo, os autos conclusos após a data da realização do mesmo, qual seja dia 24/01/2014. Desse modo, face ao exposto, intime-se o patrono da parte Autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre o seu interesse no prosseguimento da presente demanda, uma vez que o objeto aqui questionado já teria sido satisfeito por meio da realização do referido evento. Decorrido o prazo supra, venham-me conclusos. Intime-se Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito em Substituição Legal Disponibilizado - 30/1/2014 Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 343503 Nr: 7124-50.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CROÁCIA COMÉRCIO E LOCADORA PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução até seus ulteriores termos.Deixo de condenar o executado em custas e honorários advocatícios por serem incabíveis à espécie. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais, e, após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as anotações necessárias. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de junho de 2013.SINII SAVANA BOSSEJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 368079 Nr: 6367-22.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS SANTIAGO SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO, ALESSANDRO MEYER DA FONSECA Posto isso, julgo improcedente os pedidos deduzidos pelo autor, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 50 de 728 condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c”, e §4º, do Código de Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o lugar de prestação do serviço, declarando-o, contudo, isento do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 12, da Lei n. 1.060/50.Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 361413 Nr: 31315-62.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA, Flávio Neves Costa Posto isso, julgo procedente o pedido feito na exordial para condenar a parte ré a indenizar a título de danos morais causados à autora, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, haja vista que a lide não demandou dilação probatória.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 341465 Nr: 11630-69.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOBERTO CASTRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA, JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a ré Tim Celular S/A a indenizar os danos morais experimentados pelo autor Norberto Castro da Silva, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem corrigidos pelo INPC, da data do arbitramento (prolação da sentença) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).Condeno a ré Tim Celular S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 66819 Nr: 7113-21.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSEPH JAOUDATH HARAOUI, ALCEBIADES JOSÉ BOMFIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM, LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO Verifica-se que a petição de fls. 717/718, fora protocolizada antes da petição de fls. 709/710, porém juntada somete após a análise desta última, Disponibilizado - 30/1/2014 a qual foi indeferida às fls. 712, contendo o mesmo assunto e pedido, portanto, deixo de apreciá-la. E diante da certidão de fl. 719, de que o executado devidamente intimado da penhora de fl. 692, quedou-se inerte, intime-se o exequente, Joseph Joaudath Haraoui, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que entender por direito. Proceda-se a alteração no sistema Apolo, devendo constar como exequente Joseph Joaudath Haraoui e executado Banco Itaú S/A. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 8249 Nr: 109-11.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CARMONA, LUIZ FERNANDO AFONSO, NILO ALVES BEZERRA, LÚCIA BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS GRANADO MARTINS, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, Soraya Cristiane Behling, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Intime-se o Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial da Executada, Tut Transportes Ltda, bem como sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 5355 Nr: 5404-63.1999.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILO ALVES BEZERRA, Lucia Bezerra Pache, CARLOS ALBERTO CARMONA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, MARCOS GRANADO MARTINS, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Diante da decisão proferida no processo, código 8249, em apenso, que suspendeu o andamento daquele feito e do decurso de prazo, intime-se o Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial da Executada, Tut Transportes Ltda, bem como sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 12102 Nr: 2377-38.2000.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SISTEMA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TUT TRANSPORTES LTDA, AMADOR ATAIDE GONÇALVES TUT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CARMONA, LUIZ FERNANDO AFONSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA Diante da decisão proferida no processo, código 8249, em apenso, que suspendeu o andamento daquele feito e do decurso de prazo, intime-se o Exequente, Banco Sistema S/A, a fim de informar da habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial da Executada, Tut Transportes Ltda, bem como sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 262298 Nr: 21771-21.2006.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 51 de 728 AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE AUGUSTA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ORTO CENTER JARDINS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Denezio Pio da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA PINTO BIANCARDINI, ANA LUIZA PERÓN MEDINA, KAROLINE R. FAVERO Diante da notícia de renúncia de mandato pelos advogados da ré à fl. 95, foi determinada a intimação pessoal do mesmo à fl. 98 para constituir novo patrono. Ocorre que ao ser intimada para depositar a diligência para cumprimento de tal ordem, a Requerente peticionou às fls. 105/106, aduzindo que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família. Assim, pugna para que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 9º da Lei 1.090/50. É bem verdade que a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento no processo, no entanto, a Requerente não juntou qualquer documento que comprovasse sua hipossuficiência. Porém, verifica-se que a Autora já goza do benefício nos autos da medida cautelar em apenso (código 265467) e que naquele processo já houve expedição de mandado de intimação, com certidão à fl. 115, constando a impossibilidade de proceder a intimação da ré, tendo em vista que a empresa não se encontra mais estabelecida no endereço informado. Assim, com base no princípio da celeridade e economia processual, deixo de ordenar a intimação da ré no mesmo endereço. Ato contínuo, intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço de localização da Requerida, bem como juntar comprovante para justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 265467 Nr: 23392-53.2006.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE AUGUSTA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ORTO CENTER JARDINS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO BERGAMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, RODRIGO SILVEIRA, ANA LUIZA PERON MEDINA Diante da certidão de fl. 115, intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço de localização da ré, conforme também determinado nos autos em apenso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 328246 Nr: 1002-21.2008.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUELY RIBEIRO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO VILELA ARAUJO, MIRIAN CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Verifica-se que até o momento a angularização processual não está formada, tendo em vista que Francisco Vilela Araújo ainda não foi citado, assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço de localização do referido réu. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 41123 Nr: 12636-58.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA COEMA LTDA, RODÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - REP.: GERCIO MARCELINO DE MENDONÇA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN LUÍS TEIXEIRA, RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO AUGUSTO LAURINDO DA SILVA, ÉLIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA Diante do indeferimento do pedido de citação da empresa ré Construtora Coema Ltda pela via editalícia às fls. 662/664, a Autora se manifestou às fls. 666/667 e juntou documento às fls. 670/671, que segundo ele comprovam que a empresa demanda se encontra em lugar incerto e não sabido, tendo em vista sua situação cadastral baixada junto a Receita Federal, bem como situação cadastral cancelada perante JUCEMAT. Assim, reitera o pedido para realização da citação por edital da mesma. Diante dos documentos apresentados, bem como a certidão do oficial de fl. 651, defiro o pedido. Expeça-se edital de citação da ré, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Autora comprovar sua publicação nos termos do inciso III do artigo 232 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da citação em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Às demais providências de estilo. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 59194 Nr: 12732-73.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO JOSÉ MARQUES DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ( TELEMAT CELULAR S/A ) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, OCTAVIANO CALMON NETTO, JAQUELINE MATTOS ARFUX ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, OSCAR L. DE MORAIS, ILDO ROQUE GUARESCHI, KATIUCY ALBUQUERQUE, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO LUIS BRESCOVICI Por conseguinte, intime-se o Impugnante, ora Executado, para que deposite a diligência de fl. 301, no prazo de 05 (cinco) dias, para elaboração do cálculo pela contadoria, tendo em vista ser seu o pedido de remessa do feito ao expert. Cumprida a ordem, encaminhem-se os autos ao contador judicial, do contrário, voltem-me conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 252029 Nr: 18132-92.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO, F. G. B. PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO MARINGÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA Indeferida a prova pericial às fls. 277/279, eis que se encontrava preclusa, o Requerido interpôs Agravo Retido às fls. 280/286, pugnando pela reforma de tal decisum. Já as Requerentes, ora agravadas, se manifestaram às fls. 291/293, requerendo o prosseguimento do feito, atribuindo a realização de perícia ato meramente procrastinatório. Mantenho a decisão de fls. 277/279, por seu próprio fundamento, como bem levantado pelo douto juízo, que além da ocorrência da preclusão da prova (fls. 155/156), o que o Requerido pretende demonstrar não depende de parecer técnico. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia depositada pelo Requerido às fls. 227/228, a título de honorários periciais. Defiro o pedido de fls. 289/290, devendo ser expedido o necessário. Desentranhem-se as petições de fls. 302/304, por não guardarem relação com o feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 52 de 728 JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 58824 Nr: 6660-75.1998.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ BRAGA, VICTOR HUMBERTO MAIZMAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN LUÍS TEIXEIRA, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA O Requerente peticionou à fl. 486, informando o descumprimento por parte do Requerido do acordo homologado à fl. 475, pugnando pela ordem de seu cumprimento, a fim de que a fatura cobrada erroneamente seja baixada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já a Requerida, informou às fls. 494/495 e 504/505, cumprimento integral da obrigação, eis que a fatura referente ao mês 01/1998, no valor de R$ 10.436,77 (dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), da Unidade Consumidora n. 2407698, foi baixada, conforme planilhas juntadas às fls. 506/507. Assim, requer a condenação do Requerente em litigância de má-fé nos termos do art. 18 do CPC. Verifica-se que realmente o acordo foi cumprindo, sendo que não consta qualquer cobrança relativa ao vencimento e valor reclamado no extrato apresentado pela Requerida. Insta registrar também que a data de emissão da fatura de fl. 492, apresentada pelo Requerente, consta 20/01/1998, ou seja, não se relaciona com qualquer cobrança lançada atualmente. Desse modo, rejeito a petição de 486. Deixo de condená-lo a litigância de má-fé por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Custas, se houver, pelo Requerente, após, arquive-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 418831 Nr: 5466-20.2010.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEVAIR LEITE DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): VANDERLIR RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIO MARQUES DO ROSARIO FILHO, ANDERSON ROSA FERREIRA ssim, indefiro o pedido de fls. 134/141, bem como o de fls. 172/173.E sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 267029 Nr: 679-50.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UARACY BEZERRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS OSOSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASTY BALBINA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III, do CPC, revogando a decisão de outrora que conferiu liminarmente a busca e apreensão do bem objeto de alienação fiduciária.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em Disponibilizado - 30/1/2014 relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 226605 Nr: 33737-15.2005.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAVANDERIA ALBA LTDA - EPP, GUSTAVO LUIS MALHEIROS CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): GRIFFORTH UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA., MÁRCIA ANTÔNIA DE CAMPOS NEVES, AYLON DAVID NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMINO AFONSO FERNANDES, LEONARDO DA SILVA CRUZ, ELLY CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Victor Humberto da Silva Maizman, ENIO MEDEIROS, VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, VICTOR HUMBERTO MAIZMAN Diante do exposto, recebo os embargos de declaração opostos pelos Embargantes, e acolho sua pretensão recursal em virtude da relação de acessoriedade entre a ação principal e o processo cautelar, pelo qual reconheço a ilegitimidade passiva de Aylon David Neves e Márcia Antônia de Campos Neves.Ato contínuo, condeno embargada ao pagamento de 10% das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte excluída do polo passivo desta demanda.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 376670 Nr: 12779-66.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS MAURO FREIRE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERMANO LEITE DE MELLO, JEAN PAULO LEÃO RUFINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura Posto isso, julgo procedente o pedido feito na exordial para condenar a parte ré a indenizar a título de danos morais causados ao autor, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, haja vista que a lide não demandou dilação probatória.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 22995 Nr: 2181-73.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA, GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO, MARCELO DE PAULA XAVIER, MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO, MARCELO DE PAULA XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER, MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, LUIZ ROBERTO OBERSTEINER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL CAETANO FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 53 de 728 FILHO, MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO, MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO Ante o exposto, determino a redução da penhora de fl. 912, restando sua permanência somente sobre 04 (quatro) imóveis, matriculados sob os números 828; 829; 830 e 831, devendo os demais ser liberados da constrição.Diante da alteração, intime-se o perito Alex Vieira Passos, nomeado à fl. 999, para apresentar nova proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o executado para o respectivo pagamento.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 252087 Nr: 18157-08.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III, do CPC, revogando a decisão de outrora que conferiu liminarmente a busca e apreensão do bem objeto de alienação fiduciária.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 70901 Nr: 4765-45.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Associação dos Cabos e Soldados da PM/MT e Bombeiro Mil. MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DELGADO DE ALMEIDA, DAMIÃO GONÇALVES VIEIRA, JEOVALDO ROSA DE MAGALHÃES, JOSÉ APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HITLER PULLIG FILHO, EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INÊS MARIA VIANA MARASCHIN, RHAMICE IBRAHIM A. AHMAD ABDALLAH, NOILVIS KLEM RAMOS Desse modo, consubstanciado no fato de à parte interessada compete promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 267, II e III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que de rigor se impõe. Isso posto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III, do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 210980 Nr: 13255-85.2001.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A Disponibilizado - 30/1/2014 DO CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA COEMA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, JEAN LUÍS TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ FERREIRA VERGILIO Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos promovida por Centrais Eletétricas Mato-grossenses S/A – Rede CEMAT, a qual, antes da citação da Requerida Construtora Coema Ltda, requereu a desistência do feito (fl. 32/33). Assim, homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela Requerente e, por conseguinte, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 181721 Nr: 10329-68.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - REP.: GERCIO MARCELINO DE MENDONÇA JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT, CONSTRUTORA COEMA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO AUGUSTO LAURINDO DA SILVA, ÉLIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, JEAN LUÍS TEIXEIRA Com essas considerações, JULGO extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Por consequência, com fulcro no artigo 796 c/c 808, inc. III, do mesmo dispositivo, cesso a eficácia da liminar concedida.Translade-se cópia dessa decisão ao processo cautelar n. 10328-83.2000.811.0041, código n. 181752, em apenso.Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 225699 Nr: 33014-93.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISLER SILVEIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO NACIONAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS, JEANNE KARLA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO, Luciana B. Moura Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, no entanto, como mantida a restrição ao valor bloqueado na conta 10.380-2, ag. 3325-1, Banco do Brasil e sem manifestação da devedora, defiro o pedido de alvará no valor de R$ 3.363,60 (três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), expeça-se o necessário para seu levantamento, inclusive com seus rendimentos na forma pretendida à fl. 790.Com relação ao pedido de Protesto da Sentença Judicial (fls. 866/874), tal pretensão merece guarida, eis que se embasa no Provimento n. 22/2007-CGJ, datado de 04/06/2007, que versa que são passíveis de protesto todos os títulos judiciais e extrajudiciais e estabelece em seu artigo 1º, litteris:“Art. 1º. Qualquer documento representativo de dívida, desde que dotado dos atributos de certeza e liquidez, pode ser levado a protesto:I - para prova da inadimplência do devedor;II - para fixação do termo inicial da mora, quando se tratar de obrigação sem prazo de vencimento estipulado;III- para interromper o curso do prazo prescricional.”Portanto, considerando que a sentença condenatória possui os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e que a finalidade do protesto é provar a inadimplência do devedor, dando publicidade ao descumprimento da relação obrigacional, defiro o pedido. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 54 de 728 JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 365757 Nr: 4028-90.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: H. V, ANA PAULA DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos, Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pagamento espontâneo de fls. 346/350, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 727848 Nr: 23747-87.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILDAMAR CAMILO STIVAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional do membro/segmento afetado, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), equivalente ao valor máximo da indenização multiplicado pelo percentual previsto na tabela da Lei n. 6.194/74 (com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009) e pelo percentual de redução funcional. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC, a partir da data do sinistro (24.7.2008) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais), referente ao reembolso das despesas médicas e suplementares suportadas pela autora, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC, a partir da data do efetivo desembolso (fls. 28/33) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 81677 Nr: 3193-54.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA SIMONE REIS TRAVASSOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SABIA AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CLAUDIA TOCANTINS NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio autor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte credora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e Disponibilizado - 30/1/2014 anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 347788 Nr: 18081-13.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURÍCIO JOSÉ MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTES DO OESTE LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEANCARLO RIBEIRO, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, WAGNER SHIMOSASKAI Código 347788 Visto. Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo de via Terrestre promovida por Maurício José Marques em desfavor de Transportes do Oeste Ltda e Bradesco Auto Re – Companhia de Seguros. As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 205//209. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada. Custas na forma da lei. Com a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos dando-se baixa e procedendo-se as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT 27 de janeiro de 2014. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 334215 Nr: 4627-63.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ CALIXTO MARQUES, MARIA ELVIRA NASCIMENTO SÉ E SILVA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO GONDIM DOS SANTOS, RONALDO GONDIM DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso dos próprios autores, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no que estabelece o art. 20, § 3º do CPC. Na hipótese de não haver pagamento das custas, proceda-se de conformidade com o item 2.14.11 da CNGC - “ 2.14.11 - Em relação aos processos extintos ou arquivados e pendentes do recolhimento de custas, deverá o valor ser informado e anotado na margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento dos encargos.”Observe-se, ainda, o que dispõe o item 2.14.12 da CNGC – “2.14.12 -O processo arquivado que apresente saldo devedor ao FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral quitação das custas.”Não se fornecerá certidão negativa ou qualquer documento, enquanto não quitadas as custas devidas. Cumpra-se.P.I. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 55 de 728 Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 404674 Nr: 36620-90.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZAEL DO CARMO MAGALHÃES GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional do membro/segmento afetado, no valor de R$ 11.475,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), equivalente ao valor máximo da indenização multiplicado pelo percentual previsto na tabela da Lei n. 6.194/74 (com a redação dada pela Lei n. 11.945/2009) e pelo percentual de redução funcional. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC, a partir da data do sinistro (12.4.2009) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 324180 Nr: 24864-55.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALENOR XAVIER MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Proceda-se a abertura do segundo volume. Verifica-se dos autos que o autor não foi intimado para se manifestar sobre o cálculo do contador judicial de fl. 300, pelo que determino a sua intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 383205 Nr: 18639-48.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL TIZZIANO BENEDETTI PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se o autor, vez que a requerida é revel, para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 81/88, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 461636 Nr: 30523-40.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS FUMIO KAWAHARA, JOSE CLAYR GUEDES DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPAF - CAIXA DE PREVIDENCIA DO BANCO DA AMAZONIA, BANCO DA AMAZONIA S/A Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ LEÃO, MARIA JOSÉ LEÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUCLIDES BALERONI, ORLANDO CAMPOS BALERONI, Marcelo Augusto Borges Vistos, Intime-se os autores para que se manifestem sobre o pedido de suspensão do processo de fls. 214/215, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861351 Nr: 2806-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO MENIN PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às 15:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861330 Nr: 2786-23.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUFRAZIO BARBOSA DELGUINGARO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às 15:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861323 Nr: 2779-31.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL ANTONIO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às 15:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 56 de 728 advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 783874 Nr: 37640-14.2012.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATENAS CONSULTORES E ASSOCIADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VERA LÚCIA MARQUES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 54/66 e mantenho a decisão de fls. 48/50, que indeferiu a gratuidade da justiça, pois apenas pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de fls. 67/71 não é possível aferir a real renda mensal da empresa autora, não sendo o documento por si só capaz de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Intime-se autora para cumprir a decisão de fls. 54/66, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861573 Nr: 2965-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KLEUDENO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às 15:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861309 Nr: 2767-17.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAN BORGES E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GOMES BRESSANE, DANIEL GOMES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nesse contexto, ausente o requisito da fumaça do bom direito, conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor.Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, à parte autora para impugnação, no prazo de 10 dias, e após conclusos.No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de defesa.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos Disponibilizado - 30/1/2014 termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861345 Nr: 2800-07.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUSSIMAR SEBASTIÃO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2014, às 15:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 858379 Nr: 334-40.2014.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANA BARROS - ME, MARIANA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRCILEY MARIA COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Lamentável o equívoco da central de autuação que encaminhou o feito de forma equivocada ao Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. O despacho de fls. 19 reputa-se inexistente, ante a mais absoluta falta de competência jurisdicional de seu prolator. Com minhas escusas, encaminhe-se o feito ao nobre Juízo da 13ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 337753 Nr: 8437-46.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL MESSIAS SOARES FRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, FAGNER DA SILVA BOTOF Vistos. Recebo Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pela Tokio Marine Brasil Seguradora S.A (fls. 339/344) e deixo de conferir-lhe efeito suspensivo, vez que não restou manifestamente demonstrado que o prosseguimento da execução inevitavelmente poderá causar dano ao executado, conforme disposto no artigo 475-M, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 731871 Nr: 28018-42.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 57 de 728 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER IZIDORO DE OLIVEIRA, VALERIA ILSE RAIMUNDO, JOSE MATIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI, FERNANDA TAGLIARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo Banco Bradesco Financiamento S/A (fls. 65/73) e deixo de conferir-lhe efeito suspensivo, vez que não restou manifestamente demonstrado que o prosseguimento da execução inevitavelmente poderá causar dano ao executado, conforme disposto no artigo 475-M, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 764230 Nr: 16867-45.2012.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALEXANDRE SCHUTZE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO URANY DE CASTRO, MARKO ANTONIO DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Cite-se o requerido para querendo contestar a ação no prazo legal de 05 (cinco) dias, fazendo constar no mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 860981 Nr: 2494-38.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CESAR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: No caso em apreço o autor é empresário e discute um negócio, nesta ação, no valor de R$ 140.925,04 (cento e quarenta mil novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), pelo que determino a sua intimação para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando a cópia de decore da pessoa física e/ou Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861649 Nr: 3036-56.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCINALDO OLIVEIRA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Ante o teor da certidão de fl. 19, intime-se a parte exequente, para providenciar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 376,85 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 30/1/2014 Cod. Proc.: 861388 Nr: 2842-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAIANA MARA POMPEU DE BARROS GONÇALVES PREZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ V-SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS VINÍCIUS GREGÓRIO MUNDIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Verifica-se que a autora pugnou pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porém, não juntou aos autos a declaração de pobreza ou qualquer documento que comprove a alegada necessidade. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando a declaração de hipossuficiência e demais documentos que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 861622 Nr: 3012-28.2014.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: S O S RESGATE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JADSON OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Ante o teor da certidão de fl. 26, intime-se a parte autora, para providenciar o recolhimento da diferença do preparo no valor de R$ 112,82 (cento e doze reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 384734 Nr: 20425-30.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUCLIDES OLIVEIRA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Defiro o pedido de fls. 96/99 e concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais conforme proposta de fls. 104/107 e nos termos da decisão de fl. 102. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 347401 Nr: 17969-44.2008.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATENAS CONSULTORES E ASSOCIADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO ADM. TRESCINCO S/C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES, VERA LÚCIA MARQUES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, RICARDO KAWASAKI Vistos, À fl. 359 foi determinado às partes que se manifestassem sobre os Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 58 de 728 Embargos de Declaração interpostos pela parte autora às fls. 318/324 e pela ré às fls. 325/343, respectivamente. A autora exerceu o contraditório acerca dos Embargos de Declaração opostos pela ré (fls. 360/365), entretanto encontra-se pendente a intimação da requerida daquela decisão, pelo que determino a sua intimação nos termos do que já foi decidido à fl. 359, a se manifestar sobre os Embargos deeclaração de fl. 318/324. No mesmo prazo, a ré poderá, caso queira, se manifestar sobre a proposta de acordo de acordo apresentada pela autora às fls. 344/352. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 340835 Nr: 11069-45.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDILEY RIBEIRO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, Verifica-se dos autos que a requerida não foi intimada para se manifestar sobre o cálculo do contador judicial de fl. 269, pelo que determino a sua intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, bem como acerca da impugnação de fls. 270/275, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 719184 Nr: 14865-39.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PRENORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTFATOS DE CIMENTO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR Vistos, Intime-se a requerida para que se manifeste sobre a proposta de fls. 34/36, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 313938 Nr: 19008-13.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALMIR JOSÉ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Vistos, Verifica-se dos autos que a requerida não foi intimada para se manifestar sobre o cálculo do contador judicial de fls. 428/429, pelo que determino a sua intimação para que se manifeste sobre o referido cálculo, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 739241 Nr: 35877-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO DENYS MONTEIRO RODER Disponibilizado - 30/1/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO TAVARES, EMPRESA IMOBILIARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH, RAQUEL CRISTINA ROCKEBACH Vistos, O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. A parte requerida não arguiu preliminares (163/174), razão pela qual dou o feito por saneado, remetendo-o à instrução. Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como principais pontos controvertidos a existência de honorários advocatícios a serem pagos ao autor pelos requeridos e, havendo, qual o valor. Intimadas à especificarem as provas (fl. 249), o autor e os requeridos postularam pela produção de prova oral indicando as testemunhas a serem ouvidas (fls. 251/252 e 253). DEFIRO a produção de prova oral postulada pela ré, dando o feito por saneado, e DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/04/2014 às 15:45 horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas eventualmente arroladas para tanto. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 700128 Nr: 34751-58.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. C. DA S., IVANY MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL SHOPPING - CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA, EDIO MARQUES DO ROSARIO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - PROC. MUNICIPAL, MARIO CARDI FILHO, MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Vistos, Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais que tramita pelo rito sumário, sendo que a autora não apresentou quesitos ou rol de testemunhas na inicial. Na contestação, a requerida pediu, preliminarmente, a suspensão do processo até a conclusão do inquérito policial, bem como postulou pela produção de prova oral indicando o rol de testemunhas. O MP ofertou manifestação à fl. 152 opinando pela designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. INDEFIRO a suspensão do processo, pois a responsabilidade civil independe da responsabilidade na esfera penal, circunstância essa, que aliado ao fato de que, in casu, o inquérito policial ainda estaria em andamento, e assim, ausente a existência de ação criminal, não se justifica, a suspensão do processo, dada a ausência de prejudicialidade, conforme preceitua o artigo 935 do Código Civil: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como principais pontos controvertidos: a) a responsabilidade da requerida no evento danoso; b) o dano causado à autora. DEFIRO a produção de prova oral postulada pela ré, dando o feito por saneado, e DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/04/2014 às 15:00 horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pela requerida (fl. 60). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 722390 Nr: 17929-57.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APRIZIO MENDES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 59 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 466841 Nr: 33916-70.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LETI CORBELINO, AGOSTIM MARQUES DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA, ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 765464 Nr: 18166-57.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PÁDUA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:20 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 341973 Nr: 12237-82.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO BATSCHER ZAMPIERI PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos, Considerando que o perito nomeado às fls. 89/90 faleceu, não havendo Disponibilizado - 30/1/2014 como realizar os trabalhos periciais, nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Depositado o valor da perícia (fl. 104) autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a). Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 754896 Nr: 6895-51.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL EDUARDO ALVES BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de incompetência proposta pela requerida, declarando por corolário competente este juízo, para apreciar e julgar os autos nº 34280-42.2010.811.0041, apenso.Sem custas, sem honorários, pois incabível na espécie, sem condenação por litigância de má fé, posto que a interposição de exceção de incompetência é um direito, e a parte não pode ser penalizada, por fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais, translade-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos principais certificando, após, desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo procedendo as baixas e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 449561 Nr: 22485-39.2010.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIVALDO DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIMONE CAFURE BEZERRA Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de incompetência proposta pela requerida, declarando por corolário competente este juízo, para apreciar e julgar os autos nº 971/2009, apenso.Sem custas, sem honorários, pois incabível na espécie, sem condenação por litigância de má fé, posto que a interposição de exceção de incompetência é um direito, e a parte não pode ser penalizada, por fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais, translade-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos principais certificando, após, desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo procedendo as baixas e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 772545 Nr: 25654-63.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 60 de 728 PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAIR RIBEIRO DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIOS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Pelas razões acima expostas, rejeito a presente exceção de incompetência proposta pela requerida, declarando por corolário competente este juízo, para apreciar e julgar os autos nº 10663-82.2012.811.0041, apenso.Sem custas, sem honorários, pois incabível na espécie, sem condenação por litigância de má fé, posto que a interposição de exceção de incompetência é um direito, e a parte não pode ser penalizada, por fazer valer seus direitos. Preclusas as vias recursais, translade-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos principais certificando, após, desapense-se e remeta-se estes autos ao arquivo procedendo as baixas e anotações necessárias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 389728 Nr: 25096-96.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): KELSON JOEMIR PANOSSO DOS PASSOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 361937 Nr: 31753-88.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO SANTIAGO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 717054 Nr: 10992-31.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVIANE MUNIZ DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA MARIA GEORGETO, HOSPITAL DE Disponibilizado - 30/1/2014 MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS, DANIELLA FERNANDA AMARAL SEGUNDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Otávio Pinheiro de Freitas, ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, SÉRGIO LUÍS OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, NIZAM GHAZALE, FERNANDA DIAS MARRA Vistos, Proceda-se a abertura do segundo volume. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 717362 Nr: 11181-09.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOALEIDE CRISTINA DOS NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2014, às 14:45 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 442323 Nr: 18419-16.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDREIRA JUÍNA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SND - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÃTICA LTDA, TDS TECNOLOGIA TREINAMENTOS E CERTIFICADOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo-se em vista que a requerida SDN – Distribuidora de Produtos de Informática foi citada (fl. 64) e não ofereceu resposta conforme certidão de fl. 121, decreto a sua revelia, nos termos do art. 319 c/c 323 do CPC. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas, o feito será saneado com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826871 Nr: 32772-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOEME BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 61 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDVALDO LUIZ DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Visando o prosseguimento do feito, intime-se as partes para ratificarem os atos praticados perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, bem como para que se manifestem sobre eventual interesse em produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 361849 Nr: 31787-63.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANILZABETE DA SILVA FERREIRA LOBO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Vistos, Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 322617 Nr: 23875-49.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZAURA APARECIDA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ VAssim sendo, nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito o grau da lesão da requerente.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo a requerida, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 467548 Nr: 34280-42.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 30/1/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL EDUARDO ALVES BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 712568 Nr: 6135-39.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALMIR DE SOUZA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2014, às 13:45 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 337267 Nr: 8070-22.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANILSON ROBERTO RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERRREIRE DE SANTANA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Ante ao exposto, REJEITO o pedido de Exceção de pré-executividade, deixando de condenar os Excipientes nas verbas sucumbenciais por ser incabível a esta espécie de incidente.Ante a inércia da devedora após a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 62 de 728 instauração da fase de cumprimento de sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e arbitro honorários advocatícios inicias para presente fase em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.Intime-se o exequente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo do débito atualizado, com o acréscimo dos honorários advocatícios e a multa aplicada. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 344273 Nr: 14468-82.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANAL LIVRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): SPY SHOP LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUENDEL ROLIM WENDER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, MARCEL ALEXANDRE LOPES Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 401976 Nr: 34184-61.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVALDO DE CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 30/1/2014 Cod. Proc.: 758419 Nr: 10663-82.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAIR RIBEIRO DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Nomeio como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico.Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo.Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único).Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a).Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 245564 Nr: 9253-28.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NICIA CUNHA, LÍGIA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEVINO FERREIRA DE AMORIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO OVELAR, PEDRO OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA, JANAINA SIQUEIRA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ROBERTO HERMANN RAMOS I - Diante da notícia de falecimento do Executado (fls. 403/404), suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 265, §1º, “b”, do Código de Processo Civil, para a devida regularização processual. II – Intime-se o subscritor da petição de fl. 403 para apresentar Instrumento de Procuração, bem como o Termo de Nomeação do Inventariante para representar o espólio (artigos 12, V, e 991, I, do Código de Processo Civil), no prazo de cinco dias. III – Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de fls. 405/406. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 430056 Nr: 10998-72.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KÁTIA FLAVIA DE FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMBAT COMERCIO DE BATERIAS E PLACAS, CARTÓRIO DE PROTESTO - 2 º OFICIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADI PEDROSA DE ALMEIDA, JOSE SINVALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIO RODRIGUES DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 63 de 728 MELO, PAULO DOS SANTOS BRANDÃO Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 725673 Nr: 21412-95.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAERT CORREA MILITÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): LICIAIR CORREA MILITÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE LIMA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 729860 Nr: 25883-57.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANS GRANCAP LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ALBERTI Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 741693 Nr: 38533-39.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAIRA PACHECO, ARIELMA PACHECO ASSUNÇÃO ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): AABB-ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 742274 Nr: 39154-36.2011.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIANA TEREZA TORRES ESGAIB, Artemis Augusta Mota Torres, EDUARDO OTÁVIO MOTA TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS PRESTES DUARTE FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO ALVES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR, GUILHERME PEDROSO DA COSTA RIBEIRO Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 745384 Nr: 42516-46.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIO MARCO LOPES DA COSTA, ROSALIE MIRANDA GOMES MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO DE CAMPOS, GRAZIELA P. B. DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ABADIA AGUIAR, CARLOS ROBERTO AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 753674 Nr: 5601-61.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO BOSCO FONSECA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALATIEL DE LIRA MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMANTO PASSINI Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 782405 Nr: 36045-77.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AVOGÁS - ASSOCIAÇÃO VOLTADA PARA A GENEROSIDADE, AMOR E SOLIDARIEDADE PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITORA ABRIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES ROSA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 64 de 728 partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. 14ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 823130 Nr: 29249-36.2013.811.0041 AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GREMIO DESPORTIVO OLAVO BILAC GDO, JAIME APARECIDO GOMES, AURIBELA JOSÉ DE LARA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBERT MAURO FERREIRA, WELBERT MAURO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. P.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 858538 Nr: 477-29.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO COSTA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LINCON VALACE PEREIRA PROCOPIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente retirar carta precatória. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 861186 Nr: 2674-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDICLÉIA SOUZA MATNE PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Cautelar Inominada proposta por Vandicleia Souza Matne em desfavor de Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda., tendo a parte autora pugnado pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade. Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50, que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade. E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na mencionada Lei. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto Disponibilizado - 30/1/2014 esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008). "RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz, quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº 1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207). Dessa forma, intimem-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza, mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses da pessoa física e/ou Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 861440 Nr: 2860-77.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA HELENA DUARTE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESTEVÃO PINHEIRO JOTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Cautelar Inominada proposta por Maria Helena Duarte Matos em desfavor de Cab Cuiabá S.A. - Concessionária de Serviços Públicos de Àgua e Esgoto, tendo a parte autora pugnado pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade. Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50, que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade. E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na mencionada Lei. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008). "RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 65 de 728 quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº 1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207). Dessa forma, intimem-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza, mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses da pessoa física e/ou Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 732042 Nr: 28196-88.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDRÉA TATTINI ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Vistos etc. Cumpra-se a decisão de fls. 22, com urgência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 835554 Nr: 40681-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: J. CORREA DE SOUZA REPRESNTAÇÕES COMERCIAIS ME, JAILTON CORREA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dessa forma, não preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida.Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, ao requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 851047 Nr: 54040-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMPER CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO BOAVENTURA ZICA, Lorena Larranhagas Mamedes ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 789415 Nr: 43422-02.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENIL DE OLIVEIRA RODRIGUES, JOSE DA SILVA CINTRA, IRMA ARGIO DE MELO, GLEICE REGINA DE SOUZA ALMEIDA, JOÃO SOARES LEITE, NILZO DOMINGOS DE CORREA ABADIA, MARLENE MARIA DE CAMPOS, NICANOR LEITE DA SILVA, NANCI BENEDITA DE Disponibilizado - 30/1/2014 ARRUDA, VANI LIMA, MARILDES RODRIGUES DE AMORIM ABADIA, LEDINESE DE SOUZA NEVES LEITE, CREUZA MARIA RODRIGUES DE AMORIM, DILCE FERREIRA SOLINA DA SILVA, MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA, ROSITA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIO RODRIGUES DE AMORIM, LENIRA ROSALIA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAL DE SEGUROS S.A, BRADESCO SEGUROS S/A, ITAU SEGUROS S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER, RICARDO PAPALEO BERWANGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, RANATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MÁRCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO, FERNANDO AKIYOSHI MORAES HAYASHIDA, RODRIGO POUSO MIRANDA, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, SUSAN SCHMIDT BARROS, Rosangela Dias Guerreiro, RENATA MARINHO MARTINS, SIBELE SENA CAMPELO requerente impugnar contestações. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 241751 Nr: 10300-08.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA EQUIPAMENTO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA, DANILO COSTA MARQUES NEVES, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, RODRIGO TEIXEIRA BELLIO à parte requerente para manifestar sobre a certidão do sr. oficial de justiça às fls. 511/514. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 846199 Nr: 49824-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLÓRIA MARIA SANTOS DORILEO PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 113381 Nr: 13414-28.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINTIA JANINE OLIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS CARVALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 66 de 728 SOUZA, EDUARDO MAHON, HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS, LEILA MARIA DE ALMEIDA, VITOR ALMEIDA SILVA, LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Margarete da Graça Blanck Miguel Spadoni, JOAQUIM FELIPE SPADONI Vistos etc. Unimed Cuiabá – Cooperativa de trabalho Médico, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTES da decisão proferida às fls. 630/631, dos autos, alegando, em suma, o que segue: Sustentou omissão e contradição na referida decisão de fls., requerendo o recebimento e processamento dos presentes Embargos, para sanar a omissão e reformar a decisão. Vieram-me os autos em conclusão. É o Relatório. Fundamento e Decido. Extrai-se da pretensão da parte Embargante, apesar da alegada omissão na decisão de fls., que, na verdade, pretende-se com os presentes embargos a rediscussão da matéria com o fim de ver modificada a referida decisão. Observa-se, que o pedido da parte Embargante não contempla nenhuma das condições em que determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, quanto ao cabimento dos Embargos de Declaração, na medida em que pretende, simplesmente, rever a decisão em referência. Nesse sentido, segundo Nelson Nery Júnior, “os embargos declaratórios têm finalidade de completar uma decisão omissa ou, ainda aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.” (Código de Processo Civil Anotado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, pag. 781). Desse modo, os Embargos de Declaração não é o meio adequado para dar ensejo a alteração da decisão, de forma que, o pedido não merece prosperar, uma vez que padecem de respaldo jurídico plausível. Assim, inexistindo tais vícios, e tendo como objetivo a rediscussão de matérias já decididas, o recurso há de ser rejeitado. Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo incólume a decisão exarada às fls. 630/631 II – Certifique a Secretaria a intimação dos patronos anteriores. Após renove-se a conclusão para análise do pedido de fls. 657/658. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 860842 Nr: 2385-24.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CVL IMÓVEIS LTDA - ME, JOSÉ PEREIRA RÉGIS, MARCIA CAMPOS ALMEIDA, MARCO AURÉLIO DA SILVA, MARISA MOCKER MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE JESUS DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e encargos porposta por CVL Imóveis Ltda - ME. em desfavor Maria de Jesus Duarte, tendo a parte pugnado pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade. Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Tal medida se faz necessária, consoante determinação da Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50, que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade. E mais, de acordo com os artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a aludida declaração não tem presunção absoluta, mas apenas presunção relativa, ou seja, poderá existir indícios em que a declaração se torne insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na mencionada Lei. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: Disponibilizado - 30/1/2014 “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Conquanto esta Corte admita que para concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (...)” (STJ AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJe 03/03/2008). "RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO.INDEFERIMENTO. CRITÉRIO DO JUIZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É admitido ao juiz, quando tiver fundadas razões, indeferir pedido de assistência judiciária gratuita, não obstante declaração da parte de que a situação econômica não lhe possibilita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.(Lei nº 1.060/50). 2. Decisão das instâncias ordinárias em conformidade com esta Corte, fundamento no contexto fático probatório dos autos. Incabível o reexame da matéria probatória, em sede de recurso especial, incidência do enunciado da súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido”. (REsp 785043/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 20.03.2007, DJ 16.04.2007 p. 207). Destaca-se, ainda, que a requerente é pessoa jurídica e neste sentido o Supremo Tribunal Federal já deixou sedimentado o entendimento de que para a concessão da gratuidade à pessoa jurídica é imprescindível a demonstração da incapacidade financeira para arcar com os ônus do acionamento da máquina judiciária. A propósito, litteris: "PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA EMPRESA. 1. Esta Corte tem entendido ser possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que esteja comprovado não ter condições de suportar os encargos do processo. 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no Ag 1022813/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 02/09/2008). "PROCESSUAL - PESSOA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO) - As pessoas jurídicas necessitadas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo." (AgRg nos EDcl no Ag 742.730/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 851174 Nr: 54141-09.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): RUI CARLOS OTONI PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Demerval de Oliveira Fernandes ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado às fls. 133 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF, publicada no DJE nº 9129, de 5.9.2013, pag. 125, da diretoria do fórum de Cuiabá/MT, que veda a apresentação de comprovante de depósito efetuado via internet. Assim, apresente o autor um novo comprovante nos termos da referida portaria ou ofereça os meios para cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 853176 Nr: 55903-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CLARA DE CARVALHO OLIVEIRA, SONIA MARIA DE CARVALHO, THIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 67 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM LUIZ SPADONI, TANIA BENEDITA CORREA AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 85557 Nr: 5622-76.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PUCCA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGRAMAT MÁRMORE E GRANITO DE MATO GROSSO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO, MANOEL GUILHERME CAVALCANTE MELLO FILHO, VINÍCIUS RAMOS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ORLANDO GOMES BALERONI, HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI exequente retirar ofícios. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 732043 Nr: 28197-73.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDRÉA TATTINI ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Vistos etc. Cumpra a Secretaria a decisão de fls. 17, com urgência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 43183 Nr: 12217-38.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERA CRUZ SEGURADORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR GOMES DE CARVALHO, MANOEL E. SANTOS FONSECA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, ALEXANDRE MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAROUK NAUFAL, FAROUK NAUFAL requerente retirar ofício. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 855938 Nr: 58318-16.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POUSADA LAGOA DAS CONCHAS LTDA, BEATRIZ HELENA BRESSANE SPINELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 853751 Nr: 56381-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 370519 Nr: 7281-86.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADONIL MARIA DE ARRUDA VIEBRAUTZ, CLOVIS GOMES DA COSTA, IVANA SONIA SCWARZ DE MELO URBAT, MANOEL JOSÉ RODRIGUES XAVIER, MARIA JERONIMO DE LIMA, ROSALIA VALUZ RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: à Parte Requerente para impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 762935 Nr: 15485-17.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REDFRIG COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: à parte Requerente para se manifestar quanto à carta precatória devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 375835 Nr: 1497-51.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): ALPHA ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, VALÉRIA BAGGIO, JULIO CESAR RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 791, III, do CPC, até manifestação da parte interessada. Dê-se baixa no relatório mensal, mantendo aberta a distribuição. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 736367 Nr: 32793-03.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORMANDIENE ELAINE FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA FRATA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: à parte Requerente para impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 754265 Nr: 6234-72.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANARLEI BUGS LEONEL, JAIME DE OLIVEIRA BARRETO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCREMAX - CONCRETO E ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 68 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO LUIS DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS à parte Requerente para impugnar a contestação. MELLO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 829884 Nr: 35635-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE ARAUJO GALDINO PARTE(S) REQUERIDA(S): LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: à parte Requerente para impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839703 Nr: 44178-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRALDA FOCHI NONATO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIÁBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR, JESSICA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI, ELIDA MOTTINHA SILVA à parte Requerente para impugnar a contestação. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 776834 Nr: 30167-74.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DORALICE MARIA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, RODRIGO POUSO MIRANDA Vistos etc. A requerida pleiteou o reembolso dos honorários periciais previamente depositados, ante o afstamento da perícia pela realização do acordo. Para tanto informou nos autos a conta bancária a ser realizada a tranferência dos valores, porém, para a expedição do alvará se faz necessário o número do CNPJ da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. Posto isso, intime-se a requerida para informar nos autos o dado acima mencionado. Após, voltem-me os autos conclusão para expedição de alvará. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 389451 Nr: 24891-67.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉLIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN, TATIANA MARIA PAULINO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA, JOÃO PAULO SORIANO MARMORA à parte requererida para manifestar sobre a contestação à reconvenção. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 728606 Nr: 24536-86.2011.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Disponibilizado - 30/1/2014 de Jurisdição Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR ALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, EDU ARRUDA JUNIOR, IVONE JOÃO MARCONDES, CASAS UBERLÂNDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON WESLEY VALÉRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HÉLCIO CORRÊA GOMES, HELCIO CORREA GOMES, VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN, JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA, FABIANA MENDES CINTRA MACHADO Vistos etc. Intimem-se os requeridos para manifestarem sobre a reclamação contida na petição de fls. 504, via da qual o requerente noticia o descumprimento da liminar concedida às fls. 296/297. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 720863 Nr: 16330-83.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO EDIFICIO BOA ESPERANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): LODIR MANOEL HEITOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIX MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES Vistos etc. 1) Recebo a apelação de fls. 80/89, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2) Intime-se a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 508 e 518). 3) Após, remeta-se ao egrégio Tribunal de justiça com as nossas homenagens. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 821914 Nr: 28100-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AQUIMIR BENEDITO GALVÃO, SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUBELLO CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA, FRANCISCO KLEBER DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO, SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 793002 Nr: 47087-26.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR, LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, MAURO DE ARRUDA ALMEIDA APOITIA Vistos em correição. Especifiquem, as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendam produzir, indicando de forma objetiva, os fatos que desejam demonstrar. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 377213 Nr: 13355-59.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 69 de 728 PARTE AUTORA: CELSO BORDEGATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS, MARCELO RODRIGUES COSTA LIMOEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VITOR CESAR BONVINO, José Walter Ferreira Junior, RICARDO GAZZI, HENRIQUE LATA VILELA XAVIER, DILMAR DE ARRUDA CAMPOS Vistos etc. em saneador1. (...). 5. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, por ser a relação ora discutida uma relação de consumo. ... Portanto, trata-se de consumidora do produto fornecido pelo requerido. Em sendo assim, defiro a inversão do ônus da prova. 6. A parte ré não arguiu nenhuma prelimianr, em sendo assim, dou o processo por saneado. 7. Como a audiência de conciliação já ocorreu (fls. 218), defiro a prova oral requerida pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para 22-7-2014, às 14:30 horas. 8. Intimem-se as partes a a vir e a depor sob pena de confissão.9. As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 10 dias após a publicação deste despacho. 10. O requerido, que não é beneficiário da justiça, deverá no mesmo prazo depositar a diligência para intimar as testemunhas, se ainda as arrolar. 11. Desde já intime-se as testemunhas arroladas às fls. 221 e expeça-se carta precatória para ouvir a testemuna requerida às fls. 208. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 243200 Nr: 11605-27.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUNIO LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMILSON VIEIRA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC - UNIJURIS, VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (UNIJURIS/UNIC), ADRIANA LOPES SANDIN, ARNALDO APARECIDO DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA, BRENO FERREIRA ALEGRIA Vistos etc. 1. Defiro o pedido de fls. 146, para verificar veículos em nome do devedor junto ao Detran, via sistema Bacenjud. Segue a resposta em que foram encontrados três veículos, mas todos com restrição. Sobre isso diga a parte credora. 2. Defiro tambémo pedido de se oficiar aos Cartórios de Registro de Imóveis, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se aos Cartórios solicitando busca de bens móveis em nome do devedor em todos os Cartórios de RGI da Capital e Varzea Grande. Vistos etc. Ao Ministério Público. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 453727 Nr: 25441-28.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): THAIANA ARAUJO DA SILVA, IGOR ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINEY FÁTIMA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA Vistos etc. em Correição1. (...).5. As partes rés alegam em preliminar que a ação deveria ser proposta também contra o marido da requerida, que é casada em comunhão parcial de bens, em litisconsórcio necessário. A ação não é real e a ré não é casada em comunhão de bens, entretanto, o imóvel, em tese, também está na posse do marido da ré e ele tem o direito de proteger o patrimônio da família. Então, cite-se o Senhor Jean Marcel Latorraca Ferreira, esposo da ré Thaiana Araújo da Silva Latorraca Ferreira, conforme certidão de casamento de fls. 78, no endereço de sua esposa, uma vez que são casados. 6. Conserte o nome da ré no sistema para Thaiana Araújo da Silva Latorraca Ferreira, conforme sua certidão de casamento. 7. As partes rés também alegam em preliminar carência de ação, sob o argumento de que o autor não teria comprovado que gastou R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na casa. Essa é uma questão de mérito e não de carência de ação e na sentença será analisada. 8. Ainda em preliminar os requeridos alegam inépcia da petição inicial dizendo que os fatos não levam a uma conclusão lógica e que impossibilita a defesa. Ora, a questão é simples, os pais doaram terreno aos filhos quando criança, posteriormete o pai constroi uma casa no terreno, agora os filhos, adultos, pedem a devolução da posse, com o acrécimo da construção. O que o autor pede seja-lhe indenizado ou restituído o valor desse acréscimo, onde fica a dificuldade de defesa? No caso, o pai tem ou não direito a esse valor. Portanto, rejeito esta preliminar.9. Assim, dou o processo por saneado. 10. Como já houve audiência preliminar de conciliação, neste ato defiro as provas requeridas pelas partes (pericial e oral - com testemunhas e depoimento pessoal). 11. Aguarde-se a citação do marido da ré e sua contestação. 12. Se ele contestar, dê-se vista ao autor. 13. Após, venha-me concluso para marcar perícia para avaliar a casa construída. 14. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 361098 Nr: 31077-43.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO BELO GALINDO FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURO MENDES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES as partes manifestarem sobre a proposta de honorários. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 752057 Nr: 3860-83.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDEMIR FAVARO PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO GERAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS BRITO RABELLO, BRENO DEL BARCO NEVES Vistos etc. Diante da homologação do acordo nos autos principais, este incidente perdeu o objeto. Posto isso, arquive-se este incidente. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 743828 Nr: 40828-49.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE SENE DE AZEVEDO, MARCILENE MARQUES DE SENE PARTE(S) REQUERIDA(S): ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA ALMEIDA DE SOUZA, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 752398 Nr: 4232-32.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISVECO LTDA, MYZAR STAR ADMINISTRAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO GERAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS BRITO RABELLO, BRENO DEL BARCO NEVES Vistos etc. Disponibilizado - 30/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 70 de 728 Diante da homologação do acordo nos autos principais, este incidente perdeu o objeto. Posto isso, arquive-se este incidente. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 411713 Nr: 1572-36.2010.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATACADÃO DISTRIBUIÇAO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER GONÇALVES DE ARRUDA EVANGELISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE SOUZA, DANIEL MAZZIERO VITTI, PRISCILLA BASTOS TOMAZ, WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES Vistos etc. Como a decisão tomada nestes autos foi confirmada pelo TJ/MT, junte cópia da decisão e do acórdão nos autos principais, recolha-se custas deste procedimento, desapense-se os autos e arquive-se este procedimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 247558 Nr: 15159-67.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAIR RONDON NORONHA, MARIA JOSE DOS SANTOS BRAZÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, EDYLIO ZANCHET ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRAZÃO, MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRASÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS CUNHA FERRAZ, CELIA REGINA CURSINO FERRAZ, EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI Vistos etc. ORIVALDO RIBEIRO, terceiro interessado, opôs Embargos de Declaração em virtude da decisão prolatada às fls. 470, visando à modificação do “decisum”. É o sucinto relatório. Decido. Conheço dos embargos em vista dos requisitos legais para a sua admissibilidade e exame (CPC – art. 536). No entanto, não vislumbro qualquer vício no conteúdo da decisão que possa configurar omissão, obscuridade ou contradição. Extrai-se da pretensão do Embargante, apesar da alegada contradição e obscuridade da decisão em referência que, na verdade, pretende-se com os presentes embargos a rediscussão da matéria com o fim de ver modificada a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Vale esclarecer que, o pedido do Embargante não contempla nenhuma das condições em que determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, quanto ao cabimento dos Embargos de Declaração, na medida em que pretende, simplesmente, rever a decisão em referência. Como se verifica, a pretensão do Embargante não prospera, uma vez que não se vislumbra nenhuma contradição ou obscuridade na decisão, de forma que, inexistindo tais vícios, e tendo como objetivo a rediscussão de matérias já decididas, o recurso há de ser rejeitado. Ademais, a decisão foi clara e precisa, não sendo, portando, os Embargos de Declaração o meio adequado para dar ensejo a alteração da decisão em comento. De modo que, o pedido não merece prosperar, uma vez que os Embargos de Declaração padecem de respaldo jurídico plausível. Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo incólume a decisão de fls. 470. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 784745 Nr: 38564-25.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Disponibilizado - 30/1/2014 Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO SÃO JOSÉ LTDA, IZAURA BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. LUIS CARLOS DE LIMA, propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO contra IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA e IZAURA BEZERRA DE SOUZA. Determinada a regularização da petição inicial (fl. 11), deixou o autor, entretanto, transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (fl. 13). É o Relatório. Decido. O autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, I, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que neste ato defiro o pedido da gratuidade da justiça. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839571 Nr: 44080-89.2013.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO CARDOSO, ZITA CELINA MANTOVANI CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FÁTIMA DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO, DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, LUCIANA REZENDE DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANDERLEY SOUZA AMORIM Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 462559 Nr: 31093-26.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEANNE KARLA RIBEIRO, ELISANGELA HASSE Vistos etc. em Saneador 1. A parte autora advoga em causa própria, não necessitando de juntar procuração. 2. A parte ré também está devidamente representada por advogado, conforme procuração de fls. 306/309. 3. A parte ré foi devidamente citada por mandado, conforme certidão de fls. 269, não havendo nenhuma irregularidade. 4. A contestação de fls. 270/302 é tempestiva, eis que o mandado de citação e a certidão foram juntados aos autos em 26-7-2011, conforme certidão simplificada de fls. 04, portanto, o prazo para contestar seria até 10-8-2011, mas a contestação foi protocolada em 1-8-2011, ou seja, antecipadamente. 5. A parte ré alega preliminarmente a sua ilegitmidade, sob o argumento de que o autor estaria cobrando honorários sucumbenciais, eis que a ação ainda não foi julgada e não transitou em julgado e o Banco ainda não foi vencido. Pois bem, o autor teria um contrato de honorários com o requerido, nesse contrato o autor teria direito á sucumbência, mas, como o requerido rescindiu o contrato antes da sucumbência ser estabelecida, o que o autor pede é o arbitramento de honorários pelo tempo e trabalho desenvolvido em nome do requeido. Portanto, ele é legítimo para estar no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 71 de 728 polo passivo desta ação. Em sendo assim, rejeito esta preliminar. 6. Alega ainda o réu preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento que no contrato está estabelecido que o autor trabalharia somente pela sucumbência. Bem, o autor fez contrato de honorários com o réu. O réu rescindiu o contrato e não lhe pagou os honorários, assim, cobra os honorários contratados. Esse pedido está previsto no ordenamento jurídico, portanto, não é impossível. O que o réu quer é discutir o mérito do pedido, que será analisado na sentença. Em sendo assim, rejeito esta preliminar. 7. Assim, dou o processo por saneado. 8. Designo audiência de conciliação para 15-4-2014, às 13:30 horas. 9. Intimem-se as partes. 10. Na audiência serão analisados os pedidos de prova, se não houver conciliação. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 343200 Nr: 13428-65.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADERALDO FRANCISCO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, EDYEN VALENTE CALEPÉS Vistos etc. Arquive-se, dando-se baixas de praxe. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 331785 Nr: 2861-72.2008.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Cumprimento de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SETENGE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ANDRÉ RISTER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO as partes manifestarem sobre os cálculos. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 337211 Nr: 8063-30.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: G. M. F., IZANETE FELIX DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, MICHELLE FASCINI XAVIER, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL, CAMILA DE ARAUJO BALDUINO, ROSMERI VALDUGA, DIANARU DA SILVA PAIXAO, EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON, SERGIO RUY BARROSO DE MELLO, KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES, Marcelo Ribeiro Côco, ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO, SERGIO LUIZ LARICA GAZZOLA, CAROLINA MAY MARTINS ALBUQUERQUE, Marcio Antônio Torres, AGNALDO LIBONATI, CARLOS BARBOSA, CLAUDIO VALHERI LOBATO Vistos etc. Mantenho a decisão de fls. 255. Quanto aos honorários contratuais é entendimento deste juízo que o representante do menor impúbere não pode deliberar sobre valores que é do menor, vez que a criança não tem responsabilidade pelos termos da procuração, porque o representante é responsável e, como tal, ele responde pela contratação do advogado. Já os honorários advocatícios sucumbenciais, estes pertencem ao advogado, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo desempenho do advogado no seu trabalho, aos quais serão liberados em favor do patrono quando da vinculação dos valores bloqueados. Disponibilizado - 30/1/2014 Sra Gestora, cumpra integralmente a decisão de fls. 255. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 750196 Nr: 1905-17.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GINCO GERAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIR DA EMPRESA RODA MOTRIZ, REPRESENTANTE DA CANOPUS VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Zoroastro Constantino Teixeira, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA, EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA, FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às fls. 478/479. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os levantamentos necessários. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 394760 Nr: 30279-48.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER GONÇALVES DE ARRUDA EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇAO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO HARRY MAGALHAES, ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA DE SOUZA, PRISCILLA BASTOS TOMAZ, WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES, JOAO BATISTA DA SILVA Vistos etc. 1. Designo audiência de conciliação e julgamento para 17-7-2014, às 14:30 horas. 2. Intimem-se as partes a vir e a depor sob pena de confissão. 3. As partes poderão arrolar testemunhas em 20 dias a partir da publicação desta audiência. 4. quem não for beneficiário da justiça, deverá em igual prazo comprovar nos autos o pagamento da diligência do oficia para intimar as suas testemunhas, se estas não vierem independentemente de intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 349627 Nr: 20006-44.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUBMARINO - COMERCIO ELETRONICO - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL COSTA LEITE, CAMILA COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA, JONATHAN MARQUES NUNES, KARLHEINZ ALVES NEUMANN, EDUARDO PEREZ SALUSSE, Patrícia Schoeps da Silva, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, SILVANO COLETA DE ALMEIDA, VAGNER SPIGUEL JUNIOR, VALDIRENE DIAS COSTA, PAULO CLÉCIO FERLIN, ROSMERI VALDUGA SENTENÇA Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente Ação movida Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 72 de 728 por Graziele Cabral Braga de Lima contra Submarino - Comércio Eletrônico, uma vez que consta nos autos que o executado cumpriu sua obrigação. Segue alvará. Quitadas as custas, arquive-se, dando-se baixas de praxe. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 403497 Nr: 35331-25.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INOVAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURO TRANSPORTE CHUBB - CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, MAURÍCIO AUDE, ANA CAROLINA SCARACATI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS, IRINA DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO, LUIZ CESAR LIMA DA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às fls. 413/415. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os levantamentos necessários. P.I.C. 20ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 822792 Nr: 28937-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADALBERTO TOYOHARU HIRATA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 745303 Nr: 42432-45.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE BRIQUESI APARECIDO PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA HERALDO FREDERICO DEGRAF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA FERREIRA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 861369 Nr: 2823-50.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOUISE CAROLINA SILVA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO Disponibilizado - 30/1/2014 ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...) Debaixo deste prisma jurídico observo a constatação da verossimilhança exigida pelo art. 273, do CPC, pois considerando a robustez do fumus boni iuris, bem como detectada a presença insofismável do periculum in mora, deve a liminar ser DEFERIDA pelo preenchimento dos requisitos para sua concessão, sobretudo, considerando que os contratos que regulam as relações de consumo devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor, detectamos que o próprio contrato descreve o que se entende pela terminologia urgência, incluindo na definição os eventos obstétricos.Portanto, tratando-se de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é de 24h – fl. 32 (verso), não há como prevalecer o prazo de carência superior a este, tendo em vista que o atendimento deste interregno de tempo importaria a submeter o beneficiário a desnecessário risco de morte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que a Contratada UNIMED custeie todo tratamento necessário para alcançar a sobrevida da paciente e demais procedimentos conforme indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, consignando no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (CPC, arts. 285 e 319).Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2014Helena Maria Bezerra Ramos Juíza de Direito em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME, ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 804715 Nr: 11179-68.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANILDO DE SOUZA QUEIRÓZ PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIUSCIA DE PAULA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 320406 Nr: 22394-51.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO MATEUS FERRARINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILENON CARLO VENTURINI SILVA, PRISCILLA BITENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão da parte autora não ter apresentado comprovante original do depósito da diligência do oficial e sim de depósito feito por envelope, o que é vedado pela Portaria n.º 064/2013/DF, informo que intimaremos a mesma, por intermédio do advogado legalmente constituído nos autos, a apresentar o comprovante original, no prazo de 10 (dez) dias, para que então seja(m) o(s) mandado(s) confeccionado(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 73 de 728 e/ou encaminhado(s) à Central de Mandados, ressaltando que deverá ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL EMITIDO PELO CAIXA, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 837456 Nr: 42263-87.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILIA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, ALAN NORBERTO DE FAZZIO JODAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 401709 Nr: 33896-16.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMEL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO BARON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 10 (DEZ) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante, e ainda, para fornecer 01 (UMA) cópia(s) da Petição Inicial, necessária(s) para instruir a(s) Carta(s) de Citação/Mandado de Citação expedido(s). Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 425923 Nr: 9061-27.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME FRANCISCO DA SILVA, IVO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HNNO FRANCO MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 835958 Nr: 41018-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALDEMIR DE OLIVEIRA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A, SERASA-CENTRALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE BANCOS SOCIEDADE ANÔNIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo Intimar a parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 30/1/2014 JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 805854 Nr: 12325-47.2013.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DLP COMERCIO DE CONFECÇOES E ACESSORIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 732012 Nr: 28163-98.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENIZE BORGES DOCK PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LAURENTINO MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada às fls. 49, referente ao Cumprimento do Mandados anteriormente expedidos, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a parte não foi localizada. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 791447 Nr: 45522-27.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOMINGOS SÁVIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALANA ARMELIATO MACHADO, SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 388099 Nr: 23875-78.2009.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ADÉLIA SIGARINI DE AZEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): FABRIS & CIA LTDA - ROTER CANO DISTRIBUIDORA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MERIGHI, GIAN CARLO LEÃO PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI, LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELBERT MAURO FERREIRA, NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.¬ 111, referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 74 de 728 JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 808544 Nr: 15008-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGAIDE CONCEIÇÃO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL CALMON FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 854758 Nr: 57279-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANETE SANTANA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MIDIA NEWS, DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de Tutela Antecipada em que Evanete Santana Santos persegue a imposição de obrigação a sites da internet para a retirada de matérias que reputa ofensivas à sua imagem e reputação pessoal e profissional, enumerando no pólo passivo o site Mídia News e Diário de Cuiabá Ltda. Premissa da maior repercussão social e democrática a liberdade de informação e de divulgação de fatos, notícias e versões, por sinal um dos pilares sobre os quais se assenta o sistema democrático de direitos, mas enquanto essa premissa constitucional trata de direitos de toda a coletividade, há uma outra premissa de no mínimo igual relevância, a saber: o direito individual à intimidade e à preservação da imagem pessoal, cabendo ao Judiciário, literalmente, fixar os limites e as regras a reger a inevitável zona cinzenta e de turbulência entre essas duas matrizes do Sistema Democrático de Direito. Pois bem. Quantos as publicações supostamente ofensivas citadas na inicial e nos documentos que acompanham, não observo a presença do perigo da demora em razão de que estas foram veiculadas em meados de Outubro/2013, e a inicial somente foi protocolada no dia 13/01/2014. Ou seja, pela própria demora da Autora em buscar a tutela jurisdicional não observo o perigo da demora narrado na vestibular. Assim, não vislumbro necessidade da concessão imediata do provimento judicial a justificar postergar-se a observâncias a princípios atinentes ao devido processo legal. Portanto, não merece proceder o pleito de tutela antecipada, visto não comprovados requisitos concessivos da medida, a justificar imediato provimento a evitar prejuízo irreparável, nesta fase de sumária análise da argumentação e comprovação. ISTO POSTO, ausentes os requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA pleiteada. CITEM-SE os Requeridos, para apresentar contestação, querendo, à presente ação no prazo legal de 15 dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 387612 Nr: 23392-48.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDIMARIO NATALINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO Disponibilizado - 30/1/2014 de DO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o pagamento da diferença das custas finais consoante cálculo de fl. 180 (custas judiciais e taxa judiciária), bem como comprovar o pagamento do cartório não oficializado na conta bancária indicada à fl. 180, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 94961 Nr: 10389-75.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR BATISTA DA FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, AGENOR JOSÉ MAGNOBOSCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIR JUDAI, JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR APARECIDA KARASIAKI, ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o pagamento dos valores referentes ao cartório não oficializado, devendo este, ser efetuado na conta indicada à fl. 369, qual seja, Agência 4696-5, conta corrente 5540-9, Banco do Brasil, em nome de Marilu Cuiabano Malheiros, com a devida identificação do código do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 242158 Nr: 10651-78.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. C. S, V. H. S, ELIZIA BASILIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES BENZ LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS NORTE SUL LTDA, VIAÇAO PLANALTO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA, DORIVAL ALVES DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, JACKSON MARIO DE SOUZA, ANA HELENA CASADEI Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para efetuar o pagamento das custas finais (custas, taxa e cartório não oficializado – apenas este na conta bancária indicada às fl. 486), no prazo de 10 (DEZ) dias, CONSOANTE CÁLCULOS DE FLS. 486 sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 845088 Nr: 48833-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON GUERRA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS MAQUINAS AGRÍCOLAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão do advogado da parte requerida não ter sido cadastrado no Sistema Informatizado Apolo, informo que republicaremos o deliberado na Decisão de fl. 183, para que este advogado fique ciente do determinado. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 342896 Nr: 13207-82.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 75 de 728 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO V PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 1775/2008 – ID: 342896 Ação Declaratória Incidental de Falsidade Documental c.c... DESPACHO Vistos. Torno sem efeito a designação da audiência de fl. 100, pois ao que nos parece o Autor da Declaratória pretende produzir prova pericial que a princípio deve estar nos autos quando da coleta da prova testemunhal. Determino seja oficiado ao Cartório Xavier de Matos para que nos remeta, em cinco (5) dias, a segunda via original, da Procuração de fl. 17, dos autos principais, para que seja possível a perícia reclamada pelo Autor do Incidente. Quanto à pretensão deste Juízo solicitar certidão de imóvel do 6º Ofício, registro que caberá ao Autor do Incidente promover a solicitação de tal certidão, pagar as taxas e emolumentos devidos e trazer a certidão aos autos, em trinta (30) dias, sob pena de preclusão processual. Desnecessária, por enquanto, a providência solicitada no item “6”, da petição de fls. 95-98, pois quem está apto a informar sobre propriedade de imóvel é o Serviço Notarial e Registral e não a Receita Federal. Determino, sem prejuízo das deliberações acima, sejam intimadas as Partes para que apresentem quesitos para a perícia documentoscópica, em dez (10) dias, mesmo prazo em que devem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão, para que possamos delimitar a perícia a ser realizada e nomear Perito Judicial. Apresentados os quesitos, deliberaremos inclusive sobre a necessidade de requisitar da Secretaria de Segurança Pública a ficha papiloscópica solicitada no item “2”, da petição de fls. 95-98. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 340288 Nr: 10876-30.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO V ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA Autos nº 10876-30.2008.811.0041 – ID: 340288 Ação de Reintegração de Posse DESPACHO Vistos. Torno sem efeito a designação da audiência de fl. 205, pois ao que nos parece o Autor da Declaratória pretende produzir prova pericial que a princípio deve estar nos autos quando da coleta da prova testemunhal. Intimem-se. 21ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835861 Nr: 40929-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAYANA ADAMS PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBIL. SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO P. BRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para Disponibilizado - 30/1/2014 querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 703952 Nr: 38612-52.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRUNA ANTUNES GONÇALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ROGÉRIO GRASSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE GIL LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG Vistos em correição. Certifique a Senhora Gestora acerca da devolução da Carta Precatória encaminhada por meio de ofício de fls. 123, solicitando, junto ao Juízo deprecado, as informações pertinentes. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861236 Nr: 2709-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Antevendo a relação consumerista entre as partes, DEFIRO a inversão do ônus da prova.Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50.Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 852359 Nr: 55168-27.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAUDEMIR MARTINS DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1052). Certifique-se no feito principal. Cite-se a parte requerida, doravante embargado, para contestar, em 10 dias (art. 1.053, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, art. 803, 285 e 319). Outrossim, determino que a parte embargante proceda à juntada do certificado de registro e licenciamento do veículo referente ao ano de 2013, no prazo de 10 (dez) dias. Após, renove-se a conclusão para apreciação do pedido liminar. No mais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 815873 Nr: 22321-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de Página 76 de 728 TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIEL NANTES PINTO -ME, ADRIEL NANTES PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANI DE BARROS, GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 706332 Nr: 492-03.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO JURANDIS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): GIL MARCOS, SEVERINA ALMEIDA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA RIBEIRO PEIXOTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO autor para manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 95, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825269 Nr: 31280-29.2013.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIA VAREJO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS MÁRIO DE SIQUEIRA TENUTA, JANE FIGUEIREDO TENUTA, VERA DE SIQUEIRA TENUTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, com base nos artigos 102, 103, 105, 301, VII e § 4º, todos do CPC, DECLARO conexas esta demanda e a ação nº 17337-18.2008.8.11.0041, para o fim de determinar a reunião das mesmas, remetendo-se os presentes autos para a 7ª Vara Cível desta Comarca, porquanto é o juízo reconhecidamente prevento para sua análise e decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825420 Nr: 31430-10.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ETYANE LARA PEREIRA BIANCHI, JOÃO MAURICIO LEITE BIANCHI PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, INDEFIRO a liminar pleiteada, determinando a citação da Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (CPC, art. 285, 319 e 803), indicando as provas que pretende produzir, conforme o disposto no art. 802 do CPC.Intime-se. Cumpra.se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861441 Nr: 2861-62.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 30/1/2014 TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ AMARILDO ALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): DESCONHECIDOS INVASORES NÃO QUALIFICADOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência de justificação para o dia 10 (dez) de fevereiro de 2014, às 14 horas, devendo o autor arrolar as testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência. Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e reperguntas às testemunhas do autor, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-à da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC. No mais, defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 703463 Nr: 38092-92.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DA SILVA MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON requerido para proceder a juntada do comprovante do pagamento da condenação , visto que a petição de fls. 245 veio desacompanhado do referido comprovante, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831420 Nr: 37099-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA PARTE(S) REQUERIDA(S): PLAENGE CUIABÁ RESIDENCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAVIO DANILO LOPES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Por outro lado, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a sanear o presente feito, ressaltando que inexistem, nesta oportunidade, questões processuais a serem dirimidas, haja vista a inexistência de preliminares a serem analisadas por este Juízo.Com relação às partes (Requerente e Requerido), evidencia-se facilmente que ambas possuem legitimidade para a causa.Denota-se, ainda, que estão preenchidos os pressupostos processuais de existência e validade, devendo, portanto, o feito caminhar necessariamente para a instrução processual.Dessa maneira, fazendo-se necessária a dilação probatória no presente feito, fixo os seguintes pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas em torno da causa de pedir e pedido da presente ação, quais sejam: a) se houve inadimplemento contratual por parte do Requerido; b) qual o valor dos danos contratuais devidos em caso de inadimplemento.Dessa maneira, DEFIRO as seguintes provas pleiteadas pelas partes: 1) Documental, já constante nos autos, e novos documentos desde que “[...] destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”, conforme permite o artigo 397 do Código de Processo Civil; 2) Prova Pericial, a fim de avaliar os valores advindos em caso do descumprimento contratual. Para a realização da prova pericial, nomeio perita contábil do juízo, independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC), a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, CRC/MT 6.050, com endereço na Avenida Rubens de Mendonça, nº 2.254, Edifício American Business, Sala 802, telefones (65) 3023-3055 e (65) 9225-5000, para que preste seu Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 77 de 728 contributo ao feito. Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 820298 Nr: 26539-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO LEDIS ROSA NETO, VERA LUCIA CUNHA LEDIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; Tendo em vista a existência de interesse de menor, colha-se o parecer ministerial. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825474 Nr: 31480-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DO CARMO FELISBINO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) a ré atraiu para si o ônus da prova, além do que requereu expressamente em contestação e na audiência de conciliação a produção de prova pericial. Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na Avenida das Flores, nº 843, sala 43, 4º andar, bloco de consultórios, Hospital Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá (INEC), Cuiabá/MT e telefone nº (65) 3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré. O perito nomeado deverá responder aos quesitos porventura apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do Juízo: 1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado? (Descrever a natureza das lesões). 2) Essas lesões são permanentes?3) Em se tratando de invalidez permanente, qual o grau de invalidez e/ou redução funcional do membro ou órgão afetado? Fixo desde já em R$1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado para perícias dessa natureza. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito acerca da designação. Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 702981 Nr: 37603-55.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA SEGUROS SAÚDE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais penhoras, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 763362 Nr: 15940-79.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO JOSÉ PEIXOTO VELLOZO, ORLANDO FERNANDES CRAICE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEANDRE BUCAIR SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; A parte executada quitou totalmente o débito, conforme informado na petição de fls. 60/61. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais penhoras, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835431 Nr: 40598-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 746269 Nr: 43474-32.2011.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): DROGARIA PASCOAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sentença: "Vistos em correição,. Trata-se de Ação Cautelar de Arresto movida por MM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 78 de 728 desfavor de DROGARIA PASCOAL LTDA - ME. A liminar foi concedida às fls. 46/47, entretanto, verifica-se que o Requerente deixou de propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, consoante estabelece o artigo 806 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 808, I, do Código de Processo Civil, se a parte não ajuizar referida ação no prazo estabelecido no artigo 806, como no caso sub examine, cessa a eficácia da medida cautelar. Por isso, em se tratando de medida preparatória, é indispensável a propositura da ação principal no prazo legal e não sendo cumprida a norma prevista no artigo 806 do CPC, como no caso em exame, perde ela a sua eficácia, conforme dispõe o artigo 808 do Código de Processo Civil, o que autoriza também a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual superveniente. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, inciso IV c/c 806, 808, inciso I, e 811, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se." Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 407334 Nr: 39397-33.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CARLOS RYSDYK PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 797328 Nr: 3702-91.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO RODOLFO FALCÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 41/50 apenas para reconhecer que os juros de mora incidem a partir da citação na fase de cumprimento de sentença.Postergo a análise do pedido de excesso de execução após a entrega do laudo pericial.Para a realização do cálculo nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur, levando-se em consideração a presente decisão bem como os termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008, código 242135 pelo Juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá-MT.Os honorários deverão ser suportados pelo impugnante, ora requerido Banco Bradesco S/A.Intimem-se, inclusive a senhora Perita nomeada para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, manifestando-se as partes em seguida.Ao final, conclusos.Por fim, Retifique-se na autuação e registro do feito o nome do patrono do Exequente para ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 851395 Nr: 54353-30.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUTO GUINCHO JUSSARA LTDA-ME PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cumpra-se a sentença de fls. 60/62. Disponibilizado - 30/1/2014 Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 851044 Nr: 54038-02.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAETANO REIS & SILVA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cumpra-se a sentença de fls. 56/58. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 765500 Nr: 18203-84.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO GUINCHO JUSSARA LTADA - ME, RODRIGUES & MARTINS LTDA, DANNE EGUES DOS SANTOS, SÉRGIO DOS SANTOS PATRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, ROSINERE DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO SOUZA PONCE Vistos em correição; Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 360807 Nr: 30690-28.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA Vistos em correição; HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, bem como o levantamento de eventuais penhoras, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 824966 Nr: 30999-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSIANE DE SOUZA AZAMBUJA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 79 de 728 SILVA Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) a ré atraiu para si o ônus da prova, além do que requereu expressamente em contestação e na audiência de conciliação a produção de prova pericial. Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na Avenida das Flores, nº 843, sala 43, 4º andar, bloco de consultórios, Hospital Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá (INEC), Cuiabá/MT e telefone nº (65) 3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré. O perito nomeado deverá responder aos quesitos porventura apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do Juízo: 1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado? (Descrever a natureza das lesões). 2) Essas lesões são permanentes?3) Em se tratando de invalidez permanente, qual o grau de invalidez e/ou redução funcional do membro ou órgão afetado? Fixo desde já em R$1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado para perícias dessa natureza. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito acerca da designação. Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 728996 Nr: 24972-45.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUDHERE FRANCISCO DE MOURA, SUELI FRANCISCA CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CEZAR ZANDONADI Vistos em correição; Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 172 e documento de fls. 173/174, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 795923 Nr: 2264-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THALLYSSA RAFFAELY FERREIRA OLIVEIRA, NIRCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; Tendo em vista a existência de interesse de menor, colha-se o parecer ministerial. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810278 Nr: 16779-70.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Disponibilizado - 30/1/2014 Registro Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS HENRIQUE REIS DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE DE ALMEIDA E OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Luis Henrique Reis Dias ajuizou a presente ação de retificação de Registro Civil objetivando o acréscimo do patronímico “COTINGUIBA”. Alega que deseja resgatar suas raízes familiares e que já possui o costume de utilizar o sobrenome avoengo como forma de identificação social. Junto com a petição inicial vieram os documentos de fls. 11/23. Manifestação ministerial às fls. 24/25/verso. É o breve relato. Fundamento e Decido. A pretensão inicial não pode ser acolhida. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que para alteração do patronímico é necessária a existência de justo motivo. Nesse sentido, o AgRg no Ag 995739/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 13.05.2008, DJe 26/05/2008, RNDJ vol. 105 p. 89, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1 - A rejeição dos embargos de declaração, ainda que por decisão monocrática, faz prevalecer o acórdão anteriormente proferido, estando caracterizado o exaurimento da instância ordinária e aberta a via especial. 2 - "Conforme entendimento desta Corte, a alteração do nome no Registro Civil somente é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motivo. Na hipótese, ressaltou a Corte a quo a inocorrência de tal requisito ensejador da pretendida modificação."(EDcl no AgRg no Ag 621.587/RJ). 3 - Agravo regimental desprovido. Com efeito, sabido que a alteração pretendida somente tem guarida em casos excepcionais e de forma justificada, não sendo o caso dos autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação de registro civil, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 749783 Nr: 1418-47.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANA MOURA DE ALMEIDA CALHAO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ERNANI PEDROSO CALHAO, ISABEL CRISTINA DA SILVA ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; e, condenar José Márcio de Oliveira ao pagamento do montante de R$ 14.006,66 (catorze mil seis reais e sessenta e seis centavos), a título de aluguel dos meses de setembro a dezembro de 2011 e janeiro a março (26 dias) de 2012, já incidente multa contratual de 10% (dez por cento), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada aluguel e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial; bem como, da quantia de R$ 2.801,33 (dois mil oitocentos e um reais e trinta e três centavos), a título de honorários advocatícios oriundos do contrato de locação, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir de 01/10/2011 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial. No mais, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 80 de 728 Civil, considerando o grau de zelo profissional do advogado da parte autora, o tempo despendido com a causa e a relativa complexidade da mesma. Transitada em julgado e não havendo requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 849569 Nr: 52774-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA AO FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIAS/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISRAEL ANIBAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a Requerido, pela via postal, na pessoa de seu representante legal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 13374 Nr: 10798-51.1999.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GUSTAVO REBELATTO MOUSQUER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IREVALDO GUSTIERRES GIMENEZ, JOÃO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS, ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIO DEITOS Vistos em correição Ante o acordo juntado às fls. 338/341, defiro a suspensão da presente execução nos termos do artigo 791, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento das parcelas acordadas, dê-se vistas à parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de quitação da dívida. Arquive-se o feito sem baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 773529 Nr: 26688-73.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEMAR RICARDO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA, JOANA D'ARC FREITAS DE MAGALHÃES, GERALDO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cuida-se de requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente. A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). Assim, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Disponibilizado - 30/1/2014 Cod. Proc.: 214715 Nr: 23605-93.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JFCN, EFLDN, HADN, EDJFCN, LSC PARTE(S) REQUERIDA(S): IOC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES DEL NERY, Humberto Affonso Del Nery, HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON, HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO MARVULLE Vistos em correição; Arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 817786 Nr: 24209-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE AURELIO MOREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810593 Nr: 17085-39.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: G3 FACTORING FOMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, ADENIR MENDES DE FIGUEIREDO, ALDAISES MENDES DE FIGUEIREDO, MARIA EDVIRGES DE FIGUEIREDO STRINGHINI, MARGARIDA DE FIGUEIREDO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Às fls. 26 consta determinação para recolhimento das custas judiciais. Às fls. 28 consta certidão de intimação e decurso de prazo sem o atendimento da ordem judicial, o que resulta no indeferimento da petição inicial, nos moldes do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fulcro 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante substituição de fotocópias. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 756536 Nr: 8647-58.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 81 de 728 PARTE AUTORA: GONÇALO SANTANA DE AGUIAR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 798815 Nr: 5214-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO CESAR OLIVEIRA DE ASSIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 800812 Nr: 7239-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 801126 Nr: 7557-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MOISEIS ROCHA GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN Disponibilizado - 30/1/2014 de DO DE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 79740 Nr: 32988-90.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ERICLEA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, JANAINA GOMES DA SILVA, JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS, LEANDRO PEREIRA DE MOURA, Leandro Castro Pini ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 789045 Nr: 43044-46.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURO SÉRGIO MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 792500 Nr: 46598-86.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL HENRIQUE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 82 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 799791 Nr: 6219-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 816053 Nr: 22504-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDUMIR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE CARDOSO Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821837 Nr: 28024-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILDIMAR SANTOS DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN, PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Disponibilizado - 30/1/2014 Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822661 Nr: 28814-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLI FERREIRA DE ALENCAR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE CARDOSO Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 824611 Nr: 30656-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLOVIS MARCOS GIMENEZ BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE CARDOSO Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825202 Nr: 31214-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE ANTONIO DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 83 de 728 substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825207 Nr: 31219-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JESSICA PAOLA RAMOS DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825441 Nr: 31450-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIELEN SULAINE DE PAULA MATIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825559 Nr: 31558-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TATIANE BEZERRA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO A B MANZEPPI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 826036 Nr: 31992-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANAINA PAULA DAMASCENO MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 769182 Nr: 22130-58.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSÔNIA APARECIDA FONSECA RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 770805 Nr: 23839-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TATIANE DE AZEVEDO COUTINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 808314 Nr: 14781-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANETE MARIA TELES PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, EDUARDO RAMSAY DE LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 84 de 728 MIRANDA Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 818938 Nr: 25233-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, DIANARU DA SILVA PAIXAO Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 804588 Nr: 11052-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENITA MARTA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 809372 Nr: 15851-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONEI ALVARES DE MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 820305 Nr: 26546-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUVENIL DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821506 Nr: 27698-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE SILVA VIEIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA, JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822486 Nr: 28657-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIVALDO PARAIZO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822704 Nr: 28857-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 85 de 728 PARTE AUTORA: IVO JOSE DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos em correição; As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente ação. Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado, mediante sentença, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC e para os fins do art. 475, “I” do CPC. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, acaso requerido. Transitado em julgado, arquive-se este processo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 774479 Nr: 27682-04.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLADIA BULHÕES PERRUPATO GUIZARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA, LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 781988 Nr: 35608-36.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO WALDEMIR VIEIRA ACCIOLY FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA Vistos em correição; Nos termos do art. 135, parágrafo único do CPC, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente causa. Encaminhem-se aos autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 739953 Nr: 36639-28.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEITON SALAZAR TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): O. J. DE OLIVEIRA - ME - LINDA MÓVEIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para dar impulso à presente ação. Disponibilizado - 30/1/2014 Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis: “Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) omissis § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe. Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram: “A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art. 267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade, não conheceram do recurso). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da gratuidade da justiça que fica concedida. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, independentemente de intimação. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 761174 Nr: 13619-71.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA REGINA DE MELLO MORAES - ME, MARCIA REGINA DE MELLO MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para dar impulso à presente ação. Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis: “Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) omissis § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe. Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram: “A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art. 267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade, não conheceram do recurso). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da gratuidade da justiça que fica concedida. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, independentemente de intimação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 86 de 728 P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 788338 Nr: 42295-29.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELDOR WEIMER PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIRA PEREIRA MARTINS, SADI MARTINS FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; A parte autora e/ou advogado foram intimados para providenciarem o andamento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para dar impulso à presente ação. Com efeito, o art. 267, III do CPC dispõe in verbis: “Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) omissis § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Uma vez não suprida a falta, a extinção do processo se impõe. Nesse sentido, colaciono importante julgado do Superior Tribunal de Justiça para bem ilustrar a presente hipótese, ad litteram: “A extinção do processo em face do abandono de causa pelo autor (art. 267, III, do CPC) pressupõe a intimação pessoal da parte, para que pratique o ato em 48 horas (art. 267, § 1º, do CPC). Somente se desatendida esta determinação é possível, então, extinguir-se o feito sem julgamento de mérito” (STJ, Resp 314679/PB, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 15.5.2001, DJ 18.6.2001, p. 186 – Decisão: por unanimidade, não conheceram do recurso). Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas e despesas processuais, em face da gratuidade da justiça que fica concedida. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, independentemente de intimação. P. R. I. Cumpra-se. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 786831 Nr: 40739-89.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE FERNANDES BRAGA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda Disponibilizado - 30/1/2014 a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Quanto ao pleito de levantamento do valor referente a diligência do oficial de justiça, o mesmo deverá ser pleiteado na Diretoria do Foro desta Comarca. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 860437 Nr: 2081-25.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO ALEXANDRINO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...Trata-se de AÇÃO DE ADEQUAÇÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por PEDRO ALEXANDRINO DOS SANTOS em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A, todos qualificados nos autos em referência, verifico por meio do Sistema Apolo, a conexão desta ação com o feito de Busca e Apreensão cód. 777394, em trâmite na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário desta Capital.Observo que naquela ação busca o ora requerido, a apreensão do bem no mesmo contrato que ampara o pleito de revisão contratual neste caderno processual.De conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes,Como nesta ação ainda não houve apreciação, enquanto na que tramita na 4ª Vara, conforme se extrai do espelho de seus andamentos, ocorreu aos 19/09/2012, apreciação da liminar e determinação da citação, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 823376 Nr: 29485-85.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PHELIPE MACEDO PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 35, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 850764 Nr: 53786-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO FERNANDO TANUS SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 87 de 728 qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ILEGAIS C/ ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADRIANO FERNANDO TANUS SOARES em face de BANCO ITAUCARD S/A, todos qualificados nos autos em referência, relatando o autor que firmou contrato com a instituição financeira, pleiteando em tutela antecipada, pelo(a):•Impedimento de inclusão/exclusão do seu nome em órgão de proteção ao crédito, ou caso não atendido o pleito, seja reconhecida a obrigação de não fazer, no mesmo sentido, sob pena de multa;•Depósito judicial no valor de R$ 2.020,19;,.Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, quanto ao pedido de depósito judicial das parcelas no valor de R$ 2.020,19, verifico que o referido valor é o mesmo que consta do contrato, conforme fls. 26. Contudo, não visualizo motivo para proceder à alteração na forma de pagamento, quando se pretende consignar o mesmo valor que consta no contrato, razão pela qual INDEFIRO o pedido.No tocante às justificativas para a concessão da tutela antecipada, pleiteando o impedimento de inclusão/exclusão do seu nome em órgão de proteção ao crédito, considerando que não foi deferida a alteração na forma de pagamento, tenho que, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nome em cadastros restritivos de crédito em caso de atraso na quitação das parcelas, assim INDEFIRO. No mais, CITE-, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 843336 Nr: 47262-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE GOMES NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO à demandante os benefícios da justiça gratuita,.INTIME-SE a autora para em 10 dias, juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício supra, bem como, juntar os comprovantes de todas as parcelas pagas, já que faltam diversas.CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue:Trata-se ,.Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, quanto ao pedido de depósito em juízo no valor de R$ 435,00, verifico que a parte autora alega que encontrou o referido valor ora, aplicando a menor taxa de juros bancários para financiamento de veículos – BACEN, fls. 09, ora, aplicando a média da taxa de juros bancários para financiamento de veículos, fls. 20 e ora, 1% a.m., fls. 22/23. Inicialmente, afasto a tese de juros remuneratórios de 12%, pois tal matéria já se encontra superada pela jurisprudência pátria. Com relação à aplicação da menor taxa de juros bancários para financiamento de veículos – BACEN e da média da taxa de juros bancários para financiamento de veículos, entendo que estas metodologias não são as apropriadas para o cálculo da taxa média de mercado, razões pelas quais, INDEFIRO o pedido. No tocante ao pedido de consignação das três parcelas vencidas no valor de R$ 2.130,37, oportunizo o depósito das aludidas parcelas, contanto que o seu pagamento seja no valor corrigido conforme o contrato entabulado entre as partes, devendo sua consignação ser efetuada em 05 dias, sob pena de cassação da liminar,. Deixo, todavia, de ordenar a retirada do nome da parte autora dos referidos cadastros, visto que, não há nos autos alegação comprovada de sua inscrição.Contudo, transcorrido o prazo acima estabelecido, e não havendo os depósitos, caracterizada a mora do autor, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nome em cadastros restritivos de crédito, protestar o título e buscar o bem que lhe pertence.No mais, CITE-, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 735094 Nr: 31437-70.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO CONQUISTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, LAUDÊMIO DA COSTA, GRAZZIELLE OLIVEIRA DE ASSIS Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante o pleito de fls. 50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Saliento que apesar de o posto ter sido citado o mesmo não ingressou nos autos ou constitui advogado. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 828551 Nr: 34403-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVIANE OLIVEIRA ZEFERINO TOMAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 81, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação revisional de contrato de financiamento c/c consignação em pagamento e antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Intime-se a autora para solver as custas processuais no prazo de 10 dias, não cumprido, anote-se no Distribuidor. Empós, arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 843260 Nr: 47192-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREUSA LEANDRO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor final de R$ 51.595,80, para aquisição de um veículo STRADA FIRE FLEX KA, 2008/2009, com pagamento em 60 parcelas de R$ 859,93, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. ,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 819231 Nr: 25511-40.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 88 de 728 S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 38, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 853737 Nr: 56373-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KENIO MARTINS FORTES EPP, KENIO MARTINS FORTES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO PONCE FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...INTIME-SE o autor para em 10 dias declinar o CNPJ do requerido.CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue:Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50,todos qualificados nos autos em referência, relatando o autor que firmou contrato com a instituição financeira, pleiteando em tutela antecipada, pelo(a,.Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, quanto ao pedido de Suspensão das cobranças e, consequentemente, do pagamento ou depósito judicial do valor constante do contrato, verifico que a parte autora alega que foram aplicados ao contrato original e à renegociação taxas de juros abusivas, superiores a 12% a.a. e capitalização destas (aplicação de juros compostos). Inicialmente, afasto a tese de juros remuneratórios de 12%, pois tal matéria já se encontra superada pela jurisprudência pátria. No que diz respeito à capitalização de juros, tenho que não há nos autos elementos que, ao menos inicialmente, demonstrem a não previsão de capitalização de juros no acordo entabulado entre as partes, razões pelas quais INDEFIRO o pedido de suspensão de pagamento. Quanto ao pedido de depósito judicial do valor constante do contrato, não visualizo motivo para proceder à alteração na forma de pagamento, quando se pretende consignar o mesmo valor que consta no contrato, portanto INDEFIRO.No tocante às justificativas para a concessão da tutela antecipada, pleiteando o impedimento de inclusão/exclusão do seu nome em órgão de proteção ao crédito, considerando que não foi deferida a alteração na forma de pagamento, tenho que, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nome em cadastros restritivos de crédito em caso de atraso na quitação das parcelas, assim INDEFIRO. No mais, CITE-, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802104 Nr: 8566-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Junte-se o mandado e certidão que se encontra na contracapa dos autos. Disponibilizado - 30/1/2014 Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 323496 Nr: 24541-50.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALINO PAIVA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 59, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo às fls. 34/35. Procedo quanto ao Renajud de fls.42. Indefiro quanto ao Serasa por falta de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 784371 Nr: 38169-33.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIA DO ESPIRITO SANTO BISPO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Ordinária de Revisão Contratual e Anulação de Cláusulas Ilegais, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Desentranhe-se os documentos que instruíram à inicial, entregando-os à autora, mediante recibo. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 766916 Nr: 19708-13.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 89 de 728 processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 39, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 730459 Nr: 26521-90.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante o pleito de fls. 45, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 46/49 e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 852777 Nr: 55555-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO GONÇALO SAMPAIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Conforme documento de fls.24 o autor é residente em Várzea Grande, não havendo razão para a ação ser distribuída nesta Capital, posto que tal procedimento fere o princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º, XXXVII e LIII da CF. Assim, intime-se o autor, para em 10 dias, comprovar, por meio de documento idôneo, endereço nesta Comarca, observando que em caso de silêncio e/ou falta de regular demonstração, estes serão encaminhados àquele juízo. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 49423 Nr: 11232-69.2001.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO GAIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE, EVAN CORREA DA COSTA, EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, CELSO MARCON Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 160, arquivem-se estes autos procedendo-se as anotações devidas em nome do autor. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 831473 Nr: 37150-55.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE DE SENA RACHID JAUDY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C427930, retificando-se o valor da causa para R$21.757,15. Ante a informação de que não houve o integral adimplemento da avença, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação, observando-se o depósito de diligência às fls. 36. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 45520 Nr: 8647-44.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO GAIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVAN CORREA DA COSTA, EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, CELSO MARCON Vistos, etc. Arquivem-se os autos, conforme determinado à fl. 267. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834308 Nr: 39664-78.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FOCO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ BORGES, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 224204 Nr: 31695-90.2005.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LÚCIO CLEITON CERQUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 91, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante termo nos autos. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 90 de 728 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 388857 Nr: 24453-41.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VITORIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 83, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 770429 Nr: 23448-76.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ALVES DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERREIRA VERGILIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 92/93, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Defiro o desentranhamento de documento, como requerido às fls.93, mediante recibo nos autos. No mais, intime-se o autor para informar os dados bancários necessários para levantamento do alvará, em 05 dias. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 454926 Nr: 26308-21.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SHIRLEY DE CASTRO GORGONHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Nicolas Medina Alonso ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 30/31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 812548 Nr: 19040-08.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Disponibilizado - 30/1/2014 Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDINEIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para, em cinco dias, acostar aos autos o instrumento de acordo noticiado, sob pena de extinção nos termos do artigo 269, III, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício (SERASA e DETRAN)em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 849406 Nr: 52625-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA, JOSÉ IRINEU FIACADORI, MARINA MORAES DA SILVA FIACADORI PARTE(S) REQUERIDA(S): ATRIA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDER BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO aos demandantes os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50.Contudo, intimem-se os autores para, em dez dias, emendarem a petição inicial, acostando os autos as declarações de hipossuficiência, sob pena de revogação da assistência judiciária gratuita.CUMPRIDO E ATENDIDO, por homenagem ao princípio da economia processual, passo a análise dos demais pleitos.Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRTAO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA, JOSÉ IRINEU FIACADORI E MARINA MORAES DA SILVA FIACADORI em face de ATRIA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados nos autos em referência, ,Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, verifico que os autores alegam que vêm pagando parcelas de um empréstimo em que incidem juros abusivos, 2% a.m., e utilização ilegal da tabela Price para sua capitalização, além de terem pago parte da divida e terem dado bens em garantia, razão pela qual pleiteiam a retirada de seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, verifico que não há nos autos demonstração, suficiente, da abusividade da taxa cobrada e, às fls. 48, constato que há no contrato entabulado entre as partes previsão da taxa de juros e da sua capitalização (juros compostos), portanto de conhecimento prévio da parte autora. Além disso, não entendo que o fato de ter realizado o pagamento parcial da divida, nos moldes apresentados, e ter dado bens em garantia sejam suficientes para afastar a mora possibilitando a exclusão dos nomes dos autores dos órgãos de proteção ao crédito, razões pelas quais INDEFIRO o pedido.No mais, CITE-, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 720903 Nr: 16372-35.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON DELGADO AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 91 de 728 que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 79/80, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 842757 Nr: 46767-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 27.790,00, para aquisição de um veículo KA FLEX, 2011/2011, com pagamento em 60 parcelas de R$ 840,55, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. ,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 291911 Nr: 11071-49.2007.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS QUIRINO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NICOLAS MEDINA ALONSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 49/50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do bem às fls. 36/38, e indefiro quanto ao SERASA, posto que tal medida pode ser realizada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 728277 Nr: 24190-38.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINELSON LEITE DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o Disponibilizado - 30/1/2014 processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 104/105, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 836370 Nr: 41370-96.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANA CAMARGO ALMEIDA SARAIVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 41, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao SERASA, posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 800837 Nr: 7265-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZÂNGELA TATIANE DE OLIVEIRA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 50, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 351067 Nr: 21543-75.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLUCE CRISTINA MORAES DEZORZI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 92 de 728 Vistos, etc... Nos últimos dias, diversos processos com petições lançadas pelo advogado Diego José da Silva, foram motivo de intimações para comprovação de poderes para estar em juízo. Apesar de ser de conhecimento comezinho de que o causídico, somente poderá manifestar sem poderes, nos casos de urgência, tal regra processual, não vem sendo obedecida, devendo fatos dessa natureza ser evitado, para regular andamento do feito, em cumprimento às regras processuais, a qual estamos todos vinculados. Novamente, por verificar que o subscritor da petição de fls. 56 não possui poderes para estar em juízo em nome da Instituição Financeira, intime-se o autor para que ratifique o pleito de fls. 56 e/ou regularize a representação processual do Banco mediante a juntada substabelecimento ao advogado DIEGO JOSÉ DA SILVA, em 05 dias. Após, concluso. Cumpra-se. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 101, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 822231 Nr: 28410-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANY MARQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO RONDON GRACIOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Recebo a emenda de fls. 91/95. CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em sua produção. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 334329 Nr: 4821-63.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERALDO MARINHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO SOUZA DA SILVA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 700282 Nr: 34905-76.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO VALDIR DE FAVERI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 194, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Monitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 250240 Nr: 17248-63.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO ALEXANDRE SILVA Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 797137 Nr: 3507-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o advogado Diego José da Silva para, em cinco dias, apresentar procuração ou substabelecimento que o outorgue poderes para representar o Banco. Cumprido e atendido, conclusos para homologação do acordo de fls. 82/85. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835633 Nr: 40742-10.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARGARETH CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 93 de 728 que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 376275 Nr: 12680-96.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOILSON CARLOS DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 76, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 385696 Nr: 21570-24.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GISELE BARBOSA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN, CELSO MARCON, NICOLAS MEDINA ALONSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 72, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 380214 Nr: 16277-73.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL ALEXANDRE GOMES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Disponibilizado - 30/1/2014 Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 52/53, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 850745 Nr: 53771-30.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GABRIEL CARDOZO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 849890 Nr: 53015-21.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): VANI LIONIZIA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 61, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 844162 Nr: 48020-62.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAQUELINE BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 94 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 825191 Nr: 31203-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAMIL MUNCIO CAMPANHONE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Ilegais c/c Ordinária de Revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811490 Nr: 17985-22.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA CECILIA ZAGONEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada, apesar de ter manifestado nos autos. Assim, ante o pleito de fls. 87, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 838552 Nr: 43182-76.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMAR DE PAULA TEIXEIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não Disponibilizado - 30/1/2014 havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 32, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 342180 Nr: 12569-49.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE JAQUES BRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 41, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. DEFIRO o pedido de baixa da restrição averbada no prontuário do bem às fls. 35, e INDEFIRO a expedição de ofício para baixas de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 792048 Nr: 46139-84.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JONAS DA COSTA MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 155683 Nr: 8915-93.2004.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ INOCENCIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 95 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 114, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. OFICIE-SE ao DETRAN-MT para que proceda a baixa de eventual restrição averbada no prontuário do bem (fls. 35). Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 840662 Nr: 45016-17.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): LIVIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 43, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como de baixas de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 819543 Nr: 25816-24.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BOTELHO PARRA & CIA LTDA ME, ROGERIO MEDEIROS PARRA, TATIANY CRISTINA RODRIGUES BOTELHO PARRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para, em cinco dias, regularizar as peças acostadas às fls. 33/35, devendo para tanto apresentar as suas vias originais, bem como instrumento procuratório ao advogado Diego José Silva outorgando-lhe poderes para representá-lo. Com estes nos autos, conclusos para homologação da avença. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 747513 Nr: 44765-67.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIVINO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Disponibilizado - 30/1/2014 Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 29, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Monitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial, entregando ao autor, mediante recibo. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 289629 Nr: 10083-28.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX LUIZ DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, MIRNA LUCHMANN, JOSE CARLOS RIBEIRO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 99, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835632 Nr: 40741-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSADACK VALDEVINO TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 24, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 772676 Nr: 25790-60.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO NETO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 96 de 728 Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 23, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 431016 Nr: 11460-29.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO GONÇALVES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NICOLAS MEDINA ALONSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 55/561, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido, bem como ao SERASA, posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 789029 Nr: 43029-77.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 841890 Nr: 46037-28.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JANIA RODRIGUES DE ARAÚJO Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 45/46, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 742455 Nr: 39346-66.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE PINHEIRO SAGRES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 788290 Nr: 42242-48.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALI OMAR LAHIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para que proceda a devolução da Carta Precatória, retirada aos 31/01/2013. Após, concluso para o fim almejado. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 824530 Nr: 30590-97.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPREMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELE, GUILHERME MOLIN, TAISA DANIELA MOLIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para, em cinco dias, apresentar o termo de acordo noticiado à fl. 29, sob pena de reconhecimento de falta de interesse. Cumprido, concluso para homologação. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 97 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 241278 Nr: 9793-47.2006.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO ITACARAMBY SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 100/101, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Depósito precedida de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 843472 Nr: 47374-52.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): KELLI REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 820068 Nr: 26305-61.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GOMES & FERNANDES DUBA'S MASSA LTDA-ME, DANIELLA FERNANDES GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVANA ALVES DE SOUZA, SILVANA ALVES DE SOUZA Vistos, etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C350185. No mais, da detida análise dos documentos acostados pelas partes às fls. 39/43, verifico que o acordo noticiado não englobou o contrato discutido nestes, desta feita, intimem-se para, em cinco dias, comprovarem a referida avença, sob pena dos autos serem extintos por falta de interesse de ambas as partes. Transcorrido, "in albis", intimem-se as partes, via AR, para cumprirem em 48 horas o parágrafo anterior, com as mesmas admoestações. Disponibilizado - 30/1/2014 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 843230 Nr: 47164-98.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ANGELO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Às fls. 39/40, as partes informam a composição amigável, acostando instrumento de acordo às fls. 41/43, pugnando pela sua homologação e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino o sobrestamento do feito até o dia 24/02/2014, nos termos do artigo 265, inciso II, do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 423457 Nr: 7853-08.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO HELENE LESSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Às fls. 76/77, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 05/07/2018, nos termos do artigo 265, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 768965 Nr: 21902-83.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VÁRZEA GRANDE SERVIÇOS POSTAIS LTDA, CRISTIANA FERRACINI DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Às fls. 25/28, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 1º/11/2019, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 756813 Nr: 8950-72.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 98 de 728 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): H. G. CRESTANI COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES, HUMBERTO GEMEINES CRISTANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls.54. Intime-se o Oficial de Justiça Júnior Benedito Pinto de Godoy, para complementar sua certidão, esclarecendo se houve a citação dos executados, no prazo de 48 horas. Empós, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 793877 Nr: 200-47.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, MAYARA DE SOUSA SANDIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. As partes entabulam acordo às fls. 29, ratificando os seus termos às 37/39, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 10/10/2016, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802111 Nr: 8572-82.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO FARIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Às fls. 75/ss, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 26/07/2014, nos termos do artigo 265, inciso II, do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 387680 Nr: 23339-67.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA JOPEJO LTDA., JOSE MURA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO SILVA MOURA, JOSE ANTONIO ALVARES, JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES, LUCIANO SALLES CHIAPPA, CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA Vistos, etc. Disponibilizado - 30/1/2014 Em que pese os devedores não terem cumprido o segundo parágrafo da interlocutória de fl. 155, passo a análise da petição de fls. 156/160. As partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 27/09/2018, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC, prazo em que os devedores deverão solver as custas pendentes, sob pena de anotação no Cartorio Distribuidor. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 374024 Nr: 10542-59.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDLEGIS - COOPERATIVA ECONOMICA E CRÉDITO MÚTUO PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANO JORGE BORACZYNKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. À fls. 64, a autora informa a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo de fls. 66/67 e a extinção do feito. Contudo, da análise da avença firmada, verifico que a mesma terá seu termo aos 09/05/2014. Assim, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 09/05/2014, nos termos do artigo 265, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 765007 Nr: 17685-94.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IRANY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para, em cinco dias, proceder a complementação do valor requerido pelo oficial de justiça à fl. 44. Às fls. 60/61, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo de fls. 62/64 e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 10/03/2014, nos termos do artigo 265, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 764974 Nr: 17650-37.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACI ROCHA DO NASCIMENTO ME, JURACI ROCHA DO NASCIMENTO, ALISSON ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 99 de 728 Vistos, etc. Às fls. 24/27, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 26/09/2017, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 337232 Nr: 8022-63.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): M M INSTALADORA DE POSTOS DE GASOLINA LTDA, MARCIA OLENTINA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOURDES BROLHI Vistos, etc. Às fls. 76/79, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino o sobrestamento do feito até o dia 21/09/2017, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 419213 Nr: 5662-87.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI FINANCEIRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO ACACIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA Vistos, etc. Ante a notícia de fl. 164, intime-se o autor para, em cinco dias, acostar aos autos o instrumento de acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob pena de extinção nos moldes do artigo 269, III, CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 814013 Nr: 20485-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIA ADRIANA TOMAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Apesar do pedido de desistência de fls.63, se encontra suspensa a questão das custas processuais, que darão azo ao seu pagamento e/ou anotação no Distribuidor, caso mantida. Assim, aguarde-se o julgamento do RAI. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 795222 Nr: 1552-40.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A Disponibilizado - 30/1/2014 de PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DE ALMEIDA FEITOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls.19, por entender que a Lei fala em penhora on line, ou seja, ato posterior à citação. No mais, desentranhe o mandado para ser cumprido na RUA A, N.01, Q-4, C-1, VILA SADIA, VÁRZEA GRANDE, CEP 78115500, conforme informação da DRF. Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 370771 Nr: 7556-35.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVIANE DE MELO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 791750 Nr: 45834-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): J UBIRAJARA ARRUDA, JONAS UBIRAJARA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA, MARILSON MENDES, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Anote-se na capa dos autos e demais registros pertinentes os dados do segundo requerido. Desentranhe-se a contrafé equivocadamente acostada às fls. 49/52. Ao se ter em vista a devolução da correspondência de fls. 46, intime-se o autor para apresentar o endereço atualizado do segundo réu. Após, citem-se os réus, via correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 789593 Nr: 43607-40.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ZAVODINI E ZAVODINI LTDA - ME, CLOVIS ZAVODINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro a pesquisa via Infoseg, no entanto, procedo-a no Infojud. Apesar do afirmado pelo autor às fls.26/27, denota-se pela informação da DRF e do contrato juntado às fls.15, endereço diverso, quanto a Clovis Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 100 de 728 Zavodini, assim, desentranhe o mandado para ser cumprido na AV. A, N,17, Q-18, J. INDRUSTRIÁRIO, CEP 78098000. Intimo o exequente para recolhimento da diligência em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 747830 Nr: 45095-64.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): W. WILSON DA SILVA CABELEIREIRO - ME, WANDERLEY WILSON DA SILVA, MÁRCIA BEATRIZ CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pedido de arresto on line, posto que a Lei trata de penhora on line, ato posterior à citação. No mais, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser cumprido na R. ANTONIO MARIA, N.10, Q-51, J. ITOTORO, V. GRANDE, CEP 78138800 e AV, COUTO MAGALHÃES, 1069, CENTRO V. GRANDE, CEP 78110400. Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 792288 Nr: 46383-13.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CESAR ADRIANE LEONCIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 813129 Nr: 19610-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IURI DEFFUNE PROFETA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo de vontades de fls.41/44. Aguarde-se o prazo estipulado para cumprimento da avença, 05/02/14. Empós, intime-se o autor para manifestar em cinco dias, sob pena de extinção nos moldes do artigo 269, III do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 733412 Nr: 29657-95.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMO & BASTOS LTDA - ME, EDSON MANOEL BASTOS, ROSINEI DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Apesar do contido às fls.48, entendo que a Lei fala em penhora on line, ato posterior à citação. No mais, desentranhe o mandado para ser cumprido quanto a ROSINEI DO CARMO na RUA NOVA IGUAÇU, N.44, Q-A, J. PRESIDENTE, conforme informação da DRF, a seguir. Observo, ainda, que às fls.46, tem-se que Rosinei estaria residindo em Poconé, na Comunidade de Cangas, tocando o Mercado Froes, assim, sendo infrutífera a diligência disposta no parágrafo 2º, deste, expeça-se carta precatória. No que concerne a pessoa jurídica e Edson, posto a certidão de fls. 46, Disponibilizado - 30/1/2014 defiro parcialmente o pleito de fls. 47/49 e, considerando, a informação do INFOJUD, verifico que o endereço informado já foi diligenciado e, devido a orientação do CNJ antes de qualquer ato via edital se proceda pesquisa no INFOJUD, expeça-se edital de citação. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 782097 Nr: 35720-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO PINHEIRO LTDA, ANTÔNIO PINHEIRO DE MORAES, ADELMA DE LIMA E SILVA MOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 733781 Nr: 30038-06.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA-ME, PAULO MONTEIRO GOUVEIA, VAGNER DONIZETE JESUS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls.34, posto que o Infoseg está à disposição do juiz criminal, no entanto, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser cumprido na RUA MAR CASPIO, N.31, Q-3, L-31, PARQUE INDUSTRIAL, VÁRZEA GRANDE, CEP 78150208, bem como, espeça-se carta precatória, com prazo de 90 dias, para PRIMAVERA DO LESTE, visando a citação e demais atos, RUA LONDRINA, 731, CENTRO, conforme espelho que segue. Intimo o exequente para depósito da diligência em cinco dias e comprovação do distribuição da CP em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835197 Nr: 40405-21.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA, LEÔNIDAS FREITAS AMORIM, ENIO PEREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 101 de 728 TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 829137 Nr: 34969-81.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARICE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 700054 Nr: 34678-86.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 733401 Nr: 29646-66.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINO GERMANO DA CONCEIÇÃO, EDINO GERMANO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Indefiro o pedido de arresto on line, por entender que a Lei fala em penhora on line, ato posterior à citação, respeitando, entendimento diverso. Ante a certidão de fls. 45, e por verificar que o endereço informado pela DRF, já foi diligenciado, expeça-se edital de citação. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Disponibilizado - 30/1/2014 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 404179 Nr: 35874-28.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TSG - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO RODRIGUES VICENZI, SILENE DOS SANTOS GRANJA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR VIDOTTI Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 70/75. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833070 Nr: 38576-05.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ FALCÃO DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, cumprir o despacho de fls. 28, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 29. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 782097 Nr: 35720-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOVIÁRIO PINHEIRO LTDA, ANTÔNIO PINHEIRO DE MORAES, ADELMA DE LIMA E SILVA MOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação, para pagarem o débito em 3 (três) dias. Não havendo o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça deverá devolver o mandado à secretaria que lavrará de imediato o termo de Penhora do bem indicado às fls. 07/08, intimando-se os executados de tais atos, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderão parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 30.000,00, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 714883 Nr: 9351-08.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): WAM MALHAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, MARINA SIMOES TORRES MENDONÇA, WAGNER APARECIDO MENDONÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 102 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls.40, por entender que a Lei fala em penhora on line, ou seja, ato posterior à citação. No mais, ante a informação da DRF, desentranhe o mandado para ser cumprido na RUA CARMINDO DE CAMPOS, 1099, B. GRANDE TERCEIRO, CEP.78065000 e RUA ITUIU DE MORAES, N.44, COOPHAMIL, CEP 78027000. Intimo o exequente para depositar a diligência em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 723136 Nr: 18720-26.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, BANCO BMC FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MORO BASSIL DOWER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 703962 Nr: 38623-81.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DATAMASTER ASSES EMPRESARIAL E COM DE MAT. DE INFOR LTDA, EMILIO PEREIRA DE SOUZA, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774322 Nr: 27517-54.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE VIEIRA MASCARENHAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, MARIANA MARQUES DE MENDONÇA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 806557 Nr: 13039-07.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA, FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR, CARLOS ELIAS PARTICIPAÇÕES S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Cristiana Vasconcelos Borges Martins ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, TRAZENDO PARA TANTO O “RECIBO ORIGINAL EMITIDO DIRETAMENTE PELO CAIXA DO BANCO DO BRASIL, OU CAIXA ELETRÔNICO, VEDADA A APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA VIA, DE COMPROVANTE DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR MEIO DE ENVELOPES, BEM COMO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS/TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS ON-LINE”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Informa-se, ainda, que o VALOR DA DILIGÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM TABELA NO SÍTIO WWW.AOJUC.COM, BEM COMO, NA CENTRAL DE MANDADOS DESTE FÓRUM. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 406167 Nr: 37520-73.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, Mariana Cristina Correa de Andrade, Cristiane Bellinati Garcia Lopez ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS Initmação do Excentíssimo senhor advogado BRENO DE PAULA MILHOMEM, OAB/MT 17.720, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder à devolução dos autos de código 406167. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 404172 Nr: 35876-95.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TSG - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, SILENE DOS SANTOS GRANJA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marcos Gattass Vistos, etc. Cumpra-se o disposto às fls. 45, ultimo parágrafo. Expeça-se mandado de penhora, averbação, avaliação e intimação, nos moldes requeridos, observando-se o bem indicado às fls. 40, assim como o de fls. 10. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758268 Nr: 10498-35.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVANNY APARECIDA PINHEIRO BARRETO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Vistos etc. Segue informações concernentes ao RAI.n.4946/14, encaminhadas via Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 103 de 728 malote digital, sem assinatura digital, em face de problemas técnicos não solucionados. Intime-se a autora para abster-se de efetuar depósitos como determinado na r.liminar do RAI em comento. No mais, junte-se, se for o caso a impugnação do autor (certidão de fls.108). PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURAIR CAMPOS FELFILI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811102 Nr: 17602-44.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): OAZES SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA, JOSÉ LUIS RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Às fls. 38/41 as partes apresentaram acordo, pugnando pela suspensão do feito até a data de seu cumprimento (14/01/2014). Assim, intimem-se para manifestarem em 05 dias, quanto ao seu cumprimento, observando que em caso de silêncio o feito será extinto nos moldes do art.794, II do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 713958 Nr: 7024-90.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FICSA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO AMERICO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 285031 Nr: 7717-16.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEMIR MARCOS MARCIANO, PAULO SÉRGIO MARCIANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARILENE CORREA RAMOS Vistos etc. Inicialmente anoto a advogada do executado Paulo Sergio, no apenso, intimando-a para regularizar sua representação neste caderno processual, observando que naquele foi constado como endereço do executado Rua D-4, C-08, Q-12, Parque Cuiabá. Verifico, também, que o exequente, apesar de ter como garantia o imóvel declinado às fls.03, matrícula nº8010 da Comarca de Rosário Oeste, fez recair o arresto, sobre outros bens, sem demonstrar que este ato se faz necessário para garantir seu crédito. Assim, intime-se o credor, para de uma vez por todas, tornar válido todos os atos praticados, tendo em vista o acima contido, no prazo de 10 dias, sob pena de ser declarado ineficaz o arresto de fls.37 e demais que não encontrem sustentação na garantia em comento. No mais, tendo em vista a informação do Infojud, verifico que o endereço já foi diligenciado, expeça-se edital de citação de Aldemi Marcos Marciano. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, ante a certidão negativa, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 797246 Nr: 3619-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 751348 Nr: 3096-97.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 715064 Nr: 7924-73.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 724721 Nr: 20400-46.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL FILM -COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA -ME, DEMETRIUS ANTONIO BERNARDO CASSIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 444436 Nr: 19519-06.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 104 de 728 TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): AURELIO ALVES BANDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 724309 Nr: 19957-95.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE BARDAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, PEDRO ROBERTO ROMÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 785877 Nr: 39752-53.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANA NASCIMENTO GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 187838 Nr: 182-07.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POUPEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO LUIS MEDEIROS AQUINO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO CARLOS KERSTING ROQUE, Giancarlo S. L. Castrillon Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da sentença" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 847428 Nr: 50936-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEVAIR XAVIER MOREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 716434 Nr: 13917-97.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Disponibilizado - 30/1/2014 Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE EDUARDO MELO VAILANTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 809442 Nr: 15922-24.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA MÁRCIA PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 753351 Nr: 5249-06.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A. C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO BENEDITO SILVA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 735335 Nr: 31684-51.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO FREIRE CAMPOS VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 828587 Nr: 34439-77.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO ALBERTO CÂNDIDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 105 de 728 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 820386 Nr: 26628-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE LUCIO MORAES CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 819815 Nr: 26089-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALCIR RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS, JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 756683 Nr: 8811-23.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA ELISA LIMEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 70067 Nr: 1538-13.2000.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA, TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TOMÁS DE A. SILVEIRA BOAVENTURA, TOMÁS DE A. SILVEIRA BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 70077 Nr: 5363-33.1998.811.0041 AÇÃO: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA, YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Marco André Honda Flores ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA, TOMÁS DE A. SILVEIRA BOAVENTURA Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Disponibilizado - 30/1/2014 Resolução do Mérito->Extinção sentença" de 23/01/2014. da execução ou do cumprimento da Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 466138 Nr: 33463-75.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEIDEVAL DOS SANTOS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO PAULO CARVALHO DIAS Defensor Público ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 763051 Nr: 15610-82.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANALIA PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 815487 Nr: 21930-17.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISNELE MARIA DE AQUINO FRAPORTI TOMAZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 752096 Nr: 3906-72.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE GLEIK DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 756009 Nr: 8088-04.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 106 de 728 PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ EDUARDO ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 829307 Nr: 35124-84.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823588 Nr: 29681-55.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILZINETE CANDIDO LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 806905 Nr: 13385-55.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): INES VIEIRA SERPA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 822183 Nr: 28362-52.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR DE OLIVEIRA MARINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 795860 Nr: 2203-72.2013.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): C SANZOVO CONFECÇÕES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIR DEMÉTRIO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 285982 Nr: 8042-88.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BOUZEID ADNAN FARES & CIA LTDA ME, ADNAN BOUZEID FARES, BOUZEID ADNAN FARES, SAMAR FEIS FARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, OTACILIO PERON, OTACILIO PERON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIEL MARQUES OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da sentença" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 854525 Nr: 57083-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO E SERVIÇOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO WIECZOREK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 338726 Nr: 9628-29.2008.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR TORRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 329718 Nr: 1819-85.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZILDA ROZENA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 107 de 728 com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 710980 Nr: 3986-70.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MORBRAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, EDSON SILVA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 79218 Nr: 2035-56.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): Gráfica Irmãos Reis Ltda- ME, Roberto Carlos Gonçalves dos Reis, Gerson Gonçalves dos Reis ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gustavo Amato Pissini ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da sentença" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 815596 Nr: 22041-98.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNITOR DA SILVA REZER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 743279 Nr: 40233-50.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTHEFORD COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP, EUGENIO LOBO BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 760985 Nr: 13389-29.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S/A- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEI DE MORAES QUIRINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 719352 Nr: 15004-88.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JESAIAS SILVA ELIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 815278 Nr: 21733-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR PALLETINI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 455363 Nr: 26568-98.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AZAMBUJA E GALVAN LTDA ME, VANESSA ALVES DA SILVA, HELIO ADIR TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 775586 Nr: 28847-86.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARQUES CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 817473 Nr: 23901-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de Página 108 de 728 TRABALHO PARTE AUTORA: DHIEGO THIAGO HUTTER PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 711666 Nr: 4730-65.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIS NP PARTE(S) REQUERIDA(S): A R DE ARRUDA INDUSTRIA E COMERCIO ME, JOSÉ RONDON DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 336373 Nr: 7282-08.2008.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEI RAMOS DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 777725 Nr: 31094-40.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO FREDERICO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 704573 Nr: 39277-68.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA AUXILIADORA A GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes Disponibilizado - 30/1/2014 JUIZ(A): Cod. Proc.: 423051 Nr: 7680-81.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEILOR SEHNEM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERVIO TULIO DE BARCELOS, RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA, EMERSON RODRIGUES PEREIRA Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da sentença" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 388586 Nr: 24245-57.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): IMACULADA CONCEIÇÃO BARBOSA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 447553 Nr: 21417-54.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH MACHADO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 240341 Nr: 3530-14.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ALBERTO SAMPAIO, ELIANE LEITE SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR, WALTER ROBERTO FARIA ENORE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 443178 Nr: 18928-44.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIS NP PARTE(S) REQUERIDA(S): W. J. CONSTRUTORA LTDA, FRANCISCO WILLIAN BEZERRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 109 de 728 com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 852456 Nr: 55259-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL BOSCO DE ANUNCIAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 790761 Nr: 44813-89.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TALYTA ALMEIDA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 817315 Nr: 23742-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMILTON SANTANA PIRES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A., BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 819331 Nr: 25603-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODEON APARECIDO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA, WILLIAN HEMILLIESE O. SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 809996 Nr: 16490-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE JOSE SEMEÃO DA SILVA, EVILLYN EMANUELLE PEREIRA SILVA, VALMIRA PEREIRA BARROS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 30/1/2014 Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 835901 Nr: 40966-45.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARISTHELINA TAGUNIRU R. POROFO DO VALLE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 838963 Nr: 43504-96.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RAUL SOARES FRREIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 236528 Nr: 5639-83.2006.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LIA SAYURI OKAMOTO GRIGOLETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, AGNALDO KAWASAKI Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 763034 Nr: 15591-76.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENIL NUNES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 21/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 748838 Nr: 478-82.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 110 de 728 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ROBERTO LUPATINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DUARTE, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 357686 Nr: 28031-46.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS, ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 22/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 830452 Nr: 36164-04.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIETE ALVES DA CUNHA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 826166 Nr: 32113-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NUBIA VIVIANE HELIODORO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 847215 Nr: 50743-54.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUCIA DE LOURDES GAIVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 67437 Nr: 4677-02.2002.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (MASTERC) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR AP. KARASIAKI, LEONARDO DE MESQUITA VERGANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ricardo Azevedo Sette, Ordélio Azevedo Sette, Elizângela Santana de Oliveira, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES, MARCELO REBUÁ DOS SANTOS, PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN, Pompília Armelina dos Santos Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 210453 Nr: 21045-81.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ BENEDITO GAIVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE, EVAN CORREA DA COSTA, EDE MARCOS DENIZ Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Extinção da execução ou do cumprimento da sentença" de 24/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 358887 Nr: 29269-03.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARQUES BONS OLHOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Homologação->Acordo em execução ou em cumprimento de sentença" de 26/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 760370 Nr: 12727-65.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WEISMULLER FERNANDES DE MEDEIROS, ALBINA CUTTIER DE MEDEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Homologação->Acordo em execução ou em cumprimento de sentença" de 26/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 352304 Nr: 22959-78.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 111 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 745383 Nr: 42515-61.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 852405 Nr: 55214-16.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DIEGO DA SILVA RUST ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 23/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 730948 Nr: 27046-72.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): REGIO MARTINS BISPO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9226, com previsão de disponibilização em 29/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 27/01/2014. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 726313 Nr: 22096-20.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ECHEVERRIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Fica o autor intimado sobre ofícios respondidos. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 804035 Nr: 10494-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO QUIDEROLI RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO SAGA S/C Disponibilizado - 30/1/2014 LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA, CARLOS RENATO SOTO ARANTES Vistos, etc. O original de fls.183/185 deverá ser acostados nos autos no prazo legal, certifique-se, quando deverá o original ser substituído pela cópia, certificando a data do primeiro protocolo. Cumpra-se o último parágrafo de fl.182. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858268 Nr: 238-25.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGUINALDO MARTINS DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDEZIO LIMA FERNANDES Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo. Mantenho a decisão de fl.30, assim, a purgação de mora dverá ser efetivada como ali determinado. Após o cumprimento da liminar, diga o autor sobre demais pedidos de fls.33/41. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 375524 Nr: 12276-45.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE GILBERTO COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 856816 Nr: 59069-03.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTDATA COMP. IMP E EXPORT. LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, Raphael Neves Costa ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 464766 Nr: 32583-83.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 112 de 728 PARTE AUTORA: SANTANDER S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): HASSAN HICHAM DARWICHE ME, HASSAN HICHAM DARWICHE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 836088 Nr: 41143-09.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DEODATO SEABRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 827032 Nr: 32925-89.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSEMARI DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAFINI DE PAULA SAGA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACSON MARIO DE SOUZA NOTA AO AUTOR: Deverá o autor responder o recurso de apelação de fls.134/152, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 816913 Nr: 23348-87.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIA BENEDITA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS Deverá a parte autora providenciar a citação do requerido Banco Bonsucesso, em face da devolução de AR as fls. 144. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 766143 Nr: 18889-76.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALLINE SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS, RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA NOTA AO AUTOR: Deverá o apelado responder o recurso de apelação, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 242123 Nr: 10680-31.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE AUTORA: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO PADRON PARTE(S) REQUERIDA(S): JIUMARA DOS REIS MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA, KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO MONTEIRO (DEFENSORA PÚBLICA), LEONARDO GOMES BRESSANE, RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte autora tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861141 Nr: 2637-27.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TIAGO OLIVEIRA DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 765747 Nr: 18457-57.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR KALIO BOTELHO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como, dar prosseguimento ao feito, diante das regras do Decreto Lei n. 911/69. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 375524 Nr: 12276-45.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE GILBERTO COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861240 Nr: 2713-51.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAZARO APARECIDO DO LAGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 113 de 728 Cod. Proc.: 785495 Nr: 39350-69.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON FRANÇA DE QUEIROZ, JULIANA DE JESUS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 838002 Nr: 42725-44.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDDYLANGE ALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para manifestar sobre os depósitos realizados nos autos e contestação apresentada pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 786403 Nr: 40293-86.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL PESCA LTDA ME, EVANIO DE OLIVEIRA BAIA, JUCINEIDE PADILHA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada a apresentar comprovante de diligência apto ao cumprimento do mandado expedido, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 738065 Nr: 34602-28.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): DAILDA CAMILO GOMES DA SILVA ME, CELSO GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá dar prosseguimento ao feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 350372 Nr: 20703-65.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): DIVA WILLEMAN-ME, DIVA WILLEMAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 777724 Nr: 31093-55.2012.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA PIVETTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO GONCALO DA COSTA Deverá a parte autora manifestar sobre fls.209/211, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 161682 Nr: 35323-24.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LILA MARTINS SPADONI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANA PAULA ALVES MOREIRA A SILVA, NIZIA CRISTINA TIEMI AOKI, FERNANDA QUEIROGA LIRA DE OLIVEIRA, JANAÍNA ÁLVARES DI STASI, JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA, ANA MARIA FERREIRA LEITE, MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA, THAYS FREITAS GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Dispensável se torna a efetivação de citação, pois o ato já foi realziado à fl.22. Deverá o credor indicar bens passíveis d epenhora. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 779179 Nr: 32619-57.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONRADO HEITOR DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias, bem como retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no mesmo prazo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 791854 Nr: 45941-47.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLASMAT COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME, CLEONICE SOUZA COSTA, ARI ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA À PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 329723 Nr: 1846-68.2008.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A ) PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS RODRIGO SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O pedido de fl.95 já foi atendido nos autos, pois o renajud visa apenas pesquisa de bens. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 114 de 728 Assim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 430833 Nr: 11330-39.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): NUBYA CANHETE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O pedido de fl.137 já foi atendido nos autos, pois o renajud visa apenas pesquisa de bens. Assim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 774385 Nr: 27582-49.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX JEAN DOURADO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 796639 Nr: 2994-41.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAMIRO BENEDITO DE SIQUEIRA -ME, ALTAMIRO BENEDITO DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar sobre resposta de pesquisa online. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 270747 Nr: 2649-85.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUAN DANIEL PERON NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte autora manifestar sobre Decurso de Prazo de Suspensão, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833152 Nr: 38650-59.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO JOSÉ BETT CORREIA, CONSTRUTORA CANINDÉ LTDA, LYDIA BETT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO MEIRELLES BASTOS Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para apresentar aos autos, comprovante original de diligência apto ao cumprimento do mandado expedido, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 803495 Nr: 9952-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO ZULIANELI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar sobre resposta de pesquisa online. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 371165 Nr: 7871-63.2009.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO CESAR DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para efetuar a retirada dos ofícios expedidos nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 845819 Nr: 49456-56.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH SOUZA DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GELISON NUNES DE SOUZA Vistos, etc. Em face do documento de fl.143, concedo a reconvinte/requerida a Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o autor para responder a reconvenção e documentos apresentados pela requerida. Certifique-se sobre intimações de fls.140. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 326862 Nr: 164-78.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZETE BENEDITA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 71386 Nr: 692-40.1993.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA PARTE(S) REQUERIDA(S): ULISSES VIGANO JUNIOR, DENISE SALOMANI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 115 de 728 PALAGI VIGANO, JOSE JAIME MORENO GALINDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a penhora on line, devendo o credor apresentar demonstrativo de débito atualizado. Após, efetive-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 849012 Nr: 52273-93.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, LORRAN BONFIM GUTIRREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA GUTIERREZ, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para depositar diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados necessários, e retirar carta precatória expedida nos autos. Cumpra-se os atos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 794829 Nr: 1151-41.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUSIMAUREM NAVARRO ROQUE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 804133 Nr: 10593-31.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAX SALUSTIANO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como manifestar sobre resposta de pesquisa online. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 452271 Nr: 24441-90.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): Espólio de ALTAIR MACHADO DE OLIVEIRA, JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO OLIVEIRA DUTRA, WALDIR LUIZ BULGARELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para efetuar a retirada do edital expedido nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861365 Nr: 2819-13.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 de PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO CORREA DA SILVA CARRION, KHARRION REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAFINI DE PAULA SAGA GOMES, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861498 Nr: 2901-44.2014.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO CARLOS ALVES SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 381499 Nr: 16929-90.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EMA SERVIÇOS DE CONSERTO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, VALDECI BORGES DOS SANTOS, EDILZA MARIA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 838237 Nr: 42944-57.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS AMAZONICOS S/A, MAURO MENDES FERREIRA, PEDRO FURLAN UCHOA CAVALCANTI, MAURO MENDES FERREIRA, BIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, VIRGINIA RAQUEL TAVEIRA E SILVA, REGINA VERAS DE SÁ, VALTER ADRIANO FERREIRA, CARLA MARIA CARVALHO FONTANA, JOSE AUGUSTO DE LIMA DE SÁ, MARIA BEATRIZ DE CARVALHO ESTRADA, JOSÉ AUGUSTO LIMA DE SÁ, F & F PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, PEDRO FURLAN UCHOA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 116 de 728 CAVALCANTI, PIERJAN SARL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 753764 Nr: 5705-53.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTRO SOUSA DE OLIVEIRA LTDA - ME, CARLITO CASTRO SOUSA, STEFANI CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de suspensão deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 726013 Nr: 21780-07.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCEU HOWARD MAESTER, AMADEU ZAPPANI, ASTROGILDO MATTE, FLORISVALDO MARCELINO, REINOLDO DA SILVA QUOOS, GILMAR MARQUES DE ARAUJO, IRACEMA CATARINA MOSER GULGIELMIN, NELSON MARIANO, RUI BARBOSA, VOLNEY JOSÉ DOMINGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCELO BARROS LOPES INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada do desarquivamento do feito e requerer o quê de direito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 775546 Nr: 28807-07.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA ZOPPI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 810214 Nr: 16715-60.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSDILE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO MOREIRA PEREIRA, Disponibilizado - 30/1/2014 CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 851371 Nr: 54330-84.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAMELA BEATRYCE O. CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo. O pedido de purgação de mora diverge da decisão de fl.42, que não foi atacada por recurso, restando prejudicado. Intime-se o autor para manifestar sobre demais pedidos de fls.48/57. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 377701 Nr: 13769-57.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBILEI MAGALHAES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO, RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 385983 Nr: 21746-03.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): TARCÍSIO DE MAURO FÉLIX ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 769250 Nr: 22201-60.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): RB COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 705342 Nr: 39948-91.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 117 de 728 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a autor manifestar sobre certidão acostada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 743479 Nr: 40459-55.2011.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NEYISSE PRADO LAZARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 410644 Nr: 1240-69.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ESPINOZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 110486 Nr: 1648-07.2003.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO BUENO DE AZEVEDO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA, FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER, CLEIDI ROSANGELA HETZEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793227 Nr: 47317-68.2012.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE SOUZA ENEDINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793999 Nr: 303-54.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 30/1/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA CRUZ OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813985 Nr: 20458-78.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO APARECIDO BATISTA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 815808 Nr: 22262-81.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALINO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 831784 Nr: 37419-94.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDENEY ORTEGA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 832808 Nr: 38373-43.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZENIL VIRGULINA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 118 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 240665 Nr: 9310-17.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO ASSUNÇAO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiane Belinati Garcia Lopes, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 765955 Nr: 18694-91.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GEOVANI GRIZÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 838315 Nr: 43008-67.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDER LUCAS DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, não tendo o advogado do autor manifestado nos autos, intime-se o autor, para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861060 Nr: 2556-78.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFS-C PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de Disponibilizado - 30/1/2014 efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861531 Nr: 2928-27.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): CIRO DOMINGUES DE SOUZA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861534 Nr: 2930-94.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVI OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 119 de 728 despesas processuais. Cite-se também o Requerido, quinze dias da execução da resposta deve ser apresentada faculdade do § 2º da referida maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. para apresentar resposta, no prazo de liminar. Consigne-se no mandado que a ainda que o devedor tenha se utilizado da Lei, caso entenda ter havido pagamento a Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861547 Nr: 2943-93.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUZA LEANDRO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861636 Nr: 3026-12.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da Disponibilizado - 30/1/2014 faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861767 Nr: 3125-79.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DEISE MARIA FIGUEIREDO PREZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 337978 Nr: 8670-43.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I, BANCO SANTANDER S/A.(BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 761737 Nr: 14226-84.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZINHA DE CASTRO DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. de Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 120 de 728 Cod. Proc.: 203899 Nr: 18149-65.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÁLVARO FERREIRA JÚNIOR, MARINA LUCIA CARRAZZONE FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para proceder o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 800,00, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 445465 Nr: 20093-29.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVO NUNES DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, PATRICIA MENDES DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE VELASQUES AMARAL, LUCIMAR APARECIDA KARASIAKI, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para pagar como postulado às fls. 246/248, como consignado à fl. 249, o valor de 451,67 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) , em 15 (quinze) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 841910 Nr: 46053-79.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE ROSA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para manifestar sobre depósito de fls.151/153 e cumpra-se determinação do incidente em apenso. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 851458 Nr: 54400-04.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUDITE ROSA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para responder a Impugnação ao valor da causa. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 722835 Nr: 18396-36.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ EMBOAVA DIAS, RAQUEL BARROS FIGUEIREDO DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, TARCISIO DE MAURO FELIX, SOLANGE TREVIZAN FELIX ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR VIANA MOURATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para proceder o depósito do saldo remanescente de fl.141. Expeça-se alvará em favor do autor do valor já depositado nos autos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 134379 Nr: 19658-02.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINAL VERDE TURISMO LTDA., RÚBIA DE SOUSA VIEGAS PARTE(S) REQUERIDA(S): SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para fazer indicação de conta bancária e CNPJ válidos para fins de levantamento de alvará, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 752528 Nr: 4385-65.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALÉCIO BROLEZE, ANTONIO MARASCA, ARI MILTON NOGUEIRA, AURELINO GUIMARÃES ROCHA, ZENILDO JOSE DE SOUZA, LOURENÇO FRANCISCO DE SOUZA, ERIVALDO XAVIER DE SOUZA, JOEL ALVES BATISTA, UILMAR GOUVEIA GUIMARÃES, JOSÉ INÁCIO MATTYE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Deverá a parte requerida manifestar sobre fls.359/370, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 354604 Nr: 25019-24.2008.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA, CAROLINA CURVO GARCIA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, CAMILA COIMBRA DE ABREU FERREIRA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para tomar conhecimento do teor do ofício e documentos acostados às fls. 153/156 dos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 332841 Nr: 3645-49.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROZANE DE FÁTIMA MONTANA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD ITAU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTON CÉSAR DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 121 de 728 PAULA SIAGRINI GARCIA, ALESSANDRA CRISTINA MOURO Vistos, etc. Intime-se o requerido para acostar nos autos no prazo legal, o contrato discutido na ação, sob pena de julgamento com os documenos até então juntados. Decorrido o prazo, certifique-se, havendo manifestação, diga o autor. Ao contrário, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858179 Nr: 159-46.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GIMASSON VERA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para regularizar a representação processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento de sua peça. Cumprida a determinação acima, conclusos. Ao contrário, desentranhe-se a peça, entregando-a a Signatário mediante termos nos autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859576 Nr: 1405-77.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDEL FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859576 Nr: 1405-77.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDEL FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição permanente. Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” proposta pela AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – MT FOMENTO, instituição financeira, contra FIDEL FERNANDES, pessoa física que, igualmente, não possui subordinação à Administração Estadual. Ademais, a capa do autos indicou como sendo do Juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário. Assim, não há como apreciar o mérito da demanda, porquanto, porquanto carece competência funcional a este juízo para conhecer o feito, nos termos do art. 91 e 93 do CPC. Desta forma, com base nas considerações acima expostas, chamo o feito à ordem e revogo a decisão de folha retro, tornando-a de nenhum efeito jurídico. Proceda-se com a remessa dos autos a 2ª Vara Especializada de Direito Bancário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 804911 Nr: 11377-08.2013.811.0041 Disponibilizado - 30/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO LEANDRO COUTO OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos e com fundamento no que dispõe o artigo 269 do Código de Processo Civil, Julgo por Resolução de Mérito a ação e ACOLHO o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 17.215,51(dezessete mil, duzentos e quinze reais e cinqueta e um centavos), devidamente atualizados a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E. CGJ/MT.Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo, inclusive no Distribuidor e autuação. Após, deverá o requerido pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo, certifique-se sobre o pagamento da condenação e diga o autor. P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843141 Nr: 47080-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUANA CASTELO BRANCO PANIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PASSINI Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por Resolução de Mérito, a presente presente Ação Revisional de Contrato de Cédula de Crédito Bancário CDC c.c. Repetição do Indébito e Pedido de Liminar e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I c.c. 273 do Código de Processo Civil, para fazer incidir a taxa de juros remuneratórios, no contrato especificado as fls. 19/20, o percentual de mercado de 3,94% ao mês, em substituição a taxa contratada, de forma capitalizada. Após a implantação da sentença, havendo saldo remanescente em favor da autora autorizo a repetição de indébito de forma simples e atualizada. Concedo parcialmente, a tutela antecipada para determinar a paralisação das cobranças das prestações com os índices contratados, devendo prevalecer o que foi aqui dirimido, nos termos do artigo 273 do CPC.Custas e despesas processuais “pro-rata” e cada parte arcará com os honorários de seu advogado.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, intime-se o requerido adequar o contrato conforme julgado e diga o autor.P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 736971 Nr: 33430-51.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSMAN VASCONCELOS DANTAS PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, UNIBANCO S/A (UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISIS MARIMON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON Vistos, etc. Cumpra-se a sentença prolartada em todos seus termos, em especial seu último parágrafo e intime-se o requerido como postulado à fl.263. Cumpra-se.. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 835970 Nr: 41030-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de Página 122 de 728 TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO, FERNANDA SAMIRA PAYAO FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos, etc. O original de fls.247/250 deverá ser acostado nos autos, no prazo legal, certifique-se, quando deverá a via fax ser substituída pelo original, preservando a data de protocolo. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus fundamentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 844191 Nr: 48031-91.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): MILTON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a habilitação da parte requerida conforme processo conexo, na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Suspendo o cumprimento da liminar, considerando que no processo conexo discute sobre a quitação do saldo devedor do contrato com pagamento do seguro. Cite-se para responder constando às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 8329 Nr: 26-92.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÉRGIO APARECIDO ZANUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE PIO FERNANDES, VIVIANE APARECIDA SEIDL, BRUNO MEDEIROS PACHECO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, ROBER CEZAR DA SILVA Vistos, etc. Diante da homologação da compensação de créditos/débitos de fl.906, proceda-se o levantamento dos honorários advocatícios, como determinado à fl.873 e encontrado à fl.842, devidamente atualizado. O saldo remanescente de crédito do autor deverá ser disponibilizado ao Juízo de fl.795, devendo ser vinculado ao processo ali identificado, em favor do requerido aqui executado. Após, com a satisfação da dívida nos autos, tenho por cumprida a obrigação, devendo arquivar o feito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 792590 Nr: 46686-27.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMILSON DEFENSOR DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRYSTIANE LINHARES Vistos, etc. Disponibilizado - 30/1/2014 Em face da certidãod e fl.54, Converto a presente ação em Execução de Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos ditados na inicial, conforme sentença prolatada. Defiro a penhora on line, devendo o credor apresentar demonstrativo de débito atualizado. Após, efetive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 726427 Nr: 22213-11.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA ARANTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO UMBELINO NETO Vistos, etc. Em análise aos autos, verifica-se a impossibilidade de alterar o cálculo de fls.145/149, que teve como suporte o contrato efetivado pelas partes e a sucumbência fixada nos autos. Ademais, o Contador levou em consideração a mora apontada na notificação efetivada pelo autor. Assim, intime-se a parte requerida para proceder o depósito do saldo remanescente ali encontrado, sob pena de restauração da liminar. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 336508 Nr: 7397-29.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RILDO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.154, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Custas pelo desistente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 777048 Nr: 30385-05.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERNANDO BELCHIOR ME, JOSE FERNANDO BELCHIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO CÉSAR BONFIM Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, Julgo por Resolução de Mérito, a presente Ação Ordinária de Cobrança e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I do Código de Processo Civil, determinando em caso inadimplência deverá incidir o INPC como índice de correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês e a multa de 2%. Deverá a parte requerente apresentar novo demonstrativo do débito. Sobre o saldo devedor encontrado, deverá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 123 de 728 intimar a parte requerida para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de conversão da ação em execução de sentença. No mais prevalece o contrato como pactuado por entender que os encargos são regulados em Lei e foram efetivados na forma pactuada entre as partes.Condeno os requeridos nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) da condenação, a contar do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações e retificações de estilo. Após apresentação de novo demonstrativo de débito como acima decidido, intimem-se a os requeridos para pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento do valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação. P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 788000 Nr: 41933-27.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, etc. Em face da certidão de fl.154, Converto a presente ação em Execução de Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Expeça-se mandado de penhora e autorizo o credor a levantar o valor depositado às fls.143/148, expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 25522 Nr: 5530-45.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAMARATI S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ABELARDO ANDRÉ RESENDE, AGROPECUÁRIA REZENDE LTDA, ANDRE LUIZ REZENDE, SUELI APARECIDA SOARES REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO, RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA, Targus Rigon Weska, AMARO CESAR CASTILHO, Renata Pereira Pimentel, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES Vistos, etc. Em análise aos autos verifica-se que não pode prevalecer a intimação da executada de fl.322, por edital, posto que, a referida foi localizada no endereço declinado no mandado, conforme certidão de fl.303, somente não encontrando no local. Caberia na oportunidade, o credor postular pela intimação por hora certa e não por edital. Assim, torno sem efeito a intimação via edital de fls.312/315. De outra banda, a referida executada logrou ênito em comprovar que o bem penhorado é o único que possui e onde reside não podendo ser objeto de constrição judicial. Vejam que quando do divórcio, requereu o reconhecimento como bem de família. Ainda, o credor não demonstrou que a parte executada possui outros bens a desconsiderar o referido como bem de família, por ser o único existente para sua moradia. Diante do exposto, desconstituo a penhora realizada no bem de fl.131, referente ao imóvel residencial. Expeça-se o necessário para levantamento da constrição judicial. Com relação aos demais bens, certifique-se sobre intimações de todos os Disponibilizado - 30/1/2014 executados da penhora e após, atualize-se a avaliação e o débito. Em seguida, digam as partes e conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 460352 Nr: 29619-20.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO DE ARRUDA NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANI ZANIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEODEMIR DE PAULA MARTINS, CELSO MARCON Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 861733 Nr: 3096-29.2014.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Apense-se ao processo noticiado na inicial. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo, conforme processo principal. Recebo a Impignação, sem efeito suspensivo, se no prazo, certifique-se. Intime-se o Impugnado para responder no prazo de Lei. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 781059 Nr: 34634-96.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUI BARBOSA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc. Em face da certidão de fl.316, Converto a presente ação em Execução de Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 801262 Nr: 7692-90.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, OUTROS PROFI. DA SAÚDE E EMPRESARIOS DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): CARVÃO GRILL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS- ME, EMANUELLE BEATRIZ CRUZ E SANTOS, RAFAEL HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 124 de 728 NOGUEIRA Assim, não acolho a presente exceção de pré-executividade, uma vez que não é matéria de ordem pública, bem como, não é a via eleita adequada para discutir os encargos pactuados. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859583 Nr: 1413-54.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA JOSE MAGALHÃES ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VALÉRIO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado às fls.49/51 e anuência da requerida de fl.51, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 750853 Nr: 2593-76.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO LUZ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o Postulante de fls.46/48, para regularizar a representação processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça, bem como, comprovar a cessão ali anunciada. Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação, proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta do processo e após, diga-se. Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao Signatário mediante termos nos autos. Após, intime-se o autor cadastrado nos autos para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 741605 Nr: 38429-47.2011.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON BRANDÃO QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o Postulante de fls.90/92, para regularizar a representação processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça, bem como, comprovar a cessão ali anunciada. Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação, proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta do processo e após, diga-se. Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao Signatário mediante termos nos autos. Após, certifique-se o decurso de Disponibilizado - 30/1/2014 prazo da citação e se houve manifestação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 834238 Nr: 39605-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZABETE ARAUJO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A., ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a correção do nome da parte autora, pois a requerente Elizabete Araújo de Souza está representando o espólio de Milton Silva de Souza, na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Compulsando os autos verifica-se a possibilidade de concessão de liminar diante da existência dos requisitos legais, em especial o "Fumus Boni juris", pois de plano está configurado a contratação do seguro, não havendo necessidade de inclusão de restrição cadastral em face do falecimento do contratante, pelo não pagamento das parcelas. A questão será dirimida no decorrer do feito. Trata de direito instantâneo que quando agredido necessita de imediata recomposição, devendo o requerido apresentar documentos como exigido na exordial. Assim, defiro a liminar para excluir o nome do contratante da restrição cadastral. Expça-se o necessário. Após, cite-se e intime-se, constando às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 860599 Nr: 2201-68.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA SOLANGE MONTEIRO CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747953 Nr: 45237-68.2011.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIANA CREPALDI MESQUITA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE DE FATIMA HAENISCH Vistos, etc. Intime-se o Postulante de fls.55/57, para regularizar a representação processual no prazo de Lei, sob pena de desentranhamento de sua peça, bem como, comprovar a cessão ali anunciada. Efetivados os atos acima, diga o autor, não havendo impugnação, proceda-se a substituição do pólo ativo da ação, na autuação e etiqueta do processo e após, diga-se. Ao contrário, desentranhe-se a referida petição, entregando-a ao Signatário mediante termos nos autos. Após, intime-se o autor cadastrado nos autos para dar prosseguimento ao feito cumprindo mandado de citação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 125 de 728 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 830379 Nr: 36092-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA AIARDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO RURAL S. A., BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, DIOGO IBBRAHIM CAMPOS, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, MARCOS ADRIANO BOCALAN NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 840506 Nr: 44880-20.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR AUGUSTO GOMES DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIONE MENDES DE PINHO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 733184 Nr: 29410-17.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MM ARROZ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA, ROSALVO PINTO BRANDÃO INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773205 Nr: 26338-85.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALESSANDRO JOSETTI MANOSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 811054 Nr: 17555-70.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Disponibilizado - 30/1/2014 Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO ALVES SILVA, RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVES SILVA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas do desarquivamento do feito e requererem o quê de direito, no prazo legal. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 715443 Nr: 8709-35.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDOMIRO LUIZ RODRIGUES LOPES, LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO RURAL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO BGN S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURY BORGES DA SILVA, MAURY BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, BENEDITO PALMEIRA NETO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, Fernando Rosenthal Vistos, etc. Código: 715443 Recebo a apelação de fls. 391/408 e documentos (fls. 409/421) em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à Egrégia Instância Superior, na oportunidade, apresento meus protestos de estima. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 859753 Nr: 1560-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JÚLIA TEREZINHA DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 860914 Nr: 2432-95.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEVERINO AMARO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 126 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: De: CENTRAL DE AUTUAÇÃO CÍVEL Para: Gabinete - Terceira Vara Especializada Direito Bancário Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 777619 Nr: 30987-93.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO REINILDES PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL moveu a presente Reintegração de Posse, em face de LEONARDO REINILDES PINHO. O Autor, às fls. 75, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 816948 Nr: 23383-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO MACIEL DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... ROBERTO MACIEL DE CAMPOS moveu a presente Revisão Contratual e Anulação de Cláusulas Ilegais com Tutela Antecipada, em face de BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A O Autor, às fls. 33, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Isenta de pagamentos das custas processuais por ser a parte autora beneficiaria da justiça gratuita. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial mediante substituição nos autos por cópias e recibo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Disponibilizado - 30/1/2014 Cod. Proc.: 826464 Nr: 32390-63.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZINETE BRITO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de LUZINETE BRITO DE SOUZA. O Autor, às fls. 51 postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Oficie-se a DD. Relatora do Recurso de Agravo de Instrumento 114155/2013, comunicando a extinção do presente feito, ante o pedido de desistência feito pelo autor. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal formulado pelo autor. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 857044 Nr: 59292-53.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AMAZON AR COND. COM. E PREST. DE SERV. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de AMAZON AR COND. COM. E PREST. DE SERV. LTDA. O Autor, às fls. 32 postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal formulado pelo autor. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 127 de 728 Cod. Proc.: 842363 Nr: 46446-04.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCLEIDE ARAÚJO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de ARCLEIDE ARAÚJO GOMES. O Autor, às fls. 32, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal formulado pelo autor. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 831789 Nr: 37424-19.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO DA CRUZ COELHO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de PEDRO DA CRUZ COELHO FILHO. O Autor, às fls. 25, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 797282 Nr: 3655-20.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): SUNAROCHA COMERCIAL DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de SUNAROCHA COMERCIAL DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME. O Autor, às fls. 37, reiterado às fls. 39 postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Havendo custas de diligencias em aberto conforme fls. 35 e reiterado as fls. 38, condeno o autor no pagamento destas. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 812804 Nr: 19292-11.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ARISTÓTELES SOARES CHAGAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de ARISTÓTELES SOARES CHAGAS O Autor, às fls. 23, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 831792 Nr: 37427-71.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EMMANOEL CLAUDIO PERARO IVANTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... BV FINCANCEIRA S/A - CFI moveu a presente Busca e Apreensão com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 128 de 728 base no Decreto Lei n. 911/69, em face de EMMANOEL CLÁUDIO PERARO IVANTES. O Autor, às fls. 25, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 827907 Nr: 33767-69.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de JEFFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS. O Autor, às fls. 39 postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal formulado pelo autor. P.R.I. e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 840878 Nr: 45205-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUERD GONÇALVES DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO, ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, VALTER EVANGELISTA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes Disponibilizado - 30/1/2014 de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 852530 Nr: 55326-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Diogo Peixoto Botelho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 859520 Nr: 1359-88.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCEU DOS ANJOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER SANTOS LIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... 1 - Primeiramente, intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado via DJE, para que proceda a complementação da taxa judicial conforme certidão emitida no Cartório Distribuidor às fls. 41, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 833619 Nr: 39009-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO CELSO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - Primeiramente, intime-se o douto subcritor do petitório inicial, para comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar sua assinatura no referido pleito, no prazo de 10(dez) dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 245 cpc) vindo-me a seguir conlusos para apreciação. 2 - Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 854445 Nr: 57002-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL MACEDO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉLIA BORGES DE MORAIS RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 129 de 728 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 859194 Nr: 1078-35.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉ DE SOUZA NENE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc(...)Além do mais, em exame ao objeto litigioso, entendo que somente os documentos acostados aos autos são insuficientes para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois, a declaração de hipossuficiência acostada as fls. 20 não consta profissão nem renda mensal e contrato que se pretende revisar envolve um financiamento de um veículo com valor considerável em que as prestações mensais ultrapassam a R$1.500,00, fazendo presumir que a remuneração da parte autora é suficiente para o pagamento das despesas processuais.Deste modo, nos termos do artigo 284 do CPC, concedo à requerente o prazo de 10 dias para que pague as custas e taxas judiciais e de distribuição ou comprove sua precária situação econômica, com Demonstrativo de Receita e Despesas do último ano, de forma a demonstrar que o pagamento das custas judiciais poderá comprometer seu sustento e de sua família. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 819522 Nr: 25796-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUCINETE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1- Em que pese o despacho de fls. 25/26, compulsando aos autos verifico que a inicial de fls. 05/12 não está devidamente assinada. Portanto, intimem-se o douto subscritor do petitório inicial, para comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar a sua assinatura no referido pleito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 295 CPC) vindo-me a seguir conclusos para apreciação. 2. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 802783 Nr: 9246-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON FRANÇA DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: istos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes Disponibilizado - 30/1/2014 de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 853119 Nr: 55863-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANA MIELE FONTES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA KAROLINA BULHÕES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispões que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita,a lém da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 858127 Nr: 113-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANA VIEIRA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 830918 Nr: 36609-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDENILCE CERQUEIRA SEBA PADILHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 130 de 728 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 791599 Nr: 45679-97.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO ELICINIO DIAS DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON G. DA COSTA, ADRIANO GARCIA DA COSTA, BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 844756 Nr: 48557-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINA DA SILVA LUCAS EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: istos etc... 1 - O artigo 4º da ei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém, para que haja a concessão do benefício da gratuita, além da declaração acima o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimento ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos em 10 (dez) dias, os documentos necessários para a concessão do benefício. 2 - Intime-se e cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861216 Nr: 2697-97.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO DA SILVA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida Disponibilizado - 30/1/2014 no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861180 Nr: 2669-32.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO BARBOZA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861306 Nr: 2764-62.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLINDO SALES PEDROSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO F. DE ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861301 Nr: 2760-25.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 131 de 728 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861230 Nr: 2706-59.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAOR VILELA MARINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VALÉRIO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861088 Nr: 2580-09.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO MOREIRA VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Disponibilizado - 30/1/2014 Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861241 Nr: 2714-36.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LINDOMAR CRISPIM DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 860917 Nr: 2435-50.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DEISE JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 132 de 728 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861273 Nr: 2734-27.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO CARLOS MUSIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1- A parte requerente ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse, requerendo a concessão de liminar do pedido, em razão do inadimplemento do Contrato de Arrendamento Mercantil (Leasing) pela parte requerida, instruindo-a com os documentos necessários. A parte requerida foi constituída em mora premonitoriamente. Assim, estando comprovada a posse anterior do bem, o esbulho sofrido e tendo sido tal ato dentro de ano e dia, defiro liminarmente a reintegração da parte requerente na posse do bem descrito e caracterizado na inicial, com fundamento no art. 928, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo mandado. Neste sentido: “EMENTA – PROCESSUAL CIVIL – LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRATÓRIA DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO – IMPROVIMENTO. É admissível a concessão de liminar ação de reintegração de posse, em caso de inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil pelo arrendatário, visando à recuperação do bem arrendado.”(TJMT – Recurso de Agravo de Instrumento nº 5.042-Capital) 2- Cite-se como postulado, fazendo constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3- Defiro os benefícios do art. 172, §2º do CPC. 4- Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45. 2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. 5- Cumpra-se expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 750384 Nr: 2104-39.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ALBERTO SAMPAIO MOUSQUER PARTE(S) REQUERIDA(S): DEUTSCHE BANK AG - AMSTERDAM BRANCH ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO REINERS GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Quanto ao pleito de fls. 163/167, verifico que assiste razão o excepto já que não decorrido o prazo de intimação da decisão de fls. 161. Portanto proceda-se a devolução dos autos ao juízo da 20ª Vara Cível para esgotamento dos atos processuais de competência daquela Vara. 2 – Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 831363 Nr: 37041-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art. 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de manutenção na posse do veículo e retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se Disponibilizado - 30/1/2014 expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade.Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861182 Nr: 2671-02.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULINO RICARDO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 861000 Nr: 2508-22.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LEIDINIL DA ROSA LINO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 850023 Nr: 53107-96.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 133 de 728 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDEN CAMINHÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...1 - Às fls. 34/36, a parte requerida apresenta pedido de purgação da mora com relação às parcelas vencidas, inclusive acostou aos autos comprovante já depositado na Conta Única no valor de R$13.091,22, incluindo honorários (10%).Inobstante a ausência de previsão legal quanto à purgação da mora em ação de Reintegração de Posse, entendo que merece guarida o pedido da parte ré, para autorizar o depósito das parcelas em atraso.Confira, a respeito, o seguinte (...)2 – Considerando que não é possível detectar se o valor depositado é suficiente para a purgação da mora, remeta-se os autos à contadoria judicial para apurar o saldo devedor, e no caso do valor encontrado ser maior que a quantia depositada, intime-se o requerido para que no prazo de 72 horas efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de ser confirmada a liminar concedida às fls. 33.3 (...). 4 - Havendo a purgação da mora no exato valor apurado pela Contadoria Judicial, recolha-se o mandado e no caso de já ter sido cumprido, expeça-se, imediatamente, o Mandado de Restituição do veículo ao requerido, ficando autorizado o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça de plantão.5 - Em seguida, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão.6 – Intimem-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 831682 Nr: 37330-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO DA COSTA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art. 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de não inscrição (ou retirada) do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o dever moral do requerente em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade.Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 845203 Nr: 48916-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILEIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...)Assim, essa norma extinguiu com a possibilidade do depósito judicial tanto das parcelas vencidas como das vincendas, fato é que se pretende o autor o depósito do valor exato da prestação, pode fazê-lo diretamente ao banco.Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art. 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de Disponibilizado - 30/1/2014 manutenção na posse do veículo e retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade.Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 838936 Nr: 43481-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISMEIRE PEDROSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Compulsando aos autos verifico a necessidade da emenda à inicial quanto ao valor atribuído à causa, e levando-se em consideração que se trata de revisão contratual cumulada com pedido de consignação em pagamento o autor deve observar as regras contidas nos incisos II e V do artigo 259 bem como do artigo 260 do CPC. Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) para que o autor promova a emenda à inicial, adequando o valor dado à causa e procedendo-se a complementação do pagamento das custas e taxas judiciárias se for o caso. 2 – Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 846439 Nr: 50056-77.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM GERALDO DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... BANCO ITAULEASING S/A - CFI moveu a presente Ação de Reintegração de Posse, em face de JOAQUIM GERALDO DE MORAIS. O Autor, às fls. 41, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar a expedição de ofício junto ao DETRAN , eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 289019 Nr: 9537-70.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDINO CASTRO FARIA, GERALDINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 134 de 728 CASTRO FARIA, GETULIA MARIA DA SILVA FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO moveu a presente Execução de Título Extra Judicial por Quantia Certa , em face de GERALDINO CASTRO FARIAS E GETÚLIA MARIA DA SILVA FARIAS. O exequente, às fls. 72 postulou a desistência da presente ação. A parte executada Geraldino Castro Farias fora citada mas executada Getúlia Maria da Silva Farias não foi localizada para citação (fls. 54). Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Sem condenação da verba honorária ante a inexistência de litigiosidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Frente a extinção da ação de Execução torna-se insubsistente o despacho exarado às fls. 71. P.R.I. e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 112923 Nr: 717-19.1994.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MASSA FALIDA, EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA, Sheila Maria de Oliveira Pratt Moreno ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, LEONIR GALERA MARI, SAIONARA MARI, INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SALADINO ESGAIB, SALADINO ESGAIB, FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, SALADINO ESGAIB Vistos, em correição Cumpra-se o despacho de fls. 224, proferido ainda no ano de 2007. Após, intime-se o Exequente a dar prosseguimento no feito. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 770387 Nr: 23403-72.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRO MARTINS MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 797931 Nr: 4316-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS MARINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 859210 Nr: 1095-71.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 30/1/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO BARROS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA QUE O AUTOR DEPOSITE A DILIGENCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 746883 Nr: 44109-13.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPRICENTER COPIADORAS LTDA, MARIA JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS GUIA, EDILSON MARCIO FORTES GUIA, RODRIGO MOUSSALEM BARRETO, DELZA OLIVEIRA FORTES DA GUIA, JOÃO ELOTÉRIO DA GUIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA, MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA PARA O AUTOR JUNTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 784496 Nr: 38297-53.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): OSWALDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 860914 Nr: 2432-95.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEVERINO AMARO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.8.1 do Processo de Inspeção n. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 135 de 728 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 843689 Nr: 47584-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CARDANS CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 792997 Nr: 47082-04.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE LIMA ESTEVAM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. E PARTE AUTORA: RONIVALDO JOSÉ CORREA VASCONCELOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. de DO DA NO DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 138450 Nr: 22957-84.2003.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS PARTE(S) REQUERIDA(S): HELEN MÁRCIA DA COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DO CALCULO DE FLS. 129 NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 788443 Nr: 42414-87.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 815440 Nr: 21886-95.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONFERMAQ COMÉRCIO DE FERRAGENS E MÁQUINAS LTDA -ME, JOÃO BATISTA DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA EVANGELISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 796931 Nr: 3295-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 458830 Nr: 28618-97.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARAVILHA IND. E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, WILSON CUNHA DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA FRANDI BUTOLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 855323 Nr: 57785-57.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR JUNTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 798427 Nr: 4816-65.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ AMORIM DE ASSUNÇÃO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 419391 Nr: 5759-87.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Eurídedes Aalves de Oliveira, EURÍPEDES ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 747827 Nr: 45092-12.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): GEOVÁ GUARDIANO DE CARVALHO - ME, GEOVÁ GUARDIANO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 136 de 728 RIBEIRO, ANDRÉ LUIS CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 807501 Nr: 13974-47.2013.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO FRIEDRICH PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCI INES JAGER PEREGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 374339 Nr: 10588-48.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGA DROGA LTDA EPP, ALTIERES LEMES MADRUGA, ROQUE VILELA MADRUGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 792977 Nr: 47062-13.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ WILAMES DIAS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. E DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 774598 Nr: 27812-91.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ARCELINO FRUTUOSO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 786757 Nr: 40665-35.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CSW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RODOBENS S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 746975 Nr: 44203-58.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON DA SILVA MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 779498 Nr: 32970-30.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 768438 Nr: 21331-15.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO LUIZ PEREIRA LIMA - ME, RICARDO LUIZ PEREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 762354 Nr: 14875-49.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ICAROS ALVES VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 713514 Nr: 7986-16.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA - ME, EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA, CARLOS MARINO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 801418 Nr: 7850-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ART COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 137 de 728 LTDA, EDSON DE MATOS GUIMARÃES, SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILSON MENDES, RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 812855 Nr: 19345-89.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROPER RANCH COMERCIAL IMPORTADORA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, OCTÁVIO MARCON NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 756018 Nr: 8097-63.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 817585 Nr: 24014-88.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LEDIANE ROSA DA SILVA AMORIM, LEDIANE ROSA DA SILVA AMORIM OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 792937 Nr: 47021-46.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRO COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 818352 Nr: 24696-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSENIR ABADIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO Disponibilizado - 30/1/2014 PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 754054 Nr: 6017-29.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ODETE NEVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 792993 Nr: 47078-64.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DO ROSÁRIO PASSOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 799785 Nr: 6213-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSELINO DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 736497 Nr: 32931-67.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO CASTILHO ROCKENBACH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO FERNANDO SCHNEIDER PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 457062 Nr: 27532-91.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO PEDRO PINTO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER JOSÉ MENEZES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 777861 Nr: 31239-96.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: CIRCE MARIA BOTELHO RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. E de DO DO PIEPER Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 138 de 728 JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 820069 Nr: 26306-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ISAC VIDAL PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 787312 Nr: 41231-81.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. de DO de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 841676 Nr: 45884-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFFAEL MARCOS FELISBERTO RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...).Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art. 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de não inscrição (ou retirada) do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente a defesa, sob pena de revelia. Consigne-se expressamente no mandado que se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o dever moral da requerente em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade.Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 755725 Nr: 7774-58.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONARDO FERNANDES BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA, ANNA CAROLINA NARRETI MEXA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 807987 Nr: 14447-33.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): A BERCOTEX DECORAÇÃO LTDA, ELIANE M. OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 728745 Nr: 24691-89.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERLANY MAIA ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS, CAMILA COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO "Intime-se a parte agravada a responder no prazo de 10(dez) dias. Determino ainda a intimação do autor, para que apresente impugnação à contestação no prazo legal." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 71935 Nr: 6051-53.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LOPES BUSSIKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANO CARRELO SILVA PARA O CREDOR SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 407764 Nr: 39033-76.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DECOLAR DECORAÇÕES PARA SEU LAR LTDA ME, ROSANGELA AIMER BOSSA NASCIMENTO MAGALHAES, WANDERLEY NASCIMENTO MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 407764 Nr: 39033-76.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIS PARTE(S) REQUERIDA(S): DDPSLLM, RABNM, WNM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 52354 Nr: 132-83.2002.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Paulo de Oliveira, LUCIA AUXILIADORA JUBÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE, DANIEL MÜLLER ABREU LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 207,54 REAIS CONFORME CALCULO DE FLS. 204. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 788089 Nr: 42024-20.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 139 de 728 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDIZE BOA MORTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 796596 Nr: 2950-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANE CRISTINA SILVA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO RURAL S. A., BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, JB CRED SOC. DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA, BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA PARA O AUTOR IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 815661 Nr: 22108-63.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: RAYSON ALMEIDA DE VASCONCELOS DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 767535 Nr: 20367-22.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: VITALINO XAVIER DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 752746 Nr: 4612-55.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. E DO de DO DO PIEPER Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 452692 Nr: 24763-13.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DE ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE MANIFESTAR SOBRE O CALCULO DE FLS. 73/74. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 813649 Nr: 20120-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE DE SOUZA MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇAO NO PRAZO LEGAL. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 711637 Nr: 4700-30.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUBANK LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 777493 Nr: 30859-73.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSA CARMÉLIA ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IONEIA ILDA VERONEZE "Determino ainda a intimação do Excepto para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 308, do CPC." Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 819922 Nr: 26193-92.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO DANIEL DE ARRUDA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANC. E INVEST. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRGIO MARTINS PEREIRA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GIULIO ALVARENGA REALE "Determino ainda a intimação do Excepto para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 308, do CPC." Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 280371 Nr: 6079-45.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS, CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA "Intime-se a parte executada para complementação do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias sob pena da incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC." Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 808628 Nr: 15102-05.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 140 de 728 PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELMO ARAÚJO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA PANTAROTO PARA QUE O REQUERIDO COMPROVE, NO PRAZO DE 5 DIAS, O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES REFERENTE AOS MESES DE JULHO/2013, ATÉ A PRESENTE DATA. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 768008 Nr: 20861-81.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARETTA & BARETTA LTDA - ME, HEITOR VANONI, MARINA DÉBORA BARETTA VANONI, MARIA BERNARDA M. BARETTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Intime-se a parte embargada, para impugnar os embargos, em quinze dias (parágrafo único, art. 740, CPC). Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 15180 Nr: 8924-94.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRANCA AGROPECUÁRIA E SEMENTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELLO DE SOUZA TAQUES PARA A PARTE REQUERIDA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 319,80 REAIS CONFORME CALCULO DE FLS. 206. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 15181 Nr: 160-51.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONFECÇÕES SAINT' GERMANY LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTOLATINA LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL( LEASING VOLKS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AYRES PEREIRA DOS SANTOS, FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO PARA A PARTE REQUERIDA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE 145,80 REAIS, CONFORME CALCULO DE FLS. 169. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 769185 Nr: 22133-13.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, MAURILIO CALDERARI JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO "INTIME-SE O BANCO EMBARGADO, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTE DEFESA NOS AUTOS. " Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 803144 Nr: 9597-33.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Disponibilizado - 30/1/2014 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO SERAFIM DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE SODRÉ ANDRADE MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO CALCULO DE FLS. 126 À 130. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 96353 Nr: 4265-47.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A ( SOB INTERVENÇÃO) PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS GOMES BEZERRA, APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO PARA AS PARTES PROVIDENCIAREM O QUITAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 282,80 REAIS CONFORME CALCULO DE FLS. 99. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 847009 Nr: 50559-98.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO DA SILVA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Diante do pleito contido na contestação de fls. 25/29, no qual o requerido informa que liquidou o débito junto a instituição financeira em 26/12/2013, bem como dos documentos a ele acostados, notadamente a carta emitida pelo requerente (fls. 30) dando conta da liquidação do contrato pactuado com o requerido, revogo a liminar concedida às fls. 24 e determino a imediata devolução do veículo ao réu, cujo mandado de restituição deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão. 2 – Em seguida, intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 10 (dez). 3 – Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 248029 Nr: 15544-15.2006.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ VIEIRO TREVISAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO moveu a presente Ação Monitória em face de LUIZ VIERO TREVISAN. O Autor, às fls. 155, postulou a desistência da presente ação. O requerido sequer foi citado, razão pela qual se afigurar desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Sem condenação na verba honorária ante a inexistência de contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 141 de 728 P.R.I. e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 851964 Nr: 54837-45.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANICE MARIA DE ARAUJO QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – A parte requerida apresenta em contestação pedido de purgação da mora com relação as prestações vencidas, inclusive acostou aos autos comprovante já depositado na Conta Única no valor de R$10.365,62, incluindo juros e multa. 2 - Diante do interesse demonstrado às fls. 50/55 e com fulcro ao atual entendimento jurisprudencial (TJSP, RAI nº 1.029.418-0-7; TJRS RAI nº 70013642665, TJSP, RAI nº 1156586-0-8) defiro o pleito de purgação da mora. 3 – Considerando que não é possível detectar se o valor depositado é suficiente para purgação da mora, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o saldo devedor, e no caso do valor encontrado ser maior que a quantia depositada, intime-se o requerido para que, no prazo de 72 horas, efetue a consignação em juízo do valor remanescente apurado pela Contadoria Judicial, sob pena de ser confirmada a liminar outrora concedida às fls. 35. 4 – Para que não haja desatualização monetária do valor apurado, enquanto é publicado a Nota de Expediente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 24 horas, apure o saldo devedor das prestações vencidas, tendo como base o valor das prestações pactuadas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária calculada pela variação no INPC, multa de 2% sobre cada prestação vencida. 5 - Anoto que defiro os benefícios da Justiça gratuita ao requerido, postulado às fls. 50, ficando, pois, isento do pagamento das custas processuais. Quanto a verba honorária arbitro em 10% sobre o valor do débito, porém, fica suspensa a obrigação nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. 6 – Havendo a purgação da mora no exato valor apurado pela Contadoria Judicial, expeça-se, imediatamente, o Mandado de Restituição do veículo, ficando desde já autorizado o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça de plantão. 7 - Em seguida, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação de fls. 27/42. 8 – Intimem-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 808940 Nr: 15415-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METABEL GONÇALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A, BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO DAYCOVAL S. A., BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... METABEL GONÇALVES DOS SANTOS moveu a presente Readequação de Limitação Legal de Desconto de Margem Consignável, em face de BANCO BMG S/A , BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIN S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E BANCO ORIGINAL S/A O Autor, às fls. 33, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a Disponibilizado - 30/1/2014 desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Isento do pagamento de custas processuais, eis que defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial mediante substituição nos autos por cópias e recibo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 322457 Nr: 23869-42.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): APOLINARIO GONÇALVES DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 742721 Nr: 39628-07.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENOR TOMÉ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN C. RAHMAN MUHL I – Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, do Impugnante, perfilho do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que é suficiente a mera afirmação do estado de hipossuficiência. Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça do Impugnante. II – Recebo a apelação de fls. 49/121, apenas no efeito devolutivo, consoante regra contida no artigo 17, da lei 1.060/50. III – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo. IV – Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as homenagens deste Juízo. V – Servindo a publicação desta decisão como intimação do Impugnado. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 742720 Nr: 39627-22.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO WESTLB DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENOR TOMÉ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON VANNI CATUNDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN C. RAHMAN MUHL Vistos etc. I – Recebo a apelação de fls. 19/74, apenas no efeito devolutivo, consoante regra contida no artigo 17, da lei 1.060/50. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo. III – Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 142 de 728 homenagens deste Juízo. IV – Servindo a publicação desta decisão como intimação do Impugnado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 417409 Nr: 4768-14.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIA REGINA DA SILVA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 446259 Nr: 20610-34.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIASPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA, VERCIONE JOSE DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 446855 Nr: 21071-06.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. PARTE(S) REQUERIDA(S): JOVELINO ALVES PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 734985 Nr: 31324-19.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATA RIOS PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 734988 Nr: 31327-71.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): R. L. D. DE CARVALHO CLEMENTINO - ME, ROSA LEITE DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 735210 Nr: 31555-46.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IX LINS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 460893 Nr: 30047-02.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO GONÇALVES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 739204 Nr: 35839-97.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): NILKER PEREIRA MARIANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 726934 Nr: 22770-95.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 744162 Nr: 41183-59.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): SALIM EGIDIO DE AMORIM Disponibilizado - 30/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 143 de 728 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 744841 Nr: 41932-76.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERSON PEREIRA LEITE CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 747803 Nr: 45068-81.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANSELMO DUARTE LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 757269 Nr: 9436-57.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIELA LOPES BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 759340 Nr: 11636-37.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON MAGOSSO DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 769607 Nr: 22582-68.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 30/1/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 778436 Nr: 31840-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): IDIOUNEY SILVANO BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 781280 Nr: 34867-93.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA DE ALMEIDA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 785402 Nr: 39249-32.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIO FARIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, LUZIA ANGELICA A. GONÇALVES, FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 788874 Nr: 42866-97.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 144 de 728 Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 789504 Nr: 43516-47.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ELENICE REIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 792812 Nr: 46901-03.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL PEDRO NUNES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 794414 Nr: 730-51.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DARCI BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 796834 Nr: 3196-18.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CREIBE SANTANA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 810023 Nr: 16519-90.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SERRA MARMORE E GRANITO LTDA - ME, FRANCIEL MARCIEL DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCIEL INACIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 811096 Nr: 17596-37.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): P. V. BASSO - ME, PRISCYLA VERONICA BASSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 817597 Nr: 24697-28.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VILAMAR RODRIGUES SANTOS ME, VILAMAR ROGRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 819912 Nr: 26183-48.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LOIDE COSTA DE ALMEIDA RODRIGUES ME, LOIDE COSTA DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 835801 Nr: 40872-97.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO VINHAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 356702 Nr: 27210-42.2008.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUCLIDES RONDON MARTIN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 145 de 728 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 397210 Nr: 31524-94.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTAIR DUTRA DA SILVA CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO RENATO R. CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 710358 Nr: 3307-70.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON SANT´ANA PEREIRA BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 747223 Nr: 44464-23.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELVIS BENEDITO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS, ADRIANO LUCAS LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 814480 Nr: 20941-11.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LÚCIA MIGUEL REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifesta sobre a devolução do AR da Carta de Citação, dentro do prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 712037 Nr: 5119-50.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 30/1/2014 PARTE AUTORA: AGENOR TOMÉ PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S/A, BANCO WESTLB DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN C. RAHMAN MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI, RAPHAEL FERNANDES FABRINI, JOSÉ S. CAMPOS SOBRINHO, LEONARDO LINS MORATO Vistos etc. I – Designo o dia 24/02/2014, às 16:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. II – Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive para prestarem depoimento pessoal, ressaltando que a ausência implicará em confissão ficta, seus patronos e testemunhas oportunamente arroladas. III – Servindo a publicação desta decisão como intimação dos patronos das partes. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 353893 Nr: 24381-88.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE LEITE SAMPAIO, ADELITA VINAGRE PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIDIA SOUSA MARQUES Proc. do Munícipio CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o Município de Cuiabá-MT para regularizar a representação processual, sob pena de desentranhamento da contestação e peças que a acompanham, bem como para anexar aos autos o contrato de concessão firmado com a empresa CAB-Cuiabá, conforme determinado na decisão de fl. 499. Intimação das Partes JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 220761 Nr: 29027-49.2005.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): LÚBIA DANTAS VASCONCELOS, CARLOS ANDERSON DE MATTOS MELLO, SIDNEY SANTANA MAGALHÃES, NEY BENEDITO VITAL DE SOUZA, ALESSANDRA LUZIA DA SILVA, ELIAS BENEDITO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO DANTAS FERRAZ, RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS (PROCURADOR DO ESTADO), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA, FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM, PAULO SÉRGIO DAUFENBACH, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, ALAN VAGNER SCHMIDEL, LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL, ADEMIR JOEL CARDOSO, ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ, GISELY MARIA REVELLES DA CONCEIÇÃO "Redesigno a presente audiência para o dia 14 de maio de 2014, às 13h30min, saindo os presentes, desde já, intimados para tanto. Varas Especializadas de Família e Sucessões de DO 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Expediente Página 146 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 844987 Nr: 48763-72.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CVB, CCB, LVB PARTE(S) REQUERIDA(S): DSRB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO, FELIX SIGUAEK ARIMA FILHO, TAILI TUNI ALMEIDA ARIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 844987 Espécie Ação de Execução de Alimentos Vistos etc. Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei 1.060/50 e os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 155, II, do Código de Processo Civil, em razão do que a Secretaria deverá agir com as cautelas necessárias. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar o valor de R$ 6.924,92 (seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), correspondentes às prestações alimentícias devidas nos meses de agosto a outubro de 2013, mais as sucessivas que venceram, no curso da presente ação (Súmula 309 – STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora, para efetuar o depósito da pensão alimentícia, diretamente na conta bancária, a ser fornecida pela parte autora, que deverá ser intimada para informar o número de sua conta e os dados do empregador do executado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Vindas as informações, oficie-se o empregador do Executado, para que, com fundamento no art. 734 do CPC, efetue os descontos dos alimentos (fls. 51/54) em folha de pagamento, depositando-se o numerário correspondente, na conta bancária, a ser fornecida pela parte autora. Sem prejuízo da ordem acima, oficie-se a SAD, para que, em 05 (cinco) dias informe se o executado é servidor público estadual. Cientifique-se o douto Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 847922 Nr: 51353-22.2013.811.0041 AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADSPDS, BMDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIAN COELHO CANO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 847922 Vistos etc. Intime-se o ilustre subscritos da peça exordial, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, amealhando aos autos a procuração outorgada por Brasilina Maria da Silva, ou retificando o pedido inicial, requerendo a citação desta, sob pena de indeferimento. Oficie-se o INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de maneira circunstanciada, se Brasilina Maria da Silva, sujos dados pessoais se encontram na inicial, recebe benefício previdenciário ou aposentadoria. Após, conclusos. Atente-se para a desnecessidade de intimação do douto Ministério Público, consoante pronunciamento de fls. 22. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 791913 Nr: 46002-05.2012.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Disponibilizado - 30/1/2014 Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VMC, MMDC PARTE(S) REQUERIDA(S): EDADCMM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LINDEBERGUE JOAQUIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: , DETERMINO o seu regular registro, arquivamento e cumprimento, devendo a Secretaria, remeter cópia à Repartição Fiscal (SEFAZ).Outrossim, a gratuidade concedida às fls. 26 não pode ser mantida, visto que os herdeiros testamentários possuem profissão definida e o valor a eles aquinhoado os afastam dos requisitos legais que a autorizam, motivo pelo qual, as custas processuais devem ser recolhidas em 05 (cinco) dias, tomando-se como parâmetro o valor herdado.Após o trânsito em julgado desta decisão, tendo a parte autora juntado o comprovante de recolhimento/isenção do ITCMD, bem como a certidão negativa da Fazenda Estadual, remetam-se os autos à Procuradoria do Estado para manifestação e, em seguida, não havendo impugnações, expeça-se o alvará de para que, os requerentes promovam o levantamento do valor existente, em nome de Alice da Costa Marques Minchetti, junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), para cada um, eis que assim determina o testamento. Caso o inventariante não proceda à juntada do comprovante de recolhimento, bem como, o pagamento das custas, suspenda-se a expedição do referido alvará e arquivem-se os autos, já que concluída a prestação jurisdicionalEm seguida, procedam-se as devidas baixas e anotações legais, inclusive perante o Cartório Distribuidor, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres GimenezJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 814978 Nr: 21429-63.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: YAR, TVR PARTE(S) REQUERIDA(S): WLMR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA, ELIANA BRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOLANGE MARIA DE ARRUDA MACIEL Autos 814978 Espécie Ação de Alimentos Vistos etc. Trata-se de ação de Alimentos proposta por Ygor Avelino Ribeiro, devidamente representado por sua mãe Tatiane Vilela Ribeiro em desfavor de Wagner Luiz Maciel Ribeiro, todos devidamente qualificados. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/21. A ação fora recebida nos termos da decisão de fls. 22. O requerido foi devidamente citado, apresentando contestação às fls. 36/63. A parte autora apresentou impugnação às fls. 64/71. As partes são legítimas, bem como legítimos os seus interesses. Não havendo no momento qualquer irregularidade a ser corrigida, dou o feito por saneado. A parte requerida apresentou proposta às fls. 74/75, da qual o autor deverá se pronunciar, em 05 (cinco) dias. Após, colha-se a manifestação do douto Ministério Público e, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 734967 Nr: 31306-95.2011.811.0041 AÇÃO: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WLEDS, CDSL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 147 de 728 PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAMANTHA LISBOA PINTO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 734967 Espécie Ação de interdição Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 701. Contudo, observa-se às fls. 670/679 que a autarquia previdenciária efetuou os depósitos do benefício assistencial do interdidado junto à Central de Precatórios, ao invés de depositar na Conta Única. Oficie-se à Central de Precatórios, para informar os valores vinculados a estes autos, depositados pelo INSS ao interditado, bem com depositar/transferir o numerário existente para a Conta Única, em nome do interditado Celso dos Santos Lisboa. Cumpridas as providências, expeça-se alvará de levantamento dos valores, em nome da curadora. Após, arquivem os autos, mediante às baixas legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito termos da Lei 1.060/50. Afirma a requerente que, com o falecimento de sua mãe, Maria Jovina Moraes foram deixados bens imóveis a inventariar, bem como, valores depositados em conta bancária, não levantados em vida pela falecida. Busca a requerente, autorização judicial para levantamento dos valores depositados, assim como, sua nomeação na função de inventariante, no procedimento sucessório que, segundo afirma, será proposto extrajudicialmente. A nomeação na condição de inventariante não pode prosperar, visto que, a presente ação não pretende o inventário e a partilha judicial dos bens deixados em sucessão. Quanto ao pedido de levantamento de valores, depositados em conta bancária, proceda-se busca, pelo sistema Bacenjud, objetivando a obtenção de informação, das importâncias eventualmente existentes, em nome da falecida Maria Jovina Moraes. Com as providências, intime-se a parte autora, através de seus ilustres patronos, para que se manifeste no prazo legal e, conclusos. Atente-se para a desnecessidade de intimação do nobre Ministério Público, ante a ausência de incapaz. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 842532 Nr: 46572-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADDS PARTE(S) REQUERIDA(S): LLSDM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIRONDON, CESAR AUGUSTO MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 842532 Espécie Revisional de alimentos Vistos etc. Intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a cópia da certidão de nascimento da requerida, sob pena de extinção. Certifique-se, acerca da apresentação de eventual defesa da Requerida, citada, conforme certidão de fls.47. Em caso de ausência de contestação, decreto, desde logo, a revelia da demandada. Em caso positivo, conclusos. Como medida de celeridade e, em sendo a mediação e conciliação instrumentos efetivos para a realização de conflitos, designo audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2014, às 09:50 horas, a ser realizada pela ilustre Conciliadora desta vara judicial. Oficie-se o digno Ministério do Trabalho para que, em 05 (cinco) dias, informe se o autor possui vínculo empregatício. Advirto a parte requerente para que se abstenha do uso de abreviatura, visto que esta ação tramita em segredo de justiça e que tal prática dificulta a localização do processo e identificação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 800845 Nr: 7274-55.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAMT, GHT, KLT, LHTC, RLT, DLDL PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGBT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 800845 Espécie Ação de Inventário Vistos etc. Inicialmente, revogo parcialmente a decisão de fls. 27 que, converteu a presente ação de inventário em arrolamento, em razão da existência de incapaz. Outrossim, intime-se o ilustre subscritor da peça exordial, para, em 10 dias: 1- Manifestar-se quanto ao pronunciamento do digno Ministério Público , no que se refere à formalização da renúncia dos quinhões e quitação do imposto, adequação do plano de partilha amigável e proporção do rateio das dívidas funerárias. 2- Juntar aos autos as certidões de matrícula atualizada dos imóveis e o certificado de registro e licenciamento do veículo, dos bens descritos às fls.44. 3- Estando discriminados os bens do acervo, conforme decisão de fls. 40, comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações acima, vista ao nobre Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 858245 Nr: 218-34.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BCDMB, JADM, TMMDS, ODM, OMDA, UODM, CMDMC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: cristiane pereira carvalho, WILLIAN NASCIMENTO FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 858245 Espécie Pedido de Autorização Judicial Vistos etc. Concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 724725 Nr: 20404-83.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JGSJ, GPDM PARTE(S) REQUERIDA(S): JGS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, essencialmente em face do desinteresse do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, após as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação.Sem custas.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 27 de janeiro de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 148 de 728 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito em Substituição Legal Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 706103 Nr: 382-04.2011.811.0041 AÇÃO: Arrolamento Comum->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JPDA, FRDAN, JPDAF, AJDA, MRDA, CADA, JJDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EJDA, AMDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ LOPES DA S. BRITO, NESLENE RUVIERI DE AMORIM Autos 706103Espécie Ação de ArrolamentoVistos etc.Trata-se de ação de arrolamento dos bens deixados em herança por Ana Maria de Amorim, falecida em 09/09/2010, conforme certidão de fls.20.Às fls. 25 consta-se que o viúvo José Pedro de Amorim era casado com falecida em regime de comunhão universal de bens, sendo, portanto, meeiro.Observa-se às fls. 162/164 que os filhos da falecida Enio José de Amorim, Firmino Rodrigues de Amorim, Antônio José de Amorim, Maria Rita de Amorim, Carlos Antonio de Amorim e Justino José de Amorim renunciaram à herança, restando como herdeiro o filho José Pedro de Amorim Filho.Às fls. 153 a ilustre patrona faz remissão a sua própria petição de fls. 114/118, na qual indica o plano de partilha amigável entre o filho herdeiro remanescente e o meeiro, no qual ao filho tocaria um imóvel residencial, avaliado em R$ 80.848,63 (oitenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), e ao viúvo meeiro um imóvel comercial, avaliado em R$ 216.224,95 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme avaliação realização pela SEFAZ às fls. 98.As certidões negativas foram juntadas às fls.73, 77 e 78 e, o ITCD, foi devidamente recolhido conforme guias de fls. 76.A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se, às fls. 165.Assim, HOMOLOGO, por sentença, com fundamento nos artigos 1031 e seguintes do C.P.C., para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 114/118, dos bens deixados por Ana Maria de Amorim, atribuindo ao cônjuge supérstite e ao filho herdeiro seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Expeçam-se os alvarás devidos, para cumprimento da partilha apresentada às fls. 114/118.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.P.R.I.C.Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 768604 Nr: 21511-31.2012.811.0041 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MLAP PARTE(S) REQUERIDA(S): ACP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA Autos 765604 Vistos etc. Em consonância com o parecer do nobre Ministério Público designo, audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de março de 2014, às 14:00 horas, como sendo: depoimento pessoal de ambas as partes e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá aportar aos autos, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da solenidade aprazada. Por se tratar de demanda em que se discute a guarda do filho adolescente, é necessária a presença do mesmo na solenidade supramencionada. De qualquer modo, importante destacar, desde logo que, nos moldes do inciso IV, do art. 125 do CPC, a conciliação pode ser obtida em qualquer fase processual, mormente no primeiro momento da audiência de instrução. Fixo os pontos controvertidos como sendo: 1. Aferição da aptidão dos demandantes, quanto à guarda do filho Disponibilizado - 30/1/2014 adolescente. 2. Aferição da capacidade econômico-financeira das partes. Intimem-se, mediante às cautelas e advertências legais. Notifique-se o digno Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 812025 Nr: 18519-63.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IJP PARTE(S) REQUERIDA(S): LS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA RAMOS FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 812025 Espécie Ação de Divórcio Vistos etc. Trata-se de Ação Divórcio Litigioso cumulada com Alimentos à Divorcianda e ao filho menor, proposta por Izaurentil Jesus Pedroso em desfavor de Lorival Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. A presente ação foi recebida através da decisão de fls. 34, que fixou alimentos provisórios no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente. As partes são legítimas, bem como legítimos os seus interesses. Encontram-se devidamente representadas, nos termos de fls. 12 e 44. Na audiência de tentativa de conciliação , as partes acordaram apenas quanto ao divórcio, pendente ainda a discussão acerca do bem adquirido durante o casamento e dos alimentos. A parte requerida validamente citada , apresentou contestação tempestiva . Às fls. 49/56 vê-se a impugnação da peça de defesa. O Ministério Público manifestou-se às fls. 57. A ação vem se desenvolvendo em marcha regular, não tendo sido argüida qualquer preliminar em sede de contestação. Assim, não vislumbrando qualquer irregularidade a ser corrigida até o momento, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos como sendo: 1. A aferição de bem adquirido durante o casamento; 2. A aferição da capacidade econômico-financeira das partes. Observando tratar-se de direito indisponível, entendo prudente a oportunização de produção de provas a ser efetivada na audiência de instrução e julgamento que, ora designo para o dia 18 de março de 2014, às 17:00 horas, como sendo: depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, cujo o rol as partes deverão aportar aos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da solenidade aprazada. Notifique-se o digno Ministério Público. Intimem-se, mediante as cautelas e advertências legais. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 847871 Nr: 51328-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BPDAF, TCDAA, TCDAA, TCDAA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAYANNE CAROLLINA DE ALMEIDA AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 05/08, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que seja promovido o cancelamento do desconto em folha de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 149 de 728 pagamento do requerente, relativamente à prestação alimentícia de suas filhas Thayssa Carolline de Almeida Amorim, Thayenne Carollina de Almeida Amorim e Thayelle Cristinne de Almeida Amorim. Transitada em julgado, após as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação.Custas já recolhidas. P.R.I. C.Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2014.Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito em Substituição Legal 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 843276 Nr: 47206-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TGG, SDGDN PARTE(S) REQUERIDA(S): JPDM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA GREICE DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: nº. 47206-50.2013.811.0041 – Código 843276Vistos.Acolho a emenda de fls. 17/18.Firmada a Declaração de Hipossuficiência, e não vislumbrando dos autos provas suficientes para não acolhe-la, defiro o pedido de gratuidade.A inicial afirma que a representante da menor e o investigado mantiveram um relacionamento amoroso pelo período de 01 (um) ano, e que esse relacionamento era público e notório, visto que chegaram até a morar juntos (fl. 05), e que desse relacionamento resultou o nascimento da autora, no mês de julho de 2013.(...).Portanto, considerando que há uma política internacional de proteção aos direitos da criança e do adolescente, que não deve ser privado de seus lídimos direitos, em especial, a alimentação, e considerando o princípio da lealdade processual, segundo o qual as pessoas devem pautar pela verdade quando deduzirem suas pretensões em juízo, arbitro desde logo, alimentos provisórios a menor Tayla Gabrielly Gomes, no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, compreendidos como tais, toda e qualquer remuneração, inclusive férias, usufruídas ou indenizadas, e 13º salário, descontados os valores de contribuição previdenciária do regime geral e imposto de renda na fonte, devendo esta quantia ser paga, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária que a representante da menor indicar.Designo audiência de conciliação, para o dia 17 de abril de 2014 às 14h30min. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de advogado, sob pena de revelia.Com fim de efetivação da prestação jurisdicional, determino que se oficie à empregadora do requerido (fl. 05), para que promova os devidos descontos em folha de pagamento, e os respectivos depósitos em conta bancária, que a parte autora deverá previamente indicar. Aliás, o número já deveria constar da inicial, até com fins de racionalização dos serviços e, em especial, com imediato proveito aos infantes.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, MT, 24 de janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 841184 Nr: 45462-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PSDS, ELDSS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZENIY DOS NASCIMENTO MARTIMIANO, ZENIY DO NASCIMENTO MARTIMIANO, DILMA LUIZA BOAVENTURA, DILMA LUIZA BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 45462-20.2013.811.0041 – Código 841184 Visto. Paulo Sergio da Silva e Elizangela Leite dos Santos Silva aforaram Ação de Divórcio Consensual, pela qual pretendem a dissolução do vínculo matrimonial e a homologação do acordo de fls. 05/10. À fl. 29 e verso, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo, com a ressalva para emendarem a inicial, a fim de atribuírem o valor correto da causa. É o relatório. Disponibilizado - 30/1/2014 D E C I D O. Trata-se de pedido de divórcio consensual, direito cujo exercício a nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal dispensou de qualquer requisito, de modo que pode ser exercido pela simples manifestação de vontade dos cônjuges. No mais, o acordo entabulado atende às exigências legais, devendo, por isso, ser decretado o divórcio e o acordo homologado. Em face do exposto, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio, para desconstituir o vínculo matrimonial havido entre os requerentes. A requerente voltará a usar o nome de solteira, consoante consta na certidão de casamento acostada à fl. 20. Ainda, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 05/10, com a ressalva de que esta sentença não está atribuindo ou certificando a propriedade dos imóveis a serem partilhados (fl. 07), ante a ausência de matrícula, motivo pelo qual estão resguardados eventuais direitos de terceiros. Por fim, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 269, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o necessário e arquive-se com as cautelas de estilo. Defiro aos requerentes a gratuidade de Justiça. P. I. C. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 861171 Nr: 2663-25.2014.811.0041 AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIRA FERREIRA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JONIR JOSÉ DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIANA GOMES ALEXANDRIA SOARDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, defiro liminarmente o pedido de Arrolamento de Bens, com suporte no art. 856 do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando a averbação de constrição à transferência, dos veículos descritos na inicial. Expeça-se, incontinenti, mandado para que o Sr. Oficial de Justiça compareça na sede da Fazenda Rancho Alegre, no Distrito da Água Fria, no município de Chapada dos Guimarães, e proceda o arrolamento de todos os bens móveis e imóveis da Fazenda, inclusive, o gado, e os veículos.Nomeio como depositário, o próprio requerido.Vedo, entretanto, ao requerido de praticar qualquer ato que implique alienação, doação, ou qualquer outro que configure transferência da posse e propriedade de bens do casal para terceiros. Após, cumpridas as determinações acima, cite-se para, querendo, contestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confissão e revelia, segundo regra dos art.s 802 e 803 do Código de processo Civil.Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio ValérioJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 844757 Nr: 48558-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACFSC, FSDS PARTE(S) REQUERIDA(S): JFCJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo 48558-43.2013.811.0041 - Código n. 844757 Visto. I – Acolho a emenda de fls. 25/30. II - Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 2º, parágrafo único da Lei 1060/50, com os acréscimos da Lei 10.317/01. III - Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão: a) pagar o débito constante da memória de cálculo de fls. 22/23, mais as parcelas que vencerem no curso deste processo (Súmula/STJ nº. 309); b) provar que já pagou ou; c) justificar o inadimplemento. IV - Em caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, desde que sejam pagos no prazo de 3 (três) dias, juntamente com o débito executado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 150 de 728 Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 860798 Nr: 2349-79.2014.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MDSP, JSLDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA MARQUES ACHEVERRIA, UNIJURIS/UNIC ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 2349-79.2014.811.0041 – Código 860798 Visto. Mauricio dos Santos Pereira e Jane Scheila Loterio dos Santos qualificados nos autos, por sua procuradora, deduziram a presente Ação de Divórcio Direto Consensual, alegando que são casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 26 de março de 2010, não possuem bens a serem partilhados, não tiveram filhos, e estão separados de fato há um ano e oito meses, e que não possuem mais ânimo para continuar a vida conjugal. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de ação de divórcio direto consensual, para o qual, conforme a Emenda Constitucional n. 66/2010, de 13 de julho de 2010, já não é necessário o decurso de qualquer prazo, seja de separação de fato, seja de separação judicial, de forma que é imperioso acolher o pedido dos requerentes. Ante o exposto, estando satisfeitas as exigências legais, independentemente de manifestação do Ministério Público, visto não existir filhos, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 05/08, que passa a fazer parte integrante e indissociável desta sentença. Em conseqüência, decreto o divórcio de Mauricio dos Santos Pereira e Jane Scheila Loterio dos Santos. A cônjuge voltará a utilizar o nome de solteira (fl. 10). Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o necessário, arquivando-se ao final com as cautelas de praxe. Defiro aos postulantes a gratuidade de justiça. P. I. C. Cuiabá, MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 831575 Nr: 37237-11.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KBLB, DGDSL PARTE(S) REQUERIDA(S): KKJB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 37237-11/2013 – Código 831575 Visto Kawanny Beatriz Lucas Barbosa representada por Daniela Gonçalina da Silva Lucas aforou Ação de Execução de Alimentos em face de KitGregory Kane Judith Barbosa.. Citado (fl.22), o executado manifestou informando que o debito exeqüendo fora quitado integralmente, fls. 23/31. A exeqüente requereu a extinção da presente ação, tendo em vista o pagamento do débito (fl.32). É o breve relatório. D E C I D O. Considerando a informação do pagamento referente aos débitos pleiteados na inicial, confirmada pela própria exeqüente, nada mais resta a este juízo senão extinguir o presente feito. Disponibilizado - 30/1/2014 Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Justiça Gratuita P. I. C. Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 289862 Nr: 10211-48.2007.811.0041 AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMDSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ODR, NCSD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO JOSÉ FERREIRA, FLAVIO JOSÉ FERREIRA, VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, FLÁVIO GERALDO DE AZEVEDO Processo nº. 471/2007 – Código 289862.Vistos.Aldilene Moreira da Silva Oliveira aforou Ação de Guarda em face de Osair Dias Ramalho e Noelson Carlos Silva Dias.A parte autora foi intimada para manifestar, no entanto, a defensora pública requereu a suspensão do processo fl. 142.Às fls. 144 e 150 foi determinada a intimação pessoal do requerente, sob pena de extinção. Às fls. 147 e 153 foi certificado que a autora não reside no endereço informado nos autos.É o relatório.D E C I D O.Ainda que vigore em nosso sistema processual civil o princípio do impulso oficial (Cód. Proc. Civil, art. 262), por vezes a marcha do processo dependerá de ato das partes.O abandono é uma das causas de extinção do processo sem julgamento do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso III), aplicável após trinta dias sem que o ato determinado seja promovido. Neste caso, a lei adjetiva civil impõe para a extinção que a parte inadimplente seja intimada pessoalmente para que promova o ato que lhe competia (Cód. Proc. Civil, art. 267, § 1º).Porém, compulsando os autos, denota-se que a parte autora foi intimada para manifestar, no entanto, a Defensora Pública requereu a suspensão do processo. Posteriormente, determinada a intimação pessoal, esta não pôde ser efetivada tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça certificou (fl. 153), que não encontrou o endereço da parte, que ela mesma declinou à fl. 136 dos autos. Em outras palavras, não é possível cumprir literalmente o disposto no parágrafo primeiro do art. 267, do Código de Processo Civil, porque a requerente não foi clara ao declinar o seu novo endereço, descumprindo assim o que dispõe o art. 39, inciso II, do mesmo estatuto processual. Nessa situação, portanto, não existem óbices para a extinção do processo.Em face do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público. Justiça gratuita.Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.P. I. C.Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 241826 Nr: 10336-50.2006.811.0041 AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MJFDS PARTE(S) REQUERIDA(S): DDSF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LARISSA DE CARVALHO, NPJ UNIC - UNIJURIS, UNIJURIS/UNIC ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CESAR AUGUSTO MAGALHAES, NPJ - UNIRONDON, DEBORA CARLOTTO BOTAN DE SOUZA, JOSE WILZEM MACOTA Processo nº. 523/2006 – Código 241826. Vistos. Maria Jose Ferreira da Silva aforou Ação de Modificação de Guarda Judicial em face de Daniel da Silva Ferreira. A autora foi intimada na pessoa de seu advogado para manifestar nos autos, mas permaneceu silente (fls. 56/57). À fl. 64 foi determinada a intimação pessoal da requerente para manifestar nos autos, sob pena de extinção. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 151 de 728 À fl. 73 foi certificado que a autora não reside no endereço informado nos autos. É o relatório. D E C I D O. Ainda que vigore em nosso sistema processual civil o princípio do impulso oficial (Cód. Proc. Civil, art. 262), por vezes a marcha do processo dependerá de ato das partes. O abandono é uma das causas de extinção do processo sem julgamento do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso III), aplicável após trinta dias sem que o ato determinado seja promovido. Neste caso, a lei adjetiva civil impõe para a extinção que a parte inadimplente seja intimada pessoalmente para que promova o ato que lhe competia (Cód. Proc. Civil, art. 267, § 1º). Porém, compulsando os autos, denota-se que a parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para manifestar nos autos e quedou-se inerte. Posteriormente, determinada a intimação pessoal, esta não pôde ser efetivada tendo em vista que aquela não reside no endereço declinado e deixou de atualizá-lo nos autos, consoante o dever estampado no Cód. Proc. Civil, art. 39, inciso II, cuja inobservância torna impossível a intimação pessoal, motivo pelo qual inexistem óbices para a extinção do processo. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Justiça gratuita. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P. I. C. Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 320216 Nr: 22242-03.2007.811.0041 AÇÃO: Outras medidas provisionais->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODR PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, ADRIANA LOPES SANDIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 971/2007 – Código 320216. Vistos. Osair Dias Ramalho requereu Alvará de Guarda e Responsabilidade em face de Gabriele Moreira da Silva. Às fls. 80 foi determinada a intimação do autor para manifestar, sob pena de extinção. Às fls. 87 consta certidão dando conta da intimação do autor, que, no entanto, quedou-se inerte, conforme se vê à fl. 90. É o breve relatório. D E C I D O. Ainda que vigore em nosso sistema processual civil o princípio do impulso oficial (art. 262), por vezes a marcha do processo dependerá de ato das partes. O abandono é uma das causas de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil), aplicável a qualquer das partes, após decorridos trinta dias sem que o ato determinado seja promovido. Determina a lei adjetiva civil que neste caso, bem como no caso do art. 267, II – paralisação do processo por negligência das partes por mais de um ano – impõe-se para a extinção, que a parte inadimplente seja intimada pessoalmente para que em 48 (quarenta e oito) horas promova o ato que lhe competia, dicção do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Dita regra fora obedecida e a parte autora intimada pessoalmente para manifestar, mesmo assim quedou-se inerte, situação que impõe a extinção do processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada formalmente em julgado, certifique-se e arquive-se, procedendo-se com as baixas de praxe. Justiça gratuita. P. I. C. Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2014. Disponibilizado - 30/1/2014 Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 833598 Nr: 38991-85.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVMDS PARTE(S) REQUERIDA(S): SBR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcelo Antonio Theodoro PROF. ORIENTADOR UF/MT, NUCLEO DE PRATICA JURIDICA NPJ/UFMT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 38991-85.2013.811.0041 – Código 833598 Vistos.Defiro a gratuidade de justiça.Cuida-se de Ação Cautelar Incidental com Pedido de Regulamentação de visitas, proposta por Eva Vilma Mariano dos Santos, em face de Sidclei Bentes Reis, ambos devidamente qualificados. Narra a inicial, que existe uma ação de guarda na qual os pais da menor Isabelly Aguilera dos Santos Reis, disputam judicialmente a sua guarda. (...) .Analisando os autos em apenso, Nº 29343-52.2011.811.0041 – Código 733117 – Ação de Guarda, verifica-se que foi deferida a guarda da menor ao genitor, ora requerido, mas não houve a regulamentação do direito de visitas em favor da requerente, ora genitora, em razão da certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que a requerida teria se mudado para local incerto e não sabido.Sendo assim, ante as informações de que a genitora, por intermédio do pai, ora requerido, não tem visitado sua filha, e com esteio no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/1990, que preconiza ser dever de todos zelar pelos direitos dos menores dentre eles “os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar”, e com fincas no princípio da integral proteção às crianças (art. 1º, ECA), acolho a manifestação do Ministério Público, e regulamento o direito de visitas à requerente, nos primeiros e terceiros finais de semana, de cada mês, das 13:30 horas do sábado às 18:00 horas do domingo. Fica estabelecido uma margem de 10 (dez) minutos de oscilação, para mais ou para menos, tanto no momento de receber, como de devolver a criança. Cite-se para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 802, caput), sob pena de revelia.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 845736 Nr: 49391-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAF PARTE(S) REQUERIDA(S): BAF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA DE PAULA GIACOMINI SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 49391-61.2013.811.0041 – Código 845736 Vistos. A emenda da inicial, de fls. 13/14, não atingiu a finalidade do despacho de fl. 12, que a determinou, ou seja, além de não constar a sentença que fixou os alimentos, não há demonstração da legitimidade das partes. Aliás, o documento de fl. 14, e nada, significam a mesma coisa para a finalidade deste processo, porque realmente nada esclarece. Consigno que, sem o devido cumprimento do despacho, não há como dar continuidade ao processo. Para que não haja dúvida, é necessário que venha a própria sentença, e mais, se for meramente homologatória, é necessário também o acordo que tenha sido homologado. Caso persista tal falta, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, com indeferimento da inicial, conforme já disposto no despacho de fl. 12. Em havendo petição sanando as irregularidades conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 152 de 728 JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 827757 Nr: 33618-73.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMMR, ACMR PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 33618-73.2013.811.0041 - Código 827757 Visto. Adenair Maria Marques Ramos e Adelina Clara Marques Ramos, devidamente qualificadas, aforaram o presente pedido de Alvará Judicial para o fim de levantamento e saque do resíduo existente na conta vinculada do PIS e FGTS mantida junto a Caixa Econômica Federal, da titularidade de Antonia Marques Ramos, falecida em 30.03.12 (fl. 14), sob os fundamentos lançados na inicial. Determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para informar sobre saldo de FGTS e PIS, esta informou que se trata de uma inscrição no PASEP, que é administrado pelo Banco do Brasil (fl. 20). É o breve relatório. D E C I D O. Os documentos de fls. 09 e 12, comprovam que as requerentes possuem legitimidade para formularem o presente pedido, pois a falecida era viúva, e deixou apenas as 02 (duas) filhas, ora requerentes, conforme certidão de fl. 14. Dessa forma, estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido de alvará formulado na inicial, com fulcro no art. 1º da Lei nº 6.858/80, autorizando o levantamento e saque de eventuais valores depositados no Banco do Brasil, a título de PASEP, da titularidade de Antonia Marques Ramos. Expeça-se o alvará e arquive-se. Justiça gratuita. P. I. C. Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Diante da plausibilidade do pedido, conferida pelos documentos de fls. 76 e 83, DEFIRO a interdição provisória da requerida e NOMEIO os requerentes como seus curadores provisórios. Porque o laudo de fl. 76, afirma que a requerida está em tratamento médico psiquiátrico, no momento internada, sem data para receber alta médica, deixo de designar audiência para interrogatório previsto no art. 1.181 do Código de Processo Civil, e determino seja procedido estudo psicossocial pela equipe técnica deste juízo, para comprovação da situação atestada. Com o laudo nos autos, dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 825139 Nr: 31152-09.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VJBN, ASB PARTE(S) REQUERIDA(S): FBDN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC PANTANAL, Raphael Fernades Fabrini ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 31152-09.2013.811.0041– Código 825139. Visto. Diga a parte exeqüente, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 29. Intime-se. Cuiabá, MT, 27 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 341736 Nr: 12053-29.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VLM, DLN PARTE(S) REQUERIDA(S): SRSM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO D'AMICO MADI Vistos, em correição. Ante o decurso de prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 853147 Nr: 55883-69.2013.811.0041 AÇÃO: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JGB, MEB, LGB PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR, JESSYCA NAGANO BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 55883-69.2013.811.0041 – Código 853147 Visto. Acolho a emenda de fls. 67/83. Disponibilizado - 30/1/2014 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 820328 Nr: 26571-48.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IMADS, MVADS, AGADS, KADS, VADO PARTE(S) REQUERIDA(S): KDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA PENA PAULA SANTOS, JULIANA PENA DE PAULA SANTOS, ANTÔNIO DE PAULA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Isento de custas face a gratuidade. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Após o trânsito em julgado arquive-se. Dou por publicada nesta audiência, saindo as partes intimadas, que neste ato desistem do prazo recursal, que também fica homologado. Oficie-se com urgência, o Órgão empregador do requerido para que providencie o desconto em folha a partir do mês de setembro/2013. Expeça-se o necessário. Registre-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 720167 Nr: 15604-12.2011.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OS, PS, HS, BMSS, CSS, MRSM, CSS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDFSF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADÃO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Ante o decurso de prazo da suspensão, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a GIA-ITCD retificadora, acompanhada de avaliação realizada pela autoridade fazendária, do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 153 de 728 demonstrativo de cálculo feito pela SEFAZ, bem como do comprovante de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, sob pena de arquivamento. Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar as certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais (expedida pela PGE) e Federais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 392786 Nr: 28151-55.2009.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RCS, KADSM PARTE(S) REQUERIDA(S): RBDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, LUCIVALDO ALVES MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Aguarde-se o prazo de suspensão determinado às fls. 74/74vº. Após o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o executado cumpriu o acordo homologado. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 754221 Nr: 6190-53.2012.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÉPS PARTE(S) REQUERIDA(S): EGCC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO, DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Ao arquivo até nova provocação, dando-se baixa no relatório e anotando-se junto à distribuição. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 853448 Nr: 56129-65.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EODC, EMODC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO, NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os Requerentes por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial, retificando o valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que quando há alimentos, bens móveis e imóveis, o valor da causa deverá ser a soma das 12 (doze) prestações mensais, nos termos do art. 259, VI do CPC, bem como o somatório dos bens móveis e imóveis. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Disponibilizado - 30/1/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 854246 Nr: 56827-71.2013.811.0041 AÇÃO: Regulamentação de Visitas->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RSDMZ PARTE(S) REQUERIDA(S): JADS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Analisando detidamente o feito, verifico que não foi juntado aos autos a declaração de hipossuficiência. Dessa forma, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 853349 Nr: 56060-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MPDS, NAPDC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEY SOUZA AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Intimem-se os requerentes, por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos a cópia da sua certidão de nascimento atualizada e três declarações de testemunhas com firma reconhecida em cartório, para a comprovação da existência da união estável, bem como a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 318093 Nr: 20990-62.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERV, ARDL PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDSV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIRONDON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, em correição. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 111. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias, uma vez que o feito já se encontra com sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 854355 Nr: 56931-63.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NNDC, MCMDC, AMMDC PARTE(S) REQUERIDA(S): EDTMDMM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON SILVA DE CAMARGO, EDSON DA SILVA CAMARGO, EDSON DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 154 de 728 Tendo em vista a certidão de fls. 38, intime-se a parte autora para recolher o valor da taxa judicial no Funajuris, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 815297 Nr: 21749-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALK PARTE(S) REQUERIDA(S): CBDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO, FERNANDA DE FREITAS ROSA, RENATA FERRARI BORGES LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERNARDO MORAIS FILHO, MANOEL CASADO JUNIOR Vistos, etc. As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a verificação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a produção de prova testemunhal, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03 (três), independente de prévio depósito de rol. Cientifique-se o digno representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 764461 Nr: 17111-71.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CSF PARTE(S) REQUERIDA(S): DBDN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MARTINS DE FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA Vistos, etc. Cuida-se de “Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável” ajuizada por Cleuza Souza Ferreira em desfavor de Devito Batista do Nascimento. A preliminar arguida pelo requerido em sede de contestação confunde-se com o mérito e, por isso, será apreciada oportuno tempore. Pois bem. As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a comprovação da existência da união estável, bem como o tempo de duração. Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a produção de prova testemunhal, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03 (três), independente de prévio depósito de rol. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 856350 Nr: 58668-04.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JMC PARTE(S) REQUERIDA(S): LC Disponibilizado - 30/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ/UFMT, CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Em face da prova inequívoca da relação de parentesco tenho por preenchidos os requisitos legais para concessão de alimentos provisórios. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, se por ventura houver, a ser depositado pelo alimentante, até o dia 10 de cada mês, na conta bancária da requerente, Ag. 1496, Conta poupança 16659-9, operação 013, Caixa Econômica Federal. Defiro a separação de corpos do casal Joanil Maria Casarotto e Levi Casarotto, devendo o requerido deixar imediatamente o lar, podendo levar consigo os seus pertences de uso pessoal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/07/2014, às 15:00 horas, intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, fazendo consignar que a ausência do requerente implica em arquivamento do feito e a do requerido em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 859571 Nr: 1400-55.2014.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MDSB, RDS, DDS, MDS, ADS, MDSS, GDS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMDLDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio inventariante, Marilza de Souza Barbosa, requerente, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. Deverá, ainda, no mesmo prazo para a apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos a certidão negativa de débitos Estaduais emitida pela Procuradoria Geral do Estado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 755267 Nr: 7284-36.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MZTDC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, MARCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Da análise da petição de fls. 52/53, insta esclarecer que em nenhum momento do processo requer-se a abertura do inventário dos bens do de cujus Antônio Santos Carvalho, uma vez que trata-se de ação autônoma não vinculada a esta, nem tão pouco buscou-se somente a qualificação dos herdeiros do de cujus. O que a requerida deverá fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento, é emendar a inicial, incluindo os herdeiros no pólo passivo da ação, por serem eles os representantes do espólio. Assim, indefiro o pedido de fls. 53/54. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 155 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 851735 Nr: 54656-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDPAB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBIA SIMONE LEVENTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo os herdeiros do de cujus no pólo passivo da ação, e juntando aos autos a cópia de sua certidão de nascimento atualizada, bem como três declarações de testemunhas com firma reconhecida em cartório, que comprovem a data de início e do término da união estável que se pretende ver reconhecida nesta ação, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 853287 Nr: 55999-75.2013.811.0041 AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MPDEDMG, GBMDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALETE MARIA BÚFALO PODEROSO - PROMOTORA DE JUSTIÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a presente audiência para a data de 11/02/2014 às 16:45 horas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 787496 Nr: 41398-98.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APDP PARTE(S) REQUERIDA(S): EDOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORA MUHL, MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ Vistos, etc. Recebo o Recurso de Apelação interposto à fls. 121/130, (artigo 506 e 508, CPC), em ambos os efeitos, uma vez que apresentado dentro do prazo legal, conforme certidão de fls. 132. Dê-se vista ao apelado para, querendo, responder aos seus termos, no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 361152 Nr: 31148-45.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGZ PARTE(S) REQUERIDA(S): MD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARA ARRUDA OLIVEIRA, DYNAIR ALVES DE SOUZA, DINARA ARRUDA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLEICE HELLEN COSTA LEITE, Disponibilizado - 30/1/2014 NILSON PORTELA FERREIRA audiência para o dia 01/07/2014, às 15:30 horas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 818051 Nr: 24465-16.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMR PARTE(S) REQUERIDA(S): PCRPR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELUI CALONGAS ALI DAHROGUE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a verificação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, bem como a regulamentação de visitas. Considerando o que dispõe o art. 130 do CPC, entendo necessária a produção de prova testemunhal, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, a fim de que, compareçam na audiência designada, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, no máximo de 03 (três), independente de prévio depósito de rol. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 716478 Nr: 10219-83.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JGR PARTE(S) REQUERIDA(S): EDJTMJ, CCFC, EBM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI, REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI audiência para o dia 15/07/2014, às 14:00 horas Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 14957 Nr: 13214-21.2001.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMJ, EJ, LCDJ PARTE(S) REQUERIDA(S): EdJJrpARJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EROMAR BARBOSA BELÉM, Jorge Aurélio Zamar Taques, SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES, ANDRÉA GASPERIN ANDRADE, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACY NILSO ZANETTI Decisão -> Determinação Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora para, no prazo legal, efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 832935 Nr: 38467-88.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MSDM, MSDM, JS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 156 de 728 PARTE(S) REQUERIDA(S): ADDM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, ADRIANA LOPES SANDIM, UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando a ausência da requerente, esta audiência restou prejudica. Defiro o requerido pela ilustre advogada e concedo o prazo de 10(dez) dias para que manifeste nos presentes autos interesse ou não da requerente no prosseguimento da ação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos. Cientifique-se o digno Representante do Ministério Público.Expeça-se o necessário. Cumpra-se Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 817948 Nr: 24366-46.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RPDS, JMSDM, RPDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN CARLO RIBEIRO, ANDERSON PABLO F. DE CAMARGO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos com arbitramento Liminar de Provisórios e regulamentação de visita c/c declaração de dissolução de união estável proposta por Roselaine Paz de Siqueira e por J. M. S. de M. em face de Adgar Rodrigues Medeiros. Determinada a realização de estudo psicossocial, foi informado pela família da requerente Roselaine Paz de Siqueira, que a mesma havia falecido em 18/11/2013, juntando cópia da certidão de óbito à fls. 148, tendo o menor J. M. S. de M. passado a residir com o requerido Adgar Rodrigues Medeiros, na cidade de Rondonópolis, cuja guarda restou regularizada conforme decisão de fls. 159/160, nos autos da ação em tramite na 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões desta comarca. Instado a se manifestar, o digno representante do Ministério Público pugnou pela extinção do processo. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Tendo em vista as informações trazidas aos autos do falecimento da autora Roselaine Paz de Siqueira e de que o menor reside atualmente com o requerido, tenho como inconteste a perda do objeto. Assim, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Processo isento de custas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 435180 Nr: 14043-84.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BPSG, SMDPS PARTE(S) REQUERIDA(S): GGG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉBORA ADRIANA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Execução de Alimentos” ajuizada por Brenda Paula Silva Gracioso, representada por sua genitora Simone Maria de Paula Silva, em desfavor de Gilmar Gomes Gracioso. Determinada a intimação pessoal da parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, às fls. 79 acostou aos autos certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que não foi possível proceder a intimação, tendo em vista não ter encontrado a mesma no endereço constante do mandado. É o relatório. Decido. Pois bem. Certo é que cabe a parte manter o seu endereço correto e Disponibilizado - 30/1/2014 atualizado nos autos. Desta forma, tendo em vista que a parte exequente não informou o endereço correto nos autos, demonstrando a falta de interesse no prosseguimento do feito, denota-se que a mesma deixou de praticar atos que lhe competiam, abandonando o processo por mais de 30 dias, o que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Assim, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Custas conforme a lei. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 26822 Nr: 13101-67.2001.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO ROSA SOARES, RICARDO TRAD FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE PAULO ALCIDES PRATES DA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO, NATHALIA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GALIANA CAMPOS CASTRO, RICARDO GOMES DE ALMEIDA Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte embargada para, em cinco dias, manifestar-se sobre os Embargos de folhas 461/464, nos termos do despacho de folhas 471 e da certidão de folhas 488. 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 323890 Nr: 24757-11.2007.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERSON LUIS DE FIGUEIREDO, NEUZA MARGARIDA MACIEL DE FIGUEIREDO, PAULO CESAR TADEU DE FIGUEIREDO, LIDIA MARIA DE FIGUEIREDO, MARIA HELENA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE JOÃO CRISÓSTOMO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, LUIZ AUGUSTO PEREIRA I. DE ALMEIDA, LUIZ AUGUSTO P. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA, RICARDO VIDAL, DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL, OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL, CRISTIANE MONTEIRO VIDAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: do inventariante, por seu advogado, para dar andamento ao feito, tendo o vista o decurso de prazo de suspensão do feito, certidão de fls. 148. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 757696 Nr: 9891-22.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ECDC PARTE(S) REQUERIDA(S): CK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FATIMA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da exequente, para dar andamento ao feito sob pena de arquivamento, tendo o vista o decurso de prazo da suspensão do feito, às fls. 85. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 836225 Nr: 41235-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de Página 157 de 728 TRABALHO PARTE AUTORA: EGE PARTE(S) REQUERIDA(S): DMDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUSTÁQUIO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: do procurador da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda o depósito de diligências do oficial de justiça para cumprimento de mandado de citação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 339177 Nr: 9715-82.2008.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KÁTIA APARECIDA LEITE DA SILVA, KLEBER ROGÉRIO LEITE DA SILVA, VITOR HUGO LEITE GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE BENEDITA CARVALHO LEITE SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, JAIRO DA LUZ SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: do inventariante, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição de fls. 164, no prazo de 05 (cinco) dias.. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 796651 Nr: 3006-55.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AKR, FKDC PARTE(S) REQUERIDA(S): EAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA DEL'ISOLA RAMOS FRANTZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora, na pessoa de seu advogado para manifestar-se sobre a certidão de fls. 29, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 856333 Nr: 58649-95.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CECDS, ARF PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANA DIAS DE SOUZA OLIVEIRA, ROSANA DIAS SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n. 58649-95.2013.811.0041 Ação: Divórcio Consensual. Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, proposta por CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA e ALBERTINA RIBEIRO FERREIRA, ambos já qualificados na inicial. Os Requerentes, através de seu advogado, requereram os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50. Analisando os autos, atento aos fatos e por não preencherem as condições (comerciante) e da simples analise das cópias dos cheques colacionados à inicial, constata que trata-se de cliente “05 estrelas” do Banco Itaú, portanto, o recolhimento das custas, com todo certeza, não implicará em prejuízo de sustento dos autores e/ou da família. Por este motivo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, e determino a INTIMAÇÃO dos Requerentes, para que estes, no prazo de 10 (dez) dias, procedam ao recolhimento das custas, ou, neste mesmo prazo, fazer prova no sentido de que não pode prover as custas deste processo sem comprometer seu sustento e de sua família, sob pena de cancelamento da distribuição. Se recolhido as custas ou fazendo prova de sua impossibilidade, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 30/1/2014 Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 841392 Nr: 45651-95.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CBDC PARTE(S) REQUERIDA(S): PDB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE LUIZ POLEZI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUÍZO DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 45651-95.2013. Ação: Execução de Alimentos. Vistos, etc... Diante da juntada de fls. 32/35, até para que não se cogite de cerceamento de defesa oportunize-se a manifestação do executado e em seguida da exequente no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2014. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 826084 Nr: 32036-38.2013.811.0041 AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRDN, LMJDOC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA NEIDE MORAES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...) Logo, diante do que consta nos autos a indicação pode e deve recair sobre o genro da Interditanda, conforme postulado na inicial, que exercerá, doravante, o munus da curatela definitiva. Pelo exposto, e mais que dos autos consta, decreto a interdição de LUZIA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CORTEZ, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e, nomeio-lhe curador pleno o Requerente, GILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO, devendo prestar compromisso na forma do art. 1.187, I, do Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, dispensando-se a hipoteca legal ou caução, mormente diante da hipossuficiência financeira, bem como em razão da presunção de idoneidade do curador, genro da Interditanda.Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas.Ciência ao Ministério Público.Transitada em julgado, e cumpridas as determinações acima explicitadas, arquive-se o processo com as anotações e baixas de estilo.P.R.I.C.Cuiabá, 17 de janeiro de 2014.Gilperes Fernandes da SilvaJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 855209 Nr: 57684-20.2013.811.0041 AÇÃO: Conversão de Separação Judicial em Divórcio->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FADS, IZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL FERNANDES FABRINI, THAINA LAURA FORTES BUMLAI, NPJ - UNIC - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora, por seu advogado, para comparecer na Secretraia da 4ª Vara de Família e Sucessões para retirar mandado de averbação de divórcio expedido nos autos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 Página 158 de 728 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 847613 Nr: 51103-86.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NADS PARTE(S) REQUERIDA(S): LBC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON S. CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: do procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 169507 Nr: 18968-36.2004.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANILDA SOUZA GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON DE CAMPOS CURADO, DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS M. NEGREIRO, VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALLAN VITOR SOUSA DA MATA Compulsando os autos verifica-se que é postulada a habilitação de Anilza Maria Arruda de Almeida nestes autos por entender que nos termos da legislação vigente “tem direito ao recebimento dos valores deixados pelo falecido relativos ao PIS, PASEP E FGTS”, conforme petição de fls. 199 e 259. Com razão a peticionaria Anilza Maria Arruda de Almeida, eis que, conforme consta na certidão de fls. 200, ela figura como dependente do “de cujus” Nilton de Campos Curado, junto à Previdência Social (I.N.S.S). Assim sendo, vejamos o que se extrai da jurisprudência: (...) Desta feita e de acordo com a manifestação ministerial, fls. 265/266, dou por habilitada nestes autos de inventário a Srª Anilza Maria Arruda de Almeida, ressalvando-se, entretanto, eventual comprovação de outros dependentes do de cujus, habilitados junto a Previdência Social. No mais, a fim de dar prosseguimento e conclusão a este processo de inventário, intime-se a inventariante para que retifique as últimas declarações em face da presente decisão, no prazo de dez dias, sob pena de remoção. Após, oportunize-se no mesmo prazo a manifestação da Defensoria Pública, do curador especial nomeado nos autos, bem como do Ministério Público e da Fazenda Pública. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2013. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 831121 Nr: 36808-44.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDAURA PINTO DE SOUZA, MARQUILENE ADEVANEY DE SOUZA, MARCOS DE SOUZA, LILIANE PINTO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA, CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA, CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA, CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre os documentos de fls. 86/88 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 805726 Nr: 12193-87.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JKCS, JDNC PARTE(S) REQUERIDA(S): RRDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO DIAS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: intimação do procurador da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, Disponibilizado - 30/1/2014 trazer aos autos o valor do débito atualizado Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 767561 Nr: 20394-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSR, LGDS PARTE(S) REQUERIDA(S): HRDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NPJ - UNIC PANTANAL, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO da parte autora, por seu advogado, para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 49/57. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 858358 Nr: 319-71.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JDSC PARTE(S) REQUERIDA(S): SJDM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATYANNE NEVES BALDUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: intimação do procurador do autor para manifestar sobre a certidão de fls.43, no prazo de cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 807060 Nr: 13531-96.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EODN, JCDN, JTD PARTE(S) REQUERIDA(S): ACN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROSSATO AVILA, CARLOS ROSSATO AVILA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora, por seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 49/55. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 835548 Nr: 40677-15.2013.811.0041 AÇÃO: Separação Litigiosa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KMKAC PARTE(S) REQUERIDA(S): AAC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobreo ofício de folhas 36. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 836613 Nr: 41558-89.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DPP PARTE(S) REQUERIDA(S): EBMP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão e documento de fls. 28/29. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 836520 Nr: 41474-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9227 de DO Página 159 de 728 PARTE AUTORA: VRDS PARTE(S) REQUERIDA(S): MAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEBER IRINEU RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n°. 41474-88.2013.811.0041. Ação: Revisional de Alimentos. Vistos, etc... Considerando a manifestação do Autor fls.36, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2014 às 14:00 horas. Cite-se a Requerida e intimem-se as partes, a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e da parte Requerida em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte Requerida contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 845456 Nr: 49160-34.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GFP, ADCF PARTE(S) REQUERIDA(S): MVP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 49160-34.2013.811.0041. Ação: Alimentos. Vistos, etc... Considerando a petição de fls.27, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2014 às 15:00 horas. Cite-se o Requerido nos termos da decisão de fls.16 que fixou alimentos provisórios no valor de 1,5 (um salário mínimo e meio), intime-se ainda a representante legal do Autor para que compareçam à audiência acompanhada de seu advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação de sentença. O Requerido deverá ser citado no endereço constante fls. 27, bem como, informa-lo o número da conta para depósito dos alimentos provisórios. Intimem-se e notifique-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 759099 Nr: 11383-49.2012.811.0041 AÇÃO: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI, PAULO CESAR NUNES DA SILVA PEDROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAREN NEVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO:10 DIAS- CÓDIGO 759099 ESPÉCIE: Disponibilizado - 30/1/2014 INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI e PAULO CESAR NUNES DA SILVA PEDROSO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS E INTERESSADOS ACERCA DO DECRETO DA INTERDIÇÃO DO SENHOR PAULO CESAR NUNES DA SILVA PEDROSO TENDO SIDO NOMEADO CURADOR O SENHOR ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI, PARA REPRESENTÁ-LO(A) EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO INTERPOSTA PELA SENHORA ARILDA DE ARRUDA UKRAINSKI EM FACE DE SEU PRIMO PAULO CESAR NUNES DA SILVA PEDROSO, QUE DESDE A MORTE DE SEUS PAIS ENCONTRA-SE SOB SEUS CUIDADOS. A REQUERENTE AFIRMA QUE O INTERDITANDO É DEFICIENTE MENTAL E NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS, RAZÃO PELA QUAL REQUER A INTERDIÇÃO E A SUA NOMEAÇÃO COMO CURADORA. SENTENÇA: "Vistos. (...) Ante o exposto e pelo mais, que dos autos cons-tam, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de Paulo Cesar Nunes da Silva Pedroso, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso iI, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio, neste ato como curadora definitiva do interditando a requerente, a Sra. Arilda de Arruda Ukrainski, que deverá prestar compromisso por termo, em livro próprio, ficando desde já dispensada de especializar hipoteca legal, face à alegada e comprovada pobreza acrescida da inconteste idoneidade da requerente. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 vezes, com intervalo de dez dias. Cientifique-se o Ministério Público Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 756367 Nr: 8461-35.2012.811.0041 AÇÃO: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LBDS, MLBDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 10 DIAS CÓDIGO 756367 PARTE REQUERENTE: LUIS BERNARDO DA SILVA PARTE REQUERIDA: MARCOS LUIZ BERNARDO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS E INTERESSADOS ACERCA DO DECRETO DA INTERDIÇÃO DE MARCOS LUIZ BERNARDO DA SILVA TENDO SIDO NOMEADO CURADOR O SENHOR LUIS BERNARDO DA SILVA, PARA REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERD