Boa Vista-RR, 04 de outubro 2005 ANO VIII - EDIÇÃO 3220 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Secretário do Tribunal Pleno Bel. ITAMAR LAMOUNIER R$ 1,50 DENUNCIADO : ANTÔNIO DA COSTA REIS ADVOGADOS : DR. PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e Outros RELATOR : EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Vistos etc. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010030001166-1 REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA REQUERIDO : JOSÉ SERAFIM MUNIZ – EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA RELATOR : EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO Trata-se de ação penal originária proposta pela Justiça Pública em face de Antônio da Costa Reis, ex-Prefeito Municipal de Caracaraí, pelos crimes capitulados nos artigos 331 (desacato) e 286 (incitação ao crime), combinados com o artigo 69 “caput” do Código Penal Brasileiro. Arrimado nos parágrafos 1o e 2o, do art. 84, do CPP (Lei nº 10.628/ 02), que concedeu foro privilegiado a ex-detentores de cargo público, o MM. Juiz da Comarca de Caracaraí declinou de sua competência a esta Corte para processar e julgar o feito, cuja denúncia fora recebida após o exaurimento do mandato eletivo do acusado. Todavia, em decorrência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, ocorrido na Sessão Plenária de 14.09.05, a Excelsa Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade do foro especial até então garantido aos exocupantes de cargos públicos ou detentores de mandatos eletivos. Em decorrência do venerando julgado do STF, cessou a eficácia, “erga omnes”, dos parágrafos 1o e 2o, do art. 84, do Código de Processo Penal, introduzidos que foram pela Lei nº 10.628/02. A competência para processar e julgar as ações penais deste jaez, portanto, e em tais circunstâncias, é do juízo de primeiro grau. Adotara análogo entendimento o Exmo. Sr. Des. Robério Nunes, em sucinta e judiciosa decisão publicada no DPJ nº 3214, de 24.09.05, proferida nos autos da AÇÃO PENAL Nº 001003001259-4. Aliás, quanto ao enfoque, há algum tempo, já predominava a jurisprudência dos Tribunais pátrios, a exemplo do excelso STF, no sentido de que somente se mantém a prerrogativa de foro, após o término da investidura, nos casos em que a conduta delitiva se relacione com os “atos administrativos do agente”. Confira-se: “Supremo Tribunal Federal: competência penal originária por prerrogativa de função após a cessação da investidura: L. 10.628/ 02. 1. O art. 84, § 1º. C. Pr. Pen, introduzido pela L. 10.628/02 não restabeleceu integralmente a cancelada Súmula 394: segundo o novo dispositivo a competência especial por prerrogativa de função só se estende após cessada a investidura determinante se a imputação for ‘relativa a atos administrativos do agente’. 2. Por isso, independentemente do juízo sobre a constitucionalidade ou não da lei nova - objeto da ADI 2797 -, não compete ao STF a supervisão judicial de inquérito em que indiciado ex-Deputado Federal por suspeita de participação de desvio de subsídios da União a entidade privada de assistência social, cuja direção integrava” (INQ nº 718-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, unânime, DJ de 16.05.2003). “(...) a recente L. 10628/02 introduziu no art. 84 do CPP, o seguinte: ‘§ 1º. A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública’. O preceito é objeto de ação direta de inconstitucionalidade ADIn 2797 de que sou relator. Independentemente de sua solução, entretanto, é patente a inaplicabilidade a espécie do dispositivo legal, que só prescreve a continuidade do foro especial além do fim da investidura do mandatário quando se cuidar de atos administrativos do agente” (Inq nº 1720/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 21/05/03). No mesmo sentido: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS. PENAL. EX-PREFEITO. FORO PRIVILEGIADO Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Roraima, por seu ilustre agente, ajuizou ação civil pública contra José Serafim Muniz, ex-Prefeito do Município de São João da Baliza, sob o fundamento de que o requerido cometera ato de improbidade administrativa, durante a sua gestão, ao contratar servidores sem a devida realização de concurso público. A MM. Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá, invocando os §§ 1o e 2o, do art. 84, do CPP, acolheu a cota ministerial e declinou da competência daquele juízo a esta Corte para processar e julgar o feito, sob a fundamentação de que o demandado tem prerrogativa de foro especial por exercer, ao tempo, o mandato de Prefeito daquele Município. Com vista dos autos, o douto Procurador-Geral de Justiça suscita incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, que acresceu os §§ 1o e 2o, ao art. 84, do CPP (fls. 35/41), pedindo que se aguardasse o pronunciamento do STF a respeito do assunto. Suspendeu-se, então, a tramitação (fls. 50/52) até o julgamento definitivo da ADIN nº 2797, pela suprema Corte do país, a fim de evitar eventuais prejuízos no processamento dos atos e decisões no feito originário. Ocorre que a referida ADIN foi julgada procedente na Sessão Plenária de 14.09.05, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1o e 2o, do art. 84, do CPP, acrescidos pela Lei nº 10.628/02, deixando de subsistir, pois, o foro especial para ex-detentores de cargos públicos ou de mandatos eletivos, passando tal competência ao Juízo singular originário, observada a natureza do caso concreto. Em análogas circunstâncias decidira o eminente Des. Almiro Padilha (DPJ nº 3216, de 28.09.05). Assim, adequando o processamento deste feito à nova orientação emanada do eg. STF, que excluiu a prerrogativa de foro especial de julgamento aos ex-detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo público, chamo o processo à ordem e termino a remessa dos autos à Comarca de São Luís, onde deverá seguir sua regular tramitação. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Des. JOSÉ PEDRO - Relator AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 001003000114-2 AUTORA : JUSTIÇA PÚBLICA 02 - Boa Vista-RR, 04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 AFASTADO. SUPOSTO CRIME NÃO SE RELACIONA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS. O ato tipificado como crime cometido pelo respectivo cidadão, na época ocupando cargo de prefeito, não se relaciona aos atos administrativos por ele praticados no exercício da função. Foro privilegiado afastado” (STJ, CC 40949/BA, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 09/06/2004, DJ 28.06.2004 p. 185). “RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR PREFEITO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Após o advento da Lei nº. 10.628/02, a competência dos Tribunais de Justiça, após findo o mandato, persiste apenas quando os delitos disserem respeito a atos da administração, o que, efetivamente, não ocorre no caso, porque de crime contra a honra se trata. Inteligência do artigo 84, § 1º, do CPP, acrescentado pela Lei nº. 10.628/02. Logo, impõe-se declinar da competência, determinando a remessa dos autos ao juízo da Comarca” (TJRS, Proc. n.° 70008947053, Rel. Des. José Eugênio Tedesco). “TERMO CIRCUSTANCIADO - PREFEITO MUNICIPAL TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO - DELITO DISSOCIADO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PERDA DO FORO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE DO §1º DO ART. 84 DO CPP - JULGAMENTO NÃO MAIS AFETO A ESTE TRIBUNAL REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA” (TJSC, Proc. n.° 2004.028363-7, Rel. Des. Gaspar Rubik). Ante tais fundamentos, chamo o processo à ordem, tornando sem efeito o despacho de fl. 194, e os atos cartoriais subsequentes. Em conseqüência, determino a remessa dos autos à Comarca de Caracaraí, para os devidos fins, dando-se baixa na distribuição do feito, adotados os demais expedientes de estilo. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Des. JOSÉ PEDRO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001005003828-9 RECORRENTE: ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. JAEDER NATAL RIBEIRO RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004180-4– BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULI EMBARGADO: NELSON MASSAMI ITIKAWA ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAIS RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES ACÓRDÃO EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REFORMA DO JULGADO IMPRESTABILIDADE DOS EMBARGOS. Os embargos dec1aratórios não se prestam à revisão do julgado, salvo hipóteses teratológicas, e, mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes do art 535 do C.P.Civil - omissão, obscuridade e contradição. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Declaratórios, acordam os eminentes Desembargadores membros da Turma Cível da Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, à unanimidade de votos, em não conhecer dos presentes embargos diante da inexistência de omissão ou contradição no julgado, nos termos do voto do Relator. BOA VISTA, SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente Des. ROBÉRIO NUNES Relator Des. ALMIRO PADILHA Julgador Autos n.º 5 3828-9 Defiro o benefício da justiça gratuita (anote-se); Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso; Intime-se o recorrido para apresentação das contra-razões. Decorrido o respectivo prazo encaminhem-se os autos ao Parquet. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator AGRAVO REGIMENTAL N.º 010 05 004829-6 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA AGRAVADO: SANDRO FERNANDES PINTO RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO 1. Apense-se este feito ao Mandado de Segurança n.º 001005004716-5; 2. Após, faça-se nova conclusão; 3.Publique-se. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Des. ALMIRO PADILHA Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 03 DE OUTUBRO DE 2005. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno Diário do Poder Judiciário PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO N.º 0010.04.003142-8– BOA VISTA/ RR AUTOR: COSTA E REIS LTDA ADVOGADA: DR.ª DIRCINHA CARREIRA DUARTE RÉU: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO MARCELO ALBUQUERQUE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: REJEIÇÃO. MÉRITO: ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART 196 DO CTN. SENTENÇA INTEGRALlZADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de Reexame Necessário n. o 010004003142-8, acordam os membros da Câmara Única do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares acima referidas e, no mérito, confirmar a sentença, integralizando-a nos termos do voto do Relator. BOA VISTA, 27 de setembro de 2005. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente, em exercício Des. JOSÉ PEDRO Relator Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 03 Des. ROBÉRIO NUNES Julgador Des. ROBÉRIO NUNES Julgador Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador de Justiça Des. ALMIRO PADILHA Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.04.002950-5– BOA VISTA/RR APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADA: DR.ª ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR 1º APELADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS 2º APELADO: SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: DR. SAMUEL MORAES DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004782-7– BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR. THICIANE GUANABARA SOUZA APELADO: SHEILA MARIA DA COSTA FERREIRA ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE LlTISCONSORTE - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da Câmara Única do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade, e negar provimento ao recurso, mantendo a decisão guerreada, nos termos do voto do Relatar, que passa a integrar este julgado. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA, PORQUANTO TEMPESTIVO O RECURSO. MÉRITO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO § 4° DO ART. 20, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relatar, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, em Boa Vista - RR, 27 de setembro de 2005 . BOA VISTA, 27 de setembro de 2005. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente Des. ROBÉRIO NUNES Julgador Des. JOSÉ PEDRO Relator Des. ROBÉRIO NUNES Julgador Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.05.004453-5– BOA VISTA/RR AGRAVANTE: JAIR DALL AGNOL ADVOGADA: DR.ª ANAIR PAULINO AGRAVADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE - FISCAL RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO - TEMPESTIVA ILEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Des. ALMIRO PADILHA Relator PUBLICAÇÃO DE DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004668-8– BOA VISTA/RR APELANTE: WALDENORA VERA SOARES GOMES ADVOGADO: DR. JAMES PINHEIRO MACHADO APELADO: NÚBIA CRISTINA BORGES DA SILVA ADVOGADA: DR.ª CARINA NÓBREGA FEY SOUZA RELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Tratam os autos de recurso de apelação cível interposto pela Sra. WALDENORA VERA SOARES GOMES contra a sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5a Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Cobrança - processo n° 0010 04 081933-5, ajuizada contra NÚBIA CRISTINA BORGES DA SILVA. Requereu o provimento do apelo para reformar a sentença combatida. Em contra-razões de fls. 98/101, a apelada pleiteou o improvimento do recurso. ACÓRDÃO É o quanto basta relatar. Passo a decidir. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. o recurso não merece ser conhecido em razão de sua intempestividade. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA, em Boa Vista, 27 de setembro de 2005. Com efeito, a sentença, conforme certidão de fl. 80, foi publicada no DPJ n°. 3108, de 20 de abril de 2005 (quarta-feira). O prazo impugná-la portanto começaria a fluir no dia 22 de abril (sexta-feira) do mesmo ano, por ser o dia 21 feriado nacional. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente A apelante juntou petição requerendo degravação dos depoimentos no dia 27 de abril (quarta-feira)~ ficando o prazo da apelação 04 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 suspenso até o dia 05 de maio, data da intimação para manifestar-se sobre a degravação. Diário do Poder Judiciário Juntou os documentos de fls. 08/138. Logo, restituindo-se à parte os nove dias que restavam para recorrer da sentença, posto que requereu a degravação no sexto dia após a sua publicação, o termo final do prazo dar-se-ia dia 14 de maio (sábado), prorrogando-se para o dia 16 (segunda-feira). Requer, ao final, a concessão do writ em liminar e, no mérito, a sua concessão em definitivo. Assim, é inquestionavelmente intempestivo o recurso interposto no dia 18 de maio, dois dias após o vencimento do prazo recursal. a) após trâmite do Inquérito Policial, os autos foram encaminhados para o Juízo da 5ª Vara Criminal, que em atendimento à cota ministerial declinou da competência através da decisão de fls. 41 do processo principal; Nestas condições com base no artigo 175, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço do recurso, negando-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, 28 de setembro de 2005. Des. ROBÉRIO NUNES Relator PUBLICAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR INOMINADA N.º 0010.05.004831-2– BOA VISTA/ RR REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROS REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE BOA VISTA - EMHUR RELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA DECISÃO Assegurado pela doutrina e pela jurisprudência, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar após as informações da parte requerida. Isto posto, cite-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. O MM Juiz a quo informou às fls. 144/147: b) a denúncia foi oferecida em 09.06.05, tendo a mesma sido recebida pelo Juízo em 14.06.05 e designado o dia 01.07.05 para a Audiência de Qualificação e Interrogatório do paciente; c) que a mencionada audiência não ocorreu naquela data. em virtude da ausência injustificada de defensor Público naquela Comarca (t1s. 158); d) que embora pessoalmente intimada em 08.07.05, a defensora público somente apresentou a defesa prévia em 03.08.05; e) que ao ser intimada da expedição de Carta Precatória para inquirição de testemunhas, a defesa pegou os autos em carga em 02.09.05, devolvendo-os em Cartório apenas em 13.09.05, sem qualquer manifestação; f) intimada da expedição de outra Carta Precat6ria. a defesa recebeu o processo em carga em 16.09.05, devolvendo-o em Cart6rio somente em 21.09.05; g) que durante o mês de junho de 2005 os defensores públicos lotados naquela Comarca estavam de férias, sem que houvesse substitutos para acompanhar os processos ou mesmo as audiências, e que durante o mês de julho/2005 houve uma “paralisação branca” por parte dos defensores públicos reivindicando melhorias salariais, fato que também contribuiu com o atraso; h) que atualmente o processo aguarda o cumprimento de Carta Precatória na Comarca de Boa Vista/RR para inquirição de testemunhas de Defesa. Juntou os documentos de fls. 148/174. Após, face à proximidade do meu período de férias, e tendo em vista a natureza do feito, sejam os autos devolvidos para redistribuição. Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE DECISÃO HABEAS CORPUS N.º 0010.05.004806-4– BOA VISTA/RR ORIGEM: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARACARAI/RR IMPETRANTE: DR. RONNIE GABRIEL GARCIA PACIENTE: LAURI GRINLAND DUARTE VASCONCELOS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARACARAÍ/RR RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Lauri Grinland Duarte Vasconcelos, visando sanar constrangimento ilegal face a suposto excesso de prazo para término da instrução criminal. Alega o Impetrante: a) que o Paciente foi preso em flagrante em 05 de maio do corrente ano, pela suposta prática de crime de furto; b) que desde 08.07.05 o processo estaria aguardando resposta da carta precatória para oitiva de testemunhas de acusação/defesa; É o Relatório. Passo a decidir. A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. Tratando-se de pedido liminar, cabe-me não adentrar no mérito, mas sim verificar os requisitos para a concessão da medida liminar e, apreciando ab initio as argumentações da impetrante, não vislumbro a existência dos requisitos necessários à concessão da postulação liminar. O alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não se apresenta com a nitidez que lhe empresta a inicial, como deixou certo o Magistrado a quo ao afirmar que a instrução processual está em curso, e que o retardamento se deu, em grande parte. por causa. da própria defesa do paciente. Ademais, a pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se com o mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob pena de contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: “... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumária do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada.” (HC 17.579/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 9/8/ 2001). Do exposto, indefiro a liminar requerida. c) que desde a prisão em flagrante até a data de interposição do presente habeas corpus transcorreu mais de 4 meses sem que a instrução criminal tenha sido encerrada. Face à proximidade do meu período de férias, e tendo em vista a natureza do feito, sejam os autos devolvidos para redistribuição. Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 05 Relator Publique-se e intimem-se. PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO HABEAS CORPUS N.º 0010.05.004814-8– BOA VISTA/RR IMPETRANTES: DR. FRANCISCO JOSÉ PINTO DE MACEDO E DR. JUSCELINO KUBITSCHECK PEREIRA PACIENTE: EMANOEL DA SILVA ROCHA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.05.004620-9– BOA VISTA/RR AGRAVANTE: FAZENDA CASTELÃO S/A ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAIS AGRAVADO: SILENO KLEBER DA SILVA GUEDES ADVOGADO: DR. JORGE DA SILVA FRAXE RELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de fl. 55. 2. Intime-se. Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005. DESPACHO Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência pretoriana de que não caracteriza situação configuradora de injusto, tão pouco fere o status libertatis do paciente, o ato do magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame do pedido liminar requerido em Habeas Corpus, somente com as informações, apreciarei o pedido após a manifestação da autoridade indigitada coatora. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Relator SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 03 DE OUTUBRO DE 2005. ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. PRESIDÊNCIA Após, retornem-me os autos. PORTARIA N.º 796, 03 DE OUTUBRO DE 2005 Publique-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Intime-se. Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2005. Des. CARLOS HENRIQUES Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Considerando o despacho proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 039/04; RESOLVE: Conceder ao Dr. ÂNGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Juiz Substituto, dispensa do expediente no dia 06.10.2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004827-0– BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES FREITAS APELADO: CONSEPRO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ADVOGADOS: DR. PAULO CAMILO E OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DESPACHO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Encaminhem-se os autos ao douto Representante do Ministério Público para manifestação. Boa Vista, 29 de setembro de 2005. Des. ROBÉRIO NUNES Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.05.004824-7– BOA VISTA/RR APELANTE: ANTONIO DIERCE DIENE DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DR. WILSON ROY LEITE DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 29 de setembro de 2005. Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTER Des. MAURO CAMPELLO Presidente PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLVE: N.º 797 – Designar o Des. Carlos Henriques para, no período de 03.10 a 01.11.2005, substituir o Des. Lupercino Nogueira, na VicePresidência, nos termos do art. 19 do COJERR, em virtude de afastamento. N.º 798 – Autorizar o afastamento, com ônus, do Dr. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito, Titular da 5.ª Vara Cível, para participar do “1.ª Reunião da Comissão de Informática dos Tribunais Estaduais de Justiça”, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, nos dias 05 e 06.10.2005. N.º 799 – Conceder ao Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Juiz de Direito, Titular do 2.ª Juizado Especial, 19 (dezenove) dias de férias, referentes ao saldo remanescente de 2001, no período de 21.11 a 09.12.2005. N.º 800 – Autorizar o afastamento, com ônus, do servidor MARCO AURÉLIO CARVALHO FEITOSA, Analista de Sistemas, para participar do “1.ª Reunião da Comissão de Informática dos Tribunais Estaduais de Justiça”, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, nos dias 05 e 06.10.2005. N.º 801 – Autorizar o afastamento, com ônus, da servidora ELICIANA CARLA SANTANA MARTINS FERREIRA, 06 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Assessora Jurídica, para participar da “VI Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil”, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 14.10.2005. N.º 802 – Autorizar o afastamento, com ônus, da servidora ISABEL CRISTINA DA SILVA ANJOS, Assessora Jurídica, para participar da “VI Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil”, a realizarse na cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 14.10.2005. N.º 803 – Autorizar o afastamento, com ônus, do servidor HERBERTH WENDEL FRANCELINO CATARINA, Chefe de Seção, para participar do “Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirização e Serviços na Administração Públical”, a realizar-se na cidade de Fortaleza-CE, no período de 04 a 07.10.2005. N.º 804 – Designar o servidor ROBÉRIO DA SILVA, Assistente Judiciário, para responder pela Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no período de 04 a 07.10.2005, em virtude de afastamento do Titular. N.º 805 – Designar os Oficiais de Justiça CARLOS DOS SANTOS CHAVES e LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA, lotados na Central de Mandados, para, nos termos da Portaria n.º 832/01, de 14.11.2001, cumprirem diligências, através do sistema de rodízio, no interior do Estado, no período de 05.10 a 03.11.2005. N.º 806 – Designar o servidor EVÂNIO MENEZES DE ALBUQUERQUE, Agente de Segurança/Motorista, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir a Chefe de Gabinete do Des. José Pedro, no período de 28.09 a 27.10.2005, em virtude de férias da Titular. N.º 807 – Suspender o expediente forense nas repartições do Poder Judiciário no dia 05.10.2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Procedimento Administrativo n.º 2339/2005 Origem: Djacir Raimundo de Sousa Assunto: Solicita pagamento da gratificação em razão de ter exercido cargo comissionado Decisão Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas 09/10 e 13, indefiro o pedido. Publique-se. Boa Vista, 29 de setembro de 2005. DES. MAURO CAMPELLO Presidente do TJRR GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA – RR 02 DE OUTUBRO DE 2005 CLARETE APARECIDA CASTRALLI Chefe de Gabinete da Presidência Diário do Poder Judiciário Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2005. ERICK LIMA Juiz Auxiliar da CGJ DIRETORIA GERAL Expediente do dia 03/10/05 Procedimento Administrativo nº 1.450/05 Origem: 8ª Vara Cível Assunto: Solicita pagamento de Horas Extras. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos servidores: Eliana Palermo Guerra, Ingrid Katiuscia de Souza Pereira, Raimundo Maécio Sousa de Siqueira, Roland Louis Sonis, Ivy Marques Amaro e Thaise Alonso Perdiz. Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 1.507/05 Origem: Comarca de Caracaraí Assunto: Solicita pagamento de Horas Extras. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos servidores: Eunice Machado Moreira, Gleysiane da Silva Matos, Iara Régia Franco Carvalho, José Clean da Silva Souza, Mário Bernardo de Souza, Ronniely Conceição de Araújo e Shiromir de Assis Eda. Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 2.329/05 Origem: Central de Mandados Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/ 2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Wenderson Costa de Souza e Isaías Matos Santiago . Boa Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 2.347/05 Origem: Juizado da Infância e Juventude Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/ 2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: João Creso de Oliveira Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 2.365/05 Origem: Justiça Móvel Assunto: Solicita pagamento de horas extras. PORTARIA CGJ Nº 103/2005 Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Darwin de Pinho Lima, Victor Brunno M. do N. Fernandes, Dario Fernando R. do Nascimento, Isabela Schwarz e Miguel Feijó Rodrigues. Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR O Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, MM Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima, no uso das suas atribuições legais, Procedimento Administrativo nº 2.554/05 Origem: Central de Mandados Assunto: Solicita pagamento de diárias. CONSIDERANDO o acordo firmado entre a Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro e o Dr. Parima Dias Veras, Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/ 2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Wenderson Costa de Souza e Mário Melo Moura. Boa Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA RESOLVE: Art. 1º. Designar o Dr. Parima Dias Veras para cumprir o Plantão do Judiciário no dia 05 de outubro (Feriado) do corrente ano. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Procedimento Administrativo nº 2.572/05 Origem: CPS/Ouvidoria Geral Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/ 2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 servidores: Clóvis Alves Ponte e Glenn Linhares Vasconcelos. Boa Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 07 EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL 2581/2005 R. B. Pinheiro Certificado de Registro Cadastral Com fulcro no art. 2º, IV, da Portaria GP 590/03, autorizo a inscrição no Registro Cadastral. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Nº DO P.A.: INTERESSADO: ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DECISÃO: Procedimento Administrativo n.º 2.524/05 Origem: Kelvem Márcio de Almeida Assunto: Regularização e alteração do período de férias. DATA: DECISÃO EXTRATO DE ACORDO Acolho o parecer jurídico (fls. 05/06). Defiro o pedido, fixando a terceira etapa das férias de 2004 para ser gozadas de 26/10 a 14/11/05 e as férias de 2005 para ser gozadas de 16 a 25/11/05 e 24/04 a 13/05/06. Publique-se. Nº DO ACORDO: OBJETO: Boa Vista, 03 de outubro de 2005. Wellington Hoppe Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONSIGNATÁRIO: PRAZO: DATA: 006/2005 Concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento, a magistrados e servidores do TJRR. Banco UNIBANCO - União dos Bancos Brasileiros. Vigerá pelo período durante o qual perdurarem as consignações. Boa Vista, 02 de setembro de 2005. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO a EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 022 Nº DO P.A.: ASSUNTO: FUND. LEGAL: CONTRATADA: VALOR: 039/2005 Participação da servidora Eliciana Carla Santana Martins Ferreira, na "VI Jornada Brasileira de Direito Processual Civil" art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93. Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa - IBEP. R$ 790,00 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 023 Nº DO P.A.: 040/2005 Bel. Lígia Simone Araújo de Farias Diretora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA Expediente de 30/09/2005 TURMA CÍVEL Relator: Almiro Padilha AGRAVO DE INSTRUMENTO 00001 - 01005004856-9 Agravante: Banco American Express S/A, Agravado: Theodorico Júlio Monteiro Neto =>Distribuição por Sorteio, Adv Hermenegildo Antonio Crispino, Margarida Beatriz Oruê Arza, Hindenburgo Alves de O. Filho. Relator: Lupercino Nogueira ASSUNTO: FUND. LEGAL: CONTRATADA: VALOR: Participação da servidora Izabel Cristina da Silva Anjos, na "VI Jornada Brasileira de Direito Processual Civil" art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93. Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa - IBEP. R$ 790,00 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 024 Nº DO P.A.: ASSUNTO: FUND. LEGAL: CONTRATADA: VALOR: 042/2005 Participação do servidor Herberth Wendel Francelino Catarina, no curso de "Gestão e Fiscalização de Contratos de Terceirização e Serviços na Administração Pública" art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93. CONSULTRE Consultoria e Treinamento Ltda. R$ 1.492,00 APELAÇÃO CÍVEL 00002 - 01005004850-2 Apelante: Daniel Severino Chaves, Apelado: Germano Luiz de Souza =>Distribuição por Sorteio, Adv - Dimas de Almeida Soares, Tarcísio Laurindo Pereira. Relator: Robério Nunes APELAÇÃO CÍVEL 00003 - 01005004851-0 Apelante: Boa Vista Energia S/A, Apelado: Maria Neide Viana Pereira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Maria Emília Brito Silva Leite. REEXAME NECESSÁRIO 00004 - 01005004854-4 Autor: Daniel Batista Pereira e outros, Réu: Pres do Cons Munic dos Dir da Criança e Adolesc de Caracaraí =>Distribuição por Sorteio, Adv - Josefa de Lacerda Mangueira, Antônio Avelino de A. Neto. TURMA CRIMINAL 08 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Relator: Carlos Henriques APELAÇÃO CRIMINAL 00005 - 01005004849-4 Apelante: Ministério Público de Roraima, Apelado: Lucas Avelino Pastano =>Distribuição por Sorteio, Adv - André Paulo dos Santos Pereira. Relator: Cristovao Jose Suter Correia da Silva APELAÇÃO CRIMINAL 00006 - 01005004848-6 Apelante: Wilson Viana Póvoas, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Fábio Martins da Silva. 00007 - 01005004852-8 Apelante: Nelio Campos Pinheiro, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Fábio Martins da Silva. HABEAS CORPUS 00008 - 01005004855-1 Impetrante: Mauro Silva de Castro, Paciente: Marilene Oliveira da Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mauro Silva de Castro. Relator: Lupercino Nogueira APELAÇÃO CRIMINAL 00009 - 01005004853-6 Apelante: Elessandra Fagundes, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 30/09/2005 001312AM =>00232, 00233 003490AM =>00103 013827BA =>00204, 00250, 00260 012429CE =>00227 015420CE =>00070 015195DF =>00194, 00231 015864DF =>00073 015978DF =>00127 004797MA =>00104 006866MA =>00105 095613MG =>00261 011336PA =>00213 079226RJ =>00077 000005RR-B =>00219, 00220, 00224, 00253 000010RR =>00203, 00274 000025RR-A =>00224, 00225 000035RR-B =>00326 000048RR-B =>00029, 00030, 00120 000052RR =>00144, 00148, 00156, 00157, 00162, 00163, 00164, 00165, 00166, 00167, 00168, 00169, 00170, 00171, 00173, 00176, 00177, 00178, 00179, 00180, 00181, 00182, 00183, 00184, 00185, 00186, 00187, 00188, 00189, 00190, 00191, 00192, 00193 000055RR =>00194 000060RR =>00075 000066RR-A =>00157 000068RR-E =>00079 000072RR-B =>00124 000074RR-B =>00091, 00129, 00135, 00195, 00199, 00241, 00245, 00246, 00251 000075RR-E =>00246 000077RR-E =>00089, 00202, 00206, 00223, 00253 000078RR =>00248, 00252, 00326 000079RR-A =>00277 000082RR =>00263 000083RR-E =>00210, 00256, 00257 000084RR-A =>00135, 00138, 00144, 00148, 00156, 00157, 00158 000087RR-E =>00202, 00205, 00206, 00207, 00221, 00223, 00245, 00258, 00259, 00261 Diário do Poder Judiciário 000088RR-B =>00203 000092RR-B =>00116 000097RR-A =>00103 000100RR-B =>00194 000100RR =>00100 000101RR-B =>00229, 00234 000105RR-B =>00214, 00234, 00235, 00236, 00237 000105RR =>00237 000107RR-A =>00075, 00215, 00217 000111RR =>00263 000112RR-B =>00357 000112RR =>00198 000114RR-A =>00089, 00120, 00136, 00202, 00205, 00206, 00207, 00250, 00253, 00255, 00258, 00259, 00261 000117RR-B =>00025 000118RR-A =>00077 000118RR =>00126 000119RR-A =>00060, 00151, 00200, 00243, 00249, 00359 000120RR-B =>00138 000123RR-B =>00067, 00208, 00209 000124RR-B =>00084 000125RR =>00250, 00356 000126RR-B =>00242 000127RR =>00194, 00224 000130RR =>00125, 00222 000135RR-B =>00103 000136RR =>00114 000137RR-B =>00085 000139RR-B =>00069, 00099, 00102 000140RR =>00054, 00055, 00346, 00347, 00348, 00352 000142RR-B =>00200, 00244, 00249 000144RR-A =>00084 000149RR-A =>00096 000149RR =>00153 000151RR-B =>00068 000153RR =>00101 000155RR-B =>00126, 00252, 00345 000158RR-A =>00226 000160RR-B =>00108, 00121 000162RR-A =>00219, 00334 000164RR =>00332, 00361 000165RR-A =>00133, 00245 000167RR-A =>00131 000168RR =>00076 000171RR-B =>00024, 00059, 00071, 00133 000173RR-A =>00285 000175RR-B =>00026, 00028, 00031, 00205, 00206, 00207, 00258, 00259 000177RR =>00041, 00304 000178RR-B =>00057, 00061, 00062, 00063, 00065, 00092, 00098, 00110, 00119 000178RR =>00080, 00260 000179RR =>00082 000180RR-A =>00330, 00334, 00338, 00341 000181RR-A =>00357 000184RR-A =>00307 000185RR-A =>00118, 00304 000186RR-B =>00127 000187RR =>00354 000189RR =>00081, 00221 000190RR =>00323 000192RR-A =>00100, 00240 000194RR-B =>00120, 00130, 00202 000197RR-A =>00344 000200RR-A =>00226 000203RR =>00140, 00227, 00228, 00250, 00260 000205RR-B =>00138 000206RR =>00067 000207RR-A =>00138 000209RR-A =>00334 000209RR-B =>00131 000209RR =>00035, 00196, 00197, 00203, 00205 000213RR-B =>00127, 00129, 00130, 00136, 00196, 00199, 00230, 00232, 00233 000214RR-B =>00137 000215RR-B =>00139, 00140, 00141, 00142, 00143, 00146, 00147, 00149, 00150, 00151, 00152, 00153, 00154, 00155, 00159, 00160, 00161, 00174, 00175 Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 000215RR =>00227, 00228 000216RR-B =>00210, 00257 000222RR =>00111 000223RR-A =>00025, 00088, 00245, 00326 000223RR =>00100, 00248, 00350, 00351 000224RR-B =>00129, 00130, 00132, 00230, 00232, 00233 000226RR =>00132, 00246 000230RR-A =>00106 000231RR =>00025, 00086, 00088, 00107, 00194 000235RR-B =>00082 000236RR =>00079 000239RR-A =>00201, 00212 000239RR =>00222 000240RR-B =>00133, 00134 000245RR-A =>00024 000248RR =>00087, 00117 000260RR-A =>00130 000262RR =>00083, 00253 000263RR =>00072, 00097, 00211 000264RR =>00089, 00103, 00120, 00128, 00136, 00205, 00206, 00207, 00212, 00221, 00223, 00245, 00249, 00250, 00253, 00255, 00258, 00259 000269RR =>00089, 00120, 00205, 00206, 00250, 00253 000279RR =>00084 000286RR =>00074 000287RR =>00078, 00339 000288RR =>00083 000293RR =>00066 000297RR =>00083 000298RR =>00067 000299RR =>00067, 00068, 00093, 00219 000300RR =>00304 000311RR =>00090, 00123 000316RR =>00125, 00211 000317RR =>00064 000321RR =>00335, 00342 000323RR =>00124, 00138, 00195 000333RR =>00053 000337RR =>00113 000343RR =>00251 000345RR =>00060, 00243 000352RR =>00089, 00254 000367RR =>00068 000368RR =>00210, 00256, 00257 000370RR =>00068 000371RR =>00064 000379RR =>00128, 00131, 00132, 00136, 00137, 00239 000380RR =>00126, 00240 000384RR =>00247 000391RR =>00219 000394RR =>00132, 00211, 00246 000406RR =>00203 000413RR =>00079 000416RR =>00227, 00228, 00238 000420RR =>00247 030689RS-B =>00252 054622SP =>00216 084206SP =>00027, 00213 130524SP =>00197 182104SP =>00255 186748SP =>00216 196403SP =>00140, 00145 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 09 EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00059 - 001005119744-9 Autor: F.R.N.; Réu: S.A.C.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 6.437,76. Adv - Denise Abreu Cavalcanti. Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet EXECUÇÃO 00060 - 001005118987-5 Exeqüente: A.E.V.M. e outros; Executado: M.M.S.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 6.247,26. Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Natanael Gonçalves Vieira. 2A VARA CÍVEL Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado MANDADO DE SEGURANÇA 00035 - 001005119749-8 Impetrante: Patricia Simoes Leal; Autor. Coatora: Coord Geral Conc Pub Boa Vista Energ S/A - Dir Administrat => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Samuel Weber Braz. 3A VARA CÍVEL Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva PRECATÓRIA CÍVEL 00032 - 001005119642-5 Requerido: Alfredo Fernando da Silva => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00033 - 001005119647-4 Requerido: Evandro dos Santos de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00034 - 001005119724-1 Requerente: Rosineide Geanny Magalães de Andrade; Requerido: José Alberto Barcelar => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CÍVEL Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti AÇÃO DE COBRANÇA 00026 - 001005119602-9 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Jose Raimundo B Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.540,71. Adv - Márcio Wagner Maurício. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 Distribuições em 30/09/2005 00027 - 001005118741-6 Autor: Consórcio Nacional Embracon Ltda; Réu: Juliano Silvano => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.795,67. Adv - Maria Lucilia Gomes. 1A VARA CÍVEL MONITÓRIA Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior 00028 - 001005118999-0 Autor: Manaus Refrigerantes Ltda; Réu: Maria Joana Furtado => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.354,90. Adv - Márcio Wagner Maurício. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR ALVARÁ JUDICIAL 00057 - 001005119622-7 Requerente: L.P.C. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 667,21. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00058 - 001005119741-5 Requerente: S.F.A.R.; Requerido: A.C.A.R. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 6A VARA CÍVEL Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes DECLARATÓRIA 00029 - 001005119731-6 10 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 Autor: Antônio Gabriel Valentim; Réu: Auto Posto Solimões Ltda => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 6.395,00. Adv - Jaildo Peixoto da Silva. ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário 00048 - 001005119756-3 Indiciado: V.R.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00030 - 001005119751-4 Autor: Maria de Fátima de Souza; Réu: Auto Posto Solimões Ltda => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 6.619,00. Adv - Jaildo Peixoto da Silva. 3A VARA CRIMINAL MONITÓRIA PRECATÓRIA CRIME 00031 - 001005118997-4 Autor: Manaus Refrigerantes Ltda; Réu: Spacial Auto Posto Ltda e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 2.115,52. Adv - Márcio Wagner Maurício. 00051 - 001005119641-7 Réu: Antonio Batista Mota => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 7A VARA CÍVEL 00052 - 001005119717-5 Réu: Waldir Peccini => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Euclydes Calil Filho Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior AGRAVO DE INSTRUMENTO CURATELA/INTERDIÇÃO 00061 - 001005119631-8 Requerente: M.F.F.S.; Interditado: C.F.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes 00053 - 001005119755-5 Agravante: Maria Auxiliadora da Silva Batista => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. EXECUÇÃO PENAL ALIMENTOS - PEDIDO 00054 - 001003074197-8 Sentenciado: Airton da Silva de Souza => Inclusão Automática No Siscom em 30/09/2005. Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00062 - 001005119627-6 Requerente: A.L.O.; Requerido: M.C.O.L. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.800,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00055 - 001004083848-3 Sentenciado: Max Aldrim Alves de Azevedo => Inclusão Automática No Siscom em 30/09/2005. Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00063 - 001005119629-2 Requerente: L.A.B.S.; Requerido: D.B.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.800,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00056 - 001005100160-9 Sentenciado: Francisco da Conceiçao Silva Junior => Inclusão Automática No Siscom em 30/09/2005. Audiência Justificação: Dia 08/05/2006,às 14:05 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 4A VARA CRIMINAL 00064 - 001005119637-5 Inventariante: Zuleide Possidonio Torres => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 13.500,00. Adv Vanessa Barbosa Guimarães, Luciléia Cunha. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00065 - 001005119632-6 Requerente: A.S.M.; Requerido: D.A.M. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento CRIME C/ PATRIMÔNIO 00036 - 001004083658-6 Indiciado: A.A.S. => Transferência Realizada em 30/09/2005. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00037 - 001005118936-2 Indiciado: A.B.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SEPARAÇÃO CONSENSUAL 00066 - 001005119672-2 Requerente: M.E.S.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/ 09/2005. Valor da Causa: R$ 127.000,00. Adv - Antônia Vieira Santos. 1A VARA CRIMINAL 00038 - 001005119694-6 Indiciado: A.S.C. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME PORTE ILEGAL ARMA Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello 00039 - 001005118775-4 Indiciado: V.K.S.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA - JÚRI LIBERDADE PROVISÓRIA 00049 - 001005119226-7 Indiciado: S.S.R. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00040 - 001005119743-1 Requerente: Rafael Oliveira da Silva => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00050 - 001005119727-4 Autuado: Henrique Gabriel Xavier => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00041 - 001005119787-8 Requerente: Teddy Martins Souza => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Luiz Augusto Moreira. 5A VARA CRIMINAL 2A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda CRIME C/ PATRIMÔNIO CRIME DE TÓXICOS Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 00042 - 001005118791-1 Indiciado: E.R.C. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00043 - 001005118840-6 Indiciado: A. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 11 00012 - 001005118405-8 Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 001005118406-6 Indiciado: J.M.D. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00044 - 001005118911-5 Indiciado: E.G.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior 00014 - 001005118407-4 Indiciado: P.C.O.L. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 001005118408-2 Indiciado: A.B.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00045 - 001005119682-1 Indiciado: M.G.O.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00046 - 001005119742-3 Requerente: Tania da Silva Soares => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 001005118409-0 Indiciado: C.R.C.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00017 - 001005118410-8 Indiciado: M.A.M. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00018 - 001005118411-6 Indiciado: M.F.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). QUEIXA CRIME 00047 - 001005119681-3 Indiciado: M.J.T. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE 00019 - 001005118412-4 Indiciado: J.C.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 001005118413-2 Indiciado: M.A.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00001 - 001005118393-6 Indiciado: J.S.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 001005118395-1 Indiciado: W.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 001005118396-9 Indiciado: D.V.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001005118397-7 Educando: F.L.P.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001005118398-5 Indiciado: N.F.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001005118399-3 Indiciado: A.T. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001005118400-9 Indiciado: R.S.C. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001005118401-7 Indiciado: R.S.G. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 001005118402-5 Indiciado: J.S.L. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001005118403-3 Indiciado: E.M.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00011 - 001005118404-1 Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 001005118417-3 Educando: W.S.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 001005118418-1 Educando: T.S.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 001005118419-9 Educando: T.R.P. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1A VARA CÍVEL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Elvo Pigari Júnior PROMOTOR(A) : Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Liduina Ricarte Beserra Amâncio ALIMENTOS - PEDIDO 00067 - 001002053476-3 Requerente: A.J.N.V.F. e outros; Requerido: A.J.N.V. => Vista ao(s) causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) douto(a) causídico(a) de fls. 82. Boa Vista/RR, 29/09/05. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Ana Beatriz Oliveira Rêgo, Daniel José Santos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Marco Antônio da Silva Pinheiro. ALVARÁ JUDICIAL 00068 - 001004085154-4 Requerente: Maria Lúcia Silva Souza e outros => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimem-se os requerentes pessoalmente, a manifestarem-se nos autos. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Suely Diana Ambrózio de Oliveira, Samara Cristina Carvalho 12 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Monteiro, Adalgiza Radoyka Simão de Queiroz, Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00069 - 001004092443-2 Requerente: D.E. e outros => Pedido deferido(a). Despacho: Defiro fls. 45. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. 00070 - 001005106207-2 Requerente: M.R.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente. Despacho: Tendo em vista o art. 5º da lei 6.194/74, o seguro é pago edministrativamente junto à sociedade Seguradora, não necessitando de Alvará Judicial. Diga a requerente. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo. 00071 - 001005116258-3 Requerente: V.S.C.N. => Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 20. 02 Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 20. 02 - Outrossim, o requerente comprove o pagamento do ITCD. 03 - Após, conclusos para sentença. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti. ARROLAMENTO DE BENS 00072 - 001001015250-1 Requerente: Yara Katiuscia de Aquino Velho Campos e outros => Vista ao(s) causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) douto(a) causídico(a) de fls. 58. Boa Vista/RR, 29/09/05. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Rárison Tataira da Silva. 00073 - 001004096936-1 Requerente: Lenir de Magalhães Souza Ribeiro e outros => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se pessoalmente (fls. 63), a manifestar-se em 05 dias, sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 28/ 09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Júlio Roberto de Souza Ribeiro. Diário do Poder Judiciário 00079 - 001005103161-4 Inventariante: Antônio Ribeiro da Silveira => Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 35, pelo prazo de 30 dias. 02 - Após, diga o inventariante. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Josué dos Santos Filho, Silas Cabral de Araújo Franco, Silas Cabral de Araújo Franco. 00080 - 001005118608-7 Inventariante: Lindsay Oliveira de Souza e outros => DESPACHO: Nomeio inventariante o requerente, sob compromisso, a ser prestado em 05 dias. Após, no prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações. Citem-se, em seguida, os interessados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver incapazes), nos termos do art. 999, § 1º, do CPC, expedindo-se-lhes cópias das primeiras declarações. Após tais providências, digam as partes, no prazo do art. 1.000 do CPC. Boa Vista/RR, 27/09/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto. CURATELA/INTERDIÇÃO 00081 - 001004096863-7 Requerente: F.V.C.S.; Interditado: C.G.O.F. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença.... O ilustre representante do Ministério Público opinou pela interdição. Assim, à vista do contido nos autos, decreto a INTERDIÇÃO de C.G.O.F. na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como seu/sua Curador(a) F.V.C.S. que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 23/09/05. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR 00082 - 001005117390-3 Autor: M.M.S.; Réu: M.I.S. => Vista ao(s) douto causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) douto(a) causídico(a) de fls. 39. Boa Vista/RR, 29/09/05. Cartório da 1A Vara Cível. Adv José Ribamar Abreu dos Santos, Marcus Vinícius Pereira Serra. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00074 - 001001002324-9 Inventariante: Cosma Maria de Castro Lucena; Inventariado: Espólio de Adilson Peixoto de Lucena => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) procuradora estado. Despacho: Diga a Procuradora do Estado (fls. 151) se tem interesse em exercer a inventariança dativa, posto que não há interessados em exercer o “munus“. Boa Vista/ RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria Tereza Pires de Deus. 00083 - 001004079450-4 Autor: S.G.Z.; Réu: M.M.S. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vista ao MP. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Helaine Maise de Moraes, Silene Maria Pereira Franco, Cosmo Moreira de Carvalho. DIVÓRCIO CONSENSUAL 00075 - 001001005759-3 Inventariante: Maria de Nazareth Barros Silva; Inventariado: Noel da Silva Guimarães => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) cartório. Despacho: O Cartório certifique se houve a manifestação (fls. 209). Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Antonieta Magalhães Aguiar. 00076 - 001001019907-2 Inventariante: Odete Pereira Schuertz; Inventariado: Espólio de João Rogélio Schuertz => Vista ao(s) pge/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vista à PGE/RR acerca do documento de fls. 172. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Márcio Pereira de Mello. 00077 - 001002028832-9 Inventariante: Péricles de Almeida Lima e outros; Inventariado: Espólio de João Alves Lima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) inventariante. Despacho: Diga o inventariante acerca das fls. 83. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Geraldo João da Silva, Wilton Gomes de Lima. 00078 - 001003059354-4 Inventariante: Sonia Marilia Paiva de Araujo => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se o inevntariante pessoalmente, a constituir advogado e a cumprir o despacho de fls. 72 em 05 dias, sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00084 - 001004089453-6 Requerente: M.H.M.P. e outros => Aguarda resposta por 90 dias. Despacho: Agaurde-se por 90 dias. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira, Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00085 - 001005116446-4 Requerente: S.B.B.; Requerido: J.C.M. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vista ao MP acerca dos documentos de fls. 07 e 18. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Diogenes Santos Porto. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO 00086 - 001002043112-7 Requerente: J.E.L.A.; Requerido: D.L.A.L. => Aguarda resposta por 90 dias. Despacho: Aguarde-se por 90 dias. Boa Vista/RR, 28/ 09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso. EXECUÇÃO 00087 - 001005103172-1 Exeqüente: J.P.C.M.; Executado: F.C.M. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: Proceda-se a penhora e Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 avaliação do bem de fls. 36. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 13 trãnsito em julgado, pagas as custas ou extraídas as certidões, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Diógenes Baleeiro Neto, José Ferreira dos Santos, Erik Franklin Bezerra. GUARDA DE MENOR EMBARGOS DEVEDOR 00088 - 001004091373-2 Requerente: F.S.S.; Requerido: E.L.P. => Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 49. 02 - Após, diga o autor. Boa Vista/ RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00089 - 001004079120-3 Requerente: H.G.A.S.; Requerido: A.M.G. => Despacho: Intime a autora para que venha ao Cartório receber a quantia depositada. 02 Designe-se nova data para realização de audiência. Boa Vista/RR, 16/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Stélio Baré de Souza Cruz. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00090 - 001005104689-3 Autor: O.S.S.; Réu: M.J.S.B. e outros => Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 36. 02 - Redesigne-se audiência, cancelando a anterior. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão. 2A VARA CÍVEL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Rommel Moreira Conrado PROMOTOR(A) : Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) : Hudson Luis Viana Bezerra 00128 - 001004081720-6 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Ap Engenharia e Comércio Ltda => DESPACHO: Recebo a presente apelação somente em seu efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mivanildo da Silva Matos. 00129 - 001004081824-6 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: S&m Construções e Comercio Ltda => FINAL DE DECISÃO: Do exposto, conhece dos embargos, suprindo a omissão apontada, mantendo, no mais, a sentença proferida. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura. 00130 - 001004083584-4 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: J R Pereira da Silva - Me => DESPACHO: Encaminhem-se os autos ao Eg.TJRR. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Fabrícia dos Santos Teixeira, Diógenes Baleeiro Neto, Humberto Lanot Holsbach, Mário José Rodrigues de Moura. 00131 - 001005115543-9 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Josildo José dos Santos => Despacho: 1- Recebo os embargos. 2- Suspendo a execução. 3- Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias. 4certifique-se nos autos. Boa Vista, 26/09/2005. Rommel Moreira Conrado . Juiz de Direito. Adv - Sandra Cristina Satie Saito, Mivanildo da Silva Matos, Antônio Fernando A. Pinto. AÇÃO DE COBRANÇA 00132 - 001005116072-8 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Randerson Melo de Aguiar => DESPACHO: As partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos, Alexander Ladislau Menezes , Luciana Rosa da Silva, Mário José Rodrigues de Moura. 00124 - 001005108407-6 Autor: Ortopedica Santa Lucia Ltda; Réu: O Município do Cantá => DESPACHO: Decreto a revelia do Réu que, citado, não apresentou contestação, contudo sem os efeitos do art. 319 do CPP. A parte Autora espeficique as provas que pretendem produzir. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Josimar Santos Batista, Larissa de Melo Lima. 00133 - 001005116417-5 Embargante: Fundação de Educação Superior de Roraima; Embargado: Bengala Branca Importação e Comércio Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos embargos. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade, Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari. AÇÃO POPULAR 00134 - 001005117455-4 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Bengala Branca Importação e Comércio Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos embargos. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari. 00125 - 001002038359-1 Autor: Carlos Severino Dias da Silva e outros; Réu: Neudo Ribeiro Campos e outros => DESPACHO: Recebo a presente apelação em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Maria da Glória de Souza Lima, Conceição Rodrigues Batista. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00126 - 001002047195-8 Autor: José Maria Braga; Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => DESPACHO: Manifeste-se a parte autora. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José Fábio Martins da Silva, Ednaldo Gomes Vidal, Janaína Debastiani. ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 00127 - 001003074344-6 Autor: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A; Réu: O Estado de Roraima => FINAL DE SENTENÇA; Isto Posto, julgo improcedente o pedido extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, CPC. Custas e honorários pela Autora, estes fixados, tendo em vista que não houve condenação e considerando especialmente o grau de zelo do profissional, o valor e a complexidade da causa, em R$10.000,00(dez mil reais). Após o EXECUÇÃO 00135 - 001003071395-1 Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros; Executado: Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 50 e segs. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Severino do Ramo Benício. 00136 - 001003072775-3 Exeqüente: Ariovaldo Aires de Oliveira; Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: Arquive-se provisoriamente aguardando pagamento do precatório. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Diógenes Baleeiro Neto, Francisco das Chagas Batista, Mivanildo da Silva Matos. 00137 - 001005100628-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco Maia da Silva => DESPACHO: Aguarde-se devolução da carta precatória. 14 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00138 - 001002038441-7 Exeqüente: Orlando Guedes Rodrigues; Executado: Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Manifete-se o exequente. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Severino do Ramo Benício, Orlando Guedes Rodrigues, Larissa de Melo Lima, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. EXECUÇÃO FISCAL 00139 - 001001003014-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jr Diórgenes e outros => DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 73. Boa Vista, 27.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00140 - 001001003348-7 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros => DESPACHO: Intime-se o fiel despositário no endereço fornecido às fls. 129, conforme requerido. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra. 00141 - 001001003391-7 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jep dos Santos e outros => Designação: Em cumprimento ao respeitável despacho de fls. supra; designo o dia 01 de dezembro de 2005; às 11:00 horas; para realização do 2A Leilão. Boa Vista, 30/09/2005. Hudson L. V. Bezerra. Escrivão Judicial. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00142 - 001001003401-4 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Caxangá Indústria e Comércio de Madeira Ltda e outros => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 19.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00143 - 001001003403-0 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Lucena e Lucena Ltda e outros => FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, CPC, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Coanrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00144 - 001001003418-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Comovel Comércio de Móveis => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00145 - 001001003507-8 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Adonias Rabelo de Araújo e outros => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00146 - 001001003603-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Dhonis Moreira de Oliveira e outros => DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 91. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. Diário do Poder Judiciário 00149 - 001001019115-2 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Itautinga Agro Industrial S/A => FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base no art. 1º da lei 6.830/80 c/c art. 269, II, CPC, extingo a presente execução fiscal. Custas pelo executado. Sem honorários. Após o trânsito em julgamento, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00150 - 001001019191-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Agromoto Máquinas e Equipamentos Ltda => DESPACHO; Conforme se vê às fls. 61, em princípio, a única conta bloqueada é aquela ali referida. Manifeste-se o Exequente, informando as contas para transferência. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00151 - 001001019290-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Tec Serv Terrap Const e Serviços Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Natanael Gonçalves Vieira, Daniella Torres de Melo Bezerra. 00152 - 001001019340-6 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ip da Silva e outros => FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, CPC, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Coanrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00153 - 001001019398-4 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Rosa Helena Batista Teixeira Me e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls.89. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Marcos Antônio C de Souza. 00154 - 001001019435-4 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Humberto Santos de Campos => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls. 65. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00155 - 001002043155-6 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Roraima Diamond Shopping Ltda e outros => DESPACHO: Expeça-se novo mandado conforme endereço fornecido às fls. 123. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00156 - 001002046047-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sirramy Kattucy Freitas Wanderley e outros => FINAL DE DECISÃO; Do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. 00157 - 001002046990-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista Perdiz => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trãnsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Severino do Ramo Benício, Maryvaldo Bassal de Freire, Lúcia Pinto Pereira. 00147 - 001001003629-0 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Retífica Exata Imp Exp Ind e Com Ltda e outros => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00158 - 001003063890-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jonhara da Silva => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício. 00148 - 001001003781-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Anacleto Carneiro de Araújo => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00159 - 001004093189-0 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Edmilson Sousa Silva e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse de credor (art. 612 CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da CDA quitada. Defiro a suspensão pelo prazo de 90 dias. após, manifeste-se o exequente. Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 15 BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00160 - 001005100030-4 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Edmilson Souza Silva e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 1º da Lei 6.830/80 c/c art. 269, II, CPC, extingo a presente execução fiscal. Custas pela parte executada. Sem honorários. Após o trãnsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00172 - 001005114301-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Maria do Socorro Rosa Macedo => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido às fls. 09. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00161 - 001005100139-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: M Soriano Oliveira e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls. 20. BOa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00162 - 001005100369-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Olavo Brasil Filho => DESPACHO: Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00163 - 001005100416-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Atm Assessoria Técnica Municipal Ltda e outros => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00164 - 001005100424-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Empresa Tecnica Construção e Terraplanagem Ltda e outros => DESPACHO: Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00165 - 001005100645-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maridalva da Cruz Leitão => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00166 - 001005101140-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jose Barbosa da Silva => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00167 - 001005103137-4 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Mário Farias de Holanda => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a consulta, aguardese resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00168 - 001005107468-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marielza Miranda dos Santos => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00169 - 001005107622-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Alves da Silva => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00170 - 001005108370-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Paulo Carvalho de Lima => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00171 - 001005108376-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Lucinara Rocha Guedelha => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. 00173 - 001005115143-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alfredo Ferreira Nunes => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00174 - 001005115203-0 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: e Duarte da Silva e Cia Ltda e outros => DESPACHO: Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00175 - 001005115223-8 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Araujo e Buttenberder Ltda e outros => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00176 - 001005115262-6 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cleber Freire Costa => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trãnsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00177 - 001005115265-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Carvalho e Costa Ltda => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00178 - 001005118638-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Diucemar Weskeski Machado => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00179 - 001005118658-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Edgar Lopes de Souza => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00180 - 001005118691-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jacinta Briglia Lima => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da 16 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00181 - 001005118694-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista do Nascimento => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00182 - 001005118813-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jose Henrique Barbosa Reis => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00183 - 001005118818-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marly da Rosa Coutinho => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00184 - 001005118823-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Joaquim de Alexandre => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00185 - 001005118834-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Isaias Encarnação Guimarães => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00186 - 001005118838-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Amilcar Wottrich => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) Diário do Poder Judiciário penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00187 - 001005118848-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Francisco de Souza => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00188 - 001005119063-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Moacir Bento de Oliveira => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00189 - 001005119068-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Lima Carneiro => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00190 - 001005119073-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Regina Celia Pereira da Silva => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00191 - 001005119074-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Raimunda Furtado Jorge => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00192 - 001005119098-0 Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiz Rodrigues Coelho Neto => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00193 - 001005119104-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jonata Vaz de Oliveira => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/ 80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. INDENIZAÇÃO 00194 - 001001003729-8 Autor: Auriene Batalha Reis; Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: Manifeste-se a parte autora acerca da realização da perícia. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Vicenzo Di Manso, Anastase Vaptistis Papoortzis, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Angela Di Manso. 00195 - 001005112614-1 Autor: Antonio Carlos de Araujo; Réu: Municipio de Boa Vista e outros => DESPACHO: Manifeste-se o autor acerca da contestação. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Larissa de Melo Lima. MANDADO DE SEGURANÇA 00196 - 001004089490-8 Impetrante: Romulo da Penha Andrade; Autor. Coatora: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima => DESPACHO: Devolvam-se os autos à Secretaria da Câmara ùnica para o correto cumprimento da r. decisão de fls. 72/78, com a remessa dos autos ao Tribunal Pleno. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Diógenes Baleeiro Neto. ORDINÁRIA 00197 - 001004083066-2 Requerente: Wanderley Pereira de Oliveira e outros; Requerido: O Estado de Roraima => FINAL DE SENTENÇA: Isto posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, II do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou extraída a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Antonio Perrira da Costa. 00198 - 001005105361-8 Requerente: Antônio José Cardoso de Sequeira; Requerido: Femact Fundação Estadual do Meio Ambiente => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito. Defiro a devolução da documentação conforme requerido às fls. 146. Custas pelo autor. Sem honorários. após o trãnsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Maria Sandelane Moura da Silva. 4A VARA CÍVEL Expediente de 30/09/2005 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 17 JUIZ(A) TITULAR: Cristovão José Suter Correia da Silva JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00200 - 001002031353-1 Autor: Associação de Assistência Social João Lindoso; Réu: Maria Auxiliadora de Almeida => DESPACHO: Cabe tão somente ao formal a publicação, devendo os requisitos do auto serem observados pelo cartório e pelas partes, sob pena de nulidade do auto. Providencie a publicação, ônus do autor. Boa Vista/RR, 21.set.2005. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. Adv Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00201 - 001005107280-8 Autor: Banco Fiat Sa; Réu: Solange Maria da Conceição S Bezerra => FINAL DE DECISÃO: (...) III- Em sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a concessão da medida liminar, a fim de reste concretizada a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Cumprida a medida, e somente após esta, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, ou apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, Lei 10.931/04. Intime-se. Boa Vista/RR, 20.jun.2005. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. EXECUÇÃO 00202 - 001003071627-7 Exeqüente: Andre Alexandre Nunes de Oliveira; Executado: Antonio Mariano de Souza => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Edital de Intimação e Citação (Port. 02/99). Adv - Francisco das Chagas Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00203 - 001001005978-9 Exeqüente: Táxi Aéreo Goiás Ltda; Executado: Vilmar Francisco Maciel => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Carta Precatória (Port. 02/99). **AVERBADO** Adv - José Demontiê Soares Leite, Vilmar Francisco Maciel, José Otávio Brito, Samuel Weber Braz. INDENIZAÇÃO 00204 - 001005107076-0 Autor: Ottomar de Souza Pinto; Réu: Site Fonte Brasil => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - André Luís Villória Brandão. ORDINÁRIA 00205 - 001005107297-2 Requerente: Onilia Maria Costa de Pinho; Requerido: Boa Vista Energia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Às partes: despacho de fl. 71 (Port. 02/99). Adv - Samuel Weber Braz, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Márcio Wagner Maurício, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 5A VARA CÍVEL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Tyanne Messias de Aquino Wander do Nascimento Menezes 18 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 AÇÃO DE COBRANÇA 00206 - 001004093846-5 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Waldemira Gomes de Freitas => Despacho: Certifique-se quanto às custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. Boa Vista, 28/ 09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00207 - 001005115646-0 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Maria C Vasconcelos => Despacho: Defiro o pedido de fl. 37, com restrição apenas à Justiça Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo, conforme dispõe a Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do TSE. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00208 - 001005118611-1 Autor: Josefa Pereira Marinho; Réu: Delphos Serviços Técnicos S/A e outros => Decisão: Trata-se de ação que tem por objeto o ressarcimento pelos danos causados em acidente de trânsito. Nestes casos, a competência absoluta para processamento e julgamento é do Juízo da 3A Vara Cível. Pelo exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3A Vara Cível. Alterar no Siscom com a respectiva baixa. Boa Vista, 30/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. 00209 - 001005118612-9 Autor: Vanubia Garcia de Medeiros; Réu: Federação Nacional das Empresas de Seguros e Capitalização => Decisão: Trata-se de ação que tem por objeto o ressarcimento pelos danos causados em acidente de trânsito. Nestes casos, a competência absoluta para processamento e julgamento é do Juízo da 3A Vara Cível. Pelo exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3A Vara Cível. Alterar no Siscom com a respectiva baixa. Boa Vista, 30/09/ 2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. BUSCA E APREENSÃO 00210 - 001005116286-4 Requerente: Evandro de Oliveira Sampaio; Requerido: Jose Carvalho Moura => Despacho: Desentranhem-se os documentos que acompanham a petição inicial. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior. 00211 - 001005116474-6 Requerente: Lira e Cia Ltda; Requerido: Dilva Fernandes Borer => Decisão: (...) Por esta razão, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão dos bens descritos na petição inicial. Intime-se e cite-se. Boa Vista, 29/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00212 - 001004097753-9 Autor: Banco Itaú S/A; Réu: José Paulo Nascimento de Oliveira => Despacho: Manifeste-se a parte autora em 48h, sob pena de extinção do feito. Int. por carta com aviso de recebimento. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00213 - 001005104066-4 Autor: Banco Bradesco S.a; Réu: Firmino Bezerra de Alencar => Despacho: Indefiro o pedido de fl. 31, tendo em vista a inexistência de depósito judicial e a apreensão do veículo. Boa Vista, 28/09/ 2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Cesar de Barros C. Sarmento, Maria Lucilia Gomes. 00214 - 001005105337-8 Autor: Banco do Brasil S/A; Réu: Aerton de Sousa Dias => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00215 - 001005106395-5 Diário do Poder Judiciário Autor: Banco Sudameris Brasil S.a; Réu: Herbson Jairo Ribeiro Bantim => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/ 2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Antonieta Magalhães Aguiar. 00216 - 001005114314-6 Autor: Rodobens Administração e Promoções Ltda; Réu: Messias Nonato Freire de Souza => Sentença: (...) Face ao exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe o art. 257 do Código de Processo Civil, e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto ás custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 29/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Eliana F P Albuquerque Lopes da Silva, Karina Haggi Andreotti. 00217 - 001005115071-1 Autor: Banco Sudameris Brasil S/A; Réu: Elton Buttenbender => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000107RRA, Dr(a). Antonieta Magalhães Aguiar para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar. CAUTELAR INOMINADA 00218 - 001005118961-0 Requerente: Nely Maria Costa e Silva; Requerido: Comissão Eleitoral do Sinter => DESPACHO - Faculto à parte autora emendar a petição inicial nos termos do despacho de fl. 74 sob pena de indeferimento. Int. o subscritor da petição inicial para que fique ciente da decisão de fl. 80. Boa Vista 30/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 00219 - 001004097971-7 Consignante: Manaus Autocenter Ltda; Consignado: Rotauto Roraima Automóveis Ltda e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000005RRB, Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Gleydson Alves Pontes, Hindenburgo Alves de O. Filho. EMBARGOS DEVEDOR 00220 - 001005107678-3 Embargante: Construtora Esfinge Ltda; Embargado: Ruy Barbosa Fernandes Filho => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000005RRB, Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha. 00221 - 001005113869-0 Embargante: Reginaldo Pereira Lima; Embargado: Banco Itaú S/A => Despacho: 1. Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando se pretendem participar da tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - parágrafo 3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. EXECUÇÃO 00222 - 001001006112-4 Exeqüente: Altamir da Silva Soares; Executado: Retífica Mirage Ltda => Despacho: 1. Designe-se hasta pública independentemente da publicação de editais, observando-se que o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação (CPC, art. 686, § 3º). 2. Int. a parte executada. Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Altamir da Silva Soares , Maria da Glória de Souza Lima. 00223 - 001001006133-0 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Antônio Vieira Filho e outros => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre os ofícios de fls. 62/67. Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00224 - 001001006162-9 Exeqüente: Laura Joaquina Peres; Executado: Edson Barbosa de Lima => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000127RR, Dr(a). Vicenzo Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Vicenzo Di Manso, Álvaro Rizzi de Oliveira. 00225 - 001001006182-7 Exeqüente: Banco Excel Econômico S/A; Executado: Adalgisa Souza de Oliveira => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/ 2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Álvaro Rizzi de Oliveira. 00226 - 001001006200-7 Exeqüente: Alberto Rebelo e Cia Ltda; Executado: Er Barros => Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Carlos Ney Oliveira Amaral. 00227 - 001001006250-2 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Rui Augusto da Costa Rodrigues => Despacho: Intime-se pessoalmente a parte exeqüente para que regularize a sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha, Marcus Vinicius Pereira Serra, Karina Silva Santos Oliveira. 00228 - 001001006357-5 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Maria Fernandina Peyroteo da Costa e outros => Despacho: Intime-se pessoalmente a parte exeqüente para que regularize a sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha, Karina Silva Santos Oliveira. 00229 - 001001006363-3 Exeqüente: Banco Bamerindus do Brasil S/A; Executado: Ilberto Fonseca de Souza e outros => Despacho: Defiro o pedido de fl. 276. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli. 00230 - 001001006896-2 Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o requerimento de fls. 124/125. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Mário José Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto. 00231 - 001001006900-2 Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o requerimento de fls. 100/101. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Anastase Vaptistis Papoortzis. 00232 - 001001006904-4 Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e Cia Ltda => Despacho: Faculto ao subscritor da petição de fls. 269/ 270, efetuar a assinatura da referida petição, no prazo de 05 dias. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Mário José Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto. 00233 - 001001006906-9 Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o requerimento de fls. 47/48. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Regularize a numeração do processo (fl. 412). Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Diógenes Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 19 00234 - 001002038414-4 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Jose Jair Praciano e outros => Despacho: Defiro o pedido de fl. 151. Boa Vista, 28/09/ 2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Johnson Araújo Pereira, Sivirino Pauli. 00235 - 001003063071-8 Exeqüente: Banco do Brasil; Executado: Lourival Nunes => Despacho: À DPE para que se manifeste sobre a certidão de fl. 100. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00236 - 001003075011-0 Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Laurindo Peixoto => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00237 - 001003075543-2 Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Antonio Alexandre Cardoso => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Walkíria de Azevedo Tertulino, Johnson Araújo Pereira. 00238 - 001004079408-2 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Carlos Humberto Silva Lima => Despacho: Intime-se pessoalmente a parte exeqüente para que regularize a sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Karina Silva Santos Oliveira. 00239 - 001004089494-0 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A; Executado: Antonio Carlos Pinto de Oliveira => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o requerimento de fls. 56/57. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00240 - 001004094434-9 Exeqüente: M H P Lima; Executado: Fabio Silvestre dos Santos => Despacho: Indefiro o pedido de fl. 43, tendo em vista a certidão de fl. 30. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Janaína Debastiani. 00241 - 001005103159-8 Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante; Executado: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Tendo em vista o depósito judicial de fl. 93, efetue-se o desbloqueio on line. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00242 - 001005107403-6 Exeqüente: Acrojohn Distribuidora da Amazônia Ltda; Executado: J Freitas Abreu => Despacho: Expeça-se mandado de citação no endereço de fl. 23. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Denise Silva Gomes. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00243 - 001005112660-4 Exequente: Natanael Gonçalves Vieira; Executado: Partido Democrático Trabalhista => Despacho: Defiro o pedido de fl. 27. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00244 - 001005113781-7 Exequente: Italo Diderot Pessoa Rebouças; Executado: C&a Modas Magazine Ltda => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 20 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00245 - 001001006364-1 Exeqüente: Hc Pneus S/A; Executado: J Santiago & Cia Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000087RRE, Dr(a). ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Paulo Afonso de S. Andrade, Mamede Abrão Netto, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00246 - 001003072762-1 Exeqüente: Jania Maria Pereira do Nascimento; Executado: Telemar Telecomunicaçoes de Roraima S/A => Despacho: Remetam-se os autos à contadoria para verificação de saldo remanescente. Int. as partes para se manifestar sobre os cálculos. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Alexander Ladislau Menezes , Luciana Rosa da Silva, Luciana Rosa da Silva. 00247 - 001004078989-2 Exeqüente: Tinrol Tintas Roraima Ltda; Executado: Marco Guimaraes Dualibi => Despacho: Defiro o pedido de fl. 71. Intimese o executado para que fique ciente do prazo para a oposição dos embargos. Efetuar a inclusão do nome do advogado de fl. 63. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Marcos Guimarães Dualibi. INDENIZAÇÃO 00248 - 001002036855-0 Autor: José Antônio Hirt Moreira; Réu: Editora Globo => Despacho: Tendo em vista a devolução da carta precatória, determino a expedição de nova carta precatória, devendo ser juntado o comprovante de depósito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Jorge da Silva Fraxe. Diário do Poder Judiciário Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maise de Moraes, Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. OPOSIÇÃO 00254 - 001005118623-6 Opoente: Diocese de Roraima; Oposto: Imobiliária Potiguar Ltda e outros => Despacho: Tendo em vista a decretação de utilidade pública da área, manifeste-se a opoente quanto ao interesse de agir. Boa Vista, 28/05/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz. ORDINÁRIA 00255 - 001005105430-1 Requerente: Lira & Cia Ltda - Casa Lira; Requerido: Gradiente Eletrônica S.a => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000264RR, Dr(a). ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Carneiro de Albuquerque, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00256 - 001005105530-8 Requerente: Luiz José de Pinha Filho; Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.a Eletronorte => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000368RR, Dr(a). JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior. 00257 - 001005114664-4 Requerente: Lilian Mary; Requerido: Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 101v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior. 00249 - 001003066700-9 Autor: Rosa Maria Carneiro Rios Santos; Réu: C&a Modas Magazine Ltda => Despacho: Tendo em vista o depósito de R$ 3.639,57, determino a expedição de alvará de levantamento com prazo de 20 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e amortização da dívida. Cite-se. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 28/ 09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00258 - 001005114895-4 Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Francisco Franciné Bezerra => Despacho: Defiro o pedido de fl. 41, com restrição apenas à Justiça Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo, conforme dispõe a Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do TSE. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00250 - 001004078291-3 Autor: Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz e outros; Réu: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti e outros => Intimação das partes para manifestarem-se sobre o Termo de Degravação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível). Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco Alves Noronha, Pedro de A. D. Cavalcante, Rodolpho César Maia de Moraes, André Luís Villória Brandão, Francisco das Chagas Batista. 00259 - 001005115590-0 Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Rosilda Maria de Lima => Despacho: Defiro o pedido de fl. 39, com restrição apenas à Justiça Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo, conforme dispõe a Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do TSE. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00251 - 001004081223-1 Autor: Antonio Jose Alves Pereira; Réu: Companhia de Desenvolvimento de Roraima- Codesaima => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB, Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cleise Lúcio dos Santos. 00252 - 001005104081-3 Autor: Kelsen Frederico Evelim Coelho; Réu: Giuliana Nicolino de Castro e outros => Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre a certidão de fl. 149, sob pena de desistência da oitiva das referidas testemunhas. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Edmundo Evelim Coelho, Ednaldo Gomes Vidal, Jorge da Silva Fraxe. MONITÓRIA 00253 - 001003060281-6 Autor: Boulevard Distribuidora Ltda; Réu: Aam Mustafa => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000005RRB, REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00260 - 001004085532-1 Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda; Réu: Aldo Dantas Sales => Sentença: (...) Estando devidamente resguardados os interesses das partes, homologo o acordo celebrado entre as partes para que gere seus efeitos jurídicos e declaro extinto o processo com fundamento do mérito (Código de Processo Civil, art. 269 - III). Custas e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto às custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, André Luís Villória Brandão, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00261 - 001005104958-2 Autor: Imobiliária Potiguar Ltda; Réu: Ozenildo Aniceto e outros => DESPACHO - Digam as partes. Recolha-se o mandado. Boa Vista 28/09/05. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito Adv - Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Carlos Alberto Gonçalves. Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 7A VARA CÍVEL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Paulo Cézar Dias Menezes JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Arnon José Coelho Junior PROMOTOR(A) : Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) : Anderson Ricardo Souza da Silva Maria das Graças Barroso de Souza ALIMENTOS - PEDIDO 00091 - 001001000288-8 Requerente: R.P.S.J.; Requerido: R.P.S. => DESPACHO: R.H. 1) Nos termos do artigo 791, inciso II do C.P.C., suspendo a presente execução, pelo prazo de 60 (sessenta ) dias até eventual manifestação do exeqüente.Após, intime-se. Boa Vista, 26 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00092 - 001001015546-2 Requerente: B.M.C.V. e outros; Requerido: M.P.V. => DESIGNAÇÃO: Em atendimento ao respeitável despacho de fls.117, designo o dia 02.12.05, às 09:00 horas. Do que para constar lavro o presente termo. Boa Vista, 28.09.05. Raquel A. Costa, Analista Judiciária. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00093 - 001002033623-5 Requerente: J.S.M. e outros; Requerido: O.R.M.J. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Considerando a manifestação de fls. 78, bem como a certidão de fls. 84, expeça-se o competente edital. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00094 - 001004091564-6 Requerente: F.P.V.; Requerido: A.P.V.J. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Intime-se o(a) autor(a), para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00095 - 001005100281-3 Requerente: R.M.A.; Requerido: A.P.A. => DESPACHO: R.H. 1) Defiro o pedido de fl.27. Decorrido o prazo, intime-se. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00096 - 001005114759-2 Requerente: T.M.B.O.; Requerido: J.S.O. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Renove-se o mandado de citação, observandose o endereço indicado às fls. 19, em caráter excepcional e de urgência. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00097 - 001004078657-5 Inventariante: Jessina Queiroz da Silva e outros => DESPACHO: R.H. 1) Considerando-se os documentos juntados, nova vista ao Douto Representante do M.P. Após, conclusos. Boa Vista, 20 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rárison Tataira da Silva. CURATELA/INTERDIÇÃO 00098 - 001005103299-2 Requerente: L.H.S.F. e outros; Interditado: M.N.S.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/ 2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 21 00099 - 001005114103-3 Autor: A.R.S.; Réu: P.A.S.F. => DESPACHO: R.H. 1) Deve a autora indicar o novo endereço do réu, considerando-se a existência de bens e direitos. Prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00100 - 001003068215-6 Autor: T.P.T.M.; Réu: J.C.F. => DESPACHO: R.H. 1) Aguarde-se a data da audiência designada. Boa Vista, 16 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - João Alfredo de A. Ferreira , Scyla Maria de Paiva Oliveira, Jaeder Natal Ribeiro. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00101 - 001002053499-5 Requerente: N.R.V.S.; Requerido: L.C.A.S. => DESPACHO: R.H. 1) Intime-se pessoalmente a parte autora, para que providencie o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Após, ouça-se o M.P. Boa Vista, 26 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Nilter da Silva Pinho. 00102 - 001004085675-8 Requerente: S.R.L.; Requerido: O.A.L. => DESPACHO: R.H. 1) Intime-se na forma requerida, observando-se as formalidades legais. Após, ao M.P. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv Alessandra Andréia Miglioranza. EMBARGOS DE TERCEIROS 00103 - 001002027704-1 Embargante: R.G.N.; Embargado: B.B. => DESPACHO: R.H. 1) Aguarde-se a devolução do mandado de intimação, e o prazo, conforme despacho exarado nos autos em apenso.Transcorrido o prazo fixado, em conclusão. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - José Arivaldo de Azevedo, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Hélio Antonio Cardozo Figueira, Antonilzo Barbosa de Souza. EMBARGOS DEVEDOR 00104 - 001004089421-3 Embargante: E.N.B.; Embargado: G.S.B. e outros => DESPACHO: R.H. 1) Por economia processual, diga a embargada, sobre fl.33/34 e documentos. Após, nova vista ao M.P. Intime-se. Prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - João José Abreu Pereira. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 00105 - 001005107451-5 Excipiente: G.P.O.R. => DESPACHO: R.H. 1) Na forma do artigo 308 do, intime-se o excepto na pessoa do advogado constituído nos autos principais, Dr. Lenon G. Rodrigues Lira, para manifestação, no prazo legal, embora já determinado nos autos principais. Após, nova vista ao M.P. Intime-se. Boa Vista, 20 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rhiccarddo Hab Costta. EXECUÇÃO 00106 - 001001008484-5 Exeqüente: A.S.C.F.; Executado: A.F.A. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Permaneçam os autos em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos requeridos às fls. 65. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Maria Luiza da Silva Coelho. 00107 - 001002042438-7 Exeqüente: E.G.L. e outros; Executado: E.S.L. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 72, bem como a manifestção de fls. 65, expeça-se o competente edital. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias 22 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Angela Di Manso. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Agenor Veloso Borges. 00108 - 001003065787-7 Exeqüente: N.A.S. e outros; Executado: F.L.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro (fls. 64). Intime-se a representante dos exequentes, pessoalmente, nos termos requeridos às fls. 64. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. GUARDA - MODIFICAÇÃO 00109 - 001003066779-3 Exeqüente: A.A.R.S.; Executado: M.D.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Cumpra-se, conforme decisão de fls. 60. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00110 - 001004081248-8 Exeqüente: J.S.P.D.; Executado: E.M.S.D. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00111 - 001004093038-9 Exeqüente: W.R.P. e outros; Executado: A.S.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Renove-se o mandado de fls. 40, devendo o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com a representante legal dos exequentes, nos termos requeridos às fls. 42. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00112 - 001005100277-1 Exeqüente: H.M.S.; Executado: F.A.L.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de fls. 24v. Proceda-se como se requer. Intime-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00113 - 001005104854-3 Exeqüente: M.G.C.; Executado: J.G.G.C. => Despacho: Diga a exequente sobre as certidões de fls. 46 e 47v. Boa Vista, 29/09/ 2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00114 - 001005105297-4 Exeqüente: C.A.O.N.; Executado: G.M.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 19. Após, cobre-se, por via telefônica, resposta do ofício expedido, certificando-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos. 00119 - 001005112947-5 Requerente: C.Y.C.D.; Requerido: B.C.R. e outros => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00120 - 001004076278-2 Requerente: N.G.S.B.; Requerido: W.P.C. => DESPACHO: R.H. 1) Nos termos do art. 132 C.P.C., encaminhem-se os presentes autos ao M.M. Juiz Titular que concluiu a instrução. Consigne-se nossas homenagens. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Fabrícia dos Santos Teixeira. 00121 - 001005105399-8 Requerente: A.F.L.; Requerido: A.P.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de fls. 21. Proceda-se como se requer. Intime-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00122 - 001004098039-2 Autor: N.F.C.; Réu: C.P.R. e outros => DESPACHO: R.H. 1) Intime-se pessoalmente a parte autora, para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de extinção. Após, sendo o ouça-se o Douto Representante do Ministério Público. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REGULAMENTAÇÃO DE VISITA 00123 - 001005106194-2 Requerente: R.D.A.; Requerido: F.S.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 8A VARA CÍVEL 00115 - 001005109639-3 Exeqüente: B.C.A.; Executado: J.L.A. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro a cota ministerial de fls. 113. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00116 - 001005109640-1 Exeqüente: R.P.C.O.; Executado: W.G.S. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily . 00117 - 001005111990-6 Exeqüente: A.K.T.A.; Executado: S.B.A. => DESPACHO: R.H. 1) Cumpra-se o despacho de fl.22, parte final. Boa Vista, 29 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00118 - 001005103335-4 Autor: E.G.R.; Réu: R.K.S.R. e outros => Aguarda providência cert. dpj. Despacho: Intime-se o causidico do autor, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 30v, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Cesar Henrique Alves ESCRIVÃO(Ã) : Eliana Palermo Guerra INDENIZAÇÃO 00199 - 001004098050-9 Autor: Haroldo Barbosa da Rocha; Réu: O Estado de Roraima => Audiência de CONCILIAÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 17/10/2005 às 09:00 horas. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto. 1A VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Carlos Paixão de Oliveira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Ulisses Moroni Junior Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 ESCRIVÃO(Ã) : Dolane Patrícia Santos Silva Santana Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 23 Réu: José Abenone Braga de Freitas => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 205. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Messias Gonçalves Garcia. CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00262 - 001001010015-3 Réu: Roberto => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 351. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00263 - 001001010029-4 Réu: Felícia Felix da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 139. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Ana Luciola Vieira Franco, Maria Francelina de S Alves. 00264 - 001001010075-7 Réu: Jorge Rodrigues => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 212. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00265 - 001001010145-8 Réu: Valnei Lopes de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 123. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00266 - 001001010251-4 Réu: Rubens Moreira de Carvalho => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 150. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00267 - 001001010253-0 Réu: Antônio José da Silva e outros => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 201. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00268 - 001001010259-7 Réu: Almir Ferreira dos Reis => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 212. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00269 - 001001010263-9 Réu: Geraldo Leite de Araújo => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 153. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00270 - 001001010265-4 Réu: Emilson Lopes Feitosa => Despacho: Ao MP para dizer sobre a possível prescrição do presente feito criminal (“ex-vi“, a sentença de pronúncia de fls. 76/77). Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00271 - 001001010273-8 Réu: José Basilio de Oliveira => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 242. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00272 - 001001010277-9 Réu: José Carlos Moreira da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 141. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00273 - 001001010281-1 Réu: Orlando Lopes de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 146. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00274 - 001001010299-3 Réu: Wilson Ferreira da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 166. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Vilmar Francisco Maciel. 00275 - 001001010301-7 Réu: Antônio Alves Macedo => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 199. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00276 - 001001010353-8 Réu: Antônio Rodrigues da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 157. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00277 - 001001010355-3 00278 - 001001010357-9 Réu: José Gonzaga Barbosa e outros => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 409. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00279 - 001001010359-5 Réu: Aldemar Barreira de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 180. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00280 - 001001010369-4 Réu: Jorge Rocha Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 596. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00281 - 001001010389-2 Réu: Paulo Aldenor de Oliveira => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 193. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00282 - 001001010517-8 Réu: José Marcondes de Lima => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 166. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00283 - 001001010519-4 Réu: Arnaldo Cardoso dos Santos => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 138. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00284 - 001001010711-7 Réu: Manoel Alves de Souza Filho => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 151. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00285 - 001001010747-1 Réu: Josimar Souza da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 258. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Francisco de Assis G. Almeida. 00286 - 001001010935-2 Réu: Sebastião da Conceição => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 194. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00287 - 001001010953-5 Indiciado: F.T. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00288 - 001002022077-7 Indiciado: R.C.L. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00289 - 001002026152-4 Indiciado: I.O.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00290 - 001002026170-6 Réu: José Maria Trindade Freire => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 155. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00291 - 001002026238-1 Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00292 - 001002026260-5 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00293 - 001002026336-3 Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. 24 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00294 - 001002026362-9 Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00295 - 001002026369-4 Réu: Luiz João de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 137. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00296 - 001002026418-9 Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00297 - 001002026441-1 Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00298 - 001002041970-0 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00299 - 001002045878-1 Indiciado: A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00300 - 001002056642-7 Indiciado: A.M.S. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00301 - 001003058694-4 Indiciado: R.S.S. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00302 - 001003059904-6 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00303 - 001003063060-1 Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00304 - 001003068911-0 Réu: Sander Louis Pereira de Melo e outros => Despacho: Inclua-se o presente feito na pauta das Sessões do E. Tribunal do Júri Popular. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Luiz Augusto Moreira, Agenor Veloso Borges, Maria do Rosário Alves Coelho. 00305 - 001003072404-0 Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00306 - 001004076615-5 Indiciado: A.B.F. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00307 - 001004081213-2 Réu: Creuza Elane Oliveira Urbano e outros => Despacho: Intimese os acusados para que nomeiem um defensor no prazo de 3 (três) dias sob pena de seus silêncios o ora magistrado designar um defensor dativo. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo. 00308 - 001004087928-9 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00309 - 001005100969-3 Diário do Poder Judiciário Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00310 - 001005102129-2 Indiciado: H.S.S. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00311 - 001005102579-8 Indiciado: J.C.R.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00312 - 001005102583-0 Indiciado: L.V.”. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00313 - 001005102584-8 Indiciado: A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00314 - 001005114527-3 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00315 - 001005114528-1 Indiciado: E.V.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/ RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00316 - 001005117337-4 Réu: Edmilson da Silva Tomaz => Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 06/10/2005 às 08:30 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00317 - 001005118743-2 Indiciado: A. => Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00318 - 001005118797-8 Indiciado: R.J.P.X. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00319 - 001005118799-4 Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00320 - 001005118926-3 Indiciado: E.F.S. => Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PEDIDO / PROVIDÊNCIA 00321 - 001004081770-1 Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00322 - 001005117407-5 Autuado: Elison França de Carvalho e outros => Apensamento efetivado(a) aos autos nº 0010051186871. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RELAXAMENTO DE PRISÃO 00323 - 001005118953-7 Requerente: Alphonso Thomaz Brashe Filho e outros => Despacho: 1-R.A. 2-Apense-se aos autos principais. 3-Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv Moacir José Bezerra Mota. 00324 - 001005119729-0 Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Requerente: Maria da Penha de Oliveira => Despacho: 1-R.A. 2Apense-se aos autos principais. 3-Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/ 2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Alcir Gursen de Miranda PROMOTOR(A) : Isaias Montanari Júnior ESCRIVÃO(Ã) : Djacir Raimundo de Sousa CRIME DE TÓXICOS 00325 - 001001011138-2 Réu: José Duarte Pessoa e outros => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 25/11/2005 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00326 - 001001011246-3 Réu: Telmário Vinhote de Athaide e outros => PROCESSO A DISPOSIÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO **AVERBADO** Adv - Elena Natch Fortes, Jorge da Silva Fraxe, Mamede Abrão Netto. 00327 - 001001011420-4 Réu: Manoel do Carmo Caninana => DESPACHO: Homologo a desistência para oitiva das testemunhas arroladas pelo M.P. fls. 192. Aguarde o cumprimento da Carta Precatória de fls. 189, após em alegações finais, inicialmente o Ministério Público. Cientifiquese o Ministério Público. Intimações Necessárias.Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De Miranda-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00328 - 001001011474-1 Réu: Max Aldrim Alves de Azevedo e outros => O apelante MAX ALDRIM ALVES DE AZEVEDO declara, em petição (fls. 263), que deseja apresentar suas razões na Superior Instância; Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com nossas homenagens. Ciente o Ministério Público. Notifique-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00329 - 001001011479-0 Réu: Genes Ferreira do Carmo => FINAL DE SENTENÇA: Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso IV, do artigo 386, do Código de Processo Penal, por inexistir nos autos prova de ter o réu concorrido para a infração penal, ABSOLVO o acusado GENÊS FERREIRA DO CARMO (Proc. 0010 01 011479-0). Dêem-se as baixas necessárias. Custas ex lege. Ciente o Ministério Público. P.R.I.C. BV.RR; em 29/09/2005.Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00330 - 001001011910-4 Réu: Williandres Coutinho de Souza e outros => DESPACHO: Homologo a desistência para oitiva das testemunhas de defesa fls. 356. Vistas à nobre representante da Defensoria Pública, conforme requerido. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De Miranda-Juiz de Direito. Adv Euflávio Dionísio Lima. 00331 - 001001011915-3 Réu: Jamilton Santos da Silva e outros => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 30/12/2005 às 09:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00332 - 001002026736-4 Réu: Jorge Braga Passos => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/12/2005 às 10:00 horas. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 00333 - 001002037074-7 Réu: Maria Dilma Alves => Aguarde-se realização da audiência prevista para 11/11/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00334 - 001004083927-5 Réu: Araci Valadares da Silva => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 26/12/2005 às 08:30 horas. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 25 Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Euflávio Dionísio Lima, Hindenburgo Alves de O. Filho. 00335 - 001005106823-6 Réu: Joabes Veloso dos Santos => FINAL DE SETENÇA: Vistos etc...Desta forma, em face do exposto e, pelo que mais consta dos autos, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar JOABES VELOSO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 12, c/c, artigo 18, inciso III, ambos da Lei 6.368/76, nos autos da Ação Penal nº 0010 05 106823-6.(...) O réu JOABES VELOSO DOS SANTOS, portanto, fica condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia(...)Lance o nome de JOABES VELOSO DOS SANTOS, no rol dos culpados, com o trânsito em julgado, adotando-se as providências de praxe (CF: art. 5º, LVII).(...) Desta forma, em face do exposto e, com fundamento no § 4º, do artigo 48, da Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, DECRETO o perdimento do valor apreendido de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), dos 03 (três) aparelhos celulares acima descritos, em favor da União, ressalvada a hipótese de direito de tercei. direito de terceiro comprovadamente lesado, dos bens apreendidos, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 28). Determino, ainda, sejam imediatamente apropriados diretamente ao Fundo Nacional Antidrogas. Após o trânsito em julgado dêem-se as baixas necessárias. Custas ex legem. Ciente o Ministério Público. P. R. I. C. Comarca de Boa Vista (RR), em 28 de setembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular da 2.A Vara Criminal. Adv Walterlon Azevedo Tertulino. 00336 - 001005107807-8 Indiciado: J.C.M.M. => FINAL DE DECISÃO: Vistos etc...Desta forma, face ao exposto, acato a douta cota Ministerial, e, com fundamento ao artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, c/c, os artigos 24 e 28, do Código de Processo Penal, determino o imediato arquivamento do Inquérito Policial nº 0010 05 107807-8. Providências de praxe. baixas necessárias. Ciente o Ministério Público P.R.I. e C. BV.RR; em 29/09/2005. Gursen De MirandaJuiz de Direito titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00337 - 001005112683-6 Indiciado: A. => DESPACHO: Acolho parecer do Ministério Público de fls. 53, encaminhe-se os autos para a autoridade policial para as providências cabíveis. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De Miranda-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00338 - 001005115115-6 Réu: Marcia Barreto Soares => Verifica-se que os autos em epígrafe foi formado em razão de desmenbramento para apreciação do Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Agaurde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da sentenciada MÁRCIA BARRETO SOARES .Intime-se o Ministério Público. cientifique-se as partes. Cumpra-se. Bv.RR; em 27/09/2005. Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00339 - 001005116686-5 Réu: Armando Xavier Ribeiro => Despacho em Ata: efiro o requerimento do Ministério Público, dê-se vistas dos autos no prazo legal; Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 9h para audiência. Comarca de Boa Vista (RR); em 30 de setembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00340 - 001005117421-6 Indiciado: A.A. => DESPACHO: Acolho parecer do Ministério Público de fls. 44v., encaminhe-se os autos para a autoridade policial para as providências pugnadas. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00341 - 001005118866-1 Réu: Carlos Fábio da Silva Ferreira => Verifica-se que os autos em epígrafe foi formado em razão de desmenbramento apara apreciação do Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Agaurde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do sentenciado CARLOS FÁBIO DA SILVA FERREIRA.Intime-se o Ministério Público. cientifique-se as partes. Cumpra-se. Bv.RR; em 27/09/2005. Adv - Euflávio Dionísio Lima. PRISÃO EM FLAGRANTE 26 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 00342 - 001005118720-0 Autuado: Valdeci Ribeiro da Silva => Aguarde-se conclusão do inquérito policial. Com a conclusão do inquérito policial, Ouça-se o Ministério Público. Após venha-me conclusos para decisão inicial. BV.RR; em 30/09/2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Apensamento efetivado(a) aos autos nº 0010051197563. Aguarda decisão do processo principal 0010051197563. Adv - Walterlon Azevedo Tertulino. 00343 - 001005118793-7 Autuado: José Vicente da Silva => Ciente do Comunicado de Prisão em Flagrante em epígrafe, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial, para as devidas formalidade legais. Cumpra-se. BV.RR; em 29/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00344 - 001002024202-9 Autor: Deusimar Rodrigues da Silva => Autos devolvidos do TJ. INTIMAÇÃO DA DEFESA SOBRE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00345 - 001005105537-3 Autor: Evano Rodrigues Alves e outros => FINAL DE DECISÃO: Vistos etc...Desta forma, em face do exposto, acato o douto parecer ministerial e com fundamento nos artigos 118 e 120, caput, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida a EVANO RODRIGUES ALVES, nos autos nº 0010 05 105537-3, apenso à Ação Penal nº 0010 04 091785-7. Providências de praxe. Ciente o Ministério Público. P.R.I. e C. Boa Vista(RR), em 28 de setembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 3A VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) : Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) : Raimunda Maroly Silva Oliveira Diário do Poder Judiciário Sentenciado: Francisco da Conceiçao Silva Junior => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 08/05/2006 às 14:05 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PEDIDO / PROVIDÊNCIA 00350 - 001005108789-7 Requerido: Rosilda Maria de Lima => Decisão: ““Arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as normas do Corregedoria Geral de Justiça. I. Boa Vista/RR, 29/9/05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.“ Adv - Jaeder Natal Ribeiro. SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00351 - 001005109739-1 Réu: João Paulo Rocha Oliveira => Intimar o advogado pra comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv Jaeder Natal Ribeiro. 00352 - 001005109749-0 Autor: Jonas Soares e outros => Decisão: “Homologo a desistência requerida pela Defesa na fl. 13. À Defesa para que manifeste-se acerca do arquivamento do feito. Após conclusos. I. Boa Vista/RR, 29/9/05. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.“ Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 4A VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Carla Cristiane Pipa José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo CRIME C/ PATRIMÔNIO 00353 - 001005107028-1 Réu: Rosenildo Silva de Freitas e outros => Aguarda decisão do processo principal 0010051083466. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO PENAL CRIME DE TORTURA 00346 - 001003069910-1 Sentenciado: Manoel Messias Batista da Silva => Decisão: ““Defiro cota ministerial de fls. 08, com supedâneo nas razões ali invocadas. Proceda-se como requerido. I. Boa Vista-RR, 29/09/05. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.“ Decisão: “...Certifique-se se o(a) sentenciado(a) já teve seu livramento condicional anteriormente revogado. Elabore-se planilha de levantamento de pena. Abra-se vista á direção do estabelecimento prisional para que a Psicóloga e a Assistente Social do sistema penitenciário realizem avaliação psicossocial no(a) apenado ... (art. 83, III, do Código Penal), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ouçam-se o Conselho Penitenciário e o Ministério Público. Defiro pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente. Decreto Segredo de Justiça, devendo este permanecer até o arquivamento do pedido de livramento condicional. Intimem-se. Boa Vista/RR, 29/9/ 05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.“ Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00354 - 001003060298-0 Réu: Messias da Silva Figueiredo e outros => Intimação ordenado(a). Audiência para oitiva do rol de acusação designada para 04/11/2005, às 9 horas. Adv - José Milton Freitas. 00347 - 001003073974-1 Sentenciado: Anderson Paulo Lima Santos => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 08/05/2006 às 14:00 horas. “Elabore-se planilha de levantamento de pena. § Defiro Manifestação de fls. 115, Junte-se FAC estadual. I. Boa Vista/RR, 22/09/05. (a) Euclydes Calil, Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/ RR.“ Adv - Ronnie Gabriel Garcia. CRIME C/ COSTUMES 00348 - 001004089800-8 Sentenciado: Edvaldo Simao Figueira Filho => Decisão: “Defiro Cota Ministerial de fl. 17v. Defiro manifestação da Defensoria Pública de fl. 18. Arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as normas do Corregedoria Geral de Justiça. I. Boa Vista/RR, 29/9/05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.CR/RR“. Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00349 - 001005100160-9 5A VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Antônio Augusto Martins Neto JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Janaína Carneiro Costa Menezes ESCRIVÃO(Ã) : Ronaldo Barroso Nogueira 00355 - 001002023098-2 Réu: José Augusto Alves Feitosa => FINAL DE SENTENÇA:“(...)Em face do exposto, tendo em vista o art.107, IV do CP, valho-me do artigo 3º do Código de Processo Penal PARA AQUI APLICAR O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EXTINGUIR O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE A PRESENTE AÇÃO É CARECEDORA POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, O INTERESSE PROCESSUAL/JUSTA CAUSA. Intime-se o MP e a DPE, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas de praxe. Sem condenação em despesas processuais(artigo 804/ Código de Processo Penal). Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.“ BV/RR, aos 29 dias de SETEMBRO de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 CRIME C/ PATRIMÔNIO 00356 - 001002021568-6 Indiciado: M.B.A. => FINAL DE DECISÃO:“(...)Acolho, pois, a promoção ministerial, para determinar o arquivamento do feito, com as cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. Intime-se, pessoalmente, o douto Órgão Ministerial do teor desta decisão. Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas de praxe.“ Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2005. Dr.Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante. 00357 - 001002031252-5 Réu: Jaime Matos Nogueira e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000112RRB, Dr(a). ANTÔNIO CLÁUDIO CARVALHO THEOTÔNIO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio. 00358 - 001002036208-2 Indiciado: F.P.C. => FINAL DE DECISÃO:“(...)Acolho, pois, a promoção ministerial, para determinar o arquivamento do feito, com as cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. Intime-se, pessoalmente, o douto Órgão Ministerial do teor desta decisão. Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas de praxe.“ Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2005. Dr.Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00359 - 001003057909-7 Réu: Natanael Gonçalves Vieira => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Natanael Gonçalves Vieira. 00360 - 001004096078-2 Réu: Charles Gomes de Jesus Melo => FINAL DE SENTENÇA:“(...)Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na denúncia, pelo que CONDENO o réu CHARLES GOMES DE JESUS MELO, nas penas do artigo 155, caput, c/c art.14, II, ambos do Código Penal...razão pela qual tornoa DEFINITIVA E CONCRETA em 1(um) ano e 4(quatro) meses de reclusão...fixo a quantidade d edias-multa em 45(quarenta e cinco), sendo cada um, no valor de 1/30(trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado...determino o cumprimento da pena em regime semi-aberto...Assim, NÃO PERMITO QUE APELE EM LIBERDADE. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO...Sem custas. Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 51 da resolução TSE 20.352/98, lance-se o nome dos réus no Rol dos Culpados e oficie-se ao INI, extraindo-se as GUIAS DE RECOLHIMENTO, remetendo-as ao digno Juízo da Vara de Execuções Penais. Publique-se; Registre-se; Intime-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas de praxe.“ Boa Vista, 29 de setembro de 2005. Dr.Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00361 - 001005119185-5 Requerente: Sidney Evangelista do Nascimento => FINAL DE DECISÃO:“(...)Por estes fundamentos, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do CPP, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA a SIDNEY EVANGELISTA DO NASCIMENTO. O requerente deverá prestar o compromisso de praxe, com ampla ciência das condições ali explicitadas, entre as quais deve constar expressamente a de não se envolver em qualquer espécie de infração penal. Na mesma oportunidade, deverá ser incontinente intimado para comparecer perante este Juízo no dia 30 de setembro do corrente ano, às 09:15h, para ser pessoalmente esclarecido dos fundamentos desta decisão e das obrigações a que, doravante, estará rigorosamente vinculado. Expeça-se e cumpra-se ALVARÁ DE SOLTURA, se não houver outro motivo para a manutenção da custódia. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o MP.“ Boa Vista/RR, 29 de Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 27 setembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva ESCRIVÃO(Ã) : Tatiana de Paula Mendes Walter Menezes ADOÇÃO/DEST PÁTRIO PODER 00024 - 001005109269-9 Requerente: L.A.M.J. e outros; Requerido: J.A.T. => Pelo exposto, com fundamento nos arts. 39 e ss., da Lei n. 8069/90 (ECA) em consonância com a r. manifestação ministerial, defiro o pedido de adoção da criança(...), por via de conseqüência, destituo os requerentes do Poder Familiar em relação a esta criança e julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição para o Registro Civil, cancelando-se o registro anterior e observando-se que não poderá constar em certidões nenhuma menção quanto à origem deste ato. P.R.I., observando-se as cautelas do segredo de justiça. Boa Vista (RR), 30 de setembro de 2005. Parima Dias Veras, Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti. GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR 00025 - 001005118391-0 Requerente: R.L.C. e outros; Criança Adol: M.V.P.F. => Pelo exposto, com fundamento no art. 148, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos à distribuição a uma das varas de família da Comarca de Boa Vista. Dê-se vistas ao MP.Dêem-se as baixas necessárias.Cumpra-se.P.R.I.Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2005. Parima Dias Veras, Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior. COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 30/09/2005 000087RR-B =>00006, 00007 000171RR-B =>00004, 00013, 00018 000218RR-B =>00020 000240RR-B =>00004, 00018 000245RR-A =>00013 000380RR =>00003, 00010 000425RR =>00001 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 30/09/2005 1º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz EMBARGOS DE TERCEIROS 00001 - 001005119317-4 Embargante: Sandy Monteiro da Silva Magalhaes => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 100,00. Adv Juliano Souza Pelegrini. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00002 - 001005119355-4 28 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Requerente: Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos; Requerido: Josenilton Araújo Silva => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.309,70. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário 00013 - 001005119352-1 Requerente: Geilda da Silva Almeida; Requerido: Tim Celular S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 12.000,00. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari. INDENIZAÇÃO MONITÓRIA 00003 - 001005119348-9 Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Banco do Brasil S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 12.000,00. Adv - Janaína Debastiani. 00014 - 001005119354-7 Autor: Maria Jose de Souza Barros; Réu: Maria Isabel Antelo Machado => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 4.530,95. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 4º JUIZADO CÍVEL 00004 - 001005118202-9 Requerente: Helena de Lima Barros; Requerido: Casa Pio Calçados Ltda e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 12.000,00. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti. MONITÓRIA 00005 - 001005119313-3 Autor: A C Burg - Me; Réu: Gloria R Serra => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 768,55. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Marcelo Mazur AÇÃO DE COBRANÇA 00015 - 001005119350-5 Autor: Ana Esmael; Réu: Vicente Martins Nascimento Filho => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 476,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima 00016 - 001005119360-4 Requerente: Evandro de Oliveira Sampaio; Requerido: Edivaldo Pereira Maia => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 200,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO 00006 - 001005119315-8 Autor: Pedro Souza Lacerda; Réu: Real Seguros S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 5.245,99. Adv Maria Emília Brito Silva Leite. 00017 - 001005119314-1 Autor: Kesia Maria Carvalho da Silva; Réu: Laboratorio de Analises e Pes Clinicas Lobo Dalmada Ltda => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 13.500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CÍVEL 00007 - 001005119316-6 Autor: Alciran Ribeiro Santos; Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 5.245,99. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. 00018 - 001005119353-9 Autor: Hildegardo Bantim Junior; Réu: Serasa S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 12.000,00. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00008 - 001005119356-2 Requerente: Arnulf Bantel; Requerido: Jacomina Martins Ribeiro => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 4.324,79. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00019 - 001005119349-7 Requerente: Fabio da Silva Santos; Requerido: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 100,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA 00009 - 001005119346-3 Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Ourocard Visa Internacional => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 450,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001005119347-1 Autor: Joao Swamy Miranda da Silva; Réu: Norte Brasil Telecom S/ A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Janaína Debastiani. 00020 - 001005119358-8 Requerente: Domingos Savio Macena Correa; Requerido: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 11.000,00. Adv - Gerson Coelho Guimarães. 1º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz 3º JUIZADO CÍVEL CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi 00021 - 001005119359-6 Indiciado: M.D.P.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). AÇÃO DE COBRANÇA 00011 - 001005119357-0 Autor: Natasche da Conceição Barros; Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 5.245,99. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA INDENIZAÇÃO CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00012 - 001005119351-3 Autor: Raimunda Eldineia Pinheiro Pereira; Réu: Mizael Rodrigues da Silva e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 3.443,37. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 001005119323-2 Indiciado: I.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/ 2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 001005119318-2 Indiciado: D.S.O. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CRIMINAL INDENIZAÇÃO/CAUTELAR Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00024 - 001005119320-8 Indiciado: E.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00025 - 001005119322-4 Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 29 artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00033 - 001005099705-4 Indiciado: D.A.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00026 - 001005119319-0 Indiciado: G.S.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00027 - 001005119321-6 Indiciado: E.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00034 - 001005111121-8 Indiciado: J.G.P. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL CRIME C/ PATRIMÔNIO Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00028 - 001005119326-5 Indiciado: W.F.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 4º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Marcelo Mazur 00035 - 001005099407-7 Indiciado: A.J.D.R. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00029 - 001005119324-0 Indiciado: F.F.M.P. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00030 - 001005118605-3 Indiciado: A.C.L.F. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário CONTRAVENÇÃO PENAL 00031 - 001005099302-0 Indiciado: E.A.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00032 - 001005099621-3 Indiciado: W.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no 00036 - 001005113419-4 Indiciado: F.G. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00037 - 001005098435-9 Indiciado: R.S.A. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00038 - 001005099593-4 Indiciado: E.S.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00039 - 001005099597-5 Indiciado: N.J.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00040 - 001005099823-5 Indiciado: R.P.S.F. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00041 - 001005099831-8 Indiciado: G.B.L.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no 30 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00042 - 001005099926-6 Indiciado: A.R.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00043 - 001005099988-6 Indiciado: I.S.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00044 - 001005104195-1 Indiciado: A.B. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00045 - 001005104279-3 Indiciado: A.F.N. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001005104335-3 Indiciado: M.S.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00047 - 001005110006-2 Indiciado: J.M.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001005110448-6 Indiciado: L.C.F.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00049 - 001005110756-2 Indiciado: D.V.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00050 - 001005110826-3 Indiciado: G.B.L.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00051 - 001005110996-4 Indiciado: K.R.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/ 2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00052 - 001005111617-5 Indiciado: L.P. => FINAL DE DECISÃO:...., Nesta feita encaminhe-se cópia dos autos a Corregedoria da Polícia Civil, para apuração de responsabilidade, bem como ao Ministério Público para análise de eventual prevaricação. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00053 - 001005113393-1 Diário do Poder Judiciário Indiciado: J.N.C.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00054 - 001005110901-4 Indiciado: J.A.R.T. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/ 2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00055 - 001005113288-3 Indiciado: E.A.X. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 60, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00056 - 001005110064-1 Indiciado: D.P.P. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00057 - 001005105715-5 Indiciado: A.S.F.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/ 2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00058 - 001005117048-7 Indiciado: M.A.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/ 2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00059 - 001005118294-6 Indiciado: R.G.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/ 2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME RELAÇÃO CONSUMO 00060 - 001004095754-9 Indiciado: W.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE CARACARAÍ JUSTIÇA COMUM Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 31 ÍNDICE POR ADVOGADOS Gleysiane da Silva Matos Expediente de 30/09/2005 CRIME C/ PATRIMÔNIO 000333RR =>00004 00005 - 002005007122-2 Réu: Moises Rodrigues de Oliveira e outros => Audiência ANTECIPADA para o dia 06/10/2005 às 10:50 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 30/09/2005 VARA CÍVEL COMARCA DE CARACARAÍ JUIZADOS ESPECIAIS Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda AÇÃO CIVIL PÚBLICA ÍNDICE POR ADVOGADOS 00002 - 002005007986-0 Requerente: Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido: Antonio da Costa Reis => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 80.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Expediente de 30/09/2005 HABILITAÇÃO DE PARTE 00003 - 002005007985-2 Requerente: Amarildo Leitão Silva e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 30/09/2005 JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda COMINATÓRIA OBRIG. FAZER Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00001 - 002005008001-7 Indiciado: V.A.M. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00001 - 002005008211-2 Requerente: Marlete Carixa da Silva; Requerido: Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima-caer => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 280,98. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE MUCAJAÍ JUSTIÇA COMUM PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 30/09/2005 Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Gleysiane da Silva Matos MANDADO DE SEGURANÇA 00004 - 002005007699-9 Impetrante: Alcir Florentino de Arruda e outros; Autor. Coatora: Maria Elivania de Andrade => 32) Diante do exposto, por tudo que dos autos constam, em sintonia com a manifestação Ministerial, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL aqui pleiteada, para determinar à Autoridade Coatora a imediata reintegração dos impetrantes no cargo de Monitores do PETI, com todos os reflexos jurídicos advindos da anulação do ato de afastamento de suas funções. 33) Custas pela impetrada. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas n.º 105 do STJ e n.º 512 do STF). 34) Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição por força do Parágrafo Único do artigo 12 da Lei n.º 1.533/51 e artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, esgotado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 35) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caracaraí-RR, 29 de setembro de 2.005. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito da Comarca de Caracaraí/RR. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 003032AM =>00001 000127RR =>00007 000368RR =>00003, 00004, 00005, 00006 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 30/09/2005 VARA CÍVEL Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira CAUTELAR INOMINADA 00001 - 003005005067-0 Requerente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad; Requerido: Prefeitura Municipal de Mucajai => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 10.447,00. Adv - Félix de Melo Ferreira. PRECATÓRIA CÍVEL 00002 - 003005005068-8 Requerente: Nilson Santello; Requerido: Maria Aparecida Grandinetti Santello => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Expediente de 30/09/2005 VARA CÍVEL JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira 32 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares Diário do Poder Judiciário 00003 - 003005004826-0 Requerente: Milton Rodrigues de Oliveira e outros; Requerido: Antônio Alves Maciel => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ORDINÁRIA JUIZADO CRIMINAL 00003 - 003005004430-1 Requerente: Antonio Ribeiro Barroso; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005. Alexandre Magno Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha. 00004 - 003005004434-3 Requerente: Raimundo Gomes da Costa; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005.Alexandre Magno Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha. 00005 - 003005004438-4 Requerente: Maria Ercilia Mendes Oliveira; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005.Alexandre Magno Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha. 00006 - 003005004467-3 Requerente: Antônio Joaquim da Silva Filho; Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005. Alexandre Magno Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha. VARA CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) TITULAR: Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00007 - 003005004142-2 Réu: Tiago de Souza Oliveira e outros => INTERROGATÓRIO designado para o dia 03/10/2005 às 08:00 horas. Adv - Vicenzo Di Manso. COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 30/09/2005 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 30/09/2005 JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 003005004827-8 Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Alaor de Tal => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.000,00 - Audiência Conciliação: Dia 18/01/2006,às 14:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00004 - 003005004829-4 Indiciado: M.A.D.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Audiência Preliminar: Dia 16/01/2006,às 14:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares AÇÃO DE COBRANÇA 00005 - 003004003292-9 Autor: José Rodrigues Morais; Réu: Telmário dos Santos Prestes => FINAL DA SENTENÇA: (...) HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA. REGISTRE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 003005004696-7 Autor: José Operario Maciel; Réu: Geneci Ferreira Cruz => FINAL DA SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A CONCILIAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, ACIMA REDUZIDA A ESCRITO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 22, § ÚNICO, DA LEI 9099/95. DOU POR PUBLICADA NESTA AUDIÊNCIA. DO QUE FICAM OS PRESENTES DESDE JÁ INTIMADOS. SEM CUSTAS. REGISTRE-SE. APÓS O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO E O TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVE-SE. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 003005004827-8 Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Alaor de Tal => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/01/2006 às 14:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 003005004828-6 Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Marcos de Tal => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/01/2006 às 13:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZADO CRIMINAL Expediente de 30/09/2005 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares 00002 - 003005004828-6 Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Marcos de Tal => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.500,00 - Audiência Conciliação: Dia 18/01/2006,às 13:45 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ MEIO AMBIENTE PRECATÓRIA CÍVEL 00009 - 003005004829-4 Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Indiciado: M.A.D.S. => Audiência Preliminar designada para o dia 16/01/2006 às 14:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 33 Proc. n.º 0010 02 050411-3 - AÇÃO MONITÓRIA Autor: CÂNDIDO PEREIRA LIMA Réu: RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATOS COMARCA DE RORAINÓPOLIS O Departamento Informática do TJRR informa que por problemas TECNICOS, não foi possível enviar para a publicação os despachos e as distribuições dos processos da Comarca de Rorainópolis-RR, referentes ao dia 30/09/2005. As publicações do dia citado, se houverem, serão enviadas na próxima edição. 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Juiz : Dr. Rommel Moreira Conrado – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível. EXECUÇÃO FISCAL Processo: 0010 01 019713-4 FINALIDADE : INTIMAR o(s) Executados, JN COMERCIAL LTDA EPP, EDUARDO JUNIOR F. CARDOSO e YOSLEN HUDSON F. NEGREIROS, todos com endereço sito à Av. Ataíde Teive, 2573, Liberdade, Boa Vista, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentarem embargos à penhora, caso queira, no autos supra citados PRIMEIRO LEILÃO: Dia 06.12.2005, às 09h30, para venda por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 20.12.2005, às 09h30, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Sobral Pinto, sito na Praça do Centro Cívico s/n.º, nesta Capital. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) imóvel urbano no município de PACARAIMA, Suapí, s/ n.º, CEP 69345-000, com área total de 3.224,00 m², avaliado em R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais). DEPÓSITO: Em poder do Sr. RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATOS, fiel depositário. ÔNUS: nos autos nada consta. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), conforme avaliação feita em 04.02.2005. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.477,11 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e onze centavos) em 16.08.2004. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu Hudson L.V. Bezerra(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista-RR . Boa Vista/RR,1 de janeiro de 2000. Boa Vista, 30.09.2005. Hudson L.V. Bezerra Escrivão Judicial 4.ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO Sr. HÉLIO MARQUES NAVES, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DR. DÉLCIO DIAS FEU, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC.... FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o n.º 03 062881-1, ação Declaratória, em que figura como autor CARLOS AUGUSTO ANDRADE SILVA e requerido HÉLIO MARQUES NAVES. Como se encontra o requerido Hélio Marques Naves, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o mesmo pague o valor das custas processuais finais, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sob pena de ser incluído na Dívida Ativa do Estado. E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco. MARIA DO P.S. NUNES DE QUEIROZ Escrivã Judicial 6.ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA O Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, MM. Juiz de Direito Substituto respondendo pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiro ou segundo leilão, os bens penhorados nos autos: Vicente de Paula Ramos Lemos Escrivão SECRETARIA DA TURMA RECURSAL Escrivã da Turma Recursal ELIANE DE A. C. OLIVEIRA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, Paulo Cézar Dias Menezes, torna público para ciência dos interessados que na 36ª Sessão Ordinária da Turma Recursal, a realizar-se no dia 06 de outubro do corrente ano, quinta-feira, às dezesseis horas, ou nas sessões subseqüentes, será julgado o processo a seguir: APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113465-7 1ª APELANTE: CELIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA ADV.ª: BEATRIZ ARZA 2ª APELANTE: BOA VISTA ENERGIA S/A ADV.: ALEXANDRE DANTAS 1ª APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADV.: ALEXANDRE DANTAS 2ª APELADA: CELIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA ADV.ª : BEATRIZ ARZA RELATOR: CRISTÓVÃO SUTER APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113468-1 APELANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A ADV.ª: LUCIANA ROSA DA SILVA APELADO: ROSINALDO PINTO DA SILVA ADV. : JOSUÉ DOS SANTOS FILHO RELATOR: CRISTÓVÃO SUTER APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118254-0 APELANTE: KAREN MAGALHÃES DA SILVA ADV.: MAMEDE ABRÃO NETTO APELADO: BANCO SUDAMERIS S/A ADV. ª: ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118265-6 34 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: ANA DELMA RIBEIRO DA SILVA E SILVA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO CARTÓRIO DA 4.ª ZONA ELEITORAL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113464-0 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO O Excelentíssimo Senhor Doutor BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, Juiz da 4ª Zona Eleitora de São Luiz do Anauá/RR, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc... APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113473-1 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: MARIA DE FATIMA XAVIER CAMPOS ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR SECRETARIA JUDICIÁRIA Expediente do dia 03 de outubro de 2005 para ciência e intimação das partes. ACÓRDÃOS, DECISÕES E DESPACHOS PROCESSO Nº 29 – CLASSE IV ASSUNTO: DENÚNCIA COM BASE NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADOR: RÔMULO MOREIRA CONRADO DENUNCIADO: F.V.S. ADVOGADO: JAILDO PEIXOTO DA SILVA RELATOR: JUIZ GRIGÓRIO DOS SANTOS Juiz GRIGÓRIO DOS SANTOS - Relator - JULGADOS DECISÃO TERMINATIVA DECISÃO LIMINAR DESPACHOS ACÓRDÃOS PROVIDOS IMPROVIDOS 03 14 07 01 02 02 03 02 02 02 02 - 01 03 01 03 02 02 - - 05 03 32 10 10 - Des. Robério Nunes Des. Almiro Padilha Juiz César Alves Juiz Chagas Batista Juíza Dizanete Matias Juiz Grigório dos Santos Juiz Mozarildo Cavalcanti TOTAL 01 01 01 04 - 07 O Excelentíssimo Senhor Doutor BRENO COUTINHO, Juiz da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz do Anauá/RR, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Srs. Representantes legais das Frentes Parlamentares, ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a imprensa em geral, e, a quem interessar possa, que no dia 10.10 do corrente ano às 08 horas, no prédio do TRE/RR, no Município de Boa Vista, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck, 589, São Pedro, acontecerá AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA VERIFICAÇÃO, CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS nas quais serão colhidos os votos do Referendo 2005, conforme preceitos do art. 27, da Resolução nº 22.036/TSE, TORNA PÚBLICO, ainda, que as Frentes Parlamentares deverão indicar nomes de dois representantes para serem credenciados junto à este Juízo, até o dia 30.09.04, os quais acompanharão os trabalhos em regime de revezamento. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, São Luiz do Anauá/RR, aos 26 dias do mês de setembro de 2005, Eu, Cláudio Roberto Valério, Chefe de Cartório, subscrevo. ESTATÍSTICA PROCESSUAL REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2005 REDIST. TORNA PÚBLICO, ainda, que as Frentes Parlamentares deverão indicar nomes de dois representantes para serem credenciados junto a este Juízo, até o dia 30.09.05, os quais acompanharão os trabalhos em regime de revezamento. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, São Luiz do Anauá/RR, aos 26 dias do mês de setembro de 2005, Eu, Cláudio Roberto Valério, Chefe de Cartório, subscrevo. EDITAL N º 022/05 DE CARGA E LACRE DE URNAS– REFERENDO 2005 Segredo de Justiça. Trata-se de denúncia, fls. 02/03, contra o senhor (...) por suposta prática de conduta criminosa tipificada no art. 299 do Código Eleitoral. Após analisar as certidões de antecedentes criminais juntadas nos autos, constatei que o denunciado preenche os requisitos necessários à concessão da suspensão condicional do processo, art. 89, Lei 9.099/95. Assim, determino à Secretaria Judiciária que marque a data para a audiência de oferecimento de suspensão condicional do processo, notificando-se o denunciado e oficiando-se ao Ministério Público. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. DIST. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Srs. Representantes legais das Frentes Parlamentares, ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a imprensa em geral e, a quem interessar possa, que ocorrerá na Secretaria de Informática do TRE/RR, no dia 06.10 do corrente ano às 09:00 horas, no Município de Boa Vista, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck, 589, São Pedro, AUDIÊNCIA PUBLICA PARA A PREPARAÇÃO DE TABELA DE ELEITORES; TABELAS DE SEÇÕES E DE AGREGAÇÕES; CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA, PARA VOTAÇÃO E PARA CONTINGÊNCIAS E DISQUETES DAS URNAS ELETRÔNICAS para o referendo de 2005, conforme preceitos do art. 25, da Resolução nº 22.036/05/TSE. DR. BRENO COUTINHO - JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA DESPACHO RELATOR EDITAL N º 021/05 – DE GERAÇÃO DE MÍDIA – REFERENDO 2005 DR. BRENO COUTINHO - JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA 02 02 02 02 MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA Nº 708, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 R E S O L V E: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias do Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS, deferidas pela Portaria 649/05, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3205, de 7SET05, a partir de 3OUT05, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 35 DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :1 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) PORTARIA Nº 709, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005 PROCESSO:2005.42.00.700857-0 PROT.:29/09/2005 CLASSE:51300-CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR::SYLVIO DE OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO:RONALDO MAURO COSTA PAIVA REU::UNIAO VARA:3ª VARA JEF O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO R E S O L V E: DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :1 ¨ ÍNDICE POR ADVOGADOS EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Comunicar seu afastamento, nos dias 12 a 14OUT05, para participar da Reunião do Colegiado do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 46, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a indicação do E. Conselho Superior do Ministério Público Estadual, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: REMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça de Primeira Entrância, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís de Anauá para a Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, com efeitos a partir de 03OUT05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 29/09/2005 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2005.42.00.002037-5 PROT.:29/09/2005 CLASSE:5101-AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR:NITA NIMBUS TAXI AEREO LTDA ADVOGADO:MESSIAS GONCALVES GARCIA REU:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO VARA:2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO RR00200A => 015 RR00412 =>016 RR00271A=>017 RR0079A=>018 RR 149=>022 RR 145=>023 RR 158=>024 RR 385=>026 RR 413=>027 RR 385=>028 DF 15978=>030 RR 178=>031 RR 144=>032 AL 490=>033 PA 7098=>034 RR 155=>039 RR 209=>042-043 RR 190=>045 RR 158-A=>046-048-049 RR 267-A=>80 RR 188-B=>051 RR 226=>052 RR 072-B=>053 RR 149=>054 118-A=>056 RR 171-B=>060 RR 249=>061 RR 420=>062 RR 209=>064 1.ª VARA FEDERAL Juiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO Diretor de Secretaria ISAAC CARNEIRO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005 AUTOS COM EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS 001 - PROC.Nº : 2003.42.00.001038-0 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : EUGENIO CONSTRUÇÕES LTDA FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.584,82 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida 36 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 97 00012703. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 002 - PROC.Nº : 2004.42.00.001155-0 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : EQUATORIAL PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 18.560,23 (dezoito mil, quinhentos e sessenta reais e vinte três centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 6 04 000015-82. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 003 - PROC.Nº : 2004.42.00.002042-6 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : L FALCÃO SILVA ME FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 24.188,60 (vinte e quadro mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 03 000144-20, 25 4 04 000125-55, 25 7 03 000132-09. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 004 - PROC.Nº : 2004.42.00.001749-3 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : MONARCA COMERCIO E SERVIÇO LTDA FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 233.394,09 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e nove centavos), cálculo de outubro de 2001, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 04 000106-20, 25 6 04 000207-06, 25 6 04 000208-89, 25 7 04 000048-21. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 005 - PROC.Nº : 2003.42.00.001577-7 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : A JOSE NORONHA ME FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2. 984, 11 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 03 000048-03, 25 2 02 000119-92, 25 6 02 000566-93. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 006 - PROC.Nº : 2004.42.00.002075-5 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : J COSTA DOS SANTOS ME Diário do Poder Judiciário FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 53.601,84 (cinqüenta e três mil, seiscentos e um reais e oitenta e quatro centavos), cálculo de novembro de 2004, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 4 04 000083-61. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 007 - PROC.Nº : 2002.42.00.000793-7 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : TAZ IMPORTAÇÃO LTDA ME E OUTROS FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Srs. JONAS DA SILVA E VICENTE LUCIANO DA MOTA, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 159.397,35 (cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), cálculo de junho de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 02 000007-09, 25 6 02 00001953, 25 6 02 000018-72. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 008 - PROC.Nº : 2003.42.00.002871-1 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : U D FERREIRA CARVALHO E OUTROS FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), SR. ULTIMO D FERREIRA CARVALHO, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.633,34 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), cálculo de novembro de 2004, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 5 98 000289-30, 25 5 98 000358-04, 25 6 97 000628-23. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 009 - PROC.Nº : 2004.42.00.001783-2 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : PAULO MORAES DE ARAÚJO FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Sr. PAULO MORAES DE ARAUJO, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 21.722,20 (vinte e um mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 1 04 000214-12. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 010 - PROC.Nº : 2004.42.00.000740-0 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : ABDUL MASSAN ALI DAOUD FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Sr. ABDUL MASAN ALI DAOUD, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.847,88 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), cálculo de dezembro de 2004, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 1 99 00010723. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 011 - PROC.Nº : 2002.42.00.000843-5 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : S CARNEIRO DOS SANTOS FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 62.309,82 (sessenta e dois mil, trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos), cálculo de junho de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 6 02 000193-05. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 012 - PROC.Nº : 2003.42.00.000721-4 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : MESQUITA CAMPOS E CIA LTDA E OUTROS FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), LENIDE FREITAS DE MESQUITA, DILMAR FREITAS DE MESQUITA E ALZENIR GLADSON MESQUITA DE CAMPOS, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.544,45 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 02 000117-35. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 013 - PROC.Nº : 2001.42.00.001645-1 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executados : ANTONIO LIVIO FERREIRA E OUTROS FINALIDADE : Citação dos executados, ANTONIO LIVIO FERREIRA e AFONSO CELSO ALVES FERREIRA, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.399,18 (onze mil, trezentos e noventa e nove reais e dois centavos), cálculo de novembro de 2001, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 6 01 000242-00. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 014 - PROC.Nº : 2004.42.00.002059-4 - Execução Fiscal Exeqüente : União (Fazenda Nacional) Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior Executado : C VICENTE ME FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 16.654,57 (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 4 04 000085-23. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 37 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 015 - PROCESSO Nº : 2005.42.00.001420-3 CLASSE: 15402 – COMPETÊNCIA/CONFLITO/EXCEÇÃO REQTE: PEDRO ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI ADV: RR00200A – CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL REQDO: JUSTIÇA PÚBLICA A Exma. Srª. Juíza Federal exarou a decisão: (...) Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 11/12 e rejeito a exceção de incompetência. Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação penal nº 2003.42.00.001147-1. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 016 - PROCESSO Nº : 2005.42.00.000864-5 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: KENNETH LEO JOSEF MIDDELLIJN ADV.: RR00412 – IRENE DIAS NEGREIRO A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Intime-se a parte ré para apresentar suas alegações finais, no prazo legal. Publique-se. 017 - PROCESSO Nº : 2004.42.00.001146-1 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: MANOEL BENTO FLORES; ASTROMARINO FLORES ADV: RR00271A - LUIZ VALDEMAR ALBRECHT; RR00185A – ALCIDES DA CONCEIÇÃO LIMA FILHO A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Aos acusados para ofertarem alegações finais no tríduo legal. 018 - PROCESSO Nº : 2004.42.00.0001886-5 CLASSE: 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: VERA LÚCIA FIRMINO DA SILVA ADV.: RR0079A - MESSIAS GONÇALVES GARCIA A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Acolho a justificativa de fls. 549/569, revogo assim, o decreto de revelia da acusada. Defiro cota Ministerial de fl. 546, oficie-se como requerido. Publique-se. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS 019 - Processo nº : 2004.42.00.001947-0 Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular Autor : Ministério Público Federal Réu : FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA Finalidade: Citação de FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº 145.044.991-34 e do RG nº 121.385 SSP/RR, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 23 de novembro de 2005, às 15h30min. Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas. Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005. EDSON PEREIRA RAMOS Diretor de Secretaria 2ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Diretor de Secretaria EDSON PEREIRA RAMOS EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005 AUTOS COM DECISÃO 020 - Processo nº : 2005.42.00.000618-2 Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular Autor : Ministério Público Federal Réu : WILSON DA SILVA Finalidade: Citação de WILSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, indígena da etnia Macuxi, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 21 de novembro de 2005, às 15h30min. 38 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário se. Registre-se. Intime-se. Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas. Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005. EDSON PEREIRA RAMOS Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS 021 - Processo nº : 2005.42.00.000615-1 Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular Autor : Ministério Público Federal Réu : VIRIATO SEREJO SOUZA CRUZ FILHO Finalidade: Citação de VIRIATO SEREJO SOUZA CRUZ FILHO, brasileiro, portador do RG nº 27.989 SSP/RR e do CPF nº 034.187.312-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 21 de novembro de 2005, às 16:00 horas. Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas. Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005. EDSON PEREIRA RAMOS Diretor de Secretaria EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 022- PROCESSO: 2004.42.00.000570-4 CLASSE: 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: SEVERINA SEBASTIANA DA SILVA OLIVEIRA ADVG: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA – OAB/ RR 149 RÉU: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA para condenar a UNIÃO a implantar nos vencimentos da autora o percentual de 28,86% (caso ainda não tenha realizado), bem como pagar os valores em atraso referentes à incorporação deste reajuste, os quais, em razão da prescrição qüinqüenal, remontam a abril de 1999. Observar-se-á a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos arts. 1º e 3º da Lei n. 8.627/93 (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.307-7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, Pleno, STF, maioria, DJ de 26.06.98). As parcelas em atraso serão corrigidas pela UFIR, nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do vencimento de cada uma, incidindo os verbetes sumulares nºs 19 do TRF da 1ª Região (“O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido”), e , 43 e 148 do STJ. Juros de mora de 0,5 (zero virgula cinco) ao mês, desde a citação, conforme art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória n° 2.180/2001. O pagamento ocorrerá sem o parcelamento previsto no artigo 6º da Medida Provisória 2.169-43, de 24 de agosto de 2001, devendo ser descontados desse montante as quantias já recebidas administrativamente. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de 5% (cinco por cento), já que a matéria decidida foi objeto de inúmeros precedentes no TRF, 1ª Região, e no STJ. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição – artigo 475, § 3º do Código de Processo Civil (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário, em Mandado de Segurança n° 22.307-7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, pleno STF, maiori, in DJU de 26/06/98, pág. 8). Publique- 023 - PROCESSO: 2004.42.00.000721-8 CLASSE: 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: UILSON SÉRGIO DE MELO ADVG: JOSENILDO FERREIRA BARBOSA – OAB/RR 145 RÉU: UNIÃO O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO exarou a Sentença: Face ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a União a averbar o tempo de serviço de 105 dias a conceder ao autor os proventos de Graduação de 2º Sargento a partir da citação, surtindo efeito após o trânsito em julgado desta sentença, pelo que julgo extingo o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Caso de sucumbência recíproca (artigo 21 do CPC). Sentença sujeita ao duplo grau de juridisdição, na forma do artigo 475, inciso I do CPC. P.R.I 024 - PROCESSO: 2005.42.00.000130-0 CLASSE: 1300 – AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: ELENA HATCH FORTES ADVG: DIRCINHA CARREIRA DUARTE E OUTRO – OAB/ RR 158A RÉU: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Sentença: Pelo exposto, julgo procedente a demanda, extinguindo o processo com julgamento de mérito – art. 269, I do CPC – e condeno a União a pagar à autora as verbas retroativas referentes às progressões funcionais e reposicionamento, estabelecida na Portaria da administração Federal nº 08, de 12 de janeiro de 2001. Os cálculos serão ofertados por ocasião da execução do julgado. As parcelas em atraso serão corrigidas pela UFIR, nos termos da Lei n/ 6.899/81, a partir de seu vencimento, incidindo os verbetes sumulares nºs 19 do TRF da 1ª Região (“O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária deste o momento em que se tornou devido”). Juros de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês, desde a citação, conforme art. 1º, da Lei n° 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória n° 2.180/2001. Condeno a União ao pagamento de honorários estimados em 5% do valor da condenação. Custas pela parte autora. Sentença sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório. P.R.I. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 025 - PROCESSO: 2001.42.00.001450-8 CLASSE: 07300 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MPF RÉU: PAULO ROBERTO BARBOSA E OUTRO O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO exarou a Decisão: Diante do exposto, afirmo a incompetência da Justiça Federal de 1ª Instância, em especial deste Juízo da 2ª Vara Federal, e determino a remessa da presente ação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens deste Juízo. 026- PROCESSO: 2004.42.00.002112-0 CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE: ESMAEL VIZOTTO ADVG: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR – OAB/RR 385 IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMA ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMA O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO exarou a Decisão: Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, porque tempestivos e adequados, mas, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I. 027 - PROCESSO: 2005.42.00.001715-4 CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE: WELITON FERREIRA DE LIMA ADVG: SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO – OAB/RR Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 413 IMPDO: DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Nessas razões, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se. 028 - PROCESSO: 2005.42.00.000697-0 CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE: MARIA SÔNIA RODRIGUES DA SILVA ADVG: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR – OAB/RR 385 IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMA ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMA O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO exarou a Decisão: Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, porque tempestivos e adequados, mas, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I. 029 - PROCESSO: 2005.42.00.001736-3 CLASSE: 1100– AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA AUTOR: JOAQUIM ESTEVAM DE ARAÚJO NETO ADVG: GIORGIANNA A. F. BARSI DE ALMEIDA E OUTRO RÉU: UNIÃO (FAZ. NACIONAL) E OUTRO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Cumprida a determinação supra, e considerando a ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o autor recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, artigo 257 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação acima, citem-se o Estado de Roraima e a União Federal (Fazenda Nacional). Intimem-se. Publiquem-se. 030 - PROCESSO: 2005.42.00.001735-0 CLASSE: 1100– AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA AUTOR: INARA PATRICIA ARAÚJO DA SILVA ADVG: ERIK FRANKLIN BEZERRA E OUTRO – OAB/DF 15978 RÉU: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Cumprida a determinação supra, e considerando a ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o autor recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, artigo 257 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação acima, citem-se o Estado de Roraima e a União Federal (Fazenda Nacional). Intimem-se. Publiquem-se. 031 - PROCESSO: 2005.42.00.001145-1 CLASSE: 1300 – AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO EX TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA ADVG: BERNARDINO DIAS – OAB/RR 178 RÉU: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Pelo exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Cite-se a União Federal. Intimem-se. 032 - PROCESSO: 2005.42.00.001303-7 CLASSE: 5121 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR: WILSON FERREIRA LIMA SOBRINHO E OUTRO ADVG: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA – OAB/RR 144A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E OUTRO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Afastada qualquer hipótese de conexão, indefiro o pedido formulado às fls. 151/152. Intime-se a parte autora para cumprir a decisão a fls. 144, sob pena de cancelamento da distribuição – art. 257 do CPC. Prazo 30 dias. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 39 033 - PROCESSO: 2005.42.00.000876-5 CLASSE: 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: JOSÉ PONCIANO DIAS FILHO ADVG: GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO - OAB/AL 490 RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁREIS - IBAMA A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou a Decisão: Pelo exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos moldes dos artigos 295, I e, 267, I e III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Cancele-se a distribuição do feito conforme preceitua o artigo 257 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 034 - PROCESSO: 95.42.00.000341-2 CLASSE: 4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB ADV: OSVALDO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO - OAB/PA 7098 EXCDO: ADELTO C LARANJEIRA-ME A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Nada requerido, ao arquivo. 035 - PROCESSO: 95.42.00.000464-0 CLASSE: 4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR EXCDO: AFONSO GOMES DO NASCIMENTO E OUTRO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Tendo em vista a medida solicitada a fl. 127, determino que a CEF traga valor atualizado da dívida, bem como requeira a correta citação dos devedores, tendo em vista a certidão a fl. 118,v. 036 - PROCESSO: 1997.42.00.000127-0 CLASSE: 1900 – AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR: MILKA SAMPAIO LIMA E OUTROS ADV: VILMAR FRANCISCO MACIEL – OAB/RR 010 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. 037 - PROCESSO: 1999.42.00.000679-7 CLASSE: 04200 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE: UNIÃO FEDERAL EXCDO: MATOS E ARAÚJO LTDA E OUTROS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: A Secretaria para dar cumprimento à determinação de fls. 255. 038 - PROCESSO: 1999.42.00.000432-9 CLASSE: 5124 – AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: UNIÃO RÉU: DOMINGOS CANDIDO DE SOUZA E OUTROS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Defiro o pedido de fls. 143/144 e determino a suspensão do andamento processual do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, devendo a exeqüente manifestar-se quando houver condições de prosseguimento, independente de intimação. Transcorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. 039 - PROCESSO: 1999.42.00.000999-3 CLASSE: 1900 – OUTRAS 40 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário AUTOR: CARLOS AUGUSTO MOTA DE SOUZA E OUTROS ADV: ANTONIO ONEILDO FERREIRA – OAB/RR 155 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Consigno o prazo de 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica Federal junte o Termo de Adesão de Carlos Augusto Santana e informe os valores pagos para cada exeqüente. EXQTE: SINDICATO DOS SERV PUB FED NO ESTADO DE RORAIMA - SINDSEP ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A RÉU: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, arquivem-se. 040 - PROCESSO: 1999.42.00.000641-0 CLASSE: 04200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE: UNIÃO FEDERAL EXCDO: DROGARIA ANA NERY LTDA E OUTROS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Defiro o pedido a fl. 298. 047 - PROCESSO: 2002.42.00.001851-1 CLASSE: 04100 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL REQTE: SINDICATO DOS SERV. PUB. FED NO ESTADO DE RORAIMA –SINDSEP ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A REQDO: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vista à parte autora para, no prazo de 10 dias, informar sobre o cumprimento da obrigação imposta na sentença. 041 - PROCESSO: 2000.42.00.00609-1 CLASSE: 1600– FGTS AUTOR: VALDENORA DUARTE DA SILVA E OUTROS ADVG: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS E OUTRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO exarou o Despacho: Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, arquivem-se os autos. 042 - PROCESSO: 2000.42.00.001009-6 CLASSE: 01600 – AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA E OUTROS ADV: SAMUEL WEBER BRAZ – OAB/RR 209 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: vista aos autores sobre os documentos juntados pela CEF, prazo de 10 dias. Após, conclusos para análise do pedido de fls 196. 043 - PROCESSO: 2000.42.00.000604-8 CLASSE: 01600 – FGTS AUTOR: ELIEZER MALHEIRO WEBWER BRAZ ADVG: SAMUEL WEBWER BRAZ – OAB/RR 209 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. 044 - PROCESSO: 2001.42.00.001461-2 CLASSE: 07300 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO: JORGE DE SOUZA SCHMIDT A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Concedo prazo de 10 dias para que o MPF diligencie sobre o atual paradeiro do réu, pois somente após enveredados todos os esforços admiti-se a citação por edital. Intimese. 045 - PROCESSO: 2001.42.00.001347-4 CLASSE: 07100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: FERNANDO MÁRIO MAFRA E OUTROS ADV: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA – OAB/RR 190 E OUTROS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Defiro o pedido de fl. 636, ratificado na audiência de 03.08.05 (fl. 731), determinando vista dos autos ao defensor do réu Paulo Henrique Brasil Hass Gonçalves pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, designe a Secretaria data para realização da audiência. Procedam-se os expedientes necessários. Publique-se. 046 - PROCESSO: 2002.42.00.001547-5 CLASSE: 4100 – EXEC DIVERSA / TÍTULO JUDICIAL PROCESSO: 2002.42.00.000072-5 CLASSE: 08600 – CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS REQTE: UNIÃO REQDO: EXPEDITO MORAES BASTOS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Determino a suspensão deste processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela exeqüente às fls. 60/ 61. Decorrido esse prazo, deverá a requerente, independentemente de intimação, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem baixa na distribuição. Intime-se. 048 - PROCESSO: 2003.42.00.000360-4 CLASSE: 4100 – EXEC DIVERSA / TÍTULO JUDICIAL EXQTE: SINDICATO DOS SERV PUB FED NO ESTADO DE RORAIMA – SINDSEP ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A EXCDO: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Abra-se novo volume. Vista à parte autora para no prazo de 10 dias informar sobre o cumprimento da obrigação imposta na sentença. 049 - PROCESSO: 2003.42.00.000088-3 CLASSE: 08600 – CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS REQTE: SINDICATO DOS SERV. PUB. FED NO ESTADO DE RORAIMA –SINDSEP ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A REQDO: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias. Nada requerido, ao arquivo. 050 - PROCESSO: 2003.42.00.002689-0 CLASSE: 1900 - OUTRAS AUTOR: ABDON PAULO DE LUCENA ADV: VINICIUS LUIZ ALBRECHT – OAB/RR 267-A RÉU: UNIÃO E OUTRO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vista ao autor para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 116/126. Prazo de 10 dias. 051 - PROCESSO: 2004.42.00.001051-4 CLASSE: 1900 - OUTRAS AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO D. DOS SANTOS – OAB/RR 188-B RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Intimem-se as partes do documento juntado à fl. 50. Prazo: 5 dias. 052 - PROCESSO: 2004.42.00.000650-0 CLASSE: 5122 – INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR: FRANCISCO MOZARILDO DE MELO Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 CAVALCANTI ADV: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB/RR 226 REQDO: CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA – CIR E OUTRO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. Prazo 5 dias. 053 - PROCESSO: 2004.42.00.000988-3 CLASSE: 1202 – ORD / PREVIDENCIÁRIA – REVISÃO DE BENEFÍCIO AUTOR: JURACI DE MELO SILVA ADV: JOSIMAR SANTOS BATISTA – OAB/RR 072-B REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Defiro o pedido a fl. 59. Inclua-se a FUNCEF no pólo passivo na demanda. Expeça-se carta precatória para a SJDF. Retifique-se a autuação. 054 - PROCESSO: 2004.42.00.000413-7 CLASSE: 01300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQTE: JOSÉ AZEVEDO PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA – OAB/ RR 149 REQDO: UNIÃO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Nomeio perito, o médico Anderson Policarpo de Sá, que deverá ser intimado por telefone e informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Prazo para entrega de laudo será de 20 dias após a carga dos autos. Intimem-se, ainda, as partes para fins do art. 421, § 1º do CPC. 055 - PROCESSO: 2004.42.00.001183-4 CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE: FLÁVIO SALES DA COSTA IMPDO: COMANDANTE DA BASE AÉREA DE BOA VISTA-rr ENTIDADE: BASE AÉREA DE BOA VISTA A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Recebo a apelação interposta 60/63. Dê-se vista à União, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossos cumprimentos. 056 - PROCESSO: 2004.42.00.000109-0 CLASSE: 9103 - CAUÇÃO REQTE: OURO VERDE AGROSILVOPASTORIL LTDA ADV: GERALDO JOÃO – OAB/RR 118-A REQDO: UNIÃO (FAZ. NACIONAL) A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Tendo em vista que as custas finais representam valor irrisório, a teor do Provimento n. 58, de 15.04.1998 do TRF1, bem como nos termos do artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 49/2004, determino que não sejam cobradas, uma vez que é inviável o custo/benefício da implementação judicial dessa exigência. Arquivem-se, com as baixas devidas. 057 - PROCESSO: 2005.42.00.000068-5 CLASSE: 5124 – AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RÉU: ROMEU JOSÉ FIERST A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Vista à CONAB, pelo prazo de 10 dias do teor da certidão de fl. 61v. 058 - PROCESSO: 2005.42.00.000665-5 CLASSE: 7300– AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO: LURENES CRUZ DO NASCIMENTO A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Ao MPF para manifestar-se sobre os termos da Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 41 certidão de fl. 46v. 059 - PROCESSO: 2005.42.00.001163-0 CLASSE: 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE: UNIÃO E OUTRO REQDO: IVO ERNESTO CALIARE A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Considerando a designação de inspeção nesta 2ª Vara Federal para os dias 19 a 23 de setembro de 2005, o qual acarretou a necessidade do reagendamento das audiências, determino a redesignação da audiência outrora designada para o dia 21 de setembro, para o dia 21 de novembro de 2005, às 16h10min. Notifique-se o MPF. Publique-se e intimem-se. 060 - PROCESSO: 2005.42.00.000494-6 CLASSE: 1300 – AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR: ANTONIO SOARES DE SOUZA ADV: DENISE ABREU CAVALCANTI – OAB/RR 171-B e outro RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Concedo prazo de 5 dias para que as partes especifiquem provas que pretendem produzir. 061 - PROCESSO: 2005.42.00.001393-1 CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE: DINA GONÇALVES MOREIRA ADVG: FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS – OAB/RR 249 IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RORAIMA A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Com efeito, garantido o devido processo administrativo regulado pelo Decreto 4.543/2002 não vislumbro, neste exame prefacial, motivos para lançar precha de ilegalidade na autuação levada a cabo pela Receita e deferir a liberação do bem apreendido. Por outro lado, a medida postulada é plenamente satisfativa, sendo que o risco de sua irreversibilidade autoriza a cautela de se protrair a definição sobre a liberação para o comando final do processo. Pelo exposto, INDEFIRO a medida liminar postulada. Ao Ministério Público Federal para parecer. Intimem-se. 062 - PROCESSO: 2005.42.00.0001317-4 CLASSE: 1900 – AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR: CONSEPRO CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA ADV: MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI – OAB/RR 420 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EM RORAIMA – CRM ADV: GERALDO JOÃO DA SILVA – OAB/RR 118-A A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO exarou o Despacho: Intime-se o autor, ora reconvindo, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (CPC, art. 316). Publique-se. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 063 - PROCESSO: 2000.42.00.000208-5 CLASSE: 04101 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE: ALMIRO MELO PADILHA ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158 EXCDO: UNIÃO Ato Ordinatório: Dê-se vista ao autor, para manifestar-se sobre a certidão de fl. 84. 064 - PROCESSO: 2000.42.00.000604-8 CLASSE: 01600 - FGTS EXQTE: ELIEZER MALHEIRO DA COSTA E OUTROS ADV: SAMUEL WEBER BRAZ – OAB/RR 209 EXCDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR Ato Ordinatório: Dê-se vista à Caixa Econômica Federal para manifestar-se sobre os termos da certidão retro. 065 - PROCESSO: 1999.42.00.000648-9 42 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 CLASSE: 04200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE: UNIÃO FEDERAL EXCDO: M S DE SOUZA E OUTROS Ato Ordinatório: Em atendimento ao despacho de fl. 269, designo os dias 19 de janeiro de 2006, às 09:00 h, para a realização da praça. Caso não seja alcançado lanço superior à importância da avaliação, fica designado o mesmo horário do dia 02 de fevereiro para a alienação do bem pelo maior lanço. Expeça-se o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do local de situação do bem penhorado solicitando informações sobre as propriedades e eventuais embaraços do bem constrito. Estando livre e desembaraçado, procedam-se os expedientes necessários, com a intimação pessoal do devedor. EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Proc. nº.: 6166-0/01 – EXECUÇÃO Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Executado: ERBS – Imp. Exp. e Com. Ltda. e outros Valor da Causa: R$ 167.120,65 (cento e sessenta e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Estando a parte executada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO de ERBS – IMP. EXP. E COM. LTDA, empresa particular de direito privado, CGC/MF nº 84.010.438/0001-40, na pessoa de seu representante legal e NICOLAU PAULINO NETO, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 073.632.007-34, para pagarem à exeqüente a importância de R$ 167.120,65 (cento e sessenta e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos), referente ao valor do débito nos autos acima, ou nomearem bens à penhora, no prazo de 24 horas, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento da obrigação. Fica advertido os citados de que, não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos por eles os fatos articulados pelo exeqüente. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa Vista - RR, Tel. (095) 3621-2727. Para que chegue ao conhecimento do executado e de todos mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, terça-feira, 20 de setembro de 2005. Eu, Péricles Dias de Araújo(Assistente Judiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), assina-o de ordem. Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício TABELIONATO DE 1º OFICIO EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 1) ROGERIO FERREIRA DA SILVA e IVANIRA PEREIRA GAGO ELE: nascido em Recife-PE, em 17/08/1960, de profissão fiscal federal, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Aruaque, nº 257, Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filho de SEVERINO FERREIRA DA SILVA e MARIA FRANCISCA DA SILVA. ELA: nascida em Cascavel-PR, em 02/03/1964, de profissão comerciante, estado civil viúva, domiciliada e residente na Rua Aruaque, nº 257, Diário do Poder Judiciário Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DUTRA PEREIRA e ETELVINA DA FONSECA PEREIRA. 2) EDINALDO FAUSTINO DE LIMA e LAURIZA DE PAULA NASCIMENTO ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 18/02/1975, de profissão agente de trânsito, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Raimundo Pena Forte, nº 794, Buritis, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO GAMA DE LIMA e EDNA FAUSTINO DE LIMA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 31/08/1985, de profissão orientadora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Raimundo Pena Forte, nº 794, Buritis, Boa Vista-RR, filha de JORGE DA SILVA NASCIMENTO e ALDALÉIA DE PAULA NASCIMENTO. 3) ERIC FALCÓN SALGADO e LETICE PAULINO LIMA ELE: nascido em -ET, em 29/10/1978, de profissão licenciado em cultura física, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes,nº 819, Bairro 31 de Março, Boa VistaRR, filho de GILBERTO FALCÓN RICARDO e NANCY SALGADO LEYVA. ELA: nascida em Iracema-CE, em 14/01/1967, de profissão psicóloga, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes,nº 819, Bairro 31 de Março, Boa Vista-RR, filha de MANOEL PAULINO DA SILVA e CREMILDE BATISTA LIMA. 4) JOSÉ EDILSOM PEREIRA DE SOUSA e ROSIANE FARIAS REIS ELE: nascido em Vargem Grande-MA, em 14/09/1975, de profissão técnica em enfermagem, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua 09 de Julho, nº 614, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ MARIA PEREIRA DE SOUSA e JUVITA PEREIRA DE SOUSA. ELA: nascida em Zé Doca-MA, em 17/09/1980, de profissão vigilante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Pacú, nº 582, Bairro Psicultura, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO REIS e MARIA DO SOCORRO FARIAS REIS. 5) EDINALDO GONÇALVES PEREIRA e ARIANA LOPES FIGUEIREDO ELE: nascido em São Raimundo Nonato-PI, em 15/02/1983, de profissão autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: R15, nº 492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ RICARDO GONÇALVES FILHO e FRANCISCA PEREIRA LACERDA GONÇALVES. ELA: nascida em Rio Branco-AC, em 23/12/1986, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: R-15, nº 492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO PAMPOLHA DE FIGUEIREDO e MARIA LOPES DE FIGUEIREDO. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2005. DEUSDETE COELHO FILHO, Oficial, subscrevo e assino. EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Diário do Poder Judiciário ANO VII - EDIÇÃO 3220 Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 1) EDINALDO GONÇALVES PEREIRA e ARIANA LOPES FIGUEIREDO ELE: nascido em São Raimundo Nonato-PI, em 15/02/1983, de profissão autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: R15, nº 492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ RICARDO GONÇALVES FILHO e FRANCISCA PEREIRA LACERDA GONÇALVES. ELA: nascida em Rio Branco-AC, em 23/12/1986, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: R-15, nº 492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO PAMPOLHA DE FIGUEIREDO e MARIA LOPES DE FIGUEIREDO. 2) ELIAS GENTIL DO NASCIMENTO FILHO e ANGÉLICA ALVES DE SOUZA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 03/05/1970, de profissão office boy, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Foz do Iguaçú, nº 734, Bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR, filho de ELIAS GENTIL DO NASCIMENTO e MARIA TEREZA DOS SANTOS NASCIMENTO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 26/04/1973, de profissão auxiliar administrativo, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Foz do Iguaçú, nº 734, Bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR, filha de e DEOLINDA ALVES DE SOUZA. 3) TIAGO AUGUSTO REIMERS PRILL e FRANCINETH CASTILHO LIMA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/08/1983, de profissão autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua José Queiroz, nº 1536, Bairro Buritis, Boa Vista-RR, filho de ARNO PRILL e DELCI REIMERS PRILL. ELA: nascida em Nova Olinda do Norte-AM, em 02/07/1986, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av. Capitão Julio Bezerra, nº 2440, Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ FRANCISCO FERREIRA LIMA e IVANETE CASTILHO LIMA. 4) THIAGO FARIAS PEREIRA e MIDIAN DA SILVA REIS ELE: nascido em Iracema-RR, em 25/06/1986, de profissão professor de música, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Águas Marinhas, nº 244, Bairro Joquei Clube, Boa Vista-RR, filho de SEVERINO ANTONIO PEREIRA e LENISE FARIAS. ELA: nascida em Imperatriz-MA, em 24/05/1987, de profissão recepcionista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Joca Farias, nº 2512, Bairro Jardim Caranã, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO DOS REIS e IZILDA DA SILVA REIS. 5) JOSÉ FURTADO DA SILVA e MARIA EDILEUZA FERREIRA DA SILVA ELE: nascido em Teresina-PI, em 04/04/1962, de profissão aposentado, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua:N06, nº 90, Bairro Pintolandia I, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ CARDOSO DA SILVA e ERNESTINA FURTADO DE SOUSA E SILVA. ELA: nascida em Quixadá-CE, em 02/12/1964, de profissão do lar, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua:N-06, nº 90, Bairro Pintolandia I, Boa Vista-RR, filha de ADAUTO CASINIRO DA SILVA e EDITE FERREIRA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 03 de outubro de 2005. DEUSDETE COELHO FILHO, Oficial, subscrevo e assino. Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 43 TABELIONATO DE 2º OFICIO EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se Guido Álvares Moraton e Orleydes de Bernadete Galvão Bizonin, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. ELE é natural de Ciudad La Habana, - Cuba, nascido aos 30 de março (03) de 1961, de Profissão: médico, domiciliado e residente a Rua Mauro Pereira de Melo, nº. 1100, Bairro Aeroporto, filho de Percy Yolando Leon Alvarez Rodriguez e de Ainda Moraton San. ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida aos 4 de junho (06) de 1964, de Profissão: autônoma, residente e domiciliada a Rua Mauro Pereira de Melo, nº. 1100, Bairro Aeroporto, filha de Olivar Laite Galvão e de Maria da Conceição Fernandes Galvão. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2005. Wagner Mendes Coelho Tabelião EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se Raimundo Nonato Melo de Sousa e Kelly Silva Bezerra, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. ELE é natural de Bom Jardim - Maranhão, nascido aos 7 de agosto (08) de 1979, de Profissão: militar, domiciliado e residente a Rua S19,06 Q-236, Bairro Senador Helio Campos, filho de João Batista Ferreira de Sousa e de Maria do Rosário de Melo de Sousa. ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 01 de novembro (11) de 1983, de Profissão: do lar, residente e domiciliada a Rua S-22, nº. 1389, Bairro Santa Luzia, filha de Afonso Alves Bezerra e de Maria do Livramento Silva Bezerra. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2005. Wagner Mendes Coelho Tabelião NOTA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA informa que suas atividades podem ser acompanhadas por intermédio do site www.cnj.gov.br, além das publicações no Diário da Justiça da União. O Conselho disponibiliza ainda, o endereço eletrônico presidê[email protected], para envio de propostas, sugestões e opiniões acerca do seu _______________________________________________________ TechNet - Aproximando as pessoas através da tecnologia funcionamento. 44 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3220 Diário do Poder Judiciário 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 e-mail: 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212 Corregedoria Geral de Justiça Ouvidoria-Geral Telefone 0800 2809551 [email protected] JUSTIÇA MÓVEL 0800 280 8580 Diário do Poder Judiciário Provimento Nº 001/1992 Des. Mauro José do Nascimento Campello Presidente Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho Vice-Presidente Des. José Pedro Fernandes Corregedor-Geral de Justiça Des. Carlos Henriques Rodrigues Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Des. Almiro José Mello Padilha Membros João Augusto Barbosa Monteiro Diretor-Geral Palácio da Justiça Praça do Centro Cívico, s/n, Centro CEP: 69301-380, Boa Vista, RR (95) 621-2600 Justiça Especial Volante JUSTIÇA NO TRÂNSITO Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vítimas • • • • • Atendimento 24h, todos os dias da semana (95) 9971-6700 – 621 2657 - Justiça no Trânsito 190 - Central de Operações da Polícia Militar - COPOM 194 - Central de Operações da Polícia Civil A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão