Boa Vista-RR, 04 de outubro 2005 ANO VIII - EDIÇÃO 3220
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Secretário do Tribunal Pleno
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
R$ 1,50
DENUNCIADO
:
ANTÔNIO DA COSTA REIS
ADVOGADOS
:
DR. PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e Outros
RELATOR
:
EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Vistos etc.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010030001166-1
REQUERENTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
REQUERIDO
:
JOSÉ SERAFIM MUNIZ – EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DA BALIZA
RELATOR
:
EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO
Trata-se de ação penal originária proposta pela Justiça Pública em
face de Antônio da Costa Reis, ex-Prefeito Municipal de Caracaraí,
pelos crimes capitulados nos artigos 331 (desacato) e 286 (incitação
ao crime), combinados com o artigo 69 “caput” do Código Penal
Brasileiro.
Arrimado nos parágrafos 1o e 2o, do art. 84, do CPP (Lei nº 10.628/
02), que concedeu foro privilegiado a ex-detentores de cargo público,
o MM. Juiz da Comarca de Caracaraí declinou de sua competência a
esta Corte para processar e julgar o feito, cuja denúncia fora recebida
após o exaurimento do mandato eletivo do acusado.
Todavia, em decorrência do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2797, proposta pela Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público – CONAMP, ocorrido na
Sessão Plenária de 14.09.05, a Excelsa Corte de Justiça declarou a
inconstitucionalidade do foro especial até então garantido aos exocupantes de cargos públicos ou detentores de mandatos eletivos.
Em decorrência do venerando julgado do STF, cessou a eficácia,
“erga omnes”, dos parágrafos 1o e 2o, do art. 84, do Código de
Processo Penal, introduzidos que foram pela Lei nº 10.628/02. A
competência para processar e julgar as ações penais deste jaez,
portanto, e em tais circunstâncias, é do juízo de primeiro grau.
Adotara análogo entendimento o Exmo. Sr. Des. Robério Nunes, em
sucinta e judiciosa decisão publicada no DPJ nº 3214, de 24.09.05,
proferida nos autos da AÇÃO PENAL Nº 001003001259-4.
Aliás, quanto ao enfoque, há algum tempo, já predominava a
jurisprudência dos Tribunais pátrios, a exemplo do excelso STF, no
sentido de que somente se mantém a prerrogativa de foro, após o
término da investidura, nos casos em que a conduta delitiva se
relacione com os “atos administrativos do agente”. Confira-se:
“Supremo Tribunal Federal: competência penal originária por
prerrogativa de função após a cessação da investidura: L. 10.628/
02.
1. O art. 84, § 1º. C. Pr. Pen, introduzido pela L. 10.628/02 não
restabeleceu integralmente a cancelada Súmula 394: segundo o
novo dispositivo a competência especial por prerrogativa de função
só se estende após cessada a investidura determinante se a
imputação for ‘relativa a atos administrativos do agente’.
2. Por isso, independentemente do juízo sobre a constitucionalidade
ou não da lei nova - objeto da ADI 2797 -, não compete ao STF a
supervisão judicial de inquérito em que indiciado ex-Deputado
Federal por suspeita de participação de desvio de subsídios da
União a entidade privada de assistência social, cuja direção
integrava” (INQ nº 718-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno,
unânime, DJ de 16.05.2003).
“(...) a recente L. 10628/02 introduziu no art. 84 do CPP, o
seguinte: ‘§ 1º. A competência especial por prerrogativa de função,
relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o
inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do
exercício da função pública’. O preceito é objeto de ação direta de
inconstitucionalidade ADIn 2797 de que sou relator.
Independentemente de sua solução, entretanto, é patente a
inaplicabilidade a espécie do dispositivo legal, que só prescreve a
continuidade do foro especial além do fim da investidura do
mandatário quando se cuidar de atos administrativos do agente”
(Inq nº 1720/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 21/05/03).
No mesmo sentido:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
ESTADUAIS. PENAL. EX-PREFEITO. FORO PRIVILEGIADO
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado de Roraima, por seu ilustre agente,
ajuizou ação civil pública contra José Serafim Muniz, ex-Prefeito do
Município de São João da Baliza, sob o fundamento de que o
requerido cometera ato de improbidade administrativa, durante a sua
gestão, ao contratar servidores sem a devida realização de concurso
público.
A MM. Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá, invocando os §§ 1o
e 2o, do art. 84, do CPP, acolheu a cota ministerial e declinou da
competência daquele juízo a esta Corte para processar e julgar o
feito, sob a fundamentação de que o demandado tem prerrogativa de
foro especial por exercer, ao tempo, o mandato de Prefeito daquele
Município.
Com vista dos autos, o douto Procurador-Geral de Justiça suscita
incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, que acresceu
os §§ 1o e 2o, ao art. 84, do CPP (fls. 35/41), pedindo que se
aguardasse o pronunciamento do STF a respeito do assunto.
Suspendeu-se, então, a tramitação (fls. 50/52) até o julgamento
definitivo da ADIN nº 2797, pela suprema Corte do país, a fim de
evitar eventuais prejuízos no processamento dos atos e decisões no
feito originário.
Ocorre que a referida ADIN foi julgada procedente na Sessão
Plenária de 14.09.05, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1o e 2o, do art. 84, do CPP,
acrescidos pela Lei nº 10.628/02, deixando de subsistir, pois, o foro
especial para ex-detentores de cargos públicos ou de mandatos
eletivos, passando tal competência ao Juízo singular originário,
observada a natureza do caso concreto.
Em análogas circunstâncias decidira o eminente Des. Almiro Padilha
(DPJ nº 3216, de 28.09.05).
Assim, adequando o processamento deste feito à nova orientação
emanada do eg. STF, que excluiu a prerrogativa de foro especial de
julgamento aos ex-detentores de mandato eletivo ou ocupantes de
cargo público, chamo o processo à ordem e termino a remessa dos
autos à Comarca de São Luís, onde deverá seguir sua regular
tramitação.
Publique-se. Intimem-se.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
Des. JOSÉ PEDRO - Relator
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 001003000114-2
AUTORA
:
JUSTIÇA PÚBLICA
02 - Boa Vista-RR, 04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
AFASTADO. SUPOSTO CRIME NÃO SE RELACIONA AOS ATOS
ADMINISTRATIVOS. O ato tipificado como crime cometido pelo
respectivo cidadão, na época ocupando cargo de prefeito, não se
relaciona aos atos administrativos por ele praticados no exercício
da função. Foro privilegiado afastado” (STJ, CC 40949/BA, rel.
Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 09/06/2004, DJ 28.06.2004 p.
185).
“RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, CRIMES CONTRA A HONRA
PRATICADOS POR PREFEITO. DECLINAÇÃO DA
COMPETÊNCIA. Após o advento da Lei nº. 10.628/02, a
competência dos Tribunais de Justiça, após findo o mandato,
persiste apenas quando os delitos disserem respeito a atos da
administração, o que, efetivamente, não ocorre no caso, porque de
crime contra a honra se trata. Inteligência do artigo 84, § 1º, do
CPP, acrescentado pela Lei nº. 10.628/02. Logo, impõe-se declinar
da competência, determinando a remessa dos autos ao juízo da
Comarca” (TJRS, Proc. n.° 70008947053, Rel. Des. José Eugênio
Tedesco).
“TERMO CIRCUSTANCIADO - PREFEITO MUNICIPAL TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO - DELITO DISSOCIADO
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PERDA DO FORO
PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE DO §1º DO ART. 84 DO
CPP - JULGAMENTO NÃO MAIS AFETO A ESTE TRIBUNAL REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA”
(TJSC, Proc. n.° 2004.028363-7, Rel. Des. Gaspar Rubik).
Ante tais fundamentos, chamo o processo à ordem, tornando sem
efeito o despacho de fl. 194, e os atos cartoriais subsequentes. Em
conseqüência, determino a remessa dos autos à Comarca de
Caracaraí, para os devidos fins, dando-se baixa na distribuição do
feito, adotados os demais expedientes de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
Des. JOSÉ PEDRO
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
001005003828-9
RECORRENTE: ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. JAEDER NATAL RIBEIRO
RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA
ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.05.004180-4– BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: DR. SIVIRINO PAULI
EMBARGADO: NELSON MASSAMI ITIKAWA
ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAIS
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
ACÓRDÃO
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO - REFORMA DO JULGADO
IMPRESTABILIDADE DOS EMBARGOS.
Os embargos dec1aratórios não se prestam à revisão do julgado,
salvo hipóteses teratológicas, e, mesmo quando opostos com o fim
de prequestionamento, devem ser observados os lindes do art 535 do
C.P.Civil - omissão, obscuridade e contradição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos
Declaratórios, acordam os eminentes Desembargadores membros da
Turma Cível da Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado, à unanimidade de votos, em não conhecer dos presentes
embargos diante da inexistência de omissão ou contradição no
julgado, nos termos do voto do Relator.
BOA VISTA, SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA, aos vinte e três dias do mês de
agosto do ano de dois mil e cinco.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
Des. ROBÉRIO NUNES
Relator
Des. ALMIRO PADILHA
Julgador
Autos n.º 5 3828-9
Defiro o benefício da justiça gratuita (anote-se);
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso;
Intime-se o recorrido para apresentação das contra-razões.
Decorrido o respectivo prazo encaminhem-se os autos ao Parquet.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
AGRAVO REGIMENTAL N.º 010 05 004829-6
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
AGRAVADO: SANDRO FERNANDES PINTO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
DESPACHO
1. Apense-se este feito ao Mandado de Segurança n.º
001005004716-5;
2. Após, faça-se nova conclusão;
3.Publique-se.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 03 DE
OUTUBRO DE 2005.
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
Diário do Poder Judiciário
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
REEXAME NECESSÁRIO N.º 0010.04.003142-8– BOA VISTA/
RR
AUTOR: COSTA E REIS LTDA
ADVOGADA: DR.ª DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RÉU: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO MARCELO
ALBUQUERQUE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO: REJEIÇÃO. MÉRITO: ANULAÇÃO
DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART 196 DO
CTN. SENTENÇA INTEGRALlZADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Reexame Necessário n. o
010004003142-8, acordam os membros da Câmara Única do eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares acima referidas e,
no mérito, confirmar a sentença, integralizando-a nos termos do voto
do Relator.
BOA VISTA, 27 de setembro de 2005.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente, em exercício
Des. JOSÉ PEDRO
Relator
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 03
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador de Justiça
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.04.002950-5– BOA VISTA/RR
APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADA: DR.ª ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR
1º APELADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS
ANJOS
2º APELADO: SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO: DR. SAMUEL MORAES DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004782-7– BOA VISTA/RR
APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR. THICIANE
GUANABARA SOUZA
APELADO: SHEILA MARIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO CARVALHO DE
SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE
LlTISCONSORTE - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DANO MORAL
CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
TRANSPORTADORA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os
membros da Turma Cível da Câmara Única do eg. Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar de intempestividade, e negar provimento ao recurso,
mantendo a decisão guerreada, nos termos do voto do Relatar, que
passa a integrar este julgado.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA, PORQUANTO TEMPESTIVO O
RECURSO. MÉRITO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO § 4° DO
ART. 20, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Colenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos,
em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relatar, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, em
Boa Vista - RR, 27 de setembro de 2005 .
BOA VISTA, 27 de setembro de 2005.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
Des. JOSÉ PEDRO
Relator
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.05.004453-5– BOA
VISTA/RR
AGRAVANTE: JAIR DALL AGNOL
ADVOGADA: DR.ª ANAIR PAULINO
AGRAVADO: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDA
BOSON SCHETINE - FISCAL
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO - TEMPESTIVA
ILEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA -, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE
INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004668-8– BOA VISTA/RR
APELANTE: WALDENORA VERA SOARES GOMES
ADVOGADO: DR. JAMES PINHEIRO MACHADO
APELADO: NÚBIA CRISTINA BORGES DA SILVA
ADVOGADA: DR.ª CARINA NÓBREGA FEY SOUZA
RELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES
DECISÃO
Tratam os autos de recurso de apelação cível interposto pela Sra.
WALDENORA VERA SOARES GOMES contra a sentença
exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5a Vara Cível da Comarca de
Boa Vista, nos autos da Ação de Cobrança - processo n° 0010 04
081933-5, ajuizada contra NÚBIA CRISTINA BORGES DA
SILVA.
Requereu o provimento do apelo para reformar a sentença
combatida.
Em contra-razões de fls. 98/101, a apelada pleiteou o improvimento
do recurso.
ACÓRDÃO
É o quanto basta relatar. Passo a decidir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do
Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator, que integra este julgado.
o recurso não merece ser conhecido em razão de sua
intempestividade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA, em Boa Vista, 27 de
setembro de 2005.
Com efeito, a sentença, conforme certidão de fl. 80, foi publicada no
DPJ n°. 3108, de 20 de abril de 2005 (quarta-feira). O prazo
impugná-la portanto começaria a fluir no dia 22 de abril (sexta-feira)
do mesmo ano, por ser o dia 21 feriado nacional.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
A apelante juntou petição requerendo degravação dos depoimentos
no dia 27 de abril (quarta-feira)~ ficando o prazo da apelação
04 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
suspenso até o dia 05 de maio, data da intimação para manifestar-se
sobre a degravação.
Diário do Poder Judiciário
Juntou os documentos de fls. 08/138.
Logo, restituindo-se à parte os nove dias que restavam para recorrer
da sentença, posto que requereu a degravação no sexto dia após a
sua publicação, o termo final do prazo dar-se-ia dia 14 de maio
(sábado), prorrogando-se para o dia 16 (segunda-feira).
Requer, ao final, a concessão do writ em liminar e, no mérito, a sua
concessão em definitivo.
Assim, é inquestionavelmente intempestivo o recurso interposto no
dia 18 de maio, dois dias após o vencimento do prazo recursal.
a) após trâmite do Inquérito Policial, os autos foram encaminhados
para o Juízo da 5ª Vara Criminal, que em atendimento à cota
ministerial declinou da competência através da decisão de fls. 41 do
processo principal;
Nestas condições com base no artigo 175, inciso XIV, do Regimento
Interno deste Tribunal, não conheço do recurso, negando-lhe
seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista, 28 de setembro de 2005.
Des. ROBÉRIO NUNES
Relator
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
CAUTELAR INOMINADA N.º 0010.05.004831-2– BOA VISTA/
RR
REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROS
REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE BOA
VISTA - EMHUR
RELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
DECISÃO
Assegurado pela doutrina e pela jurisprudência, reservo-me o direito
de apreciar o pleito liminar após as informações da parte requerida.
Isto posto, cite-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
O MM Juiz a quo informou às fls. 144/147:
b) a denúncia foi oferecida em 09.06.05, tendo a mesma sido
recebida pelo Juízo em 14.06.05 e designado o dia 01.07.05 para a
Audiência de Qualificação e Interrogatório do paciente;
c) que a mencionada audiência não ocorreu naquela data. em virtude
da ausência injustificada de defensor Público naquela Comarca (t1s.
158);
d) que embora pessoalmente intimada em 08.07.05, a defensora
público somente apresentou a defesa prévia em 03.08.05;
e) que ao ser intimada da expedição de Carta Precatória para
inquirição de testemunhas, a defesa pegou os autos em carga em
02.09.05, devolvendo-os em Cartório apenas em 13.09.05, sem
qualquer manifestação;
f) intimada da expedição de outra Carta Precat6ria. a defesa recebeu
o processo em carga em 16.09.05, devolvendo-o em Cart6rio
somente em 21.09.05;
g) que durante o mês de junho de 2005 os defensores públicos
lotados naquela Comarca estavam de férias, sem que houvesse
substitutos para acompanhar os processos ou mesmo as audiências,
e que durante o mês de julho/2005 houve uma “paralisação branca”
por parte dos defensores públicos reivindicando melhorias salariais,
fato que também contribuiu com o atraso;
h) que atualmente o processo aguarda o cumprimento de Carta
Precatória na Comarca de Boa Vista/RR para inquirição de
testemunhas de Defesa.
Juntou os documentos de fls. 148/174.
Após, face à proximidade do meu período de férias, e tendo em vista
a natureza do feito, sejam os autos devolvidos para redistribuição.
Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Relator
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
HABEAS CORPUS N.º 0010.05.004806-4– BOA VISTA/RR
ORIGEM: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CARACARAI/RR
IMPETRANTE: DR. RONNIE GABRIEL GARCIA
PACIENTE: LAURI GRINLAND DUARTE VASCONCELOS
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE CARACARAÍ/RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em
favor de Lauri Grinland Duarte Vasconcelos, visando sanar
constrangimento ilegal face a suposto excesso de prazo para término
da instrução criminal.
Alega o Impetrante:
a) que o Paciente foi preso em flagrante em 05 de maio do corrente
ano, pela suposta prática de crime de furto;
b) que desde 08.07.05 o processo estaria aguardando resposta da
carta precatória para oitiva de testemunhas de acusação/defesa;
É o Relatório. Passo a decidir.
A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da
jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e
relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível
na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.
Tratando-se de pedido liminar, cabe-me não adentrar no mérito, mas
sim verificar os requisitos para a concessão da medida liminar e,
apreciando ab initio as argumentações da impetrante, não vislumbro
a existência dos requisitos necessários à concessão da postulação
liminar.
O alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não
se apresenta com a nitidez que lhe empresta a inicial, como deixou
certo o Magistrado a quo ao afirmar que a instrução processual está
em curso, e que o retardamento se deu, em grande parte. por causa.
da própria defesa do paciente.
Ademais, a pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se com
o mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob pena
de contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que:
“... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de
mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de
fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora,
que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumária do
Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa
antecipada.”
(HC 17.579/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 9/8/
2001).
Do exposto, indefiro a liminar requerida.
c) que desde a prisão em flagrante até a data de interposição do
presente habeas corpus transcorreu mais de 4 meses sem que a
instrução criminal tenha sido encerrada.
Face à proximidade do meu período de férias, e tendo em vista a
natureza do feito, sejam os autos devolvidos para redistribuição.
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 05
Relator
Publique-se e intimem-se.
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
HABEAS CORPUS N.º 0010.05.004814-8– BOA VISTA/RR
IMPETRANTES: DR. FRANCISCO JOSÉ PINTO DE MACEDO
E DR. JUSCELINO KUBITSCHECK PEREIRA
PACIENTE: EMANOEL DA SILVA ROCHA
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.05.004620-9– BOA
VISTA/RR
AGRAVANTE: FAZENDA CASTELÃO S/A
ADVOGADO: DR. LUIZ FERNANDO MENEGAIS
AGRAVADO: SILENO KLEBER DA SILVA GUEDES
ADVOGADO: DR. JORGE DA SILVA FRAXE
RELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
DESPACHO
1. Defiro o requerimento de fl. 55.
2. Intime-se.
Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2005.
DESPACHO
Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência pretoriana de
que não caracteriza situação configuradora de injusto, tão pouco fere
o status libertatis do paciente, o ato do magistrado que, fundado em
razões de prudência, condiciona o exame do pedido liminar requerido
em Habeas Corpus, somente com as informações, apreciarei o
pedido após a manifestação da autoridade indigitada coatora.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Relator
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 03 DE
OUTUBRO DE 2005.
ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
PRESIDÊNCIA
Após, retornem-me os autos.
PORTARIA N.º 796, 03 DE OUTUBRO DE 2005
Publique-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Intime-se.
Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2005.
Des. CARLOS HENRIQUES
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Considerando o despacho proferido pelo Corregedor-Geral de
Justiça, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 039/04;
RESOLVE:
Conceder ao Dr. ÂNGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Juiz
Substituto, dispensa do expediente no dia 06.10.2005.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004827-0– BOA VISTA/RR
APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES
FREITAS
APELADO: CONSEPRO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: DR. PAULO CAMILO E OUTRO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESPACHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Encaminhem-se os autos ao douto Representante do Ministério
Público para manifestação.
Boa Vista, 29 de setembro de 2005.
Des. ROBÉRIO NUNES
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.05.004824-7– BOA VISTA/RR
APELANTE: ANTONIO DIERCE DIENE DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. WILSON ROY LEITE DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 29 de setembro de 2005.
Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTER
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLVE:
N.º 797 – Designar o Des. Carlos Henriques para, no período de
03.10 a 01.11.2005, substituir o Des. Lupercino Nogueira, na VicePresidência, nos termos do art. 19 do COJERR, em virtude de
afastamento.
N.º 798 – Autorizar o afastamento, com ônus, do Dr.
MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito,
Titular da 5.ª Vara Cível, para participar do “1.ª Reunião da
Comissão de Informática dos Tribunais Estaduais de Justiça”, a
realizar-se na cidade de Brasília-DF, nos dias 05 e 06.10.2005.
N.º 799 – Conceder ao Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES
LIMA, Juiz de Direito, Titular do 2.ª Juizado Especial, 19
(dezenove) dias de férias, referentes ao saldo remanescente de 2001,
no período de 21.11 a 09.12.2005.
N.º 800 – Autorizar o afastamento, com ônus, do servidor
MARCO AURÉLIO CARVALHO FEITOSA, Analista de
Sistemas, para participar do “1.ª Reunião da Comissão de
Informática dos Tribunais Estaduais de Justiça”, a realizar-se na
cidade de Brasília-DF, nos dias 05 e 06.10.2005.
N.º 801 – Autorizar o afastamento, com ônus, da servidora
ELICIANA CARLA SANTANA MARTINS FERREIRA,
06 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Assessora Jurídica, para participar da “VI Jornadas Brasileiras de
Direito Processual Civil”, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no
período de 10 a 14.10.2005.
N.º 802 – Autorizar o afastamento, com ônus, da servidora ISABEL
CRISTINA DA SILVA ANJOS, Assessora Jurídica, para participar
da “VI Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil”, a realizarse na cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 14.10.2005.
N.º 803 – Autorizar o afastamento, com ônus, do servidor
HERBERTH WENDEL FRANCELINO CATARINA, Chefe de
Seção, para participar do “Curso de Gestão e Fiscalização de
Contratos Terceirização e Serviços na Administração Públical”, a
realizar-se na cidade de Fortaleza-CE, no período de 04 a
07.10.2005.
N.º 804 – Designar o servidor ROBÉRIO DA SILVA, Assistente
Judiciário, para responder pela Seção de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, no período de 04 a 07.10.2005, em virtude de
afastamento do Titular.
N.º 805 – Designar os Oficiais de Justiça CARLOS DOS SANTOS
CHAVES e LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA, lotados na Central
de Mandados, para, nos termos da Portaria n.º 832/01, de
14.11.2001, cumprirem diligências, através do sistema de rodízio, no
interior do Estado, no período de 05.10 a 03.11.2005.
N.º 806 – Designar o servidor EVÂNIO MENEZES DE
ALBUQUERQUE, Agente de Segurança/Motorista, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir a Chefe de Gabinete do Des.
José Pedro, no período de 28.09 a 27.10.2005, em virtude de férias
da Titular.
N.º 807 – Suspender o expediente forense nas repartições do Poder
Judiciário no dia 05.10.2005.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Procedimento Administrativo n.º 2339/2005
Origem: Djacir Raimundo de Sousa
Assunto: Solicita pagamento da gratificação em razão de ter exercido
cargo comissionado
Decisão
Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas
09/10 e 13, indefiro o pedido.
Publique-se.
Boa Vista, 29 de setembro de 2005.
DES. MAURO CAMPELLO
Presidente do TJRR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA – RR 02 DE
OUTUBRO DE 2005
CLARETE APARECIDA CASTRALLI
Chefe de Gabinete da Presidência
Diário do Poder Judiciário
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2005.
ERICK LIMA
Juiz Auxiliar da CGJ
DIRETORIA GERAL
Expediente do dia 03/10/05
Procedimento Administrativo nº 1.450/05
Origem: 8ª Vara Cível
Assunto: Solicita pagamento de Horas Extras.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos
servidores: Eliana Palermo Guerra, Ingrid Katiuscia de Souza
Pereira, Raimundo Maécio Sousa de Siqueira, Roland Louis Sonis,
Ivy Marques Amaro e Thaise Alonso Perdiz. Boa Vista, 30 de
setembro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 1.507/05
Origem: Comarca de Caracaraí
Assunto: Solicita pagamento de Horas Extras.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos
servidores: Eunice Machado Moreira, Gleysiane da Silva Matos,
Iara Régia Franco Carvalho, José Clean da Silva Souza, Mário
Bernardo de Souza, Ronniely Conceição de Araújo e Shiromir de
Assis Eda. Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 2.329/05
Origem: Central de Mandados
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/
2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos
servidores: Wenderson Costa de Souza e Isaías Matos Santiago .
Boa Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor
Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 2.347/05
Origem: Juizado da Infância e Juventude
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/
2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao
servidor: João Creso de Oliveira Boa Vista, 30 de setembro de
2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 2.365/05
Origem: Justiça Móvel
Assunto: Solicita pagamento de horas extras.
PORTARIA CGJ Nº 103/2005
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:
Darwin de Pinho Lima, Victor Brunno M. do N. Fernandes, Dario
Fernando R. do Nascimento, Isabela Schwarz e Miguel Feijó
Rodrigues. Boa Vista, 30 de setembro de 2005” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral - TJ/RR
O Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, MM Juiz de
Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de
Justiça de Roraima, no uso das suas atribuições legais,
Procedimento Administrativo nº 2.554/05
Origem: Central de Mandados
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
CONSIDERANDO o acordo firmado entre a Dra. Graciete Sotto
Mayor Ribeiro e o Dr. Parima Dias Veras,
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/
2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos
servidores: Wenderson Costa de Souza e Mário Melo Moura. Boa
Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral
- TJ/RR
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Dr. Parima Dias Veras para cumprir o Plantão do
Judiciário no dia 05 de outubro (Feriado) do corrente ano.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procedimento Administrativo nº 2.572/05
Origem: CPS/Ouvidoria Geral
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/
2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
servidores: Clóvis Alves Ponte e Glenn Linhares Vasconcelos. Boa
Vista, 03 de outubro de 2005” – Augusto Monteiro – Diretor Geral
- TJ/RR
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 07
EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL
2581/2005
R. B. Pinheiro
Certificado de Registro Cadastral
Com fulcro no art. 2º, IV, da Portaria
GP 590/03, autorizo a inscrição no
Registro Cadastral.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
Nº DO P.A.:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO:
Procedimento Administrativo n.º 2.524/05
Origem: Kelvem Márcio de Almeida
Assunto: Regularização e alteração do período de férias.
DATA:
DECISÃO
EXTRATO DE ACORDO
Acolho o parecer jurídico (fls. 05/06).
Defiro o pedido, fixando a terceira etapa das férias de 2004 para ser
gozadas de 26/10 a 14/11/05 e as férias de 2005 para ser gozadas de
16 a 25/11/05 e 24/04 a 13/05/06.
Publique-se.
Nº DO ACORDO:
OBJETO:
Boa Vista, 03 de outubro de 2005.
Wellington Hoppe
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
CONSIGNATÁRIO:
PRAZO:
DATA:
006/2005
Concessão de empréstimos e
financiamentos consignados em folha
de pagamento, a magistrados e
servidores do TJRR.
Banco UNIBANCO - União dos
Bancos Brasileiros.
Vigerá pelo período durante o qual
perdurarem as consignações.
Boa Vista, 02 de setembro de 2005.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 022
Nº DO P.A.:
ASSUNTO:
FUND. LEGAL:
CONTRATADA:
VALOR:
039/2005
Participação da servidora Eliciana Carla
Santana Martins Ferreira, na "VI
Jornada Brasileira de Direito Processual
Civil"
art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º
8.666/93.
Instituto Brasiliense de Ensino e
Pesquisa - IBEP.
R$ 790,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 023
Nº DO P.A.:
040/2005
Bel. Lígia Simone Araújo de Farias
Diretora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA
Expediente de 30/09/2005
TURMA CÍVEL
Relator: Almiro Padilha
AGRAVO DE INSTRUMENTO
00001 - 01005004856-9
Agravante: Banco American Express S/A, Agravado: Theodorico
Júlio Monteiro Neto =>Distribuição por Sorteio, Adv Hermenegildo Antonio Crispino, Margarida Beatriz Oruê Arza,
Hindenburgo Alves de O. Filho.
Relator: Lupercino Nogueira
ASSUNTO:
FUND. LEGAL:
CONTRATADA:
VALOR:
Participação da servidora Izabel
Cristina da Silva Anjos, na "VI Jornada
Brasileira de Direito Processual Civil"
art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º
8.666/93.
Instituto Brasiliense de Ensino e
Pesquisa - IBEP.
R$ 790,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 024
Nº DO P.A.:
ASSUNTO:
FUND. LEGAL:
CONTRATADA:
VALOR:
042/2005
Participação do servidor Herberth
Wendel Francelino Catarina, no curso
de "Gestão e Fiscalização de Contratos
de Terceirização e Serviços na
Administração Pública"
art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n.º
8.666/93.
CONSULTRE
Consultoria
e
Treinamento Ltda.
R$ 1.492,00
APELAÇÃO CÍVEL
00002 - 01005004850-2
Apelante: Daniel Severino Chaves, Apelado: Germano Luiz de
Souza =>Distribuição por Sorteio, Adv - Dimas de Almeida Soares,
Tarcísio Laurindo Pereira.
Relator: Robério Nunes
APELAÇÃO CÍVEL
00003 - 01005004851-0
Apelante: Boa Vista Energia S/A, Apelado: Maria Neide Viana
Pereira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Márcio Wagner
Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Maria Emília Brito Silva
Leite.
REEXAME NECESSÁRIO
00004 - 01005004854-4
Autor: Daniel Batista Pereira e outros, Réu: Pres do Cons Munic
dos Dir da Criança e Adolesc de Caracaraí =>Distribuição por
Sorteio, Adv - Josefa de Lacerda Mangueira, Antônio Avelino de A.
Neto.
TURMA CRIMINAL
08 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Relator: Carlos Henriques
APELAÇÃO CRIMINAL
00005 - 01005004849-4
Apelante: Ministério Público de Roraima, Apelado: Lucas Avelino
Pastano =>Distribuição por Sorteio, Adv - André Paulo dos Santos
Pereira.
Relator: Cristovao Jose Suter Correia da Silva
APELAÇÃO CRIMINAL
00006 - 01005004848-6
Apelante: Wilson Viana Póvoas, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Fábio Martins da
Silva.
00007 - 01005004852-8
Apelante: Nelio Campos Pinheiro, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Fábio Martins da
Silva.
HABEAS CORPUS
00008 - 01005004855-1
Impetrante: Mauro Silva de Castro, Paciente: Marilene Oliveira da
Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mauro Silva de Castro.
Relator: Lupercino Nogueira
APELAÇÃO CRIMINAL
00009 - 01005004853-6
Apelante: Elessandra Fagundes, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Terezinha Muniz de
Souza Cruz.
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 30/09/2005
001312AM =>00232, 00233
003490AM =>00103
013827BA =>00204, 00250, 00260
012429CE =>00227
015420CE =>00070
015195DF =>00194, 00231
015864DF =>00073
015978DF =>00127
004797MA =>00104
006866MA =>00105
095613MG =>00261
011336PA =>00213
079226RJ =>00077
000005RR-B =>00219, 00220, 00224, 00253
000010RR =>00203, 00274
000025RR-A =>00224, 00225
000035RR-B =>00326
000048RR-B =>00029, 00030, 00120
000052RR =>00144, 00148, 00156, 00157, 00162, 00163, 00164,
00165, 00166, 00167, 00168, 00169, 00170, 00171, 00173, 00176,
00177, 00178, 00179, 00180, 00181, 00182, 00183, 00184, 00185,
00186, 00187, 00188, 00189, 00190, 00191, 00192, 00193
000055RR =>00194
000060RR =>00075
000066RR-A =>00157
000068RR-E =>00079
000072RR-B =>00124
000074RR-B =>00091, 00129, 00135, 00195, 00199, 00241, 00245,
00246, 00251
000075RR-E =>00246
000077RR-E =>00089, 00202, 00206, 00223, 00253
000078RR =>00248, 00252, 00326
000079RR-A =>00277
000082RR =>00263
000083RR-E =>00210, 00256, 00257
000084RR-A =>00135, 00138, 00144, 00148, 00156, 00157, 00158
000087RR-E =>00202, 00205, 00206, 00207, 00221, 00223, 00245,
00258, 00259, 00261
Diário do Poder Judiciário
000088RR-B =>00203
000092RR-B =>00116
000097RR-A =>00103
000100RR-B =>00194
000100RR =>00100
000101RR-B =>00229, 00234
000105RR-B =>00214, 00234, 00235, 00236, 00237
000105RR =>00237
000107RR-A =>00075, 00215, 00217
000111RR =>00263
000112RR-B =>00357
000112RR =>00198
000114RR-A =>00089, 00120, 00136, 00202, 00205, 00206,
00207,
00250, 00253, 00255, 00258, 00259, 00261
000117RR-B =>00025
000118RR-A =>00077
000118RR =>00126
000119RR-A =>00060, 00151, 00200, 00243, 00249, 00359
000120RR-B =>00138
000123RR-B =>00067, 00208, 00209
000124RR-B =>00084
000125RR =>00250, 00356
000126RR-B =>00242
000127RR =>00194, 00224
000130RR =>00125, 00222
000135RR-B =>00103
000136RR =>00114
000137RR-B =>00085
000139RR-B =>00069, 00099, 00102
000140RR =>00054, 00055, 00346, 00347, 00348, 00352
000142RR-B =>00200, 00244, 00249
000144RR-A =>00084
000149RR-A =>00096
000149RR =>00153
000151RR-B =>00068
000153RR =>00101
000155RR-B =>00126, 00252, 00345
000158RR-A =>00226
000160RR-B =>00108, 00121
000162RR-A =>00219, 00334
000164RR =>00332, 00361
000165RR-A =>00133, 00245
000167RR-A =>00131
000168RR =>00076
000171RR-B =>00024, 00059, 00071, 00133
000173RR-A =>00285
000175RR-B =>00026, 00028, 00031, 00205, 00206, 00207,
00258,
00259
000177RR =>00041, 00304
000178RR-B =>00057, 00061, 00062, 00063, 00065, 00092,
00098,
00110, 00119
000178RR =>00080, 00260
000179RR =>00082
000180RR-A =>00330, 00334, 00338, 00341
000181RR-A =>00357
000184RR-A =>00307
000185RR-A =>00118, 00304
000186RR-B =>00127
000187RR =>00354
000189RR =>00081, 00221
000190RR =>00323
000192RR-A =>00100, 00240
000194RR-B =>00120, 00130, 00202
000197RR-A =>00344
000200RR-A =>00226
000203RR =>00140, 00227, 00228, 00250, 00260
000205RR-B =>00138
000206RR =>00067
000207RR-A =>00138
000209RR-A =>00334
000209RR-B =>00131
000209RR =>00035, 00196, 00197, 00203, 00205
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Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
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Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 09
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00059 - 001005119744-9
Autor: F.R.N.; Réu: S.A.C.N. e outros => Distribuição por Sorteio
em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 6.437,76. Adv - Denise Abreu
Cavalcanti.
Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet
EXECUÇÃO
00060 - 001005118987-5
Exeqüente: A.E.V.M. e outros; Executado: M.M.S.S. =>
Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
6.247,26. Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Natanael
Gonçalves Vieira.
2A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado
MANDADO DE SEGURANÇA
00035 - 001005119749-8
Impetrante: Patricia Simoes Leal; Autor. Coatora: Coord Geral Conc
Pub Boa Vista Energ S/A - Dir Administrat => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Samuel
Weber Braz.
3A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva
PRECATÓRIA CÍVEL
00032 - 001005119642-5
Requerido: Alfredo Fernando da Silva => Distribuição por Sorteio
em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00033 - 001005119647-4
Requerido: Evandro dos Santos de Oliveira => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00034 - 001005119724-1
Requerente: Rosineide Geanny Magalães de Andrade; Requerido:
José Alberto Barcelar => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
AÇÃO DE COBRANÇA
00026 - 001005119602-9
Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Jose Raimundo B Rodrigues =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
1.540,71. Adv - Márcio Wagner Maurício.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
Distribuições em 30/09/2005
00027 - 001005118741-6
Autor: Consórcio Nacional Embracon Ltda; Réu: Juliano Silvano =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
1.795,67. Adv - Maria Lucilia Gomes.
1A VARA CÍVEL
MONITÓRIA
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
00028 - 001005118999-0
Autor: Manaus Refrigerantes Ltda; Réu: Maria Joana Furtado =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
1.354,90. Adv - Márcio Wagner Maurício.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
ALVARÁ JUDICIAL
00057 - 001005119622-7
Requerente: L.P.C. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Valor da Causa: R$ 667,21. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00058 - 001005119741-5
Requerente: S.F.A.R.; Requerido: A.C.A.R. => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
6A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes
DECLARATÓRIA
00029 - 001005119731-6
10 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
Autor: Antônio Gabriel Valentim; Réu: Auto Posto Solimões Ltda
=> Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa:
R$ 6.395,00. Adv - Jaildo Peixoto da Silva.
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
00048 - 001005119756-3
Indiciado: V.R.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00030 - 001005119751-4
Autor: Maria de Fátima de Souza; Réu: Auto Posto Solimões Ltda
=> Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa:
R$ 6.619,00. Adv - Jaildo Peixoto da Silva.
3A VARA CRIMINAL
MONITÓRIA
PRECATÓRIA CRIME
00031 - 001005118997-4
Autor: Manaus Refrigerantes Ltda; Réu: Spacial Auto Posto Ltda e
outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa:
R$ 2.115,52. Adv - Márcio Wagner Maurício.
00051 - 001005119641-7
Réu: Antonio Batista Mota => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
7A VARA CÍVEL
00052 - 001005119717-5
Réu: Waldir Peccini => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Euclydes Calil Filho
Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CURATELA/INTERDIÇÃO
00061 - 001005119631-8
Requerente: M.F.F.S.; Interditado: C.F.S. => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Aldeide
Lima Barbosa Santana.
Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes
00053 - 001005119755-5
Agravante: Maria Auxiliadora da Silva Batista => Distribuição por
Dependência em 30/09/2005. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
EXECUÇÃO PENAL
ALIMENTOS - PEDIDO
00054 - 001003074197-8
Sentenciado: Airton da Silva de Souza => Inclusão Automática No
Siscom em 30/09/2005. Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00062 - 001005119627-6
Requerente: A.L.O.; Requerido: M.C.O.L. => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.800,00. Adv - Aldeide
Lima Barbosa Santana.
00055 - 001004083848-3
Sentenciado: Max Aldrim Alves de Azevedo => Inclusão
Automática No Siscom em 30/09/2005. Adv - Ronnie Gabriel
Garcia.
00063 - 001005119629-2
Requerente: L.A.B.S.; Requerido: D.B.S. => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 1.800,00. Adv - Aldeide
Lima Barbosa Santana.
00056 - 001005100160-9
Sentenciado: Francisco da Conceiçao Silva Junior => Inclusão
Automática No Siscom em 30/09/2005. Audiência Justificação: Dia
08/05/2006,às 14:05 Horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
4A VARA CRIMINAL
00064 - 001005119637-5
Inventariante: Zuleide Possidonio Torres => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 13.500,00. Adv Vanessa Barbosa Guimarães, Luciléia Cunha.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00065 - 001005119632-6
Requerente: A.S.M.; Requerido: D.A.M. => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Aldeide
Lima Barbosa Santana.
Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00036 - 001004083658-6
Indiciado: A.A.S. => Transferência Realizada em 30/09/2005.
**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00037 - 001005118936-2
Indiciado: A.B.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
00066 - 001005119672-2
Requerente: M.E.S.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/
09/2005. Valor da Causa: R$ 127.000,00. Adv - Antônia Vieira
Santos.
1A VARA CRIMINAL
00038 - 001005119694-6
Indiciado: A.S.C. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
00039 - 001005118775-4
Indiciado: V.K.S.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
LIBERDADE PROVISÓRIA
00049 - 001005119226-7
Indiciado: S.S.R. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00040 - 001005119743-1
Requerente: Rafael Oliveira da Silva => Distribuição por
Dependência em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00050 - 001005119727-4
Autuado: Henrique Gabriel Xavier => Distribuição por Sorteio em
30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00041 - 001005119787-8
Requerente: Teddy Martins Souza => Distribuição por
Dependência em 30/09/2005. Adv - Luiz Augusto Moreira.
5A VARA CRIMINAL
2A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto
Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda
CRIME C/ PATRIMÔNIO
CRIME DE TÓXICOS
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
00042 - 001005118791-1
Indiciado: E.R.C. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00043 - 001005118840-6
Indiciado: A. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 11
00012 - 001005118405-8
Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 001005118406-6
Indiciado: J.M.D. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00044 - 001005118911-5
Indiciado: E.G.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
00014 - 001005118407-4
Indiciado: P.C.O.L. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00015 - 001005118408-2
Indiciado: A.B.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00045 - 001005119682-1
Indiciado: M.G.O.S. => Distribuição por Dependência em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
00046 - 001005119742-3
Requerente: Tania da Silva Soares => Distribuição por Dependência
em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00016 - 001005118409-0
Indiciado: C.R.C.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00017 - 001005118410-8
Indiciado: M.A.M. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00018 - 001005118411-6
Indiciado: M.F.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
QUEIXA CRIME
00047 - 001005119681-3
Indiciado: M.J.T. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
00019 - 001005118412-4
Indiciado: J.C.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00020 - 001005118413-2
Indiciado: M.A.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro
RELATÓRIO ATO INFRACIONAL
00001 - 001005118393-6
Indiciado: J.S.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 001005118395-1
Indiciado: W.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 001005118396-9
Indiciado: D.V.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001005118397-7
Educando: F.L.P.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 001005118398-5
Indiciado: N.F.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 001005118399-3
Indiciado: A.T. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 001005118400-9
Indiciado: R.S.C. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 001005118401-7
Indiciado: R.S.G. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 001005118402-5
Indiciado: J.S.L. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 001005118403-3
Indiciado: E.M.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00011 - 001005118404-1
Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00021 - 001005118417-3
Educando: W.S.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 001005118418-1
Educando: T.S.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00023 - 001005118419-9
Educando: T.R.P. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1A VARA CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Elvo Pigari Júnior
PROMOTOR(A) :
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
ALIMENTOS - PEDIDO
00067 - 001002053476-3
Requerente: A.J.N.V.F. e outros; Requerido: A.J.N.V. => Vista ao(s)
causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o)
douto(a) causídico(a) de fls. 82. Boa Vista/RR, 29/09/05. Cartório
da 1A Vara Cível. Adv - Ana Beatriz Oliveira Rêgo, Daniel José
Santos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Marco
Antônio da Silva Pinheiro.
ALVARÁ JUDICIAL
00068 - 001004085154-4
Requerente: Maria Lúcia Silva Souza e outros => Intimação
ordenado(a). Despacho: Intimem-se os requerentes pessoalmente, a
manifestarem-se nos autos. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Suely Diana Ambrózio de Oliveira, Samara Cristina Carvalho
12 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Monteiro, Adalgiza Radoyka Simão de Queiroz, Marco Antônio da
Silva Pinheiro.
00069 - 001004092443-2
Requerente: D.E. e outros => Pedido deferido(a). Despacho: Defiro
fls. 45. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet,
Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia
Miglioranza.
00070 - 001005106207-2
Requerente: M.R.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.
Despacho: Tendo em vista o art. 5º da lei 6.194/74, o seguro é pago
edministrativamente junto à sociedade Seguradora, não necessitando
de Alvará Judicial. Diga a requerente. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo.
00071 - 001005116258-3
Requerente: V.S.C.N. => Pedido deferido(a). Despacho: 01 - Defiro
fls. 20. 02 Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Pedido
deferido(a). Despacho: 01 - Defiro fls. 20. 02 - Outrossim, o
requerente comprove o pagamento do ITCD. 03 - Após, conclusos
para sentença. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Denise
Abreu Cavalcanti.
ARROLAMENTO DE BENS
00072 - 001001015250-1
Requerente: Yara Katiuscia de Aquino Velho Campos e outros =>
Vista ao(s) causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista
a(o) douto(a) causídico(a) de fls. 58. Boa Vista/RR, 29/09/05.
Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Rárison Tataira da Silva.
00073 - 001004096936-1
Requerente: Lenir de Magalhães Souza Ribeiro e outros =>
Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se pessoalmente (fls. 63),
a manifestar-se em 05 dias, sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 28/
09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da
1A Vara Cível. Adv - Júlio Roberto de Souza Ribeiro.
Diário do Poder Judiciário
00079 - 001005103161-4
Inventariante: Antônio Ribeiro da Silveira => Pedido deferido(a).
Despacho: 01 - Defiro fls. 35, pelo prazo de 30 dias. 02 - Após,
diga o inventariante. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Josué dos Santos Filho, Silas Cabral de Araújo Franco, Silas Cabral
de Araújo Franco.
00080 - 001005118608-7
Inventariante: Lindsay Oliveira de Souza e outros => DESPACHO:
Nomeio inventariante o requerente, sob compromisso, a ser
prestado em 05 dias. Após, no prazo de 20 dias, preste as primeiras
declarações. Citem-se, em seguida, os interessados, a Fazenda
Pública e o Ministério Público (se houver incapazes), nos termos
do art. 999, § 1º, do CPC, expedindo-se-lhes cópias das primeiras
declarações. Após tais providências, digam as partes, no prazo do
art. 1.000 do CPC. Boa Vista/RR, 27/09/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz
de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S.
C. Neto.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00081 - 001004096863-7
Requerente: F.V.C.S.; Interditado: C.G.O.F. => SENTENÇA: Vistos
etc. Final da sentença.... O ilustre representante do Ministério
Público opinou pela interdição. Assim, à vista do contido nos autos,
decreto a INTERDIÇÃO de C.G.O.F. na condição de
absolutamente incapaz, nomeando-lhe como seu/sua Curador(a)
F.V.C.S. que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se
as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários.
P.R.I.A. Boa Vista/RR, 23/09/05. Dr. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Lenon
Geyson Rodrigues Lira.
DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR
00082 - 001005117390-3
Autor: M.M.S.; Réu: M.I.S. => Vista ao(s) douto causídico prazo
de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) douto(a) causídico(a)
de fls. 39. Boa Vista/RR, 29/09/05. Cartório da 1A Vara Cível. Adv José Ribamar Abreu dos Santos, Marcus Vinícius Pereira Serra.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00074 - 001001002324-9
Inventariante: Cosma Maria de Castro Lucena; Inventariado:
Espólio de Adilson Peixoto de Lucena => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) procuradora estado. Despacho: Diga a Procuradora do
Estado (fls. 151) se tem interesse em exercer a inventariança dativa,
posto que não há interessados em exercer o “munus“. Boa Vista/
RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria Tereza Pires de Deus.
00083 - 001004079450-4
Autor: S.G.Z.; Réu: M.M.S. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s).
Despacho: Dê-se vista ao MP. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Helaine Maise de Moraes, Silene Maria Pereira Franco,
Cosmo Moreira de Carvalho.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
00075 - 001001005759-3
Inventariante: Maria de Nazareth Barros Silva; Inventariado: Noel
da Silva Guimarães => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) cartório.
Despacho: O Cartório certifique se houve a manifestação (fls. 209).
Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - José Luiz Antônio de
Camargo, Antonieta Magalhães Aguiar.
00076 - 001001019907-2
Inventariante: Odete Pereira Schuertz; Inventariado: Espólio de
João Rogélio Schuertz => Vista ao(s) pge/rr prazo de dia(s).
Despacho: Dê-se vista à PGE/RR acerca do documento de fls. 172.
Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Márcio Pereira de Mello.
00077 - 001002028832-9
Inventariante: Péricles de Almeida Lima e outros; Inventariado:
Espólio de João Alves Lima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
inventariante. Despacho: Diga o inventariante acerca das fls. 83.
Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Geraldo João da Silva,
Wilton Gomes de Lima.
00078 - 001003059354-4
Inventariante: Sonia Marilia Paiva de Araujo => Intimação
ordenado(a). Despacho: Intime-se o inevntariante pessoalmente, a
constituir advogado e a cumprir o despacho de fls. 72 em 05 dias,
sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza.
00084 - 001004089453-6
Requerente: M.H.M.P. e outros => Aguarda resposta por 90 dias.
Despacho: Agaurde-se por 90 dias. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira, Antônio Agamenon de Almeida,
Antônio Cláudio de Almeida.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00085 - 001005116446-4
Requerente: S.B.B.; Requerido: J.C.M. => Vista ao(s) ao mp prazo
de dia(s). Despacho: Dê-se vista ao MP acerca dos documentos de
fls. 07 e 18. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Diogenes
Santos Porto.
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
00086 - 001002043112-7
Requerente: J.E.L.A.; Requerido: D.L.A.L. => Aguarda resposta
por 90 dias. Despacho: Aguarde-se por 90 dias. Boa Vista/RR, 28/
09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da
1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso.
EXECUÇÃO
00087 - 001005103172-1
Exeqüente: J.P.C.M.; Executado: F.C.M. => Aguarda Preparo do
Cartório: cumprir despacho. Despacho: Proceda-se a penhora e
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
avaliação do bem de fls. 36. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 13
trãnsito em julgado, pagas as custas ou extraídas as certidões,
arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 30 de setembro de 2005. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Diógenes Baleeiro Neto,
José Ferreira dos Santos, Erik Franklin Bezerra.
GUARDA DE MENOR
EMBARGOS DEVEDOR
00088 - 001004091373-2
Requerente: F.S.S.; Requerido: E.L.P. => Pedido deferido(a).
Despacho: 01 - Defiro fls. 49. 02 - Após, diga o autor. Boa Vista/
RR, 28/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão
Netto.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00089 - 001004079120-3
Requerente: H.G.A.S.; Requerido: A.M.G. => Despacho: Intime a
autora para que venha ao Cartório receber a quantia depositada. 02 Designe-se nova data para realização de audiência. Boa Vista/RR,
16/09/05. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius
Aurélio Oliveira de Araújo, Stélio Baré de Souza Cruz.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00090 - 001005104689-3
Autor: O.S.S.; Réu: M.J.S.B. e outros => Pedido deferido(a).
Despacho: 01 - Defiro fls. 36. 02 - Redesigne-se audiência,
cancelando a anterior. Boa Vista/RR, 28/09/05. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão.
2A VARA CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Rommel Moreira Conrado
PROMOTOR(A) :
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã) :
Hudson Luis Viana Bezerra
00128 - 001004081720-6
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Ap Engenharia e
Comércio Ltda => DESPACHO: Recebo a presente apelação
somente em seu efeito devolutivo. Intime-se o apelado para,
querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Boa Vista,
29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mivanildo da Silva Matos.
00129 - 001004081824-6
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: S&m Construções e
Comercio Ltda => FINAL DE DECISÃO: Do exposto, conhece
dos embargos, suprindo a omissão apontada, mantendo, no mais, a
sentença proferida. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes
Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura.
00130 - 001004083584-4
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: J R Pereira da Silva
- Me => DESPACHO: Encaminhem-se os autos ao Eg.TJRR. Boa
Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Fabrícia dos Santos Teixeira, Diógenes Baleeiro Neto, Humberto
Lanot Holsbach, Mário José Rodrigues de Moura.
00131 - 001005115543-9
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Josildo José dos
Santos => Despacho: 1- Recebo os embargos. 2- Suspendo a
execução. 3- Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias. 4certifique-se nos autos. Boa Vista, 26/09/2005. Rommel Moreira
Conrado . Juiz de Direito. Adv - Sandra Cristina Satie Saito,
Mivanildo da Silva Matos, Antônio Fernando A. Pinto.
AÇÃO DE COBRANÇA
00132 - 001005116072-8
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Randerson Melo de
Aguiar => DESPACHO: As partes especifiquem as provas que
pretendem produzir. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos,
Alexander Ladislau Menezes , Luciana Rosa da Silva, Mário José
Rodrigues de Moura.
00124 - 001005108407-6
Autor: Ortopedica Santa Lucia Ltda; Réu: O Município do Cantá
=> DESPACHO: Decreto a revelia do Réu que, citado, não
apresentou contestação, contudo sem os efeitos do art. 319 do CPP.
A parte Autora espeficique as provas que pretendem produzir. BV,
29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Josimar
Santos Batista, Larissa de Melo Lima.
00133 - 001005116417-5
Embargante: Fundação de Educação Superior de Roraima;
Embargado: Bengala Branca Importação e Comércio Ltda =>
DESPACHO: Manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos
embargos. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade, Denise Abreu
Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari.
AÇÃO POPULAR
00134 - 001005117455-4
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Bengala Branca
Importação e Comércio Ltda =>
DESPACHO: Manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos
embargos. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito.
Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari.
00125 - 001002038359-1
Autor: Carlos Severino Dias da Silva e outros; Réu: Neudo Ribeiro
Campos e outros => DESPACHO: Recebo a presente apelação em
seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para,
querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. BV, 29.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Maria da Glória
de Souza Lima, Conceição Rodrigues Batista.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00126 - 001002047195-8
Autor: José Maria Braga; Réu: Detran Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima => DESPACHO: Manifeste-se a parte autora.
BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
**AVERBADO** Adv - José Fábio Martins da Silva, Ednaldo
Gomes Vidal, Janaína Debastiani.
ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
00127 - 001003074344-6
Autor: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A; Réu: O Estado de
Roraima => FINAL DE SENTENÇA; Isto Posto, julgo
improcedente o pedido extinguindo o processo com julgamento do
mérito, com fulcro no art. 269, I, CPC. Custas e honorários pela
Autora, estes fixados, tendo em vista que não houve condenação e
considerando especialmente o grau de zelo do profissional, o valor e
a complexidade da causa, em R$10.000,00(dez mil reais). Após o
EXECUÇÃO
00135 - 001003071395-1
Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros; Executado:
Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Manifeste-se a parte
exequente acerca de fls. 50 e segs. BV, 29.09.05. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,
Severino do Ramo Benício.
00136 - 001003072775-3
Exeqüente: Ariovaldo Aires de Oliveira; Executado: O Estado de
Roraima => DESPACHO: Arquive-se provisoriamente aguardando
pagamento do precatório. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Diógenes Baleeiro Neto, Francisco das Chagas Batista, Mivanildo
da Silva Matos.
00137 - 001005100628-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco Maia da
Silva => DESPACHO: Aguarde-se devolução da carta precatória.
14 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00138 - 001002038441-7
Exeqüente: Orlando Guedes Rodrigues; Executado: Municipio de
Boa Vista => DESPACHO: Manifete-se o exequente. BV, 29.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes
Rodrigues, Severino do Ramo Benício, Orlando Guedes Rodrigues,
Larissa de Melo Lima, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
EXECUÇÃO FISCAL
00139 - 001001003014-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jr Diórgenes e outros
=> DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 73. Boa Vista, 27.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00140 - 001001003348-7
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Cd Shop Comércio
Ltda e outros => DESPACHO: Intime-se o fiel despositário no
endereço fornecido às fls. 129, conforme requerido. Boa Vista,
29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Alexandre Machado de Oliveira, Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00141 - 001001003391-7
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jep dos Santos e
outros => Designação: Em cumprimento ao respeitável despacho de
fls. supra; designo o dia 01 de dezembro de 2005; às 11:00 horas;
para realização do 2A Leilão. Boa Vista, 30/09/2005. Hudson L. V.
Bezerra. Escrivão Judicial. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00142 - 001001003401-4
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Caxangá Indústria e
Comércio de Madeira Ltda e outros => DESPACHO: Defiro a
suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da
petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. Boa Vista, 19.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00143 - 001001003403-0
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Lucena e Lucena Ltda
e outros => FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base no art.
174, do CTN, c/c o art. 269, IV, CPC, extingo a presente execução
fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários)
para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05.
Rommel Moreira Coanrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres
de Melo Bezerra.
00144 - 001001003418-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Comovel Comércio
de Móveis => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR.
Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.
00145 - 001001003507-8
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Adonias Rabelo de
Araújo e outros => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg.
TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00146 - 001001003603-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Dhonis Moreira de
Oliveira e outros => DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 91. BV,
29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
Diário do Poder Judiciário
00149 - 001001019115-2
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Itautinga Agro
Industrial S/A => FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base
no art. 1º da lei 6.830/80 c/c art. 269, II, CPC, extingo a presente
execução fiscal. Custas pelo executado. Sem honorários. Após o
trânsito em julgamento, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00150 - 001001019191-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Agromoto Máquinas e
Equipamentos Ltda => DESPACHO; Conforme se vê às fls. 61, em
princípio, a única conta bloqueada é aquela ali referida. Manifeste-se
o Exequente, informando as contas para transferência. BV, 29.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00151 - 001001019290-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Tec Serv Terrap Const
e Serviços Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. Boa
Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Natanael Gonçalves Vieira, Daniella Torres de Melo Bezerra.
00152 - 001001019340-6
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ip da Silva e outros
=> FINAL DE SENTENÇA; Isto posto, com base no art. 174, do
CTN, c/c o art. 269, IV, CPC, extingo a presente execução fiscal com
julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas
as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira
Coanrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00153 - 001001019398-4
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Rosa Helena Batista
Teixeira Me e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de
penhora conforme requerido às fls.89. BV, 29.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra, Marcos Antônio C de Souza.
00154 - 001001019435-4
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Humberto Santos de
Campos => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme
requerido às fls. 65. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00155 - 001002043155-6
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Roraima Diamond
Shopping Ltda e outros => DESPACHO: Expeça-se novo mandado
conforme endereço fornecido às fls. 123. BV, 29.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00156 - 001002046047-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sirramy Kattucy
Freitas Wanderley e outros => FINAL DE DECISÃO; Do exposto,
indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente. Boa Vista, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo
Benício, Lúcia Pinto Pereira.
00157 - 001002046990-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista Perdiz
=> FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução
fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trãnsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista,
30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Severino do Ramo Benício, Maryvaldo Bassal de Freire, Lúcia Pinto
Pereira.
00147 - 001001003629-0
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Retífica Exata Imp
Exp Ind e Com Ltda e outros => DESPACHO; Encaminhem-se os
autos ao Eg. TJ/RR. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00158 - 001003063890-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jonhara da Silva =>
DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo
requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se
o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.
00148 - 001001003781-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Anacleto Carneiro
de Araújo => DESPACHO; Encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/RR.
Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.
00159 - 001004093189-0
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Edmilson Sousa Silva
e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse de
credor (art. 612 CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada
quitação, defiro o desentranhamento da CDA quitada. Defiro a
suspensão pelo prazo de 90 dias. após, manifeste-se o exequente.
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 15
BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00160 - 001005100030-4
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Edmilson Souza Silva
e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art.
1º da Lei 6.830/80 c/c art. 269, II, CPC, extingo a presente execução
fiscal. Custas pela parte executada. Sem honorários. Após o trãnsito
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.
Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00172 - 001005114301-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Maria do Socorro
Rosa Macedo => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora e
avaliação conforme requerido às fls. 09. BV, 29.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00161 - 001005100139-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: M Soriano Oliveira e
outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme
requerido às fls. 20. BOa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00162 - 001005100369-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Olavo Brasil Filho
=> DESPACHO: Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa
Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00163 - 001005100416-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Atm Assessoria
Técnica Municipal Ltda e outros => DESPACHO; Cite-se de
acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00164 - 001005100424-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Empresa Tecnica
Construção e Terraplanagem Ltda e outros => DESPACHO:
Efetuada a consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00165 - 001005100645-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maridalva da Cruz
Leitão => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo
prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00166 - 001005101140-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jose Barbosa da
Silva => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo
requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se
o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00167 - 001005103137-4
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Mário Farias de
Holanda => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a consulta, aguardese resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00168 - 001005107468-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marielza Miranda
dos Santos => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo
prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00169 - 001005107622-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Alves
da Silva => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da
LEF. Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00170 - 001005108370-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Paulo
Carvalho de Lima => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a
consulta, aguarde-se resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00171 - 001005108376-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Lucinara Rocha
Guedelha => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo
prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 30.09.05.
00173 - 001005115143-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alfredo Ferreira
Nunes => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF.
Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00174 - 001005115203-0
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: e Duarte da Silva e Cia
Ltda e outros => DESPACHO: Cite-se de acordo com o art. 8º, IV
da LEF. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00175 - 001005115223-8
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Araujo e Buttenberder
Ltda e outros => FINAL DE SENTENÇA: Efetuada a consulta,
aguarde-se resposta. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00176 - 001005115262-6
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cleber Freire
Costa => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a
execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e
honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Após o trãnsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista,
30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00177 - 001005115265-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Carvalho e Costa
Ltda => DESPACHO; Cite-se de acordo com o art. 8º, IV da LEF.
Boa Vista, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00178 - 001005118638-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Diucemar Weskeski
Machado => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00179 - 001005118658-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Edgar Lopes de
Souza => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00180 - 001005118691-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jacinta Briglia Lima
=> Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias,
pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando
depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária,
ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.
(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo
Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da
16 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo
embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00181 - 001005118694-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista do
Nascimento => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00182 - 001005118813-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jose Henrique
Barbosa Reis => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00183 - 001005118818-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marly da Rosa
Coutinho => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução
efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança
bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da
execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido
prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia
da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo
embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00184 - 001005118823-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Joaquim de
Alexandre => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução
efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança
bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da
execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido
prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia
da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo
embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00185 - 001005118834-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Isaias Encarnação
Guimarães => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução
efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança
bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da
execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido
prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia
da execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo
embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00186 - 001005118838-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Amilcar Wottrich =>
Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a
dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a execução efetuando depósito
em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou
nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
Diário do Poder Judiciário
penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.
(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).Transcorrido o referido prazo
Penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da
execução e intime-se para embargos. Honorários de 10%, salvo
embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00187 - 001005118848-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Francisco
de Souza => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00188 - 001005119063-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Moacir Bento de
Oliveira => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00189 - 001005119068-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Lima
Carneiro => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00190 - 001005119073-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Regina Celia
Pereira da Silva => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00191 - 001005119074-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Raimunda Furtado
Jorge => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00192 - 001005119098-0
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiz Rodrigues
Coelho Neto => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00193 - 001005119104-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jonata Vaz de
Oliveira => Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. _ , ou garantir a
execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,
oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens
bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/
80).Transcorrido o referido prazo Penhore-se e/ou arreste-se tantos
bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos.
Honorários de 10%, salvo embargos. Cumpra-se. BV, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
INDENIZAÇÃO
00194 - 001001003729-8
Autor: Auriene Batalha Reis; Réu: O Estado de Roraima =>
DESPACHO: Manifeste-se a parte autora acerca da realização da
perícia. Boa Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Vicenzo Di Manso,
Anastase Vaptistis Papoortzis, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Angela
Di Manso.
00195 - 001005112614-1
Autor: Antonio Carlos de Araujo; Réu: Municipio de Boa Vista e
outros => DESPACHO: Manifeste-se o autor acerca da
contestação. BV, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Larissa de Melo
Lima.
MANDADO DE SEGURANÇA
00196 - 001004089490-8
Impetrante: Romulo da Penha Andrade; Autor. Coatora:
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima =>
DESPACHO: Devolvam-se os autos à Secretaria da Câmara ùnica
para o correto cumprimento da r. decisão de fls. 72/78, com a
remessa dos autos ao Tribunal Pleno. BV, 29.09.05. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz,
Diógenes Baleeiro Neto.
ORDINÁRIA
00197 - 001004083066-2
Requerente: Wanderley Pereira de Oliveira e outros; Requerido: O
Estado de Roraima => FINAL DE SENTENÇA: Isto posto,
extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
267, II do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem
honorários. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou extraída
a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 30.09.05.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber
Braz, Antonio Perrira da Costa.
00198 - 001005105361-8
Requerente: Antônio José Cardoso de Sequeira; Requerido: Femact Fundação Estadual do Meio Ambiente => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, extingo o
processo sem julgamento do mérito. Defiro a devolução da
documentação conforme requerido às fls. 146. Custas pelo autor.
Sem honorários. após o trãnsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa
Vista, 29.09.05. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Maria Sandelane Moura da Silva.
4A VARA CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 17
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00200 - 001002031353-1
Autor: Associação de Assistência Social João Lindoso; Réu: Maria
Auxiliadora de Almeida => DESPACHO: Cabe tão somente ao
formal a publicação, devendo os requisitos do auto serem
observados pelo cartório e pelas partes, sob pena de nulidade do
auto. Providencie a publicação, ônus do autor. Boa Vista/RR,
21.set.2005. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. Adv Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00201 - 001005107280-8
Autor: Banco Fiat Sa; Réu: Solange Maria da Conceição S Bezerra
=> FINAL DE DECISÃO: (...) III- Em sendo assim, presentes os
requisitos legais, defiro a concessão da medida liminar, a fim de
reste concretizada a busca e apreensão do bem descrito na exordial.
Cumprida a medida, e somente após esta, cite-se o requerido para
pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 56, Lei 10.931/04. Intime-se. Boa Vista/RR,
20.jun.2005. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Elaine Bonfim de
Oliveira.
EXECUÇÃO
00202 - 001003071627-7
Exeqüente: Andre Alexandre Nunes de Oliveira; Executado: Antonio
Mariano de Souza => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Edital de
Intimação e Citação (Port. 02/99). Adv - Francisco das Chagas
Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Vinícius Aurélio Oliveira de
Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00203 - 001001005978-9
Exeqüente: Táxi Aéreo Goiás Ltda; Executado: Vilmar Francisco
Maciel => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Carta Precatória
(Port. 02/99). **AVERBADO** Adv - José Demontiê Soares Leite,
Vilmar Francisco Maciel, José Otávio Brito, Samuel Weber Braz.
INDENIZAÇÃO
00204 - 001005107076-0
Autor: Ottomar de Souza Pinto; Réu: Site Fonte Brasil => ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - André Luís Villória
Brandão.
ORDINÁRIA
00205 - 001005107297-2
Requerente: Onilia Maria Costa de Pinho; Requerido: Boa Vista
Energia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Às partes: despacho de fl.
71 (Port. 02/99). Adv - Samuel Weber Braz, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César
Maia de Moraes, Márcio Wagner Maurício, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
5A VARA CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Tyanne Messias de Aquino
Wander do Nascimento Menezes
18 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
AÇÃO DE COBRANÇA
00206 - 001004093846-5
Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Waldemira Gomes de Freitas =>
Despacho: Certifique-se quanto às custas, extraindo certidão da
dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. Boa Vista, 28/
09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv
- Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho
César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius
Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00207 - 001005115646-0
Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Maria C Vasconcelos =>
Despacho: Defiro o pedido de fl. 37, com restrição apenas à Justiça
Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo, conforme dispõe a
Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do TSE. Boa Vista,
28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00208 - 001005118611-1
Autor: Josefa Pereira Marinho; Réu: Delphos Serviços Técnicos S/A
e outros => Decisão: Trata-se de ação que tem por objeto o
ressarcimento pelos danos causados em acidente de trânsito. Nestes
casos, a competência absoluta para processamento e julgamento é
do Juízo da 3A Vara Cível. Pelo exposto, declino da competência em
favor do Juízo da 3A Vara Cível. Alterar no Siscom com a respectiva
baixa. Boa Vista, 30/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos.
00209 - 001005118612-9
Autor: Vanubia Garcia de Medeiros; Réu: Federação Nacional das
Empresas de Seguros e Capitalização => Decisão: Trata-se de ação
que tem por objeto o ressarcimento pelos danos causados em
acidente de trânsito. Nestes casos, a competência absoluta para
processamento e julgamento é do Juízo da 3A Vara Cível. Pelo
exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3A Vara
Cível. Alterar no Siscom com a respectiva baixa. Boa Vista, 30/09/
2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Sebastião Ernestro Santos dos Anjos.
BUSCA E APREENSÃO
00210 - 001005116286-4
Requerente: Evandro de Oliveira Sampaio; Requerido: Jose Carvalho
Moura => Despacho: Desentranhem-se os documentos que
acompanham a petição inicial. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da
Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior.
00211 - 001005116474-6
Requerente: Lira e Cia Ltda; Requerido: Dilva Fernandes Borer =>
Decisão: (...) Por esta razão, defiro liminarmente o pedido de busca
e apreensão dos bens descritos na petição inicial. Intime-se e cite-se.
Boa Vista, 29/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Conceição Rodrigues
Batista, Luciana Rosa da Silva.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00212 - 001004097753-9
Autor: Banco Itaú S/A; Réu: José Paulo Nascimento de Oliveira =>
Despacho: Manifeste-se a parte autora em 48h, sob pena de
extinção do feito. Int. por carta com aviso de recebimento. Boa
Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
00213 - 001005104066-4
Autor: Banco Bradesco S.a; Réu: Firmino Bezerra de Alencar =>
Despacho: Indefiro o pedido de fl. 31, tendo em vista a inexistência
de depósito judicial e a apreensão do veículo. Boa Vista, 28/09/
2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Cesar de Barros C. Sarmento, Maria Lucilia Gomes.
00214 - 001005105337-8
Autor: Banco do Brasil S/A; Réu: Aerton de Sousa Dias =>
Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/2005. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Johnson
Araújo Pereira.
00215 - 001005106395-5
Diário do Poder Judiciário
Autor: Banco Sudameris Brasil S.a; Réu: Herbson Jairo Ribeiro
Bantim => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/
2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Antonieta Magalhães Aguiar.
00216 - 001005114314-6
Autor: Rodobens Administração e Promoções Ltda; Réu: Messias
Nonato Freire de Souza => Sentença: (...) Face ao exposto,
determino o cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe
o art. 257 do Código de Processo Civil, e declaro extinto o processo
sem julgamento de mérito. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado,
certifique-se quanto ás custas, extraindo certidão da dívida ativa, se
for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 29/09/2005.
Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Eliana F
P Albuquerque Lopes da Silva, Karina Haggi Andreotti.
00217 - 001005115071-1
Autor: Banco Sudameris Brasil S/A; Réu: Elton Buttenbender =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000107RRA,
Dr(a). Antonieta Magalhães Aguiar para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.
CAUTELAR INOMINADA
00218 - 001005118961-0
Requerente: Nely Maria Costa e Silva; Requerido: Comissão
Eleitoral do Sinter => DESPACHO - Faculto à parte autora emendar
a petição inicial nos termos do despacho de fl. 74 sob pena de
indeferimento. Int. o subscritor da petição inicial para que fique
ciente da decisão de fl. 80. Boa Vista 30/09/2005. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
00219 - 001004097971-7
Consignante: Manaus Autocenter Ltda; Consignado: Rotauto
Roraima Automóveis Ltda e outros => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000005RRB, Dr(a). ALCI DA
ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Alci da Rocha, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Gleydson
Alves Pontes, Hindenburgo Alves de O. Filho.
EMBARGOS DEVEDOR
00220 - 001005107678-3
Embargante: Construtora Esfinge Ltda; Embargado: Ruy Barbosa
Fernandes Filho => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob
número 000005RRB, Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha.
00221 - 001005113869-0
Embargante: Reginaldo Pereira Lima; Embargado: Banco Itaú S/A =>
Despacho: 1. Especifiquem as provas que pretendem produzir,
indicando se pretendem participar da tentativa de conciliação
(Código de Processo Civil, art. 331 - parágrafo 3º). 2. Em caso
positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso as partes não se
manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda-se à
conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - parágrafo
2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 28/09/2005. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Lenon
Geyson Rodrigues Lira, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan
Kardec Lopes Mendonça Filho.
EXECUÇÃO
00222 - 001001006112-4
Exeqüente: Altamir da Silva Soares; Executado: Retífica Mirage Ltda
=> Despacho: 1. Designe-se hasta pública independentemente da
publicação de editais, observando-se que o preço da arrematação não
poderá ser inferior ao da avaliação (CPC, art. 686, § 3º). 2. Int. a
parte executada. Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Altamir da Silva Soares , Maria
da Glória de Souza Lima.
00223 - 001001006133-0
Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Antônio Vieira Filho e outros
=> Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre os ofícios de
fls. 62/67. Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça
Filho.
00224 - 001001006162-9
Exeqüente: Laura Joaquina Peres; Executado: Edson Barbosa de
Lima => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número
000127RR, Dr(a). Vicenzo Di Manso para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Vicenzo Di Manso,
Álvaro Rizzi de Oliveira.
00225 - 001001006182-7
Exeqüente: Banco Excel Econômico S/A; Executado: Adalgisa Souza
de Oliveira => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 28/09/
2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Álvaro Rizzi de Oliveira.
00226 - 001001006200-7
Exeqüente: Alberto Rebelo e Cia Ltda; Executado: Er Barros =>
Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no
feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Carlos Ney Oliveira
Amaral.
00227 - 001001006250-2
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Rui Augusto da
Costa Rodrigues => Despacho: Intime-se pessoalmente a parte
exeqüente para que regularize a sua representação processual no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Duarte
Simões Moura, Francisco Alves Noronha, Marcus Vinicius Pereira
Serra, Karina Silva Santos Oliveira.
00228 - 001001006357-5
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Maria Fernandina
Peyroteo da Costa e outros => Despacho: Intime-se pessoalmente a
parte exeqüente para que regularize a sua representação processual
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005.
Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José
Duarte Simões Moura, Francisco Alves Noronha, Karina Silva
Santos Oliveira.
00229 - 001001006363-3
Exeqüente: Banco Bamerindus do Brasil S/A; Executado: Ilberto
Fonseca de Souza e outros => Despacho: Defiro o pedido de fl.
276. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli.
00230 - 001001006896-2
Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e
Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes
e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o
requerimento de fls. 124/125. Manifeste-se a parte exeqüente sobre
o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Mário José Rodrigues de
Moura, Diógenes Baleeiro Neto.
00231 - 001001006900-2
Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e
Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes
e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o
requerimento de fls. 100/101. Manifeste-se a parte exeqüente sobre
o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Anastase Vaptistis Papoortzis.
00232 - 001001006904-4
Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e
Cia Ltda => Despacho: Faculto ao subscritor da petição de fls. 269/
270, efetuar a assinatura da referida petição, no prazo de 05 dias.
Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Mário José Rodrigues de
Moura, Diógenes Baleeiro Neto.
00233 - 001001006906-9
Exeqüente: Banco do Estado de Roraima S/A; Executado: Cabral e
Cia Ltda => Decisão: (...) Assim, para evitar prejuízo para as partes
e repetição desnecessária de atos processuais, indefiro o
requerimento de fls. 47/48. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o
interesse no feito. Regularize a numeração do processo (fl. 412).
Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Diógenes Baleeiro Neto,
Mário José Rodrigues de Moura.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 19
00234 - 001002038414-4
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Jose Jair Praciano e
outros => Despacho: Defiro o pedido de fl. 151. Boa Vista, 28/09/
2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv Johnson Araújo Pereira, Sivirino Pauli.
00235 - 001003063071-8
Exeqüente: Banco do Brasil; Executado: Lourival Nunes =>
Despacho: À DPE para que se manifeste sobre a certidão de fl. 100.
Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz
de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00236 - 001003075011-0
Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Laurindo Peixoto =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB,
Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00237 - 001003075543-2
Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Antonio Alexandre
Cardoso => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número
000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Walkíria de Azevedo
Tertulino, Johnson Araújo Pereira.
00238 - 001004079408-2
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Carlos Humberto
Silva Lima => Despacho: Intime-se pessoalmente a parte exeqüente
para que regularize a sua representação processual no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Karina Silva Santos
Oliveira.
00239 - 001004089494-0
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A;
Executado: Antonio Carlos Pinto de Oliveira => Decisão: (...)
Assim, para evitar prejuízo para as partes e repetição desnecessária
de atos processuais, indefiro o requerimento de fls. 56/57.
Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa
Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
00240 - 001004094434-9
Exeqüente: M H P Lima; Executado: Fabio Silvestre dos Santos =>
Despacho: Indefiro o pedido de fl. 43, tendo em vista a certidão de
fl. 30. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito.
Boa Vista, 27/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz
de Direito. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Janaína Debastiani.
00241 - 001005103159-8
Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante; Executado: Telemar
Norte Leste S/A => Despacho: Tendo em vista o depósito judicial
de fl. 93, efetue-se o desbloqueio on line. Manifeste-se a parte
exeqüente sobre o interesse no feito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante.
00242 - 001005107403-6
Exeqüente: Acrojohn Distribuidora da Amazônia Ltda; Executado: J
Freitas Abreu => Despacho: Expeça-se mandado de citação no
endereço de fl. 23. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Denise Silva Gomes.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00243 - 001005112660-4
Exequente: Natanael Gonçalves Vieira; Executado: Partido
Democrático Trabalhista => Despacho: Defiro o pedido de fl. 27.
Manifeste-se a parte exeqüente sobre o interesse no feito. Boa
Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio
Carvalhaes Peres.
00244 - 001005113781-7
Exequente: Italo Diderot Pessoa Rebouças; Executado: C&a Modas
Magazine Ltda => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente
os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista,
28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Adv - Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.
20 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00245 - 001001006364-1
Exeqüente: Hc Pneus S/A; Executado: J Santiago & Cia Ltda =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000087RRE,
Dr(a). ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO para
devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Paulo Afonso
de S. Andrade, Mamede Abrão Netto, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
00246 - 001003072762-1
Exeqüente: Jania Maria Pereira do Nascimento; Executado: Telemar
Telecomunicaçoes de Roraima S/A => Despacho: Remetam-se os
autos à contadoria para verificação de saldo remanescente. Int. as
partes para se manifestar sobre os cálculos. Após, venham os autos
conclusos. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Alexander Ladislau Menezes , Luciana Rosa da
Silva, Luciana Rosa da Silva.
00247 - 001004078989-2
Exeqüente: Tinrol Tintas Roraima Ltda; Executado: Marco
Guimaraes Dualibi => Despacho: Defiro o pedido de fl. 71. Intimese o executado para que fique ciente do prazo para a oposição dos
embargos. Efetuar a inclusão do nome do advogado de fl. 63. Boa
Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Marcos Guimarães
Dualibi.
INDENIZAÇÃO
00248 - 001002036855-0
Autor: José Antônio Hirt Moreira; Réu: Editora Globo =>
Despacho: Tendo em vista a devolução da carta precatória,
determino a expedição de nova carta precatória, devendo ser juntado
o comprovante de depósito. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro,
Jorge da Silva Fraxe.
Diário do Poder Judiciário
Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Rodolpho César Maia de Moraes,
Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maise de Moraes,
Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.
OPOSIÇÃO
00254 - 001005118623-6
Opoente: Diocese de Roraima; Oposto: Imobiliária Potiguar Ltda e
outros => Despacho: Tendo em vista a decretação de utilidade
pública da área, manifeste-se a opoente quanto ao interesse de agir.
Boa Vista, 28/05/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz
de Direito. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz.
ORDINÁRIA
00255 - 001005105430-1
Requerente: Lira & Cia Ltda - Casa Lira; Requerido: Gradiente
Eletrônica S.a => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob
número 000264RR, Dr(a). ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Carneiro de
Albuquerque, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00256 - 001005105530-8
Requerente: Luiz José de Pinha Filho; Requerido: Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.a Eletronorte => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000368RR, Dr(a). JOSÉ GERVÁSIO
DA CUNHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior.
00257 - 001005114664-4
Requerente: Lilian Mary; Requerido: Sociedade Educacional Atual
da Amazônia Ltda => Intimação da parte AUTORA para
manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 101v, no prazo de
05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José
Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis
Valois Júnior.
00249 - 001003066700-9
Autor: Rosa Maria Carneiro Rios Santos; Réu: C&a Modas
Magazine Ltda => Despacho: Tendo em vista o depósito de R$
3.639,57, determino a expedição de alvará de levantamento com
prazo de 20 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para
atualização e amortização da dívida. Cite-se. Fixo provisoriamente
os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 28/
09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv
- Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças,
Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00258 - 001005114895-4
Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Francisco Franciné
Bezerra => Despacho: Defiro o pedido de fl. 41, com restrição
apenas à Justiça Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo,
conforme dispõe a Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do
TSE. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
00250 - 001004078291-3
Autor: Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz e outros; Réu:
Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti e outros => Intimação das
partes para manifestarem-se sobre o Termo de Degravação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V.
Cível). Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco Alves
Noronha, Pedro de A. D. Cavalcante, Rodolpho César Maia de
Moraes, André Luís Villória Brandão, Francisco das Chagas Batista.
00259 - 001005115590-0
Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Rosilda Maria de
Lima => Despacho: Defiro o pedido de fl. 39, com restrição apenas
à Justiça Eleitoral por serem os dados de uso exclusivo, conforme
dispõe a Resolução nº 020132 de 19 de março de 1998 do TSE. Boa
Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
00251 - 001004081223-1
Autor: Antonio Jose Alves Pereira; Réu: Companhia de
Desenvolvimento de Roraima- Codesaima => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB, Dr(a). José
Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cleise Lúcio dos
Santos.
00252 - 001005104081-3
Autor: Kelsen Frederico Evelim Coelho; Réu: Giuliana Nicolino de
Castro e outros => Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre a
certidão de fl. 149, sob pena de desistência da oitiva das referidas
testemunhas. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Edmundo Evelim Coelho,
Ednaldo Gomes Vidal, Jorge da Silva Fraxe.
MONITÓRIA
00253 - 001003060281-6
Autor: Boulevard Distribuidora Ltda; Réu: Aam Mustafa =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000005RRB,
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00260 - 001004085532-1
Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda; Réu:
Aldo Dantas Sales => Sentença: (...) Estando devidamente
resguardados os interesses das partes, homologo o acordo celebrado
entre as partes para que gere seus efeitos jurídicos e declaro extinto
o processo com fundamento do mérito (Código de Processo Civil,
art. 269 - III). Custas e honorários na forma do acordo. Após o
trânsito em julgado, certifique-se quanto às custas, extraindo
certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se.
P.R.I. Boa Vista, 28/09/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, André Luís Villória
Brandão, Bernardino Dias de S. C. Neto.
00261 - 001005104958-2
Autor: Imobiliária Potiguar Ltda; Réu: Ozenildo Aniceto e outros
=> DESPACHO - Digam as partes. Recolha-se o mandado. Boa
Vista 28/09/05. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito
Adv - Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça
Filho, Carlos Alberto Gonçalves.
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
7A VARA CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Arnon José Coelho Junior
PROMOTOR(A) :
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã) :
Anderson Ricardo Souza da Silva
Maria das Graças Barroso de Souza
ALIMENTOS - PEDIDO
00091 - 001001000288-8
Requerente: R.P.S.J.; Requerido: R.P.S. => DESPACHO: R.H. 1)
Nos termos do artigo 791, inciso II do C.P.C., suspendo a presente
execução, pelo prazo de 60 (sessenta ) dias até eventual
manifestação do exeqüente.Após, intime-se. Boa Vista, 26 de
setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
00092 - 001001015546-2
Requerente: B.M.C.V. e outros; Requerido: M.P.V. =>
DESIGNAÇÃO: Em atendimento ao respeitável despacho de
fls.117, designo o dia 02.12.05, às 09:00 horas. Do que para constar
lavro o presente termo. Boa Vista, 28.09.05. Raquel A. Costa,
Analista Judiciária. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
00093 - 001002033623-5
Requerente: J.S.M. e outros; Requerido: O.R.M.J. => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Considerando a manifestação de
fls. 78, bem como a certidão de fls. 84, expeça-se o competente
edital. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de
Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Marco Antônio da Silva
Pinheiro.
00094 - 001004091564-6
Requerente: F.P.V.; Requerido: A.P.V.J. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Intime-se o(a) autor(a), para, em 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se
por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo
fim. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de
Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00095 - 001005100281-3
Requerente: R.M.A.; Requerido: A.P.A. => DESPACHO: R.H. 1)
Defiro o pedido de fl.27. Decorrido o prazo, intime-se. Boa Vista,
23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00096 - 001005114759-2
Requerente: T.M.B.O.; Requerido: J.S.O. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Renove-se o mandado de citação, observandose o endereço indicado às fls. 19, em caráter excepcional e de
urgência. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz
de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Maria Eliane Marques de
Oliveira.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
00097 - 001004078657-5
Inventariante: Jessina Queiroz da Silva e outros => DESPACHO:
R.H. 1) Considerando-se os documentos juntados, nova vista ao
Douto Representante do M.P. Após, conclusos. Boa Vista, 20 de
setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rárison Tataira da Silva.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00098 - 001005103299-2
Requerente: L.H.S.F. e outros; Interditado: M.N.S.S. => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do
feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se.
Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/
2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara
Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 21
00099 - 001005114103-3
Autor: A.R.S.; Réu: P.A.S.F. => DESPACHO: R.H. 1) Deve a
autora indicar o novo endereço do réu, considerando-se a existência
de bens e direitos. Prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Boa Vista, 23
de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00100 - 001003068215-6
Autor: T.P.T.M.; Réu: J.C.F. => DESPACHO: R.H. 1) Aguarde-se a
data da audiência designada. Boa Vista, 16 de setembro de 2005
Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível
Adv - João Alfredo de A. Ferreira , Scyla Maria de Paiva Oliveira,
Jaeder Natal Ribeiro.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00101 - 001002053499-5
Requerente: N.R.V.S.; Requerido: L.C.A.S. => DESPACHO: R.H.
1) Intime-se pessoalmente a parte autora, para que providencie o
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Após, ouça-se o M.P. Boa Vista, 26 de setembro
de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A
Vara Cível Adv - Nilter da Silva Pinho.
00102 - 001004085675-8
Requerente: S.R.L.; Requerido: O.A.L. => DESPACHO: R.H. 1)
Intime-se na forma requerida, observando-se as formalidades legais.
Após, ao M.P. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José
Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv Alessandra Andréia Miglioranza.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00103 - 001002027704-1
Embargante: R.G.N.; Embargado: B.B. => DESPACHO: R.H. 1)
Aguarde-se a devolução do mandado de intimação, e o prazo,
conforme despacho exarado nos autos em apenso.Transcorrido o
prazo fixado, em conclusão. Boa Vista, 23 de setembro de 2005
Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível
Adv - José Arivaldo de Azevedo, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Hélio Antonio Cardozo Figueira, Antonilzo Barbosa de Souza.
EMBARGOS DEVEDOR
00104 - 001004089421-3
Embargante: E.N.B.; Embargado: G.S.B. e outros => DESPACHO:
R.H. 1) Por economia processual, diga a embargada, sobre fl.33/34 e
documentos. Após, nova vista ao M.P. Intime-se. Prazo de 10 (dez)
dias. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior,
Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - João José Abreu
Pereira.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
00105 - 001005107451-5
Excipiente: G.P.O.R. => DESPACHO: R.H. 1) Na forma do artigo
308 do, intime-se o excepto na pessoa do advogado constituído nos
autos principais, Dr. Lenon G. Rodrigues Lira, para manifestação,
no prazo legal, embora já determinado nos autos principais. Após,
nova vista ao M.P. Intime-se. Boa Vista, 20 de setembro de 2005
Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível
Adv - Rhiccarddo Hab Costta.
EXECUÇÃO
00106 - 001001008484-5
Exeqüente: A.S.C.F.; Executado: A.F.A. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Permaneçam os autos em arquivo provisório,
sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
requeridos às fls. 65. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Maria Luiza
da Silva Coelho.
00107 - 001002042438-7
Exeqüente: E.G.L. e outros; Executado: E.S.L. => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Considerando o teor da certidão
de fls. 72, bem como a manifestção de fls. 65, expeça-se o
competente edital. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
22 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Angela Di
Manso.
Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular 7º Vara Cível. Adv - Agenor Veloso Borges.
00108 - 001003065787-7
Exeqüente: N.A.S. e outros; Executado: F.L.S. => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Defiro (fls. 64). Intime-se a
representante dos exequentes, pessoalmente, nos termos requeridos
às fls. 64. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz
de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
GUARDA - MODIFICAÇÃO
00109 - 001003066779-3
Exeqüente: A.A.R.S.; Executado: M.D.S. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Cumpra-se, conforme decisão de fls. 60. Boa
Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00110 - 001004081248-8
Exeqüente: J.S.P.D.; Executado: E.M.S.D. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para,
em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o
caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido
para o mesmo fim. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima
Barbosa Santana.
00111 - 001004093038-9
Exeqüente: W.R.P. e outros; Executado: A.S.S. => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Renove-se o mandado de fls. 40,
devendo o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com a
representante legal dos exequentes, nos termos requeridos às fls.
42. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de
Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.
00112 - 001005100277-1
Exeqüente: H.M.S.; Executado: F.A.L.S. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de fls. 24v. Proceda-se como
se requer. Intime-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00113 - 001005104854-3
Exeqüente: M.G.C.; Executado: J.G.G.C. => Despacho: Diga a
exequente sobre as certidões de fls. 46 e 47v. Boa Vista, 29/09/
2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara
Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
00114 - 001005105297-4
Exeqüente: C.A.O.N.; Executado: G.M.S. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 19.
Após, cobre-se, por via telefônica, resposta do ofício expedido,
certificando-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes.
Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - José João Pereira dos
Santos.
00119 - 001005112947-5
Requerente: C.Y.C.D.; Requerido: B.C.R. e outros => Aguarda
providência cert. dpj. Despacho: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa
Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00120 - 001004076278-2
Requerente: N.G.S.B.; Requerido: W.P.C. => DESPACHO: R.H. 1)
Nos termos do art. 132 C.P.C., encaminhem-se os presentes autos
ao M.M. Juiz Titular que concluiu a instrução. Consigne-se nossas
homenagens. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José Coelho
Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Jaildo
Peixoto da Silva, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Fabrícia dos
Santos Teixeira.
00121 - 001005105399-8
Requerente: A.F.L.; Requerido: A.P.S. => Aguarda providência cert.
dpj. Despacho: Defiro o pedido de fls. 21. Proceda-se como se
requer. Intime-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Christianne
Conzales Leite.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00122 - 001004098039-2
Autor: N.F.C.; Réu: C.P.R. e outros => DESPACHO: R.H. 1)
Intime-se pessoalmente a parte autora, para que providencie o
andamento do feito, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de
extinção. Após, sendo o ouça-se o Douto Representante do
Ministério Público. Boa Vista, 23 de setembro de 2005 Arnon José
Coelho Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
00123 - 001005106194-2
Requerente: R.D.A.; Requerido: F.S.S. => Aguarda providência cert.
dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se
o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o
prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Emira Latife
Lago Salomão.
8A VARA CÍVEL
00115 - 001005109639-3
Exeqüente: B.C.A.; Executado: J.L.A. => Aguarda providência cert.
dpj. Despacho: Defiro a cota ministerial de fls. 113. Cumpra-se.
Intimem-se. Boa Vista, 29/09/2005. Paulo Cézar Dias Menezes.
Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00116 - 001005109640-1
Exeqüente: R.P.C.O.; Executado: W.G.S. => Aguarda providência
cert. dpj. Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito,
sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após
transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa Vista, 29/09/2005.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível.
Adv - Marcos Antonio Jóffily .
00117 - 001005111990-6
Exeqüente: A.K.T.A.; Executado: S.B.A. => DESPACHO: R.H. 1)
Cumpra-se o despacho de fl.22, parte final. Boa Vista, 29 de
setembro de 2005 Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do
Nascimento.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00118 - 001005103335-4
Autor: E.G.R.; Réu: R.K.S.R. e outros => Aguarda providência cert.
dpj. Despacho: Intime-se o causidico do autor, para que se
manifeste sobre a certidão de fls. 30v, no prazo de 10 (dez) dias.
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Cesar Henrique Alves
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliana Palermo Guerra
INDENIZAÇÃO
00199 - 001004098050-9
Autor: Haroldo Barbosa da Rocha; Réu: O Estado de Roraima =>
Audiência de CONCILIAÇÃO e JULGAMENTO designada para o
dia 17/10/2005 às 09:00 horas. Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto.
1A VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Carlos Paixão de Oliveira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Ulisses Moroni Junior
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
ESCRIVÃO(Ã) :
Dolane Patrícia Santos Silva Santana
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 23
Réu: José Abenone Braga de Freitas => Despacho: Cumpra-se a
cota ministerial de fls. 205. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Messias Gonçalves Garcia.
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00262 - 001001010015-3
Réu: Roberto => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de fls.
351. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00263 - 001001010029-4
Réu: Felícia Felix da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 139. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Ana Luciola Vieira Franco, Maria Francelina de
S Alves.
00264 - 001001010075-7
Réu: Jorge Rodrigues => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial de
fls. 212. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz Titular.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00265 - 001001010145-8
Réu: Valnei Lopes de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 123. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00266 - 001001010251-4
Réu: Rubens Moreira de Carvalho => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 150. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00267 - 001001010253-0
Réu: Antônio José da Silva e outros => Despacho: Cumpra-se a
cota ministerial de fls. 201. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00268 - 001001010259-7
Réu: Almir Ferreira dos Reis => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 212. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00269 - 001001010263-9
Réu: Geraldo Leite de Araújo => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 153. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00270 - 001001010265-4
Réu: Emilson Lopes Feitosa => Despacho: Ao MP para dizer sobre
a possível prescrição do presente feito criminal (“ex-vi“, a sentença
de pronúncia de fls. 76/77). Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00271 - 001001010273-8
Réu: José Basilio de Oliveira => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 242. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00272 - 001001010277-9
Réu: José Carlos Moreira da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 141. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00273 - 001001010281-1
Réu: Orlando Lopes de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 146. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00274 - 001001010299-3
Réu: Wilson Ferreira da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 166. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Vilmar Francisco Maciel.
00275 - 001001010301-7
Réu: Antônio Alves Macedo => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 199. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00276 - 001001010353-8
Réu: Antônio Rodrigues da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 157. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00277 - 001001010355-3
00278 - 001001010357-9
Réu: José Gonzaga Barbosa e outros => Despacho: Cumpra-se a
cota ministerial de fls. 409. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00279 - 001001010359-5
Réu: Aldemar Barreira de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 180. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00280 - 001001010369-4
Réu: Jorge Rocha Silva => Despacho: Cumpra-se a cota ministerial
de fls. 596. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello - Juiz
Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00281 - 001001010389-2
Réu: Paulo Aldenor de Oliveira => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 193. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00282 - 001001010517-8
Réu: José Marcondes de Lima => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 166. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00283 - 001001010519-4
Réu: Arnaldo Cardoso dos Santos => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 138. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00284 - 001001010711-7
Réu: Manoel Alves de Souza Filho => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 151. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00285 - 001001010747-1
Réu: Josimar Souza da Silva => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 258. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Francisco de Assis G. Almeida.
00286 - 001001010935-2
Réu: Sebastião da Conceição => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 194. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00287 - 001001010953-5
Indiciado: F.T. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00288 - 001002022077-7
Indiciado: R.C.L. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00289 - 001002026152-4
Indiciado: I.O.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00290 - 001002026170-6
Réu: José Maria Trindade Freire => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 155. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00291 - 001002026238-1
Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular.
=> Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00292 - 001002026260-5
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00293 - 001002026336-3
Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular.
24 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
=> Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00294 - 001002026362-9
Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular.
=> Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00295 - 001002026369-4
Réu: Luiz João de Souza => Despacho: Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 137. Boa Vista/RR, 30/09/2005.Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00296 - 001002026418-9
Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00297 - 001002026441-1
Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00298 - 001002041970-0
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00299 - 001002045878-1
Indiciado: A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00300 - 001002056642-7
Indiciado: A.M.S. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00301 - 001003058694-4
Indiciado: R.S.S. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo
Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00302 - 001003059904-6
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00303 - 001003063060-1
Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00304 - 001003068911-0
Réu: Sander Louis Pereira de Melo e outros => Despacho: Inclua-se
o presente feito na pauta das Sessões do E. Tribunal do Júri
Popular. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz
Titular. Adv - Luiz Augusto Moreira, Agenor Veloso Borges, Maria
do Rosário Alves Coelho.
00305 - 001003072404-0
Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos à Delegacia pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Boa Vista/RR, 30/09/2005. Leonardo Cupello
- Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00306 - 001004076615-5
Indiciado: A.B.F. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00307 - 001004081213-2
Réu: Creuza Elane Oliveira Urbano e outros => Despacho: Intimese os acusados para que nomeiem um defensor no prazo de 3 (três)
dias sob pena de seus silêncios o ora magistrado designar um
defensor dativo. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz
Titular. Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo.
00308 - 001004087928-9
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello - Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00309 - 001005100969-3
Diário do Poder Judiciário
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00310 - 001005102129-2
Indiciado: H.S.S. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00311 - 001005102579-8
Indiciado: J.C.R.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa
Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00312 - 001005102583-0
Indiciado: L.V.”. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00313 - 001005102584-8
Indiciado: A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00314 - 001005114527-3
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
00315 - 001005114528-1
Indiciado: E.V.A. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/
RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00316 - 001005117337-4
Réu: Edmilson da Silva Tomaz => Audiência de
INTERROGATÓRIO designada para o dia 06/10/2005 às 08:30
horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00317 - 001005118743-2
Indiciado: A. => Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00318 - 001005118797-8
Indiciado: R.J.P.X. => Despacho: Ao Ministério Público. Boa
Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello -Juiz Titular. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00319 - 001005118799-4
Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00320 - 001005118926-3
Indiciado: E.F.S. => Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PEDIDO / PROVIDÊNCIA
00321 - 001004081770-1
Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29/09/2005.
Leonardo Cupello -Juiz Titular. => Processo só possui vítima(s).
Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00322 - 001005117407-5
Autuado: Elison França de Carvalho e outros => Apensamento
efetivado(a) aos autos nº 0010051186871. **AVERBADO** Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
RELAXAMENTO DE PRISÃO
00323 - 001005118953-7
Requerente: Alphonso Thomaz Brashe Filho e outros =>
Despacho: 1-R.A. 2-Apense-se aos autos principais. 3-Ao MP.
Boa Vista/RR, 29/09/2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv Moacir José Bezerra Mota.
00324 - 001005119729-0
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Requerente: Maria da Penha de Oliveira => Despacho: 1-R.A. 2Apense-se aos autos principais. 3-Ao MP. Boa Vista/RR, 29/09/
2005. Leonardo Cupello - Juiz Titular. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Alcir Gursen de Miranda
PROMOTOR(A) :
Isaias Montanari Júnior
ESCRIVÃO(Ã) :
Djacir Raimundo de Sousa
CRIME DE TÓXICOS
00325 - 001001011138-2
Réu: José Duarte Pessoa e outros => Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ADIADA para o dia 25/11/2005 às 11:00 horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00326 - 001001011246-3
Réu: Telmário Vinhote de Athaide e outros => PROCESSO A
DISPOSIÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO
**AVERBADO** Adv - Elena Natch Fortes, Jorge da Silva Fraxe,
Mamede Abrão Netto.
00327 - 001001011420-4
Réu: Manoel do Carmo Caninana => DESPACHO: Homologo a
desistência para oitiva das testemunhas arroladas pelo M.P. fls.
192. Aguarde o cumprimento da Carta Precatória de fls. 189, após
em alegações finais, inicialmente o Ministério Público. Cientifiquese o Ministério Público. Intimações Necessárias.Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De
Miranda-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00328 - 001001011474-1
Réu: Max Aldrim Alves de Azevedo e outros => O apelante MAX
ALDRIM ALVES DE AZEVEDO declara, em petição (fls. 263),
que deseja apresentar suas razões na Superior Instância;
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima, com nossas homenagens. Ciente o Ministério
Público. Notifique-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de
setembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00329 - 001001011479-0
Réu: Genes Ferreira do Carmo => FINAL DE SENTENÇA: Desta
forma, em face do exposto, com fundamento no inciso IV, do artigo
386, do Código de Processo Penal, por inexistir nos autos prova de
ter o réu concorrido para a infração penal, ABSOLVO o acusado
GENÊS FERREIRA DO CARMO (Proc. 0010 01 011479-0).
Dêem-se as baixas necessárias. Custas ex lege. Ciente o Ministério
Público. P.R.I.C. BV.RR; em 29/09/2005.Gursen De Miranda - Juiz
de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00330 - 001001011910-4
Réu: Williandres Coutinho de Souza e outros => DESPACHO:
Homologo a desistência para oitiva das testemunhas de defesa fls.
356. Vistas à nobre representante da Defensoria Pública, conforme
requerido. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR); em 29 de
setembro de 2005. Gursen De Miranda-Juiz de Direito. Adv Euflávio Dionísio Lima.
00331 - 001001011915-3
Réu: Jamilton Santos da Silva e outros => Audiência de
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 30/12/2005
às 09:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00332 - 001002026736-4
Réu: Jorge Braga Passos => Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designada para o dia 26/12/2005 às 10:00 horas.
Adv - Mário Junior Tavares da Silva.
00333 - 001002037074-7
Réu: Maria Dilma Alves => Aguarde-se realização da audiência
prevista para 11/11/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00334 - 001004083927-5
Réu: Araci Valadares da Silva => Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ADIADA para o dia 26/12/2005 às 08:30 horas.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 25
Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Euflávio Dionísio Lima,
Hindenburgo Alves de O. Filho.
00335 - 001005106823-6
Réu: Joabes Veloso dos Santos => FINAL DE SETENÇA: Vistos
etc...Desta forma, em face do exposto e, pelo que mais consta dos
autos, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para
condenar JOABES VELOSO DOS SANTOS, qualificado nos autos,
como incurso nas penas do artigo 12, c/c, artigo 18, inciso III,
ambos da Lei 6.368/76, nos autos da Ação Penal nº 0010 05
106823-6.(...) O réu JOABES VELOSO DOS SANTOS, portanto,
fica condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao
pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do
salário mínimo cada dia(...)Lance o nome de JOABES VELOSO
DOS SANTOS, no rol dos culpados, com o trânsito em julgado,
adotando-se as providências de praxe (CF: art. 5º, LVII).(...) Desta
forma, em face do exposto e, com fundamento no § 4º, do artigo 48,
da Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, DECRETO o perdimento
do valor apreendido de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), dos 03
(três) aparelhos celulares acima descritos, em favor da União,
ressalvada a hipótese de direito de tercei. direito de terceiro
comprovadamente lesado, dos bens apreendidos, conforme Auto de
Apresentação e Apreensão (fls. 28). Determino, ainda, sejam
imediatamente apropriados diretamente ao Fundo Nacional
Antidrogas. Após o trânsito em julgado dêem-se as baixas
necessárias. Custas ex legem. Ciente o Ministério Público. P. R. I.
C. Comarca de Boa Vista (RR), em 28 de setembro de 2005. Gursen
De Miranda - Juiz de Direito Titular da 2.A Vara Criminal. Adv Walterlon Azevedo Tertulino.
00336 - 001005107807-8
Indiciado: J.C.M.M. => FINAL DE DECISÃO: Vistos etc...Desta
forma, face ao exposto, acato a douta cota Ministerial, e, com
fundamento ao artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, c/c, os
artigos 24 e 28, do Código de Processo Penal, determino o imediato
arquivamento do Inquérito Policial nº 0010 05 107807-8.
Providências de praxe. baixas necessárias. Ciente o Ministério
Público P.R.I. e C. BV.RR; em 29/09/2005. Gursen De MirandaJuiz de Direito titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00337 - 001005112683-6
Indiciado: A. => DESPACHO: Acolho parecer do Ministério
Público de fls. 53, encaminhe-se os autos para a autoridade policial
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista
(RR); em 29 de setembro de 2005. Gursen De Miranda-Juiz de
Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00338 - 001005115115-6
Réu: Marcia Barreto Soares => Verifica-se que os autos em epígrafe
foi formado em razão de desmenbramento para apreciação do
Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima. Agaurde-se o cumprimento do mandado de prisão
expedido em desfavor da sentenciada MÁRCIA BARRETO
SOARES .Intime-se o Ministério Público. cientifique-se as partes.
Cumpra-se. Bv.RR; em 27/09/2005.
Adv - Euflávio Dionísio
Lima.
00339 - 001005116686-5
Réu: Armando Xavier Ribeiro => Despacho em Ata: efiro o
requerimento do Ministério Público, dê-se vistas dos autos no
prazo legal; Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 9h para
audiência. Comarca de Boa Vista (RR); em 30 de setembro de 2005.
Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Adv - Rita Cássia
Ribeiro de Souza.
00340 - 001005117421-6
Indiciado: A.A. => DESPACHO: Acolho parecer do Ministério
Público de fls. 44v., encaminhe-se os autos para a autoridade
policial para as providências pugnadas. Cumpra-se. Comarca de
Boa Vista (RR); em 29 de setembro de 2005. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00341 - 001005118866-1
Réu: Carlos Fábio da Silva Ferreira => Verifica-se que os autos em
epígrafe foi formado em razão de desmenbramento apara apreciação
do Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima. Agaurde-se o cumprimento do mandado de prisão
expedido em desfavor do sentenciado CARLOS FÁBIO DA SILVA
FERREIRA.Intime-se o Ministério Público. cientifique-se as
partes. Cumpra-se. Bv.RR; em 27/09/2005. Adv - Euflávio Dionísio
Lima.
PRISÃO EM FLAGRANTE
26 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
00342 - 001005118720-0
Autuado: Valdeci Ribeiro da Silva => Aguarde-se conclusão do
inquérito policial. Com a conclusão do inquérito policial, Ouça-se o
Ministério Público. Após venha-me conclusos para decisão inicial.
BV.RR; em 30/09/2005. Gursen De Miranda - Juiz de Direito
Apensamento efetivado(a) aos autos nº 0010051197563. Aguarda
decisão do processo principal 0010051197563. Adv - Walterlon
Azevedo Tertulino.
00343 - 001005118793-7
Autuado: José Vicente da Silva => Ciente do Comunicado de Prisão
em Flagrante em epígrafe, aguarde-se a conclusão do Inquérito
Policial, para as devidas formalidade legais. Cumpra-se. BV.RR; em
29/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00344 - 001002024202-9
Autor: Deusimar Rodrigues da Silva => Autos devolvidos do TJ.
INTIMAÇÃO DA DEFESA SOBRE O RETORNO DOS AUTOS
AO JUÍZO Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00345 - 001005105537-3
Autor: Evano Rodrigues Alves e outros => FINAL DE DECISÃO:
Vistos etc...Desta forma, em face do exposto, acato o douto parecer
ministerial e com fundamento nos artigos 118 e 120, caput, ambos
do Código de Processo Penal Brasileiro, defiro o pedido de
restituição de coisa apreendida a EVANO RODRIGUES ALVES,
nos autos nº 0010 05 105537-3, apenso à Ação Penal nº 0010 04
091785-7. Providências de praxe. Ciente o Ministério Público.
P.R.I. e C. Boa Vista(RR), em 28 de setembro de 2005. Gursen De
Miranda - Juiz de Direito Titular. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
3A VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A) :
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã) :
Raimunda Maroly Silva Oliveira
Diário do Poder Judiciário
Sentenciado: Francisco da Conceiçao Silva Junior => Audiência de
JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 08/05/2006 às 14:05 horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PEDIDO / PROVIDÊNCIA
00350 - 001005108789-7
Requerido: Rosilda Maria de Lima => Decisão: ““Arquivem-se,
com baixa na distribuição, observando as normas do Corregedoria
Geral de Justiça. I. Boa Vista/RR, 29/9/05 (a) Euclydes Calil Filho,
Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.“ Adv - Jaeder Natal Ribeiro.
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00351 - 001005109739-1
Réu: João Paulo Rocha Oliveira => Intimar o advogado pra
comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv Jaeder Natal Ribeiro.
00352 - 001005109749-0
Autor: Jonas Soares e outros => Decisão: “Homologo a desistência
requerida pela Defesa na fl. 13. À Defesa para que manifeste-se
acerca do arquivamento do feito. Após conclusos. I. Boa Vista/RR,
29/9/05. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.“
Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
4A VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Carla Cristiane Pipa
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00353 - 001005107028-1
Réu: Rosenildo Silva de Freitas e outros => Aguarda decisão do
processo principal 0010051083466. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EXECUÇÃO PENAL
CRIME DE TORTURA
00346 - 001003069910-1
Sentenciado: Manoel Messias Batista da Silva => Decisão:
““Defiro cota ministerial de fls. 08, com supedâneo nas razões ali
invocadas. Proceda-se como requerido. I. Boa Vista-RR, 29/09/05.
(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.“
Decisão: “...Certifique-se se o(a) sentenciado(a) já teve seu
livramento condicional anteriormente revogado. Elabore-se planilha
de levantamento de pena. Abra-se vista á direção do estabelecimento
prisional para que a Psicóloga e a Assistente Social do sistema
penitenciário realizem avaliação psicossocial no(a) apenado ... (art.
83, III, do Código Penal), no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
ouçam-se o Conselho Penitenciário e o Ministério Público. Defiro
pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente. Decreto
Segredo de Justiça, devendo este permanecer até o arquivamento do
pedido de livramento condicional. Intimem-se. Boa Vista/RR, 29/9/
05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.“ Adv
- Ronnie Gabriel Garcia.
00354 - 001003060298-0
Réu: Messias da Silva Figueiredo e outros => Intimação
ordenado(a). Audiência para oitiva do rol de acusação designada para
04/11/2005, às 9 horas. Adv - José Milton Freitas.
00347 - 001003073974-1
Sentenciado: Anderson Paulo Lima Santos => Audiência de
JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 08/05/2006 às 14:00 horas.
“Elabore-se planilha de levantamento de pena. § Defiro
Manifestação de fls. 115, Junte-se FAC estadual. I. Boa Vista/RR,
22/09/05. (a) Euclydes Calil, Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/
RR.“ Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
CRIME C/ COSTUMES
00348 - 001004089800-8
Sentenciado: Edvaldo Simao Figueira Filho => Decisão: “Defiro
Cota Ministerial de fl. 17v. Defiro manifestação da Defensoria
Pública de fl. 18. Arquivem-se, com baixa na distribuição,
observando as normas do Corregedoria Geral de Justiça. I. Boa
Vista/RR, 29/9/05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A
V.CR/RR“. Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00349 - 001005100160-9
5A VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Antônio Augusto Martins Neto
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Janaína Carneiro Costa Menezes
ESCRIVÃO(Ã) :
Ronaldo Barroso Nogueira
00355 - 001002023098-2
Réu: José Augusto Alves Feitosa => FINAL DE
SENTENÇA:“(...)Em face do exposto, tendo em vista o art.107, IV
do CP, valho-me do artigo 3º do Código de Processo Penal PARA
AQUI APLICAR O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E EXTINGUIR O PRESENTE FEITO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE A
PRESENTE AÇÃO É CARECEDORA POR AUSÊNCIA
SUPERVENIENTE DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO,
QUAL SEJA, O INTERESSE PROCESSUAL/JUSTA CAUSA.
Intime-se o MP e a DPE, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas
de praxe. Sem condenação em despesas processuais(artigo 804/
Código de Processo Penal). Havendo o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.“ BV/RR, aos 29 dias de
SETEMBRO de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de
Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00356 - 001002021568-6
Indiciado: M.B.A. => FINAL DE DECISÃO:“(...)Acolho, pois, a
promoção ministerial, para determinar o arquivamento do feito, com
as cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento,
nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. Intime-se,
pessoalmente, o douto Órgão Ministerial do teor desta decisão.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Cumpra-se. Arquive-se, após
observadas as devidas cautelas de praxe.“ Boa Vista/RR, 29 de
setembro de 2005. Dr.Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de
Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante.
00357 - 001002031252-5
Réu: Jaime Matos Nogueira e outros => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000112RRB, Dr(a). ANTÔNIO
CLÁUDIO CARVALHO THEOTÔNIO para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e
de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral,
Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.
00358 - 001002036208-2
Indiciado: F.P.C. => FINAL DE DECISÃO:“(...)Acolho, pois, a
promoção ministerial, para determinar o arquivamento do feito,
com as cautelas legais, ressalvada a possibilidade de
desarquivamento, nos termos do art. 18, do Código de Processo
Penal.
Intime-se, pessoalmente, o douto Órgão Ministerial do
teor desta decisão. Publique-se; Registre-se; Intimem-se;
Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas de
praxe.“ Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2005. Dr.Luiz Alberto de
Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00359 - 001003057909-7
Réu: Natanael Gonçalves Vieira => Intimação do advogado, inscrito
na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves
Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Natanael Gonçalves Vieira.
00360 - 001004096078-2
Réu: Charles Gomes de Jesus Melo => FINAL DE
SENTENÇA:“(...)Em face do exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido constante na denúncia, pelo que CONDENO o réu
CHARLES GOMES DE JESUS MELO, nas penas do artigo 155,
caput, c/c art.14, II, ambos do Código Penal...razão pela qual tornoa DEFINITIVA E CONCRETA em 1(um) ano e 4(quatro) meses de
reclusão...fixo a quantidade d edias-multa em 45(quarenta e cinco),
sendo cada um, no valor de 1/30(trinta avos) do salário mínimo
vigente à época do fato, devidamente atualizado...determino o
cumprimento da pena em regime semi-aberto...Assim, NÃO
PERMITO QUE APELE EM LIBERDADE. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO...Sem custas. Transitada em julgado,
comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 51 da
resolução TSE 20.352/98, lance-se o nome dos réus no Rol dos
Culpados e oficie-se ao INI, extraindo-se as GUIAS DE
RECOLHIMENTO, remetendo-as ao digno Juízo da Vara de
Execuções Penais. Publique-se; Registre-se; Intime-se o Ministério
Público e a Defesa. Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as
devidas cautelas de praxe.“ Boa Vista, 29 de setembro de 2005.
Dr.Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
00361 - 001005119185-5
Requerente: Sidney Evangelista do Nascimento => FINAL DE
DECISÃO:“(...)Por estes fundamentos, com fulcro no art. 310,
parágrafo único, do CPP, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA a SIDNEY
EVANGELISTA DO NASCIMENTO. O requerente deverá prestar
o compromisso de praxe, com ampla ciência das condições ali
explicitadas, entre as quais deve constar expressamente a de não se
envolver em qualquer espécie de infração penal. Na mesma
oportunidade, deverá ser incontinente intimado para comparecer
perante este Juízo no dia 30 de setembro do corrente ano, às
09:15h, para ser pessoalmente esclarecido dos fundamentos desta
decisão e das obrigações a que, doravante, estará rigorosamente
vinculado. Expeça-se e cumpra-se ALVARÁ DE SOLTURA, se não
houver outro motivo para a manutenção da custódia. Publique-se,
registre-se e intimem-se, inclusive o MP.“ Boa Vista/RR, 29 de
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 27
setembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de
Direito. Adv - Mário Junior Tavares da Silva.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
ESCRIVÃO(Ã) :
Tatiana de Paula Mendes
Walter Menezes
ADOÇÃO/DEST PÁTRIO PODER
00024 - 001005109269-9
Requerente: L.A.M.J. e outros; Requerido: J.A.T. => Pelo exposto,
com fundamento nos arts. 39 e ss., da Lei n. 8069/90 (ECA) em
consonância com a r. manifestação ministerial, defiro o pedido de
adoção da criança(...), por via de conseqüência, destituo os
requerentes do Poder Familiar em relação a esta criança e julgo
extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art.
269,I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
inscrição para o Registro Civil, cancelando-se o registro anterior e
observando-se que não poderá constar em certidões nenhuma
menção quanto à origem deste ato. P.R.I., observando-se as cautelas
do segredo de justiça. Boa Vista (RR), 30 de setembro de 2005.
Parima Dias Veras, Juiz Substituto do Juizado da Infância e da
Juventude. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu
Cavalcanti.
GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR
00025 - 001005118391-0
Requerente: R.L.C. e outros; Criança Adol: M.V.P.F. => Pelo
exposto, com fundamento no art. 148, parágrafo único, da Lei n.
8.069/90, declino da competência e determino a remessa dos
presentes autos à distribuição a uma das varas de família da
Comarca de Boa Vista. Dê-se vistas ao MP.Dêem-se as baixas
necessárias.Cumpra-se.P.R.I.Boa Vista/RR, 29 de setembro de
2005. Parima Dias Veras, Juiz Substituto do Juizado da Infância e
da Juventude. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto,
Gerson da Costa Moreno Júnior.
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 30/09/2005
000087RR-B =>00006, 00007
000171RR-B =>00004, 00013, 00018
000218RR-B =>00020
000240RR-B =>00004, 00018
000245RR-A =>00013
000380RR =>00003, 00010
000425RR =>00001
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 30/09/2005
1º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
EMBARGOS DE TERCEIROS
00001 - 001005119317-4
Embargante: Sandy Monteiro da Silva Magalhaes => Distribuição
por Dependência em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 100,00. Adv Juliano Souza Pelegrini.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00002 - 001005119355-4
28 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Requerente: Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos; Requerido:
Josenilton Araújo Silva => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Valor da Causa: R$ 1.309,70. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
00013 - 001005119352-1
Requerente: Geilda da Silva Almeida; Requerido: Tim Celular S/A
=> Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
12.000,00. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur
Pigari.
INDENIZAÇÃO
MONITÓRIA
00003 - 001005119348-9
Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Banco do Brasil S/A =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
12.000,00. Adv - Janaína Debastiani.
00014 - 001005119354-7
Autor: Maria Jose de Souza Barros; Réu: Maria Isabel Antelo
Machado => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da
Causa: R$ 4.530,95. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
4º JUIZADO CÍVEL
00004 - 001005118202-9
Requerente: Helena de Lima Barros; Requerido: Casa Pio Calçados
Ltda e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da
Causa: R$ 12.000,00. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise
Abreu Cavalcanti.
MONITÓRIA
00005 - 001005119313-3
Autor: A C Burg - Me; Réu: Gloria R Serra => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 768,55. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Marcelo Mazur
AÇÃO DE COBRANÇA
00015 - 001005119350-5
Autor: Ana Esmael; Réu: Vicente Martins Nascimento Filho =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
476,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
00016 - 001005119360-4
Requerente: Evandro de Oliveira Sampaio; Requerido: Edivaldo
Pereira Maia => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da
Causa: R$ 200,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
00006 - 001005119315-8
Autor: Pedro Souza Lacerda; Réu: Real Seguros S/A => Distribuição
por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 5.245,99. Adv Maria Emília Brito Silva Leite.
00017 - 001005119314-1
Autor: Kesia Maria Carvalho da Silva; Réu: Laboratorio de Analises
e Pes Clinicas Lobo Dalmada Ltda => Distribuição por Sorteio em
30/09/2005. Valor da Causa: R$ 13.500,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CÍVEL
00007 - 001005119316-6
Autor: Alciran Ribeiro Santos; Réu: Sul America Cia Nacional de
Seguros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da
Causa: R$ 5.245,99. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.
00018 - 001005119353-9
Autor: Hildegardo Bantim Junior; Réu: Serasa S/A => Distribuição
por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 12.000,00. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00008 - 001005119356-2
Requerente: Arnulf Bantel; Requerido: Jacomina Martins Ribeiro
=> Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
4.324,79. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00019 - 001005119349-7
Requerente: Fabio da Silva Santos; Requerido: Telemar Norte Leste
S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
100,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
ORDINÁRIA
00009 - 001005119346-3
Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Ourocard Visa
Internacional => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da
Causa: R$ 450,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 001005119347-1
Autor: Joao Swamy Miranda da Silva; Réu: Norte Brasil Telecom S/
A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
300,00. Adv - Janaína Debastiani.
00020 - 001005119358-8
Requerente: Domingos Savio Macena Correa; Requerido: Telemar
Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor
da Causa: R$ 11.000,00. Adv - Gerson Coelho Guimarães.
1º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
3º JUIZADO CÍVEL
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
00021 - 001005119359-6
Indiciado: M.D.P.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
AÇÃO DE COBRANÇA
00011 - 001005119357-0
Autor: Natasche da Conceição Barros; Réu: Companhia Lider
Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 5.245,99. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
INDENIZAÇÃO
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00012 - 001005119351-3
Autor: Raimunda Eldineia Pinheiro Pereira; Réu: Mizael Rodrigues
da Silva e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor
da Causa: R$ 3.443,37. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00023 - 001005119323-2
Indiciado: I.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/
2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 001005119318-2
Indiciado: D.S.O. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CRIMINAL
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00024 - 001005119320-8
Indiciado: E.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00025 - 001005119322-4
Indiciado: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 29
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo
pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00033 - 001005099705-4
Indiciado: D.A.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o
exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com
base no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em,
27/09/2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito
respondendo pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00026 - 001005119319-0
Indiciado: G.S.A. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00027 - 001005119321-6
Indiciado: E.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00034 - 001005111121-8
Indiciado: J.G.P. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado
no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos
acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e
processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes
autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca,
em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se
os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CRIMINAL
CRIME C/ PATRIMÔNIO
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00028 - 001005119326-5
Indiciado: W.F.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
4º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Marcelo Mazur
00035 - 001005099407-7
Indiciado: A.J.D.R. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim,
amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos
argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para
conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a
remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais
desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para
apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e
baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as
nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick
Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00029 - 001005119324-0
Indiciado: F.F.M.P. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00030 - 001005118605-3
Indiciado: A.C.L.F. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
2º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Luciana Silva Callegário
CONTRAVENÇÃO PENAL
00031 - 001005099302-0
Indiciado: E.A.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado
no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos
acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e
processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes
autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em
razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os
autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00032 - 001005099621-3
Indiciado: W.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
00036 - 001005113419-4
Indiciado: F.G. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim,
amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos
argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para
conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a
remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais
desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para
apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e
baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as
nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick
Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00037 - 001005098435-9
Indiciado: R.S.A. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo
pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00038 - 001005099593-4
Indiciado: E.S.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo
pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00039 - 001005099597-5
Indiciado: N.J.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo
pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00040 - 001005099823-5
Indiciado: R.P.S.F. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo
pelo 2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00041 - 001005099831-8
Indiciado: G.B.L.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
30 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00042 - 001005099926-6
Indiciado: A.R.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00043 - 001005099988-6
Indiciado: I.S.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00044 - 001005104195-1
Indiciado: A.B. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00045 - 001005104279-3
Indiciado: A.F.N. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00046 - 001005104335-3
Indiciado: M.S.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00047 - 001005110006-2
Indiciado: J.M.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001005110448-6
Indiciado: L.C.F.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00049 - 001005110756-2
Indiciado: D.V.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00050 - 001005110826-3
Indiciado: G.B.L.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00051 - 001005110996-4
Indiciado: K.R.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto,
julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no
artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. P.R.I. Em, 27/09/
2005 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito respondendo pelo
2º Juizado Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00052 - 001005111617-5
Indiciado: L.P. => FINAL DE DECISÃO:...., Nesta feita
encaminhe-se cópia dos autos a Corregedoria da Polícia Civil, para
apuração de responsabilidade, bem como ao Ministério Público para
análise de eventual prevaricação. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares
- Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00053 - 001005113393-1
Diário do Poder Judiciário
Indiciado: J.N.C.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim,
amparado no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos
argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para
conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a
remessa destes autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais
desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para
apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e
baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as
nossas homenagens. P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick
Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR
00054 - 001005110901-4
Indiciado: J.A.R.T. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto,
arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/
2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00055 - 001005113288-3
Indiciado: E.A.X. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado
no art. 60, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos acima
joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e
processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes
autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca,
em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se
os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00056 - 001005110064-1
Indiciado: D.P.P. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado
no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos
acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e
processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes
autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca,
em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se
os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00057 - 001005105715-5
Indiciado: A.S.F.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto,
arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/
2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00058 - 001005117048-7
Indiciado: M.A.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto,
arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/
2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00059 - 001005118294-6
Indiciado: R.G.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto,
arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 28/09/
2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME RELAÇÃO CONSUMO
00060 - 001004095754-9
Indiciado: W.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Assim, amparado
no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e com alicerce nos argumentos
acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e
processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes
autos, via distribuição, a uma das Varas Criminais desta Comarca,
em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se
os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
P.R.Intimem-se. Em, 28/09/2005 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE CARACARAÍ
JUSTIÇA COMUM
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 31
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Gleysiane da Silva Matos
Expediente de 30/09/2005
CRIME C/ PATRIMÔNIO
000333RR =>00004
00005 - 002005007122-2
Réu: Moises Rodrigues de Oliveira e outros => Audiência
ANTECIPADA para o dia 06/10/2005 às 10:50 horas. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 30/09/2005
VARA CÍVEL
COMARCA DE CARACARAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ÍNDICE POR ADVOGADOS
00002 - 002005007986-0
Requerente: Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido:
Antonio da Costa Reis => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Valor da Causa: R$ 80.000,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Expediente de 30/09/2005
HABILITAÇÃO DE PARTE
00003 - 002005007985-2
Requerente: Amarildo Leitão Silva e outros => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 30/09/2005
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00001 - 002005008001-7
Indiciado: V.A.M. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00001 - 002005008211-2
Requerente: Marlete Carixa da Silva; Requerido: Companhia de
Aguas e Esgotos de Roraima-caer => Distribuição por Sorteio em
30/09/2005. Valor da Causa: R$ 280,98. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUSTIÇA COMUM
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 30/09/2005
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Gleysiane da Silva Matos
MANDADO DE SEGURANÇA
00004 - 002005007699-9
Impetrante: Alcir Florentino de Arruda e outros; Autor. Coatora:
Maria Elivania de Andrade => 32) Diante do exposto, por tudo que
dos autos constam, em sintonia com a manifestação Ministerial,
CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL aqui pleiteada, para
determinar à Autoridade Coatora a imediata reintegração dos
impetrantes no cargo de Monitores do PETI, com todos os reflexos
jurídicos advindos da anulação do ato de afastamento de suas
funções. 33) Custas pela impetrada. Sem condenação em honorários
advocatícios (Súmulas n.º 105 do STJ e n.º 512 do STF). 34)
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição por força do Parágrafo
Único do artigo 12 da Lei n.º 1.533/51 e artigo 475, inciso I do
Código de Processo Civil. Assim, esgotado o prazo para recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 35)
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caracaraí-RR, 29
de setembro de 2.005. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de
Direito da Comarca de Caracaraí/RR. Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
003032AM =>00001
000127RR =>00007
000368RR =>00003, 00004, 00005, 00006
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 30/09/2005
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira
CAUTELAR INOMINADA
00001 - 003005005067-0
Requerente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad;
Requerido: Prefeitura Municipal de Mucajai => Distribuição por
Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$ 10.447,00. Adv - Félix de
Melo Ferreira.
PRECATÓRIA CÍVEL
00002 - 003005005068-8
Requerente: Nilson Santello; Requerido: Maria Aparecida
Grandinetti Santello => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Expediente de 30/09/2005
VARA CÍVEL
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
32 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
Diário do Poder Judiciário
00003 - 003005004826-0
Requerente: Milton Rodrigues de Oliveira e outros; Requerido:
Antônio Alves Maciel => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
ORDINÁRIA
JUIZADO CRIMINAL
00003 - 003005004430-1
Requerente: Antonio Ribeiro Barroso; Requerido: Instituto Nacional
de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento da Carta
Precatória. Mucajaí, 26/09/2005. Alexandre Magno Magalhães
Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha.
00004 - 003005004434-3
Requerente: Raimundo Gomes da Costa; Requerido: Instituto
Nacional de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento
da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005.Alexandre Magno
Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha.
00005 - 003005004438-4
Requerente: Maria Ercilia Mendes Oliveira; Requerido: Instituto
Nacional de Seguro Social-inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento
da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005.Alexandre Magno
Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha.
00006 - 003005004467-3
Requerente: Antônio Joaquim da Silva Filho; Requerido: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss => R.H. Aguarde-se o cumprimento
da Carta Precatória. Mucajaí, 26/09/2005. Alexandre Magno
Magalhães Vieira. Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha.
VARA CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) TITULAR:
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00007 - 003005004142-2
Réu: Tiago de Souza Oliveira e outros => INTERROGATÓRIO
designado para o dia 03/10/2005 às 08:00 horas. Adv - Vicenzo Di
Manso.
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 30/09/2005
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 30/09/2005
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 003005004827-8
Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Alaor de Tal =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
1.000,00 - Audiência Conciliação: Dia 18/01/2006,às 14:00 Horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00004 - 003005004829-4
Indiciado: M.A.D.S. => Distribuição por Sorteio em 30/09/2005.
Audiência Preliminar: Dia 16/01/2006,às 14:00 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
AÇÃO DE COBRANÇA
00005 - 003004003292-9
Autor: José Rodrigues Morais; Réu: Telmário dos Santos Prestes
=> FINAL DA SENTENÇA: (...) HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PARA QUE
PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO, POR VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS.
PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA. REGISTRE-SE. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 003005004696-7
Autor: José Operario Maciel; Réu: Geneci Ferreira Cruz =>
FINAL DA SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A
CONCILIAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, ACIMA
REDUZIDA A ESCRITO, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E O FAÇO COM FULCRO
NO ART. 22, § ÚNICO, DA LEI 9099/95. DOU POR
PUBLICADA NESTA AUDIÊNCIA. DO QUE FICAM OS
PRESENTES DESDE JÁ INTIMADOS. SEM CUSTAS.
REGISTRE-SE. APÓS O TOTAL CUMPRIMENTO DO
ACORDO E O TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVE-SE. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 003005004827-8
Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Alaor de Tal =>
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/01/2006 às
14:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 003005004828-6
Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Marcos de Tal =>
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/01/2006 às
13:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 30/09/2005
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
00002 - 003005004828-6
Autor: Manoel Ferreira de Carvalho; Réu: Marcos de Tal =>
Distribuição por Sorteio em 30/09/2005. Valor da Causa: R$
1.500,00 - Audiência Conciliação: Dia 18/01/2006,às 13:45 Horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
PRECATÓRIA CÍVEL
00009 - 003005004829-4
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Indiciado: M.A.D.S. => Audiência Preliminar designada para o dia
16/01/2006 às 14:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 33
Proc. n.º 0010 02 050411-3 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor: CÂNDIDO PEREIRA LIMA
Réu: RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATOS
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
O Departamento Informática do TJRR informa que por problemas
TECNICOS, não foi possível enviar para a publicação os despachos
e as distribuições dos processos da Comarca de Rorainópolis-RR,
referentes ao dia 30/09/2005. As publicações do dia citado, se
houverem, serão enviadas na próxima edição.
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Juiz : Dr. Rommel Moreira Conrado –
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível.
EXECUÇÃO FISCAL
Processo: 0010 01 019713-4
FINALIDADE : INTIMAR o(s) Executados, JN COMERCIAL
LTDA EPP, EDUARDO JUNIOR F. CARDOSO e YOSLEN
HUDSON F. NEGREIROS, todos com endereço sito à Av. Ataíde
Teive, 2573, Liberdade, Boa Vista, para no prazo de 30 (trinta) dias
apresentarem embargos à penhora, caso queira, no autos supra
citados
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 06.12.2005, às 09h30, para venda por
preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 20.12.2005, às 09h30, para quem mais
der, não sendo aceito preço vil.
LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Sobral Pinto, sito na Praça do
Centro Cívico s/n.º, nesta Capital.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) imóvel urbano no município de PACARAIMA, Suapí, s/
n.º, CEP 69345-000, com área total de 3.224,00 m², avaliado em R$
41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
DEPÓSITO: Em poder do Sr. RICARDO HERCULANO
BULHÕES DE MATOS, fiel depositário.
ÔNUS: nos autos nada consta.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e
oitocentos reais), conforme avaliação feita em 04.02.2005.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.477,11 (onze mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e onze centavos) em 16.08.2004.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu Hudson L.V.
Bezerra(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do
MM. Juiz, o assino.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum
Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n,
Centro, Boa Vista-RR .
Boa Vista/RR,1 de janeiro de 2000.
Boa Vista, 30.09.2005.
Hudson L.V. Bezerra
Escrivão Judicial
4.ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO Sr. HÉLIO MARQUES NAVES,
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DR. DÉLCIO DIAS FEU, MM. JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA
VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC....
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o n.º
03 062881-1, ação Declaratória, em que figura como autor
CARLOS AUGUSTO ANDRADE SILVA e requerido HÉLIO
MARQUES NAVES. Como se encontra o requerido Hélio Marques
Naves, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o
mesmo pague o valor das custas processuais finais, no valor de R$
25,00 (vinte e cinco reais), sob pena de ser incluído na Dívida Ativa
do Estado.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa
alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o
presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos
03 (três) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco.
MARIA DO P.S. NUNES DE QUEIROZ
Escrivã Judicial
6.ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRAÇA
O Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, MM. Juiz de Direito
Substituto respondendo pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Boa
Vista, Estado de Roraima, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiro ou
segundo leilão, os bens penhorados nos autos:
Vicente de Paula Ramos Lemos
Escrivão
SECRETARIA DA TURMA RECURSAL
Escrivã da Turma Recursal
ELIANE DE A. C. OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, Paulo Cézar Dias
Menezes, torna público para ciência dos interessados que na 36ª
Sessão Ordinária da Turma Recursal, a realizar-se no dia 06 de
outubro do corrente ano, quinta-feira, às dezesseis horas, ou nas
sessões subseqüentes, será julgado o processo a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113465-7
1ª APELANTE: CELIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA
ADV.ª: BEATRIZ ARZA
2ª APELANTE: BOA VISTA ENERGIA S/A
ADV.: ALEXANDRE DANTAS
1ª APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A
ADV.: ALEXANDRE DANTAS
2ª APELADA: CELIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA
ADV.ª : BEATRIZ ARZA
RELATOR: CRISTÓVÃO SUTER
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113468-1
APELANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A
ADV.ª: LUCIANA ROSA DA SILVA
APELADO: ROSINALDO PINTO DA SILVA
ADV. : JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
RELATOR: CRISTÓVÃO SUTER
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118254-0
APELANTE: KAREN MAGALHÃES DA SILVA
ADV.: MAMEDE ABRÃO NETTO
APELADO: BANCO SUDAMERIS S/A
ADV. ª: ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR
RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118265-6
34 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: ANA DELMA RIBEIRO DA SILVA E SILVA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
CARTÓRIO DA 4.ª ZONA ELEITORAL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113464-0
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: MARIA DO CARMO DA SILVA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
O Excelentíssimo Senhor Doutor BRENO JORGE PORTELA
SILVA COUTINHO, Juiz da 4ª Zona Eleitora de São Luiz do
Anauá/RR, República Federativa do Brasil, no uso de suas
atribuições legais, etc...
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 113473-1
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: MARIA DE FATIMA XAVIER CAMPOS
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA – TRE/RR
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Expediente do dia 03 de outubro de 2005 para ciência e intimação
das partes.
ACÓRDÃOS, DECISÕES E DESPACHOS
PROCESSO Nº 29 – CLASSE IV
ASSUNTO: DENÚNCIA COM BASE NO ART. 299 DO
CÓDIGO ELEITORAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADOR: RÔMULO MOREIRA CONRADO
DENUNCIADO: F.V.S.
ADVOGADO: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
RELATOR: JUIZ GRIGÓRIO DOS SANTOS
Juiz GRIGÓRIO DOS SANTOS
- Relator -
JULGADOS
DECISÃO
TERMINATIVA
DECISÃO
LIMINAR
DESPACHOS
ACÓRDÃOS PROVIDOS
IMPROVIDOS
03
14
07
01
02
02
03
02
02
02
02
-
01
03
01
03
02
02
-
-
05
03
32
10
10
-
Des. Robério Nunes
Des. Almiro Padilha
Juiz César Alves
Juiz Chagas Batista
Juíza Dizanete Matias
Juiz Grigório dos Santos
Juiz Mozarildo
Cavalcanti
TOTAL
01
01
01
04
-
07
O Excelentíssimo Senhor Doutor BRENO COUTINHO, Juiz da 4ª
Zona Eleitoral de São Luiz do Anauá/RR, República Federativa do
Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente aos Srs. Representantes legais
das Frentes Parlamentares, ao Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil, a imprensa em geral, e, a quem interessar
possa, que no dia 10.10 do corrente ano às 08 horas, no prédio do
TRE/RR, no Município de Boa Vista, localizado na Av. Juscelino
Kubitscheck, 589, São Pedro, acontecerá AUDIÊNCIA PÚBLICA
PARA VERIFICAÇÃO, CARGA E LACRE DAS URNAS
ELETRÔNICAS nas quais serão colhidos os votos do Referendo
2005, conforme preceitos do art. 27, da Resolução nº 22.036/TSE,
TORNA PÚBLICO, ainda, que as Frentes Parlamentares
deverão indicar nomes de dois representantes para serem
credenciados junto à este Juízo, até o dia 30.09.04, os quais
acompanharão os trabalhos em regime de revezamento. O referido é
verdade. Dou fé. Dado e passado no Cartório Eleitoral da 4ª Zona,
São Luiz do Anauá/RR, aos 26 dias do mês de setembro de 2005,
Eu, Cláudio Roberto Valério, Chefe de Cartório, subscrevo.
ESTATÍSTICA PROCESSUAL REFERENTE AO MÊS DE
SETEMBRO DE 2005
REDIST.
TORNA PÚBLICO, ainda, que as Frentes Parlamentares
deverão indicar nomes de dois representantes para serem
credenciados junto a este Juízo, até o dia 30.09.05, os quais
acompanharão os trabalhos em regime de revezamento. O referido é
verdade. Dou fé. Dado e passado no Cartório Eleitoral da 4ª Zona,
São Luiz do Anauá/RR, aos 26 dias do mês de setembro de 2005,
Eu, Cláudio Roberto Valério, Chefe de Cartório, subscrevo.
EDITAL N º 022/05 DE CARGA E LACRE DE URNAS–
REFERENDO 2005
Segredo de Justiça.
Trata-se de denúncia, fls. 02/03, contra o senhor (...) por suposta
prática de conduta criminosa tipificada no art. 299 do Código
Eleitoral.
Após analisar as certidões de antecedentes criminais juntadas nos
autos, constatei que o denunciado preenche os requisitos necessários
à concessão da suspensão condicional do processo, art. 89, Lei
9.099/95.
Assim, determino à Secretaria Judiciária que marque a data para a
audiência de oferecimento de suspensão condicional do processo,
notificando-se o denunciado e oficiando-se ao Ministério Público.
Boa Vista, 30 de setembro de 2005.
DIST.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente aos Srs. Representantes legais
das Frentes Parlamentares, ao Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil, a imprensa em geral e, a quem interessar
possa, que ocorrerá na Secretaria de Informática do TRE/RR, no dia
06.10 do corrente ano às 09:00 horas, no Município de Boa Vista,
localizado na Av. Juscelino Kubitscheck, 589, São Pedro,
AUDIÊNCIA PUBLICA PARA A PREPARAÇÃO DE TABELA DE
ELEITORES; TABELAS DE SEÇÕES E DE AGREGAÇÕES;
CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA, PARA VOTAÇÃO E
PARA CONTINGÊNCIAS E DISQUETES DAS URNAS
ELETRÔNICAS para o referendo de 2005, conforme preceitos do
art. 25, da Resolução nº 22.036/05/TSE.
DR. BRENO COUTINHO - JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA
DESPACHO
RELATOR
EDITAL N º 021/05 – DE GERAÇÃO DE MÍDIA – REFERENDO
2005
DR. BRENO COUTINHO - JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA
02
02
02
02
MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 708, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual
nº 003/94,
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
R E S O L V E:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério
Público, por interesse do serviço, as férias do Procurador de
Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS, deferidas
pela Portaria 649/05, publicada no Diário do Poder Judiciário nº
3205, de 7SET05, a partir de 3OUT05, ficando o período restante
para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 35
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
TOTAL DOS PROCESSOS
:1
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PORTARIA Nº 709, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
PROCESSO:2005.42.00.700857-0 PROT.:29/09/2005
CLASSE:51300-CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR::SYLVIO DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO:RONALDO MAURO COSTA PAIVA
REU::UNIAO
VARA:3ª VARA JEF
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
R E S O L V E:
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
TOTAL DOS PROCESSOS
:1
¨
ÍNDICE POR ADVOGADOS
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Comunicar seu afastamento, nos dias 12 a 14OUT05, para
participar da Reunião do Colegiado do Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais, na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 46, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a indicação do E. Conselho Superior do Ministério
Público Estadual, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
REMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça de
Primeira Entrância, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, Titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís de Anauá para a
Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, com efeitos a partir
de 03OUT05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 29/09/2005
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2005.42.00.002037-5 PROT.:29/09/2005
CLASSE:5101-AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR:NITA NIMBUS TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO:MESSIAS GONCALVES GARCIA
REU:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
VARA:2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
RR00200A => 015
RR00412 =>016
RR00271A=>017
RR0079A=>018
RR 149=>022
RR 145=>023
RR 158=>024
RR 385=>026
RR 413=>027
RR 385=>028
DF 15978=>030
RR 178=>031
RR 144=>032
AL 490=>033
PA 7098=>034
RR 155=>039
RR 209=>042-043
RR 190=>045
RR 158-A=>046-048-049
RR 267-A=>80
RR 188-B=>051
RR 226=>052
RR 072-B=>053
RR 149=>054
118-A=>056
RR 171-B=>060
RR 249=>061
RR 420=>062
RR 209=>064
1.ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
HELDER GIRÃO BARRETO
Diretor de Secretaria
ISAAC CARNEIRO DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005
AUTOS COM EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30
DIAS
001 - PROC.Nº : 2003.42.00.001038-0 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : EUGENIO CONSTRUÇÕES LTDA
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 3.584,82 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos
legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida
36 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 97 00012703.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
002 - PROC.Nº : 2004.42.00.001155-0 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : EQUATORIAL PUBLICIDADE E PRODUÇÕES
LTDA
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 18.560,23 (dezoito mil, quinhentos e sessenta reais e vinte
três centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou
garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária,
conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 6 04 000015-82.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
003 - PROC.Nº : 2004.42.00.002042-6 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : L FALCÃO SILVA ME
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de
R$ 24.188,60 (vinte e quadro mil, cento e oitenta e oito reais e
sessenta centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais,
ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária,
conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 03 000144-20, 25 4 04
000125-55, 25 7 03 000132-09.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
004 - PROC.Nº : 2004.42.00.001749-3 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : MONARCA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de
R$ 233.394,09 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e
quatro reais e nove centavos), cálculo de outubro de 2001, mais
acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da
Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 2 04
000106-20, 25 6 04 000207-06, 25 6 04 000208-89, 25 7 04
000048-21.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
005 - PROC.Nº : 2003.42.00.001577-7 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : A JOSE NORONHA ME
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 2. 984, 11 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e
onze centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou
garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária,
conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 03 000048-03, 25 2 02
000119-92, 25 6 02 000566-93.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
006 - PROC.Nº : 2004.42.00.002075-5 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : J COSTA DOS SANTOS ME
Diário do Poder Judiciário
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 53.601,84 (cinqüenta e três mil, seiscentos e um reais e
oitenta e quatro centavos), cálculo de novembro de 2004, mais
acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da
Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 4 04
000083-61.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
007 - PROC.Nº : 2002.42.00.000793-7 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : TAZ IMPORTAÇÃO LTDA ME E OUTROS
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Srs. JONAS DA
SILVA E VICENTE LUCIANO DA MOTA, para no prazo de
5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 159.397,35 (cento e cinqüenta e
nove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos),
cálculo de junho de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a
execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme
Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 02 000007-09, 25 6 02 00001953, 25 6 02 000018-72.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
008 - PROC.Nº : 2003.42.00.002871-1 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : U D FERREIRA CARVALHO E OUTROS
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), SR. ULTIMO D
FERREIRA CARVALHO, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 3.633,34 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e
trinta e quatro centavos), cálculo de novembro de 2004, mais
acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da
Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 5 98
000289-30, 25 5 98 000358-04, 25 6 97 000628-23.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
009 - PROC.Nº : 2004.42.00.001783-2 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : PAULO MORAES DE ARAÚJO
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Sr. PAULO MORAES
DE ARAUJO, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$
21.722,20 (vinte e um mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte
centavos), cálculo de maio de 2005, mais acréscimos legais, ou
garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária,
conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 1 04 000214-12.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
010 - PROC.Nº : 2004.42.00.000740-0 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : ABDUL MASSAN ALI DAOUD
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), Sr. ABDUL MASAN
ALI DAOUD, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.847,88 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e
oito centavos), cálculo de dezembro de 2004, mais acréscimos
legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da Dívida
Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 1 99 00010723.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
011 - PROC.Nº : 2002.42.00.000843-5 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : S CARNEIRO DOS SANTOS
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), para no prazo de
5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 62.309,82 (sessenta e dois mil,
trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos), cálculo de junho de
2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a
Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa
nº. 25 6 02 000193-05.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
012 - PROC.Nº : 2003.42.00.000721-4 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : MESQUITA CAMPOS E CIA LTDA E OUTROS
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), LENIDE FREITAS DE
MESQUITA, DILMAR FREITAS DE MESQUITA E ALZENIR
GLADSON MESQUITA DE CAMPOS, para no prazo de 5(cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 3.544,45 (três mil, quinhentos e quarenta
e quatro reais e quarenta e cinco centavos), cálculo de maio de 2005,
mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da
Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 7 02
000117-35.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
013 - PROC.Nº : 2001.42.00.001645-1 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executados : ANTONIO LIVIO FERREIRA E OUTROS
FINALIDADE : Citação dos executados, ANTONIO LIVIO
FERREIRA e AFONSO CELSO ALVES FERREIRA, para no prazo
de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.399,18 (onze mil,
trezentos e noventa e nove reais e dois centavos), cálculo de
novembro de 2001, mais acréscimos legais, ou garantir a execução.
Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida
Ativa nº. 25 6 01 000242-00.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
014 - PROC.Nº : 2004.42.00.002059-4 - Execução Fiscal
Exeqüente : União (Fazenda Nacional)
Procurador : Adauto Cruz Schetine Junior
Executado : C VICENTE ME
FINALIDADE : Citação do(a) executado(a), na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de
R$ 16.654,57 (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e
cinqüenta e sete centavos), cálculo de maio de 2005, mais
acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da
Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº. 25 4 04
000085-23.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 37
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
015 - PROCESSO Nº : 2005.42.00.001420-3
CLASSE: 15402 – COMPETÊNCIA/CONFLITO/EXCEÇÃO
REQTE: PEDRO ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI
ADV: RR00200A – CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL
REQDO: JUSTIÇA PÚBLICA
A Exma. Srª. Juíza Federal exarou a decisão: (...) Posto isso, acolho
a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 11/12 e rejeito
a exceção de incompetência. Translade-se cópia desta decisão para
os autos da ação penal nº 2003.42.00.001147-1. Publique-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público Federal.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
016 - PROCESSO Nº : 2005.42.00.000864-5
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: KENNETH LEO JOSEF MIDDELLIJN
ADV.: RR00412 – IRENE DIAS NEGREIRO
A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Intime-se a parte ré
para apresentar suas alegações finais, no prazo legal. Publique-se.
017 - PROCESSO Nº : 2004.42.00.001146-1
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: MANOEL BENTO FLORES; ASTROMARINO
FLORES
ADV: RR00271A - LUIZ VALDEMAR ALBRECHT; RR00185A –
ALCIDES DA CONCEIÇÃO LIMA FILHO
A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Aos acusados para
ofertarem alegações finais no tríduo legal.
018 - PROCESSO Nº : 2004.42.00.0001886-5
CLASSE: 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: VERA LÚCIA FIRMINO DA SILVA
ADV.: RR0079A - MESSIAS GONÇALVES GARCIA
A Exma. Srª. Juíza Federal exarou o despacho: Acolho a justificativa
de fls. 549/569, revogo assim, o decreto de revelia da acusada.
Defiro cota Ministerial de fl. 546, oficie-se como requerido.
Publique-se.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
019 - Processo nº : 2004.42.00.001947-0
Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular
Autor : Ministério Público Federal
Réu : FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA
Finalidade: Citação de FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS
DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº 145.044.991-34 e
do RG nº 121.385 SSP/RR, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para que compareça à audiência de interrogatório designada
para o dia 23 de novembro de 2005, às 15h30min.
Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio
Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de
atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas.
Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005.
EDSON PEREIRA RAMOS
Diretor de Secretaria
2ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Juíza Federal
CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Diretor de Secretaria
EDSON PEREIRA RAMOS
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005
AUTOS COM DECISÃO
020 - Processo nº : 2005.42.00.000618-2
Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular
Autor : Ministério Público Federal
Réu : WILSON DA SILVA
Finalidade: Citação de WILSON DA SILVA, brasileiro, solteiro,
indígena da etnia Macuxi, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para que compareça à audiência de interrogatório designada para o
dia 21 de novembro de 2005, às 15h30min.
38 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
se. Registre-se. Intime-se.
Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio
Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de
atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas.
Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005.
EDSON PEREIRA RAMOS
Diretor de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
021 - Processo nº : 2005.42.00.000615-1
Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular
Autor : Ministério Público Federal
Réu : VIRIATO SEREJO SOUZA CRUZ FILHO
Finalidade: Citação de VIRIATO SEREJO SOUZA CRUZ FILHO,
brasileiro, portador do RG nº 27.989 SSP/RR e do CPF nº
034.187.312-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que
compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 21 de
novembro de 2005, às 16:00 horas.
Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio
Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 621-4200. Horário de
atendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas.
Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2005.
EDSON PEREIRA RAMOS
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
022- PROCESSO: 2004.42.00.000570-4
CLASSE:
1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR:
SEVERINA SEBASTIANA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVG: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA – OAB/
RR 149
RÉU:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DEMANDA para condenar a UNIÃO a
implantar nos vencimentos da autora o percentual de 28,86% (caso
ainda não tenha realizado), bem como pagar os valores em atraso
referentes à incorporação deste reajuste, os quais, em razão da
prescrição qüinqüenal, remontam a abril de 1999. Observar-se-á a
compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do
reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos
federais civis, pelos arts. 1º e 3º da Lei n. 8.627/93 (Embargos de
Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
22.307-7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, Pleno, STF,
maioria, DJ de 26.06.98). As parcelas em atraso serão corrigidas
pela UFIR, nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do vencimento
de cada uma, incidindo os verbetes sumulares nºs 19 do TRF da 1ª
Região (“O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos,
salários, proventos, soldos e pensões, feito administrativamente,
com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em
que se tornou devido”), e , 43 e 148 do STJ. Juros de mora de 0,5
(zero virgula cinco) ao mês, desde a citação, conforme art. 1º F, da
Lei nº 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória n° 2.180/2001. O
pagamento ocorrerá sem o parcelamento previsto no artigo 6º da
Medida Provisória 2.169-43, de 24 de agosto de 2001, devendo ser
descontados desse montante as quantias já recebidas
administrativamente. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de 5%
(cinco por cento), já que a matéria decidida foi objeto de inúmeros
precedentes no TRF, 1ª Região, e no STJ. Sentença não sujeita ao
duplo grau de jurisdição – artigo 475, § 3º do Código de Processo
Civil (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário, em Mandado
de Segurança n° 22.307-7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar
Galvão, pleno STF, maiori, in DJU de 26/06/98, pág. 8). Publique-
023 - PROCESSO: 2004.42.00.000721-8
CLASSE:
1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR:
UILSON SÉRGIO DE MELO
ADVG: JOSENILDO FERREIRA BARBOSA – OAB/RR 145
RÉU:
UNIÃO
O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO
NASCIMENTO exarou a Sentença: Face ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido e condeno a União a averbar o
tempo de serviço de 105 dias a conceder ao autor os proventos de
Graduação de 2º Sargento a partir da citação, surtindo efeito após o
trânsito em julgado desta sentença, pelo que julgo extingo o
presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Caso de sucumbência
recíproca (artigo 21 do CPC). Sentença sujeita ao duplo grau de
juridisdição, na forma do artigo 475, inciso I do CPC. P.R.I
024 - PROCESSO: 2005.42.00.000130-0
CLASSE:
1300 – AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS
PÚBLICOS
AUTOR:
ELENA HATCH FORTES
ADVG: DIRCINHA CARREIRA DUARTE E OUTRO – OAB/
RR 158A
RÉU:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Sentença: Pelo exposto, julgo procedente a demanda,
extinguindo o processo com julgamento de mérito – art. 269, I do
CPC – e condeno a União a pagar à autora as verbas retroativas
referentes às progressões funcionais e reposicionamento,
estabelecida na Portaria da administração Federal nº 08, de 12 de
janeiro de 2001. Os cálculos serão ofertados por ocasião da
execução do julgado. As parcelas em atraso serão corrigidas pela
UFIR, nos termos da Lei n/ 6.899/81, a partir de seu vencimento,
incidindo os verbetes sumulares nºs 19 do TRF da 1ª Região (“O
pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários,
proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com
atraso, está sujeito a correção monetária deste o momento em que se
tornou devido”). Juros de mora de 0,5% (zero virgula cinco por
cento) ao mês, desde a citação, conforme art. 1º, da Lei n° 9.494/97,
acrescido pela Medida Provisória n° 2.180/2001. Condeno a União
ao pagamento de honorários estimados em 5% do valor da
condenação. Custas pela parte autora. Sentença sujeito ao duplo
grau de jurisdição obrigatório. P.R.I.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
025 - PROCESSO: 2001.42.00.001450-8
CLASSE:
07300 – AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
AUTOR:
MPF
RÉU:
PAULO ROBERTO BARBOSA E OUTRO
O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO
NASCIMENTO exarou a Decisão: Diante do exposto, afirmo a
incompetência da Justiça Federal de 1ª Instância, em especial deste
Juízo da 2ª Vara Federal, e determino a remessa da presente ação ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as
homenagens deste Juízo.
026- PROCESSO: 2004.42.00.002112-0
CLASSE:
2100 – MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
IMPTE:
ESMAEL VIZOTTO
ADVG: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR – OAB/RR 385
IMPDO:
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
RORAIMA
ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
RORAIMA
O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO
NASCIMENTO exarou a Decisão: Isto posto, conheço dos
Embargos de Declaração interpostos, porque tempestivos e
adequados, mas, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I.
027 - PROCESSO: 2005.42.00.001715-4
CLASSE:
2100 – MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
IMPTE:
WELITON FERREIRA DE LIMA
ADVG: SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO – OAB/RR
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
413
IMPDO:
DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Nessas razões, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no
prazo de 10 (dez) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público
Federal. Intime-se.
028 - PROCESSO: 2005.42.00.000697-0
CLASSE:
2100 – MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
IMPTE:
MARIA SÔNIA RODRIGUES DA SILVA
ADVG: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR – OAB/RR 385
IMPDO:
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
RORAIMA
ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
RORAIMA
O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO
NASCIMENTO exarou a Decisão: Isto posto, conheço dos
Embargos de Declaração interpostos, porque tempestivos e
adequados, mas, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I.
029 - PROCESSO: 2005.42.00.001736-3
CLASSE:
1100– AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
AUTOR:
JOAQUIM ESTEVAM DE ARAÚJO
NETO
ADVG: GIORGIANNA A. F. BARSI DE ALMEIDA E OUTRO
RÉU:
UNIÃO (FAZ. NACIONAL) E OUTRO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Cumprida a determinação supra, e considerando a
ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela. Concedo prazo de 30 (trinta)
dias para que o autor recolha as custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, artigo 257 do Código de Processo
Civil. Cumprida a determinação acima, citem-se o Estado de
Roraima e a União Federal (Fazenda Nacional). Intimem-se.
Publiquem-se.
030 - PROCESSO: 2005.42.00.001735-0
CLASSE:
1100– AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
AUTOR:
INARA PATRICIA ARAÚJO DA SILVA
ADVG: ERIK FRANKLIN BEZERRA E OUTRO – OAB/DF
15978
RÉU:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Cumprida a determinação supra, e considerando a
ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela. Concedo prazo de 30 (trinta)
dias para que o autor recolha as custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, artigo 257 do Código de Processo
Civil. Cumprida a determinação acima, citem-se o Estado de
Roraima e a União Federal (Fazenda Nacional). Intimem-se.
Publiquem-se.
031 - PROCESSO: 2005.42.00.001145-1
CLASSE:
1300 – AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS
PÚBLICOS
AUTOR:
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS
MILITARES DO EX TERRITÓRIO FEDERAL
DE RORAIMA
ADVG: BERNARDINO DIAS – OAB/RR 178
RÉU:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Pelo exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. Cite-se a União Federal. Intimem-se.
032 - PROCESSO: 2005.42.00.001303-7
CLASSE:
5121 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
AUTOR:
WILSON FERREIRA LIMA SOBRINHO E
OUTRO
ADVG: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA – OAB/RR
144A
RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA – INCRA E OUTRO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Afastada qualquer hipótese de conexão, indefiro o
pedido formulado às fls. 151/152. Intime-se a parte autora para
cumprir a decisão a fls. 144, sob pena de cancelamento da
distribuição – art. 257 do CPC. Prazo 30 dias.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 39
033 - PROCESSO: 2005.42.00.000876-5
CLASSE:
1300 - AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS
PÚBLICOS
AUTOR:
JOSÉ PONCIANO DIAS FILHO
ADVG: GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO - OAB/AL 490
RÉU:
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁREIS - IBAMA
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou a Decisão: Pelo exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito, nos moldes dos artigos 295, I e, 267, I e III
do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais. Cancele-se a distribuição do feito conforme preceitua
o artigo 257 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
034 - PROCESSO: 95.42.00.000341-2
CLASSE:
4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE:
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO – CONAB
ADV: OSVALDO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO - OAB/PA
7098
EXCDO:
ADELTO C LARANJEIRA-ME
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Nada requerido, ao arquivo.
035 - PROCESSO: 95.42.00.000464-0
CLASSE:
4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
EXCDO:
AFONSO GOMES DO NASCIMENTO E
OUTRO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Tendo em vista a medida solicitada a fl. 127,
determino que a CEF traga valor atualizado da dívida, bem como
requeira a correta citação dos devedores, tendo em vista a certidão a
fl. 118,v.
036 - PROCESSO: 1997.42.00.000127-0
CLASSE:
1900 – AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR:
MILKA SAMPAIO LIMA E OUTROS
ADV: VILMAR FRANCISCO MACIEL – OAB/RR 010
RÉU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem-se
sobre os cálculos juntados, no prazo de 10 (dez) dias.
037 - PROCESSO: 1999.42.00.000679-7
CLASSE:
04200 - EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE:
UNIÃO FEDERAL
EXCDO:
MATOS E ARAÚJO LTDA E OUTROS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: A Secretaria para dar cumprimento à
determinação de fls. 255.
038 - PROCESSO: 1999.42.00.000432-9
CLASSE:
5124 – AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR:
UNIÃO
RÉU:
DOMINGOS CANDIDO DE SOUZA E OUTROS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Defiro o pedido de fls. 143/144 e determino a
suspensão do andamento processual do presente feito pelo prazo
de 1 (um) ano, devendo a exeqüente manifestar-se quando houver
condições de prosseguimento, independente de intimação.
Transcorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo, sem baixa na distribuição.
039 - PROCESSO: 1999.42.00.000999-3
CLASSE:
1900 – OUTRAS
40 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
AUTOR:
CARLOS AUGUSTO MOTA DE SOUZA E
OUTROS
ADV: ANTONIO ONEILDO FERREIRA – OAB/RR 155
RÉU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Consigno o prazo de 20 (vinte) dias para que a
Caixa Econômica Federal junte o Termo de Adesão de Carlos Augusto
Santana e informe os valores pagos para cada exeqüente.
EXQTE:
SINDICATO DOS SERV PUB FED NO
ESTADO DE RORAIMA - SINDSEP
ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A
RÉU:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Manifestem-se os autores sobre o
cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
arquivem-se.
040 - PROCESSO: 1999.42.00.000641-0
CLASSE:
04200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE:
UNIÃO FEDERAL
EXCDO:
DROGARIA ANA NERY LTDA E OUTROS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Defiro o pedido a fl. 298.
047 - PROCESSO: 2002.42.00.001851-1
CLASSE:
04100 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
REQTE:
SINDICATO DOS SERV. PUB. FED NO
ESTADO DE RORAIMA –SINDSEP
ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A
REQDO:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vista à parte autora para, no prazo de 10 dias,
informar sobre o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
041 - PROCESSO: 2000.42.00.00609-1
CLASSE:
1600– FGTS
AUTOR:
VALDENORA DUARTE DA SILVA E
OUTROS
ADVG: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS E OUTRO
RÉU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
O Exmo. Sr Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO
NASCIMENTO exarou o Despacho: Tendo em vista que a obrigação
foi satisfeita, arquivem-se os autos.
042 - PROCESSO: 2000.42.00.001009-6
CLASSE:
01600 – AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR:
LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA E
OUTROS
ADV: SAMUEL WEBER BRAZ – OAB/RR 209
RÉU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: vista aos autores sobre os documentos juntados
pela CEF, prazo de 10 dias. Após, conclusos para análise do pedido
de fls 196.
043 - PROCESSO: 2000.42.00.000604-8
CLASSE:
01600 – FGTS
AUTOR:
ELIEZER MALHEIRO WEBWER BRAZ
ADVG: SAMUEL WEBWER BRAZ – OAB/RR 209
RÉU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
044 - PROCESSO: 2001.42.00.001461-2
CLASSE:
07300 – AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO:
JORGE DE SOUZA SCHMIDT
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Concedo prazo de 10 dias para que o MPF
diligencie sobre o atual paradeiro do réu, pois somente após
enveredados todos os esforços admiti-se a citação por edital. Intimese.
045 - PROCESSO: 2001.42.00.001347-4
CLASSE:
07100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU:
FERNANDO MÁRIO MAFRA E OUTROS
ADV: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA – OAB/RR 190 E
OUTROS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Defiro o pedido de fl. 636, ratificado na
audiência de 03.08.05 (fl. 731), determinando vista dos autos ao
defensor do réu Paulo Henrique Brasil Hass Gonçalves pelo prazo de
5 (cinco) dias. Após, designe a Secretaria data para realização da
audiência. Procedam-se os expedientes necessários. Publique-se.
046 - PROCESSO: 2002.42.00.001547-5
CLASSE:
4100 – EXEC DIVERSA / TÍTULO JUDICIAL
PROCESSO: 2002.42.00.000072-5
CLASSE:
08600 – CAUSAS DE VALOR INFERIOR A
20 SALÁRIOS
REQTE:
UNIÃO
REQDO:
EXPEDITO MORAES BASTOS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Determino a suspensão deste processo pelo
prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela exeqüente às fls. 60/
61. Decorrido esse prazo, deverá a requerente, independentemente
de intimação, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento, sem baixa na distribuição.
Intime-se.
048 - PROCESSO: 2003.42.00.000360-4
CLASSE:
4100 – EXEC DIVERSA / TÍTULO JUDICIAL
EXQTE:
SINDICATO DOS SERV PUB FED NO
ESTADO DE RORAIMA – SINDSEP
ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A
EXCDO:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Abra-se novo volume. Vista à parte autora para
no prazo de 10 dias informar sobre o cumprimento da obrigação
imposta na sentença.
049 - PROCESSO: 2003.42.00.000088-3
CLASSE:
08600 – CAUSAS DE VALOR INFERIOR A
20 SALÁRIOS
REQTE:
SINDICATO DOS SERV. PUB. FED NO
ESTADO DE RORAIMA –SINDSEP
ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158-A
REQDO:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias.
Nada requerido, ao arquivo.
050 - PROCESSO: 2003.42.00.002689-0
CLASSE:
1900 - OUTRAS
AUTOR:
ABDON PAULO DE LUCENA
ADV: VINICIUS LUIZ ALBRECHT – OAB/RR 267-A
RÉU:
UNIÃO E OUTRO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vista ao autor para manifestar-se sobre a
documentação juntada às fls. 116/126. Prazo de 10 dias.
051 - PROCESSO: 2004.42.00.001051-4
CLASSE:
1900 - OUTRAS
AUTOR:
EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA
DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO D. DOS SANTOS – OAB/RR 188-B
RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Intimem-se as partes do documento juntado à
fl. 50. Prazo: 5 dias.
052 - PROCESSO: 2004.42.00.000650-0
CLASSE:
5122 – INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR:
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
CAVALCANTI
ADV: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB/RR 226
REQDO:
CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA – CIR
E OUTRO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste seu
interesse no prosseguimento do feito. Prazo 5 dias.
053 - PROCESSO: 2004.42.00.000988-3
CLASSE:
1202 – ORD / PREVIDENCIÁRIA –
REVISÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR:
JURACI DE MELO SILVA
ADV: JOSIMAR SANTOS BATISTA – OAB/RR 072-B
REQDO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Defiro o pedido a fl. 59. Inclua-se a FUNCEF
no pólo passivo na demanda. Expeça-se carta precatória para a
SJDF. Retifique-se a autuação.
054 - PROCESSO: 2004.42.00.000413-7
CLASSE:
01300 – SERVIÇOS PÚBLICOS
REQTE:
JOSÉ AZEVEDO PEREIRA
ADV: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA – OAB/
RR 149
REQDO:
UNIÃO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Nomeio perito, o médico Anderson Policarpo
de Sá, que deverá ser intimado por telefone e informar se aceita o
encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Prazo para
entrega de laudo será de 20 dias após a carga dos autos. Intimem-se,
ainda, as partes para fins do art. 421, § 1º do CPC.
055 - PROCESSO: 2004.42.00.001183-4
CLASSE:
2100 – MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
IMPTE:
FLÁVIO SALES DA COSTA
IMPDO:
COMANDANTE DA BASE AÉREA DE BOA
VISTA-rr
ENTIDADE: BASE AÉREA DE BOA VISTA
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Recebo a apelação interposta 60/63. Dê-se
vista à União, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao
Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossos
cumprimentos.
056 - PROCESSO: 2004.42.00.000109-0
CLASSE:
9103 - CAUÇÃO
REQTE:
OURO VERDE AGROSILVOPASTORIL
LTDA
ADV: GERALDO JOÃO – OAB/RR 118-A
REQDO:
UNIÃO (FAZ. NACIONAL)
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Tendo em vista que as custas finais
representam valor irrisório, a teor do Provimento n. 58, de
15.04.1998 do TRF1, bem como nos termos do artigo 1º, inciso I, da
Portaria MF n. 49/2004, determino que não sejam cobradas, uma
vez que é inviável o custo/benefício da implementação judicial dessa
exigência. Arquivem-se, com as baixas devidas.
057 - PROCESSO: 2005.42.00.000068-5
CLASSE:
5124 – AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR:
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
RÉU:
ROMEU JOSÉ FIERST
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Vista à CONAB, pelo prazo de 10 dias do teor
da certidão de fl. 61v.
058 - PROCESSO: 2005.42.00.000665-5
CLASSE:
7300– AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO:
LURENES CRUZ DO NASCIMENTO
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Ao MPF para manifestar-se sobre os termos da
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 41
certidão de fl. 46v.
059 - PROCESSO: 2005.42.00.001163-0
CLASSE:
7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE:
UNIÃO E OUTRO
REQDO:
IVO ERNESTO CALIARE
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Considerando a designação de inspeção nesta
2ª Vara Federal para os dias 19 a 23 de setembro de 2005, o qual
acarretou a necessidade do reagendamento das audiências, determino
a redesignação da audiência outrora designada para o dia 21 de
setembro, para o dia 21 de novembro de 2005, às 16h10min.
Notifique-se o MPF. Publique-se e intimem-se.
060 - PROCESSO: 2005.42.00.000494-6
CLASSE:
1300 – AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS
PÚBLICOS
AUTOR:
ANTONIO SOARES DE SOUZA
ADV: DENISE ABREU CAVALCANTI – OAB/RR 171-B e
outro
RÉU:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Concedo prazo de 5 dias para que as partes
especifiquem provas que pretendem produzir.
061 - PROCESSO: 2005.42.00.001393-1
CLASSE:
2100 – MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
IMPTE:
DINA GONÇALVES MOREIRA
ADVG: FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS – OAB/RR 249
IMPDO:
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
RORAIMA
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Com efeito, garantido o devido processo
administrativo regulado pelo Decreto 4.543/2002 não vislumbro,
neste exame prefacial, motivos para lançar precha de ilegalidade na
autuação levada a cabo pela Receita e deferir a liberação do bem
apreendido. Por outro lado, a medida postulada é plenamente
satisfativa, sendo que o risco de sua irreversibilidade autoriza a
cautela de se protrair a definição sobre a liberação para o comando
final do processo. Pelo exposto, INDEFIRO a medida liminar
postulada. Ao Ministério Público Federal para parecer. Intimem-se.
062 - PROCESSO: 2005.42.00.0001317-4
CLASSE:
1900 – AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR:
CONSEPRO CONSTRUÇÃO E
PROJETOS LTDA
ADV: MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI – OAB/RR 420
RÉU:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EM
RORAIMA – CRM
ADV: GERALDO JOÃO DA SILVA – OAB/RR 118-A
A Exma. Sra Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
exarou o Despacho: Intime-se o autor, ora reconvindo, para,
querendo, oferecer contestação no prazo legal (CPC, art. 316).
Publique-se.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
063 - PROCESSO: 2000.42.00.000208-5
CLASSE:
04101 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE: ALMIRO MELO PADILHA
ADV: DIRCINHA CARREIRA DUARTE – OAB/RR 158
EXCDO:
UNIÃO
Ato Ordinatório: Dê-se vista ao autor, para manifestar-se sobre a
certidão de fl. 84.
064 - PROCESSO: 2000.42.00.000604-8
CLASSE:
01600 - FGTS
EXQTE: ELIEZER MALHEIRO DA COSTA E OUTROS
ADV: SAMUEL WEBER BRAZ – OAB/RR 209
EXCDO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADV: ILDEMAR EGGER JUNIOR
Ato Ordinatório: Dê-se vista à Caixa Econômica Federal para
manifestar-se sobre os termos da certidão retro.
065 - PROCESSO: 1999.42.00.000648-9
42 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
CLASSE:
04200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE:
UNIÃO FEDERAL
EXCDO:
M S DE SOUZA E OUTROS
Ato Ordinatório: Em atendimento ao despacho de fl. 269, designo
os dias 19 de janeiro de 2006, às 09:00 h, para a realização da praça.
Caso não seja alcançado lanço superior à importância da avaliação,
fica designado o mesmo horário do dia 02 de fevereiro para a
alienação do bem pelo maior lanço. Expeça-se o ofício ao Cartório
de Registro de Imóveis do local de situação do bem penhorado
solicitando informações sobre as propriedades e eventuais
embaraços do bem constrito. Estando livre e desembaraçado,
procedam-se os expedientes necessários, com a intimação pessoal do
devedor.
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o
seguinte processo:
Proc. nº.: 6166-0/01 – EXECUÇÃO
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Executado: ERBS – Imp. Exp. e Com. Ltda. e outros
Valor da Causa: R$ 167.120,65 (cento e sessenta e sete mil, cento e
vinte reais e sessenta e cinco centavos).
Estando a parte executada em local incerto e não sabido, expediu-se
o presente Edital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO de ERBS – IMP. EXP. E COM. LTDA, empresa particular
de direito privado, CGC/MF nº 84.010.438/0001-40, na pessoa de
seu representante legal e NICOLAU PAULINO NETO, brasileiro,
casado, comerciante, CPF nº 073.632.007-34, para pagarem à
exeqüente a importância de R$ 167.120,65 (cento e sessenta e sete
mil, cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos), referente ao
valor do débito nos autos acima, ou nomearem bens à penhora, no
prazo de 24 horas, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados,
imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento da
obrigação. Fica advertido os citados de que, não sendo embargada a
execução, presumir-se-ão aceitos por eles os fatos articulados pelo
exeqüente.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro
Cívico, 666, Centro, Boa Vista - RR, Tel. (095) 3621-2727.
Para que chegue ao conhecimento do executado e de todos mandou
expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume, no
Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, terça-feira, 20 de
setembro de 2005. Eu, Péricles Dias de Araújo(Assistente
Judiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã
Judicial em Exercício), assina-o de ordem.
Tyanne Messias de Aquino
Escrivã Judicial em Exercício
TABELIONATO DE 1º OFICIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das
Pessoas
Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:
1) ROGERIO FERREIRA DA SILVA e IVANIRA PEREIRA
GAGO
ELE: nascido em Recife-PE, em 17/08/1960, de profissão fiscal
federal,
estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Aruaque, nº
257,
Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filho de SEVERINO FERREIRA
DA SILVA e MARIA
FRANCISCA DA SILVA.
ELA: nascida em Cascavel-PR, em 02/03/1964, de profissão
comerciante,
estado civil viúva, domiciliada e residente na Rua Aruaque, nº 257,
Diário do Poder Judiciário
Bairro
Aparecida, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DUTRA PEREIRA e
ETELVINA DA FONSECA
PEREIRA.
2) EDINALDO FAUSTINO DE LIMA e LAURIZA DE
PAULA NASCIMENTO
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 18/02/1975, de profissão agente
de
trânsito, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua
Raimundo
Pena Forte, nº 794, Buritis, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO
GAMA DE LIMA e
EDNA FAUSTINO DE LIMA.
ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 31/08/1985, de profissão
orientadora,
estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Raimundo Pena
Forte,
nº 794, Buritis, Boa Vista-RR, filha de JORGE DA SILVA
NASCIMENTO e
ALDALÉIA DE PAULA NASCIMENTO.
3) ERIC FALCÓN SALGADO e LETICE PAULINO LIMA
ELE: nascido em -ET, em 29/10/1978, de profissão licenciado em
cultura
física, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes,nº 819, Bairro 31 de Março, Boa VistaRR, filho de
GILBERTO FALCÓN RICARDO e NANCY SALGADO
LEYVA.
ELA: nascida em Iracema-CE, em 14/01/1967, de profissão
psicóloga, estado
civil divorciada, domiciliada e residente na Avenida Brigadeiro
Eduardo
Gomes,nº 819, Bairro 31 de Março, Boa Vista-RR, filha de
MANOEL PAULINO DA
SILVA e CREMILDE BATISTA LIMA.
4) JOSÉ EDILSOM PEREIRA DE SOUSA e ROSIANE
FARIAS REIS
ELE: nascido em Vargem Grande-MA, em 14/09/1975, de profissão
técnica em
enfermagem, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua 09
de
Julho, nº 614, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ
MARIA
PEREIRA DE SOUSA e JUVITA PEREIRA DE SOUSA.
ELA: nascida em Zé Doca-MA, em 17/09/1980, de profissão
vigilante, estado
civil solteira, domiciliada e residente na Rua Pacú, nº 582, Bairro
Psicultura, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO REIS e MARIA
DO SOCORRO FARIAS
REIS.
5) EDINALDO GONÇALVES PEREIRA e ARIANA LOPES
FIGUEIREDO
ELE: nascido em São Raimundo Nonato-PI, em 15/02/1983, de
profissão
autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: R15, nº
492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ RICARDO
GONÇALVES FILHO e
FRANCISCA PEREIRA LACERDA GONÇALVES.
ELA: nascida em Rio Branco-AC, em 23/12/1986, de profissão
estudante,
estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: R-15, nº 492,
Cidade
Satélite, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO PAMPOLHA DE
FIGUEIREDO e MARIA
LOPES DE FIGUEIREDO.
Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da
Lei. Boa
Vista-RR, 29 de setembro de 2005. DEUSDETE COELHO FILHO,
Oficial, subscrevo
e assino.
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os
documentos
exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das
Pessoas
Diário do Poder Judiciário
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:
1) EDINALDO GONÇALVES PEREIRA e ARIANA LOPES
FIGUEIREDO
ELE: nascido em São Raimundo Nonato-PI, em 15/02/1983, de
profissão
autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: R15, nº
492, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ RICARDO
GONÇALVES FILHO e FRANCISCA PEREIRA LACERDA
GONÇALVES.
ELA: nascida em Rio Branco-AC, em 23/12/1986, de profissão
estudante,
estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: R-15, nº 492,
Cidade
Satélite, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO PAMPOLHA DE
FIGUEIREDO e MARIA LOPES DE FIGUEIREDO.
2) ELIAS GENTIL DO NASCIMENTO FILHO e ANGÉLICA
ALVES DE SOUZA
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 03/05/1970, de profissão office
boy,
estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Foz do Iguaçú,
nº
734, Bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR, filho de ELIAS
GENTIL DO
NASCIMENTO e MARIA TEREZA DOS SANTOS
NASCIMENTO.
ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 26/04/1973, de profissão
auxiliar
administrativo, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua
Foz
do Iguaçú, nº 734, Bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR, filha de
e
DEOLINDA ALVES DE SOUZA.
3) TIAGO AUGUSTO REIMERS PRILL e FRANCINETH
CASTILHO LIMA
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/08/1983, de profissão
autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua José
Queiroz, nº 1536, Bairro Buritis, Boa Vista-RR, filho de ARNO
PRILL e DELCI REIMERS PRILL.
ELA: nascida em Nova Olinda do Norte-AM, em 02/07/1986, de
profissão
estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av.
Capitão
Julio Bezerra, nº 2440, Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filha de
JOSÉ
FRANCISCO FERREIRA LIMA e IVANETE CASTILHO
LIMA.
4) THIAGO FARIAS PEREIRA e MIDIAN DA SILVA REIS
ELE: nascido em Iracema-RR, em 25/06/1986, de profissão
professor de
música, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Águas
Marinhas, nº 244, Bairro Joquei Clube, Boa Vista-RR, filho de
SEVERINO
ANTONIO PEREIRA e LENISE FARIAS.
ELA: nascida em Imperatriz-MA, em 24/05/1987, de profissão
recepcionista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua
Joca Farias, nº 2512, Bairro Jardim Caranã, Boa Vista-RR, filha de
ANTONIO DOS REIS e IZILDA DA SILVA REIS.
5) JOSÉ FURTADO DA SILVA e MARIA EDILEUZA
FERREIRA DA SILVA
ELE: nascido em Teresina-PI, em 04/04/1962, de profissão
aposentado, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua:N06, nº 90, Bairro
Pintolandia I, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ CARDOSO DA SILVA
e ERNESTINA FURTADO DE SOUSA E SILVA.
ELA: nascida em Quixadá-CE, em 02/12/1964, de profissão do lar,
estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua:N-06, nº 90,
Bairro
Pintolandia I, Boa Vista-RR, filha de ADAUTO CASINIRO DA
SILVA e EDITE FERREIRA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da
Lei. Boa Vista-RR, 03 de outubro de 2005. DEUSDETE COELHO
FILHO, Oficial, subscrevo e assino.
Boa Vista-RR,04 de outubro 2005 - 43
TABELIONATO DE 2º OFICIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se Guido Álvares Moraton e
Orleydes de Bernadete Galvão Bizonin, para o que apresentaram
os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código
Civil Brasileiro.
ELE é natural de Ciudad La Habana, - Cuba, nascido aos 30 de
março (03) de 1961, de Profissão: médico, domiciliado e residente a
Rua Mauro Pereira de Melo, nº. 1100, Bairro Aeroporto, filho de
Percy Yolando Leon Alvarez Rodriguez e de Ainda Moraton San.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida aos 4 de
junho (06) de 1964, de Profissão: autônoma, residente e domiciliada
a Rua Mauro Pereira de Melo, nº. 1100, Bairro Aeroporto, filha de
Olivar Laite Galvão e de Maria da Conceição Fernandes Galvão.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente Edital para ser fixado em Cartório no lugar de
costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2005.
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se Raimundo Nonato Melo de
Sousa e Kelly Silva Bezerra, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil
Brasileiro.
ELE é natural de Bom Jardim - Maranhão, nascido aos 7 de agosto
(08) de 1979, de Profissão: militar, domiciliado e residente a Rua S19,06 Q-236, Bairro Senador Helio Campos, filho de João Batista
Ferreira de Sousa e de Maria do Rosário de Melo de Sousa.
ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 01 de
novembro (11) de 1983, de Profissão: do lar, residente e domiciliada
a Rua S-22, nº. 1389, Bairro Santa Luzia, filha de Afonso Alves
Bezerra e de Maria do Livramento Silva Bezerra.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente Edital para ser fixado em Cartório no lugar de
costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2005.
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
NOTA
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
informa que suas atividades podem ser acompanhadas
por intermédio do site www.cnj.gov.br, além das
publicações no Diário da Justiça da União.
O Conselho disponibiliza ainda, o endereço
eletrônico presidê[email protected], para envio de
propostas, sugestões e opiniões acerca do seu
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funcionamento.
44 - Boa Vista-RR,04 de outubro 2005
ANO VII - EDIÇÃO 3220
Diário do Poder Judiciário
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Corregedoria
Geral de Justiça
Ouvidoria-Geral
Telefone
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JUSTIÇA MÓVEL
0800 280 8580
Diário do Poder Judiciário
Provimento Nº 001/1992
Des. Mauro José do Nascimento Campello
Presidente
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Vice-Presidente
Des. José Pedro Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Des. Robério Nunes dos Anjos
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Des. Almiro José Mello Padilha
Membros
João Augusto Barbosa Monteiro
Diretor-Geral
Palácio da Justiça
Praça do Centro Cívico, s/n, Centro
CEP: 69301-380, Boa Vista, RR
(95) 621-2600
Justiça Especial Volante
JUSTIÇA NO TRÂNSITO
Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista
em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vítimas
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Atendimento 24h, todos os dias da semana
(95) 9971-6700 – 621 2657 - Justiça no Trânsito
190 - Central de Operações da Polícia Militar - COPOM
194 - Central de Operações da Polícia Civil
A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a
conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão
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