RESUMO ESPANDIDO QUALITATIVO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: MUDANÇAS E REPERCUSSÕES PARA
EMPRESAS E ÓRGÃOS FISCALIZADORES
Anilton ROCHA SILVA, Carina VIAL DE CANUTO, Carolina CLIVIAN PEREIRA
XAVIER, Débora LORAINE CARVALHO DE OLIVEIRA, Fernanda CAROLINE
SILVA, Fernanda SANTOS CLAUDINO, Priscila FERNANDES MIRANDA DA
SILVEIRA, Schirley POLYANA ISABEL.
Faculdade de Minas – FAMINAS BH – Belo Horizonte – MG
PALAVRAS-CHAVE: Nota fiscal eletrônica, certificado digital, vantagens e
desvantagens.
APRESENTAÇÃO
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um novo modelo de documento fiscal de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma
prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital. A NF-e foi criada para substituir a Nota Fiscal em papel
(modelo 1/1-2).
O projeto NF-e instituiu mudanças significativas no processo de emissão e gestão
das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para
sociedade e para as administrações tributárias, através da facilidade na
fiscalização da escrituração fiscal e contábil e minimizando gastos com consumo
de papel através do Gerenciamento Eletrônico de documentos.
A presente investigação tem como objetivo o estudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), avaliando as mudanças e as repercussões para empresas e Órgãos
Fiscalizadores.
A metodologia utilizada para desenvolver o estudo foi pesquisa qualitativa, com
abordagem metodológica, pesquisa de campo.
Na pesquisa de campo foi aplicada entrevista em cinco empresas, e o resultado
obtido com a implantação da NF-e proporcionou agilidade, praticidade, segurança
nas informações contábeis e fiscais e diminuiu assim erros no processo de
emissão e escrituração fiscal.
DESENVOLVIMENTO
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi inspirado num modelo chileno.
Iniciou-se em abril de 2005, no Encontro Nacional de Administradores Tributários
Estaduais (ENCAT). O projeto da NF-e teve início para atender o disposto da
Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, que prevê que as
administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e atividades essenciais ao funcionamento do Estado exercidas por
servidores de carreiras específicas realizarão suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio.
Segundo o portal do Ministério da Fazenda,
“Nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de
serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato
gerador.”
Os objetivos do projeto da NF-e além da substituição da nota fiscal em papel para
NF-e, são a integração administrativa; padronização e melhor qualidade das
informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no
atendimento de obrigações acessórias; maior eficácia da fiscalização; maior
possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior
possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas
governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados
e uniformização de procedimentos.
A legislação que instaurou a obrigatoriedade da Nota fiscal de forma eletrônica foi
o Protocolo de cooperação nº 03 / 2005 – II ENAT, Protocolo que entre si
celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o
Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal
Eletrônica.
Com o documento de forma digital o emitente terá maior controle possibilitando
um acesso mais rápido à informação já que, segundo OLIVEIRA (2006, p. 73) “há
empresas que emitem 1 milhão de notas por mês, o que representa um estoque
acumulado de 60 milhões no prazo de cinco anos estabelecido em lei fiscal para
que os comprovantes sejam armazenados”.
Por meio do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) é possível verificar
quais os contribuintes obrigados a adotarem a emissão da NF-e. Além das
empresas relacionadas no Portal, há situações em que a emissão da NF-e é
obrigatória como: venda de mercadoria para fora do Estado e venda para Órgãos
Públicos. No caso de empresas prestadoras de serviço, deve-se observar as
regras de cada município.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem três opções: construir aplicativo próprio,
comprar aplicativo de terceiros ou adotar o Sistema Emissor de NF-e desenvolvido
pela SEFAZ/SP que serve a todos os contribuintes do País, gratuitamente.
A empresa emissora de NF-e, gera um arquivo eletrônico contendo as
informações fiscais da operação comercial, que deve ser assinado digitalmente,
de forma que venha à garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde à NF-e, é então transmitido via Internet
para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que faz uma prévalidação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (Autorização de
Uso), sem o qual a mercadoria não pode ser transportada.
A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que é repositório nacional
de todas as NF-e emitidas no ambiente nacional e, no caso de operação
interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa
(Superintendência da Zona Franca de Manaus), no caso de mercadorias
destinadas às áreas incentivadas.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, denominado DANFE (Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica), em única via, que contém a chave de acesso para
consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilita a
captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas
como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso
da mesma, que permite ao detentor desse documento confirmar a existência da
NF-e e sua validade através de uma consulta no site da Secretaria de Fazenda da
Unidade da Federação de origem do emitente da NF-e ou através do Portal
Nacional da NF-e.
A confirmação da NF-e pelo destinatário corresponde ao processo pelo qual o
contribuinte destinatário da mercadoria realiza a confirmação para a SEFAZ de
que recebeu as mercadorias constantes de uma NF-e. A confirmação de
recebimento do destinatário pode ser realizada de duas formas: de forma manual
no site da SEFAZ, com o contribuinte destinatário identificando-se pelo controle de
acesso ou, de forma eletrônica, através da tecnologia “web service”.
Após a concessão da Autorização de uso da NF-e, caso o emitente perceba que
houve erros no momento da emissão, ele pode sanar estes erros em campos
específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida
via internet à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e. Quando houver mais
de uma CC-e para uma mesma NF-e, deve ser consolidadas na última CC-e todas
as informações retificadas anteriormente.
Quando em decorrência de problemas técnicos por parte da Secretaria de
Fazenda ou do emitente não for possível transmitir a NF-e para a unidade
federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da
NF-e, o contribuinte deverá utilizar alguma das modalidades de emissão abaixo:
Contingência FS: O contribuinte efetua a impressão do DANFE em Formulário de
Segurança.
Contingência SCAN: Utilização do sistema de contingência em ambiente nacional
(SCAN).
Contingência DPEC: Emissão em contingência com envio da Declaração Prévia
de Emissão em Contingência – DPEC.
Contingência FS-DA: Emissão em contingência com impressão do DANFE em
Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento
Fiscal Eletrônico.
O emitente pode solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24
horas, contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de
Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço.
Com o objetivo de conhecer as mudanças e repercussões nas empresas com a
implantação da NF-e, foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa baseada em
acontecimentos únicos advindos da utilização da NF-e e observando indicadores
do funcionamento do projeto com maior relevância para fornecer compreensão
aprofundada sobre o objeto de estudo. Esta pesquisa de campo foi constituída por
cinco empresas de pequeno e médio porte, atuantes há mais de dez anos no
mercado, com atividades distintas na qual têm a obrigatoriedade de emitir a NF-e.
Por meio da pesquisa realizada com 5 empresas da região central de Belo
horizonte, os resultados foram os demonstrados conforme quadro 1 a seguir.
Quadro 1- Aspectos positivos e negativos da Nota Fiscal Eletrônica
Aspectos positivos
Aspectos negativos
“Agilidade no processo e simplificação “Padronização
de
obrigações
acessórias,
dos
códigos
de
como impostos que impedem a geração da
dispensa de AIDF.”
NF-e caso não estejam coerentes.”
“Redução de custos de armazenagem “Algumas vendas tem que ser adiadas
de documentos fiscais e consumo de com freqüência.”
papel.”
“Redução de erros na escrituração.”
“Prazo
muito
curto
para
cancelamentos.”
“Facilidade na emissão da NF-e, envio “Necessidade
rápido e armazenamento eletrônico.”
de
informações
contábeis, impostos exatos e corretos
como CFOP, IVA, CSOSN, etc.”
“Aumento de vendas regulamentadas.”
“Dependência da internet e quando
site da Receita Federal está fora do
ar, não conseguem emitir a NF-e.”
Fonte: Empresas da região central de Belo Horizonte.
Segundo João Bosco Miranda, fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, houve
grandes repercussões no início da implantação do Projeto da NF-e, pois muitos
contribuintes tiveram dificuldades e dúvidas quanto à emissão. Foi um período de
grandes mudanças para os contribuintes e para os Órgãos Fiscalizadores. Dentre
as principais mudanças apontadas por ele, se destacaram o aumento na
confiabilidade da Nota Fiscal, melhoria no processo de controle fiscal, diminuição
da sonegação, aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária e a
redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito.
A pesquisa sobre Nota Fiscal Eletrônica, proporcionou um conhecimento amplo
sobre sua execução e utilização nas empresas, demonstrando os pontos positivos
e negativos, bem como os avanços dessa tecnologia para os contribuintes, e
Órgãos Fiscalizadores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por meio do estudo realizado, conclui-se que a NF-e veio para revolucionar as
obrigações tributárias acessórias das empresas, deixando para trás os talões de
notas fiscais em papel e dando espaço ao registro da operação comercial por
meio do processamento eletrônico e online de dados. As empresas têm acesso
aos portais municipais, estaduais e federais, e suas operações comerciais
passaram a ser homologadas em tempo real.
A NF-e trouxe inúmeras vantagens para os Órgãos Fiscalizadores, para a
sociedade e para o contribuinte. Sendo que, para os Órgãos Fiscalizadores, a
adoção da NF-e diminuiu consideravelmente o número de fraudes relacionadas à
adulteração e falsificação de documentos fiscais. Para a sociedade, houve uma
redução quanto ao impacto ecológico, já que ocorre a diminuição do uso de papel,
além da criação de novas possibilidades de negócios. E para os contribuintes,
houve simplificação das obrigações acessórias, diminuindo os custos na aquisição
de papéis e de armazenagem de documentos fiscais.
AGRADECIMENTOS: Aos discentes do 4º período do Curso de Graduação em
Ciências Contábeis e em especial ao nosso orientador professor Milton Silva.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: OLIVEIRA, Luís Martins de. Manual de
Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 2006.
LINKS
● http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/4CCF/20110113154542.pdf acesso em
28.09.12.
● Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
●http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=E
4+tmY+ODf4= acesso 28.09.2012
Download

Resumo Expandido Qualitativo