Edição: 126 Rio de Janeiro - RJ Maio e Junho/2014 pág. 1 CAPITALIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.13.000522-9/001 APELANTE: Ederson de Oliveira Afonso APELADO: Aplub Capitalização S.A. RELATOR: Luiz Carlos Gomes da Mata Ementa Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prêmio em Título de Capitalização. Ausência de fatos que caracterizem a ocorrência do dano. Mero aborrecimento. Dever de indenizar. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Preliminar afastada. Manutenção da sentença. Medida que se impõe. O dano moral se concretiza quando uma das partes imputa à outra um dano de ordem íntima, quando a vítima sofrer afronta a seus direitos da personalidade, sofrer uma grande dor, a criar sentimentos fortes, a sua condição de segurança, tranquilidade e estima própria e que leve a um grande sofrimento. Fonte: www.tjmg.jus.br Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro APELAÇÃO N° 0351927-41.2011.8.19.0001 APELANTES: Almira Perlingeiro Balthazar da Silveira E Outros APELADO: Banco Itaú Unibanco S/A RELATOR: Des. Cláudio Dell´Orto Ementa Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Conta conjunta. Aplicações em Títulos de Capitalização. Morte de um dos titulares. Realização de inventário extrajudicial. Tentativa do cotitular de resgatar os valores aplicados. Exigência do banco de que fosse apresentado um alvará judicial liberatório ou escritura formal de sobrepartilha para a liberação do dinheiro. Alegação dos autores de que as exigências do banco são abusivas, pelo que pleiteiam indenização por danos morais e compensação de lucros cessantes. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que as aplicações configuram-se em patrimônio e, portanto, devem integrar o inventário, não se vislumbrando qualquer abusividade nas exigências feitas pelo réu, tendo em vista o falecimento de um dos titulares da conta antes da tentativa de resgate do montante aplicado. Atuação do réu absolutamente dentro da legalidade, visando resguardar o direito dos outros herdeiros e o interesse do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão. Ausência de ilicitude passível de indenização. Recurso a que se nega seguimento, com fundamento no artigo 557, Caput, do CPC. Fonte: www.tjrj.jus.br Edição: 126 Rio de Janeiro - RJ Maio e Junho/2014 pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo APELAÇÃO CÍVEL N° 0002035-06.2005.8.26.0309. APELANTES: Carmelinda Felipe de Oliveira e Outro. APELADOS: Valor Capitalização S/A e Outro. RELATOR: Des. Milton Paulo de Carvalho Filho Ementa Anulatória de contrato e indenização por dano moral. Aquisição de título de capitalização. Autores que alegam terem sido enganados acerca das disposições do contrato. Dolo não constatado. Documentos que indicam a entrega do manual do cliente com advertências destacadas no momento da contratação. Infundada alegação de desconhecimento. Recurso desprovido alterado o fundamento de improcedência da demanda. Fonte: www.tjsp.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012041-78.2000.8.26.0590 APELANTE: Dimas Menezes de Souza APELADO: Interunion Capitalização S.A. RELATOR: Claudio Godoy Ementa Responsabilidade Civil. Indenização. Danos Morais. Títulos de Capitalização. Autor que viu frustrado seu investimento e o resgate dos valores aplicados em razão da liquidação extrajudicial da empresa ré. Indenização moral que dever ser reservada a hipóteses de séria afronta a direito essencial. Simples inadimplemento contratual, sem qualquer dado especial a particularizá-lo. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido Fonte: www.tjsp.jus.br LEGISLAÇÃO Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Circular SUSEP nº 487, de 20 de maio de 2014 - Altera o disposto no Artigo 2º da Circular SUSEP nº 360, de 15 de fevereiro de 2008. A Circular SUSEP nº 360, estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). Circular SUSEP nº 489, de 26 de maio de 2014 - Altera a Circular SUSEP nº 277, de 30 de novembro de 2004. A Circular SUSEP nº 277, faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências. Resolução nº 311, de 16 de junho de 2014 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria atuarial independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. [Em vigor a partir de 01/01/15, produzindo seus efeitos em relação ao exercício de 2014]. Resolução CNSP nº 312, de 16 de junho de 2014 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, bem como sobre a criação do Comitê de Auditoria. Edição: 126 Rio de Janeiro - RJ Maio e Junho/2014 pág. 3 Instrução SUSEP nº 71, de 14 de maio de 2014 – Revoga Instrução SUSEP nº 19, de 19 de fevereiro de 1999, que aprova os Enunciados de números 1 a 44 da Procuradoria Geral – PRGER, revoga a Instrução SUSEP nº 17, de 21 de dezembro de 1998, e dá outras providências. PROJETOS DE LEI Senado Federal Projeto de Lei do Senado nº 287, de 2006, do Senador Paulo Paim - Altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências, para vedar a cobrança de multas ou a retenção de quaisquer valores sobre o montante depositado por subscritores de títulos de capitalização na hipótese de resgate antecipado. Em 07/05/2014 o projeto foi devolvido pelo Relator, Senador Cidinho Santos, com relatório pela aprovação do projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. (fls. 63-72). Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2013, da Câmara dos Deputados (antigo PL 6332/05) - Dá nova redação aos arts. 20, 32, 123 e 127-A do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para dispor sobre a responsabilidade civil dos corretores de seguros e resseguros. Em 25/06/2014, foi concedida vista coletiva na Comissão de Assuntos Econômicos de relatoria do Senador Sérgio Souza. Câmara dos Deputados Em tramitação: Projeto de Lei nº 3223, de 1992, do Deputado Onaireves Moura - Dispõe sobre a autorização para as entidades desportivas promoverem concursos e sorteios de brindes. Em 13/03/14, foi designado Relator, o Deputado Márcio Marinho. O andamento do projeto permanece inalterado. Projeto de Lei nº 3498, de 2008, do Poder Executivo – Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, e dá outras providências. Em 13/03/14, foi designado Relator, o Deputado Carlos Sampaio. O andamento do projeto permanece inalterado. Assembleias Legislativas Em tramitação: Projeto de Lei Complementar (SC) nº 002.9, de 2013, da Deputada Angela Albino - Acrescenta a alínea “L” ao inciso IV do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/2009 que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica. Em 12/11/2013 o projeto foi recebido pelo Gabinete da Deputada Ana Paula Lima. O andamento do projeto permanece inalterado. Projeto de Lei (MG) nº 3144, de 2012, do Deputado Leonardo Moreira - Dispõe sobre a oferta de produtos ou serviços e de informações relativos à participação em promoções e sorteios, por meio de mensagens não solicitadas no serviço móvel pessoal. O PL encontra-se em plenário desde o dia 16/04/2013, onde parecer do Deputado Gustavo Perrella, pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade da matéria foi aprovado. NOTÍCIAS MERCADO DE CAPITALIZAÇÃO ESTÁ EM ALTA O mercado de capitalização atingiu, em 2013, o seu melhor resultado em 10 anos, com faturamento global de R$ 20,9 bilhões, o que representa avanço de 26,3% sobre 2012, e 34 milhões de clientes. Segundo a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), iniciativas no campo da educação financeira somadas à ampliação da renda, variedade de ofertas, diversificação de canais e facilidade de aquisição, foram responsáveis pelo desempenho. Edição: 126 Rio de Janeiro - RJ Maio e Junho/2014 pág. 4 Para atuar na comercialização de títulos de capitalização é preciso ser corretor habilitado pela Escola e com registro profissional emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para isso, é necessário frequentar o Curso para Habilitação de Corretores de Seguros - Fase 1 (Capitalização) ou ser aprovado no Exame para Habilitação de Corretores de Seguros, ambos oferecidos pela Escola duas vezes ao ano. Atualmente, o Curso está com inscrições abertas até 16 de julho, em 25 cidades. As aulas serão iniciadas a partir de 29 de julho e a Fase 1 tem duração aproximada de um mês, período no qual os alunos assistem a aulas de direito do seguro, matemática financeira, legislação, organização profissional, teoria geral do seguro, capitalização e ética concorrencial. O investimento varia entre R$ 740,00 e R$ 850,00, dependendo da localidade. Fonte: Clipping CNseg | 16.05.2014 - 2º Edição CAPITALIZAÇÃO CRESCE 10,2% NO PRIMEIRO TRIMESTRE A FenaCap - Federação Nacional de Capitalização divulgou os resultados do setor no primeiro trimestre de 2014. No período foram distribuídos mais de R$ 276 milhões em prêmios e cerca de R$ 3,5 bilhões foram resgatados pelos clientes. O que representa um crescimento de 25,% e 26,%, respectivamente. O volume total de provisões técnicas alcançou o montante de R$ 27 bilhões. O que representou um crescimento de 6,6%. Esse é o valor total garantido por aplicações financeiras, e que será futuramente devolvido aos clientes. Em relação ao mesmo período do ano passado, o faturamento dos três primeiros meses do ano foi da ordem de R$ 4,9 bilhões, um crescimento de 0,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2013 o segmento atingiu 34 milhões de clientes e até o final de 2014 espera ampliar em 23% o faturamento. "As sociedades de capitalização têm procurado inovar e explorar nichos específicos de mercado, a exemplo dos títulos de capitalização utilizados como garantia de aluguel, tanto comerciais quanto residenciais, em substituição à fiança de terceiros. Outra modalidade que vem experimentando um crescimento acentuado é a de Incentivo, voltada para o segmento corporativo, por meio da qual qualquer empresa pode realizar, por exemplo, campanhas de fidelização e promoção de vendas", analisa Marco Antonio Barros, presidente da FenaCap. (Link Comunicação integrada/Fenacap). Fonte: Clipping CNseg | 20.05.2014 - 2º Edição FENACAP VÊ CAPITALIZAÇÃO EM RITMO DE EXPANSÃO O mercado de capitalização faturou cerca de R$ 4,9 bilhões nos três primeiros meses do ano, o que representou salto de 10,2% em relação ao acumulado de janeiro a março de 2013, segundo dados da Federação Nacional de Capitalização (Fenacap), que apontam ainda a distribuição de R$ 276 milhões no período, entre portadores de títulos sorteados. É valor que cresceu 25,1%. Já os resgates avançaram 26,1%, para R$ 3,5 bilhões. As provisões técnicas fecharam março em R$ 27 biIhões, expansão de 16,6%. De acordo com a Fenacap, em 2013 o segmento atingiu 34 milhões de clientes. Para 2014, a meta é aumentar o faturamento do setor em até 23%. O presidente da entidade, Marco Antônio Barras, comenta que as sociedades de capitalização têm procurado inovar e explorar nichos específicos de mercado, a exemplo dos títulos de capitalização utilizados como garantia de aluguel, tanto comerciais quanto residenciais, em substituição à fiança de terceiros. Fonte: Clipping CNseg | 23.05.2014 - 1º Edição CAPITALIZAÇÃO CRESCE 10,6% NO QUADRIMESTRE A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) divulgou que, entre janeiro e abril deste ano, o segmento de capitalização distribuiu R$ 367 milhões em prêmios para clientes sorteados em todo o país. O montante corresponde a um crescimento de 18,9% em relação a igual período do ano passado. As provisões técnicas valor total garantido por aplicações financeiras e que será futuramente devolvido aos clientes, cresceu 17,4% em relação a 2013, atingindo um volume de R$ 27,6 bilhões. Edição: 126 Rio de Janeiro - RJ Maio e Junho/2014 pág. 5 "As pessoas estão cada vez mais aplicando nos títulos de capitalização como forma de juntar dinheiro e realizar um sonho, seja por meio dos sorteios ou do resgate feito ao fim do contrato. A diversificação dos produtos, cada vez mais adaptados às necessidades dos clientes, a ampliação dos canais de distribuição e a exploração de nichos específicos de mercado, a exemplo dos títulos de capitalização para garantia de aluguel residencial ou comercial tem contribuído para o crescimento do setor", diz Marco Antonio Barros, presidente da FenaCap. No período, as 17 sociedades de capitalização que integram o quadro da entidade foram responsáveis pela geração de R$ 6,7 bilhões em receitas no período, um avanço de 10,6%. O volume de recursos devolvido aos clientes por meio de resgates finais e antecipados também cresceu, atingindo o montante de R$ 4,7 bilhões, representando um crescimento de 21% no mesmo período. Fonte: Clipping CNseg | 24.06.2014 - 1º Edição Produzido pela SEJUR - Superintendência Jurídica da Fenaseg/CNseg Informações – [email protected]