DAC Av. Marechal Floriano, nº 19 - 26º CEP 20080-003 - Rio de Janeiro - RJ TEL: (21) 2514-5580 FAX: (21) 2514-5229 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS AVISO DE ESCLARECIMENTO Nº 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 23/2011 A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, por intermédio do Pregoeiro, torna público os respectivos esclarecimentos: Questionamento 01 – No item 2.2. da Especificação Técnica S118-600-0002-R2 menciona que não é aceitável nenhum desvio de dimensões e massa, porém no desenho S000-600-007, mostra apenas os limites dimensionais dos box de instalação e a cota 8,00 metros(max.) referente a largura do equipamento. Favor enviar o peso e dimensões dos autotransformadores existentes. Resposta 01 – As limitações dimensionais estão citadas nas notas do desenho S000-600-007, além da cota de 8,00 metros apresentada no desenho. Quanto à massa dos transformadores, não existem limitações para as unidades. Questionamento 02 – No item 7.3 - Cláusula Sétima da Minuta de Contrato não menciona a entrega da 4ª. unidade de autotransfromador incluindo o óleo isolante. Favor informar. Resposta 02 – O item 7.2 da minuta do contrato determina a conclusão da entrega de todos os autotransformadores no local de destino em 460 dias, sendo esta a data limite para a entrega da 4ª unidade, estando sujeita a aplicação de multa em caso de descumprimento da data. Questionamento 03 – Consideramos que a ELETROBRAS fornecerá meios de içamento para a montagem dos transformadores. Favor confirmar nosso entendimento. Resposta 03 – Confirmamos o entendimento. Questionamento 04 – Consideramos que a ELETROBRAS fornecerá ponto de energia para alimentação da máquina de tratamento de óleo isolante dos transformadores. Favor confirmar nosso entendimento. Resposta 04 – Não. Conforme subitem 22.2 da Cláusula Vinte e Dois, da Minuta de Contrato, o ponto de energia é de responsabilidade da CONTRATADA. Questionamento 05 – Consideramos que todos os custos de viagens, traslados, hospedagem, alimentação e outros dos colaboradores ELETROBRAS, durante o treinamento na fábrica do fornecedor, serão de responsabilidade da ELETROBRAS. Favor confirmar nosso entendimento. DAC Av. Marechal Floriano, nº 19 - 26º CEP 20080-003 - Rio de Janeiro - RJ TEL: (21) 2514-5580 FAX: (21) 2514-5229 Resposta 05 – Confirmamos o entendimento. Salientamos, no entanto, que os custos de material didático e de apoio são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cotados no item de treinamento. Questionamento 06 – Estamos entendendo que no item 4.3.3, declarações de fato superveniente e do menor, são as da tela da proposta do site Comprasnet. Correto? Resposta 06 – Conforme estabelecido no item 4.3.3 do Edital, as declarações de inexistência de fato superveniente e de que o licitante não emprega menor deverão ser enviadas, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema (Comprasnet), no momento da elaboração e envio da Proposta. Questionamento 07 – No item 4.3.5.1, após a etapa de lances, a proposta de preços a ser enviada em arquivo eletrônico será a existente conforme o modelo 3 (subitem 7.1A), ou novo preenchimento de planilha eletrônica na tela do site? Resposta 07 – Após a etapa de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços e a documentação, conforme item 5 do Edital. Ainda, poderá ser solicitado ao Licitante o envio da Planilha de Preços atualizada (Modelo 3 do Anexo II do Edital – Modelos), por meio de campo específico no Comprasnet, conforme item 4.3.5.1 do Edital. Rio de Janeiro, 05 de julho de 2011. Ronaldo Machado dos Santos Pregoeiro