Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação “REORDENAMENTO DO SCFV E O REDESENHO DO PETI” REORDENAR Colocar de novo em ordem. Uniformizar a oferta do SCFV ( materializar aTipificação); Unificar a lógica de cofinanciamento independente da faixa etária; Planejar a oferta de acordo com a demanda local; Garantir serviços continuados; Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos Humanos, materiais e financeiros. PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS: ações integradas e complementares, tratadas no artigo 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas (NOB/AS, 2005: p. 19). SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: são atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade (LOAS, 1993). Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; Intervenção social planejada; Se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolve o sentimento de pertença e de identidade; Promove a socialização e a convivência comunitária; Incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/2009) SCFV → Segurança do Convívio • “A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio (...) supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. (...) A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo o convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio”. (PNAS, 2004, p. 26). •Entende-se por Serviço em Funcionamento: Aquele que é planejado e continuado; Possui um local, uma unidade física onde é executado; Referenciado ao CRAS; Possui equipe de referência; Disponível em determinado tempo e horário de funcionamento; Possui usuários que participam. SCFV → Segurança do Convívio Equipe de Referência: Técnico de Referência – profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Atua no planejamento junto com o orientador social e atividades envolvendo as famílias dos usuários. Orientador Social – profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) grupo(s) é responsável pela execução do Serviço. Facilitadores – profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte, cultura etc. É de contratação opcional. SCFV → Segurança do Convívio • Processo de Reordenamento → possíveis ganhos: Qualificação do Serviço; Flexibilidade e autonomia do município e DF na organização da oferta do SCFV de acordo com as características locais de vulnerabilidade e risco e situações prioritárias; Ampliação da interlocução entre os níveis de proteções permitindo a integralidade das ações; Registro da participação dos usuários no Serviço em sistema de informações e não mais a utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de acordo com sua necessidade e interesse), com base no estudo social da equipe técnica e disponibilidade dos usuários; A Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida, com ênfase aos grupos intergeracionais. SCFV → Segurança do Convívio Flexibilidade para composição dos grupos: Tipificação SCFV Crianças até 6 anos, Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e Idosos. SCFV → Segurança do Convívio Atendimento de Público Prioritário: Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e, ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência. Cofinanciamento do SCFV ... Projovem Adolescente PBV I Os recursos para o Reordenamento são oriundos dos Pisos que cofinanciam: SCFV para crianças até 6 anos e idosos PBVII Serviço Socioeducativo do PETI PVMC PJA Crianças de 0 a 6 anos e Idosos Adotou-se o maior valor de referência para o SCFV, ou seja, o do PJA. PETI Piso Básico Variável - PBV = Componente I + Componente II SCFV → Segurança do Convívio Componente I : Visa garantir a manutenção e continuidade do serviço, sendo seu valor fixado anualmente; Tem como base a capacidade de atendimento (oferta planejada) do município; Representa 50% do valor do PBV; O valor mínimo para esse componente é de R$ 4.500,00 está baseado em mínimo do PJA 2.500,00 + mínimo do PETI 1.000,00 + mínimo do SCFV 0 a 6 e idosos 1.000,00 Componente II : Valor que objetiva induzir o atendimento em geral e a inclusão do público prioritário no SCFV; Considera a quantidade total de atendimentos, independente da situação, e do percentual de inclusão do público prioritário; É calculado sobre o atendimento total, mas conta com um mecanismo de indução para a inclusão do público prioritário; Pode chegar até a valor igual ao do componente I (permanente); Seu cálculo é proporcional à capacidade de atendimento e alcance da meta de inclusão do público prioritário; Possui uma meta de atendimento para o público prioritário. SCFV Meta de inclusão do público prioritário: • Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município e DF para inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; • Impacta no cálculo do Componente II; • Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional, não sendo inferior a 10%. Portanto, o Piso Básico Variável para a SCFV é: Baseado na capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um para garantir a continuidade e outro para a indução do atendimento; Exemplo de cálculo: Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários Componente I (permanente) R$ 4.500,00 Componente II (variável) até R$ 4.500,00 Total do PBV R$ 9.000,00 Sistema de Informações do SCFV - SISC Usuários Registro de Usuário Campo de identificação (por exemplo, NIS, nome etc.) Registrar a situação do usuário (prioritária ou demais) 18 Vincular o usuário a um grupo Faixas etárias: -0 a 3 anos -3 a 6 anos -6 a 10 anos -10 a 13 anos -6 a 12 anos -12 a 15 anos -12 a 17 anos -15 a 17 anos -Pessoas idosas -intergeracionais Confirmação da Participação A cada trimestre será necessário confirmar se o usuário continua participando do serviço Escolher o grupo quando houver mais de um 19 Sistema de Informações do SCFV - SISC • Após o sistema estar disponível iniciar • imediatamente o registro, para evitar a perda do prazo; • Preparar-se antecipadamente para o registro dos usuários: a) gestor estar de posse da senha do SAA; b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas para operar o SISC; c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos profissionais do serviço (técnico de referência e orientador social). d) No caso de execução indireta identificar as instituições que prestam o serviço (Nome e responsável, CNPJ, endereço de onde o serviço será prestado e informações da equipe do serviço); qual será o CRAS referência. Redesenho do Programa de erradicação do Trabalho Infantil Redesenho do PETI – Marco Legal É um programa de caráter intersetorial que, no âmbito do SUAS compreende, transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Tem abrangência nacional e é desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil. (LOAS - Lei no 8.742, de 1993) O PETI, conforme o Art. 2º da Resolução do CNAS Nº 08, de 18 de abril de 2013, no âmbito do SUAS, será estruturado com base em cinco eixos. I - Informação e Mobilização • Sensibilização • Mobilização Social • Campanhas • Audiências Públicas II - Identificação • Busca Ativa: • Notificação Integrada • Registro CADÚNICO III - Proteção IV - Defesa e Responsabilização V - Monitoramento • Transferência de Renda • Inserção em Serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Trabalho p/ as famílias • Fiscalização e autuação do empregadores • Aplicação de Medidas protetivas à família • Audiência pública para pactuação • Identificação • Atendiment o criança, adolescente e família; • Metas pactuadas Trabalho Infantil Crianças, Adolescentes e suas Famílias PAIF Equipes Volantes SCFV SUAS PAEFI Abordagem Social PETI Educação Esporte e Lazer Saúde Cultura Trabalho 24 Redesenho do PETI – Marco Legal Responsabilidades: Proteção Social Especial de Média Complexidade: Identificar as situações de trabalho infantil – Serviço Especializado em Abordagem Social; Nos casos confirmados cabe ao Serviço de proteção e Atendimento especializado a Família e Indivíduos – PAEFI realizar o acolhimento e o acompanhamento por um prazo mínimo de 3 meses, caso não ocorra reincidência da situação de trabalho, a família será contrarreferenciada ao CRAS. Proteção Social Básica Compete acolher a criança ou adolescente encaminhando pelo CREAS, com indicativo de inserção no SCFV, e acompanhar o usuário dentro do Serviço em constante interlocução com o CREAS. Redesenho do PETI – Marco Legal Cofinanciamento do PETI Para o cofinanciamento das ações estratégicas do PETI serão considerados os municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, conforme IBGE/Censo 2010. O cofinanciamento será de forma progressiva, com pactuação bienal dos critérios de partilha. Os mesmos terão o prazo de três anos para atingir as metas pactuadas a partir da adesão ao cofinanciamento federal. Caso atinjam as metas pactuadas o cofinanciamento e acompanhamento por parte do Governo Federal continuará por um período de mais 1 ano. Faixa 1: 0 a 20% de cadastros Faixa 2: 20,01 a 50% de cadastros cadastros R$ + 25% R$ + 25% R$ + 35% R$ Faixa 3: 50,01 a 70% de Faixa 4: Acima de 70,01% de cadastros Erradicação do Trabalho Infantil Quanto maior o cadastramento, maior o cofinanciamento a partir de faixas que indicam a qualidade da focalização do Cadastro Único. Porte do Município Faixa 1 (R$) Faixa 2 (R$) Faixa 3 (R$) Faixa 4 (R$) Pequeno I 3.200,00 Pequeno II 4.200,00 Médio 5.300,00 Grande 7.000,00 Metrópole 12.600,00 4.300,00 5.700,00 7.100,00 9.500,00 17.000,00 5.400,00 7.100,00 8.900,00 11.800,00 21.300,00 6.700,00 8.900,00 11.100,00 14.800,00 26.600,00 Pagamento em parcela única, de três em três meses, com avaliação semestral. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC (81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259 [email protected]