Faculdade PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO Departamento de Assistência Social /PAULUS Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Atualização no Sistema Único de Assistência Social – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Breve Histórico Institucional A Pia Sociedade de São Paulo - PAULUS, entidade educacional, beneficente de assistência social, fundada na Itália em 1914 por Tiago Alberione. No Brasil, a PAULUS existe desde 20 de agosto de 1931, na cidade de São Paulo. Ao longo de oitenta anos no Brasil, compartilhou ideias e ideais do povo brasileiro. Para cumprir sua vocação de servidora do bem comum, publica títulos que abrangem desde a filosofia clássica e ciências humanas até aos mais contemporâneos estudos da comunicação social. Como expressão de atualização permanente, enriqueceu seu acervo com produtos de tecnologia de ponta, habilitando-se a oferecer a seu público, sempre em expansão, produtos em linguagens e mídias diversas. Fundou em 2006 a Faculdade PAULUS de Tecnologia e Comunicação. Temário • • • • • • SUAS: concepção, funções, diretrizes, princípios éticos e as seguranças afiançadas; NOB/SUAS 2012: inovações e implicações para as entidades socioassistenciais; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica e Especial; Projetos e Programas para a qualificação dos serviços SCFV: caracterização e reordenamento (Resolução CNAS nº001/2013); Entidades socioassistenciais e o Vínculo SUAS: avanços, dificuldades e desafios. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Programação 19/8 Conteúdo Manhã Tarde 20/8 Atividades Conteúdo SUAS: concepção, funções, diretrizes, princípios éticos e as seguranças afiançadas; NOB/SUAS 2012: inovações e Exposição implicações para as entidades Dialogada socioassistenciais; SCFV na Proteção Social Básica: Referenciamento e contrareferenciamento SCFV: caracterização e reordenamento (Resolução CNAS nº001/2013); Exposição dialogada; Discussão em grupo Atividades SCFV: Estratégias para construção dos percursos Exposição dialogada; formativos; SCFV: Articulação em rede Produção de propostas em grupo no território Socialização de experiências Entidades socioassistenciais e o Vínculo SUAS: avanços, dificuldades e desafios. Avaliação do encontro formativo Exposição dialogada; Discussão em grupo Preenchimento de formulário avaliativo Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Apresentação dos Participantes • Identifique: – Nome, – local e tipo de atuação, – Expectativa com o curso, – Conhecimento sobre o SUAS (nota de 0 a 10). • Apresente o/os colega/s, acrescentando o que aprendeu com a conversa Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Sistema Único da Assistência Social: Concepção e implementação Definição de Assistência Social Art. 1o) A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei 8742/93 Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Princípios dos Direitos Socioassistenciais • • • • Garantia de Benefícios e Serviços Dever e Primazia do Estado Cidadãos como sujeito de direitos Território como unidade básica de concepção e atendimento Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Funções da Assistência Social • Proteção social • Vigilância socioassistencial • Defesa de Direitos Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Seguranças Socioassistenciais • Segurança de Acolhida; • Segurança de Renda; • Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social; • Segurança de Desenvolvimento da Autonomia • Segurança de Apoio e Auxílio quando sob Riscos Circunstanciais Art. 4º - NOB/SUAS 2012 Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Exercício de Fixação • Destaquem os dois pontos mais importantes que foram abordados até aqui • Elaborem uma frase que sintetize o conteúdo abordado Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Sistema Único da Assistência Social – SUAS Conceitos Básicos • Centralidade na Família (Matricialidade Sociofamiliar): – Promoção e apoio às famílias como padrão organizador de toda forma de atendimento; – Fortalecimento do caráter protetivo das famílias com seus múltiplos arranjos. – Autonomia e Sustentabilidade da família como metas; – Rede de serviços como condição para o atendimento. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Sistema Único da Assistência Social – SUAS Conceitos Básicos Territorialidade • Território com “espaço habitado” com reconhecimento dos grupos de pertencimento e as dinâmicas territoriais; • Articulação das forças vivas para a construção de perspectivas de desenvolvimento (potencialidades e dificuldades locais) Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Sistema Único de Assistência Social – SUAS Conceitos Básicos Participação e Protagonismo do Usuário • Participação é a inclusão no processo; • Protagonismo é considerar como sujeito; • Protagonismo como processo gradual Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Proteção Afiançada pela Assistência Social • Proteção Social Básica: – Garantia Universal dos Direitos (promoção do acesso, convivência e conhecimento) – Vigilância da qualidade de vida de todos – Promoção das Famílias em Vulnerabilidade • Proteção Especial – Proteção Social de Média Complexidade • Atendimento às vítimas de violação aos seus direitos que mantém vínculos familiares – Proteção Social de Alta complexidade • Atendimento àqueles com vínculos familiar rompidos, alcançando todas as dimensões de suas vidas Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Assistência Social: Contexto Histórico Normativo Constituição Federal – 1988 LOAS -1993 PNAS/SUAS 2004 NOB/SUAS 2005 NOB/SUAS 2012 NOB: Contexto Histórico Normativo LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela lei 12.435/2011; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; NOB/SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Principais Inovações da NOB/SUAS/2012 • • • • Vinculação entre Plano Municipal e PPA; Pactos de Aprimoramento do SUAS; Índice de gestão IDSUAS no lugar dos níveis; Eixos de Gestão: • Democratização da Gestão / Controle social • Gestão Financeira • Gestão da Informação • Gestão do Trabalho • Gestão dos Serviços Modelo de Atendimento Socioassistencial pelo Referenciamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Outros órgãos, políticas e serviços CREAS – PAEFI Serviço de Proteção Social Especializado para Famílias e Indivíduos CAPS CRAS PAIF Programa de Geração de Renda Plano de Acompanhamento Familiar Pontos de Cultura Educação de Jovens e Adultos = Referenciamento = Contrareferenciamento Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Referenciamento e Contrareferenciamento • Vão além do encaminhamento; • Diferente de triagem; • Atendimento Sistêmico: serviços diferentes cooperando para um mesmo plano de emancipação da família; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Convivência e pertencimento à família e à comunidade; • Protagonismo na vida comunitária; • Conhecimento / reconhecimento na comunidade e na cidade (cidadania). Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução 001/2013 Reordenamento do SCFV Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas: I - em situação de isolamento; II - trabalho infantil; III - vivência de violência e, ou negligência; IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; V - em situação de acolhimento; VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; VII - egressos de medidas socioeducativas; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução 001/2013 Reordenamento do SCFV Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas: (continuação) VIII - situação de abuso e/ ou exploração sexual; IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; X - crianças e adolescentes em situação de rua; XI - vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; • §1° Para a identificação dos usuários em situação prioritária será utilizado o Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. • §2º A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio de documento técnico que deverá ser arquivado na Unidade que oferta o SCFV ou no órgão gestor, por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle. • § 3° Estabelece-se como meta de atendimento de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do público prioritário. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS • Realizado em grupos: – Coletivos por território, com momentos distintos por faixa etária e momentos unificados, por atividade (oficinas); • Organizado a partir de percursos – Direcionamento unificado relativo à garantia dos direitos, que articule as ações (meio ambiente, lazer, transporte, etc.); – Encadeamento de atividades considerando as faixas etárias e o nível de desenvolvimento da ações pedagógicas (mais simples e mais complexas) • Forma de intervenção social planejada – Assistente Social e psicólogos são a equipe de referência (responsabilidade técnica) e os demais agregam-se no processo de planejamento e execução; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS • Ampliar trocas culturais e de vivências, – Diversificação das atividades para enriquecer as experiências (não pode ficar sempre na mesma atividade); – Conhecer outras realidades e outros hábitos (circular com o grupo) • Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, – Fortalecer uma “marca” do grupo / comunidade – Conhecer / reconhecer seu território e sua cidade • Fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. – Identificar e refletir sobre os papéis dentro da família (relações de gênero, geracionais, etc.); – Trabalhar aspectos que valorizem e subsidiem o aprimoramento das relações intrafamiliares e comunitárias; – Desenvolver atividades que impliquem o restante da família (pesquisa de campo, entrevistas, etc.). Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS • Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais – Organizar atividades que envolvam diferentes faixas etárias no serviço – Planejar atividades externas que impliquem a convivência com outras faixas etárias • Heterogeneidade (sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros) – Avaliar criteriosamente a composição dos coletivos para garantir a heterogeneidade com ações afirmativas (busca ativa do público prioritário) se necessário; – Aprimoramento das ações para contemplar as diferenças e abordá-las também como tema • Articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – Definir papéis dos serviços (complementariedade) – Organizar fluxo de referenciamento e contrarreferenciamento – Planejar estratégia para a construção do Plano de Acompanhamento Familiar (PAIF) com participação do SCFV Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Exercício em Grupo Requisitos da Tipificação para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Grupo Requisitos Possíveis Estratégias A • Organizado a partir de percursos, • Forma de intervenção social planejada B • Ampliar trocas culturais e de vivências e • Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade. C • Fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária e • Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais. D • Heterogeneidade (sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros) e Núcleo PAULUS • Articulação com o Serviço de Proteção e de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Atendimento Integral à Família (PAIF). Modelo de Atendimento Socioassistencial pelo Referenciamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Outros órgãos, políticas e serviços CREAS – PAEFI Serviço de Proteção Social Especializado para Famílias e Indivíduos CAPS CRAS PAIF Programa de Geração de Renda Plano de Acompanhamento Familiar Pontos de Cultura Educação de Jovens e Adultos = Referenciamento = Contrareferenciamento Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Referenciamento e Contrareferenciamento • Vão além do encaminhamento; • Diferente de triagem; • Atendimento Sistêmico: serviços diferentes cooperando para um mesmo plano de emancipação da família; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução CNAS 33/2011 Art. 1º. Para efeito desta resolução fica estabelecido que a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução CNAS 33/2011 Art. 2º. Definir que a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução CNAS 33/2011 Art.3º. Estabelecer como requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social: I. Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II. Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho; III. Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo; IV. Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Resolução CNAS 33/2011 V. Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT; VI. Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho; VII. Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais; VIII. Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Definições de Entidades e Organizações da Assistência Social Definições Iniciais: Tipos de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos: • Associações: organizações constituídas a partir de vontade de pessoas físicas, com finalidades e funcionamento definidos pelo Estatuto (Lei 10406/2002 Código Civil Brasileiro – Art 53). • OSCIP: Associação que atende aos requisitos estabelecidos na Lei 9790/1999 - Lei das OSCIP • Organizações Sociais: Entidade composta por representantes do poder Público e entidades da Sociedade Civil e que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei 9.637/1998. – Lei das OS • Fundações: organizações constituídas a partir de um legado (bem ou direito), com finalidades e funcionamento definidos pelo instituidor em escritura pública ou testamento (Lei 10406/2002 Código Civil Brasileiro – Art 62). Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Definições Iniciais: • Organização da Sociedade Civil: Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Definição de Entidades de Assistência Social Resolução CNAS 191/2005 Regulamentação das entidades e organizações de Assistência Social Art . 1º Consideram-se características essenciais das entidades e organizações de assistência social para os devidos fins: I – ser pessoa jurídica de direito privado, associação ou fundação, devidamente constituída, conforme disposto no art .53 do Código Civil Brasileiro e no art . 2º da LOAS; I I – ter expresso, em seu relatório de atividades, seus objetivos, sua natureza, missão e público conforme delineado pela LOAS, pela PNAS e suas normas operacionais; I I I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada e contínua; Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Lei 13.019/2014 Algumas implicações • “Parceria” entre o Poder Público e as organizações, através do “Termo de Colaboração” (iniciativa da Administração Pública) e “Termo de Fomento” (iniciativa da organização); • Chamamento Público através de edital; • Comissão de Seleção composta por servidores (mínimo de 2/3 efetivos) sem relação com as organizações candidatas; • Comissão de monitoramento e avaliação composta por servidores (mínimo de 2/3 efetivos); • Veto à contrapartidas financeiras nas parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil: § 1o Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis. (Lei 13.019/2014, Art. 35 § 1º) Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV Papel da Sociedade Civil na Assistência Social • Organizar / mobilizar a população para a defesa dos seus direitos; • Articular-se às demais para construir perspectivas para a sociedade (um outro mundo possível); • Inserir-se nos mecanismos de controle social; • Defender os direitos da população excluída; • Assessorar outras organizações para a garantia dos direitos; e • Prestar serviços socioassistenciais em seu território de atuação. Núcleo PAULUS de Formação, Pesquisa e Disseminação Social Curso de Extensão: Atualização no SUAS e o SCFV