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O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:
ESTRATÉGIA DA PREVENÇÃO DE VULNERABILIDADES E RISCOS SOCIAIS
Vamos começar nossa conversar apreendendo por que o SCFV é tipificado na Proteção
Social Básica - PSB e está referenciado ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. O foco
do Serviço está diretamente relacionado à segurança do convívio, conforme exposto na
PNAS/2004:
“A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio (...) supõe a
não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações.
(...) A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades
coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos
civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais,
grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias
estão no campo o convívio humano. A dimensão multicultural,
intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser
ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio”. (PNAS, 2004, p. 26).
É importante lembrar que a proteção social básica tem como objetivo prevenir situações
de risco [...]. (PNAS, 2004, p.32). A PNAS define, ainda, que se pode prevenir vulnerabilidades e
riscos sociais: [...] por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (Idem, p.38).
Ou seja, o Serviço está tipificado na proteção básica e referenciado ao CRAS por se tratar
de uma Ação Preventiva. Prevenir ocorrências que interfiram no exercício da cidadania. Mas o
que é prevenir? Prevenir = Preparar; chegar antes; evitar algo, impedir que se realize.Com base
neste conceito o SCFV tem como exigência desenvolver uma ação antecipada, baseada no
conhecimento do território, dos fenômenos e de suas características especificas culturais,
econômicas e sociais. O caráter preventivo requer intervenções orientadas , na perspectiva de
evitar a ocorrência ou o agravamento de situações de vulnerabilidades e risco social existentes no
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território. E quem está no território com condições de intervir nestas situações? Os CRAS por
conhecer o território e estabelecer um vínculo com a comunidade em que está inserido.
Esta intervenção preventiva visa a Ação Protetiva, que se caracteriza pela necessidade de
centrar esforços em intervenções que visam amparar, apoiar, auxiliar, resguardar e defender o
acesso das famílias e seus membros aos seus direitos. Assim, a PSB incorpora todas as
intervenções de caráter protetivo, envidando esforços para defesa da garantia e promoção dos
direitos da família.
Quando nos antecipamos frente às situações que inviabilizam o acesso a direitos
assumimos uma postura proativa, e exercer este papel proativo no âmbito da Proteção Social
Básica é imprescindível para materializar a atuação intencional preventiva e protetiva . Neste
sentido, ao tipificar o Serviço à PSB esta assume um novo compromisso de prevenir a ruptura de
vínculos, influenciar na melhoria da qualidade de vida já que atua no fortal ecendo das relações
familiares e comunitárias, estimula o acesso e usufrutos a direitos; além de prever
desenvolvimento de potencialidades e aquisições que as famílias não conseguem visualizar por
estar vivenciando situações diversas de vulnerabilidades que interferem nos vínculos familiares. A
convivência passa a ser reconhecida como direito social já regulamentado na Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros marcos legais.
Vale salientar que o SCFV deve ser implementado na perspectiva de complementar o
trabalho social das famílias executados pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF. Então a que se propõe o Serviço? Propõe-se assegurar espaços de convívio e o
desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; desenvolve o sentimento de
pertença e de identidade; promove a socialização e a convivência comunitária; incentiva a
participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território,
valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de
vivências lúdicas, intervenção social planejada realizada em grupos conforme as especificidades
dos ciclos de vida.
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Até agora refletimos sobre a importância do SCFV e porque foi tipificado na Proteção Social
Básica e referenciado ao CRAS. Vimos que seu caráter preventivo e protetivo, o caracteriza, mas
por que realizar o reordenamento, se a tipificação é um documento recente e já o configura
neste cenário?
No texto 1, nós iniciamos essa discussão quando apontamos o diagnóstico das dificuldades
na implementação do Serviço em virtude das regras de oferta, a lógica do cofinanciamento
diferentes para cada faixa etária, a existência ainda dos programas PETI e Projovem, a ausência
de flexibilidade para utilização dos recursos dos pisos, entre outras. Além deste diagnóstico
observou-se que: um número significativo de atendimento do nosso público já estava
contemplado no PETI e Projovem, então o SCFV “disputava” o mesmo us uário; parte dos
municípios não estava atendendo o público prioritário já que a não flexibilização dos recursos e
perfil do público inviabilizava o redirecionamento do público, afora o cofinanciamento do governo
federal ser insuficiente para o atendimento das demandas identificadas.
Assim, após a avaliação da conjuntura no âmbito dos municípios, com base no Pacto de
Aprimoramento do SUAS estabelecido na NOB/SUAS 2012, a solução encontrada foi a unificação
do serviço com a garantia do atendimento do público prioritário. Com este reordenamento
pretende-se:
Dar materialidade ao SCFV tipificado;
Garantir serviços socioassistencial continuados;
Garantir a lógica de serviços no atendimento de todas as faixas etárias previstas e
consequentemente o processo de continuidade;
Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias, que estavam
invisíveis nas nossas atividades coletivas com foco no convívio e fortalecimento de vínculos ;
Planejar e incentivar a oferta do SCFV considerando a realidade t erritorial de cada município;
Fortalecer a gestão a partir do conhecimento de demanda local;
Unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária;
Facilitar a execução do SCFV.
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Com este processo de reordenamento pode-se prever os seguintes ganhos:
A Flexibilidade e autonomia do município e DF na organização da oferta do SCFV de
acordo com as características locais de vulnerabilidade e risco e situações
prioritárias;
A Qualificação do Serviço
Ampliação da interlocução entre os níveis de proteções permitindo a integralidade
das ações
Registro da participação dos usuários no Serviço em sistema de informações e não
mais a utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de
acordo com sua necessidade e interesse), com base no estudo social da equipe
técnica e disponibilidade dos usuários;
A Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de
composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida, com ênfase aos grupos
intergeracionais (tipificação e orientações técnicas);
Ganhos na cobertura do SCFV, pois amplia as possibilidades de atendimento aos
diversos segmentos e faixas etárias.
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No que se refere ao reconhecimento que parte dos municípios não estava atendendo o
público prioritário, com o reordenamento passa a existir a definição de qual é o público prioritário
para o SUAS, além de definir a existência de incentivos financeiros para os municípios que
conseguirem atingir 50% do público atendido nas situações consideradas prioritárias, a saber:
Em situação de
isolamento
Trabalho infantil
Vivência de violência
e, ou negligência
Fora da escola ou com
defasagem escolar
superior a 2 anos
Em situação de
acolhimento
Em cumprimento de
MSE
Egressos de medidas
socioeducativas
Situação de abuso e/
ou exploração sexual
Com medidas de
proteção do ECA
Crianças e adolescentes em
situação de rua
Vulnerabilidade que diz respeito às
pessoas com deficiência
Com estas considerações concluímos o estudo do nosso segundo texto, porém vocês
devem ter observado que algumas questões levantadas no Texto 1 ainda não foram respondidas,
então vamos aguardar o conteúdo dos Textos 3 e 4 para tentarmos responder estes e outros
questionamentos. Boa leitura e Bom estudo.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do
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TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social,
por intermédio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.
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