ASSINE BATE-PAPO BUSCA CENTRAL DO ASSINANTE E-MAIL São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007 Texto Anterior | Próximo Texto | Índice Fiscal não pode substituir juiz, diz Gandra Para tributarista, emenda que limita poder de fiscal de autuar empresa que contrata pessoa jurídica apenas reforça o que já está na lei Especialista afirma que existe "terrorismo" para forçar governo federal a vetar medida aprovada pelo Congresso na terça CLAUDIA ROLLI DA REPORTAGEM LOCAL O advogado tributarista Ives Gandra Martins afirma que está havendo um "terrorismo" para forçar o governo federal a vetar uma emenda que proíbe os fiscais da Receita e da Previdência de multar empresas que contratam profissionais que constituem uma empresa. A proibição foi aprovada junto com o projeto da SuperReceita, que unifica as ações fiscalizatórias da Receita Federal e da Previdência. Com a emenda, cabe à Justiça determinar se há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o contratado, cabendo assim multa. "O palpite fiscal não pode prevalecer sobre a decisão judicial", afirma Gandra. Segundo ele, a medida traz benefícios ao contribuinte, ao garantir mais espaço para que ele se defenda nas relações contratuais. Além disso, diz, as ações contra esse tipo de contrato ajudam a aumentar a informalidade no trabalho. FOLHA - É correta a decisão de que os auditores só possam multar as empresas que contratam pessoas jurídicas após autorização judicial? IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Não se pode substituir um juiz por um agente fiscal. O agente já está proibido, por quatro instrumentos legais, de agir dessa forma. A emenda reitera a legislação existente. [Os agentes] estão proibidos de agir dessa forma pela Constituição, pela lei complementar 104 [criada em 2001, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas, mas ainda não está regulamentada] e também pela "MP do Bem" e pela MP 66. Portanto o que fizeram agora foi reiterar o que a legislação já prevê. A meu ver, vete ou não vete o presidente a emenda, é SHOPPING UOL irrelevante porque os auditores já estão proibidos pela lei. FOLHA - O sr. acha que essa reiteração foi necessária porque há abuso de poder por parte dos fiscais? MARTINS - "Abuso" dá a impressão de que os fiscais agem de má-fé. Entendo que nenhum agente fiscal age de má-fé. O fato é que eles recebem instruções para agir e aplicam as regras. Entendem que têm esse direito [de autuar empresas] e agem contra a lei. Quem pode fazer isso é um juiz. Ao fiscal cabe fiscalizar. A emenda é uma garantia a mais para o cidadão, porque cada vez mais sentimos que os contribuintes têm mais e mais dificuldade de defesa. Essa restrição contínua do direito de defesa tem ocorrido desde 1988, quando falávamos do direito à "ampla" defesa. É cada vez menor a "ampla" defesa. FOLHA - A emenda deixa mais livre a relação empregador-empregado? MARTINS - Acho um equívoco tentar desconsiderar uma pessoa jurídica, porque essa também é uma forma de formalização do trabalho. A Justiça do Trabalho, quando desconsidera uma pessoa jurídica [desfaz um contrato de trabalho entre duas empresas], na prática, está gerando economia informal. FOLHA - Fiscais, juízes e procuradores do Trabalho acreditam que a emenda contribui para aumentar a ilegalidade e o trabalho escravo... MARTINS - Isso não existe. É um argumento usado para aterrorizar, para que o presidente vete a medida. Na prática, é justamente o contrário. A medida tornará formal o trabalho. FOLHA - Para fiscais e membros do governo, empresas contratam pessoas jurídicas para burlar a lei. MARTINS - É um equívoco. Como o Brasil tem o dobro dos encargos tributários e trabalhistas de quase todos os países, quando se diz que é uma forma de burlar, está errado. É uma forma de gerar emprego, da forma permitida pela lei. FOLHA - Os encargos desestimulam a contratação com registro? MARTINS - É nisso que ninguém quer mexer. O que impede que o país cresça 10% é o excesso de regulamentação, encargos e tributos. Texto Anterior: Venda no comércio cresce 6,2% em 2006 Próximo Texto: "Constituição não proíbe a abertura de empresas" Índice Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.