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São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007
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Fiscal não pode substituir juiz, diz
Gandra
Para tributarista, emenda que limita poder de fiscal de
autuar empresa que contrata pessoa jurídica apenas
reforça o que já está na lei
Especialista afirma que existe "terrorismo" para forçar
governo federal a vetar medida aprovada pelo Congresso
na terça
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado tributarista Ives Gandra Martins afirma que está
havendo um "terrorismo" para forçar o governo federal a
vetar uma emenda que proíbe os fiscais da Receita e da
Previdência de multar empresas que contratam profissionais
que constituem uma empresa.
A proibição foi aprovada junto com o projeto da SuperReceita, que unifica as ações fiscalizatórias da Receita
Federal e da Previdência. Com a emenda, cabe à Justiça
determinar se há vínculo empregatício entre a empresa
contratante e o contratado, cabendo assim multa. "O palpite
fiscal não pode prevalecer sobre a decisão judicial", afirma
Gandra.
Segundo ele, a medida traz benefícios ao contribuinte, ao
garantir mais espaço para que ele se defenda nas relações
contratuais. Além disso, diz, as ações contra esse tipo de
contrato ajudam a aumentar a informalidade no trabalho.
FOLHA - É correta a decisão de que os auditores só
possam multar as empresas que contratam pessoas
jurídicas após autorização judicial?
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Não se pode
substituir um juiz por um agente fiscal. O agente já está
proibido, por quatro instrumentos legais, de agir dessa
forma. A emenda reitera a legislação existente. [Os agentes]
estão proibidos de agir dessa forma pela Constituição, pela
lei complementar 104 [criada em 2001, deu aos auditores
poder para desfazer pessoas jurídicas, mas ainda não está
regulamentada] e também pela "MP do Bem" e pela MP 66.
Portanto o que fizeram agora foi reiterar o que a legislação já
prevê. A meu ver, vete ou não vete o presidente a emenda, é
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irrelevante porque os auditores já estão proibidos pela lei.
FOLHA - O sr. acha que essa reiteração foi necessária
porque há abuso de poder por parte dos fiscais?
MARTINS - "Abuso" dá a impressão de que os fiscais agem
de má-fé. Entendo que nenhum agente fiscal age de má-fé. O
fato é que eles recebem instruções para agir e aplicam as
regras. Entendem que têm esse direito [de autuar empresas] e
agem contra a lei. Quem pode fazer isso é um juiz. Ao fiscal
cabe fiscalizar. A emenda é uma garantia a mais para o
cidadão, porque cada vez mais sentimos que os contribuintes
têm mais e mais dificuldade de defesa. Essa restrição
contínua do direito de defesa tem ocorrido desde 1988,
quando falávamos do direito à "ampla" defesa. É cada vez
menor a "ampla" defesa.
FOLHA - A emenda deixa mais livre a relação
empregador-empregado?
MARTINS - Acho um equívoco tentar desconsiderar uma
pessoa jurídica, porque essa também é uma forma de
formalização do trabalho. A Justiça do Trabalho, quando
desconsidera uma pessoa jurídica [desfaz um contrato de
trabalho entre duas empresas], na prática, está gerando
economia informal.
FOLHA - Fiscais, juízes e procuradores do Trabalho
acreditam que a emenda contribui para aumentar a
ilegalidade e o trabalho escravo...
MARTINS - Isso não existe. É um argumento usado para
aterrorizar, para que o presidente vete a medida. Na prática,
é justamente o contrário. A medida tornará formal o
trabalho.
FOLHA - Para fiscais e membros do governo, empresas
contratam pessoas jurídicas para burlar a lei.
MARTINS - É um equívoco. Como o Brasil tem o dobro dos
encargos tributários e trabalhistas de quase todos os países,
quando se diz que é uma forma de burlar, está errado. É uma
forma de gerar emprego, da forma permitida pela lei.
FOLHA - Os encargos desestimulam a contratação com
registro?
MARTINS - É nisso que ninguém quer mexer. O que
impede que o país cresça 10% é o excesso de
regulamentação, encargos e tributos.
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