Seminário sobre Formas Contemporâneas de Escravidão: suas
causas e consequências
Brasília, 12/11/2012
Laís Abramo
Diretora do Escritório da OIT no Brasil
• Excelentíssima Sra. Maria do Rosário, Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
• Excelentíssima Sra. Gulnara Shahinian, Relatora Especial sobre
Formas Contemporâneas de Escravidão do Alto Comissariado de
Direitos Humanos da ONU
• Sr. Karim Ghezraoui, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da
ONU
• Sr. Sérgio Pinheiro Rodrigues, Vice-Presidente da Caixa Econômica
Federal
• Senhoras e senhores membros da CONATRAE
• Senhoras e senhores
1. É uma grande honra para a OIT estar presente nesse Seminário, que
tem por objetivo revisar as recomendações feitas pela Relatora
Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Escravidão,
Sra. Gulnara Shahinian no sentido do fortalecimento das estratégias,
políticas e ações do governo e da sociedade brasileira para a
prevenção e a erradicação do trabalho escravo no Brasil, em um
processo de diálogo envolvendo os principais atores nacionais
comprometidos com esse objetivo.
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2. Para a OIT esse é um tema absolutamente central. Está presente no
seu corpo normativo desde 1930, através da Convenção n. 29 sobre
o trabalho forçado e, portanto, nos seus mecanismos de controle e
supervisão da aplicação de normas, que fazem análises periódicas e
recomendações aos seus Estados Membros no sentido do
cumprimento dos preceitos na normativa internacional.
3. O trabalho escravo é um grave atentado aos direitos humanos e
aos direitos fundamentais no trabalho. Ao lado do trabalho
infantil, constitui a antítese mais clara do trabalho decente.
Como todos e todas aqui sabemos, está presente não apenas nos
setores informais dos países em desenvolvimento, mas também nos
países centrais e nas cadeias produtivas de grandes e modernas
empresas atuantes no mercado internacional. Não se trata de um
fenômeno que ocorre apenas em modos de produção arcaicos ou já
superados historicamente, mas, infelizmente, tem crescido no
contexto de um processo de globalização inequitativo e que carece
de mecanismos de governança mais democráticos e equilibrados. A
persistência da crise econômica internacional, com a gravidade que
a caracteriza, em especial em algumas regiões do mundo, pode ser
um fator de agravamento do problema. A sua prevenção e
erradicação é um imperativo ético, moral e de justiça social.
4. A nova estimativa global da OIT, lançada em junho de 2012 no
relatório “Estimativa Global da OIT sobre Trabalho Forçado”, é que
existiriam atualmente no mundo 20,9 milhões de pessoas vítimas de
trabalho forçado.
5. Para a América Latina, a estimativa é de 1,8 milhões de vítimas.
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6. Comparado com a estimativa apresentada no Relatório Global da
OIT de 2005, o número de vítimas aumentou de 12,3 para 20,9
milhões.
7. Não podemos associar diretamente o aumento dessa cifra a um
suposto aumento do crime. Isso pode estar associado também ao
fato de vários países terem incluído, a partir de 2005, o crime de
Trabalho Forçado e Tráfico de Pessoas em seus ordenamentos
jurídicos, e terem melhorado suas informações e bases de dados
sobre o problema, contribuindo assim ao aumento da sua
visibilidade.
8. O Brasil é hoje um país de referência no esforço internacional pela
prevenção e erradicação do trabalho escravo contemporâneo e todas
as formas de trabalho forçado ou obrigatório. Vemos com grande
satisfação a sua presença como uma das prioridades da Agenda
Nacional e do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente,
assim como das agendas estaduais de trabalho decente da Bahia e do
Mato Grosso. A liderança e o fortalecimento da CONATRAE, e de
todas as instituições e personalidades que a compõem, assim como a
existência de COETRAES em 9 estados da federação, são
instrumentos fundamentais dessa luta. Iniciativas como o Pacto
Nacional
contra
o
Trabalho
Escravo
são
experiências
importantíssimas de aproximação e envolvimento do setor privado
nesse processo.
Após oito anos aguardando votação em segundo turno da Câmara
dos Deputados, a PEC 438/01 (atualmente PEC 57-A/99) foi
aprovada por grande maioria dos parlamentares. A articulação da
CONATRAE foi fundamental para que a proposta fosse aprovada no
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dia 22/05 desse ano. Apesar de seu retorno ao Senado Federal, para
que sejam aprovadas as alterações feitas em seu texto, na Câmara
dos Deputados, este é mais um sinal de que o Brasil busca cumprir o
compromisso de erradicar qualquer forma de trabalho escravo do seu
território.
9. Apesar dos importantes e expressivos avanços obtidos, e das boas
práticas que caracterizam a experiência brasileira, o país ainda tem
um longo caminho a percorrer para erradicar o problema.
10.O trabalho escravo no meio rural infelizmente ainda persiste,
podendo assumir novas formas e modalidades a medida em que
aumenta a conscientização nacional sobre o problema e os
mecanismos de repressão ao crime. Ao mesmo tempo, surgem ou se
expandem e se tornam mais visíveis outras formas de trabalho
forçado em setores como da construção civil e indústria têxtil, como
aquelas que envolvem trabalhadores e trabalhadoras que migram
para o Brasil em busca de melhores oportunidades de vida e
trabalho, ou as vítimas de tráfico de pessoas.
11.Como parte do esforço para aprofundar e melhorar a resposta
nacional a essa grave violação dos direitos humanos, é muito
importante divulgar e disseminar algumas ações e práticas
inovadoras desenvolvidas em algumas regiões do país para outras
regiões onde se concentra o aliciamento ou a exploração do trabalho
nessa modalidade criminosa. Assim como divulgar a experiência
brasileira em outros países, principalmente da América Latina, no
espírito da Cooperação Sul-Sul de solidariedade entre os países.
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12.A OIT, através do seu Escritório no Brasil reitera uma vez mais o
seu compromisso com essa luta. Desejo um excelente trabalho para
todos e todas.
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Veja o discurso da Diretora da OIT