Seminário sobre Formas Contemporâneas de Escravidão: suas causas e consequências Brasília, 12/11/2012 Laís Abramo Diretora do Escritório da OIT no Brasil • Excelentíssima Sra. Maria do Rosário, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República • Excelentíssima Sra. Gulnara Shahinian, Relatora Especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU • Sr. Karim Ghezraoui, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU • Sr. Sérgio Pinheiro Rodrigues, Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal • Senhoras e senhores membros da CONATRAE • Senhoras e senhores 1. É uma grande honra para a OIT estar presente nesse Seminário, que tem por objetivo revisar as recomendações feitas pela Relatora Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Sra. Gulnara Shahinian no sentido do fortalecimento das estratégias, políticas e ações do governo e da sociedade brasileira para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no Brasil, em um processo de diálogo envolvendo os principais atores nacionais comprometidos com esse objetivo. 1 2. Para a OIT esse é um tema absolutamente central. Está presente no seu corpo normativo desde 1930, através da Convenção n. 29 sobre o trabalho forçado e, portanto, nos seus mecanismos de controle e supervisão da aplicação de normas, que fazem análises periódicas e recomendações aos seus Estados Membros no sentido do cumprimento dos preceitos na normativa internacional. 3. O trabalho escravo é um grave atentado aos direitos humanos e aos direitos fundamentais no trabalho. Ao lado do trabalho infantil, constitui a antítese mais clara do trabalho decente. Como todos e todas aqui sabemos, está presente não apenas nos setores informais dos países em desenvolvimento, mas também nos países centrais e nas cadeias produtivas de grandes e modernas empresas atuantes no mercado internacional. Não se trata de um fenômeno que ocorre apenas em modos de produção arcaicos ou já superados historicamente, mas, infelizmente, tem crescido no contexto de um processo de globalização inequitativo e que carece de mecanismos de governança mais democráticos e equilibrados. A persistência da crise econômica internacional, com a gravidade que a caracteriza, em especial em algumas regiões do mundo, pode ser um fator de agravamento do problema. A sua prevenção e erradicação é um imperativo ético, moral e de justiça social. 4. A nova estimativa global da OIT, lançada em junho de 2012 no relatório “Estimativa Global da OIT sobre Trabalho Forçado”, é que existiriam atualmente no mundo 20,9 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado. 5. Para a América Latina, a estimativa é de 1,8 milhões de vítimas. 2 6. Comparado com a estimativa apresentada no Relatório Global da OIT de 2005, o número de vítimas aumentou de 12,3 para 20,9 milhões. 7. Não podemos associar diretamente o aumento dessa cifra a um suposto aumento do crime. Isso pode estar associado também ao fato de vários países terem incluído, a partir de 2005, o crime de Trabalho Forçado e Tráfico de Pessoas em seus ordenamentos jurídicos, e terem melhorado suas informações e bases de dados sobre o problema, contribuindo assim ao aumento da sua visibilidade. 8. O Brasil é hoje um país de referência no esforço internacional pela prevenção e erradicação do trabalho escravo contemporâneo e todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório. Vemos com grande satisfação a sua presença como uma das prioridades da Agenda Nacional e do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, assim como das agendas estaduais de trabalho decente da Bahia e do Mato Grosso. A liderança e o fortalecimento da CONATRAE, e de todas as instituições e personalidades que a compõem, assim como a existência de COETRAES em 9 estados da federação, são instrumentos fundamentais dessa luta. Iniciativas como o Pacto Nacional contra o Trabalho Escravo são experiências importantíssimas de aproximação e envolvimento do setor privado nesse processo. Após oito anos aguardando votação em segundo turno da Câmara dos Deputados, a PEC 438/01 (atualmente PEC 57-A/99) foi aprovada por grande maioria dos parlamentares. A articulação da CONATRAE foi fundamental para que a proposta fosse aprovada no 3 dia 22/05 desse ano. Apesar de seu retorno ao Senado Federal, para que sejam aprovadas as alterações feitas em seu texto, na Câmara dos Deputados, este é mais um sinal de que o Brasil busca cumprir o compromisso de erradicar qualquer forma de trabalho escravo do seu território. 9. Apesar dos importantes e expressivos avanços obtidos, e das boas práticas que caracterizam a experiência brasileira, o país ainda tem um longo caminho a percorrer para erradicar o problema. 10.O trabalho escravo no meio rural infelizmente ainda persiste, podendo assumir novas formas e modalidades a medida em que aumenta a conscientização nacional sobre o problema e os mecanismos de repressão ao crime. Ao mesmo tempo, surgem ou se expandem e se tornam mais visíveis outras formas de trabalho forçado em setores como da construção civil e indústria têxtil, como aquelas que envolvem trabalhadores e trabalhadoras que migram para o Brasil em busca de melhores oportunidades de vida e trabalho, ou as vítimas de tráfico de pessoas. 11.Como parte do esforço para aprofundar e melhorar a resposta nacional a essa grave violação dos direitos humanos, é muito importante divulgar e disseminar algumas ações e práticas inovadoras desenvolvidas em algumas regiões do país para outras regiões onde se concentra o aliciamento ou a exploração do trabalho nessa modalidade criminosa. Assim como divulgar a experiência brasileira em outros países, principalmente da América Latina, no espírito da Cooperação Sul-Sul de solidariedade entre os países. 4 12.A OIT, através do seu Escritório no Brasil reitera uma vez mais o seu compromisso com essa luta. Desejo um excelente trabalho para todos e todas. 5