Diretrizes curriculares nacionais para formação de professores da educação básica inicial e continuada: decorrências para o PPC Dr. Delarim Martins Gomes INTRODUÇÃO • Em conformidade com os destaques feitos em relação à Formação Inicial, no dia de ontem, evidencio decorrências para a reformulação do PPC. • As 16 indicações que se seguem estão circunstanciadas pelos destaques que apresentei na Mesa Redonda 2, os quais enfatizaram os aspectos novos/descuidados em relação à legislação precedente; ou seja, esta lista não inclui todos os aspectos das normas que já existiam, retomadas ou não pela resolução em análise, e que são fundamentais para a correta adaptação do PPC. • Enfim, atender à norma exige mais do que os 16 pontos listados a seguir e, entre outras normas, é necessário levar em conta que as DCN específicas para os cursos, no que não forem incompatíveis com a DCN geral, estão em vigência. INTRODUÇÃO • Advertência. • A substantividade de uma boa e correta adequação à DCN reside, fundamentalmente, nas decisões pedagógico-metodológicas organizarão a formação inicial que que cada licenciatura buscará realizar. • Essa dimensão é muito mais importante do que a adaptação da matriz curricular, que também deve ser feita. Qual a formação que não queremos? 1. Estudo da Resolução. Para adaptar o PPC, é necessário que, ao menos o colegiado de curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE) estudem a Resolução. O estudo pode ser melhor realizado com apoio do Parecer CNE/CP nº 2, de junho de 2015. No entanto, é um imperativo éticoprofissional que todo docente de licenciatura estude as DCN para, por elas, orientar sua prática docente de formação de formadores. Qual a formação que não queremos? 2. Prazo para adaptação do PPC. Dois anos a partir da publicação da Resolução CNE/CP nº 2, portanto, até 30 de junho de 2017. Por outro lado, dada a grande insistência da Resolução quanto à necessária articulação do PPC com a educação básica e considerando que o PNE determina que até 24 de junho de 2016 se institua a BNCC, deve ser discutida pelo NDE/Colegiado de cada curso a conveniência de aguardar a publicação da proposta de BNCC que está em discussão para verificar as necessárias alterações, sobretudo para as ementas dos componentes curriculares de formação específica, ou seja, o que será “objeto de ensino”. Qual a formação que não queremos? 3. Articulação com os sistemas de ensino. A adaptação do PPC precisa prover articulação com as instâncias representativas dos sistemas de educação: Fóruns de educação, Conselhos estadual e municipais de educação, Secretarias de Educação, Sindicatos de trabalhadores em educação. 4. Articulação com escolas de educação básica. O PPC deve prever metodologia para inserir o estudante de licenciatura nas instituições de educação básica públicas, não unicamente no estágio, pois são espaços necessários e privilegiados de formação para a práxis docente. (PIBID pode inspirar). Qual a formação que não queremos? 5. Articulação das áreas de conhecimento. Podemos afirmar que, dentre as várias articulações possíveis, a mais complexa é a interdisciplinaridade. A interdisciplinaridade precisa ser teorizada mas, também, praticada nas licenciaturas. 6. TIC. O PPC precisa, na adaptação, formar ao uso competente das TIC para aprimoramento da prática pedagógica do egresso. Qual a formação que não queremos? 7. Múltiplos espaços de aprendizagem. Formar o egresso para que compreenda e vivencie a realidade de que o espaço da sala de aula é apenas um dos múltiplos lugares para que ocorra aprendizagem é fundamental para a renovação da escola básica. O PPC precisar formar o futuro professor para que utilize espaços como biblioteca, espaços recreativos desportivos, laboratórios, ateliês, cyber espaço como locais aptos à aprendizagem. Qual a formação que não queremos? 8. Formação para a gestão. Uma vez que a gestão democrática possibilita, na maior parte dos sistemas públicos, que o professor concursado exerça as funções de gestão da escola, é necessário que todas as licenciaturas provejam formação para a gestão. Isto pode ser novo, sobretudo para as licenciaturas que formam professores especialistas, as quais precisam, no processo de formação inicial, considerar a necessidade de formação profissional para a gestão em três níveis: sala de aula, unidade escolar, sistemas de educação. Qual a formação que não queremos? 9. Três núcleos curriculares. Isto já está na nossa normatização interna (Resolução Consepe nº 118/2014). De qualquer forma, para a correta adaptação do PPC é fundamental a leitura cuidadosa do art. 12 da Resolução CNE/CP nº 2/2015. 10.Carga horária. A carga horária mínima para toda licenciatura passa a ser de 3.200 h e é necessário verificar algumas especificações para a distribuição desse montante de horas, como indicado no art. 13 da Resolução CNE/CP nº 2/2015. 11. de curso que proponha um cronograma para a adaptação do PPC do curso às DCN. Qual a formação que não queremos? 11. Extensão. O termo aparece 12 veze no texto da Resolução, o que, por si só, é um indicativo de que a extensão é componente da formação docente. PNE, estratégia 12.7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.” Isso equivaleria a, no mínimo, 320 horas de extensão como componente curricular. A Resolução não encampa essa determinação, pois não lhe determina carga horária, mas especifica, no art. 12, que deve integrar a formação. Do estado de arte, compreende-se que o PPC deve propor atividades de extensão a todos os alunos como condição sine qua non para integralização do curso. Se componente curricular específico ou conteúdo de um ou mais componentes ou uma simbiose dessas duas alternativas é uma escolha do colegiado de curso, devidamente tratada no texto do PPC. Qual a formação que não queremos? . 12. A importância da prática. O PPC deve destacar a prática como dimensão formativa, sobretudo evidenciando a prática como gênese do conhecimento. Na descrição desses componentes, observar a ampliação das horas de estágio, a ampliação da prática como componente curricular e cuidar para que o regulamento das atividades teórico-práticas exijam a prática para que sejam homologadas para efeitos de cumprimento das horas previstas. Qual a formação que não queremos? . 13. Estágio curricular. A lei do estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) estabelece que o estágio curricular pode ser obrigatório ou não obrigatório (art. 2º). Nas licenciaturas, o estágio curricular obrigatório não é novidade e seu registro no histórico escolar ocorre tradicionalmente. Nenhuma licenciatura da UFMT registra o estágio curricular não obrigatório como estágio, o que é um direito do estudante estabelecido no parágrafo 2º do art. 2º da Lei 11.788: segundo o qual a carca horária do estágio curricular não obrigatório deve ser “acrescida à carga horária regular e obrigatória”. Portanto, é necessário que a matriz curricular preveja esse componente optativo e que o regulamento do estágio estabeleça normas para sua eleição, autorização, supervisão e validação de seus créditos. 13. , solicite a cada colegiado de curso que proponha um cronograma para a adaptação do PPC do curso às DCN. Qual a formação que não queremos? 14. Formação continuada. Em geral, os PPC ignoram que podem propor atividades de formação continuada, inclusive pós-graduação lato sensu, cuja proposição, a meu ver, ficou facilitada, na UFMT, com a descentralização de sua aprovação e gestão. A questão a solucionar refere-se ao financiamento. Qual a formação que não queremos? 15. Revisão de Nota Técnica. A Nota Técnica PROEG Nº 1/2014 trata da reelaboração de Projeto Pedagógico de Curso de Ensino de Graduação, referindo-se a todos os cursos. Ante as significativas alterações carreadas às licenciaturas pela resolução em estudo e pelo Instrumento de Avaliação de Curso como subsídio ao trabalho das comissões avaliadoras, reformulado e publicado pelo INEP em março de 2015, é urgente que a PROEG publique uma Nota Técnica que oriente especificamente a reformulação dos PPC das licenciaturas. 15. Supervisão. Irei sugerir à PROEG que, mediante processo, solicite a cada colegiado de curso que proponha um cronograma para a adaptação do PPC do curso às DCN, com protocolo à PROEG de acordo com prazo do calendário acadêmico (abril 2017?)