Diretrizes curriculares nacionais para formação de
professores da educação básica inicial e continuada:
decorrências para o PPC
Dr. Delarim Martins Gomes
INTRODUÇÃO
• Em conformidade com os destaques feitos em relação à Formação
Inicial, no dia de ontem, evidencio decorrências para a reformulação
do PPC.
• As 16
indicações que se seguem estão circunstanciadas pelos
destaques que apresentei na Mesa Redonda 2, os quais enfatizaram
os aspectos novos/descuidados em relação à legislação precedente;
ou seja, esta lista não inclui todos os aspectos das normas que já
existiam, retomadas ou não pela resolução em análise, e que são
fundamentais para a correta adaptação do PPC.
• Enfim, atender à norma exige mais do que os 16 pontos listados a
seguir e, entre outras normas, é necessário levar em conta que as
DCN específicas para os cursos, no que não forem incompatíveis com
a DCN geral, estão em vigência.
INTRODUÇÃO
• Advertência.
• A substantividade de uma boa e correta
adequação à DCN reside, fundamentalmente, nas
decisões
pedagógico-metodológicas
organizarão
a
formação
inicial
que
que
cada
licenciatura buscará realizar.
• Essa dimensão é muito mais importante do que a
adaptação da matriz curricular, que também deve
ser feita.
Qual a formação que não queremos?
1. Estudo da Resolução. Para adaptar o PPC,
é necessário que, ao menos o colegiado de
curso e o Núcleo Docente Estruturante
(NDE) estudem a Resolução. O estudo
pode ser melhor realizado com apoio do
Parecer CNE/CP nº 2, de junho de 2015.
No entanto, é um imperativo éticoprofissional que todo docente de
licenciatura estude as DCN para, por elas,
orientar sua prática docente de formação
de formadores.
Qual a formação que não queremos?
2. Prazo para adaptação do PPC. Dois anos a partir
da publicação da Resolução CNE/CP nº 2,
portanto, até 30 de junho de 2017.
Por outro lado, dada a grande insistência da
Resolução quanto à necessária articulação do
PPC com a educação básica e considerando que
o PNE determina que até 24 de junho de 2016
se institua a BNCC, deve ser discutida pelo
NDE/Colegiado de cada curso a conveniência de
aguardar a publicação da proposta de BNCC que
está em discussão para verificar as necessárias
alterações, sobretudo para as ementas dos
componentes
curriculares
de
formação
específica, ou seja, o que será “objeto de
ensino”.
Qual a formação que não queremos?
3. Articulação com os sistemas de ensino. A
adaptação do PPC precisa prover articulação com as
instâncias representativas dos sistemas de
educação: Fóruns de educação, Conselhos estadual
e municipais de educação, Secretarias de Educação,
Sindicatos de trabalhadores em educação.
4. Articulação com escolas de educação básica. O PPC
deve prever metodologia para inserir o estudante de
licenciatura nas instituições de educação básica
públicas, não unicamente no estágio, pois são
espaços necessários e privilegiados de formação
para a práxis docente. (PIBID pode inspirar).
Qual a formação que não queremos?
5. Articulação das áreas de conhecimento.
Podemos afirmar que, dentre as várias
articulações possíveis, a mais complexa é a
interdisciplinaridade.
A interdisciplinaridade precisa ser teorizada
mas, também, praticada nas licenciaturas.
6. TIC. O PPC precisa, na adaptação, formar ao
uso competente das TIC para aprimoramento
da prática pedagógica do egresso.
Qual a formação que não queremos?
7. Múltiplos espaços de aprendizagem. Formar o
egresso para que compreenda e vivencie a
realidade de que o espaço da sala de aula é
apenas um dos múltiplos lugares para que
ocorra aprendizagem é fundamental para a
renovação da escola básica.
O PPC precisar formar o futuro professor para
que utilize espaços como biblioteca, espaços
recreativos desportivos, laboratórios, ateliês,
cyber espaço como locais aptos à aprendizagem.
Qual a formação que não queremos?
8. Formação para a gestão. Uma vez que a gestão
democrática possibilita, na maior parte dos
sistemas públicos, que o professor concursado
exerça as funções de gestão da escola, é
necessário que todas as licenciaturas provejam
formação para a gestão.
Isto pode ser novo, sobretudo para as
licenciaturas
que
formam
professores
especialistas, as quais precisam, no processo de
formação inicial, considerar a necessidade de
formação profissional para a gestão em três
níveis: sala de aula, unidade escolar, sistemas de
educação.
Qual a formação que não queremos?
9. Três núcleos curriculares. Isto já está na
nossa normatização interna (Resolução
Consepe nº 118/2014). De qualquer forma,
para a correta adaptação do PPC é
fundamental a leitura cuidadosa do art. 12
da Resolução CNE/CP nº 2/2015.
10.Carga horária. A carga horária mínima para
toda licenciatura passa a ser de 3.200 h e é
necessário verificar algumas especificações
para a distribuição desse montante de
horas, como indicado no art. 13 da
Resolução CNE/CP nº 2/2015.
11.
de curso que proponha um cronograma para a adaptação do PPC do curso às DCN.
Qual a formação que não queremos?
11. Extensão. O termo aparece 12 veze no texto da
Resolução, o que, por si só, é um indicativo de
que a extensão é componente da formação
docente.
PNE, estratégia 12.7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas
e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.”
Isso equivaleria a, no mínimo, 320 horas de extensão como
componente curricular. A Resolução não encampa essa
determinação, pois não lhe determina carga horária, mas
especifica, no art. 12, que deve integrar a formação.
Do estado de arte, compreende-se que o PPC deve propor
atividades de extensão a todos os alunos como condição sine
qua non para integralização do curso. Se componente
curricular específico ou conteúdo de um ou mais
componentes ou uma simbiose dessas duas alternativas é
uma escolha do colegiado de curso, devidamente tratada no
texto do PPC.
Qual a formação que não queremos?
.
12. A importância da prática. O PPC deve
destacar a prática como dimensão formativa,
sobretudo evidenciando a prática como
gênese do conhecimento.
Na descrição desses componentes, observar
a ampliação das horas de estágio, a
ampliação da prática como componente
curricular e cuidar para que o regulamento
das atividades teórico-práticas exijam a
prática para que sejam homologadas para
efeitos de cumprimento das horas previstas.
Qual a formação que não queremos?
.
13. Estágio curricular. A lei do estágio (Lei 11.788,
de 25 de setembro de 2008) estabelece que o
estágio curricular pode ser obrigatório ou não
obrigatório (art. 2º). Nas licenciaturas, o estágio
curricular obrigatório não é novidade e seu
registro
no
histórico
escolar
ocorre
tradicionalmente.
Nenhuma licenciatura da UFMT registra o estágio
curricular não obrigatório como estágio, o que é um
direito do estudante estabelecido no parágrafo 2º do
art. 2º da Lei 11.788: segundo o qual a carca horária
do estágio curricular não obrigatório deve ser
“acrescida à carga horária regular e obrigatória”.
Portanto, é necessário que a matriz curricular preveja
esse componente optativo e que o regulamento do
estágio estabeleça normas para sua eleição,
autorização, supervisão e validação de seus créditos.
13.
, solicite a cada colegiado de curso que proponha um cronograma para a adaptação do PPC do curso às DCN.
Qual a formação que não queremos?
14. Formação continuada. Em geral, os
PPC ignoram que podem propor
atividades de formação continuada,
inclusive pós-graduação lato sensu,
cuja proposição, a meu ver, ficou
facilitada, na UFMT, com a
descentralização de sua aprovação e
gestão.
A questão a solucionar refere-se ao
financiamento.
Qual a formação que não queremos?
15. Revisão de Nota Técnica. A Nota Técnica PROEG Nº
1/2014 trata da reelaboração de Projeto Pedagógico de
Curso de Ensino de Graduação, referindo-se a todos os
cursos.
Ante as significativas alterações carreadas às
licenciaturas pela resolução em estudo e pelo
Instrumento de Avaliação de Curso como subsídio ao
trabalho das comissões avaliadoras, reformulado e
publicado pelo INEP em março de 2015, é urgente que a
PROEG publique uma Nota Técnica que oriente
especificamente a reformulação dos PPC das
licenciaturas.
15. Supervisão. Irei sugerir à PROEG que, mediante
processo, solicite a cada colegiado de curso que
proponha um cronograma para a adaptação do PPC do
curso às DCN, com protocolo à PROEG de acordo com
prazo do calendário acadêmico (abril 2017?)
Download

Diretrizes curriculares nacionais para formação de