Rejeição e Impugnação das Medidas Provisórias Insert the title of your presentation here Enter your subtitle or main author‘s name here Valdirene Lopes Franhani Luís Alexandre Barbosa 12/03/2015 Rejeição e Impugnação das Medidas Provisórias Histórico MP 669/15: 27/02/2015 – Publicação no DOU 03/03/2015 – Sessão Deliberativa Ordinária – Presidente do Senado não recebe a MP e determina a devolução à Presidência da República 05/03/2015 – publicação no DOU - Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5 de 2015 no qual formalmente declara a perda de eficácia da MP Questões Principais É válido o ato unilateral do Presidente do Senado? Referido ato é passível de impugnação? Rejeição e Impugnação das Medidas Provisórias Fundamento do Ato Resolução Nº 93, DE 1970. “Art. 48. Ao Presidente compete: (...) II – velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores; (...) XI – impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; (...)” (g.n.) Tramitação da MP – apreciação pelo Congresso Nacional CF – Art. 62, §§ 3º, 4º, 5º, 9º e 11 Resolução nº 1, de 2002 – CN – art. 2º, §2º, §8º e §14 O ato do Presidente do Senado foi anterior à designação da Comissão Mista – realizou espécie de “Juízo de Admissibilidade” (análise formal) Rejeição e Impugnação das Medidas Provisórias Recurso contra o Ato Impugnação (Art. 48, XI) – direito de recurso do autor da proposição Contexto/Alcance – somente proposições do Poder Legislativo? Legitimidade MP (tramitação específica) x Demais Proposições Prazo / Momento – ex: precedente MP 446/08 Órgãos Julgadores: CCJ e Plenário Outras medidas (MS ?) Argumentos de Defesa Devolução da MP – inexistência de previsão constitucional Não houve efetiva rejeição pelas casas (formal e material) Ofensa à tripartição de Poderes Usurpação de Competência da Comissão Mista (art. 62 §9º, CF) Perda de eficácia da MP – Art. 62, § 3º, CF Outros Pontos Tramitação PL X Perda de Objeto MP Efeito suspensivo