PCSC
PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS – PCSC
APRESENTAÇÃO
Prezado (a) Empregado (a),
Você está recebendo esta cartilha, que traz as principais informações sobre o
PCSC - Plano de Cargos, Salários e Carreiras da empresa MGS - Minas Gerais
Administração e Serviços S/A, para que você possa conhecer e compreender os
benefícios decorrentes deste importante instrumento de gestão.
O PCSC é fruto da preocupação da empresa em definir suas políticas, diretrizes
e procedimentos para a administração de cargos, salários, remuneração e
carreiras dos seus empregados, alinhada ao compromisso com a valorização
profissional, com o desenvolvimento do potencial dos recursos humanos da
empresa e com a produtividade e a satisfação de seus clientes. Desta forma, o
PCSC representa um importante avanço da MGS em sua política de gestão de
Recursos Humanos.
O PCSC tem como principais objetivos a organização dos empregados efetivos
em carreiras e a definição das regras para progressão dos empregados,
assegurando-lhes a possibilidade e a visibilidade do crescimento ao longo de
sua vida funcional.
Além desta cartilha, você também poderá consultar o texto integral do PCSC no
site da MGS - www.mgs.srv.br, bem como encaminhar possíveis dúvidas para o
e-mail [email protected].
Belo Horizonte, junho de 2012.
Luzia Soraia Silva Ghader
Diretora-Presidente da MGS S/A
APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA DO PCSC
O PCSC da MGS foi aprovado pelo Comitê de Governança Corporativa e pela
Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Governo
do Estado de Minas Gerais.
A homologação pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego, ocorreu em 17/05/2012.
O Plano de Cargos, Salários e Carreiras está vigente desde 01/01/2012.
CARREIRAS / CARGOS EFETIVOS E ATIVIDADES
Carreira é a trajetória de desenvolvimento profissional dos empregados em
seus respectivos cargos efetivos.
Cargo efetivo é o conjunto de atividades correlatas que envolvem o mesmo
grau de complexidade e responsabilidade, provido mediante concurso
público.
A partir da implantação do PCSC, os cargos efetivos providos por concurso
público estão agrupados da seguinte forma:
Auxiliar
Auxiliar Técnico
Condutor
Técnico
Técnico Especializado
Técnico Superior Especializado
Técnico Superior Profissional
Atividade é o conjunto de atribuições com responsabilidades e requisitos
específicos do cargo efetivo.
Cada cargo se subdivide em atividades, as quais correspondem às funções e
aos serviços prestados pelo empregado:
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AUXILIAR: Serviços de Abastecimento Veicular; Serviços de Apoio a
Marcenaria; Serviços de Apoio a Mecânica de Climatização; Serviços
de Apoio a Movimentação de Cargas; Serviços de Apoio a Obras Civis;
Serviços de Apoio a Operação de Cargas; Serviços de Apoio
Operacional; Serviços de Borracharia; Serviços de Copa; Serviços de
Cozinha; Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes; Serviços
de Limpeza e Manutenção de Jardins e Matas; Serviços de Limpeza
Veicular; Serviços de Manutenção de Viveiros; Serviços de
Mensageria; Serviços de Camarins e Afins; Serviços de Lavanderia;
Serviços Funerários.
AUXILIAR TÉCNICO: Serviços de Almoxarifado; Serviços de
Carpintaria; Serviços de Confecção e Reforma de Calçados; Serviços de
Costura e Bordado; Serviços de Encadernação; Serviços de Garagem;
Serviços de Garçonaria; Serviços de Limpeza de Vidros; Serviços de
Magarefe; Serviços de Manutenção Geral; Serviços de Marcenaria;
Serviços de Obras Civis; Serviços de Operação de Caldeira; Serviços de
Operação de Elevadores; Serviços de Operação de Empilhadeira;
Serviços de Operação de Poços Artesianos; Serviços de Pintura;
Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada; Serviços de Serralheria;
Serviços de Suporte a Atividades Artísticas e Culturais.
CONDUTOR: Serviços de Operação de Máquinas Agrícolas; Serviços de
Transporte de Expedientes; Serviços de Transporte de Pessoas e/ou
Expedientes; Serviços de Transporte de Cargas; Serviços de Transporte
de Passageiros; Serviços de Transporte de Cargas Pesadas; Serviços de
Transporte de Pacientes.
TÉCNICO: Serviços de Alinhamento Veicular; Serviços de Atendimento
Telefônico; Serviços de Teledigifonia; Serviços de Digitação; Serviços
de Hidrometria; Serviços de Mecânica de Máquinas e Equipamentos;
Serviços de Mecânica Veicular; Serviços de Monitoramento; Serviços
de Operação de Cenários; Serviços de Orientação Ambiental; Serviços
de Projeção e Sonorização; Serviços de Recepção; Serviços de Suporte
Administrativo; Serviços de Suporte Educacional; Serviços de Suporte
Logístico; Serviços de Suporte Operacional; Serviços Especializados de
Cozinha; Serviços Especializados de Secretaria; Serviços Fluviais;
Serviços Gráficos Especializados; Serviços Técnicos de Desenho.
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TÉCNICO ESPECIALIZADO: Serviços Auxiliares de Enfermagem do
Trabalho; Serviços Técnicos Agrícolas; Serviços Técnicos Contábeis;
Serviços Técnicos de Edificação; Serviços Técnicos de Eletrônica;
Serviços Técnicos de Informática; Serviços Técnicos de Manutenção
em Refrigeração; Serviços Técnicos de Sonorização; Serviços Técnicos
em Enfermagem; Serviços Técnicos em Segurança do Trabalho;
Serviços Técnicos em Telefonia; Serviços Técnicos em Topografia;
Serviços Técnicos em Webdesigner.
TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO: Administração; Auditoria
Interna; Biblioteconomia; Ciências Econômicas; Comunicação Social;
Contabilidade; Nutrição; Pedagogia; Psicologia; Secretariado
Executivo; Serviço Social; Tecnologia da Informação e Comunicação.
TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL: Arquitetura; Auditoria de
Enfermagem; Auditoria Médica; Bioquímica; Ciências Atuariais;
Enfermagem do Trabalho; Engenharia Civil; Engenharia Clínica;
Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Produção; Engenharia de
Segurança do Trabalho; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica;
Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Farmácia; Fisioterapia;
Geografia; Medicina do Trabalho; Odontologia; Serviços Jurídicos.
TABELAS SALARIAIS
CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS
O ingresso de novos empregados ocorrerá na forma de Concurso Público,
definido em edital, nos níveis iniciais previstos para os cargos efetivos, de
acordo com suas respectivas jornadas de trabalho e tabelas salariais
correspondentes.
A contratação de empregados efetivos após a data inicial de vigência do PCSC,
em decorrência dos Concursos Públicos – Editais 02/2007, 01/2008, 01/2009,
01/2010 e 01/2011, observará as novas denominações de cargos estabelecidas
e, ainda, o nível salarial que respeite o princípio da irredutibilidade salarial ou,
quando for o caso, o valor do piso salarial definido em Acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho.
PROGRESSÃO NA CARREIRA
Os empregados poderão progredir em suas respectivas carreiras com o
crescimento de 1 (um) nível a cada 2 (dois) anos, contados a partir da data de
início de vigência do PCSC, pelo critério de merecimento e pelo critério de
antiguidade, alternadamente. A alternância da utilização dos critérios de
progressão está demonstrada no diagrama a seguir.
Os cargos efetivos possuem suas respectivas tabelas salariais, as quais
identificam os valores pagos a título de salário base aos empregados.
As tabelas são constituídas de trinta níveis, com a variação de 2,5% de um nível
para o outro. O nível corresponde à posição ocupada pelo empregado em sua
carreira.
MIGRAÇÃO DOS ATUAIS EMPREGADOS
Para adequação ao PCSC, os cargos antigos foram migrados para os novos,
com o consequente enquadramento do salário base em um dos trinta níveis
salariais previstos, considerando-se os valores anteriores à migração.
O enquadramento dos atuais empregados efetivos nos novos cargos ocorre no
nível salarial que respeite o princípio da irredutibilidade salarial, ou seja, o
salário base não pode ser reduzido.
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Será utilizado como referência para as progressões por merecimento e
antiguidade o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano,
denominado período aquisitivo.
A concessão das progressões por merecimento e por antiguidade estará
condicionada à disponibilidade financeira da MGS para acobertar as despesas
decorrentes.
PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
Na progressão por merecimento serão observados os resultados de
desempenho do empregado, apurados por meio da Avaliação de
Desempenho, a ser regulamentada pela MGS. Essa apuração deverá observar,
no mínimo, um período aquisitivo completo de efetivo exercício no cargo.
Não será concedida progressão por merecimento ao empregado que tenha
registrado em sua ficha funcional qualquer medida de caráter disciplinar,
aplicada no(s) período(s) aquisitivo(s) base para a progressão.
Os demais critérios e impedimentos para a concessão da progressão serão
regulamentados e divulgados posteriormente pela MGS.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Para que ocorra a progressão por antiguidade, o empregado deverá cumprir,
obrigatoriamente, 2 (dois) períodos aquisitivos sucessivos de efetivo exercício
no cargo.
A contagem do tempo aquisitivo não será prejudicada quando o empregado se
ausentar dentro do limite previsto no artigo 7º, incisos XVIII e XIX da
Constituição Federal e no artigo 473 da CLT, pelos motivos abaixo:
Para regularização da situação eleitoral,
Para regularização da situação militar,
Por convocação pela justiça,
Para doação de sangue,
Em caso de Licença-Paternidade,
Em caso de Licença-Maternidade,
Para casamento,
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão
ou dependente legal,
Para a realização de provas escolares em curso regular de
estabelecimento e ensino oficial ou legalmente reconhecido, inclusive
exames vestibulares.
O empregado não terá direito à progressão por antiguidade se, no curso dos
dois períodos aquisitivos:
Estiver licenciando do trabalho, independentemente do tempo de
concessão, em decorrência de licença sem remuneração;
Estiver afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, ainda que
descontínuos, em decorrência da apresentação de atestados médicos;
Estiver licenciado do trabalho pelo INSS, por mais de 180 (cento e
oitenta dias), ainda que descontínuos, em decorrência de acidente de
trabalho ou de auxílio-doença;
Estiver prestando serviço militar;
Estiver licenciado, com ou sem remuneração, para candidatar-se a
cargo eletivo ou para prestação de serviços de dirigente sindical;
Tiver ausências injustificadas por qualquer número;
Tiver registrada em sua ficha funcional qualquer medida de caráter
disciplinar.
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO
Função de Confiança é o conjunto de responsabilidades que se diferenciam
das atribuições inerentes aos cargos efetivos quanto ao grau de
complexidade, conhecimento, confidencialidade e amplitude, com ocupação
em caráter transitório por empregados efetivos.
Cargo de Recrutamento Amplo é o conjunto de atividades especializadas que
envolvem complexidades diversificadas, provido mediante ato da
Presidência da MGS para atendimento a necessidades específicas de capital
intelectual.
Os atuais empregados que ocupam cargos de recrutamento amplo não serão
migrados para a nova estrutura de cargos, nem lhes serão aplicadas
progressões funcionais.
As contratações de novos empregados para ocuparem cargos de recrutamento
amplo serão realizadas de acordo com as regras previstas no PCSC.
Cada Função de Confiança possui seu valor de referência, estabelecido de
acordo com as práticas de mercado para as responsabilidades a elas
intrínsecas. A remuneração do empregado efetivo designado a ocupar Função
de Confiança é constituída pela complementação ao seu salário base, a título
de gratificação, no montante suficiente para atingir o valor de referência.
SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
Para a substituição temporária de empregado que ocupa cargo efetivo, se
necessário, poderá haver a designação de outro empregado efetivo para
substituí-lo, em caráter eventual e transitório. O substituto não fará jus a
qualquer complementação salarial, ressalvada disposição em contrário em
lei, ACT ou CCT.
Para a substituição temporária de empregado titular de função de confiança,
se necessário, poderá haver a designação de outro empregado efetivo para
responder pela função, em caráter eventual e transitório. O substituto fará jus
ao valor de referência da função de confiança exercida pelo substituído,
quando a ausência desse for superior a 10 (dez) dias corridos e enquanto
durar a substituição.
Para a substituição temporária de empregado titular de cargo de recrutamento
amplo, se necessário, poderá haver a designação de outro empregado para
responder pelo cargo, em caráter eventual e transitório. O substituto fará jus à
diferença entre o valor de seu salário base e o valor do salário base do cargo
de recrutamento amplo exercido pelo substituído, quando a ausência desse
for superior a 10 (dez) dias corridos, e enquanto durar a substituição.
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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS
QUAIS OS CRITÉRIOS USADOS PELA EMPRESA PARA AGRUPAR OS CARGOS
ANTIGOS NAS CARREIRAS?
Para o agrupamento dos cargos antigos nas novas nomenclaturas, foram
considerados os seguintes critérios:
Natureza e complexidade das funções;
Escolaridade exigida para o cargo;
Salário base previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
das categorias profissionais, bem como nos Editais de Concursos
Públicos realizados pela MGS.
NA MIGRAÇÃO HÁ AUMENTO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO?
Não. Na migração há apenas a adequação do salário anteriormente praticado.
Se o salário base do empregado efetivo é compatível ao valor previsto em um
dos trinta níveis salariais, não ocorre aumento do salário.
SE O EMPREGADO RECEBE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE “ADICIONAL DE
INTERINIDADE” OU “ADICIONAL DE FUNÇÃO” OU “GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO”, COMO FICARÁ TAL GRATIFICAÇÃO APÓS A MIGRAÇÃO?
Na migração do empregado efetivo, a gratificação adquirida até a data de início
de vigência do PCSC é incorporada ao salário base.
O PCSC PREVÊ EQUIPARAÇÃO ENTRE EMPREGADOS COM O MESMO CARGO
EFETIVO, PORÉM COM SALÁRIOS DISTINTOS?
O PCSC não prevê equiparação salarial entre os cargos efetivos anteriormente
existentes na estrutura da empresa.
HAVERÁ ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA?
A carga-horária de trabalho depende da necessidade do contratante e não
sofrerá alterações em decorrência do PCSC. O salário base do empregado
efetivo é proporcional à sua respectiva jornada de trabalho.
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O QUE OCORRERÁ QUANDO O EMPREGADO FOR CONVOCADO PARA
ASSUMIR OUTRO CARGO, DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO?
Caso haja a alteração da carreira, o empregado somente será admitido para
exercício do outro cargo efetivo após a formalização de seu pedido de
demissão e a consequente extinção do vínculo, mediante novo contrato de
trabalho, no nível inicial da nova carreira. Se a nova atividade estiver dentro da
mesma carreira/cargo do empregado, não será necessário o pedido de
demissão, sendo realizadas as adequações contratuais pertinentes à nova
atividade do empregado.
COMO SE DARÁ O ENQUADRAMENTO E AS PROGRESSÕES DE EMPREGADO
CUJO SALÁRIO É SUPERIOR AO ÚLTIMO NÍVEL DA TABELA SALARIAL?
Ocorrerá o enquadramento no novo cargo estabelecido pelo PCSC, porém seu
salário base somente será corrigido por força de lei, Acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho, não lhe cabendo as progressões funcionais.
COMO AS TABELAS SALARIAIS SERÃO ATUALIZADAS?
A atualização das tabelas salariais ocorrerá por força de lei, por Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho, e, ainda, por decisão do Conselho de
Administração da MGS.
A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERÁ REALIZADA ANUALMENTE?
Sim, a avaliação de desempenho será realizada anualmente. Contudo, os seus
resultados somente serão utilizados para efeito de progressão quando houver
a aplicação da progressão pelo critério de merecimento.
QUEM AVALIARÁ O DESEMPENHO DO EMPREGADO?
A Avaliação de Desempenho ainda será regulamentada e suas regras serão
divulgadas posteriormente pela MGS.
QUAL CRITÉRIO SERÁ UTILIZADO PARA A PRIMEIRA PROGRESSÃO?
A primeira progressão ocorrerá pelo critério de merecimento.
QUANDO OCORRERÁ A PRIMEIRA PROGRESSÃO?
Caso haja disponibilidade financeira da MGS para acobertar as despesas
decorrentes, a primeira progressão ocorrerá em 2014, quando completará dois
anos da data de início da vigência do PCSC.
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EM QUE DATA HAVERÁ A ALTERAÇÃO DO NÍVEL SALARIAL DOS EMPREGADOS
QUE OBTIVEREM A PROGRESSÃO?
Após a apuração dos requisitos para progressão previstos no PCSC, a data de
concessão da alteração do nível salarial dos empregados será prevista em
instrumento normativo interno.
HAVERÁ PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, COMPLEMENTAR
OU SUPERIOR?
Não há previsão de progressão do empregado por escolaridade adicional,
complementar ou superior à que for exigida para ingresso na carreira/cargo,
conforme previsto em Edital de Concurso Público.
O QUE OCORRERÁ SE EMPREGADO DEIXAR DE OCUPAR A FUNÇÃO DE
CONFIANÇA?
Quando o empregado deixar de ocupar a Função de Confiança, também
deixará de receber a gratificação correspondente.
COMO SERÃO ATUALIZADOS OS VALORES DE REFERÊNCIA DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA?
Os valores de referência das Funções de Confiança serão reajustados por
determinação do Conselho de Administração da MGS, não lhes cabendo os
reajustes previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
SERÁ COMPUTADO O TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO, ANTERIOR À
VIGÊNCIA DO PCSC, PARA FINS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE?
Não, o tempo de serviço anterior à vigência do PCSC não será utilizado para
fins de progressão por antiguidade.
COMO OCORRERÁ A DESIGNAÇÃO DE EMPREGADO PARA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA?
A designação de empregado para ocupar Função de Confiança deverá ser
solicitada pelo cliente à MGS, que analisará se as atribuições são compatíveis
com as da Função. No caso de empregados lotados na Administração Central, a
solicitação deverá ser realizada pelo Diretor responsável pela área de atuação
do empregado. A Função de Confiança e seus respectivos valores deverão
constar no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a MGS e o cliente.
O EMPREGADO DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRATIFICAÇÃO?
No exercício das funções de confiança, o empregado efetivo
gratificação, que é a diferença entre o valor de referência da
Confiança e o salário base do empregado, respeitando-se os
referência previstos no PCSC.
RECEBERÁ
fará jus à
Função de
valores de
SE O SALÁRIO BASE DO EMPREGADO FOR SUPERIOR AO VALOR DE
REFERÊNCIA DA FUNÇÃO, HAVERÁ PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO?
Se o salário base do empregado for superior ao valor de referência da Função
de Confiança desempenhada, ele não fará jus a nenhum complemento salarial
relacionado à função.
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