ROTEIRO OPERACIONAL INSS 1. PÚBLICO ALVO Titulares de pensões ou aposentadorias enquadradas dentro do Regime Geral da Previdência Social do INSS. 2. BENEFÍCIOS QUE NÃO DETERMINAÇÃO DO INSS • • • • • PODERÃO SER AVERBADOS POR Benefícios concedidos de acordos internacionais para segurados residentes no exterior; Benefícios pagos a título de pensão alimentícia (quando no detalhamento de crédito sai a informação RECEBE PA); Benefícios ou auxílios assistenciais, inclusive aqueles decorrentes de leis especiais; Benefícios recebidos por meio de representante legal, inclusive tutelado, dependente ou curatelado; Casos onde no detalhamento de crédito aparece a informação CONVÊNIOS. 3. LIMITE DE CONSIGNAÇÕES POR BENEFÍCIO Deve ser respeitado o limite máximo de seis consignações por benefício, conforme Instrução Normativa 28. 4. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS ELEGÍVEIS PARA CONSIGNAÇÃO COD 01 02 04 05 06 07 08 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 32 33 34 DESCRIÇÃO Pensão Por Morte De Trabalho Rural Pensão Por Morte Acidentaria – Trabalhador Rural Aposentadoria Por Invalidez – Trabalhador Rural Aposentadoria Invalidez Acidentaria - Trabalhador Rural Aposentadoria Invalidez - Empregador Rural Aposentadoria Por Velhice – Trabalhador Rural Aposentadoria Por Idade - Empregador Rural Pensão De Estudante (Lei 7.004/82) Pensão Por Morte De Ex-Diplomata Pensão Por Morte Previdenciária Pensão Por Morte Estatutária Pensão Por Morte De Ex-Combatente Pensão Especial (Ato Institucional) Pensão Por Morte Especial Pensão Morte Servidor Público Federal Pensão Por Morte Regime Geral Pensão Por Morte Ex-Combatente Marítimo Aposentadoria Invalidez Previdenciária Aposentadoria Invalidez Aeronauta Aposentadoria Invalidez Ex-Combatente Marítimo MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 1 37 38 41 42 43 44 45 46 49 51 52 55 57 58 59 72 78 81 82 83 84 92 93 Aposentadoria Extra-numerário (CAPIN) Aposentadoria Extra-numerário - Funcionário Público Aposentadoria Por Idade Aposentadoria Por Tempo De Contribuição Aposentadoria Por Tempo Serviço Ex-Combatente Aposentadoria Especial De Aeronauta Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista Aposentadoria Especial Aposentadoria Ordinária Aposentadoria Invalidez Extinto Plano Básico Aposentadoria Idade Extinto Plano Básico Pensão Por Morte (Extinto Plano Básico) Aposentadoria Tempo De Serviço De Professor Aposentadoria De Anistiados Pensão Por Morte De Anistiados Aposentadoria Tempo Serviço - Lei De Guerra Aposentadoria Idade - Lei De Guerra Aposentadoria Compulsória (Ex-Sasse) Aposentadoria Tempo De Serviço (Ex-Sasse) Aposentadoria Por Invalidez (Ex-Sasse) Pensão Por Morte (Ex-Sasse) Aposentadoria Invalidez Acidente Trabalho Pensão Por Morte Acidente De Trabalho 5. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS NÃO ELEGÍVEIS PARA CONSIGNAÇÃO ESP 09 10 11 12 13 15 25 30 31 35 36 39 40 47 48 50 53 61 62 DESCRIÇÃO Complemento Por Acidente de Trabalho Para Trabalhador Rural Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez do Trab. Rural (Lei 6179/74) Renda Mensal Vitalícia Por Idade do Trab. Rural (Lei 6179/74) Auxílio-doença do Trabalhador Rural Auxílio-reclusão do Trabalhador Rural Auxílio-reclusão (LOPS) Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez (Lei 6179/74) Auxílio-doença Previdenciário (LOPS) Auxílio-doença do Ex-combatente Auxílio Acidente Auxilio Invalidez Estudante Renda Mensal Vitalícia Por Idade (Lei 6179/74) Abono de Permanência em Serviço 25% Abono de Permanência em Serviço 20% Auxílio-doença (Extinto Plano Básico) Auxílio Reclusão (Extinto Plano Básico) Auxílio Natalidade Auxílio Funeral MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 2 63 64 65 66 67 68 69 70 71 73 74 75 76 77 79 80 85 86 87 88 90 91 94 95 96 97 98 99 Auxílio Funeral Para O Trabalhador Rural Auxílio Funeral Para O Empregador Rural Pecúlio Especial Servidor Autárquico Pecúlio Especial Servidor Autárquico Pecúlio Obrigatório (ex-IPASE) Pecúlio Especial de Aposentados Pecúlio de Estudante Restituição Contrib. P/Seg. S/Carência Salário Família Previdenciário Salário Família Estatutário Complemento de Pensão A Conta da União Complemento de Aposentadoria A Conta da União Salário-família Estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU) Salário família Estatutário Servidor SINPAS Abono Servidor Aposentado Pela Autarquia Empr. (Lei 1756/52) Salário Maternidade Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Lei 7986/89) Pensão Mensal Vitalícia do Dep. Do Seringueiro (Lei 7986/89) Amparo Assistencial Ao Portador de Deficiência (LOAS) Amparo Assistencial Ao Idoso (LOAS) Simples Assist. Médica Por Acidente de Trabalho Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho Auxílio-suplementar Por Acidente de Trabalho Pecúlio Por Invalidez Acidente de Trabalho Pecúlio Por Morte Acidente de Trabalho Abono Anual de Acidente de Trabalho Afastamento Até 15 dias Por Acidente de Trabalho 6. USO DE MARGEM CONSIGNÁVEL Para sabermos se o segurado pode contratar o empréstimo consignado, o primeiro passo é tirar o detalhamento de crédito, disponível no link: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. O detalhamento é imprescindível para obter as informações sobre a espécie do benefício, a forma de recebimento (CONTA CORRENTE OU CARTÃO MAGNÉTICO), o valor do benefício e os descontos que possam existir. Segundo a Instrução Normativa 39, devem ser respeitados os seguintes limites de margem: • 30% do rendimento bruto para clientes que não possuem cartão ou Reserva sobre Margem Consignável (RMC); • 20% do rendimento bruto para clientes que possuem cartão ou Reserva sobre Margem Consignável (RMC). As rubricas abaixo devem ser consideradas para cálculo da margem consignável: MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 3 101 102 105 111 113 118 119 120 133 135 145 Mens. Reajustada Compl. Da M. R. Salário Família Grat. Ex-Combatente Rffsa Não Trib Compl. Acompanh Outras Vantagens Plansfer Rffsa Dupla Atividade Grat. Produt. Ect Adic. Talidomida Já as rubricas abaixo devem ser desconsideradas para cálculo da margem consignável do segurado: CP CP * 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 Parc. Rev. Irsm Comp. Ver. Irsm 13º. Salário Compl. De Cpmf Rev. De Pecúlio Alteração Pa Revisão Reaj. Decisão Judicial Informado Pss Reativação Cess. Desd/Pa Inc. Acompanh. Rff/Cbtu/Ect Revisao Sub Artigo 201/58 Se o segurado tiver algum dos descontos abaixo, eles devem ser subtraídos do rendimento bruto antes do cálculo da margem consignável: 201 202 203 204 205 206 * * * I. R. Ret. Fonte Deb. Pens. Alim. Consignação I. R. No Exterior Débito Dif. I. R. Desconto Inss Cobap, Cut, Forca Sind E Outras Contribuições Sindicais Decisão Judicial Pagamento De Beneficios Alem Do Devido 7. FORMA DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CONTA CORRENTE (inclusive contas populares – 023), é obrigatório que o empréstimo consignado seja creditado na mesma conta. No momento da averbação, essa informação é criticada MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 4 pelo sistema da DATAPREV e estando errada, a operação será negada. É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo “Pagamento através de”, constante no detalhamento de crédito: Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CARTÃO MAGNÉTICO, o empréstimo consignado poderá ser pago através de Ordem de Pagamento, Contra Recibo ou poderá ser creditado em alguma conta poupança ou corrente de titularidade do segurado. É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo “Pagamento através de”, constante no detalhamento de crédito: MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 5 8. TABELAS DE NEGATIVAS DE AVERBAÇÃO POR PARTE DA DATAPREV 01 02 03 BG BH BI BJ BK HN HO HP HQ HR HS HT HU HV HW HX HY Insuficiência De Fundos – Débito Não Efetuado Crédito Ou Débito Cancelado Pelo Pagador Credor Débito Autorizado Pela Agência – Efetuado Agência/Conta Impedida Legalmente Empresa Não Pagou Salário Falecimento Do Mutuário Empresa Não Enviou Remessa Do Mutuário Empresa Não Enviou Remessa No Vencimento Tipo De Beneficio Não Permite Empréstimo Benefício Cessado Suspenso Beneficio Possui Representante Legal Benefício É Do Tipo PA (Pensao Alimentícia) Quantidade De Contratos Permitida Excedida Beneficio Não Pertence Ao Banco Informado Inicio Do Desconto Informado Já Ultrapassado Numero Da Parcela Inválida Quantidade De Parcelas Inválidas Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Dentro Do Prazo Do Contrato Empréstimo Já Cadastrado Empréstimo Inexistente MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 6 HZ H2 H3 H4 H5 H6 H7 ZA IA AE AY AN AM Empréstimo Já Encerrado Mutuário Sem Crédito Na Competência Não Descontado – Outros Motivos Retorno De Crédito Não Pago Cancelamento De Empréstimo Retroativo Outros Motivos De Glosa Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Acima Do Prazo Do Contrato Agência/Conta Do Favorecido Substituida Primeiro Nome Do Mutuário Difere Do Benefício Tipo Número De Inscrição Inválida Sigla Do Estado Do Favorecido Inválida Conta Corrente Inválida Agência Mantenedora Inválida OBSERVAÇÕES: • Em negativas do tipo AM – Agência Mantenedora Inválida, observar se o cliente recebe realmente como CARTÃO MAGNÉTICO. Se o recebimento é via CONTA CORRENTE, a agência informada na proposta está incorreta; • Em negativas do tipo NA – Conta Corrente Inválida, verificar se a conta informada na proposta é a mesma cadastrada no INSS para pagamento do benefício; • Em negativas do tipo AY – Sigla do Estado do Favorecido Inválida, atentar se a inclusão da proposta está sendo efetuada no mesmo estado (UF) onde o benefício do cliente está cadastrado. Por exemplo, se o segurado tem seu benefício cadastrado no estado da Paraíba, obrigatoriamente o estado de inclusão da proposta deve ser Paraíba; • Em negativas do tipo AE – Tipo/Número de Inscrição Inválida, existe divergência entre o CPF informado na proposta e o CPF cadastrado no cadastro do cliente junto ao INSS. Na maioria dos casos, o cadastro está com o CPF “999.999.999-99” ou não tem CPF informado no Cadastro Geral do INSS. De qualquer forma, o CPF cadastrado no INSS é diferente do que está informado na proposta. • Em negativas do tipo IA – Nome do Mutuário Difere do Benefício, verificar se o PRIMEIRO nome do mutuário que está no detalhamento e no INSS, bate com aquele cadastrado na proposta. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe da MG Crédito através de nossos e-mails ou telefones: • MARCOS FREDSON FERNANDES – [email protected] • NERIJANE GUEDES FERNANDES – [email protected] • GLEDESTONE FERNANDES – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 01 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 02 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 03 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 04 – formalizaçã[email protected] • TELEFONES FIXOS – (84)3222-1822/3211-9551 • TELEFONES CELULARES – (84)8881-6101/8881-7110/8831-6510/91005956 MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO www.mgcredito.com.br 7