ROTEIRO OPERACIONAL INSS
1. PÚBLICO ALVO
Titulares de pensões ou aposentadorias enquadradas dentro do Regime
Geral da Previdência Social do INSS.
2. BENEFÍCIOS
QUE
NÃO
DETERMINAÇÃO DO INSS
•
•
•
•
•
PODERÃO
SER
AVERBADOS
POR
Benefícios concedidos de acordos internacionais para segurados
residentes no exterior;
Benefícios pagos a título de pensão alimentícia (quando no detalhamento
de crédito sai a informação RECEBE PA);
Benefícios ou auxílios assistenciais, inclusive aqueles decorrentes de leis
especiais;
Benefícios recebidos por meio de representante legal, inclusive tutelado,
dependente ou curatelado;
Casos onde no detalhamento de crédito aparece a informação
CONVÊNIOS.
3. LIMITE DE CONSIGNAÇÕES POR BENEFÍCIO
Deve ser respeitado o limite máximo de seis consignações por benefício,
conforme Instrução Normativa 28.
4. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS ELEGÍVEIS PARA
CONSIGNAÇÃO
COD
01
02
04
05
06
07
08
19
20
21
22
23
24
26
27
28
29
32
33
34
DESCRIÇÃO
Pensão Por Morte De Trabalho Rural
Pensão Por Morte Acidentaria – Trabalhador Rural
Aposentadoria Por Invalidez – Trabalhador Rural
Aposentadoria Invalidez Acidentaria - Trabalhador Rural
Aposentadoria Invalidez - Empregador Rural
Aposentadoria Por Velhice – Trabalhador Rural
Aposentadoria Por Idade - Empregador Rural
Pensão De Estudante (Lei 7.004/82)
Pensão Por Morte De Ex-Diplomata
Pensão Por Morte Previdenciária
Pensão Por Morte Estatutária
Pensão Por Morte De Ex-Combatente
Pensão Especial (Ato Institucional)
Pensão Por Morte Especial
Pensão Morte Servidor Público Federal
Pensão Por Morte Regime Geral
Pensão Por Morte Ex-Combatente Marítimo
Aposentadoria Invalidez Previdenciária
Aposentadoria Invalidez Aeronauta
Aposentadoria Invalidez Ex-Combatente Marítimo
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
1
37
38
41
42
43
44
45
46
49
51
52
55
57
58
59
72
78
81
82
83
84
92
93
Aposentadoria Extra-numerário (CAPIN)
Aposentadoria Extra-numerário - Funcionário Público
Aposentadoria Por Idade
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
Aposentadoria Por Tempo Serviço Ex-Combatente
Aposentadoria Especial De Aeronauta
Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Ordinária
Aposentadoria Invalidez Extinto Plano Básico
Aposentadoria Idade Extinto Plano Básico
Pensão Por Morte (Extinto Plano Básico)
Aposentadoria Tempo De Serviço De Professor
Aposentadoria De Anistiados
Pensão Por Morte De Anistiados
Aposentadoria Tempo Serviço - Lei De Guerra
Aposentadoria Idade - Lei De Guerra
Aposentadoria Compulsória (Ex-Sasse)
Aposentadoria Tempo De Serviço (Ex-Sasse)
Aposentadoria Por Invalidez (Ex-Sasse)
Pensão Por Morte (Ex-Sasse)
Aposentadoria Invalidez Acidente Trabalho
Pensão Por Morte Acidente De Trabalho
5. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS NÃO ELEGÍVEIS PARA
CONSIGNAÇÃO
ESP
09
10
11
12
13
15
25
30
31
35
36
39
40
47
48
50
53
61
62
DESCRIÇÃO
Complemento Por Acidente de Trabalho Para Trabalhador Rural
Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural
Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez do Trab. Rural (Lei 6179/74)
Renda Mensal Vitalícia Por Idade do Trab. Rural (Lei 6179/74)
Auxílio-doença do Trabalhador Rural
Auxílio-reclusão do Trabalhador Rural
Auxílio-reclusão (LOPS)
Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez (Lei 6179/74)
Auxílio-doença Previdenciário (LOPS)
Auxílio-doença do Ex-combatente
Auxílio Acidente
Auxilio Invalidez Estudante
Renda Mensal Vitalícia Por Idade (Lei 6179/74)
Abono de Permanência em Serviço 25%
Abono de Permanência em Serviço 20%
Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)
Auxílio Reclusão (Extinto Plano Básico)
Auxílio Natalidade
Auxílio Funeral
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
2
63
64
65
66
67
68
69
70
71
73
74
75
76
77
79
80
85
86
87
88
90
91
94
95
96
97
98
99
Auxílio Funeral Para O Trabalhador Rural
Auxílio Funeral Para O Empregador Rural
Pecúlio Especial Servidor Autárquico
Pecúlio Especial Servidor Autárquico
Pecúlio Obrigatório (ex-IPASE)
Pecúlio Especial de Aposentados
Pecúlio de Estudante
Restituição Contrib. P/Seg. S/Carência
Salário Família Previdenciário
Salário Família Estatutário
Complemento de Pensão A Conta da União
Complemento de Aposentadoria A Conta da União
Salário-família Estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU)
Salário família Estatutário Servidor SINPAS
Abono Servidor Aposentado Pela Autarquia Empr. (Lei 1756/52)
Salário Maternidade
Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Lei 7986/89)
Pensão Mensal Vitalícia do Dep. Do Seringueiro (Lei 7986/89)
Amparo Assistencial Ao Portador de Deficiência (LOAS)
Amparo Assistencial Ao Idoso (LOAS)
Simples Assist. Médica Por Acidente de Trabalho
Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho
Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho
Auxílio-suplementar Por Acidente de Trabalho
Pecúlio Por Invalidez Acidente de Trabalho
Pecúlio Por Morte Acidente de Trabalho
Abono Anual de Acidente de Trabalho
Afastamento Até 15 dias Por Acidente de Trabalho
6. USO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
Para sabermos se o segurado pode contratar o empréstimo consignado, o
primeiro passo é tirar o detalhamento de crédito, disponível no link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. O detalhamento é
imprescindível para obter as informações sobre a espécie do benefício, a forma de
recebimento (CONTA CORRENTE OU CARTÃO MAGNÉTICO), o valor do benefício e
os descontos que possam existir.
Segundo a Instrução Normativa 39, devem ser respeitados os seguintes
limites de margem:
• 30% do rendimento bruto para clientes que não possuem cartão ou Reserva
sobre Margem Consignável (RMC);
• 20% do rendimento bruto para clientes que possuem cartão ou Reserva
sobre Margem Consignável (RMC).
As rubricas abaixo devem ser consideradas para cálculo da margem
consignável:
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
3
101
102
105
111
113
118
119
120
133
135
145
Mens. Reajustada
Compl. Da M. R.
Salário Família
Grat. Ex-Combatente
Rffsa Não Trib
Compl. Acompanh
Outras Vantagens
Plansfer Rffsa
Dupla Atividade
Grat. Produt. Ect
Adic. Talidomida
Já as rubricas abaixo devem ser desconsideradas para cálculo da margem
consignável do segurado:
CP
CP
*
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
Parc. Rev. Irsm
Comp. Ver. Irsm
13º. Salário
Compl. De Cpmf
Rev. De Pecúlio
Alteração Pa
Revisão Reaj.
Decisão Judicial
Informado Pss
Reativação
Cess. Desd/Pa
Inc. Acompanh.
Rff/Cbtu/Ect
Revisao Sub
Artigo 201/58
Se o segurado tiver algum dos descontos abaixo, eles devem ser subtraídos do
rendimento bruto antes do cálculo da margem consignável:
201
202
203
204
205
206
*
*
*
I. R. Ret. Fonte
Deb. Pens. Alim.
Consignação
I. R. No Exterior
Débito Dif. I. R.
Desconto Inss
Cobap, Cut, Forca Sind E Outras Contribuições
Sindicais
Decisão Judicial
Pagamento De Beneficios Alem Do Devido
7. FORMA DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES
Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CONTA CORRENTE
(inclusive contas populares – 023), é obrigatório que o empréstimo consignado seja
creditado na mesma conta. No momento da averbação, essa informação é criticada
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
4
pelo sistema da DATAPREV e estando errada, a operação será negada. É possível
identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo “Pagamento
através de”, constante no detalhamento de crédito:
Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CARTÃO
MAGNÉTICO, o empréstimo consignado poderá ser pago através de Ordem de
Pagamento, Contra Recibo ou poderá ser creditado em alguma conta poupança ou
corrente de titularidade do segurado. É possível identificar o tipo de recebimento do
benefício a partir do campo “Pagamento através de”, constante no detalhamento de
crédito:
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
5
8. TABELAS DE NEGATIVAS DE AVERBAÇÃO POR PARTE DA DATAPREV
01
02
03
BG
BH
BI
BJ
BK
HN
HO
HP
HQ
HR
HS
HT
HU
HV
HW
HX
HY
Insuficiência De Fundos – Débito Não Efetuado
Crédito Ou Débito Cancelado Pelo Pagador Credor
Débito Autorizado Pela Agência – Efetuado
Agência/Conta Impedida Legalmente
Empresa Não Pagou Salário
Falecimento Do Mutuário
Empresa Não Enviou Remessa Do Mutuário
Empresa Não Enviou Remessa No Vencimento
Tipo De Beneficio Não Permite Empréstimo
Benefício Cessado Suspenso
Beneficio Possui Representante Legal
Benefício É Do Tipo PA (Pensao Alimentícia)
Quantidade De Contratos Permitida Excedida
Beneficio Não Pertence Ao Banco Informado
Inicio Do Desconto Informado Já Ultrapassado
Numero Da Parcela Inválida
Quantidade De Parcelas Inválidas
Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Dentro Do
Prazo Do Contrato
Empréstimo Já Cadastrado
Empréstimo Inexistente
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
6
HZ
H2
H3
H4
H5
H6
H7
ZA
IA
AE
AY
AN
AM
Empréstimo Já Encerrado
Mutuário Sem Crédito Na Competência
Não Descontado – Outros Motivos
Retorno De Crédito Não Pago
Cancelamento De Empréstimo Retroativo
Outros Motivos De Glosa
Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Acima
Do Prazo Do Contrato
Agência/Conta Do Favorecido Substituida
Primeiro Nome Do Mutuário Difere Do Benefício
Tipo Número De Inscrição Inválida
Sigla Do Estado Do Favorecido Inválida
Conta Corrente Inválida
Agência Mantenedora Inválida
OBSERVAÇÕES:
• Em negativas do tipo AM – Agência Mantenedora Inválida, observar se o
cliente recebe realmente como CARTÃO MAGNÉTICO. Se o recebimento é
via CONTA CORRENTE, a agência informada na proposta está incorreta;
• Em negativas do tipo NA – Conta Corrente Inválida, verificar se a conta
informada na proposta é a mesma cadastrada no INSS para pagamento
do benefício;
• Em negativas do tipo AY – Sigla do Estado do Favorecido Inválida,
atentar se a inclusão da proposta está sendo efetuada no mesmo estado
(UF) onde o benefício do cliente está cadastrado. Por exemplo, se o
segurado tem seu benefício cadastrado no estado da Paraíba,
obrigatoriamente o estado de inclusão da proposta deve ser Paraíba;
• Em negativas do tipo AE – Tipo/Número de Inscrição Inválida, existe
divergência entre o CPF informado na proposta e o CPF cadastrado no
cadastro do cliente junto ao INSS. Na maioria dos casos, o cadastro está
com o CPF “999.999.999-99” ou não tem CPF informado no Cadastro
Geral do INSS. De qualquer forma, o CPF cadastrado no INSS é diferente
do que está informado na proposta.
• Em negativas do tipo IA – Nome do Mutuário Difere do Benefício,
verificar se o PRIMEIRO nome do mutuário que está no detalhamento e
no INSS, bate com aquele cadastrado na proposta.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe da MG Crédito
através de nossos e-mails ou telefones:
• MARCOS FREDSON FERNANDES – [email protected]
• NERIJANE GUEDES FERNANDES – [email protected]
• GLEDESTONE FERNANDES – [email protected]
• SUPORTE COMERCIAL 01 – [email protected]
• SUPORTE COMERCIAL 02 – [email protected]
• SUPORTE COMERCIAL 03 – [email protected]
• SUPORTE COMERCIAL 04 – formalizaçã[email protected]
• TELEFONES FIXOS – (84)3222-1822/3211-9551
• TELEFONES CELULARES – (84)8881-6101/8881-7110/8831-6510/91005956
MG CREDITO – CORRESPONDENTE BANCÁRIO
www.mgcredito.com.br
7
Download

ROTEIRO OPERACIONAL INSS