PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAJARÁ-MIRIM-VARA ÚNICA DE GUAJARÁ-MIRIM Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL : JEYME FERREIRA DA SILVA E BLANCO EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO STIVAL AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 213-29.2015.4.01.4102 213-29.2015.4.01.4102 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO ADVOGADO DE POLICIA FEDERAL : SUPERINTENDENCIA RONDONIA : MARCOS ARENA OJOPI : RO0000227B - HELIO FERNANDES MORENO EM O Exmo. Sr. Juiz exarou : I - Notifique-se o denunciado para oferecimento de defesa prévia, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n.11.343/2006 e artigo 396 do CPP. II - Caso não seja apresentada a referida peça no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. III - Com a juntada da defesa prévia, ou decorrido o prazo, façam-me conclusos. Numeração única: 171-82.2012.4.01.4102 171-82.2012.4.01.4102 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : UNIAO FEDERAL ELIO CANUTO GOMES MARIA DE LOURDES EVANGELISTA FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS ROMUALDO EUGENIO PEREIRA AGNALDO CAMPOS FONSECA MARIA DE FATIMA BRAGA DOS SANTOS WANDERLEY VIEIRA SOARES FRANCISCO BRAGA FILHO MARIA REGINA FERREIRA DE LIMA MARCELO FERREIRA DE LIMA ROSA SANCHES CAMARA ELISANGELA DA SILVA FREITAS ALVES MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JOSE HENRIQUE MENDONCA PAULISTA LAURA DA SILVA GOIS EDVALDO RIBEIRO MARIA ROSY CHAVEZ AMUTARI LENA SOARES BURGOS GLORIA BEZERRA DE OLIVEIRA HUGO SANCHEZ CAMARA JOAO CHAVES DE OLIVEIRA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO VERONICA SANTIAGO GOMES CARLOS PIMENTEL DA SILVA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA OSVALDO JOSE DE SOUZA CONSTANCIA DE ARAUJO VASCONCELOS RAIMUNDO FERREIRA NETO ROSA LOPES MEIRA REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : FRANCISCA DALVANI LIMA DE SOUZA LUCIVALDA DIVINA DIAS RO00003774 - ADEMIR DIAS DOS SANTOS RO00005544 - ANTONIO BENTO DO NASCIMENTO RO00001210 - CLEUDE ZEED ESTEVAO RO0000084B - DAVID NOUJAIN PR00060360 - JOSE LUCIANO PEDROLLO RN00006063 - MIGUEL ANGELO PEDROLLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : I - A renúncia ao mandato pelo advogado para que produza seus efeitos exige a comprovação inequívoca da ciência por parte do mandante, inclusive, de que, a partir dela, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para que o outorgante da procuração constitua novo procurador. Sem que isso ocorra, presume-se que o mandatário permanece na defesa dos interesses do constituinte. Em face ao exposto e considerando a petição de fl. 387, INTIMEM-SE os advogados ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB/RO 3774, ANTÔNIO BENTO DO NASCIMENTO, OAB/RO 5544, e CLEUDE ZEED ESTEVÃO, OAB/RO 1210, para comprovarem a ciência de seus clientes acerca da renúncia do mandato, nos termos do art. 45 do CPC. II - INTIME-SE a UNIÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos pedidos de fls. 286/288, 393/395 e 422/423. III - Após, DÊ-SE vista à defensora dativa nomeada, Dra. Cherislene Pereira de Souza, OAB/RO 1015, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 355-67.2014.4.01.4102 355-67.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MELANY STEFANY MARIANO SENA RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que se trata de pedido de pensão por morte, informando a qualidade de segurado especial do instituidor, necessária a produção de prova testemunhal. INTIMEM-SE as partes para depositar rol de testemunhas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. AGUARDE-SE, em escaninho próprio desta Secretaria, a disponibilização de data para inclusão destes autos na pauta, a fim de ser realizada audiência conciliação, instrução e julgamento. Publique-se. Numeração única: 337-17.2012.4.01.4102 337-17.2012.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA MIGUEL DOS SANTOS : RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que o trânsito em julgado certificado à fl.160, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, os autos, aguardando-se o prazo estabelecido no § 5º do art. 475-J do CPC. Numeração única: 949-81.2014.4.01.4102 949-81.2014.4.01.4102 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO DENERVAL JOSE AGNELO JORGE BERMEU DA SILVA MATHEUS JOSE FIGUEIREDO JUNIOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ROBERTO PINTO DE FIGUEIREDO RO00002754 - JORDAO DEMETRIO ALMEIDA RO00001902 - LINEIDE MARTINS DE CASTRO RO00006756 - MARIA ARLEIDE ALVES DE LUCENA O Exmo. Sr. Juiz exarou : I - O réu JORGE BERMEU DA SILVA apresentou resposta à acusação (fls. 336/353) por meio do advogado EMERSON SILVA COSTA - OAB/AC 4313, todavia não juntou procuração nos autos. Por outro lado, verifica-se ainda que a assinatura da peça não é original. Desse modo, INTIME-SE o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir as irregularidades apontadas, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. II - Considerando a certidão de fl. 355, NOMEIO defensor dativo o Dr. Jordão Demétrio Almeida - OAB RO2754, para apresentar resposta à acusação, por escrito, em favor do acusado CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, bem como para atuar na defesa do acusado nos demais atos do processo. III - REITERE-SE ofício à Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim solicitando a folha de antecedentes dos acusados, exceto Cláudio Roberto Scolari Pilon e Roberto Pinto de Figueiredo, visto que já encontram-se jungidas às fls. 254/265. IV - JUNTEM-SE aos autos as Certidões Criminais de todos os acusados, a serem emitidas pela Justiça Federal. V - Após, DÊ-SE vista ao MPF para ratificar o documento de fls. 2a-2h, em razão do certificado à fl. 354.