CONTRATO Nº 253/2013 “Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa RODRIGO SALES SCARPIM & CIALTDA-EPP.”. I - PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 570 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Gestor Municipal, o Sr. JOSÉ RUBENS DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Amazonas 663, Centro, nesta cidade, portador do CPF nº 037.065.591-53 e da carteira de Identidade nº 180236 SSP-GO, doravante denominada CONTRATANTE; 1.2 - A empresa RODRIGO SALES SCARPIM & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.609.558/0001-02, estabelecida à Rua Paranaíba Nº 491, Centro, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, neste ato representado por seu representante legal o senhor RODRIGO SALES SCARPIM, brasileiro, portador (a) da CI RG nº 3.726.915-DGPC/GO, e CPF nº 600.037.311-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 024/2013 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA. III - DO LOCAL E DATA 3.1 - Lavrado e assinado aos quatorzes dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Estrutura de Rodeio, destinado à realização da 35ª Expoagro e 14ª Feira da Indústria e Comercio de Goiatuba, que será realizada no período de 19 a 28 de Julho de 2013, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 024/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo: ITEM QTD 175 UND MTS OBJETO ARQUIBANCADA Arquibancada (20 degraus) c/ curvas, nas cores azul, branco e prata. Gradinha de 1,20m de altura, escadas de acesso, parapeito, corrimão, revestidas externamente com lona night and day (anti chamas) com revestimento protetor traseiro. CAMAROTES VIPS Camarotes Vips, sendo de 03 andares, com capacidade para até 12 pessoas p/ cada camarote, montados sobre os Bretes, corredor de acesso, elevação do teto de 10 m, escadas de acesso lados direito e esquerdo, cobertura em lona night and day (anti chamas. 1 48 UND DESCRIÇÃO VLR. UNT. VLR. TOTAL R$ 170,00 R$ 29.750,00 R$ 575,00 R$ 27.600,00 36 UND CAMAROTES SOBRE ARQUIBANCADA Camarotes sobre as arquibancadas, sendo 18 lado direito e 18 lado esquerdo, com capacidade para até 10 pessoas para cada camarote, nas cores azul, branco e prata, com cobertura de lona night and day em formato de pirâmide, (anti chamas. 1 UND ARENA / BRETE COM CURRAL 08 Bretes de frente e 08 de fundo, (Estilo Americano), 60 painéis de arena com travamento em Esbirras em lona night and day (anti chamas), 58 painéis de curral e embarcador, com capacidade para 80 touros,(com aterramento, Engenheiro e Técnico). 90 UND TOUROS Touros profissionais para Montarias do rodeio. ILUMINAÇÃO SHOW COMPLETA 1 1 UND UND ILUMINAÇÃO RODEIO DIGITAL C/ FILMAGEM E DVD R$ 550,00 R$ 19.800,00 R$ 13.250,00 R$ 13.250,00 R$ 275,00 R$ 24.750,00 R$ 6.250,00 R$ 6.250,00 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 • 10 Moving light 575 • 14 Mega brute (luz branca) • 02 Strobo de 1500 watts cada • 02 Maquina de fumaça • 02 pista em GROUND DE ALUMINIO contendo 15 metros de comprimento por 5 metros de altura de cada lado da arena • 02 postes com iluminação especifica nos bretes (2 megabrutes) • Instalação em treliças de alumínio Q30 • 12 HQI. • 2 Telões de LED com alta definição e estrutura de treliça de alumínio com data show. • 1 Placar eletrônico para contagem do tempo das montarias. • 1 Painel eletrônico com medidas mínima de 0,80x7, 00 m, para informações e publicidades do evento na arena. R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 1 UND SOM PARA RODEIO • Uma carreta Scania para transporte dos equipamentos; • Uma sala vip dentro da carreta com sofá, tv de plasma 42” • Um estúdio para sonoplastia todo carpetado; • Operado no mais alto padrão de som digital laser; • Sistema de som FLY. Com torres de 7,5 metros de altura; • Capacidade real do som de 40.000Watts RMS stereo; • Caixas de som de alta fidelidade,sistema 4 vias stereo; • Amplificadores de potência -TIP 5000; TIP 3000; TIP 2000; TIP 1000 para super-grave; médio-grave; médio e agudo; • 16 caixas super-grave, L80(Seven Vega); • 16 caixas médio grave, médio, agudo (L3); • 6 microfones sem fio (SHURE BETA 58A); • 1 mesa de som DIGITAL de 32 canais modelo LS9 YAMAHA • 1 equalizador ciclotron 2313X 31 bandas para PA; • 1 equalizador ciclotron 2313 31 bandas para insert; • 1 compressor/equalizador 747 AVALON valvulado para o P.A; • 1 equalizador/compressor 737 AVALON valvulado para voz do locutor; • 1 cossover bss, estéreo; • 2 crossover Rane (Reserva); • 1 mixer PIONEER DJM 900 digital 4 canais stereo • 1 NOTEBOOK 4 GB de memória RAM e 320 HD; • 1 NOTEBOOK 8 GB de memória RAM e 1 TERA HD • 1 PC 4 GB E 250 HD com monitor LG 22” • Sistema completo de retorno na arena para o locutor (Side-Fill); • Sistema de comunicação (locutor com studio); • Sonoplasta; • Pessoal técnico para montagem e desmontagem da aparelhagem; 1 UND NARRADOR Locutor profissional p/ narrar o rodeio. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 1 UND COMENTARISTAS R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 3 UND JUIZES Comentarista p/ comentar o Rodeio. Juízes especializados (credenciados) na Confederação Nacional de Rodeios. R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 R$ 800,00 R$ 2.400,00 3 UND SALVA VIDAS 1 UND PALHAÇO 2 UND FISCAL DE BRETES 3 UND PORTEREIROS 1 UND RODEIO MIRIM 1 UND CENÁRIO 1 UND TOP NIW Salva vidas para segurança dos peões nas montarias do rodeio (altamente capacitados). Animador de Arena (Palhaço) para todas as noites R$ 1.920,00 durante o Rodeio. R$ 600,00 Serviço de Fiscais de bretes. R$ 1.920,00 R$1.000,00 R$ 3.000,00 Rodeio em Carneiros e mini-touros(Globo da morte, R$ 5.000,00 Pega do Burro). Show de Arena com cortina de Led, lazer, lança- R$5.000,00 chamas, Túnel, Bandeira do Brasil, Bandeira do Estado de Goias e Bandeira do município. R$3.000,00 Top Niw montado na Arena. R$ 5.000,00 Serviço de portereiros que irão trabalhar fazendo solta/recolhimento dos animais durante o evento. R$ 1.200,00 R$5.000,00 R$ 3.000,00 Nos Camarotes, o visitante desfruta de um ambiente com uma linda decoração com (Revestimento em Lycra Azul, forração de carpete ou easyfloor); Uma Sala Vip de espera integrada aos Camarotes Vip. R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30,00 R$ 2.880,00 TOTAL GLOBAL R$ 185.000,00 Sala Vip 1 UND DECORAÇÃO PARA O RODEIO 1. Revestimento em LYCRA na cor Azul/Branca 2. Forração em CARPETE na cor Grafite 3. Decoração da área vip 10X10 4. Iluminação dos CAMAROTES C/ 08 Set Light na cor Azul. 1. 04 Caxipôs c/ paisagismo 2. 06 Puff 3. 01 jogos de sofás 4. Iluminação para paisagismo 5. 02 Latões de leite de ferro 6. 01 Espelho Gde 7. 01 Aparadores 8. 01 Lustres Serviço de decoração nos camarotes simples, com (revestimento em lycra, forração de carpetes). 96 UND BISTRÔ Bistrô para Camarotes do Show. V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 5.5 - A CONTRATADA entregara os materiais / prestara os serviços, descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias / serviços. 5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 5.7 – No caso de falta dos materiais / serviços, da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 185.000,00( cento e oitenta e cinco mil reais) conforme Termo de homologação do Pregão nº 024/2013. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 185.000,00( cento e oitenta e cinco mil reais) até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, em 03 (três) parcelas, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria / serviços. 7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais / serviços, entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica. 7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato. 7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo. VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 – O objeto deste contrato será irreajustável. IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 14/06/2013 à 01/08/2013. X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.013, assim classificados. SECRETARIA DA AGRICULTURA MANUTENÇÃO DO PARQUE AGROPECUARIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.0203.20.606.0668.2122.100.339039.14 XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A CONTRATADA prestara os serviços / entrega dos materiais, descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega / prestação dos serviços. 11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria / serviço a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da prestação de serviços 12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle deda prestação dos serviços e montagens dos equipamentos. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar a prestação de serviço na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos. 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 12.3.1 - O atraso injustificado da prestação de serviços, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindolhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos; XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da prestação de serviço ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 31 de Julho de 2013, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993; 16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Goiatuba - GO, 14 de junho de 2013. JOSÉ RUBENS DA SILVA Gestor Municipal RODRIGO SALES SCARPIM & CIALTDA-EPP Contratado T E S T E M U N H A S: NOME: CPF: NOME: CPF: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 253/2013, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma RODRIGO SALES SCARPIM & CIALTDA-EPP foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. Goiatuba-Goiás, 14 de junho de 2013 JOSÉ RUBENS DA SILVA Gestor Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 253/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: RODRIGO SALES SCARPIM & CIALTDA-EPP OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Estrutura de Rodeio, destinado à realização da 35ª Expoagro e 14ª Feira da Indústria e Comercio de Goiatuba, que será realizada no período de 19 a 28 de Julho de 2013, conforme ata de julgamento do Pregão nº 024/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$ 185.000,00 ( cento e oitenta e cinco mil reais) PRAZO: 01(um) mês de 16(dezesseis) dias. Início: 14/06/2013 Término: 01/08/2013 PAGAMENTO: O valor a ser pago será de R$ 185.000,00 ( cento e oitenta e cinco mil reais), até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, em 03 (três) parcelas, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada da entrega da mercadoria. Goiatuba - Goiás, 14 de junho de 2013. JOSÉ RUBENS DA SILVA Gestor Municipal