2484 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria-Geral Aviso n.o 1887/2004 (2.a série). — Por meu despacho de 30 de Janeiro de 2004 e com a anuência da directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República: Paulo Jorge Vaz de Castro Gonçalves Costa, especialista de informática, grau 1, nível 3, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República — autorizada a sua transferência para exercer idênticas funções no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ficando exonerado do anterior lugar na data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 30 de Janeiro de 2004. — Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz N.o 36 — 12 de Fevereiro de 2004 6) A Dr.a Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; 7) A Dr.a Ana Paula Grandão Teles é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso; 8) A Dr.a Maria Gabriela Gonçalves Cunha é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real; 9) A Dr.a Ângela Cristina Silva Cerdeira é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Terras do Bouro; 10) A Dr.a Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa Mora Moraes é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende; 11) A Dr.a Maria Alexandra Almeida Castro Gomes é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Porto. 20 de Janeiro de 2004. — O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Deliberação n.o 171/2004. — Conforme o disposto no artigo 25.o, n.o 1, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, no Decreto-Lei n.o 9/2004, de 9 de Janeiro, e na Portaria n.o 20/2004, de 12 de Janeiro, bem como nos teores dos respectivos protocolos celebrados entre o Ministério da Justiça e os municípios em causa, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera as subsequentes transferências e nomeações de juízes de paz. Cumpre, especialmente, clarificar que é conveniente para o serviço ter esta matéria decidida porque, no seguimento do Decreto-Lei n.o 9/2004, a qualquer momento podem ser instalados os novos julgados de paz. Aliás, a eficácia de todas as colocações agora decididas fica dependente de instalações e de consequentes posses. De acordo com a normatividade supra-indicada, designadamente os n.os 4, 5, 6 e 7 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, o Conselho deliberou, principalmente, atender, prioritariamente, aos pedidos de transferência, atender, excepcionalmente, o pedido da candidata Dr.a Maria Alexandra A. Castro Gomes, face às prementes e gravíssimas razões invocadas e documentadas e à existência de vagas no Porto, local da residência da interessada, e desatender outro pedido de atenção extraordinária por, com todo o respeito, não se assemelhar àquele (e, aliás secundariamente, não vir documentado) e não haver julgado de paz em Coimbra, local de origem da interessada. Relativamente às posses nos oito novos julgados de paz, ocorrerão, em princípio, nas respectivas sedes desses julgados de paz, nos dias das correspondentes instalações, o que, coerentemente, significa que só nessas datas os juízes de paz transferidos cessarão funções onde actualmente se encontram (casos de Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia); donde, logicamente, os novos juízes de paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada e de Vila Nova de Gaia só poderão tomar posse no prazo de cinco dias após a vacatura desses lugares, na sede dos Serviços Administrativos deste Conselho, em Lisboa, por, nestes casos, se tratar de Julgados de Paz já anteriormente instalados. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através de telefonema para este Conselho. As transferências e nomeações decididas são as seguintes: Despacho n.o 3066/2004 (2.a série). — Considerando o extraordinário feito da Selecção Nacional de Futebol de Sub-16 ao vencer o Campeonato da Europa de Juniores B em 2000 em Israel; Tendo em consideração que o êxito alcançado resulta da acção desenvolvida pelos praticantes e do conhecimento e empenho dos técnicos que os preparam e dos dirigentes que os enquadram; Tendo em atenção que só é possível alcançar o título de campeão europeu como resultado de um plano ordenado e bem coordenado e de um programa de preparação exigente, coerente e racional; Considerando que dos bons exemplos e do mérito deve ser dado público reconhecimento: Determina-se que seja concedida a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/86, de 15 de Março, aos atletas Pedro Miguel Santos Rodrigues, Raul José Trindade Meireles, Nuno Miguel Mendes Batista, Daniel Jorge Costa Almeida, Bruno Miguel Esteves do Vale, Pedro Manuel Mendes Ribeiro, António Luís Santos Afonso, Sílvio Gomes Nunes, António Carlos Estrelato da Silva, Rui Jorge Costa Figueiredo, Ricardo André Braga da Silva, Carlos Manuel de Oliveira Marques, Hugo Valdir Romão Cardoso, Ricardo Andrade Quaresma Bernardo, Hugo Miguel Ferreira Viana, João Pedro Lemos Paiva, Mário Jorge Costa Carlos e Custódio Miguel Dias de Castro, aos dirigentes António José Andrade Boronha e Augusto Rodrigues de Oliveira e aos técnicos Agostinho Vieira de Oliveira, António José Batista de Sousa Violante, Francisco Alberto Barceló Silveira Ramos, José Carlos Martins Pedro, Alcídio José Ruildo Rangel, Jorge Armando Encarnação Santos e Mário António Ferreira Cruz Pereira. 1) O Dr. Paulo José Homem de Sousa Alves de Brito, juiz de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, é transferido, conforme requereu, para o Julgado de Paz do Porto; 2) O Dr. António Santos Carreiro, juiz de paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, é transferido, conforme requereu, para o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho; 3) O Dr. Dionísio dos Santos Campos é nomeado juiz de paz e colocado, conforme requereu, no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares; 4) A Dr.a Filomena Maria Veiga de Matos Costa é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de Miranda do Corvo; 5) A Dr.a Sofia Ferreira Lopes Campos Coelho é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada; Aviso n.o 1888/2004 (2.a série). — 1 — Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.o 962/98, de 11 de Novembro. 2 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento. 3 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 195/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, que o republicou. Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos 22 de Janeiro de 2004. — O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. Instituto do Consumidor