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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral
Aviso n.o 1887/2004 (2.a série). — Por meu despacho de 30 de
Janeiro de 2004 e com a anuência da directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República:
Paulo Jorge Vaz de Castro Gonçalves Costa, especialista de informática, grau 1, nível 3, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República — autorizada a sua transferência para exercer idênticas
funções no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência
da República, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ficando
exonerado do anterior lugar na data da aceitação do novo lugar.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Janeiro de 2004. — Pelo Secretário-Geral, a Directora de
Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
N.o 36 — 12 de Fevereiro de 2004
6) A Dr.a Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas
é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia;
7) A Dr.a Ana Paula Grandão Teles é nomeada juíza de paz
e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso;
8) A Dr.a Maria Gabriela Gonçalves Cunha é nomeada juíza
de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz
do Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião,
Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real;
9) A Dr.a Ângela Cristina Silva Cerdeira é nomeada juíza de
paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz de
Terras do Bouro;
10) A Dr.a Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa Mora
Moraes é nomeada juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de
Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da
Beira e Resende;
11) A Dr.a Maria Alexandra Almeida Castro Gomes é nomeada
juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de
Paz do Porto.
20 de Janeiro de 2004. — O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Deliberação n.o 171/2004. — Conforme o disposto no artigo 25.o,
n.o 1, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, no Decreto-Lei n.o 9/2004, de 9 de Janeiro,
e na Portaria n.o 20/2004, de 12 de Janeiro, bem como nos teores
dos respectivos protocolos celebrados entre o Ministério da Justiça
e os municípios em causa, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera as subsequentes transferências e nomeações
de juízes de paz.
Cumpre, especialmente, clarificar que é conveniente para o serviço
ter esta matéria decidida porque, no seguimento do Decreto-Lei
n.o 9/2004, a qualquer momento podem ser instalados os novos julgados de paz. Aliás, a eficácia de todas as colocações agora decididas
fica dependente de instalações e de consequentes posses.
De acordo com a normatividade supra-indicada, designadamente
os n.os 4, 5, 6 e 7 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz,
o Conselho deliberou, principalmente, atender, prioritariamente, aos
pedidos de transferência, atender, excepcionalmente, o pedido da candidata Dr.a Maria Alexandra A. Castro Gomes, face às prementes
e gravíssimas razões invocadas e documentadas e à existência de vagas
no Porto, local da residência da interessada, e desatender outro pedido
de atenção extraordinária por, com todo o respeito, não se assemelhar
àquele (e, aliás secundariamente, não vir documentado) e não haver
julgado de paz em Coimbra, local de origem da interessada.
Relativamente às posses nos oito novos julgados de paz, ocorrerão,
em princípio, nas respectivas sedes desses julgados de paz, nos dias
das correspondentes instalações, o que, coerentemente, significa que
só nessas datas os juízes de paz transferidos cessarão funções onde
actualmente se encontram (casos de Oliveira do Bairro e Vila Nova
de Gaia); donde, logicamente, os novos juízes de paz do Agrupamento
de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
e de Vila Nova de Gaia só poderão tomar posse no prazo de cinco
dias após a vacatura desses lugares, na sede dos Serviços Administrativos deste Conselho, em Lisboa, por, nestes casos, se tratar de
Julgados de Paz já anteriormente instalados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através de telefonema para
este Conselho.
As transferências e nomeações decididas são as seguintes:
Despacho n.o 3066/2004 (2.a série). — Considerando o extraordinário feito da Selecção Nacional de Futebol de Sub-16 ao vencer
o Campeonato da Europa de Juniores B em 2000 em Israel;
Tendo em consideração que o êxito alcançado resulta da acção
desenvolvida pelos praticantes e do conhecimento e empenho dos
técnicos que os preparam e dos dirigentes que os enquadram;
Tendo em atenção que só é possível alcançar o título de campeão
europeu como resultado de um plano ordenado e bem coordenado
e de um programa de preparação exigente, coerente e racional;
Considerando que dos bons exemplos e do mérito deve ser dado
público reconhecimento:
Determina-se que seja concedida a medalha de mérito desportivo,
nos termos dos artigos 3.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/86, de 15 de
Março, aos atletas Pedro Miguel Santos Rodrigues, Raul José Trindade Meireles, Nuno Miguel Mendes Batista, Daniel Jorge Costa
Almeida, Bruno Miguel Esteves do Vale, Pedro Manuel Mendes
Ribeiro, António Luís Santos Afonso, Sílvio Gomes Nunes, António
Carlos Estrelato da Silva, Rui Jorge Costa Figueiredo, Ricardo André
Braga da Silva, Carlos Manuel de Oliveira Marques, Hugo Valdir
Romão Cardoso, Ricardo Andrade Quaresma Bernardo, Hugo Miguel
Ferreira Viana, João Pedro Lemos Paiva, Mário Jorge Costa Carlos
e Custódio Miguel Dias de Castro, aos dirigentes António José
Andrade Boronha e Augusto Rodrigues de Oliveira e aos técnicos
Agostinho Vieira de Oliveira, António José Batista de Sousa Violante,
Francisco Alberto Barceló Silveira Ramos, José Carlos Martins Pedro,
Alcídio José Ruildo Rangel, Jorge Armando Encarnação Santos e
Mário António Ferreira Cruz Pereira.
1) O Dr. Paulo José Homem de Sousa Alves de Brito, juiz de
paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, é transferido,
conforme requereu, para o Julgado de Paz do Porto;
2) O Dr. António Santos Carreiro, juiz de paz do Julgado de
Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro,
Águeda, Anadia e Mealhada, é transferido, conforme requereu, para o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos
de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
3) O Dr. Dionísio dos Santos Campos é nomeado juiz de paz
e colocado, conforme requereu, no Julgado de Paz de Vila
Nova de Poiares;
4) A Dr.a Filomena Maria Veiga de Matos Costa é nomeada
juíza de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de
Paz de Miranda do Corvo;
5) A Dr.a Sofia Ferreira Lopes Campos Coelho é nomeada juíza
de paz e colocada, conforme requereu, no Julgado de Paz
do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda,
Anadia e Mealhada;
Aviso n.o 1888/2004 (2.a série). — 1 — Nos termos do disposto
no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2004,
no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento
de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar
do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela
Portaria n.o 962/98, de 11 de Novembro.
2 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplicam-se os
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro,
195/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação
complementar, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro,
na redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, que o republicou.
Gabinete do Secretário de Estado
da Juventude e Desportos
22 de Janeiro de 2004. — O Secretário de Estado da Juventude
e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
Instituto do Consumidor
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Deliberação n.º 171/2004