N.o 35 — 11 de Fevereiro de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 18 — O júri terá a seguinte composição: Presidente — Dr. José Vicente de Bragança, secretário-geral. Vogais efectivos: Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação Rodrigues, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. José Manuel Romana Cavaco, auxiliar administrativo. Vogais suplentes: Prazo para a posse: cinco dias após conhecimento oficial da interessada. Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e oportunamente à nomeada e colocada. Esta decisão e a de 15 do corrente referida serão conjuntamente presentes à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 21 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira. Isabel Maria Valente Monge Coelho, auxiliar administrativo. António Alves Gonçalves Pereira, auxiliar administrativo. 25 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz Despacho n.o 3191/2002 (2.a série). — Considerando o disposto no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz aprovado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, designadamente artigos 3.o, 4.o e 6.o, não havendo «prementes razões de carácter pessoal ou familiar» a relevar, conforme deliberação do referido Conselho de 9 de Janeiro de 2002; visto o disposto, designadamente, no artigo 25.o, n.o 2, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, na Portaria n.o 1228/2001, de 25 de Outubro, e nos protocolos celebrados entre o Ministério da Justiça e as Câmaras Municipais de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia; considerando a última lista de graduação de candidatos a juízes de paz que nos foi enviada ela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; ponderando a renúncia do candidato que havia ficado em n.o 2 que nos foi apresentada, por escrito, na tarde do dia 9 de Janeiro de 2002; por urgente conveniência de serviço e no uso indispensável da competência delegada pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, decidem-se as seguintes nomeações e colocações, conforme a orientação definida pelo referido Conselho: 1 — Dr.a Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia. 2 — Dr. Paulo Jorge Pereira Vidal — nomeado juiz de paz e colocado no Julgado de Paz de Lisboa. 3 — Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho — nomeado juiz de paz e colocado no Julgado de Paz de Lisboa. 4 — Dr.a Ana Paula de Almeida Flausino — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz do Seixal. 5 — Dr. Paulo José Homem Sousa Alves Brito — nomeado juiz de paz e colocado no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia. 6 — Dr.a Maria Fernanda Tripa Carretas — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz do Seixal. 7 — Dr.a Maria Judite Costa Dias Matias — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro. 8 — Dr.a Maria Filomena Vilas Raposo — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro. Prazo para as posses: cinco dias após conhecimento das nomeações. 15 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira. o 2805 a Despacho n. 3192/2002 (2. série). — Considerando todos os pressupostos da decisão de 15 do corrente, que nomeou os primeiros juízes de paz; considerando a renúncia ao cargo de juiz de paz da candidata Dr.a Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro, que chegou ao nosso conhecimento, por fax, no fim da tarde de 18 do corrente (sexta-feira), portanto depois da prolação daquele despacho (de que foi dado conhecimento oficial aos juízes de paz já com posses marcadas), embora antes do conhecimento oficial da ora renunciante, que estava designada, conforme requerera, para o Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; há que manter a aludida decisão de 15 do corrente, excepto no que concerne à candidata, donde resulta que surgiu uma vaga em Vila Nova de Gaia; posto que a candidata imediatamente subsequente aos oito nomeados e colocados não requereu colocação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço e no uso de competência delegada, decide-se nomear juiz de paz, colocada no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, a Dr.a Paula Cristina Portugal Fernandes Ranção. Despacho n.o 3193/2002 (2.a série). — Considerando todos os pressupostos das decisões de 15 e de 21 do corrente que nomearam os primeiros juízes de paz; considerando o pedido de exoneração da Dr.a Maria Filomena Vilas Raposo, juíza de paz do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, hoje recebido e que se defere; posto que a candidata imediatamente subsequente aos nomeados requereu Oliveira do Bairro, mas por três meses e que não é possível nomear um juiz de paz a prazo dessa natureza; e que a candidata seguinte não requereu Oliveira do Bairro; em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço e no uso da competência delegada, decide-se nomear juiz de paz, colocado no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, o Dr. António Santos Carreiro. Prazo para a posse: cinco dias. Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e aos exonerada e nomeado. Esta decisão será levada à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 23 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Despacho n.o 3194/2002 (2.a série). — Em Portugal, a terça-feira de Carnaval não consta da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, embora esteja muito vulgarizada a ideia contrária. Considerando, no entanto, o facto de estar a comemoração dos festejos do Carnaval enraizada nos hábitos da população portuguesa, tendo, inclusivamente, ganho assinalável expressão económica em algumas localidades do nosso país: Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 474-A/99, de 8 de Novembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 12 de Fevereiro de 2002. 22 de Janeiro de 2002. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar Aviso n.o 1915/2002 (2.a série). — Projecto de lista de candidatos a excluir — concurso externo de ingresso para celebração de contrato administrativo de provimento para dois técnicos superiores de 2.a classe da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar nas áreas de ciências da nutrição, nutrição ou nutrição e engenharia alimentar — aviso n.o 13 744/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 269, de 20 de Novembro de 2001 (referência n.o 62/397/RS/01). — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e dos artigos 100.o a 105.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam os candidatos constantes do presente projecto de lista notificados para, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso, dizerem por escrito o que se lhes oferecer. As alegações deverão ser remetidas ao Apartado 2905, 1123-001 Lisboa. O processo de candidatura encontra-se disponível para consulta na Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.o, direito, das 10 às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos: Alessandra Poço Barge (a). Alexandra Margarida Neves Dias (a).