Foi criado o mecanismo de participação no Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde e o nome do médico será retirado da lista de aderentes quando se confirme a existência de infracção 2009-07-06 23:20:00 Desde a data de entrada em funcionamento dos serviços de auto-impressão dos vales de saúde até ao presente momento, num curto período de seis dias, mais de 60000 cidadãos imprimiram os seus vales de saúde. Alguns cidadãos têm recorrido aos serviços de consulta e de apoio dos nossos Serviços, de modo a melhor compreenderem os pormenores da utilização dos vales de saúde. Quanto à questão da queixa apresentada, os nossos Serviços de imediato acompanharam o assunto, e, caso se confirme que a unidade privada de saúde incorreu em infracção grave das disposições, irão eliminar o nome desta da lista de aderentes. Foram estabelecidas cláusulas para a eliminação de infracções Um cidadão apresentou recentemente no programa radiofónico Plaza de OU MUN) “OU MUN KUONG CHEONG” que no momento de efectuar o pagamento por vales de saúde, o clínico afirmou que se o pagamento fosse em numerário, as despesas médicas seriam de 60 patacas, mas se o pagamento fosse através de vales de saúde, as despesas médicas seriam de 80 patacas. Neste caso, o utente teria de utilizar dois vales de saúde e não haveria troco. Face ao exposto, os nossos Serviços de imediato acompanharam o assunto e, caso se comprove o facto após averiguação, o citado médico será de imediato eliminado da condição de aderente ao programa. No intuito de assegurar os interesses dos cidadãos, e tendo em consideração a eventual ocorrência de infracções, os nossos Serviços realizaram sessões de esclarecimento para o sector de actividade, transmitindo de forma clara as orientações e descrições antes do arranque do Programa, e indicando as obrigações aquando da recepção dos vales de saúde utilizados pelos cidadãos, quer no Guia das unidades privadas de saúde, quer nas condições gerais de adesão. Caso se confirme que a unidade privada de saúde não respeitou a deontologia profissional, usando de discriminação na utilização dos vales de saúde, exigindo despesas adicionais e/ou pedidos adicionais, então a mesma praticou actos que constituem uma infracção ao acordo. Os nossos Serviços elaboraram etiquetas que contêm as cláusulas sobre a utilização dos vales de saúde, no sentido de permitir que as unidades de saúde as afixem nos seus locais de exercício da actividade, apresentando orientações claras aos cidadãos. Mais uma vez, os nossos Serviços salientam que os cidadãos gozam do direito de escolher a utilização de um ou mais vales de saúde de uma só vez. Como o vale de saúde não permite troco, o utente não deve pagar as despesas médicas com vales de saúde cujo valor global seja superior a estas, devendo antes pagar as despesas médicas com vales de saúde de valor idêntico ou inferior às despesas médicas, pagando a diferença em numerário. Exemplificando, se as despesas foram de 120 patacas, pode pagar com dois vales de saúde e 20 patacas em numerário. Os procedimentos de aprovação podem estar concluídos dentro de dez dias úteis Até 06 de Julho corrente, 541 unidades privadas de saúde apresentaram a proposta de adesão e, actualmente, 415 unidades privadas de saúde têm a sua adesão autorizada. O número de médicos que exerce a sua actividade em policlínica ou em regime individual é de 890, atingindo os 74% os médicos licenciados com condições para adesão ao Programa em Macau. Os serviços de expediente do Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, situado no Edificio “Hot Line”, 6º piso, estiveram a funcionar no Sábado e no Domingo passados, no sentido de informar as unidades privadas de saúde aderentes ao Programa e entregar-lhes com a maior brevidade possível os materiais, nomeadamente o detector com raio ultravioleta, carimbo exclusivo e a etiqueta com o logotipo de vales de saúde. Como na fase inicial os pedidos foram em grande número, e também no período preliminar do Programa foi necessário esclarecer as dúvidas e os pormenores para o sector de actividade, assim como requereu algum tempo a produção dos carimbos exclusivos, por isso, o tempo necessário para a aprovação foi na média de duas a três semanas (ou seja 10 a 15 dias úteis). Actualmente, caso as informações apresentadas pelas unidades de saúde sejam completas, estes poderão obter a aprovação dentro de dez dias úteis. A implementação do Programa de Comparticipação nos vales de saúde dispõe de grande significado, e, esta ocasião, permite-nos auscultar as opiniões e a procura do sector de actividade, evidenciando um rendimento benéfico de longo prazo para a complementarização do sistema de saúde e social. No que concerne aos problemas de utilização dos vales de saúde por parte dos cidadãos, os nossos Serviços elaboraram de forma detalhada “As orientações para os utentes e as perguntas e respostas mais frequentes” e, para detalhes adicionais, pode navegar no site www.vs.gov.mo. Para mais esclarecimentos sobre o Programa ou se tiver conhecimento de infracções, pode recorrer à linha aberta no. 2822 5050, para efeitos de participação à Equipa de Coordenação do Programa de Comparticipação. O sector de actividade pode recorrer ao telefone exclusivo no. 85976220 para a consulta de informações sobre a aplicação do programa. De acordo com as condições de utilização dos vales de saúde, os vales de saúde não se podem converter em numerário e não permitem troco, o valor global dos vales de saúde utilizados deve ser igual ou inferior ao valor que deve pagar e a diferença deve ser paga em numerário. As unidades privadas de saúde devem proporcionar atempadamente serviços médicos com melhores condições de atendimento, não estabelecendo qualquer tipo de discriminação relativamente aos demais utentes da unidade e a par disso, devem respeitar a livre escolha dos beneficiários dos vales de saúde, não permitindo cobrar encargos adicionais ou elevar o preço aos utilizadores dos vales de saúde. Caso se encontrem unidades de saúde que usem de discriminação em relação aos utilizadores dos vales de saúde, concedendo encargos adicionais ou pedidos adicionais, uma vez confirmada a situação de violação do acordo, a nome da mesma será eliminado. Para mais questões problemáticas, os cidadãos podem apresentar participação através do telefone 2822 5050.