ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Rua Álvares Maciel, 628 – Santa Efigênia – CEP 30.150-250 - Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 2125-8800 - e-mail: [email protected] PLANO DE ENSINO Disciplina: Direitos Humanos e Hermenêutica Jurídico-ambiental Créditos: 03 Linha de Pesquisa: Direito, sustentabilidade e direitos humanos Professor(a) Dr(a): Bruno Torquato de Oliveira Naves ([email protected]) EMENTA Teoria dos direitos humanos. Direitos humanos e meio ambiente. Fundamentação e titularidade. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo. Hermenêutica filosófica e jurídica. Hermenêutica jurídica do direito humano ao meio ambiente. Texto e contexto. Interpretação e “produção” de direitos. Princípios jurídicos, axiologia e deontologia. Linguagem e teoria do discurso. Hermenêutica do risco ambiental. PROGRAMA/CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conforme abaixo. OBJETIVO GERAL Analisar a compreensão e o processo de interação entre intérprete e objeto interpretado, em especial frente à formação histórica dos direitos humanos e do direito ao meio ambiente. OBJETIVO ESPECÍFICO Conhecer e operacionalizar procedimentos e princípios da interpretação. Estimular o desenvolvimento da capacidade argumentativa, fomentando a leitura e a compreensão dos embates jurídicos. Perceber as várias correntes do pensamento jurídico ocidental e sua influência na tomada de decisões jurídicas relativas ao meio ambiente. METODOLOGIA ADOTADA Aulas expositivas; apresentação de seminários; discussão de textos e decisões judiciais. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Apresentação de um Seminário Temático; participação nos Seminários Temáticos; Avaliação escrita individual; redação de artigo científico sobre o tema do Seminário apresentado. PLANO DE ENSINO AULA 01ª 02ª CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TEMA LEITURA MÍNIMA PARA A AULA Apresentação da disciplina. Metodologia de ensino. Sistema de avaliação. Distribuição dos temas. Hermenêutica: origem, conteúdo e relações. PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: 1 Edições 70, 1999. (1ª parte) 03ª Hermenêutica Filosófica Clássica 04ª Giro Hermenêutico de Hans-Georg Gadamer 05ª Formação da Hermenêutica Jurídica 06ª Escolas Clássicas da Interpretação 07ª Teoria da Interpretação de Emilio Betti 08ª Interpretação em Hans Kelsen 09ª Teoria dos Direitos Humanos e Meio Ambiente 10ª Direitos Humanos e Meio Ambiente 11ª Princípios e Regras no Direito Ambiental 12ª Robert Alexy 13ª Jürgen Habermas 14ª 15ª Ronald Dworkin Prova PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1999. (2ª parte) GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1997, v. 1. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997. MEGALE, Maria Helena Damasceno e Silva. A Teoria da Interpretação Jurídica: um diálogo com Emilio Betti. Revista Brasileira de Estudos Políticos (UFMG), Belo Horizonte, n. 91, jan.-jun. 2005. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1991. PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2010. OLMOS GIUPPONI, Maria Belén. Medio ambiente, cambio climático y derechos humanos. Dike, 2011. 1NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direitos de personalidade e dados genéticos: revisão crítico-discursiva dos direitos de personalidade à luz da natureza jurídica dos dados genéticos humanos. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara, 2010. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v.1 (Tempo Universitário). DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. - 2 BIBLIOGRAFIA 1. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011. 2. BETTI, Emilio. Interpretação da lei e dos atos jurídicos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. 3. BETTI, Emilio. Teoria generale della interpretazione. Milano: Giuffrè, 1990, 2v. 4. CLINGERMAN, Forrest; TREANOR, Brian; DRENTHEN, Martin; UTSLER, David (Eds.). Interpreting Nature: The Emerging Field of Environmental Hermeneutics. Fordham University Press, 2013. 5. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. 6. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1997, 2v. (Pensamento Humano) 7. GÜNTHER, Klaus. The Sense of Appropriateness: Application Discourses in Morality and Law. State University of New York Press, 1993 (Suny Series in Social and Political Thought) 8. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, 2v. (Tempo Universitário) 9. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998. (Ensino Superior) 10. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997. 11. MEGALE, Maria Helena Damasceno e Silva. A Teoria da Interpretação Jurídica: um diálogo com Emilio Betti. Revista Brasileira de Estudos Políticos (UFMG), Belo Horizonte, n. 91, jan.-jun. 2005. 12. MCWHORTER, Ladelle; STENSTAD, Gail (Eds.). Heidegger and the Earth: Essays in Environmental Philosophy. 2. ed. University of Toronto Press, 2009. (New Studies in Phenomenology and Hermeneutics) 13. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direitos de personalidade e dados genéticos: revisão críticodiscursiva dos direitos de personalidade à luz da natureza jurídica dos dados genéticos humanos. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara, 2010. 14. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Manual de Biodireito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. 15. OLMOS GIUPPONI, Maria Belén. Medio ambiente, cambio climático y derechos humanos. Dike, 2011. 16. PALMER, Richard. Hermenêutica. 2. ed. Lisboa: Edições 70, 2006. 17. PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2010. 3 18. REY PEREZ, José Luis; RODRIGUEZ PALOP, María Eugenia; CAMPOY CERVERA, Ignacio (Eds.). Desafíos actuales a los derechos humanos: el derecho al medio ambiente y sus implicaciones. Dykinson, 2010. 19. RICOEUR, Paul. Hermeneutics: writings and lecture. John Wiley, 2012. 20. ROGERS, Katrina S.. Toward a Postpositivist World: Hermeneutics for Understanding International Relations, Environment, and Other Important Issues of the Twenty-First Century. Peter Lang, 1996. 21. SACHS, Wolfgang. Environment and Human Rights. Wuppertal: Wuppertal Institut für Klima, Umwelt, Energie, 2003. 22. TRAVESSONI, Alexandre (Coord.). Dicionário de teoria e filosofia do direito. São Paulo: LTr, 2011. 23. TRINDADE, António Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1993. Belo Horizonte, fevereiro de 2014. 4