ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rua Álvares Maciel, 628 – Santa Efigênia – CEP 30.150-250 - Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 2125-8800 - e-mail: [email protected]
PLANO DE ENSINO
Disciplina: Direitos Humanos e Hermenêutica Jurídico-ambiental
Créditos: 03
Linha de Pesquisa: Direito, sustentabilidade e direitos humanos
Professor(a) Dr(a): Bruno Torquato de Oliveira Naves ([email protected])
EMENTA
Teoria dos direitos humanos. Direitos humanos e meio ambiente. Fundamentação e titularidade.
Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo. Hermenêutica filosófica e jurídica. Hermenêutica jurídica do
direito humano ao meio ambiente. Texto e contexto. Interpretação e “produção” de direitos. Princípios
jurídicos, axiologia e deontologia. Linguagem e teoria do discurso. Hermenêutica do risco ambiental.
PROGRAMA/CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conforme abaixo.
OBJETIVO GERAL
Analisar a compreensão e o processo de interação entre intérprete e objeto interpretado, em especial
frente à formação histórica dos direitos humanos e do direito ao meio ambiente.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Conhecer e operacionalizar procedimentos e princípios da interpretação. Estimular o desenvolvimento da
capacidade argumentativa, fomentando a leitura e a compreensão dos embates jurídicos. Perceber as
várias correntes do pensamento jurídico ocidental e sua influência na tomada de decisões jurídicas
relativas ao meio ambiente.
METODOLOGIA ADOTADA
Aulas expositivas; apresentação de seminários; discussão de textos e decisões judiciais.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Apresentação de um Seminário Temático; participação nos Seminários Temáticos; Avaliação escrita
individual; redação de artigo científico sobre o tema do Seminário apresentado.
PLANO DE ENSINO
AULA
01ª
02ª
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TEMA
LEITURA MÍNIMA PARA A AULA
Apresentação da disciplina. Metodologia de ensino.
Sistema de avaliação. Distribuição dos temas.
Hermenêutica: origem, conteúdo e relações.
PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa:
1
Edições 70, 1999. (1ª parte)
03ª
Hermenêutica Filosófica Clássica
04ª
Giro Hermenêutico de Hans-Georg Gadamer
05ª
Formação da Hermenêutica Jurídica
06ª
Escolas Clássicas da Interpretação
07ª
Teoria da Interpretação de Emilio Betti
08ª
Interpretação em Hans Kelsen
09ª
Teoria dos Direitos Humanos e Meio Ambiente
10ª
Direitos Humanos e Meio Ambiente
11ª
Princípios e Regras no Direito Ambiental
12ª
Robert Alexy
13ª
Jürgen Habermas
14ª
15ª
Ronald Dworkin
Prova
PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa:
Edições 70, 1999. (2ª parte)
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e
método: traços fundamentais de uma
hermenêutica filosófica. 3. ed. Petrópolis:
Vozes, 1997, v. 1.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do
direito. 3. ed. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 1997.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do
direito. 3. ed. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 1997.
MEGALE, Maria Helena Damasceno e
Silva. A Teoria da Interpretação Jurídica:
um diálogo com Emilio Betti. Revista
Brasileira de Estudos Políticos (UFMG),
Belo Horizonte, n. 91, jan.-jun. 2005.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito.
Tradução de João Batista Machado. São
Paulo: Martins Fontes, 1991.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos
humanos, estado de derecho y
constitución. 10. ed. Madrid: Tecnos,
2010.
OLMOS GIUPPONI, Maria Belén. Medio
ambiente, cambio climático y derechos
humanos. Dike, 2011.
1NAVES, Bruno Torquato de Oliveira.
Direitos de personalidade e dados
genéticos: revisão crítico-discursiva dos
direitos de personalidade à luz da
natureza jurídica dos dados genéticos
humanos. Belo Horizonte: Escola Superior
Dom Helder Câmara, 2010.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos
fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio
Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros,
2011.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia:
entre facticidade e validade. Tradução de
Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 1997, v.1 (Tempo
Universitário).
DWORKIN, Ronald. O império do direito.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
-
2
BIBLIOGRAFIA
1.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São
Paulo: Malheiros, 2011.
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CLINGERMAN, Forrest; TREANOR, Brian; DRENTHEN, Martin; UTSLER, David (Eds.). Interpreting
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5.
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3. ed. Petrópolis: Vozes, 1997, 2v. (Pensamento Humano)
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Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, 2v. (Tempo Universitário)
9.
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Martins Fontes, 1998. (Ensino Superior)
10.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.
11.
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Emilio Betti. Revista Brasileira de Estudos Políticos (UFMG), Belo Horizonte, n. 91, jan.-jun. 2005.
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Madrid: Tecnos, 2010.
3
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RICOEUR, Paul. Hermeneutics: writings and lecture. John Wiley, 2012.
20.
ROGERS, Katrina S.. Toward a Postpositivist World: Hermeneutics for Understanding International
Relations, Environment, and Other Important Issues of the Twenty-First Century. Peter Lang, 1996.
21.
SACHS, Wolfgang. Environment and Human Rights. Wuppertal: Wuppertal Institut für Klima,
Umwelt, Energie, 2003.
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TRAVESSONI, Alexandre (Coord.). Dicionário de teoria e filosofia do direito. São Paulo: LTr, 2011.
23.
TRINDADE, António Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas
de proteção internacional. Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1993.
Belo Horizonte, fevereiro de 2014.
4
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Direitos Humanos e Hermenêutica Jurídico