Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Atualizações Janeiro de 2009 SRRF - São Paulo Sistema Público de Escrituração Digital Evolução 2003 2004 2005 2006 Emenda Constitucional nº 42 – 2007 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Sistema Público de Escrituração Digital Evolução 2003 2004 2005 I ENAT – Salvador - 2006 2007 17/07/04 Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento das Administrações Tributárias Sistema Público de Escrituração Digital Evolução 2003 2004 2005 II ENAT – São Paulo - 2006 2007 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento do Sped Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NF-e, parte integrante do Sped Sistema Público de Escrituração Digital Evolução 2003 2004 2005 III ENAT – Fortaleza - 2006 2007 10/11/06 Assinatura de Protocolos de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NFS-e e CT-e Resolução CMN nº 3.430 Estabelece linha BNDES para os Estados de 26/12/06 financiamento Sistema Público de Escrituração Digital do Evolução 2003 2004 2005 Decreto nº 6.022 - 2006 2007 22/01/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes Sistema Público de Escrituração Digital Evolução 2003 2004 PAC 2007-2010 - 2005 2006 2007 22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas Sistema Público de Escrituração Digital Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento MP 2.200-2, de agosto de 2001 Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Certificação Digital padrão ICP Brasil. Sistema Público de Escrituração Digital Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento EC nº 42 de 2003 Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores Sistema Público de Escrituração Digital Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias Uniformizar as informações prestadas contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os racionalização Acessórias pelo custos das empresas com a e simplificação das Obrigações Sistema Público de Escrituração Digital Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Base de dados única e compartilhada Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas Sistema Público de Escrituração Digital Benefícios Empresas Fisco Sociedade Aumento da competitividade entre as empresas por conta da diminuição da concorrência desleal entre as empresas Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos contribuintes Sistema Público de Escrituração Digital Benefícios Empresas Fisco Sociedade Reduzir custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entrada e Saída de mercadorias Sistema Público de Escrituração Digital Benefícios Empresas Fisco Sociedade Melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal Aperfeiçoamento do combate à sonegação Maior integração entre controle administrativo os fiscos Redução e eliminação de fraudes Sistema Público de Escrituração Digital e melhor Benefícios Empresas Fisco Sociedade Redução do “Custo Brasil” Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B) Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML) Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva Órgãos e Instituições Entidades ABRASF ANAC ANTT BACEN CVM Empresas Outras ENCAT RFB SEFAZ (27 UF) SUFRAMA SUSEP DMM DNRC Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva Órgãos e Instituições Entidades AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS Empresas Outras REDECARD ROBERT BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD PIRELLI PNEUS Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva Órgãos e Instituições Entidades ABBC Empresas Outras ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG Sistema Público de Escrituração Digital Abrangência do Projeto Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Escrituração das Instituições Financeiras Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Central de Balanços Integração de Sistemas Sistema Público de Escrituração Digital O que é NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: operações entre empresas. Substitui as Notas Fiscais em papel, modelos 1 e 1A. Sistema Público de Escrituração Digital Evolução ( 2003 – 2008 ) 2003 - Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal: “XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” 2005 - II ENAT – São Paulo - 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação da NF-e, parte integrante do Sped Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30/09/2005, institui a NF-e Ato COTEPE nº 72/2005, de 20/12/2005 – especificações técnicas 2006 - implantação Abril/2006 – 1a. NF-e do projeto Piloto 14/Setembro/2006 – Produção: 1a. NF-e com validade jurídica 2007 - aprimoramentos técnicos e normativos Protocolos ICMS 10/2007, 55/2007 e alterações posteriores 2008 - estratégias de obrigatoriedade, contingência, etc. Abril/2008 – Início da Obrigatoriedade de adoção da NF-e (cigarros e combustíveis) Sistema Público de Escrituração Digital Premissas do SPED aplicadas à NFe Certificação Digital padrão ICP Brasil – condição de validade jurídica. Integração – entre fiscos, empresas e outros órgãos reguladores ou fiscalizadores. Relevante contribuição das empresas. Padronização - modelo nacional de documentos e transações; processos padronizados (Ex.: cancelamentos, registro de trânsito). Compartilhamento – ambiente nacional com base de dados compartilhada. Sistema Público de Escrituração Digital A RFB e a NF-e O projeto da NF-e é coordenado pelos Estados, organizados no ENCAT. A RFB participa do projeto, contribuindo nas discussões técnicas e provendo, dentre outros recursos: O Ambiente Nacional – repositório compartilhado O Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br O Programa Visualizador A SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) Armazenagem dos registros do trânsito de mercadorias Central de Atendimento (0800-9782338) e novas funcionalidades estão em desenvolvimento... Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva Empresas participantes do projeto-piloto: CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DIMED ELETROPAULO EUROFARMA FORD GENERAL MOTORS GERDAU OFFICE NET PETROBRAS PETROBRAS DISTRIBUIDORA ROBERTO BOSCH SADIA SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOYOTA VOLKSWAGEN WICKBOLD Sistema Público de Escrituração Digital Esquema da NF-e Vendedor A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e Envia à Sefaz NF-e Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital Comprador Esquema da NF-e Vendedor A Sefaz procederá a Comprador validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Validação Secretaria Fazenda Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Sistema Público de Escrituração Digital Esquema da NF-e Vendedor Comprador Se a análise for positiva, autorizará o uso da NF-e Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Validação Numeração Secretaria Fazenda Emitente Autorizado Sistema Público de Escrituração Digital Esquema da NF-e Vendedor Comprador Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Envia Devolve NFE Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Secretaria Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital Sefaz de Destino e Receita Federal Esquema da NF-e Vendedor Trânsito Autorizado - DANFE Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Comprador Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Secretaria Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital Sefaz de Destino e Receita Federal Esquema da NF-e Vendedor Comprador O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso, ou com o XML da NF-e. Secretaria Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital Sítio da NF-e Documento Auxiliar da NF-e Sistema Público de Escrituração Digital Esquema da NF-e Contribuinte SEFAZ de Origem Validação Autorização SPED TED Dist Gera Nota XML Recepção Validação Validação Assinatura Client WebService Internet SEFAZ de Destino RIS/Internet SUFRAMA DETRAN Consultas WebService Visualizador Situação NF-e Internet Periodicidade: Aleatória Sistema Público de Escrituração Digital PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Infra-estrutura redundante Sistema Público de Escrituração Digital Situação Atual da NF-e Em produção desde 2006. Obrigatoriedade em 2008 Sistema emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP 2 SEFAZ Virtual em operação (Ambiente Nacional e RS) Operação nas 27 UF (sistema próprio:9, SEFAZ Virtual:14, solução mista:4) Mais de 15000 estabelecimentos. Em 02/jan/09, mais de 73 Milhões de NF-e, representando mais de R$ 1,54 Trilhões em operações SCAN em operação aprimoramento das soluções Alternativas para Contingência (DPEC, FS-DA) Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Confirmação de Recebimento NF-e de 2a. Geração... Sistema Público de Escrituração Digital Obrigatoriedade A obrigatoriedade de adoção da NF-e é estabelecida por Protocolos ICMS. Os principais “momentos” são: Abr/08 – segmentos ind. distrib. cigarros e combustíveis Dez/08 – indústria: automóveis, cimento, bebidas alc., refrigerantes, aço, ferro-gusa, frigoríficos; / ind. distr. e atacad.: medicamentos, carnes. Abr/09 – 25 itens, complementando segmentos de automóveis, autopeças, combustíveis, álcool, glp, gnv, tintas, resinas, bebidas, vasilhame, fumo, alumínio e siderurgia Set/09 – 54 itens, incluindo: cosméticos, higiene, papel, informática, áudio e vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães, tratores, vidros, atacadistas alimentos, tecelagem e outros segmentos. Sistema Público de Escrituração Digital 138.437 157.355 187.684 232.701 240.218 337.626 381.358 493.866 625.980 742.507 mai/07 jun/07 jul/07 ago/07 set/07 out/07 nov/07 dez/07 jan/08 fev/08 Sistema Público de Escrituração Digital 4.147.989 4.807.625 5.015.338 jun/08 jul/08 ago/08 10.454.803 8.758.588 20.916.000 Quantidade de NF-e emitidas de Mar/07 a Dez/08 dez/08 nov/08 out/08 6.456.958 3.720.290 mai/08 set/08 3.535.972 abr/08 1.230.741 113.097 abr/07 mar/08 101.165 mar/07 Incidência de Documentos O que é CT-e? O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: todos os modais de transporte de carga. Substitui 6 modelos de documentos em papel. Sistema Público de Escrituração Digital Situação do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Protocolo ENAT 03/2006 e Ajuste SINIEF 09/2007 Participam também: ANTT, ANAC, DMM Já em fase de testes pelos Estados de SP e RS Participação da RFB: Ambiente Nacional, Portal Nacional e Programa Visualizador Projeto piloto com 33 empresas Utilização em todos os modais de transporte de carga SEFAZ Virtual CT-e: oferecidas por RS e SP Piloto teve início em junho de 2008 Produção prevista para 02/Março/2009 Integração com Mercante e Siscomex Carga Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Livros Abrangidos Diário Geral – G Diário Geral com Escrituração Resumida – R Diário Auxiliar - A Razão Auxiliar - Z Balancetes Diários e Balanços - B Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Legislação Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 Divulga as regras de validação e as tabelas de código Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão “em forma contábil” de que trata o item 2.1.2 “b” da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo: a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu na entidade; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar, inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. 2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito; ou b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou d) vários registros a débito e vários registros a crédito. ....... 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Decreto nº 6.022/07 Art. 2º - § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Art. 7º O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: ............... Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009 Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias Instrução Normativa SRF nº 86/01 e Manad Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur) Sistema Público de Escrituração Digital Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária Leiaute SPED – Repositório Nacional . . . . BD Gerar Arquivo Validar Receber Fornecer Recibo Fornecer Situação . Escrituração . Banco Dados Internet Administrador Contabilista Programa Java . . . . . . . Requerimento Validar Assinar Requerer Visualizar Transmitir Consultar Obter autenticação Download Consulta Acessos . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Intranet Internet Extranet Internet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED BACEN Sistema Público de Escrituração Digital SUSEP SEFAZ RFB OUTROS Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD Decreto 6.022/07 Art. 3o São usuários do Sped: I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD Decreto 6.022/07 Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD IN RFB 787/07 Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso: I – integral, para cópia do arquivo da escrituração; II – parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis. Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD IN RFB 787/07 Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º. § 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped. § 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo: a) identificação do usuário; b) autoridade certificadora emissora do certificado digital; c) número de série do certificado digital; d) data e a hora da operação; e e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º. Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Livros Abrangidos Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário Sistema Público de Escrituração Digital Esquema Sped Fiscal Contribuinte Leiaute SEFAZ RFB Banco de Dados Santa Catarina Procuração Eletrônica Arquivo Texto RIS SPED Representante Legal Programa Java Minas Gerais Recepção Validação Rio de Janeiro . . . . . . Importar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir . Arquivo Original . Banco de Dados . Download São Paulo Internet Periodicidade: MENSAL Sistema Público de Escrituração Digital Esquema Sped Fiscal (SP) Contribuinte Leiaute RFB ou SEFAZ (SP) Banco de Dados SEFAZ - SP SPED (RFB/SERPRO) Procuração Eletrônica Ambiente Nacional Arquivo Texto SEFAZ (SP) Representante Legal . . . . . . Programa Java Importar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir RIS (TED-Dist) Recepção Validação •Pós-Validação . . . . . Arquivo Original Carga Sistemas (DW) Downloads Sistema de Consulta Integração GIAs Internet (TED-Client) Periodicidade: MENSAL Sistema Público de Escrituração Digital SEFAZ (Outras UFs) Minas Gerais Rio de Janeiro Sped Fiscal Início Necessidades e prioridades dos fiscos: elaborar um projeto em nível nacional englobando as diversas obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. GT 48 – Sped Fiscal – COTEPE Criação do GT-SPED Fiscal - 03/Agosto/2006 Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira) Sistema Público de Escrituração Digital Evolução SEFAZ - SP Histórico do SPED Anacrônico e incompleto Convênio ICMS 57/1995 2003 - Iniciativa de Pernambuco Livros Eletrônicos MR 2004 Projeto Proffis Rede Paulista Informações Estudo do Novo Leiaute 2005 ENCAT / ENAT Convênio 54/2005 Ato Cotepe 35 e 70/05 MR Projeto Proffis Rede Paulista Informações SPED Fiscal Convênio 143/2006 Ato Cotepe (Leiaute) 09/2008 2008 Projeto Piloto Sistema Público de Escrituração Digital Benefícios SEFAZ - SP Situação Ideal Futura Informações Econômico-Fiscais Sistema Exclusivo Gia Eletrônica Processamento de Dados (Manual) Livros Fiscais Registros Fiscais Portaria CAT 32/06 Sintegra Combustíveis GRF- registros “88” Telecomunicações e Energia Elétrica Convênio 115/03 Leiautes “proprietários” ECF MFD Ato Cotepe 17/04 Substituição Tributária Portaria CAT 17/99 Nota Fiscal Paulista Portarias CAT 52/07 - 85/07 - 102/07 Sistema Público de Escrituração Digital L e I a u t e S P E D Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão contribuintes da EFD. desobrigar Sistema Público de Escrituração Digital alguns Sped Fiscal Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta). Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Obrigatoriedade Lista comum elaborada pela RFB e Sefaz. O Ato COTEPE nº 46, de 21/11/2008, atualiza a relação dos contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2009, relacionando 31.619 contribuintes. Exigibilidade A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008). Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Leiaute Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007). Alterações posteriores: Atos COTEPE 19 , 30 e 45/2008. Assinatura Digital da EFD Normas da ICP-Brasil. Pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Fiscal Blocos de Informação: bloco descrição 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital Sistema Público de Escrituração Digital (ICMS/IPI) Sped Fiscal Documentos Abrangidos: Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Resumo de Movimento Diário, Manifesto de Carga, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado, Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada. Sistema Público de Escrituração Digital Atualizações Sped Fiscal Algumas dezenas de empresas já transmitiram EFD em Ambiente de Homologação Homologação do PVA com a funcionalidade de digitação. Guia Prático da EFD (além do Manual), para esclarecimentos de preenchimento dos campos da EFD. Sistema Público de Escrituração Digital Protocolo ICMS 77 de 18-09-08 Sistema Público de Escrituração Digital SEFAZ - SP Protocolo ICMS 77 de 18-09-08 Sistema Público de Escrituração Digital SEFAZ - SP www.receita.fazenda.gov.br/sped www.nfe.fazenda.gov.br Dúvidas: [email protected] www.fazenda.sp.gov.br/sped Sistema Público de Escrituração Digital