A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000 I – INTRODUÇÃO Século XIX Surgimento da Sociologia Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de Direito As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais especializados. Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do Direito. FINAL DO SÉCULO XX Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônoma Há grupos sociais que possuem outras formas de justiça Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito oficial. SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões: Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos. As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e patriarcal III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Ambigüidades: Lei e a Ordem Regra formal e as práticas informais Estado e a sociedade Direito positivo e os direitos sociais Legalidade e legitimidade Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais? CAMPOS DE ESTUDO 1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedade 4. Análise institucional 5. A eficácia da aplicação das normas Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) FATO EFICÁCIA VALOR JUSTIÇA NORMA VALIDADE Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA Valorações do Direito Objetivo VALIDADE Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática Jurídica. Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito. Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica. Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA VALIDADE A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade. A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito A análise das normas formalmente válidas interessa ao “dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o problema da validade e interpretação das normas. A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito: facticidade Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são complementares. A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Crise do direito crise do sistema de justiça estatal Concepção do direito e da lei Direito legal monopólio estatal da força física única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos individuais. Monismo do direito e da justiça “A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente” (Bobbio) Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugal O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época. Solução da crise propostas de agilização da justiça aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes. orçamentos maiores criação de justiças especializadas interiorização da justiça federal reforma da legislação processual melhor preparo dos operadores do direito Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada INSATISFAÇÃO POPULAR : 1. ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões 2. constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente privilégio. 3. funcionamento das instituições judiciárias 4. capacidade de o Estado em promover e distribuir justiça 5. o acesso restrito à justiça 6. a ineficácia da lei 7. desigualdades sociais e econômicas Caráter perverso do atual sistema jurídico- punitivo a lei, o crime e as punições Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade) Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança social Injustiça violação do pacto