DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA – DLBC AVISO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PARCERIAS FAQ relativas a DLBC urbanos Quais são os Centros Urbanos de nível superior que podem ser considerados para efeitos de DLBC urbanos? A lista dos centros urbanos de nível superior é disponibilizada abaixo. Contudo, importa ter em consideração o disposto na alínea c) do ponto 2 do Aviso, que determina que os territórios alvo são as “comunidades de base urbana das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto bem como em centros urbanos de nível superior do PNPOT/PROT onde se localizam comunidades económica e socialmente fragilizadas”. Tendo por base o modelo de estruturação do sistema urbano nacional definido em sede de instrumentos de gestão territorial, para além da AML e AMP, cada POR enunciou o conjunto de centros urbanos de nível superior elegíveis para efeitos de DLBC urbanos: POR Norte • Área Metropolitana do Porto; • As cidades de equilíbrio territorial de Braga, Vila Real e Bragança; • As cidades regionais que abarcam as cidades pertencentes aos municípios de Barcelos, Chaves, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Penafiel, Viana do Castelo e Vila Nova de Famalicão. POR Centro • Os centros urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz, Leiria, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Torres Vedras e Caldas da Rainha; • Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios de Ovar, Ílhavo, Águeda, Cantanhede, Pombal, Marinha Grande, Mangualde, Tondela, Seia, Gouveia, Oliveira do Hospital, Ourém, Tomar, Torres Novas, Entroncamento, Abrantes, Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer. 1 POR Alentejo • Os centros urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Évora, Beja, Portalegre, Santarém, Elvas/Campo Maior e Sines/Santiago de Cacém/Santo André; • Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios Ponte de Sor, Nisa, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Castro Verde, Aljustrel, Serpa, Moura, Odemira, Grândola, Alcácer do Sal, Almeirim, Benavente, Coruche, Cartaxo e Rio Maior. POR Lisboa • A Área Metropolitana de Lisboa. POR Algarve • São definidos como centros urbanos de nível superior os centros urbanos dos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel, Olhão, Portimão, Lagos, Lagoa, Vila Real de Santo António, Castro Marim, Tavira, Albufeira e Silves. Uma única candidatura pode incluir para um DLBC urbano vários centros de nível superior? Não. O Aviso de pré-qualificação das DLBC visa, de acordo com o previsto no ponto 1, a préqualificação de parcerias que se deverão congregar em torno de uma estratégia integrada e específica para um território no qual se localizam comunidades económica e socialmente fragilizadas. Para um centro urbano que tenha várias áreas ou bairros económica e socialmente frágeis sem contiguidade territorial pode ser apresentada uma única candidatura ao DLBC urbano? Poderá ser um único DLBC urbano mas, conforme as orientações, a “justificação para a escolha de um determinado território, especialmente se o mesmo for fragmentado/disperso deverá ser claramente apresentada, tendo por base indicadores relativos a intervenções passadas, ou mais-valias na seleção de determinados territórios em detrimento de outras". Uma mesma entidade pode liderar e propor diferentes candidaturas para diferentes comunidades urbanas desfavorecidas ou diferentes centros urbanos que integram o seu território de intervenção? Pode. No entanto convém sublinhar que para cada DLBC deve ser constituída uma parceria que envolva os atores relevantes (privados e públicos) para o respetivo território de intervenção, parceria essa que será sujeita ao processo de pré-qualificação nos termos do Aviso. 2 É possível passarem duas candidaturas à segunda fase para um mesmo território e uma mesma vertente de DLBC? Não estando inviabilizada esta situação, há toda a conveniência em contar apenas com uma DLBC da mesma vertente para intervir num dado território. Neste sentido, o Aviso prevê a possibilidade de interação entre a Comissão de Avaliação e os promotores de candidaturas (ponto 4.4 do Aviso) com o objetivo de promover eventuais fusões, integrações e/ou redefinições territoriais ou temáticas entre DLBC. Caso não seja bem sucedida essa iniciativa, a Comissão de Avaliação entende que em sede de avaliação das EDL, na segunda fase, apenas será reconhecida a que melhor notação de mérito vier a recolher. Pode uma entidade associar-se a duas candidaturas para o mesmo território (ainda que parcialmente) e a mesma vertente de DLBC? Não estando vedada essa possibilidade no Aviso, dificilmente se percebe o motivo para a mesma entidade estar em duas parcerias concorrentes. Neste sentido a Comissão de Avaliação ponderará negativamente as situações para as quais não exista uma justificação fundamentada. É necessário que todas as entidades pertencentes à parceria se encontrem registadas no Balcão 2020 ou, essa obrigatoriedade aplica-se apenas à entidade responsável pela candidatura? Nesta fase de pré-qualificação, apenas o promotor da candidatura (entidade que apresenta e é responsável pela candidatura) tem necessariamente de estar registado no Balcão 2020. No entanto, no formulário há que preencher uma série de campos relativos a cada um dos parceiros envolvidos na parceria. Se esses parceiros já estiverem registados, a introdução do NIF permitirá preencher automaticamente alguma da informação. Caso não estejam, essa informação será declarativa e da responsabilidade do promotor da candidatura. 3