Leite e Oliveira (2011).
IMPOSTOS APLICADOS EM UMA INDÚSTRIA DE CARROCERIAS: UM ESTUDO
DE CASO
Claudia da Silva Leite
Graduada em Ciências Contábeis pela Libertas Faculdades Integradas
Vilma Vieira Mião Oliveira
Mestra em Educação e professora da Libertas Faculdades Integradas
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de estudar os regimes de tributação e identificar qual o
mais vantajoso para uma indústria de carrocerias. Uma característica de grande importância
deste trabalho é servir empresários na gestão através da analise de dados que fora realizada.
Através do conhecimento pelo estudo das modalidades Lucro Presumido, Lucro Real e
Simples Nacional e também sobre as noções de Planejamento Tributário foi feita uma análise
da empresa estudada, e com isso identificou-se qual regime esta se enquadrou melhor. Para
obter este resultado foram realizadas revisões bibliográficas onde se utilizou livros, artigos,
sítios e legislação. A pesquisa utilizada é descritiva, pois esta descreve opiniões dos
profissionais abordados; qualitativa, pois se relaciona com a maneira como se utiliza o estudo
procurando analisar os mecanismos que atuam no processo. Através do conhecimento
adquirido pelo estudo realizado da Demonstração do Resultado do ano de 2010, nas
modalidades do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, elaboraram-se quadros
demonstrativos e gráficos para uma melhor interpretação. O resultado encontrado mostra que:
o Simples Nacional foi a modalidade que apresentou a menor carga tributária e o maior lucro
líquido, isto acontece porque neste enquadramento os impostos são recolhidos através de uma
alíquota menor e única aplicada sobre o faturamento bruto, sendo este um regime com a carga
tributária mais adequada para as micros e pequenas empresas.
Palavras - chave: Sistema Tributário; Planejamento Tributário; Simples Nacional; Lucro
Presumido e Lucro Real
1 INTRODUÇÃO
Desde a era primitiva o povo vencedor cobrava tributos dos povos vencidos.
Os tributos podem ser subdivididos em espécies sendo elas: Impostos; Taxas e
Contribuições de Melhoria. Tais tributos são uma fonte que o Estado tem de obter recursos e
aplicar em investimentos públicos.
O Sistema tributário em que o Brasil se vive hoje passou por varias evoluções desde o
Período Colonial, Imperial até o Republicano sendo este o que se vive atualmente.
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Leite e Oliveira (2011).
Com a evolução do Sistema Tributário e a alta carga de impostos cobrados hoje no
país, cada vez mais é necessário criar mecanismos de organização dentro de uma empresa
para lidar com esta situação.
Diante de tudo isso, surge o Planejamento Tributário que é uma ferramenta de suma
importância nos dias de hoje para as empresas. O Planejamento Tributário é uma forma lícita
de reduzir o desembolso com impostos, sendo que para sua realização é necessário um alto
grau de conhecimento da legislação tributária.
Com base em tudo isso, o presente trabalho busca descobrir: Qual regime de é mais
vantajoso para uma indústria de carrocerias?
A busca em descobrir a resposta para tal problema levou a realizar um estudo de caso,
onde se apresenta o objetivo geral de analisar, qual modalidade de tributação é mais viável
para uma empresa do segmento de indústria de carrocerias. Apresenta ainda os objetivos
específicos que são: explanar sobre o Sistema Tributário no Brasil; conceituar os regimes de
tributação sendo eles o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional; através de um
estudo de caso analisar a modalidade de tributação mais viável.
A estrutura do trabalho se apresenta em capítulos, sendo o primeiro, para a introdução, no
segundo, o referencial teórico, no terceiro, a metodologia, no quarto, analise e discussão dos
dados e o quinto as considerações finais.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 TRIBUTOS
Na era primitiva o tributo era um valor que o povo vencedor cobrava do povo vencido
como forma de recompensa. Hoje se pode dizer que o tributo é uma fonte que o Estado tem
para obter recursos que irão atender ações como investimentos públicos, ou para atender
despesas como calamidade publica etc.
Pode - se dizer que:
Em seu sentido primitivo tributo correspondia a uma imposição que o povo
vencedor da guerra impunha ao povo vencido. Hodiernamente, o tributo significa
uma fonte normal de recursos para o Estado (fim fiscal) e um instrumento que serve
para intervir nos domínios econômicos, social e político (fim extrafiscal). (ROSA
JUNIOR. 2007 p.166).
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Leite e Oliveira (2011).
O tributo é um valor em moeda corrente cobrado sobre um serviço
independente da vontade do contribuinte, ou seja, já é estabelecido por lei, sendo assim
obrigatório o seu pagamento.
Para Oliveira et al. (2002), no que se refere às espécies de tributos, o Sistema
Tributário estrutura-se de forma a permitir ao Estado à cobrança de: Impostos; taxas e
contribuições de melhoria.
2.2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
É direito de o contribuinte buscar uma forma eficiente de reduzir carga tributária que
incide sobre seus bens e serviços. (ANDRADE; 2009)
O contribuinte pode reduzir quando possível seu desembolso com o pagamento de
tributos sem que ocorra a sonegação, isto é possível quando ocorre o Planejamento Tributário.
Segundo Chaves (2009, p.5): “O planejamento tributário é o processo de escolha de
ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à
economia de tributos”.
Em outras palavras, um planejamento tributário ocorre antes que seja gerado o tributo,
ou seja, é feito um estudo de resultados da empresa e através destes é possível avaliar como
ela pode fazer uma redução de impostos sem que sonegue ao fisco.
2.3 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Os regimes de tributação da esfera federal existentes no Brasil são: Simples Nacional;
Lucro Presumido; Lucro Real e Lucro Arbitrado.
2.3.1 Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação criado especialmente para as
microempresas e empresas de pequeno porte tendo em vista um tratamento diferenciado para
estas pessoas jurídicas.
2.3.2 Lucro Presumido
Rodrigues et al. (2010), em sua pesquisa conceitua o Lucro Presumido, como uma
forma de tributação simplificada, para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e
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Leite e Oliveira (2011).
CSLL trimestralmente das empresas que não tiverem a obrigatoriedade de apuração no Lucro
Real.
O autor afirma ainda que: “[...] a introdução pelo fisco do Lucro Presumido visou
facilitar a apuração da base de calculo, para algumas empresas, para a apuração e
recolhimento dos tributos do Imposto de Renda e Contribuição Social”.
2.3.3 Lucro Real
Conceitua-se Lucro Real, de acordo com Rodrigues et al. (2010) como: “[...] lucro
liquido contábil do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
previstas no Regulamento do Imposto de Renda”.
Ou seja, através do lucro liquido obtido pela escrituração comercial, este será ajustado
por adições (custos, despesas, encargos etc.), exclusões (depreciações, dividendos etc.) e
compensações (prejuízo fiscal etc.) para que assim possa ser apurado o lucro real que é
considerado a base de calculo para o IRPJ.
O lucro real é um regime que exige uma contabilidade minuciosamente correta, pois
nele se apura o verdadeiro lucro da empresa, ou seja, o lucro real. Para que isto ocorra à
contabilidade tem que obedecer todos os padrões e normas estabelecidas pela legislação do
Imposto de Renda.
2.4 PIS/PASEP e COFINS
Estas contribuições foram criadas em datas distintas. O PIS foi criado na década de 70
pela Lei Complementar n° 7/1970 sendo destinada a promover a integração do empregado na
vida e no desenvolvimento da empresa. Já a COFINS foi criada algum tempo depois pela Lei
Complementar n° 70/1991, para substituir a antiga contribuição ap Finsocial. (SANTOS;
BARROS; 2010)
A receita obtida do recolhimento destes impostos será investida na seguridade social.
2.4.1 Regime Cumulativo
É contribuinte da COFINS e PIS/PASEP cumulativas toda pessoa jurídica de direito
privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto
as microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. (Oliveira et
al. 2010)
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2.4.2 Regime Não Cumulativo
São contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS não cumulativo todas as pessoas
jurídicas que auferirem receita independente de sua classificação contábil. Estão sujeitas
também, aquelas que sejam de direito privado e tributadas basicamente pelo lucro real,
ressalvando algumas exceções como instituições financeiras, por exemplo. (SANTOS; 2009)
O regime não cumulativo, assim como o cumulativo aplicáveis as pessoas jurídicas,
sendo o primeiro, quase sempre aplicável para empresas tributadas pelo lucro real.
2.4.3 ICMS
Conceitua - se ICMS, de acordo com Rezende, Pereira e Alencar (2010) como um
imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestação de
serviços interestadual e intermunicipal e também sobre serviços de comunicação, sendo que
este imposto é de competência do estado.
2.4.4 Tributos Incidentes sobre a Folha de Pagamento
Além das despesas com a remuneração dos empregados, a empresa terá ainda gastos
com tributos incidentes sobre sua folha de pagamento.
Rezende; Pereira e Alencar (2010, p.95) afirmam que: ”Ao remunerar o trabalho de
empregados, sócios ou trabalhadores autônomos, as empresas estão sujeitas ao pagamento de
tributos que incidem sobre esta remuneração”.
Os autores ressaltam ainda, que sobre a remuneração dos empregados a empresa está
sujeita ao recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições
previdenciárias ao INSS.
3. METODOLOGIA
Quanto aos procedimentos foram adotados para esta pesquisa: estudo de caso,
pesquisa bibliográfica e documental.
O estudo de caso, segundo Beuren (2008, p.84 apud BRYNE, HERMAN e
SCHOUTHEETE, 1977) é de tamanha importância, pois busca informações numerosas e
detalhadas para auxiliar um maior conhecimento para a resolução do problema estudado.
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Foi utilizada também a pesquisa bibliográfica em obras literárias e artigos disponíveis
na internet.
Segundo Gil (2007) a pesquisa bibliográfica “é aquela em que os dados são obtidos de
fontes bibliográficas, ou seja, de material elaborado com finalidade explicita de ser lido”. Foi
desenvolvida mediante documento já elaborado, ou seja, todo material utilizado já estava
publicado.
É um estudo de caso, baseado em documentos, pois segundo Marconi e Lakatos
(2002), descrevem que a pesquisa documental é fonte de coleta de dados que está restrita a
documentos escritos ou não, constituindo que se denomina de fontes primárias.
A pesquisa documental pode ser utilizada com documentos que ainda não foram
analisados analiticamente ou os mesmos podem ser reelaborados de acordo com as
necessidades da pesquisa.
Quanto aos objetivos foi utilizada a pesquisa descritiva, pois descreve as opiniões dos
profissionais abordados. Gil, (2002, p. 42) “as pesquisas descritivas tem como objetivo
primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou, então, o
estabelecimento de relações entre variáveis”.
Andrade (2002) apud Beuren (2008) destaca que a pesquisa descritiva preocupa-se em
observar os fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los e interpretá-los, e o pesquisador não
interfere neles. Assim, os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não são
manipulados deste trabalho pelo pesquisador.
Quanto à natureza dos dados, a pesquisa foi qualitativa. Na visão critica a pesquisa
qualitativa se relaciona com a maneira como se utiliza o estudo procurando identificar e
analisar os mecanismos que atuam no processo de desenvolvimento das formações materiais.
Segundo Gonçalves (2003, p. 68), a pesquisa qualitativa “preocupa-se com a
compreensão, com interpretação do fenômeno, considerando o significado que os outros dão
às suas praticas”.
Mediante os relatórios contábeis do ano de 2010 (Balanço Patrimonial e
Demonstração de Resultado) da empresa em estudo, ao ceder à documentação foi possível
levantar através de planilhas as modalidades de impostos federais, Lucro Presumido, Lucro
Real e Simples Nacional e apresentar como forma de planejamento tributário qual a forma de
tributação que apresenta menor custo tributário para a empresa em questão.
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Leite e Oliveira (2011).
Fez - se analises dos resultados com o objetivo de responder o nosso problema de
pesquisa “Qual o regime de tributação é o mais viável para a Indústria de carrocerias?”
Tais resultados encontram - se no capitulo analise e descrição dos dados adiante.
4. ESTUDO DE CASO
A empresa na qual foi feito o estudo de caso é uma Indústria que atua no ramo de
fabricação de carrocerias localizada no Sudoeste de Minas Gerais. Neste estudo de caso foram
feitos análises de pontos significativos no que se trata de recolhimento de impostos sobre as
vendas da empresa, sobre a folha de pagamento e sobre o lucro. Os cálculos encontram-se na
Tabela 1:
Tabela 1 - Apuração dos Impostos nas Três Modalidades de Tributação
CONTAS
Vendas Mercado Interno
Prestações de serviços
Presumido
668.068,85
Lucro Real
668.068,85
Simples
668.068,85
620,00
620,00
620,00
RECEITA OPERAC. BRUTA
668.688,85
668.688,85
668.688,85
( - ) Cofins
( - ) Pis
( - ) Icms
20.060,67
4.346,48
120.252,39
50.773,23
11.023,14
120.252,39
( - ) Simples Nacional
-
-
55.598,12
Deduções s/ Vendas
144.659,54
182.048,76
55.598,12
RECEITA OPERAC. LÍQUIDA
524.029,31
486.640,09
613.090,73
(+) Estoque Inicial
(+) Compras Líquidas
39.143,00
227.045,51
39.143,00
203.352,39
39.143,00
258.225,26
(53.924,00)
(53.924,00)
( - ) Estoque Final
(53.924,00)
CUSTO DIRETO DE VENDA
212.264,51
188.571,39
243.444,26
LUCRO BRUTO
311.764,80
298.068,70
369.646,47
( - ) Mão de Obra Direta/Indireta
( - ) Encargos Sociais
152.777,54
57.446,13
152.777,54
57.446,13
152.777,54
20.195,92
40.638,82
40.638,82
250.862,49
250.862,49
228.171,98
6.120,00
14.774,98
2.288,30
5.117,00
6.120,00
14.774,98
2.288,30
5.117,00
6.120,00
14.774,98
2.288,30
5.117,00
( - ) Provisão Ferias e 13º /Encargos
Mão de Obra
( - ) Retirada Pró-Labore
( - ) Energia Elétrica
( - ) Telefone
( - ) Material de Consumo
( - ) Outros Custos
55.198,52
9.728,58
9.728,58
9.728,58
Custo Indireto de Venda
38.028,86
38.028,86
38.028,86
( - ) Retirada Pró-Labore
( - ) Salários
( - ) Encargos Sociais
( - ) Provisão Ferias e 13º /Encargos
( - ) Serviços Terceiros
( - ) Despesas c/ Tributos
( - ) Depreciações
( - ) Telefone
( +/- ) Resultado Financeiro
6.120,00
55.319,09
21.581,42
14.714,86
437,00
18.151,52
4.484,62
4.367,38
(2.840,66)
6.120,00
55.319,09
21.581,42
14.714,86
437,00
18.151,52
4.484,62
4.367,38
(2.840,66)
6.120,00
55.319,09
4.265,80
5.953,33
437,00
18.151,52
4.484,62
4.367,38
(2.840,66)
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( - ) Outras Despesas
4.936,46
4.936,46
4.936,46
101.194,54
Despesas Operacionais
127.271,69
127.271,69
RESULTADO TRIBUTÁVEL
(104.398,24)
(118.094,34)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
IMPOSTO RENDA
LUCRO LÍQUIDO
Fonte: elaborado pelas autoras.
7.224,07
-
8.031,71
-
(119.654,02)
(118.094,34)
2.251,09
2.251,09
Com a obtenção destes dados foi elaborada a argumentação dos estudos realizados,
que serão apresentadas logo adiante.
Esta empresa compra 99% da sua matéria - prima fora do Estado de Minas Gerais e
vende 100% de seus produtos dentro do Estado.
4.1 Análise dos Impostos Apurados na Tributação do Lucro Presumido
Demonstram-se no quadro 1, os impostos apurados sobre as vendas:
Quadro 1 - Impostos Incidentes sobre as Vendas
Débitos PIS (0,65%)
Débito COFINS (3,0%)
Débito ICMS (18,0%)
Total:
Reflexo sobre o faturamento
R$
R$
R$
R$
4.346,48
20.060,67
120.252,39
144.659,54
21,63%
Fonte: elaborado pela autora
Quadro 2 - Impostos sobre a Folha de Pagamento e Pró - Labore
Encargos Sociais sobre a Folha INSS (5,8%), FGTS (8,0%), SAT (3,0%)
Total da Folha de Pagamento
R$
Encargos Sociais sobre a Folha
R$
Retirada pró-labore
R$
Encargos Pró - Labore: (20,0%)
R$
Total:
R$
Reflexo sobre o faturamento
13,82%
237.803,37
89.959,63
12.240,00
2.448,00
92.407,63
Fonte: elaborado pela autora
Quadro 3 - Base de Calculo dos Impostos Incidentes sobre o Lucro
Base de Cálculo CSLL
R$
80.267,46
Base de Cálculo IRPJ:
R$
53.544,71
Fonte: elaborado pela autora
Para identificar a base de cálculo da Contribuição Social, aplicou - se 12,0% sobre a
receita de venda de mercadorias e 16,0% sobre a prestação de serviços. Já para obter a base de
47
Leite e Oliveira (2011).
calculo do Imposto de Renda, foram aplicados 8,0% sobre a venda de mercadorias e 16,0%
sobre a prestação de serviços.
Com base nestes dados, são apresentados no quadro 4 os impostos apurados sobre o
lucro presumido:
Quadro 4 - Impostos Incidentes sobre o Lucro
Contribuição Social: (9,0%)
Imposto de Renda (15,0%)
Adicional IRPJ
Total:
Reflexo sobre o faturamento
R$
R$
R$
R$
7.224,07
8.031,71
15.255,78
2,28%
Fonte: elaborado pela autora
Com base nestes percentuais apresenta-se o gráfico 1:
Grafico1 – Impostos no Lucro Presumido
Fonte: elaborado pela autora
O percentual de impostos incidentes pelo Lucro Presumido foi de 37,73%, sendo que
21,63% incidentes sobre as vendas, 13,82% sobre a folha de pagamento e pró – labore e
2,28% incidentes sobre o lucro.
Aplicou-se também 18,0% sobre as receitas de venda de mercadoria industrializada e
serviços prestados que corresponde ao recolhimento de ICMS, pois esta empresa vende seus
produtos 100% para dentro do Estado de Minas Gerais.
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Leite e Oliveira (2011).
Quanto aos encargos incidentes sobre a folha de pagamento e pró-labore, aplicou-se o
percentual de 5,8% que se refere ao INSS de terceiros; 8,0% para o FGTS; 3,0% para o SAT e
finalmente 20,0% que corresponde ao INSS Patronal.
No Lucro Presumido foram calculados também os impostos sobre o lucro, sendo 9,0%
sobre a base de calculo presumida para a Contribuição Social e 15,0%, também calculado
sobre a base de calculo presumida sendo este referente ao Imposto de Renda.
4.2 Análise dos Impostos Apurados na Tributação do Lucro Real
Quadro 05 – Impostos Incidentes sobre as Vendas
Crédito PIS 1,65%
R$
4.260,72
Crédito COFINS 7,6%
R$
19.625,12
Crédito ICMS 12,0%
R$
30.987,03
Total de créditos sobre compras
R$
54.872,87
Débitos PIS 1,65%
R$
11.023,14
Débito COFINS 7,6%
R$
50.773,23
Débito ICMS 18,0%
R$
120.252,39
Total de débitos sobre vendas
R$
182.048,76
Total de créditos
R$
54.872,87
Total de débitos
R$
182.048,76
Saldo a recolher
R$
127.175,89
Reflexo sobre o faturamento
19,02%
O quadro 05 apresenta o processo de apuração dos impostos a serem recolhidos sobre
as vendas. Este processo é realizado com base no principio da não cumulatividade. Ou seja,
apuraram-se os impostos incidentes sobre as entradas (créditos) e o valor que incide nas
saídas (débitos), para cada imposto (PIS; COFINS e ICMS) o valor a recolher é a diferença
calculada entre o débito menos o crédito.
Quadro 09 - Impostos sobre a Folha de Pagamento e Pró - Labore
Encargos Sociais sobre a Folha INSS (5,8%), FGTS (8,0%), SAT (3,0%)
Total da Folha de Pagamento
R$
Encargos Sociais sobre a Folha
R$
Retirada pró-labore
R$
Encargos Pró - Labore: (20,0%)
R$
Total:
R$
Reflexo sobre o faturamento
13,82%
237.803,37
89.959,63
12.240,00
2.448,00
92.407,63
Fonte: elaborado pela autora
O quadro 09 demonstra os impostos incidentes sobre o lucro que uma empresa optante
do Lucro Real recolhe, sendo eles: CSLL; Imposto de Renda e Adicional de IRPJ.
49
Leite e Oliveira (2011).
Quadro 10 – Impostos Incidentes sobre o Lucro
Base de Cálculo CSLL e IRPJ:
Contribuição Social:
Imposto de Renda
Adicional IRPJ
Total:
Reflexo sobre o faturamento
R$
R$
R$
R$
R$
(118.094,34)
(118.094,34)
0,00%
Fonte: elaborado pela autora
Ao contrario do Lucro Presumido, no Lucro Real apenas apura estes impostos se a
empresa tiver fechado com lucro, fato este, que não ocorreu com a empresa estudada.
Gráfico 2 – Impostos no Lucro Real
Grafico 2 - Impostos no Lucro Real
Fonte: elaborado pela autora
O percentual de impostos incidentes no Lucro Real foi de 32,84%, sendo 19,02%
incidentes sobre as vendas, 13,82% sobre a folha de pagamento e pró-labore.
No Lucro Real aplicou 1,65% referente ao PIS/PASEP, 7,6% para a COFINS e 18,0%
de ICMS sobre as vendas e 12% sobre as compras.
Nesta modalidade a empresa pode se apropriar de créditos, ou seja, o imposto que o
contribuinte pagou no ato da compra de uma determinada mercadoria, será deduzido do
mesmo imposto que este pagaria sobre a sua receita. Esta apropriação de créditos impactará
no custo das mercadorias, ou seja, em relação ao Lucro Presumido o custo será inferior devido
a não cumulatividade que caracteriza o Lucro Real. Estes créditos valem para o PIS/PASEP, a
COFINS e o ICMS.
50
Leite e Oliveira (2011).
Quanto à apuração dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento e pró-labore as
alíquotas foram 5,8% referente ao INSS de terceiros; 8,0% de FGTS; 3,0% para o SAT e
20,0% de INSS Patronal.
Quanto aos impostos incidentes sobre o lucro a empresa em análise não obteve, pois
houve um prejuízo no exercício no equivalente de R$ 118.094,34 (cento e dezoito mil noventa
e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Caso a empresa tivesse obtido lucro, seria calculado 9,0% de Contribuição Social e
15,0% de Imposto de Renda sobre o resultado tributável obtido.
4.3 Analise dos Impostos na Tributação do Simples Nacional
De acordo com o que foi demonstrado, no Simples Nacional não ocorre deduções de
impostos das compras, como acontece no Lucro Real e Presumido.
No quadro 11 são apresentados os impostos sobre vendas apurado na modalidade
simples nacional:
Quadro 11 - Impostos Sobre Vendas
Faturamento Bruto
Simples Nacional:
Total:
Reflexo sobre o faturamento
R$
R$
R$
668.688,85
55.598,12
55.598,12
8,31%
Fonte: elaborado pela autora
Como é demonstrado no quadro 16, foi apurado por meio de uma alíquota única o
imposto que a empresa irá recolher sobre as vendas nesta tributação.
Santos e Barros (2009) caracterizam o Simples Nacional como um regime
simplificado que apuram de forma unificada os impostos através de percentuais favorecidos
aplicados sobre a receita bruta.
Com foco nestas informações, foi elaborado o quadro 12, onde é apresentado o
percentual incidente sobres as vendas nesta modalidade:
Quadro 12 - Impostos Incidentes sobre a Folha de Pagamento.
FGTS (8% sobre a Folha)
Total
Reflexo sobre o faturamento
R$
R$
16.647,73
16.647,73
2,49%
Fonte: elaborado pela autora
51
Leite e Oliveira (2011).
O quadro 12 explana os encargos incidentes sobre a folha. No caso o imposto apurado
é o FGTS, sendo sua alíquota 8,0%.
Gráfico 3 - Impostos no Simples Nacional
Fonte: elaborado pela autora
O percentual de impostos incidentes no Simples Nacional é de 10,8%, sendo este
regime caracterizado como simplificado, assim não se apropria créditos como ocorre no Lucro
Real.
Dentro deste percentual está incluso os seguintes tributos: IRPJ; CSLL; IPI; PIS;
COFINS; ICMS; ISS e INSS Patronal.
Santos e Barros (2009) explicam que o Simples Nacional é uma modalidade
simplificada de arrecadação especial para micro e pequenas empresas que constitui - se no
recolhimento de forma unificada dos tributos
É aplicada uma alíquota sobre o faturamento bruto da empresa, tal alíquota pode
mudar de acordo com o somatório de receitas dos últimos 12 meses. No caso da empresa
estudada, durante o ano houve mudança de sua alíquota, sendo, parte do ano com 11,40%
sobre prestação de serviços e 8,10% sobre venda de mercadorias industrializadas e outra parte
52
Leite e Oliveira (2011).
com 12,42% para a prestação de serviço e 8,78% sobre a venda de mercadorias
industrializada.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa explanou sobre a origem dos tributos no Brasil desde o período colonial até
o republicano, período em que se vive atualmente.
Conceituou Planejamento Tributário e também as três principais modalidades de
tributação, sendo elas: Simples Nacional; Lucro Presumido e Lucro Real.
Foi realizado um estudo de caso de uma empresa do segmento de fabricação de
carrocerias onde obteve- se os seguintes resultados:
Em relação aos impostos incidentes sobre as vendas, notou-se que o Lucro Real
apresentou o menor reflexo sobre o faturamento. Isso acontece devido à apropriação de
créditos sobre as compras denominadas sistema da não - cumulatividade, para os seguintes
impostos: PIS; COFINS e ICMS. Com base nisto, o custo das mercadorias no Lucro Real será
menor.
Analisando o Lucro Presumido e o Simples Nacional, percebe-se que suas receitas
líquidas foram superiores ao do Lucro Real, mas em contrapartida o custo das mercadorias
nestas duas modalidades foram maiores. Isso ocorreu, pois em tais enquadramentos não se
permite apropriações de crédito, fato este que no Lucro Real é permitido.
Com relação aos impostos incidentes sobre a folha de pagamento e pró–labore, no
Lucro Real e Lucro Presumido foram apurados os mesmos percentuais. Nestas modalidades
foram recolhidos os seguintes encargos:
FGTS; SAT; INSS Patronal e INSS para terceiros.
No Simples Nacional, calculou-se 8,0% referente ao FGTS.
Analisando os impostos incidentes sobre o Lucro, percebe-se que no Lucro Presumido
e Lucro Real ocorreram prejuízos, já no regime Simples Nacional apresentou lucro.
No Lucro Presumido o prejuízo foi superior ao Lucro Real, pois neste regime
independente se a empresa teve lucro ou prejuízo apurado no exercício, deverá ser recolhido o
Imposto de Renda e a Contribuição Social que serão calculadas sobre o faturamento bruto.
No Lucro Real não se apurou Imposto de Renda e Contribuição Social, pois nesta
modalidade apenas recolhe estes impostos se a empresa tiver obtido lucro no exercício,
porém, como a empresa estudada não fechou com lucro estes impostos não foram apurados.
53
Leite e Oliveira (2011).
Através deste estudo de caso conclui-se que a modalidade de tributação menos onerosa
para o exercício de 2010, foi o Simples Nacional. Pois apurou um percentual de 8,31%, sendo
que o Lucro Presumido apresentou 32,84% e o Lucro Real 37,73%.
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