67 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MENOS ONEROSO PARA UM POSTO DE GASOLINA NA CIDADE DE NATAL/RN. SILVEIRA, Gerly Paulo da 1 ARAÚJO NETO, Pedro Lopes de 2 RESUMO No Brasil, a carga tributária representa uma importante parcela dos custos das empresas, interferindo diretamente em seu resultado econômico, o que torna imprescindível para a sobrevivência e crescimento empresarial, a existência de um bom planejamento tributário. Frente a isso, este trabalho teve como objetivo analisar, através de um estudo de caso, qual a sistemática de Tributação Federal menos onerosa para um Posto de Gasolina na cidade de Natal/RN. A pesquisa caracterizase como teórica e descritiva, além de ser de caráter analítico, pois buscou análises interpretativas dos fatos para extrair conclusões. A análise se deu através do método quantitativo a fim de comparação entre dados. Especificadamente, realizou-se uma pesquisa sobre a carga tributária brasileira, Planejamento Tributário, e os Regimes de Tributação vigentes no Brasil. No estudo de caso, foi feito uma projeção do faturamento da empresa para o ano 2014, considerando a taxa de crescimento de 2012 para 2013, além da inflação mensal projetada para o ano 2014 de acordo com dados do Banco Central, refletindo de maneira mais precisa e real a estimativa da base cálculo dos impostos federais. Para a análise dos dados foi realizado o cálculo dos impostos de maneira detalhada, conforme a legislação especifica a atividade da empresa estudada, finalizando com um comparativo de qual a melhor forma de tributação entre Lucro Real e Lucro Presumido para o ano de 2014. Palavras-Chave: Planejamento Tributário. Carga Tributária. Regimes de Tributação. Lucro Real e Presumido. Economia Tributária. ABSTRACT In Brazil, the tax burden is an important part of business costs, directly interfering in its economic result, which is essential for survival and business growth the existence of a good tax planning. Because of that, this study aimed to analyze, through a case study, which the system of Federal Taxation less costly for a gas station in the city of Natal / RN. The research is characterized as descriptive and theoretical as well as being on analytical therefore sought interpretative analysis of facts to draw conclusions. The analysis was performed using the quantitative method to compare data. Specifically, there was a survey of the Brazilian tax burden, tax planning, and taxation schemes in force in Brazil. In the case study, was made a company's 1 Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Email: [email protected]. 2 Mestre em Contabilidade pela Universidade de Brasília. Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte. Docente do Curso Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN. E-mail: [email protected] http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 68 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) revenue forecast for the year 2014, considering the 2012 growth rate for 2013, in addition to monthly inflation projected for the year 2014 according to Central Bank data, reflecting more accurately real and the estimated base calculation of federal taxes. For the analysis of the data was calculated taxes in detail, according to the law specifies the company studied the activity, ending with a comparison of how best to tax between taxable income and presumed income for the year 2014. Keywords: Tax planning; Tax burden; Taxation schemes; Taxable income and presumed; Tax savings. INTRODUÇÃO O crescimento dos negócios, dos fluxos e das operações realizadas, além da alta carga tributária brasileira faz com que a administração das empresas procure dar maior ênfase à gestão de tributos. A Contabilidade tem importante função dentro da administração da empresa, uma vez que é através dos relatórios contábeis que são extraídas as informações necessárias para conhecer os fatos passados da empresa, e assim projetar o que poderá acontecer caso determinadas decisões sejam tomadas. Nesse contexto, é imprescindível para a sobrevivência e o crescimento empresarial, a busca por alternativas que permitam aperfeiçoar os resultados positivos e reduzir os custos referentes à carga tributária, além de auxiliar ao gestor verificar se a empresa está ou não usufruindo de benefícios fiscais, conseguindo economia de impostos através de um bom Planejamento Tributário. A partir dessa afirmativa surge o problema desta pesquisa: Qual o Regime de Tributação menos oneroso para um Posto De Gasolina na cidade de Natal/RN? De modo a solucionar o problema proposto, o presente trabalho discute a questão do planejamento Tributário com ênfase na escolha da melhor opção entre o Regime Tributário do Lucro Real ou Lucro presumido para minimização da incidência de impostos federais, tendo por objetivo geral analisar qual o Regime de Tributação menos oneroso para um Posto de Gasolina na cidade de Natal/RN. Este trabalho justifica-se, em primeiro lugar, pela complexidade da Legislação Tributária brasileira, que aliada a alta carga tributaria, representa uma importante parcela dos custos das empresas, interferindo diretamente em seu resultado econômico, fazendo com que empresas busquem alternativas que venham a diminuir, de forma lícita, o ônus tributário. Além disso, o presente estudo pretende servir como objeto para disseminação do conhecimento para discentes e http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 69 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) profissionais da área e afins. A Metodologia do trabalho foi realizada através de pesquisas bibliográficas e documentais, auxiliados por informações e materiais colhidos em sites que tratam sobre Planejamento Tributário, Carga Tributária, Regimes de Tributação, além da Legislação Fiscal vigente no Brasil. A pesquisa foi efetuada mediante um estudo de caso, onde se buscou analisar qual a melhor opção entre o Regime Tributário do Lucro Real ou Presumido, proporcionando um melhor planejamento tributário, minimizando a carga tributária no âmbito federal de forma lícita e buscando melhores resultados econômicos para a empresa. O tipo de análise em questão se deu através do método quantitativo, já que visa à quantificação dos resultados da pesquisa em termos matemáticos, a fim de comparação entre dados. Após a coleta dos dados necessários para o estudo de caso, foi realizada a análise dos resultados, com vistas à identificação da melhor forma de tributação proposta à resolução do problema. 1. CARGA TRIBUTÁRIA E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO Segundo Cintra (1994), a carga tributária brasileira constitui-se de um sistema tributário complexo, custoso, ineficiente e injusto, evidenciando sérios problemas de incidência, uma vez que é alta para o contribuinte que paga os impostos de acordo com a legislação, mas baixa para os sonegadores e a economia informal. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT (2014), a carga fiscal, que corresponde à soma de todos os tributos pagos em relação ao PIB, subiu mais nos três primeiros anos do governo Dilma (2,20 pontos percentuais) do que nos oito do governo Lula (1,58 pontos percentuais). Uma vez que a carga tributária representa uma importante parcela dos custos das empresas, interferindo diretamente em seu resultado econômico, se faz necessário para a sobrevivência empresarial a busca por alternativas que permitam aperfeiçoar os resultados positivos e reduzir esses custos. Nesse contexto, o planejamento tributário constitui uma ferramenta importante para auxiliar os gestores a verificar se a empresa está seguindo a legislação tributária, bem como se é possível otimizar os resultados, diminuindo, de forma lícita, o ônus tributário para a empresa. O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 70 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se planejamento tributário (FABRETI; 2009; p. 8). Pohlmann (2012), define Planejamento tributário como sendo toda e qualquer medida lícita que os contribuintes adotam no sentido de reduzir a carga tributária ou postergar a incidência de tributos, bem como o conjunto de atividades permanentemente desenvolvidas por profissionais especializados, com o intuito de encontrar alternativas lícitas de reduzir ou postergar a carga tributária das empresas. De acordo com Prior e Carvalho (2014, p. 82) “para ter um bom planejamento tributário, é de extrema importância, que o mesmo atenda a todas as legislações que regem os mais diversos tributos e que resguarde o patrimônio do contribuinte”. Santos e Oliveira (2008) destacam que, planejamento tributário não deve ser confundido com sonegação fiscal. Enquanto planejar é escolher a opção que possa dar melhores resultados para a empresa, sonegar é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido. Assim, o objetivo principal do planejamento tributário é o de gerar economia de impostos por parte do contribuinte, sendo de fundamental importância, uma vez que em nosso país a carga tributária é muito alta, como também a quantidade de espécies de tributos. 2. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO NO BRASIL “Ao se optar por uma forma de tributação, deve-se levar em consideração todos os aspectos vantajosos e os não vantajosos que cada regime tributário oferece” (YOUNG, 2008, p. 15). O mesmo autor relata que são quatro os regimes de tributação apresentados no Sistema Tributário Brasileiro: Simples Nacional, Lucro Arbitrado Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um deles possui suas particularidades e a opção depende de uma série de variáveis, como a atividade exercida pela empresa, a receita bruta auferida ou outras condições estabelecidas pela legislação. Young (2008, p. 16) destaca ser imprescindível para o bom desempenho das entidades a análise das formas de tributação vigentes, através da avaliação de qual desses mecanismos resultará em maiores benefícios. Assim, para um planejamento tributário eficiente “é necessário conhecer as principais características de cada http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 71 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Regime de Tributação, bem como possuir bons conhecimentos de legislação tributária, no sentido de verificar qual deles oferece maior benefício econômico à empresa”. Das modalidades de tributação vigentes, serão abordadas apenas o Lucro Real e o Lucro Presumido, tendo em vista o objetivo deste trabalho. 2.1. Lucro Presumido O Regime do Lucro Presumido é regulamentado pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda ou seja, o Decreto nº 3.000/1999 (BRASIL, 1999). Nesta forma de tributação, os impostos federais incidentes sobre o faturamento são: a COFINS e o PIS, que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ e a CSLL, cuja apuração deve ser feita de forma trimestral. O Lucro Presumido não representa uma forma de tributação obrigatória, podendo o contribuinte, se assim desejar, ser tributado pelo Lucro Real. É uma modalidade de tributação mais simplificada em relação ao Lucro Real, mas isso não implica que optando por este Regime a empresa pagará menos impostos federais. Daí a importância planejamento tributário, que constitui ferramenta indispensável para escolha da melhor forma de tributação, bem como redução da carga tributária visando a melhor opção para a empresa, seja através do Lucro Real ou Presumido. Com a publicação da Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013, a partir de janeiro de 2014 o limite da receita auferida pelas pessoas jurídicas no anocalendário anterior para que possam optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido subiu de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. Sendo o Lucro Presumido a forma de tributação na qual são utilizadas apenas as receitas da empresa no ano-calendário anterior para apuração do resultado tributável, a base de cálculo por esta sistemática de tributação será apurada mediante a aplicação do Percentual de Presunção de Lucro (PPL) sobre a receita bruta auferida. Os percentuais de presunção do lucro (base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social) são apresentados na Tabela 1, que segue. Tabela 1 - Percentuais de Presunção do IRPJ E CSLL http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 72 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO IRPJ E CSLL RECEITAS % DO IRPJ % DA CSLL 1,60% 12% Receita de Mercadorias e produtos 8% 12% Serviços Hospitalares 8% 12% Transporte de cargas 8% 12% Atividade rural 8% 12% Transporte de passageiros 16% 12% Prestação de Serviços * 16% 12% Intermediação de negócios 32% 12% Revenda de Combustível * Serviços gerais com receita Bruta até R$ 120.000/ano. Ultrapassado o limite, o percentual será de 32%. Fonte: Receita Federal. Adaptado pelos Autores. Ao aplicar tais percentuais sobre a Receita Bruta, obtém-se a Base de Cálculo do IR e da CSLL. No caso do IRPJ, para apurar o valor a pagar aplica-se a alíquota de 15% sobre a base cálculo. Se a base de cálculo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00/mês, R$ 60.000,00/trimestre ou R$ 240.000,00/ano, sobre a parcela excedente deverá ser calculado o IRPJ adicional, no valor de 10%. Já com relação a CSLL, o valor devido é encontrado pela aplicação da alíquota de 9% sobre a base de cálculo. O PIS e a COFINS incidirão diretamente sobre a Receita Bruta, nos percentuais fixos e respectivos de 0,65% e 3,00%. 2.2. Lucro Real O regime de lucro real pode ser considerado um regime de tributação onde a empresa conhece a fundo quanto realmente foi auferido de lucro, ao contrário do que acontece em outros regimes de tributação, onde o lucro é apenas estimado ou simplesmente os tributos são calculados sobre o faturamento (CREPALDI et. al., 2006). De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal, através do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Quanto aos critérios para enquadramento no Regime de Tributação do Lucro Real, a Lei n° 12.814/2013, Art.14 dispõe quais os tipos de Pessoas Jurídicas estão obrigadas a apuração do Lucro Real (BRASIL, 1999). No lucro real, a base de cálculo do IRPJ e CSLL, será determinada a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração contábil (antes da provisão para o imposto de renda e contribuição social). Primeiro, extrai-se o Lucro Líquido do período, apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); logo após, é feita a escrituração do LALUR, onde são feitos os ajustes. Encontrada a http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 73 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) base de cálculo através da escrituração do LALUR, para apurar o valor devido basta aplicar as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. A base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS com a incidência não-cumulativa, é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º). Os valores devidos (débitos) são apurados mensalmente, mediante aplicação das alíquotas de 7,6% para a COFINS e de 1,65% para o PIS, sobre a base de cálculo apurada. De acordo com a Receita Federal (2004), a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos dos valores apurados, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (PIS), sobre os valores: Bens adquiridos para revenda; Bens e serviços utilizados como insumos; Bens recebidos em devolução no mês; Despesas de energia elétrica energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; Despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa; Encargos de depreciação e amortização incorridos no mês (Ver IN SRF nº 457, de 2004). O confronto entre os totais dos débitos e dos créditos resultará em valores a pagar ou compensar a título de PIS/COFINS. Quando o valor devido é superior aos créditos permitidos pela legislação, o resultado será um valor a pagar por parte da empresa. Caso contrário, se os créditos forem superiores ao valor devido, o saldo de crédito não aproveitado poderá ser utilizado nos meses subsequentes. 3. APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE CASO A empresa analisada tem por atividade principal o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. No entanto, a empresa também possui uma loja de conveniência, a qual contribui para o aumento na obtenção da receita. O início de suas atividades ocorreu em 26 de janeiro de 1998, no município de Natal/ RN. Atualmente, a empresa possui 23 funcionários. No ano 2013, a empresa era optante pelo regime cumulativo (Lucro Presumido), surgindo dai a problemática deste estudo, que é analisar a melhor opção entre o Regime Tributário do Lucro Real ou Presumido, de modo á saber se é possível diminuir a geração de impostos federais optando por uma mudança no http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 74 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) regime de tributação para o ano seguinte. Como nos anos analisados, 2012 e 2013, o faturamento anual ultrapassou o limite para opção pelo Simples Nacional, a empresa não pôde se enquadrar nesse regime, restando somente á opção pelos Regimes de Tributação Lucro Real ou Presumido. 3.1. Coleta de dados A coleta de dados da empresa foi realizada através dos seguintes demonstrativos financeiros: Relatórios de compras e vendas de Mercadorias, Balancetes, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício referente aos exercícios 2012 e 2013. Com base no faturamento dos anos 2012 e 2013, foi projetado o resultado da empresa para o ano 2014, levando em consideração a inflação do período. O índice de inflação utilizado foi o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que é uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP). É medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e registra a inflação de preços desde matériasprimas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Segundo dados do Relatório de Inflação do Banco Central (2013), a projeção do índice para o ano 2014 é de 5,6%. Após o cálculo da taxa de crescimento do faturamento entre os anos 2012 e 2013, encontramos uma taxa de crescimento de 2,6%. Para encontrar a projeção do resultado para o ano 2014, foi necessário utilizar o valor corrigido do faturamento do ano 2013 (correção pelo IGP-M até 31/12/2013), considerando a taxa de crescimento de 2,16%, mais a taxa de inflação mensal projetada para o ano 2014, que é de 5,6%/12 = 0,46% a.m. O valor do faturamento projetado para o ano 2014 é R$ 8.298.070,82, conforme segue na Tabela 2. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 75 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Tabela 2 - Projeção do Faturamento para 2014 com Base no Ano 2013 Considerando a Taxa de Crescimentos de 2012 Para 2013, mais Inflação Projetada para 2014 PROJEÇÃO DO FATURAMENTO PARA 2014 COM BASE NO ANO 2013 CONSIDERANDO A TAXA DE CRESCIMENTOS DE 2012 PARA 2013, MAIS A INFLAÇÃO PROJETADA PARA 2014 RESULTADO FATURAMENTO INFLAÇÃO TAXA DE MÊS PROJETADO PARA 2013 EM R$ PROJETADA 2014 CRESCIMENTO 2014 EM R$ JANEIRO 684.844,67 1,0046 2,16% 702.876,64 FEVEREIRO 615.845,89 1,0046 2,16% 634.987,56 MARÇO 656.560,83 1,0046 2,16% 680.102,36 ABRIL 632.965,05 1,0046 2,16% 658.696,24 MAIO 684.355,01 1,0046 2,16% 715.472,67 JUNHO 634.606,88 1,0046 2,16% 666.534,32 JULHO 615.182,95 1,0046 2,16% 649.124,76 AGOSTO 628.871,57 1,0046 2,16% 666.640,95 SETEMBRO 637.256,56 1,0046 2,16% 678.657,24 OUTUBRO 687.202,58 1,0046 2,16% 735.236,56 NOVEMBRO 659.578,05 1,0046 2,16% 708.948,44 DEZEMBRO 741.593,16 1,0046 2,16% TOTAL R$ 7.878.863,20 Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) - 800.793,08 R$ 8.298.070,82 Conforme dados disponibilizados nos relatórios financeiros da empresa, referente o ano 2013 encontramos o percentual de participação de cada produto nas vendas da empresa, conforme Tabela 3 que segue. Tabela 3 - Faturamento Projetado para 2014, Separado por Percentual de Participação de cada Produto na Receita FATURAMENTO PROJETADO PARA 2014, SEPARADO POR PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA PRODUTO NA RECEITA FAT.TOTAL VEND.PROD. -LOJA GÁS NATURAL VENDAS VEND.COMB. EM R$ PROJ.2014 EM R$ CONV. EM R$ EM R$ JANEIRO 702.876,64 50.466,54 108.243,00 544.167,09 FEVEREIRO 634.987,56 45.592,11 97.788,08 491.607,37 MARÇO 680.102,36 48.831,35 104.735,76 526.535,25 ABRIL 658.696,24 47.294,39 101.439,22 509.962,63 MAIO 715.472,67 51.370,94 110.182,79 553.918,94 JUNHO 666.534,32 47.857,16 102.646,29 516.030,87 JULHO 649.124,76 46.607,16 99.965,21 502.552,39 AGOSTO 666.640,95 47.864,82 102.662,71 516.113,42 SETEMBRO 678.657,24 48.727,59 104.513,21 525.416,44 OUTUBRO 735.236,56 52.789,99 113.226,43 569.220,14 NOVEMBRO 708.948,44 50.902,50 109.178,06 548.867,88 DEZEMBRO 800.793,08 57.496,94 123.322,13 619.974,00 TOTAL R$ 8.298.070,82 R$ 595.801,48 R$ 1.277.902,91 R$ 6.424.366,43 % COM BASE 7,18% 15,40% 77,42% 2013 Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 76 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) 3.2. Cálculo dos Impostos Federais Projetado o faturamento para o ano 2014, tendo sido separado por produto, nos tópicos a seguir serão demonstrados os cálculos dos impostos federais para o ano 2014, pelos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido, para após ser feito um comparativo entre as formas de tributação. 3.2.1. Lucro Presumido - COFINS e PIS Cumulativos O faturamento da empresa em análise é constituído pela venda de Combustíveis, Gás Natural Veicular (GNV) e Mercadorias da Loja de Conveniência. Na revenda de Combustíveis a empresa não pagará PIS e COFINS, pois com base no art. 42 da Medida Provisória 2.158-35 (em vigor conforme Emenda Constitucional 32/2001) a alíquota do PIS e COFINS incidente sobre a revenda dos produtos supracitados ficou reduzida a zero, a partir e 01.07.2000. Dessa forma, somente consideramos base de cálculo para PIS e COFINS o faturamento relacionado a revenda de Gás Natural e Mercadorias, conforme demonstrado naTabela 4 que segue. Tabela 4 - Lucro Presumido - Cálculo Pis e Cofins Anual – 2014 LUCRO PRESUMIDO - CÁLCULO PIS E COFINS ANUAL – 2014 FATURAMENTO Base de Cálculo Base de Cálculo TIPOS DE RECEITAS EM R$ COFINS EM R$ PIS EM R$ VENDA DE COMBUSTÍVEL 6.424.366,43 VENDA DE GAS NATURAL VEICULAR VENDAS DE MERCADORIAS TOTAL 1.277.902,91 595.801,48 R$ 8.298.070,82 ALÍQUOTA COFINS E PIS A PAGAR Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) 1.277.902,91 - 1.277.902,91 595.801,48 595.801,48 R$ 1.873.704,39 R$ 1.873.704,39 3% 0,65% R$ 56.211,13 R$ 12.179,08 Para poder apurar o valor dos impostos a pagar, são aplicadas sobre a base de cálculo as alíquotas de 3% para a COFINS e de 0,65% para o PIS. Com isso, foi apurado um valor a pagar de R$ 56.211,13 e R$ 12.179,08, para PIS e COFINS, respectivamente. - IRPJ Cumulativo No Regime Cumulativo, a base de cálculo do IRPJ e do adicional será determinada mediante a aplicação do Percentual de Presunção de Lucro (PPL) http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 77 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) sobre a receita bruta auferida. De acordo com o art. 15 da Lei 9.249/95, o PPL para a revenda de combustíveis e gás natural é de 1,6%, e de 8% para venda de mercadorias e produtos. Encontrada a base de cálculo, para apurar o valor a pagar aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ. Caso a base de cálculo ultrapasse R$ 240.000,00 por ano, sobre a parcela excedente deverá ser calculado o IRPJ adicional, no valor de 10%. Na empresa analisada, observou-se que a base de cálculo não ultrapassa o limite de R$ 240.000,00, então não é calculado o valor do adicional. Os cálculos do IRPJ anual são demonstrados a seguir, conforme tabela 5 abaixo: Tabela 5 - Lucro Presumido - Calculo IRPJ Anual – 2014 LUCRO PRESUMIDO - CALCULO IRPJ ANUAL – 2014 FATURAMENTO % BASE DE CÁLCULO EM TIPOS DE RECEITAS EM R$ de PRESUNÇÃO R$ VENDA DE COMBUSTÍVEL 6.424.366,43 1,60% 123.236,31 VENDA DE GAS NATURAL VEICULAR 1.277.902,91 VENDAS DE MERCADORIAS TOTAL 595.801,48 8,00% 47.664,12 R$ 8.298.070,82 - R$ 170.900,43 ALÍQUOTA IRPJ A PAGAR Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) 15% R$ 25.635,06 Após os cálculos, foi apurado um valor a pagar de R$ 25.635,06 a título de IRPJ. - CSLL Cumulativo No Regime Cumulativo, a base de cálculo da CSLL será determinada mediante a aplicação do Percentual de Presunção de Lucro (PPL) sobre a receita bruta auferida. De acordo com o art. 22 da Lei 10.684/2003, o PPL a ser aplicado para a empresa em analise é de 12%. Encontrada a base de cálculo, para apurar o valor a pagar aplica-se a alíquota de 9% para a CSLL, conforme cálculos apresentados na Tabela 6, que segue. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 78 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Tabela 6 - Lucro Presumido - Calculo CSLL Anual – 2014 LUCRO PRESUMIDO - CALCULO CSLL ANUAL – 2014 FATURAMENTO BASE DE CÁLCULO EM TIPOS DE RECEITAS % de PRESUNÇÃO EM R$ R$ VENDA DE COMBUSTÍVEL 6.424.366,43 12,00% 770.923,97 VENDA DE GAS NATURAL VEICULAR 1.277.902,91 12,00% 153.348,35 595.801,48 12,00% 71.496,18 R$ 8.298.070,82 - R$ 995.768,50 VENDAS DE MERCADORIAS TOTAL ALÍQUOTA 9% CSLL A PAGAR Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) R$ 89.619,16 Pode-se verificar na tabela 6 acima, o valor da CSLL a pagar pelo Lucro Presumido será de R$ 89.619,16. 3.2.2. Lucro Real - COFINS e PIS Não-cumulativos A Tabela 7, que segue abaixo demonstra os créditos a que a empresa em análise terá direito, conforme a Receita Federal. Como os valores foram calculados com base em dados do ano 2013, para encontrar a projeção dos créditos para 2014 foi necessário utilizar o valor corrigido considerando a taxa de inflação anual projetada, que é de 5,6%, segundo dados do Banco Central. Tabela 7 - Lucro Real - Créditos Cofins e Pis Anual – 2014 TABELA 07 - LUCRO REAL - CRÉDITOS COFINS E PIS ANUAL – 2014 CRÉDITOS VALORES NO ANO 2013 EM R$ INFLAÇÃO 5,6% a.a. VALOR PROJETADO PARA 2014 EM R$ MERCADORIAS P/REVENDA 3 0.601,50 21.313,68 401.915,18 GÁS NATURAL VEICULAR 664.114,00 37.190,38 701.304,38 ENERGIA ELÉTRICA 142.873,92 8.000,94 150.874,86 LOCAÇÃO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 88.245,76 4.941,76 93.187,52 TOTAL R$ 1.275.835,18 Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) 71.446,77 R$ 1.347.281,95 Após cálculo dos créditos, foi realizada a apuração dos valores a recolher de PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo, conforme Tabela 8, que segue. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 79 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Tabela 8 - Lucro Real - Calculo Cofins e Pis Anual – 2014 BASE DE CÁLCULO MERCADORIAS) * LUCRO REAL - CALCULO COFINS E PIS ANUAL – 2014 (RECEITAS COM GÁS NATURAL E VENDA DE DÉBITO DE PIS (1,65%) R$ 1.873.704,39 R$ 30.916,12 DÉBITO DA COFINS (7,6%) BASE DE CÁLCULO - TOTAL DOS CRÉDITOS (CONFORME TABELA 7) CRÉDITO PIS (1,65%) R$ 142.401,53 R$ 1.347.281,95 R$ 22.230,15 CRÉDITO COFINS (7,6%) R$ 102.393,43 TOTAL PIS A RECOLHER R$ 8.685,97 TOTAL COFINS A RECOLHER R$ 40.008,11 * A receita com revenda de combustíveis não integrou a base de cálculo do PIS e COFINS, uma vez que a alíquota é reduzida a zero. Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) Realizados os cálculos, foram apurados valores a pagar de R$ 8.685,97 e R$ 40.008,11 para PIS e COFINS, respectivamente. - IRPJ e CSLL Não-cumulativos A base de cálculo para o IRPJ e CSLL no regime não-cumulativo é o lucro real, determinado a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e demonstrado no Lalur, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Na empresa analisada, o cálculo desses impostos foi efetuado com base em dados da DRE do ano 2013. Da mesma forma que foi aplicado o percentual de inflação (5,6% a.a.) nos demais cálculos (faturamento, créditos dos impostos, etc.), se fez necessário acrescentar esse percentual às despesas extraídas da Demonstração do Resultado do Exercício do ano 2013, para que se pudesse fazer a projeção para 2014, e assim encontrar o Lucro projetado, que servirá de base tanto para o cálculo do IRPJ quanto da CSLL. A Tabela 9 a seguir, evidencia esses cálculos. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 80 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Tabela 9 - Lucro Real - Despesas DRE 2013 - Projeção para 2014 LUCRO REAL - DESPESAS DRE 2013 - PROJEÇÃO PARA 2014 DESPESAS 183.644,43 10.284,09 VALOR PROJETADO PARA 2014 193.928,52 6.262.297,93 350.688,68 6.612.986,61 826.396,98 46.278,23 872.675,21 4.072,01 228,03 4.300,04 VALORES NO ANO 2013 EM R$ Deduções de vendas Custo dos Produtos Vendidos Despesas Gerais Outras Receitas TOTAL R$ 7.276.411,35 Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) INFLAÇÃO (5,6% a.a.) R$ 407.479,04 R$ 7.683.890,39 Com base nos dados da tabela 09, e considerando o faturamento também atualizado para o ano 2014, foi elaborada a Demonstração do Resultado projetada para 2014, conforme Tabela 10 abaixo. Tabela 10 - Demonstração do Resultado do Exercício – Projeção para 2014 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – PROJEÇÃO PARA 2014 LUCRO REAL Receita de Revenda de Combustíveis e Mercadorias (-) Deduções de vendas R$ 8.298.070,82 R$ 78.674,38 (=) Receita Líquida de Vendas de Mercadorias R$ 8.219.396,44 (-) Custo dos Produtos Vendidos R$ 6.612.986,61 (=)Lucro Operacional Bruto R$ 1.606.409,83 (-) Despesas Gerais R$ 872.675,21 (+)Outras Receitas R$ 4.300,04 (=) Resultado do Exercício (antes de IR e CSLL) Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) R$ 738.034,66 Na tabela 10 em comparação a tabela 09, o valor das (-) Deduções de Vendas foi ajustado sendo diminuído dos valores do IRPJ a pagar R$ 25.635,06 e CSSL a pagar R$ 89.619,16 sobre o Lucro presumido, correspondendo ao valor de R$ 78.674,38, para fins do cálculo do IRPJ e CSLL a pagar sobre o Lucro Real. Para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é necessário encontrar o lucro real tributável, através da elaboração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), onde são feitas as adições ou exclusões permitidas pela legislação. Como no período analisado a empresa não apresentou despesas/receitas que caracterizem adições ou exclusões, ou mesmo compensação de prejuízos fiscais, o Lucro Real foi igual ao Lucro Líquido apurado na DRE. A seguir, a Tabela 11 demonstra os cálculos http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 81 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) Tabela 11 - Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) TABE. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) Resultado da DRE pelo Lucro Real R$ 738.034,66 (+) Adições - (-) Exclusões - (-) Compensação de Prejuízos Fiscais - Lucro tributável bruto R$ 738.034,66 Lucro Real Tributável Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) R$ 738.034,66 Por fim, encontrada a base de cálculo, para apurar o valor devido basta aplicar as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, sobre a base de cálculo, conforme a Tabela 12 a seguir. Tabela 12 - Cálculo Provisão IRPJ e CSLL Anual - Lucro Real -2014 TABELA 12 - CÁLCULO PROVISÃO IRPJ E CSLL ANUAL - LUCRO REAL -2014 Base de Cálculo (Lucro Real Tributável) R$ 738.034,66 IRPJ 15% R$ 110.705,20 ADICIONAL DO IRPJ = 10% R$ 49.803,47 TOTAL DO IRPJ A PAGAR R$ 160.508,67 CSLL 9% R$ 66.423,12 LUCRO APÓS PROVISÃO DO IRPJ E CSLL Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) R$ 693.752,58 Após a realização dos cálculos, foi apurado um valor a pagar de R$ 160.508,67 para IRPJ a pagar, e de R$ 66.423,12 para CSLL a pagar. 3.3. Análise dos Dados TABELA 13 - COMPARATIVO - LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO - ANO 2014 CALCULO ANUAL LUCRO PRESUMIDO COFINS R$ 56.211,13 LUCRO REAL R$ 40.008,11 DIFERENÇA R$ 16.203,02 PIS R$ 12.179,08 R$ 8.685,97 R$ 3.493,11 IRPJ R$ 25.635,06 R$ 160.508,67 R$ -134.873,61 CSLL R$ 89.619,08 R$ 66.423,12 R$ 23.195,96 R$ 275.625,87 R$ -91.981,52 TOTAL R$ 183.644,35 Fonte: Elaborado pelos Autores (Dados da Empresa Estudada) Após a análise das formas de tributação expostas neste trabalho, bem como nos dados apresentados na Tabela 13, pode-se concluir que, no ano 2014 será mais vantajoso para a empresa à opção pelo Lucro Presumido, pois optando pelo Regime não cumulativo neste ano a empresa pagaria R$ 91.981,52 a mais em de tributos http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 82 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) 0486 federais. Se feita uma análise somente nos impostos COFINS, OFINS, PIS E CSLL, a melhor opção seria o Regime do Lucro Real. O fator determinante para que o Regime tributário do Lucro Presumido fosse a melhor opção para a empresa foi o valor encontrado a título de IRPJ, que pelo Lucro Real foi cerca de 84% maior que no Lucro Presumido, o que em valores resultou em uma diferença de R$ 134.873,61, conforme dados da tabela 13. 1 No Regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ totalizou R$ 170.900,43, e no Regime do Lucro Real, R$ 738.034,66. 6. Como a alíquota de IRPJ é a mesma para as duas modalidades (15%, segundo a legislação vigente), foi a diferença significativa nos valores das bases de cálculo que resultou em um imposto menor a pagar pelo regime Cumulativo. Isto se deu pela aplicação do fator de presunção de lucro de 1,6% sobre o Faturamento, neste caso pela venda de Combustíveis e Gás Natural Veicular (GNV), que tem maior peso de venda por ser a atividade principal da empresa analisada. Abaixo, a Figura igura 1 demonstra como a diferença em uma opção pelo Lucro Real no ano de 2014 será desvantajosa, uma vez que a carga tributária por este regime será mais onerosa. Valores dos Impostos em R$ COMPARATIVO - LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO - ANO 2014 300.000,00 250.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00 - LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL COFINS PIS IRPJ CSLL TOTAL Impostos Federais Figura 1: gráfico com Resultado da Pesquisa - Lucro Presumido x Lucro Real. Fonte: Elaborado pelos Autores.. Dessa forma, no ano 2014 201 o Lucro Presumido é a melhor opção para esta empresa, especialmente pela diferença de cálculo do IRPJ entre os dois tipos de regimes tributários, gerando assim uma economia tributária para a empresa. http:/ http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 83 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) CONSIDERAÇÕES FINAIS O constante crescimento da carga tributaria brasileira, que aliado à alta complexidade da legislação fiscal, representa uma importante parcela nos custos das empresas, faz com que os empresários procurem alternativas que venham a diminuir, de forma lícita, o ônus tributário. Nesse contexto, o Planejamento Tributário constitui ferramenta de extrema importância para as empresas que buscam maximizar seu lucro através da redução da carga tributária. No que concerne aos Regimes de Tributação, neste trabalho foram explanadas as sistemáticas em vigor no Brasil. Entretanto, para o estudo de caso somente foi feita a comparação entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, uma vez que nos anos analisados, o faturamento anual ultrapassou o limite para opção pelo Simples Nacional e a empresa não pôde se enquadrar nesse regime. Comprovou-se através do estudo de caso que a opção menos onerosa para a empresa analisada é o Regime de Tributação pelo Lucro Presumido, uma vez que optando pelo Regime do Lucro Real no ano 2014 a empresa pagaria R$ 91.981,52 a mais em de tributos federais. O fator determinante para que o Regime tributário do Lucro Presumido fosse a melhor opção para a empresa foi a diferença significativa no valor do IRPJ, provocada pela aplicação do fator de presunção de 1,6% sobre o Faturamento, uma das particularidades da legislação com o tipo de atividade principal exercida pela empresa analisada, correspondente a venda de Combustíveis e Gás Natural Veicular (GNV). Dessa forma, para a escolha do melhor Regime Tributação, uma série de variáveis devem ser analisadas, sendo uma delas a atividade exercida pela empresa, uma vez que a legislação determina particularidades que devem ser observadas quando da elaboração do planejamento tributário. Ficou evidenciado que os objetivos do presente estudo foram atendidos, finalizando assim as considerações feitas sobre a pesquisa e respondendo a questão inicial do trabalho, através da identificação da melhor forma de tributação à empresa estudada. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 84 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Inflação. Brasília, v. 15, n.1, p. 9, dez. 2013. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/2013/12/ri201312P.pdf>. Acesso em: 04/04/2014. BRASIL. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 dez. 2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.h tm>. Acesso em: 25/05/2014. BRASIL. Decreto Lei n° 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 mar. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 25/05/2014. BRASIL. Lei n° 8.981, de 20 DE Janeiro de 1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 jan. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm>. Acesso em: 25/05/2014. BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de Novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 nov. 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm> Acesso em: 25/05/2014. BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a nãocumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm>. Acesso em: 25/06/2014. BRASIL. Lei n° 12.814, de 16 de Maio de 2013. Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007; altera as Leis nos 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mai. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12814.htm>. Acesso em: 30/05/2014. http://www.uniesp.edu.br/fnsa/revista 85 SILVEIRA, G. P.; ARAÚJO NETO, P. L. v. 07, nº 2, p. 67-85, JUL-DEZ, 2014. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” (ISSN: 0486-6266) CINTRA, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque. Tributação no Brasil e o Imposto Único. São Paulo, Makron, 1994. CREPALDI, Silvio Aparecido et al. Planejamento tributário: A utilização do regime de lucro real para obter redução de tributos. Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis. 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