GT01 FATORES RELACIONADOS À PRÁTICA INFRACIONAL DOS ADOLESCENTES REINCIDENTES, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DAGMAR FEITOZA EM MANAUS - AM Debora Lessa de Oliveira * Assistente Social Mayara Almeida de Oliveira* Assistente Social Nayara de Oliveira Souza* Assistente Social Pós-Graduanda em Políticas Públicas no Enfrentamento de Violência Intrafamiliar Rafaella Teixeira Pismel* Assistente Social Pós-Graduanda em Políticas Públicas no Enfrentamento de Violência Intrafamiliar Maria Rute Luna** Socióloga, Mestre em Serviço Social, Política Social e Sustentabilidade na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, Docente do Centro Universidade do Norte – UNINORTE. . RESUMO Esse artigo objetiva analisar os adolescentes reincidentes em medida de internação no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza, as formas de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a importância da família para os adolescentes, as políticas sociais voltadas para os adolescentes em conflito com a lei. Entretanto, o procedimento metodológico desta pesquisa é de natureza exploratória onde o delineamento a ser adotado é a pesquisa bibliográfica e documental. Nesta pesquisa podemos identificar fatores relacionados à prática delituosa em relação à reincidência, nos quais são compreendidos através da fragmentação das redes de proteção, sejam elas: Família Sociedade e Estado. Palavras-chave: adolescente, ECA, ato infracional, família, reincidência. ABSTRACT This article aims to analyse repeat offenders teenagers in the detention center in Socio Assistant Social Dagmar Feitoza, ways to implement the Statute of Children and Adolescents (ECA) and the National System of Socio-Educational Services (SINASE), the importance of family adolescents, focused social policies for children in conflict with the law. However, the methodological approach of this research is exploratory in nature where the design to be adopted is the bibliographic and 2 documentary research. In this research we can identify factors related to criminal practice in relation to recurrence, in which are included through the fragmentation of safety nets, either: Family Society and State. Keywords: teen, ECA, family, offense, recurrence INTRODUÇÃO O presente estudo objetiva realizar uma análise sobre os fatores que levam o adolescente a cometer o ato infracional seguido de sua reincidência no sistema socioeducativo da instituição do Dagmar Feitoza, de maneira a identificar o contexto Sócio – Familiar dos adolescentes, ressalvando a efetividade da medida de internação em condição de reincidentes e egressos do sistema na compreensão do Estatuto da Criança do Adolescente - ECA e sua Política complementar: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. A pesquisa foi realizada no mês de outubro de 2013, por se tratar de uma instituição que possui uma alta rotatividade de adolescentes; Apesar deste estudo, ter sido focado somente através de dados atuais, é importante enfatizar que a coleta de dados foi feita de forma relevante, levando em consideração as informações obtidas nos dados coletados nos prontuários dos adolescentes da instituição. O artigo tem como relevância social, identificar para a sociedade que esses adolescentes infringiram a lei em meio societal, entretanto, eles também são vítimas do sistema capitalista além de encontrarem - se em estado de vulnerabilidade social, pois a sociedade em seu senso comum entende que os mesmos só poderão ser punidos quando tratados como adultos perante a Lei. Tendo como importância proporcionar conhecimentos através do estudo realizado sobre a temática dos adolescentes reincidentes, trazendo novos debates dentro do centro acadêmico e das demais compreensões Institucionais a respeito das novas expressões da questão social no que tange a área socioeducativa. Analisa-se a questão dialética dentro de uma análise que envolve a família o adolescente e o Estado, adentrando as Políticas sociais de atendimento dos adolescentes, desmistificando possíveis mitos que envolvem essas três classes e a visão teórica acerca desse diálogo social. Evidenciando as fragmentações que sofreu ao longo dos anos assinalando o real impacto que essas transformações tiveram no modelo de família nuclear, e como isso é inferido na questão do adolescente. 3 UM DEBATE SOBRE A FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA Na contemporaneidade a família sofreu enormes transformações em sua formação estrutural, vista no modelo de família patriarcal, fundada no respeito ao vínculo decorrente do casamento entre duas pessoas de gêneros opostos na liderança do cônjuge varão. Nesse sentindo a autora preconiza por conceito de família contemporânea: “A família mostra – se numa vibrante variedade de formas de organização, com crenças, valores e práticas desenvolvidas na busca de soluções para as vicissitudes que a vida vai trazendo” (Maria do Carmo, 2003). Dentro desse conceito de família contemporânea surgem novas tipificações, cita - se: família nuclear é uma família tradicional, composta por pai, mãe e filhos. Já a família monoparental é composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe e seus respectivos filhos; quanto à família extensa vai além da unidade pai e filhos ou da unidade do casal, sendo um avô, tio e afins, é concebida por uma espécie de família substituída, em relação à família natural; A família homoafetiva é caracterizada pela união estável de pessoas do mesmo sexo, homem ou mulher. Família fragmentada é uma família que se divide após ocorrer à desunião e separação dos membros desta, como consequência encontra - se sozinha no século XXI, de maneira que resulta em uma sociedade onde produz cidadãos violentos, drogados, destruidores do meio ambiente e inimigos de si. É de suma importância ressaltar que os membros de uma família, devem promover objetivos comuns, trabalhar em harmonia e proteger uns aos outros de ataques e perigos. Assim podemos dizer que, a família ainda não é uma instituição falida, apenas está passando uma fase crítica de mudança em seus valores que infelizmente tem repercutido de forma negativa na vida das futuras gerações. Além disso, o feitio de organização da família é um elemento relevante no modo que ela conduz o processo de socialização dos imaturos, transmitindo-lhes valores, normas e modelos de conduta e orientando-os no sentido de tornarem-se sujeitos de direitos e deveres no universo doméstico e no domínio público. Algumas famílias de classes menos favorecidas que não se importam com a concepção de valores, e seus filhos acabam crescendo sem o conhecimento dos seus direitos e deveres em sociedade. Uma família estruturada contribui para um bom desenvolvimento pessoal do individuo, pois a família tem propriedade sobre 4 todos seus membros, podendo contribuir assim para um pleno desenvolvimento familiar e social, sendo um dos principais meios de informações e contribuições necessárias de apoio para o desenvolvimento do ser humano. Famílias X Adolescentes A relação entre pais e filhos hoje é muito diferente da observada nas gerações anteriores. Se no passado os filhos buscavam a liberdade fora de casa, com a internet eles permanecem no lar muito mais tempo. Muitos dos relacionamentos entre pais e filhos acontecem por E-mails. Às vezes interagem jogando videogames, fotografando momentos familiares para depois compartilharem com outros familiares e amigos. Em processo histórico é visto como uma fase de diferenciação, em que o jovem abandona o mundo infantil e começa a adentrar no mundo adulto. Nem o próprio adolescente sabe direito quem ele é, ficam perdidos nessa transição do mundo infantil de brincadeiras, jogos, lazer, poucas responsabilidades e uma crescente atração pelo mundo adulto. “O adolescente, por não poder mais se comportar como criança e ainda não responder como adulto passa por momentos conflitantes em busca de respostas as suas dúvidas. A cabeça fervilha de perguntas a respeito de como lidar com as novas mudanças” (Fernanda Rodrigues, 2002, p. 22). No âmbito familiar os adolescentes possuem diversos questionamentos, são curiosos e possuem vergonha não se sentindo a vontade com os seus pais, acabam confiando demais a ponto de pedir conselhos dos amigos, no que abrange sua intimidade, família e assuntos sociais; Excluindo os pais, priorizam os amigos e os mesmos não possuem experiência e conhecimento para proporcionar tal direcionamento, diminuindo a possibilidade de o adolescente fazer o certo, resultando em seu prejuízo próprio. Uma marca comum da maioria dos adolescentes é a necessidade de fazer parte de um grupo. As amizades são importantes e dão aos adolescentes a sensação de fazer parte de um conjunto de pessoas com interesses comuns. O fato dos adolescentes terem este tipo de personalidade e atitudes, muitas vezes, faz com que a família entre em conflito, por ser um momento mediador da fase adulta gera ações e reações conflitantes. Os pais tentam ajudar seus filhos de todas as formas possíveis de acordo com a necessidade do adolescente. Porém, 5 nem todos aceitam a ajuda oferecida, os amigos são a chave da solução dos seus problemas. ADOLESCENTES E AS POLÍTICAS SOCIAIS O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das Políticas Públicas para a infância e a adolescência na esfera federal foi criado pela Lei N° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990. O Adolescente e a Transgressão Infracional - Adolescente em Conflito com a Lei – Jovens Reincidentes. Segundo o conceito jurídico o adolescente é a pessoa que possui entre doze e dezoito anos de idade (artigo 2º, do ECA, Lei de nº 8.069/1990). A adolescência é um período de descobertas e questionamentos sobre o que é certo e errado, e o modo com que cada adolescente lida com isso depende de várias situações. Alguns jovens se revoltam por serem tratados como crianças e às vezes reagem com indisciplina, raiva e rebeldia; Passando a transgredir a lei a todo o momento. A problemática da transgressão infracional praticada por adolescentes está presente nos processos de exclusão social, o adolescente ao transgredir a lei acaba por excluir a si mesmo em sociedade, e a mesma irá julgá-lo pelo ato cometido. Sendo esse um problema ainda presente no meio social. O adolescente entra em conflito com a lei quando comete uma transgressão infracional, seja o ato infracional propriamente dito. Segundo o Estatuto (art. 103º) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Simões (2011) adianta que quando a conduta do adolescente corresponde à tipificação legal descrita como crime ou contravenção. O (ECA) tem por pressuposto que, subjetivamente, não se pode exigir dele o mesmo grau de discernimento de um adulto. Assim essa conduta não é conceituada como crime e contravenção (por falta de elemento subjetivo). Mas, como ato infracional, a conceituação assenta na situação de vulnerabilidade social (desintegração familiar, falta de acesso aos benefícios, 6 serviços públicos, educação, emprego e outros). Não é penalizado nos termos da lei aplicável aos adultos, inserindo - se, embora compulsoriamente, em medidas socioeducativas, com finalidade de sua reinserção social. Quanto à reincidência propriamente dita em seu conceito jurídico é compreendida pela ação de delinquir duas vezes um mesmo ato infracional de igual valia acometido pelo que o antecedeu (reincidência específica) ou não (reincidência geral), entender a reincidência e os reais motivos que a envolvem e o adolescente autor de ato infracional é entender as possíveis lacunas que compreendem a jurisprudência norteadora do ato legal que envolve a categoria infanto/juvenil o ato infracional e sua reincidência em medidas socioeducativas de internação. O surgimento do Código de Menores e sua transição O Código de Menores assim conhecido como o antigo Código de Mello Mattos, em homenagem ao jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, foi o Decreto N. 17.934 A – de 12 de outubro de 1927. É importante enfatizar que o referido Código visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinquência e liberdade vigiada. Somente em 1922 começa a funcionar, no Rio de Janeiro, o primeiro estabelecimento Público para atendimento de crianças e adolescentes. Em 1942, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), ligado ao Ministério da Justiça, que era o equivalente ao sistema Penitenciário para a população menor de idade, com enfoque tipicamente correcional - repressivo. No ano de 1964, primeiro ano do regime militar, é estabelecida a Política Nacional de Bem – Estar do Menor (FEBEM), com proposta claramente assistencialista, executada pela Fundação Nacional de Bem-Estar do menor (FUNABEM). O objetivo era dar um caráter nacional a Política de bem-estar de crianças e adolescentes. Em 1979, foi aprovado o Código de Menores, que tratava da proteção e da vigilância às crianças e aos adolescentes considerados em situação irregular e se constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, os menores de 18 anos autores de ato infracional, carentes ou abandonados – aspecto típico da doutrina irregular que os inspirava. Posterior ao Código de Mello Mattos a Lei 7 6.697/79 instituiu o Código de Menores, ocorrendo assim o segundo momento da etapa tutelar no Brasil. Em 1988, a nova Constituição Federal contempla a proteção integral a crianças e adolescentes em seus artigos 227º e 228º, além de introduzir no arcabouço legal brasileiro o conceito de Seguridade Social, agrupando as Políticas de Assistência, Previdência Social e Saúde. Nessa nova perspectiva Constitucional em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coroa a doutrina da proteção integral constituindo-se na única legislação do contexto latino-americano adequada aos Princípios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA / Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE A Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA), foi sancionada pelo ex-presidente do Brasil (Fernando Collor de Melo), recebeu legitimidade perante o país e os nortes internacionais, no ato da sua vigência datado de 13 de Junho de 1990, gerado pela Lei de N° 8.069 regulamentado os art. 227º e 228º da Constituição Federal (1988), para a proteção dos seus direitos, articulado com paradigmas internacionais de proteção integral, como pessoa em desenvolvimento, com prioridades absolutas. O Estatuto da Criança e do Adolescente nada mais é do que um instrumento de cidadania. Uma lei que rege a categoria fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto juvenis no Brasil, nasceu através de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Segundo Simões (2011, p. 227): Os princípios constitucionais, que insiram o (ECA), espelharam-se no direito internacional, especialmente, entre outras, nas seguintes normas da ONU Declaração dos Direitos da Criança (1959) Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e Diretrizes das nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (1988). O ECA cria mecanismos de proteção integral a criança e ao adolescente sem preconceito de cor, etnia ou classe social, nas áreas da educação, saúde, trabalho e assistência social. No que concerne a atual compreensão de condição peculiar da 8 criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento peculiar expresso no art. 6° do Estatuto. A garantia de Direitos do adolescente privado de liberdade, conforme o ECA consiste na inimputabilidade não no sentido da ausência de responsabilização, mas no cerne da compreensão plena do individuo das redes de proteção que o amparam, em sentido humano e histórico social, antes, durante e depois do acometimento do ato infracional e de sua reincidência. Em medida de internação esse direito é visualizado de forma socioeducativa, a partir de ensino secular, amparo religioso, fortalecimento do vínculo familiar, profissionalização, atribuição de valores inversos ao valor aprendido na maioria das vezes no seio familiar e em sociedade; O Centro, segundo o amparo Legal, oferece a compreensão do ser cidadão de direitos e deveres, mesmo em condição de reincidentes possuem seus direitos resguardados e aprendem deveres dentro da Instituição, conforme as normas dos art. 121° ao 125° do Estatuto. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Família o Estado e a Sociedade devem contribuir para que o adolescente possa viver em plena harmonia, e seja direcionado ao caminho seguro, para ter direito ao lazer, a cultura, a escola, a moradia e a saúde, entretanto, estes devem estar livres de qualquer tipo de violência. Foi pensando em melhor atender os adolescentes que, no ano de 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sistematizaram e apresentaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. O qual foi aprovado na assembleia do CONANDA em 13 de julho de 2006 e representou um grande avanço em termos de políticas públicas voltadas para os adolescentes autores de ato infracional; Portanto a Lei de nº. 12.594/2012 cuida da criação, manutenção e operacionalização do Sistema nacional de Atendimento Socioeducativo. Conforme o SINASE (2006, p. 23): É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público. 9 O sistema nada mais é que uma política pública social de implementação do atendimento das medidas socioeducativas previstas no (ECA), art. 112º e 55º. Essa política pública social tem por objetivo incluir o adolescente em conflito com a lei no direito à dignidade humana, dando ênfase no que está descrito no Estatuto, o qual reconhece que a participação da família no processo socioeducativo é fundamental para a consecução dos objetivos da medida socioeducativa aplicada ao adolescente. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE fazem menção ao adolescente em conflito com lei, pois o segundo veio a ser um complemento do primeiro, em concordância sobre o sistema socioeducativo, visando assim o bem estar biopsicossocial, norteando de forma legal a efetivação de medidas socioeducativas e planos de atendimentos para suprir as necessidades do infanto/juvenil, assim como a importância da instituição família no que se refere ao adolescente em conflito com a lei. ADOLESCENTES REINCIDENTES DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DAGMAR FEITOZA A Unidade Assistente Social Dagmar Feitoza, atende aos adolescentes do sexo masculino, com idade de 16 a 18 anos incompletos, nos quais se encontram em de medida de internação, sujeitos aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, contrariamente ao que dispunha o Código de Menores. A tabela abaixo trata da porcentagem dos adolescentes reincidentes da Instituição do Dagmar Feitoza. Pesquisa realizada no mês de outubro do ano de 2013. Reincidência Infracional – Dagmar Feitoza Outubro de 2013 Reincidentes Não Reincidentes Total Valor 05 22 27 Porcentagem 18,6% 81,4% 100% Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013. De acordo com o quadro acima podemos ver que o total de adolescentes reincidentes e de 18,6% e não reincidentes 81,4% no mês de outubro do ano de 10 2013. Podemos dizer que a reincidência neste mês tem um valor numérico pequeno, pois o total de adolescentes na instituição é de 27. A rede legal e institucional de relação com o poder judiciário, policial e com o poder assistencial, através de prisões, controles, advertências doações de gêneros, remédios, roupas e também internamentos. A rede escolar e suas exigências, acessos, controles, e possibilidades. Essas redes de relações não são isoladas, formando um todo complexo e contraditório, pois na dinâmica social elas mesmas excluem o menor. A reprodução do menor depende de uma sustentação mínima e precária dessas redes, (Faleiros, 1998, p 28). Entender o adolescente segundo o Eca é entende – lo em condição de tutelado, mediante as redes de proteção, sejam: a família a sociedade e o Estado, nessa ordem hierárquica o infanto/juvenil se apropria de proteção, é fatídico que o ato infracional é uma questão social, e são vários seus fatores que levam o adolescente a prática, mas a reincidência gera a lacuna, a ausência do diálogo no que tange a proteção desse juvenil, as redes não devem ser vistas de forma isolada, mas transdisciplinar, em uma atitude empática e sensível a necessidade do outro. Para Volpi (2001, p 59), enfatiza que a ruptura com essas redes remete o adolescente ao desenvolvimento de estratégia de sobrevivência, produzidas fora dos padrões de socialização próprios da rede. Uma ruptura que implica, em muitos casos, o abandono gradativo, de padrões morais, que no interior dessas relações já possuíam grande vulnerabilidade. Entretanto não seria correto afirma que todos os atos infracionais cometidos por adolescentes são motivados por essa ausência da rede. Diante disso, podemos dizer que a ausência dessas redes consiste em grande parte das vezes na possibilidade da prática infracional de Adolescentes, a ausência delas é também a explicação da reincidência dos mesmos. Além disso, há inúmeras outras causas que levam os adolescentes a se tornarem reincidentes, das quais se destacam: extrema pobreza, a realização de um desejo de uma forma mais fácil, dentre tantos outros. Na tabela a seguir observamos o perfil dos adolescentes da instituição, quanto à quantidade, tipificação dos atos infracionais, idade e cidade de origem. 11 Perfil dos Adolescentes do Centro Socioeducativo Quantidade 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Tipificação de Ato Latrocínio Homicídio Homicídio Homicídio Homicídio Tentativa de Homicídio Tentativa de Homicídio (Desc. Medida) Roubo Regressão de Medida Furto Roubo Roubo Tentativa de Homicídio Roubo Roubo Roubo. Qualificado Lesão Corporal Roubo Roubo Roubo Roubo Sem dados Roubo Sem dados Furto Roubo Qualificado Roubo Idade 17 17 17 18 18 18 16 17 16 17 16 16 17 17 17 17 17 16 16 16 17 17 16 17 17 17 17 Oriundo Oeste Santo Antônio do Iça Benjamin Constant Novo Airão Nhamundá Canutama Canutama Norte Leste Norte Manacapuru Parintins Parintins Sul Oeste Manacapuru Uatumã Carauari Carauari Norte Norte Sem dados Manaus Sem dados Manaus Manaus Manaus Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza - Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013. Segundo Foucault (1987), traz o pensamento de docilidade do corpo a partir de sanções disciplinares, interpretadas mediante um micro poder, seja ele o encarceramento da pessoa num determinado quadriculamento: a prisão, com o conceito da retirada de liberdade que é própria do indivíduo, sendo conhecida como o bem maior que o ser humano pode ter. Interpretando isso para adolescentes em conflito com a lei, a prerrogativa é a mesma com manejo e nomenclaturas diferenciadas de adultos, pela lei especial que os rege o Estatuto, a privação de liberdade consiste na responsabilização que o adolescente precisa ter do seu ato infracional e de suas consequências. “O quadriculamento” nada mais é que uma forma de coerção, entretanto, a privação de liberdade dociliza o corpo do adolescente de maneira psicológica, para fins de responsabilização de seus atos infracionais, com o real intuito da ressocialização e reintegração deste em sociedade. Mario Volpi, (2001) enfatiza que os adolescentes em conflito com a lei são em sua maioria de extrema pobreza, pois este é um dos principais fatores que levam os 12 adolescentes a praticarem atos infracionais. E pelas fragmentações das redes tornam – se reincidentes. Tipificação de Atos Infracionais Homicídio 04 14,9% Tenta. De Homicídio 03 11, 1% Roubo 10 37,0% Roubo Qualificado 02 7,4% Furto 02 7,4% Lesão Corporal 01 3,7% Sem dados 02 7, 4% Regressão de Medida 01 3,7% Desc. de Medida 01 3,7% Latrocínio 01 3,7% TOTAL 27 100% Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013. Percebe - se nos dados obtidos que o predomínio do roubo é de 37,0% na tipificação de atos infracionais, e em segundo lugar está o homicídio com 14,9%, no qual vem seguido pela tentativa de homicídio em 11,1%, ou seja, estes três atos infracionais são os mais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei no Dagmar Feitoza. Entretanto, apesar de haver um grande número de roubos, a reincidência é bem menor comparado aos atos acometidos. Michel Foucault, (1987) enfatiza a importância da docilidade do corpo, pois os adolescentes privados de liberdade passam por transformações psicossociais para que o mesmo seja reinserido em sociedade. Apesar de a medida de internação ser compreendida como uma política social, a execução desta em modelo institucional com suas parcerias é de acervo instrumental de Políticas Públicas, que servem dessa forma como alicerce para que a medida de internação propriamente dita, em seu término de seis meses reavaliados, tenha total êxito, ou a proposta chegue ao êxito aproximado dessa totalidade. As Políticas de Atendimento no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza As políticas de atendimento inseridas dentro do Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza são norteadas pela legalidade através do ECA, SINASE e o Regimento Interno, por meio do corpo técnico: Serviço Social, Pedagogia e Psicologia e demais técnicos da instituição. 13 O Assistente Social: viabiliza aquisição da documentação social, visita domiciliar, Atendimento individual do adolescente, Atendimento familiar, Controle na fabricação e no envio de relatórios ao juizado da infância e da juventude. Quanto à Pedagogia, cita-se: a inserção a escola, nas atividades sociopedagógicas, que são: de lazer, esporte, cultura, desporto, entre outros. Quanto à Psicologia, cita-se, atendimento psicossocial, agendar os próximos atendimentos, solicitar quando necessário à avaliação psiquiátrica, neurológica e fonoaudióloga, dentre outros. Após os adolescentes cumprirem a medida de internação, eles poderão ser inseridos nas seguintes medidas: Liberdade Assistida ou Semiliberdade, respectivamente, arts. 112º incisos IV e V. Compreende - se como Politica de amparo de adolescentes que cumprem medida de internação, como pós – medida o GEASE (Gerencia de Atendimento Socioeducativo) disponibiliza um Atendimento aos Egressos do Sistema, com o programa chamado PROEG (Programa de Apoio Aos Egressos) – Projeto Pé na Frente. As estratégias de atuação desse programa é oferecer acompanhamento psicossocial, aos egressos do Sistema Socioeducativo Extensivo a sua família, no período mínimo de seis meses, podendo ser prolongados por mais seis meses, caso esse adolescente tenha algumas pendências, ou dificuldade de reinserção familiar e social. CONSIDERAÇÕES A temática que envolve a reincidência do ato infracional acometido por adolescentes que se encontram em conflitividade com a lei, é um assunto que levanta questionamentos negativos a respeito da efetividade da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no manejo de ressocialização e reintegração do infanto juvenil, uma vez egressos no sistema de internação. A gravidade do problema em questão encontra - se não no ato infracional em si, mas na reincidência do mesmo ato, entretanto deve-se analisar dentro do Estatuto medidas que devam amparar os adolescentes reincidentes, pois o mesmo não contém tal amparo em legalidade jurídica, pois é o Estatuto que norteia as ações dentro da instituição, sendo o direcionador de conduta no qual tange o adolescente em conflito com a Lei, garantindo – lhe os direitos e deveres, em medida de internação. 14 As políticas públicas de atendimento aos adolescentes são vistas nos, mais diferentes nortes jurídicos brasileiros, porém a ressocialização deles ainda deixa muito a desejar, devido à falta de estrutura do Estado no amparo desses adolescentes uma vez egressos no sistema, adolescentes estes que são encontrados em condição de vulnerabilidade em todos os sentidos desse conceito. Esses adolescentes por vezes são submetidos a delinquir o mesmo ato infracional, pela existência da fragmentação das redes de proteção e a falta de amparo de Políticas Públicas específicas aos mesmos, foi encontrado na cidade Manaus um programa de egressos do sistema socioeducativo, um apenas, chamado PROEG de amparo a essa classe encontrada na instituição do Dagmar Feitoza. A reincidência de adolescentes em medida de internação na Instituição do Dagmar Feitoza, não chega nem a metade dos inclusos no Sistema, o índice de reincidentes ainda é pouco, a criminalização do adolescente no Estado do Amazonas, ainda é uma realidade, envolta da fragmentação das redes de amparo inerentes ao juvenil, não sendo uma realidade agravante, seja: o reincidente e sua ressocialização em meio social, essa consistência em dados, é vista ainda na efetividade da cidade de Manaus, no que refere à criminalidade e sua residência na instituição de pesquisa. 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