GT01
FATORES RELACIONADOS À PRÁTICA INFRACIONAL DOS ADOLESCENTES
REINCIDENTES, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DAGMAR FEITOZA EM MANAUS - AM
Debora Lessa de Oliveira *
Assistente Social
Mayara Almeida de Oliveira*
Assistente Social
Nayara de Oliveira Souza*
Assistente Social
Pós-Graduanda em Políticas Públicas no Enfrentamento de Violência Intrafamiliar
Rafaella Teixeira Pismel*
Assistente Social
Pós-Graduanda em Políticas Públicas no Enfrentamento de Violência Intrafamiliar
Maria Rute Luna**
Socióloga, Mestre em Serviço Social, Política Social e Sustentabilidade na
Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, Docente do Centro
Universidade do Norte – UNINORTE.
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RESUMO
Esse artigo objetiva analisar os adolescentes reincidentes em
medida de internação no Centro Socioeducativo Assistente
Social Dagmar Feitoza, as formas de implementação do
Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) e do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a
importância da família para os adolescentes, as políticas
sociais voltadas para os adolescentes em conflito com a lei.
Entretanto, o procedimento metodológico desta pesquisa é de
natureza exploratória onde o delineamento a ser adotado é a
pesquisa bibliográfica e documental. Nesta pesquisa podemos
identificar fatores relacionados à prática delituosa em relação à
reincidência, nos quais são compreendidos através da
fragmentação das redes de proteção, sejam elas: Família
Sociedade e Estado.
Palavras-chave: adolescente, ECA, ato infracional, família,
reincidência.
ABSTRACT
This article aims to analyse repeat offenders teenagers in the
detention center in Socio Assistant Social Dagmar Feitoza,
ways to implement the Statute of Children and Adolescents (ECA) and the National System of Socio-Educational Services
(SINASE), the importance of family adolescents, focused social
policies for children in conflict with the law. However, the
methodological approach of this research is exploratory in
nature where the design to be adopted is the bibliographic and
2
documentary research. In this research we can identify factors
related to criminal practice in relation to recurrence, in which
are included through the fragmentation of safety nets, either:
Family Society and State.
Keywords: teen, ECA, family, offense, recurrence
INTRODUÇÃO
O presente estudo objetiva realizar uma análise sobre os fatores que levam o
adolescente a cometer o ato infracional seguido de sua reincidência no sistema
socioeducativo da instituição do Dagmar Feitoza, de maneira a identificar o contexto
Sócio – Familiar dos adolescentes, ressalvando a efetividade da medida de
internação em condição de reincidentes e egressos do sistema na compreensão do
Estatuto da Criança do Adolescente - ECA e sua Política complementar: Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
A pesquisa foi realizada no mês de outubro de 2013, por se tratar de uma
instituição que possui uma alta rotatividade de adolescentes; Apesar deste estudo,
ter sido focado somente através de dados atuais, é importante enfatizar que a coleta
de dados foi feita de forma relevante, levando em consideração as informações
obtidas nos dados coletados nos prontuários dos adolescentes da instituição.
O artigo tem como relevância social, identificar para a sociedade que esses
adolescentes infringiram a lei em meio societal, entretanto, eles também são vítimas
do sistema capitalista além de encontrarem - se em estado de vulnerabilidade social,
pois a sociedade em seu senso comum entende que os mesmos só poderão ser
punidos quando tratados como adultos perante a Lei.
Tendo como importância proporcionar conhecimentos através do estudo
realizado sobre a temática dos adolescentes reincidentes, trazendo novos debates
dentro do centro acadêmico e das demais compreensões Institucionais a respeito
das novas expressões da questão social no que tange a área socioeducativa.
Analisa-se a questão dialética dentro de uma análise que envolve a família o
adolescente e o Estado, adentrando as Políticas sociais de atendimento dos
adolescentes, desmistificando possíveis mitos que envolvem essas três classes e a
visão teórica acerca desse diálogo social. Evidenciando as fragmentações que
sofreu ao longo dos anos assinalando o real impacto que essas transformações
tiveram no modelo de família nuclear, e como isso é inferido na questão do
adolescente.
3
UM DEBATE SOBRE A FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA
Na contemporaneidade a família sofreu enormes transformações em sua
formação estrutural, vista no modelo de família patriarcal, fundada no respeito ao
vínculo decorrente do casamento entre duas pessoas de gêneros opostos na
liderança do cônjuge varão. Nesse sentindo a autora preconiza por conceito de
família contemporânea:
“A família mostra – se numa vibrante variedade de formas de organização,
com crenças, valores e práticas desenvolvidas na busca de soluções para
as vicissitudes que a vida vai trazendo” (Maria do Carmo, 2003).
Dentro desse conceito de família contemporânea surgem novas tipificações,
cita - se: família nuclear é uma família tradicional, composta por pai, mãe e filhos. Já
a família monoparental é composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe e
seus respectivos filhos; quanto à família extensa vai além da unidade pai e filhos ou
da unidade do casal, sendo um avô, tio e afins, é concebida por uma espécie de
família substituída, em relação à família natural; A família homoafetiva é
caracterizada pela união estável de pessoas do mesmo sexo, homem ou mulher.
Família fragmentada é uma família que se divide após ocorrer à desunião e
separação dos membros desta, como consequência encontra - se sozinha no século
XXI, de maneira que resulta em uma sociedade onde produz cidadãos violentos,
drogados, destruidores do meio ambiente e inimigos de si. É de suma importância
ressaltar que os membros de uma família, devem promover objetivos comuns,
trabalhar em harmonia e proteger uns aos outros de ataques e perigos.
Assim podemos dizer que, a família ainda não é uma instituição falida, apenas
está passando uma fase crítica de mudança em seus valores que infelizmente tem
repercutido de forma negativa na vida das futuras gerações. Além disso, o feitio de
organização da família é um elemento relevante no modo que ela conduz o processo
de socialização dos imaturos, transmitindo-lhes valores, normas e modelos de
conduta e orientando-os no sentido de tornarem-se sujeitos de direitos e deveres no
universo doméstico e no domínio público.
Algumas famílias de classes menos favorecidas que não se importam com a
concepção de valores, e seus filhos acabam crescendo sem o conhecimento dos
seus direitos e deveres em sociedade. Uma família estruturada contribui para um
bom desenvolvimento pessoal do individuo, pois a família tem propriedade sobre
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todos seus membros, podendo contribuir assim para um pleno desenvolvimento
familiar e social, sendo um dos principais meios de informações e contribuições
necessárias de apoio para o desenvolvimento do ser humano.
Famílias X Adolescentes
A relação entre pais e filhos hoje é muito diferente da observada nas
gerações anteriores. Se no passado os filhos buscavam a liberdade fora de casa,
com a internet eles permanecem no lar muito mais tempo. Muitos dos
relacionamentos entre pais e filhos acontecem por E-mails. Às vezes interagem
jogando videogames, fotografando momentos familiares para depois compartilharem
com outros familiares e amigos.
Em processo histórico é visto como uma fase de diferenciação, em que o
jovem abandona o mundo infantil e começa a adentrar no mundo adulto. Nem o
próprio adolescente sabe direito quem ele é, ficam perdidos nessa transição do
mundo infantil de brincadeiras, jogos, lazer, poucas responsabilidades e uma
crescente atração pelo mundo adulto.
“O adolescente, por não poder mais se comportar como criança e ainda não
responder como adulto passa por momentos conflitantes em busca de
respostas as suas dúvidas. A cabeça fervilha de perguntas a respeito de
como lidar com as novas mudanças” (Fernanda Rodrigues, 2002, p. 22).
No âmbito familiar os adolescentes possuem diversos questionamentos, são
curiosos e possuem vergonha não se sentindo a vontade com os seus pais, acabam
confiando demais a ponto de pedir conselhos dos amigos, no que abrange sua
intimidade, família e assuntos sociais; Excluindo os pais, priorizam os amigos e os
mesmos não possuem experiência e conhecimento para proporcionar tal
direcionamento, diminuindo a possibilidade de o adolescente fazer o certo,
resultando em seu prejuízo próprio.
Uma marca comum da maioria dos adolescentes é a necessidade de fazer
parte de um grupo. As amizades são importantes e dão aos adolescentes a
sensação de fazer parte de um conjunto de pessoas com interesses comuns.
O fato dos adolescentes terem este tipo de personalidade e atitudes, muitas
vezes, faz com que a família entre em conflito, por ser um momento mediador da
fase adulta gera ações e reações conflitantes. Os pais tentam ajudar seus filhos de
todas as formas possíveis de acordo com a necessidade do adolescente. Porém,
5
nem todos aceitam a ajuda oferecida, os amigos são a chave da solução dos seus
problemas.
ADOLESCENTES E AS POLÍTICAS SOCIAIS
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das Políticas Públicas
para a infância e a adolescência na esfera federal foi criado pela Lei N° 8.242, de 12
de outubro de 1991 e, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos,
princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N°
8.069, de 13 de julho de 1990.
O Adolescente e a Transgressão Infracional - Adolescente em Conflito com a
Lei – Jovens Reincidentes.
Segundo o conceito jurídico o adolescente é a pessoa que possui entre doze
e dezoito anos de idade (artigo 2º, do ECA, Lei de nº 8.069/1990). A adolescência é
um período de descobertas e questionamentos sobre o que é certo e errado, e o
modo com que cada adolescente lida com isso depende de várias situações. Alguns
jovens se revoltam por serem tratados como crianças e às vezes reagem com
indisciplina, raiva e rebeldia; Passando a transgredir a lei a todo o momento.
A problemática da transgressão infracional praticada por adolescentes está
presente nos processos de exclusão social, o adolescente ao transgredir a lei acaba
por excluir a si mesmo em sociedade, e a mesma irá julgá-lo pelo ato cometido.
Sendo esse um problema ainda presente no meio social.
O adolescente entra em conflito com a lei quando comete uma transgressão
infracional, seja o ato infracional propriamente dito. Segundo o Estatuto (art. 103º) o
ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como
crime ou contravenção penal.
Simões (2011) adianta que quando a conduta do adolescente corresponde à
tipificação legal descrita como crime ou contravenção. O (ECA) tem por pressuposto
que, subjetivamente, não se pode exigir dele o mesmo grau de discernimento de um
adulto. Assim essa conduta não é conceituada como crime e contravenção (por falta
de elemento subjetivo).
Mas, como ato infracional, a conceituação assenta na situação de
vulnerabilidade social (desintegração familiar, falta de acesso aos benefícios,
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serviços públicos, educação, emprego e outros). Não é penalizado nos termos da lei
aplicável aos adultos, inserindo - se, embora compulsoriamente, em medidas
socioeducativas, com finalidade de sua reinserção social.
Quanto à reincidência propriamente dita em seu conceito jurídico é
compreendida pela ação de delinquir duas vezes um mesmo ato infracional de igual
valia acometido pelo que o antecedeu (reincidência específica) ou não (reincidência
geral), entender a reincidência e os reais motivos que a envolvem e o adolescente
autor de ato infracional é entender as possíveis lacunas que compreendem a
jurisprudência norteadora do ato legal que envolve a categoria infanto/juvenil o ato
infracional e sua reincidência em medidas socioeducativas de internação.
O surgimento do Código de Menores e sua transição
O Código de Menores assim conhecido como o antigo Código de Mello
Mattos, em homenagem ao jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, foi o
Decreto N. 17.934 A – de 12 de outubro de 1927. É importante enfatizar que o
referido Código visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e
juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio
poder, delinquência e liberdade vigiada.
Somente em 1922 começa a funcionar, no Rio de Janeiro, o primeiro
estabelecimento Público para atendimento de crianças e adolescentes. Em 1942, foi
criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), ligado ao Ministério da Justiça, que
era o equivalente ao sistema Penitenciário para a população menor de idade, com
enfoque tipicamente correcional - repressivo.
No ano de 1964, primeiro ano do regime militar, é estabelecida a Política
Nacional de Bem – Estar do Menor (FEBEM), com proposta claramente
assistencialista, executada pela Fundação Nacional de Bem-Estar do menor
(FUNABEM). O objetivo era dar um caráter nacional a Política de bem-estar de
crianças e adolescentes.
Em 1979, foi aprovado o Código de Menores, que tratava da proteção e da
vigilância às crianças e aos adolescentes considerados em situação irregular e se
constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, os menores
de 18 anos autores de ato infracional, carentes ou abandonados – aspecto típico da
doutrina irregular que os inspirava. Posterior ao Código de Mello Mattos a Lei
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6.697/79 instituiu o Código de Menores, ocorrendo assim o segundo momento da
etapa tutelar no Brasil.
Em 1988, a nova Constituição Federal contempla a proteção integral a
crianças e adolescentes em seus artigos 227º e 228º, além de introduzir no
arcabouço legal brasileiro o conceito de Seguridade Social, agrupando as Políticas
de Assistência, Previdência Social e Saúde. Nessa nova perspectiva Constitucional
em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coroa a doutrina da
proteção integral constituindo-se na única legislação do contexto latino-americano
adequada aos Princípios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da
Criança e do Adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA / Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE
A Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
- (ECA), foi sancionada pelo ex-presidente do Brasil (Fernando Collor de Melo),
recebeu legitimidade perante o país e os nortes internacionais, no ato da sua
vigência datado de 13 de Junho de 1990, gerado pela Lei de N° 8.069
regulamentado os art. 227º e 228º da Constituição Federal (1988), para a proteção
dos seus direitos, articulado com paradigmas internacionais de proteção integral,
como pessoa em desenvolvimento, com prioridades absolutas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente nada mais é do que um instrumento
de cidadania. Uma lei que rege a categoria fruto da luta de movimentos sociais,
profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto juvenis no Brasil, nasceu através de um movimento de conscientização e respeito
pela criança e pelo adolescente. Segundo Simões (2011, p. 227):
Os princípios constitucionais, que insiram o (ECA), espelharam-se no direito
internacional, especialmente, entre outras, nas seguintes normas da ONU
Declaração dos Direitos da Criança (1959) Regras Mínimas das Nações
Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e
Diretrizes das nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil
(1988).
O ECA cria mecanismos de proteção integral a criança e ao adolescente sem
preconceito de cor, etnia ou classe social, nas áreas da educação, saúde, trabalho e
assistência social. No que concerne a atual compreensão de condição peculiar da
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criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento peculiar expresso no
art. 6° do Estatuto.
A garantia de Direitos do adolescente privado de liberdade, conforme o ECA
consiste na inimputabilidade não no sentido da ausência de responsabilização, mas
no cerne da compreensão plena do individuo das redes de proteção que o amparam,
em sentido humano e histórico social, antes, durante e depois do acometimento do
ato infracional e de sua reincidência.
Em medida de internação esse direito é visualizado de forma socioeducativa,
a partir de ensino secular, amparo religioso, fortalecimento do vínculo familiar,
profissionalização, atribuição de valores inversos ao valor aprendido na maioria das
vezes no seio familiar e em sociedade; O Centro, segundo o amparo Legal, oferece
a compreensão do ser cidadão de direitos e deveres, mesmo em condição de
reincidentes possuem seus direitos resguardados e aprendem deveres dentro da
Instituição, conforme as normas dos art. 121° ao 125° do Estatuto.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Família o Estado e a
Sociedade devem contribuir para que o adolescente possa viver em plena harmonia,
e seja direcionado ao caminho seguro, para ter direito ao lazer, a cultura, a escola, a
moradia e a saúde, entretanto, estes devem estar livres de qualquer tipo de
violência.
Foi pensando em melhor atender os adolescentes que, no ano de 2004, a
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho
Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e com apoio do Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sistematizaram e apresentaram a proposta
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
O qual foi aprovado na assembleia do CONANDA em 13 de julho de 2006 e
representou um grande avanço em termos de políticas públicas voltadas para os
adolescentes autores de ato infracional; Portanto a Lei de nº. 12.594/2012 cuida da
criação, manutenção e operacionalização do Sistema nacional de Atendimento
Socioeducativo. Conforme o SINASE (2006, p. 23):
É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,
político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o
processo de apuração de ato infracional até a execução de medida
socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital
e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos
de atenção a esse público.
9
O sistema nada mais é que uma política pública social de implementação do
atendimento das medidas socioeducativas previstas no (ECA), art. 112º e 55º. Essa
política pública social tem por objetivo incluir o adolescente em conflito com a lei no
direito à dignidade humana, dando ênfase no que está descrito no Estatuto, o qual
reconhece que a participação da família no processo socioeducativo é fundamental
para a consecução dos objetivos da medida socioeducativa aplicada ao adolescente.
Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA) e o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE fazem menção ao adolescente em
conflito com lei, pois o segundo veio a ser um complemento do primeiro, em
concordância sobre o sistema socioeducativo, visando assim o bem estar
biopsicossocial, norteando de forma legal a efetivação de medidas socioeducativas e
planos de atendimentos para suprir as necessidades do infanto/juvenil, assim como
a importância da instituição família no que se refere ao adolescente em conflito com
a lei.
ADOLESCENTES REINCIDENTES DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DAGMAR
FEITOZA
A Unidade Assistente Social Dagmar Feitoza, atende aos adolescentes do sexo
masculino, com idade de 16 a 18 anos incompletos, nos quais se encontram em de
medida de internação, sujeitos aos princípios de brevidade, excepcionalidade e
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, contrariamente ao que
dispunha o Código de Menores.
A tabela abaixo trata da porcentagem dos adolescentes reincidentes da
Instituição do Dagmar Feitoza. Pesquisa realizada no mês de outubro do ano de
2013.
Reincidência Infracional – Dagmar Feitoza
Outubro de 2013
Reincidentes
Não Reincidentes
Total
Valor
05
22
27
Porcentagem
18,6%
81,4%
100%
Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza
Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013.
De acordo com o quadro acima podemos ver que o total de adolescentes
reincidentes e de 18,6% e não reincidentes 81,4% no mês de outubro do ano de
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2013. Podemos dizer que a reincidência neste mês tem um valor numérico pequeno,
pois o total de adolescentes na instituição é de 27.
A rede legal e institucional de relação com o poder judiciário, policial e com o
poder assistencial, através de prisões, controles, advertências doações de gêneros,
remédios, roupas e também internamentos. A rede escolar e suas exigências,
acessos, controles, e possibilidades. Essas redes de relações não são isoladas,
formando um todo complexo e contraditório, pois na dinâmica social elas mesmas
excluem o menor. A reprodução do menor depende de uma sustentação mínima e
precária dessas redes, (Faleiros, 1998, p 28).
Entender o adolescente segundo o Eca é entende – lo em condição de
tutelado, mediante as redes de proteção, sejam: a família a sociedade e o Estado,
nessa ordem hierárquica o infanto/juvenil se apropria de proteção, é fatídico que o
ato infracional é uma questão social, e são vários seus fatores que levam o
adolescente a prática, mas a reincidência gera a lacuna, a ausência do diálogo no
que tange a proteção desse juvenil, as redes não devem ser vistas de forma isolada,
mas transdisciplinar, em uma atitude empática e sensível a necessidade do outro.
Para Volpi (2001, p 59), enfatiza que a ruptura com essas redes remete o
adolescente ao desenvolvimento de estratégia de sobrevivência, produzidas fora dos
padrões de socialização próprios da rede. Uma ruptura que implica, em muitos
casos, o abandono gradativo, de padrões morais, que no interior dessas relações já
possuíam grande vulnerabilidade. Entretanto não seria correto afirma que todos os
atos infracionais cometidos por adolescentes são motivados por essa ausência da
rede.
Diante disso, podemos dizer que a ausência dessas redes consiste em
grande parte das vezes na possibilidade da prática infracional de Adolescentes, a
ausência delas é também a explicação da reincidência dos mesmos. Além disso, há
inúmeras outras causas que levam os adolescentes a se tornarem reincidentes, das
quais se destacam: extrema pobreza, a realização de um desejo de uma forma mais
fácil, dentre tantos outros.
Na tabela a seguir observamos o perfil dos adolescentes da instituição,
quanto à quantidade, tipificação dos atos infracionais, idade e cidade de origem.
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Perfil dos Adolescentes do Centro Socioeducativo
Quantidade
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Tipificação de Ato
Latrocínio
Homicídio
Homicídio
Homicídio
Homicídio
Tentativa de Homicídio
Tentativa de Homicídio
(Desc. Medida) Roubo
Regressão de Medida
Furto
Roubo
Roubo
Tentativa de Homicídio
Roubo
Roubo
Roubo. Qualificado
Lesão Corporal
Roubo
Roubo
Roubo
Roubo
Sem dados
Roubo
Sem dados
Furto
Roubo Qualificado
Roubo
Idade
17
17
17
18
18
18
16
17
16
17
16
16
17
17
17
17
17
16
16
16
17
17
16
17
17
17
17
Oriundo
Oeste
Santo Antônio do Iça
Benjamin Constant
Novo Airão
Nhamundá
Canutama
Canutama
Norte
Leste
Norte
Manacapuru
Parintins
Parintins
Sul
Oeste
Manacapuru
Uatumã
Carauari
Carauari
Norte
Norte
Sem dados
Manaus
Sem dados
Manaus
Manaus
Manaus
Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza - Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013.
Segundo Foucault (1987), traz o pensamento de docilidade do corpo a partir
de sanções disciplinares, interpretadas mediante um micro poder, seja ele o
encarceramento da pessoa num determinado quadriculamento: a prisão, com o
conceito da retirada de liberdade que é própria do indivíduo, sendo conhecida como
o bem maior que o ser humano pode ter.
Interpretando isso para adolescentes em conflito com a lei, a prerrogativa é a
mesma com manejo e nomenclaturas diferenciadas de adultos, pela lei especial que
os rege o Estatuto, a privação de liberdade consiste na responsabilização que o
adolescente precisa ter do seu ato infracional e de suas consequências. “O
quadriculamento” nada mais é que uma forma de coerção, entretanto, a privação de
liberdade dociliza o corpo do adolescente de maneira psicológica, para fins de
responsabilização de seus atos infracionais, com o real intuito da ressocialização e
reintegração deste em sociedade.
Mario Volpi, (2001) enfatiza que os adolescentes em conflito com a lei são em
sua maioria de extrema pobreza, pois este é um dos principais fatores que levam os
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adolescentes a praticarem atos infracionais. E pelas fragmentações das redes
tornam – se reincidentes.
Tipificação de Atos Infracionais
Homicídio
04
14,9%
Tenta. De Homicídio
03
11, 1%
Roubo
10
37,0%
Roubo Qualificado
02
7,4%
Furto
02
7,4%
Lesão Corporal
01
3,7%
Sem dados
02
7, 4%
Regressão de Medida
01
3,7%
Desc. de Medida
01
3,7%
Latrocínio
01
3,7%
TOTAL
27
100%
Fonte: Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza
Dados: Mês de Outubro do Ano de 2013.
Percebe - se nos dados obtidos que o predomínio do roubo é de 37,0% na
tipificação de atos infracionais, e em segundo lugar está o homicídio com 14,9%, no
qual vem seguido pela tentativa de homicídio em 11,1%, ou seja, estes três atos
infracionais são os mais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei no
Dagmar Feitoza. Entretanto, apesar de haver um grande número de roubos, a
reincidência é bem menor comparado aos atos acometidos.
Michel Foucault, (1987) enfatiza a importância da docilidade do corpo, pois os
adolescentes privados de liberdade passam por transformações psicossociais para
que o mesmo seja reinserido em sociedade.
Apesar de a medida de internação ser compreendida como uma política
social, a execução desta em modelo institucional com suas parcerias é de acervo
instrumental de Políticas Públicas, que servem dessa forma como alicerce para que
a medida de internação propriamente dita, em seu término de seis meses
reavaliados, tenha total êxito, ou a proposta chegue ao êxito aproximado dessa
totalidade.
As Políticas de Atendimento no Centro Socioeducativo Assistente Social
Dagmar Feitoza
As políticas de atendimento inseridas dentro do Centro Socioeducativo
Dagmar Feitoza são norteadas pela legalidade através do ECA, SINASE e o
Regimento Interno, por meio do corpo técnico: Serviço Social, Pedagogia e
Psicologia e demais técnicos da instituição.
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O Assistente Social: viabiliza aquisição da documentação social, visita
domiciliar, Atendimento individual do adolescente, Atendimento familiar, Controle na
fabricação e no envio de relatórios ao juizado da infância e da juventude. Quanto à
Pedagogia, cita-se: a inserção a escola, nas atividades sociopedagógicas, que são:
de lazer, esporte, cultura, desporto, entre outros.
Quanto à Psicologia, cita-se,
atendimento psicossocial, agendar os próximos atendimentos, solicitar quando
necessário à avaliação psiquiátrica, neurológica e fonoaudióloga, dentre outros.
Após os adolescentes cumprirem a medida de internação, eles poderão ser
inseridos
nas
seguintes
medidas:
Liberdade
Assistida
ou
Semiliberdade,
respectivamente, arts. 112º incisos IV e V. Compreende - se como Politica de
amparo de adolescentes que cumprem medida de internação, como pós – medida o
GEASE (Gerencia de Atendimento Socioeducativo) disponibiliza um Atendimento
aos Egressos do Sistema, com o programa chamado PROEG (Programa de Apoio
Aos Egressos) – Projeto Pé na Frente.
As estratégias de atuação desse programa é oferecer acompanhamento
psicossocial, aos egressos do Sistema Socioeducativo Extensivo a sua família, no
período mínimo de seis meses, podendo ser prolongados por mais seis meses, caso
esse adolescente tenha algumas pendências, ou dificuldade de reinserção familiar e
social.
CONSIDERAÇÕES
A temática que envolve a reincidência do ato infracional acometido por
adolescentes que se encontram em conflitividade com a lei, é um assunto que
levanta questionamentos negativos a respeito da efetividade da Lei do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, no manejo de ressocialização e reintegração do
infanto juvenil, uma vez egressos no sistema de internação.
A gravidade do problema em questão encontra - se não no ato infracional em
si, mas na reincidência do mesmo ato, entretanto deve-se analisar dentro do
Estatuto medidas que devam amparar os adolescentes reincidentes, pois o mesmo
não contém tal amparo em legalidade jurídica, pois é o Estatuto que norteia as
ações dentro da instituição, sendo o direcionador de conduta no qual tange o
adolescente em conflito com a Lei, garantindo – lhe os direitos e deveres, em
medida de internação.
14
As políticas públicas de atendimento aos adolescentes são vistas nos, mais
diferentes nortes jurídicos brasileiros, porém a ressocialização deles ainda deixa
muito a desejar, devido à falta de estrutura do Estado no amparo desses
adolescentes uma vez egressos no sistema, adolescentes estes que são
encontrados em condição de vulnerabilidade em todos os sentidos desse conceito.
Esses adolescentes por vezes são submetidos a delinquir o mesmo ato
infracional, pela existência da fragmentação das redes de proteção e a falta de
amparo de Políticas Públicas específicas aos mesmos, foi encontrado na cidade
Manaus um programa de egressos do sistema socioeducativo, um apenas, chamado
PROEG de amparo a essa classe encontrada na instituição do Dagmar Feitoza.
A reincidência de adolescentes em medida de internação na Instituição do
Dagmar Feitoza, não chega nem a metade dos inclusos no Sistema, o índice de
reincidentes ainda é pouco, a criminalização do adolescente no Estado do
Amazonas, ainda é uma realidade, envolta da fragmentação das redes de amparo
inerentes ao juvenil, não sendo uma realidade agravante, seja: o reincidente e sua
ressocialização em meio social, essa consistência em dados, é vista ainda na
efetividade da cidade de Manaus, no que refere à criminalidade e sua residência na
instituição de pesquisa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Debora Lessa de Oliveira