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Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Dourados
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Edital de Leilão
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 28 de novembro de 2014, com
encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 09 de dezembro de 2014, com encerramento às 16h00min, será
levado a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por
meio do site www.leiloesplanalto.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais
Planalto® a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Srªs. Aparecida Maria Fixer,
devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente
inscrita na JUCEMS sob o nº 011, o bem descrito abaixo, consoante determinação constante
dos Autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0003860-70.2012.8.12.0101 que
CEILA DUEK SOUZA promove contra MARÇAL PALMA DE OLIVEIRA.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um Bebedouro para bovinos, metálico retangular, capacidade para
1.000 litros, marca Hidrometal, novo.
AVALIAÇÃO: R$ 1.357,00 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais), em 11 de julho de
2014.
DEPOSITÁRIO: MARÇAL PALMA DE OLIVEIRA, Rodovia BR 163, KM 267,
Hidromental Indústria Metalúrgica, Dourados/MS.
ÔNUS: Nada consta
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 979,79 (novecentos e setenta e nove reais e
setenta e nove centavos), em 07 de agosto de 2014.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD ASTRA
PER ASPERA INDÚSTRIA GRÁFICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. EPP
(CNPJ: 14.171.624/0001-86), Sicoob Metropolitano, AG: 4340, C/C: 44.715-3; em caso de
pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a
abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será
devida, pelo devedor, em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou
do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação,
desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 5% (cinco por cento)
do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da
execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na
adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no
Este documento foi assinado digitalmente por WALDIR MARQUES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0003860-70.2012.8.12.0101 e o código 563A44.
O Doutor WALDIR MARQUES, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
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prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a
data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Na hipótese do bem não exceder o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo
vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o bem poderá ser
arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo
único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.leiloesplanalto.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo
para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS
DO SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10
ou superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três)
minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao
lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito,
em 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua
apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua
concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na
primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
Este documento foi assinado digitalmente por WALDIR MARQUES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0003860-70.2012.8.12.0101 e o código 563A44.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior à avaliação efetuada e,
não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme
data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que
maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
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O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo MM. Juiz da
Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil,
cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse
do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva
carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-534-5637. O presente edital estará
disponível na íntegra através do sítio www.leiloesplanalto.com.br. Também é possível
encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente
pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is),
devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se
os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Dourados/MS, 21 de outubro de 2014.
WALDIR MARQUES
Juiz de Direito
assinatura digital
Este documento foi assinado digitalmente por WALDIR MARQUES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0003860-70.2012.8.12.0101 e o código 563A44.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura
do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá
mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e
358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
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Edital de Leilão O Doutor WALDIR MARQUES