fls. 401 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Miranda 2ª Vara Cível Edital de Leilão Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 03 de fevereiro de 2016, com encerramento às 17h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 17 de fevereiro de 2016, com encerramento às 17h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Pantanal Leilões Judiciais® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Srª. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 015.06.001544-0 (CNJ: 0001544-61.2006.8.12.0015) que UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) promove contra JOSÉ ALVES DA SILVA, tendo como Credor Hipotecário BANCO DO BRASIL S/A. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma gleba de terras, pastais e lavradias, parte da Fazenda denominada Córrego do Campo, situada na Região de Agacy, neste Município, com a área de 46há 6.782m² (quarenta e seis hectares e seis mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), dentro da seguinte demarcação: Parte o caminhamento do marco-1, cravado em um canto de cerca, marco este comum a terras a Fazenda Córrego do Campo, de Juvenal Gonçalves Branco e terras da Fazenda Bandeirantes do Agachy, de Cinco Cortada – Industria, Comércio e Construção Ltda. Deste marco o caminhamento segue fazendo frente com a Fazenda Bandeirantes do Agachy, por uma cerca de rumo magnético de 53º26'52''SE até atingir o M-2, aos 2.069,91 metros de distância, marco este comum a terras da Estância Danielle, de Antônio Carlos Arroyo. Prossegue o caminhamento por nova cerca confrontando com terras da Estância Danielle, com rumo magnético de 45º07'40''SW até encontrar o M-3, aos 250,38 metros de distância, marco este cravado à margem da BR-262. Do marco 3, o levantamento segue frente a Rodovia BR-262, por sua margem direita, no sentido de Campo Grande para Corumbá, por uma cerca de rumo magnético 52º17'24''NW até encontrar o M-4, aos 2.012,00 metros de distância, onde o marco M-4, é comum a terra da Fazenda Córrego do Campo. Dividindo com a referida Fazenda, o levantamento segue por outro cerca de rumo magnético 55º40'11''NE até encontrar o M-1, aos 210,70 metros de distância, onde encerra o perímetro do levantamento. Limites: Norte, Fazenda Córrego do Campo, de Juvenal Gonçalves Branco; Sul, Estância Danielle, de Antônio Carlos Arroyo; Leste, Fazenda Bandeirantes do Agachy, de Cinco Cortada, Industria, Comércio e Construção Ltda; Oeste, Rodovia BR-262. Obs.: A área é toda cercada, e contém pastagem de capim braquiária, tem 03 açudes, 01 poço, energia elétrica, 01 casa de tábuas com 5 peças e 2 varandas, piso de cimento queimado, contém um galpão de tábuas. Imóvel matriculado sob o nº. 4.695 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda/MS. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 253.779,01 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e um centavo), em 06 de março de 2012. DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ ALVES DA SILVA, Chácara Santa Rita, Agachi, Miranda/MS. Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF. O Doutor ALEXSANDRO MOTTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 402 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Miranda 2ª Vara Cível LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 96.6000369-2, em favor de José Luiz da Silva, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÉBITOS DE TAXAS E IMPOSTOS: Nada consta, em 30 de setembro de 2015. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AC BLASCZYK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EPP (CNPJ: 19.665.996/0001-82), Caixa Econômica Federal, AG: 2320, C/C: 9-0, Operação 022; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 221.841,62 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), em 20 de maio de 2014. fls. 403 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Miranda 2ª Vara Cível REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da Leiloeira), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da Leiloeira (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela Leiloeira e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a Leiloeira encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF. Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. fls. 404 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Miranda 2ª Vara Cível Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-200-1245. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Miranda/MS, 10 de novembro de 2015. ALEXSANDRO MOTTA Juiz de Direito Este documento foi protocolado em 20/11/2015 às 15:47, é cópia do original assinado digitalmente por ALEXSANDRO MOTTA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001544-61.2006.8.12.0015 e código 2C1B8FF. do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega.