CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
 Prevista no artigo 37 , inciso IX da Constituição Federal/88
 Lei 10.793 – de 21 de dezembro de 1989:
– Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade de excepcional interesse
público.
 Decreto 32.908 – de 28 de dezembro de 1992:
- Regulamentação da Lei e delegação de competências
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 Fica delegada aos Secretários Municipais
competência para:
1.
2.
3.
4.
5.
Contratar pessoal
Prorrogar contratos
Anular contratos
Rescindir contratos
Decidir sobre questões relativas à acumulação de
cargos ou funções públicas
2
As contratações podem ocorrer nos casos de:
–
–
–
–
–
–
Calamidade pública
Inundações, enchentes, epidemias, surtos
Campanhas de saúde pública
Prejuízos ou perturbações na prestação de serviços
essenciais
De emergência, quando existam situações que
possam ocasionar prejuízo à saúde de pessoas ou
segurança
Necessidade de pessoal em decorrência de
dispensas, exonerações, aposentadorias, nas
unidades de prestação de serviços essenciais,
estando em tramitação processo para realização de
concurso público.
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Vigência das Contratações

As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as
hipóteses acima elencadas, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses:
–
Lei nº 13.261 de 28 de dezembro de 2001 – altera o prazo para 12 meses
sendo vedada a sua prorrogação salvo se houver obstáculo judicial para
realização de concurso ou se o prazo for inferior ao acima estipulado.

É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para serviços diferentes, pelo
prazo de 2 (dois) anos a contar da data do término do contrato.
–
Lei nº 14.142 de 03 de abril de 2006:
a) homologado o concurso e autorizado a nomeação os contratos podem ser
prorrogados por uma única vez pelo prazo máximo de seis meses.
b) Os contratados, em unidades de prestação de serviços essenciais, poderão
formalizar novo contrato, uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses,
quando nomeados todos os candidatos habilitados em concurso público e
esse número não contemplar a necessidade.
.
4
Processo de Contratação

As contratações serão precedidas de processo, iniciado por proposta da Secretaria,
mediante prévia autorização do Prefeito, ouvidas as Secretarias Municipais de:
Gestão, Planejamento e Finanças.

Constarão da proposta:
•
•
•
•
•
•
•
Justificativa
Prazo
Função e habilitação exigida
Remuneração
Dotação orçamentária
Demonstração de recursos financeiros
Processo seletivo: forma e prazo
Observação: o processo seletivo poderá ser dispensado caso existam candidatos
remanescentes de concursos públicos.
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Condições de Contratação

As contratações deverão observar as seguintes condições:
•
Funções correspondentes a cargos com idêntica denominação e
referência
•
Exigências do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos
•
Remuneração inicial no grau A da respectiva referência de
vencimentos ou na classe inicial
•
Jornada de trabalho semanal, correspondente à prevista para
as funções .

É expressamente vedada a contratação quando existirem cargos
vagos ou candidatos habilitados em concurso público.

Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições
vigentes para os demais servidores públicos municipais, observado
sempre o termo final do contrato.

É vedado atribuir ao contratado designações especiais, nomeações
para cargos em comissão.
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Formalização do contrato

Para formalização do contrato o candidato deverá
comprovar o seguinte:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou
estrangeiro em situação regular no Brasil
2. Ter completado 18 anos
3. Estar em dias com as obrigações eleitorais
4. Estar quite com as obrigações militares
5. Possuir habilitação profissional para o desempenho dos
serviços para os quais será contratado
6. Ter boa conduta
7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com função exercida
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Documentação necessária a contratação:
•
•
•
•
•
•
•
•
RG
CNPF
PIS/PASEP
Titulo de eleitor
Carteira de reservista atualizada
Comprovação da escolaridade exigida para o cargo
Atestado médico
1 foto
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Não poderá ser contratado o candidato que:

Receber proventos em virtude de aposentadoria pelo
exercício de cargo na administração direta.

Acumulação ilícita de cargos públicos

Aposentadoria especial

Quando do exercício do emprego, cargo ou função pública
tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço
público
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Instrumentais da contratação:




DISP
Declaração de Bens
Comunicado de Início de Exercício
Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado (3 vias):
 Primeira via contratado
 Segunda via prontuário
 Processo que deu origem a contratação
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Disposições Aplicáveis aos Contratados Por
Tempo Determinado
Decreto 43233/03
Direitos
13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
Férias;
Licenças e Afastamentos: que sejam compatíveis com o
prazo de seus contratos:
– Gala, nojo, etc...
– São incompatíveis: LIP, Licença para serviço militar
obrigatório, afastamento para cumprir mandato
legislativo, afastamento para exercer cargos em
comissão ou outra função na Administração . Direta
ou Indireta.
 Gratificações: insalubridade, difícil acesso, difícil
provimento, salário família, etc..



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Rescisão Contratual
Ocorrerá a rescisão contratual:


•
A pedido do contratado;
•
Pela conveniência da administração, a juízo da
autoridade que procedeu a contratação;
•
Quando o contratado ocorrer em falta disciplinar ou
quando o contratado não iniciar exercício no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da assinatura do
contrato
Anulação do contrato: em caso de inexatidão das
declarações do contratado ou de irregularidades na
documentação por ele apresentada, verificadas a qualquer
tempo.
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Faltas ao Serviço

As faltas ao serviço, são consideradas questão
disciplinar, a ser decidida pelo Secretário da Pasta
que providenciou a contratação. O apontamento deve
ser feito de forma habitual sem a formação de
processo disciplinar. Não serão encaminhadas a
PROCED e podem dar origem à rescisão contratual,
contempladas como infração disciplinar.

Outras faltas disciplinares: podem ser apenados com
repreensão e com suspensão, desde que obedecidos os
critérios:
-
Notificação expedida pela chefia contendo a descrição
da infração e prazo para defesa por escrito.
Apreciação da chefia que concluirá: pelo acatamento ou
pela aplicação da penalidade e se for caso grave optar
pela rescisão do contrato. “Nesse caso o expediente será
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enviado ao Secretário da Pasta para decisão.”
PORTARIA 507/04 – SGP

Procedimento a serem adotados em
função da inclusão de servidores
contratados por tempo determinado no
Regime Geral de Previdência Social RGPS
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Disposições Especiais

Quando o período de licença médica exceder o
término do contrato serão observadas as
seguintes regras:
a) se a licença médica for superior a 15 dias: o servidor fará jus
ao recebimento dos vencimentos correspondentes aos dias
excedentes ao término do contrato, até o limite máximo de 15
dias.
b) se a licença médica for superior a 15 dias e o termo final do
contrato se der após este período, o servidor deverá ser
encaminhado ao INSS, para fins de obtenção do auxílio doença,
a cargo do INSS, encerrando-se o contrato em seu termo final.
 Em nenhuma das hipóteses haverá prorrogação
de contrato.
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