Direitos Reais POSSE CONCEITO: Posse Poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou outro direito real. • Consiste na prática reiterada de actos materiais sobre a coisa com a intenção de se comportar como verdadeiro titular do direito de propriedade ou outro direito real de gozo. Situação de facto relevante para o direito ACB - Ana Cristina Borges Características: Direito subjectivo absoluto Provisoriedade Assistido de garantia jurídica Assistido de sequela. Alienada, hereditavel e registada ACB - Ana Cristina Borges Modos de aquisição Art.1263 Al.A) C.C.pratica reiterada de actos materiais corresponde ao exercício do direito. Art. 1263 Al. B) C.C. Tradição da coisa pelo antigo possuidor. Art.1263 Al. C) C.C. Constituto possessório. Art.1263 Al. D) C.C. Inversão do titulo da posse. ACB - Ana Cristina Borges Efeitos da Posse Art. 1268º Efeito probatório Art. 1270º Direitos aos frutos Art. 1273º Direito a benfeitorias Art. 1269º Risco pela perda/ deterioração da coisa. Art. 1276º ss. Meios de defesa Art. 1287º Prescrição Aquisitiva ACB - Ana Cristina Borges Efeitos probatórios da Posse Tutela possessória é provisória • Acção de prevenção • Acção de manutenção • Acção de restituição • Acção restituição por esbulho • Embargos de terceiro ACB - Ana Cristina Borges Modos de Extinção da Posse Art. 1267Al. A) Abandono Art. 1267 Al. B) Perda ou deterioração da coisa Art. 1267 Al. C) Cedência Art. 1267 Al. D) Pela posse de outrem, contra a vontade do antigo possuidor, passado mais de um ano. ACB - Ana Cristina Borges Usucapião • Modo de aquisição de direitos reais de gozo, baseado na posse, que mantida por certo lapso de tempo possibilita ao possuidor a aquisição do direito a que corresponde. Posse pública e pacífica Sentença judicial/ documento notarial Critérios: Coisa, Boa fé, título e registo ACB - Ana Cristina Borges